CONTRATO N. 012/2020 - CJF
JUSTIÇA FEDERAL
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
CONTRATO N. 012/2020 - CJF
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, para
contratação de fornecimento de licenças de softwares, aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais destinados aos equipamentos de servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça federal, bem como de serviços de suporte técnico e atualização de versões.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária-Geral, a Exma. Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 1075089 - SSP - MG, residente em Brasília - DF, e a
BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, doravante denominada CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 57.142.978/0001-05, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxx 00 x 00, XXX: 00.000-000, Xxxxxx, Xxx-XX, neste ato representada por sua procuradora, a senhora XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, brasileira, CPF/MF n. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade n. 29.598.134-9-SSP/SP, residente em Santos-SP, celebram o presente contrato com fundamento na Lei n. 8.666/1993 e alterações, Lei n. 12.846/2013, Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 10.024/2019, Decreto n. 8.186/2014 e, em conformidade com as informações constantes do Processo SEI
n. 0005034-55- 99.2019.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste:
a) no fornecimento de licenças de softwares, aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais, destinados aos equipamentos de servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça Federal – CJF;
b) nos serviços de suporte técnico e atualização de versões, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados da emissão do termo de recebimento definitivo.
1.2 As especificações constantes do Edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 008/2020), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
2.1 As licenças de subscrição a serem fornecidas serão de produtos Microsoft, na modalidade “Enterprise Agreement Subscription – EAS” (por volume), contemplando os seguintes produtos:
a) Windows Enterprise E3;
b) Enterprise Mobility + Security;
c) Office 365 E1;
d) Microsoft 365 E3;
e) Project Professional;
f) Visio Online;
g) Power BI Pro;
h) Audio Conferencing;
i) Phone System;
j) Windows Remote Desktop;
k) SQL Server Standard Core;
l) Windows Server;
m) Windows Server + System Center;
n) Suporte Premier (pacote de 100 horas/ano); e
o) Créditos Azure.
2.1.1 A CONTRATADA disponibilizará as licenças de uso dos softwares solicitados pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão de ordem de serviço/fornecimento, acompanhado de chaves de ativação e demais itens necessários à sua perfeita instalação e funcionamento, contemplando as versões indicadas no Edital ou as versões mais recentes disponibilizadas pelo fabricante, observando todas as especificações técnicas consignadas em sua proposta comercial.
2.1.2 A CONTRATADA disponibilizará as subscrições no sítio eletrônico da Microsoft Licensing Volume Center, na modalidade Enterprise Agreement Subscription (EAS) e associadas a uma conta administrativa em nome do CONTRATANTE.
2.1.3 A CONTRATADA disponibilizará para o CONTRATANTE o download dos softwares objeto deste contrato, incluindo toda documentação técnica atualizada, tais como: especificações; manuais; guias de instalação, de operação, de diagnóstico, de solução de problemas; e outros pertinentes.
2.1.4 A CONTRATADA disponibilizará credenciais de acesso ao(s) site(s) do fabricante, para a realização de downloads dos produtos adquiridos, em suas versões mais recentes, bem como para a realização de downloads de correções, atualizações recentes, drivers, e quaisquer softwares de apoio ali disponibilizados, mantendo a conta corporativa já existente em nome do CONTRATANTE.
2.1.5 A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso, sem quaisquer ônus adicionais, ao site que contenha Base de Conhecimento do fabricante sobre os produtos contemplados no objeto do ajuste.
2.1.6 A CONTRATADA disponibilizará documentação técnica completa e atualizada dos produtos adquiridos, contendo manuais do fabricante, guias de instalação e outros documentos pertinentes, sempre em versões originais, facultada a disponibilização no site do fabricante com acesso liberado ao CONTRATANTE.
2.1.7 O fornecimento das licenças observará, ainda, as condições e os prazos previstos nos itens 2, 4 e 8 do termo de referência (Módulo I do Edital).
2.2 O serviço de suporte consiste em 100 horas/ano (cem horas por ano) de Suporte Técnico Oficial da Microsoft, executadas diretamente pela Microsoft (fabricante das licenças), visando o apoio técnico necessário à execução deste contrato.
