CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Estrutura Residêncial Para Idosos
Entre
PRIMEIRO OUTORGANTE: Centro Social Xxxxx Xxxxxx, Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa colectiva n.º 501182560 com sede em Góis, devidamente registada na Direção- Geral de Segurança Social, sob a inscrição nº 23/86, representada por Dr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx na qualidade de Presidente de Direcção, adiante designado por Primeiro Contratante,
E
SEGUNDO OUTORGANTE: ………………………………………………….,portador do B.I./C.C n.º
……………, válido até
………………………….
___/___/___,contribuinte n.º ………………,residente em
Celebra-se o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efetuada pelo Primeiro Contratante ao Segundo Contratante, no âmbito da resposta social de Estrutura Residencial Para Idosos.
CLÁUSULA II
Objecto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato:
1. A prestação de serviços, abrangendo:
a) Alojamento
b) Alimentação
c) Cuidados de Higiene
d) Cuidados de Imagem
e) Cuidados de Saúde ( assistência médica e cuidados de enfermagem )
f) Administração Terapêutica
g) Tratamento de roupa pessoal e de cama
h) Acompanhamento ao exterior / consultas e exames Auxiliares de Diagnóstico
i) Vigilância 24 horas por dia, durante a sua permanência na Estrutura Residêncial Para Idosos
2. A realização das seguintes actividades complementares: 2.1.Apoio Social;
2.2.Passeios e convívios;
2.3.Ateliers de: Pintura, Manualidades, Costura e outros…
2.4.Ginástica.
CLÁUSULA III
Obrigações e Direitos do Primeiro Contratante
No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Primeiro Contratante:
a) Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto necessário ao bem-estar do cliente;
b) Proporcionar o acompanhamento adequado a cada cliente;
c) Assegurar a existência de Recursos Humanos necessários para este serviço;
d) Proceder á admissão dos clientes de acordo com os critérios definidos neste regulamento;
e) A inviolabilidade da correspondência e do domicilio, não sendo, neste caso, permitido fazer alterações, nem eliminar bens ou outros objectos sem a sua prévia autorização e/ou da respectiva família;
f)Assegurar o normal funcionamento da Estrutura Residencial Para Idosos.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Primeiro Contratante:
1- Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade;
2- Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
3- Receber atempadamente a mensalidade acordada; 4- Ver respeitado o seu património;
5- Proceder á averiguação dos elementos necessários á comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo cliente e/ou familiares no ato da admissão;
6- À Instituição é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os clientes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário á eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o são relacionamento com terceiros e a imagem da própria instituição.
CLÁUSULA IV
Obrigações e Direitos do Segundo Contratante
No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Segundo Contratante:
1- Tratar com respeito e dignidade os companheiros, funcionários e dirigentes da Instituição, respeitando e ajudando os outros;
2- Não assumir comportamentos que prejudiquem a boa organização dos serviços;
3- Cuidar da sua saúde e comunicar a prescrição de qualquer medicamento que lhe seja feita fora do Centro Social Xxxxx Xxxxxx;
4- Colaborar em tudo quanto dentro das possibilidades físicas e mentais, possa contribuir na melhoria da vida da Instituição;
5- Colaborar com os serviços, na conservação, limpeza e arrumação das instalações e, em especial, no que diz respeito aos espaços que lhes estão reservados e aos seus objectos pessoais, aproveitando ao máximo as suas capacidades de movimento.
6- Comunicar previamente á Directora Técnica eventuais saídas do Lar, onde o utente vai e quem o acompanha;
7- Proceder atempadamente ao pagamento da mensalidade, de acordo com o estabelecido.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Segundo Contratante:
1- Obter a satisfação das suas necessidades básicas, físicas, psíquicas, sociais e espirituais; 2- Ser informado das normas e regulamentos vigentes;
3- Ser tratado com consideração, reconhecimento da sua dignidade e respeito pelas suas convicções religiosas, sociais e políticas;
4- Ter assegurada a confidencialidade dos serviços prestados sendo a sua vida privada respeitada e preservada;
5- Ser ouvido nas decisões que lhe dizem respeito;
6- Participar em todas as actividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades; 7- Ter acesso à ementa semanal;
8- Receber visitas dos seus familiares e amigos;
9- Presença de familiar ou amigo na fase terminal;
10- Apresentar reclamações sobre o serviço á Directora Técnica.
CLÁUSULA V
Local da Prestação de Serviços
No âmbito do presente contrato, o Primeiro Contratante compromete-se a prestar serviços no Centro Social Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA VI
Duração e Horário da Prestação de Apoio Social
1. Os cuidados a contratualizar, no âmbito do presente contrato, são prestados durante todo o dia, incluindo feriados e fins-de-semana, durante todo o ano.
CLÁUSULA VII
Interrupção da Prestação de Cuidados
A interrupção da Prestação de Cuidados por motivos não imputáveis ao Primeiro Contratante pode ocorrer por:
• Motivos de obras inadiáveis no Edifício/ Equipamento.
• Esta suspensão de serviço será compensada de acordo com a situação ocorrida no momento.
CLÁUSULA VIII
Pagamento da Mensalidade/Comparticipação Familiar
O pagamento da Mensalidade / Comparticipação familiar será efectuado pelo próprio ou pelos responsáveis pelo seu internamento.
O pagamento deve ser efectuado por transferência bancária a favor do Centro Social Xxxxx Xxxxxx ou na Secretaria da Instituição entre os dias 1 e 10 de cada mês das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
O montante da mensalidade pela prestação de serviços é de €.
CLÁUSULA IX
Vigência do Contrato
O presente contrato vigora pelo prazo de 12 meses, renovável por iguais períodos.
CLÁUSULA X
Cessação
1. O presente contrato pode cessar por mútuo acordo dos outorgantes, qual deverá revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produzirá efeitos, bem como os direitos e obrigações das partes decorrentes da cessação.
2. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa de qualquer um dos contratantes, mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de trinta dias ou de trinta dias, consoante a iniciativa seja do Primeiro ou Segundo Contratante, respectivamente.
3. Em caso de incumprimento do aviso prévio supra mencionado, por parte do Segundo Contratante ou o motivo da rescisão seja atribuído exclusivamente a este, fica o mesmo obrigado a pagar, no prazo de 30 dias, a título de indemnização compensatória, 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente ao número de meses que faltam para o término do contrato.
CLÁUSULA XI
Rescisão
1. O presente contrato pode ser rescindindo, com justa causa, por um dos contratantes, sempre que ocorrer circunstâncias, que pela sua natureza, inviabilizem a subsistência do mesmo, designadamente em caso de incumprimento de qualquer obrigação consignada no presente clausulado, se após interpelação para corrigir o incumprimento, o mesmo não se verificar no prazo de trinta dias a contar da mesma.
2. Considera-se, nomeadamente, justa causa de rescisão do presente contrato a verificação, por parte do Segundo Contratante, de que o Primeiro não assegura a prestação contratualizada, com competência profissional e nas condições previstas no presente clausulado.
CLÁUSULA XII
Foro Competente
Para resolução de qualquer eventual litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam desde já, como competente o tribunal judicial da Comarca de Arganil, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA XIII
Disposições Finais
1. Por acordo das partes contratantes poderão introduzir-se novas cláusulas e/ou alterações às já existentes, mediante outorga de adendas adicionais ao presente contrato.
2. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos em vigor aplicáveis, bem como no Regulamento Interno do Primeiro Contratante.
3. O presente contrato exprime a única, fiel e actual vontade das partes ora outorgantes, sobrepondo-se a qualquer outro prévio acordo ou entendimento contraditório com os termos aqui expressos.
CLÁUSULA XIV
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor em ___/___/___.
O presente contrato encontra-se redigido em 7 folhas, elaborado em duplicado, devidamente assinado e rubricado por ambas as partes, fazendo ambos igualmente fé, sendo um exemplar para cada um dos contraentes.
Góis, ______de______________ de _.
Pelo Centro Social Xxxxx Xxxxxx
__________________________________________
Pelo Cliente
__________________________________________
Encosta da Seara, Nº4 3330 – 240 Góis
Tel.: 000000000 / Fax.: 000000000
Email: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO I
(anexo ao contrato de prestação de Serviço de ERPI)
Cliente: ______________________________________________________________________
1. Serviços
a) Alimentação □ Quantos dias? ___
Pequeno-almoço □ Quantos dias? ___
Almoço □ Quantos dias? ___
Lanche □ Quantos dias? ___
Jantar □ Quantos dias? ___
b) Higiene pessoa/imagem Xxxxxxx xxxx? ___
c) Limpeza habitacional Quantos dias? ___
d) Tratamento roupa Quantos dias? ___
e) Cuidados de Saúde Quantos dias? ___
f) Administração terapêutica Quantos dias? ___
g) Acompanhamento ao exterior Quantos dias? ___
h) Outros serviços
__________________________ Xxxxxxx xxxx? ___
__________________________ Xxxxxxx xxxx? ___
Observações:
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
2. Comparticipação Mensal Comparticipação mensal __________
O preço convencionado deverá ser pago entre os dias ______ e ______, pelo segundo outorgante/utente, ou representante legal do mesmo
_____________ , ____ de ______________ de 20____
Utente/Responsável Técnico
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