CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS
Por este instrumento particular de contrato que entre si celebram: de um lado,
, brasileiro(a), portador(a) da CI nº
, do CPF de nº residente e domiciliado(a) na Xx/xxx , xx , xxxxx. , xxxxxx
, /XX, CEP: - , Contato: ( ) e ( ) , denominado(a) CONTRATANTE; e de outro lado, o escritório de advocacia FERREIRA PIMENTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, regularmente inscrita na OAB/MG sob o nº 9.130, com endereço na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, nesta capital, denominado CONTRATADO, ajustam entre si, com fulcro no artigo 22 da Lei nº 8.906/94, mediante as seguintes cláusulas e condições:
I – DO OBJETO
O CONTRATADO se obriga a ajuizar e acompanhar reclamatória trabalhista em face da XXXXXX, pleiteando o pagamento do adicional de insalubridade de grau máximo.
O(a) CONTRATANTE se obriga a fornecer todos os documentos necessários para o ajuizamento/acompanhamento da demanda.
II – DO PAGAMENTO
II.1) Em remuneração aos serviços profissionais acima referidos, o(a) CONTRATANTE, desde que filiado(a) ao SINDSEP/MG, pagará:
⮚ 8% (oito por cento), a título de honorários advocatícios contratuais, devido ao CONTRATADO, sobre o proveito econômico (valor bruto apurado como devido ao Contratante), obtido na demanda a ser ajuizada;
⮚ 2% (dois por cento), a título de contribuição sindical, devida ao SINDSEP/MG, sobre o proveito econômico (valor bruto apurado como devido ao Contratante) obtido na demanda a ser ajuizada.
Parágrafo único. Caso o(a) CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato ou na data do trânsito em julgado do processo a ser ajuizado, não seja filiado(a) do SINDSEP/MG, a remuneração pelos serviços profissionais será correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico (valor bruto apurado como devido ao(à) Contratante) obtido na demanda.
II.2) A respectiva quitação será dada quando da emissão da respectiva Nota Fiscal de Prestação de Serviços com quitação total e/ou mediante recibo.
II.3) Outras medidas judiciais necessárias, incidentais ou não, diretas ou indiretas, decorrentes da causa ora contratada, devem ter novos honorários estimados com a anuência do Contratante.
II.4) O(a) Contratante, ainda, pagará valor correspondente a 2% (dois por
cento) sobre o proveito econômico (valor bruto apurado como lhe devido), a título de honorários contábeis, para que seja realizada a apuração da liquidação de sentença, no caso de sucesso na demanda.
II.5) Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão ao Advogado, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os artigos 23 da Lei nº 8.906/94 e 35, parágrafo 1º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogado do Brasil.
II.6) O escritório Contratado fica autorizado a deduzir, dos valores recebidos para o CONTRATANTE, a importância referente a honorários e despesas, mediante prestação de contas, conforme preceitua o artigo 35, §2º, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil.
III – DAS OBRIGAÇÕES
III.1) Do contratante
III.1.1) O CONTRATANTE pagará ainda as custas e despesas judiciais, despesas de viagens, de extração de fotocópias, de autenticações de documentos, de expedição de certidões, de interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora contratados, mediante apresentação de demonstrativos analíticos pelo advogado Contatado.
III.2) Do contratado
III.2.1) O CONTRATADO fica obrigado a praticar a atividade jurídica descrita no objeto do presente contrato e utilizar de todos os conhecimentos técnicos necessários ao perfeito seu andamento.
IV- DA RESCISÃO
IV.2) Havendo assinatura de procuração fornecendo quaisquer poderes para outro advogado/estagiário pelo CONTRATANTE, considerar-se-á rescindido imediatamente o presente contrato, sem prejuízo da obrigação estabelecida na Cláusula II.1.
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir eventuais dúvidas sobre este contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e valor, para que produza todos os seus efeitos legais.
Belo Horizonte, de de 20 .
Assinatura do contratante
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - contratado