PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/AL Nº 00032/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SESC-AR/AL Nº 00032/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
O Sesc – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, entidade de
direito privado, sem fins lucrativos, comunica a realização de Licitação na modalidade
PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, regida pela RESOLUÇÃO
Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1523 de 14 de julho de 2022 do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, e pelas disposições deste instrumento convocatório e de seus anexos.
A Sessão Pública de Lances, por via eletrônica, será realizada às 14h30min do dia 13/12/2022, no site do Banco do Brasil S/A, no endereço eletrônico www.licitacoes- x.xxx.xx , sob o nome Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas, licitação n° 975953.
JUSTIFICATIVA
O presente Processo Licitatório justifica-se por tratar-se de aquisição que visa dotar as unidades solicitantes dos equipamentos os quais irão supri-las e aparelhá-las, proporcionando condições para melhor desenvolver as suas atividades favorecendo a resultados mais efetivos, bem como, em virtude de reposição de bens que se encontram com utilização antiga e desgastada, já não atendendo de forma ideal às necessidades de uso das unidades.
A solicitação de aquisição de mobiliários para Unidade de Lazer e Turismo Social Sesc Guaxuma, visa a modernização dos serviços ofertados à clientela preferencial, no tocante as rotinas operacionais da Pousada Guaxuma, com foco no melhoramento das condições de conforto e acolhimento para turistas e frequentadores. Considerando ainda que a qualidade dos ambientes é componente fundamental para a hospitalidade turística, bem como as condições de seus mobiliários, a solicitação visa a adoção de boas práticas, conforme recomendado pelo Modelo Político da Atividade Turismo Social. A iniciativa visa ainda o fortalecimento da imagem do Sesc, reafirmando seu compromisso com a qualidade e responsabilidade na oferta de serviços, infraestrutura, e demais recursos destinados ao bem receber, auxiliando no alcance de melhores índices de satisfação. Ressaltamos ainda que os mobiliários a serem substituídos, são patrimônios adquiridos em 2007 e 2016.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de Mobiliários para modernização das Unidades de Educação e Unidade Sesc Guaxuma do Sesc Alagoas, conforme este Edital e seus anexos.
2. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
2.1. O Sesc – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO.
2.2. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o aberto.
2.3. A presente licitação, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, será integralmente conduzida pelo pregoeiro e julgada pela Comissão Permanente de Licitação do Sesc Alagoas, designados por meio das Portarias “E” AR/SESC/AL nº 0174/2022, de 23/08/2022 e “E” AR/SESC/AL nº 0141/2022, de 03/08/2022 e regida pela RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1523 de 14 de julho de 2022 do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
2.4. As instruções estabelecidas neste Edital de licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente procedimento licitatório até a assinatura do respectivo instrumento contratual ou documento equivalente. Alegações de desconhecimento destas instruções por parte das licitantes não serão aceitas como razões válidas para justificar quaisquer eventuais erros ou divergências porventura encontradas em seus DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e/ou PROPOSTA DE PREÇOS.
2.5. A documentação necessária à HABILITAÇÃO e à PROPOSTA DE PREÇOS deverá atender a todas as exigências contidas neste Edital. Qualquer descumprimento por parte da licitante nesse sentido implicará a sua imediata inabilitação e/ou desclassificação.
2.6. Este Edital de licitação estará disponível, gratuitamente, nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Site do Banco do Brasil S/A – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção ACESSO IDENTIFICADO (Licitações do Sesc Alagoas).
b) Site do Sesc Alagoas – xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/
3. DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DA LICITAÇÃO
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro e a ser realizada de acordo com a RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1523 de 14 de julho de 2022 do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
3.1.1. Início do Acolhimento das Propostas: de 17h45min do dia 30/11/2022.
3.1.2. Abertura das propostas: às 13h30min do dia 13/12/2022.
3.1.3. Início da Sessão Pública de Disputa de Preços: às 14h30min do dia 13/12/2022.
3.1.4. Local da disputa: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública, observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília–DF, e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação do certame.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Somente poderão participar da presente licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, empresas devidamente credenciadas junto ao provedor do sistema Licitações-e, na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, nos termos da supracitada RESOLUÇÃO Sesc nº 1.252/2012 de 06/06/2012, Republicada na seção III do Diário Oficial da União, edição de nº 144, de 26/07/2012, com as alterações realizadas pelas Resoluções Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1523 de 14 de julho de 2022 do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chaves de identificação e de senhas individuais a serem fornecidas pelo provedor do sistema por ocasião do credenciamento.
4.3. As empresas interessadas poderão obter maiores informações, principalmente sobre a apresentação de documentação e credenciamento de representantes, junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A ou pelo telefone 0000-000 0000 (Central de Atendimento).
4.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Sesc Alagoas responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.6. A licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, somente poderão participar do presente certame pessoas jurídicas que atuem em ramos de atividades compatíveis com o objeto da licitação.
5.2 Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autentica os documentos.
5.3. Estarão impedidas de participar desta licitação:
5.3.1. Empresas que estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
5.3.2. Empresas que estejam reunidas em consórcio;
5.3.3. Serão consideradas também inabilitadas, as empresas cujas atividades não estejam em consonância com o objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO.
5.3.4. Empresas declaradas inidôneas, ou cujo direito de licitar ou contratar, estejam suspensas temporariamente com o Sesc, conforme Art. 32 da Resolução do Sesc n° 1.252/2012, de 06/06/2012.
5.3.5. Não poderão participar desta licitação os interessados que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.
5.4. Na presente licitação, somente poderá se manifestar em nome da empresa participante, pessoa com poderes para tal, conferidos pelo respectivo ato constitutivo (estatuto ou Contrato social) para representá-la ativa e/ou passivamente, em juízo ou fora dele, ou através de procuração específica (por instrumento público ou particular com firma reconhecida), com poderes de representação em procedimentos licitatórios.
5.4.1. Cada licitante só poderá ser representada por uma única pessoa, não sendo admitido que uma mesma pessoa represente mais de uma empresa e nem que o representante de uma seja sócio de outra.
5.4.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
6. DA CONEXÃO COM O SISTEMA
6.1. A participação neste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio da conexão da(s) licitante(s) ao sistema eletrônico antes mencionado, mediante digitação de sua senha privativa, subsequente ao encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, concomitantemente e exclusivamente por meio do referido sistema eletrônico, observados datas e horários limites estabelecidos no Edital.
6.2. A(s) licitante(s) será(ão) responsável(is) por todas as transações que forem efetuadas em seu(s) nome(s) no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua(s) proposta(s) e/ou seu(s) lance(s).
6.3. Incumbirá, ainda, à(s) licitante(s), acompanhar(em) as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da possível perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.4. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do PREGÃO ELETRÔNICO, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes
para a recepção dos lances, retomando, o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.4.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do PREGÃO ELETRÔNICO será suspensa, e terá reinício somente após comunicação expressa à(s) licitante(s) mediante mensagem inserida no sistema Licitações-e, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
7. DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
7.1. Eventuais pedidos de esclarecimento e/ou impugnação relacionados com este Edital deverão ser enviados à Comissão Permanente de Licitação, informando-se o seu número, até o horário de 17h até 02 (dois) dias úteis antes da sessão de abertura, exclusivamente por meio eletrônico (e-mail), para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, devendo ser devidamente identificados (preferencialmente contendo nome empresarial, CNPJ, telefone, e-mail).
7.1.1. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará por eventuais e-mails que, por qualquer motivo, não sejam por ela recebidos dentro do prazo estipulado no subitem 7.1 acima, em virtude de possíveis problemas no servidor ou navegador, tanto do Sesc Alagoas quanto do remetente da mensagem.
7.1.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, decidir quanto aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnações no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento.
7.1.3. As respostas serão divulgadas pelo sistema com vinculação aos interessados, por meio eletrônico via internet, bem como divulgados no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no campo MENSAGENS, e no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
7.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
7.1.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Processo Licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e as impugnações no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, onde poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Termo de Referência, se for o caso, e serão divulgadas pelo sistema com vinculação aos interessados, por meio eletrônico via internet, bem como divulgados no site do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), no campo MENSAGENS, e no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- abertas/).
7.1.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
7.1.8. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados à Comissão Permanente de Licitação, após o término do expediente do último dia para interposição, serão considerados intempestivos.
7.1.9. Não serão atendidas solicitações verbais ou por telefone.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser elaborada e enviada concomitantemente, com a Documentação de Habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, observando-se, para tal, os prazos, condições, especificações, além das datas e horários limites estabelecidos no respectivo Edital.
8.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
8.1.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.3. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
8.1.4. Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
8.2. O valor da proposta, a ser encaminhado eletronicamente para o sistema, deverá ser aquele decorrente do somatório do item, onde estarão inclusos todos os custos de eventuais despesas decorrentes de encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, ou quaisquer outros ônus, seja a que título for.
8.3. A proposta deverá limitar-se ao objeto da licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou outra condição não prevista neste Edital.
8.4. Os valores a serem praticados deverão estar em consonância com a realidade apresentada pelo mercado.
8.5. A PROPOSTA COMERCIAL DE PREÇOS deverá ter um prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da Sessão Pública de Disputa de Preços, e os preços deverão ser fixos e irreajustáveis.
8.5.1. Caso haja o vencimento da validade da proposta sem que a licitação tenha sido homologada e adjudicada, esta fica automaticamente prorrogada por igual período, exceto se houver manifestação contrária formal da licitante, através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação, caracterizando seu declínio em continuar na licitação.
8.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência,
assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
8.7. A Comissão Permanente de Licitação analisará a PROPOSTA DE PREÇOS encaminhada/ recebida, desclassificando, fundamentadamente, aquela que não estiver em consonância com o estabelecido neste Edital, ou que for manifestamente inexequível, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pelas licitantes.
8.8. Da decisão que desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS somente caberá pedido de reconsideração à própria Comissão Permanente de Licitação, a ser encaminhado exclusivamente por meio do sistema eletrônico, para o endereço xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, acompanhado da justificativa de suas razões, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos a contar do momento em que vier a ser disponibilizada no sistema eletrônico.
8.9. Sobre o eventual pedido de reconsideração, a Comissão Permanente de Licitação decidirá nos 30 (trinta) minutos subsequentes ao encerramento do prazo para encaminhamento dos respectivos pedidos, salvo por motivos que justifiquem a sua prorrogação, cabendo ao pregoeiro registrar e disponibilizar a decisão no sistema eletrônico para acompanhamento em tempo real pela(s) licitante(s).
8.10. Da decisão da Comissão Permanente de Licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
8.11. A licitante deverá informar na sua PROPOSTA DE PREÇOS escrita os dados bancários (banco, agência e número da conta corrente) para realização de depósito pelo Sesc Alagoas, em seu favor, dos valores devidos por conta do objeto da presente licitação, na forma e condições constantes deste Edital.
8.12. Os lances ofertados deverão ser no valor total do LOTE, considerando-se somente 02 (duas) casas decimais.
8.13. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
8.14. A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
8.14.1.O Valor total do LOTE, deverá ser a soma dos resultados da multiplicação do quantitativo pelo valor unitário de cada item, considerando apenas 02 (duas) casas decimais;
8.14.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
8.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO, DA (S) PROPOSTA (S) COMERCIAL (IS) DE PREÇOS, CLASSIFICAÇÃO DESTA (S) E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
9.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes.
9.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR LOTE anual.
9.5.2. No período estabelecido no presente Edital para recebimento de propostas, os interessados poderão inserir ou substituir suas propostas iniciais no sistema.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.8. As licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos ofertados, por elas ou por outras licitantes, e registrados pelo sistema eletrônico, observando a diferença mínima de R$ 1,00 (um real) entre eles.
9.9. Neste Pregão, o modo de disputa adotado é o ABERTO.
9.10. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.15. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
9.16. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus anexos.
9.17. Caso haja igualdade de propostas entre licitantes, o sistema permitirá que os fornecedores empatados possam encaminhar propostas fechadas de desempate. Para tal, o pregoeiro da disputa deverá encerrar a disputa empatada, o que conferirá aos fornecedores empatados o prazo de até 10 (dez) minutos para enviar suas propostas de desempate. Na sala de disputa o sistema enviará mensagem automática, informando do reconhecimento do empate e orientando os fornecedores quanto ao envio de proposta de desempate. O pregoeiro deverá encerrar aquela disputa para que os fornecedores possam registrar suas propostas de desempate.
9.18. Se alguma licitante fizer um lance que esteja em desacordo com o Edital ou oferta considerada inexequível, este será cancelado pelo pregoeiro através do sistema. Na tela será emitido um aviso e, na sequência, o pregoeiro justificará o motivo da exclusão através de mensagem às licitantes.
9.19. No caso de não haver lances na Sessão Pública de Disputa de Preços, serão considerados válidos os valores obtidos na fase de Abertura das Propostas.
9.20. Quando, eventualmente, houver uma única licitante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão Permanente de Licitação verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.21. O sistema informará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
9.22. É vedada a desistência de lances já ofertados, sujeitando-se a licitante proponente às sanções previstas neste Edital (exceto se as justificativas apresentadas durante a etapa de formulação dos lances forem aceitas pelo pregoeiro).
9.23. O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registradas a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à Sessão Pública de Disputa de Preços do Pregão Eletrônico.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o pregoeiro encaminhará pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor Proposta de Preços, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
10.1.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.1.2. O pregoeiro solicitará à licitante melhor classificada que, no prazo de até 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
10.1.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
10.2. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
11.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos:
edital;
11.2.1. Não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste
11.2.2. Contenha vício insanável ou ilegalidade;
11.2.3. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de
Referência.
11.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a sua exequibilidade, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
11.4. Quando a licitante apresentar preço final inferior a média dos preços ofertados para o mesmo lote, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e exequibilidade da proposta.
11.5. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.6. O pregoeiro poderá convocar a licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pela licitante, antes de findo o prazo.
11.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
11.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
11.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
11.9. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade.
11.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste Edital
12. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Somente serão admitidas a participar da presente licitação as pessoas jurídicas que comprovarem possuir requisitos de habilitação. Para tal, deverão ser habilitadas pela Comissão Permanente de Licitação após exame da documentação abaixo relacionada:
12.1. Habilitação Jurídica:
12.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual; ou
12.1.2 Última alteração contratual consolidada; ou
12.1.3 Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples não empresariais, acompanhada da prova da diretoria em exercício; ou
12.1.4 Registro comercial, em caso de empresa individual, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).
12.1.5 Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separados.
12.1.6 Documento comprobatório do representante legal da licitante, por meio da apresentação de cópia da carteira de identificação oficial.
12.1.7 A licitante arrematante deverá encaminhar os documentos referentes aos SUBITENS 12.1.1 a 12.1.5 devidamente registrados no órgão competente.
12.2. Regularidade Fiscal:
12.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
12.2.2. Provas de inscrição nos cadastros de contribuinte estadual e/ou municipal - “Ficha de Inscrição Cadastral” (FIC) e/ou “Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” (CIC), de acordo com a atividade econômica da licitante;
12.2.3. Prova de regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, sendo:
12.2.3.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos (CND) relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’ do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212/91 - Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
12.2.3.2. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Estaduais;
12.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Municipais.
12.2.4. Prova de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
12.2.5. Caso as certidões expedidas pelas fazendas federal, estadual, municipal, sejam positivas, o Sesc se reserva o direito de só aceitá-las se elas contiverem expressamente o efeito de negativa, nos termos do art. 206 do Código Tributário Nacional, passado pelo seu emitente.
12.3. Qualificação Econômico-Financeira:
12.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, ou seja, 2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da Proposta Comercial (data de abertura do certame), devidamente assinados por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa, acompanhados dos Termos de
Abertura e Encerramento do Livro Diário, quando exigíveis em lei, também devidamente assinados pelo Contador ou Técnico em Contabilidade, pelo representante legal da empresa e chancelado pela Junta Comercial.
12.3.1.1. Os documentos listados no subitem 12.3.1 acima poderão ser apresentados na sua versão eletrônica, nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, referentes ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, acompanhados do Recibo de Entrega de Livro Digital, assinados (mediante certificado digital) por Contador ou Técnico em Contabilidade legalmente habilitado (com registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade) e pelo representante legal da empresa.
12.3.1.2. Às empresas constituídas há menos de 12 (doze) meses é permitida a apresentação de balanço de abertura em substituição aos documentos exigidos no subitem 12.3.1.
12.3.2. Certidão negativa de pedido e/ou decretação de falência e/ou recuperação judicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da sede da licitante (quando pessoa jurídica), com data de expedição nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data prevista para a abertura do certame licitatório.
12.4. Qualificação Técnica:
12.4.1. Apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, contendo a identificação do signatário e dados para eventual contato, emitido por pessoa de direito público e/ou privado para a qual a licitante tenha executado o fornecimento. O mesmo deverá ser impresso em papel timbrado da respectiva pessoa jurídica, visando comprovar sua capacidade para atendimento do objeto do certame licitatório, devendo ser compatível em características e quantidade.
12.4.1.1.O teor do documento em questão deve possibilitar à Comissão Permanente de Licitação a análise, interpretação e conclusão sobre o objeto, de forma clara e sem maiores dificuldades, visando apurar se o referido documento atende ou não ao fim a que se destina ou propõe.
12.5. Observações:
12.5.1. Documentos obtidos via Internet, quando não dispuserem de prazo de validade específico (à exceção daqueles com prazos de validade previamente estabelecidos por este Edital), somente serão aceitos para o fim a que se propõem se obtidos dentro do período de 90 (noventa) dias que antecedem a data prevista para a apresentação pela empresa arrematante da PROPOSTA PREÇOS escrita e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
12.5.2. Em nenhuma hipótese será prorrogado o prazo para apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS escrita, com os novos preços finais oferecidos na Sessão Pública de Disputa de Preços, e dos respectivos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, na
forma que aqui são exigidos. Apresentados no original ou em fotocópias legíveis e autenticadas e integrarão o processo.
12.5.3. Os documentos que exigem assinatura somente serão aceitos se assinados pelo representante legal da empresa, de acordo com o disposto no respectivo ato constitutivo, procuração específica ou documento comprobatório da representação da licitante.
12.5.4. Não serão aceitos protocolos ou requerimentos em substituição a quaisquer documentos exigidos.
12.5.5. Para fins deste procedimento licitatório, serão aceitas como certidões negativas de débitos as certidões positivas com efeito de negativas.
12.5.6. Será inabilitada a licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.5.7. Informamos que a Comissão Permanente de Licitação não autentica os documentos.
12.5.8. Todas as folhas das documentações exigidas no presente Edital deverão ser apresentadas com autenticação ou certificação digital, exceto os documentos retirados pela INTERNET.
12.5.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade dela.
12.5.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
12.5.11. O ramo de atividade da licitante, constante dos seus atos constitutivos ou de outros Documentos de Habilitação, exceto os de Qualificação Técnica, deverá ser compatível e pertinente ao objeto desta Licitação.
12.5.12. Em se tratando a licitante de filial, os documentos de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.5.13. Toda a documentação apresentada deverá estar com vigência plena. Documentos com prazo de validade omisso serão aceitos apenas se expedidos até 90 (noventa) dias antes da data da Sessão Pública. O prazo de validade não se aplica ao CNPJ, bem como ao(s) atestado(s) de capacidade técnica.
12.5.14. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
12.5.15. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.5.16. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, até 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil ou para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. sob pena de inabilitação.
13. DO JULGAMENTO E ENVIO DA(S) PROPOSTA(S) DE PREÇO(S) READEQUADA(S)
13.1. A presente licitação, do MENOR PREÇO POR XXXX, para a obtenção da proposta mais vantajosa, será julgada pela Comissão Permanente de Licitação considerando-se o atendimento às exigências contidas neste Edital e seus anexos.
13.2. A licitante deverá obedecer às especificações descritas no ANEXO I deste
Edital.
13.3. A proposta final da licitante declarada vencedora deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, para a plataforma “Licitações-e” do Banco do Brasil ou para o seguinte endereço: xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. E deverá:
13.3.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pela licitante ou seu representante legal.
13.3.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência da licitante vencedora, para fins de pagamento.
13.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do futuro Contrato aplicação de eventual sanção ao fornecedor, se for o caso.
13.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à licitante.
13.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
13.5.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outra licitante.
13.8. Se as propostas ou lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências de HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e solicitando, também, à respectiva licitante os documentos necessários à comprovação de sua HABILITAÇÃO, repetindo o procedimento, sucessivamente, se assim vier a se justificar, até a apuração de uma oferta que atenda às condições do respectivo Edital de Licitação.
13.9. Declarada a licitante vencedora do certame e adjudicada pela Comissão Permanente de Licitação, o pregoeiro consignará tal decisão e demais eventos ocorridos em ata própria, que será disponibilizada pelo sistema eletrônico, e depois de decididos os eventuais recursos interpostos, o procedimento será encaminhado à autoridade competente para a devida homologação do objeto da licitação a quem de direito.
13.10. A licitante arrematante deverá, caso seja solicitado pela Contratante, encaminhar à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com a sua PROPOSTA DE PREÇOS readequada, catálogos, manuais, folders, encartes, prospectos, enfim, quaisquer demonstrativos dos fornecimentos ofertados (amostra, material impresso ou indicação da URL do fabricante que permita comprovar as especificações técnicas dos fornecimentos ofertados), com o fim de possibilitar à área técnica do Sesc Alagoas fazer a análise prévia e validação de tais fornecimentos, nos termos e condições/especificações constantes deste Edital e seus Anexos.
13.11. A não apresentação pela licitante classificada em primeiro lugar, dentro do prazo estabelecido para tal, da PROPOSTA DE PREÇOS readequada ou da documentação destinada a comprovar sua HABILITAÇÃO, em conformidade com o exigido no Edital, ocasionará a sua desclassificação imediata, sendo convocadas, por ordem de classificação, as demais licitantes do procedimento em questão (quando isto for possível), para assim proceder.
13.12. No julgamento das propostas, será considerada vencedora a licitante que apresentar o MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, desde que atendidas às especificações constantes no Edital e de seus anexos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar a publicação do nome da licitante declarada vencedora do certame, bem como a liberação da opção para eventual interposição de recurso.
14.1.1. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
14.1.2. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
14.2. Declarada a vencedora do certame, qualquer licitante que assim desejar poderá, então, exclusivamente em campo próprio do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), manifestar, de forma imediata e motivada, sua intenção de recorrer, registrando, na oportunidade, a síntese das suas razões de recurso, e dispondo do prazo de 02 (dois) dias úteis, para, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, interpor seu recurso, por escrito e devidamente fundamentado, à autoridade competente para o julgamento.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes, no prazo estabelecido para tal, quanto à sua intenção de interpor recurso, importará a decadência desse direito, ficando a Comissão Permanente de Licitação, desde logo, autorizada a adjudicar o objeto da licitação à licitante declarada vencedora do certame.
14.4. Para efeito do disposto no subitem anterior, manifestação imediata é aquela apresentada pela licitante nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de declarada a vencedora do certame; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato motivador do recurso a ser interposto.
14.5. O recurso deverá ser interposto perante a Comissão Permanente de Licitação, mediante protocolo, do qual deverá constar, obrigatoriamente, a data e hora da sua interposição, observado, para tanto, o horário das 10h às 16h15 dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas. Ainda, o recurso deverá estar devidamente assinado por pessoa com poderes para tal e acompanhado, obrigatoriamente, dos documentos constantes do subitem 12.1.5 do presente Edital, para os devidos fins.
14.6. Interposto o recurso, a Comissão Permanente de Licitação concederá vista deste às demais licitantes, pelo prazo comum de 02 (dois) dias úteis, contados da data da comunicação da interposição do recurso, para eventuais contrarrazões por quem de direito, as quais devem ser apresentadas dentro desse prazo.
14.7. Contra-arrazoado ou não o recurso porventura interposto, a Comissão Permanente de Licitação o apreciará, podendo, se necessário, realizar instrução complementar, e decidirá, motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo-o, em seguida, à consideração da autoridade competente para julgamento, ou a quem esta delegar competência para a decisão/julgamento, em instância final, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, ou, quando for o caso, da apresentação das respectivas contrarrazões.
14.8. Contrarrazoado(s) ou não o(s) Recurso(s), a Comissão de Licitação poderá realizar instrução complementar, submetendo à decisão final da Autoridade Competente, no prazo total de 10 (dez) dias úteis.
14.9. Eventuais recursos porventura interpostos em desconformidade com os prazos e condições estabelecidas no presente Edital não serão conhecidos.
14.10. O eventual provimento de recurso pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.11. O recurso eventualmente interposto contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que declarar a licitante vencedora do certame terá efeito suspensivo.
14.12. Não serão aceitos recursos que chegarem fora do prazo (intempestivos) previsto neste Edital.
14.13. A decisão/julgamento em relação ao(s) recurso(s) eventualmente interposto(s) será disponibilizada para consulta a todos os interessados no site do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e, também, no site do Sesc Alagoas (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/).
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando a licitante declarada vencedora não assinar o Contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todas as licitantes remanescentes deverão ser convocadas para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e- mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Contrato.
17.2. A CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o Sesc Alagoas para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses.
17.4. Na assinatura do Contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do Contrato.
17.5. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o Contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS NO PREGÃO
18.1. Comete infração administrativa, a licitante que:
18.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. Apresentar documentação falsa;
18.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.5. Não mantiver a proposta;
18.1.6. Cometer fraude fiscal;
18.1.7. Comportar-se de modo inidôneo.
18.2. A licitante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação:
18.2.2. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da licitante;
18.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora poderá acarretar perda do direito à contratação e a suspensão do direito de licitar e contratar com o Sesc Alagoas, por até 02 (dois) anos;
18.4. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa do Contrato.
18.5. As sanções, bem como a penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da licitante, o Sesc Alagoas poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à licitante, observando-se os procedimentos legais.
18.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Sesc Alagoas, observado o princípio da proporcionalidade.
18.9. As licitantes vencedoras não poderão suspender os fornecimentos durante o período de análise dos pedidos relativos a realinhamento de preços e prorrogação de prazos ou outros, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas sanções.
18.10. Pelos motivos que se regem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita as penalidades tratadas na condição anterior:
18.10.1. Pelo atraso no fornecimento em relação aos prazos propostos e aceitos;
18.10.2. Pelo não fornecimento, de acordo com as especificações técnicas do edital e da proposta da licitante vencedora, dentro do prazo proposto;
18.10.3. Pela recusa na assinatura do Contrato ou documento equivalente, pelo prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da convocação, dará ao Sesc Alagoas o direito de homologar e adjudicar esta Licitação ao próximo colocado;
18.10.4. Se o motivo ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela licitante vencedora ficará isenta das sanções ou penalidades mencionadas.
19. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. As empresas ao participarem da presente licitação, estão cientes sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autorizam o Sesc/AL a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento licitatório e a futura execução do objeto contratado.
19.2. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
19.3. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação, será mantida pelo tempo necessário para a devida fiscalização.
19.4. As licitantes deverão estar preparadas para adequações do fornecimento à Lei Geral de Proteção de dados – LGPD.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, no interesse do Sesc Alagoas em manter o caráter competitivo desta licitação, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura do certame e que possa ser sanada em prazo fixado por ela, sendo vedada a inclusão de documentos posteriormente à reunião de abertura das documentações e propostas.
20.2. O Sesc Alagoas não adota a aplicação da Lei Complementar nº 123/2006 em seus procedimentos licitatórios.
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos no presente edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-á dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos aqui referidos em dia de funcionamento do Sesc Alagoas.
20.4. A licitante vencedora e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc e/ou terceiros, em decorrência da execução indevida do objeto da licitação.
20.5. Independentemente de declaração expressa, a apresentação dos documentos e da proposta implica a aceitação plena e total das condições e exigências deste instrumento convocatório e seus anexos, a veracidade e autenticidade das informações constantes nos documentos apresentados, o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de que não emprega menores, o atendimento das disposições contidas na Lei 12.846/2013 – Lei Anticorrupção (Declaração de Anticorrupção) e, ainda, a inexistência de fato impeditivo à participação da empresa, o qual, na incidência, obriga a licitante a comunicar ao Sesc Alagoas quando ocorrido.
20.6. A qualquer momento, o Sesc Alagoas poderá desclassificar licitantes, sem que lhes caiba qualquer indenização, caso tenha conhecimento de fato que desabone a idoneidade, a capacidade financeira, técnica ou administrativa, inclusive incorreções que venham a ser detectadas na documentação ou propostas.
20.7. É assegurado ao Sesc Alagoas, o seu exclusivo critério, o direito de cancelar ou tornar sem efeito, no todo ou em parte, a presente licitação, em qualquer de suas fases, inclusive de proceder o seu cancelamento (desde que devidamente justificado e antes da assinatura do respectivo instrumento Contratual ou documento equivalente) desde que justificado, conforme o disposto no Art. 40 da Resolução Sesc Nº 1.252/2012,
sem que de tais atos caibam quaisquer possíveis direitos às licitantes, seja a que título for.
20.8. Constituirão parte integrante do Contrato a ser firmada, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento deste PREGÃO ELETRÔNICO.
20.9. As licitantes deverão examinar, cuidadosamente, todos os termos e condições deste Edital de Licitação e seus Anexos, a fim de se certificarem do seu inteiro teor, objetivando o correto e pleno cumprimento de seus termos.
20.10. As licitantes assumem, desde logo, todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, eximindo o Sesc Alagoas de qualquer possível atribuição de responsabilidade nesse particular, seja a que título for.
20.11. As licitantes são responsáveis diretas pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados juntamente com suas propostas.
20.12. Após a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS escrita, não cabe desistência pela respectiva licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e que venha ser aceito pelo Sesc Alagoas.
20.13. É facultado à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, vedada, no entanto, a inclusão posterior de documentos ou informações em desacordo com as condições e prazos estabelecidos para tal no respectivo instrumento convocatório e seus anexos.
