GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000
DISPENSA 068/2020
PROCESSO SEI Nº 04016-00049992/2020-15 CONTRATO Nº 093/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF) E A EMPRESA MEDCIA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE OPME PARA A UNIDADE DE HEMODINÂMICA DO HOSPITAL DE BASE EM MODALIDADE DE CONSIGNAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO DISTRITO FEDERAL
O Instituto DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (IGESDF), pessoa jurídica de direito privado, constituído sob a forma de Serviço Social Autônomo (SSA), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 28.481.233/0001-72 regulamentado por meio do Decreto n.º 39.674, de 20 de fevereiro de 2019, sediado no SMHS – Área Especial - Xxxxxx 000 - Xxxxx X, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.335-900, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, enfermeiro, residente e domiciliado nesta Capital Federal, inscrito no RG sob o n.º 27489519-5 SSP/SP, e no CPF nº 24.681.797/0001-06, e a empresa MEDCIA PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.681.797/0001-06, com sede na Xxxxxxx X-00, XX. 000 Lote 09/12, sala 811 - Edifício New T., Setor Bueno - Goiânia-GO, CEP: 74.223-060, neste ato representada por seu Sócio-Administrador, o Sr. XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 3.268.750 DGPC-GO , CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na à Xxx XX-00 XX. 00 Xxxx 00 xxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxx XXX - Xxxxxxx - XX - CEP: 74.683-300, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato 093/2020, em Regime de Consignação, decorrente da Seleção de Fornecedores, na Modalidade Dispensa 068/2020 para Aquisição Emergencial de materiais de OPME para a unidade de Hemodinâmica do Hospital de Base, para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, conforme condições e especificações constantes no Elemento Técnico Emergencial nº 024/2020 - GEIFO (41473715), sujeitando-se as partes às disposições legais pertinentes e ao Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF nº 231, de 05 de dezembro de 2017, mediante as cláusulas e condições adiante, que aceitam e se obrigam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
1. DO PROCEDIMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Contrato obedece aos termos do Elemento Técnico Emergencial 024/2020 - GEIFO (Doc. SEI/GDF 41473715) e Proposta Comercial da empresa Contratada (Doc. SEI/GDF 41912456), do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, do Parecer SEI-GDF n.º 226/2020 - IGESDF/DIPRE/GAPRE/ASJUR, emitido pela Assessoria Jurídica do IGESDF (Doc. SEI/GDF 43154421) e da Declaração de Disponibilidade Orçamentária, emitida pela Gerência de Custo e Faturamento do IGESDF (Doc. SEI/GDF 42164435) e da Autorização emitida na pessoa da CONTRATANTE (42199018).
2. DO OBJETO
CLÁUSULA SEGUNDA - Contratação Emergencial, por dispensa de seleção de fornecedores, com fundamento no disposto no art. 25, inciso I - emergência do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, para aquisição de materiais de OPME para a unidade de Hemodinâmica do Hospital de Base em modalidade de consignação para atender às necessidades do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Elemento Técnico Emergencial 024/2020 - GEIFO (41473715)
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os quantitativos totais do objeto estão estabelecidos na tabela abaixo:
Itens | Código MV | Descrição Resumida | Descrição Completa | CMM | Quantidade |
2 | 3541 | STENT AUTO-EXPANSÍVEL DE CÉLULA FECHADA | STENT AUTO-EXPANSÍVEL DE CÉLULA FECHADA EM AÇO INOXIDÁVEL E TÂNTALO PARA TRATAMENTO DE ESTENOSES DA ARTÉRIA CARÓTIDA COMUM (ACC), ARTÉRIA CARÓTIDA INTERNA (ACI) E BIFURCAÇÃO DA CARÓTIDA. DIÂMETRO DE 6 A 10 MM E COMPRIMENTO DE 22 A 37 MM. COM DISPOSITIVO RADIOPACO E FLEXÍVEL NA EXTREMIDADE PROXIMAL | 05 | 25 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O material deverá ser entregue em modo de consignação, sendo que a primeira remessa terá o prazo de 10 dias corridos, após a solicitação da unidade via Ordem de Fornecimento. Já a reposição da grade deverá ser feita mediante comprovação de uso do OPME e emissão da ordem de fornecimento no prazo de 5 dias úteis
4. DO VALOR
CLÁUSULA QUARTA - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente aos itens comprovadamente utilizados, devendo esta apresentar em anexo à Nota Fiscal atestada pelo GESTOR, relação detalhada contendo especificação do(s) procedimento(s), nome do paciente em que foi utilizado e valor(es).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor total estimado deste Contrato é de R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), compreendendo todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários à perfeita entrega do objeto em tela, conforme descritivo abaixo:
Itens | Código MV | Descrição Resumida | Descrição | CMM | QTDE. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | 3541 | STENT AUTO-EXPANSÍVEL DE CÉLULA FECHADA | STENT AUTO-EXPANSÍVEL DE CÉLULA FECHADA EM AÇO INOXIDÁVEL E TÂNTALO PARA TRATAMENTO DE ESTENOSES DA ARTÉRIA CARÓTIDA COMUM (ACC), ARTÉRIA CARÓTIDA INTERNA (ACI) E BIFURCAÇÃO DA CARÓTIDA. DIÂMETRO DE 6 A 10 MM E COMPRIMENTO DE 22 A 37 MM. COM DISPOSITIVO RADIOPACO E FLEXÍVEL NA EXTREMIDADE PROXIMAL | 05 | 25 | R$ 4.000,00 | R$ 100.000,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) |
5. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA – Os documentos fiscais serão atestados pelo IGESDF após o recebimento definitivo dos produtos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o nome comercial, a marca, o quantitativo efetivamente entregue e o código do item, lote e validade do produto, valor unitário e total, número da ordem de fornecimento e número de referência do processo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento da Nota Fiscal devidamente atestada pela Unidade responsável, por meio de depósito bancário em conta corrente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sendo o pagamento realizado mediante depósito em conta corrente, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação de nota fiscal, conforme segue:
1. Nota Fiscal;
2. A empresa deverá emitir uma nota fiscal específica para cada pedido e respectiva entrega efetuada, na forma abaixo:
NOME: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – IGESDF CNPJ: 28.481.233/0001-72
ENDEREÇO: SMHS, ÁREA ESPECIAL, XXXXXX 000, XXXXX X, XXXXXXXX/XX. CEP: 70.330-150
3. Na nota fiscal ou fatura deverá constar obrigatoriamente o nome do Banco, e o número da Agência e da Conta Corrente da CONTRATADA, para realização do pagamento obrigatoriamente por meio de depósito/transferência bancária, a critério do CONTRATANTE.
4. Caso as notas fiscais ou faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas.
5. Caso algum item constante na nota fiscal seja impugnado, o CONTRATANTE liberará a parte não sujeita a contestação, retendo o restante do pagamento até que seja sanado o problema.
PARÁGRAFO QUINTO – As notas fiscais serão atestadas e convalidadas para pagamento através do gestor ou fiscal da contratação somente quando verificados o pleno atendimento dos requisitos estabelecidos pelo CONTRANTE.
PARÁGRAFO SEXTO – A Nota Fiscal/Fatura terá que ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado na proposta, não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matrizes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As notas fiscais deverão ser emitidas ao final de cada mês de acordo com a relação detalhada com as especificações das aquisições, vinculados ao nome e registro do paciente em que foi atendido e utilizado, quantitativo(s) e valor(es) exato(s) utilizado(s).
PARÁGRAFO OITAVO – Em razão de o pagamento ser realizado mediante depósito/transferência bancária, a CONTRATADA não deverá fazer a emissão de boleto bancário, sob pena de haver cobrança indevida.
PARÁGRAFO NONO – Havendo a necessidade de providências complementares serem realizadas pela CONTRATADA, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas e não será devida atualização financeira
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEXTA - O contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as partes mediante Termo Aditivo e não poderá ultrapassar o limite máximo de 60 (sessenta) meses, conforme preconiza o parágrafo único, do art. 29, do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO ÚNICO - A referida vigência não exonera a CONTRATADA do cumprimento da garantia mínima do(s) produto(s), que deverá ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega.
7. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA - São obrigações das partes as expressamente previstas neste Contrato, além daquelas contidas no Elemento Técnico Emergencial 024/2020 – GEIFO, oriundo da presente Seleção de Fornecedores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE compromete-se a:
a) Indicar os locais e horários em que deverá ser entregue o produto.
b) Autorizar o pessoal da Contratada, acesso ao local da entrega, desde que observadas às normas de segurança do IGESDF;
c) Rejeitar no todo ou em parte, o produto entregue em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
d) Xxxxxxxx o contraditório e ampla defesa;
e) Efetuar o pagamento à Contratada nas condições estabelecidas neste Contrato;
f) Acompanhar e fiscalizar a execução deste instrumento contratual, bem como atestar na nota fiscal/fatura a efetiva execução do objeto.
g) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da entrega deste Contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA fica obrigada a:
a) Cumprir o objeto deste Contrato e do Elemento Técnico Emergencial 024/2020 – GEIFO, dentro do prazo fixado, em conformidade com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes do fornecimento;
b) Ao emitir a nota fiscal a CONTRATADA deverá seguir fielmente a descrição do produto, conforme descrição constante no item 3, cláusula terceira deste instrumento contratual e do 2.1. do Elemento Técnico Emergencial 024/2020 – GEIFO;
c) Acusar o recebimento da Ordem de Fornecimento encaminhada por meio do endereço eletrônico correspondente ao seu envio, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas;
d) Manter atualizados os dados cadastrais, comunicando ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração;
e) Xxxxxxxx o(s) produto(s), rigorosamente, de acordo com as especificações constantes no constante no item 3, cláusula terceira deste instrumento contratual e do 2.1. do Elemento Técnico Emergencial 024/2020 – GEIFO, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca;
f) Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega, observando as regras para manutenção da sua qualidade;
g) Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo sempre que for o caso;
h) Substituir, após solicitação do Fiscal, ou propor a substituição da(s) marca(s) do(s) produto(s) registrado(s), desde que haja autorização do CONTRATANTE, mantendo no mínimo o(s) padrão(ões) fixado(s) neste Contrato, sempre que for comprovado que a qualidade da(s) marca(s) atual(is) não atende(m) mais às especificações exigidas ou se encontra(m) fora da legislação aplicável;
i) Substituir, reparar e corrigir, no prazo fixado de 2 (dois) dias úteis, o objeto com avarias ou defeitos, sem qualquer ônus para o
CONTRATANTE;
j) Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento registrado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos;
k) Responder, integralmente, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por sua culpa ou xxxx, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte do CONTRATANTE e dos participantes;
l) Os produtos deverão ser entregues conforme as exigências deste instrumento;
m) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
n) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Elemento Técnico Emergencial 024/2020 - GEIFO, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as partes ou por elas
produzidos, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente, sem prévia autorização da Contratante.
8. DO LOCAL DA ENTREGA DOS PRODUTOS
CLÁUSULA OITAVA - Os produtos deverão ser entregues no na Farmácia Hospitalar do IGESDF, com sede na SMHS – Área Especial, QUADRA 101 – BLOCO A – Brasília/DF – CEP.: 70.335-9000, no horário de 08h00min às 11h00min e de 14h00min às 17h00min.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA dirigir-se-á ao local da entrega munida da Nota Fiscal e da Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Durante a vigência do instrumento contratual ou/até o recebimento definitivo do objeto, o local de entrega para fornecimento poderá sofrer modificações, a critério do CONTRATANTE. Neste caso, o novo endereço para entrega constará na Ordem de Fornecimento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os produtos deverão ser entregues no interior do local designado e o descarregamento dos mesmos será de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A primeira remessa terá o prazo de 10 dias corridos, após a solicitação da unidade via Ordem de Fornecimento.
Já a reposição da grade deverá ser feita mediante comprovação de uso do OPME e emissão da ordem de fornecimento no prazo de 5 dias úteis.; PARÁGRAFO QUINTO - Os produtos deverão ser entregues da seguinte forma:
I - A CONTRATADA deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação específica:
a) Número da ordem de fornecimento;
b) O nome do material;
c) Número do pedido;
d) A marca e o nome comercial;
e) Deverá conter o tipo de instrumento contratual ou número Seleção de Fornecedores de referência;
f) Número do registro do produto na ANVISA/MS;
g) Quantidade, Lote e Validade dos itens
h) Código de referência de cada item.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo de validade do(s) produto(s), por ocasião de sua entrega no HB, deve ser de no mínimo de 12 meses a contar da data de entrega.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O(s) objeto(s) deverá(ão) ser entregue(s) dentro da mais perfeita integridade, sem avarias ou estragos, observando o seguinte:
a) A embalagem original deve estar em perfeito estado, sem sinais de violação, de acordo com legislação pertinente, e identificadas com as informações: especificação, quantidade, data de fabricação, data de validade, número do lote, número do registro do produto na ANVISA/MS e data de esterilização, quando for o caso;
b) A embalagem deve ser adequada à natureza do objeto, portanto, resistente ao peso, à forma e às condições de transporte. Além disso, as embalagens externas(secundárias) devem apresentar as condições corretas de armazenamento do produto (temperatura, umidade, empilhamento máximo);
c) O armazenamento e o transporte dos produtos deverão atender às especificações técnicas do produto (temperatura, calor, umidade, luz) e o(s) número(s) do(s) lote(s) ou item (s) fornecido(s);
d) A quantidade correspondente a cada lote (ou item);
e) O prazo de validade correspondente a cada lote (ou item).
PARÁGRAFO OITAVO - Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita às penalidades previstas neste Contrato, além das previstas no Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
PARÁGRAFO NONO - O material deverá ser entregue acompanhado de Ordem de Fornecimento e Nota Fiscal com o nome e caracterização clara e precisa e conforme definido no item 5 deste instrumento;
PARÁGRAFO DÉCIMO - A garantia dos itens será de, no mínimo, 12 meses, a contar da assinatura do recebimento definitivo.
9. DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA - O presente Contrato poderá ser alterado, em casos previstos nos artigos 33 e seguintes do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77 de 25 de abril de 2019, mediante termo aditivo, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, e não haja modificação de seu objeto, conforme legislação vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, conforme previsto no art. 37 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF.
10. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a as penalidades previstas nos artigos 35, 41, 42 e 43 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista neste Elemento Técnico e/ou Instrumento Contratual e/ou instruções;
III - suspensão de participação em Seleção de Fornecedores e impedimento de contratar com o IGESDF, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - solicitação aos órgãos governamentais competentes da caracterização de inidoneidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Casos de Multas:
a) Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida, limitada a incidência de 10 dias.
b) Multa de 10% (dez por cento) (por dia de atraso sobre o valor da parcela inadimplida) OU (sobre o valor total da contratação), cumulativamente ao subitem 10.2.1, em caso de atraso superior a 10 dias.
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução parcial da obrigação assumida.
d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
e) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação, quando for constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista nesse Elemento Técnico, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades específicas.
f) Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese da CONTRATADA ensejar a rescisão das obrigações assumidas e/ou sua conduta implicar em gastos ao CONTRATANTE superiores aos registrados.
g) Caso haja uma situação que se enquadre em dois ou mais casos de multa, o IGESDF poderá utilizar a multa mais elevada.
h) O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Contratante, a seu critério, a não aceitar o fornecimento dos itens solicitados, de forma a configurar inexecução total da obrigação assumida pela Contratada e, podendo ainda, promover a rescisão do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A multa eventualmente imposta à contratada será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do IGESDF, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados de sua notificação para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, proceder-se-á a cobrança judicial da mesma.
11. DAS RESCISÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – A inexecução total ou parcial do presente Contrato ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 35, 38, 41 e 42 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12. DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – O presente contrato será fiscalizado pela Gerência de Insumos Farmacêuticos e OPME, que será responsável pelo recebimento, controle e distribuição do material necessário. A mesma anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na execução do objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO - As Notas fiscais serão atestadas pelo funcionário designado pela Gerência de Insumos e Logística do IGESDF, após conferência das especificações e quantidades no ato da entrega dos produtos.
13. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Nos contratos firmados com o IGESDF, deverão ser observadas as determinações que se seguem:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O IGESDF exige que as contratadas observem o mais alto padrão de ética durante toda a execução dos contratos, nos termos da legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O IGESDF rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que a CONTRATADA, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante a vigência do presente instrumento.
14. DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA compromete-se a guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do presente Contrato, observando que os termos e condições contidos neste instrumento, o escopo de execução dos trabalhos e todos os documentos que o instruem, assim como aqueles que vierem a instruí-lo e que venham a ser trocados entre as Partes ou por elas produzidos na vigência deste Contrato, são de caráter estritamente confidencial e não poderão ser revelados, divulgados, ou cedidos a terceiros, integral ou parcialmente.
15. DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – O CONTRATANTE providenciará a publicação do resumo deste Contrato no sítio eletrônico do IGESDF na rede mundial de computadores, na forma do art. 39 do Regulamento Próprio de Compras e Contratações do IGESDF, publicado no DODF n° 77, de 25 de abril de 2019.
16. DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da Circunscrição Judiciária de Brasília, para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente instrumento para que surtam um só efeito, o qual, depois de lido, será assinado pelos representantes das partes e pelas testemunhas.
CONTRATANTE
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
CONTRATADA
Medcia Produtos Hospitalares Eireli
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Sócio-Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx | Xxxx: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx |
RG: 2.648.671 SSP/DF | RG: 2.850.446 SSP/DF |
CPF: 000.000.000-00 | CPF: 000.000.000-00 |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 08/07/2020, às 16:45, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX - Xxxx.0000076-3, Farmacêutico(a), em 08/07/2020, às 17:52, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXX - Xxxx. 0000378-1, Farmacêutico(a), em 08/07/2020, às 18:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXX - Matr.0000413-2, Diretor(a)- Presidente, em 09/07/2020, às 08:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 43194654 código CRC= 3060C53C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHS - Área Especial - Quadra 101 - Brasília - DF - Bairro Xxx Xxx - XXX 00000000 - XX 35505900
04016-00049992/2020-15 Doc. SEI/GDF 43194654