2.2.1 Os serviços de suporte serão aplicáveis a todos os produtos de software do fabricante, principalmente aos produtos adquiridos e seus correlatos.
2.2.2 As horas de suporte deverão ser utilizadas para apoio técnico nas seguintes disciplinas:
a) Gerenciamento de Fornecimento de Serviços: consiste em organizar o gerenciamento e fornecimento de serviços de suporte. Este Gerenciamento de Fornecimento de Serviços inclui planejamento para avaliar o estado atual de TI, criando um plano para abordar os pontos de aprimoramento e trabalhar para atingir o estado desejado das operações de TI. O Gerenciamento de Fornecimento de Serviços também inclui o monitoramento e gerenciamento de qualidade e pontualidade de outros Serviços de Suporte Premier. A previsão estimada de uso é de 10 horas/ano (dez horas por ano).
b) Assistência de Suporte: consiste em fornecer assistência em curto prazo, em relação aos produtos, para minimizar os incidentes futuros de suporte e outros problemas antes de eles resultarem em impacto para os usuários finais. A Assistência de Xxxxxxx pode incluir, a critério do CONTRATANTE, assessoria e orientação em relação a problemas de infraestrutura, desenvolvimento e alocação. A previsão estimada de uso é de 50 horas/ano (cinquenta horas por ano), sendo para cada solução:
Família de Solução | Ano 1 | Ano 2 | Ano 3 |
System Center | 10 horas | 10 horas | 10 horas |
Exchange | 10 horas | 10 horas | 10 horas |
Office 365 | 10 horas | 10 horas | 10 horas |
SQL Server | 10 horas | 10 horas | 10 horas |
Power BI | 10 horas | 10 horas | 10 horas |
c) Suporte para Solução de Problemas: consiste em fornecer assistência aos problemas com sintomas específicos detectados durante o uso dos produtos ofertados. A previsão de consumo é de 40 horas/ano (quarenta horas por ano), de acordo com a ocorrência de incidentes e problemas de cada solução.
2.2.3 O consumo das horas por ano de suporte acima descritos, para cada disciplina de suporte (Gerenciamento de Fornecimento de Serviços, Assistência de Suporte e Suporte para Solução de Problemas), são estimativos e poderão ser alterados pelo CONTRATANTE de acordo com a necessidade identificada, sem custos adicionais, dentro do limite de 100 horas/ano (cem horas por ano).
2.2.4 O serviço de suporte deverá ser iniciado no primeiro dia útil após a emissão do termo de recebimento definitivo, por consumo de horas, na seguinte forma:
a) o CONTRATANTE indicará profissionais autorizados a abrirem chamados diretamente com a fabricante;
b) o tempo de consumo em horas dar-se-á a partir da primeira resposta à solicitação;
c) a abertura de chamado deverá ser por telefone via 0800 ou site, para atendimento de chamados em regime 24x7 (vinte e quatro horas, sete dias por semana), de acordo com a tabela de gravidade a seguir:
Severidade de chamado | |||
Gravidade | Descrição | Tempo de resposta à 1ª chamada - a partir da abertura de chamado | Resposta esperada |
Nível 1 | Perda total de um serviço essencial e não é possível dar continuidade | Em até 1h (uma hora) | Encaminhamento de profissional ao contratante imediatamente. Alocação de profissionais |
ao trabalho de maneira razoável | adequados para manter esforços contínuos 24 x 7. Solicitação por telefone. O serviço deverá estar operacional, mesmo com solução de contorno, em até 4h (quatro horas), com exceção de bug que exija a intervenção do laboratório do fabricante. | ||
Nível 2 | Perda ou degradação significativa de serviços | Em até 1h (uma horas) | Encaminhamento de profissional ao contratante, caso necessário. Alocação de profissionais adequados para manter esforços contínuos 24 x 7. Solicitação por telefone. O serviço deverá estar operacional, mesmo com solução de contorno, em até 6h (seis horas), com exceção de bug que exija a intervenção do laboratório do fabricante. |
Nível 3 | Perda ou degradação moderada dos serviços, mas o trabalho pode razoavelmente continuar de maneira prejudicada | Em até 2h (duas horas) | Alocação de recursos adequados para alinhamento com os esforços da Microsoft. Alocação de profissionais adequados por período de dias úteis e horário comercial. Solicitação por telefone ou site. O serviço deverá estar operacional, mesmo com solução de contorno, em até 12h (doze horas), com exceção de bug que exija a intervenção do laboratório do fabricante. |
Nível 4 | Funcionamento de forma substancial, com pouco ou nenhum impedimento dos serviços | Em até 4h (quatro horas) | Respostas em até 24h (vinte e quatro horas), com exceção de bug que exija a intervenção do laboratório do fabricante. Alocação de profissionais adequados por período de dias úteis e horário comercial. Solicitação por telefone ou site. |
d) o atendimento à resolução não poderá ser interrompido e deverá ser constantemente acompanhado por técnico especialista do fabricante, respeitando os tempos de atendimento de
acordo com a tabela de gravidade da alínea “c” do subitem 2.2.4;
e) na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas as informações de identificação do produto, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e gravidade, conforme a tabela de gravidade da alínea “c” do subitem 2.2.4.
2.2.5 Para efeitos dos níveis de gravidade exigidos será considerado:
a) tempo de resposta à primeira chamada: o prazo para o suporte dar uma primeira resposta quanto ao procedimento que será adotado para cada chamado e o efetivo início dos trabalhos de suporte;
b) resposta esperada: conjunto de esforços que serão realizados para a solução do problema ou incidente de acordo com a gravidade;
c) solução de contorno: implica em situação temporária, quando houver necessidade de uma manutenção mais complexa e que demande um tempo maior na resolução, impedindo a paralisação total ou parcial dos serviços, até que o problema seja definitivamente solucionado.
2.2.6 O atendimento aos chamados não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço, mesmo que se estenda para períodos noturnos, sábados, domingos e feriados, de acordo com a gravidade. A interrupção de atendimento para um chamado desse tipo de severidade por parte da CONTRATADA e que não tenha sido previamente autorizado pelo CONTRATANTE, poderá ensejar em aplicação, pela autoridade competente, de penalidades previstas.
2.2.7 Todos os os chamados efetuados receberão código de identificação e serão controlados por sistema de informação da CONTRATADA, disponibilizado via web, ao qual o CONTRATANTE terá acesso para efeito de acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde sua abertura.
2.2.8 O sistema deverá disponibilizar relatório dos chamados técnicos realizados mensalmente, os quais conterão as seguintes informações:
a) relação de todos os chamados ocorridos no período, incluindo a data do início e término do atendimento;
b) identificação do problema;
c) severidades;
d) providências adotadas para o diagnóstico e solução aplicada;
e) identificação do usuário que solicitou e validou o serviço;
f) identificação do técnico responsável pela execução do serviço;
g) outras informações pertinentes.
2.2.9 Chamados fechados sem anuência do CONTRATANTE ou sem que os problemas tenham sido de fato resolvidos deverão ser reabertos e os prazos serão contados a partir da abertura original dos chamados, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas.
2.2.10 A interrupção do atendimento ao chamado sem solicitação ao CONTRATANTE implica em cancelamento do chamado e reabertura de novo chamado, desconsiderando o tempo de atendimento realizado do chamado anterior.
2.2.11 A CONTRATADA manterá cadastro das pessoas indicadas pelo CONTRATANTE, as quais poderão efetuar abertura e disponibilizar o fechamento dos chamados.
2.2.12 Sempre que os tempos de início efetivo de atendimento e a resposta esperada não forem cumpridos, bem como surgir qualquer outra situação irregular, poderá ensejar em aplicação pela autoridade competente de penalidades previstas.
2.2.13 A CONTRATADA será eximida de qualquer penalidade quanto ao não atendimento dos tempos de solução desde que comprovadas as seguintes situações:
a) quando constatado que o problema está relacionado a bug no produto e que o fabricante não possui correção imediata para tal, sendo esse fato declarado pelo próprio fabricante;
b) quando constatado que a CONTRATADA tomou todas as medidas possíveis visando providenciar solução de contorno.
2.2.14 Os serviços de suporte técnico dos chamados cuja gravidade é classificada como de grau 1 (um) e 2 (dois) deverão ser realizadas na sede do CONTRATANTE, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES – Trecho III – Lote 9 – CEP 70200-003 – Brasília/DF.
