SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
SUMÁRIO E TERMOS E CONDIÇÕES DE USO
“PLANO BANDA LARGA FIXA PÓS-PAGO RURAL”
O presente SUMÁRIO é parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços da CLARO e tem a finalidade de registrar as características e a oferta do Plano Pós Pago Banda Larga Rural vigente da CLARO, em atendimento ao Art. 50 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, e regular as relações entre a CLARO S.A., empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 40.432.544/0001-47, com sede na Cidade de São Paulo - SP, na Xxx Xxxxxxx, 0.000, doravante denominada somente CLARO e o CLIENTE que adquirir um destes Planos, doravante denominado simplesmente USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação de um dos Planos descritos no presente documento estará concordando com todas as disposições constantes deste, declarando ter lido e compreendido o mesmo em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições.
1. VALORES DE PREÇOS E TARIFAS APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO
HABILITAÇÃO E ASSINATURA CLARO PÓS BANDA LARGA FIXA RURAL
1.1 O USUÁRIO está isento da cobrança de valores de habilitação e assinatura, sendo aplicado a este Plano apenas a cobrança da franquia disponível, pacotes adicionais e excedentes de utilização, conforme valores dispostos abaixo:
FRANQUIA DE DADOS
Nº DO PLANO NA ANATEL | Plano | VALOR MÁXIMO SEM TRIBUTOS | VALOR VIGENTE COM TRIBUTOS | ||||||
AC AL AP DF MG PI RO RS SC TO SP RR | AM | BA PE | CE MA RN SE ES | GO MS PR RJ | MT | PA PB | |||
057 | 250MB | 32,59 | R$ 45,68 | R$ 42,69 | R$ 47,68 | R$ 46,99 | R$ 48,39 | R$ 50,64 | R$ 49,12 |
*Valor de Referência para o DDD11
PACOTES ADICIONAIS DE DADOS
PACOTE ADICIONAL | VALOR MÁXIMO SEM TRIBUTOS | VALOR MÁXIMO COM TRIBUTOS | VALOR PROMOCIONAL COM TRIBUTOS | |||||||
AM | AC/ES/PI/ RR/SC/SP | MA/MG | BA/DF | AP/GO/MS/ PR/ TO | AL/CE/ PA/PB/ PE/ RJ/ RN/RS/ SE | MT | RO | |||
100MB | 60,00 | 79,60 | 85,35 | 87,82 | 89,10 | 90,42 | 91,79 | 94,64 | 99,27 | R$ 4,90 |
300 MB | 60,00 | 79,60 | 85,35 | 87,82 | 89,10 | 90,42 | 91,79 | 94,64 | 99,27 | R$ 14,90 |
500 MB | 100,00 | 132,94 | 142,26 | 146,36 | 148,50 | 150,71 | 152,98 | 157,73 | 165,44 | R$ 24,90 |
1 GB | 160,00 | 212,70 | 227,61 | 234,17 | 237,60 | 241,13 | 244,76 | 252,37 | 264,71 | R$ 49,90 |
2 GB | 180,00 | 239,29 | 256,06 | 263,45 | 267,30 | 271,27 | 275,36 | 283,92 | 297,80 | R$ 69,90 |
*O valor individual do MB é de 8,00, não havendo valor promocional estabelecido para a navegação avulsa. Se utilizado em roaming o valor do MB avulso é de R$ 15,00
1.2 Todos os valores promocionais poderão ser alterados a qualquer tempo voltando a tarifação ao que se encontra homologado junto à Xxxxxx, bem como os valores homologados estão sujeitos a alterações e reajustes respeitadas as disposições legais e prévia homologação junto a Anatel e comunicação ao cliente na forma da Regulamentação em vigor.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições promocionais do Plano CLARO PÓS BANDA LARGA RURAL dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 07 DE JULHO DE 2017, permanecendo vigentes pelo período de 1 (um) mês, a contar da data de adesão do Cliente ao Plano, sendo prorrogáveis, automaticamente, por sucessivos e iguais períodos de 1 (um) mês, até que a referida oferta seja encerrada ou suspensa, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel.
2.2 Os valores promocionais dispostos no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
3. DATA E REGRAS DE REAJUSTE
3.1 Os valores vigentes (sem promoção) poderão ser reajustados na periodicidade mínima de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação do Plano à Anatel.
4. VALORES DE AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS
4.1 O USUÁRIO deverá ativar a linha em equipamentos próprios, desde que seja homologado pela Anatel.
4.2 Antes de realizar a ativação do serviço o CLIENTE precisa adquirir todos os equipamentos e antena necessários para a prestação do serviço nesta modalidade, podendo obter informações junto aos Pontos de Venda da CLARO ou através do Serviço de Atendimento ao Cliente.
4.3 A aquisição dos equipamentos/antena é de responsabilidade exclusiva do CLIENTE, não tendo a CLARO qualquer responsabilidade sobre eventual defeito ou incompatibilidade do mesmo com a rede da Operadora, caso não sejam seguidas as orientações disponibilizadas nos diversos canais de atendimento.
4.4 O USUÁRIO está ciente e concorda que em caso de defeito no equipamento adquirido deverá procurar a Assistência Técnica do Fabricante ou o Fornecedor do mesmo, sendo certo que não havendo a suspensão voluntária do serviço durante o período de reparo dos equipamentos, o USUÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento referente a disponibilização do sinal.
5. RESTRIÇÕES À UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
5.1 O PLANO PÓS PAGO BANDA LARGA FIXA RURAL será prestado através do Serviço de Comunicação Multimídia que é um serviço fixo restrito a área de instalação da antena e equipamentos correlatos.
5.2 O PLANO PÓS PAGO BANDA LARGA FIXA RURAL disponibiliza ao cliente os seguintes serviços, desde que o cliente possua equipamento compatível: (i) Serviço de Internet. As características será descrita no decorrer do presente Xxxxx.
5.3 O serviço de acesso a internet possui restrições de uso, não estando contemplados no Pacote eventualmente contratado:
(i) o uso fora da rede da CLARO Brasil (o CLIENTE deverá consultar o visor do aparelho para ter certeza de que a rede disponível é da CLARO);
(ii) em roaming nacional ou internacional;
5.4 Os Pacotes de Internet são destinado ao uso pessoal e individual e não para fins comerciais. Se não for contratado o pacote adicional, o cliente é tarifado por MB utilizado de acordo com os valores vigentes.
5.5 O uso da Internet fora das condições previstas no presente regulamento enseja na cobrança de excedente por MB, sendo tarifada à parte, conforme valores praticados pela Operadora e homologados junto à Anatel.
5.6 A CLARO não se responsabiliza pela incompatibilidade do aparelho para uso do serviço previsto neste Termo, nem pela indisponibilidade de acesso em regiões de sombra ou fora da cobertura da CLARO ou, ainda, pela indisponibilidade de acesso decorrentes de problemas de terceiros ou dos próprios sites de internet acessados, bem como aplicativos.
6. LIMITES DE FRANQUIA E CONDIÇÕES APLICÁVEIS APÓS A SUA UTILIZAÇÃO;
6.1 Uma vez ultrapassadas as franquias contratadas ou promocionais dispostas acima, o serviço é bloqueado devendo o USUÁRIO adquirir pacotes adicionais para continuar navegando na internet.
6.2 Eventual liberalidade em efetuar a cobrança em valores menores que os vigentes ou em valores promocionais não constitui novação ou direito ao cliente, podendo a CLARO retomar os valores originais contratados ou a cobrança de excedente em qualquer hipótese.
6.3 As franquias contratadas são válidas apenas no ciclo de faturamento correspondente a sua concessão e não são cumulativas para o ciclo de faturamento seguinte, ou seja, uma vez não consumidas, serão zeradas para o início do novo ciclo de faturamento.
6.3.1 Qualquer liberalidade da Operadora em prorrogar a utilização da franquia contratada para o ciclo de faturamento seguinte não constitui novação ou repactuação, podendo a CLARO interromper a referida prática a qualquer momento sem prévio aviso.
7. VELOCIDADES MÍNIMA E MÉDIA DE CONEXÃO
7.1 A velocidade de navegação a que o cliente poderá ter acesso dependerá da tecnologia disponível na localidade, ou seja, 4G, 3G ou 2G e respectiva cobertura, bem como do aparelho utilizado pelo Cliente para o respectivo acesso. As tecnologias que a Claro dispõe, respeitado a localidade com a respectiva cobertura, e características de acesso de cada uma são:
Tecnologia | Velocidade Máxima de Download/Upload | Velocidade Média de Download | Velocidade Mínima |
4GMAX | Até 5Mbps/512 Kbps | 2Mbps | 128 Kbps |
3GMAX | Até 1Mbps/128 Kbps | 650 Kbps | 128 Kbps |
2G | Até 60 Kbps/ 16 Kbps | 12 Kbps | 8 Kbps |
7.1.1 Os valores especificados para os pacotes independem da velocidade de navegação do cliente, dentre as opções disponíveis, uma vez que a navegação em uma ou outra tecnologia dependem da disponibilidade da rede no momento do acesso, aparelho do Cliente e cobertura disponível na localidade.
7.1.2 A impossibilidade de acesso a uma tecnologia específica, independente do motivo, não gera ao cliente qualquer direito a ressarcimento em relação ao seu uso, uma vez que a velocidade poderá variar por conta dos fatores já mencionados acima.
7.2 A velocidade de navegação informada acima é a velocidade máxima que pode ser atingida, podendo oscilar para menos em decorrência de fatores externos alheios a vontade da Operadora tais como, distância da torre que provê o serviço, número de usuários utilizando o serviço naquele momento, marca e modelo do aparelho, dentre outros.
7.3 Para os Pacotes de Acesso à Internet, a Claro garantirá o mínimo de 40% da velocidade nominal disponível a partir de 01/11/2014, de acordo com a tecnologia da área de cobertura, sendo (i) GSM GPRS: até 60 kbps, (ii) GSM EDGE: até 120 kbps, (iii) 3G HSDPA: até 1 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 128 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload) e (iv) 4G LTE: até 5 Mbps para baixar arquivos da internet (download) e até 512 Kbps para enviar arquivos para a internet (upload).
8. VIABILIDADE DE IMEDIATA INSTALAÇÃO, ATIVAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO
8.1 A Linha Banda Larga Pós Paga é ativada/habilitada no momento da contratação e sua efetiva utilização estará disponível em até 24 (vinte e quatro) horas após esta.
9. PRAZO DE PERMANÊNCIA, PERÍODO E VALOR DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
9.1 Os Planos CLARO PÓS BANDA LARGA RURAL possuem permanência mínima de 12 (doze) meses e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no formulário de Adesão, sendo correspondente ao valor do benefício recebido pelo USUÀRIO proporcional ao tempo restante e não cumprido do contrato.
10. ELEGIBILIDADE
10.1 Os Planos objeto do presente Termo estão disponíveis para contratação, a partir de 30 de junho de 2014, por Clientes Pessoa Física, novos, maiores de idade nos termos da legislação civil em vigor, nas áreas rurais dos Municípios relacionados no Edital de Licitação nº 004/2012 da Anatel, relacionado ao lote adjudicado pela CLARO, conforme área de cobertura da Operadora.
10.1.1 As áreas rurais serão delimitadas de acordo com o Código de Endereçamento Postal - CEP da localidade de instalação do serviço, devendo o cliente realizar previamente a consulta junto à CLARO para saber sobre a disponibilidade de implantação do serviço na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia – SCM.
10.2 Os clientes estarão sujeitos à análise de crédito e análise prévia de viabilidade, conforme critérios e regras da Operadora para ativação no Plano objeto do presente Termo.
10.2.1 A não aprovação nesta análise de crédito, ou ainda na análise prévia, seja pela localidade de solicitação ou por qualquer outro critério de avaliação da Operadora poderá resultar na oferta de outro tipo de Plano pós pago disponível na área urbana do Município ou na inviabilidade de ativação em razão da região não estar contemplada na cobertura da CLARO.
11. FORMAS DE CONTRATAÇÃO
11.1 A contratação dos Planos Pós Pago Banda Larga Rural estarão disponíveis nas Lojas Próprias e/ou Agentes Autorizados CLARO, Televendas ou ainda qualquer outro canal de vendas à critério da CLARO, ocorrendo a adesão pela assinatura do contrato ou pela manifestação da vontade pela via telefônica ou ainda a adesão tácita a partir do início da utilização dos serviços, quando o cliente estará de acordo com todas as informações do presente documento e do contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os serviços do Plano e dos Pacotes somente poderão ser utilizados tal qual disposto se utilizada a Rede da Claro (O cliente deverá consultar o visor do seu aparelho para saber qual rede está sendo utilizada).
12.2 A Claro se reserva ao direito de encerrar a comercialização do referido Plano e/ou Pacote a qualquer tempo, hipótese em que a tarifação voltará a ser a homologada pela Anatel, no valor disposto para o Plano de Serviço do Cliente ou de sua opção posteriormente.
12.3 Identificada a prática de qualquer fraude ou desvio na utilização do serviço objeto do presente documento a Claro se reserva o direito de excluir o cliente da oferta, sem prévio aviso, voltando o cliente a ser tarifado pelo valor unitário de cada serviço, sem eventuais promoções aplicáveis ao Plano Contratado.
12.4 A adesão a este serviço implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Termo, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia da CLARO e seus anexos.
12.5 O presente documento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, sem prévio aviso e a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta Oferta.
12.6 O presente documento é parte integrante do Contrato do Cliente e as condições aqui dispostas poderão ser adicionadas de divulgações comerciais e informações constantes do Site, declarando o cliente que possui conhecimento de todas as informações adicionais.
12.7 O presente documento obriga a parte e seus herdeiros e sucessores, restando eleito o foro da Capital do Estado em que residir o cliente como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
12.8 Na hipótese do assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente, tais como, mas não se limitando, ao uso de PABX/Modem interligado à rede da CLARO ou ao desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a
necessária autorização expedida pela Anatel, autoriza a CLARO, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, a tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Xxxxxx, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos; (iii) Rescindir o Contrato / Promoção imediatamente, devendo o ASSINANTE, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa.