EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020
Tomada de Preços para contratação de empresa especializada pelo regime de empreitada global (material e mão de obra) do tipo menor preço, para instalação dos sistemas de incêndio.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, Prefeito Municipal de Sananduva, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, às 09h30min, do dia 05 de Março de 2020, junto à sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os envelopes contendo documentos e propostas, conforme as condições seguintes:
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação, a contratação de empresa de engenharia, com responsável técnico e ART, pelo regime de empreitada global (material e mão de obra) do tipo menor preço, para instalação dos sistemas de incêndio em estabelecimentos do Município, conforme projeto de PPCI, compreendendo as seguintes especificações mínimas:
Item | Descrição |
01 | Instalação de sistema de incêndio na Escola e Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme especificações mínimas descritas abaixo: 1 – Sistema de Hidrantes: MATERIAIS E MÃO DE OBRA: instalação de 04 (quatro) pontos de hidrantes com 01 (um) magotinho de 30m cada + hidrante de passeio, sendo as seguintes características mínimas: - Bomba de incêndio principal, potência 3,0 CV, alimentação elétrica trifásica. Pintura epóxi na cor vermelha. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação - Bomba de incêndio Jockey, potência 0,5 CV, alimentação elétrica trifásica. Pintura epóxi na cor vermelha. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação - Quadro de comando elétrico trifásico completo, para ligação da bomba de incêndio 3,0 CV - Quadro de comando elétrico trifásico completo, para ligação da bomba de incêndio 0,5 CV |
- Manômetro 0 a 10 kgf/cm2 - Sirene para casa de bombas, potência 120 dB - Pressostato 0 a 4 kgf/cm2 e 0 a 10 kgf/cm2 MATERIAIS HIDRÁULICOS DE INCÊNDIO: - Caixas de hidrante externa (abrigo) metálica, com pintura epóxi na cor vermelha - Registro globo angular – 00x - X 0.0/0” - Xxxxxxxxx Xxxxx X 2.1/2” x Ø 1.1/2” - Mangotinho de incêndio, comprimento de 20m, diâmetro 1” - Esguicho regulável especial (jato tipo neblina e sólido), Ø 1.” - Registro globo angular – 45º Ø 2.1/2” (hidrante passeio) - Adaptador Storz Ø 2.1/2” TUBOS E CONEXÕES EM AÇO CARBONO: - Tubulação em aço carbono no diâmetro Ø 2.” - Pintura de toda a tubulação de incêndio na cor vermelha - Conexões diversas em aço carbono (adaptador, bucha redução, tee, niple, registro esfera, joelho, cotovelo, luva, válvula retenção, curva, união assento bronze, válvula esfera ) MATERIAIS DE CONSUMO: - Materiais de consumo necessários à execução da obra: tinta epóxi líquida vermelha (Weg), tinta zarcão, pincel, rolo de pintura, rolo barbante para vedação, pano de limpeza, cola, lixa, bucha/parafusos, solventes, suporte metálico para sustentação de toda a tubulação, etc.... MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO: - Mão de obra especializada para a instalação completa do sistema hidráulico de combate à incêndio, executado por profissionais habilitados, incluindo: - Ligação geral da bomba de incêndio, quadros de comando e sirene - Fixação da tubulação na edificação com suportes e parafusos - Instalação e ligação de todas as caixas de hidrantes com mangotinhos - Pintura da tubulação externa na cor vermelha - Teste final junto ao cliente para total comprovação do sistema instalado 2 – Sistema de alarme de incêndio: - 02 (duas) centrais de alarme de incêndio convencional, com bateria selada recarregável. Com sistema de alarme de incêndio com ligações integradas e capacidade para 20 setores. Garantia de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação - 04 (quatro) acionadores de alarme de incêndio convencionais, tipo “quebre o vidro”, com sirene embutida, com martelinho. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação - Materiais necessários para a instalação do sistema de alarme de incêndio sendo: tubulação PVC antichama com descidas na cor vemelha, cabos PP, abraçadeiras, caixas de inspeção, buchas/parafusos e demais acessórios - Mão de obra especializada para a execução do sistema de alarme de incêndio |
3 – Sistema de extintores:
- 13 (treze) extintores de incêndio, tipo pó químico pressurizado, capacidade PP- ABC 04Kg, completo, com carga válida por 01 (um) ano, cilindro válido por 05 (cinco) anos e garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, acompanhado de suporte e placa PVC
4 – Sistema de sinalização de emergência:
- 13 (treze) placas de PVC Seri grafado, tamanho 15/20 cm com dizeres: “Extintor de Incêndio”
- 04 (quatro) placas de PVC fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/30 cm com dizeres: “Hidrante”
- 50 (cinquenta) placas de PVC fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/30 cm com dizeres: “Saída”
- 04 (quatro) placas de PVC Fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/20 cm com dizeres: “Alarme de incêndio”
- 13 (treze) placas de PVC Fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/20 cm com dizeres: “Proibido fumar”
5 – Sistema de iluminação de emergência:
- 03 (três) luminárias autônomas de emergência, tipo balizamento, tensão 220V, potência 100 lumens, autonomia de até 03 (três) horas. Com bateria selada recarregável, liga/desliga automaticamente quando há falta de energia. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
- 25 (vinte e cinco) luminárias autônomas de emergência, tensão 220V, potência 100 Lumens, autonomia de até 03 (três) horas, com 02 (duas) baterias seladas recarregáveis 04 V-07, liga/desliga automaticamente quando há falta de energia. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
6 – Barras antipanico:
- 01 (uma) barra anti-pânico dupla, fabricada em conformidade com as NBR/ABNT. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- 02 (duas) barras anti-pânico dupla, fabricada em conformidade com as NBR/ABNT. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação
Instalação de sistema de incêndio do Ginásio de Esportes Atleta Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
1 – Sistema de Hidrantes:
MATERIAIS E MÃO DE OBRA: instalação de 03 (três) pontos de hidrantes com 01 (um) magotinho de 20m cada + hidrante de passeio, sendo as seguintes características mínimas:
- Bomba de incêndio principal, potência 3,0 CV, alimentação elétrica trifásica. Pintura epóxi na cor vermelha. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- Bomba de incêndio Jockey, potência 0,5 CV, alimentação elétrica trifásica.
