Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Governo do Estado do Rio de Janeiro Fundação Saúde
Diretoria Técnico Assistencial
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS I – OBJETIVO
O presente Termo de Referência visa à contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos, na modalidade CLÍNICA MÉDICA E/OU PEDIATRIA, aos pacientes do SUS que necessitem de atenção e acompanhamento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA´s) abaixo relacionadas e atender às demandas das Unidades por um período de 12 (doze) meses, conforme descrito no item III.
UPA CAMPO GRANDE I UPA CAMPO GRANDE II UPA SANTA CRUZ
UPA IRAJÁ
UPA ENGENHO NOVO
UPA ILHA DO GOVERNADOR UPA MARECHAL XXXXXX
UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX UPA REALENGO
UPA BANGU
UPA ITABORAÍ
UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA
UPA NOVA IGUAÇU I (CABUÇÚ)
UPA NOVA IGUAÇU II (BOTAFOGO) UPA MESQUITA
UPA QUEIMADOS
Com a presente aquisição almeja-se alcançar a seguinte finalidade: manter a oferta de assistência aos usuários do SUS, no que tange ao atendimento médico nas UPA
´s acima relacionadas.
A localização das UPA´s está apresentada no ANEXO I.
II – JUSTIFICATIVA
1. A Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro (FS) é uma fundação pública de direito privado, que tem na Lei nº 5.164, de 17 de dezembro de 2007, o seu regramento orgânico. A Fundação Saúde possui Contrato de Gestão com a Secretaria de Estado de Saúde para o gerenciamento de diversas unidades de saúde públicas estaduais;
2. Conforme exposto no processo SEI-080001/003556/2021, documento 13759489, “... há decisão do Governador em exercício, nos autos do processo administrativo nº SEI-080001/018235/2020, publicada no DOERJ do dia 08 de setembro de 2020, que determina a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual até 04/01/2023, nos seguintes termos:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-080001/018235/2020 - DETERMINO que a Secretaria de Estado da Saúde proceda a transição do Modelo de Gestão da Saúde Estadual, retirando gradualmente a gestão das unidades das Organizações Sociais (OSs) e passando para a Fundação Estadual de Saúde (FES), num prazo não superior a 28 (vinte e oito) meses, contados de 04/09/2020.”
3. Nestes termos, no mesmo processo SEI-080001/003556/2021, documento 19852852, é apresentada a “tabela discriminando as Unidades de Pronto
Atendimento cujos prazos de vigência contratual expiram no ano de 2021, bem como a previsão de renovação/prorrogação contratual, para que seja feito um adequado planejamento e a elaboração de um cronograma de transferência para o respectivo município ou caso não seja possível, para a Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro”.
4. O documento 20202827 de 28/07/2021 do referido processo autoriza “a transferência, para a Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, da gestão e operacionalização das Unidades de Pronto Atendimento 24h Nova Iguaçu I, Nova Iguaçu II e Mesquita”;
5. O processo SEI-080001/014864/2021 delibera sobre a “transição da gestão” da UPA de Queimados para a FS, após a informação da Secretaria de Saúde do município, através do Ofício N° 454/GS/SEMUS/2021 - Resp. do Of. SES/GABEC n° 837 (21231977): "após reunião com o Conselho Municipal de Saúde e com a presença do Presidente da Comissão de Saúde da Câmara Legislativa, no dia 17/08/2021, para deliberação quanto a municipalização da Unidade de Pronto Atendimento 24h desse município, não há interesse, no momento, pela municipalização do mesmo", conforme abaixo:
“Desta forma, esta Subsecretaria de Atenção à Saúde (SUBAS) encaminha o presente, em prosseguimento, a fim de que seja dado início aos procedimentos necessários para transição da gestão pela Assessoria de Acompanhamento dos Contratos de Gestão com a Fundação Saúde. “
6. A Fundação Saúde deve, portanto, manter a prestação dos serviços executados nas Unidades, visando evitar a interrupção de suas atividades;
7. As Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA) constituem-se como componentes da Rede de Urgência e Emergência (RUE) intermediários entre a
atenção básica e a atenção hospitalar, com os objetivos de dar suporte à atenção básica para os casos agudos que ultrapassem sua capacidade de resolução e de reduzir o fluxo de usuários para as portas de entrada hospitalares. A estruturação do atendimento às demandas de urgência deve estar organizada nas Redes de Atenção à Saúde (RAS) e ser definida em nível regional. O desenho das regiões de saúde deve seguir os critérios que propiciem certo grau de resolutividade
àquele território no que tange à suficiência na atenção à saúde da população.
8. O maior desafio para a gestão de qualquer serviço de saúde é a disponibilidade de equipes de saúde em número e perfil assistencial adequado. Tal desafio está relacionado a múltiplos fatores, de natureza social, econômica e de mercado de trabalho. Dentre as equipes de saúde, a gestão do trabalho médico veio se tornando ainda mais complexa, tanto pelo papel que ele desempenha dentro da equipe, tendo em vista que há necessidade de um grande número de profissionais/horas de distintas especialidades que precisa ser gerido para que uma única unidade funcionar adequadamente, como também pelas diferentes modelagens de contratação que o mercado vem promovendo.
9. Nos últimos anos, novos modelos de contratação e gestão do trabalho médico foram sendo concebidas, seja, concorrentemente, em razão do princípio da formação liberal do médico ou da complexidade de gestão entre os próprios pares para lidar com as condições de trabalho e remuneração da categoria.
10. O déficit de médicos em determinadas especialidades faz com que a força de trabalho disponível seja bastante disputada pelo mercado. Esse contexto imprime maior discricionariedade à categoria e permite que os profissionais possam optar por melhores condições de remuneração e trabalho. Um dos modelos com boa adesão de profissionais médicos é a contratação de empresas que fazem a gestão do trabalho médico, nas quais os profissionais se associam para a prestação do serviço.