2.2.15 Os serviços de suporte técnico observarão, ainda, as condições e os prazos previstos no Item 4 do Termo de Referência (Módulo I do Edital).
2.3 Quanto à atualização de versões:
a) por ocasião do fornecimento das licenças, essas deverão ser disponibilizadas nas versões indicadas no Edital ou nas versões mais recentes indicadas pelo fabricante;
b) ficará a cargo da CONTRATADA ou do próprio fabricante a atualização de informações do portal de controle de licenças fornecidas e dos direitos adquiridos disponibilizado ao CONTRATANTE; e
c) a CONTRATADA validará, sempre que necessário, em razão de eventuais mudanças de nomenclatura dos produtos, os novos nomes e códigos referentes às versões mais atualizadas.
2.3.1 Os serviços de atualização de versões serão prestados nas condições e nos prazos previstos nos Itens 2, 4 e 8 do Termo de Referência (Módulo I do Edital).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 A CONTRATADA deverá disponibilizar, juntamente com as licenças, todos os itens necessários à sua perfeita instalação e uso, bem como em plena compatibilidade com as especificações e com a proposta apresentada.
3.2.1 O objeto deste contrato deverá ser disponibilizado por portal do fabricante Microsoft.
3.3 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no dia da disponibilização das subscrições e do respectivo download dos softwares, para verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência.
b) definitivamente, em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, mediante emissão do termo de recebimento definitivo.
3.4 O objeto somente será considerado recebido após a emissão do termo de recebimento definitivo.
3.5 O recebimento provisório atestará tão somente que o CONTRATANTE recebeu o documento de licenciamento dos produtos adquiridos.
3.6 Se após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi disponibilizado em desacordo com as especificações ou incompleto, será notificada a CONTRATADA e o prazo do recebimento definitivo será suspenso até que seja sanada a situação, independente de aplicação de sanções cabíveis.
3.7 O recebimento definitivo atestará que o documento de licenciamento atende à aquisição que foi realizada. A verificação de tal atendimento deverá ser realizada por meio de consulta ao site do fabricante que registra os produtos licenciados em nome do CONTRATANTE, e suas respectivas quantidades.
3.8 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança das licenças adquiridas, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
4.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e
fiscalização da execução contratual.
4.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
4.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre as licenças adquiridas, diretamente ou por preposto designado.
4.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Além das obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender as requisições de fornecimento do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) cumprir todos os prazos e as condições estabelecidas neste instrumento;
d) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
e) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
f) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
g) comunicar, formalmente, à equipe gestora do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
h) indicar formalmente, preposto visando estabelecer contatos com a equipe gestora do contrato;
i) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
j) manter, durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram sua contratação;
k) não veicular publicidade acerca dos serviços contratados, sem prévia autorização, por escrito, do CONTRATANTE;
l) manter xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil e penal, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
m) manter, em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do contrato, as informações relativas à política de segurança adotada pela CONTRATANTE e as configurações de hardware e de softwares decorrentes; ao processo de instalação, configuração e customizações de produtos, ferramentas e equipamentos; e ao processo de implementação, no ambiente do CONTRATANTE, dos mecanismos de criptografia e autenticação;
n) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na disponibilização dos produtos, fornecendo os devidos esclarecimentos, sempre que solicitados;
o) cumprir, sem ônus adicionais ao CONTRATANTE, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
p) garantir ao CONTRATANTE que os softwares licenciados não infrinjam quaisquer patentes, direitos autorias ou trade-secrets;
q) executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de
qualidade aplicáveis.
r) executar fielmente as demais obrigações constantes do item 8.2 do termo de referência (Módulo I do Edital).
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar equipe de gestão do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida no fornecimento;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1 O prazo de vigência deste contrato é de 38 (trinta e oito) meses, assim definido:
a) 2 (dois) meses, contados da assinatura do contrato, para a disponibilização e recebimento, mediante a emissão de termo de recebimento provisório e termo de recebimento definitivo dos softwares; e
b) 36 (trinta e seis) meses, a contar da emissão do termo de recebimento definitivo, referente ao serviço de suporte técnico e atualização de versões.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 3.049.598,37 (três milhões, quarenta e nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e trinta e sete centavos), conforme especificado no Anexo Único - Planilha de Custos e Formação de Preços.
