PREAMBULO
PREAMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxxxx, 79, Centro, Presidente Xxxxxxx, por intermédio do seu Pregoeiro Oficial, designado pelo Decreto nº 088/2014, de 14 de julho de 2014, de acordo com a Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e Lei Complementar nº 123/2006, TORNA PÚBLICO que realizará licitação nos termos deste edital.
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Modalidade: Pregão Presencial
1.2 - Processo Administrativo nº.: 007746/2014
1.3 - Tipo de Licitação: MENOR PRECO POR ÍTEM
1.4 - Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO MUSICAL/ OFICINAS DE CORAL POLIFÔNICO - MONTAGEM DE DOIS CONCERTOS NATALINOS PARA ENSINO DE MÚSICA PARA ATENDER A CANTATA DE NATAL DE PRESIDENTE XXXXXXX - ES..
1.5 - Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, - Projeto Atividade: 2.154 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais e Artísticas do Município, Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica, Ficha: 0000696.
1.6 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão Presencial será de 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
1.7 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 232.166,67 (duzentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), conforme discriminado no ANEXO I.
1.8 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação, 3º andar da sede administrativa do Município de Presidente Xxxxxxx, nos dias úteis das 8h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
2 - SESSÃO PÚBLICA
2.1 - Até os 24 dias do mês de novembro de 2014 às 09:00h os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), referentes a este Pregão, deverão ser entregues separadamente no protocolo da prefeitura localizada no 1º andar do prédio desta Prefeitura, devendo estar lacrados, rubricados contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres: "Município de Presidente Xxxxxxx" - ES Pregão Presencial nº 000034/2014 - Envelope nº 001 - PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
2.1.1 - Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
2.1.2 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada pelo item 4.1.1.
2.1.3 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8 deste edital, e o
Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos e as informações exigidas no item 9 deste edital.
3 - CREDENCIAMENTO
3.1 - Para fins de credenciamento, o proponente poderá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação (XXXXX XX), com poderes para responder pela representada, especialmente na realização de lances, para todos os fins legais.
3.2 - O credenciamento ocorrerá na mesma data e no mesmo local, conforme previsto, mencionados no item 2.1.
3.2.1 - O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como possa manifestar interesse recursal, devendo tais poderes serem expressos. Não será aceito credenciamento ou procuração com poderes gerais para lances verbais e sucessivos.
3.2.2 - Para a efetivação do credenciamento o representante do proponente exibirá ao (a) Pregoeiro(a) QUALQUER DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (COM FOTO) EMITIDO POR ÓRGÃO PÚBLICO JUNTAMENTE COM UM ORIGINAL DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO (ANEXO II) que o autorize a participar ESPECIFICAMENTE DESTE PREGÃO, OU INSTRUMENTO PROCURATÓRIO PÚBLICO que o autorize a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
3.2.3 - Deverá ser juntada cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o subitem 3.2.2 possui poderes para a outorga, podendo apresentar quaisquer dos seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
3.2.4 - A apresentação do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor presta-se observar se a atividade da empresa é concernente ao objeto da licitação.
3.2.5 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar a representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e dos seus termos aditivos, do documento de eleição dos seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de registro de pessoas jurídicas, conforme o caso.
3.2.6 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
3.2.7 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>;
3.2.8 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 3.2.6 e 3.2.7 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
3.3 - Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando à
apresentação de novas propostas e interposição de recurso.
3.4 - A apresentação, na fase do credenciamento, do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, devidamente autenticado ISENTA O LICITANTE DE APRESENTÁ-LOS NO ENVELOPE Nº 2 - HABILITAÇÃO, item 9.1.1 deste edital.
3.5 - No ato do credenciamento o licitante deverá apresentar a Declaração de que cumpre os requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III.
3.6 - No ato do credenciamento o licitante, devidamente credenciado, caso não apresente requisitos da Habilitação, conforme modelo no anexo III, poderá preencher no momento do certame.
4 - ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 - As 09 :00 hs do dia 24 de novembro de 2014 será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões localizada, no 3º andar do prédio desta Prefeitura, sendo que nessa oportunidade os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação(ANEXO III).
4.1.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 4º, inc. VII, da Lei nº 10.520/02 a declaração deverá ser entregue
separadamente dos envelopes nº 001 - PROPOSTA e nº 002 - HABILITAÇÃO.
4.1.2 - Caso o licitante não se faça presente deverá remeter a declaração de que trata o item 4.1 em envelope apartado juntamente com o Contrato Social ou documento equivalente devidamente autenticado que deverá trazer os seguintes dizeres "Município de Presidente Xxxxxxx - ES - Pregão Presencial nº 000034/2014 - Envelope DECLARAÇÃO".
5 - OBJETO
5.1 - O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO MUSICAL/ OFICINAS DE CORAL POLIFÔNICO - MONTAGEM DE DOIS CONCERTOS NATALINOS PARA ENSINO DE MÚSICA PARA ATENDER A CANTATA DE NATAL DE PRESIDENTE XXXXXXX - ES, conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência (anexo I), que integra este edital para todos os fins.
5.2 - As especificações e as condições para a contratação do fornecimento, objeto desta licitação, são as constantes neste Edital e seus anexos.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Todos os documentos do ENVELOPE N°.02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura (hipótese em que a autenticação deverá ocorrer PREVIAMENTE à abertura dos envelopes), sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
6.2.1 - Os documentos serão autenticados por servidor do setor de licitações, a partir do ORIGINAL (NÃO será aceito CÓPIA AUTENTICADA para efeito de autenticação).
6.2.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
6.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
6.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
6.6 - A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão, nos termos do art. 43, § 1o ,da Lei 8.666/93.
7 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital sua proposta e documentação necessária para a habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Município de Presidente Xxxxxxx - ES Pregão Presencial nº 000034/2014 - Envelope nº 001 - PROPOSTA; Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO".
7.2 - O Envelope nº 001 - PROPOSTA - deverá conter as informações/documentos exigidos no item 8 deste edital, e o Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - deverá conter os documentos e as informações exigidas no item 9 deste edital.
7.3 - Utilizar preferencialmente o modelo de etiqueta para identificar os envelopes.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL: 000034/2014
ABERTURA: 24 de novembro de 2014 às 09:00 h
ENVELOPE Nº 001-PROPOSTA
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PREGÃO PRESENCIAL: 000034/2014
ABERTURA: 24 de novembro de 2014 às 09:00 h
ENVELOPE Nº 002- HABILITAÇÃO
8 - ENVELOPE Nº 001 - PROPOSTA
8.1 - A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da empresa licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada e carimbada por seu representante legal, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) A discriminação do OBJETO ofertado, observando-se o disposto no item 5, deste edital, e no Anexo I (termo de referência e demais condições).
b) Validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma;
8.2 - A proponente poderá apresentar o preço da seguinte forma:
a)preço UNITÁRIO ofertado mensal, em ALGARISMO, cotado em Real, com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX).
b) valor GLOBAL da proposta em algarismo e por extenso, devendo ser cotado em Real e com até duas casas decimais após a vírgula (R$ X,XX).
8.2.1 - Em caso de divergência entre o preço unitário e total será levado em consideração o valor do primeiro (unitário).
8.2.2 - Em caso de divergência do preço GLOBAL expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último (extenso).
8.3 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
8.4 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
8.5 - Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou não previstas neste edital.
8.6 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo I, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
8.7 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
9 - ENVELOPE Nº 002 - HABILITAÇÃO
9.1 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 002 - HABILITAÇÃO - os documentos abaixo enumerados:
9.1.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.1.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede do licitante;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da licitante.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11.
9.1.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s);
9.1.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de certidão negativa de falência ou recuperação judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não
estiver expresso no documento.
9.1.5 - Declarações
a) Declaração, em papel timbrado da empresa, de Inexistência de Fato Impeditivo Para Licitar conforme Anexo IV deste Edital;
b) Declaração, em papel timbrado da empresa, do cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art 7º da Constituição Federal, conforme Anexo V deste Edital.
c) Declaração de ciência que será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer acidente, danos a terceiros, entre outros ocorridos em horário de trabalho, ficando o Município de Presidente Xxxxxxx isento de qualquer responsabilidade pelos mesmos;
d) Declaração de que assume o compromisso de reparar os problemas que porventura surgirem nos bens ou objeto desta licitação, no prazo determinado pelo Município de Presidente Xxxxxxx, contado do recebimento da notificação desta.
9.1.6 - As certidões exigidas no item 9.1.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
9.1.7 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
9.1.8 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
9.2 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
10 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
10.1 - Declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.
10.2 - Depois de aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, deverão apresentar declaração (XXXXX XXX) dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
10.2.1 - Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (XXXXX XXX) na forma estipulada pelo item 4.1.1.
10.3 - O Pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 001 - PROPOSTA, julgando as propostas e classificando-as pelo MENOR PREÇO POR ITEM, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
10.4 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições ou que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes.
10.4.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. VIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
10.4.2 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inc. IX, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso VIII, do mesmo artigo e da mesma Lei, poderão os autores das propostas mais vantajosas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
10.5 - Uma vez classificadas as propostas o Pregoeiro convidará individualmente o (s) licitante (s), de forma seqüencial, a apresentar (em) lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de preço mais elevado e os demais, em ordem decrescente de valor.
10.6 - Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
10.7 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo mesmo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.8 - O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
10.9 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
10.10 - Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
10.10.1 - Aplicar-se-ão às empresas que se enquadrem nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições dos artigos 44 ao 45.
10.11 - Em seguida o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.12 - Sendo aceitáveis as propostas será aberto o Envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento às exigências habilitatórias previstas neste edital.
10.13 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.14 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado MENOR PREÇO POR ITEM o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
10.15 - A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita com apenas uma das empresas licitantes, e vencedoras do certame.
10.16 - O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a apresentação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital, a idoneidade do proponente, bem como, a Lei de Licitações.
10.17 - O Pregoeiro, ou a autoridade superior, poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em quaisquer dos envelopes.
10.18 - Ao final da Sessão Pública o Pregoeiro franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.
10.19 - Será lavrada uma ata circunstanciada, assinada por todos os presentes, nos termos do §1º do art. 43 da Lei 8.666/93.
11 - RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Prefeito Municipal.
11.1.1 - Declarada a licitante vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para em 03 (três) dias apresentarem contra-razões, que começarão a correr do término do prazo concedido a recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso.
11.2 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax, email ou sedex.
e) O recurso deverá ser dirigido à Pregoeira Oficial e protocolizado no Setor de Protocolo Geral da PMPK-ES, em dia útil, no horário de 8h às 11h e das 12h30min às 17h, exceto na sexta-feira que será até às 16h.
11.3 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
a - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993, devendo ser dirigida à Pregoeira Oficial e protocolizado no Setor de Protocolo Geral da PMPK-ES, em dia útil, no horário de 8h às 11h e das 12h30min às 17h, exceto na sexta-feira que será até às 16h.
b - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
c - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
d - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 - HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1- Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
12.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
13 - RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
13.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
13.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
13.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (13.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
14 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.2 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar o Contrato no prazo máximo de até 05 (cinco) dias uteis.
14.2 - Para fins de assinatura do Contrato, a vencedora do certame deverá:
14.2.1 - Apresentar projeto básico, sendo compreendidas todas as etapas de execução do serviço, visando o bom atendimento dos mesmos.
14.2.2. A empresa deverá comprovar vínculo empregatício entre o (s) Responsável(s) Técnico(s) indicado(s) e a Licitante, se fará através dos seguintes documentos:
14.2.2.1 - No caso de ser sócio-proprietário da empresa através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial;
14.2.2.2 - No caso de empregado da empresa através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, comprovando o vinculo empregatício do profissional na empresa licitante;
14.2.2.3 - No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação.
14.2.3 - Deverá dispor de profissional técnico competente, conforme as seguintes especificações:
a) MAESTRO - Um maestro com graduação em Canto Lírico, técnica Vocal, com formação específica em polifonia vocal, que seja formado ou cursando graduação em regência,com documentação específica de Maestro. Situação regular junto a Ordem dos Músicos do Brasil, que tenha efetuado concertos a capella e com orquestra e com prestação serviço nessa área. Apresentar Currículo, declarações e Portfólio.
b) PIANISTAS - 02 pianistas co-repetidores, com formação clássica e Popular, com experiência em acompanhamento: em corais clássicos e Populares, em concertos de coros polifônicos individuais e com orquestra, leitura a primeira vista, registrado e Situação regular junto a Ordem dos Músicos do Brasil. Apresentar Currículo.
c) REGENTES AUXILIARES- O2 regentes auxiliares, com experiência em regência de corais comprovados através de atestado de pessoa jurídica, que já tenha efetuado concertos a capella ou com orquestra, registrado e Situação regular junto a Ordem dos Músicos do Brasil. Apresentar currículo.
d) OFICINAS - Deverá ser feita uma seleção de pelo menos 200 crianças da rede pública municipal de ensino para montagem do coro polifônico a 03 vozes, com 05 meses de oficinas antes do Concerto, no contra turno de aula podendo a escola ser o local das oficinas.
e) PRODUÇÃO- O produtor deverá comprovar, através de curriculum e atestado, que já tenha prestado serviços na área.
15 - RECEBIMENTO E PAGAMENTO
15.1 - O pagamento somente será efetuado após a aprovação de Documento Fiscal hábil, sem rasuras ou emendas, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s) que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e apresentação da nota fiscal.
15.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
15.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências do ANEXO I.
15.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
15.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
15.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
15.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
15.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
15.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
16 - PENALIDADES E SANÇÕES
16.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
16.1.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar.
16.1.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
16.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
16.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
16.1.5 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
16.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
17 - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Ao apresentar proposta, fica entendido que as empresas licitantes conhecem todas as condições estabelecidas no presente edital, e nos seus anexos.
17.2 - O Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
17.3 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados sob as pena de responder legalmente por seus atos.
17.4 - O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
17.5 - Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-o, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer dos licitantes, bem como qualquer servidor deste Município.
17.6 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes.
17.7 - O pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
17.8 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital e seus anexos deverá ser feito diretamente no Setor de Licitações desta Prefeitura, podendo ser através de e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo telefone (00) 0000 0000, até 24 horas antes da abertura do procedimento licitatório.
17.9 - O Pregoeiro pode, a qualquer tempo, negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
17.10 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do edital e das condições nele estabelecidas.
17.11 - Os prazos e as condições para requerer a IMPUGNAÇÃO dos termos deste edital são os previstos nos parágrafos 1º, 2º e 3º, do art. 41, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
17.12 - O Pregoeiro poderá, em qualquer fase da presente licitação, suspender os trabalhos para diligências, análise de documentos, ou quaisquer outras providências que se façam necessárias, na forma da lei, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
17.13 - Faz parte do presente Edital, integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
17.13.1 - Anexo I- Termo de Referência e Demais Condições
17.13.2 - Anexo II- Modelo de Credenciamento;
17.13.3 - Anexo III - Modelo de Declaração;
17.13.4 - Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo para Licitar
17.13.5 - Anexo V - Modelo Declaração de Cumprimento ao Inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
17.13.6 - Anexo VI - Minuta de Contrato Presidente Xxxxxxx-ES, 06 de outubro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Pregoeira Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada em produção musical/oficinas de coral polifônico - Montagem de dois concertos natalinos para Ensino de Música para atender a Cantata de Natal de Presidente Xxxxxxx em Dezembro de 2014.
2. VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato será 04 (quatro meses).
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Presidente Xxxxxxx é um município brasileiro do estado do Espírito Santo. " Localiza - se no extremo sul do estado a uma latitude 21º 05'56" sul e a uma longitude 41º 02' 48" oeste estando a uma altitude de 55 metros. Sua população estimada em 2010 pelo IBGE era de 10.314 habitantes. Possui uma área de 586,52 Km².
3.2. Desde sua criação em Fevereiro de 2009, esta Secretaria tem desenvolvido ações e eventos para o resgate da Cultura em suas diversas esferas e também fomentar outras ações culturais que estejam mais próximo da realidade do povo Kennedense. Tal ação vem proporcionar aos munícipes de Presidente Xxxxxxx um contato direto com a cultura por meio da Festividade do Natal, onde por meio de músicas Natalinas celebraremos o nascimento de Xxxxx Xxxxxx, sendo uma comemoração universal, onde as denominações religiosas Cristãs celebram esta data, em Dezembro de 2014.
3.3. Esta ação vem fortalecer o conceito que por meio da Cultura e a influência da música (educação musical) no processo de alfabetização, numa sociedade tecnológica, dinâmica e seletiva, a alfabetização representa uma condição mínima de inserção social. Por meio da alfabetização e do acesso à Cultura o sujeito se torna preparado para o exercício da cidadania e pela interação com o mundo do trabalho (MEC/Lei 9394/96; PCNs, 1998). Em função de seu valor social, o sujeito que não consegue atingir o nível de alfabetização esperado para cada fase de seu desenvolvimento, e segundo Jorm (1985), pode tornar-se frustrado e desinteressado, contribuindo para a evasão escolar e também desenvolvendo sentimentos de inadequação pessoal; até mesmo demonstrando um comportamento antissocial. Uma vez que representa um requisito mínimo de inserção social, podemos considerar que com o acesso à música por meio da Educação Musical, a mesma pode constituir um meio integrador, motivador e facilitador deste processo. Por meio desta, se trabalha a Interdisciplinaridade, do fazer educacional com o fazer artístico musical, contribuindo para o avanço da criança e adolescente, deste modo, a música tem sido um agente transformador da Alfabetização como também sujeito da identidade sociocultural.
3.4. Contudo, o intuito é de popularizar as artes, democratizar o acesso à cultura e movimentar os eixos culturais dentro do município, seja em eventos como também em datas comemorativas. Será de responsabilidade da empresa contratada a criação de todo material necessário para a identidade visual do Coral no dia da apresentação. É fomentar a Data do Natal que já é tradição dentro do município a realização de cantatas, dando-lhes condições de apresentação em Coro de 200 vozes, representando o município de Presidente Xxxxxxx com a participação dos alunos da Rede Municipal de ensino.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. A contratante fiscalizará a prestação de serviço através do funcionário Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, responsável da Secretaria requisitante, da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja copia será encaminhada à empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concede à execução do objeto do contratado.
4.1.2. Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
4.1.3. Assegurar-se da boa prestação dos serviços e ou da qualidade dos produtos, verificando sempre o seu bom desempenho.
4.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao objeto, quando solicitados pela empresa vencedora;
4.1.5. Rejeitar qualquer material/serviço entregue equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas neste termo de referência.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
5.2. Obrigações Gerais
5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do serviço nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
5.2.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
5.2.3. Fornecer os serviços no prazo estabelecido ou quando necessário, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
5.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos serviços, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.2.5. Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas,
5.3. Obrigações Operacionais
5.3.1. Fornecer os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado neste Termo de Referência;
5.3.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do fornecimento dos serviços/materiais que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer;
5.3.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.3.4. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
5.3.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos serviços/materiais fornecidos, devendo oferecer garantia durante todo o período do fornecimento;
5.3.6. Deverá responsabilizar-se pelo transporte do material até o local da execução dos serviços.
5.4. Obrigações comerciais, tributárias e outras;
6.4.1. Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes do fornecimento.
5.4.2. Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência Anexo I.
5.4.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados ou fornecimento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante.
5.4.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes a locação/venda de materiais, obrigando-se a saldá-los na época própria;
5.4.5. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar o fornecimento, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. A CONTRATADA deverá possuir:
6.1.1. Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando desempenho anterior em atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta solicitação de serviço.
6.1.2. Apresentação de projeto básico, sendo compreendidas todas as etapas de execução do serviço, visando o bom atendimento dos mesmos, para fins de assinatura de contrato.
6.1.3. A empresa deverá comprovar vínculo empregatício entre o (s) Responsável(s) Técnico(s) indicado(s) e a Licitante, se fará através dos seguintes documentos:
6.1.3.1. No caso de ser sócio-proprietário da empresa através da apresentação do contrato social ou outro documento legal, devidamente registrado na Junta Comercial;
6.1.3.2. No caso de empregado da empresa através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, comprovando o vinculo empregatício do profissional na empresa licitante;
6.1.3.3. No caso de profissionais que detenham vínculo através de Contrato de Prestação de Serviços, através da apresentação do Instrumento Particular de Prestação de Serviços celebrado entre o profissional e a empresa proponente até a data da apresentação da documentação.
6.1.4. A empresa deverá dispor de (profissional técnico) competente, conforme as especificações contidas no Item 6.1.4.
6.1.5. ESPECIFICAÇÕES deverão ser apresentadas para fins de assinatura do Contrato:
MAESTRO - Um maestro com graduação em Canto Lírico, técnica Vocal, com formação específica em polifonia vocal, que seja formado ou cursando graduação em regência, com documentação específica de Maestro. Situação regular junto a Ordem dos Músicos do Brasil, que tenha efetuado concertos a capella e com orquestra e com prestação serviço nessa área. Apresentar Currículo, declarações e Portfólio.
PIANISTAS - 02 pianistas co-repetidores, com formação clássica e Popular, com experiência em acompanhamento: em corais clássicos e Populares, em concertos de coros polifônicos individuais e com orquestra, leitura a primeira vista, registrado e Situação regular junto a Ordem dos Músicos do Brasil. Apresentar Currículo.
REGENTES AUXILIARES- O2 regentes auxiliares, com experiência em regência de corais comprovados através de atestado de pessoa jurídica, que já tenha efetuado concertos a capella ou com orquestra, registrado e Situação regular junto a Ordem dos Músicos do Brasil. Apresentar currículo.
OFICINAS - Deverá ser feita uma seleção de pelo menos 200 crianças da rede pública municipal de ensino para montagem do coro polifônico a 03 vozes, com 05 meses de oficinas antes do Concerto, no contra turno de aula podendo a escola ser o local das oficinas.
PRODUÇÃO- O produtor xxxxxx xxxxxxxxx, através de curriculum e atestado, que já tenha prestado serviços na área. FIGURINO - Para todos os integrantes. Túnica branca de tecido cetim em seda, com acabamento de veludo verde, um avental vermelho com um bolso de Canguru. Dentro desse bolso deverá ter os seguintes itens: Sino de metal, lanterna de led, bolinha de sabão, flocos de neve, bexiga colorida (vazia) papel picado, gorro de papai-noel; botão de rosa, varinha de neon, estrela luminosa serpentina. O repertório escolhido deverá levar em conta esses objetos para a coreografia de cada coralista em cada musica. A empresa fará um kit de ensaio gravado em Studio, com a base de piano e as vozes gravadas separadas, para levarem pra casa e assim realizarem seus ensaios em casa.
6.1.6. Nas duas apresentações a empresa deverá levar uma Orquestra clássica composta de 20 componentes para fazer o acompanhamento ao vivo, com arranjos escritos para o evento.
6.1.7. Transporte, hospedagem, alimentação e todo o material a ser usado nas oficinas e nos espetáculos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
6.1.8. Nos dias de concerto, a empresa deverá trazer funcionários para ajudar na arrumação dos coralistas.
7 - LOCAL, PRAZO DE ENTREGA
7.1. DO LOCAL
7.1.1. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer no Município de Presidente Kennedy-ES.
7.2. PRAZO DE ENTREGA
7.2.1. Os serviços deverão ser gerenciados 10 dias após a emissão da Ordem de serviço, com sua execução acordada juntamente com o Secretário da Pasta assim como todo cronograma apresentado pela empresa sujeito à alteração.
8. PAGAMENTO
8.1. DO PAGAMENTO
8.1.1. Os pagamentos serão efetuados após recebimento, conferência e aceite expresso dos serviços pelo setor competente e o mesmo.
8.1.2. A critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
8.1.3. Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação de regularidade de situação junto às fazendas: Federal, estadual e municipal do domicílio ou sede da empresa, e regularidade de situação perante o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
8.1.4. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Dotação Orçamentária: 031001.133920122.154 - APOIO E INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS DO MUNICÍPIO 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO - 160400000 - ROYALTIES DO PETRÓLEO.
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00000059 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO MUSICAL/OFICINAS DE CORAL POLIFÔNICO A 03 (TRES) VOZES PARA O ENSINO DE MÚSICAS COM 200 CRIANÇAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO PARA MONTAGEM DE DOIS CONCERTOS NATALINOS A SEREM APRESENTADOS DEM DEZEMBRO DE 2014 A EMPRESA DEVERÁ SEGUIR OS SEGUINTES QUESITOS: 02 REGENTES AUXILIARES PARA O TRABALHO DAS OFICINAS - OFICINAS - PRODUÇÃO - FIGURINO PARA 200 CRIANÇAS - CENÁRIO - 06 ATORES CONVIDADOS PARA DRAMATIZAÇÃO - REPERTÓRIO VARIADO COM MÚSICAS NATALINAS EM DIVERSOS IDIOMAS - KITS DE ENSAIO CONTENDO AS CANÇÕES GRAVADAS EM GRADE PARA CADA VOZ SENDO 200 KITS - ORQUESTRA CLÁSSICA COM 10 INTEGRANTES *CONFORME TERMO DE REFERENCIA | MES | 4 | 58.041,67 |
ANEXO II - CREDENCIAMENTO
Cidade, de de 2014.
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial nº 000034/2014
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) , Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga (item 5.2.3).
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 000034/2014
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da L ei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
Ao
Pregoeiro da PMPK
Assunto: Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar - Pregão Presencial nº 000034/2014
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitação em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART 7º DA C.F
C idade , de de 2014.
Ao
P regoeiro da P MP K
Assunto: Declaração de C umprimento ao Disposto no Inciso X X X III do Art. 7ºda C onstituição F ederal - P regão P resencial nº000034/2014
A E mpresa ________________________________________, inscrita no C NP J sob o nº
______________________________ , por mediação de seu representante legal o(a) S rº.(ª)
_____________________________________________, portador(a) da C arteira(s) de identidade nº_________________ e do C P F nº _________________ DE C L AR A, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666/93, acrescido pela L ei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Assinatura Identificável
(nome do representante da empresa)
ANEXO VI - MINUTA CONTRATO SERVIÇO
MINUTA DE CONTRATO Nº /2014
REF. Pregão Presencial Nº 000034/2014 PROCESSO Nº 007746/2014
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por seu representante legal, a Prefeita Municipal, Srta. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileira, solteira, residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº SSP-ES e do CPF nº , doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório , conforme Edital de Pregão Presencial nº 000034/2014, Processo nº 007746/2014, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002 e a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerámediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÃO MUSICAL/ OFICINAS DE CORAL POLIFÔNICO - MONTAGEM DE DOIS CONCERTOS NATALINOS PARA ENSINO DE MÚSICA PARA ATENDER A CANTATA DE NATAL DE PRESIDENTE XXXXXXX - ES., conforme especificações e condições constantes TERMO DE REFERÊNCIA e edital de licitação que originaram a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............(. ).
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de 10 (dez) dias, após a emissão da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
4.2. O presente Contrato terá duração de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Pagamento
6.1. O pagamento somente será efetuado após a aprovação de Documento Fiscal hábil, sem rasuras ou emendas, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado (s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com a descrição dos serviços executados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e apresentação da nota fiscal.
6.1.1. O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
6.1.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANEXOS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
6.1.3. Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal (is), o(s) mesmo(s) será (ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.2. O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.3. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
6.4. Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
6.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 079/2013 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
6.6. O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADA EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos
pagamentos.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Projeto/ Atividade: 2.154 - Apoio e Incentivo as Atividades Culturais e Artísticas do Município, Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica, Ficha: 0000696.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7ºda Lei 10.520/02 , a saber:
8.1.1- Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar.
8.1.2- Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,01 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.1.3 - Para os efeitos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, fica estabelecida a multa cominatória de 2% (dois por cento) sobre o valor da fatura mensal apresentada, a ser aplicada em caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas, pela CONTRATADA, no presente instrumento e/ou da proposta apresentada;
8.1.4 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá ser revogada a licitação ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.1.5- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
8.1.5.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada assegurada o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1.A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor (es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - A CONTRATADA deverá apresentar o FIGURINO para todos os integrantes, composto de: Túnica branca de tecido cetim em seda, com acabamento de veludo verde, um avental vermelho com um bolso de Canguru. Dentro
desse bolso deverá ter os seguintes itens: Sino de metal, lanterna de led, bolinha de sabão, flocos de neve, bexiga colorida (vazia) papel picado, gorro de papai-noel; botão de rosa, varinha de neon, estrela luminosa serpentina. O repertório escolhido deverá levar em conta esses objetos para a coreografia de cada coralista em cada musica. A empresa fará um kit de ensaio gravado em Studio, com a base de piano e as vozes gravadas separadas, para levarem pra casa e assim realizarem seus ensaios em casa.
10.2.4 - Nas duas apresentações a empresa deverá levar uma Orquestra clássica composta de 20 componentes para fazer o acompanhamento ao vivo, com arranjos escritos para o evento.
10.2.5 - Transporte, hospedagem, alimentação e todo o material a ser usado nas oficinas e nos espetáculos serão de inteira responsabilidade da empresa contratada.
10.2.6 - Nos dias de concerto, a empresa deverá trazer funcionários para ajudar na arrumação dos coralistas.
10.2.7 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.8 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.9 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.10 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.11 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.12 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.13 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.14 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.15 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
11.2 - A Contratante fiscalizará a prestação de serviço através do funcionário Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, responsável da Secretaria requisitante, da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada a empresa vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
11.3 - As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concerne a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 A contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, no Diário Oficial do Estado, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratado, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .