Ref.: Processo de Seleção Disputa Aberta nº 285/2024
Ref.: Processo de Seleção Disputa Aberta nº 285/2024
Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial para 81 unidades, sendo: 48 unidades do SESI e 33 Unidades do SENAI do Estado de São Paulo
A T E N Ç Ã O
Prezados(as) Senhores(as)
Pedimos atenção ao novo modelo de Chamamento Público, de acordo com o novo Regulamento para Contratação e Alienação do SESI‐SP e SENAI‐SP.
Abaixo, elencamos apenas os principais itens que foram alterados.
Xxxxxxx a todos os interessados, que leiam atentamente o Chamamento Público e verifiquem as condições de participação.
Anexo A – Memorial Descritivo, Tabela de unidades/Composição dos Lotes e Contingentes e
Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços.
Anexo B – Modelo de Proposta Comercial, Planilha de Custos e Memória de Cálculo.
A Proposta Comercial e a Planilha de Custos, deverão ser apresentadas na forma aberta, e individualizada para cada unidade, que compõe o lote. Ela está disponível para download, no portal do SESI‐SP e SENAI‐SP: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxxxxxx/xxx/xxxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxxx#, inserir o número do Processo de Seleção, clicar em consultar.
Item 4 – Da apresentação da proposta na plataforma eletrônica:
Subitem 4.1. A proposta escrita e documentação de qualificação, deverão ser encaminhadas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx‐x.xxx.xx;
Subitem 4.3.2. GFIP ou documento apto a comprovar a (FAP).
Item 5.3. Fase de lances
Subitem 5.3.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos. Subitem 5.3.7.1.A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos.
Item 7 – Da documentação de Qualificação
Subitem 7.16.1. Comprovação do Patrimônio Líquido, no mínimo, 10% (dez por cento) do preço anual da proposta, dos valores dos lotes que tenha ofertado a menor proposta e dos processos em que foi selecionado.
Item 11 – Da Garantia de Execução Contratual
Subitem 11.1. Garantia de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total proposto, nas modalidades Caução em Dinheiro ou Fiança Bancária.
Item 13 – Do Pagamento
Subitem 13.1. Será no dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao recebimento da prestação do serviço.
Serviço Social da Indústria ‐ SESI
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI Gerência de Compras – GC
SESI e SENAI Departamento Regional de São Paulo
Gerência de Xxxxxxx
Av. Xxxxxxxx, 0000 – 0x xxxxx 00000-000 Xxx Xxxxx - XX tel.: (00) 0000-0000
e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI DEPARTAMENTO REGIONAL DE SÃO PAULO
CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA FORMA ABERTA - N.º 285/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL
UNIDADES DO SESI E DO SENAI DO ESTADO DE SÃO PAULO
DATA DA DISPUTA: 05/08/2024 ÀS 09H30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA) CRITÉRIO DE SELEÇÃO: ECONÔMICO (MENOR PREÇO)
GERÊNCIA DE COMPRAS
SUMÁRIO
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 7
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA 9
6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL 11
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO 12
8. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS 16
9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO 17
10. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO 19
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL 19
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 24
PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA FORMA ABERTA – Nº 285/2024
1. NORMAS ESPECÍFICAS
1.1. O presente documento, denominado “Chamamento Público” poderá ser obtido por meio dos sites oficiais do Serviço Social da Indústria – SESI: xxx.xxxxxx.xxx.xx, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI: xxx.xxxxxxx.xxx.xx e/ou plataforma eletrônica: www.licitacoes- x.xxx.xx, na qual ocorrerá a disputa de preços, sob o número 1051515.
1.2. As regras para processamento da disputa serão as mesmas utilizadas na referida plataforma, salvo disposto em contrário neste instrumento, diferenciando-se apenas no que diz respeito as terminologias.
1.3. As normas deste Chamamento Público serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as participantes.
1.4. Este Processo de Seleção poderá ser justificadamente cancelado, no todo ou em parte, a qualquer momento, bem como, ter seus prazos prorrogados, a critério da Comissão de Contratação.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Processo de Seleção tem por objetivo a contratação de empresa para prestação de vigilância armada e desarmada, com fornecimento de mão de obra e todos os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços descritos no memorial descritivo (Anexo A).
2.1.1. Valor Estimado: R$ 3.077.082,12/mês
LOTE | UNIDADES | VALOR ESTIMADO MENSAL |
01 | Cubatão (CAT), Santos (CAT e 412), Santo André (CAT, 094, 221 e 265), São Bernardo do Campo (CAT), Mauá (CAT, Obra, 397, 406 e 1.64), Ribeirão Pires (080), Diadema (CAT), Mogi das Cruzes (CAT e 113), Ferraz de Vasconcelos (240), Taubaté (CAT), São José dos Campos (Estação de Cultura), Santos (2.01), São Bernado do Campo (1.20), São Caetano do Sul (1.23) e Suzano (1.24) | R$ 936.534,75 |
02 | Cajamar (438), Ipiranga (111), Vila Leopoldina (CAT e 1.06), Catumbi (CAT), Vila Espanhola (069), Lauzane Paulista (388), A.E.Xxxxxxxx (CAT), Ermelino Matarazzo (074), Vila Carrão (379), Guarulhos (CAT), Itaquera (Obra e Centro Cultural), Osasco (1.19), Barueri (1.36), Jandira (1.27), Bom Retiro (1.10), Ipiranga (1.08 e 1.13), Brás (1.07), Vila Mariana (1.09), Vila Mariana (1.09), Mooca (1.03), Barra Funda (1.05), Cambuci (1.21), Santo Amaro (1.12) e Guarulhos (1.22 e 1.28) | R$ 1.149.771,68 |
03 | Itapetininga (CAT), Valinhos (299), Jundiaí (CAT), Piracicaba (CAT), Rio Claro (Estação de Cultura), Brotas (429), Campinas (5.01), Itatiba (5.08), Sorocaba (4.02), Rafard (5.61), Iracemápolis (5.94), Rio Claro (5.06) | R$ 383.950,32 |
04 | Xxxxx (Ginásio), Lençóis Paulista (439), Jaú (CAT), Pederneiras (337), Birigui (CAT), São José do Rio Preto (CAT, 338 e 8.01), Franca (CAT), Presidente Epitacio (CAT), Ribeirão Preto (CAT), Bauru (7.01), Ourinhos (7.94), Jaú (7.90), Birigui (9.90), Botucatu (7.91) e Votuporanga (8.50) | R$ 606.825,37 |
VALOR ESTIMADO TOTAL | R$ 3.077.082,12 |
2.1.2. Critério de Seleção: Econômico – Menor Preço Por Lote.
2.1.3. Forma do Processo de Seleção: Com Disputa Aberta.
2.1.4. Vigência Contratual: 12 meses
2.2. O Processo de Seleção será regido pelo Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Social da Indústria – SESI e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI aprovados pelo Conselho Nacional do SESI e do SENAI por meio da Resolução nº 0053/2023 de 16/05/2023, devidamente publicado no Portal da Transparência do SESI e do SENAI e pelas Normas Específicas contidas nesse Chamamento Público e nos seguintes anexos:
Anexo A |
Anexo B |
Anexo C |
Anexo D |
Anexo E |
Anexo F |
Memorial Descritivo I – Tabela de Unidades / Composição dos Lotes e Contingentes II - Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial |
I - Modelo de Declaração Concordando com os Termos do Chamamento Público |
II - Modelo de Atestado de Visita / Declaração em caso de não ter realizado a visita |
III - Modelo de Proposta Comercial e Planilha de Custos |
IV – Memória de Cálculo |
Modelo de Declaração de Contratos Vigentes |
Minuta de Contrato |
Cronograma |
Termo de Integridade para fornecedores |
2.3. Definições
2.3.1. Contratante: Serviço Social da Indústria – SESI e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Departamento Regional de São Paulo.
2.3.2. Comissão de Contratação: formada por 3 membros, cuja atribuição é analisar e emitir pareceres técnico-financeiros, bem como, conduzir o processo em todas as fases.
2.3.3. Participante: empresa que apresentar proposta para o Processo de Seleção.
2.3.4. Contratada: empresa selecionada do Processo de Seleção.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Processo de Seleção, empresas com ramo de atividade compatível com o objeto, comprovado por meio da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE). Tal comprovação também poderá ser realizada por meio do Contrato Social.
3.1.1. O objeto deste processo de seleção não poderá ser subcontratado em nenhuma hipótese.
3.2. Condições de Admissibilidade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3.2.1. Poderão participar deste processo de seleção as participantes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional conforme justificativas, exigências e condições que seguem:
3.2.2. Não há vedação expressa de participação do empresário optante pelo Simples Nacional neste processo de seleção. Assim, para participar deste certame, por se tratar de expectativa de contratação, não é exigida a exclusão do Simples Nacional;
3.2.3. Em cumprimento ao princípio da isonomia entre as participantes, observado o item 3.2.8, a participante optante pelo Simples Nacional não poderá gozar, neste processo de seleção, de benefício tributário na condição de optante, devendo preencher sua Planilha de Custos e Formação de Preços conforme o Regime Tributário que irá optar, caso seja contratada, seja “Lucro Presumido” ou “Lucro Real”, sob pena de desclassificação da proposta;
3.2.4. A empresa optante pelo Simples Nacional que venha a ser contratada estará sujeita à exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, em consequência do que dispõem o art. 17, inciso XII, o art. 30, inciso II e o art. 31, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006;
3.2.5. A empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços, mediante disponibilização de mão de obra com dedicação exclusiva (situação que gera vedação à opção pelo Simples Nacional, com as exceções previstas de limpeza e conservação, vigilância e jardinagem), no prazo previsto no art. 30, § 1°, inciso II, da Lei Complementar n°123, de 2006 (até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a vedação);
3.2.6. No caso de não apresentação da cópia do ofício, no prazo estabelecido acima, SESI- SP e SENAI-SP deverão representar à Secretaria da RFB do domicílio tributário da empresa contratada, juntando a documentação pertinente, para fins de sua exclusão de ofício e aplicação da multa prevista à empresa contratada;
3.2.7. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados, somente no mês da contratação, será efetivado considerando o benefício tributário do Simples Nacional, devendo a Planilha de Custos ser adaptada para tal e entregue à Administração. A partir do 2º mês o pagamento será efetivado com base na planilha prevista no item 3.2.3 acima.
3.2.8. As orientações expressas no subitem 3.2.1. e seus subitens não se aplicam nas contratações dos serviços referidos nos §§ 5º-B a 5º-E do art. 18 da Lei Complementar 123/2006, ou quando essas contratações preveem sua prestação em conjunto com outras atividades que não tenham sido objeto de vedação dessa mesma Lei Complementar, respeitadas, também, as alterações determinadas pela Lei Complementar 147/2014.
3.3. Não serão admitidos participantes:
3.3.1. reunidos sob regime de Xxxxxxxxx;
3.3.2. que possuam em seu quadro societário dirigente ou empregado do SESI e SENAI-SP;
3.3.3. suspensas temporariamente do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP e as demais Entidades que integram o Sistema Indústria, quanto de eventuais acervos técnicos;
3.3.4. declaradas inidôneas pelo Tribunal de Contas da União, site para consulta: xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xxXXXXXXXXXXX:XXXXXXXXX, nos termos do Art. 46 da Lei nº 8.443/92
3.3.5. estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.3.6. que estejam em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concursos de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.3.6.1. as sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação.
3.3.7. em dissolução ou em liquidação;
3.3.8. sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas como aquelas que possuam diretores, sócios, representantes legais ou responsáveis técnicos em comum e/ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesses comuns, e
3.3.9. cooperativa de mão de obra, nos termos do Art. 5º, da Lei nº 12.690/12.
3.4. Recomenda-se aos interessados em participar deste processo de seleção realizar visita técnica nos locais em que os serviços serão executados, examinando peculiaridades e demais detalhes, tomando ciência das características dos locais, eventuais particularidades para a sua execução, e demais informações necessárias à elaboração da proposta, até 48 (quarenta e oito horas) antes da data da realização da reunião pública.
3.4.1. A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução dos serviços é facultada ao participante e, quando realizada, deverá ser agendada previamente com o(a) Diretor(a) da(s) Unidade(s) relacionada(s) no item II do Anexo A.
3.4.2. As participantes que realizarem a visita na(s) unidade(s) receberão o Atestado de Visita emitido por um representante de SESI e/ou SENAI, conforme modelo (item II do Anexo B).
3.4.3. Considerando que as visitas são de caráter facultativo, a participante que optar por não realizá-las deverá apresentar documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legalmente constituído, consignando, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, bem como que atenderá a todos os requisitos elencados no Chamamento público e seus anexos e que formatará sua proposta comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste documento.
3.4.4. A ausência do atestado de visita ou a não apresentação do documento de emissão própria assumindo plenamente a responsabilidade pela execução dos serviços, conforme acima especificado, implicará na desclassificação da participante.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NA PLATAFORMA ELETRÔNICA
4.1. As empresas interessadas, portadores de chave e senha de acesso, deverão registrar propostas iniciais em conformidade com os requisitos definidos neste Chamamento Público, na plataforma eletrônica: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, cuja reunião pública de abertura das propostas e disputa ocorrerão no dia e horário previsto no cronograma.
4.2. As interessadas deverão encaminhar a PROPOSTA ESCRITA concomitantemente com a DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, conforme itens 6 e 7 deste chamamento público, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx até a data e horário determinados, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de qualificação.
4.2.1. Eventuais desistências e/ou alterações nas propostas iniciais registradas na plataforma deverão ser realizadas exclusivamente pelos participantes, antes da data e horário de abertura das propostas.
4.2.2. Será observado o horário de Brasília/DF para todas as referências de tempo contidas neste Chamamento Público.
4.2.3. A participação neste Processo de Seleção pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às regras e exigências de qualificação previstas neste Chamamento Público, e na plataforma do Banco do Brasil, sendo responsável por todas as transações efetuadas.
4.2.4. Caberá a empresa participante acompanhar alterações de datas/horários, esclarecimentos, erratas e outras comunicações, bem como as operações no sistema eletrônico durante a reunião pública, inclusive das decisões da Comissão de Contratação, sendo responsável exclusivo pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens constantes da plataforma e ainda por eventuais perdas de conexão.
4.2.5. A disputa será conduzida pelo membro da Comissão de Contratação, denominado condutor do Processo de seleção, que será responsável pelo seu processamento.
4.2.6. Os interessados em acompanhar a disputa poderão fazê-lo acessando na Internet o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, onde se encontra o link do Processo Seletivo.
4.2.7. Ao cadastrar a proposta no site na plataforma eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, as informações inseridas no campo denominado “Descrição/Observação (Opcional)” tem caráter de preenchimento facultativo e não poderão identificar a empresa participante, visando preservar o sigilo das propostas.
4.3. Para elaboração da proposta a participante deverá considerar:
4.3.1. Proposta Comercial e planilhas de custos (item II do Anexo A) contendo o valor mensal e valor anual cobrado pela prestação dos serviços, para cada lote (item II do Anexo A), porém, sem a obrigatoriedade de cotar todos os lotes.
4.3.1.1. Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em norma coletiva de trabalho do local onde os serviços serão prestados, aplicável à categoria envolvida na contratação e devidamente indicada na proposta;
4.3.1.2. Memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela participante para obtenção dos valores propostos para os encargos e demais componentes da planilha de composição de custos e formação de preços, podendo ser utilizado como modelo (Item IV do Anexo B) deste documento.
4.3.2. GFIP ou documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da participante.
4.3.3. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da participante vencedora.
4.4. A validade mínima das ofertas será de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da reunião pública.
4.5. A data base dos preços será aquela de início da reunião pública.
4.6. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os impostos, taxas contribuições e despesas incidentes na prestação dos serviços. No caso de constar unidades localizadas em municípios diferentes em um mesmo lote, as planilhas de custos deverão observar as alíquotas de ISS específicas para cada município onde serão prestados os serviços.
4.7. O pagamento será realizado no prazo definido no item 13 – DO PAGAMENTO, não sendo aceita proposta com pagamento antecipado.
4.8. Pela elaboração da proposta a empresa participante não terá direito a auferir qualquer vantagem, remuneração ou indenização.
4.9. A proposta final deverá ser encaminhada pela empresa arrematante, após a disputa, através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme item 6.1. e subitens, no prazo de até 1 (um) dia útil após a solicitação do condutor.
4.10. Do Credenciamento no aplicativo xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.10.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, ambas intransferíveis, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Banco do Brasil S/A).
4.10.2. As pessoas jurídicas ou empresas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação a referida instituição bancária (agência de livre escolha do interessado) de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.10.3. Em se tratando de sócio, proprietário ou dirigente da empresa interessada, deverá ser apresentada ao Banco do Brasil S/A cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social e alterações, no qual estejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações.
4.10.4. A chave de identificação e senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S/A, sendo de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao SESI-SP e ao SENAI-SP a responsabilidade por eventuais danos decorrente do uso indevido, ainda que por terceiros.
4.10.5. O credenciamento da empresa interessada e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FASE DE DISPUTA
5.1. A partir do horário previsto no cronograma será iniciada a reunião pública da disputa aberta de preços, cujos preços iniciais serão divulgados.
5.2. O condutor realizará a disputa, podendo desclassificar as propostas que:
a) não estiverem em consonância com o exigido neste Chamamento Público, e
b) apresentem preços irrisórios ou incompatíveis com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
5.2.1. Tal decisão e outras pertinentes serão registradas na plataforma para acompanhamento das participantes.
5.2.2. Da desclassificação das propostas de preço somente caberá revisão da desclassificação se apresentado exclusivamente por meio do chat da plataforma eletrônica,
acompanhado da justificativa, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada.
5.2.2.1. O condutor decidirá no mesmo prazo, salvo motivos que justifiquem a postergação da decisão, cabendo ao mesmo registrar e disponibilizar o resultado na plataforma eletrônica, para acompanhamento em tempo real pelos participantes.
5.2.2.2. Da decisão da Comissão de Contratação relativa a revisão da desclassificação não caberá novo pedido de revisão.
5.2.3. A validade do processo de seleção não ficará comprometida, se inviabilizada a fase de lances, em razão da apresentação e/ou classificação de apenas uma empresa, desde que justificada pela Comissão de Contratação, inclusive quanto ao preço
5.3. Fase de Disputa
5.3.1. Aberta a etapa competitiva, os participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da reunião de lances.
5.3.2. As empresas participantes classificadas poderão ofertar lances sem restrição de quantidade ou de qualquer ordem classificatória ou cronológica específica, mas sempre inferior ao seu último lance.
5.3.3. Todos os lances serão registrados pela plataforma, que indicará sempre o lance de menor valor para acompanhamento em tempo real pelas participantes, mantendo em sigilo os autores dos lances durante a reunião de disputa.
5.3.4. Será adotado para o envio de lances o modo de disputa “Aberto”, em que os participantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.3.5. Os lances serão ofertados pelo valor global por lote.
REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SUBSEQUENTES DA MESMA PARTICIPANTE |
R$ 10.000,00 |
R$ 20.000,00 |
R$ 5.000,00 |
R$ 10.000,00 |
5.3.6. Durante a disputa, as participantes deverão observar o valor estipulado para redução mínima entre os lances subsequentes, em relação ao seu lance anterior e em relação ao melhor lance registrado, para cada lote, conforme abaixo:
LOTE 01 02 03 04 | REDUÇÃO MÍNIMA EM RELAÇÃO AO MELHOR LANCE |
R$ 10.000,00 | |
R$ 20.000,00 | |
R$ 5.000,00 | |
R$ 10.000,00 |
5.3.6.1. Durante esse período, o intervalo mínimo entre os lances enviados pelo mesmo participante e em relação ao melhor lance não poderá ser inferior a 20 segundos.
5.3.7. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema, quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.3.7.1. A prorrogação automática da etapa de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.3.7.2. Não havendo lances na forma estabelecida no item anterior, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
5.3.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote.
5.3.9. No caso de desconexão do condutor, durante a etapa de lances, se o sistema permanecer acessível aos participantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
5.3.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa pelo sistema e reiniciada 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, na plataforma do Branco do Brasil.
5.3.11. Encerrada a fase competitiva, sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o condutor, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
5.3.12. Encerrada a disputa, o sistema informará a proposta de menor preço, disponibilizando a PROPOSTA ESCRITA E DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO correspondentes, para acesso público e avaliação do condutor.
5.3.12.1. O condutor poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao participante arrematante do lote, com vistas a redução do preço, decidindo sobre sua aceitação.
5.3.12.2. Caso o preço resultado desta negociação, ainda esteja incompatível com o mercado, o condutor poderá convocar o participante subsequente para que tenha a mesma oportunidade e assim, sucessivamente.
6. DA PROPOSTA ESCRITA FINAL
6.1. A proposta final deverá ser encaminhada pela arrematante, no prazo estabelecido no item
4.4. deste instrumento, o qual poderá ser prorrogado por igual período a critério da Comissão de Contratação, devendo neste caso, ser utilizado o mesmo critério para as demais participantes.
