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CONTRATO Nº 066/2021/SEPLAG
Contrato que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão SEPLAG-MT e a empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, que tem por objeto a contratação de empresa especializada em gerenciamento de abastecimento, através da utilização de sistema operado via WEB próprio da CONTRATADA, visando abastecimento da frota com fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel S-10) através de rede de postos credenciados para atender a frota de veículos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e suas unidades administrativas, na capital e no interior.
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O Estado de Mato Grosso por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, doravante denominado Contratante, com sede na Rua C, Bloco III, s/nº, Bairro: Centro Político Administrativo, CEP: 78049-005, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0004-97, neste ato representado pela Secretária de Estado de Planejamento e Gestão designada em substituição Cargo em Comissão/Função, nomeado através Ato nº 964/2019 publicado no D. O. E de 15 de fevereiro de 2019, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, funcionário público, portador do RG nº 793306 SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado à Empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda, inscrita no CNPJ/MF pelo nº 05.340.639/0001-30, com sede localizada à Rua Calc Canopo, nº 11, Andar 2, Sala 3 Centro de Apoio II, Bairro: Alphaville, XXX 00.000-000 – Santana de Parnaiba/SP, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 00000000 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, considerando a autorização para aquisição do objeto de que trata o Processo nº 2021/01399(SIGADOC), e Parecer Jurídico nº 3.677/SGAC/PGE/2021, resolvem celebrar o presente Contrato, que será regido pela Lei n° 8666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e, no que couber, a Lei n° 10.520, de 17/07/2002, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), assim como, supletivamente, pelos Princípios da Teoria Geral dos Contratos, pelas disposições de direito privado e pelas cláusulas e condições a seguir delineadas:
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TAISA MARSOLA
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX
SPADUZANO:30395311
SPADUZANO: 829
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CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em gerenciamento de abastecimento, através da utilização de sistema operado via WEB próprio da CONTRATADA, visando abastecimento da frota com fornecimento de combustíveis (gasolina, etanol e diesel S-10) através de rede de postos credenciados para atender a frota de veículos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e suas unidades administrativas, na capital e no interior.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA MODALIDADE
2.1. Para a presente contratação, foi realizada a Adesão (CARONA) Ata Registro de Preço nº 42/2021, decorrente ao Pregão Eletrônico nº. 18/2021, mantida junto a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei Federal 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. Este instrumento vigorará, por 12 (doze) meses, contados a partir da data de 20 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso II da Lei 8666/93 e tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO, QUANTIDADES, REVISÃO E REAJUSTE
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).
LOTE | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | PERCENTUAL DE DESCONTO | VALOR ESTIMADO |
01 | GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA | UN | 01 | 4,31% | R$ 95.000,00 |
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TAISA MARSOLA Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXX
SPADUZANO:303 SPADUZANO:30395311829
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Dados: 2021.12.14 14:19:36
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OPERADO VIA WEB PRÓPRIA DA CONTRATADA, VISANDO ABASTECIMENTO DA FROTA COM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS (GASOLINA, ETANOL E DIESEL S-10) ATRAVÉS DE REDE DE POSTOS CREDENCIADOS PELA CONTRATADA PARA ATENDER A FROTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG E SUAS UNIDADE ADMINISTRATIVAS CÓDIGO SIAG: 1102006 | |||||
VALOR TOTAL: | R$ 95.000,00 |
5.2. O valor do presente contrato poderá ser revisto nos termos do art. 65, indico II, alínea ‘d’ da Lei Federal nº 8.666/1993, desde que o pedido esteja devidamente fundamentado, visando o equilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
5.3. Não será concedido reajuste por índice inflacionário.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO/CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
6.1. A empresa contratada deverá fornecer cartões magnéticos ou micro processados personalizados para a contratante, em atendimento a demanda de veículos e usuários condutores, para abastecimento em toda a rede de postos credenciados no estado de Mato Grosso.
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6.2. A empresa contratada deverá dispor de pelo menos um posto de abastecimento credenciado em cada localidade, sendo que esse estabelecimento deverá estar disponível numa distância máxima de 8 (oito) quilômetros dos núcleos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
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6.3. Se necessário, além dessas localidades, a empresa contratada deverá dispor de outros postos credenciados no interior do Estado, haja vista a dinamicidade geográfica e logística da Secretaria, tanto em termos de expansão territorial, quanto em deslocamentos in loco.
6.4. Em Cuiabá, a empresa contratada deverá dispor de pelo menos 4 (quatro) postos credenciados. 02 (dois) desses estarem localizados a uma distância máxima de 5 km (cinco quilômetros) da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.
6.5. Implantar e operacionalizar sistema integrado de gestão de fornecimento de combustíveis, abrangendo todos os municípios do Estado de Mato Grosso, bem como outras demandas se necessário.
6.6. Na fase de classificação, a empresa com a melhor proposta deverá fornecer teste do sistema WEB, para que a área técnica possa atestar em até 03 (três) dias úteis que o sistema ofertado atende a todos os requisitos mínimos exigidos.
6.7 Dos Requisitos Mínimos Do Sistema Integrado De Gerenciamento
6.7.1. O sistema integrado de gerenciamento de fornecimento de combustíveis via web browser a ser disponibilizado pela empresa contratada deverá fornecer, no mínimo, as seguintes informações on-line:
6.7.2. Local, data e horário onde foi efetuado o abastecimento;
6.7.3. Modelo e Placa do veículo abastecido
6.7.4. Quilometragem do veículo no momento do abastecimento;
6.7.5. Nome e endereço do posto credenciado que efetuou o abastecimento;
6.7.6. Tipo de combustível fornecido (gasolina comum, etanol comum, ou diesel S-10);
6.7.7. Valor unitário e total do produto no abastecimento;
6.7.8. Quantidade em litros de combustível fornecido;
6.7.9. Código e nome de identificação do condutor que realizou o abastecimento;
6.7.10. Número da operação financeira.
6.7.11. Consultar o endereço, telefone e preços da Rede de Postos credenciados em todo o território do Estado de Mato Grosso;
6.8. A contratada deverá cadastrar e disponibilizar a contratante senha master de acesso ao sistema integrado de gerenciamento de abastecimento, na qual poderá:
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6.8.1. Cadastrar usuários condutores e veículos para abastecimento via cartão e senha pessoal;
6.8.2. Solicitar cartão de abastecimento, inclusive 2° via;
6.8.3. Recuperar senha de usuário condutor;
6.8.4. Definir limite de consumo de combustível em litros por veículo mensalmente;
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6.8.5. Emitir relatórios diário, mensal e anual; por veículo e frota; por tipo de combustível e todos os tipos; e por total geral; em litros abastecidos e valores consumidos;
6.8.6. Informar o vencimento da CNH – Carteira Nacional de Habilitação dos condutores cadastrados no sistema;
6.8.7. Emissão de 2° (segunda) via de comprovante de abastecimento.
6.9. Havendo a necessidade de abastecimento em rede credenciada sem o uso do cartão, em virtude de problemas técnicos operacionais, caso fortuito ou força maior, e desde que autorizada pela contratante, a empresa contratada deverá possibilitar o abastecimento via requisição física em até 1 (uma) hora da autorização.
6.10. Os comprovantes de abastecimentos fornecidos pelos postos credenciados deverão conter todas as informações dispostas no item 6.7.1, inclusive o tipo de abastecimento descrito no item 6.9.
6.11. Compete ao condutor do veículo conferir os dados do abastecimento, conforme descritos no item 6.7.1.
6.12. O fornecimento de combustíveis será executado de acordo com a necessidade apresentada pela contratante, não possuindo uma quantidade mínima, assim como não podendo exceder o limite quantitativo contratado, com exceção de previsão legal.
6.13. O valor unitário constatado na bomba no momento do abastecimento não poderá diferir dos praticados no mesmo estabelecimento ao consumidor comum, na data e horário deste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação orçamentária:
U.O | PROJETO ATIVIDADE | DESPESA | FONTE |
11101 | 2006 | 339030 | 100 |
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7.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA OITAVA– DA GARANTIA DO OBJETO
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8.1. A garantia dos serviços/produtos - será observado o Código de Defesa do Consumidor e/ou o praticado no mercado (não podendo ser inferior ao estipulado no Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto deste, a Empresa contratada se compromete a:
9.1.1. A contratada deverá assinar o contrato no prazo, máximo, de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da convocação oficial;
9.1.2. A contratada fica obrigada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato, a realizar a garantia contratual em percentual equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo optar por quaisquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei 8.666/93.
9.1.3. Manter contato com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG sobre quaisquer assuntos relativos aos bens/serviços contratados, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
9.1.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
9.1.5. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
9.1.6. Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
9.1.7. Comunicar imediatamente à Seplag/MT qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para o recebimento de correspondência;
9.1.8. Efetuar a imediata correção das deficiências apontadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG, com relação aos bens fornecidos/execução de serviço;
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9.1.9. Executar a prestação, de acordo com a solicitação da Seplag/MT, obedecendo a proposta apresentada, dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com as especificações do contrato, proposta de preço apresentada, ARP, contrato e/ou documento equivalente responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida;
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TAISA MARSOLA
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SPADUZANO:303 MARSOLA SPADUZANO:30395311829
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9.1.10. Manter, durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contrato, e ou documento equivalente a este, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação;
9.1.11. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Seplag/MT, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a Secretaria, imediatamente, por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento ora contratado;
9.1.12. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Seplag/MT, no tocante ao fornecimento do produto/prestação de serviço, assim como ao cumprimento das obrigações constantes do contrato ou documento equivalente a este;
9.1.13. Indenizar terceiros e/ou este Órgão, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
9.1.14. Os preços ofertados pela empresa deverão incluir todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, frete, etc);
9.1.15. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que causar ao contratante, ou a terceiros, ainda que culposo praticado por seus prepostos, empregado ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
9.1.16. Responsabilizar-se por todo e qualquer tipo de atuação ou ação que venha a sofrer em decorrência do fornecimento/execução do serviço em questão, bem como pelos Contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo esta instituição de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
9.1.17. Credenciar junto a esta Seplag/MT um preposto para prestar esclarecimentos e atender às reclamações/solicitações que surgirem durante a execução do contrato e/ou instrumento equivalente a este;
9.1.18. A empresa contratada deverá cumprir quaisquer outras exigências legais pertinentes ao objeto contratado, que por xxxxxxx não tenham sido explicitados no Termo de Referência, ARP, contrato e /ou documento equivalente;
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9.1.19. Não transferir/subcontratar no todo ou em parte, o Objeto;
9.1.20. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando ao correto fornecimento dos produtos/ prestação do serviço;
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9.1.21 Utilizar empregados capacitados, com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.1.22 Efetuar sem ônus para esta Secretaria o fornecimento dos cartões magnéticos ou microprocessados para uso até o 10º dia útil após a assinatura do Contrato ou Instrumento equivalente;
9.1.23 Garantir o fornecimento dos produtos nos postos credenciados que deverão atender, inclusive, aos sábados, domingos, feriados, na véspera e no dia das eleições;
9.1.24 Encaminhar a esta Secretaria uma relação contendo endereço físico, eletrônico e o número de telefone dos postos credenciados para o fornecimento de combustível em todo o território do Estado até o 3º dia útil após a assinatura do Contrato ou Instrumento equivalente;
9.1.25 Informar por escrito, sempre que credenciar ou descredenciar postos;
9.1.25.1. Ao realizar o processo de credenciamento de postos, a CONTRATADA deverá possibilitar a ampla participação do maior número de postos interessados que atendam as exigências previstas neste instrumento.
9.1.25.2. A CONTRATADA deverá comprovar que a captação de fornecedores nas localidades exigidas pelo edital se deu por meio de um processo que garantiu a ampla participação do maior número de interessados, promovendo a livre concorrência e aumentando o leque de opções para que a Administração abasteça nos postos com o melhor preço.
