IDEAL DOC
Plano
Bradesco Dental
IDEAL DOC
Conheça as características do seu Plano:
■ Guia de Leitura Contratual
■ Contrato de Plano Odontológico
■ Tabela de Procedimentos Cobertos - X.X.XX
Operadora: OdontoPrev S/A CNPJ: 58.119.199/0001-51
Nº de registro na ANS: 30194-9
Nº de registro do produto:475.197/15-3
Plano Bradesco Dental Individual Ideal DOC IV EXTRA A
Site: xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Central de Relacionamento: 0800 602 3332
SAC: 0800 600 2894
Guia de Leitura Contratual
Página do Contrato | ||
CONTRATAÇÃO | Determina se o plano destina-se à pessoa física ou jurídica. A contratação pode ser Individual ou Familiar, Coletivo por Adesão e Coletivo Empresarial. | II |
ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA | Área em que a operadora de plano desaúde se compromete a garantir todas as coberturas de assistência à saúde contratadas. | II |
ÁREA DE ATUAÇÃO | É a especificação nominal do(s) estado(s) ou município(s) que compõem as áreas de abrangência estadual, grupo de estados, grupo de municípios ou municipal. | II |
SEGMENTAÇÃO ASSISTENCIAL | De ine a amplitude da cobertura assistencial do plano de saúde. A segmentação assistencial é categorizada em: referência, hospitalar com obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia, ambulatorial, odontológico e suas combinações. | II |
COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS | É o conjunto de procedimentos a que o consumidor tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória, e no contrato irmado com a operadora, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. O consumidor deve analisar detalhadamente as coberturas a que tem direito. | IV |
EXCLUSÕES DE COBERTURAS | É conjunto de procedimentos a que o consumidor não tem direito, previsto na legislação de saúde suplementar, conforme a segmentação assistencial do plano contratado. | V |
CARÊNCIAS | Carência é o período em que o consumidor não tem direito a algumas coberturas após a contratação do plano. Quando a operadora exigir cumprimento de carência, este deve estar obrigatoriamente escrito, de forma clara, no contrato. Após cumprida a carência, o consumidor terá acesso a todos os procedimentos previstos em seu contrato e na legislação. | IX |
MECANISMOS DE REGULAÇÃO | São os mecanismos financeiros (franquia e/ou coparticipação), assistenciais (direcionamento e/ou perícia profissional) e/ou administrativos (autorização prévia) que a operadora utiliza para gerenciar a demanda e/ou utilização dos serviços de saúde. | X |
REAJUSTE | O reajuste por variação de custos é o aumento anual de mensalidade do plano de saúde em razão de alteração nos custos, ocasionada por fatores como inflação e uso de novas tecnologias. O reajuste por mudança de faixa etária é o aumento decorrente da alteração de idade do consumidor. | XI |
VIGÊNCIA | Define o período em que vigorará o contrato. | XI |
RESCISÃO SUSPENSÃO | A rescisão põe fim definitivamente à vigência do contrato. A suspensão descontinua a vigência do contrato. | XI |
Para informar-se sobre esses e outros detalhes do contrato, o benefciário deve contatar sua operadora. Permanecendo dúvidas, pode consultar a ANS pelo site xxx.xxx.xxx.xx ou pelo Disque-ANS (0800-701-9656).
