CONTRATO Nº 8.233/17 PROCESSO Nº 55.890/16
CONTRATO Nº 8.233/17 PROCESSO Nº 55.890/16
Dispensa de licitação com base no art. 24, VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça das Cerejeiras, nº 1-59, nesta cidade de Bauru, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 46.137.410/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado “CONTRATANTE” e a EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE
BAURU - EMDURB, inscrita junto ao CNPJ/MF sob nº 50.778.851/0001-38, Empresa Pública Municipal, criada pela Lei Municipal nº 2.166, de 25 de setembro de 1.979, alterada pela Lei Municipal nº 2.602, de 10 de janeiro de 1.986 e reestruturada pela Lei Municipal nº 3.570, de 02 de junho de 1.993, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato, representada pelo seu Presidente, nomeado através do Decreto Municipal nº 13.286, de 02 de janeiro de 2.017, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 7.103.876-0 – SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bauru-SP, simplesmente denominada “CONTRATADA”, com fulcro no art. 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, tem entre si, justo e contratado as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à prestação dos seguintes serviços: I - Coleta Domiciliar Urbana Seletiva (RDU);
II - Coleta de Lixo Domiciliar (RDU);
III - Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E”;
IV - Recebimento, transporte, descontaminação, destinação e disposição ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes;
V - Pintura de Guias e Sarjetas; VI - Poda e corte de árvores;
VII - Capinação, Roçada e Varrição Mecanizada; VIII - Capinação e Roçada Manual; e
IX - Varrição Manual.
1.2. Os serviços descritos na cláusula anterior encontram-se detalhados no Anexo I, quanto à forma de execução, periodicidade e quantidade, fazendo parte integrante do presente contrato como se nele estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O prazo do presente contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, justificadamente, nos termos do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação de serviço, os seguintes valores, respectivamente:
Item | Descrição | Unidade de medida | Periodicidade | Quantidad e Estimada ANO | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Coleta Domiciliar Urbana Seletiva (RDU) – Coleta de resíduos recicláveis (porta a porta) de resíduos gerados pelos munícipes em toda cidade, que serão transportados até as unidades de processamento (cooperativas, etc), para que seja dada destinação ambientalmente adequada a | Tonelada | Segunda a Sábado | 2.400 | R$ 549,00 | R$ 1.317.600,00 |
estes. Forma de Prestação do Serviço: O município será dividido em setores e em horários diurnos e noturnos, sendo obedecidas as rotas previamente estabelecidas, com frequência semanal, conforme setorização. É realizada por equipe composta por 04 coletores e 01 motorista, sendo atualmente 06 equipes, ou seja, 06 motoristas e 30 coletores, utilizado 04 caminhões com carroceria tipo gaiola, com percurso estimado em 35 km/setor e 210 km/dia. | ||||||
02 | Coleta de Lixo Domiciliar (RDU) – Coleta de lixo (porta a porta) de resíduos gerados pelos munícipes em toda cidade, transporte e a destinação final até o aterro sanitário. Forma de Prestação do Serviço: O município será dividido em setores e em horários diurnos e noturnos, sendo obedecidas as rotas previamente estabelecidas. É realizada por equipes, sendo 28 setores de coleta orgânica, com 28 motoristas e 112 coletores de lixo, sendo utilizado caminhão com compactadores de lixo, com percurso estimado em 40 km/setor, ou seja, 1120 km/dia. | Tonelada | Segunda a Sábado | 92.000 | R$ 154,85 | R$ 14.246.200,00 |
03 | Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E” – Atendendo a Resolução 358 do CONAMA e RDC 306 ANVISA e demais normas e leis ambientais e sanitárias aplicáveis, em especial ao previsto na Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010, que instituiu a política nacional de Resíduos Sólidos, bem como a Lei Municipal nº 5.837 de 15/12/2009, que trata da Política Municipal de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e do Decreto Municipal nº 10.841 de 07/01/2009, que regulamenta a coleta, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde no Município de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: Os resíduos de serviços de saúde gerados nas Unidades de Saúde, Secretarias da Prefeitura Municipal, Entidade Assistenciais, Pessoas em Tratamento Domiciliar de Saúde e Centro de Zoonozes do Município de Bauru – SP, serão coletados, mediante agendamento prévio e serão levados até o aterro sanitário, para adoção das medidas necessárias a descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de resíduos de Serviços de Saúde (RSS). É realizada por uma equipe composta por 02 coletores de lixo e 01 motorista, sendo utilizado um caminhão tipo baú para realização da coleta. | Quilograma | Em função da demanda hospitalar | 336.000 | R$ 4,79 | R$ 1.609.440,00 |
Em 138 pontos por semana, ou seja 552 pontos de coleta por mês, sendo rodados aproximadamente 66 quilômetros/dia, de segunda à sábado, ou seja, 1584 quilômetros mensais. | ||||||
04 | Recebimento, transporte, descontaminação, destinação e disposição ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes - Forma de Prestação do Serviço: Será feito o recebimento de lâmpadas, para que seja realizada sua descontaminação e dada a esta a destinação e disposição ambientalmente adequada. É realizada por 01 funcionário que confere e recebe as lâmpadas. | Unidade | Condicionada ao acúmulo de lâmpadas que viabilizem o tratamento | 43.000 | R$ 0,63 | R$ 27.090,00 |
05 | Pintura de Guias e Sarjetas – Realizada nas vias públicas do município de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe obedecendo a programação prévia, estabelecida em conjunto com o gestor da Prefeitura Municipal. É realizada por uma equipe composta de 01 motorista, com 06 ajudantes gerais, sendo 01 encarregado, sendo utilizada um veículo tipo Kombi, com carretinha, para transporte dos funcionários e das ferramentas. | Metro Linear | Segunda à Sexta | 30.000 | R$ 1,23 | R$ 36.900,00 |
06 | Poda e corte de árvores – Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo à programação prévia, estabelecida em conjunto com o gestor da Prefeitura Municipal. É realizada por 01 equipe composta por 01 motorista e 05 operadores de motopoda, com um veículo tipo Kombi, com carretinha para transporte dos funcionários e de ferramentas. | Hora/ Homem | Em função do cronograma | 10.000 | R$ 29,50 | R$ 295.000,00 |
07 | Capinação, Roçada e Varrição Mecanizada – Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal, através do uso de trator e mini- carregadeira. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo a programação prévia, conforme divisão dos setores, para as áreas estabelecidas à CONTRATADA ou mediante solicitação da PREFEITURA. É realizada por 04 operadores de máquinas, sendo utilizados 03 tratores, 02 trituradores, 01 roçadeira de faca para trator e 01 roçadeira para mini carregadeira. | Hora/Máquina | Segunda à Sexta | 22.200 | R$ 80,19 | R$ 1.780.218,00 |
08 | Capinação e Roçada Manual – Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal, através do uso do corte e despraguejamento com roçada manual, rastelamento do | Hora/Homem | Segunda à Sexta | 130.000 | R$ 28,50 | R$ 3.705.000,00 |
material, com mão de obra humana e uso de ferramentas apropriadas. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo a programação prévia, conforme divisão dos setores, para as áreas estabelecidas à CONTRATADA ou mediante solicitação da PREFEITURA. É realizada por uma equipe, sendo utilizadas 07 equipes, compostas por 10 motoristas, e formadas por 08 funcionários e 01 encarregado totalizando 56 funcionários, são utilizados 04 caminhões tipo carroceria e 01 caminhão basculante, 06 de equipe composta por 02 coletores de lixo e 06 veículos tipo Kombi, para transporte dos funcionários e de ferramentas. | ||||||
09 | Varrição Manual - Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo à programação prévia, estabelecida em conjunto com o gestor da Prefeitura Municipal. É realizada por 34 funcionárias ajudantes gerais. | Hora/Homem | Segunda à Sexta | 63.000 | R$ 28,50 | R$ 1.795.500,00 |
VALOR TOTAL | R$ 24.812.948,00 |
3.2. O valor total estimado para o presente contrato será de R$ 24.812.948,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e doze mil, novecentos e quarenta e oito reais), que poderá ser suportado na categoria econômica 3.3.91.39.99 das dotações orçamentárias dos exercícios 2016 nas funcionais programáticas 00.000.0000.0000 (fichas 94 e 95); 00.000.000.0000 (fichas 130 e 131); 00.000.0000.0000 (fichas 261 e 262); 00.000.0000.0000 (fichas 298 e 299); 00.000.0000.0000 (fichas 383 e 384); 00.000.0000.0000 (fichas 474 e 475); 00.000.0000.0000 (ficha 571 e 572) e 2017 nas funcionais programáticas 00.000.0000.0000 (fichas 112 e 113); 00.000.000.0000 (fichas 151 e 152); 00.000.0000.0000 (fichas 292 e 293); 00.000.0000.0000 (fichas 337 e 338); 00.000.0000.0000 (fichas 426 e 427); 00.000.0000.0000 (fichas 537 e 538) e 00.000.0000.0000 (ficha 638).
3.3. Os preços fixados poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses, contados da data publicação do presente instrumento, com base na variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice oficial que venha a ser expressamente determinado pelo CONTRATANTE.
3.4. O pedido de realinhamento do(s) preço(s) do contrato, para manter seu equilíbrio econômico, deverá ser feito ao CONTRATANTE que, na oportunidade, solicitará os documentos que julgar pertinentes para comprovação, nos termos do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1. Os serviços serão executados de acordo com o Anexo I do contrato fazendo parte integrante do presente instrumento como se nele estivesse transcrito.
4.2. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços elencados na Cláusula Primeira, item 1.1, utilizando-se das melhores condições e com pessoal capacitado, sem ônus adicional aos preços pactuados.
4.3. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE informado de todo o andamento da execução do objeto, prestando-lhe, sempre que necessário, todas as informações solicitadas.
4.4. A CONTRATADA fica única, exclusiva e totalmente responsável pelo recolhimento de todos os encargos sociais de seus empregados nos prazos legais, decorrentes da presente contratação e sua execução.
4.5. O CONTRATANTE se obriga a cumprir todas as cláusulas e condições previstas neste contrato e no Anexo I, fornecendo todas as informações necessárias para a execução do serviço ora contratado.
4.6. A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, qualquer fato anormal que porventura venha a ocorrer durante a execução do serviço.
Ref. Cont. nº 8.233/17
4.7. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a prestação dos serviços, podendo recusá-lo caso esteja em desacordo com o pactuado, bem como adotar as demais providências que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA QUINTA: DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão aferidos de acordo com os critérios fixados no Anexo I.
5.2. Para execução dos serviços não programados, o CONTRATANTE deverá expedir Ordem de Serviço com no mínimo dois dias úteis de antecedência.
5.3. A CONTRATADA se obriga a elaborar relatório detalhado dos serviços executados quinzenalmente, compreendendo os dias 30 à 14 e 15 à 29 do mês, emitindo a Nota Fiscal correspondente.
CLÁUSULA SEXTA: DO PAGAMENTO
6.1. O fechamento dos serviços prestados será realizado quinzenalmente pela CONTRATADA, com a subseqüente emissão do respectivo Recibo ou Nota Fiscal.
6.2. A CONTRATADA se obriga a apresentar juntamente com o Recibo ou Nota Fiscal, o correspondente relatório previsto na Cláusula Quinta, item 5.3, para conferência, aprovação e pagamento pelo CONTRATANTE.
6.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade, contados a partir da data da liberação do CONTRATANTE, observadas as cláusulas contratuais a respeito, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
6.4. A CONTRATADA, com base no artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação dada pela Lei Federal nº 9.032, de 28 de abril de 1.995, deverá comprovar, quando solicitado, o recolhimento prévio das contribuições previdenciárias incidentes sobre a remuneração dos segurados, incluída em Recibo ou Nota Fiscal Fatura correspondente aos serviços executados, quando do pagamento do referido recibo ou nota fiscal ou fatura pelo CONTRATANTE, nos termos do artigo 31, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1.991.
6.5. No Recibo ou Nota Fiscal deverá constar “MUNICÍPIO DE BAURU”, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ nº 46.137.410/0001-80, bem como a descrição dos serviços realizados, quantidades, preço unitário e total.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES
7.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o contrato e aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 5 (cinco) dias sobre o valor do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
7.1.1. Advertência;
7.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
7.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
7.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e/ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
8.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, com base e na forma das disposições do art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
8.2. Verificada, eventualmente a rescisão do contrato, pagar-se-á à CONTRATADA, apenas o valor dos serviços já realizados.
Ref. Cont. nº 8.233/17
CLÁUSULA NONA: DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente contrato é regido, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
9.2. A CONTRATADA, nos termos do § 1º, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666. de 21 de junho de 1.993, fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições da sua proposta, os acréscimos ou supressões, mediante aditamento contratual.
9.3. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa anuência do CONTRATANTE.
9.4. Para as questões suscitadas entre as partes contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da comarca de Bauru, Estado de São Paulo, para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos do presente contrato, firmam o mesmo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, após lido e achado conforme em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, perante as testemunhas abaixo nomeadas.
Bauru, 02 de janeiro de 2.017.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1 – DO OBJETO
1.1 - O objeto da presente contratação tem como finalidade a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS de limpeza pública, destinação e tratamento de resíduos à Prefeitura Municipal de Bauru, nos termos abaixo descritos:
Item | Descrição | Unidade de medida | Periodicidade | Quantidade Estimada ANO |
01 | Coleta Domiciliar Urbana Seletiva (RDU) –Coleta de resíduos recicláveis (porta a porta) de resíduos gerados pelos munícipes em toda cidade, que serão transportados até as unidades de processamento (cooperativas, etc), para que seja dada destinação ambientalmente adequada a estes. Forma de Prestação do Serviço: O município será dividido em setores e em horários diurnos e noturnos, sendo obedecidas as rotas previamente estabelecidas, com freqüência semanal, conforme setorização. É realizada por equipe composta por 04 coletores e 01 motorista, sendo atualmente 06 equipes, ou seja, 06 motoristas e 30 coletores, utilizado 04 caminhões com carroceria tipo gaiola, com percurso estimado em 35 km/setor e 210 km/dia. | Tonelada | Segunda a Sábado | 2.400 |
02 | Coleta de Lixo Domiciliar (RDU) – Coleta de lixo (porta a porta) de resíduos gerados pelos munícipes em toda cidade, transporte e a destinação final até o aterro sanitário. Forma de Prestação do Serviço: O município será dividido em setores e em horários diurnos e noturnos, sendo obedecidas as rotas previamente estabelecidas. É realizada por equipes, sendo 28 setores de coleta orgânica, com 28 motoristas e 112 coletores de lixo, sendo utilizado caminhão com compactadores de lixo, com percurso estimado em 40 km/setor, ou seja, 1120 km/dia. | Tonelada | Segunda a Sábado | 92.000 |
03 | Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E” – Atendendo a Resolução 358 do CONAMA e RDC 306 ANVISA e demais normas e leis ambientais e sanitárias aplicáveis, em especial ao previsto na Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010, que instituiu a política nacional de Resíduos Sólidos, bem como a Lei Municipal nº 5.837 de 15/12/2009, que trata da Política Municipal de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e do Decreto Municipal nº 10.841 de 07/01/2009, que regulamenta a coleta, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde no Município de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: Os resíduos de serviços de saúde gerados nas Unidades de Saúde, Secretarias da Prefeitura Municipal, Entidade Assistenciais, Pessoas em Tratamento Domiciliar de Saúde e Centro de Zoonozes do Município de Bauru – SP, serão coletados, mediante agendamento prévio e serão levados até o aterro sanitário, para adoção das medidas necessárias a descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de resíduos de Serviços de Saúde (RSS). É realizada por uma equipe composta por 02 coletores de lixo e 01 motorista, sendo utilizado um caminhão tipo baú para realização da coleta. Em 138 pontos por semana, ou seja, 552 pontos de coleta por mês, sendo rodados aproximadamente 66 quilômetros/dia, de segunda à sábado, ou seja, 1584 quilômetros mensais. | Quilograma | Em função da demanda hospitalar | 336.000 |
04 | Recebimento, transporte, descontaminação, destinação e disposição ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes Forma de Prestação do Serviço: Será feito o recebimento de lâmpadas, para que seja realizada sua descontaminação e dada a esta a destinação e disposição ambientalmente adequada. É realizada por 01 funcionário que confere e recebe as lâmpadas. | Unidade | Condicionada ao acúmulo de lâmpadas que viabilizem o tratamento | 43.000 |
05 | Pintura de Guias e Sarjetas – Realizada nas vias públicas do município de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe obedecendo a programação prévia, estabelecida em conjunto com o gestor da Prefeitura Municipal. É realizada por uma equipe composta de 01 motorista, com 06 ajudantes gerais, sendo 01 encarregado, sendo utilizada um veículo tipo Kombi, com carretinha, para transporte dos funcionários e das ferramentas. | Metro Linear | Segunda à Sexta | 30.000 |
06 | Poda e corte de árvores – Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal de Bauru. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo à programação prévia, estabelecida em conjunto com o gestor da Prefeitura Municipal. É realizada por 01 equipe composta por 01 motorista e 05 operadores de motopoda, com um veículo tipo Kombi, com carretinha para transporte dos funcionários e de ferramentas. | Hora/Homem | Em função do cronograma | 10.000 |
07 | Capinação, Roçada e Varrição Mecanizada – Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal, através do uso de trator e mini-carregadeira. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo a programação prévia, conforme divisão dos setores, para as áreas estabelecidas à CONTRATADA ou mediante solicitação da PREFEITURA. É realizada por 04 operadores de máquinas, sendo utilizados 03 tratores, 02 trituradores, 01 roçadeira de faca para trator e 01 roçadeira para mini carregadeira. | Hora/Máquina | Segunda à Sexta | 22.200 |
08 | Capinação e Roçada Manual – Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal, através do uso do corte e despraguejamento com roçada manual, rastelamento do material, com mão de obra humana e uso de ferramentas apropriadas. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo a programação prévia, conforme divisão dos setores, para as áreas estabelecidas à CONTRATADA ou mediante solicitação da PREFEITURA. É realizada por uma equipe, sendo utilizadas 07 equipes, compostas por 10 motoristas, e formadas por 08 funcionários e 01 encarregado totalizando 56 funcionários, são utilizados 04 caminhões tipo carroceria e 01 caminhão basculante, 06 de equipe composta por 02 coletores de lixo e 06 veículos tipo Kombi, para transporte dos funcionários e de ferramentas. | Hora/Homem | Segunda à Sexta | 130.000 |
09 | Varrição Manual - Realizada nas vias públicas do município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal. Forma de Prestação do Serviço: É executado por equipe, obedecendo à programação prévia, estabelecida em conjunto com o gestor da Prefeitura Municipal. É realizada por 34 funcionárias ajudantes gerais. | Hora/Homem | Segunda à Sexta | 63.000 |
2 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 – A CONTRATADA obriga-se a:
a) Dispor de um escritório para controle e planejamento das atividades;
b) Manter as suas expensas serviço de atendimento ao usuário, para que os munícipes possam requerer, quando necessário, a presença da empresa, para a coleta de animais mortos, para o recolhimento de lixo e outras reclamações e sugestões pertinentes;
c) Operar com uma organização completa, executando os serviços com pessoal de seu quadro funcional, em número suficiente, devidamente treinados e habilitados;
d) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com o pessoal de sua contratação, com integral atendimento de toda a legislação que regem os negócios jurídicos e que lhe atribua responsabilidade, cível, previdenciária, trabalhista, acidentes de trabalho e/ou outros assemelhados, bem como assistência medica e/ou outros assemelhados;
e) Indenizar, inclusive a terceiros, em consequência de eventuais danos, pessoais e/ou materiais, bem como ao meio ambiente, causados na execução de suas atividades;
f) Responsabilizar-se pelo comportamento moral e profissional de seus empregados, respondendo integralmente por quaisquer danos ou prejuízos que comprovadamente forem por eles causados ao pessoal ou ao patrimônio institucional em face da execução dos serviços;
g) Definir a melhor composição da guarnição para execução dos serviços contratados;
h) Fornecer a mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, inclusive ferramentas manuais tais como: carrinhos de mão, enxadas, facões, sopradores, pás, rastelos, vassouras de aço e telas de proteção, assim como outros equipamentos necessários para a perfeita realização dos serviços;
i) Comunicar a PREFEITURA qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
j) Refazer os serviços que, a juízo do fiscal da PREFEITURA, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo nos preços contratados, ainda que em decorrência disso se torne necessário ampliar o horário da prestação dos serviços;
k) Fiscalizar regularmente os seus empregados designados à prestação dos serviços, para verificar a qualidade do serviço executado;
l) Xxxxxxxx a seus empregados, uniformes completos e adequados ao tipo de serviços executado, de modo que os mesmos se apresentem, diariamente, no melhor aspecto de higiene e limpeza, os uniformes deverão ter a identificação da empresa;
m) Xxxxxxxx e exigir dos empregados o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares (Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s e Equipamento de Proteção Coletiva – EPC’s), quando for o caso;
n) Dispor de instalações para atendimento aos seus funcionários, tais como vestiário com chuveiros e sanitários, compatíveis com o número de empregados.
o) Cuidar para que o encarregado da execução do serviço mantenha permanente contato com a fiscalização da PREFEITURA, o qual deve adotar as providências solicitadas por esta quanto à execução dos serviços, bem como comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados, devendo a fiscalização da PREFEITURA entrar em contato com a CONTRATADA em caso de desacordo com os serviços executados;
p) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito;
q) Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes;
r) Responder integralmente pelos serviços contratados;
s) Cumprir integralmente de todas as normativas legais relativas à proteção ambiental, quer sejam federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância;
t) Apresentar Nota Fiscal, que deverá ser entregue com o relatório completo, inclusive com a relação de seus empregados que prestam o serviço, juntamente com as planilhas dos serviços efetivamente executados;
u) Dispor de instalações fixas como oficina, almoxarifado e adendos, providos de ferramental, estoque de componentes e peças, de forma a garantir, com regularidade, a manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos;
v) Dispor de garagem ou pátio de estacionamento, não sendo permitida a permanência de veículos na via pública, quando fora de serviço, ou mesmo aguardando o início dos trabalhos;
w) Não permitir o acesso à área de trabalho de pessoas e equipamentos em desacordo com as normas.
2.2 - Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, ajudantes, coletores, varredores, encarregados e outros funcionários necessários ao desempenho dos serviços contratados, correndo por conta desta todos os encargos necessários e demais exigências, das Íeis trabalhistas, providenciarias, fiscais e outras de qualquer natureza. Os empregados admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes á função ao qual foram contratados.
2.3 - Na execução dos trabalhos deverão ser obedecidas todas as normas pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como Legislação Complementar, Portarias e Normas Regulamentadoras pertinentes.
2.4 - Na elaboração e implementação das regras de segurança, especial atenção deverá ser dada aos problemas de trabalhos com o Aterro Sanitário, entre elas: possibilidade de contaminação de pessoas, emanação de gases tóxicos ou inflamáveis, etc.
2.5 - Com base no estabelecido nos planos de prevenção a CONTRATADA deverá ter, à disposição, os equipamentos necessários para combate a incêndio.
2.6 – Quanto aos funcionários que executam os serviços, deverá ser observado pela CONTRATADA que:
a) Estes deverão ser atenciosos e educados no tratamento dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público;
b) Durante a execução dos serviços é absolutamente vedado, a execução de outras tarefas que não sejam objeto das especificações dos serviços;
c) Será terminantemente proibido fazer a triagem ou catação no lixo, de qualquer objeto, material, resto ou sobra, mesmo que de valor insignificante, seja qual for a sua origem, entre os resíduos coletados e/ou varridos, para proveito próprio, nos termos do art. 22, da Lei Municipal nº 3832/94 (Código Sanitário Municipal);
d) É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas, a solicitação de gratificações e donativos de qualquer espécie;
e) A execução do trabalho deverá ser feita com qualidade, devendo os mesmos se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados;
f) Os funcionários deverão ser instruídos sobre a maneira de efetuar o trabalho com qualidade, devendo-se apresentar nos locais e horários de trabalho equipados e uniformizados;
g) Os funcionários deverão ser instruídos quanto à proibição de algazarras ou trabalhos que perturbem os cidadãos.
2.7 – Quanto aos veículos e equipamentos, necessários a execução dos serviços, deverá ser observado pela CONTRATADA que:
a) Os veículos automotores e equipamentos apresentados para realização dos serviços deverão ser adequados, ou seja, deverão estar devidamente instalados nos chassis dos veículos, estando o conjunto em perfeitas condições de operação;
b) Fica a seu critério a escolha dos modelos e demais características dos veículos propostos para a realização dos serviços;
c) Deverá ser disponibilizada a quantidade necessária de veículos necessários para a execução dos serviços com reservas para o caso de quebra;
d) Os veículos deverão possuir carrocerias compatíveis para o transporte de cada tipo de resíduo, devendo ser fechadas e estanques ou utilizar dispositivos de cobertura para evitar que o resíduo seja derramado ou espalhado nas vias;
e) Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação, inclusive a unidade reserva;
f) O velocímetro e hodômetro deverão estar em perfeito funcionamento;
g) A pintura deverá estar em perfeito estado de conservação;
h) Deverá manter a limpeza geral dos veículos e equipamentos, bem como a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim;
i) Deverá ser apresentado um plano de manutenção preventiva de seus equipamentos e apresentar à PREFEITURA, e quando solicitado, os relatórios referentes a essa manutenção;
j) Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da CONTRATADA e telefone para reclamações;
k) Os veículos coletores deverão apresentar comunicação com a central de gerenciamento da coleta;
l) Todos os veículos e equipamentos utilizados nos serviços, deverão respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
m) Todos os veículos deverão conter um prefixo operacional, devendo estes constar nos relatórios de atividades e nos relatórios de pesagem;
n) Deverá ser providenciada a substituição dos veículos e equipamentos que estejam em manutenção preventivos ou avariados.
2.8 – A Secretaria solicitante dos serviços descritos neste termo de referência obriga-se a:
a) Oferecer todas as informações necessárias para a prestação do serviço dentro das especificações técnicas recomendadas;
b) Designar um funcionário para ser Gestor do Contrato com a finalidade de acompanhar a execução e fiscalização do contrato, bem como rejeitar, no todo ou em parte a prestação do serviço que estiver em desacordo com as especificações;
c) Apresentar o cronograma de execução dos serviços e/ou as Ordens de Serviço com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, salvo serviços urgentes, devidamente justificados;
d) Fiscalizar do cumprimento do contrato de Prestação de Serviços;
e) Enviar a Nota Fiscal competente para pagamento, mediante apresentação dos relatórios, da fatura e dos comprovantes de execução às ordens de serviço;
3 - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – ITEM 01 – COLETA DOMICILIAR URBANA SELETIVA (RDU)
3.1.1 - Define-se como Coleta Seletiva a coleta e transporte regular dos materiais recicláveis disponibilizados pelos domicílios, estabelecimentos comerciais, estabelecimentos industriais, em vias ou logradouros públicos ou nos próprios locais de funcionamento dos estabelecimentos no âmbito do Município de Bauru.
3.1.2 - Entende-se como materiais recicláveis todo material que tenha condições de reutilização, reuso ou de serem reciclados tais como papel, papelão, plásticos, vidros, metais, ferrosos, e não ferrosos e outros.
3.1.3 - A coleta será realizada nas vias e logradouros da cidade de Bauru, no conceito de coleta porta a porta e nos locais onde haja geração de grande quantidade de material, denominado Pontos Fixos.
3.1.4 - A coleta deverá ser implantada gradativamente, até atingir 100% (cem por cento) da área urbana no prazo máximo de 01 (um) ano a partir da assinatura deste contrato.
3.1.5 - A equipe de coleta deverá ser orientada especificamente para os diferentes tipos de materiais recicláveis, sendo que os materiais recolhidos considerados não recicláveis deverão ser destinados conforme sua classificação.
3.1.6 - Todo material coletado deverá ser encaminhado para a triagem, o veículo coletor carregado de materiais, ao chegar à Unidade de Reciclagem, deverá ser pesado (peso bruto), e após a retirada dos materiais, ele deverá ser pesado (tara) novamente. Este procedimento serve para calcular a quantidade de materiais que estão sendo coletados por setor, por dia nos bairros da cidade e colocados para triagem.
3.1.7 - A coleta dos resíduos recicláveis – Coleta Seletiva deverá ter frequência semanal (uma vez por semana), no período diurno.
3.1.8 - Será atribuição da CONTRATADA programar o horário e os itinerários dos serviços, na metodologia de execução dos serviços. Qualquer alteração deverá ser precedida de comunicação para análise da PREFEITURA.
3.1.9 - A coleta seletiva não será realizada nos bairros onde existam parcerias com organizações não governamentais formadas por catadores de material reciclável, sendo estes bairros informados a CONTRATADA pela PREFEITURA.
3.1.10 - A CONTRATADA deverá prestar quaisquer informações, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da solicitação feita pela PREFEITURA, para as atividades relacionadas com a pesquisa das características de resíduos.
3.1.11 - A equipe estimada para a execução dos serviços da coleta seletiva será composta por 01 (um) motorista, 03 (três) coletores no mínimo e 01 (um) caminhão equipado com gaiola de tela.
3.1.12 - Os modelos, capacidade e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da CONTRATADA.
3.1.13 - A CONTRATADA deverá elaborar o calendário da Coleta Seletiva e disponibilizá-lo à comunidade através de informativos periódicos realizados e distribuídos nos bairros e através de outros meios de comunicação e outras formas de divulgação.
3.1.14 - A CONTRATADA deverá promover atuação na área de educação ambiental, visando à conscientização da população para a importância da coleta seletiva para o meio ambiente.
3.1.15 - A remuneração serviço será feito mensalmente mediante apresentação de relatório completo, contendo os dados completos dos serviços prestados.
3.2 – ITEM 02 – COLETA DE LIXO DOMICILIAR (RDU)
3.2.1 - A CONTRATADA deverá executar os serviços de coleta de lixo domiciliar em todas as vias públicas abertas a circulação, ou que venham a serem abertas durante a vigência do contrato.
3.2.2 - A coleta e transporte de lixo domiciliar ou comercial, de origem humana, produzida em suas áreas desde que acondicionados em sacos plásticos de até 100 (cem) litros e cujo peso não exceda a 20 (vinte) quilos.
3.2.3 - A coleta de resíduos originários de restaurantes, bares, hotéis, quartéis, matadouros, abatedouros, recintos de exposições, próprios municipais e estabelecimentos públicos em geral, desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros e cujo peso não exceda a 20 (vinte) quilos.
3.2.4 - A coleta de resíduos de limpeza de jardins, de cemitérios, excluindo-se os restos de exumação, desde que acondicionados em recipientes de até 100 (cem) litros e cujo peso não exceda a 20 (vinte) quilos.
3.2.5 - Quando o volume dos resíduos sólidos domiciliares oriundos de residências, estabelecimentos comerciais, institucionais e de prestação de serviços excederem a 100 (cem) litros ou 20 (vinte) quilos, a CONTRATADA deverá enviar comunicação ao estabelecimento para as devidas providências.
3.2.6 - Não estão compreendidos na conceituação de resíduos sólidos domiciliares para efeito de coleta obrigatória, entulhos de obras públicas ou particulares, terra, areia, podas de arborização pública ou grandes jardins, resíduos de mudança de domicílios ou de reformas de estabelecimentos comerciais, colchões e mobiliários. Nesse caso, os resíduos deverão ser levados ao ponto de destino final pelo próprio gerador.
3.2.7 - A coleta dos resíduos sólidos domiciliares deverá ser executada, através do método direto e em todos os imóveis, ou seja, o recolhimento dos sacos plásticos com resíduos pelo coletor se dará, apenas se os mesmos estiverem apresentados na via pública.
3.2.8 – A CONTRATADA deverá realizar a coleta dos resíduos domiciliares, acondicionados em sacos plásticos, devendo a mesma comunicar os munícipes das exigências legais quando estiverem em desacordo com a legislação para as devidas providências.
3.2.9 - Nas áreas onde a frequência de coleta é alternada, ou seja, três vezes por semana, não poderá haver interrupção por mais de 72 (setenta e duas) horas entre 02 (duas) coletas consecutivas, ficando a CONTRATADA obrigada a efetuar a coleta quando isto ocorrer, mesmo em dias de feriados civis e religiosos, de forma que o serviço não venha sofrer descontinuidade.
3.2.10 - A equipe mínima para a realização da coleta dos resíduos sólidos domiciliares será constituída de: 01(um) caminhão coletor compactador de carga traseira, 01 (um) motorista e no mínimo, 03 (três) coletores, por caminhão, bem como ferramentas e utensílios necessários à perfeita realização dos trabalhos.
3.2.11 - Os funcionários da CONTRATADA deverão recolher e transportar os sacos plásticos, com cuidado e depositá-los no veículo coletor, evitando o derramamento de resíduos nas vias públicas.
3.2.12 - Todos os veículos coletores deverão estar equipados com pá e vassoura.
3.2.13 - É terminantemente proibido, transferir o conteúdo de um recipiente para outro, ou atirá-los de um coletor para outro, ou de volta ao passeio e a praça de carga do veículo coletor.
3.2.14 - É expressamente proibido amontoar o lixo nas vias públicas, canteiros, praças e outros locais para posterior coleta.
3.2.15 - No processo de transporte do resíduo, a CONTRATADA deverá tomar todas as precauções no sentido, de evitar o transbordamento na praça de carga do veículo, para a via pública. No Caso isso ocorra, deverá ser imediatamente varrido e colocado novamente no compactador.
3.2.16 - No percurso de deslocamento para a descarga no destino final, todas as tampas de abertura do veículo coletor, deverão estar completamente fechadas, inclusive com telas.
3.2.17 - Todos os veículos coletores carregados deverão ser pesados.
3.2.18 - Havendo aumento dos resíduos a recolher em consequência de acréscimo da população do número de estabelecimentos comerciais, institucionais, prestadores de serviços ou por outra ocorrência não prevista, poderá a Prefeitura, solicitar a CONTRATADA que aumente o número de viagens, o número de veículos coletores, ou de pessoal necessário para a execução dos serviços.
3.3 – ITEM 03 – COLETA, TRANSPORTE, DESCONTAMINAÇÃO (TRATAMENTO) E DISPOSIÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DE RESÍDUOS DE SERVIÇO DE SAÚDE (RSS), DOS GRUPOS “A”, “B” e “E”
3.3.1 – A prestação deste serviço corresponde a Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E”, em atendimento a Resolução 358 do CONAMA e RDC 306 ANVISA e demais normas e leis ambientais e sanitárias aplicáveis, em especial ao previsto na Lei Federal nº 12.305 de 02/08/2010, que instituiu a política nacional de Resíduos Sólidos, bem como a Lei Municipal nº 5.837 de 15/12/2009, que trata da Política Municipal de Limpeza Urbana e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e do Decreto Municipal nº 10.841 de 07/01/2009, que regulamenta a coleta, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviço de Saúde no Município de Bauru.
3.3.2 – A CONTRATADA fará a prestação do serviço dos resíduos de serviços de saúde gerados nas Unidades de Saúde, Secretarias da Prefeitura Municipal, Entidade Assistenciais, Pessoas em Tratamento Domiciliar de Saúde e Centro de Zoonozes do Município de Bauru – SP, que serão coletados, mediante agendamento prévio e serão levados até o aterro sanitário, para adoção das medidas necessárias a descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de resíduos de Serviços de Saúde (RSS).
3.4 – ITEM 04 – RECEBIMENTO TRANSPORTE, DESCONTAMINAÇÃO, DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE CORRETA DE LÂMPADAS FLUORESCENTES
3.4.1 – A prestação do serviço de recebimento, transporte, descontaminação, destinação e disposição ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes, corresponde ao recebimento de lâmpadas, encaminhadas pelos munícipes e pelo eco pontos de lâmpadas fluorescentes para que seja realizada sua descontaminação e dada a esta a destinação e disposição ambientalmente adequada.
3.5 – ITEM 05 – PINTURA DE GUIAS E SARJETAS
3.5.1 - Os serviços de pintura de guias e sarjetas correspondem à pintura de guias com cal, dentro da área do Município, utilizando as ferramentas necessárias para sua melhor, bem como o recolhimento dos resíduos gerados.
3.5.2 - Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar secas, retocadas e limpas, devendo cada demão ser aplicada quando a precedente estiver seca.
3.5.3 - A tinta aplicada deverá ser bem espalhada sobre a superfície e a espessura da película, deverá ser o suficiente para a cobertura da superfície.
3.5.4 - A pintura será executada através da aplicação de solução de água, cal hidratado e fixador por meio de brochas ou trinchas, podendo ser de forma contínua ou não, conforme instrução determinada pela PREFEITURA, que deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.5.5 - Deverão ser adotadas precauções especiais no sentido de evitar salpicaduras de tinta em superfícies não destinadas à pintura.
3.5.6 - A quantidade estimada de pintores a serem utilizados ficará a critério da CONTRATADA, que determinará o número suficiente para a execução do serviço.
3.6 – ITEM 06 – PODA E CORTE DE ÁRVORES
3.6.1 - Os serviços serão realizados por pessoas treinadas, e executados nas áreas, vias e logradouros públicos.
3.6.2 - Os serviços de poda e supressão de espécies arbóreas, somente poderão ser executados com laudo técnico emitida pela Secretaria do Meio Ambiente - SEMMA.
3.6.3 - Após a poda, os resíduos deverão ser removidos das vias e logradouros públicos, sendo acondicionados em caminhões com carroceria, de madeira que os mesmos não transbordem na via pública.
3.6.4 - A equipe destinada para este serviço deverá ser estimada pela CONTRATADA para a execução dos serviços.
3.7 – ITEM 07 – CAPINAÇÃO, ROÇADA E VARRIÇÃO MECANIZADA
ITEM 08 – CAPINAÇÃO, ROÇADA E VARRIÇÃO MANUAL
3.7.1 - Os serviços de capinação e roçagem, são realizados nas vias públicas do Município de Bauru em praças, canteiros e demais locais indicados pela Prefeitura Municipal de Bauru, através do uso de mão de obra humana ou trator e mini carregadeira, utilizando as ferramentas necessárias para a melhor execução dos trabalhos, bem como o recolhimento dos resíduos gerados.
3.7.2 - Definem-se como serviços de capina, roçada e varrição manual, a operação manual do corte e erradicação de vegetação rasteira (mato,
ervas, etc.) e raspagem em vias e logradouros públicos, bem como a varrição dos locais capinados, aglutinação e remoção dos resíduos, por caminhão basculante e/ou caminhão carroceria para o local de destinação final.
3.7.3 - Entende-se por capinação o desbaste simples da vegetação existente nos mesmos, seja ela feita por meios manuais, com a retirada de tocos e raízes ou mecânica executada com roçadeira mecânica costal, trator e mini roçadeira.
3.7.4 - Também deverá ser executados serviços de erradicação de ervas daninhas, com o objetivo de conter a sua expansão ou crescimentos em locais não desejáveis.
3.7.5 – Entende-se por roçada o procedimento de corte e retirada da vegetação de pequeno porte, existentes nas vias, logradouros públicos, praças e áreas do Município, dando-lhes melhor aspecto e condições de visibilidade ao munícipe e, ao mesmo tempo, evitar a ocorrência de incêndios.
3.7.6 - A roçada manual é considerada complementar ao serviço de roçada mecânica e será executada nos locais cujas características topográficas (declividade elevada, desnível excessivo, etc) não permitam a realização da roçada mecanizada.
3.7.7 - Incluí-se no serviço de capinação e roçada rastelar as áreas, retirando os resíduos resultantes das capina, roçada e varrição das demais áreas, bem como o arraste de material desbastado, com o emprego de gadanho, rastelo ou ferramentas e instrumentos equivalentes.
3.7.8 - Define-se como padrão de acabamento uma altura entre 0,04 e 0,06 m (entre 4 e 6 centimetros) de superfície do solo.
3.7.9 - A limpeza deverá ser feita em vias que possuam meio-fio e sejam pavimentadas (pavimentação poliédrica e asfáltica) ou não.
3.7.10 - Durante a execução dos serviços de capina ou roçada de grama, deverá ser preservada a vegetação de interesse ornamental ou paisagístico existentes nos locais a serem beneficiados, seja ela de qualquer porte e natureza.
3.7.11 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á, integralmente, pelos danos causados a aquela vegetação por conta da ação ou omissão de seus funcionários operacionais e ou encarregados de turma.
3.7.12 - Nos canteiros das praças, parques e jardins deverá em torno de sua extensão ser frisado no mínimo de 02 cm das guias.
3.7.13 - A capinação das sarjetas, bocas e bueiros de galerias pluviais deverá ser executada de erradicar a vegetação, com o objetivo de conter a sua expansão de forma a facilitar o escoamento das águas e melhorar o aspecto visual.
3.7.14 - As roçadas mecânicas serão feitas com equipamentos que evitem o espalhamento sobre as vias, na vegetação e os estilhaços de objetos como paus, pedras, vidros, etc., que poderão comprometer a segurança do tráfego de pessoal de serviço. Devendo ser usadas telas de proteção nas vias quando da execução de serviço próximos as bordas das vias que venham colocar em risco a segurança de munícipes e veículos.
3.7.15 - O planejamento das atividades será fornecido através do “Plano de Trabalho” constar as atividades e identificar os locais a serem atendidos. Referido plano poderá sofrer readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade de serviços, ficando a aprovação a cargo da PREFEITURA.
3.7.16 - Após a execução dos serviços as vias, logradouros, sarjetas e passeios deverão apresentar a melhor condição de uso possível, proporcionando a liberação do fluxo às pessoas e veículos.
3.7.17 - O produto restante dos serviços de capinação, roçada, varrição e raspagem deverá ser confinado e removido, no máximo no dia imediatamente após sua realização.
3.7.18 - As quantidades e distribuições das equipes para serviços deverão ser feitas em face da demanda de serviços, atendendo as vias, logradouros, próprios públicos, praças e áreas verdes.
3.7.19 - A fiscalização dos serviços será feita pela PREFEITURA que determinará os locais onde serão executados os serviços através de um cronograma, podendo ser diário, semanal ou mensal.
3.7.20 - Serviços complementares de limpeza urbana (capina e roçada em escolas, postos de saúde, hospitais, e outros imóveis públicos, inclusive remoção dos resíduos para destinação final), somente poderão ser executados através da emissão de Ordem de Serviço, com autorização da respectiva secretaria solicitante.
3.7.21 - O local (área) roçado deverá ser entregue limpo e rastelado, sem entulhos ou objetos no local (garrafas, plásticos, papéis, etc., também deverão ser recolhidos pela equipe de roçada), assim como meio fio capinados, sendo retirados os detritos disponíveis e gerados.
3.7.22 - Com relação à arborização, as equipes deverão tomar cuidados ao executar os serviços, quanto a danos possíveis provocados por árvores, mudas e arbustos, devendo ser tomadas precauções para impedir o dano aparente ou superficial, executando o serviço de maneira manual ou mecanizada no pé das árvores.
3.7.23 - Quando constatadas deficiências, mau estado ou inadequação das ferramentas, a PREFEITURA poderá requerer à CONTRATADA o incremento, os reparos, a retirada ou as substituições necessárias dos mesmos, visando o bom desempenho dos serviços.
3.7.24 - A equipe necessária para execução da Capinação, roçada e varrição, tanto manual quanto mecanizada para deverá ser constituída de um encarregado e tantos operários quantos sejam exigidos, para uma produção satisfatória dos serviços, podendo ser solicitado pela PREFEITURA à contratação de mais funcionários, caso a demanda aumente.
3.7.25 - A capinação manual deverá ser feita, rente aos meios fios existentes, assim como montes de terra e cupins existentes, devendo se apresentado o serviço de maneira limpa e ordenada, com a liberação dos meios fios seguindo o alinhamento existente.
3.7.26 - Deverão ser adotados procedimentos adequados que minimizem os incômodos causados aos moradores vizinhos e ao trânsito de veículos e de pedestres nas vias beneficiadas com esses serviços.
3.7.27 - Deverá ser minimizada a possibilidade de lançamento a distância, pelas lâminas rotativas das roçadeiras, de pequenas pedras e/ou de outros fragmentos sólidos, potencialmente capazes de provocar ferimentos em pessoas e animais e/ou causar danos a bens móveis e imóveis próximos, tornando-se desta forma obrigatório o uso de tela de proteção fixada próxima a frente de operação.
3.7.28 - A medição do serviço será executada em horas homem, pelo serviço efetivamente realizado de roçada, capinação, despraguejamento e limpeza (remoção) dos resíduos, conforme atestado pela fiscalização da PREFEITURA, sendo referida medição documentada por uma planilha de fácil comprovação e conferência.
3.7.29 - Os serviços deverão ser monitorados pela CONTRATADA e fiscalizados pela PREFEITURA para o acompanhamento e desenvolvimento da execução, bem como a sua produtividade. O controle da qualidade do serviço será feito por inspeção visual da qualidade da execução destes
3.7.30 - O prazo para conclusão total dos serviços dependerá do volume de trabalho exigido na Ordem de Serviço, não podendo ser interrompido até a conclusão do serviço solicitado.
3.7.31 - De acordo com a programação prévia dentro do plano técnico de trabalho, levando em consideração os locais definidos na ordem de serviço, a CONTRATADA deverá estar apta a atender situações eventuais de trabalho, quando deverá proceder a execução dos serviços nos locais da realização de eventos cívicos, esportivos, culturais e artísticos, devendo estes ser finalizados com antecedência mínima de 02 (duas) horas antes do início do evento.
3.7.32 - A limpeza de terrenos baldios compreenderá aos serviços de retirada de materiais inertes, raízes e tocos de árvores que ocuparem a área delimitada como baldias, sendo as demais preservadas.
3.8 – ITEM 9 – VARRIÇÃO MANUAL
3.8.1 - Define-se como varrição manual de vias e logradouros públicos a operação manual de limpeza, recolhimento e ensacamento de todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, compreendendo: passeio em toda a sua largura e sarjeta.
3.8.2 - A PREFEITURA deverá apresentar à CONTRATADA o Plano de Trabalho, especificando as ruas a serem varridas e a frequência da varrição.
3.8.3 - A CONTRATADA deverá manter regularmente os serviços de varrição, esvaziamento de cestos existentes na via pública para colocação de detritos, bem como varrição de resíduos resultantes de eventos havidos em logradouros públicos.
3.8.4 - Os serviços de varrição deverão sempre ser executados nos dois lados das vias e logradouros públicos, inclusive nos canteiros centrais, utilizando-se lutocares guarnecidos com sacos plásticos especiais, suficientemente resistentes, para evitar o derramamento de resíduos, enquanto aguarda, no máximo 12 horas após execução dos serviços, no passeio o seu recolhimento pelos veículos da coleta de resíduos domiciliares.
3.8.5 - A PREFEITURA a seu critério poderá determinar alteração no número de varrições realizadas nas vias e logradouros públicos constantes do Plano de Trabalho.
3.8.6 - Os serviços serão medidos unitariamente de acordo com os critérios descritos na especificação dos serviços e conforme as unidades apontadas na planilha de quantidades e preços unitários.
3.8.7 - Os serviços executados serão apurados num boletim diário, assinado pelo Fiscal da PREFEITURA e da CONTRATADA e este boletim servirá de base para proceder ao cálculo da remuneração.
3.8.8 - A CONTRATADA enviará requerimento em modelo apropriado, acompanhado da relação diária das extensões varridas, das coletas efetuadas e demais serviços realizados, um resumo dos boletins diários, devidamente atestados pela Administração Municipal, da realização completa e satisfatória, para fins de pagamento.
3.8.9 - A PREFEITURA apresentará à CONTRATADA o plano de trabalho que adotará para as opções destes serviços, especificando as ruas a serem varridas, o número de varredores e a frequência dos serviços.
3.8.10 - O horário estabelecido no plano de trabalho sugerido pela PREFEITURA, deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas;
3.8.11 - Todos os resíduos existentes nas vias e logradouros públicos, bem como os resultantes da execução dos serviços deverão ser recolhidos e levados para o ponto de concentração de forma a não prejudicar o tráfego de veículos e os transito de pedestres.
3.8.12 - A CONTRATADA poderá propor, durante a vigência do contrato, outros tipos de equipamentos auxiliares na varrição podendo mudar, assim, o Plano de Trabalho, mediante aprovação expressa da PREFEITURA.
3.8.13 - O produto da varrição deverá ser acondicionado em sacos plásticos dimensionados para este fim e recolhidos pela equipe de coleta para encaminhamento ao aterro sanitário.
3.8.14 - Em grandes áreas como calçadões, praças, estacionamentos, terminais de ônibus e outros, onde a varrição deverá ser executada na totalidade da área, os serviços serão fiscalizados pela PREFEITURA, considerando, 01 (um) metro de sarjeta para cada 01 (um) metro quadrado varrido.
3.8.15 - Não poderão ser deslocadas as equipes de varrição para realização de outros serviços, salvo em situações absolutamente indispensáveis para o atendimento em casos emergenciais, devidamente justificadas, sob solicitação da PREFEITURA.
3.8.16 - O produto dos serviços de varrição manual será removido na mesma frequência da coleta de lixo domiciliar.
3.8.17 - O esvaziamento dos cestos de lixo deverá ser realizado por meio dos varredores, concomitantemente aos trabalhos de varrição manual nos respectivos turnos. O produto do esvaziamento deverá ser acondicionado juntamente com o produto da varrição.
3.8.18 - A quantidade estimada de trabalhadores para a varrição será estimada pela CONTRATADA de modo a atender a demanda dos serviços.
4 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 - A fiscalização do cumprimento do contrato caberá à PREFEITURA, através da secretaria solicitante do serviço, que exercerá o controle em relação à quantidade e a qualidade dos serviços executados, podendo as partes propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos mesmos, ficando a aprovação a cargo do secretario.
4.2 - As ordens de serviços e toda a correspondência referente ao contrato, exceto as de rotina, deverão ser feitas por ofício.
4.3 - Haverá fiscalização constante por parte da PREFEITURA, no intuito de realizar adequadamente as fiscalizações em cada frente de serviço.
4.4 - A qualidade dos serviços executados pela CONTRATADA, estando em desacordo com a aprovação da fiscalização da PREFEITURA, será refeito tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final, sem ônus para o Município. O serviço será considerado como realizado e acabado somente com a aceitação pela PREFEITURA a qual se concretizará mediante aceite da medição e posterior emissão de Nota Fiscal correspondente ao serviço executado.
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: Gabinete do Prefeito
CONTRATANTE: Município de Bauru
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 8.233/17
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à prestação dos seguintes serviços: - Coleta Domiciliar Urbana Seletiva (RDU); Coleta de Lixo Domiciliar (RDU); Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E”; Recebimento, transporte, descontaminação, destinação e disposição ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes; Pintura de Guias e Sarjetas; Poda e corte de árvores; Capinação, Roçada e Varrição Mecanizada; Capinação e Roçada Manual e Varrição Manual.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso, e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Bauru, 02 de janeiro de 2.017.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
PRESIDENTE DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: Gabinete do Prefeito
CONTRATANTE: Município de Bauru
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 8.233/17
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à prestação dos seguintes serviços: - Coleta Domiciliar Urbana Seletiva (RDU); Coleta de Lixo Domiciliar (RDU); Operação no Aterro Sanitário; Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E”; Recebimento, transporte, descontaminação, destinação e disposição ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes; Pintura de Guias e Sarjetas; Poda e corte de árvores; Capinação, Roçada e Varrição Mecanizada; Capinação e Roçada Manual; Capinação Química com Herbicida; e Varrição Manual.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Xxxxx Xxxxxxxxx n° 4-50
CEP: 17014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL:
TELEFONE: 0000-0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx - Xxxx Xxxxx – Xxxxx – XX
TELEFONE E FAX: 0000-0000
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: Gabinete do Prefeito
CONTRATANTE: Município de Bauru
CONTRATADA: EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL DE BAURU – EMDURB
CONTRATO N° (DE ORIGEM): 8.233/17
OBJETO: A CONTRATADA, por força do presente instrumento, obriga-se à prestação dos seguintes serviços: - Coleta Domiciliar Urbana Seletiva (RDU); Coleta de Lixo Domiciliar (RDU); Operação no Aterro Sanitário; Coleta, transporte, descontaminação (tratamento) e disposição ambientalmente adequada de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), dos grupos “A”, “B” e “E”; Recebimento, transporte, descontaminação, destinação e disposição ambientalmente correta de lâmpadas fluorescentes; Pintura de Guias e Sarjetas; Poda e corte de árvores; Capinação, Roçada e Varrição Mecanizada; Capinação e Roçada Manual; Capinação Química com Herbicida; e Varrição Manual.
NOME: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CARGO: Presidente da EMDURB RG Nº: 7.103.876-0 – SSP/SP
CPF: 603797.828-04
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00-00 – ap. 11
CEP:17014-038
ENDEREÇO COMERCIAL: Praça Xxxx Xxxxx XX, s/nº – Terminal Rodoviário
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 00000 0000
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
NOME: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CARGO: Presidente da EMDURB
ENDEREÇO COMERCIAL DO ÓRGÃO / SETOR: Praça Xxxx Xxxxx XX, s/nº – Terminal Rodoviário
TELEFONE E FAX: (00) 0000 0000
E-MAIL: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx - xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx