ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 070/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 REGISTRO DE PREÇOS 034/2021.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 070/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021 REGISTRO DE PREÇOS 034/2021.
Validade: 12 (doze) meses após a assinatura.
Aos 20 (vinte) dias do mês de Julho de 2021 (dois mil e vinte e um), o Município de Rodeiro, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 18.128.256/0001-44, sediada na Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx - XX e Comarca de Ubá - MG, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº MG-4.680.424 – PC/MG, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 234, Boa Esperança, Rodeiro – MG, XXX 00.000-000, nos termos do estabelecido pela Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, pelas normas da Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e do disposto no respectivo Edital, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas e transcorrido o prazo para interposição de recursos, resolve registrar o preço da empresa abaixo identificada, a seguir denominada simplesmente FORNECEDOR/DETENTORA, observadas as disposições do Edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDOR/DETENTORA:
DISTRIBUIDORA REGIONAL DE ALEM PARAÍBA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.032.547/0001-20, sediada na Rua Dr. Xxxxxx Xxxxx, n.º 548, bairro Vila Laroca, CEP.: 36.660-000, cidade Além Paraíba - MG, neste ato representada por seu sócio administrador o Sr. Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, empresário, portador da Carteira de Identidade RG n.º 05.660.168-5 – IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, n.º 65, Vila Laroca, CEP.: 36.660-000, Além Paraíba - MG.
CLÁUSULA PRIMEIRA - PRESSUPOSTOS JURÍDICO ADMINISTRATIVOS
1.1. A presente ata decorre de procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 040/2021, Registro de Preços Nº. 034/2021, julgado em 15/07/2021 e homologado em 20/07/2021, regido pelo disposto na Lei nº. 10.520 de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. A presente ata tem por objeto o Registro de Preços para aquisição estimada de materiais odontológicos, conforme Edital e seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. A presente ata tem registrado o preço conforme tabela abaixo:
IDENTIFICACAO DO PROPONENTE VENCEDOR | |||||||
RAZÃO SOCIAL | DISTRIBUIDORA REGIONAL DE ALEM PARAIBA EIRELI - ME CNPJ/CPF: 04.032.547/0001-20 | TOTAL | 38.771,34 | ||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QTDE | UND | MARCA | VLR.UNITÁRIO | XXX.XXXXX |
