EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO Nº 04/2021 - MODO DE DISPUTA ABERTO
Processo nº: 04/2021 – PMMB Modalidade: Pregão Eletrônico Edital nº: 04/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços para pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município de Moita Bonita/SE, conforme especificações e quantitativos do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
O Município de Moita Bonita – SE, através da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos com endereço à Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, por meio do setor de Licitações, através da pregoeira e equipe de apoio designados pela Portaria nº 121 de 05 de fevereiro de 2021, com autorização do Gestor do Departamento, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº 445 de 08 de abril de 2016, Decreto n° 010 de 01 de dezembro de 2010, Decreto
n° 003 de 05 de janeiro de 2015, Decreto n° 110 de 15 de setembro de 2017, Decreto n° 52 de 28 de
maio de 2020, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, e demais condições fixadas neste edital, Tornar público, para conhecimento dos interessados, que, realizará a licitação na modalidade PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço por item.
SITE PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
LIMITE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 21/05/2021 às 08h00min (oito horas).
INÍCIO DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 21/05/2021 às 08h01min (oito horas e um minuto).
FIM DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS COMERCIAIS:
Dia 21/05/2021 às 08h59min (oito horas e cinquenta e nove minutos).
ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Dia 21/05/2021 às 09h00min (nove horas).
DO OBJETO:
1. Registro de Preços para pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município de Moita Bonita, conforme especificações e quantitativos do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
2. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
2.1 O presente procedimento licitatório é disciplinado pela Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Municipal nº 445 de 08 de abril de 2016, Decreto n° 010 de 01 de dezembro de 2010, Decreto n° 003 de 05 de janeiro de 2015, Decreto n° 110 de 15 de setembro de 2017, Decreto n° 52 de 28 de maio de 2020,
Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, que Aprova o Regulamento para a Modalidade de Licitação Denominada Pregão, Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e, pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
3 DO CREDENCIAMENTO:
3.1 Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
3.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
3.4 O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito a usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO:
4.1 Poderão participar deste Pregão todos os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2 A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
4.3 Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.4 Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA);
4.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
4.6 Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO: Somente poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, via internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão abaixo:
a.1 – Para todas as empresas com exceção das MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 132,20 | R$ 195,20 | R$ 276,20 | R$ 399,50 |
a.2 – Para as MEI’s.
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias |
R$ 112,40 | R$ 175,40 | R$ 250,10 | R$ 365,30 |
b) O referido pagamento/remuneração possui amparo legal no inciso III do art. 5º da Lei nº 10.520/02.
4.6.1 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
4.6.2 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade exclusiva do licitante, não sendo do Município de Moita Bonita, em nenhuma hipótese responsável pelos mesmos. O licitante também é o único responsável pelas transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, ou pela sua eventual desconexão;
4.6.3 As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
4.6.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.6.5 O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico;
4.6.6 O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou do Município de Xxxxx Xxxxxx, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros;
4.6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso;
4.7 Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, as empresas enquadradas nos casos a seguir:
4.7.1 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição1; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº. 8666/1993. (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
4.7.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
4.7.3 Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município;
4.7.4 Empresas que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão ou impedidas de licitar por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Para verificação das condições definidas nesta alínea, a Comissão do Pregão, promoverá a consulta eletrônica junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
4.7.5 Empresas cujo dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico seja servidor público da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx – SE;
4.8 A participação na sessão pública da internet dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
4.8.1 Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos), deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
1 NE - Justificativa para Vedação de Consórcio: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
4.8.2 Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, quando apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado neste país;
4.8.3 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
4.8.4 Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
4.8.5 Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.6 O contratado deverá manter, durante toda a vigência do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.8.7 Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pela pregoeira ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados;
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
5.2 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
5.2.1 Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira;
5.3 A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta de preços e lances inseridos em sessão pública;
5.4 O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão às últimas;
5.5 Na Proposta de Preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
5.6 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
5.8 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
5.11 O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
7.1 No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
7.2 A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeira;
7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta está definido no Termo de Referência;
7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 05 (cinco) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-
se-á automaticamente;
7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
7.17 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
7.20 No caso de desconexão com a pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
7.21 A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, onde:
7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações;
7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances;
7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto;
7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior;
7.26.5 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.26 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.27 Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1 Produzidos no País;
7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
7.28.5 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
8.1 Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26, do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do Decreto 10.024/2019;
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimo s, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6 A pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela pregoeira por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela pregoeira;
