CP DPL 003/2022-IPPUC- BID
CP DPL 003/2022-IPPUC- BID
Documento para a Contratação de Desenho e Construção de Obras Menores
ESTAÇÃO PROTÓTIPO AGRÁRIAS – INTER 2
Emitido em: 29 de Agosto de 2022
SO No: CP DPL/003/2022 – IPPUC/BID
Contratante: INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE CURITIBA - IPPUC
País: BRASIL
Índice Geral
Seção I. Instruções aos Licitantes 2
Seção II. Folha de Dados da Licitação (FDL) 39
Seção III. Países Elegíveis 49
Seção IV. Formulários da Oferta 51
Seção V. Condições Gerais do Contrato (CGC) 89
Seção VI. Condições Particulares do Contrato (CPC) 130
Seção VII. Especificações e Requisitos de Desempenho 139
Seção VIII. Desenhos 219
Seção IX. Lista de Atividades 220
Seção X. Formulários do Contrato 239
SEÇÃO I. INSTRUÇÕES AOS LICITANTES
Esta seção do documento de licitação fornece as informações que os Licitantes precisam para preparar Ofertas que atendam aos requisitos exigidos pelo Contratante. Também são fornecidas informações sobre a apresentação, abertura e avaliação das Ofertas e sobre a adjudicação do Contrato.
As disposições que regem o desempenho do Empreiteiro ao executar os desenhos e as obras, os pagamentos feitos nos termos do Contrato, ou relativo aos riscos, direitos e obrigações das partes nos termos do Contrato não estão normalmente incluídos nesta Seção, mas na Seção V, Condições Gerais do Contrato (CGC), e/ou na Seção VI, Condições Particulares do Contrato (CPC). Caso não seja possível evitar o tratamento de um mesmo assunto em diferentes seções dos documentos, deve- se ter especial cuidado para evitar contradições entre cláusulas que se referem ao mesmo assunto.
Estas Instruções aos Licitantes não farão parte do Contrato e deixarão de ser válidas após a sua assinatura.
Índice das Instruções aos Licitantes
1. ...........Escopo da Licitação 5
2. .........Fonte de Financiamento 5
4. ..........Licitantes Elegíveis 12
5. ...........Qualificações do Licitante 14
6. ...........Uma Oferta por Licitante 18
7. ...........Custo das Ofertas 18
8. ...........Visita ao Local das Obras 18
9. ...........Conteúdo do Documento de Licitação 19
10..........Esclarecimentos do Documento de Licitação 19
11..........Aditivos ao Documento de Licitação 19
12..........Idioma das Ofertas 20
13..........Documentos que compõem a Oferta 20
14..........Preços da Oferta 20
15..........Moedas da Oferta e Pagamentos 21
16..........Validade das Ofertas 21
17..........Garantia de Manutenção da Oferta e Declaração de Manutenção da Oferta 22
18..........Ofertas Alternativas dos Licitantes 24
19..........Formato e Assinatura da Oferta 24
D. Apresentação das Ofertas 25
20..........Apresentação, Fechamento e Identificação de das Ofertas 25
21..........Prazo para a Apresentação de Ofertas 26
22..........Ofertas Atrasadas 26
23..........Retirada, Substituição e Modificação de Ofertas 26
E. Abertura e Avaliação das Ofertas 27
24..........Abertura das Ofertas 27
25..........Confidencialidade 28
26..........Esclarecimentos sobre as Ofertas 28
27..........Determinação de Responsividade 29
28..........Correção de Erros 29
29..........Moeda para a Avaliação das Ofertas 30
30..........Avaliação e Comparação das Ofertas 30
31..........Preferência Nacional 32
32..........Ofertas Anormalmente Baixas 32
33..........Melhor Oferta Final ou Negociações 32
34..........Direito do Contratante de Aceitar ou Rejeitar Quaisquer ou todas as Ofertas 33
35..........Prazo Suspensivo 33
36..........Notificação de Intenção de Adjudicação 33
37..........Critérios de Adjudicação 34
38..........Notificação de Adjudicação 35
39..........Esclarecimentos pelo Contratante 36
40..........Assinatura do Contrato 37
41..........Garantia de Execução 37
42..........Pagamento Antecipado e Garantia 37
43..........Conciliador Técnico 38
44..........Reclamações Relacionadas com as Aquisições 38
Instruções aos Licitantes (IAL)
1.1 O Contratante, conforme definido1 nas “Condições Gerais do Contrato” (CGC) e identificado na Seção II, “Folha de Dados da Licitação” (FDL), convida a apresentar Ofertas para o desenho e construção das Obras conforme descritos na FDL e na Seção VI, “Condições Particulares do Contrato” (CPC). O nome e o número de identificação do Contrato estão especificados na FDL e nas CPC. 1.2 O Licitante selecionado deverá projetar (desenhar) e concluir as Obras na Data de Conclusão Prevista especificada na FDL e na Subcláusula 1.1 (u) das CPC. Se especificado na FDL, o desenho deverá ser entregue na data indicada. 1.3 Neste documento de licitação: (a) O termo “por escrito” entende-se comunicado por escrito (por exemplo, por correio, e-mail, inclusive, se especificado na IAL 1.4, distribuído ou recebido por meio do sistema eletrônico de aquisição utilizado pelo Contratante), com comprovante de recebimento; (b) se o contexto assim exigir, o uso do “singular” também corresponde ao “plural” e vice-versa; (c) “dia” significa dia calendário; e (d) “ASSS” significa as medidas ambientais, sociais e de saúde e segurança no trabalho (incluindo exploração e abuso sexual - EAS - e violência baseada em gênero - VBG). 1.4 Se especificado na FDL, o Contratante pretende utilizar o sistema eletrônico de aquisições, indicado na FDL que será utilizado para gerenciar os aspectos da licitação indicados na FDL 2. | |
2.1 O Mutuário identificado na FDL pretende destinar uma parte dos recursos do empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (doravante denominado “Banco”), identificado na FDL, por um valor indicado na FDL para custear parcialmente o custo do Projeto identificado na FDL, a fim de cobrir as despesas elegíveis em virtude do Contrato para as Obras. |
1 Consulte a Seção V, “Condições Gerais do Contrato”, Cláusula 1. Definições.
2 Nesses casos, o Banco deve se satisfazer com a funcionalidade do referido sistema, conforme previsto no parágrafo
2.11 das Políticas de Aquisições.
2.2 O Banco fará os pagamentos somente a pedido do Mutuário e uma vez que o Banco os tenha aprovado de acordo com as estipulações estabelecidas no acordo financeiro entre o Mutuário e o Banco (doravante denominado “Acordo de Empréstimo”). Os referidos pagamentos serão ajustados em todos os aspectos às condições do referido Acordo de Empréstimo. Ninguém, exceto o Mutuário, pode ter quaisquer direitos nos termos do Acordo de Empréstimo ou ter quaisquer direitos sobre os fundos de financiamento. | |
3. Práticas Proibidas | 3.1 O Banco exige que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras e Agências Contratantes, incluindo membros de seu pessoal, bem como todas as empresas, entidades ou indivíduos que participem de atividades financiadas pelo Banco atuando como, entre outros, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos executivos, funcionários e representantes ou agentes, sejam suas atribuições expressas ou implícitas), entre outros, observam os mais altos padrões éticos e denunciam ao Banco3 qualquer ato suspeito de constituir uma Prática Proibida da qual tenham conhecimento ou sejam informados, durante o processo de seleção e nas negociações ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas são as seguintes: (i) práticas corruptas; (ii) práticas fraudulentas; (iii) práticas coercitivas; (iv) práticas colusivas; (v) práticas obstrutivas e (vi) apropriação indébita. O Banco estabeleceu mecanismos para denunciar a suposta prática de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser encaminhada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para a devida investigação. O Banco adotou procedimentos para sancionar aqueles que incorreram em Práticas Proibidas. Além disso, o Banco, firmou com outras Instituições Financeiras Internacionais (IFI) um acordo de reconhecimento mútuo das decisões de exclusão. (a) Para os propósitos desta disposição, as definições de Práticas Proibidas são as seguintes: (i) Uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte; |
3 O website do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxx) fornece informações sobre como denunciar a alegada comissão de Práticas Proibidas, as regras aplicáveis ao processo de investigação e sanção e o acordo que rege o reconhecimento mútuo de sanções entre as Instituições Financeiras Internacionais.
(ii) Uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo a tergiversação de fatos e circunstâncias, que deliberada ou imprudentemente engane, ou tente enganar, uma parte para obter um benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar cumprir uma obrigação;
(iii) Uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar danos, ou ameaçar prejudicar ou causar danos, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou a seus bens para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) Uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes que é efetuado com a intenção de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar inapropriadamente as ações de outra parte; e
(v) Uma prática obstrutiva consiste em:
i. destruir, falsificar, alterar ou ocultar evidências significativas de uma investigação do Grupo BID ou prestar declarações falsas aos investigadores com a intenção de impedir uma investigação do Grupo BID;
ii. ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para uma investigação do Grupo do BID ou que prossigam com a investigação; ou
iii. atos praticados com a intenção de impedir o exercício dos direitos contratuais de auditoria e inspeção do Grupo BID, previstos nas IAL 3.1 (f) abaixo, ou seus direitos de acesso à informação;
(vi) Uma apropriação indébita consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para fins indevidos ou não autorizados, cometidos intencionalmente ou por negligência grave.
(b) Se for determinado que, de acordo com os Procedimentos de Sanções do Banco, Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras e Agências Contratantes, incluindo membros de seu pessoal, bem como todas as empresas, entidades ou indivíduos que participem de atividades financiadas pelo Banco atuando como, entre outros, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de
serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos executivos, funcionários e representantes ou agentes, sejam suas atribuições expressas ou implícitas), tenha cometido uma Prática Proibida em qualquer estágio da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
i. não financiar nenhuma proposta de adjudicação de contrato para a aquisição de bens ou serviços, contratação de obras ou serviços de consultoria;
ii. suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um funcionário, agência ou representante do Mutuário, da Agência Executora ou da Agência de Compras cometeu uma Prática Proibida;
iii. declarar o contrato viciado (misprocurement) para financiamento do Banco e cancelar e/ou acelerar o pagamento de uma parte do empréstimo ou doação destinado a um contrato, quando houver evidências de que o representante do Mutuário ou do Beneficiário de uma doação, não tomou as medidas adequadas (incluindo, entre outras, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um prazo que o Banco considere razoável;
iv. emitir uma advertência à empresa, entidade ou indivíduo por meio de uma carta formal de censura por sua conduta;
v. declarar uma empresa, entidade ou indivíduo inelegível, permanentemente ou por um determinado período, para participar de processo e/ou receber contratos adicionais financiados com recursos do Grupo BID;
vi. impor outras sanções que considere apropriadas, entre outras, a restituição de fundos e de multas equivalentes ao reembolso de custos relacionados às investigações e procedimentos previstos nos Procedimentos de Sancionatórios. As referidas sanções podem ser impostas cumulativamente ou em substituição às sanções mencionadas acima “(as sanções” acima “são a advertência e a exclusão/inelegibilidade”;
vii. estender as sanções impostas a qualquer indivíduo, entidade ou empresa que, direta ou indiretamente, possua ou controle uma entidade sancionada, seja propriedade ou controlada por uma entidade sancionada ou seja objeto de propriedade ou controle comum com uma entidade sancionada, bem como funcionários, empregados, afiliados ou representantes ou agentes de uma entidade sancionada que também possuam uma entidade sancionada e/ou exerçam controle sobre uma entidade sancionada, mesmo que não tenha sido concluído que essas partes incorreram diretamente em uma Prática Proibida.
viii. encaminhar o assunto às autoridades nacionais competentes e encarregadas de fazer cumprir as leis.
(c) O disposto nos incisos (i) e (ii) das IAC 3.1 (b) também serão aplicáveis quando tais partes tiverem sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos enquanto aguardam a decisão definitiva de um processo sancionatório, ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida definitiva que seja tomada pelo Banco de acordo com as disposições acima mencionadas será de caráter público.
(e) Com base no Acordo de Reconhecimento Mútuo de Decisões de Exclusão celebrado com outras IFIs, qualquer empresa, entidade ou indivíduo que concorra ou participe de uma atividade financiada pelo Banco ou que atue como licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários, pessoal do Mutuário (incluindo Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos executivos, funcionários e representantes ou agentes, sejam suas atribuições expressas ou implícitas), entre outros, podem estar sujeitos a uma sanção. Para os fins deste parágrafo, o termo “sanção” significará qualquer exclusão, condições sobre contratos futuros ou qualquer ação divulgada publicamente em resposta a uma violação da estrutura às regras vigentes das Instituições Financeiras Internacionais (IFIs) para tratar de alegações de Práticas Proibidas.
(f) O Banco exige que os licitantes, requerentes, proponentes, fornecedores de xxxx e seus representantes ou agentes,
empreiteiros, consultores, funcionários ou empregados, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes ou agentes, e concessionários permitam que o Banco inspecione contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e execução de contratos, bem como que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco. Qualquer licitante, requerente, proponente, solicitante, fornecedor de bens e seu representante ou agente, empreiteiro, consultor, membro de pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário devem prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. que os licitantes, requerentes, proponentes, solicitantes, fornecedores de bens e seus representantes ou agentes, empreiteiros, consultores, membros do pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários: (i) mantenham todos os documentos e registros relacionados às atividades financiadas pelo Banco por um período de 7 (sete) anos após a conclusão dos trabalhos contemplados no respectivo contrato; e (ii) forneçam quaisquer documentos necessários à investigação de alegações de Práticas Proibidas; e (iii) assegurem que empregados ou agentes dos licitantes, requerentes, proponentes, solicitantes, fornecedores de bens e seus representantes ou agentes, empreiteiros, consultores, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionários que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco, estejam disponíveis para responder às perguntas relacionadas à investigação do pessoal do Banco ou por qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado com relação à investigação. Caso os licitantes, requerentes, proponentes, solicitantes, fornecedor de bens e seu representante ou agentes, empreiteiro, consultor, membro do pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionário se recusem a cooperar ou descumpram o exigido pelo Banco ou qualquer outra forma criem obstáculos à investigação, o Banco, discretamente, poderá tomar as medidas apropriadas contra os licitantes, requerentes, proponentes, solicitantes, fornecedores de bens e seus representantes ou agentes, empreiteiro, consultor, membro do pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços e concessionário.
(g) Se o Mutuário adquirir bens, ou serviços, obras ou serviços de consultoria, diretamente de uma agência especializada, todas as disposições relacionadas às Práticas Proibidas e às sanções correspondentes serão aplicadas em sua totalidade aos licitantes, requerentes, proponentes, fornecedores de
bens e seus representantes ou agentes, empreiteiros, consultores, funcionários ou empregados, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e seus representantes ou agentes, e concessionários, revendedores (incluindo seus respectivos executivos, funcionários e representantes ou agentes, sejam suas atribuições expressas ou implícitas), ou a quaisquer outras entidades que tenha celebrado contratos com a referida agência especializada para fornecer tais bens, obras ou serviços, exceto os serviços de consultoria, no âmbito das atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de exigir que o Mutuário invoque recursos, tais como suspensão ou rescisão do contrato. As agências especializadas devem consultar a lista de empresas e indivíduos suspensos ou excluídos do Banco. Caso de uma agência especializada assine um contrato ou um ordem de compra com uma empresa ou indivíduo suspenso ou interdito pelo Banco, o Banco não financiará as despesas relacionadas e tomará as medidas que considerar apropriadas.
3.2 Os licitantes, requerentes, proponentes, solicitantes ao apresentarem suas ofertas, propostas ou solicitações, declaram e garantem:
(a) que leram e entenderam as definições de Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis de acordo com os Procedimentos Sancionatórios;
(b) que não incorreram ou não incorrerão em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento durante os processos de seleção, negociação, adjudicação ou execução deste contrato;
(c) que não adulteraram ou ocultaram quaisquer fatos materiais durante os processos de aqusição, negociação, adjudicação ou execução deste contrato;
(d) que nem eles, nem seus representantes ou agentes, subempreiteiros, subconsultores, diretores, pessoal-chave ou principais acionistas foram declarados inelegíveis para a adjudicação de um contrato financiado pelo Banco;
(e) que todas a comissões, honorários de representantes ou agentes, pagamentos a facilitadores ou acordos de compartilhamento de receitas relacionados com as atividades financiadas pelo Banco tenham sido divulgados; e
(f) que reconhecem que a violação de qualquer uma destas garantias pode constituir fundamento para a adoção, pelo
Banco, de uma ou mais das medidas estabelecidas nas IAL3.1 (b). | |
4.1 Os Licitantes, e todas as partes que os constituem, devem ser originários dos países membros do Banco. Licitantes de outros países não serão elegíveis para participar de contratos financiados total ou parcialmente com fundos do Banco. A Seção III deste documento indica os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes cuja nacionalidade seja de um país membro do Banco, bem como as obras e bens fornecidos nos termos do contrato, não serão elegíveis: (a) se as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proibirem relações comerciais com esse país, desde que seja satisfatoriamente demonstrado ao Banco que tal exclusão não impedirá a concorrência efetiva em relação à construção das obras em questão; ou (b) por um ato em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do Mutuário proíbe a importação de bem para esse país em questão ou pagamentos de qualquer natureza a esse país, a uma pessoa ou entidade; 4.2 O Licitante, incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, funcionários e agentes propostos, não deverá ter conflito de interesses, a menos que tenha sido resolvido a contento do Banco. Os Licitantes que tiverem conflitos de interesse serão desqualificados. Pode-se considerar que os Licitantes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: (a) tiverem controle4 direto ou indireto sobre outro Licitante, forem controlados direta ou indiretamente por outro Licitante ou forem controlados juntamente com outro Licitante por pessoa física ou jurídica em comum; ou |
4 Controle deve ser entendido como o poder de dirigir, direta ou indiretamente, os rumos e as políticas de uma empresa, seja por meio da titularidade de ações com direito a voto, por contrato ou por qualquer outra forma. O controle pode incluir a propriedade majoritária de ações com direito a voto, outros mecanismos de controle (como “ações de ouro”, direitos de veto ou acordos de acionistas que requeiram maiorias especiais) ou, no caso de financiamento por um fundo de investimentos, o controle exercido por um sócio geral ou administrador do fundo. O controle será determinado no contexto de cada caso particular.
(b) recebem ou receberam qualquer subsídio direto ou indireto de qualquer um dos Licitantes; ou
(c) tiverem o mesmo representante legal de outro Licitante para os fins desta Licitação; ou
(d) tiverem uma relação com outro Licitante, diretamente ou através de terceiros comuns, que lhes permita influenciar a Oferta de outro Licitante ou de influenciar as decisões do Contratante em relação a esta Licitação; ou
(e) qualquer de suas afiliadas tenha participado como consultora na preparação dos estudos preliminares, do desenho conceitual ou das especificações técnicas das obras que constituem o objeto da Oferta; ou
(f) qualquer uma de suas afiliadas tenha sido contratada (ou se propõe a ser contratada) pelo Contratante ou pelo Mutuário como Gerente de Projeto para a execução do Contrato; ou
(g) fornecerem bens, obras e serviços distintos dos serviços de consultoria, derivados ou diretamente relacionados aos serviços de consultoria, para a preparação ou execução do projeto especificado na FDL em referência às IAL 2.1, fornecidos por qualquer afiliada que, direta ou indiretamente, controle, seja controlada ou esteja sob controle comum com essa empresa; ou
(h) possuírem uma estreita5 relação familiar, comercial ou de emprego anterior ou posterior com algum profissional da equipe do Mutuário (ou da agência executora do projeto, ou beneficiário de uma parte do empréstimo) que: (i) estejam envolvidos direta ou indiretamente na elaboração do Documento de Licitação ou das especificações do Contrato, ou do processo de avaliação das Ofertas desse Contrato; ou
(ii) poderiam estar relacionados com a execução ou supervisão desse Contrato, a menos que o conflito derivado dessa relação tenha sido resolvido de maneira considerada aceitável para o Banco durante o processo de licitação e execução do Contrato.
5 Por parentesco ou estreita relação familiar deve-se entender que abrange até o quarto grau de consanguinidade ou adoção, ou até o segundo grau de união por casamento ou união estável (afinidade).
4.3 Um Licitante não é elegível se ele ou seus subempreiteiros, fornecedores, consultores, fabricantes ou prestadores de serviços envolvidos em qualquer parte do Contrato (incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, pessoal proposto e agentes) estão sujeitos a uma suspensão temporária ou exclusão imposta pelo BID, ou uma exclusão imposta pelo BID em conformidade com um acordo de reconhecimento mútuo de decisões de exclusão assinado pelo BID e outros bancos de desenvolvimento. A lista dessas firmas e indivíduos inelegíveis é indicada na FDL. 4.4 A empresa Licitante (individualmente ou como membro integrante de uma Associação, Consórcio ou Sociedade - ACS) não poderá participar como Licitante ou como integrante de uma ACS em mais de uma Oferta, salvo quando se admitirem ofertas alternativas. Tal fato resultará na desqualificação de todas as Ofertas nas quais a empresa participa. A empresa que não seja Licitante nem membro de uma ACS poderá participar como subempreiteira em mais de uma Oferta. Ressalvada especificação expressa na FDL, não há limite para o número de membros de uma ACS. 4.5 As empresas estatais do país do Mutuário serão elegíveis somente se puderem demonstrar que (i) são legal e financeiramente autônomas; (ii) operam de acordo com a legislação comercial; e (iii) não são dependentes de nenhuma agência do Mutuário. 4.6 Um Licitante não poderá estar suspenso pelo Contratante para apresentar ofertas ou propostas como resultado do descumprimento de Declaração de Manutenção da Ofertada Oferta. 4.7 Os Licitantes deverão fornecer prova de sua elegibilidade contínua de maneira satisfatória ao Contratante, sempre que este razoavelmente assim solicitar. | |
5.1 De acordo com a Seção IV, “Formulários da Oferta” todos os Licitantes deverão apresentar uma descrição da metodologia do desenho, programa de trabalho e os cronogramas preliminares planejados, incluindo desenho e gráficos, conforme necessário e possível, com base no nível de detalhes das informações fornecidas pelo Contratante e na experiência do projetista do Empreiteiro. 5.2 Caso tenha sido realizada uma pré-qualificação dos possíveis Licitantes, apenas as Ofertas dos Licitantes pré-qualificados serão consideradas para a adjudicação do Contrato. Esses Licitantes pré- qualificados deverão confirmar em suas Ofertas que as informações apresentadas originalmente para pré-qualificar permanecem corretas na data da apresentação das Ofertas ou, |
alternativamente, incluir com sua Oferta quaisquer informações que atualizem as originalmente apresentadas para se pré- qualificarem. A confirmação ou atualização das informações deve ser apresentada nos formulários pertinentes incluídos na Seção IV, “Formulários da Oferta”.
5.3 Se o Contratante não tiver realizado uma pré-qualificação dos possíveis Licitantes, todos os Licitantes deverão incluir em suas Ofertas as seguintes informações e documentos na Seção IV, “Formulários da Oferta”, a menos que especificado de outra forma na FDL:
(a) cópias dos documentos originais que comprovem a constituição ou a incorporação e a sede do Licitante, bem como o poder outorgado a quem assina a Oferta autorizando-o a comprometer o Licitante;
(b) valor total anual faturado pela construção das obras civis executadas em cada um dos últimos cinco (5) anos;
(c) experiência em construção e em desenho de obras de natureza e magnitude semelhantes em cada um dos últimos cinco (5) anos, e detalhes das obras em andamento ou contratualmente comprometido; assim como os contratantes que podem ser contactados para obter maiores informações sobre os referidos contratos;
(d) principais equipamentos de construção que o Licitante propõe para cumprir o contrato;
(e) qualificações e experiência do pessoal técnico chave para o desenho, para a construção, para a supervisão técnica e para o controle de qualidade das obras e, também, para o pessoal administrativo proposto para trabalhar no local das Obras;
(f) relatórios sobre a situação financeira do Licitante, tais como, declarações de lucros e perdas e relatórios de auditoria dos últimos cinco (5) anos;
(g) evidência de adequação do capital de giro para este Contrato (acesso a linha(s) de crédito e disponibilidade de outros recursos financeiros);
(h) autorização para pedir referências às instituições bancárias do Licitante;
(i) informações sobre qualquer litígio (incluindo arbitragem), atuais ou ocorridos durante os últimos cinco (5) anos, no
qual o Licitante esteve ou está envolvido, as partes afetadas e os valores em disputa e os resultados; e
(j) propostas para subcontratar componentes, tais como o desenho, ou partes das Obras cujo valor corresponda a mais de dez (10) porcento do Preço do Contrato. O limite máximo do porcentual de participação dos subempreiteiros é indicado na FDL.
5.4 As Ofertas apresentadas por uma Associação, Consórcio ou Sociedade (ACS) composta por duas ou mais empresas devem atender aos seguintes requisitos, salvo se indicado de outra forma na FDL:
(a) a Oferta deverá conter todas as informações listadas nas IAL 5.3 acima para cada membro da ACS;
(b) a Oferta deverá ser assinada de forma que constitua uma obrigação legal para todos os sócios;
(c) todos os sócios serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato de acordo com as suas condições;
(d) um dos sócios deverá ser nomeado como representante e autorizado a assumir responsabilidades e para receber instruções por e em nome de qualquer ou todos os membros da ACS;
(e) a execução da totalidade do Contrato, incluindo os pagamentos, será feita exclusivamente com o sócio designado; e
(f) uma cópia do Acordo da ACS, celebrado pelos sócios, deverá ser submetida com a Oferta; ou uma Carta de Intenção para formalizar um Acordo de constituição de uma ACS caso sejam selecionados, a qual deverá ser assinada por todos os sócios e submetida com a proposta, juntamente com uma cópia do Acordo proposto. O Acordo ou a Carta deverá especificar a porcentagem de participação de cada membro.
5.5 Para a adjudicação do Contrato, os Licitantes deverão atender aos seguintes critérios mínimos de qualificação:
(a) ter um faturamento médio anual por construção de obras durante o período indicado na FDL de, pelo menos o múltiplo do valor da Oferta indicado na FDL;
(b) demonstrar experiência em desenho de obras de, pelo menos, o número de obras indicado na FDL, cuja natureza, valor e complexidade sejam equivalentes aos das obras licitadas;
(c) demonstrar experiência como empreiteiro principal na construção de, pelo menos, o número de obras indicadas na FDL, cuja natureza e complexidade sejam equivalentes às das Obras licitadas, durante o período indicado na FDL (para cumprir este requisito, as obras citadas devem estar, no mínimo, setenta (70) porcento concluídas);
(d) demonstrar que pode garantir a disponibilidade oportuna do equipamento essencial listado na FDL (seja próprio, arrendado, contratado, etc.);
(e) ter um Administrador de Obras com, pelo menos, cinco anos de experiência em obras cuja natureza e volume sejam equivalentes aos das Obras licitadas dos quais, pelo menos, três anos tenha sido como Administrador/Gerente de Projeto;
(f) ter uma equipe de engenheiros para realizar a supervisão técnica e o controle de qualidade do desenho e das obras; e
(g) ter ativos líquidos e/ou disponibilidade de crédito livres de outros compromissos contratuais e excluindo qualquer adiantamento que possa ser recebido nos termos do Contrato, por um valor que exceda a soma indicada na FDL6.
Um histórico consistente de processos judiciais ou sentenças arbitrais contra o Licitante ou qualquer um dos membros de uma ACS pode ser motivo para sua desqualificação.
5.6 Os valores correspondentes a cada um dos membros de uma ACS serão somados para determinar se o Licitante atende aos requisitos mínimos de qualificação de acordo com as IAL 5.5
(a) e (e); entretanto, para que uma ACS se qualifique, cada um de seus membros deve atender a, pelo menos, vinte e cinco por cento (25%) dos requisitos mínimos para Licitantes individuais estabelecidos nas IAL 5.5 (a), (b) e (e); e o sócio designado como representante deve cumprir, pelo menos, quarenta por
6 Geralmente este valor equivale à estimativa do fluxo de pagamentos durante um período de 4 a 6 meses com base no andamento médio da construção (considerando uma distribuição uniforme e sem considerar o período de elaboração dos desenhos executivos e sua aprovação). O período de referência real dependerá da rapidez com que o Contratante pagará os certificados mensais do Empreiteiro.
cento (40%) deles. O não cumprimento desta exigência resultará na rejeição da Oferta da ACS. 5.7 Para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação, não serão levados em consideração a experiência nem os recursos dos subempreiteiros, salvo se indicado em contrário na FDL. No caso do desenho das obras, o projetista pode ser um Subempreiteiro especializado, caso em que a experiência específica do projetista será agregada àquelas do Licitante para os fins da IAL 5.5 (b). | |
6.1 Cada Licitante deverá apresentar apenas uma Oferta, individualmente ou como membro de uma ACS7. O Licitante que apresentar ou participar em mais de uma Oferta (a menos que seja subempreiteiro ou nos casos em que sejam permitidas ou solicitadas propostas alternativas), fará com que todas as propostas em que participe sejam rejeitadas. | |
7.1 Os Licitantes serão responsáveis por todas as despesas associadas à preparação da Oferta, incluindo os estudos básicos adicionais, desenhos preliminares e cálculos necessários para a apresentação de suas Ofertas e o Contratante não será responsável por tais despesas em nenhum momento. | |
8.1 Recomenda-se que o Licitante visite e inspecione o Local das Obras e seus arredores e obtenha por si próprio, e sob sua responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a preparação da oferta e da celebração do Contrato para a Construção das Obras. Os custos da visita ao local serão arcados pelo Licitante. | |
8.2 De acordo com a Cláusula 12.3 das CGC, os dados básicos e as informações fornecidas pelo Contratante neste documento de licitação, que o Contratante não tenha declarado serem verdadeiros e suficientes, devem ser corroborados pelos Licitantes e, posteriormente, durante a concepção dos desenhos das obras, modificados ou não pelo Empreiteiro, a seu critério, para poder cumprir com os requisitos da Seção VII. “Especificações e Requisitos de Desempenho” e atingir seus objetivos. Exceto pela informação relativa à titularidade dos terrenos das Obras, o Contratante não se responsabiliza pela veracidade e suficiência dos dados, portanto, essas informações são um risco para os Licitantes e, posteriormente, do Empreiteiro selecionado. |
7 Para efeitos desta instrução, no caso de licitações com lotes, “Oferta” significa a Oferta para cada lote.
9.1 O conjunto de documentos de licitação compreende os documentos listados na tabela abaixo e todos os aditivos que foram emitidos de acordo com a IAL 11. Seção I. Instruções aos Licitantes (IAL) Seção II. Folha de Dados da Licitação (FDL) Seção III. Países Elegíveis Seção IV. Formulários da Oferta Seção V. Condições Gerais do Contrato (CGC) Seção VI. Condições Particulares do Contrato (CPC) Seção VII. Especificações e Requisitos de Desempenho Seção VIII. Plantas Seção IX. Lista de Atividades e Subatividades Seção X. Formulários do Contrato | |
10.1 Todos os possíveis Licitantes que solicitarem esclarecimentos sobre o documento de licitação deverão solicitá-los por escrito ao Contratante, no endereço indicado na FDL. O Contratante deverá responder a qualquer pedido de esclarecimento recebido pelo menos 14 dias antes do prazo final para a apresentação das Ofertas8. Cópias da resposta do Contratante serão enviadas a todos aqueles que adquiriram o documento de licitação, que incluirá uma descrição da consulta, mas sem identificar sua fonte. | |
11.1 Antes do final do prazo para a apresentação das Ofertas, o Contratante poderá alterar o Documento de Licitação através da emissão de aditivos. 11.2 Qualquer aditivo emitido deverá fazer parte integrante do documento de licitação e deve ser comunicado por escrito a todos os que adquiriram o documento de licitação9. Os possíveis Licitantes devem acusar o recebimento de cada aditivo por escrito ao Contratante. 11.3A fim de conceder aos potenciais Licitantes um prazo suficiente para levar em conta um aditivo na preparação de suas ofertas, |
8 Pode ser necessário prorrogar o prazo para a apresentação das Ofertas se a resposta do Contratante resultar em alterações substanciais no documento de licitação. Veja IAL 11.
9 É importante, portanto, que o Contratante mantenha uma lista completa e atualizada de todos aqueles que receberam os documentos de licitação e seus endereços.
o Contratante pode, a seu critério, prorrogar o prazo final para a apresentação de Ofertas, de acordo com as IAL 21.2. | |
12.1 Todos os documentos relacionados às Ofertas devem ser escritos no idioma especificado na FDL. | |
13.1 A Oferta apresentada pelo Licitante deverá ser composta pelos seguintes documentos: (a) A Carta de Oferta (no formulário indicado na Seção IV, “Formulários da Oferta”, (b) A Garantia de Manutenção da Oferta ou a Declaração de Manutenção da Oferta, se exigida de acordo com as IAL 17; (c) A Lista de Atividades valoradas (ou seja, com uma indicação de preços); (d) O formulário e os documentos de Informação para a Qualificação; (e) As Ofertas alternativas, se solicitadas; e (f) qualquer outro material que os Licitantes tenham que preencher e enviar, conforme especificado na FDL. | |
14.1 O Contrato incluirá o desenho e a construção sob um esquema de “responsabilidade única” da totalidade das Obras especificadas nas IAL 1.1, com base na Lista de Atividades estabelecida pelo Contratante, aceita ou ampliada e avaliada pelo Licitante. 14.2 O Licitante indicará os preços para todos os elementos das Obras de acordo com a Lista de Atividades. O Contratante não efetuará pagamentos por subatividades ou elementos executados para os quais o Licitante não indicou preços, uma vez que serão considerados incluídos em outras subatividades da Lista de Atividades valoradas em correspondência à responsabilidade única do contrato de desenho e construção por preço global desta licitação. Se houver correções, estas serão feitas riscando, rubricando e datando os preços incorretos e reescrevendo-os corretamente no Formulário correspondente. 14.3 Todos os encargos, impostos e outros tributos a serem pagos pelo Empreiteiro de acordo com o Contrato, ou por qualquer outro motivo, até 28 dias antes do prazo final para a |
apresentação das Ofertas, devem ser incluídos no preço total da Oferta apresentada pelo Licitante. 14.4 O preço global cotado pelo Licitante estará sujeito a ajustes durante a execução do Contrato se assim dispuser na FDL, nas CPC e nas estipulações da Cláusula 47 das CGC. O Licitante deverá fornecer com a sua Oferta, todas as informações exigidas nas Condições Particulares do Contrato e na Cláusula 47 das CGC. | |
15.1 O preço global deverá ser cotado pelo Licitante inteiramente na moeda do país do Contratante, conforme especificado na FDL. Os requisitos de pagamento em moeda estrangeira devem ser indicados como porcentagens do preço da Oferta (excluindo as somas provisórias10) e serão pagos em até três moedas estrangeiras à escolha do Licitante. 15.2 As taxas de câmbio a serem utilizadas pelo Licitante para determinar os valores equivalentes em moeda nacional e estabelecer os porcentuais mencionados nas IAL 15.1 acima, será a taxa de venda para transações similares estabelecida pela fonte estipulada na FDL, em vigor na data correspondente a 28 dias antes do prazo final para apresentação das Ofertas. Essa taxa de câmbio se aplicará a todos os pagamentos para que o Licitante não corra nenhum risco cambial. Se o Licitante aplicar outras taxas de câmbio, as disposições das IAL 29.1 serão aplicáveis e, em qualquer caso, os pagamentos serão calculados utilizando as taxa de câmbio cotada na Oferta. 15.3 Os Licitantes indicarão em sua Oferta, os detalhes das necessidades previstas em moedas estrangeiras. 15.4 O Contratante pode exigir que os Licitantes esclareçam suas necessidades em moedas estrangeiras e demonstrem que as quantidades incluídas no preço global, se exigido na FDL, sejam razoáveis e atendam aos requisitos das IAL 15.1. | |
16.1 As Ofertas permanecerão válidas pelo prazo11 estipulado na FDL. 16.2 Em circunstâncias excepcionais, o Contratante poderá solicitar aos Licitantes a prorrogação do prazo de validade por um período adicional específico. A solicitação e as respostas |
10 As somas provisórias são valores monetários especificados pelo Contratante na Lista de Atividades para serem utilizadas, a seu critério, para fins específicos.
11 O período é um prazo razoável, geralmente não inferior a 35 dias e nem superior a 105, para permitir a avaliação das Ofertas, fazer esclarecimentos e obter a “não objeção” do Banco (quando a adjudicação do contrato estuver sujeita a revisão prévia).
dos Licitantes devem ser feitas por escrito. Caso tenha sido solicitada uma Garantia de Manutenção da Oferta de acordo com as IAL 17, ela também será prorrogada por 28 dias após o prazo final prorrogado para a apresentação de Ofertas. Os Licitantes podem rejeitar tal solicitação sem que a garantia seja efetivada ou a Declaração de Manutenção da Oferta seja executada. O Licitante que aceitar o pedido não será solicitado ou autorizado a modificar sua Oferta, exceto conforme previsto na IAL 17. 16.3 No caso de contratos com preço fixo (sem ajuste de preço), se o prazo de validade das Ofertas for prorrogado por mais de 56 dias, os valores a pagar ao Licitante selecionado em moeda nacional e estrangeira serão ajustados na forma estipulada no pedido de prorrogação. A avaliação das Ofertas será feita com base no Preço da Oferta sem levar em consideração os ajustes acima mencionados. | |
17. Garantia de Manutenção da Oferta e Declaração de Manutenção da Oferta | 17.1 Se solicitado na FDL, o Licitante deverá apresentar como parte de sua Oferta, uma Garantia de Manutenção da Oferta ou uma Declaração de Manutenção da Oferta, no formulário original conforme especificado na FDL. 17.2 A Garantia de Manutenção da Oferta será pelo valor estipulado na FDL e denominada na moeda do país do Contratante, ou na moeda da Oferta, ou em qualquer outra moeda livremente conversível, e deverá: (a) à escolha do Licitante, consistirá em uma carta de crédito ou garantia bancária expedida por uma instituição bancária, ou apólice de seguro emitida por uma seguradora ou por uma financeira; (b) Ser emitida por uma instituição de renome selecionada pelo Licitante e localizada em qualquer país. Se a instituição emissora da garantia ou do seguro estiver localizada fora do País do Contratante, deverá ter uma instituição financeira correspondente localizada no país do Contratante para torná-la executável; (c) estar substancialmente de acordo com um dos formulários de Garantia de Manutenção da Oferta incluídos na Seção IV, “Formulários da Oferta” ou outro formulário aprovado pelo Contratante antes da apresentação da Oferta; |
(d) ser pagável imediatamente mediante solicitação por escrito do Contratante, caso as condições detalhadas na IAL 17.5 sejam invocadas;
(e) ser apresentada no original (não serão aceitas cópias);
(f) permanecer válida por um prazo que expira 28 dias após o período final de validade das Ofertas, ou do período prorrogado, se aplicável, de acordo com a IAL 16.2;
17.3 Se de acordo com as IAL 17.1 for exigida uma Garantia de Manutenção da Oferta ou uma Declaração de Manutenção da Oferta, qualquer oferta não acompanhada por uma Garantia de Manutenção da Oferta ou uma Declaração de Manutenção da Oferta substancialmente responsiva deverá ser rejeitada pelo Contratante como não responsiva.
17.4 A Garantia de Manutenção da Oferta ou a Declaração de Manutenção da Oferta dos Licitantes cujas Ofertas não foram selecionadas será devolvida, o mais rápido possível, assim que o Licitante vencedor assinar o Contrato e fornecer a Garantia de Execução.
17.5 A Garantia de Manutenção da Oferta poderá ser executada ou a Declaração de Manutenção da Oferta poderá ser confiscada se:
(a) se o Licitante retirar sua Oferta durante o período de validade da Oferta especificado pelo Licitante na Oferta, salvo o estipulado nas IAL 16.2; ou
(b) o Licitante selecionado não aceitar as correções no Preço de sua Oferta, de acordo com as IAL 28;
(c) o Licitante selecionado não cumprir dentro do prazo estipulado em:
(i) assinar o Contrato; ou
(ii) fornecer a garantia de execução solicitada.
17.6 A Garantia de Manutenção da Oferta ou a Declaração de Manutenção da Oferta de uma ACS deverá ser emitida em nome da associação que enviar a Oferta. Se a ACS não estiver legalmente constituída no momento da apresentação da Xxxxxx, a Garantia de Manutenção da Oferta ou a Declaração de Manutenção da Oferta deverá ser emitida nos nomes de
todos os futuros parceiros conforme especificado na carta de intenções. | |
Alternativas dos Licitantes | 18.1 Não serão consideradas ofertas alternativas, a menos que especificamente permitidas na FDL. Se forem permitidas, serão regidas pelas IAL 18.1 e 18.2 e na FDL se especificará qual das seguintes opções será permitida: (a) Opção Um: Um Licitante poderá apresentar uma Oferta Alternativa com a Oferta Básica e o Contratante considerará apenas as Ofertas Alternativas apresentadas pelo Licitante cuja Oferta básica tenha sido determinada como a Oferta avaliada de menor preço, ou (b) Opção Dois: Um Licitante poderá apresentar uma Oferta Alternativa com ou sem uma Oferta para o caso básico. Todas as Ofertas recebidas para o caso básico, bem como, as Ofertas Alternativas que atendam às especificações técnicas e aos Requisitos de Desempenho de acordo com a Seção VII, devem ser avaliadas por seus próprios méritos. 18.2 Todas as Ofertas Alternativas devem fornecer todas as informações necessárias para uma avaliação completa por parte do Contratante, incluindo cálculos preliminares do desenho, especificações técnicas alternativas, gráficos e estruturas, os possíveis métodos de construção, cronogramas preliminares propostos e outros detalhes relevantes de acordo com as IAL 5.1 e os Formulários da Seção IV – “Formulários da Oferta”.. |
19.1 O Licitante deverá preparar um original dos documentos que compõem a Oferta conforme descrito nas IAL 13, encadernado com volume que contém o Formulário da Oferta, claramente marcado como “ORIGINAL”. Além disso, o Licitante deverá submeter o número de cópias indicadas na FDL e marcar claramente cada cópia como “CÓPIA”. No caso de divergência entre o original e as cópias, o texto do original prevalece sobre o das cópias. 19.2 O original e todas as cópias da Oferta deverão ser digitados ou escritos com caneta permanente e deverão ser assinados por uma pessoa ou pessoas devidamente autorizada(s) a assinar em nome do Licitante, de acordo com a IAL 5.3 (a). Todas as páginas da Oferta que contenham anotações ou aditivos devem ser rubricadas pela pessoa ou pessoas que assina(m) a Oferta. |
19.3 A Oferta não poderá conter alterações ou acréscimos, exceto aqueles para cumprir as instruções emitidas pelo Contratante ou conforme necessário para corrigir os erros cometidos pelo Licitante, em cujo caso, tais correções deverão ser rubricadas pela pessoa ou pessoas que assina(m) a oferta. 19.4 O Licitante fornecerá as informações sobre as comissões ou gratificações, se houver, pagas ou a pagar aos agentes relacionados a esta Oferta e à execução do contrato, se o Licitante for o adjudicatário do contrato. | |
20.1 Os Licitantes sempre podem enviar suas Ofertas pelo correio ou entregá-las pessoalmente. Os Licitantes poderão apresentar suas Ofertas eletronicamente quando assim esteja indicado na FDL. Os Licitantes que apresentarem suas Ofertas eletronicamente deverão seguir os procedimentos indicados na FDL para a apresentação das referidas Ofertas. No caso de Ofertas enviadas pelo correio ou pessoalmente, o Licitante colocará o original e todas as cópias da Oferta em dois envelopes internos, que serão claramente lacrados e identificados como “ORIGINAL” e “CÓPIAS”, conforme o caso, os quais deverão ser colocados dentro de um envelope externo que também deverá ser selado. | |
20.2 Os envelopes internos e externos devem: | |
(a) ser endereçados12 ao Contratante no endereço fornecido na FDL; | |
(b) conter o nome e número de identificação do Contrato indicados na FDL e CPC; e | |
(c) incluir uma nota de advertência conforme indicado na FDL para evitar que a Oferta seja aberta antes da hora e data de abertura das Ofertas indicadas na FDL. | |
20.3 Além da identificação exigida nas IAL 20.2, os envelopes internos deverão conter o nome e endereço do Licitante, para permitir que a Oferta fechada seja devolvida, sem ser aberta, caso seja declarada uma Oferta atrasada, de acordo com as IAL 22. |
12 O endereço onde Ofertas serão recebidas, deve ser um escritório que funcione durante o horário comercial, com pessoal autorizado para certificar a hora e a data de recebimento e garantir a guarda das Ofertas até a data de abertura. Um endereço de caixa postal não deve ser indicado. O endereço para o recebimento das Ofertas deve ser o mesmo indicado no Aviso de Licitação.
20.4 Se o envelope externo não for lacrado e marcado conforme indicado acima, o Contratante não assumirá responsabilidade pelo extravio ou abertura prematura da Oferta | |
21.1 As Ofertas devem ser entregues ao Contratante no endereço especificado conforme as IAL 20.2 (a), até a data e hora estabelecidas na FDL. 21.2 O Contratante poderá prorrogar o prazo para apresentação de Ofertas emitindo um aditivo de acordo com as IAL 11, em cujo caso, todos os direitos e obrigações do Contratante e dos Licitantes anteriormente sujeitos ao prazo original estarão então sujeitos ao novo prazo. | |
22.1 Qualquer Oferta recebida pelo Contratante após o prazo prescrito nas IAL 21 deverá ser devolvida fechada ao Licitante. | |
23.1 O Licitante pode retirar, substituir ou modificar sua Oferta após apresentá-la, mediante uma comunicação por escrito, devidamente assinada por um representante autorizado; devendo incluir uma cópia da autorização (o instrumento de procuração), de acordo com as disposições das IAL 19.2 (exceto comunicações de “Retirada”, que não requerem cópias) antes do prazo final indicado nas IAL 21. 23.2 Toda notificação de retirada, substituição ou modificação da Oferta deve ser preparada, lacrada, identificada e entregue de acordo com o estipulado nas IAL 19 e 20, e os envelopes externo e interno devidamente marcados, “RETIRADA”, “SUBSTITUIÇÃO”, ou “MODIFICAÇÃO”, conforme apropriado. 23.3 Os envelopes de “Retirada”, “Substituição” ou “Modificação” das Ofertas, deverão ser enviados ao Contratante no endereço especificado conforme as IAL 20.2(a), até a data e hora indicadas nas IAL 21.1 da FDL. 23.4 A retirada de uma Oferta entre o prazo final para a apresentação de Ofertas e o vencimento do prazo de validade da Oferta indicado na FDL de acordo com as IAL 16.1 ou do período prorrogado em conformidade com as IAL 16.2, pode resultar na execução da Garantia de Manutenção da Oferta ou na perda da Declaração de Manutenção da Oferta, conforme previsto nas IAL 17. 23.5 Os Licitantes só podem oferecer descontos ou modificar de outra forma os preços de suas Ofertas submetendo as |
modificações à sua Oferta de acordo com esta cláusula ou incluindo-as na Oferta original. 23.6 Nenhuma Oferta poderá ser retirada, substituída ou modificada no intervalo entre o prazo para apresentação das Ofertas e o término do Prazo de Validade da Oferta especificado pelo Licitante na Carta de Oferta ou qualquer prorrogação do mesmo. | |
24.1 O Contratante abrirá as Ofertas e os avisos de retirada, substituição e modificação das Ofertas apresentadas de acordo com as IAL 23, em ato público, na presença dos representantes dos Licitantes que decidam comparecer, na hora, data e local estabelecidos na FDL. Qualquer procedimento específico de abertura exigido se a apresentação das Ofertas eletronicamente for permitida de acordo com as IAL 20.1, será conforme especificado na FDL. 24.2 Primeiro, serão abertos e lidos os envelopes marcados com “RETIRADA”; o envelope com a Oferta correspondente será devolvido fechado ao Licitante. Não será permitida a retirada de qualquer Oferta, a menos que o respectivo aviso de retirada contenha uma autorização válida para solicitar a retirada e que seja lido no ato de abertura das Ofertas, de acordo com as disposições da IAL 23. 24.3 Em seguida, serão abertos e lidos os envelopes marcados como “SUBSTITUIÇÃO”, os quais serão trocados pela Oferta correspondente que está sendo substituída; a Oferta substituída será devolvida fechada ao Licitante. Não será permitida nenhuma substituição, a menos que a respectiva comunicação de substituição contenha uma autorização válida para solicitar a substituição e que seja lida no ato de abertura das Ofertas. 24.4 Em continuação, serão abertos e lidos os envelopes marcados como “MODIFICAÇÃO”, com a Oferta correspondente. Não será permitida nenhuma modificação das Ofertas, a menos que a respectiva comunicação de modificação contenha autorização válida para solicitar a modificação e que seja lida em voz alta no ato de abertura das Ofertas 24.5 Em seguida, todos os envelopes restantes serão abertos, um de cada vez, procedendo-se à leitura: do nome do Licitante e mencionando a Modificação, se houver, do preço total da Oferta e de qualquer Oferta alternativa (se alternativas tiverem |
sido solicitadas ou permitidas), incluindo eventuais descontos e da existência ou ausência de uma Garantia de Manutenção da Oferta ou a Declaração de Manutenção da Oferta, se necessária, e quaisquer outros detalhes que o Contratante possa considerar apropriados, devem ser lidos (e postados online quando a licitação eletrônica for utilizada) pelo Contratante na abertura e registrados quando abertos. 24.6 Nenhuma Oferta ou notificação será rejeitada na abertura das Ofertas exceto para as ofertas atrasadas de acordo com as IAL 22. As Ofertas de Substituição e Modificação apresentadas de acordo com as IAL 23 que não forem abertas e lidas no ato de abertura das Ofertas não serão consideradas para avaliação, independentemente das circunstâncias. Ofertas atrasadas e com envelopes marcardos com “Retirada”, “Substituição” ou “Modificação” devem ser devolvidas fechadas aos Licitantes. 24.7 O Contratante deve preparar uma Ata de Abertura das Ofertas incluindo o registro das Ofertas lidas e todas as informações divulgadas aos presentes, de acordo com as IAL 24.313 e imediatamente enviar uma cópia da referida Ata a todos os Licitantes que apresentaram Ofertas dentro prazo. | |
25.1 As informações relacionadas ao Exame, Esclarecimentos, Avaliação e Comparação das Ofertas, Recomendações de Adjudicação de um Contrato não devem ser reveladas aos Licitantes ou a qualquer pessoa não oficialmente envolvida no processo licitatório até que a Notificação da Intenção de Adjudicação seja transmitida a todos os Licitantes, de acordo com as IAL 36. Qualquer tentativa por parte de um Licitante para influenciar o Contratante na avaliação das Ofertas ou nas decisões sobre a adjudicação do Contrato, pode resultar na rejeição de sua Oferta. Não obstante o acima exposto, desde a abertura das Ofertas até a adjudicação do contrato, se qualquer Licitante quiser contatar o Contratante sobre qualquer assunto relacionado ao processo de licitação, deverá fazê-lo por escrito. | |
26.1 Para facilitar o exame, avaliação e a comparação das Ofertas, o Contratante pode, a seu critério, solicitar a qualquer Licitante esclarecimentos a respeito de sua Oferta, incluindo a discriminação dos preços da Lista de Atividades. O pedido de esclarecimento e a resposta correspondente devem ser feitos por escrito, mas não será solicitada, oferecida nem permitida qualquer modificação nos preços ou da substância da Oferta, exceto aquelas que sejam necessárias para confirmar a correção |
13 Para os contratos sujeitos a revisão prévia, uma cópia da Ata de Abertura deverá ser enviada pelo Contratante ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, juntamente com o relatório de avaliação das ofertas.
de erros aritméticos que o Contratante tenha descoberto durante a avaliação das Ofertas, de acordo com o disposto nas IAL 28. | |
27.1 Antes de prosseguir com a avaliação detalhada das Ofertas, o Contratante determinará se cada uma delas: (a) cumpre os requisitos de elegibilidade estabelecidos nas IAL 4; (b) tenha sido devidamente assinada; (c) está acompanhada da Garantia de Manutenção da Oferta ou da Declaração de Manutenção da Oferta, se solicitada; (d) é substancialmente responsiva com os requisitos do documento de licitação; e (e) os desenhos, diagramas, esboços, esquemas, cálculos e a proposta técnica se ajustam substancialmente com a Seção VII. “Especificações e Requisitos de Execução”. 27.2 Uma Oferta substancialmente responsiva é aquela que atende a todos os termos, condições e especificações do Documento de Licitação, sem desvio, restrição ou omissões significativas. Um desvio, reserva ou omissão significativa é aquele que: (a) afeta substancialmente o escopo, a qualidade ou a execução das Obras; (b) limita substancialmente, de maneira incompatível com o Documento de licitação, os direitos do Contratante ou as obrigações do Licitante nos termos do Contrato; ou (c) se retificado, afetaria injustamente a posição competitiva dos outros Licitantes que apresentaram Ofertas substancialmente responsivas. 27.3 Se uma Oferta não for substancialmente responsiva aos requisitos do Documento de Licitação, deverá ser rejeitada pelo Contratante, e não poderá posteriormente se tornar subsequentemente responsiva através da retificação do desvio ou reservas. | |
28.1 O Contratante verificará se as Ofertas que cumprem substancialmente aos requisitos do documento de licitação contêm erros aritméticos. Esses erros devem ser corrigidos pelo Contratante da seguinte forma: sempre que houver uma divergência entre os números expressos por extenso e algarismos, prevalecerá o indicado por extenso. |
28.2 Ao avaliar a parte Financeira de cada Oferta, o Contratante corrigirá os erros aritméticos da seguinte forma: (a) Lista de Subatividade com Preços: se houver erros entre o total das quantidades na coluna de Preço da Subatividade e o valor dado no total para a Subatividade, prevalecerá o primeiro e, por consequência, este último será corrigido; (b) Lista de Atividades com Preços: se houver erros entre o total dos valores indicados na coluna do Preço da Atividade e o valor indicado no preço total das Atividades, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o outro será corrigido; e quando houver erro entre o total dos valores da Lista de Subatividade com Preços e o valor correspondente do Cronograma de Atividades com Preços, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o segundo será corrigido; e (c) Resumo Geral: em caso de erros entre o preço total das atividades na lista de Atividades com preços e o valor indicado no Resumo Geral, o primeiro prevalecerá e, por consequência, o outro será corrigido. 28.3 O valor declarado na Oferta será ajustado pelo Contratante de acordo com o procedimento acima para a correção de erros e, com a concordância do Licitante, será considerado como vinculativo para o Licitante. Se o Licitante não aceitar o valor corrigido, a Oferta será rejeitada e a Garantia de Manutenção da Oferta poderá ser executada e a Declaração de Manutenção da Oferta será confiscada de acordo com as IAC 17.5 (b). | |
29.1 As Ofertas serão avaliadas conforme cotadas na moeda do país do Contratante, de acordo com as IAL 15.1, a menos que o Licitante tenha usado taxas de câmbio diferentes das estabelecidas daquelas prescritas nas IAL 15.2, em cujo caso, a Oferta será primeiramente convertida nas quantidades pagáveis em moedas diferentes utilizando as taxas de câmbio cotadas na Oferta e, em seguida, será reconvertida para a moeda do país do Contratante, utilizando as taxas de câmbio prescritas nas IAL 15.2. | |
30.1 O Contratante avaliará e comparatá apenas as Ofertas determinadas como sendo substancialmente responsivas com os requisitos do documento de licitação, de acordo com as IAL 27. |
30.2 Ao avaliar as propostas, o Contratante determinará para cada Oferta o preço da Oferta avaliada, ajustando o preço da Oferta da seguinte forma:
(a) fazendo qualquer correção de erros de acordo com as IAL 28;
(b) excluindo as quantias provisórias e reservas para contingências, se houver, na Lista de Atividades, mas incluindo os Trabalhos por Administração14, sempre que seus preços sejam cotados de forma competitiva;
(c) fazendo um ajuste apropriado para quaisquer outras variações aceitáveis, desvios ou ofertas alternativas apresentadas de acordo com as IAL 18;
(d) fazendo os ajustes apropriados para refletir os descontos ou outras modificações de preço oferecidos de acordo com as IAL 23.5; e
(e) usando o método da Melhor Oferta Final (MOF), se especificado na FDL em referência às IAL 33.1.
30.3 O Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer variação, desvio ou oferta alternativa. Variações, desvios e ofertas alternativas e outros fatores que excedam as exigências do documento de licitação ou de outra forma resultem em benefícios não solicitados para o Contratante não serão levados em consideração na avaliação da Oferta.
30.4 O efeito estimado de quaisquer condições de ajuste de preço estabelecidas na Cláusula 47 das CGC, durante o período de implementação do Contrato, não será levado em consideração na avaliação da Oferta.
30.5 No caso de haver vários lotes, de acordo com as IAL 30.2 (d), o Contratante determinará se os descontos se aplicam a fim de minimizar os custos combinados de todos os lotes.
14 Trabalho por Administração que é realizado de acordo com as instruções do Gerente de Projeto e que é remunerado de acordo com o tempo que leva os trabalhadores, com base nos preços cotados na Oferta. Para que a avaliação das Ofertas considere que o preço do Trabalho por Administração foi cotado de forma competitiva, o Contratante deve fazer uma lista das quantias provisórias correspondentes aos itens individuais cujos custos serão determinados em relação aos dias de trabalho (por exemplo, um número específico de homens/dia de um tratorista, uma quantidade específica de toneladas de cimento Portland, etc.), que será multiplicado pelos preços unitários do Trabalho por Administração cotados pelos Licitantes e incluídos no preço total da Oferta.
31.1 Não se aplicará margem de preferência para comparar as ofertas dos empreiteiros nacionais com as dos empreiteiros estrangeiros. | |
32.1 Uma Oferta Anormalmente Baixa é aquela cujo preço, em conjunto com outros elementos constitutivos da Oferta, é tão baixa que suscita sérias dúvidas sobre a capacidade do Licitante de executar o Contrato pelo preço cotado. 32.2 No caso de detectar o que poderia constituir uma Oferta Anormalmente Baixa, o Contratante solicitará ao Licitante esclarecimentos por escrito e, principalmente, a apresentação de análises detalhadas do Preço da Oferta em relação ao objeto do Contrato, escopo, metodologia proposta, cronograma, distribuição de riscos e responsabilidades, e qualquer outro requisito estabelecido no Documento de Licitação. 32.3 Após avaliar as análises de preço, o Contratante rejeitará a Oferta se concluir que o Licitante não demonstrou a sua capacidade de executar o Contrato pelo preço cotado. | |
33.1 Se assim for especificado na FDL, o Contratante utilizará o método de Melhor Oferta Final, os Licitantes que enviaram Ofertas substancialmente responsivas aos requisitos do documento de licitação serão convidados, de acordo com as IAL 33.3 até às IAL 33.6, a apresentar sua Melhor Oferta Final reduzindo os preços, esclarecendo ou modificando sua Oferta ou fornecendo informações adicionais, 33.2 Se assim especificado na FDL, o Contratante utilizará as Negociações após a avaliação das Ofertas e antes da adjudicação final do Contrato, o Licitante que apresentou a Oferta Mais Xxxxxxxxx será convidado para as Negociações de acordo com as IAL 37.2 e seguindo as instruções. 33.3 Os Licitantes não são obrigados a apresentar a Melhor Oferta Final. Não haverá Negociações após a apresentação da Melhor Oferta Final. 33.4 Para observar e informar sobre a aplicação da Melhor Oferta Final, o Contratante poderá, e no caso de Negociações, deverá nomear a Autoridade Probidade Independente indicada na FDL. 33.5 O Contratante estabelecerá um novo prazo e detalhes para a apresentação da Melhor Oferta Final de cada Licitante ou para dar início às Negociações e para a apresentação da Oferta negociada na FDL, conforme o caso. As instruções das IAL |
20 às IAL 26 serão aplicadas à apresentação, abertura e esclarecimentos da Melhor Oferta Final de cada Licitante. 33.6 Uma vez recebida a Melhor Oferta Final de cada Licitante, o Contratante procederá novamente com a avaliação e comparação das Ofertas de acordo com as IAL 27 a IAL 32 e, em seguida, cumprirá com as IAL 34 e seguir as instruções. | |
34. Direito do Contratante de Aceitar ou Rejeitar Quaisquer ou todas as Ofertas | 34.1 O Contratante se reserva o direito de aceitar ou rejeitar qualquer Oferta, cancelar o processo de licitação e rejeitar todas as Ofertas, a qualquer momento antes da adjudicação do contrato, sem incorrer em qualquer responsabilidade para com o(s) Licitante(s) afetado(s), ou esteja obrigado a informar ao(s) Licitante (s) afetado(s) dos motivos da sua decisão15. |
35. O Contrato não será adjudicado antes do final do Prazo Suspensivo. O Prazo Suspensivo será de dez (10) dias úteis, salvo se houver prorrogação, de acordo com as IAL 40. O Prazo Suspensivo terá início quando o Contratante tiver transmitido a cada Licitante a Notificação de Intenção de Adjudicação do Contrato. O Prazo Suspensivo não se aplicará se houver a apresentação de somente uma Oferta, ou se o Contrato decorrer de uma situação de emergência, assim reconhecida pelo Banco. | |
36.1 O Contratante dará ciência a todos os Licitantes da Notificação de Intenção de Adjudicação do Contrato ao Licitante vencedor. A Notificação deve conter, no mínimo, as seguintes informações: (a) o nome e endereço do Licitante que apresentou a Oferta vencedora; (b) o preço do Contrato da Oferta vencedora; (c) os nomes de todos os Licitantes que apresentaram Ofertas e o preços de suas ofertas, conforme lidos e avaliados; (d) uma declaração que contenha os motivos para a desqualificação da Oferta do Licitante não selecionado, a quem se envia a Notificação, salvo se as informações de preço incluídas no subparágrafo (c) acima já revelarem os motivos; |
15 O Contratante não deverá rejeitar Ofertas ou anular o processo de licitação, exceto nos casos em que for permitido pelas Políticas de Aquisição de Bens e Obras financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento.
(e) se a avaliação da Oferta incluiu o método da Melhor Oferta Final; (f) a data de final do Prazo Suspensivo; e (g) instruções sobre como solicitar esclarecimentos e/ou registrar uma reclamação durante o período do Prazo Suspensivo. | |
37.1 Sujeito às IAL 34, o Contratante adjudicará o contrato ao Licitante cuja Oferta o Contratante tenha determinado que cumpre substancialmente aos requisitos do documento de licitação (incluindo os recursos destinados para a implementação do desenho, das obras e a garantia da qualidade) e que representa o menor custo avaliado, desde que o Licitante tenha sido determinado como (a) elegível de acordo com as IAL 4 e (b) qualificado de acordo com as disposições das IAL 5. | |
37.2 Se o Contratante não tiver usado o método da Melhor Oferta Final na avaliação das Ofertas e se na FDL em referência às IAL 33.2, for especificado que o Contratante utilizará Negociações com o Licitante com a Oferta Mais Vantajosa, o Licitante selecionado será convidado para as Negociações antes da adjudicação final do Contrato. As Negociações serão realizadas na presença da Autoridade de Probidade Independente estabelecida na FDL em referência às IAL 33.4. 37.3 Uma vez que tenha sido determinado o Licitante com a Oferta mais Xxxxxxxxx, o Contratante deverá notificá-lo imediatamente sobre o prazo para iniciar as Negociações de acordo com a FDL em referência às IAL 33.5. As Negociações podem incluir termos e condições, preço ou aspectos sociais, ambientais, inovadores e de segurança cibernética, desde não modifiquem os requisitos mínimos da Oferta. 37.4 O Contratante negociará primeiro com o Licitante que tenha apresentado a Oferta Mais Xxxxxxxxx. Se o resultado não for satisfatório ou um acordo não for alcançado, o Contratante notificará o Licitante que as Negociações foram concluídas sem acordo e poderá então notificar o Licitante com a seguinte Oferta Mais Xxxxxxxxx da lista, e assim por diante até que seja alcançado um resultado satisfatório. |
38.1 Antes do fim do Prazo de Validade da Oferta e depois do vencimento do Prazo Suspensivo ou de qualquer prorrogação concedida, se houver, e após a resolução satisfatória de qualquer reclamação que tenha sido apresentada no decorrer do Prazo Suspensivo, o Contratante deverá notificar o Licitante vencedor, por escrito, que sua Oferta foi aceita. Na notificação de adjudicação (doravante assim denominado, no Contrato e nos Formulários do Contrato denominada como “Carta de Aceitação”) deverá especificar a quantia que o Contratante pagará ao Empreiteiro pela execução, cumprimento e manutenção das Obras (doravante assim denominado, nas CGC e nos Formulários do Contrato denominado “Preço do Contrato”). 38.2 Dentro dos dez (10) dias úteis após a data de transmissão da Carta de Aceitação, o Contratante publicará a Notificação de Adjudicação do Contrato, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (a) o nome e endereço do Contratante; (b) O nome e o número de referência do contrato a ser adjudicado e o método de seleção utilizado; (c) os nomes de todos os Licitantes que apresentaram Ofertas, com seus respectivos preços conforme foram lidos na abertura das Ofertas e avaliados; (d) os nomes de todos os Licitantes cujas Ofertas foram rejeitadas seja por não serem responsivas ou por não atenderem aos critérios de qualificação, ou não foram avaliados, com os seguintes motivos; (e) o nome do Licitante vencedor, o preço final total do Contrato, sua duração e um resumo de seu escopo; (f) se as Negociações foram utilizadas na adjudicação; e (g) o Formulário de Divulgação da Propriedade Beneficiária do Licitante vencedor, se especificado na FDL em referência às IAL 41.1. 38.3 A Notificação de Adjudicação do Contrato deve ser publicada no website com acesso livre do Contratante, se disponível, ou em pelo menos em um jornal de circulação nacional no país do Contratante ou no Diário Oficial. O Contratante também deverá publicar essa Notificação de Adjudicação no website online das Nações Unidas – United Nations Development Business (UNDB). |
38.4 Até que um contrato formal seja preparado e executado, a Carta de Notificação de Adjudicação constituirá num Contrato vinculativo. | |
39.1 Após receber do Contratante a Notificação de Intenção de Adjudicação referida na IAL 37.1, os Licitantes não selecionados terão um prazo de três (3) dias úteis para enviar uma solicitação de esclarecimentos por escrito endereçado ao Contratante sobre os motivos pelas quais sua oferta não foi selecionada. O Contratante deverá fornecer os esclarecimentos correspondentes a todos os Licitantes cuja solicitação foi recebida dentro do prazo estabelecido. 39.2 Quando uma solicitação de esclarecimentos for recebida dentro desse prazo, o Contratante deverá respondê-la dentro de cinco (5) dias úteis, a menos que decida, por motivos justificados, fazê-lo fora desse prazo. Nesse caso, o Prazo Suspensivo será automaticamente prorrogado em até cinco (5) dias úteis após o envio dos esclarehcimentos acima. Se houver mais de um atraso deste tipo em mais de um esclarecimento, o Prazo Suspensivo não poderá terminar antes de cinco (5) dias úteis após o último esclarecimento ter sido prestado. O Contratante deverá informar a todos os Licitantes, sem demora e pelo meio mais rápido disponível, sobre a prorrogação do Prazo Suspensivo. 39.3 Quando o Contratante receber uma solicitação de esclarecimentos após o término do período de três (3) dias úteis, ele deverá enviar tais esclarecimentos o mais rápido possível e normalmente o mais tardar quinze (15) dias úteis após a data da publicação da Notificação de Adjudicação do Contrato. As solicitações de esclarecimentos recebidas fora do prazo de 3 (três) dias úteis não implicarão na prorrogação do Prazo Suspensivo. 39.4 Os esclarecimentos aos Licitantes não selecionados podem ser fornecidos por escrito ou por meio de reunião de esclarecimentos, ou ambos, a critério do Contratante. As despesas decorrentes da participação em reunião para receber os esclarecimentos serão custeadas pelo próprio Licitante. |
40.1 Imediatamente após a Notificação de Adjudicação, o Contratante enviará o Acordo Contratual para o Licitante vencedor e, se especificado na FDL, uma solicitação para apresentar o Formulário de Divulgação da Propriedade Beneficiária da Seção IX, “Formulários de Contrato”, que fornecem informações adicionais sobre sua titularidade da propriedade beneficiária. O Formulário de Divulgação da Propriedade Beneficiária do licitante vencedor, se solicitado, deve ser enviado no prazo de oito (8) dias úteis após o recebimento desta solicitação. 40.2 Dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento do Acordo Contratual, o Licitante vencedor deverá assinar, datar e devolvê-lo ao Contratante. | |
41.1 Dentro dos 21 dias após o recebimento da Carta de Aceitação, o Licitante vencedor deverá assinar o contrato e entregar ao Contratante, uma Garantia de Execução de acordo com as Condições Gerais do Contrato, no valor e na forma de (garantia bancária ou seguro garantia) estipulados na FDL, denominada nos tipos e proporções das moedas indicadas na Carta de Aceitação e em conformidade com as CGC. 41.2 Se a Garantia de execução fornecida pelo Licitante vencedor for uma Garantia Bancária, ela deverá ser emitida, à escolha do Licitante, por um banco localizado no país do Contratante, ou por um banco estrangeiro aceitável pelo Contratante através de um banco correspondente localizado no país do Contratante. 41.3 Se a Garantia de Execução fornecida pelo Licitante vencedor for na forma de um seguro garantia, ela deverá ser emitida por uma seguradora que o Licitante vencedor verificou ser aceitável pelo Contratante. 41.4 O descumprimento do Licitante vencedor em cumprir as exigências das IAL 36.1 constituirá motivo suficiente para o cancelamento e confisco da adjudicação do contrato e executar a Garantia de Manutenção da Oferta ou confiscar a Declaração de Manutenção da Oferta. Assim que o Licitante vencedor assinar o Contrato e enviar a Garantia de Execução de acordo com as IAL 35.1, o Contratante notificará imediatamente o nome do Licitante vencedor a todos os Licitantes não selecionados e lhes devolverá as Garantias de Manutenção da Ofertas em conformidade com as IAL 17.4. | |
42.1 O Contratante deverá fornecer um adiantamento sobre o Preço do Contrato, conforme estipulado nas CGC, sujeito a um valor máximo estabelecido na FDL. O Pagamento Antecipado será garantido por uma Garantia. Na Seção X “Formulários do |
Contrato”, fornece um formulário de Garantia Bancária para Pagamento Antecipado. | |
43.1 O Contratante propõe designar um Conciliador Técnico conforme o Contrato para a pessoa indicada na FDL, que será pago por hora, de acordo com o estipulado na FDL, mais as despesas reembolsáveis. Se o Licitante não concordar com esta proposta, deverá informar na sua Oferta. Se nenhum acordo com a nomeação de um Conciliador Técnico não for mencionado na Carta de Aceitação, o Conciliador Técnico será nomeado pela autoridade designada na FDL e nas CPC, a pedido de qualquer uma das partes. | |
Relacionadas com as Aquisições | 44.1 Os procedimentos para apresentar reclamações relacionadas ao processo de aquisições estão especificados na FDL. |
SEÇÃO II. FOLHA DE DADOS DA LICITAÇÃO (FDL)
Os dados específicos apresentados a seguir complementam, suplementam ou modificam as disposições estipuladas nas Instruções aos Licitantes (IAL). Em caso de conflito, as disposições aqui incluídas prevalecerão sobre as previstas nas IAL.
A. Disposições Gerais | |
IAL 1.1 | O Contratante é: Prefeitura Municipal de Curitiba por meio do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba -IPPUC As Obras são para elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura, serviços de execução (construção) e operação assistida, objetivando análise em escala real de protótipo de um novo modelo de estação para o transporte público coletivo de Curitiba, a Estação Protótipo Agrárias da Linha Direta Inter 2. A referida estação conta com área interna total aproximadamente 58 m² e 450 metros da via pública, contemplando total acessibilidade, segurança viária e funcionalidade, além da elaboração dos projetos de Engenharia e Arquitetura das demais estações pertencentes a Linha Direta Inter 2. O nome e a identificação do contrato são ESTAÇÃO PROTÓTIPO AGRÁRIAS – CP DPL/003/2022-IPPUC/BID |
IAL 1.2 | A Data Prevista de Conclusão das Obras é 05 meses após a conclusão dos projetos. O desenho tem prazo final para entrega: “Sim” Se tiver prazo final, a Data de Conclusão do Desenho é de 06 meses, sendo 03 meses para a estação protótipo e mais 03 meses para as demais estações. |
IAL 1.4 Sistema Eletrônico de Aquisições | O Contratante “não usará nenhum” sistema de compras eletrônicas para gerir esta Solicitação de Ofertas (SO). |
IAL 2.1 | O Mutuário é: Prefeitura Municipal de Curitiba |
IAL 2.1 | A expressão “Banco” usada neste documento significa o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e os fundos administrados pelo Banco. Os requisitos do Banco e dos fundos administrados são idênticos, com exceção dos países elegíveis onde a filiação pode ser diferente (ver Seção III, Países Elegíveis). Neste documento, as referências a “empréstimos” abrangem instrumentos e métodos de financiamento, cooperação técnica (CT) e financiamento de operações.. A expressão “Contrato de Empréstimo” abrange todos os instrumentos legais através dos quais as operações do Banco são formalizadas. |
O empréstimo do Banco é: Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba Número: 4958/OC-BR Data: 27/11/2020 O valor do empréstimo total é: U$106.700.000,00 O Valor deste instrumento licitatório é: R$ 5.862.282,14 (cinco milhões oitocentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois reais e quatorze centavos) | |
IAL 2.1 | O nome do Projeto é: Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba – Projeto de Aumento da Velocidade e Capacidade da Linha Inter2. |
IAL 4.3 | As informações sobre as empresas e indivíduos sancionados são fornecidas no website do Banco (xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxx) |
IAL 5.3 | A informação solicitada aos Licitantes nas IAL 5.3 é modificada da seguinte forma: “Nenhum” |
IAL 5.3 (j) | A porcentagem máxima de participação de subempreiteiros na construção das obras é: 50% para a construção das obras de engenharia, por determinação das diretrizes dos Agentes Financiadores. |
IAL 5.4 | Os requisitos para a qualificação das ACS nas IAL 5.4 são alterados da seguinte forma: “Nenhuma” |
IAL 5.5 | Os critérios para a qualificação de Licitantes nas IAL 5.5 são modificados da seguinte forma: “Nenhum” |
IAL 5.5(a) | O múltiplo é: dois O período é: 5 anos |
IAL 5.5(b) | Comprovação da qualificação técnica da empresa (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem), mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa executou diretamente desenho de, pelo menos, 5 (cinco) obras cuja natureza, valor e complexidade sejam equivalentes aos das obras licitadas. Abaixo segue as disciplinas que deverão estar contidas nas comprovações de qualificação técnica: Projeto de Infraestrutura de Transportes (Estações e Terminais): - Projeto Arquitetônico; - Projeto Estrutural (Concreto Armado); - Projeto Estrutural (Metálico); - Projeto de Climatização; |
- Projeto de Automação. | |
IAL 5.5(c) | Comprovação da qualificação técnica/operacional da empresa (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem), mediante apresentação de atestado(s) ou certidão(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, demonstrando que a empresa executou diretamente obras/serviços de engenharia de complexidade semelhante ao objeto ora licitado, que comprove a execução dos serviços, de acordo com as especificações e quantidades mínimas constantes no quadro abaixo, realizadas em uma ou mais obras, não superior a 50% (cinquenta por cento) das quantidades licitadas para o serviço específico a ser contratado: SERVIÇO UNID. QUANT. Pavimento Flexível - Revestimento com m³ 135 CBUQ(Concreto Betuminoso Usinado a Quente) Pavimento Rígido - Placa de concreto de Cimento Portland em vías públicas, com régua vibratória m³ 390 simples, inclusive forma metálica Fornecimento e instalação de estrutura metálica kg 4.200 Execução de base ou sub-base com material m³ 875 granular Placas de vidro laminado ou temperado m² 80 |
IAL 5.5 (d) | O equipamento essencial que o Licitante selecionado deve ter disponível para executar o Contrato é: Caminhões caçamba, caminhão betoneira, caminhão tanque, caminhão distribuidor de assalto, acabadora de asfalto, conjunto de britagem, escavadeira hidráulica, fresadora, rolo de pneu, rolo liso, rolopata curta, trator de esteira, caminhão munck 10ton, guindaste MD30, máquinas de solda e ferramentas manuais diversas. |
IAL 5.5 (g) | O valor mínimo de ativos líquidos e/ou de acesso a créditos sem outros compromissos contratuais do Licitante selecionado deverá ser de: Um milhão, expresso em dólares americanos. |
IAL 5.7 | “Não será” |
B. Documento de Licitação | |
IAL 10.1 | Exclusivamente para fins de esclarecimento da Oferta, o endereço do Contratante é: Rua Bom Jesus. 669 – Xxxxxx – a/c: UTAG/IPPUC. Aos cuidados de: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx: Rua Bom Jesus 669 – Xxxxxx Xxxxx ou sala: UTAG Cidade: Curitiba CEP: 80.035-010 País: Brasil Telefone: 00 (000) 0000-0000 Endereço eletrônico: xxxx@xxxxx.xxxxx Nota: Os pedidos de esclarecimentos enviados por e-mail devem ser enviados em papel timbrado, assinados e carimbados pelo representante legal da empresa e, preferencialmente, em formato “pdf”. |
C. Preparação das Ofertas | |
IAL 12.1 | O idioma no qual a Oferta deve ser redigida é: português |
IAL 13.1 | O Licitante deve apresentar juntamente com sua Oferta, os seguintes documentos: 1- Certidões de cartórios distribuidores de feitos cíveis, execuções fiscais, protestos e criminais no âmbito da Justiça Federal e Estadual. Se constatada a existência de demandas judiciais, deve o licitante apresentar as respectivas certidões explicativas, emitidas pelos cartórios e/ou secretarias onde tramitam os processos, em que devem constar: as partes, o valor da causa, a natureza processual e a fase atual de cada demanda. 2- A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011, será verificada “on-line” pela Comissão de Licitação na data de entrega da documentação de habilitação; 3- Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do |
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº20, de 1998); 4- Verificação da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) pela Comissão de Licitação; 5- Verificação da existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ pela Comissão de Licitação; 6- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 7- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou do Distrito Federal ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação; 8- Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos: a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante; b) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte; c) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte. d) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante; e) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante. 9- A validade das certidões relativas à Regularidade Fiscal corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, o Município de Curitiba convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente; 10- Caso alguma Certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional; 11- Verificação da existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível |
no Portal da Transparência (htpp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) pela Comissão de Licitação; 12- Verificação da existência de registros impeditivos de contratação por improbidade administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa disponível no Portal do CNJ pela Comissão de Licitação. A lista de documentos adicionais deve incluir o seguinte: | |
Código de Conduta (ASSS) Os Licitantes devem apresentar o Código de Conduta que será aplicado aos seus funcionários e subempreiteiros para garantir a execução das obrigações em matéria Ambiental, Social e de Saúde e Segurança do Trabalho. O Código de Conduta deverá contemplar princípios e valores gerais da Xxxxxxxxx, bem como regras de comportamento preventivo, esclarecendo como reconhecer comportamentos não éticos e promover o exercício apropriado da autoridade, da arbitrariedade, da delegação e da autonomia decisória dos responsáveis e colaboradores envolvidos com o processo de execução do objeto. Detalhar os princípios éticos e a conduta das relações com os colaboradores, com a comunidade e com a mídia, conforme solicitado na Seção VII. “Especificações e Requisitos de Desempenho” – Item 13. princípios éticos e a conduta das relações. Além disso, o Licitante deve detalhar como este Código de Conduta será implementado. Isso incluirá: como ele será introduzido nas condições do contrato de trabalho, que tipo de capacitação será oferecido, como será monitorado e como o Empreiteiro se propõe a lidar com quaisquer violações. O Empreiteiro será obrigado a implementar o Código de Conduta acordado. | |
Estratégias de Gestão e Planos de Implementação (EGPI) para gerenciar os riscos ASSS. O Licitante deverá apresentar um mecanismo das Estratégias de Gestão e Planos de Implementação (EGPI) para gerenciar os principais riscos de natureza ambiental, social, de saúde e segurança no local do trabalho (ASSS) (incluindo exploração e abuso sexual e violência baseada em gênero). As empresas contratadas para execução das obras deverão observar os procedimentos e as recomendações ambientais estabelecidos nos documentos técnicos de referência: (1) Avaliação de Impacto Ambiental – AIA que apresenta o diagnóstico da área de influência do Programa de Mobilidade Sustentável de Curitiba, especifica e detalha as medidas de proteção e recuperação ambiental a serem implementadas ao longo dos projetos da Linha Direta Inter 2. |
(2) Marco de Gestão Ambiental e Social - MGAS, que apresenta os programas ambientais desenvolvidos com base na AIA, em especial as orientações ambientais gerais para as empreiteiras que abrangem: (a) instalação e operação de canteiros de obras; (b) treinamento, saúde e segurança dos empregados; (c) gerenciamento e manutenção de veículos; (c) segurança operacional; (d) plano de contingência a acidentes ambientais; (e) eliminação de passivos ambientais; (f) implantação, operação e desativação de usinas de britagem, concreto e asfalto; (g) tratamento de efluentes; (h) execução de obras temporárias; (i) execução de obras permanentes; e (j) registros de ocorrências da obra. Em complementação a esses procedimentos, a empresa EXECUTANTE deverá fazer constar no EGPI-E as ações e medidas ambientais a serem implementadas ao longo do período de implantação, que deverá conter, entre outros, os seguintes critérios: • Plano de gerenciamento do canteiro de apoio às obras; • Plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil; • Plano de gerenciamento do tráfego e sinalização; • Plano de controle e monitoramento socioambiental. No caso de estarem incluídas na proposta a utilização de painéis solares de polisilicio, este EGPI deve incluir uma avaliação de trabalho para identificar medidas para avaliar, prevenir, mitigar e monitorar continuamente os riscos e as condições de trabalho e seu impacto sobre os trabalhadores contratados diretamente pelo contratante, subcontratados e o (s) fornecedor (es) primário (s) de painéis solares de polissilício. Os requisitos mínimos necessários para complementação dos crtitérios citados, estarão discriminados na Seção VII. “Especificações e Requisitos de Desempenho” – Item 14 - Estratégias de Gestão e Planos de Implementação (EGPI) para gerenciar os riscos ASSS. | |
IAL 14.4 | O preço “estará” sujeito a ajuste de preço de acordo com a cláusula 47 das CGC. |
IAL 15.1 | A moeda do país do Contratante é Real. |
IAL 15.2 | A fonte designada para estabelecer as taxas de câmbio será: PTAX do Banco Central. |
IAL 15.4 | Os Licitantes terão que demonstrar que suas necessidades de moeda estrangeira incluídas nos preços unitários são razoáveis e cumprem os requisitos das IAL 15.1. |
IAL 16.1 | O prazo de validade das Ofertas será de noventa dias. |
IAL 17.1 | Não será exigida nenhuma Garantia de Manutenção da Oferta; |
IAL 18.1 | “Serão consideradas” Ofertas alternativas de acordo com o Item (b); |
IAL 19.1 | O número de cópias da Oferta que os Licitantes deverão apresentar é uma. |
D. Apresentação das Ofertas | |
IAL 20.1 | Os Licitantes podem enviar suas Ofertas eletronicamente: “Não” |
IAL 20.2 (a) | Para fins unicamente de envio das Ofertas, o endereço do Contratante é: Aos cuidados de: CEL-BID/ Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx |
Endereço: Xxx Xxx Xxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xx xxxxx/xxxx: térreo/protocolo Cidade: Curitiba CEP: 80.035-010 País: Brasil O prazo final para a apresentação das Ofertas é: Data: 05 de outubro de 2022 Hora: 09:00 | |
IAL 20.2 (b) | ESTAÇÃO PROTÓTIPO AGRÁRIAS – CP DPL/003/2022-IPPUC/BID |
IAL 20.2 (c) | O aviso de advertência deve ser “NÃO ABRIR ANTES 05/10/22 – 09:30h |
IAL 21.1 | O prazo final para apresentação das Ofertas será: 05/10/2022 – 09:00h |
E. Abertura e Avaliação das Ofertas | |
IAL 24.1 | A abertura das Ofertas será realizada no Auditório do IPPUC Endereço: Xxx Xxx Xxxxx 000, Xxxxxx Cidade: Curitiba CEP: 80.035-010 País: Brasil Data: 05/10/2022 Hora: 09:30h |
F. Adjudicação do Contrato | |
IAL 33.1 Oferta Mais Vantajosa | A avaliação utilizará o método da Oferta Mais Vantajosa. A proposta mais vantajosa deverá compilar aspectos técnicos e econômicos, considerando o cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) determinado para o ciclo de vida 10 anos, levando-se em conta aspectos relacionados a operação e manutenção da estação, conforme especificações contidas na Seção VII. |
IAL 37.1 Critérios de Avaliação | Conforme item 13 da Seção VII. |
IAL 40.1 Propriedade Beneficiária | O Licitante vencedor “não deve” fornecer o Formulário de Divulgação da Propriedade Beneficiária |
IAL 41.1 | O modelo padrão da Garantia de Execução aceitável para o Contratante será “uma garantia bancária” de 10% do Valor do Contrato. |
IAL 43.1 Conciliador Técnico | A Contratante optou pela não utilização do Conciliador Técnico. |
IAL 44.1 Reclamações Relacionadas às Aquisições | Os procedimentos para enviar uma reclamação relacionada à aquisição estão detalhados nas Políticas de Aquisição de Bens e Obras Financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento GN-2349-15. Se um Licitante deseja registrar uma reclamação relacionada às aquisições, deverá enviar sua reclamação por escrito (pelo meio mais rápido disponível, por exemplo, e-mail), para: Aos cuidados de: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Título / posição: Presidente da CEL-BID Contratante: UTAG-IPPUC Endereço de e-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx |
SEÇÃO III. PAÍSES ELEGÍVEIS
Elegibilidade para o Fornecimento de Bens, construção de Obras e Prestação de Serviços nas aquisições financiados pelo Banco
Nota:. As referências ao Banco nesses documentos incluem tanto o BID, como qualquer outro fundo administrado pelo Banco.
A seguir, duas opções do item número “1” são apresentadas para que o Contratante escolha a que melhor corresponda dependendo da origem do Financiamento. Este pode vir do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Fundo Multilateral de Investimentos (FUMIN), BID LAB ou, ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais administrado pelo Banco que pode incluir diferentes critérios de elegibilidade para um determinado grupo de países membros, caso em que deve ser utilizada esta última opção:
2) Países Membros quando a fonte de financiamento é o Banco Interamericano de Desenvolvimento:
Alemanha, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, Colômbia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, El Salvador, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Israel, Itália, Jamaica, Japão, México, Nicarágua, Noruega, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, Portugal, Reino Unido, República da Coreia, República Dominicana, República Popular da China, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidade e Tobago, Uruguai, e Venezuela.
Territórios elegíveis
a) Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião – por ser Departamento da França.
b) Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos Estados Unidos da América.
c) Aruba - como país constituinte do Reino dos Países Baixos; e Bonaire, Curaçao, Sint Maarten, Sint Eustatius - por serem Departamentos do Reino dos Países Baixos.
d) Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
1) Lista de Países quando um Fundo Administrado pelo Banco está financiando:
(Incluir a lista de países)]
2) Critérios para determinar a nacionalidade e o país de origem dos bens e serviços
Para determinar: (a) a nacionalidade das empresas e indivíduos elegíveis para participar de contratos financiados pelo Banco e (b) o país de origem dos bens e serviços, devem ser utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
(a) é cidadão de um país membro; ou
(b) estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de “e boa- fé” e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma empresa tem a nacionalidade de um país membro se satisfizer os dois requisitos a seguir:
(i) estar legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco; e
(ii) mais de cinquenta porcento (50%) do capital da empresa é de propriedade de indivíduos ou empresas de países membros do Banco.
Todos os sócios de uma associação em participação, consórcio ou associação (ACS) com responsabilidade conjunta e solidária e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos estabelecidos acima
B) Origem dos Bens/Ativos
Os bens têm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou finalidades de uso são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste em vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para o financiamento se a montagem dos componentes tiver sido feita em um país membro. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Europeia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Europeia. A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços, conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento de bens (tais como transporte, seguro, instalação, montagem etc.), aos serviços de construção e aos serviços de consultoria.
SEÇÃO IV. FORMULÁRIOS DA OFERTA
Índice de Formulários da Oferta
2. Informação para a Qualificação 56
3. Outros Formulários 61
Garantia de Manutenção da Oferta (Garantia Bancária) 82
Manutenção da Oferta (Seguro Garantia) 84
Declaração de Manutenção da Oferta 86
1. CARTA DE OFERTA
[Os Licitantes devem preencher e enviar este formulário juntamente com a sua Oferta. Caso o Licitante se oponha ao Conciliador Técnico proposto pelo Contratante no Documento de Licitação, deverá declará-lo em sua Oferta e apresentar outro candidato opcional, juntamente com os honorários diários e os dados pessoais do candidato, de acordo com as IAL 43].
Em relação à declaração sobre comissões, gratificações ou honorários, os serviços podem ser, por exemplo, pagos a, ou através de, indivíduos ou entidades que estão autorizados a atuar em nome do Licitante para promover os interesses do Licitante em relação a este processo de licitação ou execução do Contrato].
Data de apresentação desta Oferta: [inserir a data (dia, mês e ano) da apresentação da Oferta]
Solicitação de Ofertas N.o: [inserir o número de identificação da SO e o Título do Contrato].
PARA: [nome e endereço do Contratante]
(a) Formulário de Propriedade Beneficiária: [Aplicável no caso em que o Licitante deva fornecer o Formulário). Entendemos que, caso nossa oferta seja aceita, forneceremos as informações exigidas no Formulário da Divulgação da Propriedade Beneficiária ou, se aplicável, indicaremos os motivos pelos quais não é possível fornecer as informações exigidas. O Mutuário publicará, como parte da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Formulário de Divulgação da Propriedade Beneficiária, para o qual expressamos nossa autorização.
(b) Comissões e gratificações e honorários: Xxxxxxx, ou pagaremos as seguintes comissões, gratificações ou honorários com relação à SO ou à execução do Contrato: [inserir no quadro abaixo, o nome completo de cada Destinatário, seu endereço completo, a razão pela qual cada comissão ou gratificação foi paga, o valor e a moeda de cada uma dessas comissões ou gratificação].
Nome e endereço do Agente | Valor e Moeda | Finalidade da Comissão ou Gratificação | ||
(Se não houver comissões ou gratificações, indique “nenhuma”) |
(c) Conciliador Técnico: Aceitamos a nomeação de [inserir o nome proposto na Folha de Dados da Licitação] como Conciliador Técnico
[ou]
Não aceitamos a nomeação de [inserir o nome proposto na Folha de Dados da Licitação] como Conciliador Técnico e, em seu lugar, propomos que [indicar o nome], cujos honorários e dados pessoais estão anexados a este formulário.
(d) Conformidade: Depois de haver examinado o documento de licitação, incluindo o(s) aditivo(s) [liste], oferecemos implementar o desenho e construção sob o regime de responsabilidade única [nome e número de identificação do Contrato] de acordo com as CGC que acompanham esta Oferta pelo Preço do Contrato de [inserir valor em números], [inserir valor por extenso] [inserir nome da moeda].
(e) Contrato Vinculante: Esta oferta e sua aceitação por escrito, formaliza um contrato vinculante entre ambas as partes. Entendemos que o Contratante não é obrigado a aceitar a Oferta mais baixa ou qualquer outra Oferta que possa.
(f) Cooperação: Faremos nosso melhor para ajudar o Banco em qualquer investigação.
(g) Elegibilidade: Os abaixo signatários, incluindo todos os subempreiteiros necessários para executar qualquer parte do contrato, possuem a nacionalidade de países membros do Banco de acordo com as IAL 4.1 e no caso de detectar que qualquer um dos mencionados está em qualquer conflito de interesses, notificaremos este fato, por escrito, ao Contratante, seja durante o processo de seleção, nas negociações ou na execução do Contrato. Caso o contrato das Obras inclua o fornecimento de bens e serviços relacionados, nos comprometemos a que esses bens e serviços conexos sejam originários de países membros do Banco.
(h) Empresa ou entidade estatal: [selecionar a opção correspondente e excluir a outra] [Não somos uma empresa ou entidade estatal] / [Somos uma empresa ou entidade estatal, mas cumprimos os requisitos das IAL 4.5].
(i) Formulário de Propriedade Beneficiária: [Aplicável no caso em que o Licitante deva fornecer o Formulário). Entendemos que, caso nossa oferta seja aceita, forneceremos as informações exigidas no Formulário da Divulgação da Propriedade Beneficiária ou, se aplicável, indicaremos os motivos pelos quais não é possível fornecer as informações exigidas. O Mutuário publicará, como parte da Notificação de Adjudicação do Contrato, o Formulário de Divulgação da Propriedade Beneficiária, para o qual expressamos nossa autorização.
(j) Melhor Oferta Final ou Negociações: Entendemos que se o Contratante utilizar o método de Melhor Oferta Final na avaliação das Ofertas (que pode ser na presença de uma Autoridade de Probidade Independente acordada com o Banco) ou utilizar Negociações (que devem ser na presença de uma Autoridade de Probidade Independente acordada com o Banco) na adjudicação final, se assim especificado na FDL em referência às IAL 33, a Autoridade de Probidade Independente, se aplicável, contratada pelo Contratante atuará para observar e relatar esse processo.
(k) Pagamento antecipado: O pagamento antecipado solicitado é:
Valor | Moeda |
(a) (b) (c) (d) |
(l) Práticas Proibidas: Nós, e nossos subempreiteiros ou fornecedores de qualquer componente do contrato (incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, funcionários, principais acionistas, pessoal chave proposto e agentes) lemos e entendemos as definições das Práticas Proibidas do Banco e as sanções aplicáveis aos atos conforme descritos neste documento e nos obrigamos a observar as normas pertinentes sobre elas. Além disso, nos comprometemos a observar as leis sobre fraude e corrupção, incluindo suborno aplicáveis no país do Contratante, dentro do processo de seleção e, em caso de adjudicação, na execução do contrato.
Além disso, nós e nossos subempreiteiros ou fornecedores para qualquer componente do contrato (incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, funcionários, principais acionistas, pessoal chave proposto e agentes) reconhecemos que o não cumprimento de qualquer uma dessas declarações constitui a base para a imposição pelo Banco de uma ou mais das medidas descritas nas IAL 3.1.
Nossa empresa, sua matriz, suas afiliadas ou subsidiárias, os subempreiteiros ou fornecedores para qualquer parte do contrato (incluindo, em todos os casos, diretores, funcionários, principais acionistas, pessoal-chave, proposto e agentes):
(i) Não fomos declarados inelegíveis pelo Banco, ou por outra Instituição Financeira Internacional (IFI) com a qual o Banco tenha celebrado um acordo para o reconhecimento recíproco de sanções, de modo que possamos assinar contratos financiados por qualquer uma delas; e
(ii) Não nos envolvemos em nenhuma Prática Proibida e tomamos as medidas necessárias para garantir que nenhuma pessoa agindo por nós ou em nosso nome se envolva em Práticas Proibidas.
(m)Preço Total: O Contrato deverá ser pago nas seguintes moedas:
Moeda | Porcentagem a pagar em moeda | Taxa de câmbio: [indicar o número de unidades da moeda nacional que equivalem a uma unidade da moeda estrangeira] | Materiais para os quais são exigidas moedas estrangeiras |
(a) (b) (c) (d) |
(n) Preparação: Confirmamos que estamos preparados e organizados para executar o desenho final das obras e fornecer-lhes a supervisão técnica adequada como Empreiteiros, no que diz respeito à garantia de qualidade, à obtenção das licenças, autorizações e licenciamentos regulatórios necessários para a aprovação dos desenhos definitivos e para a execução das disposições em matéria ambiental, social, de saúde e segurança no local do trabalho no país.
(o) Sem conflito de interes Sanções: Não estamos sob nenhuma sanção do Banco ou de qualquer outra Instituição Financeira Internacional (IFI). ses: Nós, incluindo qualquer subempreiteiro ou fornecedor de qualquer componente do contrato, não temos conflito de interesses, de acordo com as disposições das IAL 4.2.
(p) Suspensão e Exclusão: De acordo com as IAL4.3, nossa empresa, incluindo diretores, funcionários, principais acionistas, pessoal-chave proposto e agentes, bem como subempreiteiros, fornecedores, consultores, fabricantes ou prestadores de serviços envolvidos em qualquer parte do contrato, não estamos sujeitos a uma suspensão temporária ou exclusão imposta pelo BID, nem a uma sanção imposta pelo BID em decorrência do acordo de reconhecimento mútuo de decisões de exclusão assinado pelo BID e outros bancos de desenvolvimento.
(q) Validade da Oferta e Garantia de Manutenção da Oferta: Pela presente, confirmamos que esta Oferta cumpre com o período de Validade da Oferta e, se necessário, com a apresentação da Garantia de Manutenção da Oferta ou da Declaração de Manutenção da Oferta exigida nos documentos de licitação e especificados na FDL.
Assinatura Autorizada: _
Nome e Cargo do Signatário:
Nome do Licitante:
Endereço:
2. INFORMAÇÃO PARA A QUALIFICAÇÃO
[As informações a serem preenchidas pelos Licitantes nas páginas seguintes serão utilizadas para qualificar ou verificar a pré-qualificação, conforme indicado nas IAL 5. Essas informações não serão incorporadas no Contrato. Anexe páginas adicionais, conforme necessário. As seções pertinentes dos documentos anexos devem ser traduzidas para o português. Se a informação for para verificar um processo de pré-qualificação, o Licitante deverá apenas preencher somente as informações que deverão ser atualizadas.]
1. Empresas ou Membros da ACSs | 1.1 Incorporação, constituição ou situação jurídica do Licitante [anexar uma cópia do documento ou carta de intenção] Local de constituição ou incorporação: [indicar] Sede para as atividades: [indicar] 1.2 Procuração do signatário da Oferta [anexar.] Os valores anuais faturados são: [indicar os valores equivalentes em moeda nacional e o ano a que correspondem, de acordo com as IAL 5.3 (b) da FDL] 1.3 A experiência em desenho e construção de obras de natureza e magnitude semelhantes está em [indicar o número de obras de acordo com as informações especificadas nas IAL 5.3 (c)] [O Contratante prefere que a experiência do Licitante inclua o desenho e construção das obras completas, mas aceitará que as exigências da experiência sejam atendidas por obras construídas e projetados separadamente. Nas tabelas a seguir, os valores devem ser expressos na mesma moeda utilizada no item 1.2 acima. Detalhar também as obras projetadas, em construção ou comprometidos a executar, incluindo as datas estimadas de conclusão.] |
Nome da Obra desenhada e País | Nome do Contratante e pessoa para contato | Tipo de Desenho realizado | Custo da obra projetada (equivalente em dólares americanos) |
(a) (b) |
Nome da Obra desenhada e País | Nome do Contratante e pessoa para contato | Tipo de obras e ano de conclusão ou ano de execução com porcentagem de andamento | Valor do contrato (equivalente em dólares americanos) |
(a) (b) |
Equipamento | Descrição, marca e antiguidade (anos) | Estado, (novo, bom estado, mau estado) e quantidade de unidades disponíveis | Próprio, alugado com locação financeira (nome da empresa locadora), ou prestes a ser comprado (nome do vendedor) |
(a) (b) |
Item No. | Cargo / Especialização | Qualificações Técnicas Relevantes | Mínimo de anos de experiência profissional relevante no trabalho |
1 | [Representante do Empreiteiro] | por exemplo, diploma em área relevante. | por exemplo, no mínimo 10 anos em projetos de estradas em ambientes de trabalho similares |
Pessoal chave para o Desenho e Supervisão Técnica | |||
2. | [Chefe do Desenho] | ||
3. | [Chefe da Supervisão Técnica] | d | |
4. | [Especialista em Avaliação do Impacto Ambiental] | ||
5. | [Especialista em Avaliação do Impacto Social] | ||
6. | [Especialista em Saúde e Segurança] | ||
7. | [Especialistas em Biodiversidade, qualidade do ar, ruído etc.] | ||
Pessoal-chave para a Construção | |||
8. | [Gerente de Construção] |
1.5 As qualificações e experiência do pessoal-chave estão anexadas. [anexe as informações biográficas, de acordo com as IAL 5.3 (e) [Ver também a Cláusula 9.1 das GCC e nas CPC]. Inclua a lista do referido pessoal na tabela a seguir.
1.4 Os principais equipamentos de construção propostos pelo Empreiteiro são: [Fornecer, abaixo, todas as informações solicitadas de acordo com as IAL 5.3 (d).]
Item No. | Cargo / Especialização | Qualificações Técnicas Relevantes | Mínimo de anos de experiência profissional relevante no trabalho |
9. | [Chefe de Processos e Qualidade] | ||
10. | [Supervisor ambiental] | ||
11. | [Supervisor em Saúde e Segurança] | ||
12. | [Especialista Social] | ||
13. | [Especialistas em Biodiversidade, qualidade do ar, ruído, etc.] | ||
13. | [Responsável pela Topografia e Medições] | ||
15. | [Modifique / adicione outros conforme apropriado] | ||
Pessoal-chave para o Serviço de Operação (se aplicável) | |||
16. | [Gerente de Operações [se o Serviço de Operação estiver incluído no escopo do contrato] |
1.6 Os relatórios financeiros dos últimos [inserir o número; geralmente 5 anos]: [por exemplo, balanços, declarações de perdas e ganhos, relatórios de auditoria, etc., que foram anexados, de acordo com as IAL 5.3 (f) são: [O Contratante deve listar abaixo os documentos financeiros que o Licitante deve anexar as cópias relevantes.]
1.7 Comprovação de acesso aos recursos financeiros de acordo com as IAL 5.3 (g) é: [listar abaixo e anexar cópias dos documentos que corroboram com o acima exposto.]
1.8 Anexar a autorização incluindo o nome, o endereço e os números de telefone e e-mail para contatar com os bancos que possam fornecer referências do Licitante caso o Contratante as solicite, de acordo com as IAL 5.3 (h) das IAL [Anexar a autorização]
1.9 As informações sobre os litígios pendentes em que o Licitante esteja envolvido estão incluídas, de acordo com as IAL 5.3 (i) das IAL [incluir informações na seguinte tabela];
1.10 Declarar os contratos de obras civis que foram suspensos ou rescindidos por um Contratante por motivos relacionados ao não cumprimento de quaisquer requisitos ou salvaguarda ambiental, social (incluindo a exploração e abuso sexuais (EAS) e violência baseada em gênero (VBG)) ou saúde e segurança no trabalho nos últimos cinco anos. | |
1.11 Os Empreiteiros propostos e as empresas participantes, de acordo com as IAL 5.3 (j), são: [inserir as informações na tabela a seguir. Veja a Cláusula 7 das CGC e a 8.1 das CPC]. |
Nome da(s) outra(s) Parte(s) | Causa da Controvérsia | Valor em questão |
(a) (b) |
Seções das Obras | Valor do Subcontrato | Subempreiteiro (nome endereço) | Experiência em obras semelhantes |
(a) (b) |
1.12 Programa proposto (metodologia e programa de trabalho), e descrições, planos e tabelas, conforme seja necessário, para atender aos requisitos do documento de licitação. [Anexar.] | |
2. Associação, Consórcio ou Sociedade (ACS) | 2.1 As informações solicitadas nos parágrafos 1.1 a 1.10 acima devem ser fornecidas por cada sócio da ACS. 2.2 As informações solicitadas no parágrafo 1.11 acima devem ser fornecidas pela ACS. [fornecer informações]. 2.3 A Procuração concedida ao (s) signatário (s) da Oferta deve ser entregue para assinar a Oferta em nome da ACS 2.4 Anexar o Contrato celebrado entre todos os membros da ACS (o que é legalmente vinculativo para todos os membros) o que demonstra que: |
(a) todos os membros serão conjunta e solidariamente responsáveis pela execução do Contrato de acordo com os seus termos e condições; (b) um dos membros será designado representante autorizado, o qual terá poderes para contrair obrigações e receber instruções para e em nome de todos e cada um dos membros da ACS; e (c) a execução da totalidade do Contrato, incluindo a relação dos pagamentos, será feita exclusivamente com o membro designado como representante. | |
3. Requisitos adicionais | 3.1 Os Licitantes deverão fornecer todas as informações adicionais exigidas na FDL. |
3. OUTROS FORMULÁRIOS
FORMULÁRIO DMD
Descrição da Metodologia do Desenho
O Licitante deverá apresentar uma metodologia de desenho que inclua, pelo menos, o seguinte:
No. | Elemento da Oferta | Aplica | Não Aplica |
1 | Arranjos organizacionais para o desenho, incluindo: estrutura da equipe, funções e responsabilidades, procedimentos de revisão e aprovação de procedimentos de garantia de qualidade | X | |
2 | Programa de entregas com relação aos projetos da Estação Protótipo Agrárias, assim como eventuais aprovações com órgãos competentes e o plano de Trabalho para a instalação da Estação | X | |
3 | Declaração sobre o desenho executivo das obras estabelecendo os requisitos e objetivos das obras; incluindo a coordenação necessária da arquitetura com a engenharia e entre elas para garantir um desenho executivo integral e de qualidade. | X | |
4 | Declaração de qualquer valor agregado que o Licitante irá contribuir, incluindo exemplos de aspectos inovadores do desenho. | X | |
5 | (a) comentários sobre a Seção VII. “Especificações e Requisitos de Desempenho”, incluindo: diagnóstico de informações técnicas disponíveis e questões de desenho relacionadas às Obras; (b) comentários sobre os erros, defeitos ou ambiguidades indicados na Seção VII. “Especificações e Requisitos de Desempenho”; (c) detalhes sobre quaisquer exceções no desenho conceitual com relação à Seção VII. “Especificações e Requisitos de Desempenho”. | X | |
6 | Aquisições sustentáveis: aspectos de sustentabilidade (por exemplo, eficiência energética, resíduos, descarte de plásticos, poços para extração de gravilha, fontes de materiais, uso de materiais reciclados e recicláveis, tintas não petroquímicas e madeira de reflorestamento) que demonstrem o enfoque do Empreiteiro e o seu compromisso com práticas sustentáveis de desenho e construção; | X |
No. | Elemento da Oferta | Aplica | Não Aplica |
7 | Incluir nos desenhos critérios abertos a inovação, onde possa ser possível avaliar, posteriormente, critérios de desempenho conforme especificados no Anexo III da Seção VII. | X | |
8 | Estratégia para coletar informações básicas sobre aspectos ambientais, sociais e de saúde e segurança no trabalho, para alimentar oportunamente o desenvolvimento adequado do desenho; | X | |
9 | Detalhes de como os requisitos ambientais, sociais e de saúde e segurança no trabalho serão incorporados em todas as fases do desenho e como foram consideradas as implicações para a fase de construção e durante a operação, se aplicável; | X | |
10 | Detalhes da abordagem da gestão de riscos, participação das partes interessadas, licenças e autorizações ambientais; | X | |
11 | Detalhes das melhorias quando a engenharia de valor é aplicada; | X | |
12 | Mecanismos e padrões de resposta caso haja a necessidade de consultas ou alterações no desenho em decorrência de eventos que ocorram durante a execução das obras ou durante a operação; e | X | |
13 | Detalhes sobre o controle de qualidade, controle de dados e os procedimentos dos métodos do desenho; | X |
FORMULÁRIO DOO
Descrição da Organização das Obras
[Incluir informações pertinentes à Organização do Local das Obras de forma gráfica e com explicações]
FORMULÁRIO DEC
Descrição da Estratégia de Construção
O Licitante deverá apresentar uma estratégia de gestão de construção que inclua, pelo menos:
No. | Elemento da Oferta | Aplica | Não Aplica |
1 | Arranjos organizacionais para a gestão da construção, incluindo: a estrutura da equipe, o papel e as responsabilidades de cada membro e como eles interagem, os procedimentos de aprovação e a garantia de qualidade; | X | |
2 | A maneira pela qual os subempreiteiros são selecionados e como os subcontratos são gerenciados; | X | |
3 | A capacitação e formação de todo o pessoal que exerce atividades no Local das Obras; todo o pessoal que auxilia na instalação; | X | |
4 | Obtenção e gestão das autorizações, permissões e aprovações; | X | |
5 | Propostas para estabelecer o local, incluindo o acesso, acomodação, instalações de armazenamento da planta e materiais; | X | |
6 | As propostas das fases de construção, incluindo a sequência dos trabalhos e a gestão das atividades conflitantes; | X | |
7 | A forma de realizar pesquisas ou outras investigações avançadas para atender às exigência ambientais, sociais e de saúde e segurança no local do trabalho; | X | |
8 | A abordagem de gestão de riscos para os aspectos geotécnicos, hidráulicos e subsuperficiais das Obras | X | |
9 | Sistema de gestão de qualidade incluindo um esboço do plano de gestão da qualidade | X | |
10 | Aspectos de sustentabilidade que demonstrem o enfoque e o compromisso do Licitante com as boas práticas sustentáveis de construção (por exemplo, eficiência energética, redução de perdas, redução no consumo de materiais e utilização de fontes de materiais, etc.); | X | |
11 | Preparação, aprovação e implementação das atividades ambientais, plano de gestão social, saúde e segurança comunitária; | X |
No. | Elemento da Oferta | Aplica | Não Aplica |
12 | Procedimentos de resolução de reclamações relacionadas com o desenho ou construção das Obras; | X | |
13 | Preparação, frequência e uso de relatórios, incluindo questões ambientais, sociais e de saúde e segurança no local de trabalho; | X | |
14 | Preparação para a realização de testes após a conclusão das obras; | X | |
15 | Providências para tomar posse do local das obras, incluindo a conclusão dos desenhos técnicos “como construído” (“as built”), manuais de operação e manutenção e qualquer outros aspectos pertinentes; e | X | |
16 | A forma de como incluir a Supervisão Técnica e o Controle de Qualidade próprios do Empreiteiro para garantir a qualidade dos desenhos, obras e materiais; | X |
FORMULÁRIO MCAC
Guia sobre os Métodos de Construção de Atividades-Chave
O Licitante deverá fornecer explicações sobre o método de construção utilizado nas seguintes atividades-chave das obras.
Cada explicação do método deverá descrever a abordagem proposta para a construção da atividade, o nível de pessoal alocado e sua experiência, o sistema de trabalho seguro e o equipamento a ser utilizado.
O Licitante deverá ser capaz indicar aquelas atividades-chave cujos métodos de construção dependem do desenho final ou poderá designar métodos temporários até que os desenhos sejam concluídos para algumas dessas atividades.
1. Elaboração de projetos executivos da Estação Protótipo Agrárias;
2. Aprovação dos projetos legais pelos órgãos competentes;
3. Execução das obras da Estação Protótipo Agrárias;
4. Realização da Operação Assistida com entrega do Relatório Conclusivo Final;
5. Elaboração de projetos “as buit” da Estação Protótipo Agrárias;
6. Elaboração dos projetos executivos das demais estações da Linha Inter 2;
7. Aprovação dos projetos legais pelos órgãos competentes.
FORMULÁRIO SGQ
Guia sobre Supervisão e Garantia de Qualidade
Neste Xxxxxxxxxx, o Licitante deverá fornecer sua abordagem e recursos para o cumprimento das obrigações contratuais relativas à supervisão técnica e ao controle de qualidade das obras e dos serviços que executará no âmbito do Contrato. O pessoal técnico designado para esse trabalho, deverá ser inseridos na lista do pessoal chave na Oferta.
Se o Licitante planeja recorrer a subempreiteiros para o desenho, supervisão das obras, controle de materiais e laboratório, instalações de equipamentos, operação e manutenção (se aplicável), sistemas de controle de custo, tempo e qualidade, programas de computador, elaboração de relatórios periódicos e especiais, comunicação social, resposta a emergências, supervisão ambiental e social, saúde e segurança ocupacional, capacitação, etc. deverá indicar a maneira pela qual serão garantidas a coordenação e uma comunicação ininterruptas com o Contratante e com o Engenheiro sobre essas ou outras questões-chave de execução, em particular, se ocorrerem alterações no desenho após a aprovação dos desenhos do Empreiteiro pelo Contratante. O Licitante deve estabelecer padrões de resposta e indicadores de progresso nas áreas que devem ser melhoradas..
Durante a execução das Obras e, posteriormente, pelo tempo necessário para cumprir as obrigações do Empreiteiro, este deverá fornecer toda a supervisão necessária para planejar, organizar, dirigir, administrar, inspecionar e testar as Obras. O trabalho de supervisão será realizado por um número suficiente de engenheiros e assistentes que possuam conhecimento adequado do idioma para as comunicações acerca das operações a serem realizadas (incluindo os métodos e técnicas exigidos, os riscos e os métodos de prevenção de acidentes), para a execução satisfatória e segura das Obras.
Durante a fase de implementação do projeto, o Empreiteiro deverá levar em consideração os requisitos do Engenheiro de Obras para o cumprimento de suas responsabilidades e tarefas durante as fases de desenho, construção, instalações do equipamento e, se aplicável, a operação das instalações.
Em especial, o Empreiteiro deverá disponibilizar engenheiros e assistentes (profissionalmente reconhecidos) para assistir o Engenheiro e o Empreiteiro em explicações apropriadas, se for caso, no momento de:
N.o | Elemento da Oferta | Aplica | Não Aplica |
1 | Revisar e confirmar o programa de garantia de qualidade do Empreiteiro | X | |
2 | Revisar e confirmar a entrega de materiais e equipamentos no local das Obras | X | |
3 | Revisar e confirmar a quantidade e a qualidade das obras concluídas, que serviriam de base para o pagamento ao Empreiteiro de acordo com os termos do Contrato; | X | |
4 | Participar de reuniões periódicas com o Empreiteiro para revisar o andamento do projeto, as questões técnicas e as medidas para atingir o controle de custos, qualidade e o cronograma de execução; | X | |
5 | Gerenciar questões relacionadas aos aspectos ambientais, sociais, de saúde e segurança no trabalho durante a construção; | X | |
6 | Revisar e confirmar as propostas de testes de aceitação feitas pelo Empreiteiro e apoiar o Contratante a concluir os testes de aceitação; | X | |
7 | Revisar e confirmar o Manual de Serviços de Operação, incluindo os programas de capacitação para os engenheiros e supervisores de ASSS do Contratante, preparados pelo Empreiteiro; | X | |
8 | Fornecer qualquer suporte técnico adicional que razoavelmente solicitado pelo Contratante, conforme necessário, para demonstrar uma implementação bem- sucedida do Contrato. | X |
FORMULÁRIO IESCC
Guia sobre Instalações Eletromecânicas, Sanitárias, de
Controle e Comunicações
Caso o Contrato inclua o fornecimento e instalação de componentes da Planta, neste Formulário, o Licitante deverá fornecer seu foco e recursos para o cumprimento das obrigações contratuais relativas à supervisão técnica e controle de qualidade das instalações eletromecânicas e sanitárias previstas no Contrato. Se o Licitante planeja recorrer a subempreiteiros para a seleção adequada dos equipamentos e sistemas, ou para seleção de mão de obra qualificada e supervisão técnica dessas instalações, ele deverá indicar a forma como serão garantidas a coordenação e comunicação ininterrupta com o Contratante e Engenheiro nesses outros temas chaves da execução, especialmente se ocorrerem alterações no desenho após a aprovação dos desenhos do Empreiteiro pelo Contratante. O Licitante deverá estabelecer padrões de resposta e indicadores de progresso nas áreas que devem ser melhoradas.
Durante a execução das Obras e, posteriormente, pelo tempo necessário para cumprir as obrigações do Empreiteiro, este fornecerá toda a supervisão necessária para planejar, organizar, dirigir, administrar, inspecionar e testar os Equipamentos e Instalações. O trabalho de supervisão será realizado por um número suficiente de engenheiros e assistentes que possuam conhecimento adequado do idioma para comunicações e sobre as operações a serem realizadas (incluindo os métodos e técnicas exigidos, os riscos e os métodos de prevenção de acidentes), para a execução satisfatória e segura das instalações.
Durante a fase de implementação do Projeto, o Empreiteiro deverá considerar cuidadosamente os requisitos do Gerente de Projeto das Obras para cumprir suas responsabilidades e deveres durante as fases do desenho, da montagem e testes de equipamentos das instalações e, se apropriado, as operações das instalações.
Em especial, o Empreiteiro disponibilizará pessoal profissional, engenheiros e assistentes bem conhecidos do Engenheiro, eletricistas, mecânicos e instaladores que possam oferecer ao Engenheiro e aos representantes do Contratante, informações e explicações, no devido tempo, se apropriado:
N.o | Elemento da Oferta | Aplica | Não Aplica |
1 | Rever o desenho e os planos de desenho apresentados pelo Empreiteiro em relação ao equipamento; Quando supervisionar os testes no local (em loco) de todos os equipamentos principais para garantir o cumprimento das exigências e especificações do contrato; | X | |
2 | Se necessário, ao inspecionar a fabricação de equipamentos nas oficinas do Empreiteiro em qualquer lugar do mundo, e realizar os testes necessários (se necessário) e certificar sua adequação e qualidade antes que sejam embalados e enviados para o local das obras; | X | |
3 | Supervisionar a instalação do equipamento elétrico e mecânico de forma satisfatória e segura de acordo com as especificações e requisitos do contrato; | X | |
4 | Supervisionar os testes e o comissionamento de todos os equipamentos; | X | |
5 | Caso necessário, supervisionar a interconexão e a sincronização das fontes de energia com as subestações existentes da rede de forma segura; | X | |
6 | Planejar os trabalhos a serem concluídos pelo Empreiteiro durante o Período de Responsabilidade de Manutenção / Defeitos; | X | |
7 | Auxiliar o Contratante com Projeto startup (Project Startup) uma vez concluído, incluindo a supervisão da resolução de possíveis defeitos encontrados durante os testes de aceitação; | X | |
8 | Revisar os Manuais de Serviços de Operação preparados pelo Empreiteiro serem utilizados pelo Contratante; | X |
FORMULÁRIO PDT
Guia sobre o Programa de Trabalho
O Licitante deverá apresentar um programa de trabalho para o desenho e construção das obras, incluindo um resumo da identificação dos principais marcos e do caminho crítico. Os cronogramas detalhados serão apresentados nos seguintes Formulários.
O Programa de Trabalho deve ser desenvolvido com base nas especificações e condições de conformidade e nos requisitos das obras e deverá descrever o seguinte, se aplicável:
N.o | Elemento da Oferta | Aplica | Não Aplica |
1 | Desenho das Obras, incluindo a apresentação das entregas do desenho, revisão e aprovação do desenho pelo Engenheiro; | X | |
2 | Os processos e entregas necessários para iniciar as Obras; | X | |
3 | Execução das Obras dentro do Prazo de Conclusão, destacando as atividades que causam restrições na sequência de construção; | X | |
4 | Os testes, comissionamento e a entrega das obras concluídas; | X | |
5 | A integração dos Serviços de Supervisão Técnica e Controle de Qualidade do Empreiteiro; | X |
FORMULÁRIO CDM
Cronograma de Mobilização
ITEM | CRONOGRAMA DE MOBILIZAÇÃO | T OT A L | |||
DIAS (PRODUTO) | 90 | 150 | 120 | 90 | |
DIAS (ACUMULADO) | 90 | 240 | 360 | 450 | |
DESCRIÇÃO | |||||
1. | Mobilização de equipamentos e levantamentos de campo para a elaboração de projetos - protótipo | ||||
2. | Mobilização de equipamentos para a Instalação do Protótipo | ||||
3. | Mobilização de Equipe para realização da Operação Assistida e elaboração do relatório Final | ||||
4. | Elaboração de projetos "as built" da Estação Protótipo e de projetos executivos das demais estações | ||||
TOTAL | PRAZO (DIAS) | 450 |
Figura 1 – Cronograma de Mobilização
FORMULÁRIO CEDC
Cronograma de Execução de Desenho e Construção
Os programas de trabalho deverão ser entregues em papel e em “CD” em formato “.pdf” e em formato compatível com os programas de computador conhecidos, como, por exemplo, PRIMAVERA® / TILOS® / CAD ® (diagrama “advance-time”) ou MS Project® (Diagrama GANTT).
Os programas devem incluir marcos, se aplicáveis, e a designação de pessoal e/ou esboços de mão de obra específicos, planejados para o cumprimento de cada programa e fase ou atividade do programa:
Programa geral de trabalho com um esquema de alocação do pessoal e tabelas de duração teórica das tarefas ou atividades. Representação gráfica como um “tempo de avanço” mostrando a produção diária (mês/dia) e o caminho crítico para cada atividade.
Programa de trabalho detalhado para desenvolver o Projeto Definitivo com um esboço descrevendo a alocação de pessoal, indicando a quantidade, tipo e capacidade. Ferramentas visuais, como Gráficos GANTT, mostrando marcos e períodos necessários para o engenheiro verificar e aprovar. Unidade mínima de tempo: 1 semana.
FORMULÁRIO ASSS - EGPI
Ambiental, Social e de Saúde e Segurança no Local do
Trabalho
Estratégias de Gestão e Planos de Implementação
O Licitante deverá apresentar as Estratégias de Gestão Ambiental, Social e de Saúde e Segurança no local de trabalho e os Planos de Implementação (ASSS-EGPI) completos e concisos.
Essas estratégias e planos devem descrever, em detalhes, as ações, materiais, equipamentos, procedimentos de gestão etc. que devem ser implementados pelo Empreiteiro e subempreiteiros durante a execução das obras.
Sendo assim, devem ser implementadas as seguintes considerações:
• Prever local físico para a execução das atividades administrativas dos inspetores ambientais da UTAG, nos canteiros de obras, com rede de internet e instalação sanitária;
• Listar e atualizar os decretos e legislação em geral a ser atendida e a ser citada no edital, como poluição sonora, emissões atmosféricas, resíduos, efluentes líquidos, transporte e descarga de argamassa, contenção de cheias, utilização de agregados reciclados nas obras, recuperação de passivos ambientais, etc;
• Declaração de Responsabilidade Ambiental, Social, Saúde e Segurança do Trabalho (Código de Conduta ASSS para o protótipo;
• Definir TR para inserir ações preventivas ao risco de desastres naturais no PGAS - E, conforme resultados dos estudos ambientais: b) Inserir procedimentos de proteção e limpeza dos dispositivos de drenagem em funcionamento na área de abrangência para previnir possíveis obstruções por deposição e carreamento de materiais da obra ASSS.
No desenvolvimento dessas estratégias e planos, o Licitante levará em consideração as determinações das obrigações ASSS no contrato, incluindo as descritas com mais detalhes na Seção VII, “Especificações e Requisitos de Desempenho”.
No caso que a proposta inclua paneles solares de polisilicio, este EGPI deve incluir uma avaliação de trabalho para identificar medidas para avaliar, prevenir, mitigar e monitorar continuamente os riscos e as condições de trabalho e seu impacto sobre os trabalhadores contratados diretamente pelo contratante, subcontratados e o (s) fornecedor (es) primário (s) de painéis solares de polissilício.
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DA OFERTA
PROPOSTA DE PREÇO
A proponente deverá considerar em sua proposta econômica todos os custos inerentes a contratação objeto deste certame, conforme abaixo:
Item | Descrição | Modelo Estação | Total |
1 | ESTAÇÃO AGRÁRIAS - PROTÓTIPO | DUPLO ATAQUE | R$ |
1.1 | PROJETOS EXECUTIVOS | - | R$ |
1.1.1 | EDIFICAÇÃO | - | R$ |
1.1.2 | INFRAESTRUTURA VIÁRIA | - | R$ |
1.1.3 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | - | R$ |
1.2 | EXECUÇÃO DA OBRA | - | R$ |
1.3 | OPERAÇÃO ASSISTIDA | - | R$ |
2 | ESTAÇÕES INTER 2 - PROJETOS EXECUTIVOS | - | R$ |
2.1 | ESTAÇÕES SEM INFRAESTRUTURA VIÁRIA | - | R$ |
2.1.1 | ESTAÇÃO SALG. FILHO | MULTIMODAL | R$ |
2.1.2 | ESTAÇÃO XXXXXXX XXXXX | MULTIMODAL | R$ |
2.1.3 | ESTAÇÃO PRAÇA DAS NAÇÕES | DUPLO ATAQUE | R$ |
2.1.4 | ESTAÇÃO PRAÇA DA BANDEIRA | MULTIMODAL | R$ |
2.1.5 | ESTAÇÃO MERCÊS | MULTIMODAL | R$ |
2.2 | ESTAÇÕES COM INFRAESTRUTURA VIÁRIA | - | R$ |
2.1.1 | ESTAÇÃO JARDIM DAS AMÉRICAS | DUPLO ATAQUE | R$ |
2.1.2 | ESTAÇÃO ASSEMBLÉIA | SIMPLES | R$ |
2.1.3 | ESTAÇÃO CENTRO CÍVICO | SIMPLES | R$ |
2.1.4 | ESTAÇÃO TEFFÉ | SIMPLES | R$ |
2.1.5 | ESTAÇÃO TARUMÃ | DUPLO ATAQUE | R$ |
TOTAL GERAL | R$ |
Deve ser considerado também os custos previstos em manutenção da sua estação considerando ciclo de vida de 10 anos (120 meses), este após a conclusão da instalação da estação, afim de que a melhor proposta atrele aspectos de vantajosidade a longo prazo, não considerando como preponderante somente o custo de implantação. Tais custos de manutenção deverão ser considerados somente para a estrutura física da estação e seus componentes, não devendo ser considerado seu entorno urbano (pistas de rolamento, calçadas, iluminação pública, etc).
A melhor proposta econômica será aquela que apresentar o menor Valor Presente Líquido – VPL, evidenciando que a estação proposta possui vantajosidade a longo prazo incluindo aspectos relacionados a sua manutenção, que são de fundamental importância ao operador do sistema.
Para o referido cálculo do VPL o proponente deverá considerar a média dos últimos cinco anos do Índice Nacional de Custo da Construção – INCC, verificado em 5,43%.
Abaixo segue planilha discriminativa esquemática para subsidiar a elaboração da proposta econômica, assim como a devida distinção dos itens a serem considerados na Proposta de Preço para a contratação.
C IC LO D E VID A D O P R OJET O ( 135 M ESES) | |||||||
ITEM | CRONOGRAMA DE MOBILIZAÇÃO | SER VIÇOS C ON T R A T A D OS ( 15 M ESES) | M A N UT EN ÇÃ O ( 120 M ESES) | ||||
MESES (PRODUTO) | 3 | 5 | 4 | 3 | 120 | ||
MESES (ACUMULADO) | 3 | 8 | 12 | 15 | 135 | ||
DESCRIÇÃO | |||||||
1. | Elaboração de projetos - protótipo | R$ | |||||
2. | Instalação do Protótipo | R$ | |||||
3. | Realização da Operação Assistida e elaboração do Relatório Final | R$ | |||||
4. | Elaboração de projetos "as built" da Estação Protótipo e de projetos executivos das demais estações | R$ | |||||
5. | Realização das manutenções da Estação Protótipo após a conclusão da Instalação em em período de Ciclo de Vida de 10 anos | R$ | |||||
TOTAL | FÍSICO | 100% | 1% | 87% | 90% | 100% | |
TOTAL | FINANCEIRO (VALOR REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO) A+B+C+D | R$ 5.862.282,14 | A | B | C | D | E |
VA LOR P R ESEN T E LÍ QUID O - R $ ( A VA LIA ÇÃ O EC ON ÔM IC A ) |
Ressalta-se que o Valor Referência para contratação será obtido através dos somatórios dos itens A+B+C+D da referida tabela.
FORMULÁRIO DA PROPOSTA DA OFERTA PROPOSTA TÉCNICA
A proponente deverá apresentar a sua proposta técnica para a nova Estação Protótipo Agrárias conforme itens constantes na tabela abaixo, apresentando na coluna “ PROPOSTA DO LICITANTE” a justificativa técnica para a comprovação dos Requisitos obrigatórios.
APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA | ||
SOLUÇÕES DE DESENHO | REQUISITOS | PROPOSTA DO LICITANTE |
OPERAÇÃO | Controle de Acesso - Evasão Inferior a 18,44% | |
Dimunuição dos tempos de embarque / desembarque | ||
Smart Management | ||
Telemetria para aprimoramento da operação | ||
EXP. DO USUÁRIO | Sistema de Internet Wi-Fi | |
Sistema de receitas acessórias | ||
Sistemas de monitoramento e informação | ||
SOL. DE INFRAESTRUTURA | Climatização com temperatura média de 22°C | |
SUSTENTABILIDADE | Soluções Sustentáveis | |
CÓDIGO DE CONDUTA
Ambiental, Social, e de Saúde e Segurança no Local de Trabalho (ASSS)
O Empreiteiro deve demonstrar que possui Código de Conduta padrão que deve ser aplicado aos funcionários e subempreiteiros do Empreiteiro. O Código de Conduta garantirá o cumprimento das disposições ASSS do contrato, incluindo aquelas descritas em mais detalhes na Seção VII, “Especificações e Requisitos de Desempenho” Item 13 – Princípios éticos e a conduta das relações.
Além disso, o Licitante deve apresentar um plano evidenciando a forma como esse código de conduta deverá ser implementado.
Isso deverá incluir: como deve ser introduzido nos contratos de trabalho, que treinamento será fornecido, como será monitorado e como o Empreiteiro deve tratar as infrações.
Declaração de Responsabilidade Ambiental, Social, de Saúde e Segurança Ocupacional - ASSS
A , declara para os devidos fins, que tomou ciência e irá cumprir os requisitos legais e normativos da política ambiental em vigor no território brasileiro, Estado do Paraná e município de Curitiba, notadamente aqueles relacionados com as etapas do ciclo de vida das intervenções do Programa de Mobilidade Urbana Sustentável de Curitiba, assim como as premissas do Quadro das Políticas Sociais e Ambientais definido pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, em Setembro de 2020, com base na Atualização da estratégia institucional do BID: Soluções de Desenvolvimento para Retomada de Crescimento e Melhorar Vidas (AB-3190– 2), na Agenda 2030, na Declaração Internacional dos Direitos Humanos, nos acordos centrais de direitos humanos, na Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e outros instrumentos universais referentes aos direitos humanos.
Declara, ainda, que:
a) está ciente das determinações constantes no Artigo 2º da Lei de Crimes Ambientais
– Lei Federal nº 9.605/98, que trata das sanções penais e administrativas para condutas e ações danosas ao meio ambiente praticadas ou terceirizadas em serviços à serviço nas obras, dentre outros, de pessoa jurídica que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá- la, sobre esse incidirá as penas cabíveis”;
b) tem total conhecimento das restrições ambientais, das proposições relativas à proteção do meio ambiente e à minimização dos impactos sociais e ambientais, cujas ações serão criteriosamente implementadas, incluindo o monitoramento ambiental;
c) responsabiliza-se pela contratação de pessoal qualificado para o atendimento às questões socioambientais e elaboração de relatórios e documentações relativas aos licenciamentos ambientais, sem custos adicionais para a Contratante;
d) execução dos programas ocupacionais e de controle de riscos (PPRA, PCMSO, PCMAT, PGR – GRO) previstos nas Normas Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego;
e) Apresentar relatório de desmobilização do canteiro de obras contendo minimamente informações sobre a localização geográfica, descrição das estruturas desmobilizadas, listagem de controle de volumes de resíduos destinados, tratamento de passivos ambientais (se aplicável) e declaração de consentimento de entrega da área assinada pelo superficiário;
f) assume o compromisso de pôr à disposição das obras, durante o seu andamento, um profissional de nível superior apto em ciências ambientais, como responsável por todos os serviços ambientais da Licitante, para responder junto aos responsáveis pela área ambiental da fiscalização e supervisão da obra e para obter as licenças necessárias ao andamento dos serviços;
g) assume a responsabilidade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (Decreto Municipal nº 1.068 de 18/11/04);
h) responsabiliza-se pelo efetivo atendimento às Licenças Ambientais das obras urbanas, assumindo as condições estabelecidas, sem custos adicionais para a Contratante;
i) assume toda a responsabilidade pela execução das obras provisórias e permanentes de proteção ambiental, constantes ou não do EGPI, acompanhadas pela Contratante e autorizadas pela Fiscalização da Contratante;
j) assume toda a execução e custos inerentes à gestão, conservação, manutenção e monitoramento ambiental das instalações, canteiros de obras, britagem, usinas e caminhos de serviço, bem como de todos os equipamentos utilizados na obra que utilizam óleos, graxas e combustíveis;
k) assume a responsabilidade de eliminar os passivos ambientais existentes ao longo da obra;
l) assume a responsabilidade de estabelecer procedimentos emergenciais visando a diminuição do tempo de resposta em caso de eventuais acidentes, assegurando a integridade da população e do meio ambiente;
m) assume a responsabilidade pela execução e ônus da limpeza de entulhos, focos de proliferação endêmicas, higiene e pela qualidade socioambiental das obras;
n) assume, sem repasse para a Contratante, toda a responsabilidade por danos e ônus, inclusive os pagamentos de multas que venham a ser associados às obras licitadas, motivados pelo não cumprimento dos dispositivos legais ou normativos previstos;
o) assume o compromisso de permitir a fiscalização ambiental, conforme previsto no Parágrafo 30 do Artigo 21 do Decreto Federal 99.274/90;
p) concluídas as obras, responsabiliza-se pela entrega, à Contratante, do Relatório de Controle Ambiental devidamente aprovado pelo órgão ambiental competente, inserindo a reabilitação das áreas de apoio, bem como a execução das condicionantes ambientais, no que couber ao desenvolvimento dos serviços do objeto do Lote, de
cuja aprovação dependerá não só a realização da última medição, como também a liberação da caução contratual;
q) assume o compromisso de manutenção de arquivo próprio para reunir toda a documentação ambiental das obras, inclusive as licenças e autorizações, assim como o acervo dos respectivos registros fotográficos antes e depois da execução de obra ou procedimento de caráter ambiental, de forma a garantir subsídios a eventuais demandas e garantir material informativo para a confecção do Relatório de Controle Ambiental.
Antes de iniciar os trabalhos, objeto deste contrato, a CONTRATADA deverá obrigatoriamente apresentar ao Gestor do Contrato, cópia dos seguintes documentos: Fornecer por escrito, em papel timbrado da empresa, os procedimentos a serem adotados em caso de acidente de trabalho, grave ou fatal; Apresentar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA – (NR9); Cópia da Ata da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – onde se discutiu o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO – (NR7); ASO (atestado de Saúde Ocupacional) e Mapas de Risco; Ordens de Serviço sobre Segurança e Saúde no trabalho contendo os riscos profissionais que possam ocorrer nos locais de trabalho, os meios para prevenir e limitar tais riscos e os procedimentos a serem adotados em caso de acidente ou doença relacionada ao trabalho com a ciência dos empregados envolvidos na execução da obra ou serviço, conforme item 1.7 da NR 1; Comprovante de participação dos trabalhadores no treinamento de segurança admissional, com carga horária mínima de 06 (seis) horas, conforme previsto no item 18.28 da NR18; Ficha de controle de fornecimento e recebimento de EPI’s com o termo de responsabilidade assinada pelos empregados da empresa; Fornecer em documento próprio da empresa o nome do Responsável Técnico da Obra, Engenheiro de Segurança, Técnico de Segurança do Trabalho, Cipeiros (onde couber, conforme Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho – NR4 e NR5), com telefone, endereço, etc; Registro do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT da empresa contratada na Delegacia Regional do Trabalho – DRT, conforme NR4; Registro profissional dos integrantes do SESMT da empresa nos respectivos órgãos de classe: Médico do Trabalho – CRM, Engenheiro de Segurança do Trabalho – CREA, Técnico de Segurança do Trabalho – TEM; Registro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA na Delegacia Regional do Trabalho – DRT; Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI; A indicação de uso obrigatório de EPI nos locais de trabalho; Em caso de serviço em altura deverá ser apresentado os exames clínicos complementares dos empregados que forem executar os serviços. Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA deverá, quando for o caso, apresentar ao Gestor do Contrato os seguintes documentos: Em caso de acidente de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar ao Departamento competente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência, cópia da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho, providências tomadas, relatório do acidente efetuado pelo SESMT, investigação do acidente pela CIPA; No caso de acidente, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a ocorrência à fiscalização da SMOP e solicitar a perícia no local; Comprovar a realização dos exames médicos admissionais, demissionais e periódicos; Relatório mensal de Segurança e Medicina do Trabalho, até o segundo dia útil do mês, contendo os seguintes dados: Número de empregados na obra; Controle de treinamentos obrigatórios; Número de acidentes pessoais e materiais; Controle de acidentes, quase acidentes. Na ocorrência de acidente e/ou quase acidente deverá ser apresentado o relatório de investigação do evento com o
diagnóstico do ocorrido e ações tomadas; Número de homens/horas trabalhadas; Número de dias perdidos e dias debitados referente aos acidentes; Número de inspeções de segurança realizadas; Número de cursos/treinamentos realizados; Composição do SESMT e da CIPA.
, de de . [inserir local e data]
[assinatura do representante do Licitantee]
[razão social/nome do Licitante]
[nome e título do signatário]
Identidade N0 [inserir número do documento de identidade]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA OFERTA (GARANTIA BANCÁRIA)
Formulário de Garantia de Demanda
[Se solicitado, o Banco/Licitante deverá preencher este formulário de Garantia Bancária de acordo com as instruções indicadas entre parênteses.]
[indicar o Nome do Banco, e a direção da filial que emite a garantia]
Beneficiário: [indicar o nome e o endereço do Contratante]
Data: [indique a data]
GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA OFERTA No. [indique o número]
Fomos informados de que [inserir nome do Licitante; no caso de uma ACS, liste os nomes legais completos dos sócios] (doravante denominado “o Licitante”) apresentou a sua Oferta datada de [inserir a data de apresentação da Oferta] (doravante denominada como “a Oferta “) para a execução do [inserir nome do Contrato] nos termos do número do Documento [inserir o número do Aviso de Licitação] (“o Aviso de Licitação “).
Além disso, entendemos que, de acordo com as suas condições, uma Garantia de Manutenção deve amparar tal Oferta.
A pedido do Licitante, nós [indicar o nome do Banco], nos comprometemos irrevogavelmente a pagar ao Beneficiário qualquer quantia ou somas que não exceda no total a quantia de [inserir o valor em números expressos na moeda do país do Contratante ou seu equivalente em uma moeda internacional livremente conversível] [inserir o valor por extenso] mediante o recebimento por nós de sua primeira solicitação por escrito, acompanhada por uma comunicação escrita informando que o Licitante está incorrendo em violação de suas obrigações contraídas sob as condições da Oferta, porque o Licitante:
(a) retirou sua Oferta durante o Período de Validade da Oferta estabelecido na Carta de Oferta do Requerente (“o Período de Validade da Oferta”) ou de qualquer prorrogação fornecida pelo Requerente; ou
(b) não aceita a correção de erros de acordo com as Instruções aos Licitantes (doravante “as IAL”) do Documento de Licitação; ou
(c) tendo sido notificado o Beneficiário da aceitação de sua Oferta dentro do Período de Validade da Oferta ou durante qualquer prorrogação deste prazo que o Requerente tenha estabelecido: (i) não celebrou o Contrato ou (ii) não forneceu a Garantia de Execução (Manutenção da Oferta), de acordo com as Instruções aos Licitantes (IAL) do Documento de Licitação do Beneficiário.
Esta garantia deverá expirar: (a) se o Requerente for o Licitante vencedor, após o recebimento de cópias do contrato assinado pelo Requerente e a Garantia de Execução, emitida ao Beneficiário em relação a esse contrato; ou (b) se o Requerente não for o Licitante vencedor, após o que ocorrer primeiro dentre (i) recebimento de uma cópia da notificação do Beneficiário ao Requerente dos resultados do processo de licitação; ou (ii) vinte e oito (28) dias após o término do Período de Validade da Oferta
Consequentemente, qualquer pedido de pagamento ao abrigo desta garantia deve ser recebido nesta instituição na data ou antes dessa data.
Esta garantia está sujeita às Regras Uniformes para Garantias de Demanda (Uniform Rules for Demand Guarantees, URDG) da Câmara de Comércio Internacional (CCI), revisão de 2010, publicação da Câmara de Comércio Internacional nº 758.
[Assinatura(s) do(s) representante(s) autorizado(s)]]
FORMULÁRIO DE GARANTIA DE MANUTENÇÃO DA OFERTA
(SEGURO GARANTIA)
[Se solicitado, o Garantidor/Licitante deve preencher este Formulário de Seguro Garantia de acordo com as instruções indicadas entre colchetes.]
SEGURO GARANTIA Nº
PELA PRESENTE GARANTIA [nome do Licitante], como Outorgante (doravante denominado “o Outorgante”), e [nome, título legal e endereço da Seguradora; no caso de uma ACS, listar os nomes legais completos dos sócios], autorizada a realizar negócios em [indicar o nome do país do Contratante], na qualidade de Garantidor (doravante denominado “o Garantidor”) se obrigam e firmemente se comprometem a [inserir o nome do Contratante] na qualidade de Demandante (doravante “o Contratante”) pelo valor de [inserir o valor em cifras expressos na moeda do país do Contratante ou seu equivalente em moeda internacional livremente conversível] [inserir o valor por extenso], para cujo pagamento na forma legal, nos tipos e proporções das moedas em que o preço da Garantia deva ser pago, nós, o Empreiteiro e o Garantidor mencionados acima nos comprometemos e nos obrigamos coletiva e solidariamente a nossos herdeiros, executores, administradores, sucessores e cessionários a estes termos.
CONSIDERANDO que o Outorgante apresentou ao Contratante uma Proposta por escrito datada de de de 20__, para o fornecimento de [nome do Contrato] (a “Oferta”).
FICA, PORTANTO, RESOLVIDO QUE, satisfeita a condição de que o Outorgante:
(a) retire sua Oferta durante o Período de Validade da Oferta estabelecido na Carta de Oferta do Outorgante (“Período de Validade da Oferta”), ou qualquer prorrogação do período pelo Outorgante;
(b) não aceita a correção dos erros no preço da Oferta de acordo com a IAL 28.2; ou
(c) tendo sido notificado do aceite de sua Oferta pelo Contratante durante o Período de Validade da Proposta ou prorrogação desse período pelo Outorgante:
(a) deixe de assinar o Acordo Contratual;
(b) não aceita a correção de erros de acordo com as Instruções aos Licitantes (doravante “as IAL”) do Documento de Licitação; ou
(c) não apresentou a Garantia de Execução e, se necessária, a Garantia de Execução Ambiental, Social, de Saúde e Segurança (ASSS), de acordo com as Instruções aos Licitantes (“IAL”) do Documento de Licitação do Contratante. o Garantidor se comprometerá a pagar imediatamente ao Contratante, até o montante acima, mediante o recebimento da primeira solicitação por escrito do Contratante, sem que tenha de comprovar sua solicitação, e desde que declare nela que a solicitação decorre da ocorrência de qualquer um dos eventos acima, especificando o(s) evento(s) ocorrido(s).
O Garantidor desde já concorda que sua obrigação permanecerá válida até (e inclusive) a data correspondente a 28 (vinte e oito) dias após a data de expiração do Período de Validade da Oferta, estabelecida na Carta-Proposta do Outorgante ou qualquer prorrogação desse período pelo Outorgante.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as Partes o presente com seus respectivos nomes no dia de de 20 .
Outorgante: Garantidor:
Carimbo da empresa (se aplicável)
[assinatura (s) do (dos) representante(s) [assinatura(s) do (dos) representante(s)
autorizado(s) autorizado(s)
[indique o nome e cargo em letra de [indique o nome e cargo em letra de impressão]
impressão]
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA OFERTA
[Se solicitado, o Licitante preencherá este Formulário de acordo com as instruções indicadas entre colchetes.]
Data: [indique a data]
Nome do Contrato.: [indique o nome]
No. de Identificação do Contrato: [indique o número]
Edital: [Indique o número]
A:
Nós, abaixo-assinados, declaramos que:
1. Entendemos que, de acordo com suas condições, as Ofertas devem ser respaldadas por uma Declaração de Manutenção da Oferta.
2. Aceitamos que seremos automaticamente declarados inelegíveis para participar de qualquer licitação de contrato com o Contratante por um período de [inserir número de meses ou anos] a partir de [inserir data] se violarmos nossa(s) obrigação(ões) em virtude das condições da Oferta seja porque:
(a) retiramos nossa Oferta durante o período de vigência da Oferta especificado por nós no Formulário da Oferta; ou
(b) não aceitamos a correção de erros de acordo com as Instruções aos Licitantes (doravante “as IAL”) no Documento de Licitação; ou
(c) se após termos sido notificados da aceitação de nossa Oferta durante seu período de validade, (i) não celebramos ou nos recusarmos a celebrar o Contrato, se solicitado a fazê-lo; ou (ii) não fornecemos ou nos recusamos a fornecer a Garantia de execução de acordo com as IAL.
3. Entendemos que esta Declaração de Manutenção de Oferta expirará, caso não sejamos o Licitante Vencedor, quando ocorrer o primeiro dos seguintes eventos: (i) recebermos uma cópia de sua comunicação informando que não somos o Licitante vencedor; ou (ii) trasncorrerem vinte e oito dias após a expiração de nossa Oferta.
4. Entendemos que, se formos uma ACS, a Declaração de Manutenção da Oferta deverá estar em nome da ACS que está apresentando a Oferta. Se a ACS não tiver sido legalmente constituída no momento em que a Oferta for apresentada, a Declaração de Manutenção da Oferta deve ser em
nome de todos os futuros membros, conforme listado na Carta de Intenções mencionada na Subcláusula 16.1 das IAL.
Assinada: [assinatura do representante autorizado]. Na capacidade de [indique o cargo]
Nome: [imprima ou digite o nome]
Devidamente autorizado a assinar a Xxxxxx por e em nome de: [inserir o nome da entidade autorizadora]
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SEÇÃO V. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
As Condições Gerais do Contrato (CGC) juntamente com com as Condições Particulares do Contrato (CPC) e os demais documentos aqui listados, deverão compor a totalidade do documento, determinando claramente os direitos e obrigações das partes.
O formato seguido para as CGC foi desenvolvido com base na experiência internacional na elaboração e administração de contratos, levando em conta a tendência da indústria da construção civil em utilizar uma linguagem mais simples e direta.
O uso das CGC padrão para o desenho e construção de obras civis deverá fomentar a expansão da cobertura nos países, a aceitação geral das suas disposições, poupando recursos e tempo na preparação e revisão das Ofertas.
As Condições Gerais neste contrato são as condições gerais do DPL para a Construção de Obras Menores do BID, adaptadas por uma equipe do Banco para ser utilizada em contratos de desenho e construção de responsabilidade exclusiva do Empreiteiro.
Em alguns casos, essas condições gerais da Seção V podem ser insuficientes para estabelecer a distribuição de riscos e características das Obras a serem projetadas (desenhadas) e construídas, de modo que o Contratante deve, em tais casos, complementar as condições contratuais por meio de aditivos adequados nas Condições Particulares da Seção VI.
Índice de Cláusulas das Condições Gerais do Contrato
3. ...........Idioma e Leis Aplicáveis 97
4. ...........Decisões do Gerente de Projeto 97
5. ...........Delegação de Funções 97
6. ...........Comunicações 98
7. ...........Subcontratos 98
8. ...........Outros Empreiteiros 98
9. ...........Pessoal-chave 98
10..........Riscos do Contratante e do Empreiteiro 98
11..........Riscos do Contratante 99
12..........Riscos do Empreiteiro 99
13..........Seguros 100
14..........Relatórios de Investigação do Local das Obras 101
15..........Consultas acerca das Condições Particulares do Contrato 101
16..........Desenho e Construção das Obras pelo Empreiteiro 101
17..........Conclusão das Obras na data prevista 101
18..........Aprovação pelo Gerente de Projeto 102
19..........ASSS 102
20..........Descobertas 103
21..........Tomada de Posse do Local das Obras 103
22..........Acesso ao Local das Obras 103
23..........Instruções, Inspeções e Auditorias 103
24..........Controvérsias 103
25..........Procedimentos para a Resolução de Controvérsias 104
26..........Substituição do Conciliador Técnico 104
B. Desenho das Obras 104
27..........Desenho das Obras 104
C. Controle de Prazos 106
28..........Programa 106
29..........Prorrogação da Data Prevista de Conclusão 106
30..........Aceleração das Obras 107
31..........Atrasos Ordenados pelo Gerente de Projeto 107
32..........Reuniões Administrativas 107
33..........Aviso Prévio 108
34..........Identificação de Defeitos nas Obras ou na Supervisão Técnica 108
35..........Testes 109
36..........Correção de Defeitos 109
37..........Defeitos não Corrigidos 109
E. Controle de Custos 109
38..........Lista de Atividades 109
39..........Modificações na Lista de Atividades 110
40..........Pagamentos das Variações 110
41..........Previsões do Fluxo de Caixa 110
42..........Certificados de Pagamento 111
43..........Pagamentos 111
44..........Eventos Compensáveis 112
45..........Impostos 113
46..........Moedas 114
47..........Ajustes de Preços 114
48..........Retenções 115
49..........Liquidação por Danos e Prejuízos 115
50..........Bônus 115
51..........Pagamento Antecipado 116
52..........Garantias 116
53..........Trabalho por Administração 117
54..........Custo de Reparos 117
55..........Conclusão das Obras 117
56..........Recebimento das Obras 117
57..........Liquidação final 117
58..........Manuais de Serviço de Operação 118
59..........Conclusão do Contrato 118
61..........Pagamentos após a Conclusão do contrato 127
62..........Direitos de Propriedade 127
63..........Liberação da Execução 127
64..........Suspensão do Desembolso do Empréstimo do Banco 128
65..........Elegibilidade 128
Condições Gerais do Contrato
1.1 As palavras e expressões definidas aparecem em negrito (a) Conciliador Técnico é a pessoa nomeada conjuntamente pelo Contratante e pelo Empreiteiro ou, na falta desse, pela Autoridade Nomeadora, de acordo com a cláusula 26.1 destas CGC, para resolver em primeira instância qualquer controvérsia, de acordo com o previsto nas cláusulas 24 e 25 destas CGC; (b) Lista de Quantidades de Atividades com Preço é a lista especificada pelo Contratante no documento de Licitação, a qual é aceita ou modificada e apresentada pelo Licitante, indicando as quantidades e preços de atividades, que fazem parte da Oferta; (c) Calendário de Atividades é a lista devidamente elaborada pelo Empreiteiro, indicando a sequência, durações e cronograma das Atividades que compõem o desenho e a construção das Obras; (d) Desenhos são os documentos preparados pelo Empreiteiro para serem aprovados pelo Gerente de Projeto antes do Início das Obras, que incluem descrições das obras, as especificações técnicas, memórias de cálculo, estudos básicos executados, desenhos técnicos e calendários e autorizações para a execução das Obras. A aprovação do Gerente de Projeto não implica corresponsabilidade pelo desenho; (e) Eventos Compensáveis são aqueles definidos na Cláusula 44 destas CGC; (f) Data de Conclusão é a data de conclusão das Obras, certificada pelo Gerente de Projeto de acordo com a Subcláusula 55.1 destas CGC; (g) Contrato é o Contrato entre o Contratante e o Empreiteiro para projetar, executar, completar, reparar, se necessário, e manter as Obras. Ele inclui os documentos listados na Subcláusula 2.3 destas CGC. |
(h) Empreiteiro é a pessoa física ou jurídica cuja Oferta para o desenho e a execução das Obras tenha sido aceita pelo Contratante |
(i) Oferta do Empreiteiro são os documentos de licitação que foram preenchidos e entregues pelo Empreiteiro ao Contratante; |
(j) Preço do Contrato é o preço estabelecido na Carta de Aceitação e, posteriormente, ajustado de acordo com as disposições do Contrato; |
(k) Dias significam dias contínuos do calendário, isto é, aqueles que se afastam incessantemente sem considerar que estão trabalhando, feriado ou dia festivo; |
(l) Meses significa meses calendários; |
(m)Trabalhos por Administração, se especificados, significa uma variedade de trabalhos que são pagos com base no tempo utilizado pelos empregados e equipamentos do Empreiteiro, além de pagamentos por materiais relacionados e instalações; (n) Defeito é qualquer parte das Obras que não foi concluída de acordo com o Contrato; (o) Certificado de Responsabilidade por Defeitos é o certificado emitido pelo Gerente de Projeto assim que o Empreiteiro tenha corrigido os defeitos; (p) Período de Responsabilidade por Defeitos é o período estipulado na Subcláusula 35.1 das CPC e calculado a partir da data de conclusão; (q) Desenhos Técnicos (Blueprints) incluem os desenhos, cálculos, estimativas e outras informações fornecidas ou aprovadas pelo Gerente de Projeto para implementar o Contrato; (r) Contratante é a parte que contrata o Empreiteiro para a execução das Obras, conforme estipulado nas CPC; (s) Equipamento é o maquinário e os veículos do Empreiteiro que foram temporariamente transferidos para o Local das Obras para a construção das Obras; (t) Preço Inicial do Contrato é o Preço do Contrato indicado na Carta de Aceitação do Contratante; |
(u) Data Prevista de Conclusão do Desenho das Obras é a data em que se prevê que o Empreiteiro conclua os desenhos das Obras e que está especificada nas CPC. Esta data somente poderá ser modificada pelo Gerente de Projeto por meio de uma prorrogação do prazo ou uma ordem de aceleração dos trabalhos; (v) A Data Prevista de Conclusão das Obras é a data prevista pelo Empreiteiro para conclusão das Obras e está especificada nas CPC. Esta data somente poderá ser modificada pelo Gerente de Projeto por meio de uma prorrogação de prazo ou uma ordem de aceleração dos trabalhos; (w) Materiais são todos os suprimentos, incluindo bens, utilizados pelo Empreiteiro para serem icluídos nas Obras; (x) Planta é qualquer parte integrante das Obras que tem uma função mecânica, elétrica, química ou biológica e inclui os veículos que o Empreiteiro atribui à Obra e é usada pelo Contratante e seus Supervisores; (y) Gerente de Projeto é a pessoa cujo nome está indicado nas CPC (ou qualquer outra pessoa competente nomeada pelo Contratante com notificação ao Empreiteiro, para agir em substituição ao Gerente de Projeto), responsável por supervisionar o desenho das Obras, a execução das Obras e administrar do Contrato; (z) CPC significa as Condições Particulares do Contrato; |
(aa) Local das Obras é o local definido como tal nas CPC; (bb) Os Relatórios de Investigação do Local das Obras, incluídos nos documentos de licitação, são relatórios interpretativos, baseados em fatos, e que se referem às condições da superfície e do subsolo do Local das Obras; (cc) Especificações significam as especificações mínimas das Obras que o Contratante estabeleceu nas Especificações e nos Requisitos de Desempenho e qualquer modificação ou adição feita ou aprovada pelo Gerente do Projeto e que o Empreiteiro deverá respeitar ou substituir por especificações iguais ou |
superiores quando implementar o desenho final das Obras e qualquer modificação ou adição aprovada pelo Gerente de Projeto; |
(dd) Especificações significam aquelas incluídas nas CPC e na Seção VII. Os objetivos, o escopo e os requisitos e/ou outros critérios técnicos são especificados para o Desenho e as Obras e devem ser necessariamente cumpridos pelo Empreiteiro. Os Desenhos e as Obras deverão ser adaptados aos objetivos e propósitos das Obras; |
(ee) Data de Início é a data mais tardia em que o Empreiteiro deverá iniciar o desenho das Obras e poderá realizar as Obras Preliminares estipuladas nas CPC. Não coincide necessariamente com nenhuma das datas de recebimento do Local das Obras; |
(ff) Data de Início dos Projetos é a data mais tardia em que o Empreiteiro deve iniciar a execução das Obras com desenhos aprovados pelo Gerente de Projeto e que está estipulada nas CPC. Não coincide necessariamente com nenhuma das datas de recebimento do Local das Obras; |
(gg) Subempreiteiro é uma pessoa física ou jurídica, contratada pelo Empreiteiro para realizar uma parte dos trabalhos do Contrato, e que inclui trabalhos no Local das Obras; (hh) Obras Temporárias são as obras que o Empreiteiro deve projetar, construir, instalar e remover e que são necessárias para a execução da construção ou instalações das Obras; (ii) Obras Preliminares são as obras que o Empreiteiro pode realizar sem ter obtido a aprovação dos desenhos das Obras referidos no subparágrafo (d) acima e que incluem, pelo menos: mobilização, planejamento dos canteiros de obra (ou planejamento de layout) desenhos técnicos de linhas (drawing lines) e remapeamento, limpeza, escavações, coleta de amostras e medições, como percolação, capacidade de carga e pequena movimentação de terra para acessos; |
(jj) Variação é uma instrução dada pelo Gerente de Projeto que modifica as Obras;
(kk) Obras é tudo o que o Contrato exige que o Empreiteiro projete, construa, instale, repare, se aplicável, de acordo com o esquema de “responsabilidade única” do Empreiteiro, e entregue ao Contratante conforme definido nas CPC e inclui obras permanentes e definitivas e aquelas com correções de defeitos, se aplicável;
(ll) Banco é o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com sede em Washington D.C.;
(mm) Supervisão Técnica significa os trabalhos de engenheiros de inspeção, laboratórios e pessoal de controle de qualidade do Empreiteiro, que deve demonstrar em todo momento que os desenhos se adaptam às melhores práticas de engenharia e que a construção das Obras está em conformidade com a Seção VII, sob um esquema de responsabilidade única do Empreiteiro. As Especificações e Requisitos de Desempenho dos Documentos de Licitação, Desenhos Técnicos e detalhes das Obras conforme aprovados pelo Gerente de Projeto. Inclui as inspeções por engenheiros, arquitetos e especialistas que executaram os desenhos das Obras e a supervisão do cumprimento das obrigações ASSS inerentes às Obras. A Supervisão Técnica do Empreiteiro deve cooperar em todos os momentos com a supervisão do Contratante;
(nn) Obrigações Ambientais, Sociais e de Saúde e Segurança no local do Trabalho (doravante “ASSS”) são os requisitos nacionais sobre esses temas e incluem a exploração e o abuso sexual (EAS) e a violência baseada em gênero (VBG) e, se não existirem, são aquelas contidas nas normas e políticas do Banco Interamericano de Desenvolvimento e nas Especificações;
(oo) Requisitos de Desempenho e Especificações é a Seção VII do Documento de Licitação que contém os Requisitos de Desempenho para a execução do desenho, a construção das Obras e o Serviço de Operação, se aplicável.
2.1 Para a interpretação dessas CGC, se o contexto o exigir, o singular também significa o plural, e o masculino também significa o feminino e vice-versa. Os títulos das cláusulas não são relevantes por si próprios. As palavras usadas no Contrato têm o significado corrente, a menos que sejam especificamente definidas. O Gerente de Projeto fornecerá esclarecimentos às dúvidas sobre essas CGC. 2.2 Se as CPC estipularem a conclusão das Obras por seções, as referências nas CGC às Obras, à Data de Conclusão e à Data Prevista de Conclusão se aplicam a cada Seção das Obras (exceto para referências específicas à Data de Conclusão e Data Prevista de Conclusão da totalidade das Obras). 2.3 Os documentos que constituem o Contrato serão interpretados na seguinte ordem de prioridade: (a) Acordo Contratual, (b) Desenhos Aprovados pelo Contratante, (c) Especificações e Requisitos de Desempenho, (b) Carta de Aceitação, (c) Oferta, (d) Condições Particulares do Contrato, (e) Condições Gerais do Contrato, (f) Especificações, (g) Desenhos Técnicos, (h) Lista de Atividades, e (i) Qualquer outro documento que nas CPC se especifique que forma parte integrante do Contrato. | |
3.1 O idioma do Contrato e a lei que o regerá serão estipulados nas CPC. | |
4.1 Salvo se especificado de outra forma, o Gerente de Projeto, representando o Contratante, decidirá sobre as questões contratuais que surgirem entre o Contratante e o Empreiteiro. | |
5.1 O Gerente de Projeto, após notificação o Empreiteiro, poderá delegar a outras pessoas, com exceção do Conciliador Técnico, quaisquer de suas atribuições e responsabilidades e, da mesma forma, poderá cancelar |