EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
• OBJETO: Contratação de seguradora para dar cobertura através de Seguro Total para veículos da frota do Município de Ibiá/MG, sem interveniência de corretores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
• APRESENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO DOS LICITANTES: DATA: 12/02/2021
HORÁRIO: 08:30hs (oito horas e trinta minutos).
Não havendo expediente na data supracitada, o credenciamento e a abertura da sessão ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
• LOCAL DA SESSÃO: Prefeitura Municipal de Ibiá, Departamento de Licitação, Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX: 00.000-000.
• CONSULTAS AO EDITAL, AVISOS E ESCLARECIMENTOS: na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, pelo email, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá.
• SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS: pelo e-mail, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou na sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá.
• ENDEREÇO DA SALA DO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ: Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX: 00.000-000.
• VEÍCULOS DE PUBLICAÇÕES: Diário Oficial dos Municípios Mineiros, Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Ibiá-MG e site da prefeitura xxx.xxxx.xx.xxx.xx
• REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Ibiá, com endereço à Av. Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx, XX, XXX:00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isenta de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 006/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2021, do tipo menor preço global, para contratação de seguradora para dar cobertura através de Seguro Total para veículos da frota do Município de Ibiá/MG, sem interveniência de corretores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, regido pela Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar 123, de 14/12/2006, Decreto Municipal nº 4.195 de 23 de julho de 2015, disponível no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e demais condições fixadas neste edital.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 - O Pregão será realizado em sessão pública, presencial, no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá, no horário e data indicados na fl. 01 deste Edital.
2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Ibiá, Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx e componentes da Equipe de Apoio designados através da Portaria nº 840 de 27 de março de 2020.
II – OBJETO
Contratação de seguradora para dar cobertura através de Seguro Total para veículos da frota do Município de Ibiá/MG, sem interveniência de corretores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
III – ÁREA(S) SOLICITANTE(S)
1 – Secretaria Municipal de Logística
2 - Secretaria Municipal de Gabinete da Prefeita 3 - Fundo Municipal de Saúde
4 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
IV – CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
1 - Cópia deste Edital estará disponível na internet, no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx da Prefeitura Municipal de Ibiá, no email, xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou, ainda, poderá ser obtida no Departamento de Licitação, no horário de 08:00 às 11:30 horas e de 13:00 às 17:30 horas, ao custo de R$ 0,40 (quarenta centavos) por página, referente às cópias reprográficas.
2 - As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx, bem como as publicações nos veículos informados na fl. 01 deste Edital, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, para a sala do Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiá, no endereço constante à fl. 01 deste Edital, até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.1 - As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no endereço xxx.xxxx.xx.xxx.xx, ficando acessíveis a todos os interessados .
4 - No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil, e por licitantes até o 2º dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Departamento de Licitação, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a) que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado, se necessário, pelo setor técnico competente.
5.1 - A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
5.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado no item acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
5.3 - Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.4 - A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, e será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ibiá para conhecimento de todos os interessados.
V – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar desta licitação empresa jurídicas que cumpram plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
1.1 - Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes dos licitantes efetivamente credenciados, nos termos descritos no Título X.
2 - Não poderá participar da presente licitação pessoa jurídica:
2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá;
2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
2.3 - com falência decretada;
2.4 - Fica impedido de ser utilizada empresa corretora na intermediação da contratação do seguro.
3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
VI – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AO PREGOEIRO XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ
AO PREGOEIRO XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO
VII – PROPOSTA COMERCIAL
1 - A Proposta Comercial poderá ser apresentada conforme modelo do Anexo II, ou em modelo próprio desde que contenha todas as informações ali previstas com identificação da pessoa jurídica proponente, número registrado no CNPJ, endereço, números de telefone e fac-simile, e-mail e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo, constando, também:
1.1 - descrição completa do objeto conforme especificações constantes do Termo de Referencia, Anexo I.
1.2 - valor unitário, valor total de cada item, e valor total, expresso em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
1.3 - a licitante interessada em participar deverá apresentar valores para TODOS OS ITENS, sob pena de desclassificação da proposta.
2 - Todas as condições previstas no Termo de Referência, Anexo I, deverão ser observadas com vistas à elaboração da proposta comercial.
3 - A Proposta Comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.1 - Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na Proposta Comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
3.2 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos.
3.3 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse desta Prefeitura.
3.4 - A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
4 - Toda a especificação estabelecida para o objeto será tacitamente aceita pelo licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial.
5 - O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste Edital.
6 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7 - O preço deverá ser ofertado incluindo os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos.
8 - Os preços deverão ser cotados considerando-se a entrega do objeto licitado no Almoxarifado da Prefeitura Municipal de Ibiá.
9 - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetuará as retenções tributárias e previdenciárias sobre o faturamento, que couberem, nos termos da legislação vigente.
VIII – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1 - O licitante deverá apresentar a documentação abaixo relacionada para habilitação no certame:
1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
1.2 - ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
1.3 - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
1.4 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.5 - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – C.N.P.J./MF;
1.6 - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
1.7 - prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
1.8 - prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
1.9 - prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
1.10 - prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
1.11 - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Constituição das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT);
1.12 - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
1.12.1 - caso a certidão apresentada no item 1.12 não abranja o Processo Judicial Eletrônico - PJE, e este já for instalado na Comarca, sede da pessoa jurídica, deverá a empresa licitante, ainda, comprovar sua qualificação econômico financeira através de certidão, a qual abranja os processos judiciais eletrônicos, emitida nos mesmos termos da certidão supra;
1.13 - declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Xxxxx XXX;
1.14 - declaração expressa de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal, bem como a inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo V;
1.15 - declaração expressa de que o licitante não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VI;
2 - Os documentos relacionados no item 1 deste Título poderão ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, da Prefeitura Municipal de Ibiá, desde que expressamente indicados no referido cadastro e em vigor na data da realização do Pregão.