6.1.1. Proposta Comercial
6.1.1.1. Proposta de preços, com identificação da participante e do lote arrematado, conforme Modelo de Proposta (Item III do Anexo B).
6.1.1.2. O preço da proposta comercial escrita deverá ser o mesmo ofertado por lance durante a disputa eletrônica, salvo se houver tratativas realizadas com o condutor, para obtenção de preço menor.
6.1.1.3. A proposta e a documentação de qualificação da arrematante serão analisadas pela Comissão de Contratação, que poderá se valer de assessoramento da área técnica e jurídica do SESI-SP e do SENAI-SP, quando for o caso, podendo ser realizadas diligências para confirmação das informações contidas nos documentos apresentados em atendimento ao Memorial Descritivo, por meio de esclarecimentos ou informações complementares, nos termos do RCA.
6.1.1.3.1. A inobservância da exigência, no prazo de 2 (dois) dias úteis, resultará na desclassificação da proposta para o lote correspondente.
7. DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
7.1. Declaração concordando com os termos deste Chamamento público, credenciando o representante para representá-lo perante o SENAI-SP, especialmente para interpor ou desistir de pedidos de reconsideração e demais assuntos pertinentes a este processo de seleção (item I do Anexo B).
7.2. Atestado de Visita ou Declaração de Renúncia (item II do Anexo B), comprovando conhecer as condições do local de execução dos serviços; ou Declaração de Renúncia, documento de emissão própria, em papel timbrado da empresa, firmado por seu representante legal, que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução dos serviços, independentemente de sua participação na visita técnica.
7.3. Prova de inscrição e de situação cadastral ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
7.4. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
7.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual, se houver, relativa ao domicílio ou sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado.
7.6. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União), que abrangem as contribuições previdenciárias.
7.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da participante, consubstanciada em Certidão Negativa relativa aos Tributos Estaduais, a qual deverá ser
obrigatoriamente apresentada, independentemente de haver inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual.
7.8. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, referente a tributos mobiliários do domicílio ou sede da participante, a qual deverá ser obrigatoriamente apresentada.
7.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do domicílio ou sede da participante;
7.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
Obs.: Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.
7.11. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, legível, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta, pelo IPCA (IBGE), ou outro indicador que venha substituí-lo.
7.11.1. Serão aceitos também balanços e demais demonstrações contábeis intermediárias, referentes a períodos mais recentes, na forma da lei, devidamente assinados pelo representante legal e pelo profissional contabilista responsável e registrados na Junta Comercial.
7.11.2. As demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registradas na Junta Comercial da sede ou do domicílio do participante (ou em outro órgão equivalente). Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Balanço Patrimonial do último exercício social, com o respectivo número do recibo em todas as páginas, gerados a partir do próprio SPED.
7.11.3. O prazo para aceitação do Balanço Patrimonial e das Demonstrações contábeis é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a escrituração, sendo que após esta data, somente será aceita documentação referente ao exercício imediatamente anterior.
7.12. A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,0 (um inteiro), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
7.12.1. Se necessária a atualização do balanço, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos, o correspondente memorial de cálculo.
7.13. Declaração de contratos firmados com o SESI-SP e SENAI-SP e demais entes públicos e/ou privados, vigentes na data da reunião pública de abertura deste processo de seleção, com os respectivos valores e prazos contratuais, conforme modelo constante no Anexo C. Caso a Participante não possua contratos firmados com o SESI-SP e SENAI-SP, deverá assinalar a opção de que não possui, indicando os contratos mantidos com os demais entes públicos e/ou privados, conforme Anexo C.
7.14. Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor anual da proposta de melhor preço.
7.15. Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com o SESI-SP e SENAI-SP e demais entes públicos e/ou privados, vigentes na data de abertura das propostas.
7.16. Índice de endividamento total menor ou igual a 0,6.
PASSIVO CIRCULANTE A CURTO PRAZO + PASSIVO EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
7.17. Certidão Negativa específica de Falência, Recuperações Judiciais e Extrajudiciais, expedida pelo Cartório Distribuidor do local da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não anterior a 90 (noventa) dias corridos daquela fixada para a Reunião de Abertura dos Envelopes, no caso de não constar prazo de validade em seu texto.
7.17.1. As sociedades que se encontram em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar certidão positiva de recuperação judicial, com a respectiva comprovação da homologação judicial do plano de recuperação.
7.18. Patrimônio Líquido, em data atual, equivalente a, no mínimo, 10% (dez por cento) do Preço anual da Proposta, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da lei, podendo haver atualização com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do IBGE.
7.18.1. Se a participante já houver assumido compromissos de execução de outros serviços para o SESI-SP e o SENAI-SP, para evitar a redução de sua capacidade operativa, ou a absorção de sua disponibilidade financeira, em face do potencial de rotação do Patrimônio Líquido, deverá este, sob pena de desqualificação, ser no mínimo, 10% (dez por cento) da soma do(s):
7.18.1.1. preço anual da proposta;
7.18.1.2. valores dos Lotes do processo de seleção em que tenha ofertado a menor proposta, e
7.18.1.3. valores dos processos de seleção em que foi selecionada.
7.19. Registro comercial, no caso de empresa individual, além da cópia do RG e CPF do respectivo titular.
7.19.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.19.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples ou civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
7.20. Aptidão Técnica
7.20.1. Certidão(es) ou Atestado(s) de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da participante, que comprovem a aptidão pertinente e compatível com serviços de terceirização (serviços contínuos prestados mediante dedicação exclusiva da mão de obra), de acordo com os seguintes critérios:
7.20.1.1. Nas contratações envolvendo o fornecimento de até 40 (quarenta) postos de serviço, o participante deverá comprovar a execução satisfatória de contrato com, no mínimo, 20 (vinte) postos.
7.20.1.2. Nas contratações envolvendo o fornecimento de mais de 40 (quarenta) postos de serviço, o participante deverá comprovar a execução satisfatória de contrato com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos postos de serviço previstos para a contratação.
7.20.1.3. Será permitido o somatório de contingentes em certidões/atestados diferentes, desde que demonstrada a execução concomitante dos serviços.
7.20.1.4. O(s) atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica deverá(ão) se referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária, especificada no contrato social, devidamente registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB.
7.21. A participante deverá comprovar, ainda, experiência mínima de 03 (três) anos, ininterruptos ou não, até a data de abertura deste processo de seleção, na prestação de serviços compatíveis com o objeto do processo de seleção, seja por meio do(s) atestado(s) acima referido(s), ou ainda por meio de cópias de contratos, declarações ou outros documentos idôneos.
7.21.1. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
7.22. Autorização para funcionamento emitida pelo Ministério da Justiça com validade na data da apresentação.
7.23. Certificado de Segurança, em nome da empresa participante, emitido pela Superintendência Regional no Estado de São Paulo do Departamento de Polícia Federal, com validade na data da apresentação.
7.24. Certificação de Regularidade de Situação de Cadastramento perante a Divisão de Registros Diversos da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo emitido pelo Departamento Estadual de Polícia Científica, com validade na data da apresentação.
7.23. Os documentos de qualificação, bem como quaisquer outros solicitados, deverão estar válidos na data da solicitação.
8. DA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A critério da Comissão de Contratação, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
8.2. A proposta será avaliada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado pelo SESI-SP e SENAI-SP e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
8.3. Não se admitirá proposta que apresente valor unitário ou global simbólico, irrisório, manifestamente inexequível ou incompatível com os preços de mercado, ainda que não se tenha estabelecido limite mínimo.
8.3.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado, notadamente a proposta que preveja remuneração de funcionários em desacordo ao estabelecido no item 6 ou propostas cujos valores sejam inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor estimado pelo SESI-SP e SENAI-SP.
8.3.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, de acordo com o que estabelece o item 9.4, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a solicitação, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) questionamentos junto à participante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) verificação de normas coletivas de trabalho;
c) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) comprovação de execução satisfatória em contrato anterior, com administração pública ou iniciativa privada, com condições semelhantes às apresentadas na proposta aparentemente inexequível;
e) verificação de outros contratos que a participante mantenha com a Administração Pública, outras entidades do sistema “S” ou com a iniciativa privada;
f) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
g) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a participante disponha para a prestação dos serviços;
h) levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social e outros órgãos correlatos; e
i) demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
8.3.3. O resultado da oitiva será submetido a Comissão de Contratação para análise e deliberação
8.3.4. Caso a participante apresente proposta com salário, encargos sociais ou benefícios inferiores ao estabelecido na norma coletiva a que esteja obrigada ou regulamentação aplicável, será fixado prazo para ajuste da proposta.
8.3.5. não atendimento à solicitação no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo implicará na desclassificação da proposta.
8.3.6. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
8.3.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas.
8.3.8. Os salários a serem pagos serão obrigatoriamente aqueles apresentados na proposta da participante vencedora.
8.3.9. A participante cuja proposta for inferior a 85% do valor estimado deverá apresentar garantia adicional de execução contratual equivalente a 3% do valor da proposta apresentada no presente Chamamento Público.
9. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO
9.1. A Comissão de Contratação poderá buscar assessoramento técnico especializado para análise das propostas e documentação de qualificação apresentadas pelas participantes, os quais emitirão pareceres que subsidiarão as decisões.
9.2. A critério da Comissão de Contratação, eventuais falhas ou omissões formais poderão ser relevados, desde que não resultem em prejuízo para o entendimento das propostas.
9.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Chamamento Público.
9.4. Durante o Processo de Seleção, é facultado a Comissão de Contratação ou aos técnicos por ela designados realizar diligências para confirmar informações contidas nos documentos já apresentados pelos participantes, inclusive sobre as suas respectivas validades, bem como conceder
prazo para que os participantes adequem suas propostas e documentos de qualificação, visando sanar eventuais omissões ou inadequações.
9.5. Eventuais documentos preexistentes na da data da Reunião de Abertura dos Envelopes e/ou passíveis de obtenção por meio eletrônico poderão, a critério da Comissão de Contratação, serem considerados mesmo que não apresentados na reunião de abertura dos envelopes.
9.6. Todos os cálculos serão efetuados com duas casas decimais.
9.7. A análise das propostas, observará a ordem da classificação realizada quando da Reunião de Abertura dos Envelopes, restringindo-se à proposta de menor preço global, desde que atenda plenamente as exigências deste Chamamento Público, caso contrário, será avaliada a proposta subsequente e assim sucessivamente, até a obtenção de proposta válida.
9.7.1. Da mesma forma, será realizada a análise da documentação de qualificação das participantes.
9.8. Serão desclassificadas as participantes que:
9.8.1. deixarem de apresentar os documentos solicitados no Item 6 – DA PROPOSTA e Item 7 – DA DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO, exceto nos casos de:
a) não entrega do item I do Anexo B - visto que a entrega da proposta implica na aceitação formal das condições estabelecidas neste Chamamento Público, e
b) não entrega do item II do Anexo B - visto que a participante poderá fazê-lo após solicitação, no prazo de 01 (um) dia útil ou poderá emiti-la de próprio punho, caso o representante esteja presente na REUNIÃO de abertura dos envelopes.
9.8.2. não comprovarem a exequibilidade, conforme previsto nos subitens 8.3.1 e 8.3.2.
9.9. O não atendimento das exigências, nos prazos estipulados ou se for comprovado o não atendimento aos requisitos deste Chamamento Público, a participante será desclassificada e/ou desqualificada.
9.10. Constatado o atendimento dos requisitos previstos neste Chamamento Público, a participante será classificada.
9.11. Caso haja empate entre duas ou mais propostas, classificadas e qualificadas, a selecionada será escolhida por sorteio, a ser efetuado em reunião pública, em data, hora e local que serão definidos previamente, e convocadas as participantes envolvidas.
9.12. Na hipótese de desclassificação e/ou desqualificação de todos os participantes, o SESI-SP e SENAI-SP poderão fixar novo prazo para apresentação de outras propostas ou de novos documentos, escoimados das causas que implicaram na desclassificação e/ou desqualificação, conforme o caso.
9.13. O resultado dessas análises será submetido a Comissão de Contratação, sendo as decisões lavradas em atas e comunicadas as participantes através do e-mail informado no item I do Anexo B, abrindo-se o prazo para apresentação de pedido de reconsideração.
10. DOS PEDIDOS ESCLARECIMENTOS E DE RECONSIDERAÇÃO
10.1. As eventuais dúvidas deverão ser encaminhadas, até a data prevista no cronograma anexo, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, à Gerência de Xxxxxxx – GC, mencionando o número do Processo de Seleção e o objeto da contratação.
10.1.1. As respostas, eventuais esclarecimentos e/ou alterações serão disponibilizadas às interessadas por meio dos sistemas eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx, xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx e adicionalmente por e-mail, até a data prevista no cronograma, sem, porém, identificar o formulador da consulta, as quais passarão a valer como normas.
10.2.1. As participantes, cuja situação no processo possa ser afetada, poderão se manifestar sobre o pedido de reconsideração, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da sua ciência.
10.2.2. Havendo pedido de reconsideração, o prazo de validade das propostas será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da divulgação do resultado.
10.3. Da decisão da Comissão de Contratação relativa ao pedido de reconsideração não caberá novo pedido de reconsideração.
10.4. Definido o resultado pela Comissão de Contratação e não havendo pedidos de reconsideração ou sendo estes devidamente analisados e respondidos, o Processo de Seleção seguirá para contratação.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
11.1. A participante deverá informar na proposta a ser apresentada, item III do Anexo B, a modalidade de garantia de execução contratual, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total proposto, podendo ser escolhida entre as seguintes:
Caução em Dinheiro; e Fiança Bancária.
11.1.1. Nos casos de Processos de Seleção por Unidades ou Lotes, deverá ser apresentada 01 (uma) Garantia de Execução Contratual para cada Unidade ou Lote.
11.2. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Caução em Dinheiro”, deverá ser efetuada no ato da assinatura do contrato, mediante comprovante de depósito, conforme dados abaixo:
Serviço Social da Indústria - SESI CNPJ: 03.779.133/0001-04
Banco do Brasil
Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 7172-2
Variação 51
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI CNPJ: 03.774.819/0001-02
Banco do Brasil
Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 1155-X
Variação 51
11.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela participante selecionada.
11.4. A “Fiança Bancária” será emitida em favor do SESI-SP e do SENAI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em seus textos, de quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades.
11.4.1. Constatada a não indicação da modalidade de garantia de execução contratual na proposta, o SESI-SP e o SENAI-SP solicitarão essa informação à participante.
11.4.2. A modalidade de garantia de execução contratual poderá ser substituída, mediante apresentação de motivo justificado, mediante aprovação do SESI-SP e SENAI-SP.
11.4.3. A contratada deverá apresentar ao SESI-SP e ao SENAI-SP o comprovante de garantia de execução contratual, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
11.4.4. A garantia deverá ter prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela participante selecionada.
11.5. Caso a empresa selecionada tenha apresentado proposta inferior a 85% do valor estimado para a contratação, deverá apresentar garantia adicional de 3% do valor do contrato.
11.5.1. A garantia adicional será efetuada na mesma modalidade indicada na proposta para a garantia de execução contratual, exceto se o SESI-SP e SENAI-SP indicarem outra modalidade.
11.6. A garantia de execução contratual e eventual garantia adicional serão liberadas e restituídas pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP à contratada, conforme o previsto no contrato.
11.7. A garantia de execução contratual e a eventual garantia adicional deverão ser renovadas, corrigidas ou estendidas, caso haja aditamento contratual de valor ou de prazo.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1. Para garantir maior segurança jurídica, econômica e financeira às partes envolvidas na contratação, bem como proteção aos empregados da empresa contratada, o SESI-SP e o SENAI-SP reservam-se o direito de conduzir processos de due diligence, que poderão incluir:
12.2. Due Diligence de Integridade (DDI) junto ao prestador de serviços, a fim de que se conheça sua estrutura societária, situação financeira, capacidade de executar contratos, de gerir projetos, bem como verificar sua reputação no meio em que atua, do ponto de vista de compliance, ética, assunção de compromissos, além de seu histórico em relação a práticas anticorrupção;
12.3. Due diligence de integridade por demanda ou spot contemplando uma análise focada em eventuais suspeitas de corrupção, atos ilícitos, fraudes e outras não conformidades com os valores do SESI-SP e SENAI-SP. Esta análise pode ser iniciada a qualquer momento, baseando-se em solicitações ou suspeitas;
12.4. Due diligence de integridade periódica para verificação de possíveis alterações no cenário após a realização da due diligence de Integridade.
12.5. A empresa contratada deve assinar o Termo de Integridade para Fornecedores (Anexo F), como parte do processo de contratação.
12.6. A empresa contratada é obrigada a manter todas as condições de qualificação estabelecidas no item 7 do chamamento público, bem como todos os compromissos e responsabilidades assumidas no Termo de Integridade para Fornecedores durante toda a vigência do contrato.
12.7. Após aprovação do Processo de Seleção, a participante selecionada será notificada para comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, no local designado para assinar o contrato, conforme a respectiva minuta, Anexo D, sendo certo que o serviço deverá será iniciado após a emissão da “OIS
- Ordem de Início de Serviço”, documento formal a ser expedido pela Gerência de Facilities do SESI- SP e SENAI-SP, após a apresentação da Garantia de Execução Contratual.
12.8. Os serviços serão conduzidos sob a fiscalização da Gerência de Facilities do SESI-SP e SENAI- SP, que indicarão funcionários que exercerão a função de fiscais de contrato, responsáveis por acompanhar a execução, as etapas e prazos determinados, conferir os documentos e relatórios pertinentes, atestar a realização dos serviços para liberação dos pagamentos correspondentes.
12.9. A documentação de qualificação apresentada na reunião de abertura dos envelopes será utilizada para a realização do Cadastro da participante selecionada. Entretanto, quando da assinatura do contrato, poderá haver necessidade de atualização da documentação.
12.10. Caso a participante selecionada não atenda à convocação para assinatura do contrato, no prazo de até 03 (três) dias úteis e/ou a não apresentação da Garantia de Execução Contratual dentro do prazo estipulado, a critério exclusivo do SESI-SP e SENAI-SP, a participante poderá ser penalizada com a suspensão do direito de contratar com o SESI-SP, por um período de até 05 (cinco) anos. Nesse caso, o SESI-SP e SENAI-SP poderão convocar as participantes remanescentes para fazê-lo, observada a ordem de classificação, ou realizar novo Processo de Seleção.
12.11. Antes da assinatura do contrato, o SESI-SP e SENAI-SP poderão desclassificar a participante selecionada, caso tenha conhecimento de qualquer fato anterior ou posterior ao julgamento deste Processo de Seleção que venha desaboná-la tecnicamente, financeiramente ou administrativamente, não lhe cabendo direito a qualquer reclamação, indenização ou ressarcimento.
12.12. A contratada terá como obrigação fornecer todos os insumos (material e mão de obra), disponibilizando ferramentas e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços e em quantidade e qualidade que atendam aos critérios e prazos estabelecidos.
12.13. Também poderá sofrer as sanções previstas no item 12.4 a participante que não mantiver a proposta sem motivo justo e comprovável, aceitos pelo SESI-SP e SENAI-SP.
12.14. O valor do contrato é global, incluindo todos os tributos, encargos de qualquer natureza, inclusive os trabalhistas e previdenciários, e outros incidentes sobre os serviços, sendo responsabilidade única e exclusivamente da contratada o seu recolhimento e absorção.
12.15. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme previsto na minuta de contrato, podendo ter seus valores e período de execução de serviços reajustados e prorrogados a cada 12 meses, limitado ao prazo máximo de vigência de 120 (cento e vinte) meses.
12.16. O contrato poderá ser aditado em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante justificativa, na forma do art. 40 do Regulamento para Contratação e Alienação do SESI-SP e SENAI-SP.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O período de trabalho, para fins de faturamento, corresponderá ao intervalo compreendido entre o dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês corrente (data de emissão da Nota Fiscal), sendo o pagamento dos serviços efetivamente prestados realizados no dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao recebimento da prestação do serviço pela Unidade responsável.
13.1.1. Quando o dia do pagamento ocorrer em finais de semana e feriados, será realizado no primeiro dia útil subsequente.
13.1.2. Para todos os efeitos será considerado em caso de ano bissexto, no mês de fevereiro, os dias 28 ou 29.
13.1.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) separadamente com os dados de cada Unidade onde o serviço é prestado, somente após a aprovação da medição mensal dos serviços pela fiscalização do contrato.
13.2. A contratada autorizará a Entidade a reter os valores destacados na Planilha de Custo e formação de preço como provisionamento para o pagamento do 13º salário e verbas rescisórias (item b.01 da planilha de custos – item III do Anexo B).
13.2.1. A retenção das verbas rescisórias ficará a exclusivo critério da CONTRATANTE.
13.3. Os valores que forem retidos para fins de provisão deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa e serão remunerados pelo índice de correção da poupança pro rata die.
13.4. Os valores retidos previstos no subitem 13.2 serão liberados em conta corrente da empresa na ocorrência do respectivo fato gerador, sendo:
13.4.1. Para o 13º salário:
a) 50% do valor retido no dia 14 do mês de novembro ou, quando coincidir com finais de semana e feriados, no primeiro dia útil subsequente.
b) 50% do valor retido no dia 15 de dezembro ou, quando coincidir com finais de semana e feriados, no primeiro dia útil subsequente;
13.4.2. Para as verbas rescisórias:
a) Aviso prévio proporcional;
b) Multa rescisória do FGTS (40%), em caso de demissão imotivada;
c) Férias proporcionais.
