ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE COMPUTADORES DE ALTO DESEMPENHO E MONITORES DE VÍDEO PARA COMPÔR A INFRAESTRUTURA DE TI DO PODER JUDICIÁRIO CEARENSE, INCLUINDO GARANTIA PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A EMPRESA LEBRE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. (PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 8505828- 67.2022.8.06.0000).
CT N.º 21/2022
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, X/X, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx – CE, inscrito no CNPJ sob o número 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente de TJCE ou CONTRATANTE, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, e por sua Secretária de Tecnologia da Informação, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, e a empresa LEBRE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA., CNPJ 41.986.662/0001-60, com sede na Xx. Xxxx
Xxxxx Xxxxx, x. 00000 - Xxxxxxxx Hangar Business Park, Torre 5, Salas 02, 03, 07 e 10, Bairro São Cristóvão, em Salvador/BA, neste ato representada por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, daqui por diante simplesmente denominada CONTRATADA, pactuam o presente Contrato, que se regerá pelas Leis n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Fundamenta-se o presente Instrumento na proposta apresentada pela CONTRATADA e no resultado da Licitação realizada sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 29/2021, devidamente homologado pelo Exmo(a). Desembargador(a) Presidente do TJCE, tudo em conformidade com as disposições da Lei Federal n. 10.520/2002, e a Lei Federal n. 8.666/1993, e suas alterações posteriores e, ainda, com o processo administrativo n. 8505828-67.2022.8.06.0000.
PARÁGRAFO ÚNICO – REGIME DE CONTRATAÇÃO
A execução da presente avença será indireta, segundo o regime de execução preço unitário, nos termos dos art. 6°, VIII, "b" da Lei n. 8.666/93, sendo originário da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, sob o número 29/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada visando o futuro e eventual fornecimento de computadores de alto desempenho e monitores de vídeo para compor a infraestrutura de TI do Poder Judiciário do Estado do Ceará, incluindo garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, afim de atender às necessidades do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJCE.
PARÁGRAFO ÚNICO – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: Os documentos constantes do Processo Administrativo nº 8500927-27.2020.8.06.0000 integram o presente Termo de Contrato como se nele estivessem transcritos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes, sem prejuízos da aplicação de normas técnicas e legislação vigentes relativa ao objeto contratual, especialmente quanto a(ao):
a. Termo de referência;
b. Edital e demais apêndices do Pregão Eletrônico nº 29/2021; e,
c. Proposta da CONTRATADA, no que couber.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 14/06/2022 às 08:28:54. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8505828-67.2022.8.06.0000 e o código MG35B3B5.
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A prestação do objeto obedecerá ao estipulado neste Termo de Contrato, bem como às disposições assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, dirigida ao CONTRATANTE, independentemente da transcrição, a qual faz parte integrante e complementar deste Instrumento, no que não o contrarie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes neste Termo de Contrato:
§ 1º DO CONTRATANTE
a. Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA em suas dependências, colaborando para a tomada de medidas necessárias à prestação dos serviços, exigindo-se sempre a carteira de identidade funcional ou crachá e uniforme.
b. Exercer, através do Gestor do Contrato ou servidor designado pelo TJ-CE, a fiscalização da contratação, a fim de zelar pela boa execução do objeto licitado, comunicando ao setor competente quaisquer irregularidades para que sejam adotadas as providências cabíveis.
c. Notificar a CONTRATADA relativamente à qualquer irregularidade decorrente da entrega do objeto contratual.
d. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas no instrumento contratual.
e. Realizar todos os procedimentos necessários à realização dos pagamentos, inclusive atesto nas Notas Fiscais correspondentes à execução dos serviços prestados.
f. Aplicar as penalidades previstas em lei e no instrumento contratual.
g. Acompanhar a execução do Contrato, por servidor especialmente designado, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou refazer os serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato e seus anexos.
h. Pagar os valores empenhados, em até 30 dias após o recebimento definitivo, desde que os pedidos de pagamento venham acompanhados das devidas notas fiscais e das comprovações de recolhimentos fiscais ou certidões julgadas necessárias pela Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
i. Notificar por escrito a CONTRATADA, das ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços e/ou durante o seu período de garantia, dentro das normas contratuais.
j. Atender às obrigações prescritas no Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de licitação.
§ 2º DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a. Fornecer todos os equipamentos dentro das especificações exigidas neste Termo de Referência.
b. Acatar as recomendações e determinações efetuadas pelos fiscais do contrato.
c. Responsabilizar-se por todas as despesas fiscais ou comerciais diretas e indiretas, incidentes sobre o fornecimento, inclusive as de envio expresso, caso seja necessário, para atender atrasos ou resolução de problemas de inconformidade, para os quais tenha concorrido direta ou indiretamente.
d. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto, sem prévia e expressa autorização da Secretaria de Tecnologia da Informação sendo que a responsabilidade técnica caberá sempre à Contratada, em qualquer caso, não sendo transferida sob nenhum pretexto.
e. Cuidar para que o material fornecido atenda, rigorosamente, a qualidade e as características especificadas neste Termo de Referência.
f. Transportar os produtos desde o local de industrialização/distribuição até o local de entrega indicado.
g. Assumir inteira responsabilidade por qualquer dano ou extravio causado durante o transporte e demais serviços pertinentes ao fornecimento, devendo comunicar ao Gestor do Contrato, tempestivamente, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis.
h. Manter, durante o fornecimento, as mesmas condições da habilitação e qualificação exigidas na licitação.
i. Informar, no ato da assinatura do contrato, o nome do responsável (preposto), os contatos de telefone e endereço eletrônico para comunicação com o Contratante, bem como manter os dados atualizados durante toda a fase de execução da contratação.
j. Disponibilizar e manter durante a vigência das garantias, canais de comunicação com a finalidade de abertura dos chamados de substituição dos produtos entregues em desconformidade ou dos chamados em decorrência de defeitos apresentados durante a vigência da garantia. (Os canais de comunicação estão previstos no item 7.11 do Termo de Referência – Anexo 1 do Edital);
k. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Termo de Referência.
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l. Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do objeto ou a iminência de fatos que possam prejudicar a sua execução e prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos fiscais.
m. Manter o caráter confidencial dos dados e informações obtidos de qualquer forma ou prestadas pelo Contratante, não os divulgando, copiando, fornecendo ou mencionando a terceiros, bem como a quaisquer pessoas ligadas direta ou indiretamente à Contratada, durante e após a vigência do contrato.
n. Apresentar, juntamente a Nota Fiscal de Venda, a documentação que comprove a origem dos bens (Declaração de Importação – DI) e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, quando tratar-se de bens de origem estrangeira.
o. Atender às obrigações prescritas no Termo de Referência – Anexo 1 do Edital de licitação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Os serviços a serem contratados envolvem o futuro e eventual fornecimento de computadores de alto desempenho e monitores de vídeo para compor a infraestrutura de TI do Poder Judiciário do Estado do Ceará, incluindo garantia pelo período de 60 (sessenta) meses, conforme anexos I e II desse Termo de Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ELEMENTOS PARA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Os elementos para a gestão da contratação e os requisitos de negócio são os que ora seguem:
§ 1º Fiscalização
a. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
b. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
c. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
d. No curso da execução dos serviços, e quando de sua conclusão reserva-se o CONTRATANTE por meio da Secretaria de Tecnologia da Informação - SETIN e, o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
e. O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará fiscalizará, acompanhará, supervisionará e receberá provisório e definitivamente os equipamentos e serviços desenvolvidos pela empresa CONTRATADA.
f. Na fiscalização exercida por meio de servidores do contratante de forma fixa, móvel, programada ou aleatória, segundo seus próprios critérios técnicos e operacionais, serão observados e avaliados diversos aspectos, dentre eles:
I. Continuidade das condições mínimas e operacionais dentro dos limites estabelecidos do contrato.
II. Aferição das metodologias dos trabalhos realizados.
III. Cumprimento do cronograma de atendimento que será apresentado ao contratante no início do contrato.
g. O contratante se reserva o direito de fazer a qualquer momento, diligências para fiscalizar e garantir que todas as condições técnicas e sejam mantidas durante toda a vigência do contrato.
h. Os nomes dos fiscais do Contrato serão publicados no Diário da Justiça
i. O CONTRATANTE deverá ainda designar, além dos fiscais técnicos, fiscal competente para avaliar a CONTRATADA quanto os aspectos de regularidade fiscal e trabalhista.
j. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao local de execução dos serviços, bem como a todos os elementos julgados necessários as informações relacionadas com os serviços executados.
k. O Secretário de Administração e Infraestrutura do TJCE deverá solicitar, por meio da Central de Contrato, a aplicação nos termos contratuais de multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato por escrito, bem como comunicar ao Órgão Financeiro do CONTRATANTE para que proceda a dedução da(s) multa(s) de qualquer crédito da COTRATADA.
l. Ainda deverá instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando a CONTRATADA discordar do CONTRATANTE.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 14/06/2022 às 08:28:54. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8505828-67.2022.8.06.0000 e o código MG35B3B5.
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m.Fiscal(is): Servidor(es) da SETIN do TJCE, tecnicamente habilitado(s), e nomeados formalmente pela(o) Presidente do Tribunal de Justiça, com efeitos a partir da data de publicação das respectivas portarias no DJe;
n. As atribuições de fiscal serão absorvidas pelo Gestor do termo de contrato até a data de publicação da portaria de designação dos fiscais;
o. As regras relativas à atuação de fiscais e gestores de Termos de Contratos serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade desses profissionais contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do objeto deste documento.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução do objeto deste Termo de Contrato, o valor total de R$ 704.287,94 (setecentos e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e xxxxxx xxxxxxxx), xxxxx xxxxx 0 x 0 xx xxxxxx xx Xxxxxx Eletrônico n. 29/2021, assim distribuídos:
LOTE 1 – COTA PRINCIPAL
Item | Bem/Serviço | Qtd. | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALORTOTAL |
1 | Computador de alto desempenho – Tipo I | 32 | Unidade | R$ 20.830,04 | R$ 666.561,28 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 666.561,28 |
LOTE 3 – COTA PRINCIPAL
Item | Bem/Serviço | Qtd. | UNIDADE DE MEDIDA | VALOR UNITÁRIO | VALORTOTAL |
1 | Computador de alto desempenho – Tipo II | 2 | Unidade | R$ 18.863,33 | R$ 37.726,66 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 37.726,66 |
§ 1º Incluem-se no valor acima todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos financeiros correrão por conta do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará – FERMOJU, tendo como fonte os recursos do tesouro não destinados à contrapartida e de outras fontes não destinados à contrapartida, nas seguintes dotações orçamentárias:
04100021.02.126.512.15510.15.44905200.2.48.59.1.20
04100021.02.126.512.15512.15.44904000.2.48.59.1.20
04200021.02.126.512.20545.15.44905200.2.70.00.1.20
04200021.02.126.512.20545.15.44905200.6.70.00.1.20
§ 1º No caso de desequilíbrio contratual, cabe à parte que alega demonstrar concreta e objetivamente o
quantum do impacto negativo na economia contratual.
§ 2º Para fins de eventuais reajustes e revisões de preços deverão ser observadas as regras legais e jurisprudenciais em licitações e contratos.
§ 3º Nenhuma contratação será efetuada sem a prévia indicação da disponibilidade orçamentária.
§ 4º Foi emitida pelo TJCE a Ordem de Fornecimento n. 01, de .08/03/2022, no valor de R$ 704.287,94 (setecentos e quatro mil, duzentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), à conta da Dotação Orçamentária especificada nesta Cláusula, para fazer face às despesas inerentes a este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
§ 1º Condições para pagamento
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I. O pagamento referente aos serviços será realizado através de depósito bancário preferencialmente nas agências do BANCO BRADESCO S/A, devendo as solicitações de pagamento, referentes à execução dos serviços previamente autorizadas, serem entregues até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos mesmos, devendo o mesmo ser realizado, sem quaisquer acréscimos e atualização monetária, até o último dia útil do referido mês, devidamente atestado pelo(s) setor(es) competente(s) deste Tribunal de Justiça e acompanhadas dos seguintes documentos:
a. Ofício em papel timbrado da CONTRATADA solicitando o pagamento.
II. Caso a solicitação de pagamento não seja apresentada pela CONTRATADA ou, ainda, esteja incompleta ou com falhas, os prazos para realização do pagamento serão suspensos até que sejam sanadas as pendências apontadas pelo TJCE;
III. O prazo para pagamento será suspenso durante o período de indisponibilidade do sistema de pagamento do Estado do Ceará ao final de cada exercício financeiro, aproximadamente entre 20 de dezembro e 31 de janeiro do ano subseqüente, cujos pagamentos serão realizados até o final da primeira quinzena do mês de fevereiro.
IV. O pagamento somente será efetuado após a apresentação de certidões que comprovem a regularidade da empresa com o fisco Federal, Estadual e Municipal, FGTS, INSS e débitos trabalhistas.
a. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
b. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
c. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
d. Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
e. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação.
f. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será recolhido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente em sua regularidade fiscal e trabalhista. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descumprimento das condições de habilitações e qualificações exigidas na licitação.
V. Quando houver divergência entre a solicitação de pagamento apresentada e a prestação dos serviços verificada pela CONTRATANTE, a parte incontroversa poderá ser faturada ficando a parte controversa para ser discutida e compensada na fatura posterior.
VI. As notas fiscais deverão ser emitidas de acordo com a Nota de Xxxxxxx.
VII. O Tribunal de Justiça reserva-se o direito de recusar o pagamento, no ato da ATESTAÇÃO, caso o objeto não esteja em conformidade com as condições deste instrumento.
VIII. Os valores da(s) NF(s) / Xxxxxx(s) deverão ser os mesmos consignados na Nota de Xxxxxxx, sem o que não será liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, será estabelecido prazo para a CONTRATADA fazer a substituição desta(s) NF(s) / Fatura(s).
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA deverá entregar na Central de Contratos do TJCE, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura de contrato, a título de garantia, a quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, cabendo-lhe optar dentre as modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Nº 8.666/93. A garantia será devolvida à CONTRATADA somente depois do cumprimento integral das obrigações assumidas, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao CONTRATANTE.
§ 1º A garantia deverá ter validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
§ 2º A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
I. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato;
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II. Prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
III. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
IV. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber.
§ 3º A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no Parágrafo 2º, observada a legislação que rege a matéria;
§ 4º A não renovação, tempestivamente, da Garantia do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
§ 5º Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento de multas, ela deve ser complementada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, contado da solicitação do CONTRATANTE, a partir do qual se observará o disposto abaixo:
I. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
II. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993.
§ 6º O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
§ 7º A garantia será considerada extinta:
I. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e
II. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no Parágrafo 1º, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em caso de ocorrência de sinistro.
XXXXXXXX XXX – DAS PENALIDADES
Com fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei N. 8.666/1993, a CONTRATADA ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às penalidades abaixo descritas:
§ 1º Sanções Administrativas:
I. ADVERTÊNCIA;
II. MULTA;
III. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, que poderá ter prazo de até 02 (dois) anos, à qual estará sujeita a CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações:
a. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
b. Não mantiver a proposta;
c. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
d. Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato;
e. Não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo TJCE;
VI. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração, aplicável nos casos em que o TJCE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave, considerada esta como a que, de forma irrefutável represente comportamento inidôneo nas seguintes situações:
a. Fizer declaração falsa;
b. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa;
c. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
d. A declaração de inidoneidade perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o TJCE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
V. Entende-se por inexecução total o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para entrega do(s) produto(s), sem que qualquer parcela deste(s) tenha sido entregue.
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 14/06/2022 às 08:28:54. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8505828-67.2022.8.06.0000 e o código MG35B3B5.
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VI. Entende-se por inexecução parcial o atraso injustificado por período superior ao dobro do prazo estipulado para complementação ou regularização de inconsistências do(s) produto(s) apontadas durante o recebimento provisório ou definitivo.
VII. Após a manifestação do Gestor do Contrato quanto ao cabimento da penalidade de advertência ou aplicação de multas, a Contratada será formalmente notificada a, querendo, apresentar defesa administrativa, em 05 (cinco) dias úteis, a ser apresentada junto ao TJCE.
VIII. A defesa administrativa será analisada pelo TJCE acerca dos motivos ensejadores da multa ou do cabimento da advertência e, após, seguirá para apreciação da autoridade competente.
IX. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo TJCE, a Contratada ficará isenta das penalidades.
X. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da notificação pela empresa.
XI. Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
§ 2º Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
§ 3º As sanções acima descritas poderão ser aplicadas de forma distinta ou cumulativa, sem prejuízo de responsabilização nas esferas cível e penal;
§ 4º Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA, conforme especificado. As multas serão aplicadas sobre a garantia contratual e quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA;
A § 5º CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da comunicação para apresentar as justificativas.
CLÁUSULA ONZE – DA RESCISÃO
Os procedimentos de rescisão contratual, tanto os amigáveis como os determinados por ato unilateral do CONTRATANTE, serão formalmente motivados, asseguradas à CONTRATADA, na segunda hipótese, a produção de contraditório e a dedução de ampla defesa, mediante prévia e comprovada intimação da intenção da Administração para que, se o desejar, a CONTRATADA apresente defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento e, em hipótese de desacolhimento da defesa, interponha recurso hierárquico no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação comprovada da decisão rescisória.
§ 1º A não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA ensejará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções, sendo vedada a retenção de pagamento se a CONTRATADA não incorrer em qualquer inexecução do serviço ou o tiver prestado a contento.
§ 2º A Administração concederá um prazo de 5 (cinco) dias para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da empresa de corrigir a situação. Fica esclarecido que até a regularização das obrigações, o pagamento não será efetuado, em razão de que não foram apresentadas as comprovações exigidas para tal.
§ 3º Quanto à sua forma a rescisão poderá ser:
I. Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
§ 4º DA RESCISÃO COM RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS - A rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei n. 8.666/1993 obedecerá ao previsto no § 2º do artigo 79 da mesma Lei.
§ 5º DAS CONSEQUÊNCIAS DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA POR INADIMPLÊNCIA CULPOSA - A
rescisão com base nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993 acarreta as consequências previstas no artigo 80 da mesma Lei.
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
§ 6º A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
CLÁUSULA DOZE – DO GESTOR DO CONTRATO E DO ORDENADOR DE DESPESAS
O órgão responsável pela contratação é o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
§ 1º O Gestor do Contrato será ao Secretária de Tecnologia da Informação do TJCE ou profissional por ele(a) indicado devidamente oficializado por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
§ 2º Os Ordenadores de Despesas serão a Desembargadora Presidente do TJCE conjuntamente com a Secretária de Tecnologia da Informação do TJCE, conforme Portaria n. 320/2021, disponibilizada no DJe de 17 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competências administrativas no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará.
CLÁUSULA TREZE – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente TERMO DE CONTRATO inicia na data de sua assinatura e vigorará para o fornecimento dos materiais por até 80 (oitenta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens, pela contratada e por 60 (sessenta) meses para a garantia dos bens, contados a partir da data do recebimento definitivo de cada item.
§ 1º A eventual prorrogação do prazo somente será admitida nas condições estabelecidas art. 57 da lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA QUATORZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este termo de contrato rege-se pela Lei n. 10.520/2002 e Lei n. 8.666/1993 e suas alterações, ou pela Lei Este contrato rege-se pela Lei n. 10.520/2002 e Lei n. 8.666/1993, alterada e suas alterações, legislação correlata, medidas provisórias, bem como pelos preceitos de Direito Público, regulamentos, instruções normativas e ordens de fornecimento, emanados de órgãos públicos, aplicando-se-lhes, supletivamente, nos casos omissos, os princípios gerais dos contratos e demais disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA QUINZE – DO FORO
Fica eleito o foro de Fortaleza (CE), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Contrato, caso não possam ser resolvidos por via administrativa, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
PARÁGRAFO ÚNICO - Firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, por estarem justos e acertados, na presença da(s) testemunha(s) que também o assinam, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, devendo seu extrato ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Fortaleza/CE, 06 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX SECRETÁRIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO TJCE
CT Nº 21/2022 8
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
REPRESENTANTE DA EMPRESA LEBRE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA.
ANEXO I DO TERMO DE CONTRATO
PROPOSTA DA CONTRATADA
CT Nº 21/2022
9
115
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Proposta número: CPO135/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2O21
Data: 15/12/2O21 às 9h e 3Omin (Horário de Brasília)
OBJETO: Registro de preços para futuro e eventual fornecimento de computadores de alto desempenho e monitores de vídeo para compôr a infraestrutura de TI
ANEXO 3 DO EDITAL
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. 29 /2021
Proposta de Preço Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço
LOTE 1 – COTA PRINCIPAL
Item | Bem/Serviço | Qtd . | Unid. Medida | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Computador alto desempenho- Tipo I MARCA/ MODELO: LENOVO THINKSTATION P34O GARANTIA 60 MESES “ON-SITE” • PROCESSADOR INTEL CORE I7-10700 • MEMÓRIA RAM 16 GB (2X 8GB) UDIMM DDR4-2933 MHz • CONTROLADORA DE VÍDEO RTX 4000, 8GB GDDR6 • ARMAZENAMENTO 1TB HDD 7.200 RPM SATA 3 + SSD 512GB M.2 NVMe Opal • SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA ABAIXO: | 32 | Unid. | R$ 20.830,04 | R$ 666.561,28 |
VALOR TOTAL DO LOTE: SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E UM REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS | R$ 666.561,28 |
PROCESSADOR:
Possui clock mínimo de 2.9 GHz; 16 MB de cache integrada ao processador; TDP: 65W;
LEBRE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
CNPJ Nº.41.986.662/0001-60 - INSC.ESTADUAL Nº 31.638.351-NO
Av.Luis Viana, 13223 Hangar Business Park, Torre 05 Xxxxx 00, 00, 00, 00 e 10, São Cristóvão, Salvador-BA
XXX 00000-000. Pabx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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OBJETO: Registro de preços para futuro e eventual fornecimento de computadores de alto desempenho e monitores de vídeo para compôr a infraestrutura de TI
Processador com tecnologia de 08 (oito) núcleos reais e suporta 16 (dezesseis) threads, compatível com arquitetura x86 e x64;
Possui controlador de memória integrado ao processador.
Atinge pontuação de 17.186 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
O equipamento possui todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
Processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital (processadores descontinuados não serão aceitos); entregue a geração do processador mais recente no mercado, disponível para a linha de produto do fabricante do microcomputador no momento da assinatura do Contrato.
PLACA-MÃE:
Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Interface de Vídeo e SSD.
O chipset deverá suporta velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, a velocidade nominal máxima suportada pelo processador ofertado, não utilizando a funcionalidade de overclock.
O chipset suporta memória RAM do tipo DDR-4 SDRAM com frequência de 2933 MHz, com 4 slots
de expansão com suporte a Dual Channel.
Do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento com direitos Copyright. Suportar integralmente o processador cotado.
Possui 3 (três) slots tipo PCI-E, sendo um do tipo PCI Express 16X. A controladora de vídeo do tipo
off board é do tipo PCI Express 16X 3.0.
Possui, 04 (quatro) portas SATA 3.0 de 6GB/s, com suporte a RAID 0, 1 e 10; Possui ao menos 1 (um) SLOT padrão M.2 compatível com disco SSD.
Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip;
Para o atendimento do item TPM não serão aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento;
A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.); para a implementação e uso dos recursos que o TPM, em conjunto com o sistema de segurança oferece, deverão ser ofertados e entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias; suporta tecnologia de gerenciamento remoto DASH 1.1 ou superior e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force) ou DMI (Desktop Management Interface) versão 2.0, CIM (Common Information Model) versão 2.x ou superior;
A solução é compatível com o Microsoft System Center Configuration Manager (SCCM).
BIOS:
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and- Play;
Lançada a partir de 2020 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco;
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XXX 00000-000. Pabx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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Permite a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitas BIOS com programação via software;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; O fabricante do equipamento é responsável pelo todo suporte ao BIOS presente no seu equipamento. As atualizações são disponibilizadas no site do fabricante do microcomputador para o modelo específico fornecido, bem como fornecido software do mesmo fabricante do desktop que permita atualização dos drivers, BIOS/firmware por console em ambiente Windows, não sendo aceito direcionamento para site de terceiros;
Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
a) Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
b) O software de diagnóstico capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
c) Possui, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo;
d) O BIOS estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma.
.
MEMÓRIA RAM:
Total de memória instalada: 16 GB (Gigabytes) do tipo DDR-4 SDRAM e velocidade de clock de 2933 MHz (Mega-hertz). Suporta expansibilidade de até 128 Gb de memória.
CONTROLADORA DE VÍDEO:
Barramento PCIe 3.0 x16 com, 08 GB (Gigabytes) GDDR6, de memória dedicada; atinge índice de
15.583 pontos para desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark VideoCard Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Suporte para até 03 (três) monitores simultaneamente, com resolução entre 1.600 x 900 à 2.560 x 1.440 e individualmente (modo estendido), dentre as 03 (três) saídas de vídeo deverá possui: 3 (três) interfaces DisplayPort
1.4 + 1 (uma) interfasce VirtualLink.
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Av.Luis Viana, 13223 Hangar Business Park, Torre 05 Xxxxx 00, 00, 00, 00 e 10, São Cristóvão, Salvador-BA
XXX 00000-000. Pabx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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INTERFACE DE REDE LOCAL:
Controladora de Rede, obrigatoriamente, integrada à placa-mãe com velocidade de 100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, ƒull-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por soƒtware, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x).
INTERFACE DE REDE SEM FIO:
Placa de rede wireless, compatível com os padrões IEEE 802.11 b/g/n/ax, operar nas bandas de frequência 2.4 GHz e 5GHz. Possui bluetooth versão 5.1 .
INTERFACE DE SOM:
Interface de som obrigatoriamente integrada à placa-mãe de 16 bits; com conexões frontais para microfone e fones de ouvido, sem utilização de adaptadores, conversores ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada; e alto-falante interno integrado ao equipamento com potência média de 1,0
W. Não serão aceitas caixas acústicas externas nem buzzer de alerta em substituição ao alto-falante interno.
INTERFACE USB:
09 (nove) interfaces USB, vedado o uso de adaptadores externos ou Hub's USB, sendo 06 (seis) no padrão 3.2 type-A e 01 (uma) no padrão 3.2 type-C. Possui 05 (cinco) interfaces USB localizadas na parte frontal do gabinete, sendo uma delas do tipo type-C.
INTERFACE DE CARTÃO DE MEMÓRIA:
Uma unidade de leitor de cartão de memória compatível com cartão SD (Secure Digital).
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO:
Uma unidade tipo SSD (unidade de estado sólido) com capacidade de armazenamento de 256 Gb, com velocidade mínima de gravação sequencial do disco 2.500 Mbps e velocidade, mínima, de leitura sequencial do disco de 1.000 Mbps;
Interface do disco SSD padrão M.2 2280 PCI-e x4; o sistema operacional deverá vir instalado de fábrica na unidade de armazenamento SSD.
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XXX 00000-000. Pabx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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TECLADO:
Com fio. Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão.
Com respectivo cabo para conexão. O cabo possui tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário com ajuste de inclinação, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo.
O teclado é do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM, desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possui a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado. Padrão ABNT II. Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”.
Possui bloco numérico separado das demais teclas. Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas).
HOUSE:
MS Com fio. Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão.
Com respectivo cabo para conexão. Possui tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo.
O mouse é do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM, desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possui a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses de livre comercialização no mercado.
Possui 3 botões, ambidestro (simétrico). Com tecnologia óptica (sem esfera). Funciona sobre qualquer superfície, não necessitando nenhum tipo de PAD especial.
Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point. Resolução mínima de 1.000 dpi. Plug-and-Play compatível com Windows 10 Professional 64 bits.
GABINETE DA CPU:
O gabinete é do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM, desde que devidamente comprovado pelo fabricante. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, sendo permitido a utilização na posição vertical e horizontal, sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes.
Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando da entrega dos mesmos.
Com sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete,
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XXX 00000-000. Pabx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem necessitar de entrada/saída de ar nas faces superior e laterais, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal, inferior e/ou traseira.
O gabinete do equipamento possui apresentação sóbria, para uso corporativo. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: cinza, grafite ou preto.
Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante. Possuir botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal (Power-on). Possui, no mínimo, 02 (dois) LEDs frontais, um para indicar que o equipamento está ligado e o outro para indicar a atividade da(s) unidade(s) de armazenamentos, ambos na parte frontal do gabinete.
Todas as conexões para periféricos externos são localizados no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na parte frontal. Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas); deve possuir local apropriado, já desenvolvido o projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceito adaptações; possui Kit com trava de segurança para impedir a abertura não autorizada do equipamento, bem como evitar a remoção do equipamento; a trava de segurança deverá ser fabricada em metal resistente e de tamanho que não prejudique o encaixe das conexões do equipamento; a trava deverá possibilitar o travamento através do sistema de push button ou chave e possuir fechadura de aço mecânica com sistema de chave; todas as travas deverão ter único segredo compartilhado.
Não serão aceitas travas com mais de um segredo; e possuir adaptador metálico, rígido e resistente para prender no slot de segurança universal do gabinete do computador.
UNIDADE DE MÍDIA:
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior;
Interface tipo Serial ATA ou superior; Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;
Possui mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS:
Fonte interna de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático; Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
Potência de 500Watts, capaz de suportar a configuração máxima do equipamento; Deve possuir eficiência energética de 85% independente da carga, comprovada por meio de laudo técnico emitida pelo IPT ou outro laboratório/órgão credenciado e reconhecido ou certificado técnico 80 plus
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XXX 00000-000. Pabx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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compatível;
Possui baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente; fornecimento de todos os cabos de alimentação para ativação do equipamento; os cabos de energia deverão ser tomada macho padrão ABNT 14136:2002 e ter, no mínimo, 1,80 metro; serão aceitos cabo no padrão Y.
LICENCIAMENTO, GERÊNCIA E SISTEMA OPERACIONAL:
Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows® 10 Pro;
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows);
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; Enviar cópia da imagem no banco de dados do equipamento;
Possui, integrado à placa-mãe do computador (on- board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função;
Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
Deverá acompanhar solução de software anti-malware e ameaças que possam impactar o funcionamento do Sistema Operacional;
Deverá acompanhar solução de software fornecido pelo fabricante capaz de manter um banco de dados de drivers e permitir os ajustes no equipamento, de forma centralizada e automática, que possibilite uma melhor execução em softwares de design e engenharia mais usados, como AutoDesk, Dassault, Siemens e Adobe;
Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional.
CERTIFICAÇÕES:
Compatibilidade com EPEAT na categoria Bronze ou Rótulo Ecológico, comprovado através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente a norma técnica interacional IEEE 1680. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/ na categoria Bronze;
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado;
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o
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XXX 00000-000. Pabx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
O original deste documento é eletrônico e foi assinado digitalmente por xxxx.xxx.xx e XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX. Data da última assinatura: 14/06/2022 às 08:28:54. Para verificar a autenticidade desta cópia impressa, acesse o site xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx e informe o processo 8505828-67.2022.8.06.0000 e o código MG35B3B5.
Proposta número: CPO135/21 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2O21
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modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows® 10 Pro; possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, unidade de armazenamento, processador, etc, sem perda da garantia; Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento.
Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, acompanhado da proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante;
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em
conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização
da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
1 - Identificação do Proponente:
Razão Social: LEBRE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ/MF: 41.986.662/0001-60
Insc. Estadual/Municipal: 031.638.351
Endereço: AVENIDA XXXX XXXXX XXXXX, nº 13223, Conjunto Hangar Business Park, Torre 5, Xxxxx 00, 00, 00 x 00, Xxx Xxxxxxxxx.
Tel/Fax: (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000 CEP: 41.500-300 Cidade: SALVADOR UF: BAHIA
Endereço Eletrônico (e-mail): xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
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Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Lima Cargo: Sócio- Diretor
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00000, Cond. Vivenda da Barra APT 801 CEP: 40.140-410 Cidade: Salvador
UF: Bahia
Cart. Ident. nº.: 00.603.598-11 Expedido por: SSP-BA CPF: 000.000.000-00
2 - Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
3 - Preço dos Produtos/materiais: A empresa propõe os seguintes preços, relativos ao(s) lote(s) abaixo:
Lote 01 – cota principal.
Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital
XXXXX XXXX:46909800710 por XXXXX XXXX XXXXXXX
FRAGA LIMA:46909800710
LEBRE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX
SÓCIO -DIRETOR CPF: 000.000.000-00
RG: 00.603.598-11
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XXX 00000-000. Pabx: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
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ANEXO 3 DO EDITAL
MODELO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Ao
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Ref. PREGÃO N. 29 /2021
Proposta de Preço Prezados Senhores,
I - Apresentamos, em atendimento ao Edital em epígrafe, a seguinte proposta de preço
LOTE 3 – COTA PRINCIPAL
Item | Bem/Serviço | Qtd . | Unid. Medida | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Computador alto desempenho- Tipo I MARCA/ MODELO: LENOVO THINKSTATION P34O GARANTIA 60 MESES “ON-SITE” • PROCESSADOR INTEL CORE I7-10700 • MEMÓRIA RAM 16 GB (2X 8GB) UDIMM DDR4-2933 MHz • CONTROLADORA DE VÍDEO RTX 4000, 8GB GDDR6 • ARMAZENAMENTO SSD 256GB M.2 NVMe Opal • SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 10 PRO DEMAIS CARACTERÍSTICAS CONFORME DESCRIÇÃO DETALHADA ABAIXO: | 4 | Unid. | R$ 18.863,33 | R$ 75.453,32 |
VALOR TOTAL DO LOTE: SETENTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS. | R$ 75.453,32 |
DESCRIÇÃO DETALHADA DO EQUIPAMENTO -
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PROCESSADOR:
Possui clock mínimo de 2.9 GHz; 16 MB de cache integrada ao processador; TDP: 65W;
Processador com tecnologia de 08 (oito) núcleos reais e suporta 16 (dezesseis) threads, compatível com arquitetura x86 e x64;
Possui controlador de memória integrado ao processador.
Atinge pontuação de 17.186 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
O equipamento possui todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
Processo de fabricação em vigor por pelo menos 90 (noventa) dias após a publicação do edital (processadores descontinuados não serão aceitos); entregue a geração do processador mais recente no mercado, disponível para a linha de produto do fabricante do microcomputador no momento da assinatura do Contrato.
PLACA-MÃE:
Com total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM, Interface de Vídeo e SSD.
O chipset deverá suporta velocidade do barramento de comunicação com o processador de, no mínimo, a velocidade nominal máxima suportada pelo processador ofertado, não utilizando a funcionalidade de overclock.
O chipset suporta memória RAM do tipo DDR-4 SDRAM com frequência de 2933 MHz, com 4 slots
de expansão com suporte a Dual Channel.
Do mesmo fabricante do equipamento ou projetadas especificamente para o equipamento com direitos Copyright. Suportar integralmente o processador cotado.
Possui 3 (três) slots tipo PCI-E, sendo um do tipo PCI Express 16X. A controladora de vídeo do tipo
off board é do tipo PCI Express 16X 3.0.
Possui, 04 (quatro) portas SATA 3.0 de 6GB/s, com suporte a RAID 0, 1 e 10; Possui ao menos 1 (um) SLOT padrão M.2 compatível com disco SSD.
Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip;
Para o atendimento do item TPM não serão aceitos qualquer tipo de adaptador acoplado ao equipamento;
A instalação do chip TPM deve ter sido feita pelo fabricante da placa-mãe, não sendo admitidos procedimentos de inserção após a manufatura da placa-mãe (soldas, adaptações, etc.); para a implementação e uso dos recursos que o TPM, em conjunto com o sistema de segurança oferece, deverão ser ofertados e entregues todos os programas de computador necessários para a utilização destas tecnologias; suporta tecnologia de gerenciamento remoto DASH 1.1 ou superior e WS-MAN, definidas pelo DMTF (Desktop Management Task Force) ou DMI (Desktop Management Interface) versão 2.0, CIM (Common Information Model) versão 2.x ou superior;
A solução é compatível com o Microsoft System Center Configuration Manager (SCCM).
BIOS:
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões
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ACPI 2.0 e Plug-and- Play;
Lançada a partir de 2020 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco;
Permite a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitas BIOS com programação via software;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada; O fabricante do equipamento é responsável pelo todo suporte ao BIOS presente no seu equipamento. As atualizações são disponibilizadas no site do fabricante do microcomputador para o modelo específico fornecido, bem como fornecido software do mesmo fabricante do desktop que permita atualização dos drivers, BIOS/firmware por console em ambiente Windows, não sendo aceito direcionamento para site de terceiros;
Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
a) Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
b) O software de diagnóstico capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
c) Possui, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo;
d) O BIOS estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma.
.
MEMÓRIA RAM:
Total de memória instalada: 16 GB (Gigabytes) do tipo DDR-4 SDRAM e velocidade de clock de 2933 MHz (Mega-hertz). Suporta expansibilidade de até 128 Gb de memória.
CONTROLADORA DE VÍDEO:
Barramento PCIe 3.0 x16 com, 08 GB (Gigabytes) GDDR6, de memória dedicada; atinge índice de
15.583 pontos para desempenho, tendo como referência a base de dados Passmark VideoCard Mark disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; Suporte para até 03 (três) monitores simultaneamente, com resolução entre 1.600 x 900 à 2.560 x 1.440 e individualmente
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(modo estendido), dentre as 03 (três) saídas de vídeo deverá possui: 3 (três) interfaces DisplayPort
1.4 + 1 (uma) interfasce VirtualLink.
INTERFACE DE REDE LOCAL:
Controladora de Rede, obrigatoriamente, integrada à placa-mãe com velocidade de 100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x).
INTERFACE DE REDE SEM FIO:
Placa de rede wireless, compatível com os padrões IEEE 802.11 b/g/n/ax, operar nas bandas de frequência 2.4 GHz e 5GHz. Possui bluetooth versão 5.1 .
INTERFACE DE SOM:
Interface de som obrigatoriamente integrada à placa-mãe de 16 bits; com conexões frontais para microfone e fones de ouvido, sem utilização de adaptadores, conversores ou quaisquer outros dispositivos ou adaptações que não correspondam a uma solução integrada; e alto-falante interno integrado ao equipamento com potência média de 1,0
W. Não serão aceitas caixas acústicas externas nem buzzer de alerta em substituição ao alto-falante interno.
INTERFACE USB:
09 (nove) interfaces USB, vedado o uso de adaptadores externos ou Hub's USB, sendo 06 (seis) no padrão 3.2 type-A e 01 (uma) no padrão 3.2 type-C. Possui 05 (cinco) interfaces USB localizadas na parte frontal do gabinete, sendo uma delas do tipo type-C.
INTERFACE DE CARTÃO DE MEMÓRIA:
Uma unidade de leitor de cartão de memória compatível com cartão SD (Secure Digital).
UNIDADES DE ARMAZENAMENTO:
Uma unidade tipo SSD (unidade de estado sólido) com capacidade de armazenamento de 256 Gb, com velocidade mínima de gravação sequencial do disco 2.500 Mbps e velocidade, mínima, de leitura sequencial do disco de 1.000 Mbps;
Interface do disco SSD padrão M.2 2280 PCI-e x4; o sistema operacional deverá vir instalado de fábrica na unidade de armazenamento SSD.
TECLADO:
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Com fio. Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão.
Com respectivo cabo para conexão. O cabo possui tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário com ajuste de inclinação, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo.
O teclado é do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM, desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possui a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de teclados de livre comercialização no mercado. Padrão ABNT II. Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “Ç”.
Possui bloco numérico separado das demais teclas. Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas).
HOUSE:
MS Com fio. Interface USB, vedado o uso de qualquer adaptador ou conversor de padrão.
Com respectivo cabo para conexão. Possui tamanho adequado à perfeita utilização do equipamento pelo usuário, sendo que o comprimento do cabo deverá permanecer fixo não sendo permitido dispositivos de ajuste para redução do cabo.
O mouse é do mesmo fabricante do equipamento fornecido, (sendo aceito o regime de OEM, desde que devidamente comprovado pelo fabricante), e possui a mesma tonalidade do gabinete (cor), não sendo aceito o emprego de mouses de livre comercialização no mercado.
Possui 3 botões, ambidestro (simétrico). Com tecnologia óptica (sem esfera). Funciona sobre qualquer superfície, não necessitando nenhum tipo de PAD especial.
Com roda (wheel) para rolagem da tela, não será aceito mouse com tecnologia do tipo Scroll Point. Resolução mínima de 1.000 dpi. Plug-and-Play compatível com Windows 10 Professional 64 bits.
GABINETE DA CPU:
O gabinete é do mesmo fabricante do equipamento fornecido, sendo aceito o regime de OEM, desde que devidamente comprovado pelo fabricante. Utilizável, de maneira estável, segura e adequada ao uso, sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do equipamento, sendo permitido a utilização na posição vertical e horizontal, sem a utilização de frisagens, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos ou emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o equipamento ou suas partes.
Base ou pés em material antiderrapante. Caso o projeto do equipamento admita a inserção de adesivos emborrachados ou outro material antiderrapante, estes já deverão estar fixados no equipamento quando da entrega dos mesmos.
Com sistema de refrigeração adequado ao processador e demais componentes internos ao gabinete, para garantir a temperatura de funcionamento e vida útil dos componentes. O microcomputador deverá ter sido projetado para manter-se dentro da faixa de temperatura adequada ao uso, sem
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necessitar de entrada/saída de ar nas faces superior e laterais, podendo usar para a referida finalidade, apenas a face frontal, inferior e/ou traseira.
O gabinete do equipamento possui apresentação sóbria, para uso corporativo. Não serão aceitos efeitos de iluminação ou transparências (janelas). A cor do conjunto (teclado, mouse e gabinete) deve ser harmoniosa, apresentando a mesma cor ou uma cor predominante. A paleta admitida é: cinza, grafite ou preto.
Detalhes serão admitidos, desde que discretos, sem descaracterizar a paleta predominante. Possuir botão para ligar e desligar o equipamento na parte frontal (Power-on). Possui, no mínimo, 02 (dois) LEDs frontais, um para indicar que o equipamento está ligado e o outro para indicar a atividade da(s) unidade(s) de armazenamentos, ambos na parte frontal do gabinete.
Todas as conexões para periféricos externos são localizados no painel traseiro do gabinete, com exceção das conexões USB e de som que serão admitidas na parte frontal. Não possuir cantos vivos, arestas ou bordas cortantes (internas ou externas); deve possuir local apropriado, já desenvolvido o projeto do produto, para colocação de lacres ou cadeados mecânicos ou eletrônicos não sendo aceito adaptações; possui Kit com trava de segurança para impedir a abertura não autorizada do equipamento, bem como evitar a remoção do equipamento; a trava de segurança deverá ser fabricada em metal resistente e de tamanho que não prejudique o encaixe das conexões do equipamento; a trava deverá possibilitar o travamento através do sistema de push button ou chave e possuir fechadura de aço mecânica com sistema de chave; todas as travas deverão ter único segredo compartilhado.
Não serão aceitas travas com mais de um segredo; e possuir adaptador metálico, rígido e resistente para prender no slot de segurança universal do gabinete do computador.
UNIDADE DE MÍDIA:
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 24x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior;
Interface tipo Serial ATA ou superior; Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade; Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;
Possui mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS:
Fonte interna de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático; Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136;
Potência de 500Watts, capaz de suportar a configuração máxima do equipamento; Deve possuir eficiência energética de 85% independente da carga, comprovada por meio de laudo técnico emitida pelo IPT ou outro laboratório/órgão credenciado e reconhecido ou certificado técnico 80 plus compatível;
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Possui baixo nível de ruído conforme NBR 10152 ou ISO 7779 ou equivalente; fornecimento de todos os cabos de alimentação para ativação do equipamento; os cabos de energia deverão ser tomada macho padrão ABNT 14136:2002 e ter, no mínimo, 1,80 metro; serão aceitos cabo no padrão Y.
LICENCIAMENTO, GERÊNCIA E SISTEMA OPERACIONAL:
Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows® 10 Pro;
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante e do Sistema Operacional (Windows);
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento, acompanhado de mídias de instalação e recuperação do sistema e de todos os seus drivers, além da documentação técnica em português necessária à instalação e operação do equipamento; Enviar cópia da imagem no banco de dados do equipamento;
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on- board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group). Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função;
Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
Deverá acompanhar solução de software anti-malware e ameaças que possam impactar o funcionamento do Sistema Operacional;
Deverá acompanhar solução de software fornecido pelo fabricante capaz de manter um banco de dados de drivers e permitir os ajustes no equipamento, de forma centralizada e automática, que possibilite uma melhor execução em softwares de design e engenharia mais usados, como AutoDesk, Dassault, Siemens e Adobe;
Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional.
CERTIFICAÇÕES:
Compatibilidade com EPEAT na categoria Bronze ou Rótulo Ecológico, comprovado através de atestados ou certidões que comprovem que o equipamento é aderente a norma técnica interacional IEEE 1680. Será admitida como comprovação também, a indicação que o equipamento consta no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx/ na categoria Bronze;
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado;
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da
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compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO; todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional Windows® 10 Pro; possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, unidade de armazenamento, processador, etc, sem perda da garantia; Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento.
Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, acompanhado da proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante;
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em
conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização
da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
Deverá ser apresentada declaração informando que os produtos ofertados não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos, nos próximos 90 (noventa) dias.
1 - Identificação do Proponente:
Razão Social: LEBRE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ/MF: 41.986.662/0001-60
Insc. Estadual/Municipal: 031.638.351
Endereço: AVENIDA XXXX XXXXX XXXXX, nº 13223, Conjunto Hangar Business Park, Torre 5, Xxxxx 00, 00, 00 x 00, Xxx Xxxxxxxxx.
Tel/Fax: (00) 0000-0000 /(00) 0000-0000 CEP: 41.500-300 Cidade: SALVADOR UF: BAHIA
Endereço Eletrônico (e-mail): xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Dados do Representante Legal, responsável pela assinatura do Contrato:
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Data: 15/12/2O21 às 9h e 3Omin (Horário de Brasília)
OBJETO: Registro de preços para futuro e eventual fornecimento de computadores de alto desempenho e monitores de vídeo para compôr a infraestrutura de TI
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Lima Cargo: Sócio- Diretor
Endereço: Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00000, Cond. Vivenda da Barra APT 801 CEP: 40.140-410 Cidade: Salvador
UF: Bahia
Cart. Ident. nº.: 00.603.598-11 Expedido por: SSP-BA CPF: 000.000.000-00
2 - Prazo de Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
3 - Preço dos Produtos/materiais: A empresa propõe os seguintes preços, relativos ao(s) lote(s) abaixo:
Lote 03 – cota principal.
Fortaleza-CE, 21 de janeiro de 2022
XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:46909800710
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX:46909800710
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SÓCIO -DIRETOR CPF: 000.000.000-00
RG: 00.603.598-11
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ANEXO II DO TERMO DE CONTRATO
FICHA DE DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
Dados pessoais do(s) representante(s) e/ou procurador(es), devidamente habilitados, da CONTRATADA, indicado(s) para assinatura do Termo de Contrato:
NOME | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Lima |
NACIONALIDADE | Brasileiro |
ESTADO CIVIL | |
PROFISSÃO | Sócio- Diretor |
RG | 00.603.598-11 SSP/BA |
CPF | 000.000.000-00 |
DOMICÍLIO | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, 00000 |
XXXXXX | XXXXXXXX |
XX | XX |
FONE | (00) 0 000-0000 /(00) 0000-0000 |
CELULAR | |
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ANEXO III DO TERMO DE CONTRATO - Política do Banco Interamericano de Desenvolvimento sobre Práticas Proibidas
Práticas Proibidas
1.1 O Banco requer que todos os Mutuários (incluindo beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes, bem como todas as empresas, entidades ou pessoas físicas que estejam apresentando propostas ou participando de atividades financiadas pelo Banco, incluindo, inter alia, solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer com atribuições expressas ou implícitas), observem os mais altos padrões éticos, e denunciem ao Banco 1 todos os atos suspeitos de constituir uma Prática Proibida da qual tenha conhecimento ou seja informado, durante o processo de seleção e negociação ou na execução de um contrato. As Práticas Proibidas compreendem atos de: (a) práticas corruptas; (b) práticas fraudulentas; (c) práticas coercitivas; (d) práticas colusivas e (e) práticas obstrutivas. O Banco estabeleceu mecanismos para denúncia de suspeitas de Práticas Proibidas. Qualquer denúncia deverá ser apresentada ao Escritório de Integridade Institucional (EII) do Banco para que se realize a devida investigação. O Banco também estabeleceu procedimentos de sanção para a resolução de casos. Além disso, o Banco celebrou acordos com outras instituições financeiras internacionais (IFI) visando ao reconhecimento recíproco às sanções aplicadas pelos respectivos órgãos de sanção.
(a) Para fins de cumprimento dessa política, o Banco define os termos indicados a seguir:
(i) uma prática corrupta consiste em oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor para influenciar as ações de outra parte;
(ii) uma prática fraudulenta é qualquer ato ou omissão, incluindo uma declaração falsa que engane ou tente enganar uma parte para obter benefício financeiro ou de outra natureza ou para evitar uma obrigação;
(iii) uma prática coercitiva consiste em prejudicar ou causar dano ou na ameaça de prejudicar ou de causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
(iv) uma prática colusiva é um acordo entre duas ou mais partes, efetuado com o intuito de alcançar um propósito impróprio, incluindo influenciar impropriamente as ações de outra parte; e
(v) uma prática obstrutiva consiste em:
(aa) destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente uma evidência significativa para a investigação ou prestar declarações falsas aos investigadores com o fim de obstruir materialmente uma investigação do Grupo do Banco sobre denúncias de uma prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação ou a continuação da investigação, (bb) ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedir a divulgação de seu conhecimento de assuntos que são importantes para a investigação do Grupo BID ou a continuação da investigação; ou
(cc) todo ato que vise a impedir materialmente o exercício de inspeção do Grupo BID e dos direitos de auditoria previstos no parágrafo 1.1(f) a seguir; e
(vi) A “apropriação indevida” consiste no uso de fundos ou recursos do Grupo BID para um propósito indevido ou para um propósito não autorizado, cometido de forma intencional ou por negligência grave.
(b) Se, em conformidade com os procedimentos de sanções do Banco, for determinado que em qualquer estágio da aquisição ou da execução de um contrato qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e agentes, quer sejam suas atribuições expressas ou implícitas), estiver envolvida em uma Prática Proibida em qualquer etapa da adjudicação ou execução de um contrato, o Banco poderá:
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(i) não financiar nenhuma proposta de adjudicação de um contrato para obras, bens e serviços relacionados financiados pelo Banco;
(ii) suspender os desembolsos da operação se for determinado, em qualquer etapa, que um empregado, agente ou representante do Mutuário, do Órgão Executor ou da Agência Contratante estiver envolvido em uma Prática Proibida;
(iii) declarar uma aquisição viciada e cancelar e/ou declarar vencido antecipadamente o pagamento de parte de um empréstimo ou doação relacionada inequivocamente com um contrato, se houver evidências de que o representante do Mutuário ou Beneficiário de uma doação não tomou as medidas corretivas adequadas (incluindo, entre outras medidas, a notificação adequada ao Banco após tomar conhecimento da Prática Proibida) dentro de um período que o Banco considere razoável;
(iv) emitir advertência à empresa, entidade ou pessoa física com uma carta formal censurando sua conduta;
(v) declarar que uma empresa, entidade ou pessoa física é inelegível, permanentemente ou por um período determinado, para: (i) adjudicação de contratos ou participação em atividades financiadas pelo Banco; e (ii) designação 2 como subconsultor, subempreiteiro ou fornecedor de bens ou serviços por outra empresa elegível a qual tenha sido adjudicado um contrato para executar atividades financiadas pelo Banco;
(vi) encaminhar o assunto às autoridades competentes encarregadas de fazer cumprir a lei; e/ou;
(vii) impor outras sanções que julgar apropriadas às circunstâncias do caso, inclusive multas que representem para o Banco um reembolso dos custos referentes às investigações e ao processo. Essas sanções podem ser impostas adicionalmente ou em substituição às sanções acima referidas.
(c) O disposto nos parágrafos 1.1 (b) (i) e (ii) se aplicará também nos casos em que as partes tenham sido temporariamente declaradas inelegíveis para a adjudicação de novos contratos, na pendência da adoção de uma decisão definitiva em um processo de sanção ou qualquer outra resolução.
(d) A imposição de qualquer medida que seja tomada pelo Banco conforme as disposições anteriormente referidas será de caráter público.
(e) Além disso, qualquer empresa, entidade ou pessoa física atuando como licitante ou participando de uma atividade financiada pelo Banco, incluindo, entre outros, solicitantes, licitantes, fornecedores de bens, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços, concessionárias, Mutuários (incluindo os Beneficiários de doações), Agências Executoras ou Agências Contratantes (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), poderá ser sujeita a sanções, em conformidade com o disposto nos acordos que o Banco tenha celebrado com outra instituição financeira internacional com respeito ao reconhecimento recíproco de decisões de inelegibilidade. Para fins do disposto neste parágrafo, o termo “sanção” refere-se a toda inelegibilidade permanente, imposição de condições para a participação em futuros contratos ou adoção pública de medidas em resposta a uma contravenção às regras vigentes de uma IFI aplicável à resolução de denúncias de Práticas Proibidas;
(f) O Banco exige que os solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, prestadores de serviços e concessionárias permitam que o Banco revise quaisquer contas, registros e outros documentos relativos à apresentação de propostas e a execução do contrato e os submeta a uma auditoria por auditores designados pelo Banco. Solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias deverão prestar plena assistência ao Banco em sua investigação. O Banco requer ainda que todos os solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus agentes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias: (i) mantenham todos os documentos e registros referentes às atividades financiadas pelo Banco por um período de sete (7) anos após a conclusão do trabalho contemplado no respectivo contrato; e (ii) forneçam qualquer documento necessário à investigação de denúncias de Práticas Proibidas e assegurem-se de que os empregados ou representantes dos solicitantes, concorrentes, fornecedores de bens e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias que tenham conhecimento das atividades financiadas pelo Banco estejam disponíveis para responder às consultas relacionadas com a investigação provenientes de pessoal do Banco ou de qualquer investigador, agente, auditor ou consultor devidamente designado. Caso o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária se negue a cooperar ou descumpra o exigido pelo Banco, ou de qualquer outra forma crie obstáculos à investigação por parte do Banco, o Banco, a seu critério, poderá tomar medidas apropriadas contra o solicitante, concorrente, fornecedor e seu agente, empreiteiro, consultor, pessoal, subempreiteiro, subconsultor, prestador de serviços ou concessionária.
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(g) Se um Mutuário fizer aquisições de bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria diretamente de uma agência especializada, todas as disposições da Seção 8 relativas às sanções e Práticas Proibidas serão aplicadas integralmente aos solicitantes, concorrentes, fornecedores e seus representantes, empreiteiros, consultores, pessoal, subempreiteiros, subconsultores, prestadores de serviços e concessionárias (incluindo seus respectivos funcionários, empregados e representantes, quer suas atribuições sejam expressas ou implícitas), ou qualquer outra entidade que tenha firmado contratos com essa agência especializada para fornecer tais bens, obras, serviços que forem ou não de consultoria, em conformidade com as atividades financiadas pelo Banco. O Banco se reserva o direito de obrigar o Mutuário a lançar mão de recursos tais como a suspensão ou a rescisão. As agências especializadas deverão consultar a lista de empresas ou pessoas físicas declaradas temporária ou permanentemente inelegíveis pelo Banco. Caso alguma agência especializada celebre um contrato ou uma ordem de compra com uma empresa ou uma pessoa física declarada temporária ou permanentemente inelegível pelo Banco, o Banco não financiará os gastos correlatos e poderá tomar as demais medidas que considere convenientes.
1.2 Os Concorrentes ao apresentar uma proposta declaram e garantem que:
(i) leram e entenderam a proibição sobre atos de fraude e corrupção disposta pelo Banco e se obrigam a observar as normas pertinentes;
(ii) não incorreram em nenhuma Prática Proibida descrita neste documento;
(iii) não adulteraram nem ocultaram nenhum fato substancial durante os processos de seleção, negociação e execução do contrato;
(iv) nem eles nem os seus agentes, pessoal, subempreiteiros, subconsultores ou quaisquer de seus diretores, funcionários ou acionistas principais foram declarados inelegíveis pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco, nem foram declarados culpados de delitos vinculados a práticas proibidas;
(v) nenhum de seus diretores, funcionários ou acionistas principais tenha sido diretor, funcionário ou acionista principal de qualquer outra empresa ou entidade que tenha sido declarada inelegível pelo Banco ou outra Instituição Financeira Internacional (IFI) e sujeito às disposições dos acordos celebrados pelo Banco relativos ao reconhecimento mútuo de sanções à adjudicação de contratos financiados pelo Banco ou tenha sido declarado culpado de um delito envolvendo Práticas Proibidas;
(vi) declararam todas as comissões, honorários de representantes ou pagamentos para participar de atividades financiadas pelo Banco; e
(vii) reconhecem que o descumprimento de qualquer destas garantias constitui fundamento para a imposição pelo Banco de uma ou mais medidas descritas na Cláusula 1.1 (b).
Quebra de PáginaANEXO IV DO TERMO DE CONTRATO - Países elegíveis
Elegibilidade para Provisão de Bens, Obras e Serviços
em Contratos Financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento
Nota: O termo “Banco” usado nestes documentos inclui o BID, o Fumin e outros fundos administrados por ele. Dependendo da fonte de financiamento, o usuário deve selecionar uma das seguintes opções do item 1. O financiamento pode vir do BID ou do Fundo Multilateral de Investimentos (Fumin); ocasionalmente, os contratos podem ser financiados por fundos especiais que restringem ainda mais os critérios de elegibilidade a um grupo de países membros. Quando a última opção for escolhida, os critérios de elegibilidade devem ser indicados aqui:
.......................................
1) Países Membros quando o financiamento provém do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
a. Países Mutuários:
i. Argentina, Bahamas, Barbados, Belize, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Haiti, Honduras, Jamaica, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, República Dominicana, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
b. Países não Mutuários:
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i. Alemanha, Áustria, Bélgica, Canadá, República Popular da China, República da Coréia, Croácia, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Finlândia, França, Israel, Itália, Japão, Noruega, Países Baixos, Portugal, Reino Unido, Suécia e Suíça.
c) Territórios elegíveis:
i. Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião - como Estado da França
ii. Ilhas Virgens dos EUA, Porto Rico, Guam - como Território dos EUA
iii. Aruba - como um país integrante do Reino dos Países Baixos, assim como, Bonaire, Curaçao, Santa Marta, Saba, Santo Eustáquio - como Estados do Reino dos Países Baixos
iv. Hong Kong - Região Administrativa Especial da República Popular da China.
1) Critérios para determinar a nacionalidade e origem dos bens e serviços
Estas disposições de políticas tornam necessário estabelecer critérios para determinar: a) a nacionalidade das firmas e indivíduos elegíveis para participar em contratos financiados pelo Banco; e b) o país de origem dos bens e serviços. Nessas determinações, serão utilizados os seguintes critérios:
A) Nacionalidade
a) Um indivíduo é considerado nacional de um país membro do Banco se satisfaz um dos seguintes requisitos:
i. é cidadão de um país membro; ou
ii. estabeleceu seu domicílio em um país membro como residente de boa fé e está legalmente autorizado para trabalhar nesse país.
b) Uma firma é considerada nacional de um país membro se satisfaz os dois seguintes requisitos:
i. está legalmente constituída ou estabelecida conforme as leis de um país membro do Banco;
e
ii. mais de cinqüenta por cento (50%) do capital da firma é de propriedade de indivíduos ou
firmas de países membros do Banco.
Todos os membros de um consórcio e todos os subempreiteiros devem cumprir os requisitos acima estabelecidos.
B) Origem dos Bens
Os bens tëm origem em um país membro do Banco se foram extraídos, desenvolvidos, cultivados, colhidos ou produzidos em um país membro do Banco. Considera-se que um bem é produzido quando, mediante manufatura, processamento ou montagem, o resultado é um artigo comercialmente reconhecido cujas características, funções ou utilidades básicas são substancialmente diferentes de suas partes ou componentes.
No caso de um bem que consiste em vários componentes individuais que devem ser interconectados (pelo fornecedor, comprador ou um terceiro) para que o bem possa ser utilizado, e sem importar a complexidade da interconexão, o Banco considera que este bem é elegível para financiamento se a montagem dos componentes for feita em um país membro, independente da origem dos componentes. Quando o bem é uma combinação de vários bens individuais que normalmente são empacotados e vendidos comercialmente como uma só unidade, o bem é considerado proveniente do país onde este foi empacotado e embarcado com destino ao comprador.
Para fins de determinação da origem dos bens identificados como “feito na União Européia”, estes serão elegíveis sem necessidade de identificar o correspondente país específico da União Européia.
A origem dos materiais, partes ou componentes dos bens ou a nacionalidade da empresa produtora, montadora, distribuidora ou vendedora dos bens não determina a origem dos mesmos.
C) Origem dos Serviços
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
de bens (tais como transporte, serviços de consultoria.
seguro,
instalação,
montagem,
etc.),
aos
serviços
de
construção
e
aos
CT Nº 21/2022
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O país de origem dos serviços é o mesmo do indivíduo ou empresa que presta os serviços conforme os critérios de nacionalidade acima estabelecidos. Este critério é aplicado aos serviços conexos ao fornecimento