PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-AL
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CNPJ sob nº 12.258.141/0001-98
EDITAL Nº 25/2022 – SRP | |
OBJETO: | SESSÃO PÚBLICA: 19/09/2022 09:30hs |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E A OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE OURO BRANCO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL. |
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/2022 – SRP PROCESSO Nº 2022 120220107033 Razão Social: Nome Fantasia: CNPJ Nº: Endereço: Fone(s)/Fax: E-mail: Contato: Celular(es) contato: Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada, bem como seus respectivos anexos. Local e data: , de de . Assinatura | ||
Obs: Preenchimento com “letra de forma” |
Senhor Xxxxxxxxx,
Caso este Edital tenha sido adquirido por meio eletrônico, solicito a(o) Senhor(a) preencher o recibo de entrega acima e remetê-lo à Comissão Permanente de Licitação do Município de Ouro Branco/AL, através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
A não remessa de recibo exime a Comissão da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Tácia Denyse de Siqueira Nobre
Prefeita
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N° 25/2022
PROCESSO Nº 2022 120220107033
O MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL, com sede na Rua Coronel Lucena, 744, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Ouro Branco, Alagoas, CEP: 57.525-000, torna público para conhecimento dos interessados que na data e horário indicados realizado em sessão pública, por meio da internet, através do site xxx.xxx.xxx.xx, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, conforme descrição contida neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7892, de 23 de janeiro de 2013, Decreto Municipal nº 25/2021 de 13 de abril de 2021, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como à legislação correlata, e demais exigências previstas neste Edital e seus Anexos.
Data da abertura da sessão pública: 19 de setembro de 2022.
Horário da abertura das propostas: 09:00 (nove horas) – horário de Brasília)
Horário da disputa: 09:30 (nove e trinta – horário de Brasília)
Tempo da disputa: Definido pelo Pregoeiro no ato do certame.
Endereço eletrônico para formalização de consulta: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
1. DO OBJETO
O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E A OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE OURO BRANCO DO MUNICÍPIO DE OURO
BRANCO/AL, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e neste Edital e seus Anexos.
1.1. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.3.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.3.2. ANEXO II - Minuta da Ata
1.3.3. ANEXO III - Modelo de declaração relativa à proibição do trabalho do menor (Lei nº 9.854/99)
1.3.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação(inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002)
1.3.5. ANEXO V - Modelo de declaração de microempresa e empresa de pequeno porte, ou cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
2.2.1. Secretaria Municipal de Administração;
2.2.2. Secretaria Municipal de Educação;
2.2.3. Secretaria Muicipal de Saúde;
2.2.4. Secretária Municipal de Assistência Social;
2.2.5. Secretaria Municipal de Obras, Trannsporte, Saneamento e Urbanismo;
2.2.6. Secretária Municipal de Finanças;
2.2.7. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo;
2.2.8. Secretária Municipal de Governo;
2.2.9. Secretaria Municipal de Agricultura.
2.2.10. Instituito Municipal de Previdência - OURO PREV
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº024/2021.
2.3.1. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.3.2. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2.3.3. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.3.4. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a
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responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao órgão gerenciador.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. O processamento desta licitação será realizado sempre em SESSÃO PÚBLICA ONLINE via site xxx.xxx.xxx.xx, sendo iniciado na data, no horário e no endereço eletrônico indicados no preâmbulo, nos termos fixados neste Edital e seus anexos.
3.2. Poderão participar deste Pregão os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.3. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
3.3.1. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, judicialmente decretadas, ou em processo de recuperação extrajudicial;
3.3.2. Em dissolução ou em liquidação;
3.3.3. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso III, da Lei n° 8.666, de 1993;
3.3.4. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002;
3.3.5. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72,
§ 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
3.3.6. Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.3.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
3.3.8. Estrangeiras que não funcionem e não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
3.3.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
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3.3.10. Organizações da Sociedade Civil de interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014 – TCU – Plenário).
3.4. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3.5. Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá ser apresentada também a certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de ME ou EPP, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, sob pena de não usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, (alterada pela Lei Complementar 147/2014), afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006,(alterada pela Lei Complementar 147/2014), devidamente assinada pelo Representante legal da empresa, conforme modelo que segue em Anexo ao Edital;
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso
4.4. Qualquer declaração, informação ou documento falso anexado ao sistema sujeitará o licitante às sanções administrativas previstas neste Edital, sem prejuízo de eventuais consequências de natureza civil e criminal.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantementecom os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
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pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.2.1. Em se tratando de produto sem indicação de marca, no campo específico, a licitante deverá informar a expressão PRÓPRIA.
6.1.3. Modelo e/ou fabricante, quando necessário;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4.1. Em casos excepcionais, devidamente justificado pelo licitante e a juízo do Pregoeiro, este poderá promover o cancelamento do lance.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, quando necessário, para cada item, em campo próprio do sistema BNC, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de
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contratações públicas vigentes, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização dos órgãos competentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 2 (dois) reais.
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7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte
(20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um
lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.13.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.14 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Em relação aos itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será verificado o porte da entidade empresarial, conforme cadastro prévio realizado pelo licitante. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.28.1. no país;
7.28.2. por empresas brasileiras;
7.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e o § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
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8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, xxx x-xxxx, xx xxxxx xx 00 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo decatálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da solicitação.
8.6.2.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em)aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes noTermo de Referência.
8.6.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.2.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues, quando não perecíveis, deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.2.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições
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indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for
8.7. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturadonacional, podendo, se necessário, ocorrer o encaminhamento por via postal.
8.8. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidadescabíveis.
8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antesestabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante aconsulta aos seguintes cadastros:
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9.1.1. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, mediante os seguintes cadastros:
xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ e xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/;
9.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via e-mail, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.4.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças denúmeros de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.5. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.6. Habilitação jurídica:
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9.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.6.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.6.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.6.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.7. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
9.7.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
9.7.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federaldo Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.7.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante;
9.7.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante;
9.7.6. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.7.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.7.8. Sob pena de inabilitação, as certidões relativas à regularidade fiscal deverão ter sido expedidas a menos de 60 (sessenta) dias contados da data da sua apresentação, quando estas não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão competente expedidor;
9.7.9. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.7.10. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.8. Qualificação Econômico-Financeira.
9.8.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 9 0 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
9.8.1.1. O licitante que esteja em processo de recuperação judicial, deverá apresentar autorização do juízo competente para sua participação em processo licitatório.
9.8.2. Comprovação de que possui capital social mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total ofertado, através de certidão expedida pela Junta Comercial da respectiva sede ou Contrato Social.
9.9. Qualificação Técnica
9.9.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.10. Documentos complementares
9.10.1. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital.
9.10.2. Declaração que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo anexo a este Edital.
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.11.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.12. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16. Nos lotes não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.17. O licitante provisoriamente vencedor em um lote, que estiver concorrendo em outro lote, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do lote em que venceu às do lote em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.17.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a
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inabilitação recairá sobre o(s) lote(s) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9.19. Após a declaração de vencedor e ultrapassada a fase recursal a empresa vencedora deverá postar ou protocolar pessoalmente junto à CPL envelope contendo os documentos originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de até 01 (um) dia útil.
9.19.1. Os documentos acima exigidos são aqueles que necessitam de autenticação, exceto àqueles com autenticação digital por cartório ou emitidos pela internet já cadastrados no sistema.
9.19.2. Caso a empresa não encaminhe os documentos originais no prazo estabelecido o mesmo será desclassificado e será chamado o licitante da ordem de classificação.
9.19.3. Os documentos originais deverão ser endereçados a Sede da Comissão Permanente de Licitação localizada na Rua Coronel Lucena, nº 744, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Ouro Branco, Alagoas, CEP: 57.525-000.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de
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um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalenteou não
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comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac- símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA
14.1. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da convocação, proceder à assinatura do Contrato,o qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento, nas condições estabelecidas.
14.1.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
14.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações previstas neste Edital e seus Anexos, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação,para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata.
14.3. O órgão gerenciador encaminhará cópia da Ata aos órgãos participantes, se houver.
15. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
15.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão manifestar-se no próprio sistema quanto ao interesse de participar do cadastro de reserva, reduzindo, ainda, seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado e anexando proposta readequada ao sistema.
15.1.1. A manifestação do licitante como interessado no cadastro de reserva, na ata da sessão, torna o licitante vinculado ao futuroContrato para todos os fins e efeitos.
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15.1.2. Os licitantes que se manifestarem como interessados no cadastro de reserva, terão que atender aos requisitos de habilitação constantes no item 9 deste edital.
15.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
15.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
15.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal n° 24/2021.
16. DA VIGÊNCIA DA ATA
16.1. A Ata terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
17. DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO
17.1. A alteração do Contrato e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto Municipal nº 024/2021, conforme previsto na Minuta da Ata anexa ao Edital.
18. DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
18.1. A contratação com fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal nº 024/2021.
18.1.1. As condições de fornecimento constam do Termo de Referência anexo ao Edital e da Ata de Registro de Preços, e poderão ser detalhadas, em cada contratação específica, no respectivo pedido de contratação.
18.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado no sistema para, a cada contratação, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente, ou assinar o Contrato, se for o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
18.2.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
18.3. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
18.3.1. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
18.4. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
18.5. A Contratada deverá manter durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.6. Durante a vigência da contratação, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiênciasverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços,
de tudodando ciência à Administração.
19. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
19.1. Cada contratação firmada com a fornecedora terá vigência de acordo com as disposições definidas na minuta de contrato ou instrumento equivalente, ou, na omissão deste, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura ou retirada do instrumento, nos termos do artigo 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
20. DO PREÇO
20.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos e irreajustáveis.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
21.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
22. DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência e na minuta do instrumento de Contrato, quando for o caso.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada.
23.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada.
23.2.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
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23.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
23.4. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
23.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
23.5.1. Caso a empresa não apresente conta bancária na mesma instituição financeira da Secretaria responsável pelo pagamento, a empresa arcará com as despesas referente a taxa de TED/DOC.
23.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.7. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
23.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando- se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = (6 / 100)
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela em atraso
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. Os recursos para a aquisição do objeto do presente registro de preços, de acordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária e serão certificados por ocasião de cada contratação.
24.2. Caso a futura Ata de Registro de Preços venha a extrapolar os valoes oferecidos, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento do Município e seguirão a
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seguintes rúbricas:
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ELEMENTO DE DESPESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX FONTE DE RECURSO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
25. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a licitante/Adjudicatária que, no decorrer da licitação:
25.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços, ou não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta ou da Ata de Registro de Preços;
25.1.2. Apresentar documentação falsa;
25.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
25.1.4. Não mantiver a sua proposta dentro de prazo de validade;
25.1.5. Comportar-se de modo inidôneo;
25.1.6. Cometer fraude fiscal;
25.1.7. Fizer declaração falsa;
25.1.8. Ensejar o retardamento da execução do certame.
25.2. A licitante/Adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a. Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos;
25.2.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
25.3. As infrações e sanções relativas a atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
25.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento
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previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
25.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.6. As multas serão recolhidas em favor da Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou, quando for o caso, inscritas na Dívida Ativa e cobradas judicialmente.
25.7. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos ou providências ao ato convocatório do pregão.
26.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
26.2. Até três dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
26.2.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
26.2.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, observando-se as exigências quanto à divulgação das modificações no Edital.
26.3. Serão admitidos recursos, pedidos de esclarecimentos e impugnações enviados através do sistema eletrônico (BNC), devendo os mesmos serem apresentados por escrito, instruídos com os documentos necessários ao seu conhecimento devidamente anexados.
26.3.1. Os mesmos, por impossibilidade de serem enviados pelo sistema eletrônico, poderão ser enviados através de e-mail (xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ou através do protocolo geral do Prefeitura.
26.4. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
26.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.6. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado no sistema e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e
eficácia para fins de habilitação e classificação.
26.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.8.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
26.9. A autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório poderá revogá- lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado.
26.10. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
26.12. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
26.13. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
26.14. Verificada a excepcionalidade da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, caberá ao Pregoeiro, devidamente fundamentado, decidir quanto a melhor solução.
26.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital, salvo em virtude de força maior ou caso fortuito, aceitável a juízo do Pregoeiro;
26.16. A assinatura dos documentos apresentados pelo licitante, poderá ocorrer no formato
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98
digital.
26.16.1. A assinatura digital decorrera de certificado digital, o qual deverá ser emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica, necessitando demonstrar endereço eletrônico para autenticidade.
26.17. Em caso de divergência entre disposição do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
26.18. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e/ou obtidos no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 13 horas.
26.18.1. O Edital também poderá ser disponibilizado por meio eletrônico, através de solicitação enviada ao e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, que será atendida em até
24 (vinte e quatro) horas, devendo a referida solicitação conter todos os dados necessários para identificação da licitante interessada, bem como por meio do site da Prefeitura (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e pelo sistema eletrônico (BNC).
26.19. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no órgão, situado no endereço constante no preâmbulo, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 13 horas.
26.20. Em caso de cobrança pelo fornecimento de cópia da íntegra do edital e de seus anexos, o valor se limitará ao custo efetivo da reprodução gráfica de tais documentos, nos termos do artigo 5°, III, da Lei n° 10.520, de 2002.
26.21. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520, de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 2006, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e da Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente.
26.22. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Maravilha, Estado de Alagoas, com exclusão de qualquer outro.
Ouro Branco/AL, 29 de agosto de 2022.
Tácia Denyse de Siqueira Nobre
Prefeita
ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA
Tendo em vista o que disciplina a Lei nº 10.520/2002 e seus regulamentos, e subsidiariamente a Lei 8.666/93, a Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL poderá realizar licitação na modalidade PREGÃO no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço, objetivando o FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, destinados a atender as necessidades das Secretarias Municipais e a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Ouro Branco/AL, que assim necessitar(em), conforme especificações, condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência.
1. IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA DEMANDANTE
1.1. Órgão Licitador: Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL
CNPJ: 12.258.141/0001-98
Secretaria Interessada: Secretarias Municipais e a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Ouro Branco/ AL
Endereço:Rua Coronel Xxxxxx, nº 744, Xxxx Xxxxxxx de
Xxxxxxxx, Ouro Branco-AL│CEP: 57525-000
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo de Referência a Contratação de pessoa jurídica especializada para fornecimento Futuro e Eventual de Materiais de Informática destinados a atender as necessidades da Secretarias Municipais e a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Ouro Branco/ AL, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme informações constantes neste Termo e seus anexos ao longo de 12 meses.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. Métodos e Estratégias de Suprimento
3.1.1. Os equipamentos a serem fornecidos deverão ser
novos e sem utilização anterior, originais e de boa qualidade, livres de defeitos, imperfeições e outros vícios que impeçam ou reduzam sua usabilidade e deverão atender rigorosamente às prescrições estabelecidas na planilha descritiva.
3.1.2. As especificações contidas na planilha descritiva foram obtidas através de estudos técnicos preliminares realizados pelo setor competente desta Secretaria, visando unicamente à qualidade dos produtos a serem adquiridos.
3.2. Do Local, Prazo e Forma de Entrega dos Materiais
3.2.1. As entregas dos equipamentos deverão ser realizadas no Almoxarifado Central do Município, situado na RUA DO COMÉRCIO S/N, Centro, Ouro Branco/AL - CEP: 57.525-000.
3.2.2. O prazo de entrega é de até 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de emissão da ordem de compras emitida pelo setor de compras do município.
3.2.3. Os produtos serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
3.2.4. O objeto do presente Termo de Referência (TR) poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste TR e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.2.5. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
3.2.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.2.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.2.8. Os produtos fornecidos deverão apresentar a qualidade exigida de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
3.2.9. A montagem, quando necessária, deverá ser providenciada em até 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega, em data, horário e local previamente acordados a Administração, devendo ser acompanhada por servidor designado para tal fim.
3.2.10. Todo e qualquer ônus decorrente da entrega do objeto licitado, inclusive frete, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A movimentação dos materiais até o local designado para entrega é de inteira responsabilidade da CONTRATADA ou da transportadora, não sendo a CONTRATANTE responsável pelo fornecimento de mão de obra para viabilizar o transporte.
3.3. As especificações e os quantitativos dos equipamentos e materiais permanentes a serem adquiridos estão discriminados e quantificados na tabela descritiva (anexo I) deste instrumento.
4. DA JUSTIFICATIVA, CRITÉRIO DE JULGAMENTO ADOTADO E BASE LEGAL
4.1. Justifica-se a aquisição em virtudes dos equipamentos ora pleiteados, serão devidamente
utilizados para a substituição das existentes por estarem depreciadas pelo longo período de sua utilização. Os materiais permanentes são necessários para as perfeitas condições de atendimento ao público.
4.2. Considerando a grande demanda de utilização desses materiais/produtos e ao mesmo tempo a necessidade de controle e racionalização do gasto público, o Registro de Preços apresenta-se como ferramenta comprovadamente eficiente na busca por melhores preços, mantendo-os registrados para uma futura e eventual contratação conforme a necessidade e disponibilidade de recursos orçamentários.
4.3. As quantidades previstas no presente Termo de Referência são estimativas máximas, para um período da assinatura da ata, e esta Secretaria se reserva o direito de adquirir em cada item, quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou abster-se de adquirir algum item especificado. Além disso, com a utilização do SRP será racionalizado o espaço para armazenagem dos produtos.
4.4. As estimativas das demandas para aquisições dos materiais/produtos foram elaboradas através de um estudo realizado pela Secretaria Municipal de Administração de Ouro Branco/AL e levou em conta os seguintes dados:
4.4.1. Consumo realizado nas demandas nos anos anteriores;
4.4.2. Inexistência de contrato válido para compra dos objetos desta licitação;
4.5. No que tange o critério de julgamento adotado, MENOR PREÇO POR ITEM, entendemos o mesmo ser mais satisfatória do ponto de vista da eficiência técnica. Dessa forma, a divisão do fornecimento foi feita por item, visando dotar de maior celeridade e eficiência as várias etapas procedimentais relativas à licitação, formalização e gerenciamento das contratações, aquisição e recebimento dos materiais e controles dos atos
processuais, com reflexos na economia processual e financeira, além de proporcionar uma maior atratividade para as empresas participantes da licitação.
4.6. Ademais, o art. 15, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, estabelece que:
“Xxx. 00 - As compras, sempre que possível, deverão: (...) IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade”.
4.7. A exigência de parcelamento está prevista também no art. 23, §1º, da Lei 8.666/1993. Trata-se de assunto já sumulado pelo TCU (Súmula nº 247) e expresso na IN MPDG nº 5/2017, que, em seu art. 24, §1º, VIII e item 3.8 do Anexo III.
5. DA GARANTIA DOS PRODUTOS OFERTADOS
5.1. Os itens mencionados neste Termo de Referência deverão possuir garantia mínima de 30 (trinta) dias contra defeitos de fabricação e de acordo a legislação em vigor, a contar da data do Termo de Recebimento Definitivo.
5.2. A garantia dos produtos consiste na obrigação, por parte da empresa contratada, em cumprir todas as determinações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e alterações subsequentes. Durante o prazo de garantia, o contratado se obriga a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer produto que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio do produto.
6. DA ENTREGA DOS MATERIAIS
6.1. O fornecimento será efetuado de forma integral ou parcelada, mediante demanda, após emissão da Ordem de Fornecimento, emitido pelo Setor de Compras, com prazo de entrega não superior a 15 (quinze) dias úteis;
6.2. A entrega dos materiais solicitados deverá estar acompanhada da Nota Fiscal e no recebimento dos mesmos será observado pela CONTRATANTE se os mesmos foram entregues de acordo com as especificações;
6.3. Todos os materiais deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no Edital e seus Anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte da Secretaria demandante, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição;
6.4. Os materiais deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga, assinalando- se nas embalagens a procedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem;
6.5. Não serão aceitos material cujo acondicionamento apresente sinais de violação;
6.6. A reparação ou substituição do equipamento/materiais deverão ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis sobre a recusa dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às penalidades cabíveis.
6.7. O transporte e a entrega dos itens no local designado serão de responsabilidade exclusiva da empresa vencedora, sem que qualquer custo adicional possa ser incluído posteriormente.
7. DO RECEBIMENTO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
7.1. O objeto contratado será recebido e fiscalizado da seguinte forma:
7.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega, por fiscal, designado para este fim, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto
do respectivo documento fiscal de entrega;
7.1.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal, após a realização dos testes e comprovada a adequação aos termos da nota de empenho.
7.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da CONTRATADA.
7.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do agente fiscalizador serão solicitadas à autoridade competente do contratante, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no Art. 67, §§ 1° e 2° da Lei n° 8.666/93.
7.4. As Secretarias Municipais e a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Ouro Branco/ AL, reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal n°. 8.666/93.
8. DO CONTROLE DE FORNECIMENTO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração já identificado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle do fornecimento.
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de
qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Além das obrigações descritas no Edital e neste Termo, são ainda obrigações da contratada:
9.1.1. A CONTRATADA se compromete em fornecer todos os materiais necessários e descritos, com especificações adequadas, com qualidade e demais especificações, bem como sua instalação;
9.1.2. Os materiais fornecidos pela CONTRATADA deverão estar em perfeito estado de qualidade;
9.1.3. A empresa vencedora deverá cumprir obrigatoriamente o prazo, salvo em caso de alterações solicitadas pelas Secretarias Municipais e a outros Órgãos e Entidades da Administração Pública do Município de Ouro Branco/ AL, que deverão ser comunicadas num prazo não inferior a 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva entrega;
9.1.4. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério;
9.1.5. As despesas decorrentes de frete e transporte, descarregamento do produto no local designado, e quaisquer outras despesas adicionais que incidam direta e indiretamente sobre a perfeita e integral
execução do objeto, ora contratado, correrão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços;
9.1.6. O fornecimento dos materiais deverá ser realizado com a adoção de todas as medidas relativas à proteção dos trabalhadores e pessoas ligadas à atividade, observadas as normas e leis em vigor;
9.1.7. A empresa contratada deverá no tocante aos matérias e entrega do item objeto desteCertame, obedecer RIGOROSAMENTE às disposições legais pertinentes;
9.1.8. A Contratada deverá entregar todos os itens solicitados através da Autorização de Fornecimento, não havendo pagamento em caso de entrega parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação;
9.1.9. Em caso de entrega parcial quanto ao pedido via autorização de fornecimento, será enviado Notificação extraoficial para a contratada, informando o ocorrido, e considerar-se-á como inadimplemento contratual, tendo em vista a não entrega de todos os itens solicitados.
9.1.10. Se a nota fiscal não estiver de acordo com o entregue, será estabelecido um prazo de 1 a 3 dias úteis para a substituição da mesma por outra, contendo apenas os itens recebidos.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Além das obrigações descritas no Edital e neste Termo, são ainda obrigações da contratante:
10.1.1. Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
10.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir a obrigação de fornecimento dentro das normas do contrato;
10.1.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, nos termos da contratação, no prazo de 30 (trinta) dias a partir da apresentação das Notas Fiscais. Sendo que o produto deverá ser sempre acompanhado da respectiva Nota Fiscal, e com o aceite do Setor Competente;
10.1.4. Notificar, por escrito, à Contratada da ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do contrato, fixando prazo para a sua correção.
10.1.5. Documentar as ocorrências havidas na execução contratual;
10.1.6. Fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
10.1.7. Prestar informações e esclarecimentos atinentes ao objeto contratual que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O Pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento, por meio de ordem bancária (depósito ou transferência eletrônica) na conta corrente do(a) contratado(a), mediante a apresentação de Nota Fiscal e/ou Fatura correspondente, devidamente visada pelo Órgão de Competente.
11.2. A Contratada deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, as certidões de regularidade fiscal junto à Receita Federal do Brasil, Secretaria da Fazendo Estadual, Secretaria Municipal de Finanças ou similar, Fundo de Garantia (FGTS) e ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
11.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços ou correção monetária.
11.4. O município reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação da Nota Fiscal, a entrega das mercadorias não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
11.5. O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
12. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
12.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços contratados são fixos pelo período de um ano, exceto para os casos previstos no Art. 65, §§ 5º e 6º, da Lei 8.666/93.
13.2. Ocorrendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termos do Art. 65, Inciso II, Alínea d, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
14.1.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
14.1.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 02 (dois) anos;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.1.6. Simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 8.666/93.
14.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.3. Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial, excluídas as penalidades de advertência e multa de mora quando for o caso, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Eventual alteração deste Termo de Referência para adequação ou ajuste de condições deverá ser submetida ao
ordenador de despesa desta Secretaria.
15.2. Os licitantes poderão entrar em contato com a Comissão Permanente de Licitação através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, para dirimir as dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto ao serviço a ser prestado, bem como as demais informações pertinentes.
15.3. Este Termo de Referência faz parte integrante do instrumento convocatório/edital e da minuta do contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito.
15.4. Por fim, faz parte deste Termo de Referência:
15.4.1. Planilha de Quantitativos (anexo I).
Ouro Branco (AL), 01 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
ANEXO I PLANILHA DE QUANTITATIVOS
ITE M | DESCRIÇÃO DO ITEM | IMAGEM DE REFERÊNCIA | QT D | UND |
01 | Abraçadeira de nylon 300mm, Cor: Preta. | 02 | PCT com 100 Unidad es | |
02 | Access Point UAP-AC-LR WiFi AC 867Mbps Altura do produto: 10 centímetros; largura do produto: 22 centímetros; tipo de conexão: wi-fi; tecnologia de conexão: wi-fi; padrão de conexão sem fio: 802.11n, 802.11b, 802.11a, 802.11g, 802.11ac; voltagem: 110 Volts, 220 Volts; fonte de alimentação: AC/DC; peso do produto: 950g; dimensões do produto: 23 x 22 x 10 cm, cor: branco; garantia: 12 meses. | 10 | UND | |
03 | Bateria motherboard modelo CR2032 com capacidade nominal de 3V fabricada em lithium. | 25 | UND | |
04 | Cabo rede, CAT5E; caixa com 305M; resistência máxima operando em 20°c; atende as normas NBR 14565, ANSI/EIA/TIA 568-B.2 e IEQISO 11801. | 05 | CAIXA | |
05 | Conector macho CAT5E RJ45-201 pacote com 100 unidades. | 02 | PAC |
06 | Disco rígido (HD) 1TB, 3,5 SATA Especificações: Interface: - SATA 6Gb/s; Performance: - Taxas de transferência SATA suportadas (Gb / s): 6.0/3.0/1.5; - Taxa média de dados, leitura/gravação: 156; - Máx. Taxa de dados, leitura/gravação OD: 210; - Cache: 64 MB; - RPM: 7200. Configurações: - Heads/Discos: 2/1; - Bytes por setor: 4096. Confiabilidade/Integridade de Dados: - Ciclos de carga / descarga: 50,000; - Erros de leitura não recuperáveis por bits lidos, máx.: 1 per 10E14; - Horário de funcionamento (por ano): 2400; - Limite da taxa de carga de trabalho (TB / ano): 55. Energia: - Poder de inicialização (A): 2.0; - Modo típico de operação: 5.3W; - Média Ociosa: 4.6W; - Modo de espera/ modo de espera típico: 0.94W/0.94W; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (5V): ±5%; - Tolerância de tensão, incluindo ruído (12V): ±10% Meio ambiente: - Operação (ambiente, min): 0; - Operação (Caixa da unidade, máx.): 60; - Não operacional (ambiente): –40 a 70; - Sem halogênio; - RoHS. Dimensões: - alt.19.99mm; - larg.101.85mm; - prof.146.99mm. garantia: 12 meses. | 10 | UND | |
07 | Estabilizador 1000va, no mínimo; seleção automática de rede; proteção eletrônica; auto desligamento por subtensão, sobre tensão, sobrecarga, curto-circuito e sobre temperatura; filtro de linha; led com condições de funcionamento da rede elétrica; tensão nominal: bivolt automático (115-127/220v) saída 110 fixa; número de tomadas: 6 (sufixo VI) padrão NBR14136:2002; proteção de sobre temperatura: sim; garantia: 12 meses. | 30 | UND |
08 | Fonte 200W - Potência de 200W Reais Cooler de 80mm Silencioso Proteção contra Curto Circuito Bivolt Manual 115V/230V Sem Cabo AC | 50 | UND | |
09 | Fonte Carregador Notebook Universal/Similar | 50 | UND | |
10 | Fragmentadora de papel 25 folhas 40 litros grampos clips cd/dvd Capacidade de corte: Papel/Clips/Cartão de crédito/cd/dvd; Velocidade de corte: 2,5m/min; Abertura da inserção: 230mm; Tipo de motor: Indução; Nível de ruído: 63 db; Ciclo de trabalho contínuo: 15min; Descanso se ciclo continuo: 30min; Capacidade do cesto: 40L; Cesto removível: Sim; Auto Start/Stop: Sim; Parada automática com lixeira cheia: Sim; Sensor automático para presença de papel: Sim; Função de reversão: Automática; Rodízios: Sim; Dentes metálicos: Sim; Tipo de display: led; Proteção térmica para sobrecarga: Sim; Proteção contra superaquecimento: Sim; Voltagem 220v; Potencia: 550; Dimensões: 46cmX20cmX73cm; Garantia 12 meses. | 15 | UND | |