1 | 391474 | ACIDO FOSFÓRICO 37% PADRÃO DE | 150,00 | UNID. | MAQUIRA | 1,42 | 213,00 |
QUALIDADE FGM | |||||||
6 | 391481 | AMALGAMA EM CÁPSULA, CX C/ 50, PADRÃO DE QUALIDADE SDI | 4,00 | CX. | SDI | 77,50 | 310,00 |
12 | 400864 | ARCO DE OBSTBY PARA ISOLAMENTO ABSOLUTO | 9,00 | UNID. | LYSANDA | 7,77 | 69,93 |
13 | 391484 | BABADOR DESCARTAVEL ODONTOLÓGICO C/ 100 UND PADRÃO DE QUALIDADE DERMA PLUS | 30,00 | CX. | BIODINAMICA | 10,45 | 313,50 |
16 | 391485 | BICARBONATO DE SÓDIO P/ PROFILAXIA COM 200 G, SABOR NATURAL, PADRÃO DE QUALIDADE MAQUIRA | 30,00 | UNID. | AAF | 7,45 | 223,50 |
21 | 376718 | BROCA CIRURGICA ZECRYA 28 MM | 30,00 | UNIDADE | MICRODONT | 15,18 | 455,40 |
27 | 376714 | BROCA MAXICUT (TUNGSTENIO) FORMATO OGIVAL PADRÃO DE QUALIDADE EDENTA | 9,00 | UNIDADE | WILCOS | 61,50 | 553,50 |
28 | 376715 | BROCA MINICUT (TUNGSTENIO) FORMATO OGIVAL PADRÃO DE QUALIDADE EDENTA | 9,00 | UNID. | WILCOS | 61,50 | 553,50 |
40 | 391334 | CABO DE BISTURI 15 | 6,00 | UNID. | EVANG | 8,80 | 52,80 |
41 | 391335 | CABO DE BISTURI 24 | 6,00 | UNID. | EVANG | 8,80 | 52,80 |
42 | 391444 | CABO DE BISTURI 3 | 6,00 | UNID. | EVANG | 8,80 | 52,80 |
43 | 391337 | CABO DE BISTURI NÚMERO 4 | 6,00 | UNID. | EVANG | 8,80 | 52,80 |
44 | 380400 | CABO PARA ESPELHO BUCAL | 30,00 | UNID. | EVANG | 2,88 | 86,40 |
45 | 376217 | CAIXA ORGANIZADORA 10LT | 7,00 | UNID. | UNINJET | 47,98 | 335,86 |
51 | 376728 | CREME DENTAL 90G | 1.800,00 | UNID. | FREE DENT | 1,29 | 2.322,00 |
55 | 383085 | ESCOVA DE XXXXXX | 90,00 | UNID. | IODONTOSUL | 1,24 | 111,60 |
62 | 395551 | FIO CATGUT 1.0C/ AGULHA | 30,00 | UNID. | TECHNOFIO | 8,00 | 240,00 |
66 | 391455 | FIO NYLON 3.0 COM AGULHA DE 3 CM PADRÃO DE QUALIDADE PROCARE | 30,00 | UNID. | PROCARE | 2,40 | 72,00 |
67 | 391456 | FIO NYLON 4.0 COM AGULHA DE 3 CM PADRÃO DE QUALIDADE PROCARE | 30,00 | UNID. | PROCARE | 2,40 | 72,00 |
71 | 391520 | FIXADOR RADIOGRAFICO. EMBALAGEM C/ 3,8 LITROS, PADRÃO DE QUALIDADE CARESTREAM | 10,00 | UNID. | CARESTREAN | 28,70 | 287,00 |
83 | 376745 | GESSO PEDRA TIPO III, PADRÃO DE QUALIDADE ASFER | 45,00 | KILO | RUTENIUN | 6,50 | 292,50 |
85 | 376772 | HEMOSTOP, PADRÃO DE QUALIDADE DENTSPLAY | 9,00 | UNID. | BIODINAMICA | 17,26 | 155,34 |
87 | 391506 | KIT CIMENTO IONOMERO DE VIDRO RESTAURADOR FOTOPOLIMERIZÁVEL (PÓ E LÍQUIDO), PADRÃO DE QUALIDADE 3M | 90,00 | KIT. | SDI | 88,90 | 8.001,00 |
92 | 391527 | LÍQUIDO P/ RESINA ACRÍLICA AUTO POLIMERIZANTE, PADRÃO DE QUALIDADE VIPI FLASH | 6,00 | UNID. | STYLLO | 11,82 | 70,92 |
99 | 376755 | MOLDEIRA PARA IMPRESSAO SUPERIOR E INFERIOR NUMERO | 6,00 | KIT | MAQUIRA | 75,13 | 450,78 |
01 AO 08, PADRÃO DE QUALIDADE MORELLI | |||||||
