CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2017
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 83/2017
TERMO DE CONTRATO DE ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS LEGISLATIVOS DE ESTUDOS, AVALIAÇÃO E REVISÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LEIS COMPLEMENTARES NºS 202/2005 E 192/2005 COM SUAS MODIFICAÇÕES POSTERIORES), VISANDO ADEQUAR A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO QUADRO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, EM RELAÇÃO AOS CARGOS EM COMISSÃO
O Município de Monte Alto, Estado de São Paulo, pessoa pública de direito público, inscrito no CNPJ sob número 51.816.247/0001-11, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG 8.448.326, doravante denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e a empresa “DIRETTRIX ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EIRELI EPP”,
inscrita no CNPJ nº 13.426.199/0001-66, situada à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 555, s/ 909, Ed. New Office, Nova Ribeirania, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, telefone (00) 0000 0000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pela senhora Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos Motta Bernache, portadora do CPF 000.000.000-00 e RG 27.709.349-1, daqui por diante, denominada simplesmente, CONTRATADA, tendo em vista as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a executar, em regime de empreitada por preço global, assessoria jurídica especializada para prestação de serviços técnicos legislativos de estudos, avaliação e revisão da legislação municipal (Leis Complementares nºs 202/2005 e 192/2005 com suas modificações posteriores), visando adequar a estrutura organizacional do quadro de servidores públicos municipais, em relação aos cargos em comissão.
1.2 - Consideram-se partes integrantes do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Presencial nº 63/2017 e seus Anexos;
b) Proposta Comercial de 17 de agosto de 2017, apresentada pela CONTRATADA;
c) Ata da sessão do Pregão Presencial nº 63/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
2.2 - Os serviços deverão ser prestados nos termos dos parâmetros definidos do Anexo III – Projeto Básico, do Edital nº 78/2017.
2.1 – A Secretaria Municipal de Administração da CONTRATANTE será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do serviço contratado.
2.2 – A Secretaria de Administração da CONTRATANTE será a responsável pelo recebimento do serviço contratado, devendo providenciar, ao término efetivo da prestação de serviço, o competente termo de recebimento, assinado juntamente com a parte contratada, com o poder de receber ou rejeitar a prestação defeituosa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela integral execução do presente ajuste, a CONTRATADA receberá o valor global de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e sobre ele não incidirá qualquer reajuste ou correção monetária.
3.2 - Estão computados no preço, todos os insumos necessários à execução completa do serviço, inclusive as despesas de locomoção, transporte, estadia, alimentação, encargos sociais, impostos, taxas e demais gastos não especificados, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do preço avençado.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - Fica estabelecido que o pagamento do valor contratual será processado uma única parcela e liberada no 10º (décimo) dia útil, contado a partir da conclusão do serviço devidamente atestada pela Secretaria de Administração da CONTRATANTE.
4.2 - Durante o prazo vigencial do contrato que será celebrado, o preço não sofrerá qualquer reajuste ou correção monetária, não podendo ser invocada qualquer dúvida ou hipótese para modificação ou alteração do valor proposto.
4.3 – O pagamento será processado mediante ordem ou depósito bancário, em conta corrente indicada pela CONTRATADA.
4.4 - O pagamento decorrente deste ajuste estará condicionado, sempre à aprovação do Secretário de Finanças da CONTRATANTE e ao atendimento rigoroso do disposto na retro Cláusula Segunda.
4.5 - Para os fins desta cláusula, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Departamento de Contabilidade da CONTRATANTE nota fiscal ou
fatura correspondente, acompanhada do termo de que trata o subitem 2.2, da cláusula segunda.
4.6 - A CONTRATADA, para se habilitar convenientemente a qualquer pagamento, deverá estar em dia com o cumprimento de todas as suas obrigações tributárias e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, obrigando- se, ainda, a apresentar à CONTRATANTE os respectivos comprovantes de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 – No prazo improrrogável de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura deste contrato, a prestação de serviço, objeto contratado, será, obrigatoriamente, iniciada, devendo a CONTRATADA, na oportunidade, assinar termo específico de que trata a letra “A”, Capítulo VII, da Ordem de Serviço nº 01, de 26 de novembro de 2001.
5.2 - A conclusão do projeto, em perfeito atendimento às obrigações estabelecidas neste contrato, deverá ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
5.3 - Somente com expressa concordância da CONTRATANTE, os prazos deverão ser alterados, desde que haja plena justificativa por escrito da CONTRATADA, o que deverá ser reduzido a Termo de Aditamento ao presente contrato.
5.4 - Durante a vigência do presente termo, a CONTRATADA obriga-se a manter compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA
6.1 – Fica dispensada a prestação de garantia contratual, nos termos do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas com a execução deste contrato serão suportadas com os recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento vigente, com a seguinte classificação contábil:
02.05.01.00. 04.128.0011.2.025.3.3.90.39.00
Ficha Analítica nº 121
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão contratual poderá ocorrer:
8.1.1 - Unilateralmente, por ato escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
8.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, mediante autorização fundamentada da autoridade competente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
8.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
8.2 - Incorrendo culpa da CONTRATADA, em caso de rescisão com base nos incisos XII a XVII, do artigo citado no item anterior, será aquela ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo atraso injustificado na execução dos serviços, o CONTRATADO sujeitar-se-á as penalidades previstas no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
9.2 - Pela inexecução parcial e/ou total do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, as sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93 e aplicação das sanções de que trata o Decreto municipal nº 1624, de 26 de Junho de 2.001.
9.3- As multas previstas nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA dos eventuais prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
10.1 - O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos editalícios do Pregão nº 63/2017, seus anexos e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente CONTRATO em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Monte Alto, 29 de agosto de 2017.
XXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS MOTTA BERNACHE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
RG: 13.724.376 RG: 21.336.470-0