8.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
8.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União,
no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: 168364 Natureza da Despesa - ND: 33.90.40.06, Nota de Empenho - 2020NE000446.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado, por ordem bancária, mediante a apresentação de nota fiscal eletrônica.
10.1.1 O pagamento será efetuado em 3 (três) parcelas anuais, sendo que:
a) a primeira parcela anual será paga no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota fiscal; e
b) as demais parcelas anuais serão pagas em até 30 (trinta) dias, contados da emissão da nota fiscal, que será emitida a partir da data do aniversário do contrato.
10.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número raiz do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas à equipe gestora do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
10.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado e o período faturado no formato dia/mês/ano.
10.3 O atesto da equipe gestora do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento.
10.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
10.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
10.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar
n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
10.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
10.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
10.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
10.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
10.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
10.8 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente o cumprimento de qualquer obrigação imposta à CONTRATADA, inclusive em virtude de penalidade ou inadimplência.
10.9 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
11.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
11.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
11.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto sujeitará a CONTRATADA:
a) à multa de mora de 0,03% (três centésimos por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado na disponibilização do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo será considerada a inexecução total do contrato;
b) à multa de mora de 0,03% (três centésimos por cento), sobre o valor total da contratação, por hora de atraso injustificado no cumprimento dos prazos do serviço de suporte (gravidade 1), até o limite de 24 (vinte e quatro) horas. Após esse prazo será considerada a inexecução parcial do contrato;
c) à multa de mora de 0,03% (três centésimos por cento), sobre o valor total da contratação, por hora de atraso injustificado no cumprimento dos prazos dos serviços de suporte (gravidade 2), até o limite de 48 (quarenta e oito) horas. Após esse prazo será considerada a inexecução parcial do contrato;
d) à multa de mora de 0,03% (três centésimos por cento), sobre o valor total da contratação, por hora de atraso injustificado no cumprimento dos prazos dos serviços de suporte (gravidades 3 e 4), até o limite de 72 (setenta e duas) horas. Após esse prazo será considerada a inexecução parcial do contrato;
e) à multa de mora de 0,03% (três centésimos por cento), sobre o valor total da contratação, por dia de atraso injustificado no cumprimento dos demais prazos estipulados, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após esse prazo será considerada a inexecução parcial do contrato.
12.1.1 Na ocorrência de atraso injustificado, a CONTRATANTE poderá não aceitar o objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida.
12.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10%, sobre o valor total da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
12.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar a execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF |
pelo período de 30 (trinta) meses; | |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses. |
12.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 13/10/2017, da Presidência da República, publicada no DOU, em 16/10/2017 (n. 198, Seção 1, pág. 5).
12.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e ainda a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
12.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 12.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
12.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
12.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRANTE.
12.8 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
12.9 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à CONTRATADA da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
12.10 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União - GRU, ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
12.11 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE
12.12 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1 Para o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, nos termos do art. 56, §1º da Lei n. 8.666/1993, a CONTRATADA deverá entregar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contado da liberação da licença, garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado.
13.2 Não serão aceitos instrumentos de garantia que contenham cláusulas conflitantes com dispositivos contratuais ou até mesmo restrinjam-lhe a cobertura ou a sua eficácia, sem que haja previsão ou autorização expressa no instrumento convocatório ou contratual.
13.3 A garantia deve cobrir os seguintes riscos atinentes à:
a) indenização pelos prejuízos advindos do não cumprimento do objeto contratado e do inadimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrente de culpa ou xxxx, durante a execução deste contrato;
c) aplicação de multas moratórias e compensatórias;
d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA.
13.4 O CONTRATANTE poderá descontar da garantia o valor que a CONTRATADA passar a lhe dever em virtude da ocorrência de qualquer das situações expressamente previstas neste contrato e na legislação pertinente.
13.5 Caso haja aditamento deste contrato ou redução do valor da garantia, a CONTRATADA deverá apresentar garantia complementar ou substituí-la, de modo a preservar o montante estabelecido nesta cláusula, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.
13.6 Caso o valor da garantia venha a ser utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data do recebimento da notificação do CONTRATANTE.