13.4.3. Para os fatos geradores ocorridos antes do período descrito no item 13.4., em decorrência de rescisões do contrato de trabalho, a Contratada poderá solicitar a liberação do 13º salário e verbas rescisórias proporcionais no mesmo prazo previsto em contrato para faturamento, sendo a liberação condicionada a apresentação do(s) respectivo(s) TRCT(s).
13.5. O valor liberado tem com a finalidade única e exclusiva o pagamento do encargo trabalhista correspondente, devendo a empresa apresentar à Entidade, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados da liberação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação do referido encargo.
13.6. O saldo remanescente dos valores retidos será liberado à contratada no momento do encerramento do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
13.7. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste documento são os definidos na respectiva minuta de contrato (Anexo D).
13.8. A contratada deverá juntar à nota fiscal, o competente recibo de quitação.
13.9. Os valores faturados serão fixos, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
13.10. Conforme o caso, e por força das legislações vigentes, o SESI-SP e SENAI-SP deverão reter e recolher, sobre o valor total ou dos serviços especificados na nota fiscal, e de acordo com a planilha de preços apresentada pela participante selecionada, os montantes relativos às alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições devidos na fonte, a seguir discriminados:
a) Imposto de Xxxxx;
b) INSS;
c) ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d) CSLL (Contribuição Social Sobre Xxxxx Xxxxxxx);
e) COFINS;
f) PIS/PASEP;
g) Outros eventualmente fixados a posteriori pela legislação vigente.
13.10.1. Quando da emissão da nota fiscal, a contratada deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no subitem anterior.
13.10.2. O SESI-SP e o SENAI-SP se reservam, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
13.11.2. salários, férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial;
13.11.3. encargos trabalhistas tais como contribuição previdenciária, FGTS e outros;
13.11.4. vale transporte, vale refeição, cesta básica e outros benefícios;
13.11.5. tarifas bancárias, se houver.
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. À Participante:
14.1.1. O não atendimento das exigências previstas neste Chamamento Público, dos compromissos assumidos, bem como, se for constatado inveracidade de quaisquer informações e/ou documentos fornecidos, poderá implicar, à participante, a penalidade de desclassificação da proposta e consequente exclusão do Processo de Seleção.
14.1.2. A recusa injustificada ou não aceita pelo SESI-SP e SENAI-SP em assinar o contrato e/ou os pedidos de compra, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas e poderá acarretar às seguintes penalidades:
a) perda do direito à contratação, e
b) suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP pelo prazo de até 05 (cinto) anos.
14.2. À Contratada:
14.2.1. O atraso injustificado na execução dos serviços constantes do contrato e/ou pedido de compra ou o descumprimento de quaisquer obrigações, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total em atraso.
14.2.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato e/ou pedidos de compra, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Chamamento Público, inclusive a de suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e SENAI-SP por prazo de até 05 (cinco) anos.
14.2.3. A parte que der motivo à rescisão da não execução dos serviços ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato e/ou pedidos de compra, ou ainda, após a execução dos serviços, restar comprovado que não atenderam o Memorial Descritivo, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor envolvido e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
14.3. As penalidades previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente
14.4. Os valores relativos as multas aplicadas, bem como, outros valores que forem devidos serão deduzidos dos créditos que a contratada possuir com o SESI-SP e SENAI-SP ou cobrados administrativamente ou judicialmente.
15. CASOS OMISSOS
15.1. Qualquer caso omisso no decurso deste Chamamento Público será dirimido pela Comissão de Contratação e produzirá seus efeitos.
São Paulo, 26 de julho de 2024.
Gerência de Compras – GC Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Departamento Regional de São Paulo
ANEXO A
MEMORIAL DESCRITIVO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL PARA AS UNIDADES DO SESI-SP E SENAI-SP
1. OBJETO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
1.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços continuado de Vigilância e Segurança Patrimonial, nas dependências do SESI e do SENAI, Departamentos Regionais de São Paulo, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos, materiais, e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos descritos nos anexos do Chamamento Público e deste Memorial Descritivo, com a finalidade de exercer preventivamente a proteção do patrimônio e das pessoas que se encontram nos limites das localidades a serem vigiadas, mediante a efetiva cobertura dos postos relacionados na Tabela de Unidades do SESI-SENAI-SP (ANEXO I), deste Memorial Descritivo, considerando as unidades localizadas no Estado de São Paulo.
1.1.1. O objeto da contratação de prestação de serviços continuado de Vigilância será desarmada e armada nos termos do presente Memorial Descritivo.
1.1.2. A Contratada deverá fornecer e utilizar na prestação de serviços bastões, ronda eletrônica e bottons ou dispositivo similar de controle em todos os postos designados pela Contratante como pontos sensíveis para ronda, botão de pânico monitorado 24 (vinte e quatro) horas, bem como disponibilizar sistema de software, devidamente licenciado, ou que seja titular ou detentor, de modo a fornecer todos os dados gerados pelo sistema de controle eletrônico de rondas, devendo o Contratante ter acesso em tempo real das informações e constituir banco de dados das informações coletadas.
1.1.2.1. Os dispositivos de segurança previstos no item 1.1.2 deverão ser totalmente instalados e estarem aptos à utilização irrestrita em até 15 (quinze) dias corridos após o início da prestação dos serviços em cada Unidade, sob pena de aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) do valor da primeira medição.
1.1.2.2. Ao longo da execução do contrato, a Contratada deve se comprometer a atualizar a tecnologia, o sistema e o software utilizados com os bastões na busca de melhoria na prestação de serviços, sem custos adicionais à Contratante.
1.1.2.3. Todos os dados gerados e obtidos com a prestação de serviços serão de titularidade e detenção exclusiva do SESI-SP e do SENAI-SP, que poderão desde o início da prestação de serviços coletá-los e armazená-los em seu banco de dados a seu exclusivo critério.
1.1.2.4. A Contratada não poderá com a extinção do Contrato, seja a que título for, coletar, armazenar quaisquer tipos de dados obtidos com a prestação de serviços, devendo cessar qualquer uso e mantê-lo em banco de dados, tampouco divulgar, exceto se autorizado por escrito pelo SESI- SP e SENAI-SP, pelos respectivos representantes legais.
1.1.2.5. Para os casos de vigilância armada, deverá fornecer cofre para guarda de armas.
1.2. O objeto deverá ser executado em conformidade com a legislação aplicável aos serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, em especial a Lei Federal nº 7.102/1983, alterada pelas Leis Federais nº 8.863/1994, nº 9.017/1995, nº 11.718/2008 e nº 13.654/2018, e pela Medida Provisória nº 2.184-23/2001, regulamentada pelos Decretos Federais nº 89.056/1983 e nº 1.592/1995, as Portarias DPF nº 891/1999, DFP nº 320/2004 e DG/PF nº 18.045/2023, bem como o art. 193 da CLT, com a redação dada pela Lei Federal nº 12.740/2012, entre outros atos normativos.
1.3. O objeto da prestação de serviços continuado de Vigilância e Segurança Patrimonial, nas dependências do SESI e do SENAI, Departamentos Regionais de São Paulo, não poderá ser subcontratado em nenhuma hipótese.
1.4. Área responsável pela Contratação: Gerência de Facilities do SESI-SP e SENAI-SP.
1.5. Gestora do Contrato: Gerência de Facilities SESI-SP e SENAI-SP.
1.6. Fiscal Técnico do Contrato: Unidades do SESI-SP e SENAI-SP onde serão executados os serviços.
1.7. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e os Contratantes, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
1.8. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme previsto na minuta de contrato, podendo ter seus valores e período de execução de serviços reajustados e prorrogados a cada 12 meses, limitado ao prazo máximo de vigência de 120 (cento e vinte) meses.
1.9. O contrato poderá ser acrescido, por aditamento, em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, mediante justificativa, na forma do art. 40 do Regulamento para Contratação e Alienação do SESI e do SENAI.
1.10. Os serviços do presente processo de seleção têm por objeto a contratação, pelo menor preço global, de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de vigilância armada e desarmada, com o emprego de equipamentos, EPIs e ferramentas necessárias à execução dos serviços.
1.10.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na categoria de bens e serviços comuns e deverão ser continuados, prestados com escala de revezamento do plantão 12 horas de trabalho x 36 horas de descanso.
1.10.1.1. A Contratada deverá pagar aos seus colaboradores indenização pela supressão parcial do intervalo para refeição e descanso (intrajornada), devendo concede-lhes, no mínimo, de 30 (trinta) minutos para refeição e descanso, respeitadas as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
1.11. A atividade de vigilância é considerada de risco, assim deverá ser pago o adicional de periculosidade previsto na Lei n. º 12.740/12, no grau máximo, isto é, 30% (trinta por cento). E aos
profissionais que prestarem os serviços em horário noturno, deverá ser pago o adicional noturno, conforme art. 73 da CLT.
1.12 Os serviços e respectivos postos a serem contratados estão relacionados no Anexo correspondentes as Unidades contendo o estimado dos quantitativos, cujo início da prestação de serviços se dará somente com a emissão da Ordem de Início de Serviço (OIS) para cada Unidade pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP, por meio da gestora do Contrato sendo os pagamentos realizados pelos serviços efetivamente prestados.
1.12.1. O SESI-SP e o SENAI-SP, em caso de necessidade, poderão incluir na prestação de serviços unidades, instalações que não estejam relacionadas no Anexo do presente Memorial Descritivo, por meio de aditamento de acréscimo ao valor do contrato.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontram-se nos estudos técnicos e de viabilidade; e em breve resumo a contratação de empresa prestadora de serviços de vigilância e segurança patrimonial justifica-se pela necessidade de garantir segurança nas instalações e unidades do SESI- SP e do SENAI-SP, localizadas no Estado de São Paulo, que é de sua competência territorial, conforme indicação prevista no Anexo do presente Memorial Descritivo.
2.1.1. A necessidade de garantir segurança nas instalações e unidades incluem as atividades acadêmicas, administrativas e culturais, a fim de resguardar os equipamentos, proteger e guardar o imóvel, além de assegurar a integridade física dos funcionários, colaboradores, alunos e docentes que exercem suas atividades laborais nas unidades e instalações das entidades, bem como de todas as pessoas que se dirigem às instalações, estando, dessa forma, presente o interesse das entidades para a contratação pretendida.
2.2. SENAI e SESI foram criados por lei – em 1942 e 1946, respectivamente – e prestam serviços de interesse coletivo, em regime de colaboração com o Poder Público, sendo denominados serviços sociais autônomos, entidades paraestatais, autônomas e de direito privado, cujo funcionamento estão previstos no Decreto Lei federal nº 57.375/1965 e no Decreto federal 494/1962.
2.3. Justifica-se o atendimento da contratação nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do Serviço Social da Indústria – SESI, e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, cujo processo de seleção se dá mediante Chamamento Público, com critério de seleção econômico - menor preço, com disputa aberta.
2.4. Justifica-se, ainda, a contratação dos serviços de vigilância desarmada e armada de forma contínua, tendo por finalidade proteger através de postos em regime de escala 12 X 36 h diurno e noturno de Segunda a Domingo, conforme o quantitativo de postos previstos nos Anexos deste Memorial Descritivo, de maneira a assegurar a prestação dos serviços de vigilância ostensiva nas unidades e instalações do SESI-SP e SENAI-SP; conforme previsto acima, buscando-se, assim, a proteção contra a depredação, violação, evasão, intrusão, apropriação indébita e outras ações que resultem em dano ao patrimônio e integridade física dos colaboradores, funcionários e usuários que transitem nas instalações das unidades, fazendo uso progressivo da força, se no caso for necessária. Outro ponto relevante com relação ao regime da escala 12 X 36 h é a padronização das unidades.
2.5. A justificativa da jornada de trabalho denominada de doze por trinta e seis - 12x36h é caracterizada pelo trabalho de 12 (doze) horas diárias seguidas de 36 (trinta e seis) horas de descanso, o que, na prática, implica que o trabalhador deverá exercer suas atividades em dias alternados.
2.5.1. O estudo da possibilidade realizado pela área técnica, como subsídio à área jurídica, indica em breves linhas:
a) Antes da Reforma Trabalhista, materializada pela Lei nº 13.467, de 2017, a jurisprudência dos Tribunais Trabalhistas já admitia essa modalidade de jornada, desde que fosse autorizada em lei ou acordo ou convenção coletiva de trabalho e não houvesse prestação de serviços além desse limite.
b) A matéria encontrava-se sumulada em alguns Tribunais Regionais do Trabalho (Súmula nº 33 do TRT6, Súmula nº 70 do TRT12 e Súmula nº 38 do TRT17) e no Tribunal Superior do Trabalho - TST, por meio da Súmula nº 444. A referida Súmula prevê a possibilidade de ajuste de jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, assegurando a remuneração em dobro dos feriados laborados.
c) Com o advento da Reforma Trabalhista, através da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, houve a inclusão do art. 59-A na CLT, que previu a possibilidade de se estabelecer a jornada de 12x36h, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
x) Xxxxxxx-se, então, que o artigo 59-A da CLT teve o condão de legalizar o regime de doze horas seguidas de trabalho por trinta e seis horas ininterruptas de descanso, ao tempo em que autoriza expressamente a sua implantação por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
e) O parágrafo primeiro do referido artigo, por sua vez, dispõe que a remuneração estabelecida no contrato de trabalho sob tal regime (12x36h) abrange o descanso semanal remunerado e os descansos em feriados, e serão considerados compensados os feriados e as prorrogações de trabalho noturno, quando houver, de que tratam o art. 70 e o § 5º do art.
73. Logo, o dispositivo afasta a possibilidade de o empregador efetuar o pagamento em dobro quando o dia de trabalho cair em feriados, pois este já seria considerado pago com a remuneração estabelecida mensalmente. Percebe-se, então, que a Súmula 444 do TST, apesar de ainda estar formalmente em vigor, perdeu a sua eficácia, considerando a nova previsão legal.
f) Da mesma forma, foi mitigada a Súmula 60 do TST, que prevê o pagamento de adicional noturno quando houver prorrogação da jornada.
2.6. De outra parte, tem-se que garantir a integridade ou inviolabilidade das diversas instalações durante os períodos de expediente normal e fora de expediente das entidades. É exatamente no decorrer desses períodos do dia que sobressai a importância da manutenção de segurança ostensiva patrimonial, conquanto evita possíveis prejuízos diretos às entidades e ao seu atendimento e compromisso com seus objetivos sociais. É fato que essa vigilância deve ser ostensiva, sobretudo em virtude da natureza das atividades educacionais, aprendizado, culturais e de formação exercida pelas entidades. Além disso, o serviço de vigilância também é imprescindível para o eficiente controle do acesso às instalações e unidades do SESI-SP e do SENAI-SP.
2.7. O Chamamento Público de processo seleção para contratação dos serviços continuados de Vigilância e Segurança Patrimonial, em razão de extenso histórico de contratações de tais serviços
pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP, consubstanciado nos estudos desenvolvidos pela área técnica, será realizado em lotes definidos no Anexo do presente Memorial Descritivo, cujas unidades estão localizadas no Estado de São Paulo, de competência territorial dos Departamentos Regionais do SESI e SENAI, de São Paulo.
3. GLOSSÁRIO
3.1. Os significados dos termos utilizados na presente especificação são os seguintes:
a) CONTRATANTE: SESI-SP e/ou SENAI-SP; ou SESI, Departamento Regional de São Paulo e/ou SENAI, Departamento Regional de São Paulo,
b) CONTRATADA: empresa selecionada como vencedora do processo de seleção do Chamamento Público, a quem será homologado o objeto da contratação com a obrigação de assinar o contrato e respeitar e cumprir os termos do Chamamento Público e respectivo Memorial Descritivo, Contrato e todos os Anexos;
c) FISCALIZAÇÃO: funcionário(s), colaborador(es), que pode ser das unidades onde será prestado o serviço, designado(s) formalmente para representar o CONTRATANTE, responsável(eis) pela fiscalização dos serviços.
d) GESTOR(A) DO CONTRATO: Área designada e responsável pela gestão do contrato.
e) PREPOSTO DA CONTRATADA: CONTRATADA deverá indicar, mediante declaração, um preposto, aceito pela fiscalização, durante o período de vigência do contrato, para representá- la administrativamente, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, número do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
e.1) O preposto deverá se apresentar à respectiva unidade fiscalizadora, ou com a gestora do contrato quando for o caso, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, para firmar, juntamente com os colaboradores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do contrato, bem como para tratar dos demais assuntos pertinentes à implantação de postos e execução do contrato relativos à sua competência.
e.2) O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
e.3) A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do SESI-SP e SENAI-SP, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
f) OIS - Ordem de Início de Serviço: Ordem de Início de Serviço será emitida pela gestora do Contrato para cada Unidade pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP e os pagamentos realizados pelos serviços efetivamente prestados. Somente com a Ordem de Início de Serviço emitida pelo Contratante é que poderão ser iniciados os serviços.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços do presente processo de seleção têm por objeto a contratação, pelo menor preço global, de empresa especializada na prestação de serviço contínuo de vigilância armada e desarmada e Segurança Patrimonial, com o emprego de equipamentos, EPIs e ferramentas necessárias à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos previstos nos anexos do Chamamento Público e deste Memorial Descritivo.
4.2. Os serviços serão prestados pela Contratada nos locais discriminados pela Contratante, conforme Tabela de Unidades do SESI-SENAI/SP (ANEXO I do presente Memorial Descritivo), com a observância do Regime e Escalas definidos.
a) Regime dos postos: Vigilantes desarmados e Vigilantes armados, conforme a necessidade;
b) Escalas: conforme Tabela (Anexo I do presente Memorial Descritivo).
4.2.1. Os locais onde serão realizados os serviços, objeto do presente Chamamento Público, serão divididos em lotes, podendo as Participantes ofertarem lances nos respectivos lotes.
4.3. Os serviços a serem contratados deverão ser continuados, prestados com escala de revezamento do plantão 12 (doze) horas de trabalho x 36 (trinta e seis) horas de descanso, conforme definido em acordo ou convenção coletiva de trabalho e mediante demanda da Contratante para cada uma das localidades (Anexo I);
4.4. Para as Unidades de São José dos Campos, denominada Show São José dos Campos (Lote 01), e CAT Vila Leopoldina (Lote 02), a prestação dos serviços será por meio de demanda específica, visando atender demandas pontuais dessas Unidades, cuja periodicidade e carga horária estão igualmente previstas no Anexo I.
4.5. Durante a fase de mobilização do contrato deverá ser acordado e formalizado, entre a Contratante e Contratada, o planejamento de intervalo de refeição, sendo possíveis as seguintes alternativas:
a) Rendição de postos com um ou mais profissionais de outros postos existentes ou mobilização de postos extras (almocista), quando contratado;
b) Pagamento de hora intrajornada através de medição (percentual estabelecido pela CCT).
4.5.1. Esta formalização deverá ser alterada sempre que houver mudança nas características dos postos, que interfira no planejamento de intervalo de refeição.
4.5.2. Caberá à Contratada verificar se o planejamento definido atende a todas as obrigações legais, considerando, inclusive, aspectos de Saúde e Segurança.
4.6. Deverá ser RIGOROSAMENTE respeitado o interstício do pessoal, horas extras e outras imposições legais.
4.7. Somente serão considerados, para fins de pagamento, os dias efetivamente trabalhados, multiplicados pelo valor unitário do Posto/dia.
4.8. As categorias de Serviço de Segurança aptas a serem mobilizadas para atender à necessidade operacional e conforme indicado pelo SESI-SP e o SENAI-SP, devem levar em consideração o tipo de
ameaça, riscos, histórico de ocorrências, tipos de exposição, nível de criminalidade, modalidade de negócio e/ou requisito legal da Área Operacional da Contratante. Direcionando assim para as modalidades que possuem equipamentos e armamentos específicos de acordo com a legislação classificadas abaixo:
a) Sem arma de fogo - desarmado: não porta nenhum tipo de armamento ou equipamento que possa ser utilizado para disparar projeteis em ações de autodefesa;
b) Com armamento de fogo carregada com munição letal: porta armamentos com munições letais;
c) Com armamento não letal (arma de choque elétrico): porta armamento específico para esse tipo de equipamento.
4.9. A empresa Contratada deve ter registro junto à Polícia Federal - PF, pois é o órgão responsável pela fiscalização e regulamentação das atividades de segurança privada, cujas normas principais são: Lei nº 7.102/1983; Decreto n.º 89.056/1983 e demais exigências legais existentes.
4.10. REQUISITOS DA EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
4.10.1. As empresas de vigilância, para operarem no Estado, deverão observar o disposto no art. 14 da Lei nº 7.102/83.
4.10.2. São requisitos essenciais para que as empresas especializadas operem nos Estados e Territórios:
a) Autorização de funcionamento concedida conforme o art. 20 da Lei nº 7.102/83.
b) Comunicação à Secretaria de Segurança Pública do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.
