REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021 – EDITAL N.º 25/2021 - PROCESSO N.º 1663/2021 - FOLHA: 1
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021 – EDITAL N.º 25/2021 - PROCESSO N.º 1663/2021 - FOLHA: 1
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021 EDITAL N.º 25/2021 - PROCESSO N.º 1663/2021
REGISTRO DE PREÇOS
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM
A Prefeitura do Município de Barretos - Estado de São Paulo torna público que se acha aberto na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos – Departamento de Licitações, processo de licitação na modalidade - Pregão Presencial n.º 20/2021, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM pelo Processo Administrativo n.º 1663/2021, que será regido pela Lei Municipal n.º 3.819 de 27 de janeiro de 2.006, Decreto Municipal n.º 5.905/06, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei 123/06, Lei 147/2014 e subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/93, e nos termos deste Edital.
A sessão pública de processamento do Pregão será realizada no Departamento de Licitações, na Av. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx n.º 500, Bairro Rios - Barretos – SP. Onde será iniciado às 09h00min do dia 16/04/2021, sendo conduzido pelo Pregoeiro e equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 29.909/2021.
I – OBJETO
1.1 REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de lancetas descartáveis para punção digital e agulhas descartáveis para canetas de insulina para o Programa Diabetes, que serão custeados com recursos do Governo Estadual, conforme planilha orçamentária e especificações em anexo.
1.2 Serão analisadas as amostras somente da empresa vencedora com menor preço, e as amostras deverão ser entregues no prazo de até 03 (três) dias úteis, após a sessão de licitação, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX das 08h00min às 15h00min.
1.2.1 O comprovante de amostra deverá ser emitido pela proponente em duas vias em formulário próprio e timbrado ou com o carimbo do CNPJ da mesma, sendo que uma via ficará retida junto à Xxxxxxxxxx.
1.2.2 No ato da apresentação das amostras deverá a proponente apresentar no mínimo 10 (dez) amostras (embalagens/unidades) para cada produto ofertado, especificando tamanhos, marcas e quantidades. Todos os objetos apresentados como amostras deverão ser entregues em uma caixa lacrada com os dados da empresa. A relação deve ser impressa em duas vias. Deverão, ainda, estar identificadas com data, assinatura e o nome da empresa licitante. Não serão avaliadas as amostras que não estiverem identificadas ou fora de sua embalagem original. As amostras poderão ser apresentadas na menor embalagem original de cada item, devidamente identificada, com rótulo contendo registro do produto de acordo com a legislação vigente.
1.2.3 A Secretaria responderá ao Departamento de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data da entrega das amostras, o resultado objetivo da avaliação dos produtos apresentados pela vencedora.
1.2.4 O MODELO de análise de amostras deverá ser necessariamente conforme o Anexo IX deste Edital, devendo os itens estar relacionados em ordem numérica, demonstradas suas justificativas, caso haja “não aprovação” do item de acordo com o critério pré-estabelecido de análise, entregue de uma única vez após o prazo término de entrega das amostras e em caso de alguma amostra não ter sido entregue dentro do prazo relacionar em campo específico de acordo com o anexo.
1.2.5 Caso haja recusa nas amostras apresentadas pela empresa vencedora, a mesma será desclassificada no certame licitatório.
1.2.6 O julgamento da amostra será devidamente publicado nos locais previstos na Lei 8666/93.
1.2.7 Será convocado o próximo classificado para apresentação das amostras nos mesmas condições previstas nas Cláusulas anteriores deste Edital.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 Poderão participar deste certame licitatório todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2 Não poderão participar da licitação, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
2.1 Sob Processo de Concordata, Falência ou Insolvência Civil;
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2.2 Tenham sido declaradas impedidas de licitar com esta Prefeitura Municipal;
2.3 Tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público.
3 Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones DDD (00) 0000-0000.
4 Todo aquele que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar licitantes por meio ilícito, estará incurso nas penas de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção, conforme dispõe o artigo 335 do Código Penal Brasileiro e artigos 90, 93, e 108 da Lei n.º 8666/93 com as agravantes dos crimes praticados contra a Administração Pública.
5. Por força da LEI MUNICIPAL N.º 5.632, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019, a Administração Pública Municipal direta e indireta, do Município de Barretos, promoverá a transmissão em áudio e vídeo, ao vivo, via internet, de todas as licitações realizadas no âmbito de cada Órgão, efetuará a gravação de todas as sessões de licitação e disponibilizará os arquivos, na internet, no site:xxx.xxxxxxx.xxx.xx no canal Licitação Barretos.
6. Caso haja na sessão pública empresas que se enquadrem nas condições de ME ou EPP, será assegurado a elas tratamento diferenciado e simplificado, conforme preconiza o Artigo 47 da Lei Complementar n.º 123/2006, combinada com a Lei Complementar n.º 147/2014.
7. No ato da sessão pública, caso haja a participação de empresas que se enquadrem na condição de ME ou EPP será assegurada a estas, a participação exclusiva nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
8. Será também assegurado no ato da sessão pública caso haja a participação de empresas que se enquadrem na condição de ME ou EPP a cota de até 25% para os bens de natureza divisível a estas.
III - DO CREDENCIAMENTO (documentos entregues foras dos envelopes)
1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal:
O estatuto social, contrato social (última alteração) ou outro instrumento de registro comercial, pertinentes ao objeto desta licitação, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador:
A procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. Sendo a procuração particular, a mesma deverá estar com firma reconhecida em tabelião competente.
c) A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital.
2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação com foto.
3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4 No caso do licitante não ter um representante na sessão e enviar seus envelopes através dos Correios, eles, terão suas propostas lançadas no sistema, porém não poderão ofertar lances, interpor recursos e nem se manifestarem nas etapas seguintes do certame.
5 Por força da Lei Complementar nº. 123/06, as microempresas – ME e as empresas de pequeno porte – EPP que tenham interesse em participar deste pregão deverão observar os procedimentos a seguir propostos:
5.1 Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 123/06, que deverá ser feita preferencialmente de acordo com o modelo sugerido no Anexo VII deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
5.2 Além da declaração acima citada, deverá também apresentar Certidão de Enquadramento (ME ou EPP) expedida pela Junta Comercial de seu Estado, conforme artigo 8º da Instrução Normativa DNRC nº 103, de 30 de abril de 2007, apresentada FORA dos envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação);
5.3 Será dado exclusividade às empresas que se enquadrem como ME/EPP nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e em caso de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte em atendimento ao Artigo 48, inciso I e III da Lei 147/14, , que altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nº 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único: Em consonância com o art. 4, da Lei 10520/2002, e incisos, esta fase do certame tem o condão de identificar o representante legal da licitante e seus poderes para a prática de todos os atos inerentes ao certame, não sendo em hipótese alguma considerada como superada qualquer questão sobre habilitação ou proposta, que serão analisadas e julgadas em momento oportuno, de acordo com as estipulações legais e editalícias.
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IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo III deste Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes n.º 1 e 2.
2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes timbrados, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA PREGÃO Nº 20/2021 PROCESSO Nº. 1663/2021 RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE ENVELOPE Nº 2 – HABILITAÇÃO PREGÃO Nº 20/2021
PROCESSO Nº. 1663/2021 RAZÃO SOCIAL
TEL/FAX E-MAIL
ENDEREÇO/CEP/CIDADE
3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em idioma brasileiro, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartórios de Tabelião.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA (impressa e digital)
1 A proposta de preço deverá conter Modelo de Proposta – Anexo II deste edital.
2 A proposta deverá ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos, em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (UNITÁRIO e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como: impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
3 No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como: impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.
4 Os valores apresentados pela proponente no anexo “Modelo de Proposta”, não poderão ser superiores aos valores indicados pela contratante no anexo “Planilha Orçamentária Básica”, nem os valores unitários nem tão pouco o valor total.
5 Deverá constar da proposta o nome comercial do produto e laboratório de fabricação.
6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7. Na proposta de venda o fornecedor deverá indicar a marca dos produtos.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE N.º 02 - “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”:
1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir:
1.1 Comprovação de situação regular com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
1.2 Comprovação de regularidade com as Fazendas Federal com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
1.3 Comprovante de regularidade com a Fazenda Estadual:
1.3.1 CND de Tributos não Inscritos na Dívida Ativa do Estado;
1.3.2 CND de Tributos da Dívida Ativa do Estado;
1.4 Comprovante de regularidade com a Fazenda Municipal;
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1.5 Declaração Conjunta de Responsabilidade – Anexo IV deste edital.
1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida pelo Poder Judiciário do Trabalho.
1.7 Certidão negativa de falência, concordata ou Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor de acordo com a Súmula 50 TCE/SP.
1.8 Atestado de Capacidade Técnica devidamente emitido por órgão público ou empresa privada, com execução de modo satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
1.9 Prova de inscrição no CNPJ.
2. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2.1 Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previstas neste item.
3 Os documentos exigidos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, proveniente de publicação em órgão de imprensa oficial.
4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal às empresas que se enquadrem como ME/EPP, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, de acordo com o Artigo 43, Paragrafo 1º da Lei Complementar 147/14, altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nº. 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.1 No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição.
5 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação das propostas, exceto o item 1.6.
6 Os documentos solicitados no ENVELOPE N.º 02- HABILITAÇÃO poderão ser apresentados em original (nos casos de documentos retirados pela internet), e demais documentos, em cópia reprográfica autenticada por cartório competente.
7 O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital será aberta a sessão de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração de 15 (quinze) minutos, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, a critério do pregoeiro.
2 Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão à Equipe Técnica a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo no Anexo III deste Edital, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 Iniciada a abertura do primeiro envelope “proposta”, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a impossibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas, cujo objeto não atenda as especificações, quantidades, prazos e condições fixados no Edital;
4 As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) A seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços por valor unitário, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 Para efeito de seleção será considerado o PREÇO UNITÁRIO POR ITEM do objeto desta licitação.
5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima
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entre os lances, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o PREÇO
UNITÁRIO POR ITEM, com redução MÍNIMA entre os lances no percentual de 1% (um por cento).
7 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10 Após a negociação se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
11 Considerado aceitável o lance de MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
12 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
a. Substituição e apresentação de documentos, ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.2 O pregoeiro e equipe de apoio não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
14 Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
15 Havendo a participação de Empresa de Pequeno Porte e Micro Empresa no presente certame, será assegurado o privilégio de critério de desempate, conforme previsto no artigo 44 da Lei Complementar 123/06.
15.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento superiores) a melhor proposta classificada.
15.2 Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
15.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances caracterizado empate, sob pena de preclusão;
15.2.2 O novo preço mencionado no item anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
15.2.3 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
15.2.4 No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no item anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
15.2.5 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 15.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO:
1 No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 Decidido o recurso e constatado a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 A adjudicação será feita por valor unitário por item.
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7 Será convocado o licitante classificado, observado o disposto no artigo 8ª do Decreto Municipal 6253/08 para assinatura da Ata de Registro
de Preços no prazo de até 03 (três) dias úteis contado da data do recebimento do documento oficial de convocação.
8 O prazo para que os licitantes classificados compareçam após serem convocados poderá ser prorrogada uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo devidamente justificado.
9 Publicado na Imprensa a Ata de Registro de Preços, implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas conforme disposto no Artigo 9ª do Decreto 6.253/08.
10 A existência de preços registrados não obriga a Administração contratar facultando-se a realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, assegurada preferencia ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
IX – DOS PRAZOS, DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DESTE EDITAL
1. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme a necessidade da Secretaria, no Almoxarifado Central, anexo à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Ibirapuera, n.º 177, Bairro City Barretos, no horário das 07h30min às 16h00min, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da Ordem de Compras.
2. A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 meses contar da data da entrega.
3. O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 meses.
4. Durante a vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrente e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea d do incido II do art. 65 da Lei 8666/93 ou no artigo 10 do Decreto Municipal 6253/08.
5. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
7. No ato da entrega, os produtos deverão apresentar registro no Ministério da Saúde e regular comercialização no país.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
1. O pagamento será efetuado até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
2. As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
4. Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de Convênio Federal ou Estadual.
XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a contratada, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato ou não cumprir as quantidades e especificações expressas na respectiva Ordem de Serviço, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude à execução fiscal, não assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido, não assinar o contrato no prazo estabelecido e deixar de entregar a documentação exigida no certame e ainda não mantiver a proposta.
2. Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais ou editalícias.
3. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor não executado do respectivo contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8666/93.
4. Poderá ter o registro de preço cancelado na ata, por intermédio de processo administrativo específico assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5. O cancelamento do registro ocorrerá a pedido quando:
a) O fornecedor comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata;
b) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
c) O fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
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d) Xxxxxx razões de interesse publico devidamente comprovado e justificado;
e) Não forem cumpridas as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
f) O fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar a ata no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da ata de registro de preços.
XII – DA CONTRATAÇÃO:
1. Após assinada a ata de Registro de preços, a Secretaria Municipal de Saúde abrirá processo Administrativo conforme as necessidades, estipulando locais e quantidades a serem contratadas, e o fornecedor beneficiário será convocado a assinar o Contrato no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento pelo fornecedor do documento oficial de convocação/ ou será emitido Empenho para a entrega imediata que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
2. Qualquer espécie de subcontratação deverá ter a anuência expressa da contratante, e a empresa subcontratada deverá, à data da assinatura do termo de subcontratação, atender todas as exigências do edital que originou o contrato (Art. 72, Lei 8666/93).
3. Caso a contratada descumpra qualquer dos prazos estipulados neste edital conforme repetidos nesta clausula, poderá a seu critério a Contratante desclassifica-la ou inabilitá-la imediatamente, com publicação de sua desclassificação/inabilitação e na oportunidade convocar a próxima empresa participante do certame:
a) Prazo para devolução ao Departamento de licitação do contrato / aditivo/ ata devidamente assinados – 05 (cinco) dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Prazo de início para entrega será imediata, e logo após o recebimento comprovado da ordem de compra ou conforme determinação da Secretaria solicitante.
c) Caso a proposta readequada / contrato / atas / aditivos seja postado nos Correios, o prazo da postagem deverá estar dentro dos prazos acima estipulados devendo a empresa enviar comprovante de postagem para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE INVESTE EM EDUCAÇÃO CONTINUADA EM DIABETES;
5. A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME FICA RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO GRATUITO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS UNIDADES NO MUNICÍPIO, ESPECIALMENTE AOS FARMACÊUTICOS, PARA MELHOR ORIENTAÇÃO AOS PACIENTES CADASTRADOS NO PROGRAMA DIABETES COM INTUITO DE QUE SE OBTENHA MAIOR ADESÃO AO TRATAMENTO. EM TEMPOS DE PANDEMIA O TREINAMENTO PODERÁ SER VIRTUAL.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro, Equipes de Apoio e pelos Licitantes presentes.
2.1 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
3. A proposta comercial (envelope 1) e documentos de habilitação (envelope 2) que forem abertos na sessão, serão rubricadas pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos licitantes presentes.
4. Os envelopes das licitantes desclassificadas ou inabilitadas ficarão à disposição dos interessados no Departamento de Licitações à Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx XXXX - Xxxxxxxx - XX, para serem retiradas após a publicação da homologação e/ou do correspondente contrato, no prazo de 30 (trinta) dias, a documentação não retirada no prazo determinado será incinerada.
5. Até 05 dias úteis anteriores a data fixada para recebimento dos envelopes das propostas e os de habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, devendo a Administração julgar e responder em até 03 dias.
5.1 A petição contra o ato convocatório, nos termos do art. 41 da Lei n° 8.666/93 será dirigida a Prefeitura Municipal de Barretos no endereço mencionado no item acima e devera ser protocolada junto ao Setor de Protocolo Geral do Órgão Licitante. Decairá o direito de impugnar o Edital o licitante que não o fizer em até 02 dias úteis que antecedem a data de abertura dos envelopes.
5.2 Acolhida à petição referida no lote 5.1, será designada nova data para a realização do certame.
5.3 As solicitações de esclarecimentos deverão ser formalizadas, no setor de Licitação desta Prefeitura Municipal, no endereço citado no preâmbulo deste Edital.
5.4 Os Recursos Administrativos contra o edital e/ou contra as decisões da Equipe do Pregão serão processados na forma prevista no Art. 109 da lei 8.666/93, os interessados deverão protocolar seu recurso fundamentado junto ao Setor de Protocolo Geral do Órgão Licitante, dirigido à
Prefeitura Municipal de Barretos, no endereço constante do item 4 deste Edital, as quais serão respondidas na forma da Lei.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7. Todos os atos e procedimentos realizados neste processo licitatório serão publicados para ciência dos interessados conforme estabelece o art. 11 do Decreto Municipal nº 5.905 de 07 de fevereiro de 2006.
8. Caso os documentos (proposta readequada, Ata de Registro de Preços, Aditamento e ou Contrato) sejam enviados via postal ou outro meio de transporte, será considerado, para fins de inadimplemento a data da postagem devidamente comprovada.
9. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Barretos do Estado de São Paulo.
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA; ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE;
ANEXO V - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS; ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO ME – EPP;
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS;
ANEXO IX - MODELO DE RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE AMOSTRAS A SER FEITO PELA SECRETARIA.
Barretos – SP, 25 de Março de 2021.
XXXXXX XXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX ENDO COORDENADORA DE SERVIÇOS DE SAÚDE GESTÃO ADMINISTRATIVA E ORÇAMENTÁRIA
ANEXO I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA BÁSICA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021 - EDITAL N.º 25/2021
PROCESSO N.º 1663/2021
ITEM | QTDE | TIPO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | VLR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 200000 | UN | AGULHA DESCARTAVEL P/ CANETA DE INSULINA 4MM X 0,23 MM | R$ 0,86 | R$ 172.940,00 |
2 | 960000 | UN | LANCETA DESC. P/ PUNÇÃO DIGITAL | R$ 0,23 | R$ 219.168,00 |
R$ 392.108,00 |
Assinado no original Processo nº. 1663/2021
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021 - EDITAL N.º 25/2021 PROCESSO N.º 1663/2021
ITEM | QTDE | TIPO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | MARCA | VLR. UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 200000 | UN | AGULHA DESCARTAVEL P/ CANETA DE INSULINA 4MM X 0,23 MM NOME COMERCIAL DO PRODUTO: LABORATÓRIO DE FABRICAÇÃO: REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E REGULAR COMERCIALIZAÇÃO NO PAÍS: | |||
2 | 960000 | UN | LANCETA DESC. P/ PUNÇÃO DIGITAL NOME COMERCIAL DO PRODUTO: LABORATÓRIO DE FABRICAÇÃO: REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE E REGULAR COMERCIALIZAÇÃO NO PAÍS: | |||
RAZÃO Social:
CNPJ:
Endereço correspondência:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
E-mail Telefone
Prazo de validade da proposta:
Prazo de entrega:
Condição de pagamento:
Conta/Corrente: .........Banco/Agência: ....... Praça/Pagamento: .....
Cidade: ............................. UF .....
Nome do representante legal responsável pela assinatura do contrato:
Nome completo:
CPF: RG: ............... SSP/....
DATA DE NASCIMENTO:
Endereço de residência:
Cidade: Estado: CEP:
Profissão:
Escolaridade:
E-mail particular:
E-mail institucional:
Declaro que no preço acima mencionado está incluso lucro, transporte, (carga e descarga), impostos, taxas, encargos sociais e tributários.
Assinatura Carimbo
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante)
Ao
Pregoeiro e Equipe de Apoio
Pregão Presencial n.º 20/2021 Processo n°. 1663/2021
Prezados Senhores:
Pela presente, declaramos para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital deste Pregão.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO IV - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE RESPONSABILIDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021
(RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ/MF sob nº (NÚMERO DO CNPJ), com sede na (ENDEREÇO COMPLETO), aqui representada por (NOME E QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL), para fins de participação no procedimento licitatório supramencionado, e em cumprimento a legislação e regulamentos vigentes, às quais se submete, declara sob as penas da Lei que:
1. Não está impedida de contratar com a Administração Pública, direta ou indireta do Município de Barretos-SP;
2. Não foi declarada inidônea em nenhuma esfera pelo Poder Público;
3. Não existe fato impeditivo à sua habilitação;
4. Não possui, entre os proprietários desta empresa, nenhum titular de mandato eletivo, nas esferas públicas, federal, estadual e municipal;
5. Não possui no quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
6. Que cumpre as normas relativas à saúde e a segurança do trabalho de seus empregados, excluindo no que se refere a este aspecto quaisquer responsabilidades do Município de Barretos;
Loca/Data: / /
Xxxxxxxxxx: (representante legal da proponente)
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021 EDITAL N.º 25/2021
Ao ............... de 2.0...., às ....... horas, autorizado pelo ato conforme consta no Processo Administrativo n.º ..............., Pregão Presencial ;. , Edital
......, Objeto , foi expedida a presente Ata de Registro de preços de valores unitários de cada item, de acordo com o disposto no
Artigo 15 da Lei 8666/93 e suas alterações, Decreto Municipal n.º 5.905/06 e 6253/08, Lei Federal n.º 10.520/02, Lei Federal n.º 123/06 que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a licitante vencedora, doravante denominada Detentora da Ata:
I – Consideram-se registrados ao Detentores de menor preço, (empresa), com sede na ............., inscrita no CNPJ sob o nº e neste ato
representada por ............, portador do doc. R.G. .......... SSP /SP e CPF ............., brasileiro, domiciliado na cidade de ..........., no endereço ,
os valores unitários abaixo:
(inserir planilha)
II - A Administração efetuará seus pedidos à Detentora da Xxx através de contrato ou da entrega de uma via da Nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fax.
III – Os produtos deverão ser entregues de acordo com cada evento/pedido representado pela correspondente Nota de Empenho ou Contrato, no endereço mencionado na Ordem de Compras.
a) O objeto desta licitação deverão ser entregues de acordo com a necessidade e pedidos da Secretaria Municipal de , de acordo
com o pedido feito através de processo administrativo pela Secretaria durante o prazo de vigência da ata.
b) O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 meses
IV - – O pagamento será efetuado em até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da documentação fiscal correspondente a quantidades entregues e aprovados pela Secretaria responsável, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
a) - As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30(trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
b) - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
V - Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela administração.
VI – A entrega será fiscalizada por um representante da Contratante especialmente designado com direito de rejeitar quaisquer produtos se não fornecidos de acordo com as normas estabelecidas.
VII - Por força da Ordem de Serviço nº 45/2015, ficam nomeados como gestor/fiscal deste contrato e seu substituto, respectivamente, os indicados abaixo:
GESTOR
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome:
RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
VIII - O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos dos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente as razoes orientadas pela teoria da imprevisão.
IX - A detentora da Ata deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial ............
X - Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços aplicando-lhes todos os seus dispositivos o Edital de Pregão Presencial , Processo
Administrativo nº 7.176/2018, Contrato e Nota de Empenho com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
XI - As questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu serão dirimidas no Foro da Comarca de Barretos – SP, esgotadas as vias administrativas.
XII - Para constar que foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que vai assinada, juntamente com as testemunhas.
Xxxxxxxx, ..................
Prefeito DETENTORA
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO n.º ..... /.... - FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO E BARRETOS E A FIRMA................................
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx x. 000, xxxxxx XXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. 44.780.609/0001-04, neste ato representado pelo Secretario Municipal,
................., ....................., daqui por diante denominada CONTRATANTE, e a firma ...................... com sede na ........., na cidade de , Estado
de ..........., inscrita no CNPJ sob o nº. ................... e neste ato representada pelo Sr. .........., ...., ....., .........., residente e domiciliado na , na
cidade de .................., Estado de ............., portador do doc. R.G. .......... e CPF , daqui por diante denominada CONTRATADA, têm entre si
justo e acertado, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1 – REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de lancetas descartáveis para punção digital e agulhas descartáveis para canetas de insulina para o Programa Diabetes, que serão custeados com recursos do Governo Estadual, conforme planilha orçamentária e especificações em anexo, em conformidade com Pregão Presencial nº. 20/2021.
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO
2- A CONTRATADA entregará os produtos, objeto deste Contrato, por ter sido vencedora do Pregão Presencial nº. 20/2021, instaurado em 25/03/2021 pelo processo administrativo n.º 1663/2021 o qual em conformidade com a Lei nº. 8.666/93 e alterações passam a fazer parte integrante deste Instrumento Público.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO
3.1 - Os preços unitários ofertados pela Contratada e aceito pela Contratante são os seguintes:
(inserir planilha)
3.2 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, com: transportes (carga e descarga), tributos, impostos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, veículo, mão de obra, combustível e demais custos necessários ao fornecimento e execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA 4ª - DA CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado até o 30º dia subsequente ao mês da data da prestação de serviços mediante apresentação da nota fiscal correspondente aos materiais entregues devidamente atestados e aprovados por esta Municipalidade, não considerando neste prazo as formalidades e trâmites de praxe.
4.2 As notas fiscais/faturas não aceitas e que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
4.3 O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da Contratada, informado na sua proposta de preço.
4.4 Em se tratando de verbas oriundas de recurso Federal ou Estadual, os pagamentos somente serão efetuados à contratada com a liberação das respectivas verbas ou repasses de Convênio Federal ou Estadual.
CLÁUSULA 5ª - DO REAJUSTE
5.1 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis.
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021 – EDITAL N.º 25/2021 - PROCESSO N.º 1663/2021 - FOLHA: 16
CLÁUSULA 6ª – DO LOCAL E PRAZOS
6.1 Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme a necessidade da Secretaria, no Almoxarifado Central, anexo à Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Ibirapuera, n.º 177, Bairro City Barretos, no horário das 07h30min às 16h00min, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da data da Ordem de Compras.
6.2 A validade dos produtos não poderá ser inferior a 12 meses contar da data da entrega.
6.3 O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 meses.
6.4 Durante a vigência da ata, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrente e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea d do incido II do art. 65 da Lei 8666/93 ou no artigo 10 do Decreto Municipal 6253/08.
6.5 Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.6 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
6.7 No ato da entrega, os medicamentos deverão apresentar registro no Ministério da Saúde e regular comercialização no país.
CLÁUSULA 7ª - DA DOTAÇÃO
7.1 O saldo da dotação orçamentária existente suporta a realização desta Despesa e está de acordo com a Lei nº........ de , que aprova o
Orçamento para o exercício de , e tem a seguinte classificação:
.....................................
...............................
CLÁUSULA 8ª - VALOR GLOBAL DESTE TERMO CONTRATUAL
8.1 Para todos os fins de direito, o valor deste contrato é de R$ ......... ( ).
CLÁUSULA 9ª - DAS RESPONSABILIDADES, DIREITOS E OBRIGAÇÕES
9.1 DA CONTRATADA
9.1.1 Responsabilizar-se pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução deste Contrato;
9.1.2 Responsabilizar-se por danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, em que se verificarem falhas na entrega, sendo que a fiscalização designada pela CONTRATANTE não diminui ou exclui esta responsabilidade.
9.1.3 Atender as solicitações da CONTRATANTE, em qualquer horário com presteza, atenção, e zelo.
9.2 DA CONTRATANTE
9.2.1 Direito de rejeitar quaisquer produtos se não fornecido de acordo com as normas estabelecidas.
9.2.2 Direito regressivo contra a CONTRATADA no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão do fornecimento dos serviços, objeto deste Contrato.
9.2.3 A entrega será fiscalizada por um representante da CONTRATANTE, especialmente designado.
9.2.3.1 Por força da Ordem de Serviço nº 45/2015, ficam nomeados como gestor/fiscal deste contrato e seu substituto, respectivamente, os indicados abaixo:
GESTOR
Nome: RG:
CPF:
Matrícula:
Lotação:
Telefone:
E-mail.
SUBSTITUTO
Nome: RG: CPF:
Matrícula:
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N.º 20/2021 – EDITAL N.º 25/2021 - PROCESSO N.º 1663/2021 - FOLHA: 17
Lotação:
Telefone:
E-mail.
CLÁUSULA 10ª - DAS ALTERAÇÕES
10.1 As alterações do objeto contratual poderão ocorrer até o limite dos termos do Artigo 65, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 11ª - DA RESCISÃO
11.1 A rescisão contratual poderá ocorrer nas hipóteses previstas nos Artigos 77 a 80, da Lei 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA 12ª - DAS PENALIDADES
12.1 Fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das Cláusulas Contratuais.
12.2 Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 20% do valor do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal 8.666/93.
12.3 Ficará impedida de licitar e contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documento falso, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato e comportar-se de modo inidôneo.
CLÁUSULA 13ª - DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Barretos, Estado de São Paulo, para dirimir eventuais dúvidas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.2 E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente Instrumento público em 04 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito, e que depois de lido no todo e achado conforme, vai devidamente assinado pelas partes e pelas testemunhas a tudo presentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRETOS, Estado de São Paulo, ..... de .......... de ..........
TESTEMUNHAS:
SECRETARIO MUNICIPAL CONTRATADA
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Documento a ser redigido em papel timbrado da licitante) Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio
Pregão nº 20/2021 Edital nº 25/2021 Processo nº 1663/2021
Prezados Senhores:
A empresa ...., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº ...., com sede na cidade de ...., estado de , na
Av./Rua ...., nº ..., bairro ..., telefone (...) ..., por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) ..., portador(a) do documento de RG n º e CPF nº
..., DECLARA, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos de enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº .../. , realizado pela Prefeitura do Município de Barretos/SP.
Local/data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
(O licitante deverá apresentar, em impresso próprio, declaração, devidamente datada, carimbada e assinada).
ANEXO VIII – ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
AQUISIÇÃO DE LANCETAS E AGULHAS PARA CANETA DE INSULINA PARA O PROGRAMA DE DIABETES PARA 12 MESES
ITEM | QTDE. | TIPO | DESCRIÇÃO |
960.000 | UNIDADE | LANCETAS DESCARTÁVEIS PARA PUNÇÃO DIGITAL EM AÇO INOXIDÁVEL, AGULHA RETA, COM SISTEMA DE TRAVA, COM DISPOSITIVO RETRÁTIL, IMPEDINDO SUA REUTILIZAÇÃO E CONTATO APÓS USO, ESTÉRIL POR RADIAÇÃO GAMA, DESCARTÁVEL, TRIFACETADA. EMBALAGEM CONFORME NORMAS ABNT, DEVENDO SER EMBALADAS EM CAIXAS DE 100 (CEM) UNIDADES, NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, TRAZENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E EM CONFORMIDADE COM A NR 32. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE INVESTE EM EDUCAÇÃO CONTINUADA EM DIABETES. A EMPRESA GANHADORA FICA RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO GRATUITO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS UNIDADES NO MUNICÍPIO. REGISTRO NO INMETRO. *APRESENTAR AMOSTRA | |
200.000 | UNIDADE | AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CANHÃO PLÁSTICO ATÓXICO EM POLIPROPILENO, SEM REBARBAS, HASTE EM AÇO INÓX, COM BISEL TRIFACETADO E PONTA AFIADA TIPO SISTEMA CANETA, PARA INSULINA, COM PERFEITA ADAPTAÇÃO AO CANHÃO, PROTETOR PLÁSTICO ATÓXICO EM POLIPROPILENO, NAS DIMENSÕES DE 4MM. EMBALAGEM CONFORME NORMAS ABNT, DEVENDO ESTAR EMBALADO EM MATERIAL QUE GARANTA ESTERILIDADE INDIVIDUAL, ESTÉRIL, COMPÁTIVEL COM TODOS OS SISTEMAS DE (CANETA), CAIXA COM 100 UNIDADES. NÚMERO DE REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE, TRAZENDO EXTERNAMENTE DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E EM CONFORMIDADE COM A NR 32. A EMPRESA DEVERÁ APRESENTAR DOCUMENTO QUE COMPROVE QUE INVESTE EM EDUCAÇÃO CONTINUADA EM DIABETES. A EMPRESA GANHADORA FICA RESPONSÁVEL PELO TREINAMENTO GRATUITO AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE DAS UNIDADES NO MUNICÍPIO. REGISTRO NO INMETRO. *APRESENTAR AMOSTRA | |
*OBS: NO DESCRITIVO, QUANDO PEDE: “APRESENTAR AMOSTRA”, JUSTIFICA-SE QUE, POSTERIORMENTE, APÓS A APRESENTAÇÃO DA AMOSTRA SOMENTE PELA EMPRESA VENCEDORA, SERÁ REALIZADA A ESCOLHA DOS MUNÍCIPES DE FORMA ALEATÓRIA COM BASE NAS FAIXAS ETÁRIAS DE CRIANÇAS, ADULTO E IDOSO. O MATERIAL DE AMOSTRA SERÁ ENTREGUE A ESSES MUNÍCIPES ONDE OS MESMOS USARÃO OS INSUMOS E APÓS TESTE, IRÃO DESCREVER QUAIS FORAM AS FACILIDADES E DIFICULDADES NO MANUSEIO DO INSUMO. OS INSUMOS SERÃO ANALISADOS CONFORME O DESCRITIVO, VISTO QUE A DESCRIÇÃO INDICA AS LANCETAS E AGULHA PARA CANETA DE INSULINA. DESSA FORMA, A ANÁLISE DAS AMOSTRAS SERÃO FEITAS DE MANEIRA OBJETIVA DE ACORDO COM O DESCRITIVO, BEM COMO A DESCRIÇÃO DO USO DOS TESTES PELOS MUNÍCIPES, NO INTUITO DE SE BUSCAR A MELHOR ADEQUAÇÃO PARA OS PACIENTES DO PROGRAMA DE DIABETES. |
ANEXO IX - MODELO DE RELATÓRIO DE APROVAÇÃO DE AMOSTRAS A SER FEITO PELA SECRETARIA
Modelo a ser apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde de Barretos ao Departamento de Licitações a ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias considerando as seguintes exigências do Edital
I – OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS visando à aquisição de lancetas descartáveis para punção digital e agulhas descartáveis para canetas de insulina para o Programa Diabetes, que serão custeados com recursos do Governo Estadual, conforme planilha orçamentária e especificações em anexo.
Nome da empresa:..............
Nº do Item: ..............
Lote | Item | Descrição do item | Aprovado (X) | Não Aprovado (x) | Justificativa e critério estabelecido para o julgamento da amostra |