13.7 O CONTRATANTE reserva-se no direito de somente liberar a garantia contratual no prazo de 3 (três) meses, contado do término da vigência deste contrato, caso haja adimplemento total de todos os ônus e encargos advindos da contratação, ficando estabelecido que a vigência da garantia se estende até o prazo estabelecido nesta cláusula.
13.8 A CONTRATADA ficará obrigada a apresentar nova garantia sempre que necessário, seja por expiração do vencimento, alteração por aumento no valor do contrato ou outra necessidade indispensável.
13.9 O termo da garantia será restituído à CONTRATADA após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução do objeto contratado não seja afetada e que a CONTRATADA mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
17.3 É defeso à CONTRATADA utilizar-se deste contrato para caucionar qualquer dívida ou títulos por ela emitidos, seja qual for a natureza.
17.4 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
17.5 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelo e-mail: xxx-xxxxx@xxx.xxx.xx.
17.5.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicados, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária-Geral do Conselho da Justiça Federal
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Procuradora da BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA
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Anexo Único ao Contrato n. 012/2020
- CJF, celebrado entre o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a BRASOFTWARE INFORMÁTICA LTDA, para
contratação de fornecimento de licenças de softwares, aplicativos, banco de dados e sistemas operacionais destinados aos equipamentos de servidores e estações de trabalho do Conselho da Justiça federal, bem como de serviços de suporte técnico e atualização de versões.
ANEXO ÚNICO - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Item | Quantidade | Part Number | Descrição | Nome do Item | Valor Unitário (R$) | Valor Total Anual (R$) |
1 | 140 | AAA- 10787 | Windows Enterprise E3 | WinE3 ALNG SubsVL MVL PerUsr | 294,51 | 41.231,40 |
2 | 140 | AAA- 10732 | Enterprise Mobility + Security | EntMobandS ecE3Full ShrdSvr ALNG | 393,73 | 55.122,20 |
SubsVL MVL PerUsr | ||||||
3 | 140 | T6A- 00024 | Office 365 E1 | O365E1 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 326,31 | 45.725,40 |
4 | 260 | AAD- 33204 | Microsoft 365 E3 | M365 E3 Unified ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 1.470,73 | 382.389,80 |
5 | 4 | 7LS- 00002 | Project Professional | Project Plan3 Shared All Lng Subs VL MVL Per User | 1.148,63 | 4.594,52 |
6 | 10 | N9U- 00002 | Visio Online | VisioPlan2 ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 574,38 | 5.743,80 |
7 | 30 | NK4- 00002 | Power BI Pro | PwrBIPro ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 382,43 | 11.472,90 |
8 | 30 | TJ7- 00001 | Audio Conferencing | Audio Conf ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 174,47 | 5.234,10 |
9 | 30 | LK6- 00004 | Phone System | Phone Sys ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 306,22 | 9.186,60 |
10 | 20 | 6VC- 01252 | Windows Remote Desktop | WinRmtDskt pSrvcsCAL ALNG LicSAPk MVL UsrCAL | 141,40 | 2.828,00 |
11 | 22 | 7NQ- 00302 | SQL Server Standard Core | SQLSvrStdCo re ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 4.519,46 | 99.428,12 |
12 | 198 | 9EA- 00039 | Windows Server | WinSvrDCCor e ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 823,84 | 163.120,32 |
13 | 22 | 9GS- 00495 | Windows Server + System Center | CISSteDCCor e ALNG LicSAPk MVL 2Lic CoreLic | 1.142,19 | 25.128,18 |
14 | 100 | Suporte Premier (pacote de | 885,36 | 88.536,00 |
100 horas/ano) | ||||||
15 | 15 | 6QK- 00001 | Créditos de Azure | Azure Monetary Commitment | 5.119,43 | 76.791,45 |
Valor total anual | R$ 1.016.532,79 | |||||
Valor total em 36 (trinta e seis) meses | R$ 3.049.598,37 |
Autenticado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, Usuário Externo, em 28/05/2020, às 17:43, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
Autenticado eletronicamente por Juíza Federal XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, Secretária-Geral, em 29/05/2020, às 11:11, conforme art. 1º, §2º, III, b, da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0124325 e o código CRC AFE7DD98.
Processo nº0005034-55.2019.4.90.8000 SEI nº0124325