103 | 391532 | PEDRA POMES, EMBALAGEM 1KG, PADRÃO DE QUALIDADE ASFER | 9,00 | UNID. | RUTENIUM | 5,00 | 45,00 |
105 | 391534 | PELICULA RADIOGRAFICA PERIAPICAL INFANTIL C/ 150 UND, PADRÃO DE QUALIDADE ULTRA-SPEED CARESTREAM | 10,00 | CX. | CARESTREAN | 288,00 | 2.880,00 |
107 | 436 | PINCA ANATOMICA DENTE DE RATO 16CM | 9,00 | UNID. | MARYAN | 18,45 | 166,05 |
109 | 400863 | PINÇA PORTA GRAMPO PALMER | 9,00 | UNID. | SAME | 69,00 | 621,00 |
110 | 391535 | PINCEL PELO DE MARTA NÚMERO 0, PADRÃO DE QUALIDADE KOTA | 9,00 | UNID. | PREVEN | 14,20 | 127,80 |
111 | 380420 | PLACA DE VIDRO 10MM MEDIA LISA 15 X 5 X 1 C COD 209 - 2 M - PADRÃO GOLGRAN F - GOLGRAN P - NAC RMS:R | 9,00 | UNID. | IODONTOSUL | 14,24 | 128,16 |
112 | 380486 | PORTA AGULHA | 9,00 | UNID. | MARYAN | 24,00 | 216,00 |
113 | 391537 | PORTA XXXXXX XXXXXXXXXXX RETO ESPECIAL COM WÍDEA,PADÃO DE QUALIDADE GOLGRAN | 9,00 | UNID. | COOPERFLEX | 136,00 | 1.224,00 |
114 | 381483 | PORTA AGULHA MATHIEU | 9,00 | UNID. | MARYAN | 38,40 | 345,60 |
117 | 391539 | POSICIONADOR RADIOGRÁFICO PADRÃO DE QUALIDADE INDUSBELLO | 4,00 | CX. | MAQUIRA | 49,28 | 197,12 |
119 | 380423 | RESINA A1 Z100 PADRÃO DE QUALIDADE 3M | 15,00 | UNID. | M | 30,00 | 450,00 |
120 | 380424 | RESINA A2 Z100 PADRÃO DE QUALIDADE 3M | 30,00 | UNID. | DFL | 30,00 | 900,00 |
121 | 391541 | RESINA ACRILICA COR 66PÓ E LÍQUIDO, PADRÃO DE QUALIDADE DENCOR | 6,00 | KIT. | STYLLO | 20,58 | 123,48 |
122 | 391542 | RESINA ACRÍLICA INCOLOR PÓ, PADRÃO DE QUALIDADE VIPI FLASH | 6,00 | UNID. | STYLLO | 8,80 | 52,80 |
123 | 391543 | RESINA ACRÍLICA PÓ ROSA, PADRÃO DE QUALIDADE VIPI FLASH | 6,00 | UNID. | STYLLO | 8,80 | 52,80 |
126 | 391545 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Z250 COR A1, PADRÃO DE QUALIDADE 3M | 15,00 | UNID. | DFLSIRIUS Z | 34,08 | 511,20 |
127 | 391546 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Z250 COR A2, PADRÃO DE QUALIDADE 3M | 30,00 | UNID. | DFLSIRIUS Z | 34,08 | 1.022,40 |
128 | 391547 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL Z250 COR A3, PADRÃO DE QUALIDADE 3M | 30,00 | UNID. | DFLSIRIUS Z | 34,08 | 1.022,40 |
129 | 375533 | RESINA P60 COR A3, PADRÃO DE QUALIDADE 3M | 9,00 | UNID. | M | 274,40 | 2.469,60 |
130 | 375534 | RESINA P60 COR B2 PADRÃO DE QUALIDADE 3M | 30,00 | UNID. | M | 274,40 | 8.232,00 |
132 | 391549 | REVELADOR RADIOGRAFICO, EMBALAGEM C/ 3,8 LITROS, PADRÃO DE | 90,00 | UNID. | CARESTREAN | 28,70 | 2.583,00 |
QUALIDADE CARESTREAM |
CLÁUSULA QUARTA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do item licitado e apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal) mediante assinatura do contrato e assinatura dos empenhos.
§ 1 - Caso ocorra, a qualquer tempo, a rejeição de qualquer motivo, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiníciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão por conta das dotações orçamentárias específicas para o pagamento das despesas, de acordo com o ano corrente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Prefeitura Municipal de Rodeiro, através de representante fará fiscalização nos contratos a serem firmados e registrará todas e quaisquer ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
CLÁSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. A entrega do objeto licitado será parcelada conforme O. F. (ordem de fornecimento), de acordo com necessidade do Município, não havendo cota mínima para pedido, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I e terá o prazo de até 05(cinco) dias após recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações do Fornecedor/Detentora:
8.1.1. Fornecer os itens de acordo com o edital e com a proposta;
8.1.2. Manter durante todo o período de vigência da ata de registro de preços as mesmas condições exigidas para habilitação;
8.1.3. O reconhecimento dos direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93;
8.1.4. Responder pelos prejuízos materiais ou pessoais causados por eventuais danos causados por negligência, imprudência, imperícia ou dolo próprio ou de funcionário da contratada;
8.1.5. Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre a respectiva ata de registro de preços, bem como os encargos sociais, trabalhista e previdenciários do mesmo.
8.2. São obrigações do Município:
8.2.1. Efetuar os pagamentos na forma desta ata de registro de preços e do edital.
8.2.2. Modificar unilateralmente a presente ata de registro de preços para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do LICITANTE;
8.2.3. Rescindir unilateralmente a presente ata de registro de preços nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei 8.666/93;
8.2.4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
8.2.5. Acompanhar e fiscalizar todas as atividades da contratada pertinentes ao objeto a ser celebrado, o que não exime esta da responsabilidade por danos causados.
CLÁUSULA NONA – VIGÊNCIA
9.1. A presente Ata de Registro de preços terá de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – ALTERAÇÕES
10.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
10.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
10.3 – Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta (60 dias).
10.4 - Os preços registrados poderão sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993.
10.5 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo a Administração promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
10.6 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Administração deverá:
10.6.1 - convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
10.6.2 - frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
10.6.3 - convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
10.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
10.7.1 - liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
10.8 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 - Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
I - Advertência por escrito;
II- Multa no valor de 10% (dez por cento) do valor do total estimado contratado, pela falta de fornecimento dos itens;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Rodeiro/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
11.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
11.3. As penalidades acima previstas poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A presente Xxx ou o Registro de Fornecedor específico poderão ser cancelados de pleno direito nas seguintes situações:
12.1.1. Pelo Município:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar o contrato no prazo estabelecido;
c) quando o fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do artigo 78 da Lei federal nº. 8.666/93;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
e) por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pelo Município.
12.1.2. Pelo Fornecedor/Detentora:
a) mediante solicitação por escrito, antes do pedido de fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior.
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com Aviso de Recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
12.3. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se a este a aplicação das sanções previstas nesta Ata.
12.4. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor, relativas ao fornecimento dos itens.
12.5. Ocorrendo rescisão contratual na forma do inciso I, do art. 79, da Lei federal nº 8.666/93, o Município adotará as medidas ordenadas pelo art. 80, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO
13.1. Os valores constantes da referida contratação poderão ser revistos mediante solicitação da CONTRATADA e desde que sejam satisfatoriamente apresentados elementos que demonstrem a necessidade de readequação, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n°. 8.666/93.
13.2. As solicitações referidas no item 13.1 deverão vir acompanhadas de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A ata de registro de preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. A ata de registro de preços vincula-se as suas próprias cláusulas, ao Edital, às normas e princípios de Direito Público, as regras da Lei 10.520/02 e 8.666/93, aplicando-se subsidiariamente as normas de Direito Civil.
14.3. O regime jurídico desta ata de registro de preços é instituído pela Lei 10.520/02 e 8.666/93 e Decreto Municipal.
14.4. Fica eleito o FORO da Comarca de Ubá/MG, para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução da presente ata.
14.5. E, por estarem justas, as partes firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Rodeiro/MG, 20 de Julho de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx DISTRIBUIDORA REGIONAL DE ALEM PARAÍBA EIRELI
Detentor
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF