OBJETIVANDO O PREGÃO PRESENCIAL DE COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2013.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL n.º 004/2013
OBJETIVANDO O PREGÃO PRESENCIAL DE COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE ALUNOS PARA O ANO LETIVO DE 2013.
PREÂMBULO
DATA DA EMISSÃO DO AVISO DA LICITAÇÃO: 03/04/2013 DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 18/04/2013
HORÁRIO: 9:00h30min
ÁREA RESPONSÁVEL: Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Jussara ÁREA REQUISITANTE: Departamento Municipal de Educação
LOCAL: Sala da Comissão de Licitação - Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX. e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
O Município de Jussara, por intermédio da Prefeita Municipal Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, e da Secretaria Municipal de Jussara a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, torna público que fará realizar procedimento licitatório, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o regime de Execução Indireta, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM
– com base em valores unitários por km da linha, objetivando a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte escolar de alunos,
nesta urbe, da zona rural e assentamentos, em estradas pavimentadas e não pavimentadas. O transporte escolar será executado de acordo com as condições e especificações abaixo delineadas,
tudo, regido pela Lei de Trânsito vigente no país Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 com suas modificações posteriores, pela Portaria do DETRAN n.° 503 de 16/03/2009, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se ainda, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As proponentes deverão observar às especificações deste instrumento convocatório e aos anexos que o integram.
Os envelopes contendo a documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, até a data e horário da sessão pública deste certame.
Integram o presente edital os seguintes anexos:
1) ANEXO I – Termo de Referência;
2) ANEXO II – Declaração de pleno atendimento às condições de habilitação e demais exigências editalícias;
3) ANEXO III – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho, de modo a não manter em seu quadro de funcionários menores de idade em afronta à Constituição Federal;
4) ANEXO IV – Modelo de declaração de inexistência de impedimento legal, acompanhado dos dados da pessoa responsável por assinar o PREGÃO PRESENCIAL, em caso de adjudicação do certame.
5) ANEXO V - Modelo de Proposta;
6) ANEXO VI- Declaração de disponibilidade de veículo(s) e condutor(es) a serem utilizados na prestação dos serviços objeto deste certame, no caso de contratação.
7) ANEXO VII – Minuta do Contrato;
8) ANEXO VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
9) ANEXO IX- PREGÃO PRESENCIAL Específico
1 - DO OBJETO
1.1. Visa a presente LICITAÇÃO a contratação de empresa para o Transporte Escolar de Alunos de ida e volta até as escolas existentes no Município de Jussara para o ano letivo de 2013, nos períodos matutino, vespertino e noturno, observada as especificações de trajeto, horários, quilometragem e demais condições definidas neste instrumento, enfaticamente no termo de referência, acoplado a este como ANEXO I.
1.2. O contrato a ser firmado com a(s) proponente(s), tem seu início na data de sua assinatura e será efetivado até o dia 31 de dezembro de 2013.
1.3. O pagamento dos serviços contratados será mensal, relativo aos dias efetivamente prestados, com base no valor cotado por quilômetro rodado.
Obs.: Todas as especificações estabelecidas para o objeto deste certame serão tacitamente aceitas pelas licitantes no ato da entrega de suas propostas, assim, as mesmas deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento dos serviços em tela, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Prefeitura Municipal de Jussara aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87, § 2º, da lei n.º 8.666/93, garantido o contraditório e a prévia e ampla defesa.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados da atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições constantes neste edital e não arrastarem nenhum impedimento.
2.2. Fica (m) obstada (s) de participar (em) do presente certame a (s) pessoa (s) jurídica (s):
a) em processo de falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução, ou em liquidação;
b) estrangeira que não funcione no País;
c) que esteja suspensa ou impedida de contratar com a Administração Pública Direta, em qualquer de suas esferas, bem como com os entes da Administração Indireta;
d) apenada pelo Tribunal de Contas dos Municípios – GO;
e) consorciada.
2.3. A vedação ora referenciada abarca também as pessoas arroladas no art. 9° da lei de licitações e contratos administrativos (n.º 8666/93), e todos os demais casos previstos em lei.
2.4. A observância das vedações agora elencadas, é de inteira responsabilidade da licitante, que por seu descumprimento, sujeita-se às penalidades administrativa, civil e penalmente cabíveis.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local definidos no preâmbulo deste edital, as Proponentes deverão fazer-se representar por agentes (representante legais ou constituídos), para praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
3.2. O credenciamento será efetivado mediante a apresentação dos seguintes documentos, todos apresentados fora de qualquer envelope:
a) tratando-se de representante legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de representante constituído, a procuração por instrumento público ou particular na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame (facultada à utilização de carta de credenciamento com firma reconhecida, conforme modelo acoplado a este edital como ANEXO IX); acompanhada dos documentos indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
c) O representante legal e/ou procurador constituído deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto;
d) Xxxx admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada; e cada representante somente poderá representar uma empresa credenciada.
3.3. Na sessão pública realizada em decorrência desta Licitação, somente poderá fazer uso da palavra, rubricar documentos e propostas, apresentar reclamações, assinar atas e manifestar intenção ou desistência de interpor recursos, o (s) representante (s) devidamente credenciado (s).
4 - FORMA DA APRESENTAÇÃO DAS DECLARAÇÕES CONTIDAS NOS ANEXOS II, IV, VI E VIII, DOS DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos habilitatórios e às exigências editalícias de acordo com modelo estabelecido no ANEXO II deste Edital, a declaração de inexistência de impedimento legal ANEXO IV, bem como a declaração de disponibilidade de veículos e condutores ANEXO VI, deverão ser apresentadas dentro do Envelope de n.º 1, junto aos documentos de credenciamento.
4.1.1. As proponentes Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente transcritos nesta ferramenta, deverão apresentar juntamente com as declarações no subitem previstas, a declaração do ANEXO VIII deste instrumento.
4.2. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados, em envelopes fechados e não transparente rubricado no fecho, contendo em sua parte externa necessariamente os seguintes dizeres:
À Prefeitura Municipal de Jussara Nome da Proponente
Envelope n.º 1 – Habilitação Pregão Presencial n.º 004/2013
Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar de alunos para o ano letivo de 2013.
À Prefeitura Municipal de Jussara
Nome da Proponente Envelope n.º 2 – Habilitação
Pregão Presencial n.º 004/2013
Objeto: Prestação de serviços de transporte escolar de alunos para o ano letivo de 2013.
4.3. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados no original, ou mediante cópia autenticada por tabelião de notas, ou ainda xerocópia acompanhado do original, sendo vedada a utilização de reprodução de cópia autenticada e de apresentação de fax.
4.4. Cada documento apresentado deverá possuir autenticação própria, individual.
4.5. Quando da apresentação de xerocópia para autenticação por Membro da Equipe de Apoio, os documentos originais deverão ser apresentados junto ao envelope de n.º 01, mas fora dele.
4.6. Sugere-se que os documentos já venham acompanhados da competente autenticação, com o fim de agilizar-se os trabalhos de análise da documentação.
5 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
5.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) número do Processo Licitatório e deste Pregão Presencial;
b) nome, endereço, CNPJ, I.E, telefone, fax e email da proponente;
c) descrição sucinta do objeto da licitação, ou seja, da (s) linha (s) a concorrer, observando a ordem disposta no termo de referência, Anexo I;
d) preço por Km rodado e diário da linha/ rota a concorrer, com no máximo duas casas após a vírgula (0,00), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo decorrente de expectativa inflacionária ou custo financeiro;
e) serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados;
f) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas efetivadas com a prestação dos serviços, como custos com
combustíveis, lubrificantes, manutenção corretiva e preventiva dos veículos, mão de obra, uniformes, crachás, licenciamento, seguro obrigatório do veículo, seguro de cobertura para “acidentes pessoais por passageiros”, tributos, enfim todas as despesas necessárias à completa execução do contrato;
g) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.2. A proposta não deverá conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, que dificultem/impossibilitem sua análise, sob pena de desclassificação.
5.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência contratual, salvo na hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado pela licitante-contratada, conforme previsão estampada no art. 65, II “d” da lei n.º 8666/93.
5.4. Não será admitido o encaminhamento de Propostas via fax, por meio eletrônico ou qualquer meio análogo.
5.5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitação de reembolso e/ou indenização de qualquer natureza.
5.6. As propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretarem lesões ao direito das demais licitantes poderão ser retificadas pelo representante legal ou constituído da empresa-proponente quando da Sessão Pública do Pregão, após autorização do(a) pregoeiro(a), o que será precisamente consignado em ata.
5.7. A apresentação da Proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância da mesma com as cláusulas e condições desta Licitação e total sujeição à legislação pertinente.
6 - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
6.1. O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.1.1. PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, caso não apresentado quando do credenciamento;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, caso não apresentado quando do credenciamento;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, caso não apresentado quando do credenciamento;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade de situação – perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, conforme Lei n.° 8.036/90, obtida junto ao site da Caixa Econômica Federal;
d) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), através da Certidão Negativa de Débito – CND, de conformidade com a Lei n.° 8.212/91, obtida junto ao site da Receita Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Título VII-A da Consolidação de Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto Lei n.º 452, de 01/05/1943, alterada pela Lei n.º 12.440, de 07/07/2011.
6.1.2.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente previstos nesta ferramenta, deverão apresentar juntamente com os documentos de credenciamento a declaração constante do ANEXO VIII deste instrumento.
6.1.2.2. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que optar por postergar a comprovação da regularidade fiscal, deverá apresentar a declaração acima citada (fora
do envelope – quando do credenciamento); devendo no envelope de n.° 01 apresentar todos os documentos concernentes à regularidade fiscal, ainda que com restrições.
6.1.2.3. Presente alguma restrição na comprovação fiscal, será conferido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, prazo de 2 (dois) dias, a contar do encerramento do certame, para a regularização de toda a documentação, prazo este prorrogado por igual período a critério da Administração.
6.1.2.4. Escoado o prazo acima sem a apresentação pertinente, será facultada à Administração a convocação da(s) licitante(s) remanescente(s), observada a ordem de classificação, ou ainda, se mais conveniente, revogar a licitação, sem prejuízo das cominações previstas no art. 81 da lei n.º 8666/93.
6.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da empresa-proponente.
6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que demonstre o exercício anterior de atividade de características e qualidades semelhantes ao objeto ora licitado, no caso de empresa constituída a mais de 01 (um) ano.
b) Certificado de registro e licenciamento dos veículos a serem utilizados, necessariamente em nome da licitante ou de seus sócios.
c) Laudo técnico de vistoria do (s) veículo (s) emitido por órgão responsável pela fiscalização do trânsito (vinculado ao DETRAN), com data de expedição não superior a 180 (cento e oitenta) dias, atestando condições do (s) veículo (s) para o Transporte Escolar.
d) Documentos dos condutores – Cédula de Identidade, CNH (Carteira Nacional de Habilitação da classe D ou E, Certificado ou Declaração do CIRETRAN/DETRAN, comprovando que o (s) condutor (es) concluiu (iram) o Curso de Formação de Condutores de Veículos de Transportes Escolares, bem como o (s) respectivo (s) registro (s) na (s) carteira (s) profissional (is).
§1° - O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com os seguintes requisitos:
I – idade superior a vinte e um anos;
II – habilitação na categoria “D” ou “E”;
III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
V – Apresentar certidão negativa criminal do condutor do veículo, emitida pelo Cartório do Crime do Condutor do Veiculo.
6.1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado da mesma e subscrita por seu representante legal, atestando não manter, seu quadro de funcionários, menores de idade, em afronta à Constituição, XXXXX XXX;
b) Atestado de visita de reconhecimento dos trajetos, fornecido pela Secretaria Municipal de Transporte.
§1° O atestado acima exigido será expedido por funcionário integrante da Secretaria, que tem a incumbência de vistoriar, fiscalizar, supervisionar, acompanhar os veículos destinados ao transporte de alunos durante o ano de 2013, bem como realizar a medição das linhas em que o transporte se dará.
§2° A(s) visita(s) na(s) linha(s) e a apresentação do competente atestado de visita, quando da Sessão Pública, é condição imprescindível para participação neste certame.
§3° A participação nesta licitação importará no pleno conhecimento e aceitação dos trajetos, não tendo peso alegações futuras de desconhecimento dos itinerários e das condições em que o serviço se efetivará
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
6.2.2. Os documentos exigidos neste capítulo, que integram o envelope n.° 01, deverão necessariamente ser apresentados na ordem disposta neste instrumento, com vista a facilitar a análise dos mesmos.
7 - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
7.1. No dia, horário e local indicados no intróito deste instrumento, será aberta a sessão de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento das interessadas em participar do certame.
7.2. Juntamente com os documentos de credenciamento, as licitantes deverão entregar as declarações estampadas nos Anexos II, IV e VI do Edital. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão também neste momento fazer apresentação da declaração declinada no Anexo VIII.
7.2.1. A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados, como acima explicitado, depois de finalizado o credenciamento, e receberão rubrica dos presentes antes de abertos.
7.2.2. Iniciada a abertura dos envelopes de n.° 01, contendo as Propostas de Preços, o
(a) pregoeiro (a), juntamente com a Equipe de Apoio fará análise prévia dos preços e especificações das propostas apresentadas, visando verificar se as mesmas atendem às exigências constantes neste ato convocatório.
7.3. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às exigências elencadas no Edital;
b) que por erro, omissão ou defeito dificultar/impossibilitar o julgamento;
c) cuja proponente, em razão de já lhe ter sido adjudicada uma linha/rota não tenha possibilidade de assumir a prestação de serviços em uma segunda linha, em razão da sobreposição de horários, e impossibilidade da utilização do mesmo condutor e/ou mesmo veículo. Esta condição será verificada a partir da 2ª linha.
7.3.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços fixados por Km. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.4.1. Para efeito de seleção será considerado o menor preço por Km.
7.5. O (a) Pregoeiro (a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, de modo que a proponente de menor preço escrito seja a última a declarar seu valor verbal, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação às demais empatadas, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço por km da linha.
7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes declinarem da formulação de lances verbais.
7.8. Encerrada a etapa de lances, far-se-á a classificação das propostas - selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances - na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.9. Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, quando do final da fase de lances, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada empate ficto.
7.10. Para efeito do item anterior, ocorrendo o empate ficto, será adotado o seguinte procedimento:
a) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço final;
b) não exercendo esse direito a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, na forma do item 10 alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que se enquadrem no percentual do item 7.9, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados por Microempresa e Empresas de Pequeno Porte que se enquadram no percentual estabelecido no item 7.9, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer esse direito;
d) a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada será convocada pelo (a) Pregoeiro (a), para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos sob pena de preclusão;
e) na hipótese de não-contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o autor da melhor oferta, mantém sua colocação, e segue-se para a fase da negociação.
f) o disposto no item 7.9, somente será aplicável quando a melhor oferta escrita/verbal não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.12. Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.12.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitador, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
7.13. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
7.14. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, quando tal verificação puder ser feita por meio eletrônico.
7.14.1. A verificação será certificada pelo (a) Pregoeiro (a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.14.2. A Administração não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários, a licitante será inabilitada.
7.15. Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no edital, o (a) Pregoeiro (a), se necessário, diligenciará junto ao Cadastro de Fornecedores da Administração Municipal.
7.16. Apresentando o menor preço do Km da linha e constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
7.17. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.18. Proceder-se-á a sorteio para verificar/escolher a sequencia das linhas a serem licitadas, aludida álea dar-se-á após o credenciamento, de modo que a disposição das linhas da forma como se encontra neste instrumento não permanecerá. O (a) Pregoeiro
(a) pretende assim afastar possíveis alegações de privilégios e de acordos prévios.
8 - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
8.1. No final da sessão, os licitantes que quiserem recorrer deverão manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra - razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame aos Credenciados no encaminhamento do processo à Prefeita Municipal para a homologação, após atestada a regularidade do procedimento adotado.
8.3. Interposto o recurso, poderá a Comissão, reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à Autoridade Competente.
8.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente ADJUDICARÁ o objeto do certame à (s) licitante (s) vencedora
(s) e enviará o procedimento para a competente HOMOLOGAÇÃO.
8.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A adjudicação e homologação serão feitas por item, ou seja, por linha/rota.
9 - DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO
9.1. Na contagem de prazos estabelecidos neste pregão excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. E somente se iniciam e vencem os prazos referidos neste tópico em dia de expediente da entidade licitadora.
9.2. O contrato decorrente desta licitação terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2013, esta contada da data da assinatura do contrato, podendo referenciada avença ser prorrogada obedecido o limite e as condições estampadas no art. 57, II, da lei de licitações e contratos.
10 - DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1. Constatando a Secretaria Municipal de Educação o recebimento definitivo dos serviços prestados a cada mês, este emitirá um relatório a Secretaria de Finanças, comunicando o número de viagens percorridas efetivamente.
10.2. O Município realizará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, se os recursos financeiros já
estiverem sido repassados à Prefeitura, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal/Fatura ao Setor Financeiro da Licitadora-Contratante.
10.3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
10.4. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada, ou por outro meio, a critério da Prefeitura.
10.5. O pagamento dar-se-á mês a mês de acordo com os dias efetivamente corridos.
10.6. Serão descontadas da contratada, as viagens não percorridas por sua culpa.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui ANEXO do presente ato convocatório. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do contrato no ato de sua assinatura, haja vista que guardam absoluta conformidade com a minuta, parte integrante deste Edital.
11.1.2. Se não for possível atualizar as certidões acima elencadas, por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem anterior, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar.
11.2. A adjudicatária deverá no prazo de máximo de 05(cinco) dias corridos, contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Licitações e Contratos para assinar o termo de contrato.
11.3. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou ainda não a apresentar a situação regular, é facultado à Licitadora convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços,
ou se for mais conveniente, revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei de licitações e contratos.
11.4. O prazo de vigência contratual será contado da data da assinatura do contrato até o dia 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado ou renovado para o próximo ano letivo, mediante acordo entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, mediante termo aditivo.
11.5. Fica reservado à Prefeitura Municipal de Jussara o direito de alterar os itinerários das linhas, visando o interesse público, precisamente demonstrado.
11.6. Poderá também o Município suspender ou alterar os respectivos contratos por aquisição de veículo próprio ou mesmo por mudança da política educacional.
12 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica, que praticarem quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002.
12.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste instrumento, garantido o exercício da prévia e ampla defesa, sendo a sanção, após devidamente aplicada, registrada necessariamente no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL LICITADORA.
12.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA ficará sujeita ainda a advertência ou ao pagamento de multa, na forma descrita abaixo, em razão da ocorrência de quaisquer hipóteses que violem as especificações previstas neste instrumento enfaticamente no seu ANEXO I, devidamente verificadas e confirmadas pelo fiscal do contrato, com a ciência do condutor do veículo e do responsável pela empresa.
a) advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, sem prejuízo da aplicação de eventuais penas previstas em lei, tais como:
I. Fumar no interior do veículo;
II. Permitir a atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
III. Motorista estacionar o veículo fora dos locais determinados, bem como permitir o embarque e desembarque de alunos fora dos locais pré-determinados;
IV. Motorista colocar o veículo em movimento com a porta aberta;
V. Permitir a entrada de pessoas estranhas ao transporte efetuado;
VI. Executar transporte de passageiros não autorizados pelo Departamento Municipal de Educação;
VII. Destratar passageiros ou manter comportamento inconveniente quando em serviço;
VIII. Operar veículo em desacordo com as especificações definidas nos atos regulamentares emitidos pelo DETRAN ou CIRETRAN;
IX. Não comunicar a Secretaria Municipal de Educação qualquer tipo de ocorrência estranha na execução dos serviços;
X. Não dar atendimento adequado, bem como auxílio aos alunos possuidores de necessidades especiais;
XI. Motorista dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança e conforto dos passageiros;
XII. Colocar em operação veículo que não apresente condições de segurança;
XIII. Não atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação para retirar de circulação veículo em condições consideradas inadequadas.
b) Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, em caso de inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente instrumento;
c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal, em caso de falta injustificada do transporte e/ou atraso reiterado no desembarque dos alunos às respectivas instituições de ensino. A reiteração será configurada após 03(três) dias de retardamento, ou de não execução.
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal, em caso de viagens não completadas sem justa causa, abandono parcial das linhas e uso de veículo diverso do
declarado ou utilização de único veículo no atendimento de duas linhas em horários simultâneos.
§ 1° Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização do Município, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
§ 2° A recusa injustificada pela vencedora em assinar o contrato, para os efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
§ 3° A aplicação de multa prevista no presente instrumento, não exclui a possibilidade de aplicação das demais sanções previstas em lei, tendo estas caráter meramente moratório.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO PRESENCIAL serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os Credenciantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. Da sessão pública de processamento do PREGÃO PRESENCIAL será lavrada ata circunstanciada, assinada pelo (a) Pregoeiro (a), pela Comissão de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
13.2.1. As recusas ou as impossibilidades de assinatura devem ser registradas expressamente na própria ata.
13.3. Todos os documentos de habilitação cujos envelopes foram abertos na sessão, bem como as propostas serão rubricados pela Comissão de Licitação e pelas licitantes presentes que desejarem.
13.4. Todos os atos que dependem de divulgação, terão esta realizada no Placar da Prefeitura.
13.5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO PRESENCIAL.
13.6. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá acerca das razões da petição, no prazo de 01(um) dia útil.
13.6.1. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.7. A apresentação da documentação implica no perfeito atendimento ao objeto licitado e aceitação pela proponente de todos os termos deste Edital e de toda legislação correlata.
13.8. À Prefeitura Municipal de Jussara fica reservado o direito de revogar a presente licitação ou somente algum item, por justas razões de interesse público, decorrentes de fato supervenientes, devidamente comprovados, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado.
13.9. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados, a qualquer tempo, pela Comissão de Licitação.
13.10. A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários, até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente, nos termos preconizados no art. 65 da lei de licitações e contratos administrativos.
13.11. Poderá o Município suspender ou alterar os contratos que se firmarem, por aquisição de veículo próprio ou mesmo mudança na política educacional.
13.12. Não havendo expediente na entidade licitadora na data no intróito mencionada, a Sessão Pública ficará marcada automaticamente para o 1ª dia útil subsequente, no mesmo horário.
13.13. As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da dotação orçamentária, assim codificada: 12.361.0407.2.036.3.3.90.39.00.00
13.14. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro de Jussara, Estado de Goiás.
Jussara, 03 de abril de 2013.
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeita Municipal
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.° 004/2013 PROCESSO LICITATÓRIO N.° 004/2013 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. OBJETO: Prestação de serviços de TRANSPORTE DE ALUNOS para o ano letivo de 2013.
2. VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS: O valor máximo aceitável para cada linha é de R$ 1,30 (um real e trinta centavos) por quilometro rodado
3. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA OS VEÍCULOS QUE SERÃO UTILIZADOS NOS DIVERSOS ITINERÁRIOS DEFINIDOS NESTE EDITAL, QUE DEVERÃO ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, PORTANDO AUTORIZAÇÃO ESPECIAL FORNECIDA PELO DETRAN, CIRETRAN OU OUTRO ÓRGÃO COMPETENTE, DEVENDO OS MESMOS ATENDEREM ÀS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:
I. Registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
II. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com altura de vinte a trinta centímetros,
III. Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
IV. Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
V. Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.
Obs.: Os veículos tipo Kombi, vans e similares disponibilizados para prestação desse serviço de transporte escolar deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação, já os veículos tipo ônibus devem estar em bom estado de conservação.
§ 1º Para atendimento do inciso II deste tópico será admitida a utilização de faixa adesiva em substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa ser retirado, de forma temporária ou definitiva.
§ 2º O veículo da marca Volkswagen, modelo Kombi, deverá estar equipado com grade tubular afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço destinado aos bancos.
§ 3° Os veículos serão do tipo UTILITÁRIO, construídos em uma só unidade, movidos por motor próprio, respeitando-se sempre a capacidade dos veículos.
§ 4° O veículo destinado ao transporte escolar deverá ser submetido à inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na Portaria do DETRAN de n.° 503 de 13/03/2009.
§ 5 ° Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas do veículo.
4 – FISCALIZAÇÃO
4.1. Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços, por meio dos membros designados, com auxílio da Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo da obrigação da contratada fiscalizar seus empregados, prepostos e/ou subordinados, podendo o fiscal do contrato rejeitar no todo ou em parte os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no contrato.
4.1.1. A licitante participando da presente atesta aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
4.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à perfeita execução dos serviços e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
4.2. Para efeito de emissão de fatura, a contratante confirmará a realização dos serviços, no último dia útil do mês, por meio de relatório emitido pelo a Secretaria Municipal de Educação.
5 – DA LINHA E CAPACIDADE DO VEÍCULO
Os veículos a serem utilizados nos serviços não poderá ter capacidade inferior a 09 (nove) passageiros. A descrição das linhas, bem como o horário das mesmas, são os definidos a seguir: (HORÁRIOS)
ROTA: 01A – INDAÍA - Extensão: 128 KM - Percurso: 256 km estimado/dia - Saída de Jussara às localidades: Fazenda Água Limpa Chácara Córrego Santo Antonio; Chácara Santa Luzia; Fazenda Água Limpa 2 e 3; Fazenda 2 Irmãos; Fazenda Soledade; Fazenda São Sebastião, Povoado de São Sebastião do Indaiá; Fazenda Girassol,Sítio dos Amigos,Fazenda Raio de Sol,Fazenda São Luiz,Fazenda Aroeira, Fazenda Flamboyant , à Jussara e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 01B – INDAIÁ - Extensão: 128 KM - Percurso: 256 km estimado/dia -Saída de Jussara às localidades: Fazenda Água Limpa Chácara Córrego Santo Antonio; Chácara Santa Luzia; Fazenda Água Limpa 2 e 3; Fazenda 2 Irmãos; Fazenda Soledade; Fazenda São Sebastião, Povoado de São Sebastião do Indaiá; Fazenda Girassol,Sítio dos Amigos,Fazenda Raio de Sol,Fazenda São Luiz,Fazenda Aroeira, Fazenda Flamboyant , à Jussara e retorno neste mesmo
ROTA: 02 – BUCAINA - Extensão: 51 KM - Percurso: 153 km estimado/dia - Saída de Jussara à localidades: Água Limpa (Colônia Lunar), Paraíso, Vale da Serra; Sítio Jatobá; Sítio Água Limpa; Trevo Tarumã; Fazenda Lagoinha;Fazenda Mococa; Chácara Bucaina; Fazenda Guaíra e Jussara e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 03 – GUAÍRA - Extensão: 58 KM - Percurso: 58 km estimado/dia - Saída de Jussara à localidades: Fazenda Lagoinha; Sítio Água Limpa; Sitio Jatobá; Fazenda Mococa; Fazenda Vale da Serra; Fazenda Bucaina (Sra. Anesia); Fazenda Paraíso; Fazenda Água Limpa (Colônia); Fazenda Guaíra; Jussara. Retorno (Desembarque e Embarque): Fazenda Lagoinha; Fazenda Jabitaca; Fazenda Mococa; Fazenda Vale da Serra; Fazenda Bucaina; Fazenda Paraíso; Fazenda Água Limpa (Colônia); Fazenda Guaíra e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 04 – CAMPO ALEGRE – NOVA TRINDADE -Extensão: 86 KM - Percurso:
172 km estimado/dia - Saída Jussara às localidades: Acampamento Nova Esperança; Fazenda Costa Pereira; Sitio Lunas; Fazenda Inacinho; Nova Trindade; Fazendas
Jales; Fazenda Águas Belas,Fazenda Américo,Recanto da Serra,Fazenda Mutum, Franquilino; Sta.Mônica; Xxxxxx Xxxxx e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 05 – CAMPO ALEGRE – XXXXXX XXXXX - Extensão: 119 KM - Percurso:
238 km estimado/dia - Xxxxx Xxxxxxx à localidades; Fazenda Manoel do Cezar; Fazenda Santa Mônica; Fazenda Franquilino; Fazenda Manoel Mota; Fazenda Xxxx Xxxxxx; Povoado de Campo Alegre; Fazenda Bandeirante,Fazenda Lorrayne, Fazenda Santa Izabel, Fazenda Jerusalem, Fazenda Buriti, Fazenda Goiabeira, Fazenda Raio de Sol, Fazenda Cerradinho,Fazenda Inacinho; Sitio Lunas retorno à Jussara.
ROTA: 06 – ESTAÇÃO FLORIANO - Extensão: 73 KM - Percurso: 146 km estimado/dia - Saída do Povoado Campo Alegre às localidades: Sitio Boa Sorte; Fazenda; Fazenda Santa Izabel; Estação Floriano; Fazenda Bom Sucesso; Fazenda Xxxxx Xxxxx; Chácara Maramábia; Fazenda Flor do Rio Claro, Fazenda Brejinho, Condomínio Paraíso do Sol, Fazenda 3 Ilhas, Sítio Vida Nova, Fazenda Zimbalo, e retorno ao mesmo trajeto.
ROTA: 07 – XXXXX XXXXXX - XXXXXXXXX - Xxxxxxxx: 00 XX - Xxxxxxxx:000xx
estimado/dia - Saída Campo Alegre às localidades: Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Sitio Boa Sorte; Retiro da Fazenda Agropecuária BSB; Fazenda Emanuel, Agropecuária BSB-1 e 2, Estância Falcão. Trajeto 2 – Saída do Sítio Raio de Luz, Sitio Betel, Sitio Indaiá, Fazenda Indaiá, Fazenda Vila Nova, Sitio 3 Meninas, Povoado de Campo Alegre Posto Jean, Jussara e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 08 – TREVO NOVO BRASIL - Extensão: 37 KM - Percurso:74 km estimado/dia - Saída de Jussara às localidades: Chácara Água Limpa das Palmeiras; Fazenda Córrego Palmeira/Trevo; Fazenda Córrego da Serra,Fazenda Córrego Serra; Fazenda Água Limpa da Palmeira; Fazenda Mariane; Fazenda Pires; Chácara Palmeiras, Água Limpa 1 e 2; Fazenda Palmeiras e retorno à Jussara e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 09 – ÁGUA LIMPA DO CAPIM E MATA FRIA - Extensão: 81 KM - Percurso:
162km estimado/dia - Saída de Jussara às localidades: Chácara Vale do Verdão; Fazenda Água Limpa do Capim, Fazenda Cancum, Chácara Córrego da Onça, Chácara 2 Xxxxxx Xxxxx; Chácara Água Limpa; Sítio Palmeiras; Estância Boa Vista; Fazenda Palmeiras I e II, Fazenda Mata Fria e retorno à Jussara e retorno neste mesmo trajeto. ROTA: 10A – SERRA DO CHUMBO - Extensão: 92 KM - -Percurso: 184 km estimado/ dia - Matutino - Saída de Jussara às localidades: Fazenda Vale do Sonho; Fazenda Boa Sorte; Fazenda Água Boa; Fazenda Chumbo; Fazenda Córrego do Chumbo; Fazenda Água Limpa das Palmeiras; Fazenda Córrego da Serra; Chácara São José; Chácara Córrego da Serra; Fazenda Córrego Azul; Sitio Novo; Chácara Nova Esperança; Estância Modelo; Fazenda Água Limpa, Jussara e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 10B – SERRA DO CHUMBO - Extensão: 92 KM - Percurso:184 km estimado/ dia - Vespertino - Saída de Jussara às localidades: Fazenda Vale do Sonho; Fazenda Boa Sorte; Fazenda Água Boa; Fazenda Chumbo; Fazenda Córrego do Chumbo; Fazenda Água Limpa das Palmeiras; Fazenda Córrego da Serra; Chácara São José; Chácara Córrego da Serra; Fazenda Córrego Azul; Sitio Novo; Chácara Nova Esperança; Estância Modelo; Fazenda Água Limpa, Jussara e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 11 – SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO - IBIPEBA - Extensão 99 KM -
Percurso: 000 xx xxxxxxxx/xxx - Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx às localidades: Estância Luiz; Fazenda Quênia; Fazenda Sabiá; Fazenda Rio Claro; Fazenda Santana; Fazenda Cachoeirinha; Fazenda Favo de Mel; Fazenda Manacá; Retiro Fazenda Manacá; Fazenda Ibipeba; Fazenda Primavera (sede); Fazenda Primavera (retiro); Fazenda Primavera (colônia) povoado de São Sebastião do Rio Claro, Fazenda São José; Fazenda São Joaquim do Araguaia e Fazenda Água Limpa,Fazenda Piratiba;Fazenda Quenia a São Sebastião do Rio Claro e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 12- SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO - SANTA -Extensão: 108 KM -
Percurso: 323 km estimado/dia - Saída do Povoado de São Sebastião do Rio Claro (Gueroba) à localidades: Fazenda São Francisco; Fazenda São Sebastião; Fazenda São José; Fazenda São Joaquim do Araguaia; Fazenda Tucuruí;; Fazenda Tarumã I, III; Fazenda Santa Rita; Fazenda Água Limpa; retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 13 – CÓRREGO DO PASSARINHO - JAGUARINA- Extensão: 91 KM-
Percurso:182 km estimado/dia - Saída do Povoado do Córrego do Passarinho às localidades: Fazenda Jaguarina; Fazenda Recanto; Fazenda Ester (retiro); Fazenda São João da Boa Esperança (sede); Fazenda São João da Boa Esperança (colônia); Fazenda Clube Azul; Fazenda São José; Fazenda Lagoa Dourada; Fazenda Santa Izabel; Fazenda Corinthians; Xxxxxxx 0 xx Xxxx; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx ,Fazendas São João da Boa Esperança; Córrego do Canastro; Cambaúva; Vinhal I; N.S.Aparecida; Distrito de Betânia e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 14 – CÓRREGO DO PASSARINHO – SÃO JOÃO - Extensão: 65 KM-
Percurso: 130km estimado/dia - Saída do Povoado de Campo Alegre às localidades: Estância Laranjeiras; Fazendas Reata; Arco Iris; Serradinho; Fazenda Richard; Águas Belas; N S Aparecida; Estância da Saudade; Fazenda Campo Alegre, Fazenda Ponte Nova; Sitio Raio de Luz; Sitio Betel; Fazenda Vila Nova, Fazenda São José, Fazenda Mutunzim, Fazenda São Bento, Escola M. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 15 – CÓRREGO DA ONÇA - Extensão: 77 KM - Percurso:154 km estimado/dia - Saída do Povoado de Campo Alegre às localidades: Fazenda Tamboril,
Fazenda Três Marcos, Fazenda Boa Sorte, Fazenda Água Limpa da Barra, Fazenda Pedra Preta, Fazenda Boa Sorte, Fazenda Água Limpa, Fazenda Nativa, e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 16 – TRÊS MARCOS - Extensão: 86 KM – Percurso: 172km estimado/ dia - Saída do Povoado de Campo Alegre às localidades: Fazenda Tamboril, Fazenda Três Marcos, Fazenda Boa Sorte, Fazenda Água Limpa da Barra, Fazenda Pedra Preta, Fazenda Boa Sorte, Fazenda Água Limpa, Fazenda Nativa, e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 17 – CÓRREGO DA DIVISA – CAIXETA - Extensão: 71km – Percurso]:213
km -estimado/dia - Saída de Jussara às localidades: Estância 3R; Fazenda vale dos Buritis; Fazenda Fortaleza I e II; Fazenda do Xxxx Xxxxxxxx; Chácara Vitória; Fazenda Boa Esperança; Fazenda Santa Rita; Sitio Campos Floridos; Xxxxxxx Xxxxxxx 0; Xxxxxxx Xxxxxxx; Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx; Fazenda Jantel; Estância Vitória; Fazenda Água Limpa; Fazenda Águas Claras e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 18 – ÁGUA SANTA - Extensão: 24 KM - Percurso: 205km – Estimado/dia - Saída de Jussara às localidades: Fazenda Água Santa; Fazenda Rancho Grande; Fazenda Morada Nova; Fazenda Santa Maria e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 19 – CÓRREGO DA DIVISA – CHUPÉ - Extensão: 108 KM - Percurso: 216km
estimado/dia - Saída de Jussara às localidades: Fazenda Estrela; Fazenda Chupe; Fazenda Santa Cruz; Fazenda Palmeiras; Estância Levi; Fazenda Santa Cruz; Fazenda Olhos Verdes; Fazenda Chupe-Manoel; Fazenda Estrela; Fazenda Jaraguá; Chácara Buriti; Fazenda Esperança; Fazenda Chupe-Manoel, Fazenda Globo 2, e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 20 – DISTRITO DE BETÂNIA – SÃO JOSÉ - Extensão: 142 KM - Percurso:
000 xx xxxxxxxx/xxx - Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx às localidades: Fazenda Três de Maio; Fazenda Boi Branco; Fazenda LM; Fazenda São José; Fazenda Água Limpa; Fazenda Santa Isabel; Fazenda Bela Vista; Fazenda S. Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx; Fazenda Fortaleza; Fazenda Esperança; Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, retorno nesta mesma localidade.
ROTA: 21 – POVOADO DE CESAREIA - Extensão 33 km, percurso 00xx xxxxxxxx/xxx - xxxxx xx xxxxxxx xx Xxxxxxxx, as seguintes localidades: BR-070, entrada de Nova Trindade, Sitio 3 Meninas, Sitio Aurizete, Sitio Santo Carrim, Nova Trindade, saída de Nova Trindade, Trevo de Santa Fé, Fazenda Tiradente, com retorno no mesmo xxxxxxx.x.xx m XC
ROTA: 22 – XXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXXXX - Xxxxxxxx: 00 XX - Xxxxxxxx: 126
km estimado/dia) - Saída da Fazenda Buriti-3 Guerobas às Localidades: Fazenda Cachoeira; Fazenda São Joaquim; Fazenda Santa Helena (Retiros 1 e 2); Chácara
Tem Tem; Povoado de Cesaréia; Fazenda Xxxxxxx Xxxxx à Jussara e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 23 – ÁGUA SANTA - Extensão: 69 KM - Percurso: 276km estimado/dia – Saída de Jussara, as localidades: Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxx, com retorno no mesmo trajeto, duas vezes.
ROTA: 24 – XXXXXXX XX XXXXXXXX - Xxxxxxxx: 00 XX - Xxxxxxxx: 000 xx
xxxxxxxx/xxx - Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx às localidades: Fazenda Nova Trindade, Sitio 3 Meninas, Sitio Aurizete, Sitio Santo Carrim, Nova Trindade, Trevo Santa Fé, Fazenda Tiradentes, Fazenda Reata, Fazenda Arco Íris, Fazenda Corinthians, Fazenda Fedoso, Fazenda Aroeira, Posto Jean, Fazenda Santa Luzia, Rabeia Bode, Fazenda Bambuzal, Fazenda Toca da Xxxx, Cesareia , destino Jussara e retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 25 – CAMPO ALEGRE – ESTAÇÃO FLORIANO - Extensão: 59 KM -
Percurso: 118 km estimado/dia – Saída do Povoado de Campo Alegre, as localidades: BR-070, entrsda Retiro BSB, FAZENDA Manoel, FAZENDA Boa Sorte, Retiro BSB, Estancia Falcão, Nova Jerusalem, sitiko Claudionor, Sitio da Livia, Sitio Raio de Luz, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xx e retorno no mesmo trajeto.
ROTA: 26 – SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO - PARATI - Extensão: 89 KM -
Percurso: 178 km estimado/dia - Saída da Fazenda Parati às Localidades: Fazenda Tucuruí; Fazenda São Joaquim do Araguaia; Fazenda Pontalina; Fazenda Tarumã; Assentamento Bom Jesus do Araguaia, Fazenda Goianésia; Fazenda Rio Claro; Fazenda Água Suja; Fazenda Carambola; Fazenda Mutirão; Fazenda Parati; Fazenda São Joaquim; Sebastião do Rio Claro, com retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 27 A – ÁGUA LIMPA DE BAIXO - Extensão: 80 KM - Percurso: 160 km
estimado/dia - Saída de Jussara às localidades: Fazenda São Francisco; Fazenda Samambaia; Fazenda Poliana; Fazenda Três Marias; Fazenda Mata Azul; Chácara Anne Karolina; Fazenda Água Limpa de Baixo à Jussara com retorno nesta mesma localidade.
ROTA: 27 B – ÁGUA LIMPA DE BAIXO - Extensão: 78 km - Percurso: 156 km estimado/dia - Saída de Jussara às localidades: Fazenda São Francisco; Fazenda Samambaia; Fazenda Poliana; Fazenda Três Marias; Fazenda Mata Azul; Chácara Xxxx Xxxxxxxx; Fazenda Água Limpa de Baixo à Jussara com retorno nesta mesma localidade.
ROTA: 28 – AGROVILA – CAMPO ALEGRE - Extensão: 75 KM – Percurso: 000 xx
xxxxxxxx/xxx - Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx às localidades: Agrovila; Fazenda Goiabeira; Fazenda 2 Irmãos; Sitio Madalena, Fazenda Vila Nova, Sitio Claudionor,
Xxxxxxx Xxxxxxxx; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx – Escola Municipal Xxxxxxxxx X. Rebouças no Povoado de Campo Alegre e retorno neste mesmo Trajeto.
ROTA: 29 – Campo Alegre – Córrego Danta - Extensão: 8,5 - Percurso: 17 km (estimativa do dia) - Saída do Povoado de Campo Alegre às localidades: Agrovila; Fazenda Goiabeira; Fazenda 2 Irmaos; Fazenda Anicezar; Fazenda Divino Jiló –à Agrovila e retorno ao Povoado de Campo
ROTA: 30 – SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO – FAZENDA TALISMÃ - Extensão:
150 XX - Xxxxxxxx: 000 xx xxxxxxxx/xxx - Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxx as localidades as localidades: Fazenda Talismã; Fazenda Santa Rita; Fazenda Paola; Fazenda Dr. Xxxxxx; Fazenda Liberdade; Povoado de São Sebastião do Rio Claro ida e volta neste mesmo trajeto.
ROTA: 31 – ARAGUAIA – SANTA HEDWIRGENS - Extensão: 66 KM - Percurso:
132km estimado/dia - Saída do Povoado de São Sebastião do Rio Claro (Gueroba) à localidades: Fazenda Mutirão; Fazenda Queixada; Fazenda Nossa Senhora Aparecida; Fazenda Tarumã; Fazenda Santa Edwirges; Assentamento Bom Jesus ; Povoado de São Sebastião do Rio Claro e retorno neste mesmo trajeto
ROTA: 32 – CESARÉIA - JUSSARA - Extensão: 00xx - Xxxxxxxx: 000 xx xxxxxxxx/xxx - Xxxxx da Fazenda Buriti às Localidades: Fazenda Tiradentes; Fazenda do Santo; Fazenda Córrego da Onça; Povoado de Nova Trindade; Assentamento Nova Esperança à Escola Municipal Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx no Povoado de Campo Alegre e retorno neste mesmo trajeto. (JE)
ROTA: 33 – CÓRREGO 2ª DIVISA - Extensão: 41 KM - Percurso:82 km estimado/dia - Saída de Jussara, Entrada da Fazenda do Zeca, Fazenda do Zeca, Fazenda do Eninho, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx xx Xx.Xxxxx xx Xxxxxx, XX_000, entrada Segunda Divisa e retorno no mesmo trajeto.
Obs.: Fica reservado à Prefeitura Municipal de Jussara o direito de alterar os itinerários das linhas, visando o interesse público devidamente justificado.
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.° 004/2013 ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
A empresa (qualificação completa), interessada em participar do processo licitatório, instaurado pela Prefeitura Municipal de Jussara – PREGÃO PRESENCIAL n.° 004/2013 - por meio de seu representante
(qualificação completa) declara, sob as penas da lei, que atende aos requisitos de habilitação, bem como às demais exigências constantes no edital referenciado.
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa Preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.° 004/2013 ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 27, inc. V da Lei N.º 8.666/93)
A empresa (nome e qualificação), por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..............., portador(a) da Carteira de Identidade n.º.............. e do CPF n.º............, DECLARA, para do devidos fins, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) . Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa Preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante Obs.: Assinalar parênteses em caso positivo
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.° 004/2013 ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL, ACOMPANHADA DOS DADOS DA PESSOA RESPONSÁVEL POR ASSINAR O CONTRATO EM CASO DE ADJUDICAÇÃO DE ALGUMA LINHA/ROTA.
Declaramos a inexistência de impedimento legal da empresa (qualificação completa) para licitar ou contratar com a Administração Pública e qualquer de seus entes descentralizados, sobretudo no Pregão n.º 004/2013, da Prefeitura Municipal de Jussara.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item/linha, segue abaixo a identificação da responsável pela assinatura do contrato.
NOME: RG: CPF: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO:
ENDEREÇO: Nº
CIDADE: CEP:
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa Preferencialmente em papel timbrado da empresa
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.° 004/2013 ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA PREGÃO PRESENCIAL n.° 003/2013
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ:
IE.
ENDEREÇO:
TEL.: EMAIL
N.° LINHA (DESCRIÇÃO SUCINTA) PREÇO POR KM PREÇO TOTAL KM DIÁRIO DA LINHA
Declaro (amos) que a presente aceitamos o valor estabelecido pela Municipalidade. Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa Preferencialmente em papel timbrado da empresa
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.° 004/2013 ANEXO VI
(DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS E CONDUTORES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME)
A empresa (qualificação completa), neste ato representada pelo Sr.(a)
(qualificação completa), por meio desta declaração compromete-se, no caso de eventual contratação, a prestar os serviços fazendo uso dos veículos e condutores declinados neste certame, quais sejam:
Veículo(s):
ORDEM N.° RENAVAN
MARCA/MODELO PLACA ANO DE FABRICAÇÃO
E LOTAÇÃO
Condutor (es):
ORDEM NOME RG CPF N.° DO REGISTRO NA CARTEIRA PROFISSIONAL, NO CASO DE EMPREGADO
Local e data.
Assinatura do representante legal da empresa Preferencialmente em papel timbrado da empresa
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.° 004/2013 ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
Termo de Contrato que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Jussara e a Empresa , tendo por objeto a prestação de serviços de transporte escolar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.922.128/0001-38, situada na Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, representada neste ato pela ilustríssima Prefeita Municipal a Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX, brasileira, agente político, residente e domiciliada nesta cidade, e a Secretaria Municipal de Educação a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa de direito privado, com sede na Xxx
x.x , xx xxxxxx xx , Xxxxxx xx
, inscrita no CNPJ sob o n.º e I.E n.°
, neste ato representada por , portador da cédula de identidade R.G. n.º e CPF n.° ,
residente e domiciliado na Rua
n.º
na cidade de
Estado de doravante denominada CONTRATADA, celebram a presente avença, regida pela Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, pelo edital do Pregão Presencial n.° 004/2013, pela proposta da contratada e supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e pelas disposições de direito privado e, ainda, pelas cláusulas e condições a seguir alinhavadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS QUANTO AO OBJETO E PREÇO
1.1 A Contratada prestará para a Contratante, serviço de transporte escolar de alunos em grupo, em viagens e itinerários definidos pela Secretaria de Educação, tudo, em conformidade com o edital do PREGÃO PRESENCIAL n.° 004/2013 e seus anexos.
1.2. A Contratada realizará o serviço contratado utilizando-se de (número) veículo(s) de sua propriedade, contendo cada um as seguintes especificações :
Veículo 0 - xxxxx: , xxx , xxxxx /xxxxxx
, xx de poltronas .
1.3. O (s) veículo (s) será (ão) conduzidos pelo (s) seguinte (s) motorista (s) (qualificação completa).
Obs.: I) A contratada sob pretexto nenhum poderá utilizar-se de outro (s) veículo (s) se não o (s) acima (s) descrito(s), a não ser que tenha prévia e expressa autorização da contratante.
II) Ficará a critério da Secretaria de Educação ou dos membros da Comissão referenciada, exigir a troca de veículo(s) e/ou de motorista(s) que não atender (em) os padrões dos serviços contratados.
1.4 Os serviços serão prestados nas linhas/rotas abaixo-delineadas: DESCRIÇÃO:**********************************************************
1.5. Fica estabelecido o valor de R$ ( ), por quilômetro rodado para linha n.° ***********, perfazendo-se o valor diário de R$ ( ).
Obs.: O pagamento dos serviços contratados será mensal, relativo aos dias em que a prestação dos serviços efetivamente se der.
1.5.1. Nos preços acordados acima, já estão imbuídas todas as despesas com encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, bem como, com combustíveis, manutenção corretiva e preventiva dos veículos, mão-de-obra, uniformes, crachás, tacógrafos, seguro dos veículos e passageiros e demais despesas necessárias à completa execução do contrato.
1.5.2. Os preços contratados poderão ser objeto de revisão, de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da lei federal n.º 8.666/93, mediante solicitação da contratada a Prefeitura Municipal, acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido.
1.5.3. Fica reservado à Contratante o direito de alterar os itinerários das linhas, visando o interesse público devidamente justificado, bem como suspender ou alterar este instrumento por aquisição de veículo próprio ou mesmo por mudança da política educacional.
1.5.4. CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor avençado, podendo a supressão ultrapassar esse limite, havendo acordo entre as partes, nos termos do artigo 65, §1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.6. A Administração-contratante reserva-se o direito de rescindir unilateralmente o presente contrato, se razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento fizerem-se presentes.
1.7. A contratada compromete-se a efetivar os serviços, ora contratados, de segunda a sexta-feira, no horário e em dia de expediente letivo, exceto nos feriados em que a Instituição de Ensino não funcione.
1.7.1. A contratada deverá organizar-se em termos de horário, de modo a partir do ponto inicial em horário que permita, em tráfego moderado, chegar ao ponto final da linha, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência ao princípio das aulas.
1.7.2. Excepcionalmente poderá ser utilizado o transporte para alunos e professores em dias e horários diversos dos acima previstos, comprovados através de declaração de frequência emitida pelo estabelecimento de ensino com os dados referentes à execução dos serviços e assinatura do (a) diretor(a) do estabelecimento de ensino, juntamente com a ordem de serviço emitida pelo funcionário responsável da Secretaria de Educação, sujeitando-se a contratada a prestar o serviço nestes dias.
1.7.3 Se por algum motivo extraordinário, não puder a contratada efetuar o transporte em sua linha, deverá em tempo hábil, providenciar o suprimento do transporte, contratando as suas expensas outro veículo, com as mesmas características de
segurança, comunicando o fato à contratante, evitando a falta de transporte de alunos em dia letivo, salvo impossibilidade decorrente de força maior ou caso fortuito.
CLÁUSULA SEGUNDA – PARTES INTEGRANTES DO CONTRATO
2.1. Fazem parte integrante deste contrato, como se nele estivessem registrados, sendo suficientes para em conjunto com o contrato definir o seu objeto e sua perfeita execução:
A. Edital do PREGÃO PRESENCIAL n.° 004/2013 e seus anexos;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Constatando-se o recebimento definitivo pela Secretaria de Educação, o MUNICÍPIO efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, até o dia 10 (dez) se os recursos financeiros já estiverem sidos repassados ao município pelo Estado, mediante prévio encaminhamento da Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados no mês anterior e termo de recebimento definitivo, à Tesouraria.
3.2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
3.3. O pagamento será efetuado por meio de cheque nominal ou ordem bancária em nome da contratada, ou por outro meio a critério da contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. O presente contrato vigorará até dia 31 de dezembro de 2013, prazo que tem seu início na data da assinatura desse instrumento, podendo ser prorrogado para o próximo ano, mediante acordo de ambas as partes, obedecido os requisitos legais (art 57, II da lei n.º 8666/93).
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. O recebimento definitivo e aceitação do objeto deste contrato serão feitos
conjuntamente pela Secretaria Municipal de Transporte e pela Secretaria Municipal de Educação. O recebimento definitivo será dado, mensalmente, no último dia de cada mês.
5.2. A CONTRATADA obriga-se a permitir a fiscalização Municipal, possibilitando a verificação do estado geral de conservação do (s) veículo (s), das condições em que o serviço está sendo prestado, e a fornecer, quando solicitado, todos os dados e elementos relativos aos serviços.
5.3. Qualquer falha na execução dos serviços ou irregularidades constatadas no (s) veículo (s), que atentem contra a segurança e conforto dos usuários transportados, será notificada à CONTRATADA para que proceda à sua regularização, sob pena de sofrer processo administrativo que possa resultar em declaração de inidoneidade de participar de licitações ou firmar contrato com a Administração por até 05 (cinco) anos, sem prejuízos de outras penalidades, entre elas a rescisão do contrato, sem direito de pleitear indenização ou multa de qualquer natureza.
5.4. No caso de os Fiscais de Contrato constatarem irregularidades durante as fiscalizações, será emitido um termo de notificação para a contratada tomar ciência do ocorrido; esse termo conterá todos os dados necessários que identifiquem a linha/itinerário, empresa, data, assunto, observações, nome do motorista, assinatura do responsável pela fiscalização, assinatura e data da ciência pelo responsável da contratada.
5.5. A existência e a atuação da fiscalização do Município em nada restringem ou diminui a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à perfeita execução dos serviços e às suas conseqüências e implicações próximas ou remotas.
5.6. A supervisão e a fiscalização dos serviços ora pactuados estará a cargo da Secretaria de Educação, a quem cabe a vistoria, fiscalização e acompanhamento dos veículos destinados ao transporte escolar, bem como a medicação das competentes linhas.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATADA, durante todo o prazo de vigência contratual:
I - Efetuar o pagamento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários resultantes da execução do contrato e apresentá-los sempre que solicitado;
II - Prestar serviços adequados, na forma regulamentar e contratual,obedecendo aos horários, locais e trajetos determinados pela Secretaria Municipal de Educação;
III - Tratar os alunos (as) e professores (as) com todo respeito e dedicação, sendo que, qualquer reclamação dos usuários do serviço a esse respeito, implicará em rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis, após procedimento administrativo que garanta a defesa da Contratada;
IV - Disponibilizar veículo em perfeitas condições de mecânica e de uso, atendendo as normas e especificações do Código de Trânsito Brasileiro, portarias e resoluções do DETRAN e do CONTRAN;
V - Fiscalizar o trabalho de seus motoristas, garantindo o fiel cumprimento da
legislação de trânsito, e assegurando que apenas motoristas devidamente habilitados e uniformizados prestem os serviços pactuados;
VI - Cobrir eventuais danos, furtos, roubos, incêndios, avarias em qualquer do(s) veículos e seus acessórios, inclusive de terceiros, por dolo ou culpa de seus motoristas, bem como por falha ou defeito mecânico;
VII - Apresentar as alterações sofridas no (s) veículo (s) utilizado (s) na execução dos serviços, tão logo ocorra;
VIII - Comunicar qualquer substituição de motorista, oficialmente, comprovando as condições do novo motorista exigidas para a execução do Contrato;
IX - Manter os veículos sempre limpos, revisados e em perfeito estado de conservação e funcionamento;
X - Somente iniciar a execução dos serviços deste Contrato após receber a “Ordem de Serviço” emitida pela Secretaria de Educação;
XI - Transportar somente alunos cadastrados e autorizados pela Secretaria de Educação desse Município, ficando sob sua inteira responsabilidade as consequências advindas do não cumprimento desta determinação;
XII - Responder pela segurança total do transporte , sendo de sua responsabilidade qualquer dano ocorrido com os passageiros durante o percurso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Além das naturalmente decorrentes deste instrumento, são obrigações da CONTRATANTE, durante todo o prazo de vigência contratual:
I. Fiscalizar permanentemente os serviços prestados;
II. Notificar à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução do contrato;
III. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber e apurar queixas e reclamações dos alunos ou seus responsáveis;
IV. Intervir na prestação dos serviços, nos casos previstos em lei;
V. Efetuar o pagamento de acordo com o previsto no contrato;
VI. Aplicar as penalidades legais e contratuais cabíveis, após ampla defesa e contraditória;
VII. Emitir as ordens de serviço por meio da Secretaria Municipal de Educação;
VIII. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço realizado fora das especificações deste instrumento.
Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Jussara se reserva no direito de periodicamente refazer as medições das linhas de transporte escolar, e modificar o trajeto conforme interesse público. Sendo que a primeira medição ocorrerá após o início da execução dos serviços durante o transporte dos alunos. Para efeito de alterações, aumentos ou diminuições de percursos, a Secretaria de Educação elaborará parecer, contendo:
I- Datas das alterações dos percursos a serem acrescidos ou diminuídos;
II- Alterações, aumentos ou diminuições, com o número da linha e itinerário com os respectivos locais e pontos do percurso;
III- Os quilômetros a serem aumentados ou diminuídos;
IV- Justificativa da alteração;
V- Assinatura do funcionário responsável pela autorização dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONDUTORES
8.1. Sem prejuízo das obrigações perante o Código Brasileiro de Trânsito, os condutores são obrigados a:
I - Conduzir-se com atenção e urbanidade;
II - Prestar informações e atender reclamações dos alunos ou seus responsáveis; III - Prestar socorro aos alunos em caso de acidentes ou mal súbito;
IV - Diligenciar a obtenção de transporte para alunos, em caso de interrupção de viagem;
V - Facilitar o embarque e desembarque dos alunos, em especial àqueles com necessidades especiais;
VI - Cumprir a obrigatoriedade do cinto de segurança;
VII - Cumprir a orientação à proibição de fumar no interior dos veículos; VIII - Manter a ordem no interior do veículo;
IX - Não transportar com número acima da lotação máxima permitida por lei; X - Usar crachá de identificação em lugar visível aos alunos;
XI - Não colocar o veículo em movimento com as portas abertas; XII - Não permitir a entrada de pessoas não autorizadas (caronas).
XIII - Portar relação atualizada de cada escolar transportado, contendo nome, data de nascimento e telefone;
XIV - Notificar a Secretaria de Educação a relação dos alunos que apresentarem quantidade de faltas acima de 50% do percentual permitido por lei.
Ademais, o (s) condutor (es) deve (m) satisfazer os seguintes requisitos: I - Ter idade superior a 21 anos;
II - Ser habilitado na categoria “D”;
III - Ser aprovado em curso especializado, comprovado através de apresentação de credencial expedida pelo órgão competente;
IV - Não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses;
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DOS VEÍCULOS UTILIZADOS
9. O (s) veículo (s) destinado (s) à condução de escolares deve (m) atender às seguintes exigências:
I. Registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel (placas vermelhas);
II. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, padrão Helvética Bold, em preto, com a altura de vinte a trinta centímetros, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
III. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
IV. Cintos de segurança em número igual à lotação;
V. Extintor de incêndio com carga de pó químico seco ou gás carbônico de quatro quilos;
VI. Todos os demais equipamentos obrigatórios comuns aos veículos da mesma espécie, previstos no Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
§1°. As crianças menores de 10 (dez) anos deverão ser transportadas nos bancos traseiros;
§ 2°. Na hipótese do transporte de crianças menores de 10 (dez) anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, será admitido o transporte daquele de maior estatura no banco dianteiro.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
10.1. A CONTRATADA sujeita-se às penalidades declinadas no instrumento convocatório - Edital de PREGÃO PRESENCIAL n.° 004/2013 - que por meio deste instrumento são confirmadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, em conformidade com os artigos 77, 78, 7 e 80 da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores.
11.2. A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
I. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
II. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência da contratante;
III. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato;
IV. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato;
V. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do Contrato.
11.2. Em caso de rescisão deste Contrato a contratante pagará à CONTRATADA somente o valor relativo aos serviços já prestados, descontadas as multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária do presente exercício financeiro, assim codificadas: 12.361.0407.2.036.3.3.90.39.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro de Jussara para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxxx,......de de 2013.
Contratante: Contratada:
1) 2)
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2013 ANEXO VIII
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Nome da empresa (qualificação completa), neste ato representada pelo (nome do representante legal e qualificação completa), DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal (preferencialmente em papel timbrado da proponente)
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2013 ANEXO IX
(MODELO DE PREGÃO PRESENCIAL ESPECÍFICO)
Pelo presente a empresa (nome e qualificação completa), através de seu
.........................., Sr. ....................., outorga, ao Sr. ................... ..............., RG n.º
.............., amplos poderes para representá-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA no PREGÃO PRESENCIAL n.º 004/2013, Processo Licitatório n.º 004/2013, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Local e data
Nome e Assinatura do representante legal (preferencialmente em papel timbrado da proponente)