Contract
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FRONTISPÍCIO DE APÓLICE SEGURO GARANTIA
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DADOS DA SEGURADORA: JUNTO SEGUROS S.A.
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CNPJ: 84.948.157/0001-33, registro SUSEP 05436, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx - XX
Data de Emissão: 23/10/2023 12:24:25
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4182261
Controle Interno (Código Controle): 499038615
Nº de Registro SUSEP: 054362023000607750239363
DADOS DO SEGURADO: EMPRESA GAUCHA DE RODOVIAS S/A.
CPF/CNPJ: 16.987.837/0001-06 XX XXXXXX XX XXXXXXXX, 000, 0x XXXXX - XXX: 00.000- 000 - XXXXX XXXXXX - XX
DADOS DO TOMADOR: DOBIL ENGENHARIA LTDA
CPF/CNPJ: 02077639000109 R GEN XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 000, , XXXXXX - XXX: 00.000-000 - XXXXX XXXXXX - XX
DADOS DA CORRETORA:
000002.0.201032-8 HP CORRETORA E CONSULTORIA EM SEGUROS LTDA
Documento eletrônico digitalmente assinado por:
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra - estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil por: Signatários(as): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº de Série do Certificado: 62FF6E26A0F8B264 Roque de Holanda Melo Nº de Série do Ce rtificado: 7ABF101BBB728D55D1532D0F6E57775DCFEADD87
Autenticidade, integridade e validade jurídica em forma eletrônica garantida através de Chaves Públicas Brasileira -ICP-Brasil. As condições contratuais / regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade / entidade junto à Susep, poderão ser consultadas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx de acordo com o número de processo constante da apólice / proposta. A certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP pode ser consultada no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx. Este produto está protocolado através do N.º de Processo SUSEP 15414.636371/2022-53 e nº 15414.636374/2022-97. Atendimento SUSEP: 0800.021.8484. Central de Atendimento: 0800.704. 0301, deficiente auditivo 0800.742.6060, Ouvidoria: 0800.643.0301, ht tp://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Modalidade | Limite Máximo de Garantia (LMG) | Ramo |
Executante Construtor | R$ 300.038,06 | 0775 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PÚBLICO |
Descrição da Garantia: Coberturas, valores e prazos previstos na Apólice:
Modalidade e Cobertura Adicional | Limite Máximo de Indenização (LMI) | Vigência | |
Início | Término | ||
Executante Construtor | R$ 300.038,06 | 23/10/2023 | 20/05/2024 |
Despesas de Contenção e Salvamento | R$ 3.000,38 | 23/10/2023 | 20/05/2024 |
Trabalhista e Previdenciária | R$ 300.038,06 | 23/10/2023 | 20/05/2024 |
Multas e Penalidades | R$ 300.038,06 | 23/10/2023 | 20/05/2024 |
Demonstrativo de Prêmio:
Prêmio Líquido Executante Construtor | R$ 258,94 | |||||||
Prêmio Líquido Trabalhista e Previdenciária | R$ 258,93 | |||||||
Adicional de Fracionamento | R$ 0,00 | |||||||
I.O.F | R$ 0,00 | |||||||
Prêmio Total | R$ 517,87 | |||||||
Condições de | Parcela Vencimen to Nº Carnê 1 30/10/2023 18961067 | Valor(R$) R$ 517,87 | ||||||
Pagamento: | ||||||||
Em atendimento | à Lei 12.741/12in for m a mo s | que incidem | as alíquotas de 0,65% de PIS/Pa sep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de se guros, deduzidos do estabeleci do em legislação específi ca.O( s) cenário desta contrata ção de cobertura(s).Pod e( m) sofrer alteração(õe s) quando contratada( s) isoladame nte ou em outra composi çã o | valor(es) | acima | descrito( s) , é(são) devido(s) | no |
Esta Apólice de riscos declarados garante Indenização, até o valor do Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento, das obrigações assumidas pelo Tomador, na execução dos serviços de construção, conforme termos e condições descritos no Contrato 019/2023, .
Ademais, esta Apólice de riscos declarados garante Indenização, até Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento de multas e penalidades administrativas impostas pelo Segurado ao Tomador, e não adimplidas no prazo definido no Contrato Principal ou notificação realizada ao Tomador.
Esta apólice contempla a cobertura adicional de Ações TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de natureza Trabalhista e Previdenciária de responsabilidade do TOMADOR oriundas do Contrato Principal nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o SEGURADO seja condenado subsidiariamente por sentença condenatória transitada em julgado, com o trânsito em julgado dos cálculos homologados ou ainda nas hipóteses de acordo entre as partes com prévia anuência da SEGURADORA e consequente homologação do Poder Judiciário.
O presente documento é emitido em consonância com a Circular SUSEP 662, de 11 de abril de 2022.
ESTA APÓLICE NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COMO COMPLEMENTO OU ENDOSSO DE APÓLICE ANTERIORMENTE FORNECIDA POR ESTA SEGURADORA REFERENTE AO MESMO EDITAL E/OU CONTRATO OBJETO DESTE SEGURO.
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4182261
Controle Interno (Código Controle): 499038615
Nº de Registro SUSEP: 054362023000607750239363
CONDIÇÕES CONTRATUAIS
EXECUTANTE CONSTRUTOR - SEGURADO CEF
PROCESSO SUSEP n.º 15414.636371/2022-53.
1. OBJETIVO DO SEGURO - RISCOS COBERTOS
1.1. Este contrato de seguro garante Indenização, até o valor do Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal para construção, sendo estes compreendidos como o sobrecusto correspondente a contratação do Construtor Substituto para execução do escopo inadimplido pelo Tomador, assim como penalidades pecuniárias impostas pelo Segurado ao Tomador.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Não estão incluídos na cobertura quaisquer Prejuízos ocasionados direta ou indiretamente e ocorridos em consequência de:
a) obrigações trabalhistas e previdenciárias, salvo se expressamente contratada respectiva cobertura adicional;
b) riscos cobertos por outros ramos ou modalidades de seguro, tais como, mas não se limitando a seguro de responsabilidade civil, lucros cessantes e eventos e riscos de natureza ambiental;
c) eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil;
d) inadimplência de obrigações garantidas, decorrentes de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado, seus prepostos ou responsáveis;
e) inadimplência de obrigações do Contrato Principal que não sejam de responsabilidade do Tomador;
f) eventos, obras ou serviços não estipulados no Contrato Principal, conforme constante no momento da subscrição de risco pela Seguradora, assim como todos os eventos, obras ou serviços correspondentes à manutenção, refazimento, qualidade ou garantia técnica do objeto do Contrato Principal;
g) penalidades decorrentes do atraso do Tomador na apresentação desta Apólice e seus Endossos, ou da inadequação da Apólice para garantia do Contrato Principal;
h) atos de terrorismo, conforme definido por legislação ou regulamentação aplicável;
i) atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra, revolução, subversão e guerrilhas;
j) quaisquer perdas, destruição ou danos, de quaisquer bens materiais, prejuízos e despesas emergentes ou consequentes de qualquer forma de radiação, contaminação, resíduo ou fissão, inclusive, mas não se limitando, às nucleares e ionizantes;
k) obrigações que não estejam expressamente garantidas e previstas no Objeto da presente Apólice;
l) prejuízos decorrentes do não cumprimento de obrigações fiscais e tributárias;
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4182261
Controle Interno (Código Controle): 499038615
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3. PRÊMIO
3.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do Prêmio correspondente a Apólice, assim como de todos seus Endossos.
3.2. Exceto nas hipóteses de extinção da garantia pelo término de Vigência ou pelo pagamento da Indenização, caberá devolução Pro-rata-die do Prêmio pago em caso de cancelamento desta Apólice, de modo que a Seguradora terá o direito de reter ou cobrar do Tomador, pelo menos, a quantia estabelecida a título de Prêmio Mínimo.
3.2.1. O eventual valor de devolução Pro-rata-die do Prêmio pago, será atualizado mediante aplicação do IPCA, ou índice que lhe venha a substituir, da data de recebimento pela Seguradora da solicitação de cancelamento realizada pelo Tomador, devidamente acompanhada da documentação que comprove a inexistência de risco a ser coberto, até a data de desembolso pela Seguradora.
3.2.2. Caso as informações bancárias para a restituição não sejam disponibilizadas pelo responsável ou estejam incorretas, o prazo estipulado nesta cláusula será reiniciado, a contar da data do envio dos dados corretos.
3.3. Esta Apólice continuará em vigor mesmo quando o Tomador não pagar o Prêmio nas datas convencionadas.
4. ALTERAÇÕES, RENOVAÇÕES E ATUALIZAÇÕES
4.1. A Apólice acompanhará as modificações já previstas no Contrato Princi pal subscrito, mediante emissão de Endosso ou nova Apólice.
4.2. Para alterações posteriores efetuadas no Contrato Principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação da Apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de Endosso ou nova Apólice.
4.3. As alterações, renovações e atualizações não se presumem e serão precedidas de pedido
do Segurado, acompanhado dos documentos que as demonstrem, inclusive para a atualização monetária do LMG pelo índice constante do Contrato Principal.
4.4. Ao aceitar a presente Apólice, Segurado e Xxxxxxx reconhecem o seu dever em comunicar à Seguradora, em prazo razoável, nunca superior a 10 (dez) dias úteis após o fato, de alterações ocorridas ao Contrato Principal ou da obrigação constante do Objeto da Garantia que influenciem o risco subscrito pela Seguradora, sendo, ou não, tais alterações formalizadas contratualmente.
4.5. A não observância pelo Segurado das obrigações constantes no item 4.4. importam em Perda de Direitos, conforme item 8, abaixo, desde que (i) disso resulte agravamento do risco coberto; e (ii) isso tenha relação com o sinistro ou esteja comprovado, pela Seguradora, que o Segurado silenciou de má-fé.
4.6 Caso a vigência da Apólice seja inferior à vigência do Contrato Principal, a Seguradora se compromete a renovar a Apólice enquanto houver risco a ser coberto, desde que solicitado pelo Segurado ou Tomador. Na hipótese de necessidade de renovação, o Xxxxxxx reconhece que não poderá se opor à mesma, sendo-lhe facultado, no entanto, substituir a garantia por outra aceita pelo Segurado ou aceitar o endosso da Apólice conforme condições comerciais estabelecidas pela Seguradora.
5. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
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5.1. Expectativa de Sinistro: Instauração do processo administrativo para apuração do inadimplemento de quaisquer das obrigações do Tomador que possam gerar atraso ou não execução do objeto do Contrato Principal.
5.1.1. Tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência contratual do Tomador, o Segurado deverá imediatamente notificá-lo acerca dos inadimplementos ocorridos, indicando claramente os itens não cumpridos e prazo para regularização, remetendo cópia da notificação para o “canal de sinistro” constante do sítio eletrônico da Seguradora.
5.1.2. A não comunicação da Expectativa de Sinistro se configura em hipótese de perda de direito, pelo Segurado, a eventual indenização securitária por Prejuízos decorrentes, relacionados ou referentes ao evento não comunicado nos termos do item 5.1.1, desde que (i) disso resulte agravamento do risco coberto; e (ii) isso impeça a Seguradora de atuar como mediadora de eventual conflito e de adotar medidas de mitigação dos riscos de sinistro.
5.2. Mediante recebimento da notificação remetida pelo Segurado, fica facultado à Seguradora atuar como mediadora junto ao Xxxxxxxx e Tomador, no intuito de avaliar o caso e auxiliar as partes na resolução de eventual conflito ou inadimplência contratual, visando mitigar riscos e evitar prejuízos às partes.
5.2.1. Havendo previsão no Contrato Principal de deflagração do comitê de resolução de
conflito e/ou outro método similar, Segurado e Tomador, nos termos das regras previstas no Contrato Principal, tentarão dirimir eventual controvérsia acerca da Expectativa de Sinistro e/ou buscarão encontrar soluções eficientes para mitigar Prejuízos e/ou evitar a rescisão contratual, mantendo, em qualquer caso, a Seguradora sempre informada do andamento das tratativas.
5.2.2. A adoção de ações pela Seguradora perante o Segurado e o Tomador, quando da Expectativa de Sinistro, não representa aceite tácito, ou expresso, de cobertura securitária relacionada à futura Reclamação de Sinistro que venha a ser comunicada pelo Segurado.
5.3. Reclamação de Sinistro: não sanado o inadimplemento, a Expectativa de Sinistro poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro pelo Segurado, mediante envio de comunicação à Seguradora, informando-a acerca da conclusão do processo administrativo para apuração do Inadimplemento e consequente rescisão do Contrato Principal e/ou a aplicação de penalidades, conforme o caso.
5.3.1. A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro.
5.4. Caracterização do Sinistro: o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado.
5.5. Para a Reclamação de Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do Contrato Principal, seus anexos e aditivos, se houver, devidamente assinados pelo Tomador e Segurado;
b) cópia do processo administrativo de acompanhamento do Contrato Principal;
c) cópias das ordens de serviço, de boletins de medição, relatórios de acompanhamento contratual, assim como demais documentos relacionados a gestão do Contrato Principal;
d) cópia das notas fiscais, ou outros documentos de cobrança emitidos pelo Tomador, e de seus respectivos comprovantes de pagamento;
e) cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador e resultou na rescisão do Contrato Principal e/ou na aplicação de multa, contendo a notificação de penalidades ao Tomador e sua publicação em Diário Oficial;
f) cópia do novo contrato firmado pelo Segurado com o Construtor Substituto, quando aplicável.
g) planilha, relatório e/ou correspondências informando os Prejuízos sofridos;
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4182261
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h) planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
i) cópia de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre Segurado e Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador, se aplicável;
j) cópia do edital de licitação do qual decorre o Contrato Principal, e seus anexos;
5.6. Regulação do Sinistro: a Seguradora deverá apresentar Relatório Final de Regulação do Sinistro em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Reclamação de Sinistro devidamente acompanhada dos documentos acima listados.