11 | HD Externo Portátil 1TB M3 portable 3.0 preto | 20 | UND |
12 | Memória ddr4 8gb ram pc4 2666mhz 3200mhz desktop placa-mãe memoria 288-pin Memória de Desktop 8gb 2666mhz/3200 mhz. Aplicação: Desktop Tipo: DDR4 Freqüência: 2666mhz/3200mhz Functio: NON-ECC Forma de combinação: Único Tipo de interface: 288 pinos, memória de desktop Tensão da memória: 1.2v Chip de memória: 4/8ic Chips originais, para sk hynix sec elp mic. | 10 | UND | |
13 | Microcomputador Desktop completo: Especificações técnicas mínimas: Sistema Operacional: Windows 10 PRO 64 bits(ou superior)CPU INTEL Pentium Gold com placa de vídeo integrada (ou superior) ou AMD Ryzen 3 com placa de vídeo integrada (linha 3200G ou superior); 8GB RAM, SSD 240GB ou superior; Monitor de LED de 19,5”;Lan Gigabit; teclado multimídia PT-BR ABNT2; Mouse óptico; Estabilizador 1.000VA 6 tomadas. | X | 60 | UND |
14 | Microcomputador Desktop completo: Especificações técnicas mínimas: Sistema Operacional: Windows 10 PRO 64 bits (ou superior) CPU INTEL i7 com placa de vídeo integrada (10º geração ou superior) ou AMD Ryzen 7 com placa de vídeo | X | 05 | UND |
integrada (linha 5700G ou superior); 12GB RAM, SSD 240GB, HDD 1TB; Monitor de LED de 23,5”; Lan Gigabit; teclado multimídia PT-BR ABNT2; Mouse óptico; Estabilizador 1.000VA 6 tomadas. | ||||
15 | Microfone Portátil sem fio: Especificações Mínimas aceitáveis - Sistema de microfone sem fio de freqüência selecionável UHF 2×100;- Cada unidade de configuração tem um código de identificação individual para evitar outro sinal ou Interferências com a mesma frequência; - Faixa de freqüência: 650-700MHz- Resposta de frequência de 50Hz -20,000Hz ; - Distorção harmônica do sistema - Display LCD de alta resolução;- Com seleção de canais para evitar interferência; alcance de trabalho no mínimo 100metros. | X | 12 | UND |
16 | CAIXA DE SOM AMPLIFICADA, com as seguintes especificações mínimas: - voltagem / alimentação: bivolt chaveado - potência: 500w -500 rms - material / composição: componentes eletrônicos - cor (es): preto - com saída para 02 microfones sem fio - 01 cabo de conexão - COM 02 CAIXAS DE SOM – TRIPE COM REGULAGEM DE ALTURA - garantia do fabricante: 12 meses contra defeitos de fabricação - dimensões aproximadas do produto (axlxp): 100 x 61 x 36 cm | X | 12 | UND |
17 | Sonorização - caixa de som - Equalização via Bluetooth (requer app EON CONNECT) -Tipo do sistema: Ativa 2 vias woofer de 15" em bassreflex - Máxima Saída SPL: 127 dB - Range de Frequência: (-10 dB)39 Hz - 20 kHz - Resposta de Frequência: (±3 dB) 50 Hz - 20 kHz - Padrão de Cobertura: 90° x 60° - Amplificador Classe D - Potência Máxima Musical: 1000 Watts de Pico (700 Watts de Grave e 300 Watts de Médio e agudo) - Potência Máxima Reall: 500 Watts RMS (350 Watts de Grave e 150 Watts de Médio e agudo) - Dimensões (Altura x Largura x profundidade: 707 x 439 x 365 (mm) - Peso: 17,69 kg | X | 12 | UND |
18 | Mini Rack de Parede 3U 19”x300mm. Material de ótima qualidade e durabilidade, confeccionado em aço estampado, tratado por fosfatização e pintado em tinta hibrida epóxi-pó com secagem em forno de alta temperatura, o que garante excelente acabamento e resistência. Ficha Técnica: - Estrutura monobloco colunas 0,9mm; - Fabricação em aço SAE 1020 com pintura epóxi à pó texturizada; - Porta dianteira com fechadura Universal com duas chaves; - Laterais destacáveis com fecho rápido e aletas de ventilação; - Porta removível e reversível sem auxílio de ferramentas; - Visor em acrílico translúcido 2mm; - Plano de fixação 1,2mm (1 plano) regulável com furação padrão americano; - Teto com furação para instalação de 2 ventiladores 5” (Não inclusos); - Abertura para passagem de cabos na parte superior e inferior; - Furos no painel traseiro para fixação na parede; - Norma EIA 310D; - Capacidade de carga até 60kg. Altura: 3U (183mm) Útil: 3U (133,35mm); Largura: 19" (536mm) Útil: 19" (482,6mm) Informações complementares: Cor: Preto; Polegadas: 19"; Tipo: Rack. | 05 | UND | |
19 | Mini Rack de Parede 5U 19”x450mm. Material de ótima qualidade e durabilidade, confeccionado em aço estampado, tratado por fosfatização e pintado em tinta hibrida epóxi-pó com secagem em forno de alta temperatura, o que garante excelente acabamento e resistência. Ficha Técnica: - Estrutura tipo C soldada somente nas colunas; - Fabricação em aço SAE 1020 chapa 0,75/0,9mm coluna espessura com pintura epóxi à pó texturizada; - Porta dianteira embutida, armação em aço 0,75mm de espessura com fechadura Universal com duas chaves; - Laterais destacáveis 0,75mm de espessura com fecho rápido e aletas de ventilação; - Porta removível e reversível sem auxílio de ferramentas; - Visor em acrílico translúcido 2mm; - kit de 1° Plano móvel 1,2mm de espessura com furos 9x9mm para porca gaiola; - Teto com furação para instalação de 2 ventiladores 5” (Não inclusos); - Abertura para passagem de cabos na parte superior e inferior; - Furos no painel traseiro para fixação na parede; - Incluso kit segundo plano móvel para mini racks parede com profundidade P450 mm. - Norma EIA 310D; - Capacidade de carga até 120kg. | 02 | UND |
Altura: 5U (270mm) Útil: 3U (220mm); Largura: 19" (550mm) Útil: 19" (500mm) Informações complementares: Cor: Preto; Polegadas: 19"; Tipo: Rack | ||||
20 | MONITOR LED 23 POLEGADAS, widescreen anti reflexo, (16:9) 16 milhões de cores, suporte de 10cm de altura com regulagens, utilização nas posições vertical e horizontal, com resolução de 1920 x 1080 - 60 Hz; pedestal incluso; conexões: HDMI e VGA; voltagem: bivolt; cor: preto; garantia mínima: 12 (doze) meses. | X | 06 | UND |
21 | MONITOR LED 18,5” HDWIDESCREEN - Resolução 1366x768@60hz -formato da tela widescreen 16:9. -tamanho da tela 18,5" -ângulo de visão 80°/40° -conexão de entrada ,VGA E HDMI. | X | 12 | UND |
22 | MONITOR LED 22,5” HDWIDESCREEN - Resolução 1366x768@60hz -formato da tela widescreen 16:9. -tamanho da tela 22,5" -ângulo de visão 80°/40° -CONEXÃO DE ENTRADA ,VGA E HDMI | X | 06 | UND |
23 | Mouse pad Dimensões AxLxC: 230x190x22mm; peso: 160g. | X | 300 | UND |
24 | Mouse USB Cor: preta; tipo de conexão: USB; comprimento do cabo: 1.8m; Peso: 70g; números de botões: 3 (left click, right click, scroll click); DPI: 1600; sensor do mouse: optical sensor; rolagem: scroll wheel (up/down); requisitos de Sistema Operacional: windows 7, Windows 8, Windows 8.1, Windows 10, Windows 11; aprovações de agências: BSMI, CB, CE, EAC, FCC, ICES, KCC, RCM, Serbia, TUV-GS, UL, VCCI; altura: 34 mm (1.34 in); comprimento: 62 mm (2.45 in); profundidade: 111 mm (4.38 in); temperatura máxima de operação: 50 degrees Celsius (122 degrees Fahrenheit); temperatura mínima de operação: 0 degrees Celsius (32 degrees Fahrenheit); umidade relativa máxima (%): 90%; umidade relativa mínima (%): 10%; garantia: 12 meses. | 300 | UND | |