4.10.3. Os diretores e demais empregados das empresas de vigilância não poderão ter antecedentes criminais registrados (art. 12 da Lei nº 7.102/83).
4.10.4. O capital integralizado da empresa de vigilância não pode ser inferior a cem mil Ufirs² (art. 13 da Lei nº 7.102/83).
4.10.5. São vedadas a estrangeiros a propriedade e a administração das empresas especializadas em vigilância.
4.10.6. O Departamento de Polícia Federal é o órgão competente do Ministério da Justiça responsável por autorizar, controlar e fiscalizar o funcionamento das empresas especializadas, dos cursos de formação de vigilantes e das empresas que exercem serviços orgânicos de segurança (art. 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983).
4.10.7. As autorizações de funcionamento devem ser revistas anualmente em processos autônomos e cumprir a legislação e normas vigentes.
4.10.8. Para a habilitação no Chamamento Público, será indispensável que a empresa cuja proposta seja selecionada em primeiro lugar apresente, além dos documentos exigidos no
Chamamento Público, os documentos discriminados:
a) Contrato social que comprove a especialidade da empresa;
b) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a participante executou ou está executando serviços da mesma natureza ou similares ao da presente contratação;
c) Certificado de Segurança expedido pela Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal da circunscrição em que estiver sediada a empresa, com a respectiva Autorização de Funcionamento para atuar como prestadora de serviços de vigilância no âmbito do Estado de São Paulo, nos termos da Lei nº 7.012/83, regulamentada pelo Decreto correspondente e demais normas legais;
d) Regularidade fiscal e trabalhista comprovada mediante as seguintes certidões estipuladas:
I - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
II - O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), caso haja disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
1. Descrição Geral - Vigilante - CBO - n° 5173-30 - Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes.
2. Características do Trabalho de Vigilante e Guarda Patrimonial: Condições Gerais de Exercício: são, em geral, assalariados, com carteira assinada, que atuam em estabelecimentos diversos de defesa e segurança e de transporte terrestre, aéreo ou aquaviário. Podem trabalhar em equipe ou individualmente, com supervisão permanente, em horários diurnos, noturnos, em rodízio de turnos ou escala. Trabalham em grandes alturas, confinados ou em locais subterrâneos. Estão sujeitos a risco de morte e trabalham sob pressão constante, expostos a ruídos, radiação, material tóxico, poeira, fumaça e baixas temperaturas.
3. Formação e Experiência: o exercício das ocupações requer ensino médio completo, exceto agente de proteção de aeroporto e vigilante que têm como requisito o ensino fundamental. Todas as ocupações requerem formação profissionalizante básica de duzentas a quatrocentas horas. Os vigilantes passam por treinamento obrigatório em escolas especializadas em segurança, onde aprendem a utilizar armas de fogo. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional, demandam formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos em legislação específica.
4. Áreas de Atividade: ZELAR PELA SEGURANÇA DAS PESSOAS E DO PATRIMÔNIO A.1 - Controlar o acesso de pessoas em áreas restritas A.2 - Rondar as dependências do local de trabalho A.3 - Ligar sistemas de iluminação e equipamentos A.4 - Ligar cabine de força A.5 - Verificar o uso do EPI A.6 - Exigir que as pessoas não fumem em locais proibidos A.7 - Desligar sistemas de iluminação e equipamentos A.8 - Apartar brigas A.9 - Providenciar socorros médicos A.10 - Solicitar reparos A.11 - Trocar lâmpadas A.12 - Resgatar pessoas acidentadas
A.13 - Fotografar ocorrências A.14 - Prevenir incêndios A.15 - Credenciar empresas, veículos
e pessoas A. 16 - Combater incêndios A.17 - Prestar primeiros socorros B - FISCALIZAR PESSOAS, CARGAS E PATRIMÔNIO B.1 - Vistoriar bagagens utilizando equipamento de raio x
B.2 - Revistar pessoas B.3 - Revistar veículos B.4 - Revistar mercadorias, cargas e bagagens
B.5 - Revistar recintos B.6 - Realizar varreduras B.7 - Monitorar áreas por equipamentos eletrônicos B.8 - inspecionar a integridade das cargas B.9 - Conduzir infratores à delegacia C
- RECEPCIONAR PESSOAS C.1 - Identificar pessoas C.2 - Entrevistar passageiros C.3 - Consultar a pessoa a ser visitada X.4 - Analisar o comportamento de pessoas C.5 - Abordar pessoas C.6
- Encaminhar pessoas C.7 - Acompanhar o visitante C.8 - Controlar a movimentação interna das pessoas C.9 - Auxiliar idosos, deficientes físicos e demais pessoas necessitadas C.10 - Recepcionar autoridades C.11 - Requisitar transporte C.12 - Impedir a entrada de pessoas
C.13 - Controlar o acesso de veículos D - CONTROLAR OBJETOS, CARGAS E VEÍCULOS D.1 - Verificar a documentação da carga D.2 - Conferir a mercadoria e carga D.3 - Apreender objetos ilícitos e irregulares D.4 - Acompanhar a entrega da carga dentro do local de trabalho
D.5 - Identificar objetos achados e perdidos para devolução D.6 - Verificar documentação do condutor da carga D.7 - Solicitar remoção de cargas em locais inadequados D.8 - Fiscalizar o trânsito na área D.9 - Orientar o trânsito na área D.10 - Sinalizar vias de circulação interna E
- COMUNICAR-SE E.1 - Relatar ocorrências E.2 - Interagir com órgão oficiais E.3 - Prestar informações ao público E.4 - Comunicar ocorrências e contra o meio-ambiente E.5 - Solicitar a presença de autoridade competente E.6 - Comunicar ocorrências de cargas irregulares E.7
- Informar visitantes sobre normas de segurança E.8 - Comunicar-se através de gestos e sinais
E.9 - Preencher relatórios de ocorrências (BO) E.10 - Ajustar escala de trabalho. 5.22. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
4.10.9. Além dos pontos acima, o selecionado no Chamamento Público deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço, como requisito para celebração do contrato (ANEXO B – Item I do Chamamento Público).
4.10.10. A Contratada obriga-se a cumprir todos os requisitos e exigências destinadas aos vigilantes, inclusive de fornecer e cumprir as exigências de uso de bastões, botão de pânico, ronda eletrônica e bottons ou dispositivo similar de controle em todos os postos designados conjuntamente com a Contratante como pontos sensíveis para ronda e fornecer todos os dados gerados pelo sistema de controle eletrônico de rondas em tempo real, mediante o fornecimento de usuário e senha à Contratante.
4.11. REQUISITOS DO PROFISSIONAL DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA
4.11.1. Os serviços de vigilância serão executados por profissional qualificado nos termos da Lei nº
7.102 de 20 de junho de 1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983.
4.11.2. Para o exercício da profissão, o vigilante deverá preencher os seguintes requisitos, bem como os termos do art. 16 da Lei nº 7.102/83, obrigando a Contratada que todos os Vigilantes empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
c) Ter instrução mínima correspondente ao quinto ano do ensino fundamental;
d) Ter sido aprovado em curso de formação de Vigilante, realizado por empresa de curso de formação devidamente autorizada;
e) Ter sido aprovado em exames de saúde física, mental e de aptidão psicológica;
f) Não ter antecedentes criminais registrados e possuir idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem quaisquer registros de indiciamento em inquérito policial, inclusive sem registro de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside, bem como no local em que tenha realizado o curso de formação, reciclagem ou extensão.
f.1)Essas comprovações são oriundas da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal e da Justiça Eleitoral;
g) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e
h) Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
4.11.3. Será assegurado ao vigilante:
a) Uniforme especial às expensas da empresa Contratada a que se vincular;
b) Porte de arma e treinamento para utilização de arma não letal (choque elétrico), quando em serviço e quando for o caso;
c) Seguro de vida em grupo, feito pela empresa empregadora/Contratada.
4.11.4. Considerando o grau de ostensividade da exposição ao risco a Contratada obriga a fornecer aos “Vigilantes Desarmados” nos postos de trabalho os seguintes materiais e equipamentos:
a) Uniforme;
b) Livro de ocorrências;
c) Cassetete/Tonfa;
d) Porta-cassetete;
e) Apito;
A) Cordão de apito;
f) Rádio transmissor;
g) Lanterna recarregável;
h) Telefone corporativo com linha vigente para a realização de ligações;
i) Outros equipamentos que a Contratada julgar necessários e/ou complementares, sem custos adicionais à Contratante.
4.11.5. Para os postos de Vigilância Armada a Contratada deverá:
a. Disponibilizar vigilantes devidamente habilitados e treinados conforme legislação específica;
b. Xxxxxxx as exigências do Departamento de Polícia Federal e do Exército Brasileiro;
c. Fornecer mapas de munição e manutenção do armamento atualizado e informar a Contratante sempre que um armamento for substituído;
d. Fornecer aos vigilantes munição nova de fábrica dentro do prazo de validade;
e. Realizar manutenção nas armas conforme especificação do fabricante e quando for disparada, efetuar manutenção de 1º escalão, conforme Portaria nº 3233/2012 DPF;
f. No caso de armas não letais (choque elétrico), adotar todos os treinamentos e certificações exigidas pela legislação vigente.
4.11.6. Os materiais abaixo deverão ser obrigatoriamente fornecidos para os postos de “Vigilância Armada – Arma de Fogo”, considerando os itens que são individuais para cada vigilante:
a) Uniforme;
b) Livro de ocorrências;
c) Cassetete/Tonfa;
d) Porta-cassetete;
e) Apito;
f) Cordão de apito;
g) Rádio Transmissor;
h) Colete à prova de balas (nível II A);
i) Capa para colete balístico modular (individual);
j) Lanterna recarregável;
k) Telefone corporativo com linha vigente para a realização de ligações;
l) Revólver calibre 38, cano médio, seis tiros, com carregador completo;
m) Coldre para o armamento;
n) Outros equipamentos que a Contratada julgar necessários e/ou complementares, sem custos adicionais à Contratante.
4.11.7. Os materiais abaixo deverão ser obrigatoriamente fornecidos para os postos de “Vigilância Armada – Arma não Letal (Choque Elétrico) ”, considerando os itens que são individuais para cada vigilante:
a) Uniforme;
b) Livro de ocorrências;
c) Cassetete/Tonfa;
d) Porta-cassetete;
e) Apito;
f) Cordão de apito;
g) Rádio Transmissor;
h) Lanterna recarregável;
i) Telefone corporativo com linha vigente para a realização de ligações;
j) Arma de Choque Elétrico (CONDOR, TESAR, SKIP, ou similar, desde que devidamente homologada pelas autoridades brasileiras competentes);
k) Coldre para o armamento;
l) Outros equipamentos que a Contratada julgar necessários e/ou complementares, sem custos adicionais à Contratante.
4.11.7. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada perante o Contratante, confeccionadas com tecido e material de qualidade, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
4.11.8. O uniforme deverá compreender, no mínimo, as seguintes peças do vestuário, por vigilante:
ITEM | DESCRIÇÃO |
1 | Camisas brancas |
2 | Calças |
3 | Cintos de nylon |
4 | Calçado (coturno) |
5 | Meias (pares) |
6 | Quepes c/ emblema |
7 | Crachás |
8 | Distintivo tipo Broche |
9 | Camisa (uniforme padrão) |
10 | Capa de colete balístico |
11 | Apito |
12 | Cordão de apito |
13 | Colete balístico - nível II A); (quando for o caso) |
4.11.8.1. Caso a vestimenta do uniforme seja padronizada diferentemente pela Contratada, deverá o Contratante autorizar por escrito a nova descrição do uniforme e as quantidades destinadas a cada vigilante.
4.11.8.2. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados.
4.11.8.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, estará devidamente acompanhada do original para conferência e deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização do contrato.
4.11.8.4. Todos os uniformes deverão possuir a logomarca da empresa e substituídos, de imediato, em caso de desgaste, devendo, ainda, sê-lo substituído a cada 12 (doze) meses.
4.11.8.5. Os vigilantes deverão apresentar-se impecavelmente uniformizados num só padrão.
4.11.8.6. É parte essencial da apresentação do empregado da Contratada, além do uso de uniforme de boa qualidade, a boa postura comportamental, buscando manter suas roupas sempre limpas e bem passadas, enfim, cuidados que visam manter um bom padrão de higiene, devendo a Contratada fornecer os respectivos acessórios ao vigilante, em perfeito estado de funcionamento, no momento da implantação dos postos.
4.11.8.7. A Contratada deverá fornecer todo o material de consumo (caneta, lápis, borracha, régua etc.) necessário para o bom andamento dos serviços, assim como todos os livros de registros utilizados no serviço.
4.11.8.8. Substituir em até 24h (vinte e quatro horas) os equipamentos rejeitados pelo Contratante ou que vierem a apresentar, durante a vigência, defeito ou vício de qualquer ordem.
4.11.9 A Prestação dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial nos postos fixados pelo Contratante envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, portando obrigatoriamente a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes, nos termos da legislação vigente, e capacitados para:
i. assumir pontualmente e permanecer no posto de trabalho determinado, devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada, ausentando-se apenas quando substituído(a) por outro(a) profissional;
ii. comunicar imediatamente ao Contratante quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
iii. comunicar à área de Segurança Empresarial da Contratante todo incidente entendido como irregular e que atente contra o patrimônio e/ou integridade física das pessoas, como por exemplo: furto, roubo, vandalismo, intrusão, invasão de propriedade, crimes ambientais entre outros;
iv. comunicar os incidentes de segurança, na Central de Monitoramento do SESI-SP e SENAI- SP, pelos contatos: (000) 00000-0000 / (000) 0000-0000, ou nos contatos indicados pelo gestor do contrato do SESI-SP e SENAI-SP;
v. registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
vi. manter afixado no posto, em local visível, o número de telefone da Delegacia de Polícia Militar e Civil da região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) e dos responsáveis pela administração predial da Unidade SESI-SP e SENAI-SP, e da Central de Monitoramento do SESI-SP e SENAI-SP;
vii. observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança, conforme orientação recebida do Contratante, bem como aquelas que entender como oportunas;
viii. permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
ix. registrar os dados do visitante, conforme disposto na Lei federal nº 9.453/1997, quando o documento de identificação for indispensável;
x. fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de funcionários autorizados a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados;
xi. fiscalizar a entrada e a saída de materiais mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios da Contratante;
xii. acionar se necessário as policiais civil e militar e colaborar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante;
xiii. facilitar, no que for possível, a atuação das Polícias, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
xiv. controlar a entrada e a saída de veículos, empregados, funcionários e visitantes após o término de cada expediente de trabalho, em feriados e fins de semana, na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Contratante;
xv. proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante;
xvi. proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao Contratante;
xvii. proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e a imediações que provoque ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
xviii. proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
xix. executar a(s) ronda(s) diária(s), conforme a orientação recebida do Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e as providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações, adotando as providências cabíveis, de imediato, caso constate alguma ocorrência relativa à segurança de bens e/ou pessoas;
xx. colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
xxi. repassar ao(s) Xxxxxxxxx(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
xxii. contribuir com o serviço de inteligência e contrainteligência;
xxiii. adotar medidas de segurança para evitar a materialização de acidentes de trabalho, durante a realização das atividades;
xxiv. utilizar bastões de ronda eletrônica e bottons ou dispositivo similar de controle em todos os postos designados conjuntamente com o Contratante como pontos sensíveis para ronda, e fazer uso do botão de pânico monitorado 24 (vinte e quatro) horas fornecidos pela Contratada; e, fornecer todos os dados gerados pelo sistema de controle eletrônico de rondas;
xxv. permanecer em sua área de serviço, somente se ausentando em caso de extrema necessidade, informando assim que possível, exceto durante o intervalo parcial de intrajornada, estando proibido de realizar suas refeições dentro da guarita por questões de ergonomia, salubridade e segurança do trabalho;
xxvi. entrar em áreas reservadas somente em caso de emergência ou quando devidamente autorizado;
xxvii. zelar pela preservação do patrimônio do CONTRATANTE sob sua responsabilidade, mantendo a higiene, a organização e a aparência do local de trabalho, solicitando a devida manutenção, quando necessário;
xxviii. operar, sempre que necessário e de forma adequada, equipamentos e sistemas informatizados disponíveis para a execução dos serviços;
xxix. solicitar apoio técnico junto às unidades competentes do CONTRATANTE para solucionar falhas em máquinas e equipamentos;
xxx. conhecer a missão do posto que ocupa, assim como a forma de utilização dos equipamentos colocados à sua disposição;
xxxi. assumir o posto com todos os acessórios necessários para o bom desempenho do trabalho;
xxxii. guardar sigilo de assuntos dos quais venha a ter conhecimento em virtude do serviço;
xxxiii. manter atualizada a documentação utilizada no posto;
xxxiv. ocorrendo desaparecimento de material, comunicar o fato imediatamente à chefia e/ou superior hierárquico, lavrando posteriormente a ocorrência por escrito;
xxxv. promover o recolhimento de objetos e/ou valores encontrados nas dependências do Contratante, providenciando para que sejam encaminhados à Segurança ou ao seu superior;
xxxvi. evitar tratar de assuntos particulares ou que não tenham afinidade com o serviço desempenhado, durante o horário de trabalho, a fim de evitar o comprometimento e interrupções desnecessárias no atendimento, sendo terminantemente probibida a utilização de telefone móvel (celular) particular durante a jornada de trabalho;
xxxvii. evitar confrontos com colaboradores, outros prestadores de serviço e visitantes do Contratante;
xxxviii. não abordar autoridades ou colaboradores, funcionários do SESI-SP e SENAI-SP, para tratar de assuntos particulares, de serviço ou atinentes ao contrato, exceto se for membro da FISCALIZAÇÃO, devendo, preferencialmente, acionar o Canal do Colaborador Terceirizado (Fale Conosco – SESI/SENAI).
4.11.10. A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pelo Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes.
4.11.11. As ações dos Vigilantes devem se restringir aos limites das instalações do Contratante e estar circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica.
4.12.12. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos – humanos e materiais – com vistas ao aprimoramento e à manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados e por eventuais danos causados ao Contrante, cumprindo, evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. Para a regular prestação dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial, a Contratada obriga-se a:
5.1.1. Implantar as atividades no prazo estabelecido para início dos serviços nos respectivos postos relacionados no anexo Tabela de Unidades do SESI-SP e SENAI-SP (ANEXO I) e horários fixados pelo Contratante.
5.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, fornecendo todos os serviços previstos no presente Memorial, incluindo aqueles que seus funcionários devem estar capacitados para realizar.
5.1.3. Designar por escrito, no ato do recebimento da Ordem de Início de Serviços - OIS, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato.
5.1.4. Comprovar a formação técnica específica dos Vigilantes mediante apresentação do certificado de curso de formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedidos por instituição devidamente habilitada e reconhecida, bem como a realização de treinamentos legais para o empregado de armas letais ou não, quando o caso.
5.1.5. Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida quanto ao curso de reciclagem.
5.1.6. Disponibilizar Vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos no regime e escalas contratados, devendo estar uniformizados e portando crachá com foto recente e demais itens de seu uniforme e equipamentos necessários para desempenho de sua função.
5.1.7. Efetuar imediatamente a reposição de Vigilantes nos postos em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra).
5.1.8. Comunicar à Unidade do Contratante que fiscaliza/administra o Contrato toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando os serviços. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá, antecipadamente, proceder com a realização do curso de reciclagem.
5.1.9. Assegurar que todo Vigilante que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações da Contratante.
5.1.10. Atender de imediato às solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
5.1.11. Instruir seus Vigilantes quanto à necessidade de acatar as orientações do Contratante, via supervisão da Contratada, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante.
5.1.12. Confeccionar procedimento operacional (PRO) para cada posto de serviço, levando em consideração as especificidades de cada unidade, e protocolos de emergência em caso de materialização de ocorrências, treinando todo efetivo implantado no posto;
5.1.12.1. O procedimento operacional (PRO), para cada posto de serviço, deverá ser concluído integralmente e submetido à Gerência de Facilities do SESI/SENAI em até 15 (quinze) dias corridos após a assunção efetiva do serviço na respectiva Unidade (Ordem de Início de Serviço), sob pena de aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento)
5.1.13. Elaborar e apresentar indicadores de produtividade da atividade de vigilância, a partir das diretrizes que serão fixadas pela Contratante;
5.1.14. Em caso de postos em que haja a necessidade de condução de veículos, a Contratada deverá garantir que os empregados deverão portar CNH, e treinamento de direção defensiva/preventiva em dias;
5.1.15. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, não havendo autorização da Contratante para o que o funcionário permaneça no posto nessa situação
5.1.16. Manter controle de frequência e pontualidade de seus Vigilantes sob o contrato, cuja fiscalização será realizada pela Contratante mensalmente.
5.1.17. Garantir aos Vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, sendo obrigatório o fornecimento de:
a) Uniformes e equipamentos de proteção individual adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, incluindo além dos previstos nesse Memorial Descritivo, obrigatoriamente:
a.1) Emblema da empresa;
a.2) Plaqueta ou crachá de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de 1 (um) ano, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante (CNV), fotografia colorida em tamanho 3x4 e a data de validade;
a.3) Equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
5.1.18. Apresentar, mensalmente, os comprovantes de pagamento de benefícios e encargos, mediante o envio dos arquivos eletrônicos para o SESI-SP e o SENAI-SP na forma e meio a serem indicados pelo gestor do contrato.
5.1.19. Xxxxxxxx, obrigatoriamente, convênio médico com assistência médica e hospitalar, vale- refeição e cesta básica que estejam previstos na convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, e legislação aplicável aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, com o envio de comprovantes mensais pelo meio a ser indicado pelo SESI-SP e o SENAI-SP.
5.1.20. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos.
5.1.21. A CONTRATADA deverá cientificar formalmente os seus funcionários, alocados nos postos de trabalho do SESI e/ou SENAI, por meio da inclusão de cláusula nos respectivos contratos de trabalho e/ou outro instrumento específico, de que a CONTRATANTE, por si ou por meio de empresa especializada por ela contratada, terá acesso e efetuará o tratamento, compartilhamento e guarda dos dados pessoais e pessoais sensíveis desses por até 05 (cinco) anos após o término da vigência do contrato de prestação de serviços, por força legal e contratual, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018);
5.1.22. Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o Contratante, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços, sob pena de aplicação das sanções contratuais.
5.1.22.1. Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos no mínimo uma vez por semana, sob pena de aplicação das sanções contratuais.
5.1.22.2. O acompanhamento técnico seguirá as Normas internas de Segurança do Contratante.
5.1.22.3. Para o Supervisor, deve a Contratada atentar e cumpri as seguintes especificações:
1. IDENTIFICAÇÃO
Cargo: Supervisor de Segurança
2. SUMÁRIO DO CARGO
Responsável pela fiscalização direta nos postos de vigilância (Armanda e Desarmada), mobilizados nas unidades do SESI-SP e SENAI-SP, coordenando o emprego correto dos recursos humanos e tecnológicos disponíveis, além de reportar à Gerência de Facilities/Supervisão de Segurança Empresarial e Prevenção de Perdas, na apuração de ocorrências delitivas que podem impactar de forma direta e indireta a operacionalidade das respectivas unidades e instalações, incluindo as de ensino.
3. COMPETÊNCIAS
1. | RELACIONAMENTO INTERPESSOAL | i. Relaciona-se de maneira sadia com as pessoas do seu e de outros setores da instituição. ii. Gerencia conflitos e possui empatia com as pessoas, sabendo colocar claramente seu posicionamento, sem ir de encontro a opiniões contrárias as suas. |
iii. É hábil no trato com as pessoas, respeitando suas características individuais. | ||
2. | COMUNICAÇÃO EFICAZ | i. Comunica-se, interna ou externamente, de forma clara, objetiva e direta, usando uma linguagem adequada às pessoas com as quais se relaciona. ii. Dissemina, junto aos profissionais, os objetivos dos trabalhos que vem sendo realizados e clarifica sua relação com os objetivos da empresa. iii. Ao comunicar-se atua como agente multiplicador de uma imagem positiva da organização. iv. Pratica o diálogo com sua equipe, como forma de reforço e melhoria das relações interpessoais. |
3. | v. Direciona e motiva sua equipe para o alcance das metas e objetivos organizacionais. vi. É perspicaz, percebendo a necessidade de reorganizar as atividades da sua equipe e a sua própria, visando atingir os melhores resultados. vii. Age e focaliza seu comportamento e ações para o atendimento dos objetivos e para a realização das tarefas sob sua responsabilidade. | |
4. | ATUALIZAÇÃO CONTÍNUA | viii. Mantém-se atualizado quanto aos conhecimentos habilidades e competências necessárias, para o exercício das suas atribuições. ix. Busca autodesenvolvimento e os meios para alcançá-lo. x. Promove o desenvolvimento das pessoas da sua equipe, estimulando-as para a busca de novos aprendizados. xi. Preocupa-se com a disseminação de conhecimentos e informações entre as pessoas do seu convívio profissional. |
5. | TRABALHO EM EQUIPE | xii. Influencia positivamente pessoas e grupos para que sejam atingidos os objetivos estabelecidos sem que, para isso, precise recorrer à autoridade hierárquica. xiii. Ajuda as equipes das quais participa na construção do consenso e na manutenção da coesão do grupo, reforçando o comprometimento com os objetivos definidos. xiv. Fornece orientações básicas para as pessoas das equipes das quais participa, principalmente aquelas situadas nos níveis mais baixos da carreira. |
6. | ORIENTAÇÃO À QUALIDADE | xv. Mostra-se disposto e receptivo a ouvir e interagir com clientes internos e externos e a buscar o atendimento às suas necessidades. xvi. É comprometido com os princípios da gestão da qualidade, garantindo que sejam cumpridos por todos da equipe. xvii. Atua como exemplo e referência quanto à preocupação e aplicação dos conceitos de qualidade nos processos da empresa. |
7. | PLANEJAMENTO | xviii. Capacidade de planejar suas atividades diárias, semanais e mensais de forma que consiga realizá-las de maneira adequada. xix. Determina os métodos, técnicas, processos e planos de ação adequados para que se atinjam os objetivos estabelecidos para as equipes que coordena. |
8. | GESTÃO DE RECURSOS E PRAZOS | xx. Utiliza os recursos disponibilizados pela empresa de forma precisa, econômica e eficaz. xxi. Cumpre prazos e metas estabelecidos / negociados. xxii. Avalia, acompanha e toma providências para assegurar o cumprimento dos padrões estabelecidos e dos resultados esperados. |
4. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES:
i. Atendimento e apuração de incidentes de segurança nas unidades do SESI/SENAI;
ii. Fiscalização dos postos de vigilância, garantindo que a mão de obra destinada pela empresa esteja atendendo a legislação vigente, as normas de segurança internas do SESI- SP e do SENAI-SP, treinamentos e apresentação individual dos colaboradores;
iii. Suporte na confecção de Procedimentos de Segurança e Análise Técnica de Riscos;
iv. Interface com stakeholders estratégicos (Polícia Militar, Civil, Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros entre outros);
v. Interface direta com o Centro de Controle de Serviços de Facilities, no informe e envio de report de segurança;
vi. Informar sobre a ausência de vigilantes nas unidades, bem como intermediar junto à empresa a reposição imediata de mão de obra;
vii. Planejar de forma eficiente a execução das atividades operacionais das equipes de vigilância;
viii. Atuar como multiplicador/instrutor de assuntos relacionados à Segurança Privada;
ix. Atuar como multiplicador/instrutor nos treinamentos de Direitos Humanos e Regras de Engajamento;
x. Informar de forma imediata à Supervisão de Segurança Empresarial, todos os incidentes de segurança nas unidades de ensino;
xi. Supervisionar as condições de Saúde & Segurança dos postos;
xii. Realizar o acompanhamento na mobilização de novos colaboradores no posto de serviço;
xiii. Confeccionar relatório mensal das atividades correlacionadas à supervisão (mensalmente), entregando-as até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de sua realização;
xiv. Para os postos armado, garantir que os equipamentos, dispositivos de segurança, armamento e munição, estejam dentro do prazo de validade em atendimento a legislação vigente.
5.1.22. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
5.1.23. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação técnica, jurídica e econômico-financeira, sob pena de rescisão unilateral do contrato por parte do Contratante, sem quaisquer direitos à indenização, além das demais penalidades cabíveis.
5.1.24. Proceder, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas que tratem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a Contratada, devendo obrigatoriamente requerer ao juízo, na primeira oportunidade de manifestação processual, a exclusão da Contratante do polo passivo da demanda, caso tenha sido incluída nessa condição.
5.1.25. Independente da aplicação de outras penalidades contratuais, em caso de condenação judicial ao longo da execução do Contrato, ainda que primeira instância, a Contratada deverá comprovar o recolhimento da garantia recursal em juízo, requerendo, se o caso, novamente a exclusão do SESI e SENAI do polo passivo, e informando imediatamente ao Gestor e ao Fiscal do Contrato, sob pena de retenção dos valores integrais da condenação da medição mensal de serviços prestados sob esse Contrato, com regular transferência e comunicaçaõ ao juízo oficiante. A mesma hipótese será aplicada quando da requisição judicial de depósito de valores relativos à demandas que incidam sobre o contrato vigente.
5.1.26. Observar as condições de uso de sistema de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais que sejam estabelecidas por legislação federal, atendendo ao disposto no artigo 16 da Lei Federal nº 13.874/2019.
5.1.27. Manter autorização de funcionamento e certificado de segurança expedidos pela Polícia Federal (PF), nos termos vigentes.
5.1.28. Assegurar que todos os Vigilantes empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente as exigências contidas nesse Memorial Descritivo.
5.1.29. Retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas.
5.1.30. Orientar visitantes, colaboradores, funcionários e usuários dos estacionamentos da CONTRATANTE, quando houver.
5.1.31. Verificar quaisquer anormalidades com veículos, comunicando-as aos seus respectivos proprietários e/ou à Administração do local.
5.1.32. Atentar para quaisquer atitudes suspeitas na saída de pessoas em veículos ou a pé.
5.1.32. Manter a guarda do posto.
5.1.33. Revezar e apoiar outros postos, assumindo os encargos pertinentes em cada posto de trabalho.
5.1.34. Adotar todos os cuidados e precauções indispensáveis ao manuseio de armamento, de acordo com as orientações e determinações previstas em leis e normas, treinamentos e manuais pertinentes.
5.1.35. Portar a arma somente no coldre, mantendo atenção para que o fecho de segurança do coldre permaneça sempre travado.
5.1.36. Utilizar arma somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, após esgotados todos os meios para solução de eventual problema.
5.1.37. Nunca brincar com a arma, manuseá-la desnecessariamente ou entregar a outras pessoas, mesmo que qualificadas.
5.1.38. Não repassar a arma carregada, devendo retirar toda a munição antes de entregá-la ao substituto.
5.1.39. Realizar outras atividades inerentes ao posto e de nível de complexidade compatível.
5.1.39. Garantir a destinação adequada de baterias e pilhas usadas em comunicadores e lanternas.
6. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1. O Contratante responsabiliza-se por:
6.1.1. Efetuar os pagamentos dos trabalhos efetivamente realizados, desde que atendidos todas as exigências contidas nesse Memorial Descritivo, Chamamento Público e Contrato.
6.1.2. Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada.
6.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
6.1.4. Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal(is) para acompanhamento da execução contratual.
6.1.5. Expedir a Ordem de Início de Serviços - OIS com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de início da sua execução para cada Unidade e Instalação do Contratante.
6.1.6. Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços aprovadas.
6.1.7. Indicar instalações sanitárias, vestiários com armários guarda-roupas, ou local apropriado que ofereçam essas condições para assédio, refeições e descanso.
7. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Não obstante a Contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo a seu exclusivo critério:
7.1.2. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço.
7.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe também realizar a avaliação periódica das atividades desenvolvidas pela Contratada.
7.1.4. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da Contratada que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente.
7.1.5. Não permitir que o Vigilante execute tarefas em desacordo com as regras preestabelecidas.
7.1.6. Xxxxx exigências à Contratada sempre que julgar necessário para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente.
7.1.7. Utilizar-se do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial (ANEXO II a este Memorial Descritivo), de pleno conhecimento das partes, para acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade e correção de rumos.
7.1.7.1. A aplicação do Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial (ANEXO II a este Memorial Descritivo) é obrigatória na execução do Contrato, devendo ser aplicado os devidos descontos caso a Contratada não atinja a pontuação adequada, conforme previsto no Procedimento de Avaliação em referência.
7.1.8. Executar mensalmente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados no período considerado (número de postos/dia medidos), descontando-se do valor devido o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à Contratada, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais em função da pontuação final obtida no Relatório de Avaliação de Qualidade dos Serviços, sem prejuízo das sanções disciplinadas em contrato.
8. TABELA DE UNIDADES DO SESI-SP E DO SENAI-SP
8.1. Os serviços de vigilância e Segurança Patrimonial serão prestados nas dependências das instalações da Contratante, conforme Tabela de Unidades do SESI-SP e SENAI-SP (ANEXO I deste Memorial Descritivo) anexa ao Chamamento Público e ao Contrato.
9. ORÇAMENTO ESTIMATIVO – COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
9.1. Tendo em vista as peculiaridades desta contratação, apresentam-se os esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas participantes do Chamamento Público, quando da elaboração de suas propostas de preços:
9.1.1. Para a elaboração das Planilhas de Custos e Formação de Preços dos postos foi considerado o piso salarial estabelecido na(s) convenção(ões) coletiva(s) de trabalho do(s) sindicato(s) dos trabalhadores envolvidos na prestação dos serviços ora terceirizados, vigentes neste ano no Estado de São Paulo, em que os serviços serão prestados.
9.1.2. As participantes deverão apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços com base em convenção coletiva de trabalho, ou outra norma coletiva aplicável à categoria envolvida na contratação e à qual esteja obrigada, devendo ainda respeitar a planilha proposta no presente Chamamento Público e respectivos campos.
9.1.3. Na hipótese de eventual repactuação do contrato, somente serão considerados os itens previstos nas respectivas planilhas.
9.1.4. Caso a participante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Chamamento Público, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada.
9.1.5. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta da participante selecionada vencedora, e não poderão ser inferiores aos da norma coletiva a que a participante estiver obrigada, devendo sobre ele incidir todos os adicionais e indenizações cabíveis.
9.1.6. Ainda que, em acordo ou convenção coletiva da categoria, haja previsão de reajuste escalonado de salários e/ou concessão de férias parceladas e demais benefícios fracionados, a CONTRATADA aplicará aos salários dos empregados que prestam serviços à CONTRATANTE os mesmos índices concedidos na repactuação contratual, independentemente da data de admissão do empregado nos quadros da Contratada, sendo que no caso de repactuação deverá ser respeitado os termos do Chamamento Público e o Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do SESI e do SENAI, devendo cumprir integralmente com os pagamentos, sem quaisquer parcelamentos e/ou fracioamento
9.1.7. As planilhas deverão ser individualizadas por tipo de posto, no entanto, a proposta para contratação terá que ser consolidada.
9.1.8. Caso a proposta da participante apresente salário inferior ao estabelecido na norma coletiva a que estiver obrigada, o Condutor do Processo de Seleção fixará prazo para ajuste da proposta, sob pena de desclassificação.
9.1.9. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global ou eliminação de custos essenciais à prestação do serviço.
9.1.10. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais falhas apontadas pelo Condutor do Processo de Seleção.
9.1.11. O LDI (Lucros e Despesas Indiretas) constante das planilhas de composição de custos e formação de preços engloba o lucro e as despesas administrativas e operacionais (Acórdão 2.369/2011-TCU-Plenário).
9.1.12. O orçamento dos custos dos serviços foi estimado levando-se em consideração empresas optantes pelo Lucro Presumido.
9.1.15 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
9.1.16. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, neles incluídos todos os custos com uniformes, epis e equipamentos e/ou armamentos quando o caso, apurados mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Memorial Descritivo e Chamamento Público.
9.1.17. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
9.1.18. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades do Contratante, o SESI-SP e o SENAI-SP deverão efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário.
9.1.19. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis que a planilha de composição de custos e formação de preços apresentar para preenchimento da participante do processo seletivo, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo a participante ou contratada apresentar ao Condutor do Processo de Seleção ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos.
9.1.20. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.1.21. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Memorial Descritivo, assumindo a participante o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
9.1.22. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na fase de lances, serão de exclusiva responsabilidade da participante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.1.23. O prazo de validade da proposta será o definido no Chamamento Público, e na ausência de previsão será de 90 (noventa) dias, contar da data de sua apresentação ficando suspenso o prazo na ocorrência de interposição de recursos.
10. DO PAGAMENTO
10.1. Os pagamentos serão realizados conforme previsto no Chamamento Público, esse Memorial Descritivo e Contrato.
10.2. Não poderá ocorrer, sob nenhuma hipótese, adiantamento de pagamento ou a sua antecipação.
10.3. O período de trabalho, para fins de faturamento, corresponderá ao intervalo compreendido entre o dia 15 do mês anterior ao dia 14 do mês corrente (data de emissão da Nota Fiscal), sendo o pagamento dos serviços efetivamente prestados realizados no dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao recebimento da prestação do serviço pela Unidade responsável.
10.3.1. Quando o dia do pagamento ocorrer em finais de semana e feriados, será realizado no primeiro dia útil subsequente.
10.3.2. Para todos os efeitos será considerado em caso de ano bissexto, no mês de fevereiro, os dias 28 ou 29.
10.3.3. A(s) Nota(s) Fiscal(is) deverá(ão) ser emitida(s) separadamente com os dados de cada Unidade onde o serviço é prestado, somente após a aprovação da medição mensal dos serviços pela fiscalização do contrato.
10.4. A contratada autorizará o SESI-SP e o SENAI-SP a reter os valores destacados na Planilha de Custo e formação de preço como provisionamento para o pagamento do 13º salário e verbas rescisórias, conforme previsto na planilha de custos.
10.4.1. A retenção das verbas rescisórias ficará a exclusivo critério da CONTRATANTE, podendo sê-lo feita, inclusive, caso não haja comprovação hábil de que os funcionários desligados, a pedido ou não, tenham sido efetivamente indenizados integralmente pela contratada.
10.5. Os valores que forem retidos para fins de provisão deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa e serão remunerados pelo índice de correção da poupança pro rata die.
10.6. Os valores retidos previstos no subitem 10.4. serão liberados em conta corrente da empresa na ocorrência do respectivo fato gerador, sendo:
10.6.1. Para o 13º salário:
c) 50% do valor retido no dia 14 do mês de novembro ou, quando coincidir com finais de semana e feriados, no primeiro dia útil subsequente.
d) 50% do valor retido no dia 15 de dezembro ou, quando coincidir com finais de semana e feriados, no primeiro dia útil subsequente.
10.6.2. Para as verbas rescisórias:
d) Aviso prévio proporcional;
e) Multa rescisória do FGTS (40%), em caso de demissão imotivada;
f) Férias proporcionais.
10.6.3. Para os fatos geradores ocorridos antes do período descrito no item 10.6., em decorrência de rescisões do contrato de trabalho, a Contratada poderá solicitar a liberação do 13º salário e verbas rescisórias proporcionais no mesmo prazo previsto em contrato para faturamento, sendo a liberação condicionada a apresentação do(s) respectivo(s) TRCT(s) e o seu respectivo comprovante de pagamento.
10.7. O valor liberado tem com a finalidade única e exclusiva o pagamento do encargo trabalhista correspondente, devendo a empresa apresentar à Entidade, no prazo máximo de 10 dias corridos, contados da liberação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação do referido encargo.
10.8. O saldo remanescente dos valores retidos será liberado à contratada no momento do encerramento do contrato, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
10.9. Os demais procedimentos para encaminhamento e pagamento dos serviços objeto deste documento são os definidos na respectiva minuta de contrato.
10.10. A contratada deverá juntar à nota fiscal, o competente recibo de quitação.
10.11. Os valores faturados serão fixos, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
10.12. Conforme o caso, e por força das legislações vigentes, o SESI-SP e o SENAI-SP deverão reter e recolher, sobre o valor total ou dos serviços especificados na nota fiscal, e de acordo com a planilha de preços apresentada pela participante selecionada, os montantes relativos às alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições devidos na fonte, a seguir discriminados:
10.12.2. Quando da emissão da nota fiscal, a contratada deverá destacar o valor das retenções, dos impostos/taxas referidos no subitem anterior.
10.12.3. O SESI-SP e o SENAI-SP se reservam, ainda, o direito de reter quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
10.13. Demais previsões aplicadas a prestação de serviços estarão contidas no Chamamento Público e respectivos Anexos, incluindo o Contrato que a Participante selecionada fica obrigada a celebrar com o SESI-SP e o SENAI-SP.
11. INFRAÇÕES E PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado na execução dos serviços constantes do contrato e/ou pedido de compra ou o descumprimento de quaisquer obrigações, acarretará a aplicação de advertência e/ou multa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total em atraso.
11.2. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela Contratada, dará ao SESI- SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato e/ou pedidos de compra, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades previstas neste Chamamento Público, inclusive a de suspensão do direito de contratar com o SESI-SP e com o SENAI-SP por prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2.1. A parte que der motivo à rescisão da não execução dos serviços ou por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, ou ainda, após a execução dos serviços, restar comprovado que não atenderam o Memorial Descritivo, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor envolvido e ressarcimento dos valores pagos, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil.
11.3. As penalidades previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.4. Os valores relativos as multas aplicadas, bem como, outros valores que forem devidos serão deduzidos dos créditos que a contratada possuir com o SESI-SP e/ou SENAI-SP, dependendo de qual entidade ou cobrados administrativamente ou judicialmente.
12. DA GARANTIA
12.1. A participante deverá informar na proposta, nos termos do Anexo do Chamamento Público, a modalidade de garantia de execução contratual, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total proposto, de acordo com o Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do SESI e SENAI, podendo ser escolhida entre as seguintes:
a) Caução em Dinheiro;
b) Fiança Bancária.