ESTE GUIA NÃO SUBSTITUI A LEITURA INTEGRAL DO CONTRATO.
O Guia de Leitura Contratual é uma exigência da Resolução Normativa - RN n° 195/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Índice do Contrato de Plano Odontológico
&OiXVXOD 'R 2EMHWR , &OiXVXOD 1DWXUH]D GR &RQWUDWR , &OiXVXOD 3 Das Definições ,
&OiXVXOD 'DV &DUDFWHUtVWLFDV GR 3ODQR ,,
&OiXVXOD 'R 7LSR GH &RQWUDWDomR ,,
&OiXVXOD Das Condições de Admissão e de Exclusão dos Beneficiários I,,
&OiXVXOD 'D &REHUWXUD H 3URFHGLPHQWRV *DUDQWLGRV 9
&OiXVXOD 'DV ([FOXV}HV GH &REHUWXUD 9 &OiXVXOD 'D &DUrQFLD 9 , &OiXVXOD 'DV &RQGLo}HV 'H $WHQGLPHQWR XQWR j 5HGH &UHGHQFLDGD 9 ,
&OiXVXOD 'R $WHQGLPHQWR GH 8UJrQFLD H (PHUJrQFLD 9,, &OiXVXOD 'R $FHVVR $ /LYUH (VFROKD H 3UHVWDGRUHV IX
&OiXVXOD 3UHoR GD 0HQVDOLGDGH H )RUPD GH 3DJDPHQWR ;I &OiXVXOD 'R 5HDMXVWH ;I, &OiXVXOD 'D 9LJrQFLD H GDV &RQGLo}HV GH 5HQRYDomR $XWRPiWLFD ; ,I &OiXVXOD 'D 5HVFLVmR GR &RQWUDWR ;II, &OiXVXOD 'DV 'LVSRVLo}HV *HUDLV XIII &OiXVXOD 'R )RUR ;,V
&RQWUDWR GH 3ODQR 2GRQWROyJLFR 3ODQR ,QGLYLGXDO RX )DPLOLDU TXH HQWUH VL ID]HP GH XP ODGR 2'217235(9 6 $ 2SHUDGRUD GH 3ODQRV ([FOXVLYDPHQWH 2GRQWROyJLFRV GHWHQWRUD GRV GLUHLWRV GH XWLOL]DomR GD PDUFD %5$'(6&2 '(17$/ FRP VHGH QR 0XQLFtSLR GH
%DUXHUL (VWDGR GH 6mR 3DXOR QD $Y 'U 0DUFRV 3HQWHDGR GH 8OK{D 5RGULJXHV
DQGDU (GLItFLR -DWREi 7RUUH O, 7DPERUp &(3 LQVFULWD QR &13- 0) VRE R Q
UHJLVWUDGD QR &RQVHOKR 5HJLRQDO GH 2GRQWRORJLD GR (VWDGR GH 6mR 3DXOR VRE R Q H QD $16 VRE R Q H FODVVLILFDGD FRPR 2GRQWRORJLD GH
*UXSR GDTXL SRU GLDQWH GHQRPLQDGD 23(5$'25$ H R &2175$7$17( TXDOLILFDGR QD 3URSRVWD GH $GHVmR VHQGR %HQHILFLiULRV VRPHQWH DV SHVVRDV SRU HVWH LQGLFDGDV UHJHQGR VH GH DFRUGR FRP DV VHJXLQWHV FOiXVXODV
&OiXVXOD '2 2%-(72
2 SUHVHQWH &RQWUDWR GH SUHVWDomR FRQWLQXDGD WHP SRU REMHWR D FREHUWXUD GH FXVWRV SHOD 23(5$'25$ GDV GHVSHVDV FRP RV SURFHGLPHQWRV RGRQWROyJLFRV SUHVWDGRV SRU RGRQWyORJRV LQWHJUDQWHV GH VXD 5HGH &UHGHQFLDGD RX PHGLDQWH OLYUH HVFROKD GH SURILVVLRQDLV RGRQWyORJRV DRV %HQHILFLiULRV LQGLFDGRV QD 3URSRVWD GH $GHVmR GH DFRUGR FRP DV FREHUWXUDV HVWDEHOHFLGDV QR SUHVHQWH &RQWUDWR YLVDQGR DLQGD D FREHUWXUD GDV GRHQoDV GD &ODVVLILFDomR (VWDWtVWLFD ,QWHUQDFLRQDO GH 'RHQoDV H 3UREOHPDV 5HODFLRQDGRV FRP D 6D~GH GD 2UJDQL]DomR 0XQGLDO GD 6D~GH QR TXH VH UHIHUH j VD~GH EXFDO REVHUYDQGR VH R 5RO GH 3URFHGLPHQWRV HGLWDGR SHOD $16 YLJHQWH j pSRFD GR HYHQWR HP
DWHQomR DR TXH HVWDEHOHFH D /HL Q
$ 3URSRVWD GH $GHVmR D 7DEHOD GH 3URFHGLPHQWRV &REHUWRV 7 3 &2 H RV GHPDLV GRFXPHQWRV QHFHVViULRV j RSHUDomR GHVWH 3ODQR GH %HQHItFLRV ID]HP SDUWH LQWHJUDQWH GR SUHVHQWH &RQWUDWR
&OiXVXOD '$ 1$785(=$ '2 &2175$72
7UDWD VH GH FRQWUDWR GH DGHVmR ELODWHUDO JHUDQGR GLUHLWRV H REULJDo}HV LQGLYLGXDLV SDUD DPEDV DV SDUWHV QD IRUPD GR &yGLJR &LYLO %UDVLOHLUR LQFOXVLYH D REULJDomR GH SDJDU D PHQVDOLGDGH LQGHSHQGHQWHPHQWH GD XWLOL]DomR GR 3ODQR GH %HQHItFLRV HVWDQGR WDPEpP VXMHLWR jV GLVSRVLo}HV GR &yGLJR GH 'HIHVD GR &RQVXPLGRU
&OiXVXOD '$6 '(),1,d®(6
3DUD RV HIHLWRV GHVWH &RQWUDWR VmR DGRWDGDV DV VHJXLQWHV GHILQLo}HV
&RQWUDWR GH 3ODQR 2GRQWROyJLFR LQVWUXPHQWR FHOHEUDGR HQWUH D 23(5$'25$ H R &2175$7$17( TXH WHP SRU ILQDOLGDGH JDUDQWLU D DVVLVWrQFLD RGRQWROyJLFD SHOD 23(5$'25$ DR &2175$7$17( H DRV %HQHILFLiULRV SRU HOH LQGLFDGRV QD 3URSRVWD GH
$GHVmR QRV OLPLWHV GR 3ODQR GH %HQHItFLRV
$JrQFLD 1DFLRQDO GH 6D~GH 6XSOHPHQWDU $16 p D DXWDUTXLD VRE R UHJLPH HVSHFLDO YLQFXODGD DR 0LQLVWpULR GD 6D~GH FRP DWXDomR HP WRGR WHUULWyULR QDFLRQDO FRPR HQWLGDGH GH UHJXODomR QRUPDWL]DomR FRQWUROH H ILVFDOL]DomR GDV DWLYLGDGHV TXH JDUDQWHP j VD~GH FRPSOHPHQWDU
&RQWUDWDQWH p D SHVVRD ItVLFD TXDOLILFDGD QD 3URSRVWD GH $GHVmR TXH FRQWUDWD R 3ODQR GH
%HQHItFLRV 2GRQWROyJLFRV SDUD VL SUySULR QD TXDOLGDGH GH %HQHILFLiULR 7LWXODU H RX SDUD VHXV 'HSHQGHQWHV
%HQHILFLiULR p D SHVVRD ItVLFD LQGLFDGD QD 3URSRVWD GH $GHVmR SDUD VHU LQVFULWD QR 3ODQR GH %HQHItFLRV FRPR 7LWXODU RX 'HSHQGHQWH TXH XVXIUXLUi RV VHUYLoRV RGRQWROyJLFRV FRQWUDWDGRV
3URSRVWD GH $GHVmR p R GRFXPHQWR HPLWLGR SHOD 23(5$'25$ SUHHQFKLGR H DVVLQDGR SHOR &2175$7$17( TXH FRQWpP D TXDOLILFDomR FRPSOHWD GH WRGRV RV %HQHILFLiULRV D LQGLFDomR GR 3ODQR GH %HQHItFLRV FRQWUDWDGR R YDORU GD PHQVDOLGDGH D IRUPD GH SDJDPHQWR H RV GHPDLV GDGRV QHFHVViULRV j RSHUDomR GR 3ODQR GH %HQHItFLRV
ÈUHD GH $EUDQJrQFLD *HRJUiILFD iUHD HP TXH D 23(5$'25$ ILFD REULJDGD D JDUDQWLU WRGDV DV FREHUWXUDV GH DVVLVWrQFLD j VD~GH FRQWUDWDGDV SHOR &2175$7$17(
7DEHOD GH 3URFHGLPHQWRV &REHUWRV 7 3 &2 p D OLVWD LQGLFDWLYD GH SURFHGLPHQWRV RGRQWROyJLFRV DSOLFDGRV jV KLSyWHVHV HP TXH VHMD QHFHVViULD D DIHULomR GH FREHUWXUD GRV VHUYLoRV GH DVVLVWrQFLD RGRQWROyJLFD (VWD WDEHOD HQFRQWUD VH GHYLGDPHQWH UHJLVWUDGD QR &DUWyULR 2ILFLDO GH 5HJLVWUR GH 7tWXORV H 'RFXPHQWRV GD &RPDUFD GH %DUXHUL (VWDGR GH 6mR 3DXOR MXQWDPHQWH FRP RV GHPDLV GRFXPHQWRV LQWHJUDQWHV GR &RQWUDWR VHQGR TXH DOpP GR &DUWyULR D WDEHOD HVWi GLVSRQLELOL]DGD SDUD FRQVXOWD GRV %HQHILFLiULRV QD VHGH GD 23(5$'25$ EHP FRPR QR VtWLR GD 23(5$'25$ QD LQWHUQHW
&OiXVXOD '$6 &$5$&7(5Ë67,&$6 '2 3/$12
2 3ODQR GH %HQHItFLRV GH TXH WUDWD HVWH &RQWUDWR HVWi UHJLVWUDGR QD $JrQFLD
1DFLRQDO GH 6D~GH 6XSOHPHQWDU $16 VRE R Q VHQGR GHQRPLQDGR SDUD ILQV FRPHUFLDLV FRPR 3ODQR Bradesco Dental Individual Ideal DOC IV
1RV WHUPRV GR LWHP GR $QH[R O, GD 51 Q H[SHGLGD SHOD $16 R WLSR GH VHJPHQWDomR DVVLVWHQFLDO GRV 3ODQR Bradesco Dental Individual Ideal DOC IV p 2GRQWROyJLFD
1RV WHUPRV GD OHJLVODomR YLJHQWH D iUHD GH DEUDQJrQFLD JHRJUiILFD GR 3ODQR GH
%HQHItFLRV p TXDOLILFDGD FRPR 1DFLRQDO
&OiXVXOD '2 7,32 '( &2175$7$d2
2 3ODQR GH %HQHItFLRV REMHWR GHVWH &RQWUDWR p GHVWLQDGR H[FOXVLYDPHQWH SDUD SHVVRDV ItVLFDV REVHUYDQGR VH DV VHJXLQWHV YDULDo}HV
D &RQWUDWR ,1',9,'8$/ p DTXHOH TXH WHP XP ~QLFR %HQHILFLiULR 7LWXODU
E &RQWUDWR (0 *5832 p DTXHOH TXH WHP FRPR %HQHILFLiULRV DOpP GR %HQHILFLiULR 7LWXODU R PtQLPR GH XP %HQHILFLiULR 'HSHQGHQWH
F &RQWUDWR )$0,/,$5 p DTXHOH TXH WHP FRPR %HQHILFLiULRV DPERV RV F{QMXJHV H VHXV ILOKRV DV HQWHDGRV DV FXUDWHODGRV DV H RX WXWHODGRV DV GHSHQGHQWHV HFRQRPLFDPHQWH GR %HQHILFLiULR 7LWXODU FRQIRUPH OHJLVODomR GR , 5 H TXH VHMDP
VROWHLURV FRP DWp YLQWH H XP DQRV GH LGDGH RX FRP DWp YLQWH H TXDWUR DQRV GH LGDGH VH HVWLYHUHP IUHTHQWDQGR FXUVR VXSHULRU H DLQGD RV ILOKRV FRPSURYDGDPHQWH LQYiOLGRV GH TXDOTXHU LGDGH
2V PHQRUHV GH GH]RLWR DQRV GH LGDGH VRPHQWH SRGHUmR VHU %HQHILFLiULRV 7LWXODUHV GH XP &RQWUDWR TXDQGR WLYHU XP UHVSRQViYHO OHJDO PDLRU GH LGDGH SRGHQGR HVWH
QmR VHU %HQHILFLiULR GR &RQWUDWR
2 &2175$7$17( RX R VHX UHVSRQViYHO OHJDO PDLRU GH LGDGH LQGLFDGR QD 3URSRVWD GH
$GHVmR GHYHUi UHVSRQGHU SRU WRGRV RV GDGRV LQFOXtGRV QD 3URSRVWD GH $GHVmR DSUHVHQWDQGR RV GRFXPHQWRV LQGLVSHQViYHLV SDUD FRPSURYDomR GDV LQIRUPDo}HV SUHVWDGDV WDLV FRPR FDUWHLUD GH LGHQWLGDGH &3) FHUWLGmR GH QDVFLPHQWR H RX FDVDPHQWR
&OiXVXOD '$6 &21',d®(6 '( $'0,662 ( '( (;&/86$2 '26
%(1(),&,$5,26
6mR FRQVLGHUDGRV %HQHILFLiULRV DTXHOHV LQGLFDGRV H[SUHVVDPHQWH SHOR
&2175$7$17( QD 3URSRVWD GH $GHVmR H DSURYDGRV SHOD 23(5$'25$ $ DSURYDomR HVWi FRQGLFLRQDGD DR SUHHQFKLPHQWR GRV UHTXLVLWRV LQFOXVLYH RV GRFXPHQWRV H[LJLGRV QR SUHVHQWH &RQWUDWR
D e FRQVLGHUDGR %HQHILFLiULR 7LWXODU DTXHOH LQGLFDGR FRPR WDO QD 3URSRVWD GH $GHVmR
E 6mR FRQVLGHUDGRV %HQHILFLiULRV 'HSHQGHQWHV DTXHOHV LQGLFDGRV FRPR WDO QD 3URSRVWD GH $GHVmR H TXH SRVVXDP D VHJXLQWH UHODomR GH GHSHQGrQFLD FRP R &2175$7$17( F{QMXJH RX ILOKRV DV HQWHDGRV DV FXUDWHODGRV DV H RX WXWHODGRV DV GHSHQGHQWHV HFRQRPLFDPHQWH GR &2175$7$17( FRQIRUPH OHJLVODomR GR , 5
H TXH VHMDP VROWHLURV FRP DWp YLQWH H XP DQRV GH LGDGH RX FRP DWp YLQWH H TXDWUR DQRV GH LGDGH VH HVWLYHUHP IUHTHQWDQGR FXUVR VXSHULRU H DLQGD RV ILOKRV FRPSURYDGDPHQWH LQYiOLGRV GH TXDOTXHU LGDGH
2 &2175$7$17( GHYHUi DSUHVHQWDU QR DWR GD DVVLQDWXUD GD 3URSRVWD GH
$GHVmR RV GRFXPHQWRV TXH FRPSURYHP D UHIHULGD UHODomR GH GHSHQGrQFLD FRP R
%HQHILFLiULR 'HSHQGHQWH LQGLFDGRV QR SUHVHQWH &RQWUDWR
'XUDQWH D YLJrQFLD GR SUHVHQWH &RQWUDWR R &2175$7$17( SRGHUi VROLFLWDU SRU HVFULWR D LQFOXVmR GH QRYRV %HQHILFLiULRV 'HSHQGHQWHV RV TXDLV HVWDUmR VXMHLWRV DR FXPSULPHQWR GH SHUtRGR GH FDUrQFLD QRV WHUPRV GHVWH &RQWUDWR 7RGDYLD HVWDUmR LVHQWRV GR FXPSULPHQWR GH SHUtRGR GH FDUrQFLD RV ILOKRV RX F{QMXJH GR &2175$7$17( LQFOXtGRV QR SUD]R Pi[LPR GH DWp WULQWD GLDV FRQWDGRV UHVSHFWLYDPHQWH GD GDWD GH QDVFLPHQWR RX GD GDWD GR FDVDPHQWR
3DUD D HIHWLYDomR GDV LQVFULo}HV LQGLFDGDV QR LWHP VXSUD R &2175$7$17( GHYHUi DSUHVHQWDU j 23(5$'25$ D FRUUHWD GRFXPHQWDomR FRPSUREDWyULD GH UHIHULGD UHODomR GH GHSHQGrQFLD
1RV WHUPRV XX XXXXXX 0,, XX XXXXXX XX /HL p DVVHJXUDGR DR ILOKR DGRWLYR GR
%HQHILFLiULR 7LWXODU PHQRU GH DQRV R DSURYHLWDPHQWR GDV FDUrQFLDV SRU DTXHOH Mi FXPSULGDV GHVGH TXH D LQVFULomR RFRUUD QR SUD]R Pi[LPR GH WULQWD GLDV GD DGRomR
2V %HQHILFLiULRV 'HSHQGHQWHV VHUmR H[FOXtGRV GR SUHVHQWH &RQWUDWR QD RFRUUrQFLD GH TXDOTXHU GDV VHJXLQWHV KLSyWHVHV
a) DXWRPDWLFDPHQWH HP UD]mR GD H[WLQomR GD UHODomR GH GHSHQGrQFLD FRP R
&2175$7$17(
b) PHGLDQWH VROLFLWDomR SRU HVFULWR GR &2175$7$17(
c) IUDXGH FRPSURYDGD
$ 23(5$'25$ SHUPLWLUi TXH R %HQHILFLiULR H[FOXtGR GR &RQWUDWR HP UD]mR GD H[WLQomR GD UHODomR GH GHSHQGrQFLD VHMD LQFOXtGR HP QRYR &RQWUDWR FRP LJXDO FREHUWXUD
R TXDO GHYHUi VHU FHOHEUDGR HP DWp WULQWD GLDV DSyV D GDWD GH VXD H[FOXVmR SDUD DSURYHLWDPHQWR GR SHUtRGR GH FDUrQFLD Mi FXPSULGR QR &RQWUDWR DQWHULRU 8OWUDSDVVDGR SUD]R GH WULQWD GLDV VHUi REULJDWyULR R FXPSULPHQWR GH QRYR SHUtRGR GH FDUrQFLD
$ H[FOXVmR GH XP GRV F{QMXJHV GR &RQWUDWR )DPLOLDU TXDOTXHU TXH VHMD R PRWLYR LPSOLFDUi QD DVVLQDWXUD GH XP QRYR &RQWUDWR TXH SDVVDUi SDUD ,QGLYLGXDO RX *UXSR SDUD DSURYHLWDPHQWR GR SHUtRGR GH FDUrQFLD Mi FXPSULGR QR &RQWUDWR DQWHULRU 8OWUDSDVVDGR o
prazo de 30 (trinta) dias, será obrigatório o cumprimento de novo período de carência.
$ H[WLQomR GR YtQFXOR GR %HQHILFLiULR 7LWXODU &2175$7$17( GR SUHVHQWH &RQWUDWR UHVVDOYDGDV DV KLSyWHVHV GH UHVFLVmR SRU LQDGLPSOrQFLD H RX IUDXGH SUHYLVWDV QR LWHP QmR QHFHVVDULDPHQWH H[WLQJXH R SUHVHQWH &RQWUDWR VHQGR IDFXOWDGR DRV
%HQHILFLiULRV 'HSHQGHQWHV Mi LQVFULWRV R GLUHLWR j PDQXWHQomR GDV PHVPDV FRQGLo}HV FRQWUDWXDLV FRP D DVVXQomR GDV REULJDo}HV GHFRUUHQWHV GHVGH TXH QR SUD]R GH
WULQWD GLDV VHMD H[SUHVVDPHQWH PDQLIHVWDGR R LQWHUHVVH QD PDQXWHQomR GR 3ODQR GH
%HQHItFLRV GHYHQGR VHU LQGLFDGR R UHVSRQViYHO SHOR SDJDPHQWR
$ H[FOXVmR GH %HQHILFLiULR IDOHFLGR RFRUUHUi QR PrV VHJXLQWH DR GR IDOHFLPHQWR GHVGH TXH D 23(5$'25$ VHMD FRPXQLFDGD SRU HVFULWR
(P FDVR GH yELWR GR &2175$7$17( R F{QMXJH %HQHILFLiULR RX R %HQHILFLiULR PDLV LGRVR SDVVDUi D VHU UHVSRQViYHO SHOR SDJDPHQWR GDV PHQVDOLGDGHV WRUQDQGR VH R QRYR %HQHILFLiULR 7LWXODU 1HVVHV FDVRV D 23(5$'25$ GHYHUi VHU FRPXQLFDGD SRU HVFULWR GR yELWR SDUD TXH SURFHGD D UHIHULGD DOWHUDomR FRQWUDWXDO
&OiXVXOD '$ &2%(5785$ ( 352&(',0(1726 *$5$17,'26
$RV %HQHILFLiULRV LQFOXtGRV QR SUHVHQWH &RQWUDWR p DVVHJXUDGD D VHJXLQWH FREHUWXUD
D GRV SURFHGLPHQWRV RGRQWROyJLFRV SUHYLVWRV QR DUWLJR LQFLVR ,9 GD /HL
E GRV SURFHGLPHQWRV FRQVWDQWHV GR 5RO GH 3URFHGLPHQWRV 2GRQWROyJLFRV HGLWDGR SHOD
$JrQFLD 1DFLRQDO GH 6D~GH 6XSOHPHQWDU YLJHQWH j pSRFD GR HYHQWR H DLQGD
F GH SURFHGLPHQWRV GLDJQyVWLFRV GR H[DPH FOtQLFR DWHQGLPHQWRV GH XUJrQFLD H HPHUJrQFLD RGRQWROyJLFRV H[DPHV DX[LOLDUHV RX FRPSOHPHQWDUHV WUDWDPHQWRV H GHPDLV SURFHGLPHQWRV DPEXODWRULDLV VROLFLWDGRV SHOR FLUXUJLmR GHQWLVWD DVVLVWHQWH FRP D ILQDOLGDGH GH FRPSOHPHQWDU R GLDJQyVWLFR GR SDFLHQWH WDLV FRPR SURFHGLPHQWRV GH SUHYHQomR GHQWtVWLFD HQGRGRQWLD SHULRGRQWLD H FLUXUJLD
$OpP GDV FREHUWXUDV DFLPD FLWDGDV DRV %HQHILFLiULRV LQFOXtGRV QR &RQWUDWR VmR DVVHJXUDGDV DV FREHUWXUDV DVVLVWHQFLDLV SDUD WRGDV DV GRHQoDV GD &ODVVLILFDomR (VWDWtVWLFD ,QWHUQDFLRQDO GH 'RHQoDV H 3UREOHPDV 5HODFLRQDGRV FRP D 6D~GH GD
2UJDQL]DomR 0XQGLDO GH 6D~GH QR TXH VH UHIHUH j VD~GH EXFDO
6mR DVVHJXUDGRV DLQGD QRV WHUPRV GD OHJLVODomR YLJHQWH HGLWDGD SHOD $16 DSHQDV H WmR VRPHQWH RV KRQRUiULRV H PDWHULDLV XWLOL]DGRV SHOR FLUXUJLmR GHQWLVWD TXDQGR IRU QHFHVViULD HVWUXWXUD KRVSLWDODU SDUD D UHDOL]DomR GRV SURFHGLPHQWRV RGRQWROyJLFRV FREHUWRV SHOR SUHVHQWH 3ODQR GH %HQHItFLRV TXH QHFHVVLWHP GH LQWHUQDomR SRU LPSHUDWLYR FOtQLFR j H[FHomR GRV SURFHGLPHQWRV OLVWDGRV QR 5RO GH 3URFHGLPHQWRV RGRQWROyJLFRV YLJHQWH j pSRFD GR HYHQWR SDUD D VHJPHQWDomR KRVSLWDODU
2V SURFHGLPHQWRV FREHUWRV SHOR 3ODQR GH %HQHItFLRV VmR DTXHOHV GHVFULWRV QD 7DEHOD GH 3URFHGLPHQWRV &REHUWRV 7 3 &2
&OiXVXOD '$6 (;&/86®(6 '( &2%(5785$
(P TXDOTXHU KLSyWHVH RV SURFHGLPHQWRV DEDL[R OLVWDGRV QmR VHUmR FREHUWRV
▪ 3URFHGLPHQWRV EXFR PD[LODUHV H DTXHOHV SDVVtYHLV GH UHDOL]DomR HP FRQVXOWyULR PDV TXH SRU LPSHUDWLYR FOtQLFR QHFHVVLWHP GH LQWHUQDomR KRVSLWDODU
▪ 3URFHGLPHQWRV QmR FRQVWDQWHV GR 5RO GH 3URFHGLPHQWRV YLJHQWH j pSRFD GR HYHQWR
▪ 7UDWDPHQWR FOtQLFR RX FLU~UJLFR H[SHULPHQWDO
▪ Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
▪ )RUQHFLPHQWR GH PHGLFDPHQWRV LPSRUWDGRV QmR QDFLRQDOL]DGRV
▪ )RUQHFLPHQWR GH PHGLFDPHQWRV SDUD WUDWDPHQWR GRPLFLOLDU
▪ 7UDWDPHQWRV LOtFLWRV RX DQWLpWLFRV DVVLP GHILQLGRV VRE R DVSHFWR RGRQWROyJLFR RX QmR UHFRQKHFLGRV SHODV DXWRULGDGHV FRPSHWHQWHV
▪ &DVRV GH FDWDFOLVPRV JXHUUDV H FRPRo}HV LQWHUQDV TXDQGR GHFODUDGRV SHOD DXWRULGDGH FRPSHWHQWH
▪ &RQVXOWDV GRPLFLOLDUHV
▪ (VWUXWXUD KRVSLWDODU SDUD D UHDOL]DomR GRV SURFHGLPHQWRV RGRQWROyJLFRV FREHUWRV SHOR SUHVHQWH 3ODQR GH %HQHItFLRV TXH QHFHVVLWHP GH LQWHUQDomR SRU LPSHUDWLYR FOtQLFR j H[FHomR DSHQDV H WmR VRPHQWH GRV KRQRUiULRV H PDWHULDLV XWLOL]DGRV SHOR FLUXUJLmR GHQWLVWD SDUD D UHDOL]DomR GH WDLV SURFHGLPHQWRV GHVGH TXH HVWHV QmR HVWHMDP OLVWDGRV QR 5RO GH 3URFHGLPHQWRV YLJHQWH j pSRFD GR HYHQWR SDUD D VHJPHQWDomR KRVSLWDODU
▪ 7UDQVSODQWHV LQFOXLQGR VH WRGRV RV SURFHGLPHQWRV H SUyWHVHV QHFHVViULDV
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11.4. O reembolso das despesas a que alude a presente cláusula será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega obrigatória à OPERADORA pelo CONTRATANTE da seguinte documentação:
Formulário de Requisição de Reembolso (FRR), que está disponível no portal
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Este formulário deverá conter:
▪ Dados do beneficiário atendido (titular ou dependente).
