General Terms and Conditions of Sales
Vers. 1.03 - 20190624
General Terms and Conditions of Sales
1. DEFINIÇÕES
1.1 Nos presentes Termos e Condições Gerais de Venda, os seguintes termos terão os seguintes significados:
• “Afiliada/s”: qualquer pessoa, firma ou empresa que, direta ou indiretamente controla, é controlada por, ou está sob controle comum da I.M.A. Industria Macchine Automatiche S.p.A. (a seguir também “IMA”). Para as finalidades desta definição, a palavra “controle” (inclusive, com significado correlativo, os termos “controlada por” ou “sob controle comum de”) significa o poder real, direto ou indireto, mesmo mediante um ou mais intermediários, de dirigir a gestão e as políticas de tal entidade, por causa da detenção de pelo menos cinquenta por cento (50%) de títulos com direito de voto tal entidade, ou mediante um contrato ou mesmo de outra forma.
• "Acordo": uma Confirmação Oferta/Pedido, incluindo: as Condições Especiais de Venda, os presentes Termos e Condições Gerais de Venda e qualquer anexo que haja.
• “Informações Confidenciais”: informações de propriedade ou confidenciais claramente indicadas como tal ou de outra forma identificadas como “Informações Confidenciais” e que sejam reveladas por ou em nome de uma Parte (“Parte Divulgadora”) para a outra Parte (“Parte Receptora”) no âmbito do presente Acordo. As Informações Confidenciais incluem, mas não se limitam a, qualquer material, desenho, design, documento técnico, especificação e know-how, mesmo se associados a qualquer patente. As Informações Confidenciais não incluem as informações na medida que:
(a) sejam ou se tornem conhecidas publicamente não mediante ato ou omissão da Parte Receptora; ou
(b) já estejam em posse legal da Parte Receptora antes de serem reveladas; ou
(c) sejam reveladas legalmente à Parte Receptora por terceiros sem restrição sobre a divulgação; ou
(d) sejam desenvolvidas de forma independente pela Parte Receptora, se tal desenvolvimento independente puder ser demonstrado por evidência escrita; ou
(e) seja necessário revelá-las por causa de lei, ou por decisão de qualquer tribunal competente ou qualquer ente regulamentador ou administrativo.
• "Contra-Oferta": um documento que pode ser encaminhado pelo Vendedor ao Comprador contendo termos e condições adicionais e/ou diferentes dos termos e condições apresentados em um Pedido de Compra.
• "Equipamento": o fornecimento como um todo, desde uma única máquina até o fornecimento de uma linha completa, independentemente do tamanho, e de peças sobressalentes. Este termo poderá se referir a Equipamento Padrão ou a Equipamento não Padrão: especifica-se que o termo "Equipamento Padrão" refere-se a um Equipamento descrito no catálogo publicado pelo Vendedor, enquanto que o termo "Equipamento não Padrão" refere-se a Equipamento produzido, adaptado ou aprimorado de acordo com necessidades específicas do Comprador.
• “Evento de Força Maior”: um evento, circunstância ou causa fora do controle razoável de uma Parte, inclusive atos da natureza, climatológicos, greves e lockouts ou outras formas de parada do trabalho, greves brancas ou conflitos com trabalhadores (envolvendo não apenas a mão-de-obra da própria Parte, mas também de qualquer outra parte), insurreição, comoção civil, motim, embargo, guerra, incêndio, explosão, inundação, acidente, dano doloso, avaria da planta ou do Equipamento, ato governamental, boicote, epidemia, falha no fornecimento de eletricidade, gás, água, na rede de transporte ou de telecomunicações, problemas no abastecimento de matérias-primas, de energia ou componentes, atrasos no transporte, ou incumprimentos de fornecedores ou empreiteiros, na medida que sejam causadas por qualquer destes eventos acima.
• "C/C": carta de crédito.
Hassia Verpackungsmaschinen GmbH
Xxxxxxx 00
00000 Xxxxxxxx • Germany
Tel. x00 0000 00 0 • Fax x00 0000 00 000
Trade Register: Xxxxxxxxx XXX 0000
Xxx-Xx. DE 811126153
Bank Details:
BNP Paribas S.A. Niederlassung Deutschland Standort Frankfurt
IBAN: XX00 0000 0000 0000 0000 00 SWIFT (BIC): XXXXXXXXXXX
Management Board: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Place: Ranstadt
• "Oferta": documento emitido pelo Vendedor ao Comprador contendo uma proposta de venda de Equipamento próprio.
• "Confirmação de Pedido": documento emitido pelo Vendedor em seguida à emissão do Pedido de Compra do Comprador.
• “Parte/Partes”: o Vendedor e/ou o Comprador, conforme o caso.
• "Pedido de Compra": documento remetido pelo Comprador ao Vendedor contendo pedido de fornecimento.
• "Comprador" a parte que compra o Equipamento, incluindo também, se o contexto permitir, agentes e/ou intermediários desta parte.
• "Vendedor": A I.M.A. Industria Macchine Automatiche S.p.A. ou uma das suas Afiliadas, dependendo de para qual empresa o Pedido for endereçado pelo Comprador. Há uma lista atualizada das Afiliadas da IMA S.p.A. no site xxx.xxx.xx – Secção das Relações com Investidores.
• “Condições Especiais” As condições de fornecimento existentes na Oferta/Confirmação de Pedido emitida pelo Vendedor.
2. FINALIDADES
2.1 Estes Termos e Condições de Venda constituem uma parte integrante e essencial da Oferta e/ou da Confirmação de Pedido. Salvo acordos diferentes por escrito entre as Partes, fica entendido que a emissão de um Pedido de Compra implica que o Comprador aceitou os presentes Termos e Condições de Venda. Em caso de discrepâncias entre os presentes Termos e Condições Gerais de Venda e as Condições Especiais de Venda incluídas no Acordo, prevalecerão os termos das Condições Especiais.
3. OFERTA E ACEITAÇÃO
3.1 Todos os Pedidos de Compras estão sujeitos à aceitação pelo Vendedor expressa emitindo a própria Confirmação de Pedido. O Vendedor se reserva o direito de aceitar parcial ou inteiramente, ou mesmo recusar qualquer Pedido de Compra e de submeter ao Comprador uma Contra-Oferta que poderá incluir termos e condições adicionais ou diferentes mesmo em relação às contidas nos presentes Termos e Condições de Venda. No presente Xxxxxx fica concordado que se o Vendedor não se pronunciar sobre qualquer termo ou condição proposta oralmente e/ou por escrito ao Comprador, isto não constituirá uma alteração dos presentes Termos e Condições de Venda.
3.2 O Vendedor normalmente informará o Comprador sobre a aceitação de um Pedido de Compra no prazo de trinta (30) dias após ter recebido o Pedido de Compra. O Xxxxxxxx não terá obrigação antes de aceitar por escrito o Pedido de Compra.
4. PREÇOS
4.1. Salvo a Partes concordem de outra forma:
- O preço de compra do Equipamento estabelecido pelo Vendedor não incluirá despesas de: transporte, embalagem, instalação, testes nem treinamento;
- A entrega será na porta da fábrica do Vendedor (segundo a definição da Incoterms 2010).
4.2 Se o Comprador pedir a aplicação de uma moeda diferente da definida pelo Vendedor, este último se reserva o direito de mudar o preço de compra considerando flutuações na taxa de câmbio da moeda da oferta em relação à moeda pedida, durante o prazo entre a redação da oferta e a aceitação do pedido.
4.3. Os preços orçados para o Equipamento serão válidos por noventa (90) dias, salvo acordo diferente.
4.4 Os preços orçados não incluem impostos como, mas não exclusivamente, ICMS, impostos federais, estaduais e/ou municipais, nem outros impostos e taxas de qualquer natureza ("Impostos") aplicáveis ao Equipamento.
5. PAGAMENTO
5.1 O pagamento do preço será realizado no prazo de trinta (30) dias após a data da fatura, salvo acordo escrito diferente entre as Partes. Qualquer objeção em relação a faturas deverá ser comunicada pelo Comprador ao Vendedor no prazo de quinze
(15) dias após a data da fatura. Se nenhuma objeção for apresentada pelo Comprador em tal prazo de quinze (15) dias, a fatura será considerada aceita pelo Comprador.
5.2. Se o pagamento não for realizado no prazo estipulado, o Vendedor terá o direito de cobrar juros do Comprador na taxa de juros comercial sobre qualquer quantia, sem necessidade de avisar o Comprador sobre este incumprimento dos termos de pagamento.
5.3. Fica expressamente concordada que se o Comprador não pagar/ou atrasar os pagamentos ou mesmo uma única parcela, o Vendedor automaticamente terá o direito de:
• Xxxxxx imediatamente o pagamento de todas as quantias resíduas que haja;
• Cobrar o reembolso de todas as despesas tidas para a cobrança destas quantias, sem prejudicar o direito de cobrar compensação por qualquer dano que possa ocorrer;
• Suspender todas as entregas e rescindir o acordo por causa de incumprimento com efeito imediato.
5.4 Se o Comprador não pagar e/ou atrasar o pagamento de qualquer quantia após a entrega do Equipamento a garantia será automaticamente considerada suspensa até os pagamentos atrasados serem realizados, entretanto, o Comprador não terá direito de reivindicar os direitos da garantia.
5.5 Se as Partes concordarem com pagamentos mediante carta de crédito, o Comprador providenciará a emissão de tal C/C a favor do Vendedor mediante um banco internacional de primeira linha e segundo os regulamentos das Práticas e Costumes Uniformes para Crédito Documentário publicados pela Câmara de Comércio Internacional nº. 600/2007 e suas posteriores emendas e integrações. A carta de crédito, irrevogável e confirmada, será entregue ao Vendedor junto com o Xxxxxx ou em outra ocasião concordada pelas Partes. Salvo acordo diferente, a carta de crédito será paga à vista, e, em todo caso, poderá permitir entregas e/ou expedições parciais.
6. MATERIAIS DE EMBALAGEM, TESTES E VERIFICAÇÕES
6.1. Os materiais para testes serão enviados ao Vendedor gratuitamente, de acordo com os termos, as condições, as datas concordadas e nas quantidades indicadas na Confirmação de Pedido e, em todo o caso, em conformidade com as cláusulas da Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas de 1988 e as suas posteriores alterações. Após ter recebido os materiais, o Vendedor realizará os testes que considerar necessários e enviará ao Comprador os resultados de tais testes.
6.2. Não será considerado um incumprimento do presente Acordo do Vendedor, se o Comprador não fornecer os materiais para testes de acordo com os termos, condições, prazos e quantidades concordadas ou se parecer que os materiais são atendem às especificações concordadas. Da mesma forma que o Vendedor não terá responsabilidades se a qualidade dos materiais e dos produtos utilizadas na produção revelar-se diferente da qualidade dos materiais e produtos fornecidos pelo Comprador para os ensaios de teste.
Qualquer custo tido para mudanças realizadas no Equipamento por causa de utilização de materiais diferentes dos utilizados na execução das atividades de teste será por conta do Comprador; consequentemente fica aqui concordado que o Comprador não terá direito a apresentar reivindicações contra o Vendedor se houver atrasos na entrega por culpa do Comprador.
6.3. Salvo haja acordos diferentes, o Vendedor se reserva o direito, exclusivamente a próprio critério, de devolver e/ou eliminar todos ou partes dos materiais utilizados para os ensaios nos testes e os testes finais. Qualquer custo consequente será por conta do Comprador.
6.4 O Equipamento será conferido pelo Vendedor antes de ser entregue ao Comprador e será submetido a testes, quando for necessário, de acordo com o estabelecido pelo Artigo mais abaixo em relação aos procedimentos do F.A.T.
6.5 Se o Comprador solicitar mais outras atividades nos testes em geral ou no teste na colocação em serviço não incluídas nos procedimentos padrão dos testes do Vendedor, o Vendedor terá direito de cobrar os respectivos custos adicionais.
7. TERMOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 O Comprador fornecerá ao Vendedor todas as informações necessárias para definir os riscos associados ao próprio estabelecimento de trabalho, consciente de que se deixar de fazê-lo estará cometendo um incumprimento sério do Acordo.
7.2 Exceto o que for definido pela C/C na medida em que a entrega for regulamentada pela C/C, o Comprador comunicará ao Vendedor as instruções para a entrega (documentação, materiais, informações etc. necessárias para o fornecimento) assim que souber que o Equipamento está pronto para a entrega. Se as instruções, documentação, licenças e autorizações necessárias para a entrega não forem recebidas ou se o Comprador pedir para adiar a entrega por mais de dez (10) dias após ter sido informado que Equipamento está pronto para entrega, o Vendedor terá direito a providenciar armazenamento do Equipamento, cujos custos serão por conta do Comprador. Neste caso, a obrigação de entrega do Vendedor será considerada cumprida e Comprador será responsável por qualquer risco com perdas e/ou danos no Equipamento, bem como pelo pagamento do preço de compra. Se este adiamento da retirada do Equipamento for superior a 30 dias, o Vendedor terá o direito de rescindir o Acordo por causa de incumprimento e com efeito imediato.
7.3 O Comprador será responsável pela obtenção de todas as licenças e documentação necessárias para a importação para o país de destino e para qualquer destino imediato, para onde a mercadoria for enviada ou entregue. Todos os impostos de importação serão por conta do Comprador.
7.4. Salvo expressamente combinado de outra forma por escrito, o Vendedor terá direito a entregas parciais da mercadora, se tais entregas forem permitidas pela natureza do fornecimento, ficando entendido que os presentes Termos e Condições Gerais de Venda também se aplicarão a todas as entregas parciais.
8. TERMOS E CONDIÇÕES DA ENTREGA
8.1 Salvo as Partes combinarem por escrito de maneira diferente, os riscos no transporte do Equipamento serão do Comprador e o custo do seguro para Equipamento será por conta do próprio Comprador.
8.2 As datas e os termos de entrega serão expressamente especificados no presente Acordo. Os termos específicos para a entrega serão os válidos para todas as finalidades, exceto as circunstâncias de Força Maior e desde que o Comprador cumpra todos os termos e condições especificadas no presente Acordo, especificamente em relação a:
• A submissão de especificações, designs, amostras, layouts, aprovações e todas as outras informações necessárias para processar o pedido;
• A submissão de materiais para os testes nos prazos e de acordo com as quantidades e qualidades concordadas;
• A execução dos pagamentos iniciais e/ou em conformidade com os termos de pagamento concordados.
8.3. Fica concordado que se o Comprador deixar de fornecer ao Vendedor as informações, documentação e materiais necessários para o fornecimento de acordo com o Acordo, e se o Comprador de algum modo causar atraso na entrega do Equipamento, todas as despesas correspondentes tidas pelo Vendedor serão cobradas do Comprador.
8.4 O Comprador deverá conferir imediatamente o Equipamento quando o receber. Se encontrar defeitos evidentes no Equipamento, o Comprador deverá avisar prontamente o Vendedor no prazo de sete (7) dias após a entrega (a contagem dos dias começará no dia em que for feita a entrega, de acordo com a provisão aplicável da INCOTERM 2010); qualquer omissão do Comprador de comunicação ao Vendedor no prazo indicado acima será considerada uma renúncia do Comprador de exercer os próprios respectivos direitos.
O Equipamento danificado e a respectiva embalagem deverão ser preservados para permitir ao Vendedor e/ou ao transportador conferi-los.
9. ACEITAÇÃO, F.A.T., S.A.T.
9.1 FAT - Teste de Aceitação na Fábrica. O FAT refere-se aos ensaios nos testes do Equipamento e será realizado na fábrica do Vendedor. Os Procedimentos para o F.A.T. serão concordados pelas Partes. Se não houver acordos entre as Partes sobre os procedimentos acima, o Vendedor terá o direito de testar o Equipamento com os próprios testes padrão.
A data do FAT deverá ser previamente comunicada ao Comprador de maneira que permita a presença dos próprios técnicos nos ditos testes.
O resultado do FAT será considerado positivo se: a) o Comprador presenciar o FAT e não apresentar qualquer objecção por escrito sobre os desempenhos do Equipamento, quando terminar o FAT, ou b) o Comprador, tendo sido avisado sobre o FAT, não o presenciar, e o Vendedor, na execução do FAT, não notar qualquer irregularidade nos desempenhos do Equipamento.
9.2 FAT NEGATIVO. Se o resultado do FAT for negativo, o Vendedor deverá tomar todas as medidas necessárias para assegurar que o Equipamento atenda ao nível de desempenhos concordados com o Comprador. Se tal procedimento implicar mudanças substancias no Equipamento, será realizado um novo FAT de acordo com os procedimentos acima.
Em tal caso, fica concordo que os prazos de entrega serão automaticamente alongados pelo tempo necessário para permitir a execução de mais atividades de teste.
9.3 SAT – Teste de Aceitação no Estabelecimento. Os procedimentos do SAT tratam de todas as atividades necessárias para assegurar que o Equipamento atenda às especificações técnicas concordadas pelas Partes. As Partes reconhecem mutuamente que estes procedimentos deverão ser realizados em um lugar com condições ambientais apropriadas, inclusive, mas não apenas, com alimentação elétrica, conexões, taxa de umidade e tudo o mais que for necessário para uma instalação e colocação em serviço corretas do Equipamento.
O resultado do SAT do Equipamento será considerado positivo salvo o Comprador apresente uma reclamação por escrito ao Vendedor. Tal reclamação será nula e sem qualquer efeito legal se não for apresentada ao Vendedor por escrito no final da execução do SAT, devendo explicitamente especificar os defeitos do Equipamento e/ou as irregularidades nos procedimentos de instalação e de colocação em serviço. O Comprador não terá direito a alegar defeitos ou discrepâncias diferentes das indicadas na reclamação acima enviada ao Vendedor. O Comprador deverá comunicar ao Vendedor, com antecedência razoável, a data da realização do SAT. Em todo o caso, o Comprador deverá agendar a data para executar o SAT não após mais de três meses após a entrega do Equipamento, salvo um prazo diferente concordado pelas Partes. Se o SAT não for realizado por razões não de responsabilidade do Vendedor, o SAT será considerado como tendo tido resultado positivo, os termos da garantia decorrerão a partir da data de entrega, e todos os respectivos pagamentos seguintes deverão ser realizados.
9.4. Salvo haja acordos diferentes, o Xxxxxxxx será responsável pela colocação em serviço e pela garantia dos requisitos de segurança apenas em referência ao próprio Equipamento até o ponto de interface com qualquer outra máquina (separação física) não produzida pelo Vendedor. A marcação CE emitida para o Equipamento refere-se a tal Equipamento na configuração apresentada no layout incluído no manual de instruções, bem como com a adoção de soluções de segurança e tecnológicas que assegurem a conformidade com a legislação em vigor. Consequentemente, qualquer intervenção que altere a configuração do Equipamento implica uma isenção automática de qualquer responsabilidade do Vendedor e a marcação CE (2006/42) concedida já não será mais considerada válida.
10. PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1 Todos os direitos, títulos, interesses e propriedades de know-how, informações técnicas, designs, especificações ou documentação, ideias, conceitos, métodos, processos, tecnologia e invenções (os “Direitos de Propriedade Intelectual”) desenvolvidos ou criados pelo Vendedor, ou por qualquer terceiro por encomenda do Vendedor, continuarão cabendo ao Vendedor ou sendo de propriedade do mesmo. O Comprador manterá a confidencialidade de tais informações e não as revelará a terceiro algum, salvo caso tais informações se tornem de domínio público; além disso, tais informações não poderão ser utilizadas pelo Comprador para finalidades diferentes das em relação ao Equipamento, sem prévia permissão por escrito do Vendedor.
10.2 O Vendedor continuará a ter a propriedade das patentes, direitos autorais, segredos comerciais, direitos sobre designs e todos os outros Direitos de Propriedade Intelectual em relação ao Equipamento e, exceto o que for expressamente concordado no presente acordo, o Comprador não adquirirá qualquer Direito de Propriedade Intelectual, inclusive das informações técnicas, know-how, designs e especificações fornecidas pelo Vendedor em relação ao Equipamento.
10.3. As marcas registradas e qualquer outra marca que identifica o Vendedor e as pertencentes a qualquer outra empresa coligada ao Vendedor ou controlada pelo mesmo serão utilizadas respeitando o destino designado pelo Vendedor para as mesmas em relação às maneiras que o Vendedor poderá as aplicar no Equipamento ou na respectiva documentação.
10.4 O Comprador avisará por escrito e prontamente o Vendedor se vir a saber de qualquer reivindicação de que qualquer Equipamento ou a produção, utilização venda ou outro relativo a qualquer Equipamento infringe qualquer direito (inclusive em relação a Direitos de Propriedade Intelectual) de qualquer terceiro (“Reivindicação Prop. Intel.”).
O Comprador deverá:
a) Conceder ao Vendedor o direito de assumir autoridade exclusiva para a defesa ou acordo em relação a qualquer Reivindicação Prop. Intel. ou qualquer respectiva negociação; e
b) Xxxxxxxx prontamente todas as informações e assistência razoável que o Vendedor peça.
Na defesa ou acordo em relação a qualquer Reivindicação Prop. Intel., o Vendedor terá as opções de:
a) Obter para o Comprador o direito de continuar usando o Equipamento de acordo com o presente Acordo; ou
b) Substituir ou modificar o Equipamento para o mesmo passar a ser lícito; ou,
c) Se tais remédios não forem razoavelmente disponíveis, rescindir imediatamente o presente Acordo mediante aviso por escrito, reembolsando o preço que o Comprador tiver pago pelo Equipamento e sem qualquer posterior responsabilidade para o Comprador.
O Vendedor não terá qualquer responsabilidade, em caso algum, se a alegada Reivindicação Prop. Intel. basear-se em:
a) Especificações fornecidas pelo Comprador;
b) Modificações, consertos ou regulagens do Equipamento não realizadas pelo Vendedor;
c) Na combinação do Equipamento com produtos não fabricados pelo Vendedor;
d) Utilização ou manutenção do Equipamento não em conformidade com as instruções do Vendedor.
10.5 Os direitos e correções acima são os únicos que o Comprador terá, bem como as únicas obrigações e responsabilidades, no caso de qualquer Reivindicação de Prop. Intel. notificada no âmbito deste artigo.
11. GARANTIA
11.1 O Vendedor compromete-se a consertar ou substituir, como o próprio preferir, ou designar um terceiro autorizado para consertar ou substituir qualquer Equipamento fornecido ao Comprador, se um defeito for notado nos materiais ou na fabricação, em condições de utilização e manutenção ordinárias e corretas, desde que:
a) o Equipamento tenham sido utilizado para as finalidades previstas e que tenha sido utilizado e manuseado de acordo com instruções de operação;
b) uma queixa escrita seja prontamente enviada ao Vendedor;
c) o defeito for notado no prazo de 18 meses desde a data da expedição, ou 12 meses desde a data do teste SAT/montagem, o que ocorrer primeiro, salvo haja um acordo escrito diferente ou específico com o Vendedor;
d) o Equipamento tenha sido consertado ou modificado apenas pelo Vendedor ou qualquer terceiro autorizado designado para tanto.
e) o Comprador tenha respeitado pontualmente as condições de pagamento concordadas.
11.2 Se o Equipamento ou parte do Equipamento não for fabricado pelo Vendedor, a responsabilidade do Vendedor será limitada até a garantia concedida ao Vendedor pelo fornecedor/fabricante, salvo seja disposto de forma diferente pela legislação.
11.3 No caso de substituição, o Comprador devolverá o Equipamento defeituoso ao Vendedor no prazo de dez (10) dias após a entrega do Equipamento substitutivo.
11.4 A garantia não cobrirá peças sujeitas a desgaste natural nem as danificadas por causa de inexperiência ou negligência do Comprador, nem incluirá os danos causados por utilização incorreta ou em ambientes inapropriados, em incumprimento das instruções fornecidas pelo Vendedor, ou por causa de utilização de materiais diferentes dos fornecidos durante as atividades de testes operacionais. A devolução ao Vendedor de qualquer produto pelo Comprador não será considerada como
reconhecimento do Vendedor do defeito contestado. O Comprador não terá direito de atrasar, suspender e/ou compensar o pagamento dos bens que não se refiram à reivindicação de garantia.
12. DANOS APURADOS
12.1 O Vendedor se esforçará para cumprir as datas de entrega especificadas no presente Acordo. Se o Vendedor não puder cumprir as datas de entrega do Equipamento ou de parte do mesmo, o Xxxxxxxx avisará prontamente o Comprador indicando as razões do atraso e a expectativa de data de entrega. Se um atraso for por falha exclusiva do Vendedor, o Comprador terá o direito de reivindicar uma compensação da maneira definida na cláusula seguinte.
12.2 Se o Vendedor não puder entregar o Equipamento no prazo concordado, mesmo com um prazo de tolerância de duas semanas, por falha exclusiva do Vendedor, o Comprador terá o direito a uma compensação de 0,5% do preço dos bens não entregues para cada semana completa de atraso, até no máximo 5% do preço do Equipamento. Fica aqui concordado que o pagamento pelos danos apurados acima será o único remédio para o Comprador contra o Vendedor por atrasos na entrega de Equipamentos. Se a entrega do Equipamento não ocorrer no prazo de doze semanas após a data concordada, por falha exclusiva do Vendedor, o Comprador terá direito a considerar tal atraso da entrega do Equipamento como um incumprimento substancial do Vendedor.
12.3 Qualquer dano apurado pagável no âmbito deste artigo deverá ser cobrado pelo Comprador no prazo máximo de trinta
(30) dias após a data de entrega concordada. Se não houver qualquer reivindicação de danos apurados neste prazo acima, qualquer direito a danos apurados será considerado definitivamente renunciado.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
13.1 Sem prejudicar o que houver em contrário no presente Acordo, em nenhum caso uma das partes será responsável por quaisquer danos e perdas indiretas, especiais ou consequenciais em relação ao próprio desempenho no âmbito do presente Acordo ou qualquer incumprimento no mesmo (inclusive, mas não apenas, danos resultantes por causa de perda de utilização, lucros cessantes, interrupção ou perda de negócios, danos à imagem, perda de receitas e perda de oportunidades).
13.2 A responsabilidade agregada total do Vendedor em relação ao Comprador no âmbito do presente Acordo ou outra não ultrapassará o que for menor: o preço de compra concordado para o Equipamento fornecido, ou € 3.000.000 (três milhões de Euros).
13.3. As limitações de responsabilidade acima não serão aplicáveis em caso de falecimento, ferimentos pessoais, intenção dolosa ou negligência grave.
14. CONFIDENCIALIDADE
14.1. A Parte Receptora compromete-se e concorda em realizar o seguinte em relação à Parte Divulgadora:
a) Tomar todas as medidas necessárias para manter a confidencialidade das Informações Confidenciais;
b) Não utilizar nem permitir que se usem todas e quaisquer partes das Informações Confidenciais, salvo para a administração e a implementação do presente Acordo;
c) Divulgar Informações Confidenciais apenas para os funcionários, empregados e agentes do próprio grupo que tiverem necessidade de conhecê-las para a administração e a implementação do presente Acordo; e
d) Não divulgar, transmitir, comunicar nem disponibilizar Informações Confidenciais a qualquer outro terceiro e nem permitir quanto acima apresentado.
14.2. A Parte Receptora concorda que cada funcionário, empregado e agente com acesso a Informações Confidenciais será informado sobre a confidencialidade de tais Informações Confidenciais e agirá de maneira inteiramente em conformidade com os termos do presente Acordo. A Parte Receptora será responsável por qualquer incumprimento de qualquer destes próprios funcionários, empregados ou agentes.
14.3. A Parte Receptora também concorda em devolver à Parte Divulgadora, se for pedido por escrito, todas as versões materiais ou eletrônicas de Informações Confidenciais reveladas no âmbito do presente Acordo.
14.4. O presente acordo será mantido confidencial pelas Partes; que também não será revelado total ou parcialmente por qualquer Parte a qualquer terceiro (salvo quando requerido pela lei) sem prévia permissão escrita da outra Parte.
14.5. As Partes reconhecem e concordam que não têm direito a qualquer aviso ou publicação sobre o presente Acordo ou as relações no âmbito do mesmo, sem prévia permissão escrita da outra Parte.
14.6. As obrigações no âmbito deste Artigo 14 continuarão mesmo após uma rescisão, pela razão que for, do presente Acordo, por um prazo de cinco (5) anos.
15. FORÇA MAIOR
15.1 As Partes não serão responsáveis por qualquer falha ou atraso em cumprimentos das respectivas obrigações nem por qualquer perda, custo, dano, despesa ou multa que haja na medida que seja por causa de eventos de Força Maior. Sem prejudicar quanto acima, a não capacidade de uma Parte realizar pagamentos por causa de falta de fundo não será considerada um evento de Força Maior.
15.2. Se ocorrer um evento de Força Maior, a Parte afetada prontamente avisará a outra por escrito, e será eximida da realização das obrigações afetadas enquanto o Evento de Força Maior e os consequentes efeitos continuarem. A Parte afetada realizará todos os esforços razoáveis para solucionar o Evento de Força Maior assim que razoavelmente viável e voltará a cumprir as próprias obrigações assim que cessarem o Evento de Força Maior e os consequentes efeitos.
15.3. Se as obrigações ainda estiverem atrasando ou impedidas por causa de um Evento de Força Maior após um prazo de seis (6) meses desde a data de primeiro atraso ou previsão, qualquer das Partes poderá rescindir o presente Acordo por conveniência mediante comunicação por escrito para a outra Parte e sem qualquer obrigação de pagar danos para a outra Parte em consequência de tal rescisão.
16. SUSPENSÃO/RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA
16.1 O Comprador poderá, por qualquer razão e por própria exclusiva discrição, rescindir o presente Acordo. Em tal caso, deverá dar aviso por escrito ao Vendedor. No caso de rescisão no âmbito deste artigo:
- O Vendedor entregará e transferirá ao Comprador a propriedade dos materiais e dos trabalhos completados na data de rescisão
- O Comprador pagará ao Vendedor a parte do preço de compra correspondente ao valor do Equipamento já fabricado e do trabalho já realizado até a data da rescisão por conveniência (a “Taxa de Rescisão”); esta Taxa de Rescisão não será superior ao preço de compra total ajustado apropriadamente e subtraindo os pagamentos já feitos.
16.2 Além disso, o Comprador poderá, por qualquer razão e por própria exclusiva discrição, suspender as obrigações do presente dando aviso por escrito ao Vendedor. O Xxxxxxxx não terá obrigação de aceitar a suspensão por mais de quatro (4) meses, mesmo acumulados; portanto, se a suspensão durar mais, as condições para rescisão por conveniência do Artigo 16.1 serão automaticamente aplicadas.
17. RESCISÃO POR CAUSA DE INCUMPRIMENTO
17.1 Sem prejudicar qualquer outro direito ou remédio que possa caber ao Vendedor, o Vendedor terá direito de rescindir o presente Acordo com efeito imediato e sem qualquer responsabilidade se o Comprador:
• Atrasar o pagamento de qualquer quantia devida ao Vendedor no âmbito do presente Acordo por mais de trinta (30) dias após o vencimento concordado;
• Deixar de retirar o Equipamento no estabelecimento do Vendedor no prazo de trinta (30) dias após o prazo concordado; ou
• Cometer um incumprimento material ou persistente de qualquer outro prazo no âmbito do presente Acordo e (se tal incumprimento for remediável) deixar de remediar tal incumprimento no prazo de trinta (30) dias após ter sido notificado por escrito de tal incumprimento; ou
• For declarado insolvente ou falido; entrar em concordata; tiver o inteiro capital social ou patrimônio ou qualquer porção substancial dos mesmos expropriados por qualquer autoridade governamental; for dissolvido ou liquidado (salvo em consequência de fusão, consolidação ou outra incorporação ou reorganização sem envolver a solvência de tal Parte).
17.2 No caso de rescisão por causa de incumprimento no âmbito deste artigo, o Vendedor terá direito de reter as quantias pagas pelo Comprador até a data da rescisão para a compensação por danos sofridos, inclusive os danos indiretos, despesas e custos; sem prejudicar compensações por qualquer dano adicional sofrido nem os direitos adicionais e/ou outros.
18. MODELO ORGANIZACIONAL – PREVENÇÃO DE CORRUPÇÃO
18.1. Ambas as Partes se comprometem e concordam em:
a) Cumprir toda a legislação aplicável em relação à prevenção de corrupção e de subornos, durante todo o prazo de vigência do presente Acordo dispor de e manter políticas e procedimentos próprios para assegurar a conformidade com as leis, e aplicá-los quando for apropriado; e
b) Comunicar prontamente à outra Parte qualquer pedido ou demanda de qualquer vantagem financeira ou outra, indevida, de qualquer tipo, recebida em conexão com a implementação do presente Acordo.
Sobre isto, o Comprador declara que está ciente que a IMA e as suas Afiliadas com estabelecimentos na Itália adotaram um próprio Modelo Organizacional da maneira definida pelo Decreto Legislativo Italiano 231/01.
O Comprador compromete-se a respeitar tal Modelo Organizacional, reconhecendo que qualquer comportamento que viole tais princípios dará direito ao Vendedor de rescindir imediatamente o presente Acordo. Os Modelos Organizacionais estão disponíveis, se pedidos.
19. OUTRAS DISPOSIÇÕES
19.1 O Comprador não atribuirá nem transferirá direitos derivados do presente Acordo sem prévia permissão escrita do Vendedor. Desde que o Xxxxxxxx continue responsável perante o Comprador pelas próprias obrigações assumidas, o Vendedor poderá atribuir uma parte das obrigações de fornecimento para serem realizadas por uma ou mais das próprias Afiliadas que cumprirão tais obrigações de acordo com o presente Acordo
19.2 Se qualquer provisão do presente Acordo for em conflito com a legislação na qual o presente Acordo será executado, ou se qualquer destas provisões for considerara ilegal, não válida ou inexequível, inteiramente ou em parte, por uma autoridade competente, tal provisão deverá ser redefinida para refletir da maneira mais próxima possível as intenções originais das Partes de acordo com a legislação aplicável. Em tal caso a legalidade, validez e exequibilidade das restantes provisões não será afetada e as mesmas continuarão em vigor e efetivas.
19.3 O presente Acordo constituirá o inteiro acordo entre as Partes e definirá todos os termos e condições para a execução do presente Acordo. Não há outros acordos, orais ou escritos, a respeito do assunto do presente Xxxxxx, e toda as comunicações orais e escritas anteriores em relação a tal assunto são revogadas pelo presente Acordo. O presente acordo será vinculativo para as Partes e os próprios respectivos sucessores e cessionários.
19.4 O Comprador declara no presente Acordo que a pessoa que executar o Pedido de Xxxxxx e aceitar qualquer Oferta terá plenos poderes para agir em nome do Comprador.
19.5 Nenhuma ação ou omissão de qualquer das Partes poderá ser considerada como renúncia a direitos do Vendedor no âmbito do presente Acordo ou nos termos da lei. Nenhum dos termos do presente Acordo poderá se renunciado, salvo mediante acordo escrito expresso assinado pelo Vendedor. Uma omissão ou atraso do Vendedor de valer-se de qualquer dos próprios direitos no âmbito do presente Acordo, não será considerada uma renúncia continuativa a tal direito. Uma renúncia em relação a um incumprimento neste âmbito não constituirá renúncias a qualquer outro incumprimento, mesmo posterior.
19.6 Os manuais de segurança e os com as instruções para utilização do Equipamento serão fornecidos gratuitamente pelo Vendedor e, se for necessário, poderão ser fotocopiados pelo Comprador. O Comprador será inteiramente responsável pela implementação do conteúdo de todos os manuais de segurança e os com as instruções para utilização fornecidos pelo Vendedor. Além disso, o Comprador deverá assegurar-se que quem for utilizar, consertar ou comandar de alguma forma o Equipamento receba instruções apropriadas sobre a segurança e a utilização.
20. JURISDIÇÕES E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
20.1 O presente Acordo e os respectivos Termos e Condições de Venda terão jurisdição e serão regidos de acordo com a legislação em que o Vendedor tiver a própria sede, sem referências aos princípios legais sobre litígios.
20.2 Salvo quanto disposto no parágrafo 20.3 a seguir, o Comprador e o Vendedor concordam que todos os litígios que surgirem com o presente Acordo e os respectivos Termos e Condições de Venda ou em conexão com os mesmos, inclusive qualquer questão sobre a existência, validez ou rescisão do mesmo, serão decididos definitivamente nos termos dos Regulamentos de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional ("ICC") perante uma comissão de três árbitros designados de acordo com tais Regulamentos. A arbitração será realizada em idioma inglês. As despesas com a arbitração serão por conta da parte vencida.
A arbitragem será realizada em Roma para qualquer litígio que surgir sobre ou em conexão com o/s Equipamento/ fornecidos pela I.M.A. Industria Macchine Automatiche S.p.A. ou por uma das suas Afiliadas com sede na Itália ou, se for em outro país, nos lugares respectivamente elencados a seguir:
- em Paris para qualquer litígio que surgir sobre ou em conexão com o/s Equipamento/s fornecido/s por Afiliadas da I.M.A. Industria Macchine Automatiche S.p.A com sede no resto da União Europeia, Suíça e Reino Unido.
- em Nova York para qualquer litígio que surgir sobre ou em conexão com o/s Equipamento/s fornecido/s por Afiliadas da
I.M.A. com sede nos Estados Unidos.
- em Moscou para qualquer litígio que surgir sobre ou em conexão com o/s Equipamento/s fornecido/s por Afiliadas da
I.M.A. com sede na Federação Russa;
- em Nova Deli para qualquer litígio que surgir sobre ou em conexão com o/s Equipamento/s fornecidos por Afiliadas da
I.M.A. com sede na Índia.
- em Kuala Lumpur para qualquer litígio que surgir sobre ou em conexão com o/s Equipamento/s fornecidos por Afiliadas da
I.M.A. com sede na Malásia.
- em Buenos Aires para qualquer litígio que surgir sobre ou em conexão com o/s Equipamento/s fornecidos por Afiliadas da
I.M.A. com sede na Argentina e/ou no Brasil.
20.3 Qualquer litígio que surgir sobre ou em conexão com o presente Acordo e os respectivos Termos e Condições de Venda, inclusive qualquer questão sobre a existência, validez ou rescisão em relação a Equipamento fornecido por Afiliadas da IMA com sede na China será encaminhado para e decidido definitivamente por arbitragem administrada no Centro de Arbitragem Internacional de Singapura (“SIAC”) nos termos dos Regulamentos de Arbitragem da SIAC em vigor no momento, cujos regulamentos são incorporados para referência a esta cláusula. A arbitragem será realizada em Singapura. A comissão será constituída por três árbitros e o idioma da arbitragem será o inglês.
20.4 O Vendedor terá direito a iniciar processos legais junto aos Tribunais do lugar em que for a sede do Comprador se os litígios se referirem a questões de pagamentos devidos ao Vendedor no âmbito do presente Acordo e dos respectivos Termos e Condições de Venda.
ASSINATURA DO COMPRADOR ASSINATURA DO VENDEDOR
As Partes reconhecem e confirmam que leram e compreenderam os termos e condições definidas nos artigos nº. 5 (Pagamento), 11 (Garantia), 12 (Danos apurados), 13 (Limitação de responsabilidade), 17 (Rescisão por causa de incumprimento), e 20 (Jurisdições e resolução de litígios) do presente Acordo.
ASSINATURA DO COMPRADOR ASSINATURA DO VENDEDOR