TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº /2022
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO Nº /2022
PROCESSO Nº 44011.003075/2021-21
1. DO OBJETO
1.1. O presente documento tem por objeto a contratação de empresa (ou entidade sem fins lucrativos) especializada na prestação de serviços de Agente de Integração, mediante pagamento de taxa de administração por estudante, para auxiliar na operacionalização do Programa de Estágio de nível superior nas modalidades graduação e pós-graduação, para exercício das atividades na sede da autarquia, em Brasília, e/ou escritórios de representação (São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Pernambuco e Rio Grande do Sul).
1.2. É primordial que o agente de integração tenha atuação nas referidas capitais, reunindo condições técnicas e operacionais, além de infraestrutura para atuar em conjunto com a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
1.3. Em consonância com o disposto no art. 7º da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, a autarquia pode conceder bolsa de estágio em quantitativo não superior a 8% da força de trabalho na entidade, observando-se a razoabilidade, o interesse público e a dotação orçamentária. Desse modo, considerando que nesta data, constam no SIGEPE o total de 209 (duzentos e nove) servidores compondo a força de trabalho da autarquia, o máximo de estagiários admitidos seriam de 17 (dezessete).
1.4. Os quantitativos e respectivo código do item são os discriminados na tabela abaixo:
Item | Descrição/Especificação | Unidade de Medida | Quantidade |
15156 | Contratação dos serviços de agente de integração para operacionalização do Programa de Estágio de estudantes de nível superior, nas modalidades graduação e pós-graduação. | Unidade | 17 |
1.5. O serviço objeto deste Termo de Referência enquadra-se no conceito de serviço comum, para fins do disposto da Lei nº 10.580/2002 e Decreto nº 10.024/2019. Tem-se que serviço/objeto é considerado comum quando for possível estabelecer, para efeito de julgamento das propostas, mediante especificações utilizadas no mercado, padrões de qualidade e desempenho peculiares ao objeto.
1.6. Assim, registra-se que os serviços a serem prestados pelos agentes de integração são de auxílio no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio e podem ser pré-definidos para efeito de julgamento das propostas, pois não apresentam complexidades que obstem a sua avaliação.
1.7. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por preço unitário.
1.8. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Previc, por meio da presente contratação, tem por objetivo propiciar oportunidades de acesso ao seu Programa de Estágio, estudantes de curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação, dando efetividade à política pública de inserção social, estabelecida pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, em seu primeiro artigo, a saber:
Art. 1º (...)
§2o O estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
2.2. O Programa de Estágio imbuído neste papel social, objetiva a contratação de ente do mercado nacional que coadune com esta política pública de cunho gregário e de interesse relevante para a Administração Federal, conforme assim dispõe o art. 5º, da Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008:
Art. 5o As instituições de ensino e as partes cedentes de estágio podem, a seu critério, recorrer a serviços de agentes de integração públicos e privados, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V – cadastrar os estudantes.
(...)
§ 3o Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.
2.2.1. Em complementação, a Instrução Normativa nº 213, de 2019, informa que:
Art. 11. Os órgãos ou entidades poderão recorrer aos serviços de agentes de integração públicos ou privados para atuarem como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, os agentes de integração públicos ou privados são entidades que fazem a interlocução entre a instituição de ensino, o estagiário e o órgão ou entidade, inserindo estudantes no ambiente do mercado de trabalho, colaborando para o desenvolvimento de habilidades, modalidades de atuação e formação profissional desses estudantes.
(...)
Art. 24. Para a execução do disposto nesta Instrução Normativa, caberá às unidades de recursos humanos:
I - articular as oportunidades de estágio em conjunto com as instituições de ensino ou agentes de integração;
2.3. A contratação de uma empresa/entidade sem fins lucrativos para assumir este papel se justifica na medida em que a concessão de oportunidade de estágio é uma medida estimuladora adotada pelo Governo Federal visando propiciar experiência e participação de estudantes nos programas e planos dos Órgãos da Administração Direta e Indireta, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico- cultural, científico e de relacionamento humano. O estágio curricular é a participação do estudante nos planos, programas e rotinas de um setor de trabalho, cujas atividades se identifiquem com sua área de formação, proporcionando-lhe a necessária complementação educacional.
2.4. A condução dessa política pública, por meio de uma atuação tripartite, entre esta entidade como parte concedente, a instituição de ensino e o agente integrador, é o que assegura que o objetivo primordial seja alcançado, isto é, que se cumpram as diretrizes estabelecidas na legislação de regência, pela busca de um adequado amparo ao estudante, propiciando a este “aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho” (§ 2º, art. 1º Lei nº 11.788/2008).
2.5. Outrossim, dispõe a Instrução Normativa que o recrutamento de estudantes ocorrerá por meio de processo seletivo, o que demanda aumento do escopo das atividades do agente de integração, para que a seleção seja o mais amplo possível, em observância a vários dos princípios administrativos, notadamente, impessoalidade, eficiência e economicidade. Nos termos do §1º do art. 20 da referida norma, a seleção deverá ser mediante análise curricular e/ou realização de provas, ou por outra metodologia de recrutamento, a critério da entidade.
2.6. A economicidade na contratação, que ora é solicitada, será obtida pela competitividade entre as empresas e instituições do ramo, mediante a utilização de modalidade licitatória nos moldes previstos nesta demanda. Ao mesmo tempo, a existência de um único contrato continuado, além da economia processual, proporcionará um ganho de escala, que é fator preponderante para obtenção da menor taxa de administração possível.
2.7. Além disso, deve ser considerada a condição essencial de contratação de seguro para os estagiários contra acidentes pessoais, de responsabilidade do agente de integração.
2.8. Assim, considerando a relevância da presente demanda, bem como as limitações da Administração, esta autarquia, em consonância com o estabelecido na legislação acima transcrita, carece de parceria com entidade especializada para atuar na condução dos procedimentos necessários à viabilização da concessão e no acompanhamento dos estágios supervisionados. Resta claro que a contratação de estagiário, destinatário desta política de natureza socializadora, vem complementar sua formação acadêmica e agregar valor em suas competências, por meio da aquisição de experiência no ambiente profissional público.
2.9. Informamos, ainda, que os serviços a serem contratados têm caráter de natureza continuada, cuja interrupção irá comprometer as atividades de aprendizagem dos estagiários, uma vez que o período de compromisso de estágio de um aluno pode se estender a até 4 (quatro) semestres no mesmo órgão ou entidade. Por isso a contratação deve se estender por mais de um exercício financeiro e continuamente.
2.10. Atender estudantes regularmente matriculados e assíduos e intermediar as ações necessárias, mantendo o padrão de atendimento de forma qualitativa e personalizada.
2.11. Em suma, pretende a autarquia, com a presente contratação:
2.11.1. Utilizar apoio técnico e operacional de agente de integração para assumir, em conjunto com o Programa de Estágio da Xxxxxx, o propósito de consecução de política pública de inserção social de estudantes para aprendizado da vida profissional na máquina estatal desta autarquia. Proporcionar a complementação educacional de discentes, mediante estágio, na formação profissional;
2.11.2. Propiciar cenários apropriados à aplicação dos conhecimentos teóricos, com a participação na execução das tarefas que compõem as atribuições regimentais das unidades administrativas da Previc onde estiver prestando o estágio;
2.11.3. Favorecer a obtenção de conhecimento técnico sobre o contexto organizacional e as questões sociais que envolvem a área, favorecendo uma compreensão maior e melhor do papel da cidadania;
2.11.4. Envidar esforços para reservar 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas no processo seletivo, para estudantes da raça negra, em observância ao disposto no Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018, e 10% (dez por cento) para estudante com deficiência, conforme o Orientação Normativa SGPRT nº 02 de 24 de junho de 2016, de modo a garantir o princípio da ampla concorrência e em acordo com a classificação na triagem; e
2.11.5. Dinamizar as atividades da Previc mediante a integração entre servidores públicos e estagiários.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Enquadramento do objeto na categoria de serviços comuns, que trata a Lei nº 10.520/2002 e Decreto nº 10.024/2019, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas encontradas no mercado;
5.1.2. Enquadramento nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos, vedadas a transferência de responsabilidade para a realização de atos administrativos ou a tomada de decisão para o contratado. Conforme prevê, ainda, o Inciso XX, Art. 1º da Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018;
5.1.3. Os serviços configuram-se como serviço de natureza continuada, assim torna-se conveniente, em razão dos custos envolvidos na sua contratação, um dimensionamento maior do prazo contratual, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, de que cabe citar, por exemplo, evitar custos administrativos com contratações repetitivas que ensejariam dispêndios, haja vista que, a necessidade e conveniência de manter disponíveis os serviços elencados neste instrumento são imprescindíveis à Administração pelos motivos ora expostos; e
5.1.4. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.2. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência.
6. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços a serem contratados deverão ser prestados de forma contínua, uma vez que, pela sua essencialidade, tem por objetivo atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um
exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas da Xxxxxx, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.
6.2. O agente de integração a ser contratado deverá comprovar a capacidade de atender diretamente a Previc e apresentar o menor valor para custeio das despesas necessárias à realização do objeto. O presente referencial básico para a contratação de agente integrador busca o aperfeiçoamento do instituto do estágio e o atendimento ao disposto no § 1º do art. 5º da Lei nº 11.788/2008:
§ 1o Cabe aos agentes de integração, como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio: I – identificar oportunidades de estágio;
II – ajustar suas condições de realização;
III – fazer o acompanhamento administrativo;
IV – encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais; V – cadastrar os estudantes.
6.3. Além disso, a Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, traz:
Seção II
Dos Agentes de Integração
Art. 11. Os órgãos ou entidades poderão recorrer aos serviços de agentes de integração públicos ou privados para atuarem como auxiliares no processo de aperfeiçoamento do instituto do estágio, mediante condições acordadas em instrumento jurídico apropriado, devendo ser observada, no caso de contratação com recursos públicos, a legislação que estabelece as normas gerais de licitação.
Parágrafo único. Para fins desta Instrução Normativa, os agentes de integração públicos ou privados são entidades que fazem a interlocução entre a instituição de ensino, o estagiário e o órgão ou entidade, inserindo estudantes no ambiente do mercado de trabalho, colaborando para o desenvolvimento de habilidades, modalidades de atuação e formação profissional desses estudantes.
6.4. O agente de integração deverá atuar de forma colaborativa para o desenvolvimento de habilidades, atuação e formação profissional dos estudantes. Assim, impõe-se a exigência de atuação do agente integrador na viabilização da política pública de inserção social de estudantes, que para propiciar sua efetividade, deve, por força das necessidades de amparo e ambientação do destinatário da política estabelecida, ter uma atuação incisiva e vigilante, a teor dos compromissos estabelecidos na legislação vigente.
6.5. O agente de integração deverá atuar de forma compartilhada com os entes envolvidos nesta contratação para o reconhecimento de habilidades, de limitações e potenciais que exigem uma interação que deverá perdurar ao longo de todo o período de realização do estágio, já que sua atuação não deverá somente se restringir ao momento de identificação das oportunidades e inserção do candidato às vagas ofertadas, mas também ao longo da realização do estágio, em que as eventuais intercorrências deverão ser identificadas e procedidos os devidos encaminhamentos.
6.6. Destaca-se que o estudante deverá contar com o amparo e a orientação do agente, que atuará dirimindo dúvidas, propiciando a interface de forma triangular de orientação e formação em seus questionamentos e dificuldades, até mesmo realocando-o em outra vaga que melhor se amolde às suas habilidades e vocação.
6.7. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
6.7.1. O serviço compreende a operacionalização de até 17 (dezessete) compromissos de estagiários, estudantes de nível superior, nas modalidades graduação e/ou pós-graduação, a depender da demanda;
6.7.2. Entende-se por operacionalizar, dentre outros, os serviços de: recrutamento de estudantes para fase de entrevistas no âmbito da CONTRATANTE (mediante processo seletivo com critérios estabelecidos em edital e com ampla divulgação), contratação, renovação, controle, acompanhamento e desligamento do estagiário, além da produção de relatórios sobre as atividades realizadas; e
6.7.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, nem entre o estagiário e a Administração, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 11.788/2008, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.8. A execução dos serviços será iniciada em 25.07.2022, a partir da data da assinatura do contrato, a fim de se evitar a descontinuidade dos compromissos de estágio, na forma que segue:
6.8.1. Reunião será de forma presencial ou remota com representante(s) da empresa, da Previc e com os estagiários ativos, a fim de esclarecer sobre o término do contrato com a empresa atual e a transição para a nova empresa;
6.8.2. Preparar novo TCE para os estagiários ativos, conforme a possibilidade de manutenção do vínculo educacional; e
6.8.3. Prosseguir com as atividades do objeto do contrato, em atendimento às disposições constantes deste Termo de Referência, sobretudo as listadas no item Obrigações da CONTRATADA.
7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
7.1. A gestão do contrato, bem como a fiscalização das atividades da empresa CONTRATADA ficarão a cargo da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas - CDP da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP, da Diretoria de Administração - Dirad da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc.
7.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA serão avaliados, mensalmente, em consonância com os seguintes aspectos:
7.2.1. Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;
7.2.2. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
7.2.3. O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
7.2.4. A satisfação do público usuário.
7.3. A qualidade dos serviços prestados será objetivamente mensurada.
7.4. Será exercido, pela CONTRATANTE, o acompanhamento dos aspectos técnicos e administrativos da execução do serviço contratado com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados, aferindo a qualidade do serviço e a conformidade com os prazos estipulados no contrato.
8. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8.1.1. O disposto no art. 7º, da Instrução Normativa nº 213, de 2019, permite um limite de 8% de contratos em relação à força de trabalho do órgão (quantitativo de cargos efetivos, cargos comissionados, funções de confiança e os empregados públicos da Lei nº 8.878/1994), comprovando a razoabilidade, o interesse público e a dotação orçamentária;
8.1.2. Local de execução dos serviços e jornada: As atividades de estágio serão realizadas na sede da autarquia ou nos escritórios de representação, observado o horário de funcionamento da entidade pública;
8.1.3. A carga horária a ser cumprida pelo estagiário deverá ser compatível com o horário escolar, podendo ser de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais;
8.1.4. Conforme estipulado no TCE, é assegurado ao estagiário, mediante comprovação, carga horária reduzida pelo menos à metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino;
8.1.5. Duração do Estágio e da Desvinculação Empregatícia: A duração do estágio considera a situação do estudante dentro do nível de escolaridade em que se encontra, sendo, no mínimo, de 1 (um) semestre e não podendo exceder a 04 (quatro) semestres, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência, que poderá estagiar no mesmo órgão ou entidade até o término do curso na Instituição de Ensino a que pertença;
8.1.6. A realização do estágio curricular não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a Previc e dar-se-á mediante Termo de Compromisso celebrado entre o estudante e a Previc, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino e do Agente de Integração;
8.1.7. Valor da bolsa de estágio e auxílio-transporte: Os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte estão dispostos no Anexo I da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia;
8.1.8. O auxílio-transporte é pago proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, sendo o pagamento efetuado no mês anterior ao de utilização, de acordo com Art. 14 da IN n° 213/2019;
8.1.9. Alteração de valores da bolsa e do auxílio transporte: A alteração dos valores da bolsa de estágio e/ou do auxílio-transporte, promovidas por meio de normativo próprio a ser editado pelo Ministério da Economia, serão incorporadas ao contrato por intermédio de termo aditivo;
8.1.10. Recesso: É assegurado ao estagiário período de recesso remunerado de 15 (quinze) dias a cada 6 (seis) meses, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo permitido o parcelamento em até 3 (três) etapas, a critério do supervisor; e
8.1.11. Desligamento do Estudante: O estudante será desligado do estágio nas seguintes situações:
8.1.11.1. I - Automaticamente, após o término do compromisso;
8.1.11.2. II - A pedido;
8.1.11.3. III - Decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio, se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no órgão, na entidade ou na instituição de ensino;
8.1.11.4. IV - a qualquer tempo, no interesse da Administração, inclusive por contingenciamento orçamentário;
8.1.11.5. V - em decorrência do descumprimento de qualquer obrigação assumida no TCE;
8.1.11.6. VI - pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou 15 (quinze) dias durante todo o período de estágio;
8.1.11.7. VII - pela interrupção na instituição de ensino a que pertença o estagiário; e
8.1.11.8. VIII - por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
8.1.12. Ressalta-se que a Previc não será obrigada a preencher o total das vagas disponibilizadas para estágio, haja vista que o preenchimento está condicionado ao seu interesse e a disponibilidade orçamentária e financeira.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar todas as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que forem solicitadas pela CONTRATADA.
9.2. Proporcionar locais e condições para a realização das atividades de estágio.
9.3. Lavrar TCE, a ser firmado entre a Previc, o agente de integração, a Instituição de Ensino e o Estagiário, observando-se as exigências contidas nas normas legais e regulamentares pertinentes.
9.4. Lavrar os Termos Aditivos ao TCE quando do vencimento deste, para as medidas necessárias à substituição ou prorrogação.
9.5. Informar ao agente de integração acerca das oportunidades de estágio a serem concedidas.
9.6. Coordenar, acompanhar e avaliar a execução do Programa de Estágio.
9.7. Solicitar ao agente de integração estudantes que atendam aos perfis informados de acordo com a vaga a ser preenchida, por meio de processo seletivo, cujos critérios devem ser estabelecidos em edital de abertura, amplamente divulgado.
9.8. Receber o estagiário e autorizar a realização do estágio nas unidades, desde que preencham os requisitos exigidos para sua realização.
9.9. Providenciar crachá de identificação para acesso às dependências da Previc.
9.10. Acompanhar a frequência mensal dos estagiários.
9.11. Supervisionar as atividades de estágio.
9.12. Registrar e manter atualizado o cadastro dos estagiários.
9.13. Encaminhar ao agente de integração as solicitações de vagas, através de formulário próprio, dos estudantes selecionados, com todos os campos devidamente preenchidos, inclusive com data de início de estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio.
9.14. Fornecer às Instituições de Ensino, informações pertinentes ao desenvolvimento do estagiário, mediante o preenchimento de formulários próprios, quando demandado.
9.15. Receber, das unidades onde se realizar o estágio, os relatórios, avaliações, solicitações de vagas, solicitações de desligamentos e frequências dos estagiários.
9.16. Efetuar o pagamento mensal das bolsas de estágio no Sistema SIAPE e o pagamento da fatura mensal referente à receita institucional ao agente de integração.
9.17. Solicitar o desligamento de estagiários, nas hipóteses previstas no art. 16 da Instrução Normativa nº 213, de 17 de dezembro de 2019, do Ministério da Economia e art. 34 da Resolução Previc nº 2, de 25 de maio de 2021.
9.18. Comunicar ao agente de integração os estagiários desligados.
9.19. Fornecer ao agente de integração o número de vagas por área de atividades.
9.20. Fornecer aos estagiários certificado de estágio.
9.21. Solicitar a substituição de estagiários, quando ocorrer desligamentos ou quando entender pertinente.
9.22. Autorizar o remanejamento do estagiário.
9.23. Reduzir a jornada de trabalho dos estagiários nos períodos de avaliação previamente informados pelos estagiários.
9.24. Assegurar ao estagiário recesso remunerado a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
9.25. Elaborar, semestralmente, relatório de atividades, com vista obrigatória do estagiário, para encaminhamento à instituição de ensino.
9.26. Indicar servidor do seu quadro de pessoal com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários.
9.27. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos funcionários autorizados do agente de integração às dependências da Previc, relacionadas à execução do contrato.
9.28. Exercer, permanentemente, fiscalização da execução dos serviços, por intermédio da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, a qual consignará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução contratual, determinando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
9.29. Efetuar o pagamento na forma e condições pactuadas.
9.30. Exigir o fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Atender às condições exigidas pelas instituições de ensino no que diz respeito à execução dos estágios não-obrigatórios, selecionando os estagiários de acordo com as atividades a serem desempenhadas nas unidades da CONTRATANTE e em conformidade com os requisitos acadêmicos de cada estudante.
10.2. Recrutar e selecionar estudantes, por meio de processo seletivo, cujos critérios deverão ser estabelecidos em edital de abertura amplamente divulgado, de acordo com o perfil determinado pela CONTRATANTE.
10.3. Encaminhar os estudantes selecionados para a fase de entrevistas, a ser realizada pela CONTRATANTE, dentro das porcentagens mínimas estabelecidas nas leis e no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação da CONTRATANTE.
10.4. Efetivar a contratação do estagiário selecionado pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Previc, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a data de início do estágio estabelecida pela CONTRATANTE, podendo ocorrer em tempo inferior, quando, justificadamente, houver urgência na requisição.
10.5. Atender de imediato as solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição de estagiários.
10.6. Disponibilizar ambiente Web para apoiar a supervisão do estagiário, no qual deverá conter sistema para avaliação periódica do estagiário.
10.7. Informar aos estagiários sobre os documentos e providências necessários à efetivação do TCE, sobre os deveres, direitos e obrigações do estagiário.
10.8. Encaminhar, de maneira proporcional, estudantes negros (30%) e portadores de deficiência (10%), neste caso quando compatível com o estágio a ser realizado, para fins de cumprimento de reserva de vagas conforme prevê a legislação vigente.
10.9. Fazer Seguro contra Acidentes Pessoais em favor do estagiário, comprovando à CONTRATANTE que a apólice é compatível com os valores de mercado.
10.10. informar o número da apólice e o nome da companhia seguradora no contrato de prestação de serviços.
10.11. Fornecer declarações solicitadas pelos estudantes.
10.12. Acompanhar a realização do estágio junto à CONTRATANTE, subsidiando as respectivas instituições de ensino com as informações pertinentes.
10.13. Notificar a CONTRATANTE acerca de qualquer alteração na situação escolar dos estagiários, como conclusão, interrupção ou desligamento do curso, sempre que informada pela Instituição de Ensino.
10.14. Comunicar à CONTRATANTE e ao estagiário, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a previsão de encerramento dos TCE para fins de análise da pertinência da renovação.
10.15. Elaborar a relação mensal dos estagiários e encaminhar à CONTRATANTE para validar a frequência dos estagiários, bem como para a comprovação do vínculo estudantil.
10.16. Apresentar a fatura mensal com a relação de estagiários, até o 5º dia útil de cada mês.
10.17. Realizar, sempre que demandado, reunião de acompanhamento de estágio, com profissional devidamente capacitado para esse fim, com o objetivo de colher informações sobre as atividades realizadas pelos estudantes, bem como orientá-los quanto a possíveis dúvidas existentes sobre a conduta a ser adotada durante a prática do estágio.
10.18. Acompanhar, exigir e analisar os relatórios de estágio do estudante, a cada 6 (seis) meses, e determinar que junto ao relatório seja anexada declaração da instituição de ensino dos estudantes que deverá informar o ano/semestre/período que o aluno está cursando.
10.19. Proceder, periodicamente, ao acompanhamento do estagiário junto aos supervisores de estágio da unidade onde esteja em atividade e, após, encaminhar relatório à CONTRATANTE.
10.20. Observar se a Instituição de Ensino do estudante escolhido possui autorização de funcionamento e é reconhecida pelo Ministério da Educação.
10.21. Conferir, no recrutamento, se a condição do estudante/candidato a estágio está de acordo com os requisitos exigidos nas normas legais , regulamentares e editalícias pertinentes.
10.22. Comunicar, imediatamente à CONTRATANTE, caso tome ciência de qualquer irregularidade que diga respeito aos estagiários.
10.23. Acompanhar, administrativamente, as relações entre o estabelecimento de ensino, estagiário e a CONTRATANTE.
10.24. Prestar informações, quando acionados, aos órgãos de controle da Administração Pública e da CONTRATANTE.
10.25. Informar à CONTRATANTE sobre exigências específicas dos conselhos fiscalizadores profissionais quanto à supervisão de estágio.
10.26. Orientar o estagiário no que diz respeito às suas obrigações, bem como aos casos nos quais poderá ocorrer seu desligamento.
10.27. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
10.28. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.29. Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, independentemente de solicitação.
10.30. Responsabilizar-se pela divulgação não expressamente autorizada pelo CONTRATANTE ou pelo uso indevido de qualquer informação relativa ao objeto contratado.
10.31. A CONTRATADA comunicará, verbal e imediatamente, ao Gestor do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços e, em até um dia útil após o ocorrido, reduzirá a escrito a comunicação verbal, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos.
10.32. Todas as obrigações tributárias, trabalhistas e sociais da CONTRATADA e de seus empregados serão de inteira responsabilidade dessa.
10.33. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do serviço, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
13.5. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
13.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
13.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
13.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
13.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
13.11. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
13.12. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
13.13. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
14. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
14.1.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.
14.1.2. Ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas.
14.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.3.1. O prazo de validade;
15.3.2. A data da emissão;
15.3.3. Os dados do contrato e da entidade CONTRATANTE;
15.3.4. O período de prestação dos serviços;
15.3.5. O valor a pagar; e
15.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
15.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
15.5.1. Não produziu os resultados acordados;
15.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e
15.5.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
15.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.7. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
15.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.10. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
15.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
15.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.13. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa da entidade CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I= (TX) | I= | (6 / 100) | I = 0,00016438 |
365 | TIX = Percentual da taxa anual = 6% |
15.15. O pagamento é referente aos serviços comprovadamente executados, não fazendo jus ao montante de serviços estimados no Termo de Referência, que não fizeram parte da realidade demandada, para efeito de cobrança.
15.16. A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
15.17. A CONTRATADA deverá receber pelos serviços prestados, mensalmente, valor fixo pré-determinado, por estagiário contratado, considerando as vagas efetivamente ocupadas.
15.18. Deverão estar inclusas nesse valor todas as despesas relativas ao seguro de acidentes pessoais dos estagiários, conforme disposto na Lei nº 11.788/2008, além de todas aquelas relacionadas à plena execução das atividades relacionadas ao programa de estágio.
15.19. Os valores cobrados unitários deverão estar em conformidade com a proposta final de preços da licitante vencedora.
16. DO REAJUSTE
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, acumulado em 12 (doze) meses que o precedem, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
16.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. A CONTRATADA no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 56, §1º, da Lei 8666/93, no valor correspondente a 3% (três por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
17.2. O documento referente à garantia contratual será entregue na Coordenação-Geral de Patrimônio e Logística.
17.3. A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE.
17.4. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
17.5. Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
17.6. O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à CONTRATADA, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências.
17.7. A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, bem como ante a comprovação do pagamento, pela CONTRATADA, de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
18.1.1. falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
18.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.1.3. fraudar na execução do contrato;
18.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
18.1.5. cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado.
II - Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das
tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato; e
f) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
IV - Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados.
18.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem “iv” também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
18.4. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii”, “iv” e “v” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
7 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
18.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.6.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.6.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
18.6.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.8.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.14. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
19.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
19.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
19.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
19.3.1. À licitante poderá ser solicitado como documento complementar declaração de que possui ou instalará escritório em Brasília-DF, bem como descrever como serão prestados os serviços nos Escritórios de Representação, sem comprometer a excelência na prestação desses ou apresentar declaração de que prestará os serviços de Agente de Integração por meio de AGÊNCIA VIRTUAL DE ESTÁGIOS, com estrutura necessária para administração de estágios à distância, via internet.
19.3.2. Os interessados, empresas ou entidades sem fins lucrativos, deverão comprovar capacidade técnico- operacional por meio de apresentação de atestado(s) detalhado(s), emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que explicite(m) a comprovação que já executou objeto compatível com o que está sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de 2 (dois) anos, contínuos ou não, na execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o somatório de atestados.
19.3.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
19.4. O(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional deverá(ão) conter:
19.4.1. Nome da empresa ou órgão/entidade que forneceu o atestado;
19.4.2. Descrição detalhada do serviço prestado;
19.4.3. Período de execução do contrato; e
19.4.4. Endereço e identificação completos do responsável pela emissão do atestado com nome, função e telefone para solicitação de informações adicionais.
19.5. A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da licitante e local em que foram prestados os serviços.
19.6. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
19.6.1. Valor global médio estimado: R$15.555,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais); e
19.6.2. Valor unitário médio estimado: R$ 76,25 (setenta e seis reais e vinte e cinco centavos).
19.7. O critério de julgamento da proposta será o de menor preço global.
19.8. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
20. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIADOS
20.1. Tal valor foi obtido a partir de disponibilidades de mercado (Planilha 0463460), obtidas por meio do Painel de Compras Governamental (0463485) e contratos de outros entes públicos (0463441).
20.2. Para fins de determinação do preço estimado, foram realizadas pesquisas de preços seguindo os parâmetros previstos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020.
20.3. O custo estimado da contratação é de R$ 15.555,00 (quinze mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais) ao ano. O valor estimado decorre por ocasião do número máximo de vagas previsto e os custos de administração do serviço, a ser pago à Contratada por cada estagiário, sendo este o valor máximo que a Administração se propõe a pagar. O valor estimado tem base em pesquisa de preços (tabela anexa) realizada no mercado.
20.4. Conforme Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020 (§3° do art. 6°), as metodologias aceitas para obtenção do preço de referência para a contratação, são: média, a mediana ou o menor dos valores obtidos na pesquisa de preços. Neste caso, foi considerada a média dos valores pesquisados. No entanto, acolhida recomendação exarada pelo DESPACHO n. 00106/2021/CGMA/PFPREVIC/PGF/AGU, segundo a qual "a jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pela exclusão, na média que leva à estimativa de valor de contratação, dos valores extremos, o que, no presente caso, deve ocorrer".
17
BOLSAS DE ESTÁGIO (quantidade máxima)
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO (média simples) | R$ 76,25 |
TOTAL MENSAL | R$ 1.296,25 |
TOTAL ANUAL | R$ 15.555,00 |
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
21.1. A despesa decorrente desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União previsto no Programa de Trabalho 04.122.2111.2000.0001 - Administração da Unidade - Nacional.
21.2. Natureza da despesa: 33.90.00.
21.3. Nota de Empenho pelo período de 12 (doze) meses.
22. ANEXOS
22.1. ANEXO I - Planilha Pesquisa de Mercado (SEI nº 0463460).
22.2. O presente documento segue assinado pela servidora elaboradora, pela autoridade superior e pela autoridade responsável pela aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 14.133/21 e §2º art. 6º da IN nº 73/2020, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Analista Técnico-Administrativo, em 07/06/2022, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXX XXXXX, Coordenador(a), em 07/06/2022, às 12:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Gestão de Pessoas, em 08/06/2022, às 09:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no §3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0462274 e o código CRC C560B61B.
Previdência Complementar, desde 1977 protegendo o futuro de seus participantes.
Referência: Processo nº 44011.003176/2022-83 SEI nº 0462274
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