TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE
Este termo de uso de software poderá ser alterado a qualquer momento e disponibilizado no web site deste programa:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx.xxx
GRAFTUAL COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 10.195.157/0001-73, representada na forma do seu Contrato Social, doravante denominada CONTRATADA; e CLIENTE, doravante denominada CONTRATANTE, têm, entre si, justo e contratado o presente TERMO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, o qual será regido pelas disposições a seguir expostas, estando condicionado a aceitação dos termos ditados abaixo. Caso não concorde com os termos abaixo, cancele a instalação:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente TERMO consiste na regulamentação do Contrato de Licença de Uso do Software, propriedade da Graftual Comécio LTDA, firmado pelas partes no tocante à disponibilização, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de forma não exclusiva e não cumulativa, do sistema computacional (“SOFTWARE”), os quais são fornecidos na forma de licença de uso por tempo indeterminado desde que em cumprimento com os termos do presente contrato. Uma vez encerrado o contrato (e independentemente do motivo de encerramento), a CONTRATANTE não terá o direito de seguir utilizando o software contratado, tampouco terá a propriedade de qualquer um dos serviços utilizados ou acesso a senhas e ambientes de administração.
1.2. Além das licenças de uso de SOFTWARE contratadas pela CONTRATANTE, poderão ser solicitados serviços adicionais, uma vez compatíveis com o(s) plano(s) ora contratado(s).
1.3. A CONTRATANTE poderá verificar com o setor comercial outros serviços para contratação adicional, mediante o seu pagamento, os quais estendem as funcionalidades do(s) serviço(s) já contratado(s). Os serviços adicionais ampliam a funcionalidade do SOFTWARE, mas serão comercializados separadamente para a CONTRATADA.
1.4. O presente TERMO entra em vigor na data de instalação do SOFTWARE, podendo ser revogado ou modificado a qualquer tempo pela CONTRATADA.
3.2. A ativação da licença de uso por prazo indeterminado só ocorrerá após o recebimento pela CONTRATADA do pagamento efetuado pela CONTRATANTE.
2. DO PREÇO
2.1. O preço devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA depende da quantidade de licenças e serviços efetivamente adquiridos e deve ser considerado de forma
individual e de acordo com sua respectiva vigência.
2.2. O pagamento do preço de cada licença de uso /serviço será efetuado através do site da CONTRATADA, no caso de parcelamento por meio de boletos bancários os mesmos serão enviados pela CONTRATADA por e-mail cadastrado pela CONTRATANTE no site.
2.3. Os pagamentos da licença de uso ou serviços adicionais que forem parcelados por meio de boleto, caso não sejam pagos até a data estipulada no documento bancário terá a licença de uso do software ou os serviços adicionais suspensos até que seja o pagamento efetivado pela CONTRATANTE. Em caso de não recebimento, é de responsabilidade da CONTRATANTE solicitar novo envio por meio dos canais de comunicação indicados pela CONTRATADA no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, o que deve ser feito antes da data de vencimento.
2.4. Independentemente de qualquer aviso, comunicação ou notificação, a não efetivação dos pagamentos na forma e prazos pactuados implicará, cumulativamente:
a. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, cobrada juntamente com o pagamento em atraso;
b. Correção monetária pelo IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), a ser calculada da data do vencimento até a data do efetivo pagamento. Caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro que contemple a menor periodicidade de reajuste permitida por lei;
c. Juros moratórios simples de 1% ao mês;
d. Indisponibilização/bloqueio total do(s) sistema(s) e serviço(s) contratado(s) após 2 (dois) dias de atraso. O restabelecimento de acesso somente ocorrerá após o pagamento integral da dívida, acrescida dos encargos acima previstos;
2.5. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar sua política comercial a qualquer tempo e sem aviso prévio. Fazem parte da política comercial às regras e preços referentes a licença de uso ou dos serviços adicionais, formas de pagamento, renovação, seleção do Conteúdo dos planos, pacotes extras de Conteúdo, entre outras. As informações relativas à política comercial vigente estarão sempre publicadas no Site do Programa. Ressalta-se que, de maneira nenhuma, a CONTRATANTE será cobrado retroativamente por qualquer aumento ocorrido durante o período de sua assinatura. Contudo, a mesma CONTRATANTE estará sujeito a qualquer alteração na política comercial no momento da sua renovação.
