PROCESSO TC Nº: 09824/2022 DATA DA LICITAÇÃO: 22/12/2022
PROCESSO TC Nº: 09824/2022 DATA DA LICITAÇÃO: 22/12/2022
HORA DA LICITAÇÃO: 09:00 HORAS
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N°: 002/2022, PARA REGISTRO DE PREÇOS
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de construção, manutenção e evolução de software, incluindo as atividades de análise e projeto de sistemas, especificação de requisitos, gerência de projetos, testes de software, administração de banco de dados, criação e manutenção de infraestrutura de programação e ambientes de produção, com o fim de atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, tudo em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no termo de referência.
DATA DE ABERTURA:
22 de dezembro de 2022, às 09:00 horas
(Horário Brasília)
MODO DE DISPUTA ABERTO
(CADASTRAR PROPOSTA VIRTUAL E ANEXAR HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO BB)
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA torna público para ciência dos interessados, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeado através da portaria PRESIDENCIAL, que realizará processo licitatório na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR VALOR GLOBAL, REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO
UNITÁRIO, de acordo com a Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto nº 10.024 de 20/09/2019 no que couber, e subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, na forma abaixo:
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ (Limite de acolhimento de propostas): 22/12/2022 às 07:59 horas (Horário de Brasília)
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/12/2022 às 08:00 horas (Horário de Brasília)
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 22/12/2022 às 09:00 horas (Horário de Brasília)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Banco do Brasil
REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de construção, manutenção e evolução de software, incluindo as atividades de análise e projeto de sistemas, especificação de requisitos, gerência de projetos, testes de software, administração de banco de dados, criação e manutenção de infraestrutura de programação e ambientes de produção, com o fim de atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, tudo em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no termo de referência.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O presente Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer item, especificação ou detalhamento de proposta constante em um desses documentos, mesmo que ausente no outro, serão considerados válidos e eficazes;
2.2 As empresas interessadas deverão acessar e reproduzir o Edital pela Internet, nos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, como também através de solicitação via e-mail constante no item 2.4;
2.3 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante o monitoramento por criptografia e autenticação em todas as suas fases;
2.4 Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Tribunal de Contas da Paraíba, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema “Licitações” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, poderão esclarecer dúvidas também por email: xxx@xxx.xx.xxx.xx;
2.5 Os licitantes deverão observar as datas e os horários limites previstos para a abertura das propostas, discriminados no presente edital, bem como a data e o horário do início da disputa;
2
2.6 Na hipótese de caso fortuito, força maior ou de fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida, de forma automática, para o primeiro dia útil imediatamente subseqüente, no mesmo horário já divulgado, ressalvada a hipótese de ulterior determinação por parte do Tribunal de Contas da Paraíba em sentido diverso;
2.7 Antes do recebimento das propostas, na data aprazada neste edital, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou Anexos (s), até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura das propostas;
2.8 Fica consignado o direito de qualquer interessado no procedimento solicitar esclarecimentos,
desde que o faça em até 03 (três) dias úteis anteriores à data de abertura das propostas;
2.9 Nos casos descritos nos itens 2.7 e 2.8 poderão os impugnantes ou consulentes dirigir-se ao Pregoeiro Oficial através do e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, telefonando para (00) 0000-0000, em seguida para informar o envio do e-mail ou através de Carta com Aviso de Recebimento – AR, dirigida à Comissão de Licitação deste Tribunal, cujo endereço encontra-se descrito no subitem 2.2., supramencionado;
2.10 Para cadastrar proposta virtual e anexar às documentações de habilitação e proposta verificar os procedimentos nos itens: 4.3.11; 5 e 6.7 deste Edital, será solcitado ao licitante vencedor a proposta readequada (e planilhas) e sendo necessário poderá ser realizada diligências;
3.2 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DO CERTAME OS LICITANTES:
3.1 Constituídos sob a forma de consórcio;
3.2 Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Tribunal de Contas da Paraíba.
3.3 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Poder;
3.4 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada à área de abrangência de cada punição;
3.5 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
3.6 Estejam incluídas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar com a Administração Pública Estadual – CAFIL-PB;
3.7 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/93;
3.8 Estejam em processo de falência, dissolução ou liquidação;
3.9 Sociedade cooperativa;
3.10 Organização da sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
3.11 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.12 Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 3
3.13 sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.1 Condução do Certame
4.1.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as consultas e impugnações ao edital, subsidiado pelo setor competente, no que couber;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos interpostos, devendo encaminhá-los à autoridade competente, quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
j) acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à Autoridade competente, visando a homologação e a contratação.
4.1.2 Caberá ao Presidente/Diretor Executivo Geral deste Tribunal de Contas:
a) indicar o provedor do sistema;
b) solicitar ao provedor do sistema o credenciamento do Pregoeiro e dos membros da Equipe de Apoio;
c) determinar a abertura do processo licitatório;
d) decidir os recursos interpostos contra atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão;
e) adjudicar o objeto da licitação, quando houver recurso;
f) homologar o resultado da licitação;
g) celebrar o Contrato.
4.2 Credenciamento no sistema “LICITAÇÕES-e”
4.2.1 O Tribunal de Contas da Paraíba utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S.A. para realização desta licitação, conforme Convênio de Cooperação Técnica celebrado entre as partes;
4.2.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no País;
4.2.3 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer os direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.2.4 A chave de identificação e a senha terão validade determinada pelo Banco do Brasil S.A. e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.2.5 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da chave e senha;
4.2.6 O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a efetiva participação em Pregão à presunção da capacidade técnica e jurídica.
4.3 Participação e proposta de preços virtual
4.3.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da chave e senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observadas datas e horários limites estabelecidos;
4.3.2 A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes- x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
4.3.3 O encaminhamento de PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, previstas no Edital e Anexo(s). Como opção, a PROPONENTE poderá declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste edital, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de DECLARAÇÃO FALSA;
a) Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/ 2006;
b) Declaração, sob as penas da lei, de que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27da Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
d) Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente;
e) Declaração de que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art.1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) Declaração informando se os serviços são produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.3.4 A PROPONENTE deverá informar no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS – da proposta de preços eletrônica:
4.3.4.1 Descrição dos serviços (especificação) ou declaração de que todos os serviços/ produtos, que serão fornecidos conforme as exigências contidas no Termo de Referência;
4.3.4.2 (não se aplica)
4.3.4.3 A falta da especificação ou da declaração, exigido no item 4.3.4.1, observadas as condições previstas nos subitens 14.5 deste edital, de forma que impossibilite o exame de conformidade da proposta (falta de descrição ou declaração), poderá implicar na desclassificação do licitante.
Obs.: Quando do envio da PROPOSTA DE PREÇOS, se esta contiver Anexo deverá o proponente inseri-lo mediante a opção DOCUMENTOS, em arquivos no formato zipfile (zip). O nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo, ex.: Anexo1.zip - e o tamanho do arquivo não poderá exceder a 1,2MB. Esclarecemos que o envio de anexo, pela opção DOCUMENTOS é opcional, e deve ser utilizada caso a empresa julgue necessário o envio de mais informações, além das obrigatórias já citadas nos itens 4.3.4.1;
4.3.5 A PROPONENTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas PROPOSTAS E LANCES, bem como os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Tribunal de Contas da Paraíba ou ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.3.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e/ou o encaminhamento da proposta virtual que ensejar o descumprimento dos requisitos de habilitação, sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital;
4.3.7 A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
4.3.8 Caberá à PROPONENTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
4.3.9 A PROPONENTE deverá comunicar imediatamente ao Banco (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.10 Os valores ofertados na proposta virtual serão no valor mensal do lote.
4.3.11 Para registrar a proposta junto ao sistema eletrônico:
a) Acesse o Menu Opções da Licitação e clique em Opção “Oferecer Proposta” e seguir os demais passos informados pelo sistema.
b) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de inteira responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atualizadas de procedimentos junto ao sistema através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.4 ABERTURA DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO
4.4.1 A partir do horário previsto neste Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do Pregoeiro;
4.4.2 Até o horário previsto para o recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS eletrônica anteriormente apresentada;
4.4.3 O Pregoeiro verificará as PROPOSTAS apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em especial ao contido no item 4.3 e 4.1;
4.4.4 A desclassificação de PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
4.4.5 O sistema ordenará, automaticamente, as PROPOSTAS classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente as propostas classificadas participarão da fase de lance;
4.4.6 Classificadas as PROPOSTAS, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
4.4.7 Aberta a etapa competitiva, os representantes das proponentes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, ressaltando-se que a cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.4.8 Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último, sendo igualmente permitido aos licitantes que ofereçam lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
4.4.9 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
4.4.10 Os lances ofertados serão no valor em real mensal
4.4.10.1 A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao lance anterior por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
a) Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro
4.4.11 Durante a sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor valor registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao Pregoeiro nem aos demais participantes;
4.4.12 O modo de disputa será o ABERTO:
a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública;
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Caso não haja novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente;
c) Poderá haver reinício da etapa de envio de lances, mediante justificativa, quando a sessão pública foi encerrada sem as prorrogações automáticas pelo sistema, em prol da consecução do melhor preço.
4.4.13 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, CONTRAPROPOSTA ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, a fim de que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
4.4.14 Do critério de desempate:
4.4.14.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
4.4.14.2 Ocorrendo o empate, será obedecido ao seguinte procedimento:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, desde que atenda o item 4.4.14.1, será convocada pelo sistema para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 4.4.14.1, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
c) na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” deste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
d) o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
e) Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classificação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública.