2.1 - No caso de não constar no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá quaisquer documentos exigidos no item 1 deste Título, o licitante deverá complementar a documentação exigida.
2.2 - Se os documentos relacionados no item 1 deste Título, indicados no CRC da Prefeitura Municipal de Ibiá, estiverem com os prazos vencidos, deverão ser apresentados novos documentos, em vigor.
3 - O(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio efetuarão consulta ao site da Receita Federal para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, em observância à legislação pertinente, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sites dos órgãos emissores, para fins de habilitação.
4 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
4.1 - se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
4.2 - se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
4.3 - se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
4.4 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5 - A Microempresa – ME, a Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.1 - Havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME, EPP ou equiparada for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Ibiá, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
5.2 - A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
5.3 - Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
5.4 - A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nos termos do item 13 do Título XI, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
6 - Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia legível para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a), ou por membro da Equipe de Apoio, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
6.1 - Os documentos exigidos no Título VIII – itens 1.7, 1.8, 1.12 e 1.12.1 e no Título X – item 4.2.1, que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor, deverão ser datados dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data de abertura do Pregão.
7 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de discos magnéticos.
8 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, mediante:
8.1 - verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações;
8.2 - consulta ao Cadastro Geral de Fornecedores do Município de IBIÁ/MG.
9 – A Prefeitura Municipal de Ibiá não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
10 - A ausência dos documentos ou sua apresentação em desacordo com o previsto neste Título, inabilitará
o licitante, sendo aplicado o disposto no Título XIV, e sujeitando-se o licitante às sanções legais.
10.1 – Nesse caso, o licitante responderá pelas sanções previstas em lei e neste edital, considerando que este apresentou declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo VII.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
1 - O critério de julgamento será o de menor preço, representado pelo menor preço global, desde que observadas as especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2 - Será desclassificada a Proposta Comercial que:
2.1 - não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração; ou superestimados ou
manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º e art. 48, II, §§ 1º e 2º da Lei nº 8.666/93.
2.2.1 - Se o(a) Pregoeiro(a) entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a formação do seu preço, por meio de planilha de custos, justificativas e demais documentos comprobatórios, conforme o caso.
2.2.2 - Caso não seja comprovada a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada.
3 - Erros de soma e/ou multiplicação ou falhas formais apurados na Proposta Comercial poderão ser corrigidos.
3.1 - Serão corrigidos erros formais ou os valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o(a) Pregoeiro(a), após diligência e anuência do licitante.
3.2 - A correção será consignada em ata de julgamento.
4 - Serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal.
5 - Havendo divergência entre o valor expresso em numeral e valor escrito por extenso, prevalecerá o valor escrito por extenso.
6 - Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
7 - O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
8 - As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
X – CREDENCIAMENTO
1 - No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao(a) Pregoeiro(a).
2 - As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão do Pregão por seu sócio, proprietário ou dirigente, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
2.1 - A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Anexo VIII, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com documento de identidade do credenciado ou procurador e, documento que comprove a representação legal do outorgante.
2.1.1 – Independente da forma de apresentação, o documento entregue para cumprimento do item 2.1, acima, deverá ser apresentado com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório.
2.1.2 – Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao (a) Pregoeiro (a) ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao(a) Xxxxxxxxx(a) implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados.
4 - No momento do credenciamento, o representante do licitante deve apresentar, fora de envelope:
4.1 – declaração, assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo do Anexo VIII, de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02;
4.2 – Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar:
4.2.1 - certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
4.2.2 – declaração, conforme modelo do Anexo IV, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparada, nos termos do art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º daquele artigo.
5 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
6 - Os documentos poderão ser apresentados por cópia autenticada ou por cópia simples acompanhada do respectivo original para autenticação pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
XI – PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
1 - Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
2 - Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial.
2.1 - Os licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, toda a documentação apresentada no Título X, relativa ao credenciamento da licitante, inclusive cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual.
3 - O(a) Pregoeiro(a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificará aquelas que estiverem em desacordo e divulgará os preços cotados pelos licitantes.
3.1 - Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
4 – As propostas serão ordenadas em ordem crescente e o(a) Pregoeiro(a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de “menor valor”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento), deste valor para participarem de lances verbais.
4.1 - Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
5 - Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de “maior valor”, que representa o maior preço.
5.1 - Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances.
5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas.
5.3 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
5.4 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor valor, que representa o menor preço, e o valor estimado da contratação.
5.5 - Se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita.
6 - Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7 - Se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME, EPP ou equiparada, e houver proposta apresentada por ME ou EPP com valor até 5% (cinco por cento) superior ao valor da que representa o melhor preço, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06.
8 - Ocorrendo o empate e comprovada a condição de ME, EPP ou equiparada, na fase de credenciamento dos licitantes, nos termos do item 4.2, do Título X, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1 - A ME, a EPP ou equiparada mais bem classificada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço com desconto superior àquela considerada classificada em 1º lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
8.2 - Caso a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
8.3 - Se a ME, EPP ou equiparada mais bem classificada não exercer seu direito de preferência, na forma do subitem anterior, serão convocadas as demais ME, EPP ou equiparada remanescentes, cujas propostas estiverem no limite estabelecido no item 7, na ordem de classificação, para o exercício do direito de preferência.
8.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas ME, EPP ou equiparada que se encontrem nesse limite, será realizado sorteio, entre essas empresas, para definir a que primeiro poderá apresentar novo lance.
8.5 - Não havendo ME, EPP ou equiparada, em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação da etapa de lances.
