UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA - DOD - CONTRATAÇÕES DE TIC
PROCESSO Nº: 23067.046739/2021-21
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO
Unidade: | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
Nome do Projeto: | Aquisição de uma licença anual, com abrangência institucional (“Campus Wide License”), da ferramenta de software de computação numérico- científica MATLAB. |
Fonte de Recursos: | Proap/Capes |
Responsável pela Demanda: | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx |
E-mail: | |
Telefone: | 3366.9943 |
2. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Id | OBJETIVO ESTRATÉGICO DO REQUISITANTE | Id | NECESSIDADES ELENCADAS NO PDTIC | ALINHAMENTO AO PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES (PAC) |
1 | Consolidar a qualidade dos programas de pós- graduação e a política de inovação científica e tecnológica,intensificando a internacionalização. (Objetivo Estratégico 4 do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI da UFC) | 1 | Consolidar, ampliar e modernizar as soluções de tecnologia da informação, proporcionando a infraestrutura adequada aos processos da UFC | Despesas correntes |
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3. MOTIVAÇÃO
MATLAB, abreviação para MATrix LABoratory, é o software de
computação numérico-científica mais utilizado no mundo pelas maiores e melhores universidades. O software possui linguagem simples e direta para realização de cálculos matemáticos, possui alta performance computacional e possui uma ampla biblioteca de funções matemáticas pré-definidas. Essas funções permitem que problemas de programação sejam resolvidos de maneira muito mais simples do que com outras linguagens computacionais. MATLAB é o software de computação numérico-
científica padrão de escolha por pesquisadores das áreas de ciências exatas, engenharias, economia e administração, dentre outras.
MATLAB integra análise numérica, cálculo com matrizes, processamento de sinais e construção de gráficos em ambiente fácil de usar, em que problemas e soluções são expressos somente como eles são escritos matematicamente, ao contrário da programação tradicional. O software pode ser usado em simulações de processos de engenharia, matemática, física, sistemas de controle, processamento de sinais e comunicações, processamento de imagens e visão computacional, testes e medições, economia, finanças, ciências atuariais entre outras áreas.
Afirmamos que o acesso ao MATLAB pela comunidade acadêmica da UFC será um passo histórico para a consolidação da qualidade das pesquisas aqui realizadas assim como também para o seu processo de internacionalização, visto que, em muitos projetos de cooperação internacional entre universidades, o MATLAB é utilizado pelas universidades estrangeiras, dificultando a cooperação com a UFC que nunca possuiu uma licença formal da ferramenta.
Tradicionalmente a aquisição de licenças perpétuas do MATLAB envolvia um investimento muito elevado. Esta situação mudou com a nova modalidade de licenciamento que a empresa fabricante do MATLAB passou a oferecer: a chamada licença “Campus Wide” em modelo de assinatura anual. Nesta modalidade o software pode ser rodado em “nuvem” e é acessível por todos os professores e alunos da Universidade bastando, para isso, o uso do e- mail institucional com domínio @xxx.xx como acesso ao software. Esta nova modalidade foi acompanhada de uma
substancial redução do preço da licença tornando-a acessível ao orçamento da UFC.
A licença “Campus Wide” dá acesso a todas as “toolboxes”, caixas de ferramentas com aplicações específicas em áreas como telecomunicações e finanças, por exemplo. Também inclui treinamentos online para facilitar o aprendizado dos alunos. Haverá desta forma grande contribuição para a formação dos discentes. Esta modalidade abrange estudantes não só de pós- graduação, mas também os de graduação, favorecendo a integração da pesquisa desde o 1º ciclo de formação superior. Esta modalidade de licença, com opção de rodar “em nuvem”, também favorece a integração com o ensino remoto.
Uma notável consequência dessa alteração é que várias universidades federais já compraram esta licença e já estão oferecendo-a à sua comunidade, deixando a UFC em considerável desvantagem neste quesito. Por exemplo:
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx- esta-disponivel-na-utfpr
Universidade Federal de Goiás xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/x/00000-xxxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxx-
Universidade Federal da Paraíba xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx-
disponibiliza-a-alunos-e-professores-software-de-simulacao-e-calculo-
numerico
Além das supracitadas, a aquisição do MATLAB colocaria a UFC no
mesmo patamar de instituições de excelência como o ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), IME (Instituto Militar de Engenharia) e UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), também usuárias da ferramenta, além de aproximar ainda mais nossa formação das demandas das indústrias de todo o mundo. O Matlab permite que o aluno tenha uma formação diferenciada, preparando-o melhor para a sua inserção no mercado. Outra expectativa é a consequente elevação dos índices da graduação e da pós-graduação. A utilização do Matlab é consolidada não só nos centros de pesquisa do mundo todo como também na maior parte das indústrias de vários segmentos que utilizam simulação computacional.