12.1.1. No presente caso trata de Processo de Seleção por Xxxxx, devendo ser apresentada 01 (uma) Garantia de Execução Contratual para cada Lote.
12.1.2. A exigência da garantia no percentual e modalidade previstas está em consonância com o Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do SESI e SENAI e se justifica em razão de:
a) As contratações relativas aos serviços continuados de Vigilância e Segurança Patrimonial praticadas até então, possuem extenso histórico no SESI-SP e SENAI-SP.
b) O histórico de tais contratações tem demonstrado que houve um aumento expressivo do número de ações judiciais movidas em face das Entidades, qualificadas à condição de responsáveis subsidiárias pelo pagamento dos débitos trabalhistas inadimplidos, majorando os seus custos diretos e indiretos e os riscos delas associados, notadamente pelo fato que durante a execução do contrato é constatada a baixa capacidade econômico-financeira e, por vezes, técnico-operacional das empresas, que, na maioria das situações, não dispõem de fluxo de caixa, tampouco de capacidade operacional, suficientes para fazer frente aos compromissos assumidos, com custos superiores às expectativas de receitas.
c) Nesse cenário, além dos custos internos a serem contabilizados1, tem-se como resultado o ajuizamento de cerca de milhares de ações judiciais, além das penalidades contratuais aplicadas às empresas que acabam não sendo pagas, onde as garantias prestadas não suportam o valor do prejuízo causados às Entidades.
12.2. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Caução em Dinheiro”, deverá ser efetuada no ato da assinatura do contrato, mediante comprovante de depósito, na conta informada no Chamamento Público.
12.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela participante selecionada.
12.4. A “Fiança Bancária” será emitida em favor do SESI-SP e/ou do SENAI-SP, dependendo do caso, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em seus textos, de quaisquer condicionantes, inclusive de ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades.
12.4.1. Constatada a não indicação da modalidade de garantia de execução contratual na proposta, o SESI-SP ou o SENAI-SP solicitarão essa informação à participante, restando rescindido o contrato caso não seja promovido o atendimento no prazo fixado.
12.4.2. A Contratada deverá apresentar ao SESI-SP e/ou SENAI-SP o comprovante de garantia de execução contratual, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, no caso de “Fiança Bancária”.
12.5. Caso a empresa selecionada tenha apresentado proposta inferior a 85% do valor estimado para a contratação e entendida como exequível pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP, deverá apresentar garantia adicional de 3% do valor do contrato.
12.5.1. A garantia adicional será efetuada na mesma modalidade indicada na proposta para a garantia de execução contratual, exceto se o SESI-SP e o SENAI-SP indicar outra modalidade.
12.6. A garantia de execução contratual e eventual garantia adicional serão liberadas e restituídas pelo SESI-SP e o SENAI-SP à Contratada, conforme o previsto no contrato.
12.7. A garantia de execução contratual e a eventual garantia adicional deverão ser renovadas, corrigidas ou estendidas, caso haja aditamento contratual de valor ou de prazo.
13. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
1 Como, por exemplo, afastamento temporário de gestores de suas atividades-fim nas Unidades para participação em audiências trabalhistas, custos
com deslocamento, mão de obra especializada (jurídico) e custas e despesas judiciais.
Considerando os efeitos adversos ao meio ambiente, causados pelo setor industrial, as escolhas dos materiais e da gestão da produção, podem melhorar o nível de sustentabilidade no momento da contratação de empresas de serviços de vigilância e segurança patrimonial.
A Contratada, no que couber, deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza ambiental no fornecimento, conforme normas vigentes.
ANEXO I
TABELA DE UNIDADES SESI-SENAI/SP E COMPOSIÇÃO DOS LOTES E CONTINGENTES
Região/ Lote | Entidade | Unidade | Endereço | Telefone | Diretor(a) | Serviços | Qtde | Contingente | Periodicidade | Horário | Horas |
1 | SESI | CAT Cubatão | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 000 | ||||||
XXXX | XXX Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Maria, Santos - 11085-202 | (00) 0000-0000 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | ||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 412 Santos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx Clube, Santos - 11088-330 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |||
SESI | CAT Santo André | Praça Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - 09210-550 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SESI | CE 221 Santo Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - 09290-490 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 094 Santo Xxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - 00000-000 | Xxxxxxxxxx | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 265 Santo André | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 |
Xxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx - 09260-440 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |||||
SESI | CAT São Bernardo do Campo | Rua Suécia, 900 - Assunção, São Bernardo do Campo - 09861-610 | (00) 0000-0000 | Vigilância | 3 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 1.080 | ||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | ||||||
SESI | CAT Mauá | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xxxx, Xxxx - 09320-590 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | ||||||
SESI | CE 397 Mauá | Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx - 00000-000 | Xxxxxxxxxx | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |||
SESI | CE 406 Mauá | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx - 00000-000 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |||
SESI | CE 080 Ribeirão Pires | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - 00000-000 | Xxxxxxxxxx | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |||
SESI | Obra Mauá | Rua Xxxxxxxxx Xxxxx c/ Rua Tamagnini, Lote s/n, Quadra s/n - Vila Nossa Senhora das Vitórias, Mauá - 09360-160 | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |||
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SESI | CAT Diadema | Av. Paranapanema, 1500 - Taboão, Diadema - 09930- 450 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SESI | CAT Mogi das Cruzes | Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx - 08740-640 | (00) 0000-0000 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SESI | CE 113 Mogi das Cruzes | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 - Vila Oliveira, Mogi das Cruzes - 08790-420 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 |
SESI | CE 240 Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - 08502-410 | (00) 0000-0000 | Vigilância | 3 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 1.080 | ||
Vigilância | 2 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 240 | ||||||
SESI | CAT Taubaté | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Conte de Oliveira | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | Estação Cultura São José dos Campos | Av. Cidade Jardim, 4.389 - Bosque dos Eucaliptos, São José dos Campos - 12232- 000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx X'Xxxxx Xxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | Show São José dos Campos | Vigilância | 1 | Vigilante Líder | Uma vez por mês | 04 (quatro) horas diurnas | 4 | ||||
Vigilância | 14 | Vigilante | Uma vez por mês | 04 (quatro) horas diurnas | 56 | ||||||
SENAI | CFP 2.01 Santos | Av. Senador Feijó, 421 - Vila Matias, Santos - 11015-505 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SENAI | CFP 1.20 São Bernardo do Campo | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - 09751-000 | (00) 0000-0000 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | ||||||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 1.64 Mauá | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 240 | ||||||
SENAI | CFP 1.23 São Caetano do Sul | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxx, Xxx Xxxxxxx xx Xxx - 09572-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 |
SENAI | CFP 1.24 Suzano | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx - 08665-120 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Vigilância | 2 | Postos desarmados | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
2 | SESI | CE 438 Cajamar | Xxx xxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx xxx Xxxx XX, Xxxxxxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 111 Ipiranga | Xxx Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - 04203-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SESI | CAT Vila Leopoldina | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - 05303-902 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxx dos Santos | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
Vigilância | 12 | Vigilantes | 08 (oito) dias por mês | Carga Horária de 05 (cinco) horas por vigilante | 480 | ||||||
SESI | CAT Catumbi | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - 03021-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxx Orlando | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 069 Vila Espanhola | Praça Santíssima Trindade, s/nº - Vila Espanhola, São Paulo - 02543-180 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 388 Lauzane Paulista | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - 02441-080 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CAT A.E. Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - 03694-090 | Vigilância | 4 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 1.440 | |||
Vigilância | 4 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 1.440 |
SESI | CE 074 Ermelino Matarazzo | Xxx Xxxxxxx xx Xxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - 03817-000 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 379 Vila Carrão | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - 03422-0001 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CAT Guarulhos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx X'Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SESI | Obra Itaquera | Rua Dr. Xxxx Xxxxx, s/n - Parque Xxxxxx Xxxxx, São Paulo - 03568-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SESI | Itaquera Cultural | Confluência da Av. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx e Av. Professor Engenheiro Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, São Paulo - 08295-005 | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |||
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SENAI | CFP 1.19 Osasco | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx - 06216-901 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 240 | ||||||
SENAI | CFP 1.36 Xxxxxxx | Xxxxxxx Waghi Salles Nemer, 124 - Centro, Barueri - 06401-134 | (00) 0000-0000 | Xxxxx xx Xxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 1.27 Jandira | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - 06600- 025 | (00) 0000-0000 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 1.10 Bom Retiro | Xxx Xxxxxx, 0.000 - Xxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx - 01130- 000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 |
SENAI | CFP 1.08 Ipiranga | Xxx 0.000, 00 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - 04216-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Souza | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SENAI | CFP 1.13 Ipiranga | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx - 04266-060 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
SENAI | CFP 1.07 Brás | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxx, Xxx Xxxxx - 03008-020 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SENAI | CFP 1.09 Vila Mariana | Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - 04023-001 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SENAI | CFP 1.03 Mooca | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx, Xxx Xxxxx - 03117-000 | (00) 0000-0000 | Xxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SENAI | CFP 1.05 Barra Funda | Xxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - 01156- 000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Mainardi | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
SENAI | CFP 1.06 Vila Leopoldina | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Porto | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 1.21 Cambuci | Xxx Xxxxx xx Xxxxx, 0 - Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - 01534-001 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxxx Xxxxx Athaide | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 1.12 Santo Amaro | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx - 04752-000 | (00) 0000-0000 | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
XXXXX | XXX 0.00 Xxxxxxxxx | Xx. Dr. Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx, 601 - Jardim | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 |
Paraventi, Guarulhos - 07114-000 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | |||||
SENAI | CFP 1.28 Guarulhos | Av. Carmela Dutra, 380 - Jardim Presidente Dutra, Guarulhos - 07170-150 | (00) 0000-0000 | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||
Vigilância | 2 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 000 | ||||||
0 | XXXX | XXX Xxxxxxxxxxxx | Xx. Padre Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1.360 - Vila Rio Branco, Itapetininga - 18208-080 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Sabio | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | ||||||
SESI | CE 299 Valinhos | Rodovia Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 2.807 - Jardim São Paulo, Valinhos - 13273-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SESI | CAT Jundiaí | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Jundiaí - 13201-843 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CAT Piracicaba | Av. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 600 - Vila Industrial, Piracicaba - 13412-248 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | Estação Cultura Rio Claro | Av. M-29, 441 - Jardim Floridiana, Rio Claro - 13505-007 | (00) 0000-0000 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | ||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 429 Brotas | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxx - 17380-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SENAI | CFP 5.01 Campinas | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 - Xxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Everson de Aro Capobianco | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 5.08 Itatiba | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxx - 00000-000 | Martins Braga | Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||
SENAI | CFP 4.02 Sorocaba | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - 18090-110 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxx da Silveira | Vigilância | 2 | Postos desarmados | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 5.61 Rafard | Av. Dr. José Soares de Faria, 422 - Centro, Rafard - 13370-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 5.94 Iracemápolis | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - 13495-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 5.06 Rio Claro | Av. 46, 661 - Jardim Primavera, Rio Claro - 13504-050 | (00) 0000-0000 | Xxxxxxx Xxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
4 | SESI | Ginásio de Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 0-00 - Xxxx Xxxxxxx, Bauru - 17030-032 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxx Xxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 439 Lençóis Paulista | Av. Prefeito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1.829 - Urbano, Lençóis Paulista - 18685-505 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 000 | ||||||
XXXX | XXX Xxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 600 - Jardim Xxxxx Xxxxxx, Jaú - 17212- 591 | (00) 0000-0000 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CE 337 Pederneiras | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 1.677 - Bairro Bruno, Pederneiras - 17280-000 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SESI | CAT Birigui | (00) 0000-0000 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 |
Av. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 620 - Jardim Pinheiros, Birigui - 16203-059 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||
SESI | CAT São José do Rio Preto | Av. Duque de Caxias, 4.656 - Vila Elvira, São José do Rio Preto - 15061-001 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxxx Marchi | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 720 | |
Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas xxxxxxxx | 000 | ||||||
XXXX | XX 000 Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx, 500 - Jardim Conceição, São José do Rio Preto - 15030-800 | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |||
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 000 | ||||||
XXXX | XXX Xxxxxx | Xx. Santa Cruz, 2.870 - Jardin Centenário, Franca - 14403-600 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
SESI | CAT Presidente Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 2.113 - Vila Recreio, Presidente Epitácio - 19470-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | Vigilância | 4 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 1.440 | |
Vigilância | 5 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 1.800 | ||||||
SESI | CAT Ribeirão Preto | Xxx Xxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SENAI | CFP 7.01 Bauru | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00/00 - Xxxxxx, Xxxxx - 17015-220 | (00) 0000-0000 | Ademir Redondo | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 7.94 Ourinhos | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0.000 - Xxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SENAI | CFP 7.90 Jaú | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxx - 00000-000 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxx da Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | ||||||
SENAI | CFP 9.90 Birigui | (00) 0000-0000 | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 |
Av. Xxxx Xxxxxxx, 2.180 - Vila Xavier, Birigui - 16203- 004 | Tarso Xxxxxxx xx Xxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||
SENAI | CFP 7.91 Botucatu | Av. Doutor Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 1.332 - Jardim Reflorenda, Botucatu - 18605-318 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | ||||||
SENAI | CFP 8.01 São José do Rio Preto | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0.000 - Xxxx Xxx Xxxx, Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - 15090- 250 | (00) 0000-0000 | Ilieste Xxxxxxx Xxxxx Filho | Vigilância | 2 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 720 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | Aos sábados, domingos, feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 120 | ||||||
SENAI | CFP 8.50 Votuporanga | Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 0.000 - Jardim Xxxxxx Xxxxxx, Votuporanga - 15501-280 | (00) 0000-0000 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas diurnas | 360 | |
Vigilância | 1 | Posto desarmado | De segunda-feira a domingo, inclusive feriados e compensações | 12 (doze) horas noturnas | 360 |
* O início dos serviços está previsto para o dia 15/09/2024, somente após a emissão da Ordem de Serviço.
ANEXO II
PROCEDIMENTO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA – FORMA ABERTA Nº 285/2024
Este documento é parte integrante do Chamamento Público e do Contrato de Prestação de Serviço a ser firmado entre as Partes, devendo ser cumprido integralmente pelas Partes.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Este documento prevê o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial das Unidades do SESI-SP e SENAI-SP.
1.2. As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe responsável pela fiscalização da execução dos serviços, gerando relatórios mensais da prestação de serviços executada, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
1.3. Nos primeiros 3 (três) meses de execução do contrato da Prestação de Serviços celebrada entre Partes, ocorrerá a realização do procedimento de gestão dos contratos de Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial das Unidades do SESI-SP e SENAI-SP, apenas para avaliação dos serviços para a Contratante e Contratada sem que seja efetivado qualquer desconto nas faturas vinculadas à Avaliação da Qualidade dos serviços.
1.4. A partir do 4º (quarto) mês da execução do contrato da Prestação de Serviços celebrada entre Partes, ocorrerá a realização do procedimento de gestão dos contratos de Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial das Unidades do SESI-SP e SENAI-SP, aplicando a avaliação dos serviços para a Contratante e Contratada podendo ser realizado o desconto nas faturas, de acordo com a Avaliação da Qualidade dos serviços.
1.5. A Contratada tem ciência formal, expressa e inequívoca de que o não atingimento da media minima anual de Avaliação de Qualidade dos Serviços a impedirá de participar de processo de seleção imediatamente posterior a essa contratação. A média anual será apurada a partir da soma de todas as médias mensais, dividida por 12 (doze), cujo resultado mínimo deverá estar entre os referências de nota fixados no item 8.
2. OBJETIVO
2.1. O documento tem por finalidade definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial firmados com as Unidades do SESI-SP e SENAI-SP.
3. REGRAS GERAIS
3.1. A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial se faz por meio da análise dos seguintes aspectos:
a) Desempenho profissional;
b) Desempenho das atividades;
c) Gerenciamento.
4. CRITÉRIOS
4.1. No formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços devem ser atribuídos os valores de 01 (um) a 03 (três) pontos, para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Bom”, “Regular” e “Insuficiente”, respectivamente:
a) Bom: 03 (três) pontos;
b) Regular: 02 (dois) pontos;
c) Insuficiente: 01 (um) ponto.
4.2. Condições Complementares:
4.2.1. Na impossibilidade de se avaliar determinado item, este será desconsiderado.
4.2.2. Quando atribuída nota 01, a Unidade responsável deverá realizar reunião com a Contratada em até 15 (quinze) dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação.
4.2.3. Sempre que a Contratada solicitar prazo visando ao atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada por escrito, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado.
5. COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS
5.1. GRUPO 01 - Desempenho Profissional:
Item | Descrição Geral | Nota |
01 | Cumprimento das atividades | |
02 | Cobertura dos postos nos horários determinados | |
03 | Qualificação/atendimento ao público/postura | |
04 | Uniformes e identificação | |
Média (Somar e dividir por 04) |
5.2. GRUPO 02 - Desempenho das Atividades:
Item | Descrição Geral | Nota |
01 | Especificação técnica dos serviços | |
02 | Equipamentos e acessórios | |
03 | Atendimento às ocorrências | |
Média (Somar e dividir por 03) |
5.3. GRUPO 03 - Gerenciamento:
Item | Descrição Geral | Nota |
01 | Periodicidade da supervisão e | |
02 | Gerenciamento das atividades operacionais | |
03 | Atendimento às solicitações | |
04 | Salários, benefícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias | |
Média (Somar e dividir por 04) |
6. RESPONSABILIDADES
6.1. Equipe de Fiscalização:
a) Responsável pela avaliação da Contratada, utilizando o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e pelo encaminhamento de toda documentação ao gestor do contrato, juntamente com as justificativas para os itens avaliados com notas 01 (um) a 03 (três).
6.2. Gestor do Contrato:
a) Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das Unidades à Contratada;
b) Responsável pelo encaminhamento para conhecimento da Gerência de Facilities;
c) Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades, eventuais descontos cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final.
7. DESCRIÇÃO DO PROCESSO:
7.1. Cabe a cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada.
7.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar para o gestor do contrato, em até 5 (cinco) dias úteis após o fechamento das medições, os formulários de avaliação de qualidade dos serviços gerados no período, acompanhados das justificativas para os itens que receberam nota 1 (um).
7.3. Cabe a cada Unidade, por meio do respectivo fiscal do contrato, mensalmente e com base em todos os formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar 1 (uma) via para a Contratada.
7.4. De posse dessa avaliação, o gestor do contrato deve aplicar na medição seguinte os descontos cabíveis previstos neste procedimento, desde que seja garantido a defesa prévia à Contratada e mantida decisão do desconto e cientificada à Contratada.
7.5. Cabe ao gestor do contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, o “quadro resumo” demonstrando de forma acumulada e mês a mês a performance global da Contratada em relação aos conceitos por ela alcançados.
7.6. Cabe ao gestor do contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o “quadro resumo” e conceituando a Contratada como segue:
a) Conceito Geral Bom: quando a Contratada obtiver nota final acumulada igual ou superior a 6,80 (seis inteiros e oitenta centésimos);
b) Conceito Geral Regular: quando a Contratada obtiver nota final acumulada igual ou superior a 5,80 (cinco inteiros e oitenta centésimos) e inferior a 6,80 (seis inteiros e oitenta centésimos);
c) Conceito Geral Insuficiente: quando a Contratada obtiver nota final inferior a 5,80 (cinco inteiros e oitenta centésimos).
8. PERCENTUAIS DE LIBERAÇÃO DAS FATURAS
8.1. As faturas apresentadas pela Contratada à Contratante, para fins de pagamento, ficarão sujeitas à aplicação de um percentual de liberação – “desconto” - vinculado à Avaliação da Qualidade dos serviços, conforme a tabela a seguir.
Percentual de Liberação | Nota Obtida na Avaliação |
Liberação total da fatura | Nota total maior ou igual a 6,80 pontos, desde que tenha nota 03 no item salários, benefícios e encargos, e em caso negativo, terá a liberação de 85% da fatura. |
Liberação de 85% da fatura | Nota total maior ou igual a 5,80 e menor que 6,80 |
pontos, desde que tenha nota 03 no item salários, benefícios e encargos, e em caso negativo, terá a liberação de 70% da fatura. | |
Liberação de 70% da fatura | Nota total abaixo de 5,80 pontos. |
8.2. O gestor do contrato apurará o percentual de liberação devido em cada medição, em conformidade com o procedimento descrito no item 7, deste anexo, e nas Cláusulas do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais sanções e penalidades cabíveis definidas em contrato, como por exemplo a multa contratual.
9. DOCUMENTAÇÃO DE APOIO
9.1. Faz parte da Documentação de Apoio para aplicação do presente Procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial:
a. Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços;
b. Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços;
c. Relatório das Unidades e “Quadro resumo”.