8.6 - Será classificado em primeiro lugar o licitante que, ao final da etapa de lances, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço.
9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10 - O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
11 - Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
12 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
13 - No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
14 - Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Prefeitura Municipal de Ibiá, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.1 - Existindo ME, EPP ou equiparada remanescente, no intervalo do empate ficto, ocorrendo a hipótese do caput, voltar-se-á a etapa correspondente ao subitem 8.1 deste Título.
15 - Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
16 - O licitante detentor do menor preço deverá encaminhar ao(à) Pregoeiro(a) a Proposta Comercial, AJUSTADA AO PREÇO FINAL, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o momento em que for declarado vencedor do Pregão, sob pena de desclassificação.
16.1 - O prazo estabelecido para entrega da proposta poderá ser prorrogado, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
16.2 - O documento deverá ser protocolizado, em envelope lacrado, com identificação do licitante, número do Processo Licitatório e número do Pregão, no Departamento de Licitação, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxx-XX, XXX: 38.950-000 no horário de 8:00hs às 11:30hs e de 13:00hs às 17:30hs.
16.3 - Se a documentação indicada no subitem acima for enviada por via postal, deverá ser endereçada ao Pregoeiro Municipal, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no endereço acima indicado para protocolização.
17 - Na reunião lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
XII – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
1 - Após a declaração do(s) vencedor(es), durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala do Departamento de Licitação.
2 - Se as razões do recurso forem apresentadas na Sessão do Pregão, estas serão reduzidas a termo na respectiva Ata, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, contados da lavratura da Ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
4 - O recurso e respectivas contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
4.1 - ser dirigido a Prefeita Municipal, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a);
4.2 - ser encaminhado para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com assinatura digital, ou ser protocolizado na sala do Departamento de Licitação, em uma via original, contendo razão social, número do CNPJ e endereço da empresa, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal.
5 - O(a) Pregoeiro(a) não se responsabilizará por razões ou contrarrazões endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e que, por isso, sejam intempestivas ou não sejam recebidas.
6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7 - O recurso será apreciado pelo(a) Pregoeiro(a), que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade superior, que decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento.
8 - A decisão acerca de recurso interposto será divulgada por meio de publicação, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no art. 109, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
9 - Recursos contra decisão de anulação ou revogação do certame devem ser dirigidos a Prefeita Municipal, pelo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou protocolizados na sala do Departamento de Licitação, observando-se os requisitos indicados no subitem 4.2 acima.
XIII – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
1 - Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
2 - Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
XIV – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
XV – DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I - Termo de referência;
Anexo II - Modelo de proposta comercial;
Anexo III - Modelo de declaração de empregador pessoa jurídica;
Anexo IV - Modelo de declaração de condição de ME , EPP ou equiparada; Anexo V - Modelo de declaração de idoneidade e fato impeditivo;
Anexo VI - Modelo de declaração de quadro societário; Anexo VII - Modelo de declaração de habilitação; Anexo VIII - Modelo de carta de credenciamento; Anexo IX - Minuta de contrato;
Anexo X – Especificações das coberturas;
2 – A Prefeitura Municipal de Ibiá convocará o adjudicatário para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme o caso, em prazo a ser estabelecido, não superior a 5 (cinco) dias, observado o prazo de validade da proposta, nos termos do item 3 do Título VII.
2.1 - Na hipótese de o adjudicatário não comparecer para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, aplicar-se-á as sanções cabíveis. O(a) Pregoeiro(a) examinará as propostas subsequentes e a habilitação dos licitantes, segundo a ordem de classificação, até a apuração da proposta que atenda ao Edital, podendo ainda, negociar o preço.
3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido.
5 - Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o(a) Pregoeiro(a) poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.
6 - Toda a documentação apresentada neste Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
7 - O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
7.1 - Se houver solicitação de documentos, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio.
7.2 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
8 - O(a) Pregoeiro(a) poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
8.1 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo(a) Pregoeiro(a) ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
9 - As decisões da Prefeita Municipal e do(a) Pregoeiro(a) serão publicadas, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º, do art. 109 da Lei n.º 8.666/93.
10 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
11 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Ibiá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado para conhecimento dos licitantes.
12 - Para atender a seus interesses, a Prefeitura Municipal de Ibiá poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n.o 8.666/93.
13 – A Prefeitura Municipal de Ibiá poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
14 - Fica eleito o foro da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Ibiá(MG), 29 de janeiro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
1. DO OBJETO:
1.1 – Contratação de seguradora para dar cobertura através de Seguro Total para veículos da frota do Município de Ibiá/MG, sem interveniência de corretores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, observando os seguintes veículos:
Item | Veículo Ano/modelo Placas Chassi | Assistência | Valor de Referência | APP - Acidentes Pessoais Por Passageiros | Danos materiais | Danos corporais | Danos morais | Pára- brisa | Carro reserva |
1 | FIAT WEEKEND ADVENTURE 2017/2017 PZQ-5374 9BD37417DH50 96870 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
2 | HONDA CIVIC LXR 2014/2015 PVH-8960 93HFB9640FZ22 5906 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
3 | FIAT PALIO ESSENCE 1.6 2014/2015 PUK-2896 9BD196283F223 7244 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
4 | CHEVROLET SPIN L MT 2014/2014 PUG-4026 9BGJB75Z0EB29 0150 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
5 | FIAT PALIO ADVENTURE 2018/2018 QOQ-3135 9BD37417DJ510 3530 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
6 | FIAT MOBY EASY ON 2017/2017 PZP-9616 9BD341A7XHY4 56872 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
7 | FIAT MOBI EASY | 24 horas - | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
ON 2017/2017 PZP- 9649 9BD341A7XHY4 57105 | Ilimitado | ||||||||
8 | CHEVROLET C.DUP S10 LS DD4 2014/2014 PUJ-3013 9BG148DK0EC4 55527 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
9 | FIAT DOBLO ESSENCE 7L E 2017/2017 QNN-3689 9BD1196GDH11 41064 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
10 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QOM-2949 93YMAFEXCKJ31 1607 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
11 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QOM-2950 93YMAFEXCKJ36 7488 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
12 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QPB-7326 93YMAFEXCKJ54 1528 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
13 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QPB-7329 93YMAFEXCKJ54 1530 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
14 | MONTANA AMBULÂNCIA 2020/2020 RFM-6A70 9BGCA8030LB21 0149 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
15 | MONTANA AMBULÂNCIA 2020/2020 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
RFM-6A72 9BGCA8030LB20 9325 | |||||||||
16 | RENAULT KWID 2018/2020 QPP-3755 93YRBB007KJ70 9521 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
17 | RENAULT MASTER 2019/2020 QXK-8722 93YMAFEXCLJ28 6951 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
18 | RENAULT MASTER 2019/2020 QXX-4H75 93YMEN4XELJ23 8662 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
19 | FIAT CRONOS DRIVE 2020/2020 QXX-5G24 8AP359A1DLU0 88288 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
20 | CAMINHAO BASCULANTE VW 24.280 CRM 6X2 2019/2020 QUD-8121 953658242LR00 8896 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
21 | CAMINHAO VW 24.280 CRM 6X2 2019/2020 QUD-8122 953658245LR00 9119 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
22 | CAMINHAO TANQUE VW 17.230 CRM 4X2 4P 2019/2020 QUD- 8124 9536G8247LR01 2890 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
23 | CAMINHAO VW 6.160 DRC 4X2 2019/2020 QUD-8127 9535C3TC6LR00 3632 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
24 | ONIBUS MARCOPOLO | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
VOLARE V8L ON 2019/2020 QUK-6971 93PB43M32LC0 61759 | |||||||||
25 | CITROEN JUMPER FURGAO 2019/2020 QUL-8451 9V7VBBHXGLA0 00312 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
26 | VW GOL 1.6 2018/2019 QPN-9102 9BWAB45U8KT0 71164 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
27 | VW GOL 1.6 2018/2019 QPN-9104 9BWAB45U9KT0 71187 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
28 | ONIBUS MERCEDES BENZ 2011/2012 HHO-9620 9BM384078CB8 13400 | 24 horas - Ilimitado | 100% FIPE | R$ 40.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 150.000,00 | R$ 40.000,00 | Sim | Não |
1.2 – Para os itens 20, 21, 22 e 23 haverá a cobertura de carroceria no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:
2.1 – A presente contratação justifica-se pela necessidade em manter os veículos que compõem a frota municipal cobertos com seguro total. É oportuno ressaltar que diariamente os veículos trafegam pelas vias municipais e rodovias, fatores esses que geram ainda mais a necessidade de cobertura.
3. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
3.1 – A(s) Secretaria(s) Requisitante(s) não aceitarão ou receberão as apólices de seguros em desacordo com as especificações e condições constantes no processo licitatório cabendo ao Fornecedor efetuar as substituições necessárias em prazo a ser determinado, por essa Coordenadoria, sob pena de aplicação das sanções previstas e/ou rescisão contratual;
4. ESTIMATIVA DE PREÇO E DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA PARA A DESPESA:
4.1 - Conforme exigência legal, o Departamento de Compras realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto às empresas do ramo do objeto licitado para apuração do preço estimado para a despesa.
4.2 - A média estimada total, considerando a pesquisa de mercado, foi de R$ 126.590,32 (cento e vinte e seis mil quinhentos e noventa reais e trinta e dois centavos), conforme mapa constante dos autos do processo licitatório.
4.3 - As despesas deste processo licitatório para o ano de 2021 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
31 - 02.01.01.04.122.0121.2102 - 3.3.90.39.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
MAN.FROTA-GABINETE DO PREFEITO |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 Recursos Ordinários |
393 - 02.13.03.04.122.0121.2288 - 3.3.90.39.00 |
SECRETARIA DE LOGISTICA |
MANUTENCAO FROTA-MUNICIPAL |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 Recursos Ordinários |
432 - 02.14.01.10.301.0121.2293 - 3.3.90.39.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
MAN.FROTA-ATENCAO BASICA |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% |
1.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde |
1.59.00 Transf. Rec SUS - Bloco Manut ASP |
483 - 02.14.03.10.302.0121.2298 - 3.3.90.39.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
MAN.FROTA-MEDIA E ALTA COMPLEX. |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% |
1.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde |
1.59.00 Transf. Rec SUS - Bloco Manut ASP |
536 - 02.16.01.08.122.0121.2379 - 3.3.90.39.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA |
MANUT.DA FROTA DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 Recursos Ordinários |
544 - 02.16.01.08.243.0113.2269 - 3.3.90.39.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA |
IGD - BOLSA FAMILIA |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional X.Xxxxxx -FNAS
5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
5.1 - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
5.2 – A contratada deverá entregar as apólices de seguros no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Executar o objeto desta licitação nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
6.2 - Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiá, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao fornecimento, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de Ibiá, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
6.3 - Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Ibiá com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
6.4 - Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Ibiá com respeito à execução do objeto;
6.5 - Cumprir todas as condições e prazo fixados nesta licitação ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Ibiá;
6.6 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto desta licitação, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Ibiá;
6.7 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada nesta licitação, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria da execução do objeto e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de Ibiá de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
6.8 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Ibiá, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da execução do objeto;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
7.2 - Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Compra/Serviços.
7.3 - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
7.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação a execução do objeto desta licitação.
7.5- Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas.
7.6 - Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
7.7 - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
7.8 - Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto;
7.9 - Sustar, no todo ou em parte, a execução do objeto, sempre que a medida for considerada necessária.
7.10 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
7.11 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto.
7.12 - Arcar com as despesas de publicação do extrato de contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
7.13 - Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
8. GESTÃO / FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
8.1 - Observado o disposto no artigo 67 da Lei nº 8.666/93, a gestão/fiscalização do contrato será realizada pela(s) Área(s) Solicitante(s).
8.2 – O(s) responsável(is) pela(s) Área(s) Solicitante(s) atuará(ão) como gestor/fiscal do contrato.
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, em (2) duas parcelas, sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a entrega das apólices e dos demais documentos exigidos;
9.2 - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetua pagamentos somente nas quintas-feiras. Caso a empresa emita boleto para pagamento, este deverá vir com a data de vencimento previamente definida para a primeira quinta-feira próxima ao prazo citado no item acima.
9.3 - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
9.4 - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.4.1 - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
9.5 – Um servidor responsável atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
9.6 - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
9.7 – Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
9.8 - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Ibiá, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
9.9 - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL:
10.1 - O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 380 dias.
10.2. O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
11. SANÇÕES:
11.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Prefeitura Municipal de Ibiá, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.2 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Ibiá. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
11.3 - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
12. CONDIÇÕES GERAIS:
12.1 - A Prefeitura Municipal de Ibiá e o FORNECEDOR poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral;
12.2 – A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
12.3 – A Prefeitura Municipal de Ibiá reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas;
12.4 - Qualquer tolerância por parte da Prefeitura Municipal de Ibiá, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Prefeitura Municipal de Ibiá exigir o seu cumprimento a qualquer tempo;
12.5 - A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Prefeitura Municipal de Ibiá e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA
designadas para a execução do objeto contratado, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra;
12.6 - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à Prefeitura Municipal de Ibiá, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se a Prefeitura o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos;
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1 - A contratação objeto deste Termo de Referência poderá ser rescindida:
I. Por ato unilateral e escrito da Prefeitura Municipal de Ibiá, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
13.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
13.3 - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da contratada, a Prefeitura Municipal de Ibiá responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela contratada até a data da rescisão.
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
DO OBJETO: Contratação de seguradora para dar cobertura através de Seguro Total para veículos da frota do Município de Ibiá/MG, sem interveniência de corretores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I.
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ: | |
Inscrição Estadual: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: | |
Nome do Responsável pela Assinatura do Contrato: | |
CPF: | |
Endereço: | |
Email: | |
Telefone: |
Item | Descrição | Und | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
1 | FIAT WEEKEND ADVENTURE 2017/2017 PZQ-5374 9BD37417DH50 96870 | UN | 1 | ||
2 | HONDA CIVIC LXR 2014/2015 PVH-8960 93HFB9640FZ22 5906 | UN | 1 | ||
3 | FIAT PALIO ESSENCE 1.6 2014/2015 PUK-2896 9BD196283F223 7244 | UN | 1 | ||
4 | CHEVROLET SPIN L MT 2014/2014 PUG-4026 9BGJB75Z0EB29 0150 | UN | 1 | ||
5 | FIAT PALIO ADVENTURE 2018/2018 QOQ-3135 9BD37417DJ510 3530 | UN | 1 | ||
6 | FIAT MOBY EASY ON 2017/2017 | UN | 1 |
PZP-9616 9BD341A7XHY4 56872 | |||||
7 | FIAT MOBI EASY ON 2017/2017 PZP-9649 9BD341A7XHY4 57105 | UN | 1 | ||
8 | CHEVROLET C.DUP S10 LS DD4 2014/2014 PUJ-3013 0XX000XX0XX000000 | UN | 1 | ||
9 | FIAT DOBLO ESSENCE 7L E 2017/2017 QNN-3689 9BD1196GDH11 41064 | UN | 1 | ||
10 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QOM-2949 93YMAFEXCKJ31 1607 | UN | 1 | ||
11 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QOM-2950 93YMAFEXCKJ36 7488 | UN | 1 | ||
12 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QPB-7326 93YMAFEXCKJ54 1528 | UN | 1 | ||
13 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QPB-7329 93YMAFEXCKJ54 1530 | UN | 1 | ||
14 | MONTANA AMBULÂNCIA 2020/2020 RFM-6A70 9BGCA8030LB21 0149 | UN | 1 | ||
15 | MONTANA AMBULÂNCIA 2020/2020 RFM-6A72 9BGCA8030LB20 9325 | UN | 1 | ||
16 | RENAULT KWID 2018/2020 QPP-3755 93YRBB007KJ70 9521 | UN | 1 | ||
17 | RENAULT MASTER 2019/2020 QXK-8722 93YMAFEXCLJ28 6951 | UN | 1 | ||
18 | RENAULT MASTER 2019/2020 QXX-4H75 93YMEN4XELJ23 8662 | UN | 1 | ||
19 | FIAT CRONOS DRIVE 2020/2020 QXX-5G24 8AP359A1DLU0 88288 | UN | 1 | ||
20 | CAMINHAO BASCULANTE VW 24.280 CRM 6X2 2019/2020 QUD-8121 953658242LR00 8896 | UN | 1 | ||
21 | CAMINHAO VW 24.280 CRM 6X2 2019/2020 | UN | 1 |
QUD-8122 953658245LR00 9119 | |||||
22 | CAMINHAO TANQUE VW 17.230 CRM 4X2 4P 2019/2020 QUD-8124 9536G8247LR01 2890 | UN | 1 | ||
23 | CAMINHAO VW 6.160 DRC 4X2 2019/2020 QUD-8127 9535C3TC6LR00 3632 | UN | 1 | ||
24 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L ON 2019/2020 QUK-6971 93PB43M32LC0 61759 | UN | 1 | ||
25 | CITROEN JUMPER FURGAO 2019/2020 QUL-8451 9V7VBBHXGLA0 00312 | UN | 1 | ||
26 | VW GOL 1.6 2018/2019 QPN-9102 9BWAB45U8KT0 71164 | UN | 1 | ||
27 | VW GOL 1.6 2018/2019 QPN-9104 9BWAB45U9KT0 71187 | UN | 1 | ||
28 | ONIBUS MERCEDES BENZ 2011/2012 HHO-9620 9BM384078CB8 13400 | UN | 1 | ||
VALOR TOTAL (GLOBAL) | R$ |
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
• Ao apresentar essa proposta declaro pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital.
• O preço apresentado inclui os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros, e outros encargos.
• A proposta comercial atende as exigências do Anexo X – Especificações das coberturas.
• A licitante interessada em participar deverá apresentar valores para TODOS OS ITENS, sob pena de desclassificação da proposta.
, de de 2021.
(assinatura do representante legal) (Nome completo)
(Documento de Identidade nº / CPF nº)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
, inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei e que cumpre os requisitos legais para qualificação como:
( ) Microempresa, ME
( ) Empresa de Pequeno Porte, EPP ( ) Equiparada
( ) Declaro que a empresa possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, _ de de 2021.
(assinatura do representante legal)
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E FATO IMPEDITIVO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não foi declarada inidônea nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e que inexiste qualquer fato impeditivo da habilitação de nossa empresa, bem como INFORMO que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos para habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, _ de de 2021.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
, inscrita no CNPJ sob o nº,
, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a)
, portador do Documento de Identidade nº
e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA cumprir plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de Licitação acima referenciado, a teor do art. 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/02, sob pena de responsabilização nos termos da lei, inclusive aplicação das sanções previstas.
, de de 2021.
(assinatura do representante legal)
XXXXX XXXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) do Documento de Identidade n.º
, inscrito no CPF sob o nº , como representante da licitante
, inscrita no CNPJ , para participar da licitação acima referenciada, instaurada pela Prefeitura Municipal de Ibiá, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em seu nome, bem como formular proposta comercial e lances, assinar documentos, requerer vista de documentos e propostas, interpor recurso e praticar todos os atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
, de de 2021.
Assinatura: Nome legível: Qualificação: (assinatura com firma reconhecida)
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 006/2021
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SÍ CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBIÁ E
O MUNICÍPIO DE IBIÁ, inscrito no CNPJ sob o nº 18.584.961/0001-56, isento de Inscrição Estadual, com sede na Avxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxx/XX, CEP: 38.950-000, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, brasileira, casada, médica, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliada nesta cidade, e a
, inscrita no CNPJ sob o nº , situada na , nº , Bairro , Cidade
, Estado , CEP: , a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, _ , portador(a) da Cédula de Identidade nº e inscrito(a) no CPF sob o nº , resolvem celebrar o presente Contrato, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 006/2021, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2021, do tipo menor preço global, sob a regência da Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, Lei n.º 10.520, de 17/7/2002, Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, Decreto Municipal nº 4.195 de 23 de julho de 2015 e demais disposições legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Este Contrato tem como objeto a contratação de seguradora para dar cobertura através de Seguro Total para veículos da frota do Município de Ibiá/MG, sem interveniência de corretores, conforme especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I, do Edital.
Parágrafo único - Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Termo de Referência e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 006/2021, Pregão Presencial nº 004/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos produtos entregues, serão realizados pela Secretaria Requisitante da CONTRATANTE.
§1º - O(s) responsável(is) pela(s) Área(s) Solicitantes(s) atuará(ão) como gestora(s) e fiscalizadora(s) da execução do objeto contratual.
§2º - A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela CONTRATANTE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias.
§3º - A CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
§4º - O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
São condições gerais deste Contrato:
I. Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
II. Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
III. Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE, em operações financeiras como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
IV. Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas à CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
V. A CONTRATANTE e a CONTRATADA poderão restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei nº 8.666/93, por repactuação precedida de cálculo e demonstração analítica do aumento ou diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
VI. A CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
VII. A CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI do artigo 24 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
VIII. Qualquer tolerância por parte da CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo a CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
IX. Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
X. A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX:
A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado à CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
§1º - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela CONTRATANTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela CONTRATANTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
§2º - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da CONTRATANTE, este comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à CONTRATANTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a CONTRATANTE, nos termos desta cláusula.
§3º - Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: São condições de execução deste Contrato:
I - O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia da Prefeitura Municipal de Ibiá, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual;
II – A contratada deverá entregar as apólices de seguros no prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I. A CONTRATADA obriga-se a:
a) - Executar o objeto desta licitação nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados;
b) - Indicar, imediatamente à assinatura do Contrato e sempre que ocorrer alteração, ao Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Ibiá, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas ao fornecimento, e atender aos chamados da Prefeitura Municipal de Ibiá, principalmente em situações de urgência, inclusive nos finais de semana e feriados, por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
c) - Fornecer números telefônicos, ou outros meios igualmente eficazes, para contato da Prefeitura Municipal de Ibiá com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isto gere qualquer custo adicional;
d) - Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Ibiá com respeito à execução do objeto;
e) - Cumprir todas as condições e prazo fixados nesta licitação ou outros que venham a ser fixados pela Prefeitura Municipal de Ibiá;
f) - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do objeto desta licitação, durante toda a sua vigência, a pedido da Prefeitura Municipal de Ibiá;
g) - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada nesta licitação, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria da execução do objeto e dos resultados obtidos, preservando a Prefeitura Municipal de Ibiá de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
h) - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação ou de qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à Prefeitura Municipal de Ibiá, de imediato, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade da execução do objeto;
II. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la.
