PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013
(protocolo 12.106.704-8)
OBJETO – MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA 61ª CIRETRAN DE MATELÂNDIA.
Valor Estimado Máximo da Licitação – R$ 7.534,00 (sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais). Valor Estimado Máximo da Disputa – R$ 4.990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais).
Recebimento das Propostas até – 30 (trinta) de outubro de 2013, às 08:30 horas.
Abertura das Propostas – 30 (trinta) de outubro de 2013, às 08:30 horas.
Início da Sessão de Lances – 30 (trinta) de outubro de 2013, às 09:00 horas.
Formalização de Consultas - através do e-mail xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000
com Xxx Xxxxx ou (00) 0000-0000 com Xxxxxxxxx.
Referência de Tempo - Para todas as referências de tempo deste Pregão Eletrônico prevalecerá sempre o horário de Brasília.
1 - PREÂMBULO
1.1. O Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, por meio do Pregoeiro nomeado pela Portaria nº 348/2013-DG, torna público que realizará no dia 30 (trinta) de outubro de 2013, às 09:00 horas, mediante a utilização de recursos da Internet - sistema Licitacoes-e, o Pregão Eletrônico nº 94/2013, objetivando a MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DA 61ª CIRETRAN DE MATELÂNDIA, do tipo menor preço por lote único.
1.1.1 O prazo para impugnação e pedidos de esclarecimentos deste instrumento convocatório inicia no primeiro dia da publicação do Edital e termina no terceiro dia útil que antecede a sessão pública, por qualquer cidadão ou licitante. As razões e justificativas da impugnação deverão ser protocoladas no Protocolo Geral do DETRAN/PR sito à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxx; no horário compreendido entre oito (08:00) e quatorze (14:00) horas nos dias úteis. O Pregoeiro e equipe de apoio devem decidir sobre a petição no prazo de até 01 (um) dia útil, conforme inciso III, Art. 54 da Lei 15.608/07, e acatada pela autoridade superior.
1.1.2 As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão divulgadas no campo específico do Portal de Compras do Estado, juntadas ao processo e em caso de acolhimento será designada nova data para a realização do certame.
1.1.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do DETRAN/PR, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema Licitacoes-e, e realizados em sessão pública, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.3. A presente licitação reger-se-á pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, da Lei nº 15.608 de 16.08.2007 e nº 10.520 de 17.07.2002, dos Decretos Estaduais nº 4880, de 16.10.2001, 2452 de 07.01.2004, 2529 de 04.02.2004, subsidiariamente pela Lei nº 8666, de 21.06.1993 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, e demais, instrumentos legais pertinentes.
1.4. O valor estimado máximo desta licitação é de R$ 7.534,00 (sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais), e as despesas decorrentes serão custeadas por recursos da dotação orçamentária 3930/4080, rubrica 33.90.39.13 e 33.90.30.27 - fonte 250.
1.5. Os interessados em participar deste Pregão poderão efetuar o “download” do Edital acessando o site licitacoes-e <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/>.
1.6. As dúvidas, informações ou outros elementos necessários ao perfeito entendimento do Edital, poderão ser dirimidas pelo Pregoeiro e respectiva Equipe de Apoio através do e- mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx ou do telefone (00) 0000-0000 com Xxx Xxxxx ou (00) 0000-0000 com Xxxxxxxxx, informando sempre o número e objeto desta licitação.
1.6.1 O pedido de vistas ao processo deverá ser formalizado, mediante protocolamento de correspondência, no Setor de Protocolo Geral, endereçado ao Coordenador da Disputa, no endereço citado no item 1.1.1.
1.6.2 A fotocópia do processo será fornecida após o interessado recolher ao DETRAN/PR uma taxa de R$ 0,12 (doze centavos), por folha do processo, observando o valor mínimo de R$ 9,37 (nove reais e trinta e sete centavos) e múltiplos, mediante Guia de Recolhimento DETRAN - GRD com a identificação “Serviço de Reprografia” – código da receita 2.30.11.1, com o recolhimento do valor correspondente, por meio de guia fornecida pela Comissão Permanente de Licitação no endereço citado acima.
2 - DOS ANEXOS
Integram este Edital, além das condições específicas, os seguintes anexos:
2.1. Anexo I – Especificações dos lotes, respectivo preço máximo, prazo e local de entrega.
2.2. Anexo II – Exigências para Habilitação.
2.3. Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e de não utilização de mão – de – obra de menores.
2.4. Anexo IV – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
2.5. Anexo V – Minuta do contrato.
2.6. Anexo VI – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica.
2.7. Anexo VII – Modelo de Declaração de Vistoria.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do Pregão Eletrônico os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos, e cujo ramo e finalidade de atuação sejam pertinentes ao objeto deste Edital, sendo que a participação dar-se-á mediante a digitação da chave de identificação e da senha pessoal da licitante credenciada no sistema Licitacoes-e, com o subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos na primeira folha deste Edital, desde que não estejam inclusas nas situações especificadas no item 3.2.
3.1.1. A informação da chave de identificação e da senha deverá ser feita na página inicial do Licitacoes-e (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx <xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx />), na opção “Acesso Identificado”.
3.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do Pregão Eletrônico os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações especificadas a seguir:
• Constituídas sob a forma de consórcio;
• Estejam em falência, concordata, dissoluções ou liquidações;
• Inclusa no artigo 9º da Lei nº 8666/1993 e alterações;
• Suspensa ou declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Municipal, Estadual ou Federal.
• Licitantes que mantenham sociedade ou participação com servidor (es) ou dirigente (s) que esteja (m) ligado (s) a qualquer um dos órgãos envolvidos no processo em análise. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
• Estejam em situação irregular perante à Fazenda Pública, em qualquer esfera da Administração, TST, INSS e FGTS.
3.3. A participação no certame implica o pleno conhecimento da licitante de que deverá atender todas as exigências de habilitação definidas neste Edital, sob as penas da lei.
3.3.1 A licitante deve manifestar em campo apropriado do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, anuência e atendimento às exigências previstas no Edital e de sua habilitação.
3.3.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos do Edital e da sua habilitação sujeitará a licitante às sanções administrativas previstas neste instrumento convocatório.
3.4. Caberá às licitantes ou a seus representantes acompanhar as operações no sistema Licitacoes-e durante a sessão pública do Pregão, ficando responsáveis pelo ônus decorrente da perda de negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, ou pela sua desconexão ao mesmo.
4 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-e
4.1. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão obter, previamente, o
acesso ao sistema Licitacoes-e junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País. Este acesso se dá mediante chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As instruções para operar o sistema encontram-se na página inicial do mesmo.
4.2. A chave de identificação e a senha, terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico efetuado no sistema Licitacoes-e.
4.3. A chave de identificação e a senha, poderão ser canceladas, a qualquer tempo, por solicitação do credenciado ou por iniciativa fundamentada do DETRAN/PR.
4.4. É da responsabilidade exclusiva do credenciado o sigilo da senha e do seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, bem como a capacidade técnica para realização das transações inerentes à modalidade.
4.5. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis da data de realização do Pregão.
4.6. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema Licitacoes- e implica na responsabilidade legal por todos os atos praticados e na capacitação técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico, conforme o disposto no inciso V do artigo 60 da Lei 15.608/2007 e no artigo 6º do Decreto Estadual nº 4.880/2001.
5 - REGULAMENTO OPERACIONAL
5.1 Todas as referências de tempo do Edital, Avisos e durante a Sessão Pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF, e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5.2 No sistema Licitacoes-e, após a criação do processo licitatório, o mesmo passa a ser identificado por número próprio e localizar-se no MENU “ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS”, no dia e horário, previstos, conforme publicado oficialmente, o sistema passa a classificar a licitação em “ABERTURA DE PROPOSTAS”, nessa fase é permitido ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade das mesmas. Em seguida, a licitação, assume o status de “PROPOSTAS ABERTAS”, momento em que será autorizado a iniciar à sessão pública do Pregão Eletrônico.
5.3 Após a sala de disputa ser aberta pelo Pregoeiro, a etapa competitiva entre as licitantes, ou seus representantes devidamente conectados ao sistema poderá iniciar- se. A cada lance ofertado as participantes serão informadas, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor dos lances aos participantes da disputa, nem mesmo ao seu Coordenador porém, para, demais informações, a licitante deve clicar no botão “Detalhes Disputa”, localizado no canto superior direito da tela do lote em disputa.
5.4 As licitantes poderão enviar lances com valores superiores ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote, disputando assim os demais lugares de classificação.
5.5 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.6 O tempo normal de disputa será controlado e encerrado pelo Pregoeiro, mediante aviso de fechamento iminente emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período aleatório de tempo de até trinta (30) minutos, de nome randômico, determinado pelo sistema, para lances adicionais. Findo este período, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.7 O tempo normal de disputa será fixado, controlado e encerrado pelo Pregoeiro. Após a finalização desse tempo, a disputa entra na fase randômica, ou seja, o sistema abre um
tempo aleatório, sem interferência do Pregoeiro, com encerramento imprevisto.
5.8 Ao término da disputa de lances, o sistema informará o lance final de menor preço, abre chat de mensagem para considerações finais pelo Pregoeiro, o qual deve registrar alguns avisos quanto a prazo para entrega de documentação ou amostra, ou outro qualquer que seja relevante no momento e fechar a sala de disputa.
5.9 As licitantes podem, a qualquer momento, registrar mensagem ao Pregoeiro, via sistema, essa possibilidade é permitida até a declaração de vencedor do certame. O rol de mensagens e a relação dos lances será registrado no Relatório da Disputa, o qual pode ser acessado pelos participantes e demais, interessados.
5.10 Encerrada a etapa da sessão pública, o Pregoeiro poderá consultar a internet, para a comprovação da regularidade da licitante vencedora, por intermédio de cadastros estadual e federal.
5.11 No caso da licitante arrematante possuir ocorrências não tiver a sua habilitação comprovada, estará sujeita à penalidade prevista no artigo 152, inciso II da Lei nº 15.608/2007. Neste caso, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente e a habilitação da respectiva Proponente, observada a ordem de classificação, até a identificação de uma que atenda o Edital.
5.12 Constatado o atendimento de todas as exigências deste Edital, o objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora.
6 - CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE INTRODUZIDOS PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006.
6.1 A Lei complementar nº 123, de 14.12.2006 introduziu critérios de tratamento diferenciado com benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, para isso a licitante à época do credenciamento recebe a denominação no sistema Licitacoes-e de “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.1.1 Caso a licitante esteja cadastrada no Sistema, mas não conste os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto às agências do Banco do Brasil sediadas no País.
6.2 Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
6.2.1 A identificação da licitante como Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, deverá ser feita no momento do cadastramento da licitante no sistema Licitacoes-e do Banco do Brasil.
6.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço. Consagrado o empate o sistema proceder-se-á da seguinte forma:
6.3.1 A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta, a qual deverá ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame;
6.3.2 Não ocorrendo interesse da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma do item 6.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese citada, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
6.3.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 6.2 deste edital, voltará à condição de primeira classificada, a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
6.4 Todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, sem interferência do Coordenador, de maneira automática e transparente, tanto ao Pregoeiro como aos demais participantes da disputa que não se classifiquem nessa condição.
6.5 A documentação exigida referente à comprovação de regularidade fiscal deve ser apresentada mesmo com restrição, de acordo com o art. 43 da Lei complementar 123/06.
6.5.1 No caso de restrição será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis adicionais, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o Proponente for declarado arrematante do certame.
6.5.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das demais sanções previstas no art. 154 da Lei Estadual nº15.608/07 e do art. 81 da Lei nº 8.666/03, sendo facultado ao DETRAN/PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7 - DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO
7.1 A licitação será conduzida por Xxxxxxxxx designado, em conformidade com o artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/07 que terá, em especial, as seguintes atribuições legais:
• Coordenar e conduzir os trabalhos da Equipe de Apoio;
• Receber, examinar e decidir sobre as impugnações do Edital;
• Responder às questões apresentadas pelas licitantes, relativas ao certame;
• Iniciar a sessão pública do Pregão;
• Conduzir a etapa competitiva de lances;
• Negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido preço melhor;
• Proceder a classificação dos Proponentes depois de encerrados os lances;
• Abrir as propostas de preços e analisar a aceitabilidade das mesmas;
• Desclassificar, fundamentadamente, as propostas;
• Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à definição da licitante vencedora;
• Conferir a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
• Declarar a vencedora;
• Adjudicar o objeto da licitação à licitante da proposta de menor preço aceitável, desde que não tenha havido recurso;
• Receber, examinar, instruir e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhar os autos à autoridade superior para deliberação.
• Redigir juntamente com a equipe de apoio a ata da sessão pública;
• Encaminhar o processo à autoridade superior, devidamente instruído, após a sua conclusão, para homologar e autorizar a contratação;
• Convocar a vencedora para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
• No julgamento das propostas e habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
8 - PROPOSTAS INICIAIS
8.1 As propostas de preços deverão ser enviadas via sistema, cujo gerenciador é o Banco do Brasil, a partir da data de publicação do Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx,
sendo permitido a alteração ou exclusão até a data e hora definida para a abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
8.2 A proposta deve ser preenchida em conformidade com o Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
8.3 As propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor em ordem crescente.
8.4 A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das mesmas.
9 - DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A partir do horário e dia previsto no sistema gerenciador do Pregão Eletrônico, a sessão pública será aberta com o comando do Pregoeiro, que fará a divulgação das propostas de preços recebidas, e a respectiva aceitabilidade das mesmas.
9.2 As licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances.
9.3 Aberta a sala de disputa, ou seja, a etapa de oferecimento de lances, a proposta inicial, de menor valor, será considerada como primeiro lance, demais lances, poderão ser enviados desde que sejam exclusivamente via sistema, e em conformidade com o item
5.4 do Edital.
9.4 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante à sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10 - DA HABILITAÇÃO
10.1 A licitante classificada no primeiro lugar pelo sistema, ou seja, a classificada com a melhor proposta, após o encerramento da disputa, e no prazo de 02 (dois) dias úteis, improrrogáveis, deve encaminhar ao Pregoeiro os documentos relacionados no Anexo II, o não envio, o envio indevido ou a falta de qualquer dos documentos poderá, acarretar, em desclassificação. No caso de uma possível desclassificação por inabilitação, será convocada a próxima classificada, desde que obedecida, a ordem de classificação, prazo e demais exigências Editalícias.
10.1.1 Quando a PROPONENTE for matriz, todos os documentos deverão estar em seu nome, porém no caso de ser filial todos os documentos devem estar em nome da filial, sob pena de desclassificação.
10.2 Além dos documentos citados no Anexo II, deverá encaminhar a proposta atualizada preenchida em papel timbrado, ou devidamente identificada com dados básicos da empresa do tipo Razão Social, CNPJ, constando o(s) valor(es) unitário(s), respectivo valor global, demais informações, exigidas no Anexo I, datada e assinada por quem de direito, escrita em português. Os valores cotados nas propostas deverão ser expressos em REAL, com apenas 02 (duas) casas após a vírgula (R$0,00), o não atendimento ao solicitado poderá acarretar, na desclassificação do Lote na forma do artigo 89 da Lei 15.608/07.
10.3 O Pregoeiro poderá consultar, via Internet, os documentos necessários à comprovação da habilitação que estejam disponibilizados por esse meio, e poderão ser objeto de diligências nos termos do § 3º do art. 85 da Lei 15.608/07.
10.4 Considerar-se-á inabilitada a licitante que:
10.4.1 Foi declarada inidônea em qualquer esfera de Governo;
10.4.2 Estiver cumprindo penalidade de suspensão temporária ou outra penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal;
10.4.3 Teve, decretada sua falência, concordata, dissolução ou liquidação;
10.4.4 Não atender as exigências quanto à habilitação, devidas neste Edital.
10.5 As declarações apresentadas pelas licitantes classificadas, deverão estar assinadas por representante legal da empresa, comprovadas através do contrato social e/ou procuração devidamente autenticada em cartório.
10.6 Será declarada inabilitada, portanto desclassificada a licitante que deixar de atender a alguma exigência deste Edital, ou apresentar declaração ou documentação que não atenda aos requisitos legais.
10.7 Os vícios de ordem formal serão analisados e julgados pelo Pregoeiro, podendo ser saneados desde que não infrinjam a nenhuma norma legal ou disposição constante deste Edital.
10.8 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a licitante às sanções previstas nesse Edital, com a proposta desclassificada e as irregularidades encaminhadas à autoridade superior para abertura de processo administrativo.
11 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 Será adotado o critério de menor preço por Xxxx, sendo OBRIGATÓRIA a cotação separadamente de todos os itens que constam do Lote, apresentando juntamente com a proposta, planilha contendo os respectivos valores unitários por item.
11.2 As propostas com valores superiores ao máximo estimado do Edital, serão desclassificadas, bem como as de preços inexequíveis em conformidade com art. 89 da Lei Estadual 15.608/07.
11.3 O Pregoeiro ao realizar o julgamento, poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, com referência ao item 10.6, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
11.4 Após a comprovação de atendimento às exigências editalícias referentes à proposta e habilitação, a licitante poderá ser declarada vencedora.
12 - DOS RECURSOS
12.1 A licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá fazê-lo através do próprio sistema Licitacoes-e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores à declaração da vencedora da disputa pelo Pregoeiro. Tal manifestação terá que conter a síntese das razões que o motivaram, sendo obrigatório a apresentação de memoriais ao Pregoeiro no prazo de até três (3) dias úteis a contar da data da manifestação e devidamente protocolados no Setor de Protocolo Geral do Detran/PR, localizado sito à Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx do Amaral, nº 2940, Capão da Imbuia, Curitiba – Paraná. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso desta forma.
12.1.1 Na, hipótese do item 12.1 ficam as demais participantes intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr ao término do prazo do recorrente.
12.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora dos prazos legais e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente (procuração) ou não credenciado neste processo para responder pela Proponente.
12.3 A falta de manifestação imediata ou imotivada implicará na preclusão do direito ao recurso.
12.4 Não será concedido prazo para recurso com intenção manifestadamente protelatória ou quando não apresentadas razões justificatórias da intenção, cabendo inclusive aplicação de advertência, conforme artigo 151 da Lei 15.608/2007.
12.5 O acolhimento do recurso implicará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Concluído o julgamento, o Pregoeiro e equipe de apoio, gerarão a ATA contendo a classificação e relatório da disputa, cujo modelo é padronizado pelo sistema gerenciador, a qual será submetida à apreciação pela autoridade competente para a devida adjudicação e homologação da decisão.
14- DAS PENALIDADES
14.1. As licitantes que ensejarem o retardamento do certame licitatório, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem a execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, declararem falsamente ou cometerem fraude fiscal poderão ser aplicadas penalidades, isolada ou cumulativamente, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao DETRAN/PR, como descrito abaixo:
a) Multa de mora de 0,3% (zero vírgula, três por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por dia de atraso;
b) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao DETRAN/PR, pelo prazo que o Governador do Estado determinar, nas seguintes hipóteses: I) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; II) Não mantiver sua proposta; III) Abandonar a execução do contrato; e IV) Incorrer em inexecução contratual.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo que o Governador do Estado determinar, até no máximo de cinco anos, nas seguintes hipóteses: I) Fizer declaração falsa na fase de habilitação; II) Apresentar documento falso; III) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento; IV) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou V) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico, VI) Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VII) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica, definidos na Lei Federal nº 8.158/91; VIII) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
14.2. Sendo a licitante penalizada e incorrendo multa, a respectiva importância será descontada dos pagamentos a que tiver direito junto ao DETRAN/PR.
14.2.1 Caso, a licitante penalizada, não possua crédito junto ao DETRAN/PR será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante guia de recolhimento a ser fornecida pelo Departamento.
14.2.2 O não atendimento do subitem anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do DETRAN/PR.
14.2.3 Poderão ainda ser aplicadas as penalidades de Advertência ou Suspensão Temporária e Declaração de Inidoneidade, cumulativamente a aplicação das multas, conforme o disposto no Parágrafo Único do artigo 150 da Lei nº 15.608/2007.
14.2.4 Quaisquer das penalidades aplicadas serão transcritas no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF e Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS).
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1 O DETRAN/PR, depois de homologada a licitação pela autoridade competente, emitirá ordem de compra ou serviço / nota de empenho visando à execução do objeto contratado.
15.1.1 A licitante vencedora terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data da convocação, para retirar a nota de xxxxxxx. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora. Tal solicitação terá que ser efetuada durante o transcurso do prazo original e desde que ocorra motivo justificado a critério do DETRAN/PR.
15.2 A licitante vencedora terá que estar em situação regular com as Fazendas, Federal, Estadual e Municipal, com o INSS, TST e o FGTS, sob pena de não lhe ser emitida a nota de empenho.
15.3 A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, o sujeitará às penalidades constantes do item 14 deste Edital.
15.4 O contrato ou instrumento equivalente (ordem de compra ou serviço / nota de empenho) poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos, I a XII e XVII a XX do artigo 129 da Lei 15.608/2007;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
16 - DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO
16.1 O objeto contratado deverá ser entregue no prazo, local e demais condições e especificações constantes do Anexo I deste Edital e da Proposta Vencedora.
16.2 A vencedora da licitação que não fizer a comprovação das condições de habilitação, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que respeite a ordem de classificação, para após, comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o contrato; sem prejuízos das multas previstas no item 14 deste Edital e no contrato das demais cominações legais.
16.3 Efetuada a entrega, o CONTRATANTE providenciará, quando for o caso e no prazo máximo de dez (10) dias úteis, os exames e avaliações necessários para a
comprovação de que o objeto atende as condições e especificações deste Edital e da(s) proposta(s) vencedora(s).
16.4. Caso o objeto esteja em desacordo com as condições e especificações deste Edital e da proposta vencedora, poderá ser rejeitado, integralmente ou em parte, pelo CONTRATANTE. Ocorrendo esta situação a licitante vencedora obriga-se a providenciar a substituição do serviço não aceito, bem como daqueles que vierem a apresentar problema durante sua utilização, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação.
16.5 Serão de responsabilidade exclusiva da licitante vencedora todos os custos, tributos, encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 O pagamento pelo objeto entregue e aceito será efetuado pelo CONTRATANTE em até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do aceite, devidamente atestada pelo funcionário credenciado para tal fim, na Coordenadoria Administrativa do CONTRATANTE.
17.2 É obrigatória a emissão de Nota Fiscal Eletrônica – NFe, para documentar as operações de vendas de bens e mercadorias a órgãos da administração pública direta federal, estadual e municipal, suas autarquias e fundações.
17.3 Havendo qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal, esta será devolvida ao respectivo emitente para as devidas correções, ficando suspenso o prazo mencionado no item 17.1 até a devolução do documento corrigido.
17.4 Ocorrendo atraso no pagamento devido, observadas as condições do Parágrafo Primeiro, o CONTRATANTE, se provocado, arcará com encargos moratórios baseados na variação do IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo, no período compreendido entre o vencimento da obrigação e o seu respectivo pagamento.
17.5 Para a presente contratação deverá ser emitida NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇO, sendo que quando houver necessidade de troca de peças a empresa deve apresentar NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE VENDA.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o CONTRATANTE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado. Em todas as hipóteses, constará a informação no sistema Licitacoes-e para conhecimento geral.
18.1.1 O CONTRATANTE poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para a sua abertura.
18.2 As operações internas de venda do objeto desta licitação gozam de isenção do ICMS, condicionada ao desconto no preço, do valor equivalente ao imposto dispensado, e à indicação, no respectivo documento fiscal, do valor do desconto, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 1.261/2003 e Convênio ICMS nº 26/2003 do CONFAZ.
18.2.1 Não se aplica o item 18.2 deste Edital às empresas optantes pelo simples.
18.3 As licitantes são responsáveis pela fidedignidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Pregão Eletrônico. A falsidade de qualquer das informações prestadas ou de documentos apresentados implicará na imediata desclassificação da licitante responsável ou, no caso de ter sido a vencedora, na rescisão do contrato e/ou da respectiva nota de empenho, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
18.4 A licitante classificada no primeiro lugar na etapa de lances deverá apresentar a documentação, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, sob pena de desclassificação na Comissão de Licitação situada à Av. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 2940 – Capão da Imbuia – CEP 82.800-900 – Curitiba – Paraná.
18.5 As Proponentes, devem realizar vistoria no local onde será prestado o serviço de manutenção, a fim de sanar possíveis dúvidas, mediante agendamento, conforme contatos constantes no Anexo I do presente Edital.
18.5.1 A declaração de vistoria será emitida pelo CONTRATANTE à interessada e comporá a relação de documentos da fase habilitatória, a falta da mesma implicará na desclassificação da PROPONENTE.
18.6 O resultado da licitação será divulgado no Portal de Compras e no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 31 da Lei Estadual nº 15.608/07.
18.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não haja comprometimento do interesse do CONTRATANTE, da finalidade, da lisura e da segurança da contratação.
18.8 É facultado ao Pregoeiro e a autoridade a ela superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências visando esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.9 As licitantes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/ inabilitação.
18.10 O desatendimento de exigências meramente formais não implicará, obrigatoriamente, no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
18.11 As decisões referentes a esta licitação poderão ser comunicadas às Licitantes por qualquer meio de comunicação que permita a comprovação do recebimento, no Portal de Compras ou mediante a publicação no Diário Oficial do Estado. O preço cotado será final e sem reajuste.
18.12 Se no dia previsto para o certame não houver expediente no DETRAN/PR, a sessão será transferida para o primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao mesmo horário.
18.13 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
18.14 A participação da licitante neste certame implica na aceitação plena dos termos deste Edital.
18.15 Para dirimir as questões decorrentes desta licitação será competente o foro da Comarca de Curitiba.
Curitiba, 25 de setembro de 2013.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO, DETALHAMENTO, PREÇO MÁXIMO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
Lote Único – Quantidade e Especificação:
• Serviços a serem contratados para a 61ª Ciretran de Matelândia:
Item 01 – Revisão geral, limpeza de filtros, higienização, limpeza da unidade externa, testar pressão e medição de amperagem e manutenção preventiva e corretiva, transporte e deslocamento dos equipamentos se necessário, inclusive troca de peças, se houver, de:
01 aparelho de ar condicionado de 9.000 BTU'S; 02 aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTU'S; 01 aparelho de ar condicionado de 24.000 BTU'S; 02 aparelhos de ar condicionado de 48.000 BTU'S;
Valor máximo do Item 01 – R$ 1.810,00 (hum mil, oitocentos e dez reais).
Item 02 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva para o período de 12 meses, nos 06 (seis) aparelhos da Ciretran, conforme segue:
Serviço a cada 02 (dois) meses de limpeza de filtros, higienização, limpeza da unidade externa, testar pressão e medição de amperagem e manutenção preventiva;
Serviço de manutenção corretiva dos aparelhos sempre que necessário;
Quando houver necessidade de substituição de peças dos equipamentos em manutenção, a CONTRATADA deve apresentar previamente ao Gestor do Contrato, no mínimo 03 (três) orçamentos de fornecedores diferentes, comprovando que o preço das peças está compatível com os praticados no mercado. As peças só serão substituídas após a aprovação dos orçamentos pelo Gestor do Contrato;
Valor máximo do item 02 – R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais). Ao valor arrematado para o item 02 será acrescentado o percentual de 80% para eventual troca de peças, estimado em R$ 2.544,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).
AS PROPONENTES DEVEM REALIZAR VISTORIA NO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, MEDIANTE AGENDAMENTO COM O SR. XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, TELEFONE PARA CONTATO (00) 0000-0000.
Valor máximo para o Lote Único – R$ 7.534,00 (sete mil, quinhentos e trinta e quatro reais) – Incluso o valor para troca de peças.
Valor máximo para disputa do Lote Único – R$ 4,990,00 (quatro mil, novecentos e noventa reais) – O valor da disputa não contempla o valor para troca de peças (referido no item 02), pois o mesmo será calculado posteriormente, considerando o valor arrematado para o item 02.
Prazo de execução do serviço:
Em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, a empresa deve realizar a 1ª manutenção preventiva. A manutenção do bimestre seguinte, deve ser realizada até o 10º dia útil do mês corrente.
Local de execução do serviço -
A CONTRATADA deverá realizar o serviço, de acordo com as especificações do Edital, às suas custas, na 61ª Ciretran de Matelândia, localizada na Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx, xx 00 - Xxxxxxxxxx – Paraná, após agendamento com o Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, telefone para contato (00) 0000-0000.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013 ANEXO II - EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
A “ARREMATANTE”, deve encaminhar a relação de documentos habilitatórios, em envelope fechado e identificado, endereçado à Comissão de Licitação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, em conformidade com o item 18.4 do Edital, de acordo com relação descrita abaixo:
1. Certidão Conjunta de quitação de Tributos Federais e Dívida da União expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
2. Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Estaduais ou Certidão de Regularidade Fiscal expedidas pela Secretaria de Estado da Fazenda da sede da licitante;
3. Certidão Negativa de Dívida Ativa de Tributos Municipais, expedida pela Prefeitura Municipal da sede da licitante;
4. Certidão Negativa de Débito - CND, com a Seguridade Social expedida pelo Ministério da Previdência Social (INSS);
5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
6. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, comprovando que desempenha atividade compatível com as referidas no objeto deste Edital. A comprovação pode ser feita também através do contrato social, quando não for possível aferir a consonância do objeto da licitação com o objeto social da empresa;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme exige a Lei Federal 12.440, de 07 de julho de 2011;
8. Certidão negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, dentro do prazo de validade;
9. Declarar de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação e a não utilização de mão-de-obra de menores, conforme modelo de declaração constante do Anexo III deste Edital;
10. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentar Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo IV deste Edital;
11. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ação, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício;
. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13. Comprovação da situação financeira da licitante, atesta. O preço cotado será final e sem reajuste. da pela ficha do SICAF, ou por documento assinado por profissional legalmente habilitado, demonstrando que a empresa apresenta “Índice de Liquidez Geral (ILG)”, “Índice de Liquidez Corrente (ILC)” e “Índice de Solvência Geral (ISG)” iguais ou superiores a 1,0(um), calculados pelas fórmulas a seguir:
ILG = Circulante Ativo + Realizável a Longo Prazo ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC = Ativo Circulante ≥ 1,0
Passivo Circulante
ISG = Ativo Total ≥ 1,0
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
13.1 Caso, a licitante apresente qualquer dos índices referidos no item 13 pelo contador e não pelo SICAF e for inferior a 1 (um), deverá comprovar possuir patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado desta contratação. Tal comprovação deverá ser feita mediante a apresentação de documento assinado pelo Contador da licitante, contendo o respectivo CPF e número do registro no Conselho de Classe (CRC), autenticado por etiqueta autocolante ou reconhecimento de firma em Tabelionato especializado.
14. Se a licitante estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal - SICAF, poderá substituir as comprovações constantes dos itens 1 a 6 e 13 pela ficha do SICAF denominada “Situação do Fornecedor” ou no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná – CFPR (GMS), poderá substituir as comprovações constantes dos itens 1 a 8, 10 e 13 nos quais constam as validades das certidões e declaração, desde que as mesmas encontrem-se dentro dos respectivos períodos de validade nos devidos Cadastros;
15. Exclusivamente para ME ou EPP - Havendo alguma restrição na regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis adicionais, iniciando-se no momento em que a ME ou EPP for declarada a arrematante do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa. A não regularização da documentação no prazo acima estipulado, implicará na decadência do direito à contratação pela ME ou EPP, sendo facultado ao DETRAN/PR convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a comprovação nominada acima ou revogar a licitação.
16. Apresentar declaração de vistoria, em conformidade com o item 18.5 do Edital, e Anexo VII.
17. Apresentar no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, conforme Anexo VI.
18. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelionato de Notas ou pela Comissão de Licitação do DETRAN/PR.
18.1 As certidões que podem ser validadas pela internet, não necessitam autenticação em Cartório.
19. Considerar-se-á como válido por 90 (noventa) dias os documentos que não possuírem outra referência quanto a esse prazo.
Xxx Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO
ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO E DE NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA DE MENOR
AO
PREGOEIRO DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR
REF.: Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013 D E C L A R A Ç Ã O
A ................(empresa licitante), inscrita no CNPJ nº ................, por intermédio de seu representante
legal o (a) Sr (a) ............, xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ,
para fins do disposto no inciso VII do art. 4º da Lei Federal, nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e inciso II do art. 58º da Lei Estadual nº 15.608 de 16 de agosto de 2007. DECLARA que cumpriu plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação na modalidade referida em epígrafe e que esta empresa não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos exercendo trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 anos exercendo qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz com a idade mínima de 14 anos, conforme determinação Constitucional e Lei 9.854/99.
Curitiba, de de 2013.
Carimbo da empresa e Assinatura do representante legal, devidamente identificada.
Observações:
1 – Esta Declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e assinada pelo seu representante legal ou mandatário;
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013 ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
AO PREGOEIRO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PARANÁ – DETRAN/PR D E C L A R A Ç Ã O
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ., inscrita no CNPJ no . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . . . . . . e do CPF
no , DECLARA, para fins do disposto no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO
nº 94/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
OBS: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa.
1 ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
2 ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
Caso assinalada a opção (1) ou (2), declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(data)
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
(Representante legal)
Importante:
1) As licitantes deverão entregar junto com a Habilitação, a presente declaração no caso de enquadramento na condição em epígrafe.
2) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, poderá ser objeto de diligência para confirmação da veracidade da mesma e implicará no tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº. 123/2006.
3) A Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, falsa ou inverídica sujeitará a licitante as penalidades previstas no item 14 deste Edital, bem como as demais sanções penais cabíveis.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013 ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO
Contrato para manutenção preventiva e corretiva dos
aparelhos condicionadores de ar da que
celebram o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR e a empresa …............
…..........................
O Departamento Estadual de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, inscrito no CNPJ./MF sob n.º 78.206.513/0001-40, com sede na xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 - Xxxxx xx Xxxxxx, nesta Capital, representado pelo Senhor ….........................., RG n.º ..........., CPF nº ,
doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa ...................................., com sede na Rua................................ / n.º /
bairro..................................../ cidade........................................ / Estado do ),
inscrita do CNPJ/MF sob n.º ........., por seu representante legal, .........................., RG n.º , CPF
nº ..............., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o contido no processo referente ao Pregão Eletrônico n.º 94/2013, protocolo nº 12.106.704-8 – Lote único, celebram o presente contrato, obedecidas às disposições das Leis 15.608/07, 10.520/02, 8.666/93 e 123/06 e demais legislações pertinentes na sua atual redação, do Edital licitatório e seus anexos, da proposta da empresa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objetivo a manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos condicionadores de ar da _, por parte da CONTRATADA, com as especificações e quantidades constantes no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n.º 94/2013 e da proposta da CONTRATADA, datada de ..../.../ , documentos que fazem parte do processo licitatório e que integram
o presente Contrato em todos os seus termos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em até 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado, a empresa deve realizar a 1ª manutenção preventiva. A manutenção do bimestre seguinte, deve ser realizada até o 10º dia útil do mês corrente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Os serviços serão executados como segue:
Lote único – Quantidade e Especificação:
• Serviços a serem contratados para a 61ª Ciretran de Matelândia:
Item 01 – Revisão geral, limpeza de filtros, higienização, limpeza da unidade externa, testar pressão e medição de amperagem e manutenção preventiva e corretiva, transporte e deslocamento dos equipamentos se necessário, inclusive troca de peças, se houver, de:
01 aparelho de ar condicionado de 9.000 BTU'S; 02 aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTU'S; 01 aparelho de ar condicionado de 24.000 BTU'S; 02 aparelhos de ar condicionado de 48.000 BTU'S;
Valor máximo do Item 01 – R$ 1.810,00 (hum mil, oitocentos e dez reais).
Item 02 - Serviço de manutenção preventiva e corretiva para o período de 12 meses, nos 06 (seis) aparelhos da Ciretran, conforme segue:
Serviço a cada 02 (dois) meses de limpeza de filtros, higienização, limpeza da unidade externa, testar pressão e medição de amperagem e manutenção preventiva;
Serviço de manutenção corretiva dos aparelhos sempre que necessário;
Quando houver necessidade de substituição de peças dos equipamentos em manutenção, a CONTRATADA deve apresentar previamente ao Gestor do Contrato, no mínimo 03 (três) orçamentos de fornecedores diferentes, comprovando que o preço das peças está compatível com os praticados no mercado. As peças só serão substituídas após a aprovação dos orçamentos pelo Gestor do Contrato;
Valor máximo do item 02 – R$ 3.180,00 (três mil, cento e oitenta reais). Ao valor arrematado para o item 02 será acrescentado o percentual de 80% para eventual troca de peças, estimado em R$ 2.544,00 (dois mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).
PARÁGRAFO TERCEIRO
A manutenção preventiva deve ser prestada com a finalidade de conservar os equipamentos em perfeitas condições de uso e funcionamento, apresentando relatório detalhado de visita efetuada.
PARÁGRAFO QUARTO
A manutenção corretiva deve ser prestada mediante solicitação, e no prazo estabelecido pelo Gestor do Contrato, com a finalidade de corrigir defeitos dos equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO
Quando houver necessidade de substituição de peças dos equipamentos em manutenção, a CONTRATADA deve apresentar previamente ao Gestor do Contrato, no mínimo 03 (três) orçamentos de fornecedores diferentes, comprovando que o preço das peças está compatível com os praticados no mercado. As peças só serão substituídas após a aprovação dos orçamentos pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO
O período de garantia das peças substituídas é de 12 (doze) meses contra defeito de fabricação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da execução do presente contrato correrá à conta da rubrica orçamentária 33.90.39.13 - fonte 250, da funcional programática 3930.0000.4080, estando o valor correspondente devidamente empenhado conforme nota de empenho, emitida pela Coordenadoria Financeira do DETRAN/PR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviços a importância bimestral de R$XXXXXX (XXXXXXXXXX), para a manutenção dos aparelhos. O valor para 12 (doze) meses é de xxxxxxxxx (txxxxxxxxxxxxxxxxx). Acrescido a esse, o valor de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx), correspondente a 80% do valor arrematado para a empresa, para eventual troca de peças.
O CONTRATANTE, depois da aceitação do objeto, efetuará o pagamento à CONTRATADA até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do aceite, devendo a respectiva nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo Setor Competente, a ser protocolada no Protocolo Geral do CONTRATANTE até o 3º (terceiro) dia útil do mês. O prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção do eventual atraso ocorrido no protocolamento da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Deverá ser encaminhado, juntamente com a respectiva nota fiscal, as 06 (seis) Certidões Negativas de Tributos (CNDs), afim de comprovar a regularidade da CONTRATADA com relação às Fazendas, Federal, Estadual, Municipal, à Seguridade Social (INSS), Tribunal Superior do Trabalho (CNDT) e ao
Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se a CONTRATADA estiver regularmente inscrita no Sistema de Cadastro de Fornecedores do Governo Federal – SICAF ou no Cadastro de Licitantes do Estado - CLE poderá substituir as comprovações constantes na Cláusula Terceira – Parágrafo Primeiro, pelas fichas do SICAF ou do CLE, no qual constam as validades das certidões, desde que as certidões encontrem-se dentro dos respectivos períodos de validade no mesmo Cadastro.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Toda e qualquer alteração da Legislação Tributária Fiscal em vigor que venha a afetar, direta ou indiretamente, os custos da execução deste Contrato, será analisada pelo CONTRATANTE, renegociando-se os seus termos, desde que, tal alteração, se enquadre nos dispositivos legais vigentes.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - Retirar a Nota de Xxxxxxx e assinar o Contrato em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificado pelo CONTRATANTE, sob pena de decadência.
II - Realizar o serviço objeto do contrato, e manter a compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação nos termos do artigo 99, inciso XIV, da Lei nº 15.608/2007 na sua atual redação;
III - Realizar, sem ônus para o CONTRATANTE, visitas sempre que solicitado, com a presença de seu técnico e representante indicado pelo CONTRATANTE, para esclarecimento de possíveis dúvidas;
IV - Responsabilizar-se pela perfeita realização do serviço, exceto nos seguintes casos, quando comprovadamente, verificar-se: a) não observância por parte do CONTRATANTE das condições previstas neste Contrato; b) utilização inadequada, por parte do CONTRATANTE e c) imperícia, negligência ou imprudência do CONTRATANTE;
V.- A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos, perdas ou avarias a que der causa, por si e/ou por seus empregados, em instalações e/ou pertences do CONTRATANTE ou de terceiros, seja por imprudência, negligência ou imperícia, respondendo pelo ressarcimento dos prejuízos apurados;
VI - Corrigir e/ou substituir o serviço não aprovado pela fiscalização do CONTRATANTE, caso o mesmo não atenda às especificações constantes deste Contrato;
VII -Todos os equipamentos, ferramentas e demais a serem empregados na realização do objeto deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
VIII. Informar ao DETRAN/PR a ocorrência de fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade da prestação do serviço contratado.
IX - Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e- mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
X - Os contatos de que trata o item anterior serão revestidos de formalismo legal, não sendo permitido ao fornecedor alegar qualquer impedimento que o desonere de cumprir com as obrigações dele decorrente.
XI - Apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminando o serviço efetuado e das peças empregadas na manutenção;
XII -Orientar seus funcionários quanto ao atendimento da Lei Anti-tabagismo de nº 13.254 Municipal e nº 16.239 Estadual, portanto sendo permitido fumar apenas e tão somente nos lugares autorizados pelo CONTRATANTE, sob pena de multa.
CLÁUSULA QUINTA – PENALIDADES
A CONTRATADA se não mantiver sua proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, declarar falsamente ou cometer fraude fiscal poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao DETRAN/PR:
a) Multa de mora de 0,3% (zero vírgula, três por cento) ao dia, sobre o valor da parcela recebida por
dia de atraso;
b) Multa compensatória, em caso de inadimplência parcial, de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;
c) Multa compensatória, em caso de inadimplência total, de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
d) Suspensão do direito de licitar junto ao DETRAN/PR, pelo prazo que o Governador do Estado determinar, nas seguintes hipóteses:I) Recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração; II) Não mantiver sua proposta;III) Abandonar a execução do contrato;IV) Incorrer em inexecução contratual, sem prejuízos das demais condutas compatíveis com a gravidade dos itens acima citados.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo que o Governador do Estado determinar, até no máximo de cinco anos, nas seguintes hipóteses: I) Fizer declaração falsa na fase de habilitação; II) Apresentar documento falso; III) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
IV) Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagens de qualquer tipo; ou V) Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico; VI) Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; VII) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial infrações à ordem econômica, definidos na Lei Federal nº 8.158/91; VIII) Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei. Sem prejuízos das demais condutas compatíveis com a gravidade dos itens acima citados.
PARÁGRAFO ÚNICO
As multas serão cobradas mediante descontos nos recebimentos a que à CONTRATADA tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente.
CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes formas:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos, I a XII e XVII a XX do artigo 129 da Lei 15.608/2007;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
PARÁGRAFO ÚNICO
Se, em qualquer tempo, na vigência deste contrato, tiver a CONTRATADA sua falência ou concordata decretadas, ou vier a dissolver-se de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, fica o presente contrato automaticamente rescindido, sem prejuízo de resolução de eventuais pendências.
CLÁUSULA SÉTIMA - GESTOR
Fica nomeado(a) como Gestor(a) deste Contrato o(a) Sr(a). , RG nº e CPF nº_ , a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados, conforme o artigo 118 da Lei nº 15.608/07.
PARÁGRAFO ÚNICO
O Gestor fica responsável pelas anotações, em registro próprio, das ocorrências relacionadas a execução, ou a inexecução total, ou parcial do serviço e, ainda, a determinação do que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observado.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO
A vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado na forma da lei.
PARÁGRAFO ÚNICO
O contrato será reajustado pelo valor do IPCA, após um período de 12 meses, no caso de renovação do mesmo.
CLÁUSULA NONA – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam adstritas, ainda, às seguintes disposições:
I) É vedado à CONTRATADA caucionar ou utilizar o presente Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
II) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, conforme o disposto no art. 112 § 1º na Lei nº 15.608/07.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Elegem as partes o foro da cidade de Curitiba, para dirimir qualquer dúvida oriunda do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes, foi este instrumento lavrado, que depois de lido e achado conforme, vai por todos, assinado, na presença de duas testemunhas, em duas vias, de onde serão extraídas as cópias necessárias.
Curitiba, ......... de de 2013.
_
Diretor Geral Contratada
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013 ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
AO PREGOEIRO DO
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO PARANÁ - DETRAN/PR
Atestamos, para todos os fins de direito, que a empresa estabelecida
rua...................................................................,n.º.............bairro....................,cidade estad
o..............................,CNPJ é nosso fornecedor de (descrever os bens / serviços),
desde de cumprindo sempre e habitualmente com as obrigações assumidas, no
tocante aos bens / serviços solicitados, pelo que declaramos estar a mesma apta a cumprir com o objeto licitado na (citar a modalidade e o número da licitação), nada tendo que a desabone.
Por ser verdade, firmamos a presente, em uma única via, válida no original ou em fotocópia autenticada.
................................, em ............ de de 2013.
nome e assinatura do representante legal da empresa declarante
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Eu, , RG nº , no exercício da função de do Departamento de Trânsito do Paraná - DETRAN/PR, declaro que a empresa _ , CNPJ nº
, representada pelo Sr (a) _, RG nº
_, realizou a vistoria no _, local onde ocorrerá a prestação de serviços de manutenção do ar condicionado , objeto do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 94/2013 - DETRAN/PR, tendo esclarecido todas as dúvidas, não podendo alegar dificuldades na execução do serviço.
Por ser a expressão da verdade firmamos a presente declaração, para todos os efeitos legais, em uma única via.
, em __ de de 2013.