CONTRATO Nº 037/2023 REFERENTE AO PROCESSO Nº 37/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023.
CONTRATO Nº 037/2023 REFERENTE AO PROCESSO Nº 37/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 19/2023.
Contrato que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE ERVAL SECO, Estado do Rio Grande do Sul, com endereço da Prefeitura na Avenida do Comercio, 364, Erval seco/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.212/0001-22, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 428883790-15 e portador da Cédula de Identidade sob nº 50470400-75 expedida pela SSP/RS, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, nesta cidade de Erval Seco RS,, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa GUACHO BOMBAS INJETORAS LTDA, com sede na Xx 000 Xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx/XX inscrita no CNPJ sob o nº 04.207.649/0001-39, doravante denominada CONTRATADA, mediante sujeição mútua as normas constantes da Lei n.º 14.133/2021, e nas condições expressas nas cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (MATERIAL E MÃO DE OBRA) DE CONSERTO DE ÔNIBUS VOLKSWAGEN 00-000, XXXXX IVA-8355 DA FROTA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. A Contratada receberá o valor total de R$ 25.737,00 (vinte e cinco mil setecentos e trinta e sete reais).
2.2. O pagamento será realizado em 30 e 60 dias após a entrega dos serviços e emissão da nota fiscal.
2.3. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência do contrato é até 31/12/2023.
3.2. No período de vigência do contrato vigerá também a garantia do objeto.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão 06– Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo Proj./Ativ. 2028– Manutenção do Transporte Escolar
208-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 205-3.3.90.30.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
preços;
5.1. Entregar o objeto conforme especificações e em consonância com a proposta de
5.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas;
5.3. Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, inclusive a substituição do objeto, se este for entregue em desacordo com o solicitado;
5.4. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
5.5. Arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por conta exclusiva do Contratado;
5.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do fornecimento do objeto.
5.7. O preço ajustado na Cláusula Segunda inclui todos e quaisquer encargos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato,
5.8 A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da má execução do fornecimento de mercadorias ora contratado, inclusive quanto a acidentes, mortes, perdas ou destruição.
CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1. O não cumprimento do presente contrato pela contratada implicará nas penas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS CASOS DE RESCISÃO
7.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
7.1.1. Por ato unilateral da Administração no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
7.1.2. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
8.1. O presente contrato acha-se estritamente vinculado à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Situações não previstas expressamente neste instrumento, e acaso incidentes, regular-se-ão pelo contido na Lei Federal nº 14.133/2021, e alterações subseqüentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o Foro da cidade de Seberi/RS, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões judiciais relativas ou resultantes do presente Contrato.
10.2. E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, para que produza os jurídicos e desejados efeitos.
Erval Seco, RS, 08 fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXXX FARIAS GUACHO BOMBAS INJETORAS LTDA
Prefeito Municipal Empresa Contratada
De acordo em data supra Assessoria Jurídica