20.14. Os documentos relacionados com a presente licitação (Instrumento Convocatório e seus Anexos) são complementares entre si e assim devem ser considerados, mesmo quando um detalhe for mencionado em um documento e, eventualmente, omitido em outro.
20.15. Caso ocorra prorrogação de prazos, visto a necessidade do setor requisitante, esses serão objeto de Termo Aditivo previamente autorizado pela Direção Regional do Sesc Alagoas.
20.16. O Edital de Licitação e todos os documentos que compõem o procedimento licitatório encontrar-se-ão disponíveis para consulta até a sua finalização no horário das 10hàs 16h15 dos dias úteis de expediente do Sesc Alagoas, na Coordenação de Contratos e Licitação, localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX XXX 00.000-340.
20.17. Os casos não previstos neste instrumento convocatório e seus anexos serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, com base nas disposições legais aplicáveis à espécie, no que couber.
20.18. O presente processo licitatório é regido, exclusivamente, pela Resoluções Sesc nº 1.252/2012 de 06.06.2012, publicada no DOU nº 144, Seção 3, de 27/07/2012 com vigência a partir de 01.08.2012 com as alterações da Resolução Sesc nº 1449, de 21 de agosto de 2020, Resolução Sesc nº 1501, de 17 de janeiro de 2022 e Sesc nº 1523 de 14 de julho de 2022 do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio.
21. DOS ANEXOS
21.1. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
21.1.1. ANEXO I – Termo de Referência (quantitativo e especificações técnicas);
21.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta;
21.1.3. ANEXO III – Minuta Contratual
Maceió, 30 de novembro de 2022.
GERENTE DE AQUISIÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0032/2022–PG
EDITAL DE LICITAÇÃO ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(Especificações técnicas e quantitativo)
1. OBJETO: A presente licitação adotará a modalidade de licitação pregão eletrônico, do tipo menor preço por lote e tem por objeto a aquisição de mobiliários para modernização das Unidades de Educação e Unidade Sesc Guaxuma do Sesc Alagoas, conforme este Edital e seus anexos.
1.1. Lote de Fornecimento n.º 01 – Trata do fornecimento de mobiliários na construção da Sala Inteligente e armário guarda-volumes (Unidade Sesc Jaraguá, Sesc Ler Arapiraca, Sesc Ler Palmeira dos Índios, Sesc Ler Teotônio Vilela e Unidade Sesc Guaxuma).
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Conjunto escolar (mesa + cadeira) Especificações técnicas: Mesa Escolar com Tampo em MDF e Porta Livros em Polipropileno Pintura Eletrostática Pó Ferragem 1,20mm Parede Tampo MDF 18mm Fita em PVC Pés antiderrapantes Medidas: Altura - 0,74cm Largura - 0,45cm Comprimento 0,60cm Cadeira com assento e encosto em Polipropileno Pintura Eletrostática Pó Ferragem 1,50mm Parede Pés Antiderrapantes Medidas: Altura - 0,86cm Altura Assento - 0,45cm | 275 | ||
2 | Cadeira de escritório giratória Especificações técnicas: Material Polipropileno Encosto revestido em tela mesh na cor Preto Assento com estrutura em madeira, estofado e revestido em tela mesh cor Preto. | 6 |
Braços em polipropileno Base giratória em polipropileno com rodízios Regulagem de altura através do pistão a gás Peso máximo recomendado:120 Kg. | ||||
3 | Mesa para cadeirante Especificações técnicas: Tamanho de 900x650mm confeccionada em mdp 18mm revestido em fórmica, bordas arredondadas com acabamento em perfil T tipo pvc na mesma cor da estrutura. Estrutura confeccionada em tubo 30x30 e 20x20 com regulagem de altura entre 600 e 900mm. Porta Livros em ferro soldado na lateral externa da mesa. Todos os metais recebem banho de imersão e pintura eletrostática a pó. | 2 | ||
4 | Kit de Quadro Eucatex perfurados para organização com ganchos Especificações técnicas: Esse kit contém também 20 ganchos de 7,5cm paía painel peífuíado Eucatex. 2 Chapas Peífuíada Eucatex: - Compíimento: 60 centímetíos - Laíguía: 60 centímetíos - Espessuía: 3 milímetíos - Espaçamento entíe os fuíos: 20mm ľoleíância: ± 0,5 - ľamanho final: 60cm x 120cm Gancho Refoíçado: Mateíial: Aço - Compíimento: 5cm - Espessuía: 4,0mm | 6 | ||
5 | Painel em aço para ferramentas com 24 ganchos Especificações Técnicas: Com sistema de ranhura lateral para encaixe, permitindo a união de vários painéis entre si. Possui furos para fixação com parafuso (não acompanha). Para fixação no painel, encaixe a parte de trás do gancho. Composição: 2 Painéis plásticos 30cm x 49cm 8 Ganchos plásticos olhal 4 Ganchos plásticos curvos 2 Ganchos plásticos duplos 10 Ganchos plásticos retos | 12 |
6 | Conjunto de mesa para refeitório com cadeiras (4 lugares cada) Especificações técnicas: TAMPO MDF / FÓRMICA - BANCO FIXO INDIVIDUAL Dimensões: Larg. 1,20 m X Prof. 0,80 cm X Alt. 0,75 cm Especificações. Tampo da mesa: Produzido em MDF com 18 mm de espessura. Acabamento da borda da mesa em fita de PVC - 2 mm de espessura. Assentos: Medindo 0,30 cm x 0,30 cm, em MDF 15 mm de espessura, borda em perfil de PVC. Estrutura: Montada para bancos fixos em tubo de aço carbono 50 x 30 mm com 1,20 mm de parede, pintura epóxi pó texturizada por processo eletrostático. Tampo: Branco Estrutura: Preta | 9 | ||
7 | Cadeira Longarina (3 Lugares) Especificações técnicas: Assento e encosto: madeira compensada. Assento e encosto: espuma injetada com densidade média de 55kg/m3. Revestimento do assento e encosto: em tecido polipropileno preto. Base: Confeccionado em tubo de aço carbono 50x30. Medidas Assento: 41 cm largura x 39 cm profundidade x 70 de espessura. Medidas Encosto: 30 cm largura x 29 cm altura x 70 de espessura. Altura do Assento até o chão: 45 cm. Altura total até o chão: 83 cm. Dimensões aproximadas do produto montado: 145 cm largura x 50 cm profundidade x 83 cm altura. | 3 | ||
8 | Mesa para professor Especificações técnicas: Medidas: A - 0,76 cm / L - 1,20 cm / P - 0,65 cm. Mesa com MDP em 15MM / Acabamento: Fita de Borda. Tubos da Mesa em Aço: 30x20: Parede de 0,9mm 30x50: Parede de 0,9mm Pintura Epóxi na Cor branca. | 8 | ||
9 | Gaveteiro setbox com estrutura em aço, metálica. Com 6 gavetas. | 30 |
Dimensões: 63 x 93 x 41 cm | ||||
10 | Gaveteiro setbox com estrutura em aço, metálica, cor cinza médio, com 8 gavetas. Dimensões: 63 x 93 x 41 cm. | 10 | ||
11 | Gaveteiro setbox com estrutura em aço, metálica, com 12 gavetas. Dimensões: 1.92 x 73 x 45 cm. | 11 | ||
12 | Conjunto de Mesa Sextavada juvenil com 6 Cadeiras School Colorida Especificações técnicas: Cor: Colorido Material: Tampo em MDF Descrição do Tamanho Mesa Angular: Altura: 85 cm Largura: 40 cm Profundidade: 46 cm / Mesa Central: Altura: 60 cm Largura: 170 cm Profundidade: 150 cm / Cadeira: Altura: 57,5 cm Largura: 27 cm Profundidade: 34,5 cm | 8 | ||
13 | Cadeira diretor acolchoada com base fixa e braços laterais em tecido. Especificações Técnicas: Assento e encosto: madeira compensada com espuma injetada com densidade média de 55kg/m3, em tecido polipropileno azul com preto. Braços: fixo em polipropileno. Base: Confeccionado em tubo de aço de 7/8. Medidas: Assento: 49 cm largura x 48 cm profundidade x 70 espessura. Encosto: 46 cm largura x 48 cm altura x 70 espessura. Altura do Assento até o chão: 45 cm. Altura do braço até o chão: 68 cm. Altura total até o chão: 91 cm. Dimensões aproximadas do produto montado: 53 cm largura x 63 cm profundidade x 91 cm altura . | 50 | ||
14 | ARMÁRIO GUARDA-VOLUME 16 PORTAS EM AÇO: Guarda volumes de aço com 16 portas, possui reforço nas portas e na lingueta para |
minimizar o risco de arrombamento e aumentar a segurança dos pertences. É livre de arestas cortantes (hands cut free) e atende a NR 24. Fabricado em chapa galvanizada – NBR 7008 – resistente a corrosão; Pintura antimicrobiana e bactericida (nanotecnologia); Livre de arestas cortantes (hands cut free); Capacidade de 30 kg por prateleira/ amanho compatível com capacete de motocicleta; Dobradiças reforçadas com 5 travas; Possui 5 anos de garantia; Fecho com pitão /trava, contendo fecho padrão com chave, tamanho compatível com capacete de motocicleta. Largura: maior que 125cm, altura: acima de 180cm profundidade: acima de 40cm. | 10 |
1.2. Lote de Fornecimento n.º 02 – Trata do fornecimento de Puffs, conjunto de sofá 4 lugares e mesa de centro em fibra sintética com almofadas (Unidade Sesc Jaraguá, Sesc Ler Arapiraca, Sesc Ler Palmeira dos Índios, Sesc Ler Teotônio Vilela e Unidade Sesc Guaxuma).
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Puff Fofão Pop Courino cores variadas Especificações Técnicas: Altura do Produto: 90 cm. Comprimento do Produto 45cm. Cores diversas. Descrição do Tamanho: Altura: 90 cm . Largura: 76 cm . Profundidade: 45 cm. Material: Couro sintético e enchimento interno em flocos de isopor recarregável Material para Filtro Couro Sintético. | 24 | ||
2 | Puff Quadrado em tecido suede 35x40x35 cores variadas. Especificações Técnicas: Tamanho: 35x40x35 cm (L x A x P). Tecido: Suede cores variadas. Estrutura: Madeira de Eucalipto. Espuma Superior e Lateral: Poliuretano. Densidade 23 (D-23). Pés parafusados com 2 cm de altura. | 24 |
3 | Conjunto de sofá 4 lugares e mesa de centro em fibra sintética com almofadas: 1 Sofá 2 lugares – Dimensões sugeridas A68xL161xC81cm. 2 Poltronas – Altura do assento com almofada 48cm - dimensões sugeridas A68x L101xC81cm. 1 Mesa de centro quadrada – dimensões sugeridas A61 x L61 x C35cm. - Material de fibra sintética, ideal para utilização em ambientes externos. - Almofadas de assento e encosto em tecido impermeável, que bloqueia líquidos, poeiras e fungos (Revestidas com tecidos Aquablock/Duna Cru, compostos por 72% algodão e 28% poliéster, com acabamento impermeável). - Estrutura de alumínio envolto em fibra sintética. - Enviar catálogo de cores/estampas dos tecidos. | 02 | ||
4 | Conjunto de sofá 4 lugares e mesa de centro em fibra sintética com almofadas: Conjunto de sofá e mesa centro 4 lugares D7/Cor sugerida: Marrom 1 Sofá 2 lugares 121x61.5x75cm, 2 Poltronas 69x61.5x75cm e 1 Mesa centro 72x52x38cm - Fabricado em PP com aditivo UV; - Almofadas em polyester: 5cm altura, densidade 25; - Revestimento das almofadas em polyester: 240GR/M2 - Material de fibra sintética - Almofadas de assento e encosto em tecido impermeável - Estrutura de alumínio envolto em fibra sintética - Enviar catálogo de cores/estampas dos tecidos. | 01 |
1.3. Lote de Fornecimento n.º 03 – Trata do fornecimento de Cama Box (Unidade Sesc Guaxuma).
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cama Box Solteiro Cama box solteiro, sendo medidas aproximadas entre 90 x 1,20 e 90cm de largura x 2,00 de comprimento, composta por base fixa (Box), com 04 cantoneiras de plástico nas extremidades, com mínimo de 24cm (38cm com o pé), colchão de mola ensacada individualmente com 40cm, 04 alças laterais, revestimento em poliéster, mínimo de 05 pés em madeira com rodízio, faixa de peso suportado de: 120kg. Tempo de tempo de garantia: 5 anos no molejo, 1/3 no enchimento do molejo e 3 meses no tecido. Retardante a chamas com tratamento antialérgico, antimofo e antiácaro, com tecnologia que dispense a viradas periódicas do colchão (tecnologia Turn Free, One face, On Side ou no Turn). | 42 | ||
2 | Cama box solteiro articulada Cama box solteiro, sendo medidas aproximadas entre 90 x 1,20 e 90 cm de largura x 2,00 de comprimento, composta por base fixa (box) com 04 cantoneiras de plástico nas extremidades, com mínimo de 24 cm (38 cm com o pé), colchão de mola ensacada individualmente com 40cm, 04 alças laterais, revestimento em poliéster, mínimo de 05 pés em madeira com rodízios, faixa de peso suportado de: 120kg tempo de garantia: 5 anos no molejo, 1/3 no enchimento do molejo e 3 meses no tecido. Retardante a chamas com tratamento antialérgico, antimofo e antiácaro, com tecnologia que dispense a viradas periódicas do colchão (tecnologia Turn Free, One Face, On Side ou no Turn). + cama extra solteiro articulada para hotelaria, sendo medidas aproximadas entre 82 x 1,87 e 90cm de largura x 190 de comprimento, cantoneiras de plástico nas extremidades da base fixa, com ante retardante ante chamas com tratamento antialérgico, antimofo e antiácaro. | 36 |
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1. DO CONTRATANTE
2.1.1. Cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos, em especial neste Termo de Referência, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
2.1.2. Autorizar o início do fornecimento, exclusivamente mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da empresa a ser contratada;
2.1.3. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
2.1.4. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao fornecimento;
2.1.5. Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas no fornecimento;
2.1.6. Notificar a empresa Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72h sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
2.1.7. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio do Regional Sesc Alagoas;
2.1.8. Pagar a importância correspondente ao fornecimento corretamente prestado pela Contratada, no prazo máximo de 30 dias, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Regional Sesc Alagoas;
2.1.9. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto desta contratação, que venham a ser solicitados pela Contratada;
2.1.10. Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela Contratada;
2.1.11. Conferir a documentação disponibilizada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando estiverem em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
2.2. DA CONTRATADA
2.2.1. Executar o objeto, em conformidade integral com o estabelecido no Edital e seus anexos, em especial neste Termo de Referência, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
2.2.2. Iniciar o fornecimento oriundo deste processo de contratação em até 30 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Ordem de Serviço ou outro documento equivalente, expedido pelo Contratante;
2.2.2.1. Caso haja necessidade de ajuste deste prazo, desde que devidamente justificado pela Contratada, o Contratante analisará, podendo acatar ou não.
2.2.3. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
2.2.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, tributos, taxas e pelos custos operacionais, de qualquer natureza, porém sem se limitar a eles, necessários à execução do objeto;
2.2.5. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à execução do objeto;
2.2.6. Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado ao Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução do objeto;
2.2.7. Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa do Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
2.2.8. Indicar profissional preposto para tratar das questões administrativas e daquelas inerentes a execução do objeto;
2.2.9. Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações do Contratante;
2.2.10. Comunicar ao Sesc Alagoas qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto;
2.2.11. Executar o objeto, empreendendo as melhores práticas e melhores técnicas, em observância a legislação vigente aplicável e as recomendações e demais normalizações dos fabricantes dos materiais empregados na prestação de serviços, ajustando-os as particularidades e especificidades do Contratante, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da eficiência das ações desenvolvidas;
2.2.12. Produzir, disponibilizar ao Contratante e manter toda a documentação advinda da execução do objeto, conforme especificada neste Termo de Referência;
2.2.13. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época apropriada, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com Contratante;
2.2.14. Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados à execução do objeto ou que estejam vinculados a ela, por prevenção, conexão ou continência;
2.2.15. Assumir a responsabilidade por todos os encargos, de qualquer natureza, resultantes da adjudicação do contrato e da execução do objeto, sendo que a inadimplência da Contratada, não transferirá a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem onerará a execução do objeto, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Contratante;
2.2.16. A Contratada, ainda, relativo às obrigações gerais:
2.2.16.1. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência do contrato.
2.2.16.2 Após a emissão do pedido, a empresa vencedora deverá entregar os produtos num prazo máximo de 30 dias. Caso haja necessidade de ajuste deste prazo, desde que devidamente justificado pela Contratada, o Contratante analisará, podendo acatar ou não.
2.2.16.3 Diante de qualquer inconformidade relacionada à qualidade dos materiais caberá a empresa Contratada efetuar a troca dos materiais, no prazo máximo 20 (vinte) dias úteis corridos contados da solicitação do Contratante, sem ônus para Sesc Alagoas.
2.2.16.4 Os pedidos deverão ser entregues nas Unidades:
Unidade Sesc Jaraguá - Xxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxxxx Xxxxxx – XX, XXX- 00000-000 - (LOTE Nº 02 APENAS OS PUFFS), antes da entrega, solicitamos contato telefônico antecipado pelos números (00) 0000-0000 / 00000-0000 (Horário para entrega :de segunda à sexta-feira 8h às 10h30 e 14h às 16h)
Unidade Sesc Guaxuma - Xxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x. Sesc Guaxuma, Maceió- AL. Cep: 57038-760 - LOTE Nº 01 APENAS OS ARMÁRIOS GUARDA-VOLUMES / LOTE -
Nº 02 EXCETO OS PUFFS E LOTE Nº 03), antes da entrega, solicitamos contato telefônico antecipado pelos números: 82.2123-2750 / 2123-2754 (Horário para entrega de segunda à sexta, das 9h às 15h);
Unidade Sesc Arapiraca - R: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Santa Edwiges – Arapiraca/AL – CEP:57.310.260 - (LOTE Nº 01 EXCETO ARMÁRIO GUARDA-VOLUME),
antes da entrega, solicitamos contato telefônico antecipado (00) 0000-0000/00000-0000 (Horário para entrega :de segunda à sexta-feira 8h às 10h30 e 14h às 16h).
2.2.16.5 Os produtos deverão ser novos, livres de avarias, estarem acondicionados em embalagens originais do fabricante, com etiqueta de fábrica contendo informações sobre a descrição do produto e contendo a quantidade de peças descritas para melhor contabilidade na hora de conferência/ recebimento.
2.2.16.6 Os itens adquiridos deverão ser entregues de forma única, na quantidade informada no processo. No caso de imprevistos quanto ao cumprimento do acordado, as justificativas deverão ser informadas ao Sesc Alagoas para análise;
2.2.16.7 Em caso de observação de discrepâncias entre o pedido e o material fornecido, o Sesc se reserva ao direito do não recebimento das peças até a correção dos problemas; Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, se for o caso, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a Contratada será notificada por escrito.
2.2.16.8 No ato de entrega do objeto, a Contratada deverá apresentar documento fiscal válido correspondente ao objeto, juntamente com a indicação da correspondente Ordem de Compra (OC) de origem do pedido.
3. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1. A Licitante deverá apresentar a proposta de preços em conformidade com o que está descrito no Edital de Licitação;
3.2. Todas as despesas e custos diretos ou indiretos de qualquer natureza, inerentes à correta execução do objeto, decorrentes da execução do objeto, deverão incorporar os preços ofertados na proposta ofertada, incluindo e não se limitando a: custos com frete e seguros, despesas trabalhistas relativas à contratação de pessoal e afins, custos com logística e transporte, custos com a aquisição de bens e materiais, custos com o pagamento de impostos e tributos e; despesas operacionais de qualquer natureza;
3.3. A Licitante, deverá apresentar em sua Proposta de Preços a “Planilha de Formação de Preços”, devidamente preenchida, conforme o modelo apresentado abaixo:
Lote | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Mobiliários | |||
2. | Puffs e Sofás | |||
3. | Camas Box |
4. DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO/PAGAMENTO
4.1 Para efeito de faturamento, a Contratada deverá realizar os seguintes procedimentos:
4.1.1. O pagamento será efetuado por meio de depósito ou transferência bancária, em 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação da nota fiscal na sede do SESC/AL, e todos os documentos que comprovem a regularidade do INSS-CND; do
FGTS-CRF; da Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais da SRF e da Dívida Ativa da União; Certidão Negativa do Fisco Estadual e Municipal; e de outros exigíveis pelos órgãos competentes, e será depositado na conta corrente indicada pela CONTRATADA;
4.1.2. A nota fiscal expedida em desacordo será devolvida à CONTRATADA para a devida retificação.
4.1.3. O prazo para atestação da nota fiscal será de 3 (três) dias úteis contados a partir da data da apresentação ao representante da CONTRATANTE.
4.1.4. A atestação da nota fiscal apenas ocorrerá se cumpridas todas as exigências pactuadas.
4.1.5. O CONTRATANTE reserva-se no direito de recusar o pagamento da nota fiscal se algum ou alguns dos serviços não estiverem sido prestados conforme pactuado.
4.1.6. A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA e com o mesmo nº de CNPJ que originou a contratação.
4.1.7. No caso de incorreção nos documentos apresentados serão restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.1.8. O prazo para pagamento se inicia após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o SESC/AL, nem deverá haver prejuízo da prestação de serviços pela CONTRATADA.
4.1.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
4.1.10. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, ou, ainda, glosar parte de serviços que não tenham sido executados, nos termos pactuados, garantido o contraditório e a ampla defesa.
4.2. Para o faturamento, serão considerados os materiais efetivamente entregues e serviços efetivamente prestados e devidamente atestados pelo Contratante, em razão do atendimento às especificações contidas neste Termo de Referência, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
4.3. A remuneração será efetuada à Contratada em parcela única;
4.4. O pagamento será efetuado em moeda corrente, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura. Ela será apresentada ao Contratante, constando o respectivo preço unitário e total, assim como a descrição sucinta do objeto;
4.5 Uma vez apresentada a documentação indicada no item anterior, a Administração do Sesc Alagoas, efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, sem incidência no período de qualquer reajuste ou correção de preço, em depósito bancário na conta da empresa a ser contratada;
4.6. A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite (atestação) da Unidade Fiscalizadora contrato, designada para o acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços;
4.7. Consideram-se incluídos nos preços unitários brutos propostos todas e quaisquer despesas, diretas e indiretas decorrentes da prestação dos serviços tais como e sem se limitar a: mão de obra, logística, alimentação, encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, material para realização do serviço, impostos, tributos, taxas, enfim, todo e
qualquer custo ou despesa e encargo decorrente da prestação dos serviços relativos à execução do objeto;
4.8. Em caso de irregularidade (s) na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento, sem alteração de seu valor, será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados;
4.9. Qualquer forma de inadimplência da Contratada acarretará a interrupção do pagamento de que trata este Tópico, não ensejando pelo atraso, cobrança de juros, nem correção monetária pelo Contratante.
5. DA RECISÃO
5.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nas Resolução Sesc nº. 1252/2012 e Resolução AR-Sesc/AL nº. 0366/2022.
5.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
5.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do SESC/AL, na Resolução Sesc nº. 1252/2012 e Resolução AR-Sesc/AL nº. 0366/2022, nos casos enumerados, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do SESC/AL.
5.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
5.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
5.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.5. No caso de atraso no pagamento, os preços serão atualizados pelo IPCA - Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE ou por outro índice que vier a substituí-lo, calculado “pro-rata tempore” entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento;
5.6. A atualização dos preços por atraso de pagamento só será feita nos casos em que ficar comprovada a responsabilidade do Contratante.
6. DAS ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE O FORNECIMENTO DE MATERIAIS
6.1. RELATIVO AO LOTE N.º 1, 2 E 3 DE FORNECIMENTO
7.1.1 Caberá a Contratada entregar os itens adquiridos, sob a sua exclusiva responsabilidade, mediante a Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido pelo Contratante, em conformidade com as orientações contidas neste Termo de Referência, no contrato e na proposta de preços adjudicada, iniciando-a em até 30 dias corridos, a partir do conhecimento da referida Autorização. Caso haja necessidade de ajuste deste prazo, desde que devidamente justificado pela Contratada, o Contratante analisará, podendo acatar ou não;
7.1.2. A entrega dos itens será realizada sob a exclusiva responsabilidade da Contratada, através de equipe de profissionais qualificada e com experiência passível de
comprovação, previamente identificada e aprovada pelo Contratante, que ao seu exclusivo critério poderá solicitar a sua alteração;
7.1.3. A entrega dos itens ocorrerá nos endereços e horários citados no item 2.2.16.4, em observância ao planejamento prévio aprovado pela Contratante e as especificações contidas neste Termo de Referência;
7.1.4. Adicionalmente, quando se aplicar, a entrega dos itens ocorrerá na sede do Regional do Sesc Alagoas/Centro de Atendimento da Contratada, desde que previamente comunicado e autorizado pelo Contratante;
7.1.5. A entrega dos itens ocorrerá sempre de forma programada, sempre sob a supervisão e com o acompanhamento a ser empreendido ao exclusivo critério do Contratante;
Maceió, AL, 18 de março de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Diretora Escolar da Sesc Alagoas | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Coordenadora Estadual do Projeto Sesc Ler no Estado de Alagoas |
Xxxxxxxx Xxxxxxx dos Santos Coordenadora do Ensino Fundamental da Unidade de Educação Sesc Jaraguá
Apolinário Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Gerente da Unidade Lazer e Turismo Social Sesc Guaxuma Sesc Alagoas
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0032/2022 - PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao Sesc – Administração Regional no Estado de Alagoas CPL-Comissão Permanente de Licitação
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXX propõe ao Sesc Alagoas o abaixo referenciado:
1. OBJETO
A presente Proposta tem por objeto XXXXXXXXXXXXXXXXX, pelo período de 12 (doze) meses, conforme este Edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | -- | -- | R$ | R$ | |
02 | |||||
03 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ , (extenso ).
2. DOS PRAZOS
a. O prazo para o início do fornecimento será imediato após a assinatura do Contrato;
b. Os pedidos de prorrogação deverão ser motivados e comunicados expressamente à Gerência de Aquisições para análise e eventual autorização.
3. DA ENTREGA DOS ITENS:
A Licitante Vencedora tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento do pedido, para realizar a entrega dos itens. Caso haja necessidade de ajuste deste prazo, desde que devidamente justificado pela Contratada, o Contratante analisará, podendo acatar ou não.
4. LOCAL DA ENTREGA
Os itens objeto da presente licitação deve ser entregues nos endereços citados no Termo de Referência do presente edital.
OBSERVAÇÃO:
a. No preço da Proposta deverão estar inclusas todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto da Licitação, de acordo com as especificações técnicas tais como: materiais, instalação (se for o caso), embalagens, mão de obra, ferramentas, transportes, seguros, tributos, taxas, despesas com entidades de classe, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, lucros e demais despesas diretas e indiretas necessárias à perfeita execução do objeto.
b. Os itens deverão atender às especificações constantes no Edital e seus Anexos.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00032/2022–PG EDITAL DE LICITAÇÃO
ANEXO III - MINUTA CONTRATUAL CONTRATO PARA FORNECIMENTO N° AL-XXXX-CF-0XX
Por este instrumento e na melhor forma de direito que entre si fazem de um lado o SESC - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS, estabelecido na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/ XX, inscrito no CNPJ sob o nº 04.342.459/0001-24, neste ato representado pelo Interventor Sr. XXXXXXXXXXXXXX, portador do documento nº XXXXXXXXXX, expedido pelo XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, do outro lado, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXX, XXXXXXX, na cidade de XXXXXXX, Estado de XXXXXX, CEP XXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXX, XXXXXXX, XXXXXX, empresário, portador RG XXXXXXX XXX/XX e CPF nº XXXXXXXXXXXXX, com endereço comercial, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Contrato consiste na Aquisição de Mobiliários para modernização das Unidades de Educação e Unidade Sesc Guaxuma do Sesc Alagoas, de acordo com o Processo Licitatório nº 0032/2022-PG, bem como Edital de Licitação e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá a duração de 06 (seis) meses, a partir de sua assinatura, com término em XX de XXXX de 20xx, podendo ser prorrogada por igual período, mediante manifestação das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR UNITÁRIO E VALOR GLOBAL
I - O valor global estimado deste Contrato é de R$ XXXXXXX (POR EXTENSO XXXXXXX).
II - O valor UNITÁRIO do item segue conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
- | - | - | - | R$ XXX | R$ XXXXX |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ XXX |
Parágrafo Único
Durante a vigência do Contrato, não existe a obrigatoriedade, por parte do Sesc Alagoas, em adquirir os materiais objeto deste instrumento contratual.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
O CONTRATANTE se reserva o direito de efetuar acréscimos e/ou supressões nos itens, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total atualizado deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA NOTA FISCAL
A CONTRATADA apresentará a nota fiscal, quando efetuados os fornecimentos na qual deverá constar o devido atestado de recebimento pelo fiscal ou Gestor do Contrato.
§ 1° Constatando o CONTRATANTE qualquer divergência, erros ou irregularidade na fatura/nota fiscal, esta será devolvida a CONTRATADA para as devidas correções e o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as devidas correções, ficando o CONTRATANTE isento de multa e juros.
§ 2° O número do CNPJ constante na fatura deverá ser o mesmo que originou este contrato.
§ 3° A nota fiscal apenas será liberada para pagamento depois de aprovada pelo setor requisitante, onde deve ainda estar isentas de erros ou omissões, sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções, recomeçando a contagem do prazo para pagamento a partir do dia da devolução da nota devidamente corrigida.
§ 4° A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal com os dados dos locais do fornecimento dos itens do CONTRATANTE, a saber:
I – UNIDADE SESC JARAGUÁ: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Jaraguá, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.342.459/0007-10, situada na Xxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/ XX.
II - UNIDADE SESC GUAXUMA: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Guaxuma, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.342.459/0002-05, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
III – UNIDADE SESC ARAPIRACA: Sesc Administração Regional no Estado de Alagoas, com nome de fantasia Sesc Arapiraca, inscrito no CNPJ sob o Nº 04.342.459/0006-39, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxxxx/XX – XXX:00.000.000.
§ 5° Quanto à cobrança (boleto) deverá constar os dados do Sesc Alagoas sede, de CNPJ nº 04.342.459/0001-24. Os pagamentos decorrentes da execução do objeto do Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA.
§ 6° A CONTRATADA deverá descrever no campo na nota fiscal/ fatura, todas as informações do fornecimento/serviços prestados, como tipo e quantitativo de cada serviço, valor unitário e total para cada item, local, data, bem como o período da sua execução e dados bancários para pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos pela prestação dos serviços serão efetuados, através de depósito ou boleto bancário, de acordo com as condições e preços pactuados e apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos e/ou Tributos Xxxxxxxxxx e a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo o pagamento efetuado em 30 dias a partir da emissão da Nota Fiscal/ Fatura, ficando para o primeiro dia útil, caso o dia seja sábado, domingo ou feriado.
§ 1° Os pagamentos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, somente serão efetuados em nome da CONTRATADA. Em hipótese alguma, o CONTRATANTE aceitará nota fiscal ou outro documento relativo ao serviço, emitidos em nome de outra empresa que não a CONTRATADA.
§ 2° Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sendo assim, negado o direito de reajustamento de preços, atualização monetária ou outras penalidades ao CONTRATANTE.
§ 3° No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e mão-de-obra a serem empregados e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Contrato.
§ 4° O faturamento e a cobrança deverão ser entregues na sede do CONTRATANTE, localizada à Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-340 ou através do e-mail informado na Cláusula da Comunicação das Partes com os dados do CONTRATANTE.
§ 5° Fica expressamente vedada qualquer pretensão de pagamento antecipado de qualquer natureza ou negociação de títulos com instituições financeiras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, a CONTRATADA que:
I. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
II. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
III. Fraudar na execução do Contrato;
IV. Comportar-se de modo inidôneo;
V. Cometer fraude fiscal;
VI. Não mantiver a proposta.
§ 1° A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
INFRAÇÃO | SANÇÃO | SANÇÃO EM CASO DE REINCIDÊNCIA |
Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos |
Ensejar o retardamento da execução do objeto. | Advertência. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Fraudar na execução do Contrato. | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Comportar-se de modo inidôneo. | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato/ARP, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Cometer fraude fiscal. | Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota fiscal. | Advertência cumulada com multa de 1% (um por cento) do valor total do Contrato. Quando a multa atingir 10% (dez por cento) do valor do Contrato, será considerado descumprimento do acordado, com rescisão unilateral deste, operando-se o impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
Não mantiver a proposta ou alterar o contrato social sem comunicação à CONTRATADA. | Advertência. | Impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos. |
§ 2° As multas devem ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial entre as partes.
I. A efetivação da multa poderá ser deduzida, a critério do CONTRATANTE, em pagamentos futuros à prestação do serviço da CONTRATADA.
§ 3° A critério do CONTRATANTE, as sanções são independentes entre si, poderão ser cumulativas e não necessariamente progressivas, tendo em vista a análise da gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como do dano causado ao Sesc Alagoas, observado o princípio da proporcionalidade.
§ 4° A CONTRATADA não poderá suspender o serviço durante o período de análise das sanções e penalidades previstas nesta cláusula.
§ 5° A aplicação das sanções e penalidades assegurará o contraditório e a ampla defesa e respeitará a base estrutural do Processo Administrativo composto de:
I. Notícia da infração;
II. Cientificação do infrator, conforme contato em cláusula da comunicação das partes;
III. Defesa, em até 05 (cinco) dias úteis;
IV. Instrução;
V. Decisão; e
VI. Recurso, em até 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
São obrigações do CONTRATANTE:
I - Cumprir o estabelecido no Edital e seus anexos, em especial neste Termo de Referência, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
II - Autorizar o início do fornecimento, exclusivamente mediante a expedição de Autorização de Fornecimento ou outro documento equivalente, em nome da empresa a ser contratada;
III - Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
IV - Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à prestação dos serviços;
V - Notificar, formal e tempestivamente a Contratada sobre quaisquer irregularidades observadas na prestação dos serviços;
VI - Notificar a empresa Contratada, por escrito e com antecedência mínima de 72h sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
VII - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio do Regional Sesc Alagoas;
VIII - Pagar a importância correspondente aos serviços corretamente prestados pela Contratada, no prazo máximo de 30 dias, mediante as notas fiscais/faturas, devidamente atestadas pelo Regional Sesc Alagoas;
IX - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto desta contratação, que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
X - Promover, caso necessário, auditoria técnica e operacional do ambiente e recursos utilizados pela Contratada;
XI - Conferir a documentação disponibilizada durante a execução do objeto, efetuando o seu atesto quando estiverem em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos;
São obrigações da CONTRATADA:
I - Executar o objeto, em conformidade integral com o estabelecido no Edital e seus anexos, em especial neste Termo de Referência, na proposta de preços adjudicada e no contrato;
II - Iniciar o fornecimento oriundo deste processo de contratação em até 30 dias corridos, exclusivamente mediante o conhecimento da Ordem de Serviço ou outro documento equivalente, expedido pelo Contratante. Caso haja necessidade de ajuste deste prazo, desde que devidamente justificado pela Contratada, o Contratante analisará, podendo acatar ou não;
III - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
IV - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, tributos, taxas e pelos custos operacionais, de qualquer natureza, porém sem se limitar a eles, necessários à execução do objeto;
V - Responsabilizar-se por todos os ônus referentes à execução do objeto;
VI - Responsabilizar-se por qualquer prejuízo causado ao Contratante, a seus prepostos ou a terceiros, provocados por ação ou omissão da Contratada, em decorrência de falhas ou imperfeições na execução do objeto;
VII - Responsabilizar-se pelos eventuais danos ou desvios causados aos bens que lhe forem confiados, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação expressa do Contratante, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
VIII - Indicar profissional preposto para tratar das questões administrativas e daquelas inerentes a execução do objeto;
IX - Esclarecer, em tempo hábil, eventuais dúvidas e indagações do Contratante;
X - Comunicar ao Sesc Alagoas qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução do objeto;
XI - Executar o objeto, empreendendo as melhores práticas e melhores técnicas, em observância a legislação vigente aplicável e as recomendações e demais normalizações dos fabricantes dos materiais empregados na prestação de serviços, ajustando-os as particularidades e especificidades do Contratante, personalizando-os em razão da obtenção de melhores resultados e da eficiência das ações desenvolvidas;
XII - Produzir, disponibilizar ao Contratante e manter toda a documentação advinda da execução do objeto, conforme especificada neste Termo de Referência;
XIII - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a
saldá-los na época apropriada, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com Contratante;
XIV - Assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais, relacionados à execução do objeto ou que estejam vinculados a ela, por prevenção, conexão ou continência;
XV - Assumir a responsabilidade por todos os encargos, de qualquer natureza, resultantes da adjudicação do contrato e da execução do objeto, sendo que a inadimplência da Contratada, não transferirá a responsabilidade por seu pagamento ao Contratante, nem onerará a execução do objeto, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Contratante;
XVI - A Contratada, ainda, relativo às obrigações gerais:
a) É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Contratante durante a vigência do contrato.
b) Após a emissão do pedido, a empresa vencedora deverá entregar os produtos num prazo máximo de 30 dias;
c) Diante de qualquer inconformidade relacionada à qualidade dos materiais caberá a empresa Contratada efetuar a troca dos materiais, no prazo máximo 20 (vinte) dias úteis corridos contados da solicitação do Contratante, sem ônus para Sesc Alagoas.
d) Os pedidos deverão ser entregues nas Unidades:
Unidade Sesc Jaraguá - Xxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxxxx Xxxxxx – XX, XXX- 00000-000 - (LOTE Nº 02 APENAS OS PUFFS), antes da entrega, solicitamos contato telefônico antecipado pelos números (00) 0000-0000 / 00000-0000 (Horário para entrega
:de segunda à sexta-feira 8h às 10h30 e 14h às 16h)
Unidade Sesc Guaxuma - Xxx: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x. Sesc Guaxuma, Maceió- AL. Cep: 57038-760 - LOTE Nº 01 APENAS OS ARMÁRIOS GUARDA-
VOLUMES / LOTE - Nº 02 EXCETO OS PUFFS E LOTE Nº 03), antes da entrega, solicitamos contato telefônico antecipado pelos números: 82.2123-2750 / 2123-2754 (Horário para entrega de segunda à sexta, das 9h às 15h);
Unidade Sesc Arapiraca - R: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Santa Edwiges – Arapiraca/AL – CEP:57.310.260 - (LOTE Nº 01 EXCETO ARMÁRIO GUARDA-VOLUME),
antes da entrega, solicitamos contato telefônico antecipado (00) 0000-0000/00000-0000 (Horário para entrega :de segunda à sexta-feira 8h às 10h30 e 14h às 16h).
e) Os produtos deverão ser novos, livres de avarias, estarem acondicionados em embalagens originais do fabricante, com etiqueta de fábrica contendo informações sobre a descrição do produto e contendo a quantidade de peças descritas para melhor contabilidade na hora de conferência/ recebimento.
f) Os itens adquiridos deverão ser entregues de forma única, na quantidade informada no processo. No caso de imprevistos quanto ao cumprimento do acordado, as justificativas deverão ser informadas ao Sesc Alagoas para análise;
g) Em caso de observação de discrepâncias entre o pedido e o material fornecido, o Sesc se reserva ao direito do não recebimento das peças até a correção dos problemas; se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em desacordo com a proposta, se for o caso, com defeito, fora de especificação ou incompletos, a Contratada será notificada por escrito.
h) No ato de entrega do objeto, a Contratada deverá apresentar documento fiscal válido correspondente ao objeto, juntamente com a indicação da correspondente Ordem de Compra (OC) de origem do pedido.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Ficam designadas a Gerência de Educação e Gerência da Unidade Sesc Guaxuma como UNIDADE GESTORA DO CONTRATO, a Coordenação de Educação como UNIDADE FISCAL TÉCNICA e a Gerência de Aquisições como UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVA DO CONTRATO, do presente Contrato, cabendo-lhes:
UNIDADE GESTORA | UNIDADE FISCAL TÉCNICA | UNIDADE FISCAL ADMINISTRATIVA |
Promover reunião inicial com | Participar da reunião inicial para ajuste de procedimentos de execução com o fornecedor. | |
o fornecedor de modo a esclarecer o objeto contratual e apresentar, formalmente, o | Redigir/revisar/propor o Contratos (algumas cláusulas). | |
fiscal do Contrato. | ||
Exigir o cumprimento do | Avaliar os resultados/objetos entregues atestando o recebimento ou informando ao gestor do Contrato sobre infrações ou necessidades de ajustes no pacto. | |
Contrato, buscando | ||
qualidade, economia e | Manter a integração da relação | |
minimização de riscos | contratual com o controle legal | |
relativos acarretados por | (Assessoria Jurídica). | |
abordagens diferentes ao | ||
objeto contratado. | ||
Analisar alterações contratuais | ||
decorrentes de pedidos de | ||
Tomar providências para aditivos, penalizações e rescisões do Contrato. | reajuste, repactuações, reequilíbrios econômico- financeiros, ampliações ou reduções dos quantitativos | |
contratados, incidentes | ||
relativos a pagamentos. | ||
Acompanhar a execução e registrar todas as ocorrências (desenho das evidências). | ||
Realizar consultas periódicas sobre o equilíbrio do valor contratual, para fins de garantir a sua economicidade. | Controlar prazos contratuais, prorrogações, encaminhamentos das ações relativas à aplicação de penalidades etc. | |
Dialogar com as áreas | ||
Provisionar os pagamentos e registrar o acompanhamento PREVISTO X REALIZADO. | administrativas, apoiando e orientando quanto à fiscalização exercida pelo Gestor do Contrato e Fiscal | |
Técnico. |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES
A comunicação entre as partes contratadas será através dos contatos respectivos:
I - DA CONTRATANTE:
a) Unidade Gestora: Gerência de Educação e Gerência Unidade Sesc Guaxuma, pelos telefones (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 e nos e-mails xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Unidade Fiscal Técnica: Coordenação de Educação, pelo telefone
(82) 3482/2426 e no e-mail xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Unidade Fiscal Administrativa: Gerência de Aquisições, (82) 2123- 2407e no e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
II - DA CONTRATADA:
a) Sr. XXXXXXXX, (XX) XXXX-XXXX e no e-mail: XXXXXX@XXXXX.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA, RECEBIMENTO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
I - A entrega dos produtos deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias a partir da emissão do Pedido. Caso haja necessidade de ajuste deste prazo, desde que devidamente justificado pela Contratada, o Contratante analisará, podendo acatar ou não;
a. Os equipamentos serão entregues nas Unidades e endereços citados no Termo de Referência, a quem caberá conferi-los e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital;
b. Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, o Setor responsável pelo recebimento não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade;
c. Na hipótese da não aceitação do objeto por desconformidade com o edital, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias;
II - O Sesc - Administração Regional no Estado de Alagoas terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a Empresa Vencedora para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações;
III - O recebimento provisório ou definitivo dos bens não exclui a responsabilidade civil por vícios aparentes ou ocultos que comprometam a qualidade e/ou sua utilização adequada dos veículos, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA NOVAÇÃO E TOLERÂNCIA
O Contrato inadmite expressamente a novação e ou a modificação de suas cláusulas, avenças e condições, as quais somente pela forma escrita e por comum acordo serão admitidas, devendo ser entendidos como atos de mera liberalidade toda e qualquer condescendência e/ou tolerância havida de parte a parte para com a inobservância dos termos deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
I. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto do presente instrumento.
a) O CONTRATANTE não admitirá que haja envolvimento, seja por qualquer natureza, com estranhos e terceiros junto à CONTRATADA.
II. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, sendo vedada a cessão, a qualquer título, dos créditos de qualquer natureza que decorrem deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
I. O CONTRATANTE poderá resilir, rescindir sem motivação, unilateralmente, este Contrato, sem qualquer ônus e sem a necessidade de envio de aviso prévio, se o fizer antes do efetivo início da prestação dos serviços, ou depois de iniciada sua execução, mediante envio de aviso prévio expresso e por escrito, com antecedência de até 30 (trinta) dias.
II. O presente Contrato poderá ser resolvido, rescindido com motivação, unilateralmente, pelo CONTRATANTE em caso de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais e nos seguintes casos, sem que seja devido qualquer reembolso, multa, indenização, pagamento adicional ou penalidade, elencados abaixo:
a) Inadimplência da CONTRATADA no cumprimento das obrigações previstas em qualquer uma das Cláusulas deste Contrato, desde que, notificada, a CONTRATADA não corrija seu descumprimento no prazo de até 10 (dez) dias.
b) Falência, liquidação e estado de insolvência da CONTRATADA.
c) Reiteradas reclamações por parte do CONTRATANTE quanto a falhas no cumprimento do objeto do presente Contrato, observado regular processo administrativo para apuração das falhas, garantido a ampla defesa e o contraditório.
d) Inexecução, paralisação ou abandono das atividades.
e) Imperícia ou negligência na execução das atividades e/ou obrigações.
f) A alteração da razão social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução do objeto contratado.
g) Ocorrência de fato que, por sua natureza e gravidade, incidam sobre a confiabilidade e moralidade da CONTRATADA ou que seja suscetível de causar danos ou comprometer, mesmo que indiretamente, a imagem do CONTRATANTE.
h) O descumprimento das obrigações relativas à regularidade fiscal.
III. As Partes acordam desde já que, em qualquer caso de extinção do contrato, a CONTRATADA terá direito exclusivamente ao pagamento dos serviços efetivamente
prestados até o momento da rescisão, sem cobrança posterior de ressarcimento, compensação ulterior, indenizações de qualquer tipo ou reembolso das despesas havidas.
IV. A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão, por sua culpa, acarretar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
A empresa Contratada está ciente sobre a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, e autoriza o Sesc Alagoas a coletar, tratar e compartilhar os dados pessoais de seus representantes, para o fim exclusivo de viabilizar o presente procedimento a execução do objeto contratado, observando-se as exceções previstas no art. 11, II da LGPD e o seguinte:
I. Fica autorizada a coleta, o tratamento e o compartilhamento do nome completo e cópias e números de identidade e CPF dos representantes da Contratada, eventuais dados pessoais incluídos em contrato social, estatuto ou documento equivalente, bem como na carta de apresentação de proposta, carta de credenciamento, aceite e declaração de que não emprega menor, enquanto for necessário ao atingimento da finalidade a seguir exposta;
II. A coleta, tratamento e compartilhamento dos dados acima especificados tem por finalidade viabilizar o presente contrato procedimento licitatório e a execução do objeto contratado;
III. Os dados pessoais coletados, serão compartilhados quando da necessidade de vistas aos autos do processo, que é público e, portanto, acessível a todo interessado;
IV. A Contratada se compromete a se manter devidamente adequada para o cumprimento integral dos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, Lei nº 13.709, 14 de agosto de 2018, podendo ser exigida a comprovação periódica do cumprimento das obrigações legais;
V. A Contratada se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados que tiver acesso, coletados ou tratados, de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
VI. O Sesc Alagoas se responsabiliza por todas as medidas de segurança necessárias à proteção dos dados coletados ou tratados de incidentes de segurança da informação e comunicará aos titulares dos dados e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, em conformidade ao art. 48 da LGPD.
VII. A Contratada é responsável direta pela fidedignidade e/ou legitimidade das informações e documentos por elas apresentados para assinatura do contrato e no decorrer da execução contratual;
VIII. Os titulares dos dados, poderão exercer, no que couber, os direitos previstos no art. 18 da LGPD, a qualquer momento e mediante requisição:
a. Confirmação da existência de tratamento;
b. Acesso aos dados;
c. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
e. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
f. Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas
hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709; VII - Informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados; VIII - Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
g. Em razão da necessidade legal de prestação de contas pelo Sesc Alagoas, a documentação contida no processo de licitação e apresentada para contratação, será mantida pelo tempo necessário a devida fiscalização.
IX - Revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei nº 13.709.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA
I. A garantia legal do dano oculto do objeto contratado tem prazo de vigência próprio e desvinculado do fixado no aludido Contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual;
II. A reparação, conserto, refazimento ou substituição do dano oculto causado pela CONTRATADA, deverá ser realizada em até 10 (dias) dias a contar da abertura do chamado, nos contatos informados na cláusula de comunicação das partes;
III. A penalidade em caso do descumprimento serão as mesmas descritas na cláusula das sanções e penalidades.
Parágrafo único
A CONTRATADA deverá manter a confidencialidade das informações por si obtidas do objeto contratado seja verbal ou por escrito, por prazo indeterminado, sem a autorização prévia e formal da CONTRATANTE que não forem de domínio público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Não se cria, em decorrência do presente Contrato, nenhum vínculo empregatício, ou de associação, mandato, agenciamento, consórcio, ou representação entre o CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DELEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
Ficam as partes cientes de que não poderão transmitir ou delegar a terceiros, obrigações, responsabilidades, direitos ou deveres deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
Os prazos estipulados neste Contrato, para cumprimento das obrigações contratuais, vencem independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Cidade de Maceió, Estado de Alagoas, como único competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro motivo, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo e para todos os fins de direito, subscrevem as partes interessadas o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas signatárias.
Maceió/AL, XX de XXXXXX de 2022.
SESC - ADM. REGIONAL NO ESTADO DE ALAGOAS CONTRATANTE | XXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: 1. | 2. |