25 | Nobreak de 1.2 KVA Topologia: Interativo, senoidal por aproximação, sincronizado com a rede elétrica. Tensão de Entrada: 110/220v ou bivolt. Tensão de Saída: 115v Forma de onda de | X | 15 | UND |
saída: Senoidal por aproximação (PWM); Potência de operação: De 1000VA a 1.200VA; Potência nominal: Maior que 500W; Fator de potência: mínimo de 0,5; Conexão de entrada: Cabo e plug NBR 14136; Conexões de Saída: Mínimo 6 tomadas padrão NBR 14136; Controle: Microprocessado; Gerenciamento de baterias: Autodiagnóstico. Possuir sinalização visual da necessidade de substituição das baterias; Baterias: 12 ou 24 volts, 7 ou 9A/h, selada, com sistema de fácil substituição; Proteções: Ruído de rede elétrica, sobretensão, sobtensão, surtos. Garantia: Igual ou superior a 12 meses. Modelos referência: Station II 1200VA (ST1200Bi) ref. 0000000 da fabricante SMS, UPS CompactXPro Universal 1200VA da fabricante TS Shara e XNB 1200 VA 220V da fabricante Intelbras. | ||||
26 | Nobreak500va6tomadas-Potêncianominal:500va-fatordepotência: 0,5- atendaànormanbr15014– rendimento: = 95 em modo rede / = 85emmodoinversor- tempodeacionamentodoinversor:0,7ms-tempo de carga da bateria internaaté 80%: 12horas - formade ondadoinversor:senoidal-regulaçãoem modo rede: 6 / -10 - frequência desaída do inversor /- 1: 60hz - númerodetomadas:6tomadas-batterysave(auto-desligamento)- proteçãocontrasurtosdetensãonaredeelétrica-proteçãoeletrônicacontrasobrecarga- tensãonominaldeentrada:115v/220v bivolt - tensão de saída: 115 v - formasimplesparasubstituiçãoda bateriapelousuário. | X | 10 | UND |
27 | Notebook: Especificações técnicas mínimas: NOTEBOOK CORE I3 - TELA 14’ HD ,1366X768, ANTI-REFLEXO - MEMORIA 8GB RAM DDR4 - PROCESSADOR I3 A PARTIR DA 8TH ou AMD Ryzen 3 com placa de vídeo integrada (linha 3200U ou superior); - SSD de 240GB ou superior - COM AUTO FALANTE - TECLADO ABNT - COM LICENÇA MICROSOFT WINDOWS 10 PROFESSIONAL – HDMI ou superior, Teclado PT-BR ABNT2; USB 3.0, Lan, Hdmi, Wifi. | X | 280 | UND |
28 | Notebook: Especificações técnicas mínimas: Sistema Operacional: Windows 10 PRO 64 bits (ou superior) CPU INTEL i5 com placa de vídeo integrada (10º geração ou superior) ou | X | 05 | UND |
AMD Ryzen 5 com placa de vídeo integrada (linha 3500U ou superior); 8GB RAM, SSD 240GB; Tela LED FULL HD 15,6; HDMI, Teclado PT-BR, ABNT2; USB 3.0, Lan, Hdmi, Wifi | ||||
29 | Notebook: Especificações técnicas mínimas: Sistema Operacional: Windows 10 PRO 64 bits (ou superior) CPU INTEL i7 com placa de vídeo integrada (10º geração ou superior) ou AMD Ryzen 7 com placa de vídeo integrada (linha 5700U ou superior); 12GB RAM, SSD 512GB; Tela LED FULL HD 15,6; HDMI, Teclado PT-BR ABNT2; USB 3.0, Lan, Hdmi, Wifi. | X | 05 | UND |
30 | Plastificadora – (poliseladora/laminadora) para plastificação completa até tamanho A3 e A4. Especificações Técnicas: Potência: 650w; Plastifica até tamanho A3 e A4; 4 cilindros de silicone; Largura: 330mm; Velocidade: 650mm/min; Espessura máxima de laminação: 2mm; Temperatura de operação: 100ºC à 200ºC; Tempo de aquecimento: 3 à 4 minutos; Visor com medidor de temperatura; Botão liga/desliga, frente/reverso, quente/frio e controle de temperatura. | X | 06 | UND |
31 | PLÁSTICO PARA PLASTIFICADORA - Espessura 125 micras, composição em poliester e polietileno de alta qualidade. Quantidade por caixa 100 na dimensão A3( 303x426mm). | X | 24 | CAIXA |
32 | PLÁSTICO PARA PLASTIFICADORA - Espessura 125 micras, composição em poliester e polietileno de alta qualidade. Quantidade por caixa 100 na dimensão A4(220x307mm) | X | 24 | CAIXA |
00 | Xxx Xxxxx USB 2.0 - capacidade: 16GB; garantia: 12 meses. | 30 | UND | |
00 | Xxx Xxxxx USB 2.0 - capacidade: 32GB; garantia: 12 meses. | 10 | UND |
00 | Xxx Xxxxx USB 2.0 - capacidade: 64GB; garantia: 12 meses. | 10 | UND | |
36 | Roteador Wireless Dual Band RG 1200 Preto Altura do produto: 31.2 cm; largura do produto: 37.6 cm peso do produto: 860g. | 12 | UND | |
37 | Scanner de Mesa Bivolt Aparelho de Scanner: Volume diário/mensal recomendado: Até 5.000/150.000, porta usb direta; Conexão USB e Ethernet Velocidades: 50ppm, digitalização duplex, resolução: 600x600/1200x1200dpi; Painel de controle do operador, ADF capacidade de 50fls; Bivolt, cabo usb | 24 | UND | |
38 | Switch 8 portas gigabit de mesa 10/100/1000 mbps Cor: preto; altura do produto: 2,2cm; profundidade do produto: 8,2cm; largura do produto: 13,1cm; ENCE: A; fonte de alimentação: energia elétrica; peso do produto: 300g; dimensões do produto: LxPxA 13,1x8,2x2,2cm; garantia: 12 meses. | 5 | UND | |
39 | Switch 24 portas gigabit 10/100/1000 mbps Cor: preto; altura do produto: 11cm; profundidade do produto: 28cm; largura do produto: 44cm; ENCE: A; fonte de alimentação: energia elétrica; peso do produto: 3kg; dimensões do produto: LxPxA 44x28x11cm; garantia: 12 meses. | 05 | UND | |
40 | Teclado multimídia empresarial USB O teclado com 107 teclas de perfil médio permite uma digitação eficiente e confortável. | 100 | UND |
0
41 | Leitor de Código de Barras Flash Usb Preto com cabo e base: Leitor de código de barras laser para Danfe e Boleto Especificações: Para uso em todos tipos de códigos: upc / ean / jan / code 39 / code 39 fullascii / code 128 / code 93 / interleave 25 / discreto 2 de 5 / industrial 25 / matrix 25 / china postage / codabar / nw7 / code 11 / msi/plessey / code32. - Apito e Luz de indicação - Cabo USB com no mínimo 50cm – base para apoio na cor preta. | 12 | UND | |
42 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DETINTA COLORIDA - contendo tanque 4cores(preto,azul,margentaeamarelo)quepermitarecarga,220v- alimentadorautomáticoparadigitalização,-usbecomunicaçãowireless,- característicascapacidadedabandeja100folhas:capacidadedesaídadepapel30folhas - tamanho de papel suportado:a4,a5,a6,b5,10"x15", 13"x18",9"x13",13"x20",20"x25", 10"x14”,envelopesdl11"x22",c6 11"x 16"etamanhomáximodo papel DE8.5"X 44" | X | 50 | UND |
43 | IMPRESSORAMULTIFUNCIONALLASERMONOCROMÁTICA- alimentadorautomáticoparadigitalização,- capacidadedabandeja200folhas,capacidadedesaídadepapel50folhas,tamanhodepapelsuportado :a4210x297mm,a5148x 210mm,a6105×148mm,carta215x 279mm,ofício216x356mm,velocidadeimpressõesecópiasematé26ppm,impressãocomduplex automático. | X | 20 | UND |
44 | TRANSFORMADORDEENERGIA2KVACAPACIDADENOMINAL:2.000vavoltagem de entrada/saída: 110/220volts frequência de operação: 60 hztemperatura de operação: 0 a 40º cumidaderelativa:0a95%semcondensaçãonúcleo:chapadeferro- silícioenrolamento:fioclassefousuperiorconexões:tomada+cabobip.+adaptadorhacondicionamen to:canecaplástica. | X | 25 | UND |
45 | TELA DE PROJEÇÃO características: tela projetor retrátil, formato quadrada 1:1 110" polegadas 2.00 x 2.00 mt, cor branca com acabamento preto. | X | 10 | UND |
46 | PROJETOR: sistema de projeção: chip dlp único (0,55', relação 4:3); resolução: 800 × 600 pixels | X | 10 | UND |
(svga); lente: zoom e foco manuais (f=2,41-2,55, f=21,8-24,0mm); lâmpada: 200w ac (160w com eco ligado); saída de luz: 2800 lúmens (eco ligado: 80%); razão de contraste (branco total: preto total): 3000:1; tamanho da imagem (diagonal): 30-300 polegadas (0,76-7,6m (4:3)); distância de projeção (mínimo - máximo): 46-465' (largura), 52-520' (tele) e 1,18-11,8m (largura), 1,32-13,2m (tele); ângulo de projeção: 14,0° (wide), 12,7° (tele); entrada: 1x rgb/componente (d-sub 15 p), 1x hdmi (19 p) compatível com hdcp, 1x vídeo (rca), 1x estéreo mini áudio (compartilhado com computador/video); controle do pc: 1x porta controladora de pc (d-sub 9p); sinais compatíveis: vga/svga/xga/wxga/sxga/sxga+/uxga480i/480p/576i/576p/720p/1080i (analógico), vga/svga/xga/wxga/sxga480p/576p/720p/1080i/1080p (hdmi); largura de banda do vídeo: rgb: 80mhz (máximo); resolução horizontal: ntsc/ntsc4,43/pal/pal-m/pal- n/pal60 (540 linhas de tv), secam (300 linhas de tv); taxa de digitalização: 15khz a 100khz (rgb: 24khz ou mais, horizontal), 50hz a 85hz (sinal de 120hz disponível em modo 3d, vertical); compatibilidade de sincronização: sincronização separada; alto- falante embutido: 7w (monaural); requisitos de energia: 100-240v ac, 50/60hz; corrente de entrada: 2,7-1,2a; dimensões (a x l x p): 89,50 x 260,00 x 247,00mm; peso: 2,3kg. | ||||
47 | REFIL DE TINTA EPSON 664 BLACK | ORIGINAL 70ML. | X | 100 | UND |
48 | KITTINTAPARAIMPRESSORASEPSON L3110 / L3150 REFIL DE TINTA EPSON 664 BLACK | ORIGINAL 70ML REFIL DE TINTA EPSON 664 CIANO | ORIGINAL 70ML REFIL DE TINTA EPSON 664 AMARELO | ORIGINAL 70ML REFIL DE TINTA EPSON 664 MAGENTA | ORIGINAL 70ML | X | 50 | UND |
49 | KIT TINTA PARA IMPRESSORA EPSON L4150 / L4160 REFIL DE TINTA EPSON T504 PRETO 127ML REFIL DE TINTA EPSON T504 MAGENTA 70ML REFIL DE TINTA EPSON T504 AMARELO 70ML REFIL DE TINTA EPSON T504 CIANO 70ML | X | 50 | UND |
50 | CARTUCHO DE TONER PARA RICOH SP3710SF-3710DN-M320SF-P311 100. COMPATÍVEL NOVO, RENDIMENTO 7.000 CÓPIAS. | X | 50 | UND |
51 | CARTUHO DE TONER PARA IMPRESSORA SAMSUNG M2070/M2020/2070W/M2020W XPRESS. REF. D111 COMPATÍVEL NOVO COM RENDIMENTO 1.000 CÓPIAS. | X | 50 | UND |
52 | CARTUCHO DE CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET REF: 435/436/CE285A. COMPATÍVEL NOVO, RENDIMENTO 1.800 CÓPIAS. | X | 100 | UND |
53 | CARTUCHO DE CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET MFP 137FNW REF: 107A/107W/135A/135W. COMPATÍVEL NOVO COM CHIP, RENDIMENTO 1.000 CÓPIAS. | X | 100 | UND |
54 | CARTUCHO DE CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA HP LASERJET MFP 428FDW REF: CF258. COMPATÍVEL NOVO COM CHIP, RENDIMENTO 3.000 CÓPIAS. | X | 30 | UND |
55 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP – L2520DW REF: TN2340/2370/660/. COMPATÍVEL NOVO, RENDIMENTO 2.600 CÓPIAS. | X | 100 | UND |
56 | CARTUCHO DE TONER PARA IMPRESSORA BROTHER DCP – TN-1060 | DCP-1602 DCP- 1512 DCP-1617NW HL-1112 HL-1202 HL-1212W. COMPATÍVEL NOVO, RENDIMENTO 1.000 CÓPIAS. | X | 20 | UND |
57 | PHOTOCONDUTOR PARA IMPRESSORA XXXXXXX XX 0000,XX 1112,HL 1202,HL 1212W,DCP1510E,DCP 1512,DCP 1512R,DCP 1602,DCP 1617,MFC 1810,MFC 1815. REF: DR 1060 / PHOTOCONDUTOR DR1060 / DRUM 1060 / CILINDRO 1060 . REDIMENTO 10.000 CÓPIAS | X | 20 | UND |
58 | PHOTOCONDUTOR PARA IMPRESSORA BROTHER DCP – L2520DW REF: TN2340/2370/660/. COMPATÍVEL NOVO, RENDIMENTO 10.000 CÓPIAS | X | 100 | UND |
59 | RECARGA PARA CARTUCHO DE TONER HP 435/436/285A. | X | 150 | UND |
60 | RECARGA PARA CARTUCHO DE TONER HP 107A/107W/135A/135W. | X | 150 | UND |
61 | RECARGA PARA CARTUCHO DE TONER HP CF258. | X | 100 | UND |
62 | RECARGA PARA CARTUCHO DE TONER SAMSUNG D111. | X | 100 | UND |
63 | RECARGA PARA CARTUCHO DE TONER RICOH SP3710. | X | 100 | UND |
64 | RECARGA PARA CARTUCHO DE TONER BROTHER TN2340/2370/660. | X | 100 | UND |
65 | RECARGA PARA CARTUCHO DE TONER BROTHER TN1060. | X | 100 | UND |
66 | Gabinete ATX de duas baias, 2 USB frontais, e duto lateral de ventilação. Cor Preta | X | 12 | UND |
67 | FILTRO DE LINHA PADRÃO ABNT, MÍNIMO 5 TOMADAS | X | 36 | UND |
68 | Kit para upgrade de computador desktop composto de processador + placa-mãe + memória RAM, com as seguintes especificações mínimas: Processador INTEL i3 com placa de vídeo integrada (10º geração ou superior) ou AMD Ryzen 3 com placa de vídeo integrada (linha 3200G ou superior); Memória 8GB RAM; Placa mãe compatível com as especificações anteriores; | X | 24 | UND |
69 | SSD 240GB | X | 36 | UND |
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ sob o nº 12.258.141/0001-98
ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINIST. Nº XXXX-XXX/20XX
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2021. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS E A OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE OURO BRANCO DO MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/AL
Aos XXXX dias do mês de XXXXXXX do ano de 20XX, o MUNICÍPIO DE OURO BRANCO (Poder Executivo), com Sede Administrativa na Rua Coronel Lucena, nº 74, Xxxxxx Xxxx X. xx Xxxxxxxx, Ouro Branco/AL, por sua representante legal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, inscrita no RG nº 1.769.716 SSP/AL e CPF/MF nº 000.000.000-00, residente na Xxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, em sequência denominada simplesmente Órgão Gerenciador e a pessoa jurídica XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n.º XXXXXXXXXXXX, com sede XXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) da Cédula de identidade RG nº XXXXXXX – SSP/XX, inscrito(a) no CPF sob n.º XXXXXXXXX, residente e domiciliado(a) na XXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada simplesmente Fornecedora Registrada, resolvem, na forma da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, firmar a presente Ata de Registro de Preços, cuja minuta foi examinada pela Procuradoria Municipal, que emitiu seu parecer, conforme determina o Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as seguintes condições:
1. DO OBJETO:
A presente Xxx tem por objeto a contratação de empresa para o fornecimento de materiais de informática destinados a atender as necessidades das Secretarias municipais e a outros Órgãos e entidades da Administração Pública de Ouro Branco do município de Ouro Branco/AL, conforme especificações e exigências estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº XX/20XX, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO | MARCA | QTDE. | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
XX | XXXXXXXXX | XXXXXX | XXXX | XXXX | XXXXX |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ XX.XXX,XX (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) | XXXXX |
2. DA VIGÊNCIA:
A presente Ata de Registro de Preços vigerá por XX (xxxxxx) meses.