9.2. Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial:
Contrato: | Unidade: | Período: | Data: |
Contratada: | |||
Responsável pela fiscalização: | |||
Gestor do Contrato: |
GRUPO 01 - Desempenho Profissional | |||
Item | Descrição Geral | Nota | |
01 | Cumprimento das atividades | ||
02 | Cobertura dos postos nos horários determinados | ||
03 | Qualificação/atendimento ao público/postura | ||
04 | Uniformes e identificação | ||
Média (Somar e dividir por 04) |
GRUPO 02 - Desempenho das Atividades | ||
Item | Descrição Geral | Nota |
01 | Especificação técnica dos serviços | |
02 | Equipamentos e acessórios | |
03 | Atendimento às ocorrências | |
Média (Somar e dividir por 03) |
GRUPO 03 - Gerenciamento | ||
Item | Descrição Geral | Nota |
01 | Periodicidade da supervisão e | |
02 | Gerenciamento das atividades operacionais | |
03 | Atendimento às solicitações | |
04 | Salários, benefícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias | |
Média (Somar e dividir por 04) |
Nota Final (Somatório das Notas Totais para os Grupos 1, 2 e 3)
Nota Final | Assinaturas | ||
Fiscalização | Gestor do Contrato | Contratada | |
9.3. Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços – Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial
9.3.1. Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo. Para cada item que não puder ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.
GRUPO 01 - DESEMPENHO PROFISSIONAL | LETRA | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE A SER VERIFICADA | CONFORME |
SIM (S) / NÃO (N) | |||
01 - Cumprimento das atividades | A | Alocar profissionais devidamente habilitados, portando a respectiva Carteira Nacional de Vigilantes; | |
B | Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada; | ||
C | Comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada; | ||
D | Comunicar à área de segurança da Contratante todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio; | ||
E | Registrar e controlar diariamente as ocorrências; | ||
F | Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida; | ||
G | Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; | ||
H | Fiscalizar a entrada e a saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, mantendo sempre os portões fechados; | ||
I | Fiscalizar a entrada e a saída de materiais mediante conferência das notas fiscais ou de controles próprios do Contratante; | ||
J | Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante; | ||
K | Controlar a entrada e a saída de veículos, empregados/funcionários e visitantes após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana; | ||
L | Proibir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante; | ||
M | Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato à Contratante; | ||
N | Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; | ||
O | Proibir a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros; | ||
P | Não se ausentar do posto; | ||
Q | Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações; | ||
R | Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança; | ||
S | Repassar para o(s) Xxxxxxxxx(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações. | ||
02 - Cobertura dos postos nos horários determinados | A | Cobertura dos postos nos horários determinados, com o desenvolvimento das atividades descritas. O posto/dia será considerado não coberto quando constatada pela fiscalização a ausência de Vigilante no local pré-estabelecido, quando da inspeção; Vigilante indevidamente uniformizado e/ou não equipado conforme contrato; quando o Vigilante, mesmo estando no local de trabalho, for encontrado fora das condições necessárias ao bom cumprimento dos serviços; Vigilante trabalhando mais do que as horas diárias permitidas por lei e acordo coletivo; e | |
B | Cumprimento integral dos horários e frequência de trabalho estabelecidos em contrato e seus anexos. | ||
03 - Qualificação/atendimento ao público/ postura | A | Conduta dos empregados da Contratada com o cliente e com o público; e | |
B | Qualificação e habilitação da mão de obra disponibilizada pela Contratada, inclusive quanto à comprovação de formação técnica específica, mediante apresentação do certificado de curso de formação de Vigilantes e Carteira Nacional, expedidos por instituição devidamente habilitada e reconhecida. | ||
04 - Uniformes e identificação | A | Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada; | |
B | Identificação dos Vigilantes por meio da Carteira Nacional de Vigilantes; e | ||
C | Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas. |
GRUPO 02 – DESEMPENHO DAS ATIVIDADES | LETRA | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE A SER VERIFICADA | CONFORME |
SIM (S) / NÃO (N) | |||
01 - Especificação técnica dos serviços | A | Conformidade dos serviços prestados com o especificado no contrato e seus anexos. | |
02 - Equipamentos e acessórios | A | Utilização de equipamentos e acessórios (equipamentos de proteção individual) compatíveis, em bom estado (funcionalidade, conservação, higiene e limpeza) e adequados às tarefas que executam e às condições climáticas; | |
B | Utilização de equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis, livros de capa dura numerados tipograficamente para registro de ocorrências, e respectivos acessórios. | ||
03 - Atendimento às ocorrências | A | Atendimento às ocorrências dentro do prazo máximo estabelecido e na qualidade desejada, observada a eficácia da ação do Vigilante diante da situação; e | |
B | Registro e controle diários das ocorrências do posto. | ||
Grupo 03 – Gerenciamento | LETRA | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE A SER VERIFICADA | CONFORME |
SIM (S) / NÃO (N) | |||
01 - Periodicidade da Supervisão | A | Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada; e | |
B | Os supervisores da Contratada deverão obrigatoriamente inspecionar os postos no mínimo uma vez por semana. | ||
02 - Gerenciamento das atividades operacionais | A | Administração das atividades operacionais. | |
03 - Atendimento às solicitações | A | Atendimento às solicitações da Contratante conforme condições estabelecidas no contrato. | |
04 - Salários, benefícios e obrigações trabalhistas e previdenciárias | A | Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da Contratada, conforme quadro abaixo: |
Documentos | PERIODICIDADE DA COMPROVAÇÃO | |||
Início do Contrato | Alteração no Quadro de Funcionários | Mensal | Anual | |
Contrato de trabalho | X | X | ||
Cursos de formação de Vigilante e curso de reciclagem (*) | X | X | X | |
Convenção/Acordo/ Sentenças normativas | X | X | ||
Registro de empregado (livro com número do registro e da CTPS) | X | X | ||
RAIS | X | X | ||
Folha de pagamento (férias, 13º salário, recolhimento previdenciário, salário família, vale-transporte, vale-refeição, cesta básica, assistência médica e hospitalar, adicional de risco, auxílio-funeral, seguro de vida e contribuição sindical que estejam previstos na legislação, convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa aplicável) | X | X | X | |
SEFIP/GFIP | X | X | ||
Observações: (*) A cada dois anos. Havendo a rescisão de contrato de trabalho de um profissional e a substituição por outro, a Contratada se obriga a apresentar, em relação ao empregado cujo contrato se extinguir: a) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, nos termos da legislação em vigor; b) Documento de concessão do aviso prévio indenizado ou trabalhado; c) Recibo de entrega da comunicação da dispensa e do requerimento do seguro-desemprego; d) Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS em que conste o recolhimento do FGTS, nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em casos de extinção do contrato por prazo indeterminado; e) Cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização de exame médico de demissional. |
9.4. Relatório das Unidades e “Quadro resumo” – Prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Relatório das Unidades
Unidades SESI / SENAI | Subtotal Grupo 01 | Subtotal Grupo 02 | Subtotal Grupo 03 | Nota Final (Somatório dos Grupos) |
Avaliação Global |
Quadro-resumo
Grupo | ANO: 202 / MESES | Média | |||||||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 | ||
01 | |||||||||||||
02 | |||||||||||||
03 | |||||||||||||
Total |
ANEXO B
I - MODELO DE DECLARAÇÃO CONCORDANDO COM OS TERMOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
(usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Gerência de Compras – GC
Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, 0.x xxxxx, Xxxx Xxxxx Xxx Xxxxx – XX
PROCESSO DE SELEÇÃO N.º 285/2024
DADOS DA EMPRESA | |
Razão Social: | |
Endereço completo: | |
Telefone/Fax: | E-mail: |
CNPJ: |
SÓCIOS E ADMINISTRADORES | |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
Nome: | Qualificação: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |
Nome: | Cargo: |
CPF: | RG: |
Telefone/Fax: | E-mail: |
DADOS DO CONTADOR OU DA EMPRESA DE CONTABILIDADE | ||
Nome do Contador: | CRC: | |
Razão Social: | CNPJ: | CRC do responsável: |
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA PARA PAGAMENTO (se houver possibilidade de pagamentos em mais de uma conta, lista todas as possíveis) | ||
Banco: | Agência: | Conta Corrente: |
Declaramos sob as penas da Lei, para fins do Processo de seleção acima referido:
a) declara que concorda em submeter-se a todas as disposições do Chamamento público acima referenciado, promovido pelo Departamento Regional de São Paulo, inclusive quanto aos critérios de habilitação, apreciação, interpretação, classificação e julgamentos relativos ao Chamamento público em referência, credenciando o seu representante legal, com poderes para apresentar ou desistir da interposição de pedidos de reconsideração;
b) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados do SESI- SP e SENAI-SP;
c) que na composição societária não existe participação de dirigentes ou sócios de qualquer outra participante do referido certame;
d) que a elaboração da proposta é de nossa responsabilidade;
e) que não empregamos menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos;
f) que concordamos com a Política de Proteção de Dados Pessoais e Privacidade do SESI-SP e do SENAI-SP, disponibilizada nos links xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx; , bem como aderimos ao Código de Ética do SESI-SP e do SENAI-SP, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e xxxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxxx, comprometendo-nos a cumpri-lo integralmente, naquilo que nos for aplicável;
g) que será comprovado em até 30 dias do início do contrato, possuir sede, filial ou escritório na região metropolitana ou em município do Estado de São Paulo distante no máximo 150 km do local da prestação dos serviços, com capacidade operacional para realizar todos os procedimentos necessários à execução dos serviços contratados.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo e assinatura do representante legal)
II - ATESTADO DE VISITA
PROCESSO DE SELEÇÃO N.º 285/2024
, representante do SESI e/ou SENAI, atesta para fins de participação no Processo de Seleção n.º .../2024, que o Sr. , portador da Cédula de Identidade RG n.º , representante da empresa , esteve visitando a Unidade SESI e/ou SENAI , situada na Rua
, n.º , objeto do presente processo de seleção, tomando conhecimento das condições locais.
(Local), de de
IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE
(Nome completo e assinatura do representante legal)
OU
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI-SP)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) Gerência de Compras/GC
Avenida Paulista, 1313, 2.º andar, Bela Vista, São Paulo, SP.
PROCESSO DE SELEÇÃO n.º 285/2024
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a). , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida pela SSP-SP, inscrita no CPF sob nº
, declara sob as penas da lei que assume todos os riscos envolvidos e quaisquer ônus decorrentes da execução do projeto, independentemente da participação na visita técnica, bem como que atenderemos a todos os requisitos elencados no Chamamento público e seus anexos e que formatamos a proposta técnica e comercial contemplando integralmente os requerimentos identificados neste processo de seleção.
São Paulo, de de
Nome e Assinatura do Representante Legal CPF:
III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL E PLANILHA DE CUSTOS
Carta de Apresentação da Proposta Comercial
À
Comissão de Contratação
Chamamento Público: /
Lote Unidade(s)
Prezados,
• Atendendo à convocação, a empresa inscrita no CNPJ sob o nº sediada à vem, por meio desta, apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL para execução dos serviços, conforme descritos no LOTE do referido Chamamento Público.
• Declaramos, expressamente, que:
o A presente PROPOSTA COMERCIAL é válida por 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da reunião pública, conforme Item 4.3.1. do Chamamento público;
o No valor proposto estão incluídos todos os tributos de quaisquer naturezas (impostos, taxas, encargos trabalhistas e sociais) devidos aos poderes públicos federais, estaduais ou municipais, bem como as demais despesas relacionadas à execução contratual, de modo que nos comprometemos a saldá-los, por nossa conta, nos prazos e forma prevista na legislação pertinente;
o Temos pleno conhecimento do objeto, concordando, sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas pelo Chamamento público;
o Cumpriremos todas as obrigações e requisitos descritos no Chamamento público assumindo responsabilidade integral pela realização dos serviços.
• O valor mensal a ser pago nas condições definidas pelo referido Chamamento público e sua Minuta de Contrato, será de R$ [algarismo e extenso], conforme Planilhas de Custos e Formação de Preços em anexo, sendo:
(desmembrar por unidade que compõe o lote)
Unidade: SESI e/ou SENAI ..... – R$ /mês, correspondendo:
o R$ [algarismo e extenso], correspondente aos serviços de
. [acrescentar uma linha para cada tipo de serviço diferente: limpeza, jardinagem, portaria, etc.]
Unidade: SESI e/ou SENAI ..... – R$ /mês, correspondendo:
o R$ [algarismo e extenso], correspondente aos serviços de
. [acrescentar uma linha para cada tipo de serviço diferente: limpeza, jardinagem, portaria, etc.]
Carimbo da Empresa
Data e Assinatura de seu Representante Legal
USAR PAPEL TIMBRADO
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
INSIRA A UNIDADE QUE SE DESTINA A PLANILHA DE CUSTOS |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS |
Insira as informações/dados de sua empresa: NOME, CNPJ, Endereço, telefone, e-mail e pessoa de contato |
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS |
IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Tipo de Serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida) | |
Vigilante - DIA | Funcionário | 2 | |
II - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO (R$) | % | R$ | |
Salário-base | - | 2.045,92 | |
Adicional Noturno | 0% | - | |
Adicional de Periculosidade | 30% | 613,78 | |
TOTAL DA REMUNERAÇÃO (R$) | 2.659,70 |
III - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO (R$) | ||
GRUPO A | ||
A.01 INSS | 20,000% | 531,94 |
A.02 FGTS | 8,000% | 212,78 |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | 39,90 |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | 26,60 |
A.05 INCRA | 0,200% | 5,32 |
A.06 SEBRAE | 0,600% | 15,96 |
A.07 Salário Educação | 2,500% | 66,49 |
A.08 Riscos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 3,000% | 79,79 |
TOTAL - GRUPO A | 36,800% | 978,77 |
GRUPO B | ||
B.01 13º Salário | 8,333% | 221,63 |
B.02 Férias (Incluindo 1/3 constitucional) | 11,111% | 295,52 |
B.03 Aviso Prévio Trabalhado | 1,944% | 51,70 |
B.04 Auxílio Doença | 0,222% | 5,90 |
B.05 Acidente de Trabalho | 0,051% | 1,36 |
B.06 Faltas Legais | 0,415% | 11,04 |
B.07 Férias sobre Licença Maternidade | 0,039% | 1,04 |
B.08 Licença Paternidade | 0,020% | 0,53 |
TOTAL - GRUPO B | 22,135% | 588,72 |
GRUPO C | ||
C.01 Aviso Prévio Indenizado | 0,417% | 11,09 |
C.02 Indenização Adicional | 0,286% | 7,61 |
C.03 Indenização (rescisão sem justa causa – multa de 40% do FGTS) | 3,200% | 85,11 |
TOTAL - GRUPO C | 3,903% | 103,81 |
GRUPO D | ||
D.01 Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 8,146% | 216,65 |
TOTAL - GRUPO D | 8,146% | 216,65 |
GRUPO E | ||
E.01 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | 0,89 |
E.02 Incidência do FGTS exclusivamente sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | 0,004% | 0,11 |
TOTAL - GRUPO E | 0,037% | 0,99 |
GRUPO F | ||
F.01 Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | 0,245% | 6,52 |
TOTAL - GRUPO F | 0,245% | 6,52 |
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 71,266% | 1.895,46 |
4.555,16
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS (R$)
IV - BENEFÍCIOS | |
Vale refeição (R$ 37,00 - 18% = R$ 30,34 x Quantidade de dias) | 455,10 |
Cesta básica (R$ 187,97 - 5% = R$ 178,57) | 178,57 |
Vale Transporte (Valor condução municipal x 15 x 2) | 0,00 |
Assistência médica | 0,00 |
Seguro de Vida | 0,00 |
PPR | 0,00 |
Adicional de Intrajornada (Valor referente a 30 min. + 60%) | 145,07 |
TOTAL - INSUMOS (R$) | 778,74 |
5.333,90
VALOR TOTAL DE REMUNERAÇÃO + ENCARGOS SOCIAIS + INSUMOS (R$)
V - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS (LDI) | ||
Despesas Administrativas/Materiais/equipamentos | 0,00% | 0,00 |
Custo Operacional | 0,00% | 0,00 |
Lucro | 0,00% | 0,00 |
Total - Despesas Administrativas/Operacionais + Lucro | 0,00% | 0,00 |
ISSQN ou ISS | 0,00% | 0,00 |
COFINS | 0,00% | 0,00 |
PIS | 0,00% | 0,00 |
TOTAL - Impostos | 0,00% | 0,00 |
% Total - LDI | 0,00% | 0,00 |
5.333,90
PREÇO MENSAL PARA 1 (UM) POSTO (R$)
10.667,80
PREÇO MENSAL MÉDIO PARA QUANTIDADE PREVISTA (R$)
Observação:
A cotação do ISS deverá refletir os percentuais em cada Município onde serão prestados os serviços, com Planilha de Custos e Formação de Preços individualizadas, independentemente de ser o mesmo lote ou não.
Carimbo da Empresa
Data e Assinatura de seu Representante Legal
IV – MEMÓRIA DE CÁLCULO
MEMÓRIA DE CÁLCULO | |||
ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO | |||
GRUPO A | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
A.01 INSS | 20,000% | - | Art. 22, Inci s o I, da Lei nº 8.212/91. |
A.02 FGTS | 8,000% | - | Art. 15, Lei nº 8.030/90 e Art. 7º, III, CF. |
A.03 SESI/SESC | 1,500% | - | Art. 3º, Lei n.º 8.036/90. |
A.04 SENAI/SENAC | 1,000% | - | Decreto n.º 2.318/86. |
A.05 INCRA | 0,200% | - | Lei n.º 7.787/89 e DL n.º 1.146/70. |
A.06 SEBRAE | 0,600% | - | Art. 8º, Lei n.º 8.029/90 e Lei n.º 8.154/90. |
A.07 Salário Educação | 2,500% | - | Art. 3º, Inci s o I, Decreto n.º 87.043/82. |
A.08 Ris cos Ambientais do Trabalho – RAT x FAP | 3,000% | 3% (RAT) x 1,000 (FAP) = 3,000% | RAT x FAP, em que: RAT – 2% (As s i s tênci a Soci a l - códi go CNAE 8800-6/00 do Anexo V do Decreto n.º 3.048/1999) FAP – 2,000 (ma i or pos s ível , conforme Decreto nº 3.048/1999) |
TOTAL - GRUPO A | 36,800% | ||
GRUPO B | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
B.01 13º Sa l á ri o | 8,333% | [(1/12)x100] = 8,333% | Art. 7º, VIII, CF/88. |
B.02 Férias (Incluindo 1/3 cons titucional) | 11,111% | {[(1+1/3)/12]x100} = 11,111% | Art. 7º, XVII, CF/88. |
B.03 Avis o Prévio Trabalhado¹ | 1,944% | {[(7/30)/12]x100} = 1,944% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e s s , CLT. |
B.04 Auxílio Doença² | 1,389% | {[(5/30)/12]x100} = 1,389% | Art. 59 a 63 da Lei 8.213, de 1991. |
B.05 Aci dente de Tra ba l ho³ | 0,333% | {[(15/30)/12]*0,08}x100 = 0,333% | Art. 19 a 23 da Lei n.º 8.213/91. |
B.06 Faltas Legais 4 | 0,278% | {[(1/30)/12]x100} = 0,278% | Art. 473 da CLT. |
B.07 Férias s obre Licença Maternidade5 | 0,074% | [(0,1111x0,02x0,333)x100] = 0,074% | Impacto do item férias s obre a licença maternidade. |
B.08 Licença Paternidade6 | 0,021% | {[(5/30)/12]x0,015}x 100 = 0,021% | Art. 7º, XIX, CF/88 e 10, § 1º, da CLT. |
TOTAL - GRUPO B | 23,484% | ||
¹ Reduçã o de 7 di a s ou de 2h por di a . Percentua l rel a ti vo a contra to de 12 (doze) mes es . ² Es timativa de 5 (cinco) dias de licença p/ano. ³ Es ti ma ti va de 1 (uma ) l i cença de 15 (qui nze) di a s por a no pa ra 8% (oi to por cento) dos emprega dos . 4 Es timativa de 1 (uma) aus ência por ano. 5 Es ti ma ti va de 2% (doi s por cento) dos emprega dos us ufrui ndo de 4 (qua tro) mes es de l i cença por a no. 6 Es ti ma ti va de 1,5% (um i ntei ro e ci nco déci mos por cento) dos emprega dos us ufrui ndo 5 (ci nco) di a s da l i cença por a no. | |||
GRUPO C | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
C.01 Avi s o Prévi o Indeni za do ¹ | 0,417% | {[0,05x(1/12)]x100} = 0,417% | Art. 7º, XXI, CF/88, 477, 487 e s s , CLT |
C.02 Indenização Adicional ² | 0,167% | [0,02x(1/12)]x100 = 0,167% | Art. 9º da Lei 7.238, de 1984 |
C.03 Indenização (res cis ão s em jus ta caus a – multa de 40% do FGTS) ³ | 3,200% | (1x0,40 x 0,08 x 100) = 3,200% | Art. 18, §1° da Lei 8.036, de 1990. |
C.04 Indenização (res cis ão s em jus ta caus a – contribuição de 10% do FGTS) 4 | 0,000% | (1 x 0,10 x 0,08 x 100) = 0,800% | Art. 1º da Lei Compl ementa r 110, de 2001. |
TOTAL - GRUPO C | 3,783% | ||
¹ Es ti ma ti va de que 5% (ci nco por cento) dos emprega dos s erã o s ubs ti tuídos dura nte um a no. ² Es timativa de que 2% (dois por cento) dos empregados s erão demitidos em s ituação de recebimento de indenização adicional. ³ Multa de 40% do FGTS em relação aos trabalhadores demitidos . 4 Contribuição de 10% do FGTS em relação aos trabalhadores contratados . |
GRUPO D | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
D.01 Inci dênci a dos enca rgos do grupo A s obre o grupo B | 8,642% | 0,35800 x 0,23484 = 8,407% | Enca rgos do Grupo A s obre os Enca rgos do Grupo B |
TOTAL - GRUPO D | 8,642% |
GRUPO E | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
E.01 Inci dênci a do FGTS excl us i va mente s obre o a vi s o prévi o i ndeni za do. | 0,033% | A.02 x C.01 = (0,08x0,00417)x100 = 0,033% | Súmul a n.º 305 do TST |
E.02 Inci dênci a do FGTS excl us i va mente s obre o período médi o de a fa s ta mento s uperior a 15 dias motivado por acidente do trabalho. ¹ | 0,026% | A.02 x B.05 = (0,08x0,00333)x100 = 0,026% | Art. 4°, pa rá gra fo úni co da CLT c/c a rt. 28, III, do Decreto 99.684/90. |
TOTAL - GRUPO E | 0,060% | ||
¹ Es ti ma ti va de que 8% (oi to por cento) dos emprega dos s ofrem a ci dentes dura nte o a no, com a us ênci a médi a de 30 di a s dura nte o a no. O percentua l do FGTS (8%) s erá a pl i ca do s omente s obre os 15 di a s res ta ntes do afas tamento, porque os 15 primeiros dias já foram calculados no item B.05. |
GRUPO F | MEMÓRIA DE CÁLCULO | FUNDAMENTO | |
F.01 Inci dênci a dos enca rgos do Grupo A s obre os va l ores cons ta ntes da ba s e de cálculo referente ao s alário maternidade | 0,273% | 0,3780x (13/12) x (4/12) x (2/100) = 0,273%. | F.01 = (Enca rgos Grupo A) x (Sa l á ri o + 13º/12) x 4/12 x 2%, em que: Enca rgos do Grupo A = 0,37800; Salário + 13º = 13 s alários ; 12 = número de mes es em um a no; 4/12 = período de 4 mes es de l i cença em um a no; 2% = Es ti ma ti va de que 2% dos emprega dos us ufrui rã o da l i cença ma terni da de de 4 mes es em um a no. |
TOTAL - GRUPO F | 0,273% | ||
TOTAL - ENCARGOS SOCIAIS (R$) | 73,042% |
ANEXO C
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM O SESI-SP E SENAI-SP e ENTES PÚBLICOS E/OU PRIVADOS
(usar papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço Social da Indústria (SESI)
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI)
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ (MF) nº , inscrição estadual nº
, estabelecida em
, possui na presente data os seguintes contratos firmados com o SESI-SP e SENAI-SP:
Nome do Órgão/Empresa | CNPJ | Vigência do Contrato | Valor total dos contratos vigentes | |
Período Inicial | Vigência Final | |||
Valor Total dos Contratos | R$ ..................... |
Declaramos que até o momento não possuímos contratos com o SESI-SP e SENAI-SP.
