PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0012404.2020-58.
CONTRATO MPRJ Nº /2022
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE PERIFÉRICOS DE INFORMÁTICA (CABOS HDMI), CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ALZOTEC INFORMÁTICA LTDA., SELECIONADA ATRAVÉS DA LICITAÇÃO POR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2021.
PROCESSO SEI-MPRJ 20.22.0001.0012404.2020-58.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede na Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, CNPJ nº 00.000.000.0000/40, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Secretário- Geral do Ministério Público, Dr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, conforme delegação de poderes contidos na Resolução GPGJ n.º 2.395, de 19.01.2021, publicada em 21.01.2021 na edição n.º 551 do Diário Oficial Eletrônico do MPRJ, e ALZOTEC INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 17.775.469/0001-03, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu administrador, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, Carteira Nacional de Habilitação nº 03044796254 DETRAN/SC e CPF/MF nº 000.000.000-00, perante testemunhas firmadas ao final, celebram entre si o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, consoante as disposições do Edital da Licitação e do presente Contrato, bem como as demais normas aplicáveis à espécie.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste Contrato é o fornecimento de cabos HDMI, em conformidade com as condições estabelecidas no Edital da Licitação, inclusive as especificações técnicas constantes dos seus Anexos I e II, que integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
2.1 - A CONTRATADA fornecerá ao CONTRATANTE os materiais constantes do Lote 03, conforme as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação, que integra o presente Contrato, comprometendo-se a CONTRATADA a fornecer nas quantidades a serem requisitadas durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE.
2.2 - Quaisquer materiais fornecidos que apresentem vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, serão devolvidos, comprometendo-se a CONTRATADA, por sua conta, a substituí-los por outros novos e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.
2.3 - As disposições relativas à garantia e suporte técnico dos materiais estão estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
2.4 - A execução do objeto deste Contrato será acompanhada pelos Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE - Gerência de Manutenção de Informática e a Gerência de Telecomunicações, os quais serão, também, responsáveis pela sua avaliação, recebimento e aceite.
2.5 - A CONTRATADA deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.
2.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto deste Contrato.
2.7 - A CONTRATADA se obriga a executar o objeto do presente Contrato na condição, qualidade, quantidade e especificações constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, e do presente Contrato, no prazo e local determinados pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.8 - A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todos os materiais fornecidos para a execução do objeto deste Contrato poderão ser submetidos a exame técnico-pericial para que fiquem comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE e que a análise será custeada pela CONTRATADA.
2.9 - Os materiais fornecidos pela CONTRATADA estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso o mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I, ou caso se constate a existência de vícios ou defeitos no material entregue.
2.9.1 - O aceite dos materiais será formalizado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, através da aposição de Atesto de Aceite na respectiva Nota Fiscal.
2.10 - A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais fornecidos, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital e seu Anexo I, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.11 - A CONTRATADA terá o prazo constante no Anexo I do Edital da Licitação para efetuar a substituição do material, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-lo às especificações do Edital da Licitação e seu Anexo I, nos termos do item 2.9 deste Contrato.
2.12 - Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Termo Contratual.
2.13 - A execução do objeto deste Contrato será desenvolvida de acordo com as condições estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação, mediante entendimento prévio com o Órgãos Fiscalizadores do CONTRATANTE – Gerência de Manutenção de Informática e a Gerência de Telecomunicações, no horário das 10:00 às 17:00 horas, pessoalmente, na Rua Xxxxx Xxxxx nº 187, Xxxxxx Xxxxx - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX e na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX, ou através dos correios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx@xxxx.xx.xx, salvo se de outra forma for determinada pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, em atendimento à sua conveniência e necessidade, hipótese que, ocorrendo, será comunicada à CONTRATADA.
2.14 - A forma e os prazos estabelecidos neste Contrato, poderão ser alterados, de modo a melhor adequá-los às necessidades do CONTRATANTE, mediante autorização escrita do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.
2.15 - A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de R$ 18.983,00 (dezoito mil, novecentos e oitenta e três reais), para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda.
3.2 - O pagamento será efetuado através do processo de fatura, em conformidade com a Lei 287/79, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA, que uma vez efetivado dar-se-á por liquidada a obrigação.
3.3 - O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após o adimplemento da obrigação, mediante encaminhamento pela CONTRATADA, através dos correios eletrônicos xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e xxxxx@xxxx.xx.xx ou, ainda, nos Órgãos Fiscalizadores do MPRJ, situados na Rua Xxxxx Xxxxx nº 187, Xxxxxx Xxxxx - 0x xxxxx - Xxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX e na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato.
3.3.1 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item anterior acarretará a interrupção do pagamento a CONTRATADA até que seja suprida a exigência.
3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE da fatura apresentada pela CONTRATADA, esta fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratários à taxa de 1% (hum por cento) ao mês, “pro rata die”.
3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível a CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93).
3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre o IGPM/FGV e o IPCA/IBGE.
3.7 - Será descontado de pagamento devido pelo CONTRATANTE o valor de eventual multa imposta à CONTRATADA em razão de infração ocorrida durante a execução contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E DA ENTREGA
4.1 - O fornecimento do material pela CONTRATADA será feito mediante solicitação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, de acordo com a conveniência do CONTRATANTE.
4.2 - As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Edital da Licitação e no seu Anexo I.
4.3 - O ônus de entregar os materiais é exclusivo da CONTRATADA. Portanto, não serão acolhidas como justificativa para a não entrega ou para a entrega além do prazo estipulado, alegações que transfiram a responsabilidade a terceiros, salvo situação excepcional, devidamente comprovada pela CONTRATADA.
4.3.1 - Não serão consideradas excepcionais para os fins do item anterior, por configurarem risco inerente à atividade, atrasos habituais na entrega pelos Correios ou por empresa transportadora eventualmente acionada pela CONTRATADA para efetuar a entrega.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Durante a execução do objeto do Contrato fica reservada ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE a autonomia para resolver, dirimir e decidir todos e quaisquer casos ou dúvidas que venham a surgir e/ou fugir da rotina, ou que não tenham sido previstos no Edital da Licitação e seus Anexos, bem como no presente Contrato.
5.2 - Qualquer comunicação do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá merecer resposta conclusiva e por escrito no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do seu recebimento, submetendo-se, a CONTRATADA, às sanções e penalidades cabíveis, caso tal determinação não seja cumprida.
5.3 - O acompanhamento efetuado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE não exclui nem reduz as responsabilidades da CONTRATADA perante o CONTRATANTE e/ou terceiros, em nada restringindo a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne à execução do objeto deste Contrato e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
5.4 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE efetuará a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, podendo, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA que forneça os elementos necessários ao esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao fornecimento e aos serviços, tais como dados estatísticos, demonstrativos de custos, notas fiscais, mapas de registro e controle de serviços, etc.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PRORROGAÇÃO E DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - O presente Contrato poderá, a critério do CONTRATANTE e atendendo aos pressupostos de conveniência e oportunidade administrativas, ser prorrogado e alterado nos termos da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Anexo I do Edital da Licitação.
7.2 - O custo decorrente do fornecimento dos materiais, inclusive o seu transporte, carga e descarga, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste Contrato, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA.
7.3 - Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
7.4 - Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a CONTRATADA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos I e II, os quais integrarão o presente Termo Contratual, ainda que não transcritos em seu corpo.
7.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693).
7.5.1 - O Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou os órgãos do CONTRATANTE responsáveis pelo pagamento das faturas poderão, a qualquer tempo durante o período contratual, exigir a comprovação da regularidade jurídica e fiscal da CONTRATADA.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - Pela inobservância dos termos deste Contrato, bem como da Lei nº 8.666/93 e da Lei 10.520/2002, fica a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação, calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) do valor do presente Contrato, ressalvada a disposição específica constante do inciso III;
III - multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato no caso de retardamento da execução, que será configurado quando a CONTRATADA deixar de iniciar, sem causa justificada,
a execução do contrato após 15 (quinze) dias corridos contados da data estipulada para início da execução contratual;
IV - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravidade da infração, no percentual máximo de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
V - suspensão temporária da faculdade de licitar e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
VII - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos da lei.
8.2 - A penalidade prevista no item 8.1, VI é aplicável à CONTRATADA que praticar as condutas descritas no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.3 - As multas previstas no item 8.1, II, III e IV podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado prejuízo pecuniário ou imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
8.4 - A CONTRATADA que praticar quaisquer das condutas elencadas no inciso IV do art. 5º da Lei n. 12.846/2013 ficará sujeita às sanções previstas no art. 6º, I e II do mesmo diploma legal.
8.5 - Os procedimentos de gestão administrativa relativos à apuração e à aplicação das sanções acima estipuladas observarão os parâmetros estabelecidos na Resolução GPGJ nº 2.189/2018 (Anexo VIII do Edital da Licitação).
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O CONTRATANTE poderá rescindir o presente Contrato caso ocorram quaisquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII e XVII da Lei 8.666/93, por ato unilateral e escrito, na forma do art. 79, inciso I e parágrafo 1º, da mesma Lei.
9.1.1 - Constituem motivos para a rescisão deste Contrato, além daqueles especificados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93 o fato da CONTRATADA:
a) sofrer protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade jurídico-financeira;
b) quebrar o sigilo profissional;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições ora contratadas;
d) vier a ser declarada inidônea ou punida com proibição de licitar por qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
9.2 - Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, na forma do art. 79, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
9.3 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer, também, de forma amigável, nos termos do artigo 79 da Lei 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
10.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, custos e emolumentos decorrentes da execução deste Contrato, bem como de quaisquer despesas decorrentes da sua formalização, devendo ser observado, se for o caso, as disposições do Convênio ICMS nº 026/03, regulamentado pela Resolução SEFAZ nº 971/2016, na ocasião da emissão da Nota Fiscal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
11.1 - O presente Contrato não pode ser objeto de cessão ou transferência, a qualquer título, no todo ou em parte.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
12.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho 1001.03.122.0028.2138 PTRES 2138 FONTE 100, Elemento de Despesa 3.3.9.0.30.23 do Orçamento do Exercício de 2022.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
13.1 - O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (DOe-MPRJ: xxx.xxxx.xx.xx), no prazo estabelecido no artigo 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93.
13.2 - Após a publicação, a cópia digitalizada do presente instrumento será disponibilizada no Portal da Transparência do MPRJ e enviada, por meio de correio eletrônico, à CONTRATADA.
13.2.1 - A via física original da CONTRATADA ficará disponível para retirada na Diretoria de Licitações e Contratos, pelo prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação, e será descartada após esse prazo.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
14.1 - Independentemente de sua transcrição farão parte do presente Contrato todas as condições estabelecidas no Edital da Licitação e seus Anexos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 - O foro do presente Contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, excluído qualquer outro.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Instrumento contratual em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
Rio de Janeiro, de de .
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:6014669 9653
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX:60146699653
Dados: 2022.02.22 18:25:43 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário-Geral do Ministério Público
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:85102261991
XXXXXX:85102261991 Dados: 2022.02.17 15:05:29
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Alzotec Informática Ltda.
TESTEMUNHA
CPF nº
TESTEMUNHA
CPF nº
Aquisição de periféricos de informática - Gravador Externo de Dados (DVD/BLU-RAY) e Cabos HDMI.
AGOSTO
2021
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 0x Xxxxx Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, XX - Xxxxxx
XXX 00000-000 - Telefone: (00) 0000-0000
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 3
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI 3
5. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS 4
6. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DO PRODUTO 6
7. MODELO DE FORNECIMENTO DE BENS 8
8. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 9
9. PRAZOS E LOCALIDADE DE ENTREGA 10
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE 14
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 15
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 18
18. DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS 22
19. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 22
20. DA VEDAÇÃO QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 22
1. INTRODUÇÃO
O presente termo de referência destina-se à contratação de sociedade empresária especializada no fornecimento de periféricos de informática - Gravador Externo de Dados (DVD/BLU-RAY) e Cabos HDMI.
2. FUNDAMENTAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Com a constante evolução tecnológica, os volumes de dados digitais ficam cada vez maiores. Muitas das vezes, esses grandes volumes ficam impedidos de serem gravados em uma única mídia de CD ou DVD, dificultando a organização e o acesso aos conteúdos. Entretanto, apesar desses suportes estarem caminhando gradualmente para a obsolescência, tais repositórios ainda são utilizados por vários setores do MPRJ.
Pela grande necessidade das áreas finalísticas e administrativas do MPRJ em acessar/gravar grandes volumes de dados em mídias óticas, faz-se necessário realizar processo de contratação para o fornecimento de periféricos específicos para permitir a manipulação dessas mídias por equipamentos que originalmente não possuem essa capacidade.
Outra necessidade premente que se deseja endereçar com a presente contratação é a de conexão de equipamentos de informática a TV´s e monitores de vídeo através de cabos HDMI, permitindo assim a apresentação de dados, realização de eventos institucionais, criação de centrais de monitoramentos diversos e utilização no sistema de videoconferência, esse último que utiliza sinal digital em alta definição através de conectores do tipo HDMI.
Diante do acima exposto, serve o presente procedimento para o planejamento da aquisição de periféricos de informática dos tipos gravador Externo de Dados (DVD/BLU-RAY) e Cabos HDMI.
3. OBJETO
O objeto desse Termo de Referência é o registro de preços para aquisição de periféricos de informática (Gravador Externo de Dados (DVD/BLU-RAY) e Cabos HDMI), através de Ata de registro de Preços, com validade de 12 (doze) meses.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TI
4.1. Bens e serviços que compõe a solução de TI:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO – LOTE DESTINADO A AMPLA CONCORRÊNCIA | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 1 | GRAVADOR EXTERNO DE DVD | UN | 488 |
2 | GRAVADOR EXTERNO BLU-RAY | UN | 204 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO - LOTES DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE ÀS MEs E EPPs | UNIDADE | QUANTIDADE |
2 | 1 | GRAVADOR EXTERNO DE DVD | UN | 162 |
2 | GRAVADOR EXTERNO BLU-RAY | UN | 67 | |
3 | 1 | CABO HDMI 50 METROS | UN | 12 |
2 | CABO HDMI 30 METROS | UN | 7 | |
3 | CABO HDMI 20 METROS | UN | 9 | |
4 | CABO HDMI 10 METROS | UN | 10 | |
5 | CABO HDMI 5 METROS | UN | 12 |
5. ESPECIFICAÇÃO E REQUISITOS
5.2. Especificação e requisitos do GRAVADOR EXTERNO DE DVD:
DVD + R & DVD + R (DL): Gravação sequencial / Gravação incremental;
DVD-R e DVD-R (DL): Gravação DAO / Incremental;
DVD-RW: DAO / Gravação sobrescrita / incremental restrita;
CD- R / RW: DAO / TAO / SAO / Gravação de Pacotes.
Formatos de Discos suportados:
CD de áudio, CD-I, CD extra, CD de fotos, CD-texto, CD-ROM / XA;
CD multissessão, CD-R, CD-RW, CD-ROM, DVD ± R (SL / DL), DVD ± RW, DVD-ROM (SL /
DL), Vídeo em DVD.
Interface USB 2.0 (Compatível com USB Type-C e Type-A).
5.3. Especificação e requisitos do GRAVADOR EXTERNO DE BLU-RAY
DVD + R & DVD + R (DL): Gravação sequencial / Gravação incremental;
DVD-R e DVD-R (DL): Gravação DAO / Incremental;
DVD-RW: DAO / Gravação sobrescrita / incremental restrita;
CD- R / RW: DAO / TAO / SAO / Gravação de Pacotes.
Formatos de Discos suportados:
CD de áudio, CD-I, CD extra, CD de fotos, CD-texto, CD-ROM / XA;
CD multissessão, CD-R, CD-RW, CD-ROM, DVD ± R (SL / DL), DVD ± RW, DVD-ROM (SL /
DL), Vídeo em DVD;
Interface USB 2.0 (Compatível com USB Type-C e Type-A).
5.4. Especificação e requisitos dos cabos HDMI de 5, 10, 20, 30 e 50 metros:
Cabo HDMI Versão 2.0, 4k, Ultra HD;
Compatível com 3D e canal de retorno de áudio;
Capa externa fabricada em material emborrachado;
Terminal HDMI macho, tipo A, em ambas as extremidades;
Suporta resolução 3840x2160, Full HD 1080p, 720p, 480p e 480i;
Versão: 2.0, compatível com versão 1.4 e anteriores;
Os cabos de 5, 10, 20 e 30 metros deverão ser inteiros, sem emendas ou extensores;
Os cabos de 50 metros poderão conter uma emenda, desde que de fábrica;
6. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO DO PRODUTO
6.1. CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos, após a entrega dos materiais, para adequação dos serviços de suporte contratados.
6.2. A CONTRATADA deverá fornecer garantia on-site de no mínimo 12 (doze) meses para todos os materiais fornecidos.
6.3. O licitante deverá descrever em sua proposta os termos da garantia ofertada.
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar ao MPRJ meios para abertura e acompanhamento dos chamados, através de telefone, e-mail ou ferramenta web.
6.5. A contratada deverá realizar os seus atendimentos nos prazos abaixo relacionados.
Quando da substituição de materiais que possuam patrimônio, a CONTRATADA deverá, adotar o seguinte procedimento:
data de instalação do novo material;
a especificação técnica do novo material;
o folder contendo a especificação técnica do novo material; e
a nota fiscal do novo material, contendo todos os dados necessários para a sua correta identificação.
6.6. Caso o atendimento do chamado e/ou a execução do serviço de manutenção não seja realizada dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita às multas detalhadas no item 15.
6.7. Durante o período de garantia, as despesas relativas a transporte de materiais, encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados correrão por conta da CONTRATADA, não cabendo ao MPRJ, quaisquer ônus.
6.8. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6.9. Não serão aceitos materiais ou acessórios recondicionados.
7. MODELO DE FORNECIMENTO DE BENS
A solicitação dos itens ocorrerá da seguinte maneira:
A CONTRATANTE solicita a execução dos itens por meio de uma Ordem de Serviço/Fornecimento de Bens (OS/FB), indicando, as informações requeridas na OS/FB;
A CONTRATADA não poderá recusar a execução de nenhuma OS/FB, sob pena de incorrer em inexecução parcial. Porém, poderá questionar e solicitar adequações na
OS/FB, desde que aderentes aos itens previstos, bem como ao contrato e a este Termo de Referência para garantir a qualidade das entregas;
Caberá à CONTRATANTE acatar ou não as requisições da CONTRATADA;
A CONTRATADA, caso necessário, terá o prazo de 1 (um) dia útil, após a emissão da OS/FB, para questionar ou solicitar adequações junto à CONTRATANTE; e
A CONTRATANTE analisará os questionamentos ou solicitações da CONTRATADA e, em acatando, providenciará as adequações necessárias na OS/FB emitindo-a novamente.
8. DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
9. PRAZOS E LOCALIDADE DE ENTREGA
A CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos para aceite da nota de empenho e da Ordem de Fornecimento de Bens, após o seu recebimento.
Os pedidos de material deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço pelo Órgão Gestor do MPRJ, nos horários definidos por este.
O quantitativo de material estimado para o primeiro pedido está descrito na tabela abaixo.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | 1 | GRAVADOR EXTERNO DE DVD | Unidade | 75 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
2 | GRAVADOR EXTERNO BLU-RAY | Unidade | 26 | |
2 | 1 | GRAVADOR EXTERNO DE DVD | Unidade | 25 |
2 | GRAVADOR EXTERNO BLU-RAY | Unidade | 9 | |
3 | 1 | CABO HDMI 50 METROS | Unidade | 3 |
2 | CABO HDMI 30 METROS | Unidade | 2 | |
3 | CABO HDMI 20 METROS | Unidade | 2 | |
4 | CABO HDMI 10 METROS | Unidade | 2 | |
5 | CABO HDMI 5 METROS | Unidade | 3 |
A entrega deverá ser previamente agendada em horário de expediente (10h00 às 18h00), nos dias em que houver expediente no MPRJ, pelos e-mails: lote 1 e 2 - xxx.xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xx e lote 3 - xxxxx@xxxx.xx.xx.
10. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.9. Não será de responsabilidade da CONTRATANTE quaisquer encargos, tais como:
Salário dos profissionais e encargos trabalhistas.
Deslocamento dos profissionais e despesas com alimentação.
Impostos e demais encargos fiscais.
Custos da logística na operação de transporte de equipamentos e ferramentas.
10.10. Definição de papéis e responsabilidades:
Representar a Unidade Demandante do MPRJ, acompanhando a execução física do Contrato e seus aspectos funcionais.
Informar ao Fiscal Técnico, para providências, quaisquer problemas no funcionamento da solução.
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Fiscalizar a execução física do Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução, acompanhando, inclusive, a prestação de serviços relativos à garantia técnica.
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Representar o MPRJ nas questões técnicas e operacionais do Contrato.
Prestar informações técnicas ao Gestor, para possibilitar a análise administrativa e financeira do Contrato.
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do Contrato, informando a data e o nome dos profissionais eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos.
Relatar, por escrito, ao Gestor qualquer fato que gere atraso ou impossibilidade de cumprimento do Contrato.
Fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos.
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Representar a Unidade Demandante do MPRJ acompanhando toda a execução do Contrato.
Gerenciar a execução do Contrato.
Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato.
Representar o MPRJ nas questões administrativas e financeiras.
Prestar informações técnicas necessárias à análise administrativa e financeira do Contrato.
Representar a empresa contratada.
Acompanhar a execução do Contrato e atuar como principal interlocutor junto ao MPRJ, participando, inclusive, das reuniões para as quais for convocado.
Receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas no curso da execução contratual.
10.11. Os meios de comunicação utilizados serão:
Para os assuntos Operacionais:
Para os Assuntos Administrativos:
11. RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
11.1. São responsabilidades da CONTRATANTE:
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a prestação dos serviços.
Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços.
Proceder com a avaliação dos serviços e ateste das respectivas faturas decorrentes.
12. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto do Contrato;
Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
13. DA VIGÊNCIA
14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
não entregar a documentação exigida no edital;
apresentar documentação falsa;
causar o atraso na execução do objeto;
falhar na execução do contrato;
fraudar a execução do contrato;
comportar-se de modo inidôneo;
declarar informações falsas; e
15.2. Reputar-se-ão inidôneos atos praticados por licitante que:
declarar falsamente quanto ao cumprimento das condições de participação, salvo quanto à condição posterior ao ato;
declarar falsamente quanto ao direito ou margem de preferência;
deixar de apresentar injustificadamente amostra, quando exigida no certame;
deixar de apresentar injustificadamente documentos necessários à formalização da contratação;
apresentar proposta ou produtos em desacordo com as exigências do edital, sem justificativa aceitável;
fazer conluio com licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances ou apresentar proposta de empresa com sócios em comum ou assemelhados a outras licitantes participantes de um mesmo item do pregão;
incidir repetidamente, e ao longo do tempo, nos mesmos tipos de irregularidades tipificadas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, sem motivos escusáveis, mediante conduta prejudicial aos certames;
participar de pregão quando impedida de licitar e contratar com a União;
pedir injustificadamente desistência de lance ou oferta no pregão, ou, recusar injustificadamente a assinar ata de registro de preços, se for o caso.
suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos;
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
impedimento de licitar e contratar com o Estado do Rio de Janeiro e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
16. SELEÇÃO DE FORNECEDOR
17. DA PROPOSTA DE PREÇOS
17.3. A proposta deverá conter:
Catálogo, folder, certificado ou manual elaborado pelo fabricante.
Documento extraído de consulta realizada pela Internet na página oficial do fabricante, devendo, nesse caso, ser indicado o endereço eletrônico do fabricante com menção à página de que consta a informação apresentada.
Caso a LICITANTE não disponha de catálogos, folders, impressos ou publicações do fabricante quanto às especificações técnicas dos materiais e componentes, deverá apresentar declaração do fabricante em que constem as especificações, preferencialmente em língua portuguesa. Se for apresentada declaração em outro idioma, esta deverá vir acompanhada de tradução para a língua portuguesa.
18. DA ACEITAÇÃO DOS PRODUTOS
18.1. Caso a documentação citada no item 17, deste documento não seja suficiente para realizar a aceitação do produto, ou nos casos que restarem dúvidas sobre as especificações do material ofertado, o MPRJ poderá solicitar a apresentação de amostra de qualquer item, que deverá ser entregue pela LICITANTE em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a partir da data de notificação pelo pregoeiro ou Órgão requisitante, ficando a adjudicação do certame sujeita à aprovação do material experimental.
18.2. A seu critério, a LICITANTE poderá indicar representante técnico para acompanhar esses testes.
19. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
20. DA VEDAÇÃO QUANTO A PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
21. EQUIPE DE ELABORAÇÃO
Integrante Requisitante: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, mat. 7774
Lotação: NASTIC
Integrante Técnico: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, mat. 4477
Lotação: NASTIC
Integrante Administrativo: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, mat. 8745
Lotação: NASTIC
22. APROVAÇÃO
Nome: Xxxxxx Xx Xxxx Xxxx
Cargo: Secretário de Tecnologia da Informação e de Comunicação
Aquisição de periféricos de informática (Gravador Externo de Dados (DVD/BLU-RAY) e Cabos HDMI).
Pregão nº:
LOTE (S):
LOTE DESTINADO A AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário | Valor Total |
1 | 1 | GRAVADOR EXTERNO DE DVD | Unidade | 488 | R$ 0,00 | |
2 | GRAVADOR EXTERNO BLU-RAY | Unidade | 204 | R$ 0,00 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 0,00 |
LOTE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS MEs E EPPs | ||||||
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Custo Unitário | Valor Total |
2 | 1 | GRAVADOR EXTERNO DE DVD | Unidade | 162 | R$ 0,00 | |
2 | GRAVADOR EXTERNO BLU-RAY | Unidade | 67 | R$ 0,00 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 0,00 |
LOTE DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS MEs E EPPs | ||||||
3 | 1 | CABO HDMI 50 METROS | UN | 12 | R$ 0,00 | |
2 | CABO HDMI 30 METROS | UN | 7 | R$ 0,00 | ||
3 | CABO HDMI 20 METROS | UN | 9 | R$ 0,00 | ||
4 | CABO HDMI 10 METROS | UN | 10 | R$ 0,00 | ||
5 | CABO HDMI 5 METROS | UN | 12 | R$ 0,00 | ||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ 0,00 |
VALOR GLOBAL | R$ 0,00 |
Licitante: |
CNPJ: |
Inscirção Estadual: |
Inscrição Municipal: |
Banco para Crédito em Conta: |
Agência n° |
Conta n° |
Data: |
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2021
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 01 - AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | MARCA / MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL |
1.1 | GRAVADOR EXTERNO DE DVD | UNIDADE | 488 | |||
1.2 | GRAVADOR EXTERNO DE BLU-RAY | UNIDADE | 204 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 01 | R$ 0,00 |
LOTE 02 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | MARCA / MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL |
2.1 | GRAVADOR EXTERNO DE DVD | UNIDADE | 162 | |||
2.2 | GRAVADOR EXTERNO DE BLU-RAY | UNIDADE | 67 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE 02 | R$ 0,00 |
LOTE 03 - PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME/EPP | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | MARCA / MODELO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR SUBTOTAL |
3.1 | CABO HDMI 50 METROS | UNIDADE | PENTON / HDMI 2.0 | 12 | 777,00 | R$ 9.324,00 |
3.2 | CABO HDMI 30 METROS | UNIDADE | PENTON / HDMI 2.0 | 7 | 707 | R$ 4.949,00 |
3.3 | CABO HDMI 20 METROS | UNIDADE | PENTON / HDMI 2.0 | 9 | 310 | R$ 2.790,00 |
3.4 | CABO HDMI 10 METROS | UNIDADE | PENTON / HDMI 2.0 | 10 | 120 | R$ 1.200,00 |
3.5 | CABO HDMI 05 METROS | UNIDADE | PENTON / HDMI 2.0 | 12 | 60 | R$ 720,00 |
VALOR TOTALDO LOTE 03 | R$ 18.983,00 |
Licitante: | Alzotec Informática Ltda |
CNPJ: | 17.775.469/0001-03 |
Inscrição | Inscrição Estadual :26.015.941-7 |
Inscrição | Inscrição Municipal 207112 |
Banco pa | Banco para Depósito: Sicoob |
Agência n | Agência: 3039-2 |
Conta nº: | 87246-6 |
E-mail: | |
Data: | 23/11/2021 |
assinatura do responsável legal ou procurador legalmente habilitado e carimbo da licitante |
Dados: 2021.11.25 15:57:39 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:85102261991 Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX:85102261991
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