▪ Dados bancários do beneficiário titular do plano e CPF.
▪ Descrição do tratamento odontológico realizado, que deve conter para cada evento: descrição detalhada do evento realizado (um evento por linha) com número do dente/ área ou região, faces, quantidade, valor individual e data de realização.
▪ Dados completos do Cirurgião Dentista (com CPF e CRO) em se tratando de dentista Pessoa Física, ou dados da clínica odontológica (com CNPJ), com dados do profissional que realizou o tratamento (Nome, CPF e CRO).
▪ Assinatura do beneficiário Titular e do dentista que realizou o tratamento.
Recibo ou Nota Fiscal no mesmo valor do tratamento realizado, sendo:
▪ Recibo para dentistas pessoa física (CPF) e comprovante do pagamento realizado.
▪ Nota Fiscal para dentistas pessoa jurídica (CNPJ) e comprovante do pagamento realizado.
▪ Radiografias e/ou fotografias pré-tratamento, devidamente datadas com data dentro da vigência do plano registrando a situação pré-tratamento do beneficiário (imagens iniciais).
▪ Radiografias e/ou fotografias pós-tratamento, devidamente datadas registrando a situação pós-tratamento (imagens finais).
▪ As radiografias ou fotografias devem ser realizadas em Clínica Radiológica Credenciada, ou em Clínica Radiológica Particular.
▪ Não serão aceitas imagens realizadas em Consultórios Odontológicos.
▪ No caso de tratamentos ortodônticos, deve ser apresentada a documentação odontológica completa com descrição e laudo da maloclusão apresentada, bem como prazo de tratamento e justificativa técnica para instalação do aparelho.
▪ No caso de haver dúvidas quanto à execução e indicação do tratamento, poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecimento.
Termo de consentimento do beneficiário autorizando a realização do tratamento e com cópia de um documento pessoal. Este termo deverá conter o diagnóstico, descrição, data e local de realização dos eventos e prognóstico do caso.
11.5. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
11.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto
acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado.
11.7. Procedimentos de Urgência e Emergência, de acordo com o Rol de Procedimentos Odontológicos vigente:
▪ Consulta odontológica de Urgência;
▪ Controle de hemorragia com aplicação de agente hemostático em região buco- maxilo-facial;
▪ Incisão e Drenagem extra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco- maxilofacial;
▪ Incisão e Drenagem intra-oral de abscesso, hematoma e/ou flegmão da região buco- maxilofacial;
▪ Redução simples de luxação de Articulação Têmpora-mandibular (ATM);
▪ Reimplante dentário com contenção;
▪ Tratamento de alveolite;
▪ Colagem de fragmentos dentários;
▪ Pulpectomia;
▪ Restauração temporária / tratamento expectante;
▪ Tratamento de pericoronarite;
▪ Recimentação de trabalhos protéticos;
▪ Consulta odontológica de Urgência 24h;
▪ Controle de hemorragia sem aplicação de agente hemostático em região buco- maxilo-facial;
▪ Remoção de dreno extra-oral;
▪ Remoção de dreno intra-oral;
▪ Sutura de ferida em região buco-maxilo-facial;
▪ Reembasamento de coroa provisória.
Cláusula 12ª - DO ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES
12.1. O Beneficiário poderá realizar tanto na Rede Credenciada como em profissionais odontólogos não integrantes da Rede Credenciada, todos os procedimentos odontológicos cobertos pelo presente Plano de Benefícios.
12.2. As despesas decorrentes da realização de tais procedimentos, em profissionais odontológicos não integrantes da rede Credenciada, serão reembolsadas pela OPERADORA de acordo com a Tabela de Procedimentos Cobertos - X.X.XX. disponível do Portal, sendo certo que o valor do reembolso não será inferior ao valor praticado pela OPERADORA junto a sua Rede Credenciada.
12.3. O valor do reembolso, disponível no Portal, será calculado multiplicando-se o valor da
U.O. do Plano de Benefícios em que o Beneficiário esteja inscrito pela quantidade de U.O. estabelecida para cada um dos eventos utilizados, também disponível no Portal.
12.4. O reembolso das despesas a que alude a presente cláusula será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a entrega obrigatória à OPERADORA pelo CONTRATANTE da seguinte documentação:
Formulário de Requisição de Reembolso (FRR), que está disponível no portal
xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Este formulário deverá conter:
▪ Dados do beneficiário atendido (titular ou dependente).
▪ Dados bancários do beneficiário titular do plano e CPF.
