MANUAL SIMPLIFICADO DE UTILIZAÇÃO DO TEATRO IZABELA HENDRIX
MANUAL SIMPLIFICADO DE UTILIZAÇÃO DO TEATRO XXXXXXX XXXXXXX
1. UTILIZAÇÃO
1.1 Toda responsabilidade, perante terceiros, em decorrência da realização dos eventos será do Locatário.
1.2 Cenários e quaisquer outros equipamentos deverão chegar ao Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx até o horário estipulado no contrato para o início da montagem e deverão ser retirados imediatamente após o último dia de atividades. Após este prazo, poderá a administração do Instituto Metodista Xxxxxxx Xxxxxxx dar novos destinos aos mesmos.
1.3 Toda programação de montagem, ensaios, emprego e uso de equipamentos e infraestrutura complementar deverá ser previamente ajustada com a administração do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx.
1.4 É proibido o uso de qualquer material inflamável no Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx, podendo a administração do Teatro exigir atestado de combustão lenta nos cenários, observadas sempre, as normas de prevenção e segurança instituídas pelo Corpo de Bombeiros.
1.5 A utilização de materiais que possam sujar ou danificar as dependências do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx deverá ser objeto de aprovação prévia do Locador, que poderá vetá-la ou, aprovando determinar providências a serem tomadas pelo Locatário para proteção do seu patrimônio.
1.6 Em caso de utilização de banners ou similares a área a ser ocupada deverá ser demarcada no piso com material facilmente removível, sendo proibida a utilização de tintas, colas ou similares cuja remoção importe risco ou dano ao local assinalado.
1.7 Por medida de segurança as áreas de hidrantes e de circulação deverão ficar sempre acessíveis e desimpedidas.
2. CAPACIDADE
Para todos os espetáculos e eventos deverá ser observada a lotação do Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx, de 382 (trezentos e oitenta e dois) lugares. O Locatário não poderá em hipótese alguma exceder a capacidade máxima do teatro.
3. RESTRIÇÕES
3.1 É expressamente proibida a entrada de qualquer tipo de alimento (água, suco, refrigerante, salgado, pipoca, doce), bem como o seu consumo nas dependências do Teatro, incluso foyer.
3.2 É expressamente proibido o consumo de álcool ou fumo nas dependências do Teatro e/ou instituição.
3.3 É expressamente vedado o uso de cadeiras, estandes, mesas extras, aparadores ou tendas nas dependências do Teatro.
3.4 É expressamente proibida a utilização de apitos, buzinas, confetes, serpentinas ou sky paper nas dependências do Teatro.
3.5 É expressamente proibida a afixação de cartazes, banners, listas, letreiros, telas, quadros e/ou similares, bem como a utilização de fitas adesivas e/ou qualquer material colante, nas paredes internas e externas do prédio, como também no palco (rotundas, ciclorama, cortina), ressalvado o uso de suportes que não danifiquem as instalações.
4. SEGURANÇA
4.1 O Locatário deverá observar sempre as normas e padrões de segurança estipulados pelos órgãos competentes, como o Corpo de Bombeiros.
4.2 O Locatário deverá providenciar segurança para seu pessoal, patrimônio e público presente.
4.3 A área de atuação do pessoal da segurança do Locatário será determinada pela equipe de Segurança do Instituto Metodista Xxxxxxx Xxxxxxx.
5. LIMPEZA
O locador receberá o Teatro e suas dependências em perfeito estado de limpeza, conservação e funcionamento e se obriga a devolver nas mesmas condições encontradas.
6. FORNECEDORES
6.1 O Locatário se responsabiliza por toda a ação de seus fornecedores nas instalações da Instituição.
6.2 Os fornecedores devem entrar em contato com a organização do evento e/ou com a administração do Teatro, com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias do evento, para avaliar sobre as condições de carga/descarga, montagem/desmontagem, segurança e/ou outros assuntos pertinentes.
7. MONTAGEM
A montagem deve necessariamente ocorrer no dia do evento. O horário deverá ser previamente acordado por ambas as partes.
8. ECAD E JUIZADO DE MENORES
É de responsabilidade do Locatário o cumprimento das normas vigentes pela legislação do país, bem como de órgãos fiscalizadores.
9. LOCATÁRIO
É considerado Locatário toda e qualquer pessoa que tiver interesse em utilizar as dependências do Teatro Izabela Hendrix para fins artísticos, culturais, acadêmicos e/ou empresariais.
10. EQUIPE
O Teatro Xxxxxxx Xxxxxxx disponibiliza 01 (um) técnico que auxilia na montagem e desmontagem e acompanha o evento. O técnico do Teatro não está autorizado a operar som e luz durante o espetáculo e/ou evento.
11. RIDER TÉCNICO
Palco: boca de cena – 9 x 6 metros | proscênio: 1,70 metro.
Luz: mesa de luz Strand Lighting G.S.X; 4 de multiplexador para 36 canais; 8 dimmerbox com 12 dimmers profissionais de 10A por canal; 2 dimmerbox com 12 dimmer profissionais de 20A por canal – totalizando 120 canais distribuídos em 120 pontos, sendo cinco varas no palco, varanda, pontos no chão e lateral.
Refletores: 12 elipsoidal, modelo ‘tellen’, 2 lentes (com Iris); 12 fresnel; 13 plano convexo (PC); 5 PAR 64 foco 02; 13 PAR 64 foco 05; Set light; canhão seguidor para longo alcance (localizado no balcão da plateia).
Som: mesa soundcraft (sprint monitor) 24 canais; 2 caixas JBL SR4731; 2 caixas JBL Mr835; 1 multicabo completo com bandeja e 33 vias; 1 compressor DBX 166; 4 microfones Shure SM58; 2 microfones Shure sem fio SM 58; 2 microfones Shure SM57; 2 microfones Shure SM81-LC; 1 aparelho DVD; 1 projetor; 1 tela elétrica.
Os materiais serão disponibilizados, de acordo com cada necessidade, e mediante mapa técnico/cênico/luz.
IMPORTANTE: o Manual Simplificado serve como um guia rápido de utilização do Teatro Izabela Hendrix. É imprescindível que o Locatário/Usuário entre em contato com a administração do Teatro para mais orientações e esclarecimento de dúvidas.
E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000.