3. Do Uso do SOFTWARE:
3.1. Ao instalar o SOFTWARE (Persona Hotel) para computadores com sistema operacional Windows, a CONTRATADA exige do CONTRATANTE o uso correto do programa e em nenhuma circunstância poderá fazer o seguinte:
a. Modificar, copiar, distribuir, transmitir, exibir, realizar, reproduzir, publicar, licenciar, recompilar, aproveitar, transferir, vender e locar qualquer Conteúdo deste Programa sem o expresso consentimento da CONTRATADA.
b. Utilizar o SOFTWARE de maneira que contrarie as leis aplicáveis ou regulamentos e, ainda, agir ou omitir-se de forma a esquivar-se de leis, regulamentos e deste termo, tal como ele aparece em nosso site.
3.2. A CONTRATADA se reserva o direito de recusar, conforme seus próprios critérios, o acesso ao SOFTWARE, a qualquer Usuário, sem aviso prévio.
3.3. Sem prejuízo a nenhuma cláusula anterior, a CONTRATADA se reserva o direito de recusar Serviço a qualquer um que desrespeite este TERMO.
3.4. O SOFTWARE ou qualquer um de seus componentes podem ser modificados, revistos, alterados e encerrados sem aviso prévio pelos gestores autorizados da CONTRATADA.
3.5. O Conteúdo do SOFTWARE não possui qualquer garantia de precisão, verdade, fidedignidade ou atualidade. Todas as informações veiculadas pela CONTRATADA, tanto aquelas originadas por empresas parceiras quanto pelos Usuários, são de inteira responsabilidade de seus autores originais.
3.6. A marca Persona Hotel e os códigos fontes de programação utilizadas para elaboração deste SOFTWARE bem como dos serviços adicionais são pertencentes, registradas e de uso reservado da CONTRATADA.
3.7. A CONTRATADA permite o uso gratuito deste programa por 15 (quinze) dias ininterruptos a contar do final da instalação deste programa. Após os 15 dias o programa e suas funcionalidades serão bloqueados podendo o usuário comprar uma licença de uso junto ao site do programa (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), no qual será válida enquanto a CONTRATANTE respeitar os termos de uso da licença de do SOFTWARE.
3.8. Todos os encargos decorrentes da compra da licença de uso tais como taxas e impostos incidentes sobre o valor da mesma, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE. A CONTRATADA e seus parceiros de negócios se reservam o direito de eventualmente lançar SERVIÇOS ADICIONAIS, cujo acesso será liberado mediante cobrança de valores extras.
3.9. A compra da Licença de Uso é pessoal e intransferível. O CONTRATANTE não pode transferir ou disponibilizar sua assinatura para terceiros. O compartilhamento de uma assinatura poderá resultar no cancelamento imediato da mesma e ação civil
e criminal contra o CONTRATANTE, conforme instrumentos previstos em lei.
3.10. O programa disponível para cópia ou download no endereço xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx é registrado, exclusivo e de propriedade da GRAFTUAL COM. LTDA ou de seus autores e está protegido pelas leis de direitos autorais nacionais e internacionais que regem este assunto. A reprodução e distribuição deste software são expressamente proibidas por lei e pode resultar em ações cíveis e criminais. Aqueles que as desrespeitarem serão processados com o maior rigor possível. O uso destes softwares é regulado pelo acordo de licença de uso que os acompanha.
3.11 A CONTRATANTE que não fizer a opção pelo o pagamento de renovação anual do suporte, não receberá atualizações e melhorias feitas no SOFTWARE pela CONTRATADA, bem como não poderá solicitar o suporte fora do horário comercial.
3.12 Caso a CONTRATANTE reinstale o SOFTWARE disponível no site com o intuito de burlar os termos de uso, poderá a licença de uso ser revogada a qualquer tempo pela CONTRATADA, bem como não será responsabilizada por qualquer dado que seja perdido pela CONTRATANTE.
3.13. A CONTRATADA armazenará os arquivos da CONTRATANTE em servidor web ("webserver") efetuando cópias de segurança "backups" (ficando claro desde já que tais cópias são apenas arquivos de segurança e de forma alguma serão repassados à CONTRATANTE ao longo do contrato ou após seu término, tendo em vista que a natureza do contrato é de Licença de Uso, ou seja, de utilização por período determinado, sem a transferência de propriedade dos arquivos da CONTRATADA à CONTRATANTE).
3.14. Enquanto a licença de uso estiver vigente caso a CONTRATANTE venha perder, extraviar, ter furtado ou roubado seu banco de dados, poderá solicitar a CONTRATADA mediante o pagamento de uma taxa pela CONTRATANTE a última cópia do banco constante no servidor web, ficando desde já informada a CONTRATANTE que a CONTRATADA só conseguirá fornecer os dados que foram disponibilizados no servidor web se a CONTRANTE tiver feito uso da internet no período solicitado.
3.15 Se a CONTRATANTE não fizer uso de internet no computador que o software estiver instalado não será possível a CONTRATADA fazer o “backups” do banco de dados no servidor web.
3.13. Sem prejuízo do item visto anteriormente, copiar ou reproduzir este software e suas partes para qualquer outro servidor ou local para posterior reprodução ou redistribuição é expressamente proibida.
3.14. Este software é regulamentado, em última análise, por este TERMO. A CONTRATADA, por meio desta, recusa qualquer outra garantia e condição a respeito deste programa, incluindo onde não é regulamentado.
3.13 Restrições de circulação: Qualquer software obtido por este site é de circulação restrita ao território nacional brasileiro e atende aos interesses nacionais, seu governo, agências e conta com em seu auxílio e possui restrições de circulação.
3.14 O CONTRATANTE concorda que este SOFTWARE e qualquer parte ou documentação ou informação técnica, é sujeita aos controles, leis e regulamentos de exportações brasileiras. O CONTRATANTE concorda em não exportar ou re- exportar este software, diretamente ou indiretamente, para qualquer país que esteja sujeito a restrições de exportação decididas pelo governo brasileiro.
4. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. A CONTRATANTE está de acordo e fica obrigada a cumprir todas as cláusulas deste TERMO, estando ciente das seguintes responsabilidades estabelecidas:
a. Fornecer as informações solicitadas pela CONTRATADA a fim de permitir a realização da(s) Licença(s) de Uso de SOFTWARES(s) e Serviço(s) de Internet contratado(s);
b. Respeitar os horários de atendimento e os canais de atendimento;
c. Respeitar e cumprir com as Cláusulas deste TERMO e o que foi contratado no Contrato de Licença de Uso de Softwares e Serviços adicionais;
d. Não divulgar as suas senhas e códigos de acessos a terceiros, a fim de garantir a segurança e integridade dos serviços fornecidos pela CONTRATADA (sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza, de forma alguma, frente a qualquer dano decorrente da liberação indevida das referidas senhas, ainda que por descuido ou negligência da CONTRATANTE ou seus funcionários/prepostos);
e. Ser responsável por todas as informações divulgadas pela CONTRATADA, assim como pelos direitos de uso das marcas, imagens e textos publicados;
f. Não utilizar os serviços da CONTRATADA para divulgar informações inverídicas ou que possam caracterizar crime ou violação de direitos.
4.2. O atendimento à CONTRATANTE será em horário comercial, das 9h às 12h e das 14h às 18h, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados, e suas solicitações deverão ser encaminhas para os contados telefônicos especificados no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. Caso a CONTRATANTE necessite de atendimento ou suporte fora dos horários acima determinados, só poderá fazê-lo se estiver com a renovação do suporte anual quitada (paga), devendo solicitar a demanda exclusivamente através do contato telefônico especificado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.5. A CONTRATANTE fica inteiramente responsável pela utilização da senha de acesso a sua conta junto à CONTRATADA, sendo que a CONTRATADA não se responsabiliza por seu mau uso, bem como extravio ou furto. A CONTRATANTE deverá guardar e utilizar a sua senha de acesso de forma segura e confidencial, tendo o dever de informar à CONTRATADA, no máximo em 24 (vinte e quatro) horas após o extravio, perda ou furto da senha de acesso fornecida.
4.6. A CONTRATANTE fica inteiramente responsável por manter os arquivos do SOFTWARE no computador que o mesmo for instalado, e em caso de perda, extravio, roubo ou furto dos arquivos incluindo a chave de licença de uso do
SOFTWARE, a CONTRATADA não fornecerá nova chave a CONTRATANTE sem a compra de uma nova licença de uso.
4.7. A CONTRATANTE é totalmente responsável por todos os dados e informações alocadas em sua conta e divulgados pela CONTRATADA, assim como pelo seu uso, respondendo diretamente por quaisquer danos que venham a ser causados pela utilização desses dados, inclusive qualquer crime, eximindo totalmente a CONTRATADA, desde a data da assinatura do CONTRATO (ou elaboração do aceite de voz, nos casos de contrato verbal), de qualquer responsabilidade.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir todas as cláusulas deste TERMO, estando ciente das seguintes responsabilidades estabelecidas:
a. Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATANTE;
b. Atender as solicitações, resolvendo eventuais problemas de sistema e auxiliando com as dificuldades da CONTRATANTE, através de canais de atendimento e horários definidos no presente TERMO;
c. Fornecer senhas e códigos de acesso para a CONTRATANTE utilizar a(s) a Licença(s) de Uso de Software(s) e ou Serviço(s) ora contratados desde que a CONTRATADA esteja com os pagamentos em dia.
5.2. A CONTRATADA não devassará e não divulgará o banco de dados e o conteúdo dos correios eletrônicos em qualquer situação, exceto nos casos expressamente previstos em lei, comprometendo-se a adotar os seguintes cuidados preventivos a respeito: o acesso aos equipamentos e informações se restringirão aos colaboradores da CONTRATADA estritamente necessários para o exercício das atividades objeto do CONTRATO.
5.4. Os dados e arquivos da CONTRATANTE serão armazenados nos servidores "webservers" da CONTRATADA pelo prazo de vigência do contrato.
5.5. A CONTRATADA realizará periodicamente o armazenamento de cópia de segurança ("backup") dos arquivos do cliente, de maneira que a cópia mais atual seja mantida em disco, configurando assim cópia de segurança. A cada nova atualização, a cópia anterior será automaticamente removida.
5.6. A CONTRATADA não presta quaisquer garantias com relação ao desempenho de qualquer campanha ou serviço dependentes de fornecedores e/ou terceiros e, portanto, não se responsabiliza civil e criminalmente por quaisquer perdas e danos e/ou lucros cessantes, da CONTRATANTE e/ou seus clientes, cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à prestação do serviço objeto deste contrato bem como de sua execução. Da mesma forma, a CONTRATADA não efetuará qualquer tipo de reembolso de valores já despendidos pela CONTRATANTE, seja
com relação aos serviços contratados, seja com relação aos custos indiretos decorrentes dos serviços contratados.
5.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas ocorridas por eventual parada em quaisquer programas de seus computadores e/ou da CONTRATANTE, incluindo aqui, a responsabilidade civil em geral e lucros cessantes, ficando a CONTRATANTE ciente, desde já, da inexistência de segurança infalível em programas de computadores, eximindo a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades nesse tocante, inclusive quanto a eventuais reembolsos de valores já pagos pela CONTRATANTE, seja com relação aos serviços contratados, seja com relação aos custos indiretos decorrentes dos serviços contratados.
5.8. A CONTRATADA resguarda o direito de suspender ou cancelar os serviços da CONTRATANTE caso ela não respeite os termos previstos neste termo.
6. Limitações de responsabilidade
6.1. Este programa e suas partes, Conteúdo, documentações e informações podem conter erros gramaticais, de grafia e de digitação. Mudanças e atualizações são feitas periodicamente, ou a qualquer momento, pela CONTRATADA e seus parceiros.
6.2. A CONTRATADA não garante nenhuma compatibilidade deste SOFTWARE para nenhum outro propósito diferente daqueles especificados no web site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O SOFTWARE está disponibilizado no estado em que se encontram sem nenhuma garantia de qualquer tipo.
6.3 - Em nenhum caso a CONTRATADA será responsabilizada por qualquer dano direto, indireto, intencional, não intencional, fortuito, consecutivo ou desencadeado, de qualquer modo ou maneira, resultante do uso deste SOFTWARE.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. As PARTES se comprometem reciprocamente a fornecer uma à outra todas as informações que vierem a ser necessárias para o fiel desenvolvimento e execução do contrato.
7.2. Surgindo divergências quanto à interpretação do pactuado neste instrumento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, as PARTES solucionarão tais divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade, preenchendo essas lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à sua vontade no momento da contratação.
7.3. O presente TERMO vincula as PARTES e seus sucessores, seja a que título for, não podendo ser cedido e/ou transferido no todo ou em parte por qualquer das PARTES sem o prévio consentimento da outra Parte.
7.4. Para fins de serem resguardados os direitos de ambas as partes e preservar a segurança do ambiente do trabalho, as ligações feitas entre as partes poderão ser gravadas pela CONTRATADA, que não poderá divulgar a gravação a terceiros senão autoridades competentes para a apuração de eventuais ilícitos ou fatos atípicos.
7.5. O Software de computador Persona Hotel desenvolvido pela CONTRATADA para a utilização não exclusiva da CONTRATANTE, no todo ou em parte, são de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, sendo apenas cedido o seu uso, não exclusivo, à CONTRATANTE. Em hipótese alguma a propriedade de qualquer um dos serviços/produtos contratados será transferida ou cedida à CONTRATANTE, pois a natureza do presente contrato é de Licença de Uso por prazo indeterminado e enquanto efetuado o respectivo e devido pagamento. Da mesma forma, uma vez encerrado o contrato e independentemente do motivo do encerramento, caso a CONTRATANTE perca, tenha extraviado, roubado ou furtado a chave de licença de uso ou arquivos do SOFTWARE não serão cedidos ou permitidos nova chave de licença ou novos acessos a senhas e ambientes de administração sem uma nova aquisição de licença de uso.
7.6. A CONTRATANTE concorda que nenhuma sociedade, parceria, vínculo empregatício ou de agenciamento existe entre ela e a CONTRATADA como fruto da concordância da CONTRATANTE com este TERMO.
7.7. A CONTRATANTE concorda em não se promover ou fazer passar sua própria pessoa como agente, representante ou empregado da CONTRATADA. Nós nos isentamos de toda e qualquer representação, ação, acordo ou contrato celebrado pela ação ou omissão CONTRATANTE.
7.8. A atuação da CONTRATADA junto a este termo é sujeita as leis existentes em vigor, ou aquelas decorrentes de ordem legal. Nada aqui contido é uma recusa da CONTRATADA em sua obrigação de agir conforme a força da lei, em especial àquelas que dizem respeito e protegem a CONTRATANTE dos nossos Serviço e Produtos durante o seu uso. Do mesmo modo, a CONTRATADA espera que a CONTRATANTE observe o mesmo respeito às leis.
7.9. No caso de parte deste Acordo for determinada inválida ou não aplicável por lei em vigor ou ordem judicial, incluindo, mas, não limitando, a garantia do direito ao recurso, ou ainda, das limitações de responsabilidade descritas aqui, aquilo que for considerado inaplicável será considerado substituído pela medida legal que mais se aproxime da intenção da parte do Acordo original. Lembrando sempre que o restante deste termo deverá permanecer em vigor para todos e quaisquer fins e direitos.
7.10 - Este acordo celebrado entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE substitui qualquer TERMO anteriormente em vigor.
8. DO FORO
8.1. As partes elegem o Foro comarca da cidade Araruama/RJ para dirimir assuntos referentes à interpretação e ao cumprimento deste Termo e do Contrato de Licença de Uso de Software, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições deste Termo, regidos pelas leis vigentes na República Federativa do Brasil.