5.6.1. A Seguradora poderá solicitar, ao Segurado, outros documentos e/ou informações complementares para a análise de cobertura da Reclamação de Sinistro apresentada, hipótese na qual o prazo previsto no item 5.6 será suspenso, voltando a correr sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da Seguradora.
5.6.2. Em caso de decisão judicial, ou arbitral, que impeça ou de alguma forma influencie na possibilidade de execução da garantia pelo Segurado, ou suspenda os efeitos da Reclamação de Sinistro comunicada à Seguradora, o prazo de 30 (trinta) dias constante do item 5.6 será suspenso, voltando a correr sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão, ou ausência de efeito suspensivo ao recurso.
6. INDENIZAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
6.1. Caracterizado o Sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado, ou o Beneficiário mediante:
a) pagamento em dinheiro dos Prejuízos ocasionados em razão da inadimplência do Tomador; ou
b) execução da obrigação garantida, de forma a dar continuidade e concluí-la sob sua responsabilidade, nos limites da Apólice, nos termos e condições estabelecidos no Contrato Principal ou conforme acordado entre Seguradora e Segurado.
6.1.1. O cálculo da Indenização corresponderá (i) à diferença entre o preço previsto no Contrato Principal e o preço contratualmente definido com o Construtor Substituto, para execução do escopo contratual inadimplido por culpa ou dolo do Tomador; e/ou (ii) o valor da penalidade pecuniária aplicada pelo Segurado ao Tomador, e inadimplida por este após o decurso do prazo para seu pagamento.
6.1.2. Para apuração do Prejuízo serão considerados, exclusivamente, os valores de materiais,
bens e serviços originalmente constantes do Contrato Principal e seu(s) anexo(s), não abarcando itens como correção monetária, melhoramento técnico de bens e serviços, manutenções corretivas, refazimentos, assunção direta, entre outros.
6.1.3. Em complemento ao cálculo descrito no item 6.1.1 acima, na ocorrência de Sinistro, os eventuais saldos de créditos do Tomador apurados junto ao Segurado, no âmbito do Contrato Principal, serão utilizados para amortização do valor da indenização, sem prejuízo de seu pagamento no prazo devido.
6.2. Caso o pagamento da Indenização aconteça antes da apuração dos saldos de créditos do Tomador no Contrato Principal, o Segurado devolverá à Seguradora os valores por ela pagos em excesso.
6.3. O pagamento da Indenização deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o Segurado colaborar com a assinatura do termo de quitação ou do termo de retomada, conforme o caso.
6.3.1. O não pagamento da Indenização no prazo previsto sujeitará a Seguradora ao pagamento de juros de mora e correção monetária, a partir daquela data, nos termos do Contrato Principal e sua legislação específica.
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4182261
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6.4. Paga a Indenização, a Seguradora se sub-rogará nos direitos e poderes do Segurado contra o Tomador e/ou terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao Sinistro.
6.4.1. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos de sub-rogação.
7. CONTENÇÃO E SALVAMENTO
7.1. A Seguradora realizará, até o valor máximo do LMI elencado no frontispício da Apólice, o reembolso de valores comprovadamente gastos pelo Segurado à título de Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento, incorridos durante a Vigência da Apólice e vinculados ao Objeto da Garantia e ao Contrato Principal.
7.2. Além das hipóteses constantes do item 2.1 das Condições Contratuais, são excluídos da cobertura de Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento os valores gastos pelo Segurado:
a) em relação ao Objeto Garantido ou Contrato Principal para prevenção ordinária de sinistros, Prejuízos e danos em geral, assim considerados também quaisquer despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras medidas afins;
b) para adoção de medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas, sendo estas consideradas como aquelas medidas ou providências sem relação direta com o possível ou efetivo Sinistro, ou com o Objeto da Garantia, assim como medidas ou providências extemporâneas, ou em valor ou justificativa desproporcional ao risco de Sinistro.
7.3. Para reembolso das Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento, aplicam-se as regras e obrigações constantes do item 5.1 e seguintes, devendo ser encaminhado pelo Segurado, além dos documentos constantes do item 5.5, cópias dos:
i. contrato(s) com terceiro(s) para execução de medidas ou providências as quais geraram as Despesas de Contenção ou Despesas de Salvamento;
ii. comprovantes de despesa incorrida pelo Segurado, para execução das medidas de contenção ou salvamento; e
iii. dos comprovantes de pagamento ou desembolso realizados pelo Segurado, referente às Despesas de Contenção e Salvamento.
8. PERDA DE DIREITOS
8.1. Aplicam-se à presente Apólice as obrigações e responsabilidades do Segurado constantes dos artigos 765, 766, 768, 769 e 771 do Código Civil, ou outros que venham a substitui-los, bem como os direitos e faculdades da Seguradora emergentes de tais dispositivos legais.
8.2. O Segurado está ciente das hipóteses de perda de direito quanto à descumprimentos de suas obrigações, ônus, encargos, desembolsos e despesas de sua responsabilidade, assumidos e acordados no âmbito do Contrato Principal e/ou desta Apólice.
8.3. Para fins do disposto no artigo 766 do Código Civil, ao aceitar a presente Apólice / Endosso o Segurado declara à Seguradora que até a data de emissão da presente Apólice / Endossos não há nenhuma circunstância, evento ou inadimplemento do Tomador referente a(s) obrigação(ões) constante do Objeto da Garantia, que tenha gerado ou venha a gerar uma expectativa de sinistro, um aviso de sinistro ou que caracterize a ocorrência de um sinistro.
9. EXTINÇÃO DA COBERTURA
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4182261
Controle Interno (Código Controle): 499038615
Nº de Registro SUSEP: 054362023000607750239363
9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das seguintes situações abaixo:
a) o objeto do Contrato Principal garantido pela Apólice for definitivamente realizado e quando houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
b) quando a Seguradora e o Segurado assim o acordarem;
c) quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice;
d) quando o Objeto da Garantia for extinto; ou
e) término da Vigência prevista na Apólice ou Endosso.
9.1.1 Para coberturas com LMI definido, uma vez que o valor de Indenização atinja o LMI indicado na Apólice, fica a respectiva cobertura extinta.
9.2. A responsabilidade da Seguradora está limitada aos Prejuízos decorrentes dos eventos de inadimplemento ocorridos durante a Vigência da Apólice, observado o prazo prescricional de
1 (um) ano aplicável ao contrato de seguro para sua caracterização e comunicação à Seguradora.
10. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES E GARANTIAS
10.1. É vedada a utilização de mais de um seguro-garantia na mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares.
10.2. No caso de existirem duas ou mais garantias distintas cobrindo as mesmas obrigações do Objeto da Garantia, a Indenização deverá ser dividida proporcionalmente entre as garantias apresentadas no Contrato Principal, de modo a não resultar em auferição de lucro ao Segurado.
11. CONTROVÉRSIAS
11.1. Eventuais controvérsias entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio do Segurado.
12. ACEITAÇÃO
12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4182261
Controle Interno (Código Controle): 499038615
Nº de Registro SUSEP: 054362023000607750239363
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Fica estabelecido que, para fins indenitários, esta Apólice não cobrirá quaisquer Prejuízos, perdas e/ou demais penalidades decorrentes da violação de normas anticorrupção perpetradas com participação dolosa do Segurado e/ou seus representantes.
13.2. Cabe ao Tomador e ao Segurado a conferência das condições e termos desta Apólice e/ou Endosso, estando de pleno acordo que a Seguradora a preste e cumpra, tal como disposto em suas Condições Contratuais.
13.3. Xxxxxxx e Xxxxxxxx reconhecem que a validade do presente negócio jurídico e a eficácia do contrato de seguro é vinculada à aceitação do Segurado da presente Apólice ou Endosso em sua integralidade.
13.4. Esta Apólice é inalienável e irrevogável.
13.5. Considera-se como âmbito geográfico de cobertura todo o território nacional.
13.6. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias do Segurado, carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu Limite Máximo de Indenização e Limite Máximo de Garantia.
13.7. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
13.8. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
14. DEFINIÇÕES
14.1. Em acréscimo aos termos definidos constantes das Condições Contratuais, aplicam-se também a esta Apólice, as seguintes definições:
I. Apólice: documento, emitido e assinado pela Seguradora, que representa formalmente o contrato
de seguro-garantia.
II. Beneficiário: pessoa jurídica, a qual possui interesse legítimo no Objeto da Garantia e que pode incorrer, direta ou indiretamente, em Prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual do Tomador.
III. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que complementam ou alteram as Condições
Contratuais.
IV. Construtor Substituto: empresa terceira, idônea e tecnicamente capaz, segundo parâmetros usualmente utilizados para os contratos de construção, que se encarregará da construção caso o Tomador não cumpra o Contrato Principal.
V. Contrato Principal: instrumento contratual firmado entre Xxxxxxx e Segurado, incluindo seus
anexos e especificações técnicas, no qual consta as obrigações de construção assumidas pelo Tomador e garantidas pela Apólice.
VI. Despesa de Contenção: despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas, ou ações emergenciais, para evitar a caracterização do Sinistro iminente que seria coberto pela Apólice, a partir de um Incidente ou Perturbação ao Objeto da Garantia ou ao Contrato Principal, e sem as quais o Sinistro coberto pela Apólice seria inevitável e ocorreria de fato.
VII. Despesa de Salvamento: despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas
imediatas, ou ações emergenciais, após a ocorrência de um evento de Caracterização do Sinistro coberto pela Apólice, de modo a minorar as consequências e Prejuízos relacionados ao Sinistro.
VIII. Endosso: documento emitido pela Seguradora por meio do qual são formalizadas alterações da
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Proposta: 4182261
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Apólice.
IX. Incidente ou Perturbação: evento súbito, acidental, imprevisto quanto a sua realização ou efetivação dentro da vigência da Apólice, desconhecido ao Segurado e externo às condições de execução do Contrato Principal ou Objeto da Garantia, e que pode constituir a causa de danos ou Caracterização do Sinistro conforme termos da Apólice.
X. Indenização: contraprestação da Seguradora perante o Segurado relativa aos Prejuízos causados
pelo Tomador em razão do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro, a qual poderá se dar por meio de (i) pagamento em dinheiro; ou (ii) retomada e conclusão do Objeto da Garantia, por meio da contratação de Construtor Substituto.
XI. Limite Máximo de Garantia (LMG): valor máximo de Indenização garantido pela Seguradora
considerando uma ou mais coberturas previstas na Apólice. Não deve ser confundido com a soma dos Limites Máximos de Indenização por cobertura. Em sendo promovida a Indenização correspondente a uma cobertura com LMI definido, o LMG da Apólice corresponderá ao valor indicado, subtraído o valor de Indenização pago a título de LMI.
XII. Limite Máximo de Indenização (LMI): valor máximo de Indenização para cada cobertura
contratada, podendo cada cobertura possuir um LMI igual ou inferior ao LMG.
XIII. Prejuízos: (i) sobrecusto, sendo este o valor correspondente à diferença entre o preço previsto no Contrato Principal e o preço contratualmente definido com o Construtor Substituto, para execução do escopo contratual do Contrato Principal inadimplido por culpa ou dolo do Tomador e/ou (ii) multas aplicadas pelo Segurado em decorrência de inadimplementos do Tomador ao Contrato Principal e inadimplida após o decurso do prazo para seu pagamento, das quais o Segurado não possua meios para seu adimplemento de forma administrativa.
XIV. Prêmio: importância devida pelo Tomador à Seguradora, como contraprestação da cobertura de
seguro contratada.
XV. Prêmio Mínimo: a parcela do prêmio não reembolsável e devido à Seguradora a título de remuneração mínima a partir do momento da emissão do seguro, em razão do consumo de capacidade e seu custo de oportunidade, bem como pela própria garantia securitária prestada desde o momento da emissão da Apólice.
XVI. Pro-rata-die: corresponde a devolução de prêmio pro-rata-die, método de cálculo para
devolução de Prêmio, com a retenção de valor proporcional aos dias de vigência decorridos e devolução de valores proporcionais, por dia de vigência não decorridos.
XVII. Relatório Final de Regulação de Sinistro: documento no qual a Seguradora comunica
existência de cobertura ou, conforme o caso, as razões técnico-legais para eventual negativa de cobertura ou extinção de cobertura/responsabilidade da Seguradora.
XVIII. Segurado: ente da Administração Pública que contrata o Tomador, nos termos da legislação.
XIX. Seguradora: é a Junto Seguros S/A.
XX. Seguro-garantia: seguro o qual garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado, conforme os termos da Apólice, podendo se limitar a fases, etapas, ou entregas parciais do Contrato Principal.
XXI. Tomador: pessoa jurídica contratada pela Administração Pública para execução do Contrato
Principal, nos termos da legislação.
XXII. Vigência: as Apólices e Endossos terão seu início e término de vigência às 23:59hs das datas para tal fim neles indicadas.
COBERTURA ADICIONAL PARA VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
PROCESSO SUSEP n.º 15414.636371/2022-53.
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1. OBJETIVO DO SEGURO - RISCOS COBERTOS
1.1. Esta cobertura adicional garante, exclusivamente ao Segurado, o pagamento dos valores resultantes de acordo ou condenação judicial, transitados em julgado, por verbas trabalhistas e/ou previdenciárias inadimplidas pelo Tomador e referentes a credores que tenham trabalhado nas atividades relacionadas ao Contrato Principal durante o período de vigência da apólice.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Em acréscimo as exclusões constantes da cobertura principal, não estão incluídos na cobertura adicional, quaisquer Prejuízos decorrentes de:
a) lucros cessantes;
b) dano material;
c) dano moral;
d) dano corporal; e
e) danos decorrentes de acidente de trabalho.
3. ACORDO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL
3.1. Se o Segurado tiver a intenção de realizar acordo nas ações judiciais que pleiteiem verbas cobertas, deverá, a qualquer tempo, enviar à Seguradora uma proposta, consistente em memória de cálculo simples das verbas pleiteadas pelo autor-reclamante, juntamente com as principais cópias do processo judicial e uma estimativa do valor a ser acordado.
3.2. Em até 10 (dez) dias úteis da data de recebimento da proposta, a Seguradora responderá com a aceitação ou recusa do valor proposto, ou ainda com indicação de um valor máximo alternativo.
4. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO
4.1. Expectativa de Sinistro: quando o Segurado for citado para apresentar defesa trabalhista e/ou previdenciária contra autor-reclamante que reivindique verbas cobertas e relacionadas ao período de vigência da apólice, deverá comunicar de imediato tal fato à Seguradora.
4.1.1. A Expectativa de Sinistros poderá ser realizada durante o prazo prescricional, nos termos do art. 7º, inciso XXIX da Constituição da República, no que se refere ao Direito do Trabalho.
4.2. Reclamação de Sinistro: a Expectativa de Sinistro será convertida em Reclamação de
Sinistro, mediante comunicação do Segurado à Seguradora, assim que transitada em julgado a decisão condenatória ou homologatória de acordo judicial.
4.2.1. Para a Reclamação de Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia da sentença e da certidão de seu trânsito em julgado, da qual conste o reconhecimento de que o Autor-Reclamante trabalhou para a reclamada/tomador no Contrato Principal dentro do período de vigência da apólice, e que reconheça a responsabilidade solidária/subsidiária do Segurado ao pagamento de verbas de natureza trabalhista e/ou previdenciária inadimplidas pelo Tomador;
b) pormenorização dos valores devidos e homologados pelo Juízo, compreendendo as verbas trabalhistas e/ou previdenciárias especificamente relacionadas ao período de cobertura da Apólice.
c) comprovante de pagamento realizado pelo Segurado em juízo;
4.2.2. A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de
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Sinistro.
4.3. Caracterização de Sinistro: recebida a notificação, devidamente acompanhada dos documentos mínimos, a Seguradora deverá concluir o processo de regulação de sinistro e emitir o relatório final de regulação de sinistro.
5. INDENIZAÇÃO
5.1. Caracterizado o sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado até o Limite Máximo de Indenização previsto no frontispício da Apólice.
5.1.1 O cálculo da Indenização prevista no item 5.1 será realizado mediante a confirmação do valor de parcela incontroversa da condenação judicial inadimplida pelo Tomador, compreendendo as verbas trabalhistas e/ou previdenciárias especificamente relacionadas ao período de cobertura da Apólice.
6. PERDA DE DIREITO
6.1. São hipóteses de perda de direito à indenização:
a) Se o Segurado confessar sem anuência da Seguradora, deixar de apresentar defesa ou perder prazo para interposição de recurso ou for considerado revel nos termos do artigo 844, parágrafo único da Consolidação de Leis do Trabalho.
b) Se o Segurado firmar acordo sem a prévia anuência da Seguradora.
6.2. Em hipótese alguma este Seguro-garantia poderá ser usado pelo Segurado ou o Tomador para garanti-lo em juízo, ou ainda ser chamado em juízo, para fazer frente a prejuízos a terceiros ou para compelir a Seguradora ao pagamento de qualquer valor diretamente ao Reclamante.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Ficam ratificadas todas as demais Condições Contratuais não alteradas pelas condições desta Cobertura Adicional.
8. DEFINIÇÕES
8.1. Em acréscimo aos termos definidos constantes das Condições Contratuais, aplicam-se também a esta Apólice, as seguintes definições:
I. Obrigações Previdenciárias: são aquelas especificadas pelas Leis nº 8.212/91 e todas as suas alterações posteriores no que couber, bem como em leis esparsas, as quais dispõem sobre o recolhimento das contribuições devidas a cada categoria de empregado, observando-se as datas e percentuais.
II. Obrigações Trabalhistas: entende-se por obrigações trabalhistas as decorrentes do pagamento
da contraprestação devida ao empregado pelo seu labor dispensado ao tomador, bem como de seus encargos, sendo a remuneração a que tem direito e todos seus reflexos, conforme determina a legislação em vigor.
CONDIÇÕES PARTICULARES
1. RISCOS EXCLUÍDOS
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1.1. Altera-se a redação da alínea ‘h’ do item 2.1. das Condições Contratuais desta Apólice, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“h) atos de terrorismo, independentemente do seu propósito, que tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pelas autoridades competentes.”
2. ALTERAÇÕES, RENOVAÇÕES E ATUALIZAÇÕES
2.1. Altera-se a redação dos subitens 4.1., 4.2. e 4.4. desta Apólice, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
"4.1. Quando efetuadas alterações previamente estabelecidas no Contrato Principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela SEGURADORA, o valor da garantia deverá acompanhar tais modificações, devendo a SEGURADORA emitir o respectivo Endosso ou nova Apólice."
"4.2. Para alterações posteriores efetuadas no Contrato Principal ou no documento que serviu de base para a aceitação do risco pela SEGURADORA, em virtude das quais se faça necessária a modificação do valor contratual, o valor da garantia poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela SEGURADORA, por meio da emissão de Endosso ou nova Apólice.”
"4.4. Ao aceitar a presente Xxxxxxx, SEGURADO e TOMADOR reconhecem o seu dever em comunicar imediatamente à SEGURADORA, as alterações ocorridas ao Contrato Principal ou da obrigação constante do Objeto da Garantia que influenciem o risco subscrito pela SEGURADORA, sendo, ou não, tais alterações formalizadas contratualmente."
3. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
3.1. Adiciona-se ao item 5 desta Apólice, o subitem 5.1.1.1. o qual passa a dispor com a seguinte redação:
"5.1.1.1. Fica certo e ajustado que a notificação de Expectativa de Sinistro pelo SEGURADO se dará tão logo seja realizada a abertura do processo administrativo para apurar possível inadimplência do TOMADOR e o processo de comunicação (Reclamação) ocorrerá mediante comunicação do SEGURADO à SEGURADORA, da finalização dos procedimentos administrativos que comprovem o inadimplemento do TOMADOR, logo após o conhecimento de sua caracterização."
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3.2. Para ausência de dúvidas, torna-se sem efeito o subitem 5.1.2 desta Apólice.
3.3. Altera-se a redação das alíneas ‘c’ e 'd' do item 5.5. das Condições Contratuais desta Apólice, as quais passam a vigorar com a seguinte redação:
"c) relação pormenorizada dos serviços prestados, com a indicação das respectivas datas, devidamente acompanhada de fotocópia das faturas e comprovantes de pagamento, se aplicável;"
"d) cópia dos relatórios de fiscalização expedidos ao longo da execução do Contrato Principal, se aplicável;"
4. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO SINISTRO DA COBERTURA ADICIONAL PARA VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
4.1. Altera-se a redação da alínea “a” do item 4.2.1 da COBERTURA ADICIONAL PARA VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA desta Apólice, a qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“a) cópia da sentença e da certidão de seu trânsito em julgado e acordos realizados com os valores homologados;"
4.2. Inclui-se no item 4.2.1 da COBERTURA ADICIONAL PARA VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS desta Apólice a alínea “d”, a qual passa a dispor com a seguinte redação:
“d) Documentos comprobatórios de que o autor/reclamante trabalhou para o réu/tomador no Contrato Principal dentro do período de vigência da Apólice.”.
5. CONTROVÉRSIAS
5.1. Para ausência de dúvidas, onde se lê nas Condições Contratuais desta Apólice: “5 – CONTROVÉRSIAS” passa-se a ler: “5 – FORO” com a seguinte redação:
“5. FORO
5.1 Para dirimir eventual questão entre a Seguradora e Segurado, fica eleito o foro do domicílio do Segurado.”
6. RATIFICAÇÃO
6.1. Ratificam-se integralmente as disposições das Condições Contratuais que não tenham sido alteradas pelas presentes Condições Particulares.
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