8.6.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
8.6.3 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a pregoeira examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
8.6.4 Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade;
8.6.5 A pregoeira poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
8.6.6 Também nas hipóteses em que a pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
8.6.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
8.6.8 Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso;
8.6.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
9.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
9.1.4 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
9.1.5 Constatada a existência de sanção, a pregoeira reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
9.1.6 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
9.1.7 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá- los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
9.1.8 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
9.1.9 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
9.1.10 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
9.1.11 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,
devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
9.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO:
A. Ato Constitutivo;
1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
2. Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor2, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
4. Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
5. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
6. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
B. Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90 (Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
C. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
D. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
E. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
F. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
G. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município;
H. Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
I. Certidão Simplificada, Ou Simplificada Digital da Junta Comercial, com data de emissão máxima de 90 (Noventa) dias, para fins de comprovação da condição de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP);
J. Licença ou Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede da empresa licitante;
K. DECLARAÇÕES:
1. Declaração expressa de que a licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, assinada por xxxxx, diretor ou procurador que tenha poderes para tal investidura, conforme modelo XXXXX XXX;
2. Declaração do Anexo IV – Conforme modelo de declaração de enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte, se for o caso;
3. Declaração do Anexo VI - Conforme modelo de declaração de Atendimento pleno a todos os
2 NE - O contrato social consolidado dispensa a apresentação do contrato original e das alterações anteriores, devendo ser apresentadas alterações posteriores ainda não consolidadas.
requisitos de habilitação;
L. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Certidão de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo, do domicílio ou sede da licitante, válida na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, onde conste a área de atuação compatível com a execução do objeto do Edital. Em caso de participação de empresa com sede em outros estados, será necessário o visto ao registro da pessoa jurídica pelo CREA-SE ou CAU-SE
M. Um ou mais atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado contratante da obra, devidamente registrado no CREA ou CAU, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional de nível superior, Engenheiro Civil ou Arquiteto, legalmente habilitado, integrante do quadro permanente da licitante, onde fique comprovada a sua responsabilidade técnica na execução de obra(s) com características técnicas compatíveis com as do objeto da presente licitação - PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA;
N. Não serão admitidos atestados em nome de eventuais sub-contratados ou de outras empresas que não sejam os licitantes;
9.3 O objeto social descrito no ato constitutivo referente ao item (9.2.1) deverá possuir ramo de atividade compatível ao objeto licitado;
9.4 Os documentos descritos no item 9.2, podem ser substituídos pelo Certificado de Registro Cadastral (C.R.C.) emitido pelo Município de Moita Bonita/SE em vigor;
9.5 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo (a) Pregoeira (a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o M.P.S.E (Ministério Público de Sergipe), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
9.6 Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
9.7 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
9.8 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
9.9 Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pela pregoeira e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014;
9.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
9.13 O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
9.14 Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o (s) item (ns) de menor (es) valor (es) cuja retirada (s) seja (m) suficiente (s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
9.15 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
9.16 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24h (vinte quatro) horas, a contar da solicitação da pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
A. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
C. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
D. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
E. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
F. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
G. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
H. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
11 DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá a pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento a pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
11.3 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
11.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
11.5 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
12.3 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização
fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
12.4 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
12.5 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da pregoeira, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, será firmado Termo de Ata de Registro de Preços;
14.2 Prazo de Vigência do Ata será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura;
14.3 Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado em até 30(Trinta) dias após a prestação do serviço ou entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Moita Bonita, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente;
14.4 Da Entrega dos Itens: O Item deverá ser entregue em até 02 (dois) dias após a Emissão da Autorização do Fornecimento. O item deverá ser entregue no Almoxarifado Central, no Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxx Xxxxxx – XX;
14.5 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
14.6 Alternativamente à convocação para comparecer perante à secretaria Municipal de Fazenda, situada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, no Centro da Cidade de Moita Bonita, para a assinatura do Termo de Contrato, ou o aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja aceito e assinado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração;
14.7 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante toda a vigência do contrato;
14.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato;
15 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1 O preço será fixado e irreajustável, salvo as condições previstas nas Leis Federais 8.666/93 e Lei 10.520/2002, e suas alterações.
16 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
16.1 DA CONTRATADA:
17.1.1 Promover a execução dos serviços, de acordo com as descrições e prazos determinados no Edital e seus anexos, independente ou não de sua Transcrição.
16.2 DA CONTRATANTE:
17.2.1 Efetuar os Pagamentos na forma e prazo estabelecido na cláusula quarta;
17.2.2 Proceder a conferência dos serviços prestados, de acordo com as exigências contidas no edital e anexos.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
17.1 AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Moita Bonita, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
3. Não mantiver a proposta;
4. Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
5. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17.2 Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
17.3 À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE MOOITA BONITA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE MOITA BONITA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; e
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
h. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
18.2 A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/;
18.3 Caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados aa pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, deverão ser realizados por forma eletrônica através do sistema;
18.6 A pregoeira responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos;
18.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
18.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação;
18.9 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
19 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
19.1 As despesas para o presente processo licitatório correrão por conta da Dotação Orçamentária vigente.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico;
20.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela pregoeira;
20.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
20.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
20.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
20.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Moita Bonita;
20.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
20.9 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
20.11 O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
20.12 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
20.13 Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, a pregoeira poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
20.14 Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
20.15 A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93;
20.16 O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante;
20.17 As decisões da pregoeira serão publicadas no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx;
20.18 A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
20.19 A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Moita Bonita revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
20.20 Para atender a seus interesses, o Município de Moita Bonita poderá alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal n 8.666/93;
20.21 O Município de Moita Bonita poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.22 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Malhador/SE;
20.23 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
21.23.1 ANEXO I – Termo de Referência;
21.23.2 ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
21.23.3 ANEXO III - Declaração (disposto no inc. XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal);
21.23.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração de Condição de ME, EPP ou Equiparadas;
21.23.5 Anexo V – Minuta de Ata de Registro de Preços;
21.23.6 Anexo VI – Declaração Referente à Habilitação.
21.23.7 Anexo VI – Minuta de Contrato.
Xxxxx Xxxxxx, 11 de maio de 2021.
Daiane de Lima Santana
Pregoeira
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 04/2021 Modalidade: Pregão 04/2021 Edital nº: 04/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços para pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município de Moita Bonita/SE.
1. OBJETO
1.1. O presente termo de referência tem por objetivo a contratação de empresa especializada em serviços de Pavimentação Asfáltica em diversas ruas do município de Moita Bonita/SE.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A presente licitação justifica-se, pois, no município de Moita Bonita (SE) existem inúmeras ruas e vias públicas com dificuldade de tráfego pelas condições atuais existentes, necessitando assim de recapeamento asfáltico.
3. ESPECIFICAÇÕES GERAIS
3.1. As presentes especificações técnicas visam estabelecer as condições mínimas necessárias a serem observadas e obedecidas para execução de serviços públicos.
3.2. A empresa contratada deverá dispor de profissionais, além de fornecer equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, que serão executados no município de Moita Bonita/SE.
3.3. Verificar as especificações técnicas no memorial descritivo e planilha orçamentária, anexas a este Termo e disponível a todos os interessados na SMOSU – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS; Fone: (00) 0000-0000; Endereço: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxx - XX;
3.4. Poderá haver medições mensais diferentes no quantitativo mediante as necessidades solicitadas.
3.5. A proponente deverá cotar preço incluindo o fornecimento e a instalação, como também para somente fornecimento.
3.6. A não aceitação, por parte da Fiscalização, de serviço ou equipamento em desacordo com as especificações ou que apresentem defeitos na execução ou fabricação, deve ser refeito, corrigido ou substituído, sem ônus para o contratante. As dúvidas que porventura venham surgir e que estejam citadas nestas especificações, serão resolvidas junto a Fiscalização
3.7. A CONTRATADA deverá apresentar as seguintes planilhas:
- Planilha Resumo
- Planilha Orçamentária Sintética
- Planilha de Custos
- Planilha de Composição
- Composição de B.D.I
- Composição de Encargos Sociais horista e/ou mensalista
- Curva ABC de serviços
- Curva ABC de Insumos
3.8. Locais da prestação de serviços
3.8.1. Os locais onde deverão ser prestados os serviços descritos no Termo de Referência são todas as Ruas e Vias Públicas dentro do município de Moita Bonita/SE incluindo todos os Povoados, assim como aquelas que possam vir a serem abertas durante a vigência do contrato, sem quaisquer custos adicionais para a CONTRATANTE.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
4.1. Todos os materiais e serviços a serem empregados deverão satisfazer as exigências normativas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4.2. REMOÇÕES E LIMPEZA
4.2.1. O material betuminoso removido do pavimento existente será medido em (m³). O preço inclui mão-de-obra com encargos sociais e equipamentos.