Estimamos que cerca de 6.000 alunos de graduação e pós-graduação dos cursos de graduação e pós- das áreas de ciências exatas, engenharias, economia e administração serão impactados de imediato com a aquisição do MATLAB. Mas ressaltamos que a presente licença será também disponibilizada sem restrições a todo o corpo docente e discente da UFC de todas as áreas, de forma irrestrita, de maneira que podemos esperar que esse número de usuários cresça substancialmente com o passar do tempo.
Em resumo, consideramos esta aquisição como a mais importante aquisição institucional de software para pesquisa da história da UFC.
4. METAS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO A SEREM ALCANÇADAS
A aquisição do MATLAB atinge o fulcro do Objetivo Estratégico 4 do PDI da UFC, qual seja, “Consolidar a qualidade dos programas de pós-graduação e a política de inovação científica e tecnológica, intensificando a internacionalização”. Notadamente no eixo “Pesquisa” os seguintes objetivos específicos PDI terão sua consecução bastante beneficiados:
· Expandir e consolidar a internacionalização da pesquisa e da pós-
graduação
· Consolidar em qualidade a pesquisa e os programas de pós-
graduação na dimensão da internacionalização.
· Consolidar a qualidade dos programas de pós-graduação
Os benefícios aludidos acima irão se traduzir em impactos sobre as metas associadas aos respectivos objetivos, incluindo, mas não se limitando a:
Maior quantidade de trabalhos científicos de alto impacto internacional com coautoria de docentes e discentes da UFC, inicialmente, mas não se limitando às áreas de ciências exatas, engenharias, economia e administração.
Ampliação de escopo e profundidade dos trabalhos de iniciação científica, iniciação ao desenvolvimento tecnológico, trabalhos de conclusão de curso, dissertações de mestrado e teses de doutorado de discentes da UFC.
Ampliação do número, escopo e envergadura das cooperações de pesquisa internacionais através da possibilidade de participar de pesquisas conjuntas que utilizam o MATLAB como ferramenta de computação numérica-padrão, permitindo o maior envolvimento de docentes da UFC em redes de pesquisa de alto nível internacional.
OBSERVAÇÃO:
Este documento deve ser assinado pelo(s) responsável(is) pela elaboração do
D.O.D. e pela autoridade máxima da unidade demandante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, Coordenador de Coordenadoria, em 13/10/2021, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 13/10/2021, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2396652 e o código CRC CCDFF404.
Referência: Processo nº 23067.046739/2021-21 SEI nº 2396652
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 87/2021
Estudo Técnico Preliminar 87/2021
1. Informações Básicas
Número do processo: 23067.046739/2021-21
2. Descrição da necessidade
MATLAB, abreviação para MATrix LABoratory, é o software de computação numérico-científica mais utilizado no mundo pelas maiores e melhores universidades. O software possui linguagem simples e direta para realização de cálculos matemáticos, possui alta performance computacional e possui uma ampla biblioteca de funções matemáticas pré-definidas. Essas funções permitem que problemas de programação sejam resolvidos de maneira muito mais simples do que com outras linguagens computacionais.
MATLAB é o software de computação numéricocientífica padrão de escolha por pesquisadores das áreas de ciências exatas, engenharias, economia e administração, dentre outras.
MATLAB integra análise numérica, cálculo com matrizes, processamento de sinais e construção de gráficos em ambiente fácil de usar, em que problemas e soluções são expressos somente como eles são escritos matematicamente, ao contrário da programação tradicional. O software pode ser usado em simulações de processos de engenharia, matemática, física, sistemas de controle, processamento de sinais e comunicações, processamento de imagens e visão computacional, testes e medições, economia, finanças, ciências atuariais entre outras áreas.
Afirmamos que o acesso ao MATLAB pela comunidade acadêmica da UFC será um passo histórico para a consolidação da qualidade das pesquisas aqui realizadas assim como também para o seu processo de internacionalização, visto que, em muitos projetos de cooperação internacional entre universidades, o MATLAB é utilizado pelas universidades estrangeiras, dificultando a cooperação com a UFC que nunca possuiu uma licença formal da ferramenta.
Tradicionalmente a aquisição de licenças perpétuas do MATLAB envolvia um investimento muito elevado. Esta situação mudou com a nova modalidade de licenciamento que a empresa fabricante do MATLAB passou a oferecer: a chamada licença “Campus Wide” em modelo de assinatura anual. Nesta modalidade o software pode ser rodado em “nuvem” e é acessível por todos os professores e alunos da Universidade bastando, para isso, o uso do e-mail institucional com domínio @xxx.xx como
acesso ao software. Esta nova modalidade foi acompanhada de uma substancial redução do preço da licença tornando-a acessível ao orçamento da UFC.
A licença “Campus Wide” dá acesso a todas as “toolboxes”, caixas de ferramentas com aplicações específicas em áreas como telecomunicações e finanças, por exemplo. Também inclui treinamentos online para facilitar o aprendizado dos alunos. Haverá desta forma grande contribuição para a formação dos discentes. Esta modalidade abrange estudantes não só de pós- graduação, mas também os de graduação, favorecendo a integração da pesquisa desde o 1º ciclo de formação superior. Esta modalidade de licença, com opção de rodar “em nuvem”, também favorece a integração com o ensino remoto.
Uma notável consequência dessa alteração é que várias universidades federais já compraram esta licença e já estão oferecendo- a à sua comunidade, deixando a UFC em considerável desvantagem neste quesito. Por exemplo:
Universidade Tecnológica Federal do Paraná xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxx-xxxxxxxxxx-xx- utfpr
Universidade Federal de Goiás xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/x/00000-xxxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxx-xxx-xxxxxx-xxxx-xxxxx
Universidade Federal da Paraíba xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx- de-simulacao-e-calculonumerico
Além das supracitadas, a aquisição do MATLAB colocaria a UFC no mesmo patamar de instituições de excelência como o ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), IME (Instituto Militar de Engenharia) e UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), também usuárias da ferramenta, além de aproximar ainda mais nossa formação das demandas das indústrias de todo o mundo.
Matlab permite que o aluno tenha uma formação diferenciada, preparando-o melhor para a sua inserção no mercado. Outra expectativa é a consequente elevação dos índices da graduação e da pós-graduação. A utilização do Matlab é consolidada não só nos centros de pesquisa do mundo todo como também na maior parte das indústrias de vários segmentos que utilizam simulação computacional.
Estimamos que cerca de 6.000 alunos de graduação e pós-graduação dos cursos de graduação e pós- das áreas de ciências exatas, engenharias, economia e administração serão impactados de imediato com a aquisição do MATLAB. Mas ressaltamos que a presente licença será também disponibilizada sem restrições a todo o corpo docente e discente da UFC de todas as áreas,
de forma irrestrita, de maneira que podemos esperar que esse número de usuários cresça substancialmente com o passar do tempo. Em resumo, consideramos esta aquisição como a mais importante aquisição institucional de software para pesquisa da história da UFC.
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 87/2021
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
4. Necessidades de Negócio
Dar suporte aos trabalhos e projetos de pesquisa, desenvolvimento de teses, dissertações, monografias, trabalho de conclusão de curso e iniciação científica que necessitam de cálculos numéricos complexos, simulação de sistemas dinâmicos e, através das chamadas “toolboxes”, de funções especializadas em áreas como estatística, sistemas de controle, inteligência artificial, processamento de imagens, inteligência artificial, otimização matemática, análise financeira, telecomunicações dentre outras. A ferramenta também poderá ser utilizada em auxílio às atividades de ensino para experimentos envolvendo simulação computacional e cálculos complexos.
5. Necessidades Tecnológicas
A ferramenta poderá ser acessada através de um browser de internet. A computação se dá em nuvem própria da empresa detentora do Matlab.
6. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
Os docentes e discentes precisarão de uma conexão à Internet com largura de banda compatível com a que a UFC oferece em seus laboratórios e demais dependências.
7. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
Estimamos que cerca de 6.000 alunos de graduação e pós-graduação dos cursos de graduação e pós- das áreas de ciências exatas, engenharias, economia e administração serão impactados de imediato com a aquisição do MATLAB. Mas ressaltamos que a presente licença será também disponibilizada sem restrições a todo o corpo docente e discente da UFC de todas as áreas, de forma irrestrita, de maneira que podemos esperar que esse número de usuários cresça substancialmente com o passar do tempo.
8. Levantamento de soluções
A única solução de computação numérica que oferece computação em nuvem, acesso simplificado através de browser, com suporte técnico, alto desempenho e conjunto de funções especializadas (“toolboxes”) em um conjunto tão amplo de áreas de aplicação (vide acima alguns exemplos) é o MATLAB.
9. Análise comparativa de soluções
Não se aplica por não haver solução alternativa ao MATLAB que atenda todos os requisitos funcionais e de desempenho para apoiar o desenvolvimento das ações de pesquisa da UFC.
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 87/2021
10. Registro de soluções consideradas inviáveis
Não se aplica por não haver solução alternativa ao MATLAB que atenda todos os requisitos funcionais e de desempenho para apoiar o desenvolvimento das ações de pesquisa da UFC.
11. Análise comparativa de custos (TCO)
Não se aplica por não haver solução alternativa ao MATLAB que atenda todos os requisitos funcionais e de desempenho para apoiar o desenvolvimento das ações de pesquisa da UFC.
12. Descrição da solução de TIC a ser contratada
A solução a ser contratada é a licença “Campus-Wide” do MATLAB conforme descrições e características acima informadas e também detalhadas na proposta da empresa fornecedora.
13. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 229.995,00
Na modalidade licença renovável, a opção disponibilizada pela OPENCADD é a de acesso multi-campus, o qual permite o acesso para 1 (um) ano do software MATLAB com Simulink R acesso irrestrito a todos softwares descritos no Programa CWL Full Suíte: Alunos, pesquisadores, docentes, convidados e funcionários (sem limite de usuários).
O custo total para a licença renovável para o período de 1 (um) ano é de USD 41.366,00 (Quarenta e um mil, trezentos e sessenta e seis dólares americanos). Valor estimado em Reais = R$ 229.995,00(cotação do dólar = r$ 5,56).
14. Justificativa técnica da escolha da solução
A única solução de computação numérica que oferece computação em nuvem, acesso simplificado através de browser, com suporte técnico, alto desempenho e conjunto de funções especializadas (“toolboxes”) em um conjunto tão amplo de áreas de aplicação (vide acima alguns exemplos) é o MATLAB. Some-se a isso que contratação também inclui diversos treinamentos especializados no uso da ferramenta, o que facilitará a sua ampla adoção.
15. Justificativa econômica da escolha da solução
A oferta da licença “Campus-Wide” para 6.000 docentes e discentes da UFC por 1 ano equivale aproximadamente a 6,80 dólares americanos por ano por discente. Trata-se de valor mais que aceitável tendo em vista o grande impacto esperado do uso da solução na qualidade e quantidade dos resultados obtidos nas ações de pesquisa da UFC.
16. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Matlab permite que o aluno tenha uma formação diferenciada, preparando-o melhor para a sua inserção no mercado. Outra expectativa é a consequente elevação dos índices da graduação e da pós-graduação. A utilização do Matlab é consolidada não só nos centros de pesquisa do mundo todo como também na maior parte das indústrias de vários segmentos que utilizam simulação computacional.
UASG 153045 Estudo Técnico Preliminar 87/2021
Várias universidades federais já compraram esta licença e já estão oferecendo à sua comunidade, deixando a UFC em considerável desvantagem neste quesito. Por exemplo: UFTPR, UFG, UFPB, ITA, IME e UFMG, dentre outras. A utilização do MATLAB também favorecerá a internacionalização da UFC visto que diversos projetos de cooperação internacional requerem que as instituições partícipes tenham acesso ao MATLAB.
17. Providências a serem Adotadas
Não há necessidade de medidas prévias.
18. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
18.1. Justificativa da Viabilidade
O objeto do presente Estudo Técnico Preliminar é a aquisição de licenças de uso de software Matlab, incluindo suporte técnico com garantia na instalação, utilização e atualização do software, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência..
Considerando todo o exposto, há de se reconhecer que a contratação pretendida é perfeitamente viável e de extrema necessidade.
Assim, concluímos pela VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO PRETENDIDA.
19. Responsáveis
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX
Coordenador de Orçamento e Finanças
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Analista de Tecnologia da Informação
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RESPONSABILIDADE - ELABORAÇÃO DO ETP DIGITAL
Os servidores abaixo relacionados, membros da Equipe de Planejamento da Contratação (EPC), nomeados conforme Portaria nº 115(2400202), apresentam o Estudo Técnico Preliminar (ETP) Digital, documento SEI nº 2419188, referente Aquisição de uma licença anual, com abrangência institucional (“Campus Wide License”), da ferramenta de software de computação numérico-científica MATLAB, e expressam concordância com seu conteúdo, assumindo a responsabilidade pelas informações prestadas.
SERVIDOR | SIAPE | CARGO/FUNÇÃO | SETOR |
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Leite | 1037369 | Analista de Tecnologia da Informação | Assessoria de Tecnologia da Informação/PRPPG) |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | 0294101 | Técnico em Contabilidade | Coordenadoria de Orçamento e Finanças/PPPPG |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 13483224 | Pró-Reitor | PRPPG |
O referido ETP Digital foi aprovado por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação da UFC.
Observações:
Caso não haja Equipe de Planejamento da Contratação, excluir a parte destacada em itálico.
O documento deve ser assinado pelos servidores responsáveis pela elaboração do ETP e pela autoridade competente do setor requisitante.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, Coordenador de Coordenadoria, em 21/10/2021, às 13:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX, Analista de Tecnologia da Informação, em 21/10/2021, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 21/10/2021, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Superintendente, em 04/11/2021, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2419210 e o código CRC 8B256947.
Referência: Processo nº 23067.046739/2021-21 SEI nº 2419210
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA
TERMO DE REFERÊNCIA
(SERVIÇOS CONTINUADOS SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO-DE-OBRA - TIC)
Termo de Referência nº: 001/2021 | Unidade Solicitante: PR/PPG |
Equipe Responsável pela elaboração: XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX | Cargo/função: Coordenador de Coordenadoria |
1. OBJETO
1.1. Aquisição de uma licença anual, com abrangência institucional (“Campus Wide License”), da ferramenta de software de computação numérico-científica MATLAB.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÁXIMO ACEITÁVEL | VALOR TOTAL |
1 | MATLAB comAcesso irrestrito a todos softwares descritos no Programa CWL Full Suíte: Alunos, pesquisadores, docentes, convidados e funcionários (sem limite de usuários) - CATSER 27502(Cessão temporária de direitos sobre programas de computador - Locação de Software | und | 01 | US$41.366,00 | US$ 41.366,00 |
1.2. O orçamento foi apresentado em US$(dólar americano), pois, por se tratar de produto importado, a contratada não consegue garantir os valores em reais até a data do efetivo pagamento em decorrência da variação cambial.
1.3. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum sem a dedicação exclusiva de mão de obra.
1.4. Os quantitativos estão descriminados na tabela acima.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
MATLAB, abreviação para MATrix LABoratory, é o software de computação numérico-científica mais utilizado no mundo pelas maiores e melhores universidades. O software possui linguagem simples e direta para realização de cálculos matemáticos, possui alta performance computacional e possui uma ampla biblioteca de funções matemáticas pré-definidas. Essas funções permitem que problemas de programação sejam resolvidos de maneira muito mais simples do que com outras linguagens computacionais. MATLAB é o software de computação numéricocientífica padrão de escolha por pesquisadores das áreas de ciências exatas, engenharias, economia e administração, dentre outras. MATLAB integra análise numérica, cálculo com matrizes, processamento de sinais e construção de gráficos em ambiente fácil de usar, em que problemas e soluções são expressos somente como eles são escritos matematicamente, ao contrário da programação tradicional. O software pode ser usado em simulações de processos de engenharia, matemática, física, sistemas de
controle, processamento de sinais e comunicações, processamento de imagens e visão computacional, testes e medições, economia, finanças, ciências atuariais entre outras áreas. Afirmamos que o acesso ao MATLAB pela comunidade acadêmica da UFC será um passo histórico para a consolidação da qualidade das pesquisas aqui realizadas assim como também para o seu processo de internacionalização, visto que, em muitos projetos de cooperação
internacional entre universidades, o MATLAB é utilizado pelas universidades estrangeiras, dificultando a cooperação com a UFC que nunca possuiu uma licença formal da ferramenta. Tradicionalmente a aquisição de licenças perpétuas do MATLAB envolvia um investimento muito elevado. Esta situação mudou com a nova modalidade de licenciamento que a empresa fabricante do MATLAB passou a oferecer: a chamada licença “Campus Wide” em modelo de assinatura anual. Nesta modalidade o software pode ser rodado em “nuvem” e é acessível por todos os professores e alunos da Universidade bastando, para isso, o uso do e-mail institucional com domínio @xxx.xx como acesso
ao software. Esta nova modalidade foi acompanhada de uma substancial redução do preço da licença tornando-a acessível ao orçamento da UFC. A licença “Campus Wide” dá acesso a todas as “toolboxes”, caixas de ferramentas com aplicações específicas em áreas como telecomunicações e finanças, por exemplo. Também inclui treinamentos online para facilitar o aprendizado dos alunos. Haverá desta forma grande contribuição para a formação dos discentes. Esta modalidade abrange estudantes não só de pósgraduação, mas também os de graduação, favorecendo a integração da pesquisa desde o 1º ciclo de formação superior. Esta modalidade de licença, com opção de rodar “em nuvem”, também favorece a integração com o ensino remoto. Uma notável consequência dessa alteração é que várias universidades federais já compraram esta licença e já estão oferecendoa à sua comunidade, deixando a UFC em considerável desvantagem neste quesito. Por exemplo: Universidade Tecnológica Federal do Paraná xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxx- disponivel-nautfpr Universidade Federal de Goiás xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/x/00000- acesso-ao-matlab-e-simulink-via-campus-wide-suite Universidade Federal da Paraíba xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-xxxxxx- e-professores-softwarede-simulacao-e-calculonumerico Além das supracitadas, a aquisição do MATLAB colocaria a UFC no mesmo patamar de instituições de excelência como o ITA (Instituto Tecnológico de Aeronáutica), IME (Instituto Militar de Engenharia) e UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), também usuárias da ferramenta, além de aproximar ainda mais nossa formação das demandas das indústrias de todo o mundo. Matlab permite que o aluno tenha uma formação diferenciada, preparando-o melhor para a sua inserção no mercado. Outra expectativa é a consequente elevação dos índices da graduação e da pós-graduação. A utilização do Matlab é consolidada não só nos centros de pesquisa do mundo todo como também na maior parte das indústrias de vários segmentos que utilizam simulação computacional. Estimamos que cerca de
6.000 alunos de graduação e pós-graduação dos cursos de graduação e pós- das
áreas de ciências exatas, engenharias, economia e administração serão impactados de imediato com a aquisição do MATLAB. Mas ressaltamos que
a presente licença será também disponibilizada sem restrições a todo o corpo docente e discente da UFC de todas as áreas, de forma irrestrita, de maneira que podemos esperar que esse número de usuários cresça substancialmente com o passar do tempo. Em resumo, consideramos esta aquisição como a mais importante aquisição institucional de software para pesquisa da história da UFC.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de uma licença anual, com abrangência institucional (“Campus Wide License”), da ferramenta de software de computação numérico-científica MATLAB para dar suporte aos trabalhos e projetos de pesquisa, desenvolvimento de teses, dissertações, monografias, trabalho de conclusão de curso e iniciação científica que necessitam de cálculos numéricos complexos, simulação de sistemas dinâmicos e, através das chamadas “toolboxes”, de funções especializadas em áreas como estatística, sistemas de controle, inteligência artificial, processamento de imagens, inteligência artificial, otimização matemática, análise financeira, telecomunicações dentre outras. A ferramenta também poderá ser utilizada em auxílio às atividades de ensino para experimentos envolvendo simulação computacional e cálculos complexos.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1.Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos da Instrução SED/SGD/ME 01/2019, por se tratar de solução de TIC e no Decreto nº. 9.507/2018, por constituírem-se de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não englobando serviços que envolvam a tomada de decisão ou posicionamento institucional nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle, considerados estratégicos para o órgão ou a entidade, cuja terceirização possa colar em risco o controle de processos e de
conhecimentos e tecnologias: relacionados ao poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e de aplicação de sanção inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou da entidade, exceto disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.
4.2 O objeto desta contratação é caracterizado com serviço não continuado, pela Portaria nº. 14.787/2014 da Secretária Executiva do MEC, pelo Decreto nº. 9.507/2018 e pela IN SEGES/MPDG nº. 05/2017 e suas posteriores alterações, pela IN SEGES/MPDG nº. 7/2018, pois visa suprir necessidade esporádica e especifica da Administração Pública, por meio da prestação de um serviço passível de divisão ou segmentação lógica ou razoável e imprevisível ao longo do tempo, sem a dedicação exclusiva de mão de obra e como serviço comum pelo Decreto nº. 10.024/2019, pois os padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos neste TR, por meio de especificações usuais do mercado.
4.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.4. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.5. A contratação se dará por inexigibilidade de licitação, obedecendo o disposto no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Requisitos de Negócio
5.1.1. É necessário a contratação da licença institucional de software, pelo período de 12 meses de usufruto do referido software, devendo, a empresa contratada, prover todas as condições para o usufruto do software através de acesso via Internet, mediante cadastro de todos os e-mails institucionais da UFC ativos no domínio @xxx.xx, que funcionarão como identificador (“login”) suficiente para acesso ao software.
5.2. Requisitos de Capacitação
5.2.1. A licitante deverá disponibilizar tutoriais que demonstram de forma básica o uso e as funcionalidades da ferramenta.
5.3. Requisitos Legais
5.3.1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere ao fornecimento de softwares, cujos direitos autorais do fabricante são resguardados por legislação nacional e internacional.
5.4. Requisitos de Manutenção
5.4.1. A solução a ser adquirida possui suporte fornecido pelo fabricante e/ou revenda autorizada.
5.5. Requisitos Temporais e de Implantação
5.5.1. A tabela abaixo sintetiza as etapas de execução desta contratação.
Descrição | Prazo | |
1 | Assinatura do Contrato | Após a emissão da nota de empenho. |
2 | Entrega da licença institucional de software | O prazo de entrega da licença do software é de até 10 dias (dez) dias úteis, contados do(a) da assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, em remessa (única), através de disponibilização do acesso institucional por meio de portal web específico da Universidade Federal do Ceará. |
3 | Recebimento Provisório do objeto | A licença do software será recebida provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. |
4 | Recebimento Definitivo do | O responsável técnico/comissão deverá emitir o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), mediante atesto da Nota |
objeto | Fiscal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão do Termo de Recebimento Provisório. | |
Fim do prazo | Vigência de 12(doze) meses, contados após a emissão do TRD, podendo ser prorrogado até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. | |
de acesso ao | ||
portal web | ||
5 | institucional | |
da UFC e do | ||
suporte | ||
técnico. |
5.6. Requisitos de Segurança
5.6.1. Deverão ser observados os regulamentos, normas e instruções de segurança da informação e comunicações, adotadas pela Contratante, bem como as Políticas e Diretrizes de Governo, Normativos associados ou específicos de Tecnologia da Informação.
5.6.2. Toda informação confidencial gerada e/ou manipulada em razão desta contratação, seja ela armazenada em meio físico, magnético ou eletrônico, deverá ser devolvida, mediante formalização entre as partes, ao término ou rompimento do contrato, ou por solicitação da Contratante.
5.6.3. A Contratada deverá garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos documentos e informações que, em função do Contrato, estiverem sob a sua guarda, sob pena de responder por eventuais perdas e/ou danos causados da Contratante e a terceiros.
5.6.4. O sistema, que será fornecido pela CONTRATADA, não poderá em momento algum acumular qualquer tipo de informação sem o consentimento expresso do usuário ou sem a sua prévia autorização.
5.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
5.7.1. Tutorias e manuais nos idiomas Português e/ou Inglês
5.7.2. Suporte no idioma Português Brasil.
5.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
5.8.1. O software objeto deste Termo de Referência deverá atender ao seguinte requisito: ter seu acesso via Internet, mediante uso dos seguintes navegadores no mínimo:
5.8.1.1. Google Chrome versão 94 posterior rodando nos seguintes sistemas operacionais, em versões compatíveis com o referido navegador: Android, Windows e Linux.
5.8.1.2. Firefox versão 93 ou posterior rodando nos seguintes sistemas operacionais, em versões compatíveis com o referido navegador: Android, Windows e Linux.
5.9. Requisitos Tecnológicos
5.9.1. Constitui necessidade das unidades da UFC requerentes desse sistema a disponibilização de ferramenta tecnológica capaz de realizar o tratamento correto de informações de pesquisas e estudos que utilizam métodos de análise quantitativa de dados e computação numérico-científica em geral.
5.10. Requisitos de Garantia
5.10.1. O software deve possuir suporte técnico durante a vigência das licença.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
Não se aplica
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. Entrega e critérios de aceitação do objeto
7.1.1. O prazo de entrega da licença institucional do software é de 10 (dez) dias úteis, contados do(a) da assinatura do contrato ou recebimento da nota de empenho, em remessa (única), através de disponibilização do acesso institucional por meio de portal web específico da Universidade Federal do Ceará.
7.1.2. A licença do software será recebida provisoriamente no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.3. A licença do software poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídas no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4. A licença do software será recebida definitivamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.1.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, deverá a CONTRATADA informar ao gestor do contrato sobre o descumprimento do prazo.
7.1.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.2. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7.2.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidas em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
7.2.2. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação serão disponibilizados no ato da assinatura do contrato..
7.3. Condições de realização do Suporte Técnico:
7.3.1. O suporte técnico será solicitado por meio da abertura de chamado a CONTRATANTE, visando a solução de problemas relacionadas ao funcionamento inadequado do software.
7.3.2. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento do chamado de suporte técnico por telefone ou por e-mail ou sistema online que deverá ser informado a CONTRATANTE.
7.3.2.1. Caso seja por telefone a CONTRATADA deverá informar o número e os procedimentos necessários para utilização;
7.3.2.2. Caso seja por e-mail a CONTRATADA deverá informar a conta de e-mail e os procedimentos necessários para utilização;
7.3.2.3. Caso seja por sistema on-line a CONTRATADA deverá liberar acesso aos servidores públicos designados pela UFC e informar os procedimentos necessários para utilização.
7.3.3. O prazo máximo para início do atendimento do chamado de suporte técnico será de até 48 (quarenta e oito) horas úteis, após a solicitação realizada pela CONTRATANTE.
7.3.4. Será considerada como data de início para atendimento do chamado de suporte técnico, a data de solicitação pela CONTRATANTE.
7.3.5. O atendimento do chamado de suporte técnico deverá ser realizado, salvo solicitação em contrário, nos dias de expediente da CONTRATANTE, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:59, de segunda-feira a sexta-feira, sempre por profissionais com os conhecimentos necessários para a solução do problema.
7.3.6. A CONTRATADA não poderá recusar-se em executar o suporte técnico solicitado, salvo em casos justificados e concordância da CONTRATANTE.
7.3.7. A forma de pagamento será por preço global, uma vez que trata-se de licença institucional (Inciso VIII, letra a, Art.6º, da Lei 8.666/93).
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, por meio de um representante especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997;
8.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. da Lei nº 8.666 de 1993;
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.4. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de limite para a apresentação das propostas.
8.4.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1.Para a perfeita execução dos serviços a Contratada devera disponibilizar os respectivos links para download dos arquivos para instalação do software, toolboxes e respectivas licenças.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 05/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada
houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 7.203/2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo
VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante.
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem
permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
12.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.22.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.22.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
13. SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será permitida a subcontratação do objeto da contratação.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
15.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação
contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
15.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo XXX, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
15.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
15.11. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
15.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.16. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.17. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
15.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.19. O acompanhamento e a fiscalização desta prestação de serviços ficarão sob a responsabilidade da equipe de gestão/fiscalização, conforme indicado no formulário PROPLAD127A – Termo de Indicação e Ciência – Equipe de Fiscalização de Contratação de TIC.
16. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
16.2. No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
16.3. O recebimento provisório será realizado pelo após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
16.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
16.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
16.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
16.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
16.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
16.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
16.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
16.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
16.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
16.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
16.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
16.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
16.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30(trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
17.1.1. A Nota Fiscal/Fatura liquidada, deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do cadastramento no SICAF e atestada pelo fiscal do contrato.
17.1.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
17.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.4. O setor competente, para proceder ao pagamento, deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
17.4.1. o prazo de validade;
17.4.2. a data da emissão;
17.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
17.4.4. o período de prestação dos serviços;
17.4.5. o valor a pagar; e
17.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
17.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
17.6. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.6.1. não produziu os resultados acordados;
17.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
17.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.8. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
17.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
17.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
17.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.12. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
17.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
17.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, quando couber.
17.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
NOTA EXPLICATIVA: Verificar se a LDO vigente mantém essa previsão. Além disso, a Administração deve verificar no SICAF, ou por outros meios, a eventual existência de vínculos dessa natureza.
17.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
18.1.5. Cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
18.2.2. Multa de:
18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo; e
18.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
18.2.2.6. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
18.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
18.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 18.1 deste Termo de Referência.
18.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens 18.2.1, 18.2.3, 18.2.4 e 18.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de (informar) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
19.1. A contratação se dará por inexigibilidade de licitação, obedecendo o disposto no artigo 25, caput, da Lei 8.666/93.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
20.1. O custo estimado da contratação é de US$ 41.366,00(Quarenta e um mil, trezentos e sessenta e seis dólares americanos), conforme proposta do fornecedor (SEI 2469306).
21. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. A dotação orçamentária será por conta dos recursos do PROAP/CAPES TED nº. 8293/2019- FONTE 8100915405 – PI OCCCUO9414N – UGR 152843 - Elemento de Despesa 339040(Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação-PJ).
22. ALINHAMENTO COM O PLANO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL (PDI)
22.1. Os objetivos estratégicos apontados no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) vigente da Universidade Federal do Ceará estão agrupados em 10 (dez) eixos: ensino, pesquisa, extensão, gestão, cultura artística/esportes, pessoas – servidores, pessoas – estudantes, infraestrutura – UFC Infra, infraestrutura – Biblioteca Universitária, infraestrutura - STI. O objeto deste Termo de referência atende ao(s) objetivo(s) mostrado(s) a seguir:
EIXO ESTRATÉGICO | Pesquisa |
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS | “Consolidar a qualidade dos programas de pós- graduação e a política de inovação científica e tecnológica, intensificando a internacionalização”. |
ESTRATÉGIA/AÇÃO | Expandir e consolidar a internacionalização da pesquisa e da pós-graduação |
Fortaleza, 03 de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXX, Coordenador de Coordenadoria, em 04/11/2021, às 14:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, em 04/11/2021, às 14:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Superintendente, em 04/11/2021, às 19:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2468017 e o código CRC 1710E8C1.
Referência: Processo nº 23067.046739/2021-21 SEI nº 2468017
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARA REITORIA
PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE MATERIAL
OFÍCIO 415/2021/DM_CAP/CAP_PROPLAD/PROPLAD/REITORIA
Fortaleza, 12 de novembro de 2021.
À PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
Assunto: Atualização de valor em moeda nacional
Encaminhamos o presente processo referente ao pagamento de uma licença anual, com abrangência institucional (“Campus Wide License”), da ferramenta de software de computação numérico-científica MATLAB, conforme Proposta Comercial Nº: BR11704/2021 - 5, no valor de US$ 41.366,00 (SEI nº 2469756).
Informamos que o valor estimado para emissão do boletim e nota de empenho é de R$ 234.000,00.
Informamos ainda, que o total mencionado é uma quantia aproximada, tendo em vista a flutuação constante do câmbio, devendo os prováveis saldos de empenho ser anulados após o fechamento de câmbio.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Administrador, em 12/11/2021, às 11:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2498795 e o código CRC 7E5B3D32.
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, 315 - 853366-7389 XXX 00000-000 - Fortaleza/CE - xxxx://xxx.xx/
Referência: Processo nº 23067.046739/2021-21 SEI nº 2498795
Ofício 415 (2498795) SEI 23067.046739/2021-21 / pg. 26