(Local e Data)
––––––––––––––––––––––––––––––––––
(Nome completo, CPF e assinatura do representante legal)
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, em que são partes, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o nº 03.779.133/0001-04 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI,
Departamento Regional de São Paulo, 03.774.819/0001-02; com sede na Avenida Paulista nº 1313, 3º andar, bairro Bela Vista, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representado, por seu Gerente de Facilities,
, a seguir denominado simplesmente SESI-SP e SENAI-SP; e, de outro lado, , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , nº , bairro , CEP , na cidade , Estado , aqui representada em conformidade com seus atos constitutivos, a seguir denominada simplesmente CONTRATADO/A, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam.
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1. Por meio do presente instrumento, o CONTRATADO se obriga a prestação de serviços continuado de Vigilância e Segurança Patrimonial, nas dependências do SESI-SP e do SENAI-SP, compreendendo além da mão de obra, o fornecimento de todos os insumos, materiais, e o emprego dos equipamentos necessários à execução dos serviços, conforme especificações e quantitativos descritos no Memorial Descritivo que é parte integrante do Chamamento Público nº , na(s) seguinte(s) dependência(s), constantes do Anexo I, do presente instrumento, em consonância com o Memorial Descritivo.
1.2. Faz parte, ainda, do presente Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos:
a) Regulamento Para Contratação e Alienação – RCA do SESI-SP e SENAI-SP;
b) Chamamento Público nº , Memorial Descritivo, com seus respectivos anexos;
c) Proposta apresentada pela CONTRATADA no âmbito da disputa, no que não contrarie o presente contrato e os demais documentos.
Cláusula Segunda – Da Vigência e Dos Prazos
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início em / /2024 até / /2025, podendo ser prorrogado, não ultrapassando o limite máximo de 120 (cento e vinte) meses, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA do SESI-SP e SENAI-SP.
2.2. O SESI-SP e SENAI-SP emitirão Ordem de Início de Serviço (OIS) à CONTRATADA solicitando o início do fornecimento, de acordo com cada OIS recebida.
2.2.1. Quando aplicável, o início da prestação de serviço somente ocorrerá na(s) data(s) e unidade(s) indicadas na “Ordem de Início de Serviço” expedida pelo SESI-SP e SENAI-SP, sem prejuízo da vigência expressa na cláusula anterior, sendo que os pagamentos serão efetuados nos termos da Cláusula Terceira deste Contrato.
2.3. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência do contrato serão analisados aspectos sobre a regularidade do fornecimento e o atendimento de todas as exigências do SESI-SP e SENAI-SP pela CONTRATADA, bem como a manutenção da vantajosidade econômica da contratação.
2.4. A Contratada tem ciência formal, expressa e inequívoca de que o não atingimento da média mínima anual de Avaliação de Qualidade dos Serviços a impedirá de participar de processo de seleção imediatamente posterior a essa contratação. A média anual será apurada a partir da soma de todas as médias mensais, dividida por 12 (doze), cujo resultado mínimo deverá estar entre os referenciais de nota fixados no item 8 do Memorial Descritivo, parte integrante desse Contrato.
Cláusula Terceira - Do Preço e da Forma de Pagamento
3.1. O valor total mensal estimado a ser pago pela prestação dos serviços é de R$ , perfazendo o total anual estimado de R$ , conforme discriminado no ANEXO I.
3.1.1 Quando aplicável, o pagamento mensal será calculado proporcionalmente ao período indicado na “Ordem de Início de Serviços”, expedida pela Gerência responsável, correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
3.2. Nos preços referidos na cláusula 3.1, supra, estão inclusos todos os custos inerentes à prestação dos serviços contratados, sem exceção, inclusive todos os tributos, impostos, taxas, salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e rescisórios dos empregados da CONTRATADA, bem como seguros, alimentação, uniforme/fardamento, transporte de qualquer natureza,
equipamentos, materiais, inclusive ferramentas e utensílios, depreciação, aluguéis, administração, lucro e quaisquer outras despesas, sejam diretas ou indiretas, conforme previsto no Memorial Descritivo e Anexo I.
3.4.2. Havendo previsão de descontos em Avaliação de Qualidade de Serviços, os mesmos serão aplicados conforme descrito no Memorial Descritivo e/ou Anexo I.
3.4.2.1. Os descontos decorrentes da Avaliação de Qualidade de Serviços serão realizados na fatura do mês subsequente ao de sua apuração.
3.5.1. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida contendo o nome, CNPJ e endereço da unidade SESI-SP atendida.
3.5.2. A nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada de toda a documentação prevista na Cláusula Quarta, deste ajuste.
tributável aplicável, por meio de crédito bancário em conta de titularidade da CONTRATADA, especificada no competente documento fiscal, vedada a emissão de boletos bancários, devendo os recibos ou duplicatas originais devidamente assinados, referentes à quitação da obrigação, serem encaminhados ao SESI-SP e SENAI-SP.
3.6.1. Caso o envio da nota fiscal/fatura e respectiva documentação seja entregue após a data prevista no subcláusula 3.5., o pagamento será realizado somente nos dias 10, 20 e 30 posterior, ajustado entre as Partes.
3.6.2. O pagamento relativo ao último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato) ocorrerá depois de cumpridas todas as exigências contratuais e legais, em data a ser ajustada entre as partes.
3.7.1 O saldo retido será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die.
a) 50% do valor retido no dia 14 de novembro, ou no primeiro dia útil subsequente quando coincidir com final de semana e feriado, para pagamento da primeira parcela; e
b) 50% no dia 15 de dezembro, ou no primeiro dia útil subsequente quando coincidir com final de semana e feriado, para pagamento da segunda parcela.
3.7.3 Para a liberação do valor correspondente ao 13º salário proporcional pago em virtude de rescisão do contrato de trabalho ocorrida antes do período descrito no subcláusula 3.7.2, a CONTRATADA deverá solicitar ao SESI-SP e SENAI-SP a liberação do valor no mesmo prazo previsto em contrato para faturamento, sendo a liberação condicionada ao(s) valor(es) constante(s) no(s) TRCT(s) apresentado(s).
3.7.4. A liberação do valor retido será realizada com a finalidade única e exclusiva para pagamento do encargo trabalhista correspondente, devendo a CONTRATADA apresentar ao , no prazo máximo de 10 dias
corridos, contados da liberação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação do referido encargo.
3.8 Fica vedada a negociação de duplicatas com terceiros, bem como o desconto ou a promoção de cobrança através da rede bancária.
3.8.1 Se o descumprimento do estabelecido nesta cláusula acarretar protesto da duplicata, a CONTRATADA, além das penalidades cabíveis, se obriga a efetuar o respectivo cancelamento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data da emissão do correspondente instrumento cartorário, sem prejuízo da obrigação de reparar perdas e danos e a devida aplicação de multa prevista no presente instrumento.
3.8.2. Vedada, ainda, a cessão do presente contrato, bem como os respectivos créditos advindos. O descumprimento do disposto nesta cláusula acarretará a aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sob pena de rescisão a critério do SESI-SP e SENAI-SP.
3.9. O SESI-SP e SENAI-SP avaliarão o desempenho da CONTRATADA e a qualidade dos serviços para o período em questão, no que respeita ao cumprimento dos Avaliação de Qualidade de Serviços, e demais cláusulas contratuais, quando prevista essa exigência; identificando, quando for o caso, as inconformidades detectadas, notificando a CONTRATADA acerca dos valores dos descontos aplicáveis, ficando obrigada a CONTRATADA em promover a dedução correspondente em sua fatura mensal.
3.9.1. A partir do recebimento da notificação, a CONTRATADA terá o pleno direito de promover as devidas justificativas ao SESI-SP e SENAI- SP, as quais serão avaliadas e confrontadas com as ocorrências registradas para decisão acerca da aplicação do desconto financeiro previsto.
3.10. A CONTRATADA não terá direito ao recebimento de valores antecipados em decorrência da prestação dos serviços.
3.11. Os valores faturados serão fixos, não sofrendo qualquer atualização monetária até o seu efetivo pagamento.
3.12. Conforme o caso, e por força das legislações vigentes, o SESI-SP e SENAI-SP deverão reter e recolher, sobre o valor total especificados na nota fiscal, e de acordo os montantes relativos às alíquotas pertinentes aos tributos e contribuições devidos na fonte, a seguir discriminados:
a) Imposto de Renda;
b) INSS;
c) ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza);
d) CSLL (Contribuição Social Sobre Lucro Líquido);
e) COFINS; e
f) PIS/PASEP.
3.13. No caso da CONTRATADA ser beneficiada com decisão judicial que dispense a obrigatoriedade de retenção e recolhimento na fonte de qualquer dos tributos acima relacionados, deverá providenciar Ofício Judicial ao SESI-SP e SENAI-SP para que cumpra a decisão judicial ou, na impossibilidade de oficiar ao SESI-SP e SENAI-SP, deverá apresentar cópias autenticadas da petição inicial, da liminar, da sentença, do acórdão e outros documentos que o SESI-SP e SENAI-SP julgar necessários, bem como, providenciar, trimestralmente, Certidão de Objeto e Pé que comprove a vigência decisão ainda em vigor na data do pagamento.
3.14. O SESI-SP e SENAI-SP se reservam, ainda, o direito de reterem quaisquer importâncias referentes a outros impostos, taxas e recolhimentos obrigatórios, incidentes sobre a prestação de serviços ora contratados.
3.15. A CONTRATADA não poderá pleitear perante o SESI-SP e SENAI-SP o repasse ao preço aqui estipulado, de qualquer tributo ou outro encargo, que venham a ser majorados no curso da prestação dos serviços.
Cláusula Quarta – Das Obrigações Fiscais, Trabalhistas e Previdenciárias
4.1 Fica consignado entre as Partes que os salários, os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários dos prepostos e empregados, serão de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, inclusive aquelas obrigações decorrentes de normas coletivas de trabalho, e, para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao SESI-SP e SENAI-SP a documentação a seguir relacionada, além de documentações que estejam previstas no Memorial Descritivo e Anexo I.
4.2 Em até 01 (um) dia útil antes do início da prestação do serviço ou admissão de novos funcionários:
4.2.1 Relação nominal dos empregados admitidos para execução dos serviços, inclusive folguistas, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de serviço, RG, CPF, CTPS, sendo permitida a sua apresentação em formato digital desde que seja possível a verificação de autenticidade, devidamente instruída com a declaração de que os
referidos documentos, relacionados nominalmente, conferem com os originais
4.2.2 Programa de Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
4.2.3 Acordo de compensação de horas; e,
4.2.4 Comprovante de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), bem como cópia do comprovante de participação em treinamento sobre o uso correto desses equipamentos, assim como de armamentos letais e não letais, conforme o caso;
4.2.5 Comprovante de inscrição válida da Carteira Nacional Vigilante;
4.3 Obriga-se a CONTRATADA, salvo os casos excepcionalizados por lei, a encaminhar, mensalmente, junto com as notas fiscais/faturas, os seguintes comprovantes originais, emitidos via internet ou em cópias autenticadas, conforme o caso, relativamente a cada empregado ou preposto, que designar para prestar serviços nas unidades do SESI-SP e SENAI-SP
4.3.1 Relatório Detalhe da Guia Emitida onde relacionará os funcionários, a Guia Digital do FGTS com comprovante de pagamento e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais com comprovante de pagamento.
4.3.2 DCTFWEB completa, acrescida do respectivo Recibo de Entrega, guias correspondentes e comprovante de quitação;
4.3.3 Folhas de pagamentos, ou alternativamente, cópias dos comprovantes de pagamento dos empregados devidamente assinados;
4.3.4 Relação atualizada de empregados admitidos, demitidos e/ou transferidos;
4.3.5 Na hipótese de demissão, os termos de rescisão dos contratos de Trabalho devidamente homologados acompanhada da GRFC e extrato simples do FGTS, e os respectivos comprovantes de pagamento, nos respectivos casos;
4.3.6 Na hipótese de transferência do empregado, termo de transferência, informando a data da ocorrência e anuência do mesmo;
4.3.7 Comprovantes de pagamento de férias e gratificação natalina;
4.3.8 Os comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação seguro de vida, plano de saúde etc.), a que
estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho; e,
4.3.9 Relatório “Espelho de Ponto Eletrônico” e o Arquivo Fonte de Dados Tratados – AFDT gerados pelo Registro Eletrônico de Ponto (REP), com a indicação precisa dos horários de pausa para a realização da intrajornada parcial.
4.6.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria OU termo de realocação/transferência, devidamente assinado pelo empregado prestador de serviço, contendo expressamente a data da transferência;
4.7 Bimestralmente, o extrato do FGTS de cada empregado que presta ou prestou os serviços.
extratos da conta do FGTS, e, inclusive, os apresente à fiscalização, para verificar a regularidade dos depósitos realizados pela CONTRATADA.
4.10 O descumprimento das disposições acima e a manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias poderá implicar na rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
4.11 A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos supracitados, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao SESI-SP e SENAI-SP, nem pode onerar o objeto deste contrato.
4.12 A CONTRATADA se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações trabalhistas em relação aos seus empregados, inclusive o quanto previsto nas normas coletivas da categoria.
definidos em acordo ou dissídio coletivo, realizando os pagamentos diretamente aos beneficiários.
4.14.1.1 salários, férias, 13º salário e outras verbas de natureza salarial;
4.14.1.2 encargos trabalhistas tais como contribuição previdenciária, FGTS e outros;
4.14.1.3 vale transporte, vale refeição, cesta básica e outros benefícios;
4.14.1.4 tarifas bancárias, se houver.
4.14.2 A CONTRATADA fica obrigada a fornecer os documentos e guias necessários para viabilizar essas providências pelo SESI-SP e SENAI-SP, sem prejuízo de realizar pontualmente os demais pagamentos de sua responsabilidade.
4.14.3 A unidade responsável pelos pagamentos relativos ao presente contrato poderá realizar as ações previstas na presente cláusula e subcláusulas em casos excepcionais, devidamente justificados, mediante autorização da Gerência Sênior Contábil e Financeira e de Facilities do SESI-SP e SENAI-SP.
4.14.4 A prerrogativa prevista nesta cláusula será exercida sem prejuízo das penalidades previstas no presente instrumento e seus Anexos.
Cláusula Quinta - Da Repactuação e do Reajuste de Preços
5.1 A parcela do preço relativa aos materiais e insumos envolvidos no fornecimento, objeto do presente contrato, poderá ser reajustada, após o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado a partir do mês da data de abertura das propostas (sessão de pública de disputa), mediante solicitação da CONTRATADA, com base no índice IPCA/IBGE, acumulado no período dos últimos 12 meses, relativo ao mês anterior da proposta.
5.1.1. No caso de aplicação de reajuste de preços em total consonância com a cláusula 5.1. supra, poderá ser realizado pelas Partes por meio de apostilamento.
5.1.2. Não poderá ser realizado reajuste por apostilamento se o percentual do reajuste, por acordo entre as Partes, for diferente daquele obtido nos termos 5.1., devendo nesse caso ser celebrado por meio de Termo Aditivo.
Cláusula Sexta - Das Obrigações da CONTRATADA
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações contidas no Chamamento Público nº , em seu Memorial Descritivo e seu(s) respectivo(s) anexo(s), a CONTRATADA se obriga a:
compromissos assumidos, para representá-la e exercer as seguintes tarefas:
responsabilidade ou ônus ao SESI-SP e SENAI-SP pelos ressarcimentos e/ou indenizações devidos.
6.7 Comunicar ao SESI-SP e SENAI-SP qualquer anormalidade constatada na prestação do serviço.
6.9 Refazer serviço que, a juízo do SESI-SP e SENAI-SP, tenha sido considerado insatisfatório.
6.10 Retirar imediatamente e substituir no prazo de 72 (setenta e duas) horas
- ou 24 (vinte e quatro) horas na hipótese de contrato de vigilância e segurança patrimonial - todo e qualquer empregado que, a critério do SESI-SP e SENAI- SP, tenha sido considerado inconveniente, ou prejudicial ao serviço.
6.11 Recrutar e designar para a prestação do serviço funcionários de acordo com a qualificação mínima exigida.
6.11.1 O SESI-SP e SENAI-SP poderão alterar, em qualquer momento, a quantidade de empregados designados para a prestação do serviço, mediante comunicação por escrito e formalizada por meio do competente termo aditivo, observados os limites do Regulamento para Contratação e Alienação – RCA.
6.14 Coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
6.15 Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, especialmente o fornecimento de alimentação suficiente e adequada.
6.16 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou acometidos de mal súbito, por meio do preposto.
6.17 Instruir os seus empregados quanto à prevenção de acidentes e de incêndios.
6.18 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas, na forma da lei, permitindo ao SESI- SP e SENAI-SP o acesso ao controle de frequência.
6.18.1 O controle deverá ser realizado através do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP que comporte a transmissão de dados por Wi-fi e/ou USB, em conformidade com a Portaria n. 1.510, de 21 de agosto de 2009 do Ministério de Estado do Trabalho e Emprego – TEM.
6.19 Cuidar da disciplina e da apresentação pessoal dos seus empregados.
6.20 Responder por qualquer acidente de trabalho ocorrido com seus empregados e/ou prepostos, inclusive por danos morais e patrimoniais.
6.21 Responsabilizar-se pelo transporte do seu pessoal até as dependências do SESI-SP e SENAI-SP, por meio próprio ou mediante vale transporte, inclusive em casos de paralisação dos transportes coletivos, bem como nas situações em que se faça necessária a execução dos serviços em regime extraordinário.
6.22 Cumprir adequadamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias de que são titulares seus empregados, inclusive aquelas estabelecidas em normas ou acordos coletivos da categoria, exibindo, sempre que solicitado, os comprovantes respectivos.
6.23 Providenciar para todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, cartão cidadão ou outro equivalente, que possibilite a consulta e recebimentos de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável.