CONTRATO XXX / 2020 – HEELJ SIN-PROCESSO Nº 12838
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CONTRATO XXX / 2020 – HEELJ SIN-PROCESSO Nº 12838
CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO SPLIT, FANCOLETES E EXAUSTÃO DE AR, COM APRESENTAÇÃO/FORNECIMENTO DE PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) E COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL ESTADUAL DE PIRENÓPOLIS ERNESTINA LOPES JAIME – HEELJ.
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
CONTRATANTE | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0002-01 |
ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx. | |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
CONTRATADA | |
XXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
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QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXX XXXXX – HEELJ | MUN./UF Pirenópolis – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 004/2014-SES-GO. | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses. | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço. | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado anualmente (ou na data de vencimento) formalizado por meio de aditivo, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) meses, desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual a contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será imediatamente rescindido, sem direito a indenizações, bastando para tanto simples notificação por e-mail. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO SPLIT, FANCOLETES E EXAUSTÃO DE AR, COM APRESENTAÇÃO/FORNECIMENTO DE PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) E COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL ESTADUAL DE PIRENÓPOLIS ERNESTINA LOPES JAIME – HEELJ. | |
NATUREZA: Prestação de serviços continuados. |
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QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS |
1. DESCRIÇÃO DA UNIDADE / LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 1.1. Os serviços serão prestados na sede do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXXXX, localizado na Av. Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Pirenópolis/GO; 1.2. A estrutura física contempla 35 leitos, distribuídos em 11 Enfermarias, sendo que destes 08 são cirúrgicos, 01 cuidados intermediários, bem como o Pronto Atendimento que conta com uma Sala Vermelha com 02 boxes destinados à urgência, ressaltando o fato de que este é o único em funcionamento nas 24h do dia de forma ininterrupta na cidade de Pirenópolis, sendo ainda referência a Cocalzinho e Corumbá de Goiás; 2. CARACTERÍSTICAS GERAIS: 2.1. A prestação de serviços não gera vínculo empregatício entre os colaboradores da CONTRATADA e a CONTRATANTE, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; 2.2. O relacionamento técnico entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será realizado por meio da Diretoria Técnica do HEELJ e do fiscal de contrato designado pela CONTRATADA, sob a supervisão da Superintendência Técnica do IBGH; 2.3. As demais relações institucionais entre a CONTRATANTE e CONTRATADA serão realizadas por meio da Diretoria Geral do HEELJ e/ou Diretoria do IBGH e gestor/administrador designado pela CONTRATADA, conforme a matéria a ser discutida; 2.4. A contratação ocorrerá possibilitando ao IBGH implementar instrumentos gerenciais para medir a eficiência dos produtos fornecidos por meio de processos avaliativos internos; 2.5. Os serviços prestados e as peças fornecidas devem ser garantidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de ateste da Nota Fiscal pela contratante, que se dará após o |
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aceite da fiscalização do contrato; 2.6. Caracteriza-se como perda da garantia o uso indevido do equipamento, desrespeito às normas e condições de conservação ou "mau uso". Em caso de constatação de má utilização do equipamento, a empresa deverá fornecer laudo que comprove a incorreta operação dos aparelhos, detalhando as ações e procedimentos que podem ter ocasionado o dano; 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO: 3.1. A CONTRATADA deverá estabelecer um Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC, visando à preservação da qualidade do ar dos ambientes interiores e nos níveis definidos pela Portaria n.º 3523/GM de 28 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde e, ainda, promover as manutenções preventivas e corretivas conforme descritas a seguir: a) Das Manutenções Preventivas: i. Em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, a contratada apresentará proposta de calendário anual de manutenções preventivas sugerido, para avaliação e posterior aprovação da Contratante; ii. As manutenções preventivas serão executadas, conforme cronograma aprovado pela Contratante; iii. Os serviços de manutenção preventiva serão executados de acordo com a Portaria do Ministério da Saúde nº 3523/98 e NBR 13.971 vigente, bem como na forma estabelecida nos manuais dos fabricantes dos equipamentos, caso as ações não estejam relacionadas nesse Termo de Referência; iv. As atividades de manutenção preventiva descritas contemplam as verificações e inspeções. Caso seja identificada a necessidade de substituição de peças ou execução de algum serviço específico detectado durante a execução da manutenção preventiva, procederá da seguinte maneira: - Substituição de peças, acessórios ou outro material; - A CONTRATADA somente poderá realizar a aquisição de peças, acessórios ou material mediante apresentação, de no mínimo, três orçamentos ou carta de exclusividade de fornecedor, para prévia autorização da CONTRATANTE que, somente após tal procedimento, realizará o respectivo ressarcimento; |
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- Caso não seja possível realizar a substituição das peças na data de execução de manutenção preventiva, a contratada deverá retornar em data previamente agendada com o Serviço de Manutenção do HEELJ para substituição do material v. Imediatamente após a realização de cada manutenção preventiva, a empresa emitirá um relatório simplificado, tipo "check-list", informando os serviços e substituições de peças realizados; |
vi. Em até 5 (cinco) dias úteis após a realização de cada manutenção preventiva, a CONTRATADA emitirá um relatório técnico detalhado descrevendo os testes realizados, peças substituídas, serviços fornecidos e recomendações de operação; vii. Realizar verificações e inspeções mínimas dos equipamentos conforme recomendações do fabricante; b) Das Manutenções Corretivas: i. As manutenções corretivas serão executadas por chamado, diante da ocorrência de falha em algum dos equipamentos que compõem o sistema; |
ii. Caso seja necessária substituição de peças para execução da manutenção corretiva, está será substituída pela CONTRATADA (Exclui-se quando o custo da peça e/ou acessório for acima do valor venal do equipamento, ocasião em que deverá ser expedido parecer técnico que deverá ser encaminhado ao Núcleo de Manutenção e Engenharia Clínica da Unidade), somente após a realização do procedimento definido no item 5.1. alínea “a”; |
iii. Caso a falha apresentada em algum dos equipamentos cause interrupção total dos Setores Considerados Críticos (Boxes de Urgência, Centro Cirúrgico, Central de Material Esterilizado, Enfermaria de Cuidados Intermediários, Laboratório e Radiologia) será realizado um diagnóstico pela equipe de manutenção do HEELJ, caso não seja possível o reparo, a CONTRATADA será acionada imediatamente e terá até 24h00min para realizar a manutenção. Em outros casos, em que a falha não cause interrupção total no fornecimento, será concedido o prazo de 48h00min. Os prazos serão contados a partir da abertura da ordem de serviço pelo HEELJ à CONTRATADA, por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens. Nas situações em que não for possível atender o prazo estipulado, a |
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CONTRATADA emitirá, imediatamente após abertura do chamado ou tentativa de manutenção, um documento com as justificativas do não atendimento, sujeito à aprovação pela CONTRATANTE; iv. Imediatamente após a realização de cada manutenção corretiva, a empresa emitirá um relatório simplificado, tipo "check-list", informando os serviços e substituições de peças realizados; v. Em até 5 (cinco) dias úteis após a realização de cada manutenção corretiva, a contratada emitirá um relatório técnico detalhado descrevendo os testes realizados, peças substituídas, serviços fornecidos, recomendações de operação e análise de causa do problema; | |||||
3.2 A unidade conta com os seguintes equipamentos: | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Observações | ||
001 | SISTEMA DE EXAUSTÃO | 001 | TIPO COIFA | ||
002 | CORTINA DE AR | 002 | TOTALINE | ||
003 | CORTINA DE AR | 001 | SURYHA | ||
004 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 9.000 BTUS | 004 | SILENT STF - ELGIN | ||
005 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS | 001 | SILENT STF | ||
006 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 24000 BTUS | 002 | KOMECO | ||
007 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS | 004 | SPRINGER | ||
008 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 24000 BTUS | 001 | SANSUNG | ||
009 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18000 BTUS | 001 | XX | ||
000 | XXXXXXXX XX XX XXXXXXXXXXXX 00000 BTUS | 005 | GREE | ||
011 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18000 BTUS | 003 | KOMECO | ||
012 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 12000 BTUS | 012 | PHILCO | ||
013 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 18000 BTUS | 008 | PHILCO | ||
014 | APARELHO DE AR CONDICIONADO 24000 BTUS | 017 | PHILCO |
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DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A CONTRATADA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal, conforme produtividade definitivamente atestada e comprovada. |
VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ XXX (xxx). |
VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de R$ XXX (xxx) considerando o tempo previsto do contrato de 12 (doze) meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2014-SES-GO. CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS SISTEMAS DE AR CONDICIONADO SPLIT, FANCOLETES E EXAUSTÃO DE AR, COM APRESENTAÇÃO/FORNECIMENTO DE PLANO DE MANUTENÇÃO, OPERAÇÃO E CONTROLE (PMOC) E COM A DISPONIBILIZAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO HOSPITAL ESTADUAL DE PIRENÓPOLIS ERNESTINA LOPES JAIME – HEELJ. PERÍODO DE COMPETÊNCIA. ACEITO O ABATIMENTO DO VALOR REFERENTE A TAXA DE “TED/TEV”. SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXX XXXXX – HEELJ. |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
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CLÁUSULA 1ª
1.1. A CONTRATADA obriga-se à prestação dos serviços discriminados e nas condições estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a CONTRATANTE a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do Edital do Processo Seletivo em referência; do termo de referência e da proposta da CONTRATADA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
2.1. São obrigações da CONTRATANTE:
2.1.1. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado;
2.1.2. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle;
2.1.3. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste contrato e do Termo de Referência;
2.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com relação ao objeto deste Processo Seletivo;
2.1.5. Glosar do valor contratado eventuais descontos e multas de serviços não executados, assim como prejuízos causados pela CONTRATADA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela CONTRATADA.
2.1.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas do contrato a ser celebrado.
2.1.7. Realizar a completa gestão dos serviços a serem prestados na unidade, coordenando a equipe de trabalho, gerenciando produtividade e indicadores de qualidade;
2.1.8. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução dos serviços contratados e da qualificação dos profissionais da Contratada;
2.1.9. Oferecer condições físicas e estruturais necessárias para realização dos serviços contratados, proporcionando todas as condições e informações necessárias para o melhor cumprimento das obrigações da CONTRATADA;
2.1.10. Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer alteração na administração ou do endereço de cobrança, bem como quaisquer ocorrências de eventos que possam prejudicar a qualidade dos serviços contratados;
2.2. A CONTRATANTE deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à CONTRATADA:
2.2.1. Advertência;
2.2.2. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
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2.2.3. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA 3ª
3.1. São obrigações da CONTRATADA
3.1.1. Executar os serviços contratados através da fixação de parâmetros de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e estabelecidos nos dispositivos legais impostos e a tempo certo obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
3.1.2. Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente contrato;
3.1.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela unidade de saúde e pelo IBGH;
3.1.4. Desenvolver todas as atividades descritas no presente contrato e no Termo de Referência anexado, sendo vedada a transferência a terceiros, parcial ou total, do objeto do contrato, assim como a subcontratação de quaisquer das obrigações da CONTRATADA sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
3.1.5. Atuar conforme as normas estabelecidas pelos órgãos de fiscalização profissional de sua especialidade e obedecer, quando aplicável às normas legais vigentes na ANVISA e Ministério da Saúde.
3.1.6. Cumprir de forma integral e satisfatória todas as atividades descritas no presente Contrato e no seu respectivo Termo de Referência;
3.1.7. Providenciar a imediata correção das deficiências e falhas do serviço apontadas pelo fiscal do Contrato;
3.1.8. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação, todo serviço e produto que fizer necessário;
3.1.9. Substituir, caso solicitado, qualquer produto químico, material ou equipamento que a CONTRATADA que não atendam às necessidades ou que considere prejudicial à boa conservação de seus pertences, equipamentos ou instalações;
3.1.10. Não permitir a entrada de pessoas que não sejam membros de seu corpo técnico no HEELJ, mesmo que acompanhada por funcionário ou afim, no escopo de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade relacionada com o presente contrato;
3.1.11. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados que deverão ser prestados conforme regras estabelecidas e padronizados nos protocolos internos do CONTRATANTE e do hospital em que será prestado o serviço;
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3.1.12. Garantir que seus funcionários usem uniforme e crachá para que seja facilitada a fiscalização, sob pena da retirada do local;
3.1.13. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente, sendo defeso à CONTRATADA invocar a existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las à CONTRATANTE;
3.1.14. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejarem a contratação, particularmente em relação à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento da proposta.
3.1.15. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação do pessoal envolvido direta e indiretamente na execução deste contrato, adimplindo toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários, sendo defeso a invocação da existência do contrato para eximir-se dessas obrigações ou transferi-las ao CONTRATANTE.
3.1.16. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização;
3.1.17. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, cíveis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência da CONTRATADA não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE;
3.1.18. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o IBGH;
3.1.19. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação especificas de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vitimas os seus empregados quando da prestação dos serviços;
3.1.20. Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, imediatamente, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções quando da execução dos serviços ou quanto à execução dos relatórios dos mesmos
3.1.21. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o 25º (Vigésimo quinto) dia do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os respectivos documentos, sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF:
a. Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária)
b. Certidões de Regularidade Fiscal Estadual;
c. Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (ISSQN);
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d. Certidão de Regularidade Fiscal Trabalhista (TST e TRT)
e. Certificado de Regularidade do FGTS e INSS
f. Comprovante de recolhimento do INSS dos empregados;
g. Comprovante de recolhimento do FGTS dos empegados;
h. Registro de frequência dos empregados e dos sócios caso sejam estes os executores da prestação de serviços;
i. Comprovante de quitação da folha de pagamento de todos os colaboradores da CONTRATADA que executarem suas tarefas na unidade, referente ao mês trabalhado anteriormente, comprovando o pagamento do salário e todos os benefícios e adicionais que forem de direito dos colaboradores, incluindo a referência à nota fiscal emitida;
j. Relatório de produção ou relatório dos serviços prestados (devem ser encaminhados em papel timbrado da CONTRATADA e com assinatura legitima do sócio ou representante legal).
3.1.22. Informar no corpo da Nota Fiscal o número do contrato de prestação de serviços, o aceite de abate do valor de TED/TEV no caso de agência recebedora diferir da pagadora, e a competência a que se refere a prestação de serviços.
3.1.23. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, a contar do recebimento de notificação para tal mister e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento;
3.1.24. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
3.1.25. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
3.1.26. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
3.1.27. A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE, comprovadamente, todas as mudanças de endereço (físico e eletrônico) e telefones (incluindo Fax e Whatsapp), sob pena de arcar com os prejuízos e/ou penalidades decorrentes da impossibilidade de ser contatada pela CONTRATANTE, para qualquer finalidade.
3.1.28. Submeter-se às políticas e práticas de Compliance da CONTRATANTE.
3.1.29. Custear despesas com passagens, estadias, transporte, assim como a alimentação de empregados e propostos em deslocamentos para atendimento ao objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
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OBS.: AS DEMAIS DESCRIÇÕES E DETALHAMENTOS DAS OBRIGAÇÕES QUE A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ CUMPRIR CONSTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA INTEGRANTE A ESTE CONTRATO.
CLÁUSULA 4ª
4.1. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
4.1.1. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
4.1.2. A demora na liquidação da despesa por culpa do credor que, a título de exemplo, deixar de fornecer os documentos ou em decorrência de apuração de inconformidades detectadas, não motivará a correção do valor ou a incidência de juros e multa e será automaticamente projetada para a quitação do mês posterior à regularização das despesas;
4.1.3. Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamento de boleto bancários, caso a agência recebedora diferir da pagadora o valor de TED/TEV será abatido;
4.1.4. A nota fiscal deverá ser emitida até o dia 25 de cada mês da prestação de serviços;
4.1.5. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 004 / 2017 – SES – GO referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços.
4.1.6. As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
4.1.7. Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde está sendo prestado.
4.1.8. Para o caso específico do ISSQN caberá à CONTRATADA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
5.1. O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será
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aquele que seja mais benéfico à CONTRATANTE. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
- Manutenção da natureza do objeto do contrato;
- Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
6.1. O fiscal do Contrato designado pela CONTRATANTE, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
7.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
7.1.1. O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
7.1.2. A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela CONTRATADA, ou a lentidão do seu cumprimento.
7.1.3. Atraso injustificado no início dos serviços.
7.1.4. Paralisação dos serviços.
7.1.5. O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
7.1.6. Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a
CONTRATADA.
7.1.7. Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
- Aplicar advertência;
- Suspender a execução contratual;
- Rescindir o contrato;
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- Impedir mediante justificativa a CONTRATADA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
8.1. Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a CONTRATANTE dispense os serviços a serem prestados durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a CONTRATADA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde efetivamente preste os serviços de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
9.1. A CONTRATADA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
10.1. A CONTRATADA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
11.2. Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o Ente Público, ou qualquer outra situação que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do CONTRATANTE, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão, em qualquer dos casos contratuais, deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram,
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estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
12.1. Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Tapajós com Xxx Xxx, x. 000, Xxxxx 00-00, Xx. Company, Sala 506, B&B Business, Vila Brasília, Aparecida De Goiânia/Go. Cep: 74911-820.
CLÁUSULA 13ª
13.1. As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
14.1. Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia – (GO).
Para firmeza e como prova de haver entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato.
IBGH, de 2020.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE (INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR-IBGH) | XXX xxx |