ERMO DE REFERÊNCIA
ERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de cavaletes de madeira para uso da CESAMA em sinalização de obras para reposição do estoque, por dispensa de licitação conforme art. 29 da Lei 13.303/2016, inciso XV.
2. JUSTIFICATIVAS
2.1 A solicitação baseia-se na necessidade de repor o estoque da CESAMA visto que os cavaletes de madeira são utilizados pelos departamentos regionais da CESAMA para sinalização das obras.
2.2 O item solicitado já sem saldo em estoque é para atender à necessidade emergencial da empresa e não parar os serviços prestados à população, porque ficar sem cavalete para sinalização compromete a segurança de pessoas, obras, serviços, e outros bens públicos e particulares.
2.3 A aquisição do objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal no art. 29, inciso XV da Lei das Estatais, o qual dispõe que é dispensável a licitação em situações de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contado da ocorrência da emergência, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
2.4 Sobre o art. 30, § 3º, inciso II da Lei n.º 13.303/2016, o processo de contratação direta está instruído com o elemento Razão da Escolha do
Executante: FABRICA DE CARROCERIAS DOIS IRMAOS LTDA , CNPJ
03.452.874/0001-78 que participou de consulta direta a fornecedores conforme Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4, tendo apresentado proposta comercial de menor preço, que atende as necessidades da CESAMA, assim como suas regularidades fiscais.
2.5 Foram atendidas as formalidades previstas no art. 93 do RILC.
3. RECURSOS FINANCEIROS
3.1. Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta dispensa são oriundos da CESAMA.
3.2. Como gestora do Departamento de Suprimentos, informo que não houve contratação desse objeto no atual exercício financeiro.
3.3. Na fase preparatória, o planejamento para adquirir o objeto desta contratação não foi divulgado aos membros do Fórum Gerencial, pois não haverá necessidade de contratação por parte de outros departamentos visto que cabe ao DESU a reposição do estoque para atender a demanda.
3.4. O objeto deste Termo de Referência não se refere a parcelas de um mesmo serviço ou aquisição que possa ser realizado de uma só vez, vide art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item 1 - CAVALETE DE MADEIRA
Descrição: Fabricado em madeira Pinus de primeira qualidade, com parte superior (horizontal) em tábua aparelhada com dimensões de 100,00 cm x 15,00 cm e espessura de 2,0 cm na cor branca tendo quatro faixas de 11,0 cm de largura em material adesivo refletivo na cor laranja e ter na parte em branco centralizada inscrição: CESAMA, pintado na cor preta. O adesivo deve ser fixado envolvendo a madeira e ultrapassando pelo menos quatro centímetros de adesivo sobre adesivo. Nas partes laterais em branco deve possuir nas duas faces sistema de encaixe para parte inferior em duas ripas paralelas de 3,0 cm x 2,0 cm com 13,0 cm de comprimento cada, conforme figura 1. A parte inferior na cor branca confeccionada nas laterais em ripas de 4,0 cm x 2,0 cm com 98,0 cm de comprimento e travessas: superior em formato de trapézio em tábua de 10,0 cm de largura e espessura de 2,0 cm e travessa inferior em formato de trapézio em ripa de 5,0 cm de largura e espessura de 1,0 cm, conforme figura 2. O cavalete montado deve possuir altura de 100,0 cm e largura da base de 38,0 cm
Unidade: PEÇA
Quantidade: 578
5. JUSTIFICATIVA DE PREÇO
5.1 O valor para a aquisição foi apurado através de pesquisa direta a fornecedores em conformidade Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. A menor proposta comercial que atende a necessidade da Administração é da FABRICA DE CARROCERIAS DOIS IRMAOS LTDA , CNPJ 03.452.874/0001-78 propondo o valor lançado na planilha abaixo.
