TERMO DE REFERÊNCIA
1.ORGÃO INTERESSADO
1.1. Secretaria Municipal de Assistência Municipal e Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de auxílio funeral para atender aos casos de vulnerabilidade social, causadas por situações de morte ocorrida em famílias carentes, cuja renda per capita seja inferior ou igual ½ salário mínimo vigente. Para a contratação deverão ser observadas as características e objeto do Termo de Referência, Edital e seus anexos.
3. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
3.1. Lizandra Cristina Boni..
4. OBJETIVO E JUSTIFICATIVA :
4.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de auxílio funeral, para atender aos casos de vulnerabilidade causadas por situações de morte ocorrida em famílias carentes, cuja renda per capita seja inferior ou igual a ½ salário mínimo conforme consta na Lei do SUAS nº 2297 e Decreto Municipal nº 4911 (que seguem em anexo a este Termo de Referência).
4.2. A realização do Processo de Licitação através de Chamamento Público para futura prestação de serviços deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade de atender famílias de baixa renda do município, as quais não ostentam de arcar com os custos de um funeral digno para seus entes queridos falecidos.
4.3. O Benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica, de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos humanos e sociais.
4.4. É um dos benefícios socioassistenciais sob incumbência da política de assistência social. Está afiançado na Loas de 1993 e, em legislações subsequentes, como atenção para as situações de nascimento, morte, vivência de uma vulnerabilidade temporária e calamidade pública. Trata-se de uma pro- visão, cujos municípios e os estados federados são responsáveis por sua oferta, numa relação de cooperação quanto à gestão, regulamentação e financiamento.
4.5. A política de assistência social é composta por programas, projetos, serviços e benefícios, que devem ser prestados pelo Estado e, de modo complementar, pelas entidades de assistência social.
4.6. O valor máximo para o item foi definido através do menor preço obtido entre os orçamentos solicitados pela Administração a empresas distintas, que seguem em anexo ao Termo de Referência, ficando o valor igual ao Chamamento Publico 002/2019.. Foram realizadas ainda pesquisa em atas e contratos de outros municípios, no entanto os objetos diferem em alguns aspectos.
4.7. Responsável pela cotação de preços: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx
4.8. A modalidade definida para a contratação é o Chamamento Público, pois é do interesse da coletividade local que o maior número possível de empresas preste os serviços especializados em questão, no intuito de ampliar o acesso da população envolvida.
5. DEFINIÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO:
5.1. As quantidades previstas na solicitação indicada abaixo serão utilizadas durante um período de 12 (doze) meses, reservando-se à Secretaria Municipal de Assistência Social e CRAS o direito de solicitar os itens de acordo com as necessidades, podendo o fornecimento, até o final da vigência do contrato, ser parcial ou integral.
Item | Especificação do Produto | Qtde | Preço unitário | Preço total |
01 | Serviço de Funeral Adulto: 01 Urna funerária que suporte até 90 kg, em madeira de pinos, elo sextavado, envernizada, sem visor, alça dura, acabamento interno com babado feito com TNT tamanho interno: 1,95m de comprimento, 0,56 cm de largura e 0,35 cm de altura. Tamanho externo: 2,01 Mt de comprimento, 061 cm de largura e 0,40 cm de altura. Vestimenta, 01 Edredom branco; 01 Véu simples (em tule); Paramentações completas conforme credo religioso Atendimento básico necessário: remoção do corpo, higienização, assepsia, velas, livro de presença. Incluso tanatopraxia, se necessário. Kit de Café. Sepultamento e Placa de Identificação, Carneira, deslocamento (local do velório/cemitério sem custo adicional dentro do município). | 30 | 2.500,00 | 75.000,00 |
02 | Serviço de Funeral Especial - adulto: 01 Urna funerária que suporte acima 91 kg, em madeira de pinos, elo sextavado, envernizada, sem visor, alça dura, acabamento interno com babado feito com TNT, tamanho interno: 2,10 m de comprimento, 0,63 cm de largura e 0,52 cm de altura. Tamanho externo: 2,18Mt de comprimento, 0,87 cm de largura e 0,57 cm de altura. 01 Edredom branco; 01 Véu simples (em tule); Paramentações completas conforme credo religioso Atendimento básico necessário: remoção de corpo, higienização, assepsia, velas, livro de presença. Incluso tanatopraxia, se necessário. Kit de Café. Sepultamento e Placa de Identificação, Carneira, deslocamento(local do velório/cemitério sem custo adicional dentro do município). | 30 | 3.000,00 | 90.000,00 |
03 | Serviço de Funeral Infantil - Crianças com estatura até 0,60 cm: 01 Urna funerária branca para crianças com estatura até 0,60 cm, em madeira de pinos, elo sextavado, envernizada, sem visor, alça dura, acabamento interno com babado feito com TNT, 01 Edredom branco; 01 Véu simples (em tule); Paramentações completas conforme credo religioso Atendimento básico necessário: remoção de corpo, higienização, assepsia, velas, livro de presença. Incluso tanatopraxia, se necessário. Kit de Café. Sepultamento e Placa de Identificação, Carneira, deslocamento (local do velório/cemitério sem custo adicional dentro do município). | 15 | 1.300,00 | 19.500,00 |
04 | Serviço de Funeral Infantil - Crianças com estatura de 0,61 cm a 01 metro: 01 Urna funerária branca para crianças com estatura até 0,61 cm a 01 metro, em madeira de pinos, eslo sextavado, envernizada, sem visor, alça dura, acabamento interno com babado feito com TNT. 01 Edredom branco; 01 Véu simples (em tule); Paramentações completas conforme credo religioso Atendimento básico necessário: remoção de cadáver, higienização, assepsia, velas, livro de presença. Incluso tanatopraxia, se necessário. Kit de Café. Sepultamento e Placa de Identificação, Carneira, deslocamento (local do velório/cemitério sem custo adicional dentro do município). | 15 | 1.600,00 | 24.000,00 |
05 | Translado Intermunicipal (km Rodado) Auxílio ao Transporte Funerário não poderá ultrapassar o valor máximo a 103(cento e três) UFMs(Unidades Fiscais Municipais) equivalente a R$ 2.761,43 para cada Benefício concedido. | 18.000 (Km) | 1,70 | 30.600,00 |
TOTAL | 239.100,00 |
Custo para contratação é de R$239.100,00 (Duzentos e trinta e nove mil e cem reais).
6. PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
6.1. Ficará a encargo da família do usuário, escolher a empresa que prestará o serviço.
6.2. Para a averiguação de que o usuário é detentor do benefício eventual de auxílio funeral, a empresa credenciada deverá verificar junto ao CRAS, observando as seguintes situações:
- Em horário de expediente (07:30hrs ás 11:30hrs e 13:00hrs ás 17:00hrs) na sede do CRAS ou pelo telefone (00)0000-0000. A Assistente Social irá emitir um Parecer Social que deverá ser entregue a empresa, e que deverá ser entregue pela mesma juntamente com a Nota Fiscal da prestação de serviço.
- Em horários fora do expediente (madrugada, sábado, domingo e feriados) , contatar com a Coordenadora do CRAS através do fone: (00)00000-0000, com o intuito desta
verificar se a pessoa enquadra-se nos critérios dos Benefícios Eventuais, conforme Lei Municipal do SUAS. A Coordenadora irá (se for o caso) liberar via telefone, após verificação, a prestação do serviço. E na primeira hora útil de expediente a Assistente Social responsável irá emitir o Parecer Social formal, que será entregue a empresa que realizou o serviço e que deverá ser entregue pela mesma juntamente com a Nota Fiscal.
6.3. A forma de prestação dos serviços funerários, para fins desta licitação, entende- se a confecção e fornecimento de ataúdes , organização de velórios, transporte de féretros, higienização (preparação do corpo), fornecimento de documentação necessária ao sepultamento (certidão de óbito), divulgação nos meios de comunicação sobre o falecimento com anúncios em emissora de rádio, ornamento com flores (crisântemo) e parâmetros afins ( véu branco, velas, etc).
6.4. A prestação do serviço deverá ser realizado apenas no Município de Planalto, podendo ser no perímetro urbano ou rural, conforme definição da família.
6.5. Após o credenciamento serão realizadas reuniões periódicas juntamente com as empresas credenciadas e Secretaria de Assistência Social, a fim de definir situações eventuais e esporádicas que possam surgir, primando o atendimento das legislações vigentes e que não foram definidas neste termo.
7. DA DISTRIBUIÇÃO DAS QUANTIDADES
7.1. O Contrato de Prestação de Serviços será realizado para um período de 12(doze) meses. A distribuição dar-se-á de forma opcional, onde a família beneficiada pelo auxílio funeral, escolherá dentre as empresas credenciadas qual realizará o serviço. A delegação por escolha da família dos serviços funerários busca possibilitar que o agente funerário conduza com integridade, equalização da qualidade do serviço, a satisfação do usuário.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A contratada deverá apresentar faturas/Notas Fiscais dos serviços realizados ao setor responsável pela fiscalização do contrato.
8.2. A contratante pagará a contratada até 30 (trinta) dias após a apresentação da faturas/Notas Fiscais correspondente devidamente aceita pela contratante;
Obs: Juntamente com a Nota Fiscal deverá estar em anexo o Parecer Social emitido pela Assistente Social/CRAS atestando a vulnerabilidade social.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
9.1 São obrigações de exclusiva conta e responsabilidade da contratada:
9.1.1. Realizar o trabalho de acordo com as especificações e condições constantes neste termo e no prazo determinado;
9.1.2. Zelar pela padronização e qualidade dos serviços a serem fornecidos, condizentes com as necessidades descritas no presente Termo de Referência.
10. GERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato será acompanhado, controlado, fiscalizado, gerenciado e avaliado pela Secretaria de Assistência Social desta municipalidade.
Planalto - PR, 10 de agosto de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Xxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal de Planalto