EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1 – DO PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.668.376/0001-34, através do Prefeito Municipal, Xxxxxxxxx xx Xxxxx, da Pregoeira e respectiva Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 4.218/2019, publicada em 04/10/2019, torna público a abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2019 - PREGÃO PRESENCIAL No 069/2019, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 com as alterações da Lei Complementar nº. 147, de 07 de agosto de 2014 e, subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21/6/93, e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:
a) Anexo I – Termo Referência;
b) Anexo II – Modelo Apresentação de Proposta;
c) Anexo III – Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV – Modelo Declaração que não emprega menor;
e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou MEI;
f) Anexo VI – Modelo de Ausência de Impedimentos do art. 9º da Lei Fed. nº 8666/93;
g) Anexo VII – Minuta do Contrato;
h) Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços;
i) Anexo IX - Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal;
j) Anexo X – Declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação.
2 – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para futuras e eventuais LOCAÇÃO DE BIPAP e CPAP, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
3 – DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”
LOCAL: XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
– LOCALIZADO NA XXX XX XX XXXXXXXX, 000 – XXXXXX - XXXXX XXXX-XX DIA: 29/11/2019
HORÁRIO DE ENTREGA DOS ENVELOPES: DAS 12H30MIN (DOZE HORAS E TRINTA MINUTOS) ÀS 13H00MIN (TREZE HORAS) – PROTOCOLO NA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO ABERTURA E CREDENCIAMENTO 13H30MIN (TREZE HORAS E TRINTA MINUTOS)
3.1 - Na hipótese de não haver expediente da Administração Municipal na data supracitada ou ocorrer fato superveniente que impeça a realização da sessão, fica esta, desde já, adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
3.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Monte Belo e sua Equipe de Apoio.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão e que atenda a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital, termo de referência e seus anexos.
4.2 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
4.3 – Não poderão participar os interessados enquadrados nas situações previstas no Art. 9º da Lei 8.666/93.
4.4 – A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.5 – Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
4.6 - A observância das vedações deste item 4 e seus subitens é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 - Os envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, devidamente fechados e entregues a Pregoeira, no endereço acima supracitado, sob pena de impedimento de participação no certame, os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N º 1 – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 189/2019
PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2019 RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO-MG ENVELOPE N º 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº189/2019 PREGÃO PRESENCIAL N.º 069/2019
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
5.2 - A apresentação dos envelopes para participação na licitação será considerada como evidência de que a empresa examinou completamente o edital, termo de referência e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG, todas as informações satisfatórias sobre quaisquer pontos duvidosos e que considera que o edital desta licitação, termo de referência e seus anexos lhe permitiram preparar a proposta de maneira completa e totalmente satisfatória.
5.3 - Serão aceitos envelopes de “Proposta” e “Documentação” enviados pelo Correio ou por quaisquer outros meios, desde que os mesmos cheguem no local, na data e no horário definidos no item 5.1.
5.3.1 - A Prefeitura Municipal de Monte Belo não se responsabilizará por envelopes de “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, a pregoeira designada, no local, na data e no horário, definidos nos itens 3 e seus subitens e 5.1.
5.3.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido neste Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 – Na sessão pública, a Pregoeira declarará aberta a sessão do pregão, dando início ao credenciamento, identificação dos representantes dos proponentes e para recebimento dos envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação, devidamente munido dos seguintes documentos:
a) cópia AUTENTICADA do Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) documento que o credencie a participar deste certame e a responder pela representada (modelo no Xxxxx XXX);
c) cópia AUTENTICADA de documento com foto do representante da empresa licitante;
d) declaração de ciência de cumprimento de requisitos de habilitação (modelo no Anexo X).
ATENÇÃO - OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NESTE ITEM 6 DEVERÃO SER APRESENTADOS FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, JÁ AUTENTICADOS OU ACOMPANHADOS DOS ORIGINAIS PARA AUTENTICAÇÃO NA SESSÃO.
6.2 – O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de mandato, com firma reconhecida, ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
6.3 – No caso de credenciamento por instrumento particular de mandato, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia AUTENTICADA do respectivo estatuto ou contrato social, e da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4 - O documento de credenciamento particular deverá obedecer ao modelo do Anexo III.
6.5 – MICROEMPRESA - Para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela lei complementar n.º 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela
lei complementar 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos arrolados no item 6.1, o que segue:
6.5.1 - DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
6.6 - Para fins de participação no certame, não será considerada como microempresa ou empresa de pequeno porte aquela que não apresentar os documentos acima relacionados durante a fase de credenciamento.
6.7 - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, a Pregoeira não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documento de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
6.8 - O representante legal da licitante que não se credenciar perante a Pregoeira ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
6.8.1 - Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
6.9 - A falta ou incorreção dos documentos apresentados para o credenciamento não implicará na exclusão da licitante do certame, mas impedirá o representante de manifestar-se e responder pela mesma no curso da sessão.
6.10 - O participante, sem poderes de representação, não terá legitimidade para defender os interesses da licitante, apresentar lances, assinar.
7 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 – No envelope “PROPOSTA COMERCIAL” o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, devidamente assinada pelo seu representante legal, conforme Xxxxx XX deste edital constando o seguinte:
a) Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, dados bancários, endereço, telefone e meios de comunicação à distância da licitante;
b) Descrição completa e detalhada do objeto a ser fornecido, constando todas as especificações técnicas, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital;
c) No preço proposto estarão incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo único e exclusivo da contratada;
d) Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste pregão;
e) Condições de pagamento, conforme estabelecidas neste Edital.
7.2. - A proposta deverá ser datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo da pregoeira.
7.3 - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente.
7.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital, termo de referência e seus anexos, sejam omissas ou apresentarem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
7.5 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO e UMA MARCA para cada item do objeto desta licitação, se for o caso.
7.6 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.7 - Não será permitida a retirada da proposta após entrega da mesma, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis neste edital. Dúvidas referentes a descrição dos serviços, valores, entregas, quantidades e outras deverão ser sanadas antes da entrega dos envelopes.
8 – DA HABILITAÇÃO
8.1 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável devidamente identificado. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:
8.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) - Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações ou Contrato Consolidado devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
b) - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.1.2 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial ao exercício de 2018 (cópia autenticada ou à vista do original);
b) Certidão negativa de pedido de falência e concordata (cópia autenticada ou à vista do original);
c) No caso de microempresas e empresas de pequeno porte o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pela declaração de imposto de renda da pessoa jurídica referente ao exercício de 2018. A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica deverá constar a assinatura do contador da empresa, a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade. SENDO INDISPENSÁVEL a assinatura do contador; a indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.
8.1.3 - REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
b) Certidão de Regularidade junto à Fazenda do Município do licitante - Certidão Negativa de Débito;
c) Certidão Conjunta de Regularidade da Receita Federal e Dívida Ativa da União expedida pela Fazenda Federal;
d) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT), emitida pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho).
8.2 - MICROEMPRESAS
8.2.1 - Além de toda documentação exigida no item 7 e incluindo seus subitens, para concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, regulamentado pela Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar:
a) DECLARAÇÃO, sob as penas da Lei, de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa; empresa de pequeno porte ou MEI, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 (modelo no Anexo V).
8.2.2 - Apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
8.2.3 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.2.4 - A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
8.2.5 - A prorrogação do prazo deverá sempre ser concedida pela administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
8.2.6 - A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.3 DECLARAÇÕES
8.3.1 – Devem ser apresentadas por todos os interessados as seguintes declarações:
a) Declaração que não emprega menor, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666 (modelo no Anexo IV);
b) Declaração de ausência e superveniência de fato impeditivo (modelo no Anexo VI);
c) Declaração de que no quadro da empresa não há funcionário público municipal de Monte Belo (modelo no Anexo IX).
8.4 – DEMAIS DOCUMENTOS
8.4.1 – Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA ou correlato em nome da licitante.
8.4.2 – Comprovação de que possui em seu quadro funcional profissional com registro no CREFITO – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, através de cópia autenticada de registro de empregado ou CTPS, apresentando ainda cópia da carteira de registro do profissional expedida pelo CREFITO, este profissional deverá realizar as instalações dos equipamentos e treinamentos necessários para o item objeto deste edital.
8.4.3 – Alvará de vigilância Sanitária Municipal ou Estadual da licitante.
8.5 - OBSERVAÇÕES:
8.5.1 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
- se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
- se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
- se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da
matriz quanto os da filial.
8.5.2 - serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.5.3 - Serão aceitos documentos que expressem sua validade, desde que em vigor ou quando não declarada sua validade pelo emitente, expedido há 90 (noventa) dias, no máximo, da data de abertura dos envelopes. Não se aplica aos atestados de capacidade técnica.
8.5.4 - No dia da abertura dos envelopes, a documentação referente a regularidade fiscal (certidões negativas) deverá estar no prazo de validade.
8.5.5 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor público do Município de Monte Belo ou publicação em órgão da imprensa oficial.
8.5.6 - Caso algum documento que seja exigido em uma fase posterior, já tenha sido exigido e apresentado em uma fase anterior, se torna desnecessária a reapresentação desse documento.
8.5.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.
8.5.8 - É facultado à pregoeira, para fins de habilitação, a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem em sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissoras de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
8.5.9 - A possibilidade de consulta prevista não constitui direito da licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, a licitante será declarada inabilitada.
9 - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 – Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, a Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
10 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 – Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, a Pregoeira verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais do edital e o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, termo de referência e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
10.2 – Dentre as propostas aceitas, a Pregoeira classificará em primeiro lugar a proposta de menor preço (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
10.3 – Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
11 – DOS LANCES VERBAIS
11.1 - Aos licitantes classificados na forma do item 10, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
11.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.3 - Não será permitido o uso de aparelhos telefônicos e similares durante os lances verbais, devendo os representantes credenciados estarem aptos aos lances. Porém, para negociação final, o representante da empresa que estiver com o menor valor poderá contatar-se com a empresa, para sua última proposta.
12 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
12.1 - O critério de julgamento será o de menor preço por item.
12.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.3 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
12.4 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
12.5 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo- lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.7 - Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
12.8 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, a Pregoeira deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
12.9 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, Equipe de Apoio, e pelos licitantes presentes.
12.10 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, a Pregoeira devolverá, aos licitantes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
13 – DOS RECURSOS
13.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.1 - A Pregoeira poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
13.1.2 – Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos.
13.2 - O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.3 - A falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.
13.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante correio eletrônico.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 – O objeto da presente licitação será adjudicado à licitante que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus anexos, for classificada em primeiro lugar, de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos.
14.2 – No âmbito do Sistema de Registro de Preços, a adjudicação significa tão somente o registro de preços ofertados.
14.3 - A existência do Registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da Ata o direito de preferência em igualdade de condições.
14.4 - Uma vez registrado os valores, a Administração poderá convocar a detentora do Registro a fornecer os respectivos serviços, na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
14.5 - Inexistindo manifestação recursal, ou sendo este decidido, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente.
14.6 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
15 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, assinarem a Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas no presente documento editalício.
15.2 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar a Ata de Registro de Preços.
a) Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços ou recuse-se a assiná-la, ou retirá-la, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços.
15.3 – O representante legal da empresa vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da comunicação para tal, através de contato telefônico ou por correio eletrônico (e-mail).
15.4 – A assinatura da Ata de Registro de Preços implica que a empresa vencedora assume inteira a responsabilidade pela prestação dos serviços licitados.
15.5 – A empresa vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente na Divisão de Material e Patrimônio da Prefeitura Municipal de Monte Belo, situada na Rua: XV de Novembro, 834 – Centro – Monte Belo - MG.
15.6 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.7 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
15.8 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
16 – PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
16.1 - O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos serviços no preço ofertado, em moeda corrente nacional, 10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento do serviço prestado, conforme Nota(s) Fiscal(ais) discriminada(s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos serviços.
a) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
b) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital até a apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
c) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
d) As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
16.2 - Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual.
16.3 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas dotações orçamentárias: Ficha: 375 - 020502 10 301 0017 2.046 339039
16.4 – Para o exercício de 2.019, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pela dotação correspondente à acima mencionada.
17 – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.3 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.4 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
17.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: I - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e; II - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
IV - sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
17.8 - Será considerado para efeitos legais, toda a publicação realizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Monte Belo (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) relativa a alteração da ata de registro de preços, a partir do momento de sua divulgação, mesmo que não tenha sido realizado intimação direta ao fornecedor.
17.9 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, observadas sua legalidade e tipicidade.
17.10 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: I - por razão de interesse público; II - a pedido do fornecedor.
17.11 – Os pedidos de reajuste de preços, para reequilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços ou documento equivalente, deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de Monte Belo aos cuidados do Setor de Divisão de Material e Patrimônio. Os requerimentos devem obrigatoriamente estar acompanhados das notas fiscais (referente ao custo na contratação e custo atual que justifique o reajuste dos preços) e demais documentos comprobatórios da alteração do custo dos materiais.
17.12 – O prazo para decisão dos pedidos de reajuste de preços será de quinze dias.
18 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
18.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
18.2 - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
18.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5 - O instrumento convocatório deverá prever que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.6 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar o serviço ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
18.7 - Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
18.8 - É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.
18. 9 - É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.
19 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 - A recusa injustificada do licitante em assinar a ata ou contrato dentro do prazo estabelecido, bem como o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.2 - A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa.
19.3 - As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
19.4 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa no importe de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
19.5 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
19.6 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República
20.1 – As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
II - deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
III - fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
V - não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
VI - falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
20.2 - As penalidades poderão ser majoradas a critério da Administração Pública conforme a gravidade e complexidade do caso em tela.
21 – DOS RECURSOS DE PENALIDADES
21.1 - O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
22 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS
22.1 - Os pedidos de esclarecimentos relacionados com este edital deverão ser feitos por escrito, devidamente assinados e digitalizados em PDF, encaminhado em anexo a Pregoeira, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
22.1.1 – Será de responsabilidade da empresa consulente confirmar o recebimento de seu e-mail com o pedido de esclarecimento, através do telefone (00) 0000-0000 ou 0000-0000. Tal se faz necessário para prevenir que eventuais
falhas no sistema de envio/recebimento de e-mail impossibilitam a chegada do mesmo até a Prefeitura Municipal de Monte Belo, inviabilizando assim a resposta ao esclarecimento solicitado. A confirmação de recebimento do e- mail deverá ser solicitada através do retorno do e-mail original com a anotação da confirmação de seu recebimento.
22.2 – O original do pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado para PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO –DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO, localizado na Rua XV de novembro, n. º 834 – Xxxxxx - Xxxxx Xxxx XX - XXX 00.000–000.
22.2.1 - Somente serão aceitos pedidos de esclarecimentos recebidos até 02(dois) dias úteis antes da data da apresentação dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta Comercial”.
22.2.2 - Não sendo feito neste prazo, pressupõe-se que os elementos fornecidos no edital são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação dos Documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, não cabendo, portanto, às empresas participantes, direito a qualquer reclamação posterior.
23 – DAS CONDIÇÕES, PRAZOS E LOCAL PARA ENTREGA DO OBJETO LICITADO
23.1 - A empresa vencedora deverá prestar os serviços licitados conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde neste edital em quantidade e local indicado na Ordem de Fornecimento.
23.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo Encarregado do Almoxarifado ou servidor designado para tal, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com suas especificações e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
23.3 - Definitivamente, pelo Secretário da Pasta ou por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, acompanhado dos demais documentos pertinentes, atestando que os serviços prestados atenderam todas as exigências editalícias e legais, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
24.2 - Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
24.3 - É facultado a Pregoeira ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
24.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
24.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
24.6 - Se, durante a vigência do Contrato, for constatado que os preços registrados estão superiores aos de mercado, caberá à Administração proceder à revisão dos mesmos ou instaurar novo procedimento licitatório, caso em que, obtendo preços inferiores, procederá à rescisão do Contrato anterior.
24.7 – A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.8 - A(s) EMPRESA(s) detentora(s) do (s) Contrato (s) deverá(ão) comunicar a Divisão de Material e Patrimônio, toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 11 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Moura Pregoeira
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 189/2019
Pregão presencial nº 069/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada para futuras e eventuais LOCAÇÃO DE BIPAP e CPAP, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO DE REFERÊNCIA | VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA |
01 | 72 | Serviço | LOCAÇÃO DE BIPAP AUTO - MODO DE FUNCIONAMENTO: BIPAP / VPAP, BIPAP AUTOMÁTICO; NÍVEL DE RUÍDO: 26DB; INTERVALO DE PRESSÃO: 4 A 25CMH2O; MODOS DE VENTILAÇÃO: CPAP, BIPAP FIXO, BIPAP AUTO; RAMPA: RAMPSMART E PADRÃO (AJUSTÁVEL 0 A 45MIN); ALÍVIO DE PRESSÃO: A-FLEX, BIFLEX, C-FLEX, C- FLEX+; PESO: 725 GRAMAS; MEDIDAS ( A X L X C): 8,4CM X 19,3CM X 15,7CM; VOLTAGEM: 100V – 240V (BIVOLT); CONSUMO DE ENERGIA: 80W; CAPACIDADE DE AGUA: 325ML; TEMPERATURA DE AQUECIMENTO: 65°; TRANSMISSÃO DE DADOS: CARTÃO DE DADOS E BLUETOOTH; ARMAZENAMENTO DE DADOS: COMPLETO (IA,IH,IAH,IAC,FUGA,LF,RERA,PRESSÃO,HO RAS DE USO); SOFTWARE: ENCORE PRO; COMPENSAÇÃO DE ALTITUDE: AUTOMÁTICA. ACESSÓRIOS INCLUSOS: UMIDIFICADOR, TRAQUEIA E MASCARA NASAL OU ORONASAL CONFORME O TAMANHO DE CADA PACIENTE. | R$ 883,00 | R$ 63.599,76 |
02 | 72 | Serviço | LOCAÇÃO DE BIPAP COM AVAPS – MODO DE FUNCIONAMENTO: BIPAP/VPAP; NIVEL DE RUIDO: 30DB; COMPENSAÇÃO DE ALTITUDE: AUTOMÁTICA; MODOS DE VENTILAÇÃO: CPAP, S, S/T, T, PC + A FUNÇÃO AVAPS; INTERVALO DE PRESSÃO: IPAP 4 A 30 CM H2OEPAP 40 A 25 CM H2OCPAP 4 A 20 CM H2O; PARÂMETROS AVAPS: DISPONIVELNOS MODOS S, S/T T OU | R$ 2.033,33 | R$ 146.399,76 |
PC; FREGUENCIA RESPIRATÓRIA: 0 A 30 RPM; INSPRIRAÇÃO COM O TEMPO CONTROLADO: 0.3 A 5.0 SEGS; RAMPA: AJUSTÁVEL DE 0 A 45 MINUTOS (INCREMENTOS DE 5 MIN.); ALÍVIO DE PRESSÃO: BI-FLEX; MEDIDAS (A X L X C ): 10CM X 14CM X 18CM; PESO: 1.36KG; VOLTAGEM: 100V – 240V (BIVOLT). | |||||
03 | 144 | Serviço | LOCAÇÃO DE CPAP AUTO – MODO DE FUNCIONAMENTO: CPAP AUTOMÁTICO; NIVEL DE RUÍDO: 25,8 DB; INTERVALO DE PRESSÃO: 4 A 20 CMH2O; ALIVIO DE PRESSÃO: A-FLEX, C-FLEX, C-FLEX +; MEDIDAS (A X L X C): 8,4CM X 19,3CM X 15,7CM; PESO: 1,3KG; CONSUMO DE ENERGIA: 80 WATTS; TRANSMISSÃO DE DADOS: CARTÃO SD OU WIFI; XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX: XXXXXXXX (XX, XX, XXX, XXX, XXXX, XX, XXXX, XXXXXXX, XXXXX XX XXX); SOFTWARE: ENCORE PRO; ACEITA BATERIA (ACESSÓRIO NÃO INCLUSO): SIM; REQUISITOS ELÉTRICOS: 100-240 VAC, 50/60HZ, 2.0-1.0 A TRANSFORMADOR 80W/12V/6,67A. ACESSÓRIOS INCLUSOS: UMIDIFICADOR, TRAQUEIA E MASCARA NASAL OU ORONASAL CONFORME O TAMANHO DE CADA PACIENTE. | R$ 443,33 | R$ 63.839,52 |
ESTIMATIVA DO VALOR DE CONTRAÇÃO
Valor total dos itens: R$ 273.839,04 (duzentos e setenta e três mil, oitocentos e trinta e nove reais e quatro centavos).
JUSTIFICATIVA
Necessidade de licitação na modalidade de Registro de Preço para contratação de empresa especializada para futuras e eventuais locações de aparelhos BIPAP, e/ou CPAP.
CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
As propostas serão apresentadas conforme especificado no edital (Anexo II);
CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DO OBEJTO
A empresa vencedora deverá entregar os itens licitados conforme a solicitação da Secretaria citada neste edital em quantidade e local indicado na Ordem de Fornecimento.
As marcas oferecidas na proposta deverão ser as mesmas no ato da entrega de acordo com a ordem de fornecimento, não sendo permitida a substituição de marcas por mero interesse da contratada vencedora do item, exceto se a referida marca for retirada do mercado por motivos legais ou descontinuada sua produção.
Ocorrendo o caso acima, a contratada deverá entrar em contato com o município, munido de documentos hábeis justificando a troca da marca, sempre por produto de qualidade igual ou superior a marca contratada, sem acréscimo do valor contratado e aguardar resposta oficial.
PORTANDO AS EMPRESAS QUE APRESENTAR SUAS PROPOSTAS DEVERÃO ESTAR CIENTES DAS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NESTE EDITAL E DAS CONDIÇÕES ACIMA.
Caso haja necessidade, a administração a qualquer tempo, PODERÁ solicitar dos licitantes a documentação comprobatória da procedência dos serviços prestados, que deverão ser apresentadas no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, sob pena de não homologação do pregão.
Os serviços deverão atender aos dispositivos da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes de acordo com a(as) categoria a que pertencem. (ANVISA, INMETRO, MINISTÉRIO TRABALHO, MINISTÉRIO DA SAÚDE) podendo a unidade requisitante solicitar a qualquer tempo documentos, informações e ou amostras referentes aos serviços ofertados. Não serão permitidos serviços sem identificação de seus respectivos registros nos órgãos competentes de acordo com a/as categoria a que pertencem.
Observação:
Serviços prestados fora da especificação do edital deverão ser substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis sem qualquer ônus para o município.
As especificações dos serviços serão conferidas no momento da entrega de acordo com o Termo de Referência deste edital bem como as certificações, se assim for solicitado na ordem de compras.
Serviços considerados EM DESACORDO com os termos deste Edital serão devolvidos e deverão ser substituídos no prazo de 02 (dois) dias úteis, sem nenhum ônus para o Município de Monte Belo/MG.
FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos itens no preço ofertado, em moeda corrente nacional, 10 (dez) dias contados a partir da data de recebimento dos serviços, mediante entrega, acompanhado de Nota(s) Fiscal(ais) discriminada(s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos serviços.
a) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
b) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital até a apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
c) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício;
d) As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa.
As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha: 375 - 020502 10 301 0017 2.046 339039
Para o exercício de 2019, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pelas dotações correspondentes acima mencionadas.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente. As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor Preço por Item. Para o julgamento e classificação das propostas a Pregoeira verificará a aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de menor preço, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da entrega dos serviços requisitados será exercida pelo Secretário Municipal de Saúde ou por servidores designados para este fim.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA EMPRESA DETENTORA/FORNECEDORA
Prestar os serviços de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Edital PP 069/2019 – PRC 189/2019 e seus anexos;
Observar para a prestação dos serviços para que sejam eles de que tipo forem, as normas técnicas adequadas; Fornecer, juntamente com os serviços, toda a sua respectiva documentação fiscal;
Manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos serviços licitados exigidos na Ata, a empresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações e responsabilidade da Detentora:
a) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
b) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
c) Manter durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
d) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução desta Ata, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
f) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação.
DA CONTRANTE:
a) Comunicar imediatamente à fornecedora dos serviços licitados, detentora da Ata de Registro de Preços para aquele objeto, as irregularidades manifestadas na pretsação dos serviços;
b) Fiscalizar a entrega dos serviços licitados;
c) Realizar o pagamento na forma pactuada
Prefeitura Municipal de Monte Belo, 11 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Moura Pregoeira
ANEXO II
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Aos cuidados da Sra. Pregoeira PROCESSO Nº 189/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , inscrição estadual nº
, estabelecida à Av./Rua , nº , Bairro
_, na cidade de , telefone , vem
pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para o contratação de
de acordo com as exigências do Edital supra citado.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | 72 | Serviço | LOCAÇÃO DE BIPAP AUTO - MODO DE FUNCIONAMENTO: BIPAP / VPAP, BIPAP AUTOMÁTICO; NÍVEL DE RUÍDO: 26DB; INTERVALO DE PRESSÃO: 4 A 25CMH2O; MODOS DE VENTILAÇÃO: CPAP, BIPAP FIXO, BIPAP AUTO; RAMPA: RAMPSMART E PADRÃO (AJUSTÁVEL 0 A 45MIN); ALÍVIO DE PRESSÃO: A-FLEX, BIFLEX, C- FLEX, C-FLEX+; PESO: 725 GRAMAS; MEDIDAS ( A X L X C): 8,4CM X 19,3CM X 15,7CM; VOLTAGEM: 100V – 240V (BIVOLT); CONSUMO DE ENERGIA: 80W; CAPACIDADE DE AGUA: 325ML; TEMPERATURA DE AQUECIMENTO: 65°; TRANSMISSÃO DE DADOS: CARTÃO DE DADOS E BLUETOOTH; ARMAZENAMENTO DE DADOS: COMPLETO (IA,IH,IAH,IAC,FUGA,LF,RERA,PRESSÃO,H ORAS DE USO); SOFTWARE: ENCORE PRO; COMPENSAÇÃO DE ALTITUDE: AUTOMÁTICA. ACESSÓRIOS INCLUSOS: UMIDIFICADOR, TRAQUEIA E MASCARA NASAL OU ORONASAL CONFORME O TAMANHO DE CADA PACIENTE. | R$ | R$ |
02 | 72 | Serviço | LOCAÇÃO DE BIPAP COM AVAPS – MODO DE FUNCIONAMENTO: BIPAP/VPAP; NIVEL DE RUIDO: 30DB; COMPENSAÇÃO DE ALTITUDE: AUTOMÁTICA; MODOS DE VENTILAÇÃO: CPAP, S, S/T, T, PC + A FUNÇÃO AVAPS; | R$ | R$ |
INTERVALO DE PRESSÃO: IPAP 4 A 30 CM H2OEPAP 40 A 25 CM H2OCPAP 4 A 20 CM H2O; PARÂMETROS AVAPS: DISPONIVELNOS MODOS S, S/T T OU PC; FREGUENCIA RESPIRATÓRIA: 0 A 30 RPM; INSPRIRAÇÃO COM O TEMPO CONTROLADO: 0.3 A 5.0 SEGS; RAMPA: AJUSTÁVEL DE 0 A 45 MINUTOS (INCREMENTOS DE 5 MIN.); ALÍVIO DE PRESSÃO: BI-FLEX; MEDIDAS (A X L X C ): 10CM X 14CM X 18CM; PESO: 1.36KG; VOLTAGEM: 100V – 240V (BIVOLT). | |||||
03 | 144 | Serviço | LOCAÇÃO DE CPAP AUTO – MODO DE FUNCIONAMENTO: CPAP AUTOMÁTICO; NIVEL DE RUÍDO: 25,8 DB; INTERVALO DE PRESSÃO: 4 A 20 CMH2O; ALIVIO DE PRESSÃO: A-FLEX, C-FLEX, C-FLEX +; MEDIDAS (A X L X C): 8,4CM X 19,3CM X 15,7CM; PESO: 1,3KG; CONSUMO DE ENERGIA: 80 WATTS; TRANSMISSÃO DE DADOS: CARTÃO SD OU WIFI; XXXXXXXXXXXXX XX XXXXX: XXXXXXXX (XX, XX, XXX, XXX, XXXX, XX, XXXX, XXXXXXX, XXXXX XX XXX); SOFTWARE: ENCORE PRO; ACEITA BATERIA (ACESSÓRIO NÃO INCLUSO): SIM; REQUISITOS ELÉTRICOS: 100-240 VAC, 50/60HZ, 2.0-1.0 A TRANSFORMADOR 80W/12V/6,67A. ACESSÓRIOS INCLUSOS: UMIDIFICADOR, TRAQUEIA E MASCARA NASAL OU ORONASAL CONFORME O TAMANHO DE CADA PACIENTE. | R$ | R$ |
1 - Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes.
2- Endereço para intimação dos atos do Pregão: (e-mail ou endereço postal).
3 – Que os preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação.
4 - As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
Local/data,
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO E ENTREGÁ-LA A PREGOEIRA SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:
PROCURAÇÃO
A (nome da empresa) , CNPJ n.º , com sede à , neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço),a quem confere(m) amplos poderes para junto ao Governo da Prefeitura Municipal de Monte Belo – MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de pregão n.º 069/2019 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar contratos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso) de apenas uma licitação.
Local, data e assinatura.
Empresa (CNPJ) Responsável (nome por extenso) CPF/RG
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
À Prefeitura Municipal de Monte Belo
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PROCESSO Nº 189/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019
_ , inscrito no CNPJ n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Data)
(Representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – TRATAMENTO LEGAL DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
PREGÃO PRESENCIAL N º 069/2019 PROCESSO Nº 189/2019
A empresa , inscrita no CNPJ nº _, por seu representante legal o Sr. (a) _, portador da cédula de identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso III do Artigo 1º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, que cumpre os requisitos estabelecidos em seu artigo 3º e está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V
– Seção Única deste diploma legal.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos Incisos do §4º do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006.
Por ser verdade, firmo a presente.
Local e Data
_ _
Nome e assinatura do representante
ANEXO VI
AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
À Prefeitura Municipal de Monte Belo Pregão Presencial n.º 069/2019 PROCESSO Nº 189/2019
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DO ART. 9º DA LEI 8666/93
A empresa _ , com inscrição no CNPJ nº. _, sediada na _ , declara, sob as penas da Lei, que, até a presente data, não existem fatos supervenientes e impeditivos para sua participação no presente processo licitatório, observado o disposto no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais diplomas legais aplicáveis a matéria, e que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2019.
Representante Legal (assinatura/nome/RG)
ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BIPAP E CPAP, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MONTE BELO – MG E A EMPRESA:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 0692019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 189/2019
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Monte Belo
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: M- 351424 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo – MG, na Rua Sete de Maio n.º 503 – Centro, denominada CONTRATANTE e a , empresa estabelecida na cidade de /MG, à
_, nº , , inscrita no CNPJ/MF sob nº , através do seu representante legal,
, , , portador do RG nº – SSP/ _, CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1-1- O presente instrumento tem por objeto contratação de empresa para LOCAÇÃO DE BIPAP E CPAP, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência Anexo I do Edital.
1.2 - A CONTRATADA, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes no Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 189/2019 e seus anexos.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos itens no preço ofertado, em moeda corrente nacional,
10 (dez) dias, contados a partir da data de recebimento do serviço prestado, conforme Nota(s) Fiscal(ais) discriminada(s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos serviços.
2.1.1 - Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções.
2.2 - Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual.
2.3 - O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa.
2.3.1 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento passará a contar da entrega das notas fiscais/faturas válidas.
2.3.2- As notas fiscais deverão ser emitidas obrigatoriamente dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços e do Contrato.
2.4, - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela seguinte dotação orçamentária: Ficha: 375 - 020502 10 301 0017 2.046 339039
2.5 - Para o exercício de 2.019, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pela dotação
correspondente à acima mencionada.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DO GERENCIAMENTO DO CONTRATO
3.1. - O gerenciamento deste Contrato será realizado pelo Secretário Municipal de Saúde ou servidor designado para tal.
3.2. - O recebimento, a conferência e o recebimento definitivo dos serviços serão realizados e avaliados Secretário Municipal de Saúde ou fiscais por eles designados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1 - O presente contrato terá sua validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação de seu extrato, podendo ser encerrado em prazo inferior, desde que o objeto seja executado integralmente, mediante atestação do setor/fiscal do Contrato.
Parágrafo Único: O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado nos termos do Inciso II, do art. 57 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões exigidos, e os preços e as condições dos serviços sejam vantajosas para o Município.
5 - CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
5.1 - A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado ao Município, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo Município, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci- los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2 - Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pelo Município, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não
se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo Município a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3 - Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento do Município, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao Município a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante ao Município, nos termos desta cláusula.
5.4 - Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas ao Município, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao Município, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério do Município.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Os serviços e serviços oriundos deste contrato e contratados pelo Município poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
6.2 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7- CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1 - O contratado incorre nas seguintes sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e de acordo com o disposto na Instrução Normativa da Presidência da República nº 01/2017, sendo:
I- falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
II - fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
III - comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IV - cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
7.2 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora no aporte de 30% (trinta por cento) do valor total correspondente ao contrato e será aplicada após assegurado o direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa.
7.3 - A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, se for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.4 - Podem ser aplicadas ainda, isolada ou cumulativamente, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa no valor de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.4.1 - Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.4.2 - As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4.3 - A sanção estabelecida no item 7.4, inciso IV deste contrato é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art. 109 inciso III da Lei Fed. nº 8.666/93)
7.5- O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
7.6 – A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência da Secretaria Municipal de Administração.
7.7 - O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.8 - As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSO DE PENALIDADES
8.1 - O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
9 – CLÁUSULA NONA – DO VALOR
9.1 - O valor total do contrato é de R$ (Valor total adjudicação e da homologação da empresa).
10 – CLAÚSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES
10.1 – DA CONTRATADA:
a) Iniciar a prestação dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato ou documento equivalente;
b) Colocar à disposição sempre que solicitado pela CONTRATANTE, informações sobre a utilização de terminais em consonância com a legislação em vigor;
c) Manter um quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previstos neste contrato, sem interrupções, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas com os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
d) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
e) Manter-se durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente contrato;
f) Responsabilizar-se pelos prejuízos de quaisquer naturezas causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste Contrato, inclusive por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, à CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento no pagamento da Nota Fiscal/fatura ou cobrar em juízo;
g) Acolher as solicitações da CONTRATANTE sujeitando-se ao acompanhamento e fiscalização sobre a prestação dos serviços, inclusive prestando os esclarecimentos e atendendo às reclamações formuladas;
h) Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, excluídos a hipótese de que a responsabilidade possa ser reduzida em função da fiscalização ou o acompanhamento promovido pela CONTRATANTE;
i) Assegurar à CONTRATANTE o repasse de todos os descontos vantagens de preços que estejam sendo oferecidos ao público em geral durante a vigência do contrato quando forem inferiores aos existentes no contrato em vigência;
j) Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto do presente contrato sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
k) Será vedada à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, CAUCIONAR ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
l) Responder em relação aos seus empregados por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços tais como: salário, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, vale-refeição e transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
m) A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos diversos (trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, penais, decorrentes de acidentes de trabalho, etc.) estabelecidos neste contrato, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade ativa ou passiva para com a CONTRATANTE.
10.2- DA CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados;
c) Efetuar o pagamento dos valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias; Comunicar imediatamente à fornecedora dos serviços, para aquele objeto, as irregularidades manifestadas no fornecimento dos serviços;
e) Fiscalizar a entrega dos serviços licitados;
f) Assegurar ao pessoal da empresa prestadora dos serviços, o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato/documento equivalente;
g) Notificar o contratado de qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1 – O reajuste dos preços previsto no art. 55, inciso III da Lei Fed. Nº 8666/93 será realizado anualmente, no momento de realização de termo de prorrogação contratual, aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
– INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apurado na data elaboração do termo.
11.2 - Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 – Aplica-se a este contrato as regras contidas na Lei Fed. nº 8.666/93 e conforme trata o Decreto Fed. Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxx, xx xx 0000.
__ XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito municipal
NOME DA EMPRESA VENCEDORA
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n. º /2019 PREGÃO PRESENCIAL n. º 069/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO n. º 189/2019
Aos dias do mês de _do ano de 2019, O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: M-351424 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo – MG, na Rua Sete de Maio n.º 503 – Centro, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n.º 069/2019 para o REGISTRO DE PREÇOS, conforme Ata de Sessão homologada em / /2019, em favor da EMPRESA , com sede na cidade de
_, no endereço , n.º , inscrita no CNPJ sob o n.º , através de seu representante legal _ , brasileiro, casado/solteiro, portador do CPF _ e do RG _, residente e domiciliado na cidade de , no endereço
, n.º , nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Edital de Licitação e seus Anexos, e em conformidade com as disposições a seguir:
1 - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresa especializada locação de BIPAP e CPAP. De acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I do edital do Processo Licitatório 189/2019. Em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
1.2. - Os itens registrados para a empresa acima mencionada são os seguintes:
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | ||||||
02 | ||||||
03 |
1.3 - Este instrumento não obriga a Administração Municipal a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a aquisição do objeto, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.4 - Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a recomposição somente no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento.
1.4.1 - Os preços registrados que sofrerem recomposição não ultrapassarão os preços praticados no mercado, observadas as mesmas condições de fornecimento e pagamento, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
1.4.2 - O aumento decorrente de recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato somente poderá ser dado se a sua ocorrência era imprevisível no momento da contratação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
1.5 - Caso o preço registrado se torne superior à média dos preços de mercado, a Secretaria da pasta solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo na forma do item 1.4.1.
1.6 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e com anuência do fornecedor.
1.7 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade a 100% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2 – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial n. º 069/2019 e seus Anexos;
b) Proposta da(s) Xxxxxxxxx(s).
3 – DA VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços ou documento equivalente.
4 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1 - A empresa vencedora deverá entregar os serviços licitados conforme a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde neste edital em quantidade e local indicado na Ordem de Fornecimento.
4.2 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, pelo Encarregado do Almoxarifado ou servidor designado para tal, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com suas especificações e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
4.3 - Definitivamente, pelo Secretário da Pasta ou por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, acompanhado dos demais documentos pertinentes, atestando que os serviços adquiridos atenderam todas as exigências editalícias e legais, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei 8.666/93.
4.5 - Os serviços deverão ter a sua garantia por um prazo não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da dada de recebimento do objeto licitado.
4.6 – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a prestar os serviços de acordo com o valor registrado.
4.7 – O Município não está obrigado a adquirir nenhum item licitado, ficando a seu exclusivo critério definir o momento da aquisição e a quantidade, de acordo com as especificações constantes deste edital.
4.8 – A vencedora do processo licitatório para fins de registro de preços fica obrigada a atender a todos os pedidos realizados pelo Município.
4.8.1 – A licitante vencedora não poderá, sem motivo justo, devidamente comprovado e informado, recusar-se a fornecer o objeto licitado.
4.9 - As especificações dos itens serão conferidas no momento da entrega de acordo com a Planilha de quantitativo e preço de referência deste edital, bem como as certificações, se assim for solicitado na ordem de fornecimento.
410 - O objeto desta licitação deverá ser entregue em plena conformidade com as exigências legais pertinentes e condições estabelecidas neste edital.
4.11 - No ato da entrega dos itens a proponente deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura que será submetida à aprovação de servidor responsável pelo recebimento.
4.12 - Por ocasião da entrega, a Detentora deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do RG - Identidade, emitido pela Administração Pública, do servidor do Município responsável pelo recebimento.
4.13 - Constatadas irregularidades nos serviços recebidos, o Município poderá:
a). Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1). Na hipótese de substituição, a Detentora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, sem qualquer ônus à Município.
b). Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1). Na hipótese de complementação, a Detentora deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Município, mantido o preço inicialmente registrado, sem qualquer ônus ao Município.
5 - DA FORMA DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - O Município de Monte Belo procederá ao pagamento dos serviços no preço ofertado, em moeda corrente nacional, 10(dez) dias contados a partir da data de recebimento dos serviços, mediante entrega, acompanhado de Nota(s) Fiscal(ais) discriminada(s) de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos serviços.
a) Constatadas irregularidades no documento fiscal, o pagamento ficará condicionado a sua reapresentação com as devidas correções;
b) Em caso de inexecução parcial do ajuste, ocorrerá o pagamento somente da parte adimplida, podendo ser retido o valor estimado das penalidades previstas neste edital até a apuração do regular procedimento administrativo, assegurado o contraditório e ampla defesa;
c) A Prefeitura, identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.2 - Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social, CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão da Ata de Registro de Preços.
5.3- O pagamento será efetuado através de depósito bancário em conta corrente da empresa.
5.4 - As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
Ficha: 375 - 020502 10 301 0017 2.046 339039
5.5 – Para o exercício de 2019, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pela dotação correspondente à acima mencionada.
6 – DAS RESPONSABILIDADES
6.1 - A detentora da Ata responde por todos os danos e prejuízos que, na execução das contratações, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a Administração Municipal ou a terceiros, independentemente da fiscalização exercida por aquela.
6.2 - A detentora da Xxx é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução desta ata, nos termos do artigo 71 da Lei 8.666/93.
6.3 -. As contribuições sociais e os danos contra terceiros são de responsabilidade da detentora da Ata.
6.4 - A detentora da Ata é responsável também pela qualidade dos serviços prestados, cabendo-lhe verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer tenham comprometido os mesmos, fora dos padrões exigidos.
6.5 - A detentora da Ata autoriza a Administração Municipal a descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial, assegurada a prévia defesa.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS DETENTORAS/FORNECEDORAS
7.1 - Constituem obrigações das empresas detentoras/fornecedoras:
a) Prestar os serviços de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Edital PP 069/2019 – PRC 189/2019 e seus anexos;
b) Observar para a prestação dos serviços, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas;
c) Xxxxxxxx, juntamente com os serviços, toda a sua respectiva documentação fiscal;
d) Manter-se, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.1 - Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos na Ata, a empresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
7.1.2 Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93 são obrigações e responsabilidade da Detentora:
a) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os serviços sejam prestados com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
b) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado.
c) Manter, durante o prazo de vigência da presente Ata, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
d) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução desta Ata, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
f) Xxxxxxx prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação.
7.2 – Constituem obrigações da Prefeitura Municipal de Monte Belo:
a) Comunicar imediatamente à fornecedora dos itens licitados, detentora da Ata de Registro de Preços para aquele objeto, as irregularidades manifestadas na prestação dos serviços;
b) Fiscalizar a entrega dos serviços licitados;
c) Realizar o pagamento na forma pactuada.
8 - DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1 - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.3 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
8.4 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.5 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
I - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
II - Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da proposta mais vantajosa.
8.7 - O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - Descumprir as condições da ata de registro de preços;
II - Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
III - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou;
IV - Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
8.8 - Será considerado para efeitos legais, toda a publicação realizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Monte Belo (xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) relativa a alteração da ata de registro de preços, a partir do momento de sua divulgação, mesmo que não tenha sido realizado intimação direta ao fornecedor.
8.9 - A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, observadas sua legalidade e tipicidade.
8.10 - O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
I - Por razão de interesse público; ou; II - A pedido do fornecedor.
9 - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1 - A recusa injustificada do licitante em assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo estabelecido, bem como o convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei Federal n.º 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
9.2 - A multa para as sanções acima estabelecidas será aplicada no valor total correspondente a 30% (trinta por cento) do objeto licitado ou respectivo contrato, e será aplicada após garantia do efetivo exercício do direito do penalizado ao contraditório e ampla defesa.
9.3 - As sanções previstas neste edital poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração.
10 – DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES - Instrução Normativa nº 01/2017 da Presidência da República
10.1 – As penalidades serão aplicadas para as seguintes condutas àqueles que:
I - Não assinar o contrato/ata de registro de preços ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 02 (dois) meses;
III - Fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
IV - Ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
V - Não manter a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 04 (quatro) meses;
VI - Falhar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
VII - Fraudar na execução do contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
VIII - Comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IX - Cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
10.2 - As penalidades poderão ser majoradas a critério da Administração Pública conforme a gravidade e complexidade do caso em tela.
11 – DOS RECURSOS DE PENALIDADES
11.1 - O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Fed. nº 8.666/1993.
12 – DA PUBLICAÇÃO
12.1 - A eficácia da presente Xxx está vinculada à publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município de Monte Belo - MG.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - O fornecedor dos serviços não poderá subcontratar ou transferir a terceiros o fornecimento do objeto licitado.
13.2 - Elegem as partes contratantes o Foro da comarca de Monte Belo, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas desta Ata, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.3 - Dá-se à presente Ata o valor de R$ ( ).
Xxxxx Xxxx, xx xx 0000.
__ XXXXXXXXX XX XXXXX
Prefeito municipal
CONTRATADA
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NO QUADRO DA EMPRESA NÃO HÁ FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO.
Empregador Pessoa Jurídica
PROCESSO Nº 189/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2019
, inscrito no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º __ e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no art. 9º inciso III do da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que não há funcionário público do município de Monte Belo, em seu quadro empresarial.
(local e data)
(representante legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Pessoa Jurídica
PREGÃO Nº 069/2019 PROCESSO Nº 189/2019
A Empresa , com inscrição no CNPJ
nº. _, sediada na _ , declara, sob as penas da lei, que recebeu todos os documentos, tomou conhecimento e aceitou todas as informações e condições legais para cumprimento das obrigações do objeto, que atende plenamente às regras de negócios, às exigências técnicas e a todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do presente certame.
__, _ de _ de 2019
(representante legal)