5.2 Desta forma, segue abaixo a planilha de preços apurados para o objeto, com as comparações de preços da pesquisa de mercado, apresentando-se orçamentos, considerando a pesquisa para acompanhamento em nome da CESAMA, a teor do art. 93, inciso V do RILC:
ITEM | CÓDIGO | Descrição do material | Unid. | Quant. | BCO PREÇOS | 2 IRMÃOS | SAFE PARK | ÚLT. CUSTO | Menor Custo | Total |
1 | 016.145.0001-0 | CAVALETE DE MADEIRA | PÇ | 578 | R$143,52 | R$38,50 | R$149,29 | *R$ 36,96 | R$ 38,50 | R$ 22.253,00 |
TOTAL | R$ 22.253,00 |
5.3 Foram consultadas empresas do ramo de domínio público para compor pesquisa de mercado, que atendessem a necessidade da Administração. Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. A proposta comercial que atende a necessidade da CESAMA é do fornecedor FABRICA DE CARROCERIAS DOIS IRMAOS LTDA, inscrita sob o CNPJ o n.º 03.452.874/0001-78 . Os fornecedores da pesquisa direta foram escolhidos por serem conhecidos no ramo de comercialização dos itens desta solicitação e aqueles que retornaram à solicitação constam na planilha. o último custo foi utilizado somente para parâmetro
5.4 Dispensa de Licitação - Cotação no mercado considerado o menor preço em conformidade com o Manual de Planejamento das Contratações, parte integrante do RILC, citado no decorrer do item 2.4 visando a economicidade. O fornecedor FABRICA DE CARROCERIAS DOIS IRMAOS LTDA apresentou a
proposta com o menor custo e possui certidões (INSS, FGTS e CNDT) dentro do prazo de validade e documentação para o processo de Dispensa de Licitação.
6. ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 A empresa Contratada deverá entregar os materiais em até 30 (trinta) dias após emissão de Ordem de Compra. Local de entrega: Departamento de Suprimentos da CESAMA – Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
– Juiz de Fora/MG – CEP: 36045-490.
6.2 Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, lacrados, acondicionados e transportados com segurança e sob a responsabilidade da fornecedora. A CESAMA recusará os materiais que forem entregues em desconformidade com esta previsão.
6.3 Durante os serviços de transporte e descarga a fornecedora fica obrigada, junto aos seus empregados, a obedecer rigorosamente às normas de segurança do trabalho, sob pena de impedimento do trabalho do empregado sem os equipamentos devidos e suspensão dos pagamentos (e até mesmo suspensão de todo o trabalho), respondendo o mesmo por perdas e danos. Toda e qualquer solução sob normas de segurança do trabalho (de acordo com Ministério do Trabalho e Emprego) será de responsabilidade exclusiva da contratada.
6.4 O veículo utilizado para entrega dos materiais no Departamento de Suprimentos deverá ter no máximo 14 metros de comprimento, de para-choque a para-choque, e altura máxima de 4 metros.
6.5 A CESAMA irá designar um empregado para acompanhar o recebimento dos materiais.
6.6 O empregado designado assinará termo ratificando o recebimento provisório, podendo recusar os materiais que estiverem em desacordo com a exigência constante neste Termo de Referência no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar de sua entrega no local informado no item 6.1.
6.7 Os materiais serão devolvidos / recusados na hipótese de não corresponderem às especificações deste Termo de Referência, devendo ser recolhidos das dependências da CESAMA para substituição, à custa da fornecedora, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6.8 A substituição de que trata o item 6.7 deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recolhimento dos materiais na CESAMA, sujeitando-se a fornecedora, na inobservância, às penalidades previstas no termo de referência.
6.9 A recusa total ou parcial dos materiais entregues, por motivos justificados no recebimento, não será razão para prorrogação do prazo da entrega, previamente consignado na Ordem de Compra.
6.10 Verificando-se, novamente, a desconformidade do material entregue com o exigido em Termo de Referência ficará demonstrada a incapacidade da empresa fornecedora, sujeitando-se, a mesma, as penalidades previstas neste Termo de Referência
7.CONDIÇÕES GERAIS DA ORDEM DE COMPRA E SUA RESCISÃO
7.1 A Ordem de Compra obedecerá às disposições da Lei Federal nº13.303 de 30/06/2016 e alterações posteriores, bem como as disposições deste Termo de Referência e preceitos do direito privado, no que concerne à sua execução, alteração, inexecução ou rescisão.
7.2 O prazo de vigência é de 70 (setenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Compra.
7.3 Para recebimento da Ordem de Compra, a empresa deverá comprovar a regularidade de situação perante o INSS, o FGTS e a Justiça do Trabalho, através de certidões dentro do prazo de validade.
7.4 No que se refere a inexecução e a rescisão da Ordem de Compra, aplica-se o disposto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama.
7.5 A inexecução total ou parcial da Ordem de Compra poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis.
7.6 Constituem motivo para rescisão da Ordem de Compra os especificados no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC.
7.7. A rescisão da Ordem de Compra poderá ser:
I. por ato unilateral e escrito de qualquer das partes;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Cesama;
III. judicial, nos termos da legislação.
7.8 A rescisão por ato unilateral a que se refere o inciso I,do item acima, deverá ser precedida de comunicação escrita e fundamentada da parte interessada e ser enviada a outra parte com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
7.9 Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da Contratada poderá ter ainda direito a:
I. devolução da garantia;
II. pagamentos devidos pela execução da Ordem de Compra até a data da rescisão;
III. pagamento do custo da desmobilização.
7.10. A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, estabelecidos no art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/16.
7.11. Sempre que for necessário acrescer ou reduzir os valores e/ou prazos contratuais, as modificações procedidas deverão fazer parte de aditamento a ser assinado pelas partes.
7.12. Eventuais acréscimos nas quantidades do objeto da contratação, quando necessário, poderão ser admitidos desde que autorizados pela CESAMA, com base nos preços unitários contratados.
7.13. Conforme art. 71 da Lei Federal 13.303/16, toda prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente da CESAMA para celebrar a contratação.
0.XX PAGAMENTO
8.1 A CESAMA efetuará os pagamentos 30 (trinta) dias após a entrega dos materiais juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
8.2 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
8.3 O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
8.4 A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
8.5 O pagamento só poderá ser realizado em nome do fornecedor e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
8.6 Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da dispensa e número da Ordem de Compra.
8.7 O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela contratada de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
8.8 Na Nota Fiscal / Fatura deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
8.9 Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
8.10 O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
8.11 Será utilizado o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo como índice para reajuste de preços nos contratos da CESAMA, quando couber, e o marco inicial para concessão do reajuste será a data da apresentação da proposta comercial.
8.12 Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
8.13 A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos da Ordem de Compra.
8.14 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
8.15 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material tenha sido entregue.
8.16 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 8.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Comercial, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CESAMA com respeito ao fornecimento do objeto.
9.2 Entregar os materiais dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
9.3 Responsabilizar-se pela quantidade e qualidade dos materiais, substituindo aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão da Ordem de Compra e/ou Serviço.
9.4 Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência ou outros que venham a ser fixados pela CESAMA.
9.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução da Ordem de Compra e/ou Serviço, durante toda a sua vigência, a pedido da CESAMA.
10. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
10.1 Emitir o pedido através da Ordem de Compra.
10.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
10.3 Fiscalizar a execução da Ordem de Compra, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da fornecedora pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
10.4 Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo.
10.5 Efetuar o recebimento provisório e o recebimento definitivo do objeto, por meio do Departamento de Suprimentos.
11. DOCUMENTOS
11.1. Segue em anexo as certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho da empresa.
11.2. Consta anexa ao processo declaração da empresa afirmando que não está impedida de participar de licitações ou de ser contratada pela Cesama.
12. PENALIDADES
12.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência e na Ordem de Compra, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, além das previstas no presente termo.
12.1.1 O atraso injustificado na prestação dos serviços sujeita a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora de até 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) para cada dia de atraso, sobre o valor global da Ordem de Compra.
12.2. Pela inexecução, total ou parcial da Ordem de Compra , a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 12.1.1 ou multa- penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor da Contração;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2 A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3 A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contratos, do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4 Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5 A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6 A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7 Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser
utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8 A contratação será formalizada mediante emissão de Ordem de Compra, nos termos do art. 98, do RILC.
13.9 Aplica-se à esta contratação a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846
– Anticorrupção, a Política Anticorrupção, o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA, e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto da contratação como também, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018.
13.10A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
P/ Xxxxxxx Xxxxxxx de Mesquita Chefe Dpto. De Suprimentos
Xxxxxxx Xxxxxxxx Gerente de Infraestrutura
Autorizado/Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Cury Diretor Financeiro e Administrativo
1 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Certificado gerado em 01-Agosto-2023 10:24:24
PAPELETA - 3089/2023
Código do documento 57-84321773501450491
Anexo: TR DISPENSA EMERGENCIAL CAVALETES.pdf
Assinaturas
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
XXXXXXX XXXXXX XXXX
xxxxx@xxxxxx.xxx.xx Assinou como responsável
Detalhe das Assinaturas
28-Julho-2023 15:55:54
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: null - Geolocalização: null - Documento de identificação: 65151569600 - Data Hora: 2023-07-28 15:55:54.0
31-Julho-2023 12:26:44
XXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxx - E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.238 - Geolocalização: São Paulo, São Paulo, 01000-000, BR (-23.5475,-46.6361) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 07823465612 - Data Hora: 2023-07-31 12:26:44.0
31-Julho-2023 15:14:09
XXXXXXX XXXXXX XXXX Assinou - E-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx - IP: 177.99.196.225 - Geolocalização: São Paulo, São Paulo, 01000-000, BR (-23.5475,-46.6361) - AS18881 TELEFÔNICA BRASIL S.A - Documento de identificação: 03677646600 - Data Hora: 2023-07-31 15:14:09.0
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