4.2.2. A fresagem consiste na remoção do revestimento asfáltico em locais com alto nível de interferência, a qual consistirá nos serviços de varrição e lavagem da pista, e posterior retirada de todo os materiais sólidos (soltos ou não), nocivos, alheios ao pavimento existente, na sequência: varredura mecânica ou manual, jateamento de ar comprimido e/ou lavagem com caminhão pipa dotado de bomba até o ponto de conseguir-se uma superfície de aplicação do CBUQ totalmente livre de impurezas. Deverá também, nesta fase, serem retiradas todas as porções do pavimento a ser recuperado, que estiverem soltas ou mesmo prestes a se soltar, sendo que este material deverá ser retirado do local a ser recapeado, destinando-se o mesmo a áreas que a municipalidade indicar, bem como a eliminação de toda a vegetação que porventura tenha surgido nas fissuras do pavimento a ser recuperado.
4.2.3. As máquinas fresadoras possuem uma correia transportadora que eleva o material fresado para carregá-lo em caminhão basculante, que deve acompanhar a operação.
4.3. IMPRIMAÇÃO
4.3.1. Será medido por área de superfície com aplicação de imprimação (m²).
4.3.2. O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de imprimação betuminosa impermeabilizante, compreendendo os serviços: fornecimento de asfalto diluído tipo CM-30, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação; aplicação do asfalto formando camada betuminosa impermeabilizante. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização.
4.3.3. A ser aplicado sobre a base existente.
4.4. PINTURA DE LIGAÇÃO
4.4.1. Será medido por área de superfície com aplicação de pintura de ligação (m²).
4.4.2. A pintura de ligação consistirá na distribuição de uma película, de material betuminoso diretamente sobre a superfície do calçamento existente, previamente limpo. Para a execução da pintura de ligação, será empregada emulsão asfáltica catiônica do tipo RR-1C. A distribuição
do ligante deverá ser feita por veículo apropriado ao tipo caminhão espargidor, equipado com bomba reguladora de pressão e sistema completa de aquecimento; as barras de distribuição devem permitir ajustes verticais e larguras variáveis de espalhamento devendo também estar aferido este equipamento. A mistura não deve ser distribuída quando a temperatura ambiente for inferior a 10°C ou em dias de chuva. O controle da quantidade de emulsão espargida na pista será feito através de colocação de uma bandeja na pista, com peso e área conhecidos da mesma, sendo que após a passagem do carro distribuidor, através de uma simples pesagem obtém-se a quantidade do ligante usado.
4.5. PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO ASFÁLTICO
4.5.1. Será medido por volume da camada acabado (m³).
4.5.2. O item remunera o fornecimento, posto obra, de equipamentos, materiais e mão-de-obra necessários para a execução de camada Binder e camada de Rolamento em concreto asfáltico usinado a quente, compreendendo os serviços: fornecimento de mistura homogênea a quente, executada em usina de agregados e material betuminoso, incluindo perdas; carga, transporte até o local de aplicação, descarga; execução de camada de concreto asfáltico, compactação e acabamento. Remunera também os serviços de mobilização e desmobilização. Espessura mínima de 3cm.
4.6. SINALIZAÇÃO DE VIAS
4.6.1. Todos os trechos e/ou locais em obra deverão ser sinalizados adequadamente, de acordo com a legislação federal e de segurança, sendo o início e conclusão dos serviços previamente comunicados a prefeitura, com encargo da contratada as despesas decorrentes deste. A obra deverá permanecer sinalizada até a sinalização definitiva. A sinalização provisória e definitiva será de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, especificações mínimas para área urbana. Será executa sinalização provisória de obra, sinalização vertical e sinalização horizontal de eixo de pista e travessia de pedestres, conforme projeto. A sinalização projetada deverá ser apreciada e aprovada pelo setor de trânsito da prefeitura, podendo ser alterada a seu critério e complementada por equipe própria separada deste contrato.
4.7. MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
4.7.1. Mobilização: A mobilização da empresa contratada compreende a instalação inicial e a colocação, no canteiro da obra, dos meios necessários ao início da execução dos serviços. Todo o serviço de sinalização necessário à segurança das obras e dos pedestres e veículos é imprescindível e de responsabilidade da CONTRATADA. Deve ser dada prioridade, no canteiro, a colocação de caminhão pipa, caminhão espargidor, vibro-acabadora, rolo de pneus e rolo tipo tandem.
4.7.2. Desmobilização: A desmobilização compreenderá a completa limpeza dos locais da obra e a retirada das máquinas e dos equipamentos
5. PAGAMENTOS E REAJUSTE DE PREÇOS
5.1. Nos preços estão incluídas todas as despesas que direta ou indiretamente decorram da prestação dos serviços, ora contratado, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciário, administração, tributos, emolumentos e contribuições e outros de qualquer natureza.
5.2. O pagamento será efetuado mensalmente, segundo a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx, observando a quantidade prestada dos serviços de acordo com as ordens de execução expedidas pela Secretaria de Obras e o limite máximo definido, através de depósitos bancários, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais/Faturas
devidamente atestadas (emitidas de acordo com a Fonte de Recurso), acompanhada da Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal e do Certificado de Regularidade com o FGTS, CNDT e relatório fotográfico dos serviços realizados;
5.3. A CONTRATADA, deverá apresentar Boletim de Medição, acompanhado de relatório fotográfico e cópia do Diário de Obras, devidamente assinados pelo responsável técnico.
6. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
6.1. Incumbe à CONTRATANTE:
6.1.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
6.1.2. Designar um representante para acompanhar, fiscalizar e autorizar, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
6.1.3. Pagar à CONTRATADA os serviços utilizados, em conformidade com o previsto na Cláusula Terceira.
7. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
7.1. Incumbe à CONTRATADA:
7.1.1. Manter durante toda execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas em lei, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
7.1.2. Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato, inclusive materiais, mão-de-obra, locomoção, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução do contrato, sem ônus adicionais de qualquer natureza à CONTRATANTE;
7.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto deste Contrato, não podendo ser arguido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento do objeto contratual;
7.1.4. Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONTRATANTE durante o fornecimento, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessário ressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, independentemente de avisos ou interpelação judicial;
7.1.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do serviço oferecido;
7.1.6. Atender as determinações regulares do representante designado pela CONTRATANTE, bem assim às da autoridade superior;
7.1.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
7.1.8. A CONTRATADA não poderá transferir total ou parcialmente o Contrato, como também não poderá subcontratar, ainda que parcialmente, o serviço do objeto deste.
7.1.9. A CONTRATADA deverá dispor de profissionais, além de fornecer equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, nos locais onde os serviços serão prestados.
7.1.10. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE, e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina e ao interesse do serviço público, durante a vigência do contrato;
7.1.11. Facilitar o pleno exercício das funções da fiscalização. O não atendimento das solicitações feitas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da fiscalização não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
7.1.12. Admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista e civil;
7.1.15. Dispor e obrigar seus empregados a usarem os equipamentos de proteção individual de uso recomendado ou obrigatório pela legislação de higiene e segurança do trabalho;
7.1.16. Atentar quanto aos requisitos de urbanidade e bom relacionamento de seus empregados, no trato com os públicos da CONTRATANTE;
7.1.17. Relatar imediatamente à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, efetuando a devida ocorrência e acrescentando todos os dados e circunstâncias considerados necessários aos esclarecimentos.
7.1.18. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado ciência em razão da execução dos serviços previstos neste Contrato, sem consentimento, por escrito, da CONTRATANTE;
7.1.19. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
7.1.20. Não realizar qualquer serviço sem pleno e formal conhecimento da CONTRATANTE.
7.1.21. Cumprir normas e procedimentos inerentes a Concessionária Estadual de Energia Elétrica.
7.1.22. Incluir em sua proposta todos os custos de operação, mão de obra, encargos sociais, taxas, impostos, equipamentos de segurança, sinalizadores, combustíveis, manutenção dos veículos, seguros e outros necessários à execução dos serviços.
7.1.23. Fornecimento de moradia, alimentação e deslocamento para o seu pessoal, quando necessário.
7.1.24. Cumprir todas as disposições legais sobre prevenção de acidentes de trabalho e doenças profissionais, mantendo no local dos serviços as condições necessárias de segurança e proteção dos trabalhadores, funcionários e bens do Município, de acordo com as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.
7.1.30. A CONTRATADA não será responsável:
7.1.30.1. Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior.
7.1.30.2. Por quaisquer trabalhos, serviços ou responsabilidade não previsto no contrato.
8. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
8.1.1. O recebimento dos serviços estará condicionado à conferência quantitativa e qualitativa para a aceitação final, obrigando-se a CONTRATADA a refazer os serviços que não atendam aos padrões e parâmetros de qualidade e que eventualmente tenham sido recebidos pela Secretaria de Obras.
8.2. Os serviços serão recebidos:
8.2.1. Provisoriamente: mediante termo circunstanciado, para efeito de posterior verificação da conformidade com os padrões e parâmetros de qualidade estabelecidos pela Secretaria de Obras, no prazo de até 3 (três) dias.
8.2.2. Definitivamente: mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93, no prazo de 2 (dois) dias.
8.3. A empresa vencedora obrigar-se-á a fornecer o objeto deste edital em conformidade com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais
tanto no quantitativo, quanto na qualidade, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações.
8.4. Caberá ao fiscal designado, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados, em pleno acordo com as especificações.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1 A Qualificação Técnica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
9.1.1. Registro ou inscrição da empresa e seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA do domicílio ou sede da licitante.
9.1.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente através de atestado
(s) ou certidão (ões) de prestação de serviços similares de complexidade tecnológica equivalente ou superior, em nome do responsável técnico, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.1.3. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior (Engenheiro Eletricista), devidamente registrado no CREA do domicílio ou sede da licitante.
9.1.3.1. A comprovação de vinculação entre a licitante e o(s) profissional(is) responsável(is) devidamente registrado no CREA, com apresentação de registro válido à data prevista para entregada proposta deverá ser demonstrada da seguinte forma:
a) Contrato Social, se sócio, devidamente atualizado;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS assinada;
c) Contrato de Trabalho, regido pela CLT;
d) Contrato de Prestação de Serviços, regido pelo Código Civil; ou
e) Certidão de registro da licitante no CREA, se nela constar o nome do profissional indicado.
10. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
a. A execução do Contrato, nos termos do § 1º do art. 67 e art. 73, ambos da Lei nº 8.666/93, será acompanhada e fiscalizada por servidores da Secretaria Municipal de Obras e
b. Serviços Urbanos, especificamente designados mediante Portaria, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e atestará as notas fiscais/faturas apresentadas, para fins de pagamento.
c. Para gestão e fiscalização do contrato serão nomeados servidores para atuarem como fiscal e gestor de contrato:
d. Caberá ao fiscal do contrato, dentre outras atribuições, determinar providências necessárias ao regular e efetivo cumprimento contratual, bem como anotar e enquadrar as infrações contratuais constatadas, comunicando as mesmas ao seu superior hierárquico.
e. As decisões e providências que ultrapassarem as competências dos Fiscais deverão ser solicitadas ao seu gestor, em tempo hábil, para a adoção das medidas que se fizerem necessárias.
f. A Administração, devidamente representada na forma legal, poderá rejeitar no todo ou em parte os serviços contratados, sem ônus para o Município, se executado em desacordo com as especificações estabelecidas em Termo de Referência e seus anexos, bem como em contrato e na proposta comercial.
g. O fiscal técnico apresentará ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
h. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
i. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
j. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Xxxxx Xxxxxx/SE, 11 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Engº Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx
Responsável Técnico CREA 2716049971
ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx- XXX 00.000-000 – Moita Bonita - SE CNPJ: 11.340.850/0001 – 55 Fone/fax. (00) 0000-0000 E-mail. xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº: 04/2021 Modalidade: Pregão 04/2021 Edital nº: 04/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços para pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município de Moita Bonita/SE, conforme especificações e quantitativos do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE: |
CNPJ: |
INSC. ESTADUAL: |
ENDEREÇO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
TELEFONE: |
E-MAIL: |
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS: |
Banco: |
Agência: |
Conta: |
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO: |
Nome/ Nacionalidade/ Estado Civil/ RG/ CPF/. |
Telefone: |
1. Planilha da Proposta:
Item | Un | Qtd. | Especificação | Marca/ Modelo | Valor Unitário | Valor Total do Item |
Valor Global da Proposta: R$ ( ) |
2. Validade da Proposta 60 dias);
3. A proposta de preços ajustada ao lance final deverá conter o valor numérico dos preços unitários e totais, não podendo exceder o valor do lance final;
4. Quando da atualização da proposta de preço, o licitante deverá atualizar observando os valores unitários e globais os quais deverão ser menores ou iguais aos valores máximos/referência expressos no Anexo I - termo de referência;
5. O preço proposto deve compreender todas as despesas concernentes ao fornecimento do (s) material (is), bem como Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, que deverão correr totalmente por conta da Empresa vencedora;
6. Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente;
7. Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
8. Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art.9 da lei 8.666/93, e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
9. Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
/ de de 2021.
Razão Social da Empresa Nº CNPJ
Representante Legal
DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Processo nº: 04/2021 Modalidade: Pregão 04/2021 Edital nº: 04/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços para pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município de Moita Bonita/SE, conforme especificações e quantitativos do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de
, por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
DECLARAÇÃO DE MPE
Processo nº: 04/2021 Modalidade: Pregão 06/2021 Edital nº: 06/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços para pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município de Moita Bonita/SE, conforme especificações e quantitativos do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº. , está enquadrada como (Microempresa, EPP, Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
Processo nº: 04/2021 Modalidade: Pregão 04/2021 Edital nº: 04/2021
Forma: Eletrônica
Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Registro de Preços para pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município de Moita Bonita/SE, conforme especificações e quantitativos do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
A empresa ........................................................................................, CNPJ nº ,
declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Eletrônico nº 04/2021.
, , de , de 2021.
Representante legal CPF
ANEXO XI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /2021 SRP – MINUTA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MOITA BONITA, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, inscrita no CNPJ sob nº 13.104.112/0001 – 34, localizada na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 00, MOITA BONITA/SE, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato, representado pelo seu Gestor, o Sr. VAGNER COSTA DA CUNHA, XXXXXX, XXXXXX, portador do CPF Nº XXXXXXXXX,
RG Nº XXXXXXX, residente e domiciliado no Município de XXXXXXXXXXX, estado de XXXXXXXXX, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, visando futuras contratações de locação de veiculos em face a classificação das propostas apresentadas pela (s) empresa (s) abaixo qualificada (s), denominada (s) simplesmente de FORNECEDORA (S) que assumem o compromisso de fornecimento, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 123/2006 e alterações, Lei Municipal nº 445 de 08 de abril de 2016, Decreto n° 010 de 01 de dezembro de 2010, Decreto n° 003 de 05 de janeiro de 2015, Decreto n° 110 de 15 de setembro de 2017, Decreto n° 52 de 28 de maio de 2020, e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para pavimentação Asfáltica em diversas ruas do Município de Moita Bonita/SE, conforme especificações e quantitativos do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto será executado mediante a forma de execução direta, sob o regime de empreitada por
MENOR PREÇO POR ÍTEM, nos termos da Lei n° 10.520/2002.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O fornecimento será executado pelos preços registrados, conforme abaixo: FORNECEDOR 01: classificação da empresa, inscrita no CNPJ Nº
, sediada na
, nº
, Bairro
, Cidade de
, estadp de ,
neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, maior, capaz, portador do CPF Nº
, RG Nº
, residente e domiciliado na
, nº
, Bairro ,
cidade de
, estado de
, CEP:
, telefone ( xxx) xxxx xxxxx
3.2. O pagamento será efetuado em parcela única, até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a Ordem de Serviços, depois de devidamente atestado e recebido;
3.3. Para fazer jus ao pagamento, a futura contratada deverá apresentar, nota fiscal, com o respectivo termo de recebimento, atestado pelo setor competente do Município, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidões de Regularidade de quitação junto ao INSS, FGTS e CNDT atualizadas;
3.4. Nenhum pagamento será efetuado ao Adjudicatário enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
3.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
3.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
3.7. Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos adjudicatários, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os adjudicatários para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.4. O adjudicatário obriga-se a repassar ao Município todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o adjudicatário não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.6. Liberar o adjudicatário do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da assinatura do termo de contrato, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
4.7. Convocar os demais adjudicatários para assegurar igual oportunidade de negociação;
4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
4.9. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. A vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O seu recebimento dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso I, xxxxxxx “a” e “b”, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
6.2. a locação será recebida por servidores do local destino, em dias e horário de expediente no Município, os quais atestarão a qualidade dos trabalhos, mediante as especificações do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
6.3. As locações deverão ser feitos durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual;
6.4. As quantidades indicadas no Termo de Referência Anexo I são meramente estimativas, podendo ser alteradas, para mais ou para menos, de acordo com as necessidades deste Município;
6.5. Os serviços executados em desacordo com o estipulado neste instrumento e na proposta da adjudicatária serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso;
6.6. Caberá ao fiscal da Ata, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Fatura(s) correspondentes aos serviços executados aos veículos e máquinas do município, em pleno acordo com as especificações contidas no Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa de 2021 deste Município, com dotação suficiente, obedecendo à classificação orçamentária pertinente, estabelecida para o respectivo exercício.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
8.1. DA CONTRATADA
8.1.1. São obrigações da contratada; Além daquelas constantes no Termo de Referência e daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, a Contratada se obrigará:
8.1.2. Responsabilizar-se integralmente pelo veículo contratado, nas formas legais, quanto a quitações de licenciamento de veículo, acionamento e pagamento de seguros, sinistros, franquias, despesas com oficinas;
8.1.3. Fornecer o objeto deste Contrato contendo as características e especificações descritas;
8.1.4. Cumprir todos os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
8.1.5. O não cumprimento do prazo contratual de atendimento pela CONTRATADA, bem como a oferta de veículo com qualidade insatisfatória serão motivos para aplicação de penalidades contratualmente previstas ou suspensão do contrato;
8.1.6. Promover a substituição no prazo de até 24h (vinte e quatro) horas, no caso de defeito no veículo, a contar da notificação, através de e-mail eletrônico.
8.1.5. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-lo de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções deste Edital;
8.1.6. Cumprir fielmente o presente contrato, de modo que no prazo estabelecido, o objeto contratado seja entregue;
8.1.7. Assumir, ainda a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais, previdenciários e outros decorrentes da contratação;
8.1.8. Recolher aos cofres públicos conforme lhe seja instruído na oportunidade, as importâncias referente às multas que lhe forem aplicadas ou às indenizações devidas, sob pena de serem descontadas do pagamento de sua fatura; e
8.1.9. Manter todas as condições exigidas no certame licitatório.
8.2. DA CONTRATANTE
8.2.1. Exercer a fiscalização sobre o recebimento dos produtos por meio de servidores especialmente designados para esse fim, procedendo ao atesto na respectiva fatura, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
8.2.2. Comunicar à contratada qualquer irregularidade identificada no fornecimento do produto, solicitando a substituição de mercadoria defeituosa ou que não esteja de acordo com as especificações do Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
8.2.3. Proceder ao pagamento na forma e prazo pactuados;
8.2.4. Atestar as Notas Fiscais/Faturas relativas à efetiva entrega dos produtos, por servidor competente, conforme Nota de Empenho;
8.2.5. Notificar, por escrito, a empresa contratada da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS PROIBIÇÕES
9.1. É expressamente proibida, por parte da CONTRATADA, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxx.
9.2. A CONTRATADA fica proibida de veicular publicidade acerca do objeto do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do Município de Moita Bonita.
9.3. Será permitida a sublocação de veículo pela licitante vencedora, desde que não disponha de recursos próprios na localidade em que deverá ser prestado o serviço, e que sejam observadas as condições previstas neste Edital, conforme disposição contida no Art. 72 da Lei nº 8.666/93. Destacamos que a contratada não fica isenta de suas obrigações contratuais
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTAS
10.1. Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Município poderá aplicar ao Adjudicatário as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) serviço(s), em decorrência de atraso injustificado na execução dos mesmos;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) serviço(s), no caso de inexecução total ou parcial dos mesmos;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O registro do adjudicatário será cancelado quando:
I - O adjudicatário descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - O adjudicatário não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
III - O adjudicatário não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV - O adjudicatário sofrer quaisquer das sanções previstas na cláusula anterior, parágrafos IV e V. Parágrafo único - O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, fica designado o Sr. XXXXXXXXXX, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
12.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da prestação dos serviços com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
12.3. A ação da fiscalização não exonera o Adjudicatário de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.4. O objeto da futura contratação será recebidos de acordo com o disposto art. 73, I, a e b da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Malhador, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Xxxxx Xxxxxx/SE, XXXXX de XXXXXXX de 2021.
VAGNER COSTA DA CUNHA
GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SÓCIO ADMINISTRADOR
REGISTRO 1
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX SÓCIO ADMINISTRADOR
REGISTRO 2 TESTEMUNHAS:
Assinatura Assinatura
CPF n.º CPF n.º