b) - Emitir, por meio do Departamento de Compras, a Ordem de Compra/Serviços.
c) - Atestar a execução do objeto contratado no documento fiscal correspondente.
d) - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação a execução do objeto desta licitação.
e) - Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas.
f) - Fiscalizar a execução do objeto, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
g) - Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto, por meio da(s) Área(s) Solicitante(s), permitida a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo de Referência, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas.
h) - Efetuar o recebimento provisório, bem como o recebimento definitivo do objeto;
i) - Sustar, no todo ou em parte, a execução do objeto, sempre que a medida for considerada necessária.
j) - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
k) - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do objeto.
l) - Arcar com as despesas de publicação do extrato de contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados.
m) - Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais antes do pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO:
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitários por item:
Item | Descrição | Und | Qtde | Valor unit. | Valor total |
§1º - O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo Departamento de Tesouraria, em (2) duas parcelas, sendo a primeira parcela 30 (trinta) dias após a entrega das apólices e dos demais documentos exigidos;
§2º - A Prefeitura Municipal de Ibiá efetua pagamentos somente nas quintas-feiras. Caso a empresa emita boleto para pagamento, este deverá vir com a data de vencimento previamente definida para a primeira quinta-feira próxima ao prazo citado no item acima.
§3º - A nota fiscal deverá ser emitida pela fornecedora contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especificamente as de natureza fiscal;
§4º - A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Compra/Serviços, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
§5º - A Nota fiscal deverá ser emitida obrigatoriamente pela forma eletrônica de acordo com o Inciso I, Cláusula Segunda do Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009.
§6º – Um servidor responsável atestará, no documento fiscal correspondente, a prestação dos serviços nas condições exigidas, constituindo tal atestação requisito para a liberação dos pagamentos à fornecedora contratada;
§7º - O recebimento definitivo do objeto somente se efetivará com a atestação referida anteriormente;
§8º – Os Departamentos envolvidos no manuseio com a Nota Fiscal, identificando qualquer divergência na mesma, deverá devolvê-la à fornecedora contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
§9º - Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a fornecedora contratada dará à Prefeitura Municipal de Ibiá, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
§10º - Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da CONTRATADA;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas desta contratação para o ano de 2021 correrão por conta da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s) número(s):
31 - 02.01.01.04.122.0121.2102 - 3.3.90.39.00 |
GABINETE DO PREFEITO |
MAN.FROTA-GABINETE DO PREFEITO |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 Recursos Ordinários |
393 - 02.13.03.04.122.0121.2288 - 3.3.90.39.00 |
SECRETARIA DE LOGISTICA |
MANUTENCAO FROTA-MUNICIPAL |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 Recursos Ordinários |
432 - 02.14.01.10.301.0121.2293 - 3.3.90.39.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
MAN.FROTA-ATENCAO BASICA |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% |
1.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde |
1.59.00 Transf. Rec SUS - Bloco Manut ASP |
483 - 02.14.03.10.302.0121.2298 - 3.3.90.39.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
MAN.FROTA-MEDIA E ALTA COMPLEX. |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.02.00 Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% |
1.55.00 Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde |
1.59.00 Transf. Rec SUS - Bloco Manut ASP |
536 - 02.16.01.08.122.0121.2379 - 3.3.90.39.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA |
MANUT.DA FROTA DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.00.00 Recursos Ordinários |
544 - 02.16.01.08.243.0113.2269 - 3.3.90.39.00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA |
IGD - BOLSA FAMILIA |
3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.29.00 Transf. Rec.Fund.Nacional X.Xxxxxx -FNAS |
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura vigorando por 380 (trezentos e oitenta) dias.
§1º - O contrato poderá ser prorrogado, se isto interessar as partes, desde que devidamente justificado nos termos do § 2º, do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
O presente Contrato poderá ser rescindido:
I. Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93.
II. Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III. Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º - Ocorrendo a rescisão contratual e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE responderá pelos preços constantes da Proposta Comercial, devido em face dos produtos efetivamente entregues pela CONTRATADA até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES:
A CONTRATADA, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na execução do Contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Ibiá pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais.
§1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
II. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
III. 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CONTRATANTE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
§2º - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
§3º - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DE MULTAS E PENALIDADES:
Fica desde já ajustado que todo e qualquer valor que vier a ser imputado pela CONTRATANTE à CONTRATADA, a título de multa ou penalidade, reveste-se das características de liquidez e certeza, para efeitos de execução judicial, nos termos do artigo 586 do CPC. Reveste-se das mesmas características qualquer obrigação definida neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA e que, por eventual determinação judicial ou administrativa, venha a ser paga pela CONTRATANTE.
§1º - Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas neste Contrato como de responsabilidade da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter parcelas de pagamentos contratuais ou eventuais créditos de sua titularidade, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, bem como interpor medida judicial cabível.
§2º - As multas e penalidades previstas neste Contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados à CONTRATANTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL:
Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 006/2021, modalidade Pregão Presencial nº 004/2021, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
O extrato deste Contrato será publicado no “Diário Oficial dos Municípios Mineiros” da Associação Mineira de Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:
As partes elegem o foro da Comarca de Ibiá, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Ibiá-MG, de de 2021.
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE IBIÁ
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA:
CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL CARGO
1) 2)
Nome: Nome:
C.P.F.: C.P.F.:
ANEXO X – ESPECIFICAÇÕES DAS COBERTURAS
1 – COBERTURA
1.1. Os serviços propostos deverão ter as seguintes características de cobertura, conforme tabela:
COBERTURAS | ||
1 | Compreensiva | Colisão – Incêndio – Roubo |
2 | Valor de Casco | 100% da Tabela Fipe |
RESPONSABILIDDADE CIVIL FACULTATIVA – RCF | ||
3 | Danos Materiais | R$ 150.000,00 |
4 | Danos Corporais | R$ 150.000,00 |
5 | Danos Morais | R$ 40.000,00 |
ACIDENTES PESSOAIS POR PASSAGEIRO – APP – CADA PASSAGEIRO | ||
6 | APP | R$ 40.000,00 |
COBERTURAS COMPLEMENTARES | ||
7 | Vidros (pára-brisa) | Sim |
8 | Assistência 24 horas – km Ilimitado | Sim |
1.2 - Em todas as coberturas, a seguradora deverá garantir ao Município assistência 24h (vinte e quatro horas) e serviço de guincho sem limite de utilização e quilometragem.
1.3 - Não será contratado o serviço de carro reserva.
1.4 - A vigência da Apólice de Seguro será de 12 (doze) meses..
1.5 - Não deverá ser considerado o perfil dos motoristas.
1.6 - Todos os veículos a serem segurados permanecem predominantemente recolhidos em garagem privativa e fechada do Município.
1.7 - Não há previsão de quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do Município no período de vigência do seguro.
1.8 – A contratada deverá fornecer táxi aos segurados e terceiros sem limite de quilometragem para a quantidade de passageiros transportados e sem limite de utilização.
1.9 – Cobertura de vidros, faróis e retrovisores sem limite de utilização;
1.10 - Para os itens 20, 21, 22 e 23 haverá a cobertura de carroceria no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada um.
1.11 – Valores máximos das franquias de cada veículo:
Item | Descrição | Franquia máxima |
1 | FIAT WEEKEND ADVENTURE 2017/2017 PZQ-5374 9BD37417DH50 96870 | R$ 754,00 |
2 | HONDA CIVIC LXR 2014/2015 PVH-8960 93HFB9640FZ22 5906 | R$ 1.187,00 |
3 | FIAT PALIO ESSENCE 1.6 2014/2015 PUK-2896 9BD196283F223 7244 | R$ 660,00 |
4 | CHEVROLET SPIN L MT 2014/2014 PUG-4026 9BGJB75Z0EB29 0150 | R$ 877,00 |
5 | FIAT PALIO ADVENTURE 2018/2018 QOQ-3135 9BD37417DJ510 3530 | R$ 754,00 |
6 | FIAT MOBY EASY ON 2017/2017 PZP-9616 9BD341A7XHY4 56872 | R$ 698,00 |
7 | FIAT MOBI EASY ON 2017/2017 PZP-9649 9BD341A7XHY4 57105 | R$ 698,00 |
8 | CHEVROLET C.DUP S10 LS DD4 2014/2014 PUJ-3013 0XX000XX0XX000000 | R$ 1.536,00 |
9 | FIAT DOBLO ESSENCE 7L E 2017/2017 QNN-3689 9BD1196GDH11 41064 | R$ 1.514,00 |
10 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QOM-2949 93YMAFEXCKJ31 1607 | R$ 3.900,00 |
11 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QOM-2950 93YMAFEXCKJ36 7488 | R$ 3.900,00 |
12 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QPB-7326 93YMAFEXCKJ54 1528 | R$ 3.900,00 |
13 | AMBULANCIA RENAULT MASTER 2018/2019 QPB-7329 93YMAFEXCKJ54 1530 | R$ 3.900,00 |
14 | MONTANA AMBULÂNCIA 2020/2020 RFM-6A70 0XXXX0000XX000000 | R$ 1.150,00 |
15 | MONTANA AMBULÂNCIA 2020/2020 RFM-6A72 0XXXX0000XX000000 | R$ 1.150,00 |
16 | RENAULT KWID 2018/2020 QPP-3755 93YRBB007KJ70 9521 | R$ 840,00 |
17 | RENAULT MASTER 2019/2020 QXK-8722 93YMAFEXCLJ28 6951 | R$ 3.900,00 |
18 | RENAULT MASTER 2019/2020 QXX-4H75 93YMEN4XELJ23 8662 | R$ 3.900,00 |
19 | FIAT CRONOS DRIVE 2020/2020 QXX-5G24 8AP359A1DLU0 88288 | R$ 733,00 |
20 | CAMINHAO BASCULANTE VW 24.280 CRM 6X2 2019/2020 QUD-8121 953658242LR00 8896 | R$ 4.226,00 |
21 | CAMINHAO VW 24.280 CRM 6X2 2019/2020 QUD-8122 953658245LR00 9119 | R$ 4.226,00 |
22 | CAMINHAO TANQUE VW 17.230 CRM 4X2 4P 2019/2020 QUD-8124 9536G8247LR01 2890 | R$ 3.250,00 |
23 | CAMINHAO VW 6.160 DRC 4X2 2019/2020 QUD-8127 9535C3TC6LR00 3632 | R$ 2.345,00 |
24 | ONIBUS MARCOPOLO VOLARE V8L ON 2019/2020 QUK-6971 93PB43M32LC0 61759 | R$ 4.400,00 |
25 | CITROEN JUMPER FURGAO 2019/2020 | R$ 3.150,00 |
QUL-8451 9V7VBBHXGLA0 00312 | ||
26 | VW GOL 1.6 2018/2019 QPN-9102 9BWAB45U8KT0 71164 | R$ 759,00 |
27 | VW GOL 1.6 2018/2019 QPN-9104 9BWAB45U9KT0 71187 | R$ 759,00 |
28 | ONIBUS MERCEDES BENZ 2011/2012 HHO-9620 0XX000000XX000000 | R$ 3.155,00 |