9.1.26 Realizar as suas expensas treinamento aos responsáveis pela fiscalização do contrato quanto a utilização do sistema eletrônico de gestão de fornecimento e de consumo de combustíveis; bem como aos usuários sobre o uso dos cartões magnéticos ou microprocessados até o 3º dia útil após a assinatura do Contrato ou Instrumento equivalente;
9.1.27 Disponibilizar até o 5º dia útil de cada mês relatórios mensais, contendo todos os abastecimentos realizados no mês anterior, com no mínimo as informações constantes no item 6.7.1, através do endereço eletrônico do Gestor de Contrato e Gerente de Transporte e Apoio Logístico;
9.1.28 Substituir as suas expensas os equipamentos de leitura de cartões magnéticos de chip ou de outra tecnologia similar defeituosos no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação oficial;
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9.1.29 Substituir as suas expensas os cartões magnéticos ou microprocessados que apresentarem defeitos em até 04 horas após a notificação;
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TAISA MARSOLA Assinado de forma digital por
TAISA MARSOLA
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9.1.30 Cadastrar no prazo de até 24 horas e sem ônus para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG os condutores autorizados a utilizarem os cartões de abastecimento, após assinatura de Contrato ou Instrumento equivalente;
9.1.31. Fornecer cartões magnéticos ou microprocessados adicionais, para substituírem os que porventura venham a ser extraviados ou danificados, em até 5 (cinco) dias úteis após a comunicação;
9.1.32. Fornecer ao Gestor do Contrato e Gerente de Transporte e Apoio Logístico as senhas individuais e o código identificador de cada usuário autorizado a efetuar abastecimentos até o 10º dia útil após a assinatura de Contrato ou Instrumento equivalente;
9.1.33. Fornecer ao Gestor do Contrato e Gerente de Transporte e Apoio Logístico senha máster, com no mínimo as funcionalidades descritas no item 6.8;
9.1.34.Aceitar nas mesmas condições avençadas os acréscimos ou supressões dos valores adstritos aos quantitativos contratados em até 25% (vinte e cinco por cento);
9.1.35 Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos;
9.1.36 Responsabilizar-se pela guarda e conservação dos veículos durante a fornecimento/prestação dos produtos/serviços, obrigando-se a devolvê-los em perfeito estado de funcionamento e conservação;
9.1.37 Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo causado aos veículos e qualquer sinistro de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem como terceiros, durante o fornecimento/prestação dos produtos/serviços;
9.1.38 Garantir a procedência e qualidade do fornecimento/prestação dos produtos/serviços contratados;
9.1.39 Emitir e encaminhar a Nota Fiscal, detalhando o valor unitário e total dos tipos de combustíveis fornecidos no período, discriminando ainda o valor correspondente da Taxa de Administração dos serviços, ou desconto, em caso de proposta vencedora com Taxa negativa, e devidamente acompanhada das Certidões Negativas de Débitos a saber:
9.1.39.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.1.39.2 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
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9.1.39.3 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
9.1.39.4 Certidão Negativa Referente a Pendências Tributárias e não Tributárias Xxxxx x XXXXX x x XXX xx Xxxx Xxxxxx;
9.1.39.5 Certidão Negativa de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal de Cuiabá.
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Assinado de forma digital TAISA MARSOLA por TAISA MARSOLA SPADUZANO:30 SPADUZANO:3039531182
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9.1.40 Acompanhado da Nota Fiscal deverá ser disponibilizado relatório em formato pdf, contendo as informações dos estabelecimentos que forneceram o combustível no período, contendo no mínimo as especificações de acordo com o item 6.7.1 deste Contrato;
9.1.41 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao total dos combustíveis fornecidos, acrescido do valor percentual correspondente à aplicação da Taxa de Administração pactuada na licitação sobre a fatura mensal;
9.1.42. Fornecer combustíveis em toda a Rede Credenciada em conformidade com a Resolução nº 41, de 05 de novembro de 2013, relacionado aos requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos e a sua regulamentação.
CLAUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG obriga-se a:
10.1.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada nas dependências da Seplag/MT;
10.1.2. Permitir ao pessoal da contratada, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança;
10.1.3. Notificar a contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos/ prestação de serviço;
10.1.4. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Contrato, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à contratada, sob pena de ilegalidade dos atos;
10.1.5. Receber os bens/serviços, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste instrumento;
10.2. Recusar os bens/serviços devolvê-los nas seguintes hipóteses:
10.2.1. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
10.2.2. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo;
10.2.3. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste.
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10.3. O recebimento provisório dar-se-á, por responsável indicado pela Seplag/MT, no ato da entrega do produto/prestação do serviço e da nota fiscal pela contratante;
10.4. O recebimento provisório não implica sua aceitação;
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10.5. O recebimento definitivo dar-se-á, pela Seplag/MT, após a verificação do cumprimento das especificações do produto, nos termos deste contrato, no prazo de até 05(cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório;
10.6. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo, o qual deverá atender aos termos do Decreto nº 840/2017, bem como o Decreto 8.199/2006, após o recebimento definitivo dos produtos, mediante ordem bancária, em moeda corrente até o 30º (trigésimo) dia, desde que a Nota Fiscal esteja atestada por responsável da contratante.
10.7. Exigir a substituição, de qualquer empregado ou preposto da contratada que não atue adequadamente no trato dos serviços, estiver sem uniforme ou crachá, que produza complicações com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado da seguinte forma:
11.1.1. O documento fiscal deverá ser disponibilizado para conferência e emissão dentro do sistema web da contratada, cujo pagamento será realizado em até o 30 (trinta) dias, desde que devidamente atestada pelo setor responsável pelo seu recebimento e pelo servidor designado para esse fim, com o respectivo comprovante de que a prestação do serviço foi realizada a contento. Serão feitos descontos dos impostos devidos;
11.2. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pela fiscalização da contratada e o pagamento ficará pendente até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante;
11.3. A documentação de cobrança não aceita pela contratante será devolvida à contratada para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição pela fiscalização.
11.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;
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11.5. A contratada indicará no corpo da Nota Fiscal o número da Nota de Empenho, nome do banco, agência e conta corrente, onde deverá ser feito o pagamento e será efetuado via ordem bancária, bem como o número do contrato;
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XXXXX XXXXXXX SPADUZANO:30 SPADUZANO:30395311829 395311829 Dados: 2021.12.14 14:21:21
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11.6. Junto às Notas Fiscais a contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar Certidão Negativa de Débito dos Tributos Federais, Estaduais e Municipais, Certidão Negativa de Débito do FGTS e INSS, nos termos do art. 1º do Decreto Estadual 8.199/2006;
11.7. No preço firmado deverão estar incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
11.8. A critério da contratante, os créditos existentes em favor da contratada poderão ser utilizados para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras responsabilidades desta última;
11.9. A não disponibilização das informações e/ou documentos exigidos no item 11.5 e 11.6 caracteriza descumprimento de cláusula contratual, sujeitando a contratada à aplicação da penalidade legalmente cabível;
11.10. A contratante, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer nota fiscal/fatura de prestação de serviços apresentada pela contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
11.10.1. Execução parcial ou defeituosa do objeto contratado;
11.10.2. Existência de débito da contratada para a contratante, proveniente da execução do contrato e/ou instrumento equivalente a este;
11.10.3. Não cumprimento da obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até a contratada atenda cláusula infringida;
11.10.4. Paralisação do fornecimento por culpa da contratada.
11.11. Ocorrerá retenção ou glosa no pagamento sem prejuízo das sanções cabíveis, nas hipóteses em que a contratada:
11.11.1. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
11.11.2. Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do objeto, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS GLOSAS
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12.1. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá realizar glosas nas faturas conferidas, indicando-as nos avisos de crédito a serem enviados à contratada, nas seguintes hipóteses:
a) Glosa administrativa: aplicada quando da evidência, pelo fiscal do Contrato, do não cumprimento de parâmetros administrativos estabelecidos para a cobrança de bens, tais como:
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ausência de assinaturas; rasuras; ausência de apresentação de documentos referentes ao pagamento, etc;
b) Glosa técnica: aplicada quando da ocorrência de cobranças indevidas dos itens que compõem as faturas apresentadas.
12.2. As glosas poderão ser objeto de recurso por parte da contratada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após seu pagamento, por escrito, onde conste o número da correção informada no aviso, número do contrato, mês do fornecimento, valor recursado e as devidas justificativas, para análise pelo fiscal do Contrato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. Esgotado este prazo, as glosas serão consideradas definitivas.
12.3. Na hipótese de silêncio ou inércia da contratada quanto às divergências apontadas, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias para interposição de recurso de glosa, dar-se-á rasa, total e plena quitação de toda e qualquer diferença.
12.4. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG terá prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data do recebimento formal do recurso, para apresentar à contratada, também por escrito, o resultado da análise realizada, providenciando os devidos acertos, se for o caso.
12.5. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá, também no prazo de 60 (sessenta) dias após os pagamentos, proceder a correções em virtude da identificação de questões não verificadas quando do processamento das faturas.
12.6. Fica acordado que os acertos a serem realizados acontecerão sempre de acordo com os calendários de pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
13.1. A fiscalização será exercida por um representante da Seplag/MT, designado pelo Órgão, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem e de tudo dará ciência à contratada (art. 67 da Lei nº 8.666/93);
13.1.1 A contratante designa os seguintes servidores para Fiscais do Contrato:
• Fiscal Titular: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 50513, CPF 00000000000
• Fiscal substituto: Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 232314, CPF 016125131-58
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13.2. Tal Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiro, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Seplag/MT ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
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Dados: 2021.12.14
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
14.1. O gerenciamento da formalização do contrato caberá a Gerência de Contratos, que é vinculada a Coordenadoria de Aquisições e Contratos. Já o fiscal do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução e que de tudo dará ciência à contratada (art. 4°, inc. IX do Decreto Estadual n° 840/2017).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, acarretando as consequências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, atualizada;
15.2. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, não dará à contratada direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
15.3. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da contratante, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste até a completa indenização dos danos;
15.4. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela contratante, previstas no presente contrato e comprovadamente realizadas pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos do Edital e da Ata de Registro de Preços, sujeitara a contratada a multas, consoante o caput e § 1° do art. 86 da Lei 8.666/93, incidentes sobre o valor do contrato.
16.2 Quanto ao atraso para assinatura do contrato:
a) Atraso até 02 (dois) dias úteis, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3° (terceiro) dia útil até o limite do 5° (quinto) dia útil, multa de 4% (quatro por cento) caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia útil de atraso.
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16.3 Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, ao ÓRGÃO/ENTIDADE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
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16.4 Se a contratada recusar a retirar nota de xxxxxxx injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, se sujeita às seguintes penalidades, além da prevista no item 16.6:
a) Multa de até 10% sobre o valor contratado;
b) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com Órgãos/Entidades por prazo de até 02 (dois) anos, e;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
16.5 A empresa licitante ou contratada que for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração e será descredenciada do sistema de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, em conformidade com o art. 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 137 e 138 do Decreto Estadual 7.217/2006.
16.6 A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber deste Órgão, ser-lhe-à concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda o ÓRGÃO/ENTIDADE proceder à cobrança judicial da multa.
16.7 Com fundamento no art. 86 da Lei no 8.666/93 e artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e será descredenciada do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia e ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a CONTRATADA que:
16.7.1 Apresentar documentação falsa;
16.7.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.7.3 Falhar na execução do contrato;
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16.7.4 Fraudar na execução do contrato;
16.7.5 Comportar-se de modo inidôneo;
16.7.6 Cometer fraude fiscal;
16.7.7 Fizer declaração falsa;
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MARSOLA SPADUZANO:30395311829 Dados: 2021.12.14 14:22:12 -03'00'
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16.8 O retardamento da execução do objeto contratado, estará configurado quando a CONTRATADA:
16.8.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato em até 30 (trinta) dias corridos, contados da sua assinatura.
16.8.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 02 (dois) dias seguidos ou por 06 (seis) dias intercalados.
16.9 A falha na execução do contrato prevista no item 16.7.3 desta cláusula estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na Tabela II.
16.10 O comportamento previsto no item 16.7.5 desta cláusula estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
16.11 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
Tabela I
Grau | Correspondência |
01 | R$ 300,00 |
02 | R$ 500,00 |
03 | R$ 700,00 |
04 | R$ 900,00 |
05 | R$ 2.000,00 |
06 | R$ 5.000,00 |
Tabela II
Item | Descrição | Grau | Incidência |
01 | Fornecer combustível fora das especificações recomendadas pela ANP ou contidas neste Instrumento. | 4 | Por veículo e por ocorrência |
02 | Credenciar estabelecimentos fora das especificações recomendadas pela ANP ou contidas neste Instrumento. | 4 | Por veículo e por ocorrência |
03 | Atrasar o início, suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | 6 | Por veículo e por dia |
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04 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para fins diversos do objeto do contrato. | 4 | Por ocorrência |
05 | Recusar-se a executar serviço determinado pelo FISCAL DO CONTRATO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
06 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause danos físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
07 | Sistema de administração e gerenciamento da Contratada inoperante acima de 08 horas. | 6 | Por ocorrência |
08 | Para tempos de solução de uma solicitação maior que 12 horas. | 4 | Por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
09 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
10 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pelo Fiscal do Contrato. | 2 | Por ocorrência e por hora |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do Fiscal do Contrato. | 3 | Por ocorrência |
12 | Manter instalações/escritório, aceito pela Fiscalização, durante o período de vigência do Contrato. | 2 | Por ocorrência e por dia |
13 | Comprovar que o processo de credenciamento de postos ocorreu em conformidade com as obrigações assumidas deste instrumento | 4 | Por ocorrência |
PARA O ITEM A SEGUIR, APRESENTAR: | |||
14 | Condutas não previstas nos itens desta tabela, mas que reflitam descumprimento contratual. | 5 | Por ocorrência e por dia |
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16.12 Caso a CONTRATADA apresente as condutas previstas na Xxxxxx XX, reiteradas vezes, poderá ser aplicada a sanção de multa até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação,
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juntamente à de impedimento de licitar e contratar estabelecida no item 16.7 desta cláusula, conforme discricionariedade do Ordenador de Despesas do Órgão/entidade CONTRATANTE.
16.12.1 Nos casos de aplicação de sanção de multa prevista no item anterior, será deduzido do valor da mesma, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 16.11 Tabela I desta cláusula, para que a CONTRATANTE não seja penalizada em duplicidade.
16.13 O valor da multa será descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
16.13.1 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16.13.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
16.14 As multas previstas nesta seção não eximem a contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao ÓRGÃO/ENTIDADE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
17.2. Consta em anexo do Contrato o Termo Anticorrupção, expresso pela Contratada, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e os bons costumes.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DAS PRERROGATIVAS DA SECRETARIA
18.1. A contratada reconhece os direitos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG concernente a:
a) rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei 8666/93;
b) aplicar as sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do contrato e/ou instrumento equivalente a este;
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c) fiscalizar a execução do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DO DIREITO DE PETIÇÃO
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19.1. No tocante à recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VINCULAÇÃO
20.1. Vincula-se a este Contrato ao Edital de Pregão nº 18/2021, Termo de Referência, e a Ata de Registro de Preços n° 42/2021, respeitando o Princípio da Vinculação ao instrumento convocatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos deverão ser dirimidos de acordo com a Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e dos Decretos Estaduais no 840/2017 e 8.199/2006.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
22.1. Fica eleito o foro de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato.
E, por se acharem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá – MT, de de 2021.
TAISA MARSOLA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Secretário de Estado de Planejamento e Gestão CONTRATANTE
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Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Representante Legal CONTRATADA
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