TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto Registro de Preço para Contratação de empresas para fornecimento de combustível, do tipo gasolina, óleo diesel comum, óleo Diesel S10, aquisição de lubrificantes em geral, para o abastecimento e manutenção da frota de veículos pertencentes a Prefeitura municipal de Ribeirãozinho- MT
2. OBJETIVO
2.1. O presente processo tem como principal objetivo contratação de empresa para fornecimento regular e parcelado de combustíveis, óleos e lubrificantes, essenciais para o funcionamento da nossa frota de veículos, máquinas e equipamentos, contribuindo para a excelência operacional e a otimização dos recursos financeiros destinados à aquisição dos itens referentes a este objeto.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Com base no Princípio da Continuidade dos serviços públicos, que orienta a Administração Pública a realizar suas atribuições essenciais ou necessárias para os administrados, compreendemos que a aquisição descrita neste Termo de Referência é vital para a manutenção das atividades conduzidas pela Prefeitura Municipal.
3.2. Diante disso, o serviço público, enquanto uma atividade de interesse coletivo com o propósito de servir diretamente à população, não pode sofrer interrupções, devendo ser contínuo. As interrupções totais ou parciais dessas atividades podem resultar em prejuízos significativos para os munícipes como:
• Serviços essenciais de saúde que são considerados primordiais para a população e para garantir a continuidade dos mesmos é imprescindível que a frota de veículos esteja abastecida para garantir mobilidade e rapidez em atendimentos de urgência e emergência, como deslocamento de ambulâncias para atendimento de pacientes nas unidades de saúde seja na sede do município ou nos hospitais regionais próximos como nos municípios de Torixoreu, Barra do Garças, total atendimentos a campanhas de vacinação na zona rural, transportes de medicamentos, vacinas entre outros.
• No que tange a educação serviços básicos como transporte escolar, pois possuímos uma zona rural extensa que necessita desse suporte e da garantia da continuidade dos mesmos garantindo a frequência dos alunos, assistência as escolas, como distribuição da merenda e deslocamento de servidores são exemplos das inúmeras atividades realizadas rotineiramente, desta forma o abastecimento e manutenção dos veículos são cruciais para o desenvolvimento de todas atividades.
• Atualmente estamos vivendo no nosso munícipio um momento ímpar de avanços e desenvolvimento urbano e social, com obras de infraestrutura espalhadas por toda nossa extensão territorial, como recuperação e manutenção deestradas vicinais, construção e manutenção de pontes, pavimentação asfáltica das vias urbanas. Para o bom funcionamento desses maquinários pesados que usados rotineiramente para realização dessas inúmeras obras é necessário uso de combustível de qualidade, assim como manutenção desses equipamentos com lubrificantes e aditivos.
• Deslocamento de Servidores públicos para cumprir suas responsabilidades nas mais diversas áreas, seja para reuniões, transporte de documentos, atendimentos de assistência social a criança, jovens e adolescentes, atuação do conselho
tutelar assistindo crianças com vulnerabilidade, atendimento à comunidade como exemplo distribuição de cestas básicas a famílias com risco social. Coleta de lixo, fiscalização tributária e ambiental, atendimento a comunidade de zona rural, são alguns dos exemplos dasatividades desempenhadas dentro da gestão pública.
• Atendimento dos produtores rurais com prestações de serviços diversos em benefício deles pela Secretaria Municipal de Agricultura, que tem programa de gradagem, de adubação, assistência técnica em geral.
• Construção, conservação e manutenção de estradas vicinais pela Secretaria de Obras, abrangendo uma grande quantidade de proprietários rurais, dentre eles os pequenos e médios agricultores assentados pelo INCRA E ITERPA, conservação e manutenção de ruas e avenidas na vilas, povoados e sede do município, etc.
3.4 Diante do exposto, ressaltamos a relevância da aquisição dos itens relacionados, uma vez que são fundamentais para sustentar a continuidade das operaçõesmunicipais, assegurando de forma ininterrupta os serviços públicos e evitando possíveis impactos negativos para a comunidade atendida.
ESTIMADOS:
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E QUANTITATIVOS
4.1. As quantidades contidas neste Termo de Referência são estimativas
, não obrigando a execução em sua totalidade. Os quantitativos e a descrição dos itens estão no quadro abaixo:
Item | Descrição do Produto | Unidade | Quantidade |
1 | GASOLINA COMUM - Gasolina automotiva comum | LT | 144720 |
2 | OLEO DIESEL COMUM - Diesel automotivo comum | LT | 100000 |
3 | OLEO DIESEL S10 - Diesel automotivo S-10 | LT | 143000 |
4 | ETANOL COMUM – Etanol automotivo comum | LT | 99000 |
5 | OLEO LUBRIFICANTE 68 20LT – 1 ª LINHA para sistemas hidráulicos desenvolvidos especialmente para aplicação em equipamento que operam em condiçõesde serviços leve a moderado para uso em pistões hidráulicas de caminhões. | BD | 30 |
6 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 API CF 20LT – 1 ª LINHA multiviscoso,desenvolvidos especialmente para motores a diesel turbinados ou aspiradoque operam em altas temperaturas e cargas elevadas. | BD | 30 |
7 | OLEO HIDRAULICO TIPO ATF 20LT – 1 ª LINHA Oleo hidráulicos tipo ATF dexron II recomendado para lubrificação de transmissores, automáticos sistema hidráulicos. | BD | 10 |
8 | OLEO LUBBRIFICANTE PARA MOTO 10W30 – 1 ª LINHA Óleo De Moto Super Moto 10W30 Mx 1L Mobil 10w30 mx Mobil super moto 10w-30 é um óleosemissintético multiviscoso de alto desempenho, desenvolvido testado para proporcionar efetiva proteção contra o desgaste. Altamente estável. | UND | 10 |
9 | ÓLEO LUBRIFICANTE SAE 40 API SF 20LT – 1 ª LINHA Para motores diesel operandoem condições de serviços pesados. Balde 20 litros | FD | 10 |
10 | FLUIDO PARA FREIO DOT4 500ML – 1 ª LINHA Fluidos de freio são um tipo específico de fluido hidráulico que é utilizado em sistemas hidráulicos de frenagem em veículos dos mais variados tipos(desde bicicletas até caminhões pesados), possuindo características específicas para este fim, como baixíssima compressibilidade e altíssimo. | UND | 60 |
11 | GRAXA LUBRIFICANTE BALDE 20KG – 1 ª LINHA Graxa lubrificante a base de sabãode litio para lubrificação de cubos e rolamentos -Grau NLGI 2 | BD | 5 |
12 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 85W140 API GL-5 20LT – 1 ª LINHA para engrenagens automotivas recomendados para diferenciais convencionais transmissões e caixa de direção de automóveis utilitários e caminhões | UND | 15 |
13 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 90 API GL-5 20LT - para engrenagens automotivas recomendado para diferenciais convencionais, transmissões e caixa de direção de automóveis utilitário e caminhões | UND | 10 |
14 | OLEO LUBRIFICANTE15W30 20 LT – 1 ª LINHA do tipo lubrificante sintético, para motores de última geração de alto desempenho multiválvulas turbinados e injeção eletrónica, com a seguinte especificação: API SJ / CF, para ser utlizado em motores movidos a gasolina, álcool e diesel | BD | 10 |
15 | OLEO LUBRIFICANTE 10W40 – 1 ª LINHA óleo universal (STOU) adequado para a lubrificação de motores a diesel naturalmente aspirados ou turbo alimentados, transmissões, travões imersos em óleo e sistemas hidráulicos de tratores e máquinas agrícolas em geral. | BD | 5 |
16 | ÓLEO 2 TEMPOS PARA MOTORES 2T - 500 ML – 1 ª LINHA Para motores 2T de motocicletas, motonetas, motosserras e ciclomotores refrigerados a ar, movidos a gasolina, que recomendem o uso de produtos com as suascaracterísticas | BD | 100 |
17 | OLEO LUBRIFICANTE 80W90 20LT – 1 ª LINHA óleo lubrificante - para transmissão, SAE 80W90 API GL-5 | BD | 5 |
18 | OLEO LUBRIFICANTE 20W30 20LT – 1 ª LINHA para transmissões do tipo powershift ou sincronizadas, conversores de torque, sistemas hidráulicos e sistemas de freio úmido, integrado ou não ao sistema de eixo que equipam diversos veículos como tratores, colheitadeiras, empilhadeiras, equipamentos de construção e demais equipamentos pesados (off-road). | BD | 5 |
19 | ÓLEO LUBRIFICANTE 5W30 100% SINTÉTICO – 1 ª LINHA Selènia Perform 5W-30 é um óleo lubrificante 100% sintético, desenvolvido para motores a gasolina, etanol e GNV de última geração, dotados de válvulas e turbinas, e de elevado desempenho. Selènia Perform 5W-30 atende às especificações da Ford além de superar as exigências técnicas dos principais construtores mundiais | BD | 15 |
20 | OLEO LUBRIFICANTE SAE 15W40 API CF GALAO DE 200L – 1 ª LINHA multiviscoso desenvolvidos especialmente para motores a diesel turbinados ou aspirado que operam em altas temperaturas e cargas elevadas | GL | 8 |
21 | OLEO LUBRIFICANTE 68 Galão 200LT – 1 ª LINHA para sistemas hidráulicos desenvolvidos especialmente para aplicação em equipamento que operam em condiçõesde serviços leve a moderado para uso em pistões hidráulicas de caminhões | GL | 8 |
22 | ARLA 32 - 20LT – 1 ª LINHA Agente Redutor Líquido Automotivo, esse é um reagente que foi desenvolvido com o intuito de reduzir as emissões de gases poluentes pelos veículos a diesel. O Arla 32 é uma solução de ureia e água desmineralizada utilizada como reagente pelo sistema de redução catalítica. Em condições normais, o reagente Arla uma substância inodora e incolor, ou seja, não possui cheiro nem coloração característica. | BD | 25 |
5. DAS NORMAS E DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
• Resolução ANP nº 41/2013: Esta resolução estabelece os requisitos para a comercialização de combustíveis automotivos, incluindo as responsabilidades dos agentes econômicos envolvidos, o que pode ser relevante para contratos de fornecimento.
• A contratada deverá utilizar mão de obra especializada em cumprimento às normas técnicas que regem o mercado de fornecimento de combustíveis, fornecendo a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho – SSMT do MTE, bem como cumprir todas as normas sobre medicina e segurança do trabalho.
• Cumprir os parâmetros estabelecidos na Resolução CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente nº 273/2000;
• Nos termos do artigo 33, inciso IV, da Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, a contratada deverá efetuar o recolhimento e o descarte adequado do óleo lubrificante usado ou contaminado originário da contratação, bem como de seus resíduos e embalagens, obedecendo aos seguintes procedimentos:
• Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e resistentes a vazamentos e adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem, conforme artigo 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06 /2005, e legislação correlata;
• Providenciar a coleta do óleo lubrificante usado ou contaminado recolhido, através de empresa coletora devidamente autorizada e licenciada pelos órgãos competentes, ou entregá-lo diretamente a um revendedor de óleo lubrificante acabado no atacado ou no varejo, que tem obrigação de recebê-lo e recolhê-lo de forma segura, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada, conforme artigo 18, inciso III e § 2°, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata; exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005, e legislação correlata.
• E demais normas vigentes na data do edital.
6. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
6.1. O procedimento licitatório a ser adotado, será regido, pela Lei Federal A Lei nº 14.133, de 1º de abril.
6.2. A licitação a ser realizada para a execução do objeto deste Termo de Referência será processada na modalidade: PREGÃO ELETRONICO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, UTILIZANDO O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.
6.3. O uso do Sistema Registro de Preços utilizado para a presente execução está fundamentado no Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023 e atualizações, considerando a impossibilidade de definir previamente a quantidade exata de materiais correlacionados, necessários para utilização nos fins já mencionados.
6.4. Os produtos a serem adquiridos enquadram-se na classificação de
bens comuns, nos termos A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
6.5. Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade ao que determina o art. 23 da A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
6.6. Os procedimentos, bem como os casos omissos, serão regidos pelas
legislações aplicáveis, em especial pela A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , observadas as alterações e atualizações posterioresintroduzidas nos referidos diplomas legais.
7. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
7.1. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços a ser firmada mediante a realização do certamente será a Prefeitura Municipal, setor de licitações.
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO E DA GARANTIA DO OBJETO
8.1 A Qualidade dos combustíveis fornecidos pelos postos de revenda é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando a seu encargo o controle e a fiscalização seguindo as exigências legais e as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo – ANP.
8.2 A contratada deverá oferecer os recursos e meios necessários suficientes para a supervisão e fiscalização da regularidade e correção dos abastecimentos, além de assegurar que:
8.3. Os itens descritos neste termo de referência gasolina, óleo diesel comum e óleo diesel S10 deverão ser entregues imediatamente conforma a necessidade de abastecimento de cada veículos após assinatura do contrato, mediante requisição, considerando tratar-se de itens indispensáveis para o funcionamento dos serviços públicos. Em relação aos outros itens serão entregues mediante solicitação da contratante na sede do Município.
8.4 O fornecimento dos combustíveis deverá atender a frota oficial frotas que possam estar locadas mediante a autorização do fiscal autorizado pela CONTRATANTE e os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
a) O abastecimento de combustíveis e fornecimentos em geral serão realizados e efetuados na sede do Município.
b) O abastecimento dos veículos deverá ser efetuado nos postos de revenda do fornecedor diretamente nas (bombas de abastecimento de combustíveis), obedecendo às normas da Agência Nacional do Petróleo;
c) O fornecimento será efetuado de forma parcelada, todo combustível registrado pela bomba seja efetivamente abastecido no veículo indicado;
d). Não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota
da Instituição;
e). Os veículos cadastrados devem ser abastecidos apenas com
combustível para o qual está autorizado.
f) O fornecimento de combustíveis deverá ser feito excepcionalmente por meio de documento de “requisição de fornecimento”, também disponibilizado pela Contratada e sob responsabilidade do Contratante, que deverá e assinar as requisições.
8.5 A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos solicitados, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações decorrentes da constatação de vícios, defeitos ou incorreções relativas ao objeto desta especificação, bem como a respeito da qualidade dos combustíveis, casos em que a contratada deverá, às suas expensas, realizar correções e comprovar a regularidade e a procedência dos combustíveis.
a) se estiverem contaminados por quaisquer elementos não permitidos em sua composição;
b) for detectada presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição; e
c) se for detectado erro quanto ao produto solicitado.
d) se estiverem contaminados por quaisquer elementos não permitidos em sua composição;
e) se for detectada presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição; e
f) se for detectado erro quanto ao produto solicitado.
8.6 O combustível recusado deverá ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da formalização da recusa pela contratante.
8.7. O objeto será dado como recebido de acordo com o Inciso II do artigo 140 da Lei 14.133/2021sendo:
Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
II - Em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
8.8. Não será admitida a entrega parcial ou incompleta do material, obrigando-se a fornecedora a atender a quantidade solicitada pelo Órgão.
8.9 A Contratada se obriga a executar os serviços de entrega dos produtos de acordo com os prazos e critérios estipulados, em dias, local e quantidade determinados, de acordo com suas necessidades;
8.10 A Contratada é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os materiais adquiridos, fornecer Nota Fiscal correspondente aos produtos comercializados, assim como se responsabilizar pelas despesas operacionais e administrativas, de mão-de-obra dos produtos, transporte até o local da entrega que será na sede da Prefeitura municipal ou outro local previamente indicado;
8.11 Durante a execução de entrega dos produtos, a Contratada é obrigada a prestar informações sobre o andamento do mesmo, e, caso ocorra imprevistos deverá notificar de imediato a Prefeitura municipal sobre o fato, assim como as devidas medidas que serão tomadas visando à normalização da entrega dos produtos;
8.12 A licitação/contrato deverá ter duração de 12 (doze) meses;
8.13 Os produtos deverão ser recebidos pelos respectivos fiscais de
contratos;
8.14 A entrega deve ser realizada 24 horas excepcionalmente de acordo
com as necessidades da contratante.
8.15 A contratada se responsabilizará pela entrega, incluindo o transporte dos produtos, a qual deverá ser efetivada em até 1 (um) dia útil após o recebimento do pedido encaminhado preferencialmente por e-mail pelo Departamento de Compras e Planejamento, justificando, se for o caso, por escrito, as razões que impossibilitaram o não cumprimento desta obrigação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas;
8.16 Após o recebimento, a Contratante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para manifestação acerca do aceite final dos materiais/produtos;
8.17 Em caso de recusa do material, o contratado deverá efetivar sua substituição de forma imediata, contados a partir da comunicação da recusa, ficando todos os custos decorrentes da substituição às suas expensas;
8.18 Nenhum dos produtos contratados poderá ser substituído por outros de outras marcas, salvo por produtos de qualidade comprovadamente superiores e mediante justificativa por escrito, devidamente fundamentada e aceita pelo Prefeitura e ou seus órgãos de forma expressa;
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária na conta
corrente ou boleto bancario da Contratada em até 20( Vinte) dias após a execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo servidor responsável, desde que não haja fator impeditivo imputável à executante.
9.2. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
9.3. A Contratada deverá emitir Fatura/Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto executado, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
9.4. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela Contratada deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº da Ata de Registro de Preços e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de execução do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.5. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição(ões)/solicitação(ões) de compra emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
9.6. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.7. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto estiver pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza
9.8. Ao licitante contratado será aplicada, no que couber, a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 da Receita Federal do Brasil.
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10. PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DA
10.1. A Ata de Registro de Preços a ser firmada terá validade de 12 (doze)
meses a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogada conforme Art. 84 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 A Ata de Registro de Preços terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União, e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, e a sua íntegra, após assinada e homologada, será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Ribeirãozinho ( xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/) durante sua validade.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS, DO CONTRATO OU DA EMISSÃO DA NOTA DE XXXXXXX.
11.1. Após a assinatura da ARP tendo sido cumprida a publicidade do registro nela contido, a contratação com os executantes registrados será formalizada pelo Órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesas, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
11.2. O(s) contrato(s) decorrente(s) do registro de Preços deverá(ão) ser assinado(s) no prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
11.3. O(s) contrato(s) a ser firmado(s) em decorrência da ARP oriunda desta licitação poderá(ão) ser rescindido(s) a qualquer tempo independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 137 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
12. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 são obrigações das partes:
12.1. Do(s) executante(es) beneficiário(s) da ARP:
a) Assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o instrumento contratual dela decorrentes;
b) Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos registrados;
c) Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
d) Xxxxxx durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
e) Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a Contratada cumprir com todas as normas técnicas da ANP, relativas a entrega do itens referentes ao objeto do presente Termo, no que couber;
f) Executar o objeto na quantidade, qualidade, local, prazo e condições estipulados, bem como, na proposta apresentada em sessão, e valor adjudicado e homologado, em perfeitas condições de utilização, sem nenhum custo oneroso para o Órgão solicitante em relação à execução do objeto.
g) Responsabilizar-se com as despesas concernentes à execução do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, descarregamento, tributos, impostos, taxas, seguros e encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
h) Arcar com qualquer prejuízo causado ao objeto em decorrência de seu transporte (quando o caso);
i) Substituir/trocar, reparar/corrigir, imediatamente, às suas expensas o objeto caso venha a ser recusado no ato de recebimento, se forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes de fabricação ou execução do objeto, que não esteja dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, estocagem e armazenamento, ou não esteja em conformidade com as especificações e/ou na nota de empenho;
j) Atender com prontidão às reclamações por parte do recebedor do objeto;
l) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente causado ao Órgão Solicitante ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
m) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração, através do servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da ARP, qualquer anormalidade verificada, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis e necessárias;
n) Comunicar ao Órgão Solicitante da modificação em seu endereço ou informações de contato, sob pena de se considerar inteirada eventuais notificações realizadas no endereço constante na ARP.
o) Consultar e certificar-se com antecedência junto ao(s) seu(s) fornecedor(es) quanto aos prazos de entrega de materiais que fizerem parte do objeto, não cabendo, portanto, a alegação de atraso devido ao não cumprimento da entrega por parte do fornecedor;
p) Formalizar pedido de cancelamento do registro de preços em decorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, comprovando e justificando seu pedido;
12.2. Do Órgão Gerenciador da ARP:
Caberá a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
a) Solicitar o reparo de eventuais serviços que não estejam de acordo com a solicitação de serviço.
c) Sustar o recebimento do objeto se o mesmo não estiver de acordo com a especificação apresentadas e solicitar a substituição do mesmo se, no período de validade, a contar do recebimento definitivo, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação ou origem, devidamente comprovados.
d) Providenciar a assinatura desta ARP e o encaminhamento de sua cópia aos órgãos ou entidades participantes;
e) Gerenciar a ata de registro de preços, acompanhando e fiscalizando sua
execução;
f) Notificar, formal e tempestivamente a Prestadora/Detentora sobre as
irregularidades observadas no cumprimento desta ARP;
g) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
h) Fornecer à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução da Ata de Registro de Preços;
i) Arcar com as despesas de publicação do extrato desta ARP;
j) Emitir requisição/solicitação do objeto solicitado para entrega;
k) Notificar à Prestadora/Detentora da retirada da Nota de Xxxxxxx ou outro documento hábil para formalização contratual dos quantitativos solicitados à medida em que for necessário;
l) Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com os registrados nesta ARP, mantendo atualizada a listagem de preços que contemple o objeto, realizando periodicamente pesquisa de mercado para comprovação da vantajosidade da ARP;
m) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação as novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
n) Proceder à revogação desta ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, na hipótese de não haver êxito nas negociações.
o) Observar o cumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
p) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
q) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações;
r) Notificar a Prestadora/Detentora por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
s) Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Prestadora/Detentora da ARP desde que não haja impedimento legal para o ato;
12.2.1. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Contratada não puder cumprir o compromisso assumido, o Órgão Gerenciador poderá:
a) Liberar a Contratada do compromisso assumido, mediante comunicação antes da solicitação de compra/serviço, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovação apresentados pela Contratada não puder cumprir o compromisso; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS:
13.1. A despesas oriundas da presente aquisição ocorrerão por conta da dotação a SEGUIR
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO. ORGÃO: (02) GABINETE DO PREFEITO .
Proj. Atividade: (2010) MAN. GABINETE DO PREFEITO FICHA: 3.3.90.30.00 (25) MATERIAL DE CONSUMO
ORGÃO: (06) SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS.
Proj. Atividade: (2039) MAN. DAS ATIVIDADES S. DE VIAÇÃO E OBRAS FICHA: 3.3.90.30.00 (192) MATERIAL DE CONSUMO
ORGÃO: (06) SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS - FETHAB. Proj. Atividade: (2097) MAN. DE RODOVIAS MUNICIPAIS
FICHA: 3.3.90.30.00 (257) MATERIAL DE CONSUMO
ORGÃO: (09) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.
Proj. Atividade: (2047) MAN. DAS ATIVIDADES S. DE AGRICULTURA FICHA: 3.3.90.30.00 (518) MATERIAL DE CONSUMO
ORGÃO: (07) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. Proj. Atividade: (2054) MAN. E ENCARGOS C/ HOSPITAL FICHA: 3.3.90.30.00 (371) MATERIAL DE CONSUMO
ORGÃO: (07) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
Proj. Atividade: (2048) MAN. UNIDADES BASICA DE SAUDE FICHA: 3.3.90.30.00 (298) MATERIAL DE CONSUMO
ORGÃO: (08) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO. Proj. Atividade: (2076) MAN. SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇAO FICHA: 3.3.90.30.00 (425) MATERIAL DE CONSUMO
ORGÃO: (08) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO.
Proj. Atividade: (2022) MAN. DO TRANS. ESCOLAR FETHAB SEDUC FICHA: 3.3.90.30.00 (454) MATERIAL DE CONSUMO
ORGÃO: (08) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Proj. Atividade: (2020) MAN. DO CONSELHO TUTELAR
FICHA: 3.3.90.30.00 (113) MATERIAL DE CONSUMO
ORGÃO: (08) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Proj. Atividade: (2028) MAN. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA FICHA: 3.3.90.30.00 (097) MATERIAL DE CONSUMO
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Ao(s) Licitante(s) poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção(ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 155° da Lei n° 14.133/2021 e suas alterações, conforme disposto:
I – A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao Contratado, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução da ARP, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à
Administração.
II – As multas a que aludem este inciso não impedem que a Administração
aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução da ARP, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total ARP/Contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do ARP, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada da ARP: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em assinar a ARP, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pelo Pregoeiro no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
a) Após convocado, não celebrar a ARP dentro do prazo de validade da
sua proposta; certame;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar na execução da ARP;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
III – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
14.1.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação poderá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento (AR), e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
14.2. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
14.3. Na ocorrência dos crimes em licitações e contratos administrativos, aplicar-se-ão as penalidades previstas no Código Penal, Capitulo II-B, artigo 337- E.
15. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
15.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover às negociações junto aos Contratados, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como observadas as disposições contidas nos art. 18 e 19 do Decreto nº 7.892/2013.
16. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
16.1. Os preços registrados, durante a vigência da ARP, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, podendo ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve ocusto dos bens registrados.
16.2. Cabe ao Órgão Gerenciador promover às negociações junto aos Contratados, observadas as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
16.3. A(s) Detentora(s) do Registro de Preços, em função da dinâmica do mercado, poderá(ão) solicitar o reequilíbrio do preço vigente, através de solicitação formalao Órgão Gerenciador, desde que acompanhado de documentos que comprovem aprocedência do pedido, tais como: lista de preços do fabricante, notas fiscais de execuçãode produtos, matérias primas, componentes ou de outros documentos pertinentes que tenham o mesmo efeito.
16.4. O reequilíbrio financeiro não poderá ultrapassar o preço praticado nomercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
16.5. Para fins de que trata este item, considerar-se-á preço de mercado aquele apurado por meio de média aritmética entre os preços pesquisados dentre, no mínimo, três empresas do ramo, preferencialmente desta cidade; ou aquele preço oficialmente tabelado por órgão competente.
16.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16.7. O registro do Contratado será cancelado quando:
a) O registrado descumprir as condições da ARP;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
16.7.1. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados nas seguintes hipóteses:
a) Por razão de interesse público; o
b) A pedido do registrado.
16.7.2. A comunicação do cancelamento dos preços registrados, nos casos previstos em Lei, será feita por e-mail, por ofício ou ato administrativo do órgão competente, Aviso de Recebimento (AR), juntando-se o comprovante aos autos que deramorigem ao Registro de Preços;
16.7.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir
da publicação.
17. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:
17.1. O Órgão Solicitante não está obrigado a adquirir a quantidade total ou parcial do objeto adjudicado constante na Ata de Registro de Preços a ser firmada, umavez que as quantidades contidas no Termo de Referência são estimativas de consumo, podendo a Administração promover a solicitação de acordo com suas necessidades, obedecendo à legislação pertinente.
17.2. A existência de preços registrados na ARP não obriga a Administração a firmar os fornecimentos que dela poderão advir, facultando- lhe a realização de licitação específica para a obtenção pretendida, sendo assegurada preferência do Contratado ao registrado em igualdade de condições.
Ribeirãozinho – MT 18 de Junho de 2024
XXXXXXX XXXXXXXX DAS NEVES PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRAOZINHO
XXX XXXXXXX XXXX, 000
CNPJ: 15943434/0001-00
Item Código Descrição do Produto/Serviço | Unidade | Quantidade | Valor Médio | Valor Total | |
- | |||||
1 017.000.037 ARLA 32 | LITRO | 25 | 79,75 | 1.993,75 | |
FLUIDO PARA LIMPEZA - ADITIVO PARA COMBUSTIVEL,ARLA 32 ANTIPOLUICAO,ADICIONADO AO DIESEL | |||||
2 013.001.008 ETANOL | LITRO | 99.000 | 3,83 | 379.170,00 | |
ETANOL | |||||
3 017.001.061 FLUIDO DE FREIO DOT 4 500 ML | UNIDA | 60 | 32,15 | 1.929,00 | |
FLUIDO DE FREIO DOT 04 EMBALAGENS 500 ML | |||||
4 | 013.001.001 GASOLINA | LITRO | 144.720 | 6,10 | 882.792,00 |
GASOLINA | |||||
5 | 024.001.002 GRAXA 20 KG | BD | 5 | 308,36 | 1.541,80 |
GRAXA 20 KG | |||||
6 | 017.000.011 OLEO 10W30 TDH | UNIDA | 10 | 183,73 | 1.837,30 |
COMBUSTIVEIS, OLEOS, LUBRIFICANTES E CERAS ? OLEOS, GRAXAS PARA LUBRIFICACAO, CORTES E SISTEMAS HIDRAULICOS ? OLEO LUBRIFICANTE | |||||
7 | 017.000.027 OLEO 15W30 BALDE | BD | 10 | 464,62 | 4.646,20 |
Lista de Produtos com Preço Médio Página 1 de 1 Licitação: 000040/24 PREGÃO PRESENCIAL
OLEO LUBRIFICANTE - DO TIPO LUBRIFICANTE SINTETICO, PARA MOTORES DE ULTIMA GERACAO DE ALTO DESEMPENHOMULTIVALVULAS TURBINADOS E INJECAO ELETRONICA, COM A SEGUINTE ESPECIFICACAO : API SJ / CF, PARA SER UTLIZADO EM MOTORES MOVIDOS A GASOLINA,ALCOOL E DIESEL
8 040.001.058 OLEO 15W40 20 L 1º LINHA UNIDA 30
OLEO 15W40 BD 20 LTS (UND)
9 017.000.035 OLEO 15W40 TAMBOR 200 LITROS LITRO 8
301,32
3.261,00
9.039,60
26.088,00
OLEO LUBRIFICANTE - SEMI-SINTÉTICO, GAS/ALC, PARA LUBRIFICACAO DE MOTOR, 15W40 00 000.000.000 OLEO 2 TEMPOS 500ML UN 100
OLEO 2 TEMPOS 500ML
33,99
3.399,00
00 000.000.000 OLEO 68 - 200 LITROS LITRO 8
OLEO LUBRIFICANTE - HIDRAULICO 68 1º LINHA EM TAMBOR DE 200 LITROS 00 000.000.000 OLEO 68 BD UNIDA 30
1.400,00
244,33
11.200,00
7.329,90
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVICOS GERAIS ? EQUIPAMENTOS DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICACAO ?
XXXX XXXXXXXXXX
00 000.000.000 OLEO 85W140 BALDE 20 LITROS BD 15
331,49
4.972,35
OLEO LUBRIFICANTE - LUBRIFICANTE, TRM 85W140, PARA VEICULOS,MAQUINAS E EQUIPAMENTOS, MOVIDO A DIESEL
00 000.000.000 OLEO 90 DE 1 LINHA 20 LITROS UNIDA 10
OLEO 90 BD
00 000.000.000 OLEO DIESEL LITRO 150.000
OLEO DIESEL
00 000.000.000 OLEO DIESEL S10 LITRO 120.000
OLEO DIESEL S10
00 000.000.000 OLEO HIDRAULICO ATF BALDE LITRO 10
198,23
6,42467
6,37
244,33
1.982,30
963.700,50
764.400,00
2.443,30
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA SERVICOS GERAIS ? EQUIPAMENTOS DE ABASTECIMENTO E LUBRIFICACAO ? XXXX XXXXXXXXXX
00 000.000.000 OLEO LUBRIFICANTE 10W40 BALDE BD 5
OLEO LUBRIFICANTE - PARA MOTOR A DIESEL, 10W40, SINTETICO.
00 000.000.000 OLEO LUBRIFICANTE 20W30 BALDE BD 5
180,21
477,82
901,05
2.389,10
COMBUSTIVEIS, OLEOS, LUBRIFICANTES E CERAS ? OLEOS, GRAXAS PARA LUBRIFICACAO, CORTES E SISTEMAS HIDRAULICOS ? OLEO LUBRIFICANTE
00 000.000.000 OLEO LUBRIFICANTE 80W90 BALDE BD 5
OLEO LUBRIFICANTE - PARA TRANSMISSAO, SAE 80W90 API GL-5
00 000.000.000 OLEO SAE 40 BD UNIDA 10
387,81
256,71
1.939,05
2.567,10
OLEO LUBRIFICANTE - LUBRIFICANTE MINERAL, PARA MOTOR, SAE 40 - API CD E MIL, PARA VEICULOS MOVIDO A DIESEL
00 000.000.000 OLEO SINTETICO 5W30 LITRO 15
OLEO SINTETICO 5W30
49,00
735,00
Total -> 8.457,57467 3.076.996,30
Fiorilli S/C Ltda. Software - (compras9 - 9.25.29.2639 - 20259)
19/06/2024 13:34 Usuário: XXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXX