CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE FORRO METÁLICO NO 2º E 3º ANDARES DO PRÉDIO ANEXO I DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/18
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE FORRO METÁLICO NO 2º E 3º ANDARES DO PRÉDIO ANEXO I DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
PROCESSO TC-A n° 1.675/026/18
OFERTA DE COMPRA n° 020030000012018OC00005
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 02/04/2018
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 13/04/2018, 9h.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo nº 1.675/026/18, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de forro metálico no 2º e 3º andares do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, sob o regime de empreitada por preço global, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 05/93, com a redação dada pela Resolução nº 03/08 (DOE de 04/09/08), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 47.945, de 16 de julho de 2003, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente, e com antecedência, junto à Diretoria de Serviços pelo telefone: (00) 0000-0000.
LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
PRÉDIO ANEXO I – localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI e os arquivos eletrônicos (disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx):
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 225.015,81 (duzentos e vinte cinco mil, quinze reais e oitenta e um centavos) onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000: - Elemento: 3.3.90.39.79.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução de forro metálico no 2º e 3º andares do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98 e impedidas de contratar para os fins estabelecidos pela Lei Estadual nº 10.218/99;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo o licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor Total Geral com BDI, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
3.3- O prazo para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo de garantia dos materiais será de, no mínimo, 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.5- O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
3.6- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo.
3.7- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
4 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.1.4- QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Qualificação Operacional:
a.1) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado necessariamente em nome do licitante, que indique(m) a instalação de no mínimo 125 m² de forro;
a.2) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo IV deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117
da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixados neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas.
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o valor total geral com BDI.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência e, ainda:
a) No caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da Lei.
5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1.
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Esta proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Valores unitários e totais referentes a material e mão de obra, totalização por item/subitem, valor total geral sem BDI, Benefícios e Despesas Indiretas (BDI), e valor total geral com BDI, em algarismos, expressos em moeda corrente nacional, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
b) O prazo para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
c) O prazo de garantia dos materiais será de, no mínimo, 12 (doze) meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 (sessenta) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
d) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico;
e) Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Memorial Descritivo;
f) Declaração de que os preços indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
5.8.1- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial para a contratação, devendo o licitante contemplar todos os seus itens.
5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações.
5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinar a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Memorial Descritivo, decidindo motivadamente a respeito.
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou, em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis.
5.8.5- O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários.
5.8.6- A aceitabilidade de preços será aferida a partir dos valores de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o item 6 deste Edital;
5.9.1- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
– DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie
durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Rux Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, CEX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento
licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação localizada na Rux Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX, xxx@xxx.xx.xxx.xx.
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Seção de PROTOCOLO, Rux Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade.
8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias
xxxxx, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso : i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução dos serviços e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Memorial Descritivo, que integram este Edital como anexos.
10.2- Para a execução dos serviços de instalação elétrica e fabricação dos painéis dos aparelhos de ar-condicionado, será permitida subcontratação;
10.2.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados.
10.2.2- Este Tribunal de Contas não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s) e/ou empresa(s) de pequeno porte declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar os originais dos documentos de habilitação ou cópias autenticadas por tabelião de notas no PROTOCOLO localizado na Rux Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitação, CEX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, ressalvando que tais documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados do original para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas nos termos das Instruções nº 1/2008, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Memorial Descritivo;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Minuta de Contrato;
d) Anexo IV - Modelo Arquivo Declarações;
e) Anexo V - Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08); e
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 28 de março de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/18 - TCESP
OBJETO
Contratação de empresa especializada para execução de forro metálico no 2º e 3º andares do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
LOCAL
Av. Rangel Pestana, 315 – Centro – São Paulo/SP
ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
Substituição do forro das salas do Gabinete Técnico da Presidência – GTP, localizadas no 2º andar do prédio Anexo I do TCESP, e das salas que servem ao gabinete do Conselheiro Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – GCRMC seguidas do corredor e hall dos elevadores no 3º andar do referido prédio Anexo I.
Do mencionado forro, decorre a substituição das calhas de iluminação compatíveis à estrutura do novo forro, incluso redimensionamento e refazimento dos circuitos elétricos de iluminação, além da implantação de acionadores individuais da iluminação por sala com preservação do quadro de botoeiras de acionamento geral.
CONDIÇÕES GERAIS
Para cotação de preços, deverá ser considerado todo o material/acessórios e respectiva mão-de-obra, necessários para a execução completa do serviço, que deverão estar inclusos e diluídos na planilha de serviços no respectivo item, caso não estiverem discriminados separadamente na planilha;
A realização de vistoria prévia para verificação das medidas e demais interferências pelos proponentes possui caráter facultativo;
Para a realização dos serviços os funcionários deverão estar munidos de uniformes, crachás e EPIs;
O Contratante não disponibilizará quaisquer ferramentas, equipamentos e materiais para a realização dos trabalhos. Será disponibilizado um elevador mediante o devido cuidado por parte da Contratada, providenciando a devida proteção do equipamento e cujo horário de utilização será previamente estipulado;
A guarda das ferramentas, equipamentos e materiais da Contratada são de sua própria responsabilidade. O Contratante não se responsabiliza por eventuais danos ou desaparecimentos ocorridos em suas dependências;
As informações deste memorial e da planilha de serviços se complementam;
Todas as adaptações ou alterações no projeto original, necessárias para uma melhor execução das obras, deverão ser previamente aprovadas pela Comissão de Fiscalização;
A Contratada deverá retirar dos serviços, imediatamente após o recebimento da correspondente solicitação, qualquer funcionário que, a critério da Comissão de
Fiscalização do Contratante venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, substituindo-o no prazo máximo de 24 horas;
A Contratada será responsável pelo fornecimento aos seus funcionários de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) de acordo com a legislação vigente. Esses equipamentos deverão estar em perfeito estado de conservação e documentação que comprove sua validade (CA - Certificado de Aprovação), de modo a garantir total segurança ao usuário, bem como às pessoas ao redor;
A Contratada responderá e responsabilizar-se-á pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando da realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os regulamentos e determinações de segurança, bem como tomando ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias;
A Contratada deverá prever, instalar e manter cercas, barreiras, tapumes ou outra forma de sinalização, indicando a terceiros as condições perigosas resultantes dos trabalhos, a fim de prevenir danos pessoais ou materiais;
Não será permitido o uso de sandálias ou de outros tipos inadequados de calçados pelos funcionários da Contratada;
A Contratada deverá encaminhar a relação de nomes com número da cédula de identidade e documentação comprobatória de vínculo empregatício dos funcionários que virão prestar os serviços, atualizadas e com antecedência mínima de 48 horas;
A Contratada deverá sanar qualquer irregularidade, de acordo com a indicação da Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento pela Contratada da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
Os trabalhos que representem impactos ou risco à operação normal das dependências deste Contratante deverão ser previamente programados entre as partes, para horários fora dos turnos normais de expediente, observando-se a Lei do Silêncio (22h00);
Às terças e quartas não poderão ser executados trabalhos que produzam ruídos ou demandem utilização intensiva do elevador de carga em decorrência das sessões que se darão no Auditório Nobre do prédio Anexo I;
Os trabalhos realizados pela Contratada fora dos horários estipulados ou durante os finais de semana deverão ser autorizados pela Comissão de Fiscalização;
A Contratada deverá comunicar à Comissão de Fiscalização, por escrito, eventuais motivos que impeçam a realização dos trabalhos;
A Contratada está ciente de que o Contratante poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e os respectivos endereços, comprovantes de
compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais utilizados;
Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
a) Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;
b) Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
c) Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
Os sistemas existentes, ou seja, elétrico, de informática, de segurança contra incêndio e de telefonia, deverão estar totalmente operantes ao final dos serviços.
A Contratada será responsável pela integridade dos equipamentos e mobiliário do Contratante no tocante ao seu funcionamento regular, no que competir aos problemas decorrentes da execução do objeto contratado;
Equipamentos, quando submetidos à classificação de eficiência energética, deverão apresentar classificação de máxima eficiência energética, comprovadas através de etiquetagem ou certificação emitida por entidade credenciada pelo INMETRO. Casos de excepcionalidade deverão ser tratados com a Comissão de Fiscalização;
Dispositivos e equipamentos eletro-eletrônicos deverão atender ao padrão RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances - não utilização de metais pesados no processo produtivo);
Quando da utilização de serviços de locação de caçambas para remoção de entulho, ou por outro meio, a Contratada, além de atender às exigências legais da Municipalidade e ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, deverá certificar-se de que os materiais removidos são destinados em locais apropriados e licenciados, sendo essa destinação final sua responsabilidade, devendo apresentar as comprovações que se fizerem necessárias;
Durante a execução dos trabalhos, e em conformidade ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), elaborado pela Contratada, deverá haver a efetiva destinação dos materiais não utilizados e a correta disposição dos resíduos gerados.
Para o fornecimento de produtos de origem florestal (incluindo madeira serrada, faqueada ou em lâminas), deverá ser apresentado comprovante de cadastramento do fornecedor no CADMADEIRA da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMASP), em atendimento ao Decreto Estadual nº. 53.047/08. Nos casos de fornecedores de outros estados, ou não cadastrados, deverá ser comprovada por meio idôneo a regularidade quanto à origem legal da madeira (ou derivado), nos termos da Portaria do MMA nº 253/06 e da Resolução nº. 379/06 – CONAMA, dentre outras normas infralegais cabíveis;
No caso de fornecimento de produtos (acabamentos em geral, pisos, painéis, dentre outros) que utilizem predominantemente madeira em sua composição (inclusive madeira processada), deverão ser apresentados certificados que comprovem a origem controlada da matéria prima florestal;
Deverão ser apresentadas à Comissão de Fiscalização para aprovação, durante a etapa de execução do objeto, amostras dos revestimentos de piso e paredes (cor de tinta), demais materiais de acabamento, ferragens, além de todos os equipamentos e acessórios;
Todas as sinalizações/comunicações visuais existentes, referentes a combate de incêndio, rotas de fuga, utilização de equipamentos como extintores, alarmes e sinalizadores, deverão ser mantidos ou reinstalados, bem como as placas de proibido fumar, além dos extintores de incêndio;
A Contratada aceita e concorda que os serviços deverão ser entregues em todos os seus detalhes, plenamente funcionais, ou seja, serviço posto e operacional. A Contratada não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifesto ou involuntário, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades;
Ao iniciar os trabalhos de demolição a Comissão de Fiscalização deverá ser comunicada para a desativação dos sensores de fumaça na central de alarme;
O prazo de garantia dos materiais será de, no mínimo, 12 meses ou conforme padrão do fabricante, se esta for maior, e dos serviços será de 60 meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Fazem parte deste Memorial Descritivo a Planilha de Serviços, Cronograma Físico- Financeiro e quatro desenhos ilustrativos (estes últimos disponibilizados em arquivos eletrônicos no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
1. PARTE CIVIL
1.1 Preparação / remoção/ demolição
1.1.1 Deslocamento, forração e proteção do mobiliário e dos equipamentos presentes nos ambientes. Incluso todos os materiais necessários para forração e proteção do mobiliário e equipamentos, como plástico bolha, papelão ondulado dentre outros, e mão de obra para sua movimentação e armazenamento;
1.1.2 Remoção, com reaproveitamento, das persianas metálicas para posterior reinstalação. Sugere-se a marcação das persianas para a identificação dos vãos de instalação;
1.1.3 Remoção do forro atual, sem reaproveitamento, incluindo da estrutura metálica e luminárias de aclaramento. As lâmpadas tubulares LED deverão ser entregues à Comissão de Fiscalização – CF mediante recibo. As placas de PVC intactas também deverão ser encaminhadas à CF. Incluso a remoção, com reaproveitamento, de rack de TI desativado na assessoria do GCRMC;
1.1.4 Remoção das luminárias de emergência, com reaproveitamento, e acondicionamento para posterior reinstalação;
1.1.5 Remoção dos sensores de fumaça, com reaproveitamento, e acondicionamento para posterior reinstalação.
1.2 Civil / acabamentos / acessórios
1.2.1 Eletroduto corrugado de PVC de ¾”, incluindo corte da alvenaria com demarcação por meio de disco diamantado, chumbamento com argamassa e reboco. Incluso todos os materiais necessários para o perfeito acabamento do serviço;
1.2.2 Fornecimento e instalação de forro modular tegular metálico, com placas de alumínio perfuras de 0,625 x 0,625 m, estrutura com perfil metálico T invertido com 15 mm de base, cor branca, com sistema perimetral de “tabica”. Na constatação de placas que apresentem obstáculos ou dificuldades (ilustramos, pelo perfil, por imperfeição no nivelamento - “barriga”, por parafusos sobressalentes,...) para sua retirada e recolocação, haverá rejeição ao recebimento de todo o serviço. Forro deverá ser instalado obedecendo à cota dos atuais equipamentos de ar-condicionado. Amostra da placa metálica (para escolha do padrão de perfuração) deverá ser submetida à aprovação da Comissão de Fiscalização. Antes do início dos trabalhos, deverá ser apresentada à CF paginação do forro a ser efetivamente executada, considerando o posicionamento das luminárias e equipamentos de ar condicionado para efeito de acompanhamento da montagem (disponibilizada em arquivo eletrônico a paginação sugestiva, indicando os ambientes onde serão executados os serviços). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do forro, ferramentas e mão de obra. Referência Refax, Remaster ou similar em técnica e qualidade, com estética uniforme ao padrão adotado no Contratado. Deverá haver uniformidade estética com as salas já reformas do 2º andar do prédio Anexo I. Difusores da renovação de ar deverão ser instalados na borda de gesso (incluso remanejamento se necessário); Para levantamento da área de forro metálico, foram descontadas as áreas utilizadas pelos equipamentos de ar-condicionado;
1.2.3 Fornecimento e execução de forro de gesso com placas de drywall, para acabamento da periferia do forro do item (1.1.2), evitando recortes das placas metálicas. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca de referência, para o drywall marca Placo ou similar quanto às características técnicas e de qualidade. Somente deverá ser considerado área de gesso no forro, quando não houver a possibilidade e utilização de placa de alumínio inteira;
1.2.4 Emassamento com massa corrida PVA, incluindo lixa. Serviço visando correções das superfícies de alvenaria e bordas de gesso do forro para o recebimento de pintura. Previsão de correção com massa da planicidade da superfície dos pilaretes. Marca de referência Suvinil ou equivalente em técnica e qualidade. Incluso todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.2.5 Pintura de paredes com tinta látex PVA, cor referência “algodão egípcio” (catálogo Suvinil) para as alvenarias das salas com troca do forro, no mínimo em 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas. Serviço inclui
regularização da superfície com emassamento (item 1.2.4, massa PVA), lixa e aplicação de seladora. Cor das paredes deverá ser confirmada junto à Comissão de Fiscalização. Incluso a pintura do corredor e hall dos elevadores do 3º andar na cor branco fosco. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, extensores, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Seladora e tinta, marca Suvinil ou similar quanto aos aspectos técnicos e de qualidade;
1.2.6 Pintura dos pilares junto às esquadrias de alumínio com tinta látex PVA, cor referência “camurça” (catálogo Suvinil). Serviço inclui regularização da superfície com emassamento (item 1.2.4 massa PVA), lixa e aplicação de seladora. Cor deverá ser confirmada junto à Comissão de Fiscalização. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, extensores, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Seladora e tinta, marca Suvinil ou similar quanto aos aspectos técnicos e de qualidade;
1.2.7 Pintura das bordas do forro de gesso com tinta látex PVA, cor referência branco fosco. Serviço inclui regularização da superfície com emassamento (item 1.2.4), lixa e aplicação de seladora. Aplicação no mínimo de 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, extensores, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Seladora e tinta, marca Suvinil ou similar quanto aos aspectos técnicos e de qualidade;
1.2.8 Pintura do forro de gesso do banheiro da secretaria do GCRMC com tinta látex acrílica branco fosco, cor referência branco fosco. Serviço inclui regularização da superfície com emassamento com massa acrílica, lixa e aplicação de seladora. Aplicação no mínimo de 03 (três) demãos, ou enquanto persistirem manchas. Incluso fornecimento de todos os materiais (pincéis, fitas, rolos, extensores, lixas, lonas,...) necessários para o perfeito acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Seladora e tinta, marca Suvinil ou similar quanto aos aspectos técnicos e de qualidade;
1.2.9 Fornecimento e instalação de acabamento com controle de abertura para as saídas dos dutos de troca de ar no forro. Material em alumino, cor branca, tipo veneziana com dimensões aproximadas 20,0 x 30,0 cm. Xxxxxxx deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização para aprovação durante a etapa de execução do objeto. Comissão de Fiscalização fornecerá 04 (quatro) unidades de venezianas para instalação, do que deverá haver uniformidade estética com as demais venezianas a serem fornecidas. Referência, marca Trox, Seimmei ou similar em técnica e qualidade. Comissão de Fiscalização fornecerá quatro unidades das mencionadas venezianas. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
1.2.10 Fechamento de aberturas existentes na alvenaria (entre forro e laje) por meio de placas de drywall fixadas com massa de gesso. Incluso fornecimento de todos os materiais e mão de obra necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
2. PARTE ELÉTRICA
2.1 Revisão de todo o quadro de iluminação, com a substituição das botoeiras (bipolares), sendo, no mínimo, uma para cada ambiente (incluindo copas, banheiros, corredor e hall dos elevadores segregados). Circuitos de iluminação 220V. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.2 Remanejamento da infraestrutura para lançamento dos cabos dos circuitos de iluminação. Aproveitamento dos perfilados existentes. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.3 Infraestrutura para elétrica por meio de eletrocalhas metálicas galvanizadas perfuradas de 50 x 50 mm, incluindo conexões e fixação (haverá aproveitamento de infra de elétrica existente). Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.4 Fornecimento e instalação de calha quadrada de 0,62 x 0,62 m, para 04 (quatro) lâmpadas a ser instalada sobre perfilado metálico do forro, acabamento em pintura eletrostática cor branca, dotada de refletor e aletas parabólicas em alumínio anodizado. Incluso soquetes, lâmpadas tubulares T8 (G13) com 60 cm de comprimento de 10W (no mínimo) LED, branca (6.500 K), bulbo com capa (lisa). Todas as luminárias deverão ser ligadas à rede elétrica por meio de tomadas (2P+T) com rabicho de no mínimo 1,5 m de comprimento de cabo PP com 03 vias de 1,5 mm2. Calhas deverão ser aterradas. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço de iluminação, ferramentas e mão de obra. Modelo da calha deverá ser submetido à aprovação pela Comissão de Fiscalização. Referência para calha marca Itaim ou similar na técnica e qualidade. Referência para lâmpadas marca Philips, linha Master LEDTube ou similar na técnica e qualidade (durabilidade, com identificação do fabricante/representante/distribuidor), para cabos marca Prysmian. Desenho de paginação do forro deverá constar alocação das luminárias. Lâmpada deverá ser certificada pelo INMETRO. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.5 Fornecimento e instalação de tomada padrão ABNT (2P+T), incluindo suporte metálico galvanizado, para ligação das calhas de iluminação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.6 Cabo PP com três vias de 1,5 mm2, para rabicho de 1,50 m de comprimento para alimentação das calhas de iluminação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.7 Plugue de tomada para os rabichos das calhas de iluminação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.8 Fornecimento e assentamento (incluindo abertura na alvenaria) de caixa de PVC 4”x2”, com acionador bipolar simples, completo, incluindo base e espelho. Eletroduto previsto no item 1.2.1. Xxxxxxx do interruptor e acabamento deverá ser apresentada à Comissão de Fiscalização. Modelo referência Pialplus, marca Legrand, ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de
todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.9 Fornecimento e assentamento (incluindo abertura na alvenaria) de caixa de PVC 4”x2”, com dois acionadores bipolares paralelo, completo, incluindo base e espelho. Eletroduto previsto no item 1.2.1. Xxxxxxx do interruptor e acabamento deverá ser apresentada à Comissão de Fiscalização. Modelo referência Pialplus, marca Legrand, ou similar em técnica e qualidade. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.10 Disjuntor bipolar de 20 A, padrão NEMA, para os circuitos de iluminação (a serem instalado no QD do andar). Ligação dos cabos aos disjuntores por meio de conectores apropriados dotados de pré-isolamento. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.11 Cabo elétrico de cobre de 2,5 mm2 com capa antichama PVC para instalação dos circuitos de iluminação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade (isolante, solda, conectores,...) e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca referência Prysmian, ou similar quanto às especificações técnicas e qualitativas;
2.12 Cabo elétrico de cobre de 1,5 mm2 com capa antichama PVC para instalação dos circuitos de iluminação. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade (isolante, solda, conectores,...) e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra. Marca referência Prysmian, ou similar quanto às especificações técnicas e qualitativas;
2.13 Reinstalação das luminárias de emergência removidas. Considerar mesmas posições anteriores, sob pena de atualização dos desenhos do alarme de incêndio. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.14 Reinstalação dos sensores de fumaça do sistema de alarme de incêndio removidos. Considerar mesmas posições anteriores, sob pena de atualização dos desenhos de alarme de incêndio. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.15 Fornecimento e instalação de espelho cego, incluindo base, 4”x2”. Modelo de referência Pialplus, marca Legrand ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação durante a etapa de execução do objeto. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra;
2.16 Fornecimento e instalação de espelho cego, incluindo base, 4”x4”. Modelo de referência Pialplus, marca Legrand ou similar em técnica e qualidade. Xxxxxxx deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação durante a etapa de execução do objeto. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita funcionalidade e acabamento do serviço, ferramentas e mão de obra.
3. AR-CONDICIONADO
3.1 Fornecimento e instalação dos painéis das evaporadoras do sistema de ar- condicionado. As evaporadoras do sistema de ar condicionado não serão trocadas. Serão trocados somente os painéis frontais das evaporadoras tipo
cassette, de fabricação da Toshiba. Apesar das diferentes capacidades e modelos das evaporadoras, os painéis são todos do mesmo tamanho. Não há necessidade de serem retiradas as evaporadoras para a troca dos painéis. A Contratada deverá efetuar a troca dos painéis na etapa final da obra. Durante a obra, as evaporadoras deverão ter sua parte frontal protegidas por plástico, de forma a não permitir a entrada de poeira no seu interior. Os modelos das evaporadoras existentes são: XXX-XX0000X, XXX-XX0000X, XXX- AP0181H, XXXXX0000X e MMU-AP0121H. Individualização e identificação dos modelos deverá ser feita in-loco aparelho por aparelho. Os novos painéis deverão ser acompanhados de kit para acionamento do controle remoto dos aparelhos, que requer nova ligação entre os componentes eletrônicos (reutilização do conector do painel removido).
4. DIVERSOS
4.1 Limpeza diária (e final): durante a execução da obra, a Contratada deverá manter os locais de trabalho permanentemente limpos, deixando o ambiente organizado, incluindo a retirada de entulho, de acordo com as normas ou posturas adotadas pela municipalidade. Todos os painéis de alvenaria, estruturas aparentes, revestimentos, vidros, etc., deverão estar limpos. Os vidros, pisos, serão lavados, devendo qualquer vestígio de tinta e de argamassa desaparecer, deixando as superfícies completamente limpas e perfeitas, sob pena de serem substituídos. Atenção à perfeita execução da limpeza nas ferragens das esquadrias. Tudo quanto se refere a metais, maçanetas, etc., deverão ficar perfeitamente polidos, sem arranhões ou falhas. Os procedimentos indicados acima se estendem também à área externa, implicando na limpeza do piso do corredor e do “hall” dos elevadores. A obra será entregue completamente limpa, incluindo mobiliários e equipamentos. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para a perfeita execução do serviço, ferramentas e mão de obra;
4.2 Limpeza final. Ver item 4.1;
4.3 Gerenciamento dos resíduos decorrentes da reforma, com apresentação de PGRCC – Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, em conformidade à Lei Federal 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), normas da ABNT (15.112, 15.113, 15.114, 15.115, 15.116), Lei Estadual nº. 12.300/06 (Política Estadual de Resíduo Sólidos do Estado de São Paulo), legislações municipais pertinentes em conformidade ao Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil, Resoluções do CONAMA cabíveis, notadamente a nº. 307/02. Vedada a disposição dos resíduos gerados nas atividades discutidas neste Memorial Descritivo, em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas. A contratada comprovará, sob pena de punição/sanção, que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos, em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, ABNT NBR nºs 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116 de 2004. Serviço inclui a destinação adequada e em conformidade ao mencionado PGRCC (reciclagem, reaproveitamento,...) e disposição legal (também em conformidade ao PGRCC apresentado), seja por meio de locação de caçambas metálicas ou outros meios;
4.4 Reinstalação das persianas removidas no início da obra. Incluso fornecimento de todos os materiais necessários para perfeita funcionalidade e acabamento do serviço;
4.5 Apresentação de projeto executivo e respectivo “as built” de elétrica (iluminação), acompanhada da respectiva ART de elétrica com cópia da carteira de registro de classe do profissional responsável (CREA), em arquivo formato DWG, para utilização no AutoCAD versão 2013. Deverá constar identificação da Contratada, nome do responsável, versão/atualização/data, identificação dos pavimentos, escala, etc... Além da mídia com arquivos digitais deverá ser apresentado desenhos impressos em 02 (duas) vias.
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
A Contratada deverá observar, quando necessário, os seguintes aspectos técnicos: a.Obedecer ao gabarito de nivelamento para o assentamento de peças
(registros, cotovelos) na parede, caixa de interruptores, quadros elétricos
considerando a espessura do revestimento quando houver;
x.Xxxxxx para instalação de interruptores (4”x2” e 4”x4”) serão de material plástico com resistência apropriada, onde ao serem chumbadas não sofram deformações;
c. Toda a fiação elétrica deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termoplástico antichama para 750 volts, instalados. Na falta de especificações, deverá ser obedecida a seguinte sequência para a identificação dos condutores elétricos: Fase R:Branco; Fase S:Preto, Fase T:Vermelho, Neutro:Azul claro, Terra:Verde;
x.Xx emendas e conexões elétricas deverão ser devidamente isoladas com material isolante apropriado;
e.Os novos circuitos deverão ser “anilhados” com identificação;
f. As ligações dos cabos elétricos aos disjuntores (nos quadros de eletricidade incluindo aterramento e cabeamento do “neutro”) e a outros equipamentos/acessórios que demandem o mesmo cuidado deverão ser conectados com terminais pré-isolados;
g.Não será permitida a furação de vigas, colunas ou outras peças estruturais; h.Nas pinturas (alvenaria, concreto, gesso, madeira ou metais) deverá haver
preparação mecânica da superfície (emassamento e lixamento), aplicação de primer, selante ou material equivalente e compatível à superfície preparada, para posterior aplicação da tinta de acabamento, que será no mínimo em 03 (três) demãos. Caso o serviço não fique satisfatório (manchas, não recobrimento de tinta antiga, etc...) será aplicada quantas demãos forem necessárias ao perfeito acabamento;
i. Onde houver saída para ventilação ou troca de ar, no forro, deverá ser realizada compatibilização com acabamento adequado;
j. Nos serviços de instalações (elétrica, hidráulica, lógica e ar condicionado) devem ser previstos os custos com cola, veda rosca, estopa, fita isolante, braçadeiras, parafusos, arruelas, buchas, chumbadores, eletrodo de solda, estanho, materiais para vedações, identificadores, conectores, terminais e demais materiais de consumo que não venham a ser especificados individualmente na Planilha de Serviços;
k. Os equipamentos a serem instalados, deverão ser dispostos de forma a possibilitarem acesso facilitado para realização de manutenção preventiva e corretiva, realizando-se as adaptações necessárias, notadamente, em janelas, portas, shafts, painéis de revestimento, quadros metálicos, suportes, racks, fechamentos em geral, adaptações em fachadas, brises, coberturas, pisos elevados, móveis em geral, etc., seguindo o padrão técnico e estético já adotado pelo Contratante quando existente, sendo que a solução técnica a ser adotada deverá ser submetida à Comissão de Fiscalização para aprovação;
l. Todos os serviços de serralheria, novos fornecimentos ou manutenção, que envolvam materiais ferrosos deverão sofrer preparo de superfície com posterior aplicação de base ("primer") antioxidante apropriado, no mínimo, de 03 (três) demãos em todas as suas faces e antes de sua fixação ou instalação;
m. Comunicar e justificar, por escrito, à Comissão de Fiscalização os eventuais impedimentos à realização dos trabalhos especificados;
PREPARAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada executará ligações provisórias necessárias (elétrica, hidráulica, telefonia e dados) para realização de seus serviços, bem como para o funcionamento regular das atividades do Contratante;
A Contratada, em até 05 (cinco) dias corridos da emissão da Autorização de Início dos Serviços - AIS, deverá elaborar e apresentar à Comissão de Fiscalização relatório de vistoria inicial, registrando com fotos e descrevendo as situações das instalações, mobiliários e equipamentos envolvidos na reforma e em caso de danos/avarias/imperfeições existentes deverá especificar detalhadamente a situação em que se encontram;
A Contratada, em até 10 (dez) dias corridos da emissão da AIS deverá apresentar planejamento-cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto à sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
A Contratada, em até 05 (cinco) dias corridos da emissão da AIS, deverá apresentar rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos citados;
A Contratada, em até 05 (cinco) dias corridos da emissão da AIS, deverá apresentar o Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC);
A Contratada, em até 05 (cinco) dias corridos da emissão da AIS, deverá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
Testes e ensaios (in loco ou em laboratório), quando necessários, e demandados pela Comissão de Fiscalização, terão os custos arcados pela Contratada;
A Contratada deverá contratar seguro de engenharia com cobertura de 100% do total do contrato e 10% do total do contrato para responsabilidade civil.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a realização dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data indicada pelo CONTRATANTE na autorização para o início dos serviços.
PLANILHA DE SERVIÇOS E CUSTOS ESTIMADOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de forro metálico no 2º e 3º andares do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo . TCA 1.675/026/18 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | PREPARAÇÃO / REMOÇÃO / DEMOLIÇÃO | |||||||
1.1.1 | Deslocamento, forração e proteção de mobiliário e equipamento. | u | 2 | 203,40 | 691,46 | 406,80 | 1.382,92 | 1.789,72 |
1.1.2 | Remoção de persianas metálicas com reaproveitamento. | u | 40 | 0,00 | 5,37 | 0,00 | 214,80 | 214,80 |
1.1.3 | Remoção de forro, sem reaproveitamento, incluindo estrutura e luminárias de aclaramento. | m2 | 338 | 0,00 | 12,48 | 0,00 | 4.218,24 | 4.218,24 |
1.1.4 | Remoção com reaproveitamento de luminárias de emergência. | u | 14 | 0,43 | 15,31 | 6,02 | 214,34 | 220,36 |
1.1.5 | Remoção com reaproveitamento dos sensores de fumaça, incluindo bases. | u | 14 | 0,43 | 15,31 | 6,02 | 214,34 | 220,36 |
1.2 | CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS | |||||||
1.2.1 | Corte e assentamento de eletroduto corrugado de 3/4" em alvenaria. | m | 23 | 4,12 | 18,58 | 94,76 | 427,34 | 522,10 |
1.2.2 | Forro metálico modular tegular 0,625x0,625 m, incluindo estrutura em perfil T invertido e tabica. | m² | 251 | 265,87 | 0,00 | 66.733,37 | 0,00 | 66.733,37 |
1.2.3 | Bordas do forro com gesso (drywall). | m² | 87 | 77,69 | 0,00 | 6.759,03 | 0,00 | 6.759,03 |
1.2.4 | Emassamento com massa corrida PVA, incluindo lixa. | m² | 81 | 2,18 | 7,26 | 176,58 | 588,06 | 764,64 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1.2.5 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "algodão egípcio", incluso preparação de superfície nas salas e cor branco fosco nas áreas comuns (corredor e hall). | m² | 536 | 4,87 | 12,96 | 2.610,32 | 6.946,56 | 9.556,88 |
1.2.6 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "camurça", incluso preparação de superfície. | m² | 33 | 4,87 | 12,96 | 160,71 | 427,68 | 588,39 |
1.2.7 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex PVA, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso. | m² | 87 | 4,87 | 12,96 | 423,69 | 1.127,52 | 1.551,21 |
1.2.8 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex acrílica, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso do banheiro - secretaria GCRMC. | m² | 3 | 7,05 | 20,22 | 21,15 | 60,66 | 81,81 |
1.2.9 | Acabamento tipo venezianas de alumínio branco, para as saídas dos dutos de renovação de ar no forro (20 x 30 cm). Abertura das aletas reguláveis (tipo dumper). | u | 5 | 54,21 | 99,70 | 271,05 | 498,50 | 769,55 |
1.2.10 | Placa de gesso para fechamento de aberturas nas alvenarias. | m² | 2 | 107,92 | 0,00 | 215,84 | 0,00 | 215,84 |
2 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Revisão dos quadros de iluminação, com substituição das botoeiras bipolares. | u | 2 | 1.494,10 | 436,48 | 2.988,20 | 872,96 | 3.861,16 |
2.2 | Remanejamento infraestrutura para fiação do sistema de iluminação (unidade por pavimento 2 º e 3º) | u | 2 | 0,00 | 934,04 | 0,00 | 1.868,08 | 1.868,08 |
2.3 | Eletrocalha 50x50 mm para infraestutura de elétrica e dados, incluso conexões e suportes. | m | 6 | 55,82 | 12,82 | 334,92 | 76,92 | 411,84 |
2.4 | Calha de iluminação 0,625 x 0,625 com 4 lâmpadas tubulares de led 10W, 6.500K, completa, incluindo aletas metalizadas. | u | 97 | 424,57 | 25,27 | 41.183,29 | 2.451,19 | 43.634,48 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.5 | Tomadas com suporte para luminárias de aclaramento. | u | 97 | 11,03 | 19,02 | 1.069,91 | 1.844,94 | 2.914,85 |
2.6 | Cabo PP 3x1,5mm2 para ligação das calhas de iluminação, com 1,5 metros de comprimento | u | 97 | 2,88 | 6,22 | 279,36 | 603,34 | 882,70 |
2.7 | Plugue de tomada (2P+T) para ligação das calhas de iluminação. | u | 97 | 5,03 | 6,92 | 487,91 | 671,24 | 1.159,15 |
2.8 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo interruptor simples bipolar com base e espelho. | u | 2 | 35,28 | 21,02 | 70,56 | 42,04 | 112,60 |
2.9 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo 02 (dois) interruptores paralelo com base e espelho. | u | 12 | 52,21 | 34,69 | 626,52 | 416,28 | 1.042,80 |
2.10 | Disjuntor bipolar NEMA 20 A | u | 6 | 44,36 | 22,63 | 266,16 | 135,78 | 401,94 |
2.11 | Cabo de cobre de 2,5 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 400 | 1,36 | 6,59 | 544,00 | 2.636,00 | 3.180,00 |
2.12 | Cabo de cobre de 1,5 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 300 | 0,96 | 5,62 | 288,00 | 1.686,00 | 1.974,00 |
2.13 | Reinstalação das luminárias de emergência, incluindo fixação e ajustes necessários. | u | 14 | 0,00 | 31,33 | 0,00 | 438,62 | 438,62 |
2.14 | Reinstalação dos sensores detectores de fumaça do sistema de alarme de incêndio, incluindo bases e ajustes necessários. | u | 14 | 0,00 | 34,58 | 0,00 | 484,12 | 484,12 |
2.15 | Espelho cego 4"x2", incluindo base. | u | 4 | 7,63 | 2,85 | 30,52 | 11,40 | 41,92 |
2.16 | Espelho 4"x4" cego, incluindo base. | u | 4 | 15,22 | 3,41 | 60,88 | 13,64 | 74,52 |
3 | AR-CONDICIONADO | |||||||
3.1 | Painéis para as evaporadoras existentes, incluindo kit para controle remoto | u | 8 | 1.147,00 | 62,52 | 9.176,00 | 500,16 | 9.676,16 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Limpeza permanente | m² | 338 | 0,00 | 10,33 | 0,00 | 3.491,54 | 3.491,54 |
4.2 | Limpeza final | u | 1 | 0,00 | 4.189,14 | 0,00 | 4.189,14 | 4.189,14 |
4.3 | Apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados dos resíduos decorrentes da reforma. | m3 | 4 | 94,40 | 796,12 | 377,60 | 3.184,48 | 3.562,08 |
4.4 | Reinstalação das persianas metálicas. | u | 40 | 0,00 | 7,81 | 0,00 | 312,40 | 312,40 |
4.5 | Projeto executivo de elétrica referente ao circuito de iluminação, incluindo emissão de ART e "as- built". | u | 1 | 0,00 | 2.092,25 | 0,00 | 2.092,25 | 2.092,25 |
TOTAL GERAL, sem BDI (R$) | 135.669,17 | 44.343,48 | 180.012,65 |
45.003,16
BDI (R$)
225.015,81
TOTAL GERAL, com BDI (R$)
Origem dos dados:
PINI: tabela de custos, versão dezembro/17, reajustada pelo INCC
CPOS: tabela de custos nr. 171, base novembro/17, reajustada pelo INCC Sinapi: tabela de custos, versão dezembro/17
Mercado: cotações de fornecedores e pesquisa internet no período de 19 a 28/02/18
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de forro metálico no 2º e 3º andares do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo . TCA 1.675/026/18 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | ||||
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | |||||
XXXX | |||||
ITEM | SERVIÇOS | 15 | 30 | 45 | 60 |
1 | PARTE CIVIL | ||||
1.1 | Preparação / remoção / demolição | ||||
1.2 | Civil / acabamentos / acessórios | ||||
1.2.2 | Forro metálico | ||||
Demais subitens do item 1.2 | Itens, conforme, Memorial Descritivo | ||||
2 | PARTE ELÉTRICA | ||||
3 | AR-CONDICIONADO | ||||
4 | DIVERSOS | ||||
Desembolso | 20% | 80% |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CÓDIGO DE REFERÊNCIA DA BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS (BEC), PREÇO ESTIMADO E REDUÇÃO MÍNIMA
Lote | Código BEC | Qtde. | Unidade | Descrição Resumida (conforme catálogo BEC) | Valor Total Geral estimado, com BDI (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 121134 | 1 | Vide Edital | Servico de manutencao e reparo em instalacoes prediais - agrupamento de precos unitarios para pregao eletronico; | 225.015,81 | 1.700,00 |
Pregão Eletrônico nº 24/18 - TC-A- nº 1.675/026/18 - fls. 36/ 61
ANEXO II PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de forro metálico no 2º e 3º andares do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo . TCA 1.675/026/18 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | PREPARAÇÃO / REMOÇÃO / DEMOLIÇÃO | |||||||
1.1.1 | Deslocamento, forração e proteção de mobiliário e equipamento. | u | 2 | |||||
1.1.2 | Remoção de persianas metálicas com reaproveitamento. | u | 40 | |||||
1.1.3 | Remoção de forro, sem reaproveitamento, incluindo estrutura e luminárias de aclaramento. | m2 | 338 | |||||
1.1.4 | Remoção com reaproveitamento de luminárias de emergência. | u | 14 | |||||
1.1.5 | Remoção com reaproveitamento dos sensores de fumaça, incluindo bases. | u | 14 | |||||
1.2 | CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS | |||||||
1.2.1 | Corte e assentamento de eletroduto corrugado de 3/4" em alvenaria. | m | 23 | |||||
1.2.2 | Forro metálico modular tegular 0,625x0,625 m, incluindo estrutura em perfil T invertido e tabica. | m² | 251 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1.2.3 | Bordas do forro com gesso (drywall). | m² | 87 | |||||
1.2.4 | Emassamento com massa corrida PVA, incluindo lixa. | m² | 81 | |||||
1.2.5 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "algodão egípcio", incluso preparação de superfície nas salas e cor branco fosco nas áreas comuns (corredor e hall). | m² | 536 | |||||
1.2.6 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "camurça", incluso preparação de superfície. | m² | 33 | |||||
1.2.7 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex PVA, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso. | m² | 87 | |||||
1.2.8 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex acrílica, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso do banheiro - secretaria GCRMC. | m² | 3 | |||||
1.2.9 | Acabamento tipo venezianas de alumínio branco, para as saídas dos dutos de renovação de ar no forro (20 x 30 cm). Abertura das aletas reguláveis (tipo dumper). | u | 5 | |||||
1.2.10 | Placa de gesso para fechamento de aberturas nas alvenarias. | m² | 2 | |||||
2 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Revisão dos quadros de iluminação, com substituição das botoeiras bipolares. | u | 2 | |||||
2.2 | Remanejamento infraestrutura para fiação do sistema de iluminação (unidade por pavimento 2 º e 3º) | u | 2 | |||||
2.3 | Eletrocalha 50x50 mm para infraestutura de elétrica e dados, incluso conexões e suportes. | m | 6 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.4 | Calha de iluminação 0,625 x 0,625 com 4 lâmpadas tubulares de led 10W, 6.500K, completa, incluindo aletas metalizadas. | u | 97 | |||||
2.5 | Tomadas com suporte para luminárias de aclaramento. | u | 97 | |||||
2.6 | Cabo PP 3x1,5mm2 para ligação das calhas de iluminação, com 1,5 metros de comprimento | u | 97 | |||||
2.7 | Plugue de tomada (2P+T) para ligação das calhas de iluminação. | u | 97 | |||||
2.8 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo interruptor simples bipolar com base e espelho. | u | 2 | |||||
2.9 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo 02 (dois) interruptores paralelo com base e espelho. | u | 12 | |||||
2.10 | Disjuntor bipolar NEMA 20 A | u | 6 | |||||
2.11 | Cabo de cobre de 2,5 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 400 | |||||
2.12 | Cabo de cobre de 1,5 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 300 | |||||
2.13 | Reinstalação das luminárias de emergência, incluindo fixação e ajustes necessários. | u | 14 | |||||
2.14 | Reinstalação dos sensores detectores de fumaça do sistema de alarme de incêndio, incluindo bases e ajustes necessários. | u | 14 | |||||
2.15 | Espelho cego 4"x2", incluindo base. | u | 4 | |||||
2.16 | Espelho 4"x4" cego, incluindo base. | u | 4 | |||||
3 | AR-CONDICIONADO |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
3.1 | Painéis para as evaporadoras existentes, incluindo kit para controle remoto | u | 8 | |||||
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Limpeza permanente | m² | 338 | |||||
4.2 | Limpeza final | u | 1 | |||||
4.3 | Apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados dos resíduos decorrentes da reforma. | m3 | 4 | |||||
4.4 | Reinstalação das persianas metálicas. | u | 40 | |||||
4.5 | Projeto executivo de elétrica referente ao circuito de iluminação, incluindo emissão de ART e "as- built". | u | 1 | |||||
TOTAL GERAL, sem BDI (R$) |
BDI (R$)
TOTAL GERAL, com BDI (R$)
Prazo de execução dos serviços: 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de garantia:
a) Materiais: ( ) meses, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo (no mínimo 12 meses ou conforme padrão do fabricante se esta for maior);
b) Serviços: 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
Validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I - Memorial Descritivo.
DECLARO que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA
(EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL, quando for o caso) PARA EXECUÇÃO DE FORRO METÁLICO NO 2º E 3º ANDARES DO PRÉDIO ANEXO I DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Capital, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/18, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls.
dos autos do Processo TC-A nº 1.675/026/18, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada para execução de forro metálico no 2º e 3º andares do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 24/18 e seus Anexos;
b) Proposta de de de 2018, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 24/18.
1.3-O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4- LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: PRÉDIO ANEXO I – localizado na
Xx. Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX
1.5- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65, § 1° da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS FINANCEIROS
2.1- O valor total do presente contrato, fixo e irreajustável, é de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000: - Elemento: 3.3.90.39.79.
CLÁUSULA TERCEIRA
VIGÊNCIA, PRAZO DE EXECUÇÃO, EMISSÃO DOS TERMOS DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO E GARANTIA DO OBJETO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se com a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se na data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.2- A Autorização para Início dos Serviços será expedida em até 10 (dez) dias, após a entrega pela CONTRATADA da documentação exigida na cláusula 4.2 deste contrato, caso seja aprovada.
3.2.1- A entrega da documentação exigida na cláusula 4.2 se dará em até 10 (dez) dias corridos da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato.
3.3- O prazo para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- O prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório será de 10 (dez)
dias úteis contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a
conclusão total do objeto, e o prazo para emissão do Termo de Recebimento Definitivo será de 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório, contanto que cumpridas as condições dispostas no Memorial Descritivo e neste contrato.
3.5- O prazo de garantia dos serviços é de 60 (sessenta) meses e dos materiais é de ( ) meses, contados da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, EMISSÃO DO DOCUMENTO FISCAL E SANEAMENTO DE IRREGULARIDADES
4.1- O objeto deverá ser executado conforme as especificações, prazos e condições estabelecidos no Memorial Descritivo do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá a Autorização para Início dos Serviços, o(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo;
4.1.1- Somente serão expedidos os termos de recebimento se o objeto estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Memorial Descritivo do Edital e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
4.1.2- O(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços e os Termos de Recebimento Provisório e Definitivo serão expedidos com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, Anexo I do Edital, e com observância, no que couber, das disposições na Ordem de Serviço GP-02/2001, Anexo VI do Edital, expedida pelo CONTRATANTE.
4.1.3- Correrão por conta da CONTRATADA, as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.2- A CONTRATADA deverá fornecer para a Comissão de Fiscalização, antes do início dos serviços e em até 10 (dez) dias corridos da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo do extrato deste contrato, os seguintes documentos:
4.2.1- Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART relacionada à parte elétrica (item 2 do Memorial Descritivo);
4.2.2- A Contratada deverá indicar responsável técnico, que acompanhará os serviços (Parte Elétrica), com competência técnica para o artigo 7º, 8º. 9º ou 23º da Resolução nº 218 de 29/06/73 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
4.2.3- Comprovante de contratação de seguro de responsabilidade civil com importância assegurada correspondente a 10% do valor deste contrato, com vigência idêntica ao período de execução dos serviços, para ressarcimento de danos
materiais e pessoais, válido durante a execução dos serviços, inclusive prorrogações, se houver, bem como de seguro de risco de engenharia em 100% do valor contratual.
4.3- A Comissão de Fiscalização terá até 10 (dez) dias para analisar a documentação entregue, e emitir a Autorização para Início dos Serviços, caso seja aprovada.
4.4- Nos termos do Memorial Descritivo, a CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização em até 5 (cinco) dias corridos da emissão da Autorização para Início dos Serviços, o seguinte:
4.4.1- Relatório de vistoria inicial, registrando com fotos e descrevendo as situações das instalações, mobiliários e equipamentos envolvidos na reforma e em caso de danos/avarias/imperfeições existentes deverá especificar detalhadamente a situação em que se encontram;
4.4.2- Rol da equipe técnica (responsável técnico residente e colaboradores com a respectiva indicação de função/atividade), acompanhado dos documentos trabalhistas de cada um dos citados;
4.4.3- Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
4.5- Nos termos do Memorial Descritivo:
4.5.1- A CONTRATADA deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização em até 10 (dez) dias corridos da emissão da Autorização para Início dos Serviços, planejamento-cronograma detalhado de execução, envolvendo todos os aspectos quantitativos e qualitativos para discussão e avaliação junto à Comissão de Fiscalização, ficando sujeito à aprovação desta. Durante a execução dos serviços, o planejamento em discussão deverá ser atualizado, seja quanto a sua progressão como quanto aos ajustes necessários;
4.5.2- Antes do início dos trabalhos, deverá ser apresentada à Comissão de Fiscalização a paginação do forro a ser efetivamente executada, considerando o posicionamento das luminárias e equipamentos de ar-condicionado;
4.5.3- Deverá apresentar projeto executivo de elétrica (iluminação), acompanhada da respectiva ART de elétrica com cópia da carteira de registro de classe do profissional responsável (CREA), em arquivo formato DWG para utilização no AutoCAD versão 2013 e em 2 (duas) vias em desenho impresso. Neste projeto deverá constar identificação da CONTRATADA, nome do responsável, versão/atualização/data, identificação dos pavimentos, escala e outras informações relevantes.
4.6- O prazo para execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias corridos, conforme Cronograma Físico-Financeiro dos Serviços constante no Memorial Descritivo, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
4.7- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos/valores totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados, conforme Cronograma Físico-Financeiro constante no Memorial Descritivo.
4.8- As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.8.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de quantitativos/valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.8.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos percentuais de desembolso relativos ao valor total contratado, definidos no Cronograma Físico- Financeiro, às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, descontadas as importâncias relativas às quantidades de serviços recusados;
b) Os serviços recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
4.8.3- Após a conferência e aprovação dos quantitativos e valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA o valor aprovado no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura;
4.8.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis para a Comissão de Fiscalização;
4.8.5- Recebidas as Notas Fiscais/Faturas, a Comissão de Fiscalização terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços, enquanto não for comunicada a conclusão total do objeto, nos termos da Cláusula 4.8.1 deste Contrato, caso em que passará a fluir o prazo para emissão do Termo de Recebimento Provisório.
4.9- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Memorial Descritivo do Edital, determinando sua substituição/correção;
4.9.1- As irregularidades deverão ser sanadas pela CONTRATADA, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento por ela da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado, exceto quando a irregularidade for justificadamente considerada de caráter grave ou urgente, hipótese em que poderá ser fixado prazo menor;
4.9.2- Eventuais pedidos de prorrogação de prazo de execução ou para saneamento de irregularidades, desde que devidamente justificados, deverão ser apresentados por escrito à Comissão de Fiscalização e serão apreciados pelo
Diretor Geral de Departamento, que os decidirá.
a) Os pedidos de prorrogação deverão ser submetidos com a devida antecedência, considerando o tempo necessário para o trâmite processual e para que não haja paralisação das atividades pela CONTRATADA.
4.10- Executado, o objeto será recebido mediante termo circunstanciado assinado pelas partes:
4.10.1- Provisoriamente, após vistoria completa, em 10 (dez) dias úteis contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto;
a) O recebimento provisório será caracterizado pela emissão do Termo de Recebimento Provisório, com expressa concordância em receber o objeto provisoriamente.
b) Com a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a Comissão de Fiscalização autorizará a emissão da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, a ser apresentada à Comissão de Fiscalização no prazo de 3 (três) dias úteis.
4.10.2- Definitivamente, em 60 (sessenta) dias corridos do recebimento provisório;
a) O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado desde que a Comissão de Fiscalização tenha aprovado a completa adequação do objeto aos termos contratuais.
4.11- O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
4.12- Os serviços a serem realizados e os materiais e peças a serem fornecidos deverão obedecer às Normas reconhecidas, em suas últimas revisões, tais como:
4.12.1- Normas de Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
4.12.2- Normas e Instruções de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho;
4.12.3- Leis, Decretos, Regulamentos e Dispositivos Legais emitidos pelas autoridades governamentais, em âmbito Municipal, Estadual e Federal, pertinentes à execução dos serviços ora contratados;
4.13- A CONTRATADA deverá fornecer “as built” da instalação elétrica, paginação do forro e luminárias.
4.14- Para a execução dos serviços de instalação elétrica e fabricação dos painéis dos aparelhos de ar-condicionado, será permitida subcontratação;
4.14.1- A proposta de subcontratação, no ato da execução, deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação da Comissão de Fiscalização os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados;
4.14.2- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com empresas subcontratadas, sendo que qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos trabalhos realizados será mantido exclusivamente com a CONTRATADA, que responderá por seu pessoal técnico e operacional e, também, por prejuízos e danos que eventualmente estas causarem.
4.15- Havendo interesse no Atestado de Capacidade Técnica referente ao serviço executado, o CONTRATANTE o emitirá, ficando a cargo da CONTRATADA diligenciar nos termos do artigo 58 da Resolução 1.025 de 30/10/2009 do CONFEA para que o documento passe a fruir da eficácia necessária aos fins especiais a que eventualmente se destine.
CLÁUSULA QUINTA GARANTIA CONTRATUAL
5.1- Para garantia da execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA efetivou, conforme diretrizes preestabelecidas no instrumento convocatório, a garantia correspondente à R$ ( ) equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total deste Contrato.
5.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
5.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obrigar-se-á a repor ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da referida notificação.
5.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por Comissão de Fiscalização designada, podendo para isso:
6.1.1- Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também
realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
6.1.2- Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição, no prazo máximo de 24 horas, de funcionário da CONTRATADA que demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica;
6.1.3- Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional, bem como toda a documentação apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE;
6.1.4- Solicitar à CONTRATADA a substituição de qualquer material ou equipamento cujo uso seja considerado prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações, ou ainda, que não atendam às necessidades ou às normas vigentes de segurança e medicina do trabalho.
CLÁUSULA SÉTIMA PAGAMENTO
7.1- Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
7.2- Os pagamentos serão efetuados mensalmente pela Tesouraria do CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro, mediante a comprovação do recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISSQN), observando-se, no que couber, o previsto na ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001 do CONTRATANTE;
7.2.1- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária, em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., em 15 (quinze) dias após a emissão do(s) Atestado(s) de Realização dos Serviços ou do Termo de Recebimento Provisório, conforme o caso, desde que tenha sido certificado pela Comissão de Fiscalização o recolhimento dos encargos e tributos referidos na Cláusula 7.2.
7.3- Conforme legislação vigente, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
7.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente no CONTRATANTE.
7.5- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
7.6- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
7.7- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a contagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização da documentação fiscal.
7.8- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada para a Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias.
7.9- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
7.10- Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo de Crédito não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL”.
7.11- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no Município onde os serviços estão sendo executados em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar no 116, de 31 de julho de 2003.
7.12- Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor das retenções dos tributos cabíveis.
7.13- Observar-se-ão ainda o disposto na Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 e alterações, e a legislação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil - RFB.
7.14- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
7.15- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
7.16- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 7.14 e 7.15 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
7.17- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável,
bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
7.18- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008.
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das disposições constantes no Memorial Descritivo - Anexo I do edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
8.1- Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços contratados, bem como pelo fornecimento dos materiais, nas condições previstas no Edital e legislação vigente.
8.2- Observar as boas práticas, técnica e ambientalmente recomendadas quando da realização dos serviços que são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores.
8.3- Zelar pela disciplina nos locais dos serviços, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pela Comissão de Fiscalização.
8.4- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o através de crachás e provendo-os dos equipamentos de proteção individual - EPI’s.
8.5- Responsabilizar-se pela guarda dos materiais e equipamentos utilizados durante a execução dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
8.5.1- Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE.
8.6- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais e outros resultantes da execução deste contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
8.7- Apresentar à Comissão de Fiscalização, quando solicitada, comprovantes de pagamento de salários, apólices de seguro contra acidentes de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas, previdenciárias relativas aos seus empregados que foram alocados à prestação dos serviços deste contrato.
8.8- Responder e responsabilizar-se pela prevenção de acidentes e pela segurança de suas atividades e de seus funcionários quando na realização dos serviços, fazendo com que eles observem e cumpram rigorosamente os
regulamentos e determinações de segurança consoante legislação em vigor, bem como tomando, ou fazendo com que sejam tomadas as medidas corretivas necessárias.
8.9- Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
8.10- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
8.11- A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
8.12- Fornecer toda mão de obra necessária para desempenho dos serviços.
8.13- Manter, durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
8.14- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
8.15- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
8.16- Estar ciente de que a Comissão de Fiscalização poderá, quando julgar necessário, exigir a relação dos fabricantes e os respectivos endereços, comprovantes de compra, assim como esclarecimentos detalhados sobre as características dos produtos e materiais utilizados.
8.17- Refazer os serviços considerados inadequados pela Comissão de Fiscalização.
8.18- Arcar com os custos pela realização de testes e ensaios (in loco ou em laboratório) quando necessários, e demandados pela Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA NONA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
9.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de
Fiscalização formalmente designada.
9.3- Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
10.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
11.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2018.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TC-A n° 1.675/026/18
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de forro metálico no 2º e 3º andares do prédio Anexo I do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo . TCA 1.675/026/18 | TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO | |||||||
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1 | PARTE CIVIL | |||||||
1.1 | PREPARAÇÃO / REMOÇÃO / DEMOLIÇÃO | |||||||
1.1.1 | Deslocamento, forração e proteção de mobiliário e equipamento. | u | 2 | |||||
1.1.2 | Remoção de persianas metálicas com reaproveitamento. | u | 40 | |||||
1.1.3 | Remoção de forro, sem reaproveitamento, incluindo estrutura e luminárias de aclaramento. | m2 | 338 | |||||
1.1.4 | Remoção com reaproveitamento de luminárias de emergência. | u | 14 | |||||
1.1.5 | Remoção com reaproveitamento dos sensores de fumaça, incluindo bases. | u | 14 | |||||
1.2 | CIVIL/ACABAMENTOS/ACESSÓRIOS | |||||||
1.2.1 | Corte e assentamento de eletroduto corrugado de 3/4" em alvenaria. | m | 23 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
1.2.2 | Forro metálico modular tegular 0,625x0,625 m, incluindo estrutura em perfil T invertido e tabica. | m² | 251 | |||||
1.2.3 | Bordas do forro com gesso (drywall). | m² | 87 | |||||
1.2.4 | Emassamento com massa corrida PVA, incluindo lixa. | m² | 81 | |||||
1.2.5 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "algodão egípcio", incluso preparação de superfície nas salas e cor branco fosco nas áreas comuns (corredor e hall). | m² | 536 | |||||
1.2.6 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex interior, cor referência "camurça", incluso preparação de superfície. | m² | 33 | |||||
1.2.7 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex PVA, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso. | m² | 87 | |||||
1.2.8 | Pintura (mínimo 03 demãos), tinta latex acrílica, cor branco fosco, incluso preparação de superfície de gesso do banheiro - secretaria GCRMC. | m² | 3 | |||||
1.2.9 | Acabamento tipo venezianas de alumínio branco, para as saídas dos dutos de renovação de ar no forro (20 x 30 cm). Abertura das aletas reguláveis (tipo dumper). | u | 5 | |||||
1.2.10 | Placa de gesso para fechamento de aberturas nas alvenarias. | m² | 2 | |||||
2 | PARTE ELÉTRICA | |||||||
2.1 | Revisão dos quadros de iluminação, com substituição das botoeiras bipolares. | u | 2 | |||||
2.2 | Remanejamento infraestrutura para fiação do sistema de iluminação (unidade por pavimento 2 º e 3º) | u | 2 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
2.3 | Eletrocalha 50x50 mm para infraestutura de elétrica e dados, incluso conexões e suportes. | m | 6 | |||||
2.4 | Calha de iluminação 0,625 x 0,625 com 4 lâmpadas tubulares de led 10W, 6.500K, completa, incluindo aletas metalizadas. | u | 97 | |||||
2.5 | Tomadas com suporte para luminárias de aclaramento. | u | 97 | |||||
2.6 | Cabo PP 3x1,5mm2 para ligação das calhas de iluminação, com 1,5 metros de comprimento | u | 97 | |||||
2.7 | Plugue de tomada (2P+T) para ligação das calhas de iluminação. | u | 97 | |||||
2.8 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo interruptor simples bipolar com base e espelho. | u | 2 | |||||
2.9 | Caixa PVC 4"x2" para assentamento em alvenaria, incluindo 02 (dois) interruptores paralelo com base e espelho. | u | 12 | |||||
2.10 | Disjuntor bipolar NEMA 20 A | u | 6 | |||||
2.11 | Cabo de cobre de 2,5 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 400 | |||||
2.12 | Cabo de cobre de 1,5 mm2, capa PVC antichama (verde, bco, preto) | m | 300 | |||||
2.13 | Reinstalação das luminárias de emergência, incluindo fixação e ajustes necessários. | u | 14 | |||||
2.14 | Reinstalação dos sensores detectores de fumaça do sistema de alarme de incêndio, incluindo bases e ajustes necessários. | u | 14 | |||||
2.15 | Espelho cego 4"x2", incluindo base. | u | 4 | |||||
2.16 | Espelho 4"x4" cego, incluindo base. | u | 4 |
ITEM | SERVIÇOS | Unidade | QTD | VALORES (R$) | ||||
UNITÁRIO | TOTAL | SOMA | ||||||
Material | Mão de Obra | Material | Mão de Obra | |||||
3 | AR-CONDICIONADO | |||||||
3.1 | Painéis para as evaporadoras existentes, incluindo kit para controle remoto | u | 8 | |||||
4 | DIVERSOS | |||||||
4.1 | Limpeza permanente | m² | 338 | |||||
4.2 | Limpeza final | u | 1 | |||||
4.3 | Apresentação do PGRCC (Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) e gerenciamento. Incluindo destino e disposição adequados dos resíduos decorrentes da reforma. | m3 | 4 | |||||
4.4 | Reinstalação das persianas metálicas. | u | 40 | |||||
4.5 | Projeto executivo de elétrica referente ao circuito de iluminação, incluindo emissão de ART e "as- built". | u | 1 | |||||
TOTAL GERAL, sem BDI (R$) |
BDI (R$)
TOTAL GERAL, com BDI (R$)
ANEXO IV - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/18- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 24/18, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08),
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
f) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra.
São Paulo, ............ de de 2018.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO V - RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à
CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a CONTRATADA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a CONTRATADA tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à
CONTRATADA devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00