COMPROMISSO COM OS PADRÕES DE RESPONSABILIDADE LEGAL E SOCIOAMBIENTAL
COMPROMISSO COM OS PADRÕES DE RESPONSABILIDADE LEGAL E SOCIOAMBIENTAL
Ciente do compromisso com a tendência mundial de prover aos trabalhadores condições adequadas no ambi- ente de trabalho, assim como ações e atitudes que privilegiam a preservação do meio ambiente, os signatários desta, assumem, através deste compromisso, a responsabilidade de observar e cumprir as condições aqui esta- belecidas, empenhando todos os seus esforços para se adequarem a elas prontamente. Sendo assim, referen- damos nosso acordo com a observância dos seguintes padrões de responsabilidade legal e socioambiental e nos comprometemos a repassar esses requisitos aos nossos respectivos fornecedores:
REGULARIDADE LEGAL: a empresa garante que está regularmente constituída, possui todas as licenças/docu- mentações, certificados ou licenciamento, registros ou conselho de classe obrigatórias devidamente regulares junto aos órgãos competentes, para exercício de suas funções e se compromete a informar imediatamente à Suzano qualquer eventual situação que possa vir a comprometer sua situação legal. As empresas devem atuar de acordo com a legislação aplicável – municipal, estadual, federal ou internacional, considerando os aspectos trabalhista, fiscal, tributário, ambiental, saúde e segurança do trabalho, comércio internacional, proteção de dados pessoais, integridade e antitruste, dentre outras.
CONFORMIDADE TRABALHISTA: a empresa garante que o fornecimento de insumos, produtos e serviços à Su- zano envolverá somente empregados seus que tenha sido regularmente contratados, observadas as normas e regulamentos aplicáveis, em especial a Consolidação da Leis do Trabalho.
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS: a empresa deve garantir o cumprimento de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, atendendo integralmente ao disposto na legislação.
CONTROLE DE TERCEIROS: os mesmos direitos e critérios descritos neste documento se aplicam à gestão de mão de obra terceirizada ou subcontratada pelos fornecedores.
ABUSO DO PODER E ASSÉDIO: Todos os fornecedores devem assegurar o tratamento digno e o respeito a seus empregados. A Suzano não compactua com práticas coercitivas para obtenção de vantagens por meio de abuso de poder, tratamento desumano ou degradante, punição corporal ou assédio, seja econômico, moral, sexual, racial, político, religioso ou de qualquer outro tipo.
PRÁTICAS DISCIPLINARES: a empresa deve proibir a punição corporal, mental, coerção física ou abuso verbal em relação aos trabalhadores. O fornecedor deve assegurar a seus empregados o acesso a procedimentos e recursos para garantia dos seus direitos. Serão oferecidos aos empregados procedimentos transparentes, justos e confidenciais que resultem em uma resolução rápida, imparcial e justa das dificuldades que possam surgir como parte do seu relacionamento de trabalho.
VEDAÇÃO AO TRABALHO INFANTIL E CONDIÇÕES LEGAIS DE CONTRATAÇÃO DE JOVENS: a empresa não deve
se envolver, permitir ou apoiar qualquer forma de trabalho realizado por crianças e/ou adolescentes abaixo da idade mínima permitida pela legislação, bem como deve atender todas as condições e premissas estabelecidas na Constituição Federal, como, por exemplo a vedação à contratação de menores de 18 (dezoito) anos para
trabalho em horário noturno, em atividades perigosas ou insalubres, assim como a vedação à contratação de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
VEDAÇÃO AO TRABALHO FORÇADO OU COMPULSÓRIO: a empresa não deve, de forma alguma, estar envol- vida, permitir ou apoiar a utilização de trabalho forçado ou compulsório, bem como condições análogas à escra- vidão, assim como reter documentos de trabalhadores ou obrigá-los a fazer depósito como condição para ad- missão. Conforme conceitua a Organização Internacional do Trabalho (OIT), é considerado trabalho forçado ou obrigatório qualquer serviço exigido sob ameaça de penalidade e para o qual o realizador não se ofereceu de livre e espontânea vontade, incluindo-se o trabalho realizado mediante métodos de controle, como a retenção dos documentos de identificação, passaportes, autorizações de trabalho, confinamento, castigo físico, ameaça de violência e/ou recolhimento de depósitos como condição de trabalho.
SAÚDE, SEGURANÇA E QUALIDADE DE VIDA: a empresa deve possuir uma política ou diretrizes de saúde, segu- rança e qualidade de vida que seja de conhecimento de todos os colaboradores e proporcionar um ambiente que atenda aos requisitos legais de saúde e segurança do trabalho, além de lhes proporcionar qualidade de vida, bem como adotar medidas para prevenção de acidentes e danos à saúde, incluindo, mas, não se limitando a acesso a água potável, banheiros em condições de higiene, fornecimento de refeições em conformidade com padrões legais, condições ergonômicas de trabalho conforme previsto na NR-17 do Ministério do Trabalho, trei- namento e controle de utilização de equipamentos de segurança e proteção individual e/ou coletiva necessários para o exercício das funções, treinamentos para situações de emergências, manutenção regular e adequada de veículos e equipamentos utilizados, dentre outras.
As informações de segurança relacionadas a materiais perigosos e de perigo intermediário devem estar dispo- níveis para educar, treinar e proteger os trabalhadores. É obrigatória a realização e atualização do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de acordo com a norma regulamentadora NR-7 do Ministério do Trabalho. Os empregados devem passar por exames médicos admissionais, periódicos e de desligamento aplicáveis às suas funções, conforme a legislação e as orientações médicas. Também deve realizar e aplicar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Programa de Controle e Meio Ambiente de Trabalho, Pro- grama de Proteção Respiratória e Programa de Conservação Auditiva, além de Laudo Técnico das Condições Ambientais (LTCAT), previstos nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Em caso de utilização de agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins, a empresa deve possuir as licenças e treinamentos necessários a fim de cumprir a NR-31.
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DE REGULARIDADE: O fornecedor deve manter atualizados todos os doc- umentos relacionados à saúde e à segurança exigidos legalmente e/ou pela Suzano nas frentes de trabalho.
JORNADA DE TRABALHO: O horário e jornada de trabalho dos trabalhadores do Fornecedor, pagamento de horas trabalhadas e horas extras e acúmulo de banco de horas devem seguir a legislação vigente e as regras estabelecidas no acordo coletivo de trabalho da categoria. As horas trabalhadas devem ser registradas em do- cumentos legíveis que especifiquem: horas regulares, extraordinárias, pausas para refeição, horas in itinere (se houver), trabalho noturno e descanso semanal. No caso do trabalho de jovem aprendiz e estagiários, a carga horária não poderá ultrapassar seis horas por dia e é proibida a realização de horas extraordinárias.
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO E DIREITOS À NEGOCIAÇÃO COLETIVA: a empresa deve respeitar o direito dos trabalhadores de formar e se associar a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias. A empresa deve manter cópias atualizadas da Convenção Coletiva de Trabalho ou do Acordo Coletivo de Trabalho das categorias aplicáveis. Os documentos são uma extensão da legislação trabalhista, por isso é essencial que os fornecedores se mantenham informados sobre as respectivas exigências.
DOCUMENTAÇÃO DA ATIVIDADE: a empresa deve manter disponível e atualizadas toda a documentação rela- tiva a seu processo e/ou serviço incluindo, mas não se limitando a fichas de informação de segurança para produto químico (FISPQ) que utilizar nas suas atividades, atendendo aos requisitos legais de manuseio, trans- porte e armazenamento. Em caso de mudanças de processo (alteração de execução de práticas) realizada, a empresa deve registrar e validar estas alterações com a Suzano.
NÃO DISCRIMINAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO: a empresa deve promover a diversidade mantendo compro- missos éticos e coibição a assédio e intimidação, assim como não se envolver ou apoiar a discriminação por raça, cor, etnia, classe social, nacionalidade, religião, deficiência física ou mental, condições médicas, gênero, opção sexual, associação ou filiação política, cargo, bem como possuir mecanismos ou ferramentas para receber e tratar queixas e denúncias anônimas relacionadas a estas práticas.
ANTICORRUPÇÃO: a empresa deve ter pleno conhecimento de todos os termos da legislação que trata de anti- corrupção no Brasil, inclusive a Lei n.º 12.846/13, devendo adotar procedimentos que impeçam a prática de toda e qualquer conduta e/ou ato que possa resultar em violação à referida legislação, especialmente visando o combate a qualquer forma de suborno, extorsão, propina ou outras práticas ilegais e/ou fraudulentas.
RELACIONAMENTOS RELEVANTES: a empresa se compromete a, quando da participação de processos de con- corrências, informar à Suzano sobre eventual participação acionária sua e/ou de seus sócios em empresa(s) do Grupo Suzano, bem como sobre a presença de familiares de seus sócios e/ou representantes legais na Suzano.
MEIO AMBIENTE: a empresa deve promover a preservação do meio ambiente, cumprindo com todos os proce- dimentos legais aplicáveis à sua atividade, em especial quanto à avaliação dos riscos ambientais associados, assegurar que o local de armazenamento de resíduos está em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, realizar periodicamente exercícios de simulação para atendimento a acidentes ambientais e eventos críticos, caso aplicável. A empresa deve também criar medidas de controle considerando os aspectos e impactos ambi- entais do processo, monitorar o uso de substâncias tóxicas, controle e tratamento de resíduos, manter sistema eficiente de tratamento de efluentes, prevenção e controle de gases poluentes, consumo de água e energia, reciclagem e descarte adequado de embalagens e outros pertinentes.
MINERAIS ORIUNDOS DE ZONAS DE CONFLITO: a empresa garante que na composição do seu portfólio não contenham insumos (i.e.: estanho, tântalo, tungstênio e ouro) provenientes de minas de zona de conflito e/ou que passaram por processos de fundição.
COMBATE INCÊNDIO: As empresas devem contar com estrutura e recursos necessários para a prevenção e combate a incêndios em sua área de atuação e promover sua inspeção periódica. Essa estrutura inclui acesso adequado a instalações médicas, saídas de incêndio e equipamentos de segurança e de combate a incêndios.
CAPACIDADE TÉCNICA: a empresa deve assegurar possuir condições técnicas e operacionais adequadas para o exercício de suas funções (máquinas, equipamentos, softwares, pessoas, etc.), garantindo as entregas de servi- ços e/ou materiais contratados dentro dos critérios, especificações e prazos acordados.
COMPETÊNCIA E TREINAMENTO: a empresa deve assegurar que seus colaboradores tenham condições técnicas necessárias para o exercício de suas funções, garantindo o não comprometimento de suas atividades, bem como proporcionar o devido controle na execução das operações que impactem no meio ambiente e segurança. A empresa deve manter os registros atualizados que comprovem a realização das de tais atividades de capacita- ção.