11. Este contexto é relevante para compreender a dificuldade de contratação médica pelos parâmetros convencionais de seleção e contratação através de vínculo direto com a Administração Pública. Como exemplo, a Fundação Saúde publicou o edital de Concurso Público nº 01/2019, atinente ao Processo Seletivo Simplificado – PSS, com o objetivo de realizar a contratação temporária de profissionais de níveis superior e médio técnico para reposição de vacâncias dos
cargos assistenciais de seu quadro de pessoal, consoante ao estabelecido no Decreto nº 46.809/2019 e nos termos do Regime de Recuperação Fiscal, instituído pela Lei Complementar nº 159/2017, ao qual o Estado do Rio de Janeiro aderiu em 06/09/2017, mediante promulgação da Lei nº 7.629/2017.
12. Conforme informado no processo SEI-080007/005821/2021, para as especialidades médicas solicitadas no presente TR não há profissionais na FS para a continuidade dos serviços de saúde no CEDI, tanto no quadro efetivo da FSERJ como no banco do Processo Seletivo Simplificado – PSS/2019.
13. Um aspecto que o setor de saúde exige é a celeridade na substituição dos profissionais médico. As necessidades em saúde são sempre prementes e eventuais demoras ou ausências de profissionais médicos pode comprometer gravemente a saúde dos pacientes. Dessa forma, contar com um serviço de terceiros que pode promover rapidamente a substituição de profissionais em casos de ausência é um benefício relevante na gestão da assistência em saúde.
14. Estes fatores levam a Fundação a recorrer a outras formas de contratação, com o objetivo de garantir a alocação de médicos em suas unidades assistenciais ou, ao menos, maximizar a prestação dos serviços médicos.
15. Finalmente, a continuidade dos serviços médicos prestados nas UPAs relacionadas reveste-se de essencialidade, considerando que a sua descontinuidade expõe a grande risco as pessoas que demandam atendimento nas Unidades;
16. Portanto e considerando:
A essencialidade do serviço prestado pelas Unidades, não podendo, assim, ser descontinuado, tendo em vista o grande risco a que ficará exposta a população do SUS de todo o estado do Rio de Janeiro que necessita dos atendimentos ofertados nas Unidades;
A necessidade de manter a capacidade da assistência nas referidas UPAs;
A indisponibilidade de profissionais médicos nas especialidades na FSERJ, seja por exaurimento de banco ou não previsão em concurso anterior, conforme informado no processo SEI-080007/005821/2021, para atender às demandas assistenciais necessárias para o funcionamento das Unidades;
17. Conclui-se pela necessidade da contratação dos serviços assistenciais pleiteados nesta oportunidade, objetivando a continuidade da assistência de forma a não ocorrer prejuízo a população assistida, motivada pela interrupção do atendimento realizado nas Unidades.
III – OBJETO:
1. É objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos para as UPAs relacionadas no capítulo I, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:
LOTE | ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | US |
01 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX | |
XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | GRANDE I | ||||
01 | 02 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 | UPA CAMPO GRANDE II |
03 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX XXXX | |
XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | |||||
04 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX XXXXX | |
XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | |||||
02 | 05 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 | UPA CAMPO ENGENHO NOVO |
06 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX XXXX | |
XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | DO GOVERNADOR | ||||
07 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 | UPA CAMPO MARECHAL HERMES | |
03 | 08 | 0719.001.0030 ID - 79278 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | 1 | 1 | UPA CAMPO XXXXXXX XXXXXXXXXXX |
09 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX | |
XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | REALENGO | ||||
10 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX | |
XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | BANGU | ||||
11 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX | |
00 | XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | ITABORAÍ | |||
12 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX XXX | |
XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | PEDRO DA ALDEIA | ||||
13 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX XXXX | |
XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | IGUAÇU I | ||||
14 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXX XXXX | |
00 | XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | IGUAÇU II | |||
15 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA XXXXXXXX | |
XX - 00000 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS | |||||
16 | 0719.001.0030 | SERVICO MÉDICO-HOSPITALAR, DESCRIÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA | 1 | 1 | UPA QUEIMADOS | |
ID - 79278 | ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICOS MEDICOS |
2. Trata-se de contratação de empresa especializada na prestação de serviços médicos em clínica médica e/ou pediatria para atender às demandas das UPAs acima relacionadas.
3. O agrupamento em lotes se mostra vantajoso, uma vez que o objeto consiste em serviços médicos para unidades de saúde de mesmo perfil assistencial, o que permite otimizar a alocação dos profissionais para atender às suas demandas.
4. O agrupamento em lotes fomenta também a competitividade entre as empresas interessadas no mercado, propiciando maior economicidade para a Administração.
5. Assim, é de entendimento que o objeto referente a cada lote não seja divisível, vez que os serviços prestados necessitam de integração operacional para a escorreita consecução do serviço. Ainda, a contratação por lote propicia a ampla participação de licitantes, permitindo também a economia de escala, sem prejuízo para o conjunto do funcionamento da Unidade.
6. O serviço a ser contratado é comum, encontrando padronização no mercado.
7. A descrição do objeto não restringe o universo de competidores.
IV – DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
1. A execução dos serviços médicos deverá ocorrer na área de Clínica Médica e/ou Pediatria;
2. O início da execução dos serviços médicos para cada uma das UPA´S será solicitado na medida da efetivação da transferência da gestão e operacionalização das UPA´s para a Fundação Saúde, em conformidade ao exposto no documento 19852852 do processo SEI-080001/003556/2021 no tocante aos prazos de vigência e previsão de renovação/prorrogação contratual e apresentados na tabela contida no ANEXO II.
3. Para a execução dos serviços, deverá ser observado o contido no Art. 7º da RESOLUÇÃO CFM nº 2.079/14, que trata da qualificação mínima dos profissionais médicos para o trabalho em UPAs;
4. São deveres do Profissional Médico:
Atuar em conformidade com as diretrizes e protocolos de cada unidade hospitalar; Atuar em conformidade as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS);
Atuar em equipe com os demais profissionais, independentemente de suas profissões, buscando a assistência integral e de qualidade à população; Usar avental e crachá com nome e foto, afixado de modo a garantir sua identificação;
Participar e desenvolver junto com liderança, projetos de melhoria para prestação de serviços;
Preencher adequadamente o Prontuário de Atendimento aos pacientes (manual ou eletrônico), incluindo prescrições e evoluções médicas diárias e todo atendimento prestado ao paciente bem como as informações para correta averiguação das contas hospitalares;
Obedecer às normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições, utilizando os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) definidos no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), NR 32 e Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
Participar de sindicâncias e outros processos administrativos da instituição, quando solicitado;
Contribuir, elaborar, implantar e executar os protocolos assistenciais relacionados às especialidades.
V – JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE ESTIMADA REQUERIDA:
1. A prestação de serviços médicos deverá ser ofertada durante os 7 (sete) dias da semana, em acordo ao estabelecido na Portaria MS/GM nº 10, de 03 de janeiro de 2017, posteriormente incorporada à Portaria de Consolidação MS/GM nº 03/2017. Dentre as diretrizes do modelo assistencial das UPAs, a Portaria de
Consolidação MS/GM nº 03/2017, art 72, estabelece, entre outros:
I – funcionamento ininterrupto 24 (vinte e quatro) horas e em todos os dias da semana, incluindo feriados e pontos facultativos.
2. Ainda, em conformidade à RESOLUÇÃO CFM nº 2.079/14, que “Dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades:
Art. 4º Todo paciente com agravo à saúde que tiver acesso à UPA saúde deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico.
ANEXO DA RESOLUÇÃO, CAP 3 - Quantificação da equipe médica:
Para fins de dimensionamento do número de profissionais médicos necessários para o adequado atendimento nas UPAs, recomenda-se o cálculo do volume anual de pacientes e sua posterior distribuição pelo número de profissionais médicos contratados e respectivas cargas horárias. Isto se refere aos médicos que prestam o primeiro atendimento, os emergencistas.
A sala de estabilização de pacientes graves deve disponibilizar o mínimo de dois leitos por médico no local, podendo o número de leitos e médicos ser maior, sempre nessa proporção, considerando a demanda de pacientes da UPA que utilizarão este setor, onde os doentes poderão permanecer no máximo por 4 horas.
Para as consultas aos pacientes com e sem potencial de gravidade, portanto excluídos os médicos para atender na sala de reanimação de pacientes graves e os responsáveis pelos pacientes em observação, utiliza-se como referência desejável o máximo de três pacientes por hora/médico. Para fins desse cálculo fica excluído qualquer outro médico que não participe do primeiro atendimento na UPA.
3. Assim, a metodologia para cálculo da quantificação de serviços médicos está norteada na Portaria e Resolução acima apresentadas assim como na classe técnica das Unidades estabelecida no processo SES E-08/001/2173/2019, conforme abaixo:
DESCRIÇÃO | CLASSE TÉCNICA |
UPA CAMPO GRANDE I | A |
UPA CAMPO GRANDE II | B |
UPA SANTA CRUZ | C |
UPA IRAJÁ | C |
UPA ENGENHO NOVO | B |
UPA ILHA DO GOVERNADOR | PED |
UPA MARECHAL HERMES | B |
UPA RICARDO DE ALBUQUERQUE | B |
UPA REALENGO | B |
UPA BANGU | A |
UPA ITABORAÍ | B |
UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA | B |
UPA NOVA IGUAÇU I (CABUÇÚ) | B |
UPA NOVA IGUAÇU II (BOTAFOGO) | A |
UPA MESQUITA | B |
UPA MESQUITA | B |
UPA QUEIMADOS | B |
As Classes Técnicas são definidas conforme o volume de atendimento:
CLASSE | CLASSE TÉCNICA |
A | MÉDIA MAIOR QUE 330 ATENDIMENTOS MÉDICO DIÁRIOS, TOTALIZANDO MAIS DE 10000 ATENDIMENTOS NO MÊS |
B | MÉDIA ENTRE 250 E 330 ATENDIMENTOS MÉDICO DIÁRIOS, TOTALIZANDO ATÉ 7500 ATENDIMENTOS NO MÊS |
C | MÉDIA INFERIOR A ATENDIMENTOS MÉDICO DIÁRIOS, TOTALIZANDO 7500 ATENDIMENTOS NO MÊS |
PED | ATENDIMENTO EXCLUSIVO PEDIÁTRICO COM MÉDICA DE PRODUÇÃO ATÉ 5000 ATENDIMENTO/MÊS |
4. As especialidades e cargas horárias por classe técnica são apresentadas nos quadros abaixo:
LOTE 01 | ||
UPA CLASSE TÉCNICA “A”: CAMPO GRANDE I | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (5*12*7) | 420 | 1.806 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: CAMPO GRANDE II | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “C”: SANTA CRUZ | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
LOTE 02 | ||
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: ENGENHO NOVO | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “C”: IRAJÁ | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “PED”: ILHA DO GOVERNADOR | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Pediatria plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Pediatria plantão 12 h noturno (3*12*7) | 252 | 1.084 |
Médico Pediatria rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
LOTE 03 | ||
UPA CLASSE TÉCNICA “A”: BANGU | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (5*12*7) | 420 | 1.806 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: MARECHAL XXXXXX | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: REALENGO | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
LOTE 04 | ||
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: ITABORAÍ | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: SÃO PEDRO DA ALDEIA | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
LOTE 05 | ||
UPA CLASSE TÉCNICA “A”: NOVA IGUAÇU II - BOTAFOGO | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (5*12*7) | 420 | 1.806 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: NOVA IGUAÇU I – CABUÇU | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: MESQUITA | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
UPA CLASSE TÉCNICA “B”: QUEIMADOS | ||
PERFIL PROFISSIONAL | horas/ semana | horas/ mês |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno (4*12*7) | 336 | 1.445 |
Médico Clínica Médica rotina (1*6*7) | 42 | 181 |
Médico Clínica Médica Coordenador (1*6*5) | 30 | 129 |
Médico Pediatria plantão (2*24*7) | 336 | 1.445 |
5. O modelo da planilha de custos para a apresentação dos valores a serem propostos está contido no ANEXO III.
VI – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Para a qualificação técnica são solicitados os seguintes documentos:
a. Atestado de capacidade técnica para desempenho de atividade compatível com o objeto, mediante apresentação de no mínimo 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado do ramo hospitalar de saúde, que comprove experiência prévia para o objeto a ser contratado; o atestado deverá
ser emitido em papel timbrado da pessoa jurídica, contendo o CNPJ, a razão social e o endereço da empresa; a comprovação da experiência prévia considerará até 50% (cinquenta por cento) do objeto a ser contratado, conforme Enunciado n.º 39 - PGE;
b. Indicação do Responsável Técnico da empresa, com o respectivo registro no Conselho Regional de Medicina, anexando cópia do CRM;
c. Registro da empresa no Conselho Regional de Medicina.
VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES DOCUMENTAIS
1. Além dos documentos acima serão solicitadas para avaliação técnica pela FSERJ:
2. Apresentação de declaração de que possui pessoal técnico necessário para a prestação dos serviços a serem executados (ANEXO IV);
3. Apresentação de declaração de conhecimento dos serviços a serem executados e os seus locais de realização (ANEXO V);
4. Apresentação de relatório de visita técnica (ANEXO VI)
As empresas concorrentes poderão realizar visita técnica ao(s) local(is) em que serão executados os serviços para que sejam avaliadas as condições locais do cumprimento da obrigação;
Os concorrentes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência deste Termo de Referência, renunciando desde já o direito de questionar isso futuramente;
Em nenhuma hipótese a FSERJ aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes que poderiam ser obtidos com a vistoria, devendo a empresa vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes;
O prazo para vistoria iniciar-se-á no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do TR;
A visita técnica deverá ser precedida de agendamento por e-mail com a Unidade, com cópia para a Fundação Saúde: FS: xxx@xx.xx.xxx.xx
VIII – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. O início da execução dos serviços se dará após a formalização da solicitação pela Fundação Saúde para o início das atividades, conforme a efetivação da transferência da gestão e operacionalização das UPA´s; o modelo do formulário de autoriação de início das atividades é apresentado no XXXXX XXX
2. A qualidade do serviço executado será avaliada pelos padrões técnicos e administrativos de qualidade do serviço;
3. Os padrões de qualidade do serviço serão aferidos de acordo com o Acordo de Níveis de Serviço apresentado no ANEXO VIII;
4. A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, relatório consolidado por Unidade referente ao período de prestação dos serviços, conforme apresentado no ANEXO IX em papel timbrado, com informações claras e inequívocas acerca do cumprimento das efetivas cargas horárias.
5. A Fundação Saúde deverá formalmente receber cada um dos relatórios - formulário IRM para avaliação técnica da qualidade dos serviços prestados e relatório consolidado por Unidade, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, devidamente atestados, mediante protocolo físico ou eletrônico, para liquidação mensal;
6. A CONTRATADA receberá pelos serviços médicos executados o valor correspondente aos preços unitários contratados.
IX - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até que se completem 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse da Administração, concordância da contratada e comprovada a vantajosidade
X – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, de acordo com os quantitativos estimados e descritos;
2. Prestar os serviços com profissionais médicos regularmente inscritos no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro (CREMERJ) e em dia com suas obrigações junto a este Conselho, que possuam título de especialista outorgado por instituição de ensino superior, autorizada pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC;
3. Assumir diretamente a obrigação de cumprir o objeto deste instrumento, não realizando a subcontratação da prestação de serviços, bem como não o executar através de terceiros.
4. Prestar assistência médica na especialidade aos pacientes, conforme fluxos e protocolos estabelecidos, definindo medidas e executando as condutas necessárias, obedecendo aos princípios e diretrizes do SUS.
5. Selecionar e preparar rigorosamente os profissionais que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas com funções legalmente registradas no Conselho Regional de Medicina e outros competentes para as funções a serem exercidas.
6. Instruir os profissionais quanto às necessidades de acatar as orientações da Fundação Saúde, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas e de segurança e medicina do trabalho.
7. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas pelo mercado, bem como respeitar e proceder de acordo com os protocolos médico pertinentes.
8. Garantir que todo atendimento realizado seja obrigatoriamente registrado em prontuário, carimbado e assinado pelo médico responsável, contendo nome legível, número do conselho de classe e assinatura.
9. Emitir parecer para realização de procedimentos, cirurgias eletivas e de urgência, conforme demanda.
10. Emitir em papel timbrado com identificação da Fundação Saúde quaisquer impressos e materiais a serem utilizados em laudos médicos e comunicações externas ou internas
11. Fornecer informações necessárias às equipes médicas que também forem responsáveis pela assistência aos pacientes
12. Participar de reuniões para avaliação qualitativa e discussão de casos com a periodicidade que a CONTRATANTE determinar, contribuindo efetivamente nas soluções para os problemas de ordem médica-administrativa, visando analisar e discutir os processos e riscos inerentes às atividades envolvidas.
13. Manter completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas ou comerciais, inovações que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venham a ser confiados em razão da presente prestação de serviços, sendo eles de interesse da unidade ou da Fundação Saúde, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar consentimento a terceiros sem o consentimento da Fundação Saúde.
14. Participar de eventuais mutirões realizados pela unidade, os quais deverão ser planejados previamente entre as partes.
15. Atender a familiares e acompanhantes dos pacientes, prestando informações necessárias e pertinentes ao fluxo do atendimento.
16. Permitir que a direção da unidade acompanhe os serviços executados.
17. Justificar por escrito ao paciente ou a seu representante, as razões técnicas alegadas que fundamentaram a decisão de não realizar qualquer ato profissional a que está obrigado, esclarecendo aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos e encaminhar cópia desta justificativa para a Fundação Saúde.
18. Atender à legislação e resoluções pertinentes, bem como sempre respeitar o Código de Ética Médica e normas de boa prática médica.
19. Atender às normas da RDC nº 63, de 25 de novembro de 2011, da ANVISA que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Saúde.
20. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis à execução dos serviços, sobretudo às determinações e normas dos conselhos de classe das categorias profissionais envolvidas na prestação do serviço e os acordos coletivos firmados com os respectivos sindicatos.
21. Observar estritamente as normas, regulamento e rotinas internas das unidades de saúde em que serão prestados os serviços.
22. Disponibilizar às Unidades a escala dos profissionais para o cadastro xxxxx xx XXXX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data de início da prestação dos serviços; tais registros deverão ser colocados à disposição da direção das unidades e da Fundação Saúde quando do início das atividades e deverá ser atualizado sempre que houver alteração.
23. Implantar imediatamente, após o recebimento da autorização do início dos serviços, as respectivas escalas de trabalho nos horários fixados neste Termo de Referência, informando, em tempo hábil, quaisquer motivos que a impeçam de assumir a escala conforme o estabelecido.
24. Elaborar mensalmente e disponibilizar à(s) Unidade(s) de Saúde até o 20º (vigésimo) dia do mês antecedente ao da competência a escala dos profissionais designados para a prestação dos serviços em formato aberto, digital e editável.
25. Disponibilizar, em caráter irrevogável, profissional médico para realizar os procedimentos objeto da presente contratação, devendo preencher eventuais lacunas nas escalas dos médicos sob sua gestão de forma a não interromper ou prejudicar os serviços prestados à população.
26. Controlar a assiduidade e a pontualidade da mão de obra utilizada na execução dos serviços, apresentando à Fundação Saúde relatórios mensais de frequência, devendo as faltas e os atrasos serem descontados no valor da fatura correspondente. O controle da pontualidade também deve ser exercido com o intuito de
evitar horas extraordinárias à jornada de trabalho dos profissionais a serem disponibilizados.
27. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros casos análogos, obedecidas as disposições da legislação.
28. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços, por parte dos seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à Fundação Saúde, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
29. Atender à solicitação da Fundação Saúde para eventual substituição de profissional médico, mediante situação justificativa técnica ou disciplinar, quando este não estiver correspondendo às expectativas do serviço contratado.
30. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir rigorosamente todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos, mantendo à disposição da Fundação Saúde toda e qualquer documentação pertinente (ficha de registro, guias de recolhimento dos encargos trabalhistas e previdenciários, exames admissionais e periódicos).
31. Aceitar e reconhecer que não se estabelecerá qualquer vínculo empregatício entre a Fundação Saúde e os trabalhadores que forem encaminhados pela CONTRATADA para a prestação dos serviços.
32. Indenizar de imediato a Fundação Saúde por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão.
33. Zelar pelos equipamentos utilizados, fazendo uso dos mesmos somente dentro das especificações técnicas recomendadas pelos fabricantes
34. Informar imediatamente à Fundação Saúde quaisquer avarias ou defeitos de funcionamento de equipamentos ou materiais que impeçam a realização dos serviços ou possam acarretar riscos à segurança dos pacientes.
35. Responsabilizar-se por reparos ou substituições de equipamentos ou aparelhos da Fundação Saúde ou alocado na unidade em caso de problemas em decorrência de mau uso pelo profissional da CONTRATADA.
36. Permitir a realização, pela Fundação Saúde, a qualquer momento e sem prévio aviso, de auditoria sobre os atendimentos prestados aos pacientes, tanto do ponto de vista administrativo como técnico.
37. Responsabilizar-se civil e/ou criminalmente por danos decorrentes de ação, omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, que seus profissionais e/ou sócios, nessa qualidade, causarem a qualquer pessoa, bens públicos, privados, móveis, imóveis, e equipamentos deste nos termos da legislação vigente.
38. Suportar integralmente todos os custos, despesas, pagamentos de verbas, indenizações, direitos e quaisquer outros valores estipulados em acordo, sentença e demais decisões, relativos a reclamações trabalhistas, bem como em decorrência de processos judiciais cíveis e/ou trabalhistas de qualquer natureza, que sejam
eventualmente instaurados ou ajuizados em desfavor da Fundação Saúde por sócios, ex-sócios, funcionários ou ex-funcionários da CONTRATADA, sendo que em tais casos a CONTRATADA requererá em juízo a exclusão da Fundação Saúde do feito.
39. Disponibilizar informações necessárias e trabalhar de forma integrada com a Ouvidoria e com o SAU (Serviço de Apoio ao Usuário).
40. Emitir e apresentar mensalmente os Relatórios de Produção (ANEXO IX) e as Notas Fiscais referentes aos serviços prestados;
41. Eximir-se de exigir cobrança de qualquer paciente ou terceiro, por quaisquer serviços médicos, hospitalares ou complementares da assistência devida ao paciente, por profissional preposto ou sócio da empresa em razão da execução dos serviços prestados, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
42. Atender as comissões instituídas, quais sejam: SESMT, CIPA, Padronização de Material Médico Hospitalar e Medicamentos, SCIH, Prontuário Médico, Óbito Intra-Hospitalar, Captação de Órgãos, Investigação Epidemiológica, Investigação de Doenças e Controle de Zoonoses e Vetores, Ética Médica, além de outras Comissões, Normas e Regulamentos, bem como respeitar os protocolos da comissão de padronização de materiais e medicamentos e contribuir com os processos de certificação e acreditação iniciados pela CONTRATANTE
XI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Notificar por escrito a CONTRATADA quaisquer irregularidades constatadas, solicitando providência para a sua regularização;
2. Prover a unidade com os recursos humanos técnicos e de apoio para a perfeita execução do objeto da contratação, na quantidade preconizada para a segurança e qualidade do serviço.
3. Disponibilizar a estrutura física das unidades hospitalares para a prestação dos serviços contratados, com a oferta de consultórios, salas de atendimento equipadas com mobiliário e equipamentos médico-hospitalares em condições de uso.
4. Inspecionar e fornecer os materiais e insumos necessários à prestação dos serviços, incluído nesse caso, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos, materiais de expediente necessários à prestação dos serviços, instrumentais, insumos e utensílios para higienização (saneantes) do ambiente.
5. Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços.
6. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à fiel execução do presente contrato;
7. Receber os relatórios de produção e as notas fiscais com especificações dos atendimentos realizados.
8. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições e prazos especificados e ora acordados, considerando a quantidade de horas médicas efetivamente prestadas nas Unidades da CONTRATANTE.
9. A Fundação de Saúde indicará uma comissão para fiscalização da contratação, conforme regramento definido no Decreto Estadual nº. 45.600/2016.
XII – DA SELEÇÃO
1. O critério de julgamento a ser utilizado será do tipo menor preço global POR LOTE.
XIII – PAGAMENTO
1. O Pagamento à CONTRATADA será realizado em parcelas mensais periódicas, conforme o quantitativo devidamente faturado;
2. O pagamento somente será autorizado após atesto de recebimento da execução do objeto, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79 e avaliação contida no Acordo de Níveis de Serviço;
3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao endereço da CONTRATANTE, junto ao respectivo relatório consolidado de produção por Unidade, sito à Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000;
4. Satisfeitas as obrigações previstas acima, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5. Caso se faça necessária a reapresentação da nota fiscal ou do relatório dos serviços prestados por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
6. A CONTRATADA receberá pelas horas cumpridas o valor correspondente aos preços contratados
XIV – DA GARANTIA
1. Exigir-se-á do futuro contratado, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução
satisfatória.
2. A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
3. Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que seja mantido o percentual de 05 (cinco por cento) do valor do Contrato.
4. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato”.
5. A garantia poderá ser dispensada, e o dispositivo suprimido, a critério e com justificativa específica da Autoridade Competente (art. 56, caput da Lei nº 8.666/93)
XV CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Esclarecemos que os elementos pertinentes ao caráter técnico-assistencial da aquisição em questão, elencados no presente Termo de Referência, foram definidos pela DTA e encontram-se descritos nos itens I a XI. Os elementos administrativos e financeiros, especificados nos itens XII a XV, foram extraídos das Minutas Padrões da PGE e do processo exarado pela DAF, através do SEI-080007/000701/2021.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS UNIDADES E ENDEREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | ENDEREÇO |
1 | UPA CAMPO GRANDE I | XXXX. XX XXXXXXXX, X/X - XXXXX XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000 |
2 | UPA CAMPO GRANDE II | AV. CESÁRIO MELO (REGIMENTO POLICIA MONTADA-SÃO JORGE) - CEP: 00000-000 - XXXXX XXXXXX - XX. |
3 | UPA SANTA CRUZ | XX. XXXXXXX XX XXXX, 00000 - XXXXX XXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000 |
4 | UPA IRAJÁ | XX. XXXXXXXXX XXXXX, 000 - XXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000 |
5 | UPA ENGENHO NOVO | XXX XXXXX XXXXXX, 00 - XXXXXXX XXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000 |
6 | UPA XXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXX, X/X - XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000 |
7 | UPA MARECHAL HERMES | X. XXXXXX XXXXXX, X/X - XXX. XXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000 |
8 | UPA RICARDO DE ALBUQUERQUE | XXXX. XXX. XXXXXXXXXX, X/X - XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000 |
9 | UPA REALENGO | X. XXX. XXXXXXX XXXXXX, X/X - XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000 |
10 | UPA BANGU | X. XXXXXXXXXX XXXXXXX, X/X - XXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000 |
11 | UPA ITABORAÍ | XXX. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, 000 - XXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX - XX |
12 | UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA | XXX. XXXXXX XXXXXXX, XX 000, X/X - XXXXXXXXX, XXX XXXXX XX XXXXXX - XX, 00000-000 |
13 | UPA NOVA IGUAÇU I (CABUÇÚ) | XX. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - XXXXXXXX, XXXX XXXXXX - XX, 00000-000 |
14 | UPA NOVA IGUAÇU II (BOTAFOGO) | XXXX. XX XXXXXXXXXXXX, X/X - XXXXXXXX, XXXX XXXXXX - XX, 00000-000 |
15 | UPA MESQUITA | XX. XXXX. XXXXX X XXXXX, X/X - XXXXX XXXXXX, XXXXXXXX - XX, 00000-000 |
16 | UPA QUEIMADOS | X. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, 000 - XXXXX XXX. XX XXXXXX, XXXXXXXXX - XX, 00000-000 |
ANEXO II
PRAZOS DE VIGÊNCIA E PREVISÃO DE RENOVAÇÃO/PRORROGAÇÃO CONTRATUAL DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO
UNIDADE DE SAÚDE | FIM VIGÊNCIA | Prorrogação | Nova Seleção / OBS |
UPA NOVA IGUAÇU I | 18/jul/21 | Prorrogação por 6 meses | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde NO MÁXIMO ATÉ o dia 19/01/2022. |
UPA NOVA IGUAÇU II | 18/jul/21 | Prorrogação por 6 meses | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde NO MÁXIMO ATÉ o dia 19/01/2022. |
UPA MESQUITA | 24/jul/21 | Prorrogação por 6 meses | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde NO MÁXIMO ATÉ o dia 25/01/2022. |
UPA QUEIMADOS | 12/ago/21 | Prorrogação por 3 meses. | Transferência de gestão para o município, a partir de 13/08/2021. |
UPA SÃO PEDRO DA ALDEIA | 16/set/21 | Prorrogação por 6 meses, até 16/03/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, a partir 17/03/2022. |
UPA CAMPO GRANDE I | 30/nov/21 | Prorrogação por 6 meses, até 30/05/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, até 31/05/2022. |
UPA CAMPO GRANDE II | 30/nov/21 | Prorrogação por 6 meses, até 30/05/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, até 31/05/2022. |
UPA SANTA CRUZ | 30/nov/21 | Prorrogação por 6 meses, até 30/05/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, até 31/05/2022. |
UPA ILHA DO GOVERNADOR | 01/dez/21 | Prorrogação por 6 meses, até 01/06/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, a partir 02/06/2022. |
UPA IRAJÁ | 01/dez/21 | Prorrogação por 6 meses, até 01/06/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, a partir 02/06/2022. |