4.4.15 No caso de divergência entre o valor unitário e o total do lote, prevalecerá o valor unitário;
4.4.16 No caso de falha na conexão do Pregoeiro ao sistema de licitações do Banco do Brasil, no decorrer do pregão eletrônico em disceptação, enquanto ofertados os lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.17 Quando a falha na conexão do Pregoeiro ao sistema persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão na forma eletrônica deverá ser suspensa, devendo ser reiniciada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário constante no item relativo a início da sessão de disputa de preços, na página inicial deste Edital;
4.4.18 Cabe ao Pregoeiro analisar, a pedido ou de ofício, os casos impeditivos, modificativos ou suspensivos do procedimento de pregão eletrônico, cabendo da decisão que suspender o certame, pedido de reconsideração;
4.5 Atos posteriores à Sessão virtual
4.5.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública virtual, o Pregoeiro analisará as documentações do item 5 e 6 da empresa classificada em primeiro lugar constantes no menu “anexo do lote” do sistema eletrônico do Banco do Brasil;
4.5.2 Os documentos exigidos neste Pregão deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, certificado digital, ou pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio a partir do original ou publicação em órgão da imprensa oficial;
4.5.3 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências de classificação e/ou habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade com o valor estimado para contratação e a habilitação da participante, na ordem de classificação (e sucessivamente) até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital e Anexo(s). Também nessa etapa o Pregoeiro ainda poderá negociar com a participante para que seja obtido preço melhor;
4.5.4 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e Anexos, o objeto será adjudicado à autora da proposta ou lance de menor valor;
4.5.5 Homologada a licitação pela autoridade competente, a vencedora será convocada E terá o prazo de cinco (05) dias úteis para assinar o Contrato. A contar da convocação.
5. PROPOSTAS DE PREÇOS DOCUMENTAL (READEQUADA)
5.1 A PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar detalhamento de sua proposta de acordo com o abaixo especificado, para avaliação, observando o prazo e a autenticação, após convocação do Pregoeiro através do “chat” de mensagens do sistema Eletrônico do Banco do Brasil;
5.1.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via original, ou com certificação digital, na língua portuguesa corrente no Brasil, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, impressa por meio de edição eletrônica de textos em papel timbrado da proponente, redigida de forma clara, sem rasuras, emendas ou entrelinhas;
5.1.2 Deverá estar devidamente assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da respectiva PROPONENTE;
5.1.3 Conter especificações claras e detalhadas do objeto ofertado, com descrição precisa, nos termos do constante no Termo de Referência, contendo preço unitário e total do respectivo lote para o qual está concorrendo, readequados ao valor representado pelo lance vencedor, com o máximo de duas casas decimais, em algarismo e este último por extenso, prevalecendo no caso de divergência os valores por extenso sobre os numéricos;
5.1.4 Conter o prazo máximo para entrega dos materiais conforme determinado no Termo de Referência;
5.1.5 A validade da PROPOSTA DE PREÇOS será, de no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão;
5.1.6 Conter declaração de que no preço a ser praticado estão incluídas todas as despesas com impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e quaisquer outras despesas legais, diretas e indiretas, incidentes sobre o objeto desta licitação;
5.1.7 Conter declaração expressa dos licitantes de que tem plena ciência do conteúdo do Edital e seus Anexos e, ainda, que atende a todas as condições estabelecidas para o presente Pregão;
5.1.8 Prazo para encaminhar proposta readequada junto com as planilhas é de 03(três) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no chat do sistema BB, sob pena de desclassificação;
5.1.9 Será desclassificada também, a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A documentação de habilitação deverá seguir o item 6, do Termo Referencial:
6.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
6.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o
vencedor do certame, improrrogáveis, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
6.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor desta Comissão, inclusive o Pregoeiro ou membro de sua equipe de apoio no decorrer da sessão de licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.4 Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
6.4.1 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da matriz, ou;
6.4.2 Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou;
6.4.3 Se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
6.4.4 Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
6.5 O não atendimento de qualquer exigência ou condição deste item implicará na inabilitação do licitante;
6.6 Caso todos os licitantes venham a ser inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no artigo 48, da Lei 8.666/93.
6.7 Do envio das documentações de habilitação via sistema:
a) Após registro da proposta, acesse o menu de opções da licitação e acesse a opção “Consultar Lotes”;
b) Acesse o Menu Opções de cada lote e clique na opção “Incluir Anexo Lote” Clique no botão “browse” para localizar o arquivo em seu computador que deverá está no formato PDF e com extensão “pdf”;
c) Em seguida, clique no botão “incluir”. Pronto, o documento de habilitação estará incluso na lista de anexos da proposta. Repita o processo para cada documento de habilitação que foi solicitado no Edital;
d) Apenas será aceitos documentos de habilitação e proposta via sistema (licitacoes-e), cadastrados/anexados antes da data e horário de abertura das propostas, exceto diligências e proposta readequada nos casos que forem necessários. (Obs. não serão aceitos, o envio de "links" para serviços de armazenamento de arquivos na Internet, a exemplo de Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc.);
e) O sistema eletrônico do Banco do Brasil realiza constantes atualizações, sendo de inteira
responsabilidade dos licitantes estarem atentos, as cartilhas atualizadas de procedimentos10 junto ao sistema através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1 Para julgamento de classificação da PROPOSTA DE PREÇOS CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR será adotado o critério de MENOR VALOR GLOBAL, observado as especificações técnicas. Todas as propostas deverão estar em perfeita consonância com as condições definidas neste Edital e/ou Anexo(s).
7.2 Comprovado mediante procedimentos de avaliação que a PROPOSTA DE MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE atende às exigências fixadas neste Edital e Anexos, observando-se o preço máximo do LOTE aceitável pela Administração, que é, PARA EEFEITO DE DISPUTA, O VALOR MENSAL ESTIMADO DE R$ 434.641,49 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos).
7.3 Será adjudicado o objeto do certame em favor da licitante declarada vencedora pelo Pregoeiro, aquela atender as condições da PROPOSTA e de HABILITAÇÃO.
8. DO ACOMPANHAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
8.1 O responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato a ser firmado será o servidor designado pela Administração, que atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições pactuadas entre as partes.
8.1.1 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 É direito da fiscalização rejeitar quaisquer dos documentos/materiais quando entender que se encontram fora das especificações constantes deste Termo Referência. 19.1. À fiscalização compete, dentre outras atribuições:
8.3.1 Encaminhar à Administração o documento que relacione as ocorrências que impliquem em multas ou outras penalidades a serem aplicadas à empresa vencedora do certame;
8.3.2 Solicitar à empresa vencedora do certame e/ou a seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento dos serviços;
8.3.3 Acompanhar, avaliar e atestar o recebimento dos documentos/materiais entregues pela empresa vencedora do certame, indicando as ocorrências que inviabilizem o recebimento;
8.3.4 Verificar a necessidade de aplicação das sanções administrativas;
8.3.5 Encaminhar à autoridade superior para as providências cuja aplicação ultrapasse o seu nível de competência; e,
8.3.6 Zelar para que o objeto do Ajuste seja fielmente executado conforme o pactuado entre as partes.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no
Orçamento do TCE/PB, para o exercício de 2022, Classificação Funcional Programática da Despesa 02101.01.122.5046.4216, Natureza da Despesa – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
9.2 As despesas para os exercícios subsequentes estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento do objeto desta licitação obedecerá ao disposto no Termo de Referência Anexo ao Edital.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSO
11.1 Antes da data fixada para recebimento das PROPOSTAS, qualquer pessoa poderá no prazo de até 03 (três) dias úteis anteriores a data de abertura do procedimento, impugnar o Edital e/ou Anexo(s) do Pregão; (Decreto Federal nº 10.024/2019).
11.2 Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela PROPONENTE;
11.3 A licitante deverá consultar regularmente (no mínimo diariamente) o sistema para verificar se foi declarada a vencedora e se está liberada a opção para interposição de recurso.
11.4 DECLARADA A VENCEDORA NO SISTEMA, qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada no prazo de 10 (dez) minutos EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA, manifestar sua intenção de recorrer, apresentando o registro da síntese de suas razões, contadas a partir da declaração de vencedora;
11.4.1 Precluirá o direito da licitante em recorrer nos seguintes casos: ausência de manifestação da intenção de recurso ou registro desta depois de decorrido 10 (dez) minutos do registro da declaração de vencedora, autorizando, desta forma, o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora;
11.4.2 A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.4.2.1 As razões do recurso referida no subitem 13.4.2 deverão ser apresentadas no mencionado prazo de 03 (três) dias, em documento original ou autenticado em cartório, bem como os documentos que demonstrem a capacidade legal do signatário do recurso;
11.4.2.2 O recurso deverá ser endereçado ao Presidente desta Corte de Contas por intermédio do Pregoeiro no endereço e horários descritos no subitem 2.2 deste Edital, ou intermédio do Pregoeiro no endereço e horários descritos no subitem 2.2 deste Edital, ou por e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx
11.4.3 Caso o licitante não apresente as razões de recurso, o Pregoeiro examinará a intenção, limitando-se sua análise apenas a síntese apresentada em campo próprio do sistema, não sendo aceitas alegações genéricas ou evasivas, que não atendam aos requisitos mínimos da linguagem como a clareza e a objetividade, o que equivalerá a ausência de manifestação de intenção de recurso.
11.4.4 Os recursos interpostos contra os atos do Pregoeiro, quando este mantiver sua decisão, serão apreciados pela autoridade competente.
11.4.5 Para efeito do disposto no Inc. XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
11.4.6 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.4.8 Não pode ser objeto de recurso as questões que deveriam ser versadas na impugnação do edital porque já ficaram preclusas.
12. DAS SANÇÕES
12.1 As sanções administrativas desta licitação obedecerá ao disposto no item SANÇÕES” constante no Termo de Referência Anexo ao Edital;
12.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata ou contrato (ou documento substitutivo dos contratos ex vi do art.62 da Lei nº 8.666/93), no prazo de 05 dias úteis, contados da notificação do CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à penalidade de multa no percentual de 20%(vinte por cento) sobre o valor global do objeto da licitação (Lote).
13. DA RESCISÃO
13.1 A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida pelas partes nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93, no que for cabível, bem como de acordo com o contido nos artigos 20 e 21 do Decreto Estadual nº 34.986/2014;
13.2 A adjudicatária declara reconhecer os direitos do Tribunal de Contas previstos nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de rescisão administrativa;
13.3 O contrato poderá ser rescindido, administrativamente e/ou judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba poderá revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento das participantes da licitação. O TCE/PB poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
14.2 A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, o cancelamento do pedido de contratação, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
14.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
14.4 Quaisquer tributos, custos, despesas, diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a qualquer título, devendo o objeto ser executado sem ônus adicionais para o Tribunal de Contas da Paraíba;
14.5 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
14.6 Não serão considerados motivos para desclassificação a simples omissões ou erros materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os direitos dos demais licitantes;
14.7 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às licitantes, por qualquer meio que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Tribunal de Contas da Paraíba, bem como, na sua página oficial na rede mundial de computadores.
14.8 Os arquivos e registros digitais serão válidos para todos efeitos legais inclusive para comprovação, prestação de contas, auditorias internas e externas;
14.9 Após o encerramento da sessão pública e declaração da vencedora do certame, a ata será disponibilizada na internet para acesso livre;
14.10 A licitante contratada deverá no prazo de 60 (sessenta) dias, caso seja optante do simples, promover a modificação do regime tributário, em face da cessão de mão de obra.
14.10 Os casos não previstos neste Edital e/ou Anexos serão decididos pelo Pregoeiro, com base nas disposições legais pertinentes à matéria;
15. DO FORO
15.1 Fica eleito de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de João Pessoa PB para dirimir quaisquer litígios oriundos deste contrato com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
João Pessoa, 07 de dezembro de 2022.
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada, por sistema de registro de preços, para a prestação de serviço de construção, manutenção e evolução de software, incluindo as atividades de análise e projeto de sistemas, especificação de requisitos, gerência de projetos, testes de software, administração de banco de dados, criação e manutenção de infraestrutura de programação e ambientes de produção, com o fim de atender as necessidades do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba – TCE/PB, tudo em conformidade com as especificações, condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O Tribunal de Contas do Estado hoje possui diversos softwares que informatizam aspectos processuais e administrativos, bem como aspectos de auditoria contábil-financeira, obras, licitações etc. Tais sistemas, como de praxe, demandam não apenas manutenção, como também constante expansão e evolução.
Ademais, em atenção ao princípio da eficiência, as unidades deste Tribunal estão, adicionalmente, procurando otimizar cada vez mais os seus processos de trabalho com o intuito de obter maiores resultados com os recursos disponíveis.
De forma análoga, existe grande necessidade de adequação e evolução dos sistemas de informação deste Tribunal para que atendam às novas necessidades que surgem constantemente, em razão da dinâmica dos processos de trabalho, da evolução tecnológica de sistemas legados ou de novos requisitos legais, tais como os derivados da Lei nº 13.709/2018 Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Em virtude destes fatos, é crescente a demanda por soluções de Tecnologia da Informação (TI) no TCE, que precisa ser acompanhada, não apenas pela reposição, mas também pelo aumento da capacidade de entrega de soluções tecnológicas por parte da Assessoria Técnica (ASTEC).
Com a contratação em tela pretende-se manter e evoluir o legado tecnológico, bem como ampliar a capacidade de provimento de sistemas corporativos. Desta forma, pretendemos atender tempestivamente às demandas do Tribunal por soluções de TI, auxiliando assim na intensificação do uso de TI como instrumento de inovação, de transformação dos processos produtivos, de incremento da produtividade, e colaborando ainda com a transparência governamental e a prestação de serviços digitais.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E LOTES
3.1 Poderá ser solicitada no âmbito do serviço contratado a execução das seguintes atividades:
a) Codificação de software;
b) Testes de software (ex: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade);
c) Análise e projeto de software orientado a objetos e programação funcional;
d) Levantamento e análise de requisitos funcionais e não-funcionais, incluindo requisitos de acessibilidade;
e) Modelagem de dados (modelo lógico e físico);
f) Controle de versões de código-fonte de software e geração de builds;
g) Instalação e configuração básica de servidor de aplicação em ambiente de não-produção (ex: desenvolvimento, homologação etc) e publicação (deploy) dos sistemas desenvolvidos nestes ambientes;
h) Construção de interface de usuário (UI e UX) e design gráfico;
i) Apoio aos usuários na definição e especificação de requisitos (refinamento dos itens de produto);
j) Participação ativa nas reuniões e demais práticas inerentes ao desenvolvimento de software;
k) Realização de treinamentos e atendimento ao usuário final;
l) Gestão de projetos de desenvolvimento de software;
m) Transferência de conhecimento acerca do projeto para a equipe do TCE/PB.
3.2 Para a execução dos serviços a Contratada deverá disponibilizar os seguintes profissionais:
Item | Profissional | Qtd. Mínima | Qtd. Máxima |
1.1 | Analista Programador Java Júnior | 04 | 08 |
1.2 | Analista Programador Java Pleno | 05 | 10 |
1.3 | Analista Programador Java Sênior | 04 | 08 |
Total Geral | 13 | 26 |
3.2.1 A remuneração mínima aceitável para o profissional com perfil “Analista Programador Java Sênior" será de R$ 10.750,00, para o “Analista Programador Java Pleno” será de R$ 8.100,00 e para o “Analista Programador Java Júnior” será de R$ 4.850,00.
3.2.2 A remuneração mínima aceitável para o profissional com perfil Analista Programador Java nível "Sênior" será, obrigatoriamente, superior à remuneração do profissional de nível “Pleno” e este, também, superior à remuneração do profissional de nível “Júnior”, conforme item 3.2.1.
3.3 Descrição das Qualificações Técnicas dos Profissionais:
3.3.1 O enquadramento de profissionais no perfil Analista Programador de nível “Júnior” para o âmbito desta contratação requer o atendimento, no mínimo, das exigências:
3.3.1.1 Formação Acadêmica:
a) Matriculado em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação.
3.3.1.2 Conhecimentos Técnicos:
a) Conhecimento em pelo menos um dos seguintes padrões tecnológicos:
I. Linguagem de desenvolvimento Java: JSE 8 ou superior; Programação Java para Web: Java Server Pages (JSP) e Java Server Faces (JSF), Hibernate e Spring Framework;
Ambiente de programação Eclipse; 16
II. Linguagem de programação Object Pascal e ambiente de desenvolvimento Delphi;
III.Linguagem de programação C# e ambiente de desenvolvimento Xamarin Studio;
IV. Linguagem de Programação Javascript e Typescritpt;
V. HTML 5 e CSS 3;
VI. Ferramenta de gerenciamento de código-fonte GIT
3.3.1.3 Competências Comportamentais:
a) Proatividade, capacidade de trabalho em equipe, capacidade de auto gerenciamento tomada de decisão, capacidade de comunicação (capacidade de se expressar oralmente e por escrito com precisão e clareza e de compreender com facilidade mensagens escritas e faladas).
3.3.2 O enquadramento de profissionais no perfil Analista Programador de nível “Pleno” para o âmbito desta contratação requer o atendimento, no mínimo, das seguintes exigências:
3.3.2.1 Formação Acadêmica:
a) Graduação em curso de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas. Tanto a graduação quanto às eventuais pós graduações devem ter diplomas reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
3.3.2.2 Conhecimentos Técnicos:
a) Conhecimento em pelo menos um dos seguintes padrões tecnológicos:
I. Linguagem de desenvolvimento Java: JSE 8 ou superior; Programação Java para Web: Java Server Pages (JSP) e Java Server Faces (JSF), Hibernate e Spring Framework; Ambiente de programação Eclipse;
II. Linguagem de programação Object Pascal e ambiente de desenvolvimento Delphi;
III.Linguagem de programação C# e ambiente de desenvolvimento Xamarin Studio;
IV. Linguagem de programação Scala;
b) Princípios e práticas de desenvolvimento de software ágil, incluindo o Manifesto Ágil, Scrum, Extreme Programming (XP) e Kanban.
c) Análise de requisitos funcionais e não-funcionais, padrões de projeto, modelagem de dados relacional.
d) Arquitetura de aplicações, arquitetura em três camadas, modelo MVC e MVP;
e) Integração entre sistemas: Mensageria, REST;
f) Micro-serviços e Arquitetura de Software Orientada a Serviços;
g) Javascript e/ou Typescript;
h) Angular;
i) HTML 5 e CSS 3;
j) User Experience (UX) e conceitos de usabilidade;
k) Interfaces responsivas.
l) Noções de Docker.
m) Conhecimentos básicos de administração de sistemas Unix;
n) Integração contínua (continuous integration), test-driven development (TDD), especificação, por exemplo, refactoring, entrega contínua (continuous delivery); o) Testes de software: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade. Automatização de testes funcionais, de unidade e de carga com ferramentas de software. Automatização de testes funcionais;
o) Conhecimento em Banco de Dados: conceitos e princípios; Administração de dados; Sistemas de gerência de banco de dados (SGBD); Independência de dados; SQL (ANSI): Conceitos básicos; Uso do Join; Subconsultas (subqueries); Elaboração de consultas SQL que retornem a informação desejada a partir de um modelo de dados pré-estabelecido; Linguagem de definição de dados (DDL) e Linguagem de manipulação de dados (DML); Modelo entidade-relacionamento; Normalização.
p) Conceitos de controle de versão de código-fonte e uso da ferramenta Git 2 ou superior;
3.3.2.3 Competências Comportamentais:
a) Proatividade, capacidade de trabalho em equipe, capacidade de auto gerenciamento e tomada de decisão, capacidade de comunicação (capacidade de se expressar oralmente e por escrito com precisão e clareza e de compreender com facilidade mensagens escritas e faladas).
3.3.3 O enquadramento de profissionais no perfil Analista Programador de nível "Sênior" para o âmbito desta contratação abrange todas as exigências do perfil do profissional Analista Programador de nível "Pleno" e requer o atendimento, no mínimo, das seguintes exigências adicionais:
3.3.3.1 Histórico Profissional
a) Ter no mínimo 3 (três) anos de experiência atuando como profissional na área de TI.
3.3.3.2 Ter conhecimentos técnico em, pelo menos, uma das seguintes especializações:
a) Desenvolvimento Avançado de Scala
I. Linguagem de desenvolvimento Scala;
II. Angular;
III. Play Framework;
IV. Slick;
V. Ambiente de programação Intellij IDEA.
b) Desenvolvimento Avançado de Java
I. Linguagem de desenvolvimento Java;
II. Spring Boot;
III.Minio.
c) Administração de Infraestrutura de Desenvolvimento
I. Administração avançada de sistemas Linux;
II. Instalação e configuração de ferramentas de Continuous Integration e Continuous Delivery;
III.Ecossistema Docker;
IV. Kubernetes;
V. Tecnologias de Virtualização VMWare e VirtualBox;
VI. Monitoramento de Aplicações;
VII. Ferramenta de programação de infraestrutura (tais como Vagrant, Ansible, Chef, Puppet ou Saltstack).
d) Administração de Banco de Dados
I. |I. Monitoramento de banco de dados;
II. Otimização de desempenho de banco de dados;
III. Replicação de banco de dados;
IV. Agrupamento (clustering) de banco de dados;
V. Automatização de backups de segurança de banco de dados.
3.3.3.3 Ter conhecimentos e habilidade em gestão de projetos de desenvolvimento de software, incluindo a gestão dos profissionais envolvidos.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Que estejam suspensos de licitar e/ou impedidos de contratar com o(a) TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA ou que estejam impedidas ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública do Estado da Paraíba, especialmente as inscritas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIL/PB, conforme a Lei nº 9.697/2012;
4.2.2 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, no Portal da Transparência da Controladoria Geral da União - CGU, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ respeitada à área de abrangência de cada punição;
4.2.3 Estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa – CNIA, no site xxx.xxx.xxx.xx;
4.2.4 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.5 Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.6 Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.7 Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.8 Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.2.9 Constituídos sob a forma de cooperativa.
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada com todos os custos diretos ou indiretos, já considerados os tributos, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, seguros, lucros, bem como, outras despesas que incidam sobre o fornecimento do objeto a ser licitado.
5.2 Juntamente com a proposta, o licitante deverá apresentar as Planilhas de Custos e Formação de Preços para cada categoria profissional, com o detalhamento de todos os elementos que estão inclusos nos custos operacionais, de modo a comprovar o pleno atendimento das exigências deste Termo de Referência.
5.2.1 A Planilha de Custos e Formação de Preços - PCFP tem o objetivo primordial de identificar as rubricas que deverão sofrer a correspondente incidência, quando das repactuações e possíveis reequilíbrios econômico-financeiros dos contratos celebrados. Ao preencher sua planilha, a empresa o faz tendo em vista melhor informar à Administração quais são os seus custos, assumindo desta forma total responsabilidade pelo ali contido.
5.3 Nas Planilhas de Custos e Formação de Preços deverão constar:
5.3.1 Remuneração mínima a ser paga por categoria profissional, incluindo piso salarial, horas extras, adicionais e outras vantagens previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, definida em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, devidamente protocolizados e registrados na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, assim como, a data do efetivo pagamento dos salários.
5.3.2 Indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão os serviços, com as respectivas datas bases e vigências, nos termos do Código Brasileiro de Ocupações - CBO.
5.3.2.1 Esses instrumentos normativos serão do município da prestação dos serviços ou referente ao município onde estiver sediada a proponente.
5.4 Convenção coletiva a que se refere sua proposta, com o número de registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
5.5 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
5.6 Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone da empresa, endereço eletrônico (e-mail) para contato, nº da conta corrente da empresa, agência e respectivo Banco;
5.7 A proposta deverá estar sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, bem como, devidamente assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal da empresa, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar a documentação comprobatória necessária à qualificação no que se refere a:
6.1.1 Regularidade Jurídica:
a) Registro comercial e suas alterações, no caso de empresa individual; 20
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
f) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
g) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
h) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
i) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País.
6.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certificado de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão relativa aos tributos federais administrados pela Receita Federal e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
h) Prova de regularidade para com a justiça do Trabalho.
6.1.3 Qualificação Econômico Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou em Processo de Falência, expedida pelo Distribuidor do Fórum da sede da pessoa jurídica, observado o prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua emissão.
b) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede do licitante ou de seu domicílio, ou que já tenham tido, no caso de empresas em recuperação judicial, certidão emitida pela instância judicial certificando o cumprimento do plano de recuperação homologado em juízo.
c) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial referente aos processos distribuídos pelo PJ e (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
d) A certidão descrita no subitem c) somente é exigível quando a certidão negativa de falência ou recuperação judicial da sede da licitante ou de seu domicílio(subitem b)) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais Eletrônicos;
e) A data de emissão das certidões supracitadas, deverão ser emitidas até sessenta dias anteriores ao dia da sessão, caso não esteja especificado outro prazo de validade ou autenticação no documento;
f) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
g) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
h) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
i) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar o patrimônio líquido de 10% do valor total estimado da contratação ou do item pertinente;
j) Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social;
k) Quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
6.1.4 Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica operacional consistente em gestão de, no mínimo, 5 (cinco) profissionais nível "Pleno" e 4 (quatro) profissionais nível "Sênior", em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, que comprove a execução de serviços no prazo mínimo de 12 meses, nas linguagens Java e Scala com características técnicas compatíveis e com o grau de complexidade do objeto deste procedimento, com (02) dois anos de emissão anterior a data de abertura da licitação;
b) Atestado de capacidade técnica profissional de que tem em seu quadro, ou disporá, por meio de qualquer documento vinculativo, de profissionais com as características mínimas definidas neste edital, considerando as atividades relacionadas para o conhecimento técnico do Analista Programador de nível Sênior, nas linguagens Java e Scala, no prazo mínimo de 12 meses;
c) Juntamente com os documentos referidos neste item, também, deverão ser apresentadas as seguintes declarações: de que a empresa não se acha inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública; declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, segundo determina o inciso V, art. 27, da Lei 8.666/93, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da lei;
d) O Certificado Estadual de Cadastramento e Habilitação – CECH emitido pela Gerência Operacional de Fornecedores da Secretaria da Administração do Estado da Paraíba, poderá ser apresentado pelo licitante, com validade em vigor e compatível com o objeto do presente certame, como substitutivo dos documentos a serem exigidos no edital, excetuando-se as declarações, os atestados e a CNDT.
7. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Rotinas de Trabalho e Controle
7.1.1 O Tribunal demandará à contratada a alocação de profissionais por meio de abertura de Ordem de Serviço (OS), que poderá ser do tipo PROJETO ou MANUTENÇÃO.
7.1.1.1 A quantidade de postos de trabalho demandados à empresa contratada deverá constar na abertura da OS.
7.1.1.2 O somatório de postos de trabalho previstos em todas as Ordens de Serviço não poderá exceder ao quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no edital, salvo por acréscimo decorrente de aditivo contratual, dentro dos limites legais.
7.1.1.3 A ordem de serviço de projeto consiste nos serviços de desenvolvimento de software, envolvendo um esforço significativo de implementação para a produção de um novo sistema ou evolução de sistema existente com um conjunto grande de novas funcionalidades.
7.1.1.4 A ordem de serviços de manutenção de sistemas (corretiva e evolutivas) será avaliada na plataforma de gerenciamento de demandas utilizada pelo TCE/PB, na qual estarão relacionadas todas as tarefas e bugs que forem requisitadas durante este período.
7.2 Processo de Desenvolvimento de Software
7.2.1 O processo de desenvolvimento de software que será utilizado no âmbito deste contrato é baseado em modelos de ciclo de vida iterativo incremental.
7.2.2 Considerando que estes modelos e práticas são de amplo conhecimento e se encontram descritos em vasta literatura, trataremos neste documento das particularidades do processo adotado no TCE/PB.
7.2.3 A equipe de desenvolvimento deverá entrar em contato com a equipe do TCE sempre que houver dúvidas acerca de tarefas a serem executadas, como também, para obter feedback com relação ao produto de software desenvolvido.
7.2.4 Durante todo o projeto, a equipe de desenvolvimento deverá transferir continuamente conhecimentos acerca do sistema em construção para a equipe do TCE.
7.3. Acompanhamento dos serviços
7.3.1 A prestação do serviço será acompanhada por equipe técnica da ASTEC.
7.3.2 Após inclusão de novo profissional na equipe técnica da empresa Contratada (composição inicial da equipe ou alteração posterior), caso o Tribunal identifique que o profissional não atende aos requisitos de qualificação técnica exigidos, a empresa Contratada será notificada para, no prazo de 10 dias úteis, adotar as providências cabíveis.
7.3.3 O Tribunal, a seu critério, em virtude de fatores do prazo de projeto, volume e ritmo de demandas, poderá solicitar a redução ou o acréscimo de profissionais da empresa Contratada em cada OS, respeitando os limites permitidos.
7.3.4 Feita a solicitação de aumento ou redução da equipe técnica da Contratada, o prazo que a empresa terá para efetuar a alteração demandada será de 10 dias úteis.
7.3.4.1 O Tribunal poderá, a seu critério, prorrogar esse prazo, mediante solicitação da empresa Contratada devidamente justificada.
7.3.5 No caso de inclusão de profissionais na equipe técnica da Contratada (substituição ou acréscimo de profissional), caberá aos demais membros da equipe o repasse das informações necessárias ao novo membro.
7.3.6 A empresa Contratada deverá resolver impropriedade identificada na execução do serviço contratado no prazo de 10 dias úteis, salvo prazo diferenciado especificado pelo Tribunal.
7.4. Ausências e substituições de membro da Equipe Técnica da Contratada
7.4.1 Todo membro da equipe técnica da Contratada deve possuir a qualificação mínima exigida, conforme Item 3.3 Descrição das Qualificações Técnicas dos Profissionais, inclusive aqueles alocados temporariamente pela empresa para cobrir ausências eventuais de outros profissionais.
7.4.1.1 Não haverá substituição temporária para período de ausência de profissional inferior à 120 (cento e vinte) dias, salvo por determinação expressa do TCE-PB.
7.4.2 Para cada profissional apresentado pela empresa, o Tribunal procederá a conferência ao atendimento dos requisitos de qualificação técnica exigidos, sem prejuízo da avaliação desses requisitos durante a efetiva prestação do serviço.
7.4.3 A cada novo profissional da CONTRATADA alocado, serão necessárias 40 (quarenta) horas para ambientação. Esta ambientação inclui:
● Capacitação sobre a política de segurança da informação do TCE/PB;
● Tomar conhecimento sobre o processo de Gestão de demandas de Sistemas do TCE/PB;
● Configuração de ferramentas de desenvolvimento e testes;
● Orientações gerais sobre a arquitetura dos sistemas;
● Noções dos processos de negócio;
● Entendimento do projeto, próximas entregas e demandas. 24
7.4.4 Neste intervalo, não há efetiva entrega de serviços. Por isso, tal período de alocação não é considerado como alocação efetiva do profissional e não será faturado.
7.5. Término da prestação do serviço
7.5.1 No interesse da Administração, o Tribunal poderá antecipar ou prorrogar o término do Serviço, devendo comunicar a empresa Contratada com antecedência mínima de 22 (vinte e dois) dias úteis.
7.5.1.1 No caso de antecipação de término, durante o período entre a comunicação do Tribunal e o término efetivo do Serviço, a Contratada deverá continuar prestando o serviço regularmente, atendendo as demandas restantes do sistema em desenvolvimento.
7.5.1.2 a Contratada deverá apresentar num prazo máximo de 10 (dez) dias após a manifestação de não interesse na renovação, um plano para transferência de conhecimentos e tecnologias para a próxima empresa que vier a prestar os serviços ao TCE/PB ou para servidores do quadro do Tribunal. Este plano deverá ser aprovado pela ASTEC e conter, pelo menos, a revisão de toda a documentação gerada de todos os serviços prestados, acrescido de outros documentos que, não sendo artefatos previstos em Metodologia, sejam adequados ao correto entendimento do serviço executado.
7.5.1.3 A Contratada deverá entregar ao TCE/PB as versões finais dos códigos-fonte dos sistemas, modelos de dados, arquivos de configurações, documentações e todos os demais produtos e artefatos desenvolvidos, bem como uma relação de todos os perfis de acesso e caixas postais utilizadas ao longo da vigência do contrato.
7.6 Preposto
7.6.1 A Contratada deverá indicar um Preposto, no prazo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato, mediante declaração, aceito pela fiscalização para representá-la administrativamente durante o período de vigência do contrato, sempre que for necessário. Na declaração deverá constar o nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além dos dados relacionados à sua qualificação profissional.
7.6.2 O Preposto será o responsável para orientar e fiscalizar as equipes de trabalho, de modo a garantir o bom andamento dos serviços.
7.6.3 O Preposto, quando solicitado, deverá estar disponível o mais rápido possível, para resolver qualquer situação referente à execução dos serviços.
7.6.3.1 Na impossibilidade da presença imediata do Preposto, a Contratada deverá enviar um substituto, com as qualificações técnicas necessárias para orientar a sua equipe.
7.6.4 O Preposto deverá possuir, no mínimo, ensino superior completo, ter experiência em gestão de serviços terceirizados e conhecimentos acerca de processos de desenvolvimento de software, principalmente em metodologias de desenvolvimento ágil, Scrum e Kanban, automação de testes e qualidade de código.
7.6.5 O Preposto deverá atuar em todas as fases do projeto e/ou tarefas, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem o alcance dos produtos/serviços contratados.
7.6.6 O Preposto deverá garantir a qualidade nas tarefas compatíveis com os padrões e normas utilizadas e definidas pelo Contratante.
7.6.7 O Preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às faturas dos serviços prestados.
7.6.8 A empresa orientará o seu Preposto quanto à necessidade de acatar as orientações do Tribunal, inclusive quanto ao cumprimento dos normativos internos.
7.6.9 O Preposto deverá estar disponível para participar de reuniões com o Tribunal para discutir o andamento da execução contratual.
7.6.10 O Preposto não poderá ser um dos membros da equipe de desenvolvimento
7.6.11 O Preposto deverá acompanhar os serviços prestados pela empresa e agir de forma a garantir a qualidade dos sistemas desenvolvidos, a aderência aos padrões de desenvolvimento e normativos do TCE PB, o cumprimento de carga horária dos profissionais, cumprimento de prazos acordados e a postura profissional e harmoniosa de seus funcionários no ambiente de trabalho.
7.7 Conformidade dos Serviços
7.7.1 A prestação do serviço será realizada de acordo com processo de desenvolvimento de software adotado pelo TCE/B e em conformidade com práticas e padrões definidos pelo Tribunal.
7.7.2 O Preposto deverá apresentar mensalmente relatório consolidado de acompanhamento da execução das OS em andamento.
7.7.3 O desempenho da empresa e de seus profissionais será avaliado mensalmente pelo TCE/PB com base no relatório do item 4.7.2. Ao detectar desempenho insatisfatório nestas avaliações o TCE/PB comunicará o fato ao Preposto da Contratada para as devidas soluções.
7.8 Segurança das Informações/Confidencialidade
7.8.1 A Contratada deverá respeitar a classificação das informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal que vier a ter acesso por necessidade do serviço.
7.8.2 A Contratada, na execução dos serviços, deverá observar boas práticas relativas à segurança das informações em todas as atividades executadas durante o ciclo de desenvolvimento das aplicações.
7.8.3 A Contratada deverá solicitar aos seus profissionais alocados na execução dos serviços a assinatura do Termo de compromisso de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no TCE/PB que deverá ser entregue ao gestor do contrato no primeiro dia de trabalho do profissional.
7.9 Direito de Propriedade
7.9.1 São de propriedade do Contratante todos os produtos gerados na vigência do Contrato, incluindo os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção e desenvolvimento, tais como produtos de software, programas-fonte (códigos fonte), classes e componentes, relatórios, diagramas, fluxogramas, modelos e arquivos, conforme disposto no art. 111 da Lei 8.666/93, na Lei 9609/98, que dispõe sobre propriedade intelectual de programa de computador e na Lei 9.610/98, que dispõe sobre direito autoral, sendo vedada qualquer comercialização desses produtos por parte da Contratada.
7.9.2 Para tanto a Contratada compromete-se a:
7.9.2.1 Entregar, ao término contratual ou a qualquer momento do decorrer do contrato, todos os produtos elaborados, documentação ou qualquer outro tipo de material de propriedade do Contratante.
7.9.2.2 Após o final do contrato, destruir os produtos de propriedade do Contratante, que estejam em seu poder, inclusive, código fonte e base de dados.
8. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
8.1 O processo licitatório obedecerá às normas e procedimentos administrativos constantes na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e modificações; Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015; Lei Estadual nº 9.697, de 04 de maio de 2012; Decreto Estadual nº 40.454 de agosto de 2020; e subsidiariamente, à Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Caberá à licitante vencedora o cumprimento das seguintes obrigações:
9.1.1 Executar os serviços de acordo com as condições definidas neste Termo de Referência;
9.1.2 Prestar os serviços com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações aplicáveis;
9.1.3 Preencher o Relatório de Serviços Prestados, em tempo hábil ao final de cada mês, em que constem as tarefas realizadas e outros serviços prestados;
9.1.4 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado;
9.1.5 Desenvolver os sistemas de acordo com o ambiente operacional e ambientes gerenciadores de bancos de dados existentes no ambiente do Contratante;
9.1.6 Gerar as massas de testes necessárias à execução dos testes relativos aos programas construídos;
9.1.7 Entregar para o Contratante, nos prazos acordados, os códigos-fonte na linguagem de programação indicada, resultados dos testes realizados e demais arquivos produzidos e necessários à execução e documentação do aplicativo;
9.1.8 Efetuar, para os sistemas que desenvolver ou alterar, durante a vigência do contrato, todo e qualquer tipo de manutenção decorrente de erros ou falhas cometidas na realização dos serviços, sem ônus adicionais para o Contratante;
9.1.9 Reparar/substituir prontamente o serviço executado, quando não aceito pela ASTEC, sem qualquer ônus adicional;
9.1.10 Informar ao Contratante, de forma detalhada, toda ocorrência que esteja prejudicando a prestação dos serviços e o cumprimento dos níveis de serviços acordados, mesmo que não seja de sua competência;
9.1.11 Recrutar em seu nome e sob sua inteira responsabilidade os profissionais necessários à perfeita execução dos serviços, que tenham as qualificações técnicas constantes no Edital, cabendo-lhe efetuar os pagamentos de salários e arcar com as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidades decorrentes de acidentes de trabalho, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros benefícios, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte do Contratante;
9.1.12 Repassar os conhecimentos relacionados com as técnicas empregadas nas soluções das atividades efetuadas.
9.1.12.1 Entende-se por repasse de conhecimento as explicações técnicas feitas de forma detalhada visando demonstrar aos técnicos do Contratante as formas, funcionalidades, requisitos, classes, dependências ou quaisquer outras configurações utilizadas na construção ou manutenção dos produtos.
a) Ao Contratante reserva-se o direito de solicitar tantas informações quantas forem27
necessárias, inclusive treinamentos para os usuários, sendo de sua responsabilidade disponibilizar os recursos materiais necessários para os treinamentos.
b) A Contratada deverá apresentar o relatório de transferência de conhecimento, onde deverão estar descritas todas as atividades realizadas, conteúdo, métodos, aplicabilidades, participantes, bem como, as demais informações pertinentes.
c) Durante o período de vigência do Contrato, o Contratante estabelecerá a periodicidade que essa transferência de conhecimento deverá ocorrer, devendo abranger apenas os aspectos não contemplados nos artefatos de análise e projetos produzidos nas atividades/tarefas requisitadas.
9.1.13 Promover aperfeiçoamento da sua equipe técnica, de acordo com as atualizações do mercado;
9.1.14 Garantir que os programas de computador e sua documentação, de propriedade do Contratante, estão protegidos pela Lei Federal n° 9.609 de 19.02.1998 e por tratados internacionais. Nenhuma parte desses programas de computador e sua documentação poderão ser divulgadas, reproduzidas, ou transmitidas, sem autorização prévia do Contratante, sejam quais forem os meios empregados: eletrônicos, mecânicos, fotográficos, de gravação ou quaisquer outros;
9.1.15 Tratar como “segredos comerciais e confidenciais” todos os produtos e subprodutos relativos aos serviços contratados;
9.1.16 Utilizar, na execução dos serviços, pessoal de comprovada capacidade técnica, de bom comportamento, podendo ser exigida pelo Contratante a substituição de qualquer empregado ou preposto, cuja capacidade ou comportamento seja julgado, pelo órgão inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas.
9.1.17 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado;
9.1.18 Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes pessoais, impostos, contribuições previdenciárias ou outros benefícios de qualquer natureza, que forem devidos, em decorrência dos serviços executados por seus empregados, uma vez que esses não terão, em hipótese alguma, nenhum vínculo empregatício com o Tribunal;
9.1.19 Não permitir que o empregado que tiver cometido falta grave retorne a prestar serviço ao Contratante;
9.1.20 Manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade do Contratante, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação desses dados/ informações, sob qualquer justificativa;
9.1.21 Orientar seus empregados a manter o sigilo de que trata o item anterior, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio ou de terceiros, sob pena de responder civil, penal e administrativamente, todo e qualquer assunto de interesse do Contratante ou de terceiros de que tomar conhecimento em decorrência do objeto contratual;
9.1.22 Manter a disciplina nos locais de trabalho, bem como substituir qualquer empregado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios pela Administração do Contratante;
9.1.23 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pelo Contratante;
9.1.24 Proceder ao registro de frequência de seus empregados e exercer o controle sobre a assiduidade e a pontualidade dos mesmos, inclusive com elaboração de planilha nominal de frequência, a qual deverá ser encaminhada mensalmente ao Contratante, junto com a nota fiscal;
9.1.25 Responsabilizar-se pela confirmação da exatidão dos registros, horários de entrada e saída, sob pena de responder pelas horas pagas indevidamente pelo Contratante;
9.1.26 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que estiver obrigada, exceto nas condições previsto no Termo de Referência ou em contrato a que estiver vinculado;
9.1.27 Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação que permitiram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira e, sobretudo, no que diz respeito à regularidade fiscal, em atendimento ao disposto no art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93 e neste Termo de Referência;
9.1.28 Manter atualizada a Certidão Negativa de Débito – CND, junto aos órgãos competentes;
9.1.29 Fornecer ao Contratante, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
9.1.30 Aceitar nas mesmas condições contratuais, possíveis acréscimos ou supressões dos fornecimentos, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/1993;
9.1.31 Recolher no prazo legal todos os encargos e obrigações trabalhistas decorrentes da contratação dos empregados, que serão depositados em conta vinculada, e apresentar à administração do Contratante, mensalmente, os respectivos comprovantes;
9.1.32 Tomar providências para que todos os empregados, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar do início da prestação dos serviços, possuam cartão cidadão ou outro cartão equivalente, que possibilite consulta e recebimento de benefícios sociais, expedido por órgão/entidade federal responsável;
9.1.33 Providenciar, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do início da prestação dos serviços, junto ao INSS, senha para todos os empregados com o objetivo de acessar o Extrato de Informações Previdenciárias pela internet;
9.1.34 Efetuar o pagamento de salários e demais verbas em agência bancária localizada na mesma cidade ou região metropolitana em que o empregado presta serviços;
9.1.35 Pagar os salários de seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, os encargos sociais devidos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
9.1.36 Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, devendo saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
9.1.37 Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;
9.1.38 Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
9.1.39 Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
9.1.40 Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n.º 5.940/2006.
9.1.41 Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do Contratante, bem como, aos dos seus membros e servidores, por dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, ao Contratante é reservado o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês, sem prejuízo das demais sanções previstas em contrato;
9.1.42 Não valer-se do contrato a ser celebrado para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Contratante.
9.1.43 Considerar o emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação, conforme dispõe o Art. 12, IV, da Lei 8.666/93.
9.1.44 Deverá retirar o instrumento de contrato dentro do prazo de 5 (cinco) dias a contar da convocação, ou apresentar recusa justificada, ou submete-se as penalidades previstas em lei.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1 Constituem obrigações do Contratante:
10.1.1 Efetuar o pagamento mensal devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato, no prazo pactuado, mediante a Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada;
10.1.2 Proporcionar os recursos técnicos/físicos necessários para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições acordadas;
10.1.3 Definir as prioridades, regras, bem com os prazos e etapas para cumprimento das obrigações;
10.1.4 Fornecer as informações e modelos de dados dos sistemas existentes no Órgão com os quais os sistemas a serem desenvolvidos deverão integrar-se.
10.1.5 Prestar as devidas informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
10.1.6 Comunicar a Contratada quaisquer alterações na plataforma da tecnologia utilizada ou nos processos de trabalho adotados;
10.1.7 Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela Contratada e exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com as cláusulas contratuais e nos termos de sua proposta;
10.1.8 Avaliar o relatório de acompanhamento das atividades executadas pela Contratada;
10.1.9 Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como, qualquer material/produto que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam;
10.1.10 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de irregularidades e/ou eventuais imperfeições detectadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
10.1.11 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste instrumento.
11. DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO
11.1 O Contratante pagará à Contratada, pelo fornecimento do objeto licitado os preços integrantes da proposta aprovada, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, tudo em conformidade com as condições previstas nas especificações e neste Termo de Referência, constituindo assim sua única remuneração material efetivamente entregue e aceita pelo Tribunal.
11.2 O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária, para crédito em conta corrente, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo gestor ou fiscal do contrato.
11.3 O pagamento somente será efetuado mediante emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
11.3.1 A Nota Fiscal deverá ser emitida de acordo com a descrição constante na Nota de Xxxxxxx.
11.4 Deverão constar, também, na nota fiscal os dados bancários do credor para emissão da ordem bancária e as devidas retenções tributárias/contribuições previdenciárias, a serem efetuadas pelo contratante, na forma da legislação vigente.
11.5 O Tribunal reserva-se ao direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto licitado não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas no Termo de Referência.
11.6 A empresa vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
11.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento do TCE/PB, para o exercício de 2022, Classificação Funcional Programática da Despesa 02101.01.122.5046.4216, Natureza da Despesa – 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica.
12.2 As despesas para os exercícios subsequentes estarão submetidas à dotação orçamentária própria prevista para atendimento a presente finalidade.
13. DO ORÇAMENTO TOTAL ESTIMADO
Item | Profissional | Quant. (a) | Remuneração Mínima Mensal (b) (1) | Valor unitário mensal (c) (2) | Valor unitário anual (c) x 12 = (d) | Valor total anual (a) x (d) |
1.1 | Analista Programador Java Júnior | 08 | R$ 4.850,00 | R$ 10.854,41 | R$ 130.252,95 | R$ 1.042.023,61 |
1.2 | Analista Programador Java Pleno | 10 | R$ 8.100,00 | R$ 17.104,89 | R$ 205.258,64 | R$ 2.052.586,38 |
1.3 | Analista Programador Java Sênior | 08 | R$ 10.750,00 | R$ 22.094,67 | R$ 265.135,99 | R$ 2.121.087,91 |
Valor total anual (A) | R$ 5.215.697,90 | |||||
Valor total mensal (B)=(A / 12) | R$ 434.641,49 |
(1) Valor conforme item 3.2.2, referente à remuneração bruta do profissional. Não incluir benefícios, encargos, outros custos e lucro da empresa.
(2) Valor do desembolso do TCE-PB para pagamento pelo profissional contratado da empresa. Valor da remuneração bruta do profissional acrescida dos benefícios, encargos, outros custos e lucro da empresa.
13.1 O valor global anual estimado para o objeto da presente licitação é de R$5.215.697,90 e para o período de 05 (cinco) anos é de R$26.078.489,50, SENDO UTILIZADO, PARA EEFEITO DE DISPUTA, O VALOR MENSAL ESTIMADO DE R$434.641,49 (quatrocentos e trinta e quatro mil, seiscentos e quarenta e um reais e quarenta e nove centavos).
14. DO LOCAL DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1 Os serviços serão executados na sede do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, localizado na Xxx Xxxx. Xxxxxxx xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – João Pessoa/PB, sob a supervisão da Assessoria Técnica - ASTEC.
14.1.1 A contratante poderá optar pelo regime de prestação de serviço remoto.
14.2 A prestação dos serviços nas dependências do Contratante não caracteriza vínculo empregatício entre o TCE/PB e os profissionais prestadores de serviço.
14.3 O Preposto indicado pela Contratada, conforme especificado neste termo, terá a obrigação de alertar sobre qualquer tentativa de ingerência do Contratante sobre a Gestão de profissionais da Contratada.
14.4 A comunicação de tarefas, a determinação de prazos e o intercâmbio de informações não constitui transmissão de ordens de uma parte para a outra, nem caracteriza subordinação hierárquica, conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 2.132/2010-TCU-Plenário).
15. DA JORNADA DE TRABALHO
15.1 A execução dos serviços, salvo em casos excepcionais, deverá ocorrer, nos dias úteis, no horário de funcionamento oficial do TCE/PB, a depender da necessidade do serviço, admitida a compensação de horas, desde que atendidas as exigências legais.
15.1.1 Não haverá remuneração adicional do TCE/PB à Contratada no caso de execução de jornada de trabalho diária superior a 8 (oito) horas diárias. Em situações de excepcional necessidade de jornada de trabalho superior, às horas colocadas à disposição do TCE/PB deverão ser, obrigatoriamente, compensadas mediante banco de horas.
15.2 O Contratante reserva a si o direito de alterar o horário dos serviços, de acordo com a sua conveniência e a qualquer tempo, durante a vigência do Contrato, respeitado o limite de horas semanais.
15.3 A jornada de trabalho será de segunda a sexta-feira, salvo em casos excepcionais, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, no formato de 8 horas diárias, ou de 30 (trinta) horas, no formato de 6 horas corridas.
15.4 O não cumprimento da carga horária dos profissionais contratados ensejará desconto proporcional na correspondente fatura mensal.
16. DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
16.1 A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº 26.375/2005, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1 Advertência por escrito;
16.1.2 Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor do objeto em atraso, até o décimo dia;
16.1.3 Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor correspondente a parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pela contratada, podendo ser cumulada com a multa do item anterior;
16.1.4 Rescisão unilateral do Contrato, após o décimo dia de atraso;
16.1.5 Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o TCE/PB, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
16.1.6 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do Registro Cadastral do Estado pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
16.1.7 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se, no que couber, as disposições do Decreto Estadual nº 26.375/2005, da Lei Estadual nº 9.697/2012, e da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.4 As sanções previstas neste item são independentes entre si, podendo ser aplicadas
cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
16.5 As penalidades previstas nos subitens 16.1.5, 16.1.6 e 16.1.7 importarão na inclusão da contratada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com o Estado da Paraíba-CAFIL/PB.
16.6 Extensão das Penalidades:
16.6.1 As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
a) Retardarem a execução do certame;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
c) Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
17. DO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1. O gerenciamento e fiscalização do contrato, objeto desta licitação, será executado pela Assessoria Técnica (ASTEC) do TCE/PB.
17.2 A data base utilizada para possíveis repactuações do contrato será fixada de acordo com aquela que constar dos orçamentos para os quais a proposta se referir.
18. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
18.1 A CONTRATADA deverá apresentar à administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinado, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
19. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1 O fornecedor terá seu Registro de Preços cancelado quando:
a) Não assinar o termo de contrato no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
b) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;
e) Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
f) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas.
g) Em caso de interdição das instalações próprias da empresa em decorrência de eventual auto de infração, pelos órgãos responsáveis pela vigilância sanitária.
20. DA FORMA DE ADJUDICAÇÃO/JULGAMENTO DO OBJETO
20.1 Será considerado vencedor, o licitante que, atendidas as especificações contidas no Edital e seus anexos, oferecer proposta de menor preço global para o objeto da presente licitação.
20.1.1 Justifica-se a adoção do critério de julgamento por menor preço global devido a um maior proveito do ponto de vista técnico, operacional e econômico para a administração, visto que a adjudicação do objeto a mais de uma empresa ocasionaria uma maior complexidade na execução do contrato, inclusive onerando despesas administrativas.
20.2 Não serão aceitas propostas em desacordo com as especificações técnicas constantes neste instrumento, que estejam acima do valor máximo estimado, de valores irrisórios, de valor zero ou incompatíveis com os de mercado, ou ainda que sejam manifestamente inexequíveis.
20.3 O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do TCE- PB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
20.4 Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço, o(a) pregoeiro(a) irá avaliar as condições de habilitação da licitante conforme exigências contidas no Edital.
João Pessoa, 7 de dezembro de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretor Executivo Geral Presidente
ANEXO I I
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS MODELO
Nº Processo: | |
Dia às xx h (horário de Brasília) |
N. do item do objeto: | |||
Perfil profissional: | Analista de Sistemas SENIOR | ||
Jornada: | 40h | Turno: | Diurno |
I - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO
I | Composição da Remuneração | % | Valor (R$) |
A.01 | Salário Base | R$ 10.750,00 | |
B.02 | Outros (especificar) | ||
Total da Remuneração | R$ 10.750,00 |
II - ENCARGOS SOCIAIS INCIDENTES SOBRE A REMUNERAÇÃO
II | Grupo A - Encargos | % | Valor (R$) |
A.01 | Seguridade Social | 20,00% | R$ 2.150,00 |
A.02 | FGTS | 8,00% | R$ 860,00 |
A.03 | SESI ou SESC | 1,50% | R$ 161,25 |
A.04 | SENAI ou SENAC | 1,00% | R$ 107,50 |
A.05 | INCRA | 0,20% | R$ 21,50 |
A.06 | SEBRAE | 0,60% | R$ 64,50 |
A.07 | Salário Educação | 2,50% | R$ 268,75 |
A.08 | Seguro acidente do trabalho (RAT 2,00 X FAP 0,50) | 1,00% | R$ 107,50 |
Total Grupo A - Encargos | 34,80% | R$ 3.741,00 |
II | Grupo B | % | Valor (R$) |
B.01 | 13º Salário | 8,333% | R$ 895,80 |
B.02 | Férias (sem o abono de 1/3) | 8,333% | R$ 895,80 |
B.03 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 1,940% | R$ 208,55 |
B.04 | Auxílio Doença | 1,370% | R$ 147,28 |
B.05 | Acidente de Trabalho | 0,329% | R$ 35,37 |
B.06 | Faltas Legais | 0,274% | R$ 29,46 |
B.07 | Férias sobre Licença Maternidade | 0,056% | R$ 6,02 |
B.08 | Licença Paternidade | 0,021% | R$ 2,26 |
Total Grupo B | 20,66% | R$ 2.220,52 |
II | Grupo C | % | Valor (R$) |
C.01 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 0,417% | R$ 44,83 |
C.02 | Indenização Adicional | 0,167% | R$ 17,95 |
C.03 | Indenização (rescisão sem justa causa multa de 40% do FGTS) | 3,200% | R$ 344,00 |
C.04 | Indenização (rescisão sem justa causa – contribuição de 10% FGTS) | 0% | R$ 0,00 |
C.05 | Abono de Férias - 1/3 constitucional | 2,778% | R$ 298,64 |
C.06 | Abono de Férias - 1/3 constitucional sobre licença maternidade | 0,019% | R$ 2,04 |
Total Grupo C | 6,58% | R$ 707,46 |
II | Grupo D | % | Valor (R$) |
D.01 | Incidência dos encargos do grupo A sobre o grupo B | 7,188% | R$ 772,74 |
Total Grupo D | 7,19% | R$ 772,74 |
II | Grupo E | % | Valor (R$) |
E.01 | Incidência do FGTS sobre o aviso prévio indenizado | 0,033% | R$ 0,01 |
E.02 | Incidência do FGTS sobre o período médio de afastamento superior a 15 dias motivado por acidente do trabalho | 0,026% | R$ 2,80 |
E.03 | Incidência de FGTS sobre férias 1/3 constitucional | 0,222% | R$ 23,87 |
Total Grupo E | 0,28% | R$ 26,67 |
II | Grupo F | % | Valor (R$) |
F.01 | Incidência dos encargos do Grupo A sobre os valores constantes da base de cálculo referente ao salário maternidade | 0,099% | R$ 10,64 |
Total Grupo F | 0,099% | R$ 10,64 | |
Total de Encargos Sociais (A+B+C+D+E+F) | R$ 7.479,04 |
I + II | Total da Remuneração + Encargos Sociais (R$) | R$ 18.229,04 |
III - INSUMOS
III | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A.01 | Uniformes | R$ 30,50 |
A.02 | Auxílio alimentação (22 dias x R$ 20,50) | R$ 413,60 |
A.03 | Vale transporte | R$ 0,00 |
A.04 | Desconto legal sobre transporte (máximo 6% do salário-base) | R$ 0,00 |
Total de Insumos diversos | R$ 444,10 |
I + II + III | Total da Remuneração + Encargos Sociais + Insumos (R$) | R$ 18.673,14 |
IV - LUCRO E DESPESAS INDIRETAS + TRIBUTAÇÃO
IV | Lucro e Despesas Indiretas (LDI) | Valor (R$) |
A.01 | Despesas Administrativas/Operacionais | R$ 397,60 |
A.02 | Lucro | R$ 1.112,75 |
Total de Lucro e Despesas Indiretas (A) | R$ 1.510,35 |
V | Tributação sobre Faturamento | Valor (R$) |
A.01 | INSS (%) | R$ 0,00 |
A.02 | ISS (5%) | R$ 1.104,73 |
A.03 | COFINS (3%) | R$ 662,84 |
A.04 | PIS (0,65%) | R$ 143,61 |
Total de Tributação sobre Faturamento (B) | R$ 1.911,18 |
Total de Lucro e Despesas Indiretas + Tributação | R$ 3.424,53 | |||
V - QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO | ||||
V | Tributação sobre Faturamento | Quant Valor (R$) | ||
A.01 | Quantidade de profissionais do perfil | 8 | --- | |
A.02 | Preço mensal para um profissional | 1 | R$ 22.094,67 | |
A.03 | Preço mensal por perfil profissional | 8 | R$ 176.757,33 | |
A.04 | Preço anual por perfil profissional | --- | R$ 2.121.087,91 |
Observação:
a) Remuneração mínima aceitável para os profissionais está fixada no item 3.2.1 do TR.
b) Planilha modelo para todos os profissionais objeto da licitação.
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO N.º / QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA PARA SERVIÇO DE INFORMÁTICA.
CONTRATANTE: O Estado da Paraíba, por intermédio do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com sede a Rua Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, nº 147 - Jaguaribe – fone (083) 3208-3300- João Pessoa – PB inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.283.110/0001-82, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro , residente e domiciliado nesta Capital, no uso das atribuições que lhe são conferidas.
CONTRATADA: A empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida _, representada pelo(a) Senhor(a) , (a) da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato/Estatuto Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no Processo TC nº 00000/2022, tendo em vista o decidido no Pregão Eletrônico nº 00/2022, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada, por sistema de registro de preços, para a prestação de serviço de construção, manutenção e evolução de software, incluindo as atividades de análise e projeto de sistemas, especificação de requisitos, gerência de projetos, testes de software, administração de banco de dados, criação e manutenção de infraestrutura de programação e ambientes de produção
1.2 Execução indireta, regime de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor deste contrato é de R$ ( ) mensais, e de R$
( ) anual, sendo:
2.1.1 As despesas decorrentes do presente Contrato correrão através da funcional programática:
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993.
3.2 A emissão da nota fiscal/fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
3.2.1 No prazo de até 5 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
3.2.2 Do recebimento provisório
3.2.2.1 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação prevista no subitem 3.2.1.
3.2.2.2 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
3.2.2.3 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, o fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
3.2.2.4 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
3.2.2.5 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 3.2.2.4 não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
3.2.3 Do recebimento definitivo
3.2.3.1 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o gestor do contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.
3.3 Caso o CONTRATANTE constate que os serviços foram prestados em desacordo com o contrato a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.4 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 O prazo para início da execução dos serviços imediatamente, contado da data da assinatura do presente instrumento de contrato.
4.2 Será considerado como início da execução dos serviços a data em que a CONTRATADA estiver operando de acordo com os requisitos previstos no contrato, com pessoal qualificado e adequadamente treinado. Nesse dia, deverá ser realizada reunião entre os representantes da CONTRATADA e do CONTRATANTE, cuja ata formalizará a data de início da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura.
5.2 O contrato poderá ser prorrogado a cada de 12 (doze) meses até o limite de 60 (sessenta) meses, caso seja autorizado formalmente pela autoridade competente e preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simultânea:
5.2.1 os serviços foram prestados regularmente;
5.2.2 a Contratada não sofreu qualquer punição de natureza pecuniária;
5.2.3 a Administração ainda tenha interesse na realização dos serviços;
5.2.4 o valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
5.2.4.1 o valor do contrato será considerado vantajoso para a Administração quando for igual ou inferior ao estimado pela Administração para a realização de nova licitação;
5.2.5 A Contratada concorde com a prorrogação.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DA CONTRATADA
6.1 As obrigações do Contratante e da Contratada estão definidas no Termo de Referência, anexo ao Edital do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL,TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
7.1 As condições referentes à fiscalização da documentação fiscal, trabalhista e previdenciária estão definidas no Termo de Referência, anexo ao edital do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA OITAVA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1 As condições referentes à liquidação e ao pagamento estão definidas no Termo de Referência, anexo ao edital do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1 Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REPACTUAÇÃO
10.1 É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante.
10.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
10.3 Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
10.4 Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
10.5 As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
11.1.1 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
11.2.2 multas punitivas aplicadas pela FISCALIZAÇÃO à CONTRATADA;
11.2.3 prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
11.2.4 obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
11.3 No caso de a CONTRATADA optar pelo seguro-garantia, poderá decidir-se por uma das seguintes alternativas:
11.3.1 apresentar seguro-garantia para os riscos elencados, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço” com cláusula específica indicando a cobertura adicional de obrigações previdenciárias e/ou trabalhistas não honradas pela CONTRATADA;
11.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada, em conta específica, com correção monetária, em favor do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba.
11.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
11.6 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
11.6.1. O bloqueio efetuado com base no item 11.6 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
11.6.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item
11.6.3 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
11.6.4. O valor da multa moratória decorrente do atraso da entrega da garantia poderá ser glosado de pagamentos devidos à CONTRATADA.
11.7 O número do contrato garantido e/ou assegurado deverá constar dos instrumentos de garantia ou seguro a serem apresentados pelo garantidor e/ou segurador.
11.8 Quando da abertura de processos para eventual aplicação de penalidade, a FISCALIZAÇÃO do contrato deverá comunicar o fato à seguradora e/ou fiadora paralelamente às comunicações de solicitação de defesa prévia à CONTRATADA bem como as decisões finais de 1ª e última instância administrativa.
11.9 O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas da União com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
11.10 erá considerada extinta a garantia:
11.11 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
11.12 com a extinção do contrato.
11.12.1 a Isenção de responsabilidade da garantia:
11.12.1.2 O Tribunal de Contas da Paraíba não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.12.1.3 caso fortuito ou força maior;
11.12.1.4 alteração, sem prévio conhecimento da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
11.12.1.5 descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
11.12.1.6 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração.
12.2. Caberá à própria administração apurar a isenção da responsabilidade prevista nos subitens
11.12.1.3 e 11.12.1.4 desta cláusula, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pelo Tribunal de Contas.
12.3 ara efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pela CONTRATANTE à CONTRATADA e/ou à Instituição Garantidora, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término de vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES
13.1 As sanções por eventual descumprimento das obrigações a que se vinculam a CONTRATADA estão definidas no Termo de Referência, anexo ao edital do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução do objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
15.1 O presente contrato fundamenta-se:
15.1.1 Na Lei n.º 10.520/2002, no Decreto Federal n.º 10.024/2019;
15.1.2 Subsidiariamente na Lei n.º 8.666/1993.
15.2 O presente contrato vincula-se aos termos:
15.2.1 Do edital do Pregão Eletrônico nº 00/2021, constante do Processo Administrativo;
14.2.2 Proposta comercial da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir as questões decorrentes do presente contrato, fica eleito o foro da Comarca de João Pessoa, Capital do Estado da Paraíba, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justas e acordes, assinam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que se produzam os necessários efeitos legais.
João Pessoa (PB) de de .
CONTRATANTE
Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
CONTRATADA
ANEXO IV
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Aos .......... dias do mês de do ano de 2022, o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, com
sede na rua Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 147, Jaguaribe, XXX 00000-000, CNPJ nº 09.283.110/0001-82, a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo seu Presidente, Conselheiro XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta Capital, portador da Cédula de Identidade (CI) número e do Cartão de Identificação de Contribuinte (CIC) número , decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 00/2022 – TCE/PB, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para eventual contratação de locação de veículos de representação, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 34.986/2014, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços, contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de construção, manutenção e evolução de software, incluindo as atividades de análise e projeto de sistemas, especificação de requisitos, gerência de projetos, testes de software, administração de banco de dados, criação e manutenção de infra estrutura de programação e ambientes de produção preços e fornecedores foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, localizado em João Pessoa/PB, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Contratos, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o fornecedor registrado, via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de xxxxxxx;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva nota de xxxxxxx e assinar o contrato, quando for o caso, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) Entregar o (s) bem (ns) solicitado (s) nos prazos estabelecidos no Edital e no Anexo, do edital de licitação Pregão nº 002/2022 – TCE/PB;
c) Fornecer o (s) bem (ns) conforme especificações, marcas, e preços registrados na presente ARP;
d) Entregar o (s) bem (ns) solicitado (s) instalados no respectivo endereço do órgão gerenciador;
e) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) Xxxxxxxx, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
h) Apresentar, quando da assinatura deste instrumento, planilha de formação de preços atualizada contendo a distribuição proporcional dos valores finais ofertados na sessão de licitação, após os lances, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
Compete ao Órgão Não-participante:
a) Consultar previamente o ÓRGÃO GERENCIADOR no intuito de obter as informações necessárias à aquisição pretendida, e, em especial, o teor da presente Ata de Registro de Preços e eventuais alterações;
b) Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no Edital de Licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular, a fim de que sejam adotadas pelo TCE/PB (ÓRGÃO GERENCIADOR) as penalidades cabíveis à espécie;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogada nos termos do Decreto Estadual nº 34.986/2014.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o (s) fornecedor (es) e as especificações do(s) materiais (s) registrados nesta Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO, INCLUSIVE A RESPECTIVA MARCA | VALOR MENSAL / VALOR ANUAL |
Empresa 1ª Colocada | ||
CNPJ: | Telefone/Fax: | |
Endereço: | E-mail: | |
Empresa 2ª Colocada | ||
CNPJ: | Telefone/Fax: | |
Endereço: | E-mail: | |
Empresa 3ª Colocada | ||
CNPJ: | Telefone/Fax: | |
Endereço: | E-mail: |
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a formalização e a apresentação da nota fiscal discriminativa do serviço (em duas vias), onde conste o "atestado" de recebimento da prestação do serviço, por parte do servidor ou comissão designada, ficando este pagamento condicionado a comprovação das condições de habilitação e qualificação exigidos na licitação, conforme item 6 do termo de referência, constante do Edital.
CLÁUSULA NONA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor(es) e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do TCE/PB e Internet, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, e do Decreto Estadual nº 34.986/2014
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I. Por iniciativa da Administração, quando:
a) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) Recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) Não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) Não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II. Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Secretário de Administração e Orçamento do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o fornecedor registrado sujeito às sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, além do cancelamento do registro, nos termos do Decreto Estadual nº 34.986/2014, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, que seu (s) ato (s) ensejar (em):
a) Caso a contratada não entregue o material no prazo e condições avençadas, ficará sujeita a multa de mora diária de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, até o máximo de 02 (dois) dias;
b) Sendo o atraso superior a 02 (dois) dias restará configurada a inexecução total do contrato;
c) Caso haja inexecução contratual que motive e resulte em rescisão unilateral da avença, além das sanções administrativas supracitadas, será aplicável multa compensatória de 30% (trinta por cento), ou 15% (quinze por cento) sobre o valor do contrato, conforme a inexecução seja total ou parcial, respectivamente.
d) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de cinco dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sansão, sob pena de seu desconto nos créditos da contratada ou da garantia prestada, ou ainda de sua cobrança judicial, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo TC nº 09824/22;
b) Edital do Pregão nº 002/22 – TCE/PB e anexos;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Justiça Estadual em João Pessoa (PB), com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, ( ), Setor de Contratos, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo (s) particular (es) fornecedor (es).