GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
CONTRATO Nº 058/2019-GAB/SDS SEI nº 3900000053.000544/2018-83
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DE SOFTWARE, DA LINHA RED HAT ENTERPRISE LINUX, JBOSS ENTERPRISE MIDDLEWARE E RED HAT CLOUD SUITE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, E A EMPRESA INGRAM MICRO BRASIL LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o ESTADO DE PERNAMBUCO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por intermédio da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 02.960.040/0001-00, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, Administrador de Empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.024.150 - SSP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade do Recife/PE, e, do outro lado, a Empresa INGRAM MICRO BRASIL LTDA, inscrita sob CNPJ nº 01.771.935.0002-15, estabelecida à Avenida Dr. Xxxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx – Xxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. CEP: 04.711-130, neste ato representada pela Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 24.476.027-5 SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 9.447.462- S e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista a qualidade de Órgão não participante, CARONA, da Ata de Registro de Preço n° 0560/2018, extraída do Pregão Eletrônico nº 20180007, tudo de acordo com a Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, e demais normas atinentes à matéria, celebram o presente CONTRATO N° 058/2019- GAB/SDS mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 Constitui objeto deste contrato aquisição de subscrição, por item individual, de produtos de software da linha Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, incluindo
suporte técnico e garantia de atualização de versão por 12 (doze) meses, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital - Processo Eletrônico nº.: 9030094/2017, na modalidade Pregão Eletrônico n° 20180007-ETICE, na carta de anuência da empresa (1308154) e conforme abaixo transcrito:
EMPRESA REGISTRADA: INGRAM MICRO INFORMÁTICA LTDA. | |||||
ITEM | CÓDIGO DO ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
13 | 494862 - 9 | OpenShift Enterprise, Premium (1-2 Sockets) | 2 | R$ 55.890,00 | R$ 111.780,00 |
20 | 484061 - 5 | Red Hat JBoss Fuse, 16-Core Premium | 1 | R$ 132.795,00 | R$ 132.795,00 |
23 | 498738 - 1 | Red Hat Gluster Storage , Premium (2 Nodes + 1 Node for quorum setup) | 1 | R$ 33.534,00 | R$ 33.534,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 278.109,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e nove reais). |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO:
2.1 O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº 20180007-ETICE e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
3.1 O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogados nos termos do inciso IV do Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO:
4.1 O preço contratual global importa na quantia de R$ 278.109,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e nove reais), sujeito a reajustes, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta;
4.1.1 Caso o prazo exceda a 01 (um) ano, o preço contratual será reajustado, utilizando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO :
5.1 O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco Bradesco S/A;
5.1.1 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
5.2 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.3 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico n°20180007.
5.4 Em relação as demandas medidas por ponto de função, os pagamentos serão realizados ao término de cada fase, sendo: Levantamento – 15%, Análise Lógica – 25%, Construção – 40% e Testes
– 20%. 6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
5.5 Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6 Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
5.6.1 Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
CLÁUSULA SEXTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Nota de Empenho nº: 2019NE000922, de 29/08/2019. (3144174)
Unidade Orçamentária: 00124
Unidade Gestora: 390301
Programa de Trabalho: 06.126.0963.4271.00000
Elemento de Despesa: 3.3.90.40
Fonte: 0101000000
Valor total: R$ 278.109,00 (duzentos e setenta e oito mil, cento e nove reais), referente à adesão ARP nº. 2018/0560- ETICE, PL nº 9030094/2017, conforme especificação no corpo da CI nº. 1192/2019-GCOR/SDS.
6.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento, no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL :
7.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da assinatura do respectivo instrumento, comprovante de prestação de garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal no 8.666/1993, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
7.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
7.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a título de garantia;
7.3.1 O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA;
7.3.2 A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia, previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, vedada à prestação de garantia através de Título da Dívida Agrária.
7.4 A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do Art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições inicialmente estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO:
8.1 Quanto à entrega:
8.1.1 O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I Termo de Referência do edital, no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da ordem de serviço, ordem de fornecimento ou instrumento hábil.
8.2 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 2 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 10.2. Quanto ao recebimento:
8.2.1 PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
8.2.2 DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE :
9.1 Solicitar a execução do objeto à CONTRATADA através da emissão de Ordem de Fornecimento
/Serviço.
9.2 Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal n o 8.666/1993 e suas alterações.
9.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da CONTRATADA, que atenderá ou justificará de imediato.
9.4 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
9.5 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
9.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
10.2 Manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.3 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
10.4 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato da CONTRATANTE proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
10.5 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
10.6 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.7 Refazer o objeto contratual que comprovadamente apresente condições de defeito ou em desconformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência do edital, no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado da sua notificação.
10.8 Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
10.9 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
10.10 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FISCAL DO CONTRATO:
11.1 Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
11.2 Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada.
11.3 Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
11.4 Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
11.5 Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
11.6 Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
11.7 Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
11.8 Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
11.9 Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO GESTOR DO CONTRATO
12.1 Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à contratada.
12.2 Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
12.3 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à contratada.
12.4 Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido.
12.5 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais.
12.6 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato.
12.7 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais.
12.8 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais.
12.9 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
12.10 Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES:
13.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades :
13.1.1 Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
a) Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente.
b) Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente. A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior.
c) Multa diária de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor da nota de empenho ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 0,3% (três décimos por cento) em caso de reincidência.
d) Multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela CONTRATANTE, inclusive o cancelamento do registro de preço.
13.1.2 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada no cadastro de PREGÃO ELETRÔNICO N° 20180007 - ETICE 32 / 33 GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.2 Se não for possível o pagamento da multa por meio de descontos dos créditos existentes, a CONTRATADA recolherá a multa por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do órgão CONTRATANTE. Se não o fizer, será cobrado em processo de execução.
13.3 Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –DA RESCISÃO CONTRATUAL :
14.1 A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.3 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
14.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUCESSÃO:
15.1 O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E À PROPOSTA:
17.1 Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o Edital do Processo Eletrônico nº.: 9030094/2017, na modalidade Pregão Eletrônico n° 20180007-ETICE, todos os seus anexos, e a proposta da CONTRATADA, adjudicada e homologada pelo CONTRATANTE.
17.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Edital do Processo Eletrônico nº.: 9030094/2017 ou a regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, como também manter-se regular perante o INSS, FGTS e a CNDT.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO:
18.1 Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1 Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
19.2 Para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento do Contratual, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2019.
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
NEIVA XXXXX XX XXXXX INGRAM MICRO BRASIL LTDA
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX INGRAM MICRO BRASIL LTDA
TESTEMUNHAS :
1........................................................................................
Nome - .............................................................................
CPF - ...............................................................................
2........................................................................................
Nome - ............................................................................
CPF - ...............................................................................
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxx, em 12/09/2019, às 17:13, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XX XXXXX, em 12/09/2019, às 17:24, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em 16/09/2019, às 16:03, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 17/09/2019, às 15:37, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no
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