▪ Descrição do tratamento odontológico realizado, que deve conter para cada evento: descrição detalhada do evento realizado (um evento por linha) com número do dente/ área ou região, faces, quantidade, valor individual e data de realização.
▪ Dados completos do Cirurgião Dentista (com CPF e CRO) em se tratando de dentista Pessoa Física, ou dados da clínica odontológica (com CNPJ), com dados do profissional que realizou o tratamento (Nome, CPF e CRO).
▪ Assinatura do beneficiário Titular e do dentista que realizou o tratamento.
Recibo ou Nota Fiscal no mesmo valor do tratamento realizado, sendo:
▪ Recibo para dentistas pessoa física (CPF) e comprovante do pagamento realizado.
▪ Nota Fiscal para dentistas pessoa jurídica (CNPJ) e comprovante do pagamento realizado.
▪ Radiografias e/ou fotografias pré-tratamento, devidamente datadas com data dentro da vigência do plano registrando a situação pré-tratamento do beneficiário (imagens iniciais).
▪ Radiografias e/ou fotografias pós-tratamento, devidamente datadas registrando a situação pós-tratamento (imagens finais).
▪ As radiografias ou fotografias devem ser realizadas em Clínica Radiológica Credenciada, ou em Clínica Radiológica Particular.
▪ Não serão aceitas imagens realizadas em Consultórios Odontológicos.
▪ No caso de tratamentos ortodônticos, deve ser apresentada a documentação odontológica completa com descrição e laudo da maloclusão apresentada, bem como prazo de tratamento e justificativa técnica para instalação do aparelho.
▪ No caso de haver dúvidas quanto à execução e indicação do tratamento, poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecimento.
Termo de consentimento do beneficiário autorizando a realização do tratamento e com cópia de um documento pessoal. Este termo deverá conter o diagnóstico, descrição, data e local de realização dos eventos e prognóstico do caso.
12.4.1. Quando o envio da documentação for feito por meios digitais, este envio deverá, necessariamente, ser feito pelos meios disponibilizados pela OPERADORA, e o Beneficiário deverá guardar os documentos originais pelo prazo de 5 (cinco) anos, contatos a partir da data do envio do pedido de reembolso, e poderão ser solicitados a qualquer momento pela OPERADORA.
12.5. Os documentos acima indicados deverão estar acompanhados de documentação pré- tratamento e documentação final de todos os procedimentos efetuados. Esta documentação deverá ser realizada em clínica radiológica com identificação e data de realização, e realizada dentro da vigência do plano contratado.
12.6. Se a documentação não contiver todos os dados comprobatórios que permitam o cálculo correto do reembolso, a OPERADORA poderá pedir informações complementares, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a chegada da documentação. Isto acarretará um novo prazo de até 30 (trinta) dias, a partir do cumprimento das solicitações, para que o reembolso possa ser efetuado.
12.7. O Beneficiário perderá o direito ao reembolso decorrido 12 (doze) meses da data do evento.
Cláusula 13ª - DO PREÇO DA MENSALIDADE E DA FORMA DE PAGAMENTO
13.1. A OPERADORA esclarece que o valor a ser pago pelo Plano de Benefícios contratado é PRE-ESTABELECIDO, ou seja, o valor da mensalidade é ajustado antes da utilização Plano de Benefícios.
13.2. No ato de assinatura da Proposta de Xxxxxx, o CONTRATANTE deverá pagar, através da opção de pagamento informada na Proposta de Adesão, em até 1 O (dez) dias úteis, a primeira mensalidade, calculada de acordo com o número de Beneficiários inscritos.
13.2.1 Fica desde já pactuado que o Contratante poderá, a seu critério, efetuar o pagamento do Plano de Benefícios, referente ao período de 12 (doze) meses, de forma anual, antecipando-se a quantidade de parcela(s), mediante concessão de desconto ou redução no prazo de carência indicados na Proposta de Adesão, mantendo-se todas as demais condições contratuais.
13.3. As mensalidades subsequentes a primeira, terão como data de vencimento o mesmo dia da data de assinatura da Proposta de Adesão, nos respectivos meses de cobertura, devendo ser pagas da forma escolhida pelo CONTRATANTE na Proposta de Adesão.
13.4. Quando a data de vencimento da mensalidade cair em dia em que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser efetuado até o primeiro dia útil subsequente.
13.5. No caso de atraso no pagamento da mensalidade, o valor será automaticamente acrescido de multa de 2% (dois) por cento, além de juros de mora de 1 % (um) por cento ao mês (0,033 ao dia).
13.6. A quitação de uma mensalidade não presume a quitação das mensalidades anteriores.
13.7. Se durante a vigência do presente Contrato a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE na Proposta de Xxxxxx, for comprovadamente inviável, qualquer que seja o motivo, a OPERADORA automaticamente emitirá cobrança bancária.
13.7.1. Caso o CONTRATANTE não receba a cobrança em até 02 (dois) dias úteis antes da data de seu vencimento, deverá imediatamente entrar em contato com a OPERADORA, para receber instruções sobre a realização do pagamento dentro do prazo de vencimento, não cabendo qualquer alegação posterior.
Cláusula 14ª -DO REAJUSTE
14.1. O reajuste do valor da mensalidade estipulado na Proposta de Adesão ocorrerá anualmente, de acordo com o IGPM, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
14.2. Fica desde já pactuado que havendo permissivo legal, referida mensalidade será reajustada na menor periodicidade legalmente permitida.
14.3. A OPERADORA, nos termos da legislação vigente, comunicará o percentual de reajuste à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
14.4. Caso o índice pactuado sofra descontinuidade na apuração, a OPERADORA oferecerá ao Beneficiário através de termo aditivo ao presente Contrato, um novo índice oficial divulgado por uma instituição externa. A não manifestação do Beneficiário quanto à cláusula proposta, no prazo de 15 (quinze) dias do recebimento do referido termo aditivo, implicará na adoção, para fins de reajuste, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo -IPCA/IBGE.
14.5. A OPERADORA manterá por 05 (cinco) anos o comprovante de recebimento pelo Beneficiário Titular da proposta de termo aditivo.
14.6. A OPERADORA não utiliza a faixa etária como critério para a variação do preço da mensalidade.
Cláusula 15ª - DA VIGÊNCIA E DAS CONDIÇÕES DE RENOVAÇAO AUTOMÁTICA
15.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura da Proposta de Adesão, da assinatura do presente Contrato ou do primeiro pagamento, o que ocorrer primeiro, de forma que não se prolonguem os períodos de carência ajustados.
15.2. Ao término da primeira vigência contratual, não havendo manifestação do CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias de antecedência, o Contrato será renovado por prazo indeterminado, sendo vedada no ato da renovação a recontagem de carências e a cobrança de taxa ou qualquer outro valor.
Cláusula 16ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO
16.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato antes do término do prazo mínimo de 12 (doze) meses, mediante o pagamento à OPERADORA da multa no valor correspondente a 20% (vinte por cento) das mensalidades restantes para o término do prazo de vigência.
16.2. Caso o Contratante tenha optado pelo pagamento do Plano de Benefícios de forma anual, na hipótese de rescisão citada no item 16.1, a quantia remanescente será devolvida com abatimento da quantia referente à multa, e acrescido do valor concedido a título de desconto.
16.3. A OPERADORA poderá rescindir o presente Contrato, mediante simples denúncia notificada à parte contrária, nas seguintes hipóteses:
a) por fraude comprovada, perdendo o CONTRATANTE e seus Beneficiários, quaisquer direitos dos benefícios previstos neste Contrato, assim como da devolução de qualquer quantia paga, sem prejuízo das consequências e responsabilidades legais;
b) por não pagamento da mensalidade por período superior a 60 (sessenta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do Contrato, desde que CONTRATANTE seja comprovadamente notificado até o 50° dia da inadimplência.
Cláusula 17ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A OPERADORA tem por direito exclusivo, tanto a inclusão quanto a exclusão de prestadores em sua Rede Credenciada, sendo certo que as informações sobre a Rede Credenciada atualizada poderão ser obtidas por meio da Central de Relacionamento com o Cliente, cuja ligação é gratuita e o número está indicado na Proposta de Adesão ou por meio do site xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
17.2. As modificações no Contrato que não alterem as características do Plano de Benefícios Odontológicos, somente serão admitidas através de Termos de Aditamentos celebrados entre as partes.
17.3. Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
17.4. A não execução imediata de qualquer dos direitos previstos no presente Contrato, por qualquer das partes, não será entendida como transação, novação e/ou renúncia de direitos, mas apenas e tão somente como ato de tolerância.
17.5. O CONTRATANTE declara expressamente ter recebido, neste ato, cópia do presente Contrato, o qual estabelece em linguagem clara e simples sobre todos os direitos e obrigações contratuais dos Beneficiários, as formas e condições de utilização do Plano de Benefícios, os limites de cobertura, os procedimentos para a obtenção de autorizações prévias, bem como as
informações sobre os recursos disponibilizados pela OPERADORA para verificação dos integrantes da Rede Credenciada.
17.6 Digital: Autorizo a OdontoPrev a emitir e enviar a documentação (Certificado Individual, Carnê ou Boletos de Cobrança, Carteirinha do Segurado) e informações importantes do meu seguro através de meios remotos de comunicação (SMS, Correio Eletrônico, Aplicativos de mensagem, como, por exemplo, WhatsApp, ou outros meios digitais).
Cláusula 18ª - DO FORO
18.1. Fica eleito o Foro do domicílio do CONTRATANTE, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
Este Contrato e seus anexos encontram-se registrados no Cartório Oficial de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo sob o nº 1.621.031. Além do Cartório o Contrato e seus anexos estão disponibilizados para consulta na sede da CONTRATADA.
O seu plano tem a opção de atendimento à LIVRE ESCOLHA de cirurgiões-dentistas. ou seja, você pode realizar tratamento com um profissional que não integre a Rede Credenciada e obter o reembolso de acordo com a Tabela de Procedimentos Cobertos - X.X.XX. Para obter as orientações e o passo a passo do reembolso acesse o portal xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ligue para a Central de Relacionamento.
O valor do reembolso será calculado multiplicando-se o valor da Unidade Odontológica (U.O.) indicado na proposta de adesão, de R$ 0,50 (cinquenta centavos), pela quantidade de U.O. estabelecida para cada um dos eventos utilizados, conforme Tabela de Procedimentos Cobertos - X.X.XX.
Atenção: não há reembolso para tratamentos não cobertos. Lembrando também que, a qualquer momento, você pode fazer uso dos profissionais que integram a Rede Credenciada Bradesco Dental.
ATENÇÃO: Não estão cobertos pelo plano quaisquer procedimentos relacionados a implantes dentários, especialmente próteses sobre implantes em qualquer material, exames complementares para implantes e implantes de qualquer natureza.
Lista de Eventos para Autorização Prévia e/ou Autorização Especial: para determinados tipos de tratamentos é necessário que o dentista solicite a autorização da área de Auditoria Clínica da OdontoPrev para comprovar a necessidade de realizar o tratamento e garantir a aplicação da melhor técnica para cada caso. O próprio dentista faz toda a solicitação de autorização, e dependendo do caso o beneficiário precisa fazer radiografias ou exames para análise técnica da sua necessidade.
CRC – Central de Relacionamento: 0800 602 3332 Consultas, informações e serviços transacionais.
SAC – Serviço de Atendimento ao Consumidor: 0800 600 2894 SAC – Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 2191 Reclamações, cancelamentos e informações gerais.
Ouvidoria: 0800 772 2073
Contate a Ouvidoria se não ficar satisfeito com a solução apresentada.
/dental
@BradescoSeguros xxxxxxxx.xxx/XxxxxxxxXxxxxxx
OdontoPrev - CRO/SP nº 2.728 RT: J. M. Benozatti - CRO/SP nº 19.009