UPA MARECHAL XXXXXX | 01/dez/21 | Prorrogação por 6 meses, até 01/06/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, a partir 02/06/2022. |
UPA XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | 01/dez/21 | Prorrogação por 6 meses, até 01/06/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, a partir 02/06/2022. |
UPA REALENGO | 01/dez/21 | Prorrogação por 6 meses, até 01/06/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, a partir 02/06/2022. |
UPA BANGU | 01/dez/21 | Prorrogação por 6 meses, até 01/06/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, a partir 02/06/2022. |
UPA ENGENHO NOVO | 01/dez/21 | Prorrogação por 6 meses, até 01/06/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após após 6 meses, a partir 02/06/2022. |
UPA ITABORAÍ | 22/dez/21 | Prorrogação por 6 meses, até 22/06/2022. | Transferência de gestão para o município ou para a Fundação Saúde após 6 meses, a partir 23/06/2022. |
ANEXO III
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 01: UPA CLASSE TÉCNICA A: CAMPO GRANDE I | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.806 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 01: UPA CLASSE TÉCNICA B: CAMPO GRANDE II | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 01: UPA CLASSE TÉCNICA C: SANTA CRUZ | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 02: UPA CLASSE TÉCNICA B: ENGENHO NOVO | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 02: UPA CLASSE TÉCNICA C: IRAJÁ | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 02: UPA CLASSE TÉCNICA PEDIÁTRICA: ILHA DO GOVERNADOR | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Pediatria plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Pediatria plantão 12 h noturno | 1.084 | |||
Médico Pediatria rotina | 181 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Pediatria plantão 12 h diurno | |
Médico Pediatria plantão 12 h noturno | |
Médico Pediatria rotina |
1 - PLANILHA DE CUSTOS
LOTE 03: UPA CLASSE TÉCNICA A: BANGU | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.806 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 03: UPA CLASSE TÉCNICA B: MARECHAL XXXXXX | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 03: UPA CLASSE TÉCNICA B: XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 03: UPA CLASSE TÉCNICA B: REALENGO | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 04: UPA CLASSE TÉCNICA B: ITABORAI | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS
LOTE 04: UPA CLASSE TÉCNICA B: SÃO PEDRO DA ALDEIA
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 05: UPA CLASSE TÉCNICA A: NOVA IGUAÇU II - BOTAFOGO | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.806 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 05: UPA CLASSE TÉCNICA B: NOVA IGUÇÚ I - CABUÇÚ | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 05: UPA CLASSE TÉCNICA B: MESQUITA | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
1 - PLANILHA DE CUSTOS LOTE 05: UPA CLASSE TÉCNICA B: QUEIMADOS | ||||
FUNÇÕES | HORA/MÊS | VALOR HORA (R$) | CUSTO OPERACIONAL MENSAL | QTDE PROFISSIONAIS |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||
Médico Pediatria plantão | 1.445 | |||
SUBTOTAL MENSAL: CUSTO OPERACIONAL |
2 - OUTROS CUSTOS | CUSTOS INDIRETOS (INDICAR PERCENTUAL %) | SEGURO ACIDENTE | LUCRO (INDICAR PERCENTUAL %) | SUBTOTAL MENSAL OUTROS CUSTO |
VALOR (R$) |
3 - TRIBUTOS | PIS | COFINS | Outros (especificar) | SUBTOTAL MENSAL TRIBUTOS |
VALOR (R$) |
TOTAL MENSAL DO CONTRATO | |
TOTAL ANUAL DO CONTRATO |
FUNÇÕES | 4 - VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA (CUSTO OPERACIONAL + OUTROS CUSTOS + TRIBUTOS) |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | |
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | |
Médico Clínica Médica rotina | |
Médico Clínica Médica Coordenador | |
Médico Pediatria plantão |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO
PESSOAL TÉCNICO E APTIDÃO AO INÍCIO DO SERVIÇO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO , DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE POSSUI PESSOAL TÉCNICO NECESSÁRIO À
REALIZAÇÃO DO OBJETO E APTIDÃO PARA INICIAR OS SERVIÇOS NO PRAZO DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
CONHECIMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO
DECLARAÇÃO
<RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA>, INSCRITA NO CNPJ Nº ......, POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O (A) Sr (a) , PORTADOR(A) DA
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO , DECLARA, PARA OS DEVIDOS FINS, TER CIÊNCIA DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS E OS
SEUS LOCAIS DE REALIZAÇÃO, CONFORME DEFINIDO NA REQUISIÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
LOCAL, XX de XXXX de 20XX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO - VISITA TÉCNICA
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
DECLARO, PARA FINS DE COMPROVAÇÃO JUNTO À FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ 10834118/0001/79, QUE O Sr (a) ,
PORTADOR(A) DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE Nº .... EMITIDO PELO ....,..., REPRESENTANDO A EMPRESA , COMPARECEU AO LOCAL ONDE
SERÁ PRESTADO O SERVIÇO , TOMANDO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES E PECULIARIDADES QUE POSSAM, DE QUALQUER FORMA, INFLUIR
SOBRE O CUSTO, PREPARAÇÃO DE DOCUMENTOS E PROPOSTA PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO. OS LOCAIS ONDE OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS SÃO OS ABAIXO RELACIONADOS:
1. HOSPITAL XXXXX, ENDEREÇO
LOCAL, XX de XXXX de 20XX (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
<NOME DO REPRESENTANTE LEGAL)
<CARGO>
ANEXO VII
MODELO DO FORMULÁRIO DE AUTORIZAÇÃO DE INÍCIO DE ATIVIDADES
ANEXO VIII
AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
I. INTRODUÇÃO
1. Definição: Instrumento de Medição de Resultado (IRM) ou Acordo de Nível de Serviços (ANS) é o mecanismo que define, em bases compreensíveis, tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação dos serviços e respectivas adequações de pagamento.
2. Descontos x sanções administrativas: embora a aplicação de índices aos indicativos seja instrumento de gestão contratual, não configurando sanção, a
Administração da Contratante poderá, pelo nível crítico de qualidade insuficiente em qualquer dos indicativos, aplicar as penalidades previstas em contrato, ficando desde já estabelecido que, quando o percentual de descontos no mês for superior a 6% (seis por cento) poderá restar caracterizada inexecução parcial do contrato, o que implicará na abertura de procedimento de aplicação de sanção administrativa, nos termos da Lei e do Contrato, observado o contraditório e a ampla defesa.
3. Procedimento adotado pela gestão dos contratos de prestação de serviços médicos aos pacientes do SUS que necessitem de atenção e acompanhamento médico nas UPAS relacionadas no capítulo I.
4. As atividades descritas neste instrumento deverão ser efetuadas periodicamente pela equipe de fiscalização e controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato.
II. OBJETIVO
5. Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução do contrato de prestação de serviços médicos para os pacientes do SUS que necessitem de atenção e acompanhamento médico nas UPAS relacionadas no capítulo I.
III. REGRAS GERAIS
1. Será efetuado periodicamente pela fiscalização/controle da execução do serviço, de forma a gerar relatórios mensais que servirão de fator redutor para os cálculos dos valores a serem lançados nas faturas mensais de prestação dos serviços executados, com base nas pontuações constantes dos relatórios.
2. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR) abaixo apresentado.
3. O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR, ser interpretadas como penalidades ou multas.
4. O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IMR, indissociável do contrato.
5. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços. Durante a execução do objeto, o fiscal/gestor designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à
contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas, estipulando prazos razoáveis para tanto, mediante notificação escrita.
6. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à contratada de acordo com as regras previstas no Contrato.
7. Para fins de recebimento definitivo, que deverá ser realizado no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da entrega da documentação completa e suficiente e necessária ao pagamento, o gestor do contrato emitirá relatório, bem como justificará as glosas e descontos com base no IMR e encaminhará o procedimento para pagamento, salvo se houver indicação de aplicação de sanções administrativas, caso em que o procedimento seguirá rito próprio visando à notificação da contratada para apresentação de defesa prévia.
8. Na tabela abaixo estão listados os parâmetros do IMR para aferir padrões de qualidade, esclarecendo que:
Os descontos serão calculados com base na análise de critérios administrativos conforme abaixo indicados.
O somatório dos descontos incidirá sobre os valores efetivamente executados da fatura, ou seja, sobre o valor bruto das horas trabalhadas.
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR)
ASPECTOS ADMINISTRATIVOS | ||
Execução das horas contratadas no mês | DESCONTO SOBRE O VALOR DA FATURA | |
% | % APLICADO | |
De 96 a 100% das horas mensais contratadas | 0% da fatura | |
De 94 a 95,9% das horas mensais contratadas | 2% da fatura | |
De 92 a 93,9% das horas mensais contratadas | 4% da fatura | |
De 90 a 91,9% das horas mensais contratadas | 6% da fatura |
Abaixo de 89,9%: serão aplicadas medidas sancionatórias, conforme artigo 87 da lei 8666/93.
ASPECTOS TÉCNICOS | |||||
DESCRIÇÃO | PÉSSIMO | RUIM | REGULAR | BOM | ÓTIMO |
Presteza no atendimento dos pacientes | |||||
Qualidade técnica sobre as atividades realizadas no âmbito hospitalar | |||||
Assiduidade na entrega das escalas dos profissionais | |||||
Regularidade no cumprimento das escalas de serviço programadas junto à fiscalização | |||||
Disponibilização das especialidades médicas contratadas | |||||
Registro dos atendimentos no prontuário médico | |||||
Cordialidade dos profissionais |
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: | |
ASSINATURA | |
CARGO/FUNÇÃO | DATA |
ANEXO IX
MODELO DO RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO UPAS CLASSE TÉCNICA A
UPA: PERÍODO: A /202
FUNÇÃO | horas/ mês | HORA MÊS PRO RATA | HORAS DESCONTADAS | TOTAL DE HORAS | VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA * | VALOR A FATURAR |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.806 | |||||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||||
Médico Pediatria plantão | 1.445 |
* VALOR CONFORME ITEM 4 DA PLANILHA DE CUSTOS DO ANEXO III
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: | |
ASSINATURA | |
CARGO/FUNÇÃO | DATA |
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO UPAS CLASSE TÉCNICA B e C
UPA: PERÍODO: A /202
FUNÇÃO | horas/ mês | HORA MÊS PRO RATA | HORAS DESCONTADAS | TOTAL DE HORAS | VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA * | VALOR A FATURAR |
Médico Clínica Médica plantão 12 h diurno | 1.445 | |||||
Médico Clínica Médica plantão 12 h noturno | 1.445 | |||||
Médico Clínica Médica rotina | 181 | |||||
Médico Clínica Médica Coordenador | 129 | |||||
Médico Pediatria plantão | 1.445 |
* VALOR CONFORME ITEM 4 DA PLANILHA DE CUSTOS DO ANEXO III
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: | |
ASSINATURA | |
CARGO/FUNÇÃO | DATA |
RELATÓRIO DE PRODUÇÃO
UPAS CLASSE TÉCNICA PEDIÁTRICA
UPA: PERÍODO: A /202
FUNÇÃO | horas/ mês | HORA MÊS PRO RATA | HORAS DESCONTADAS | TOTAL DE HORAS | VALOR UNITÁRIO TOTAL DA HORA * | VALOR A FATURAR |
Médico Pediatria plantão 12 h diurno | 1.445 | |||||
Médico Pediatria plantão 12 h noturno | 1.084 | |||||
Médico Pediatria rotina | 181 |
* VALOR CONFORME ITEM 4 DA PLANILHA DE CUSTOS DO ANEXO III
RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES: | |
ASSINATURA | |
CARGO/FUNÇÃO | DATA |
Rio de Janeiro, 21 setembro de 2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx, Diretor Técnico Assistencial, em 22/09/2021, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 22454426 e o código CRC 5DF97D52.
Referência: Processo nº SEI-080007/007854/2021 SEI nº 22454426
Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone: - xx.xx.xxx.xx