Pintura epóxi na cor vermelha. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- Quadro de comando elétrico trifásico completo, para ligação da bomba de incêndio 3,0 CV
- Quadro de comando elétrico trifásico completo, para ligação da bomba de incêndio 0,5 CV
- Manômetro 0 a 10 kgf/cm2
- Sirene para casa de bombas, potência 120 dB
- Pressostato 0 a 4 kgf/cm2 e 0 a 10 kgf/cm2
MATERIAIS HIDRÁULICOS DE INCÊNDIO:
- Caixas de hidrante externa (abrigo) metálica, com pintura epóxi na cor vermelha
- Registro globo angular – 00x - X 0.0/0”
- Xxxxxxxxx Xxxxx X 2.1/2” x Ø 1.1/2”
- Mangotinho de incêndio, comprimento de 20m, diâmetro 1”
- Esguicho regulável especial (jato tipo neblina e sólido), Ø 1.”
- Registro globo angular – 45º Ø 2.1/2” (hidrante passeio)
- Adaptador Storz Ø 2.1/2”
TUBOS E CONEXÕES EM AÇO CARBONO:
- Tubulação em aço carbono no diâmetro Ø 2.”
- Pintura de toda a tubulação de incêndio na cor vermelha
- Conexões diversas em aço carbono (adaptador, bucha redução, tee, niple, registro esfera, joelho, cotovelo, luva, válvula retenção, curva, união assento bronze, válvula esfera )
MATERIAIS DE CONSUMO:
- Materiais de consumo necessários à execução da obra: tinta epóxi líquida vermelha (Weg), tinta zarcão, pincel, rolo de pintura, rolo barbante para vedação, pano de limpeza, cola, lixa, bucha/parafusos, solventes, suporte metálico para sustentação de toda a tubulação, etc....
MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO:
- Mão de obra especializada para a instalação completa do sistema hidráulico de combate à incêndio, executado por profissionais habilitados, incluindo:
- Ligação geral da bomba de incêndio, quadros de comando e sirene
- Fixação da tubulação na edificação com suportes e parafusos
- Instalação e ligação de todas as caixas de hidrantes com mangotinhos
- Pintura da tubulação externa na cor vermelha
- Teste final junto ao cliente para total comprovação do sistema instalado
2 – Sistema de alarme de incêndio:
- 01 (uma) central de alarme de incêndio convencional, com bateria selada recarregável. Com sistema de alarme de incêndio com ligações integradas e capacidade para 20 setores. Garantia de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação
- 04 (quatro) acionadores de alarme de incêndio convencionais, tipo “quebre o
vidro”, com sirene embutida, com xxxxxxxxxx. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- Materiais necessários para a instalação do sistema de alarme de incêndio sendo: tubulação PVC antichama com descidas na cor vemelha, cabos PP, abraçadeiras, caixas de inspeção, buchas/parafusos e demais acessórios
- Mão de obra especializada para a execução do sistema de alarme de incêndio
3 – Sistema de extintores:
- 12 (doze) extintores de incêndio, tipo pó químico pressurizado, capacidade PP- ABC 04Kg, completo, com carga válida por 01 (um) ano, cilindro válido por 05 (cinco) anos e garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, acompanhado de suporte e placa PVC
4 – Sistema de sinalização de emergência:
- 12 (doze) placas de PVC Seri grafado, tamanho 15/20 cm com dizeres: “Extintor de Incêndio”
- 04 (quatro) placas de PVC fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/30 cm com dizeres: “Hidrante”
- 42 (quarenta e duas) placas de PVC fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/30 cm com dizeres: “Saída”
- 04 (quatro) placas de PVC Fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/20 cm com dizeres: “Alarme de incêndio”
- 11 (onze) placas de PVC Fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/20 cm com dizeres: “Proibido fumar”
5 – Sistema de iluminação de emergência:
- 03 (três) luminárias autônomas de emergência, tipo balizamento, tensão 220V, potência 100 lumens, autonomia de até 03 (três) horas. Com bateria selada recarregável, liga/desliga automaticamente quando há falta de energia. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
- 21 (vinte e uma) luminárias autônomas de emergência, tensão 220V, potência 100 Lumens, autonomia de até 03 (três) horas, com 02 (duas) baterias seladas recarregáveis 04 V-07, liga/desliga automaticamente quando há falta de energia. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
6 – Barras antipanico:
- 02 (duas) barras anti-pânico dupla, fabricada em conformidade com as NBR/ABNT. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- 01 (uma) barra anti-pânico dupla, fabricada em conformidade com as NBR/ABNT. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação
1.2 – A licitante vencedora deverá apresentar ART do Engenheiro Responsável Técnico pela execução dos sistemas a serem instalados.
1.3 – É de responsabilidade do Município:
a) Local específico para sustentação da caixa de água.
concreto.
b) Casa de bombas, construída em alvenaria e com cobertura de laje
c) Alimentação independente de energia elétrica, junto à casa de bombas,
para ligação do quadro de comando e bombas, através de cabo PP 04 vias de 06 mm (trifásico
+ neutro).
d) Alimentação junto ao reservatório de água com água limpa, instalada junto às caixas de água.
e) Reservatório de incêndio (caixas de fibra/metálica ou concreto)
f) Abertura e fechamento de valas para instalação subterrânea da tubulação (quando necessário).
1.4 – O valor de referência a ser observado para esta licitação é de R$ 86.248,99 (oitenta e seis mil e duzentos e quarenta e oito reais com noventa e nove centavos), sendo que propostas com valores acima deste não serão consideradas.
1.5 – A instalação dos sistemas deverá obedecer rigorosamente o projeto PPCI elaborado previamente, o qual é parte integrante deste Edital, independente de sua transcrição integral e está à disposição de todos os interessados junto à Prefeitura Municipal de Sananduva.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Poderão participar da Licitação somente pessoas jurídicas, de acordo com as especificações do presente Edital, sendo vedada a participação de consórcios.
2.2 - Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas, que realizarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até 02 de março de 2020, horário de expediente.
2.3 - Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
2.3.1 - Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme artigo 7º, inciso XXXIII, combinado com o artigo 27, inciso V da Lei 8.666/93.
2.3.2 - Declaração de que não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista (vide modelo anexo II).
2.3.3 - Declaração de Idoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública, nos termos da lei;
2.3.4 - Declaração expressa de que a licitante tem pleno conhecimento do presente edital, aceitando todas as condições estabelecidas no mesmo.
2.3.5 - Habilitação Jurídica:
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleições de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedito pelo órgão competente.
2.3.6 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município ou do estado, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria - Geral da Fazenda Nacional em vigor.
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de Certidão emitida pela Secretaria competente do município em vigor. A prova de regularidade com a fazenda municipal deverá abranger quaisquer tributos municipais. Em caso de divisão da fiscalização tributária deverão ser apresentadas certidões relativas aos tributos mobiliários e imobiliários.
f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
2.3.7 - Qualificação Econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, calculada pelo IGPM ou outro indicador que o venha substituir.
b) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da empresa, datada de no máximo 30
(trinta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes.
2.3.8 - Qualificação Técnica:
a) Registro ou inscrição ativa e regular da licitante na entidade profissional Conselho Regional de Engenharia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou no Conselho de Arquitetura do Rio Grande do Sul (CAU/RS);
b) Declaração e comprovação de que a licitante dispõe de equipe técnica de no mínimo 01 (um) engenheiro civil ou arquiteto, com inscrição regular e ativa na respectiva entidade profissional. A comprovação de vínculo empregatício se fará pela apresentação de cópia de CTPS – Carteira de Trabalho e GRE - Guia de Recolhimento de Empregado do FGTS ou contrato particular de prestação de serviço; e no caso de sócio administrador, a comprovação se fará pela apresentação do Contrato Social ou de Alteração Contratual da Empresa;
c) Atestado de Capacidade Técnico-Profissional fornecido por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, devidamente acompanhado da Certidão de Acervo Técnico – CAT emitido pelo CREA ou CAU, em nome do (s) profissional (is) responsável (is) técnico
(s) indicado (s) no item anterior (letra “b”), comprovando ter o referido profissional (inscrito no CREA ou CAU como Responsável Técnico da empresa), responsável pela execução das obras e serviços da mesma natureza do aqui licitado;
d) Comprovação de aptidão profissional da empresa licitante para execução de obra compatível em características, quantidades, materiais e prazos como o objeto licitado, através da apresentação de atestados expedidos por empresa Pública ou Privada e devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou no Conselho de Arquitetura do Rio Grande do Sul (CAU/RS) ou visto da mesma, no caso de empresas não sediadas no Estado, na forma do § 1º do art. 30 da Lei nº. 8.666/93. A comprovação de registro deverá ser feita através da certidão de pessoa jurídica emitida pelo CREA ou CAU.
e) Atestado de visita técnica, fornecido pelo Departamento de Engenharia do Município, assinado pelo responsável técnico da empresa licitante e o engenheiro do município que acompanhará a visita. As visitas acontecerão até 72 (setenta e duas) horas antes da abertura dos envelopes, ou seja, até dia 02 de março de 2020, junto ao Setor de Engenharia, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços. A vistoria deverá ser agendada. Não haverá vistoria sem agendamento prévio.
2.4 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06 e alterações posteriores, deverão apresentar, no envelope de Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.5 - As Cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de
Documentação (Envelope 01), DECLARAÇÃO, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.6 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, bem como a Cooperativa que atender ao item 2.4 e/ou 2.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.3.6, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame.
2.7 - O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição.
2.8 - O prazo de que trata o item 2.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
2.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.10 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por funcionário do Município, ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
3 – CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
3.1 - As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação no dia, hora e local mencionado no preâmbulo, em uma via datilografada ou impressa, devidamente assinada pelo proponente ou seu procurador constituído, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em dois envelopes distintos, fechados, contendo, na sua parte externa fronteira a seguinte inscrição:
Ao
MUNICÍPIO DE SANANDUVA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (nome completo da empresa)
Ao
MUNICÍPIO DE SANANDUVA
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2020 ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA
PROPONENTE (nome completo da empresa)
3.2 - O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;
b) Declaração da empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06 e suas alterações posteriores, firmada pelo contador, quando enquadrada nesta situação;
c) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.3 - O envelope nº 02 deverá conter:
a) Carta Proposta, contento o nome do licitante (razão social ou denominação e nome fantasia, se houver), nº do CNPJ, endereço, telefone, e-mail, menção de que a proposta refere-se ao Edital de Tomada de Preços nº 005/2020, indicação sucinta do objeto (item 1), indicação do valor global da proposta e validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
b) Nos preços propostos deverão constar e serem computados todas as despesas, dos serviços e/ou materiais com encargos sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas no edital, e relativas aos trabalhos, objeto desta licitação.
c) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante;
d) A Proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
3.4 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões ou que apresentarem valor superior ao estabelecido pelo Município através da planilha orçamentária integrante do processo;
3.5 - Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
3.6 - A apresentação de proposta implica na aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
3.7 - As propostas serão analisadas também para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação conforme os seguintes critérios:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido.
4 - DO JULGAMENTO
4.1 – Superada a fase descrita no item 03 e analisados os critérios de aceitabilidade da proposta, será feito o julgamento, o qual observa o menor preço global com base no orçamento elaborado que está anexo a presente licitação.
4.2 - Serão aceitas propostas com até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
4.3 - Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
4.5 - Esta licitação será processada e julgada por uma Comissão de Licitação, que poderá ser assessorada por técnicos e/ou especialistas.
5 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
5.1 - Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis.
5.2 - Consideram-se superestimadas as propostas cujo preço global e/ou valores unitários excedam os valores previstos nas planilhas do projeto básico da obra, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, deste edital.
5.3 - Consideram-se manifestamente inexequíveis, em conformidade com o disposto no §1º do art. 48 da Lei n.º 8.666/1993, as propostas cujos os valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor previsto na planilha de quantitativos e custos unitários deste edital.
6 - DOS RECURSOS
6.1 - Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
6.3 - Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
6.4 - Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e na forma prevista.
6.5 - Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
6.6 - A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
6.7 - Os prazos previstos poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação será devidamente justificada nos autos da licitação.
7 - DO PRAZO PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
7.1 - O contrato a ser firmado com o vencedor conterá as cláusulas necessárias previstas no Art. 55 e a possibilidade de rescisão do contrato na forma determinada nos artigos 77 a 81 da Lei 8.666/93.
7.2 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93.
7.3 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
7.4 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração Municipal convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato mais as penas previstas no art. 87 da Lei 8.666/93.
7.5 - A vencedora terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para formalizar a assinatura do contrato, contados a partir da cientificação da homologação da licitação.
7.6 - O Município reserva-se o direito de contratar somente parte da obra.
8 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será de acordo com emissão de laudos do Setor de Engenharia, mediante apresentação da Nota Fiscal.
8.2 - O pagamento será efetivado em parcelas de valor correspondente aos serviços realizados, conforme medição do setor de engenharia do Município.
8.3 - As faturas mensais relativas aos serviços deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início da obra, figurando como importância a pagar em dado mês a diferença entre o total já faturado nos anteriores e o do mês em cobrança.
8.4 - A fatura final fica condicionada a apresentação da certidão negativa do INSS referente à obra.
8.5 - Os pagamentos serão concretizados na moeda vigente no País.
8.6 - O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio e nas demais condições previstas na Lei de Licitações, hipótese em que o Município não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
9 - DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES
9.1 - O objeto licitado será executado conforme solicitação do Município de Sananduva, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo a empresa vencedora iniciar os mesmos em um prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço.
9.2 – Os serviços de instalação deverão ser efetivados em prazo máximo de 90 (noventa) dias, iniciada a contagem a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
9.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
9.4 - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente no órgão ou entidade da licitação.
9.5 - Para efeito de contratação será considerado o prazo total fixado pela licitante para execução da obra ou realização do serviço, contado em dias úteis a partir do recebimento da Ordem de Serviço.
9.6 - O prazo a que se refere o item anterior poderá ser prorrogado, desde que solicitado à autoridade competente, em prazo mínimo de 10 (dez) dias antes do término do contrato, comprovada a justa causa do pedido.
9.7 – A Minuta contratual constante no Anexo I é parte integrante deste
edital.
10 - DA DOTAÇÃO
10.1 - As despesas pela realização dos serviços, objeto do presente Edital, serão custeadas pela Lei-de-meios em execução.
11 - ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
11.1 - Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
11.1.1 - Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por este Edital.
11.1.2 - Proceder a abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos representantes das licitantes presentes, folha por folha.
11.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital.
11.1.4 - Uma vez aberto o envelope da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, após cumpridos os prazos recursais art. 109 da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos representantes das licitantes presentes.
11.1.4.1 - No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, ““a”” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
11.1.4.2 - No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes ““proposta””, ficando cientes os licitantes da designação.
11.1.5 - Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 ““proposta””, fechado e rubricado por todos representantes das licitantes presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
11.1.6 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
11.1.7 - No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
11.1.8 - A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
11.1.9 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
12 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES
12.1 - O preço deve ser estipulado incluindo os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado também por extenso.
12.2 - O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da
proposta.
12.3 - Os preços poderão ser cotados com duas casas decimais.
12.4 - O preço poderá ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93.
12.5 - Nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
12.6 - O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá
no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer.
12.7 - É vedado ao Contratado interromper a execução do objeto contratado enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
13.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
13.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela, conforme cronograma de execução objeto, por ocorrência;
13.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
13.2.3 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
13.2.4 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Sananduva, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
13.2.5 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
14 - IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - A impugnação ao edital será feita na forma do art. 41 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes normas:
a) o pedido de impugnação ao edital poderá ser feito por qualquer cidadão, devendo ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para o recebimento dos envelopes.
b) os licitantes poderão impugnar o edital até o 2º (segundo) dia útil antecedente a data marcada para o recebimento dos envelopes.
c) os pedidos de impugnação ao edital serão dirigidos à Comissão de Licitação, devidamente protocolados no setor especifico do Município, durante o horário de expediente.
d) não serão recebidos como impugnação ao edital os requerimentos apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto na alínea anterior.
15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital, ou que forem consideradas inexequíveis.
15.2 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
15.3 - Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
15.4 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
15.5 - A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
15.6 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação e propostas exigidas no edital e não apresentadas na reunião de recebimento, ficando neste caso as propostas inabilitadas, sem direito ao recurso previsto na Lei 8.666/93.
15.7 - Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes presentes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
15.8 - É parte integrante deste Edital, Minuta Contratual, e projeto PPCI prévio, os quais estão anexos ao presente edital;
15.9 - A responsabilidade pela abertura de matricula da obra, bem como o recolhimento de todas as obrigações previdenciárias e fiscais será de inteira responsabilidade da empresa adjudicada.
15.10 - A presença do representante de cada licitante na apresentação da proposta é aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros.
15.11 - Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666.
15.12 - Fica eleito o Foro da Comarca de Sananduva/RS para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste edital.
15.13 - Informações pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx. O edital está disponível no site xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Sananduva RS, 07 de Fevereiro de 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
ATO Nº. /2020.
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRA, PELO REGIME DE EMPREITADA GLOBAL (MATERIAL E MÃO DE OBRA), PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE INCÊNDIO.
O MUNICÍPIO DE SANANDUVA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 87.613.543/0001-62, com sede no Centro Administrativo Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000, nesta cidade, representado Prefeito Municipal Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº. , estabelecida no endereço , de ora em diante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/1993 e no PROCESSO LICITATÓRIO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2020, firmam o presente
contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são aceitas pelas partes:
PRIMEIRA – Constitui objeto deste ato, a contratação de empresa de engenharia, com responsável técnico e ART, pelo regime de empreitada global (material e mão de obra) do tipo menor preço, para instalação dos sistemas de incêndio em estabelecimentos do Município, conforme projeto de PPCI, compreendendo as seguintes especificações mínimas:
Item | Descrição |
01 | Instalação de sistema de incêndio na Escola e Ginásio de Esportes Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, conforme especificações mínimas descritas abaixo: 1 – Sistema de Hidrantes: MATERIAIS E MÃO DE OBRA: instalação de 04 (quatro) pontos de hidrantes com 01 (um) magotinho de 30m cada + hidrante de passeio, sendo as seguintes características mínimas: - Bomba de incêndio principal, potência 3,0 CV, alimentação elétrica trifásica. Pintura epóxi na cor vermelha. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação - Bomba de incêndio Jockey, potência 0,5 CV, alimentação elétrica trifásica. Pintura epóxi na cor vermelha. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação - Quadro de comando elétrico trifásico completo, para ligação da bomba de incêndio 3,0 CV - Quadro de comando elétrico trifásico completo, para ligação da bomba de |
incêndio 0,5 CV - Manômetro 0 a 10 kgf/cm2 - Sirene para casa de bombas, potência 120 dB - Pressostato 0 a 4 kgf/cm2 e 0 a 10 kgf/cm2 MATERIAIS HIDRÁULICOS DE INCÊNDIO: - Caixas de hidrante externa (abrigo) metálica, com pintura epóxi na cor vermelha - Registro globo angular – 00x - X 0.0/0” - Xxxxxxxxx Xxxxx X 2.1/2” x Ø 1.1/2” - Mangotinho de incêndio, comprimento de 20m, diâmetro 1” - Esguicho regulável especial (jato tipo neblina e sólido), Ø 1.” - Registro globo angular – 45º Ø 2.1/2” (hidrante passeio) - Adaptador Storz Ø 2.1/2” TUBOS E CONEXÕES EM AÇO CARBONO: - Tubulação em aço carbono no diâmetro Ø 2.” - Pintura de toda a tubulação de incêndio na cor vermelha - Conexões diversas em aço carbono (adaptador, bucha redução, tee, niple, registro esfera, joelho, cotovelo, luva, válvula retenção, curva, união assento bronze, válvula esfera ) MATERIAIS DE CONSUMO: - Materiais de consumo necessários à execução da obra: tinta epóxi líquida vermelha (Weg), tinta zarcão, pincel, rolo de pintura, rolo barbante para vedação, pano de limpeza, cola, lixa, bucha/parafusos, solventes, suporte metálico para sustentação de toda a tubulação, etc.... MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO: - Mão de obra especializada para a instalação completa do sistema hidráulico de combate à incêndio, executado por profissionais habilitados, incluindo: - Ligação geral da bomba de incêndio, quadros de comando e sirene - Fixação da tubulação na edificação com suportes e parafusos - Instalação e ligação de todas as caixas de hidrantes com mangotinhos - Pintura da tubulação externa na cor vermelha - Teste final junto ao cliente para total comprovação do sistema instalado 2 – Sistema de alarme de incêndio: - 02 (duas) centrais de alarme de incêndio convencional, com bateria selada recarregável. Com sistema de alarme de incêndio com ligações integradas e capacidade para 20 setores. Garantia de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação - 04 (quatro) acionadores de alarme de incêndio convencionais, tipo “quebre o vidro”, com sirene embutida, com martelinho. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação - Materiais necessários para a instalação do sistema de alarme de incêndio sendo: tubulação PVC antichama com descidas na cor vemelha, cabos PP, abraçadeiras, caixas de inspeção, buchas/parafusos e demais acessórios |
- Mão de obra especializada para a execução do sistema de alarme de incêndio
3 – Sistema de extintores:
- 13 (treze) extintores de incêndio, tipo pó químico pressurizado, capacidade PP- ABC 04Kg, completo, com carga válida por 01 (um) ano, cilindro válido por 05 (cinco) anos e garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, acompanhado de suporte e placa PVC
4 – Sistema de sinalização de emergência:
- 13 (treze) placas de PVC Seri grafado, tamanho 15/20 cm com dizeres: “Extintor de Incêndio”
- 04 (quatro) placas de PVC fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/30 cm com dizeres: “Hidrante”
- 50 (cinquenta) placas de PVC fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/30 cm com dizeres: “Saída”
- 04 (quatro) placas de PVC Fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/20 cm com dizeres: “Alarme de incêndio”
- 13 (treze) placas de PVC Fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/20 cm com dizeres: “Proibido fumar”
5 – Sistema de iluminação de emergência:
- 03 (três) luminárias autônomas de emergência, tipo balizamento, tensão 220V, potência 100 lumens, autonomia de até 03 (três) horas. Com bateria selada recarregável, liga/desliga automaticamente quando há falta de energia. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
- 25 (vinte e cinco) luminárias autônomas de emergência, tensão 220V, potência 100 Lumens, autonomia de até 03 (três) horas, com 02 (duas) baterias seladas recarregáveis 04 V-07, liga/desliga automaticamente quando há falta de energia. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
6 – Barras antipanico:
- 01 (uma) barra anti-pânico dupla, fabricada em conformidade com as NBR/ABNT. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- 02 (duas) barras anti-pânico dupla, fabricada em conformidade com as NBR/ABNT. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação
Instalação de sistema de incêndio do Ginásio de Esportes Atleta Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, conforme especificações mínimas descritas abaixo:
1 – Sistema de Hidrantes:
MATERIAIS E MÃO DE OBRA: instalação de 03 (três) pontos de hidrantes com 01 (um) magotinho de 20m cada + hidrante de passeio, sendo as seguintes características mínimas:
- Bomba de incêndio principal, potência 3,0 CV, alimentação elétrica trifásica. Pintura epóxi na cor vermelha. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- Bomba de incêndio Jockey, potência 0,5 CV, alimentação elétrica trifásica. Pintura epóxi na cor vermelha. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- Quadro de comando elétrico trifásico completo, para ligação da bomba de incêndio 3,0 CV
- Quadro de comando elétrico trifásico completo, para ligação da bomba de incêndio 0,5 CV
- Manômetro 0 a 10 kgf/cm2
- Sirene para casa de bombas, potência 120 dB
- Pressostato 0 a 4 kgf/cm2 e 0 a 10 kgf/cm2
MATERIAIS HIDRÁULICOS DE INCÊNDIO:
- Caixas de hidrante externa (abrigo) metálica, com pintura epóxi na cor vermelha
- Registro globo angular – 00x - X 0.0/0”
- Xxxxxxxxx Xxxxx X 2.1/2” x Ø 1.1/2”
- Mangotinho de incêndio, comprimento de 20m, diâmetro 1”
- Esguicho regulável especial (jato tipo neblina e sólido), Ø 1.”
- Registro globo angular – 45º Ø 2.1/2” (hidrante passeio)
- Adaptador Storz Ø 2.1/2”
TUBOS E CONEXÕES EM AÇO CARBONO:
- Tubulação em aço carbono no diâmetro Ø 2.”
- Pintura de toda a tubulação de incêndio na cor vermelha
- Conexões diversas em aço carbono (adaptador, bucha redução, tee, niple, registro esfera, joelho, cotovelo, luva, válvula retenção, curva, união assento bronze, válvula esfera )
MATERIAIS DE CONSUMO:
- Materiais de consumo necessários à execução da obra: tinta epóxi líquida vermelha (Weg), tinta zarcão, pincel, rolo de pintura, rolo barbante para vedação, pano de limpeza, cola, lixa, bucha/parafusos, solventes, suporte metálico para sustentação de toda a tubulação, etc....
MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO:
- Mão de obra especializada para a instalação completa do sistema hidráulico de combate à incêndio, executado por profissionais habilitados, incluindo:
- Ligação geral da bomba de incêndio, quadros de comando e sirene
- Fixação da tubulação na edificação com suportes e parafusos
- Instalação e ligação de todas as caixas de hidrantes com mangotinhos
- Pintura da tubulação externa na cor vermelha
- Teste final junto ao cliente para total comprovação do sistema instalado
2 – Sistema de alarme de incêndio:
- 01 (uma) central de alarme de incêndio convencional, com bateria selada recarregável. Com sistema de alarme de incêndio com ligações integradas e capacidade para 20 setores. Garantia de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação
- 04 (quatro) acionadores de alarme de incêndio convencionais, tipo “quebre o vidro”, com sirene embutida, com martelinho. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- Materiais necessários para a instalação do sistema de alarme de incêndio sendo: tubulação PVC antichama com descidas na cor vemelha, cabos PP, abraçadeiras, caixas de inspeção, buchas/parafusos e demais acessórios
- Mão de obra especializada para a execução do sistema de alarme de incêndio
3 – Sistema de extintores:
- 12 (doze) extintores de incêndio, tipo pó químico pressurizado, capacidade PP- ABC 04Kg, completo, com carga válida por 01 (um) ano, cilindro válido por 05 (cinco) anos e garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, acompanhado de suporte e placa PVC
4 – Sistema de sinalização de emergência:
- 12 (doze) placas de PVC Seri grafado, tamanho 15/20 cm com dizeres: “Extintor de Incêndio”
- 04 (quatro) placas de PVC fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/30 cm com dizeres: “Hidrante”
- 42 (quarenta e duas) placas de PVC fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/30 cm com dizeres: “Saída”
- 04 (quatro) placas de PVC Fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/20 cm com dizeres: “Alarme de incêndio”
- 11 (onze) placas de PVC Fotoluminescente (refletiva), tamanho 15/20 cm com dizeres: “Proibido fumar”
5 – Sistema de iluminação de emergência:
- 03 (três) luminárias autônomas de emergência, tipo balizamento, tensão 220V, potência 100 lumens, autonomia de até 03 (três) horas. Com bateria selada recarregável, liga/desliga automaticamente quando há falta de energia. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação.
- 21 (vinte e uma) luminárias autônomas de emergência, tensão 220V, potência 100 Lumens, autonomia de até 03 (três) horas, com 02 (duas) baterias seladas recarregáveis 04 V-07, liga/desliga automaticamente quando há falta de energia. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
6 – Barras antipanico:
- 02 (duas) barras anti-pânico dupla, fabricada em conformidade com as NBR/ABNT. Garantia de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação
- 01 (uma) barra anti-pânico dupla, fabricada em conformidade com as NBR/ABNT. Garantia de 12 meses contra defeitos de fabricação
§ 1º - A licitante vencedora deverá apresentar ART do Engenheiro Responsável Técnico pela execução dos sistemas a serem instalados.
§ 2º - É de responsabilidade do Município:
a) Local específico para sustentação da caixa de água.
concreto.
b) Casa de bombas, construída em alvenaria e com cobertura de laje
c) Alimentação independente de energia elétrica, junto à casa de bombas,
para ligação do quadro de comando e bombas, através de cabo PP 04 vias de 06 mm (trifásico
+ neutro).
d) Alimentação junto ao reservatório de água com água limpa, instalada junto às caixas de água.
e) Reservatório de incêndio (caixas de fibra/metálica ou concreto)
f) Abertura e fechamento de valas para instalação subterrânea da tubulação (quando necessário).
SEGUNDA - Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, o seguinte documento cujo teor é de conhecimento da CONTRATADA: projeto PPCI, o qual deve ser rigorosamente observado.
TERCEIRA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela
execução total do objeto contratado, a importância de R$ , que serão empenhados a conta da dotação com os recursos próprios.
QUARTA - O pagamento será de acordo com emissão de laudos do Setor de Engenharia, mediante apresentação da Nota Fiscal.
§ 1º - O pagamento será efetivado em parcelas de valor correspondente aos serviços realizados, conforme medição do setor de engenharia do Município.
§ 2º - As faturas mensais relativas aos serviços deverão conter as quantidades e valores de todos os serviços executados a partir do início da obra, figurando como importância a pagar em dado mês a diferença entre o total já faturado nos anteriores e o do mês em cobrança.
§ 3º - A fatura final fica condicionada a apresentação da certidão negativa do INSS referente à obra.
§ 4º - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
QUINTA – Os serviços deverão ser efetivados em prazo máximo de 90 (noventa) dias, iniciada a contagem a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, salvo atrasos causados por casos fortuitos ou força maior devidamente justificado por escrito, podendo ensejar prorrogação de prazos.
§ 1º – A CONTRATADA deve iniciar os trabalhos em um prazo máximo de 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço para inicio da obra.
§ 2º - A vigência do presente Ato fica condicionada ao prazo previsto no
cronograma.
SEXTA - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços, objeto deste contrato, será feita pela CONTRATANTE, através da Arquiteta Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
SÉTIMA – São obrigações da CONTRATADA:
a)Anotação de responsabilidade Técnica (ART-CREA), referente à execução da obra;
b)Matrícula da Obra no INSS.
c)Para a liberação dos pagamentos dos serviços executados a CONTRATADA deverá apresentar cópia autenticada da guia de recolhimento do INSS e FGTS, folha de pagamento do quadro dos funcionários que executarão a obra, conforme dispõe o artigo 31, parágrafo 3º e 4º da Lei nº 8.212/91, atenda nova redação do artigo 7º, parágrafo 2º da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94;
d) O pagamento da última parcela ficará condicionado a apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, Certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra;
e)Ocorrendo defeitos ou problemas junto ao(s) serviço/obra(s) executado(s) após o término deste, o(a) CONTRATADO(A) deverá refazê-los, a critério da CONTRATANTE, e sem custo adicional para esta, com ou sem reposição de material em qualidade e quantidade pelo(a) CONTRATADO(A), no prazo de até 05 (cinco) anos após a entrega do(a) serviço/obra(s).
f)Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou TERCEIROS, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
g)Empregar na execução dos serviços somente funcionários capazes e devidamente habilitados, todos com o devido equipamento de segurança.
h)Executar a obra de acordo com as normas da ABNT/RGE/
CPFL/CORSAN;
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas,
no total ou em parte o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou da aplicação de contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da aplicação de materiais.
j)Empregar mão-de-obra e fornecer material de primeira qualidade, para
execução de obra.
deste Ato.
k)Seguir fielmente o projeto PPCI que é parte integrante do edital e
OITAVA - A CONTRATADA não poderá ceder este contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
NOVA – A CONTRATADA obriga-se a realizar os serviços contratados de conformidade com o projeto básico, disponibilizando estrutura física para a sua execução.
Parágrafo Único - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
DÉCIMA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia até o 10º (décimo) dia de atraso, da execução do objeto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a consequente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
§ 1º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
§ 2º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
DÉCIMA PRIMEIRA - O CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, antes e após a contratação, solicitar inspeções para verificar se os serviços atendem às exigências das normas e especificações técnicas.
Parágrafo Único - O serviço realizado em desacordo com as especificações, validade e/ou com as quantidades do edital, verificadas no ato de seu recebimento, deverá ser refeito ou complementado, e sua inobservância implicará a aplicação das penalidades previstas no edital.
DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato também poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes situações:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) com notificação feita prévia.
DÉCIMA TERCEIRA - Será incorporada a este ato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
DÉCIMA QUARTA - Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
DÉCIMA QUINTA - Ao firmar este instrumento declara, a CONTRATADA, ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente contrato.
DÉCIMA SEXTA - As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo perante o Foro da Comarca de Sananduva, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E por estarem, justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Sananduva RS, de 2020.
MUNICIPIO DE SANANDUVA XXXXXX XXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob o nº
, estabelecido na (ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE, ESTADO), DECLARA, para os fins devidos, que a empresa não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista. O empresário (NOME DO REPRESENTANTE DA EMPRESA) também não é servidor público ou mantém qualquer vínculo empregatício com ente público. E, por ser esta a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
LOCAL/DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA