CONTRATO Nº 034/2018
CONTRATO Nº 034/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONTRATADA: X.X. XXXXXX
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.522.983/0001-27, com sede na Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e, de outro lado a Empresa X.X. XXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.233.772/0001-50, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX-00000-000, neste ato representada por seu Proprietário o Senhor XXXXXXXX PUGA CALADO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 27.608.874-8-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que por força do Proc. Adm. n° 011/18, que cuidou do Pregão Presencial nº 007/18, na presença de duas testemunhas ao final assinadas, ficou justo e contratado o seguinte, que mutuamente outorgam e aceitam, a saber:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços referente TROCA DE VINIL EM PISCINA, com fornecimento de material, mão de obra e instalação, em atendimento à requisição nº 5321/2017, da Secretaria Municipal Atividade Física Esporte e Lazer, conforme Anexo I – Termo de Referência (Anexo A do Contrato) e nas especificações do Edital de Pregão Presencial n° 007/2018, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
1.2. O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA II - DOS PRAZOS, CONDIÇÕES
2.1. Dos prazos
2.1.1. De vigência: em até 03 (três) meses, a contar a partir da emissão da ordem do serviço.
2.1.2. De início da prestação dos serviços: em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela Secretaria Municipal de Atividade Física Esporte e Lazer;
2.1.3. De retirada do instrumento: o vencedor da licitação terá o prazo de 03 (três) dias, a contar da convocação emitida pela Prefeitura, para assinatura do contrato.
2.2. Das condições de entrega
2.2.1. A empresa detentora do Contrato compromete-se a assumir e desempenhar adequadamente todas as atribuições inerentes ao fornecimento do objeto, tais como:
a) Fornecimento do objeto, de acordo com a descrição estabelecida no Termo de Referência – Anexo I (Anexo A do Contrato).
b) Responsabilizar-se pelo controle qualitativo e quantitativo do objeto que integra o escopo de fornecimento.
c) Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos, perdas e danos em virtude do fornecimento, dentro do padrão técnico solicitado.
d) Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com o fornecimento. As especificações dos materiais ofertados deverão atender às características técnicas descritas no Anexo I (Anexo A do Contrato).
2.2.2. Caso o produto apresente problemas de qualidade, ou desconformidade com as especificações contidas no Anexo I, (Anexo A do Contrato) deverá fazer a substituição imediatamente, sob pena de descumprimento total do contrato, o atraso na prestação dos serviços configurará inadimplência total do objeto, pelo qual a Contratada responderá integralmente;
2.3. Do local de entrega
2.3.1. A entrega será realizada de forma integral/única, de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal Atividade Física Esporte e Lazer, no seguinte endereço: Xxx Xxxx, xx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx xx Xxxxxxxx – XX / XXX: 00000-000.
CLÁUSULA III – DO CONTRATO
3.1. O presente instrumento tem o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
3.2. Os preços unitários, são os ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a proposta de preços constante do anexo “II”, do Presencial nº 007/18, (Anexo B do Contrato), os quais fazem parte integrante deste Contrato.
Item | Qtde | Especificação | Un. Medida | Média Unit. | Vl. Total |
1 | 1 | Contratação de empresa para prestação de serviços referente à troca de vinil em piscinas, com fornecimento de material, mão de obra e instalação. Complemento: Troca de 1 (um) Vinil espessura de 9 mm tramado com borda azul marinho. Deverá ser indicada a marca do vinil / demais serviços. Medida da piscina 7,5 Metros de largura X 12,5 Metros de comprimento X 1,30 de profundidade e Mão de Obra sendo: Mão de obra para remoção do o vinil velho; • Mão de Obra para troca de todos os dispositivos com material; • Mão de Obra para instalar 02 ralos de segurança FSB com material; • Mão de Obra para testar a tubulação com equipamento com precisão; • Mão de Obra e troca dos terminais do kit franjeamento. Mão de Obra e troca do Perfil de PVC. Colocação de manta amortecedora no fundo da piscina; • Kit franjeamento; Instalação de vinil 9mm tramado. Colocação de 1 (um) logo na Raia central da piscina (fundo) escrito SMAFEL nas medidas 6m x 3m; Limpeza do Local. | SV | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ 25.000,00 |
CLÁUSULA IV – DO CANCELAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
4.1. O Contrato poderá ser cancelada de pleno direito, no todo ou em parte, nas situações referidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, no artigo 13 do Decreto Municipal 3.286/11 e no artigo 8 da Lei Municipal nº 2700 de 10 de fevereiro de 2006.
4.1.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/93.
4.1.1.1. os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.2. A rescisão poderá ser:
4.2.1. determinada por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93, notificando-se a licitante vencedora com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias; ou
4.2.1.1. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Prefeitura; ou
4.2.1.2. judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
4.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
5.1. A Contratada fica obrigada a:
a) entregar o objeto adjudicado mediante solicitação da Secretaria responsável, observadas as condições estipuladas neste edital, na proposta, na de Contrato e na nota de empenho;
5.2. O(s) detentor(es) do Contrato não se eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
CLÁUSULA VI – DA ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
6.1. O objeto somente será recebido quando o fornecimento obedecer às especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I do edital (Anexo A do Contrato).
6.2. O objeto deverá ser executado/fornecido adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO
7.1. O fornecimento do objeto desta licitação, após ser recebido e conferido pela Secretaria responsável, terá sua nota fiscal encaminhada ao Tesouro Municipal, o qual efetuará o pagamento preferencialmente, através de depósito bancário (Banco do Brasil, Agência 0990-3, na conta corrente nº 125043-4) no prazo de até 30 (trinta) dias, após sua liquidação.
7.2. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à contratada carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a Secretaria de Finanças no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.2.1. Caso a contratada não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
7.3. As despesas decorrentes destas aquisições correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0211-4.4.90.51.99-2781200231076.
CLÁUSULA VIII – DAS SANÇÕES
8.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeita às sanções estipuladas nas Leis nºs 8.666/93, 10.520/02, na Lei Municipal nº 2700/06 e no Decreto 2805/06, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e demais penalidades legais;
8.2. A licitante vencedora contratada pela Prefeitura para o fornecimento do objeto, no caso de inadimplemento, ficará sujeita às sanções previstas nos subitens abaixo:
8.2.1. Caso o produto apresente problemas de qualidade, ou desconformidade com as especificações contidas no Anexo I, (Anexo A do Contrato), deverá fazer a substituição imediatamente, sob pena de descumprimento total do contrato, o atraso na prestação dos serviços configurará inadimplência total do objeto, pelo qual a Contratada responderá integralmente;
8.2.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
8.2.2.1. Advertência;
8.2.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial;
8.2.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 2 (dois) anos, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
8.2.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;
8.3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior:
8.3.1. Pela recusa injustificada em assinar o Contrato.
8.3.2. Pelo descumprimento de alguma outra condição estipulada neste Edital e em sua proposta.
8.3.3. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
8.3.4. Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificado e aceito pela Prefeitura, em relação a um dos eventos arrolados no item 8.2, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
8.3.5. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA IX – DO VALOR DO CONTRATO
9.1. O presente instrumento tem o valor total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
9.2. Os preços unitários, são os ofertados pela CONTRATADA, de acordo com a proposta de preços constante do anexo “II” do Pregão Presencial nº 007/18 (Anexo B do Contrato), os quais fazem parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA X – DA FORMA DO FORNECIMENTO
10.1. O fornecimento dos produtos constantes desse contrato será de forma integral e preço unitário.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
• Executar fielmente o ajustado, executando os serviços descritos no Termo de Referência.
• Efetuar os serviços no local, prazos e condições estipulado neste Edital e Anexos.
• Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
• Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Fornecer toda a mão de obra, ferramentas, equipamentos e veículos, necessários à
execução dos serviços descritos neste edital.
• Cumprir a legislação vigente relativa à segurança e higiene do trabalho no que se refere ao pessoal colocado à disposição dos serviços contratados, fiscalizando, inclusive, a utilização pelo(s) funcionário(s) do uso dos equipamentos individuais de segurança.
• Quando solicitados pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar todos os documentos referentes à saúde e segurança do trabalho. Ressalta-se que, a Portaria n° 3.214/78 que regulamenta as Normas Regulamentadoras (NR´s) do Ministério do Trabalho e Emprego sobre segurança e medicina do trabalho são de observância obrigatória. A CONTRATADA deve observar as regulamentações municipais, estaduais e demais legislações em matéria de saúde e segurança do trabalho, aplicáveis aos serviços a serem realizados;
• Reparar quaisquer danos causados à PMSP ou a terceiros em decorrência da
execução dos serviços contratados;
• Tomar as precauções necessárias a fim de evitar quaisquer danos em equipamentos ou bens de terceiros ou acidentes que envolvam terceiros;
• Deverá retirar e fazer o descarte correto de peças e demais componentes dos equipamentos de acordo com as leis vigentes e a boa prática de preservação ambiental;
• Refazer, às suas expensas, os serviços em que se empreguem materiais não aprovados, que apresentem vícios ou defeitos de execução;
• Exigir a apresentação do(s) funcionário(s) adequadamente uniformizado(s), com identificação da CONTRATADA, bem como, todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) aplicáveis, não sendo permitido o uso de bermudas, camisas/camisetas sem manga e chinelos;
• Arcar com as despesas de transporte, seguros, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros, inclusive os que venham recair sobre o objeto deste contrato, até o término deste;
• Executar os serviços dentro das normas de segurança de trabalho;
• Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente edital.
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
• Disponibilizar local adequado para a prestação dos serviços;
• Prestar todas as informações necessárias ao fiel cumprimento do presente instrumento.
• Atestar a Nota Fiscal/ Fatura de acordo com os serviços efetuados, quando em conformidade com o presente contrato, encaminhando-a ao setor competente para as providências relativas ao pagamento.
• Fiscalizar a execução do contrato e acompanhar o andamento dos serviços prestados.
• Fiscalizar e inspecionar os serviços verificando o cumprimento das especificações
técnicas, podendo submetê-los a testes de aceitação e, rejeitá-los, quando estes não atenderem ao especificado, a cargo da SMAFEL.
• Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação
escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
• Efetuar o pagamento dos serviços contratados nas datas predeterminadas;
• Aplicar à empresa vencedora as penalidades regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA XIII – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1. Este instrumento é regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Municipal nº 2700 de 10 de fevereiro de 2006 e do Decreto Municipal nº 2805 de 27 de março de 2006, pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA XIV – DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. A CONTRATADA não apresentou garantia, em função do valor e do prazo contratados (pequeno vulto), conforme exposto em edital.
CLÁUSULA XV – DOS DADOS DO RESPONSÁVEL PELO AJUSTE
15.1. Para informar eletronicamente todos os processos de licitação via Sistema AUDESP (conforme os critérios previstos no Comunicado GP 14/2016, publicado no DOE de 24/06/2016), em atendimento às novas exigências do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, seguem os dados do responsável pelo ajuste:
Nome: Hamilton Puga Calado
Cargo: Proprietário
CPF: 000.000.000-00
Data de Nascimento: 30/07/1977
e-mail pessoal: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
e-mail profissional: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
CLÁUSULA XVI – DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
16.2. E, por estarem assim justos e contratados, firmam as partes este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas;
Santana de Parnaíba, 15 de março de 2018.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
HAMILTON PUGA CALADO
Proprietário
Testemunhas:
1.
Xxxxxxx Xxxxx
RG-15.903.273
2. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx RG-27.638.746-6
ANEXO A
ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA
1- OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços referente TROCA DE VINIL EM PISCINA, com fornecimento de material, mão de obra e instalação, em atendimento à requisição nº 5321/2017, da Secretaria Municipal Atividade Física Esporte e Lazer, nos moldes abaixo descritos.
2- DETALHAMENTO E DESCRIÇÕES TÉCNICAS
Item | Qtde | Especificação | Un. Medida | Média Unit. | Média dos Orçamentos |
1 | 1 | Contratação de empresa para prestação de serviços referente à troca de vinil em piscinas, com fornecimento de material, mão de obra e instalação. Complemento: Troca de 1 (um) Vinil espessura de 9 mm tramado com borda azul marinho. Deverá ser indicada a marca do vinil / demais serviços. Medida da piscina 7,5 Metros de largura X 12,5 Metros de comprimento X 1,30 de profundidade e Mão de Obra sendo: Mão de obra para remoção do o vinil velho; • Mão de Obra para troca de todos os dispositivos com material; • Mão de Obra para instalar 02 ralos de segurança FSB com material; • Mão de Obra para testar a tubulação com equipamento com precisão; • Mão de Obra e troca dos terminais do kit franjeamento. Mão de Obra e troca do Perfil de PVC. Colocação de manta amortecedora no fundo da piscina; • Kit franjeamento; Instalação de vinil 9mm tramado. Colocação de 1 (um) logo na Raia central da piscina (fundo) escrito SMAFEL nas medidas 6m x 3m; Limpeza do Local. | SV | R$ 26.670,00 | R$ 26.670,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA R$ 26.670,00 |