3. DAS OBRIGAÇÕES:
3.1. O Órgão Gerenciador obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à Fornecedora Registrada, de acordo com o prazo estabelecido nesta ATA;
b) Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
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c) Comunicar formal e imediatamente à Fornecedora Registrada qualquer anormalidade no fornecimento dos itens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas no edital de Pregão Eletrônico nº XX/20XX e seus anexos;
d) Prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
e) Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na Ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
f) Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Órgão Gerenciador, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
g) Renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
h) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;
i) Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
3.1.1. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Fornecedora Registrada pela completa e perfeita execução do fornecimento.
3.2. A Fornecedora Registrada obriga-se a:
3.2.1 O fornecedor se obrigará em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, desde que a reclamação esteja devidamente documentada pela unidade e descartado o uso inadequado;
3.2.2 São obrigações do fornecedor, além das demais previstas nesta Ata e no Edital:
a) Cumprir rigorosamente os termos do ajuste, ao qual se vincula totalmente, não sendo admitidas retificações ou cancelamentos, quer seja nos preços ou nas condições estabelecidas;
b) Xxxxxxx a entrega de acordo com o solicitado, bem como das normas constantes neste Edital;
c) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
d) Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação;
e) Xxxxxx possuir, em seu quadro de pessoal profissionais habilitados para a execução dos serviços;
f) Responder legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas não se vinculando o CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo sob o fundamento de solidariedade;
g) Será responsável pelo fornecimento dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na lei 8078/90, assegurando todos os direitos inerentes à qualidade de consumidor à Prefeitura;
h) A adjudicatária será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscal e comercial;
i) Sanar os problemas que possam surgir durante o fornecimento e que estejam em desacordo com as especificações constantes no pedido, sem ônus da Administração;
j) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da Prefeitura Municipal de Ouro Branco/AL, no tocante ao fornecimento do produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste Contrato.
4. DO FORNECIMENTO:
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4.1 O fornecedor terá um prazo de até 3 (três) dias para apresentar a Nota Fiscal acompanhada de cópia da autorização de fornecimento, obedecendo rigorosamente o solicitado;
4.2 O recebimento não excluirá a Adjudicatária da responsabilidade civil, nem ético profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela Lei 8.666/93;
4.3 A Adjudicatária ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto desta licitação em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos itens fornecidos;
4.4 A licitante vencedora responsabilizar-se-á pelas despesas com transporte e demais despesas eventuais, que porventura sobrevier do presente fornecimento;
4.5 Os itens deverão apresentar qualidade e seguir as especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Fornecedora Registrada.
4.6 O ato de recebimento dos produtos licitados, não importa em sua aceitação. A critério do Órgão Gerenciador será submetido a sua verificação, cabendo a Fornecedora Registrada, a troca dentro de 24 (vinte e quatro) horas, do(s) objeto(s) que vier(em) a ser recusado(s), por não se enquadrar(em) nas especificações estipuladas, apresentar defeitos de fabricação ou dano em geral, identificado no ato do recebimento ou no período de verificação.
5. DA FISCALIZAÇÃO
Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993 este órgão público designará o representante abaixo para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do serviço e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
GESTOR DO FUTURO CONTRATO | FISCAL DO FUTURO CONTRATO |
Nome: XXXXXXXXX Função: XXXXXXXXXXXXXXX | Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Função: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
6. DO PAGAMENTO:
6.1. O pagamento à Fornecedora Registrada será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir da entrada da Nota Fiscal, devidamente atestada por quem de direito.
6.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Fornecedora Registrada encontra-se em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
6.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Fornecedora Registrada tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
6.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Fornecedora Registrada tome as medidas saneadoras necessárias.
6.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da Fornecedora Registrada, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas decorrentes da aquisição de ar condicionados solicitados pela Secretaria Municipal de Administração serão cobertas pelas Leis Orçamentárias do Município de Ouro Branco/AL, para o período de 12 meses, consignadas nas seguintes rubricas:
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UNIDADE | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA | ELEMENTO DE DESPESA |
XXXXXX XXXXXX | XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX | XXXXXXXX XXXXXX |
7.2. Caso esta Ata venha extrapolar o exercício orçamentário vigente ou tenha sua vigência prorrogada na forma do § 2º, do Art. 4º do Decreto nº 3.931/2001, as despesas com estes fornecimentos serão cobertas pelo Orçamento Geral do Município de competência do exercício orçamentário vigente na data da realização da despesa.
8. DO PREÇO E DAS ALTERAÇÕES:
8.1. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. No entanto, os valores constantes da Ata de Registro de Preços poderão ser repactuados, desde que comprovado o desequilíbrio econômico financeiro, devidamente fundamentado pela autoridade superior.
8.2. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto à Fornecedora Registrada.
8.4. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar a Fornecedora Registrada visando à negociação para redução de preços e sua consequente adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, a Fornecedora Registrada será liberada do compromisso assumido;
c) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Fornecedora Registrada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar a Fornecedora Registrada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar as demais fornecedoras visando igual oportunidade de negociação.
8.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
9. DAS PENALIDADES:
9.1. A Fornecedora Registrada que ensejar o retardamento, falhar ou fraudar na execução desta Ata, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação, do contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
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9.2. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador poderá ainda garantida a prévia defesa, aplicar à Fornecedora Registrada as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 2% (dois por cento) do valor total registrado nesta Ata por infração a qualquer cláusula ou condição do fornecimento, aplicada em dobro na reincidência.
9.3. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.4. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda, ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
9.5. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelo Órgão Gerenciador.
9.6. A sanção prevista no subitem 9.1 poderá ser aplicada juntamente com a do inciso II, do subitem 9.2, facultada a defesa prévia da interessada no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
9.7. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a Fornecedora Registrada será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 9.2 desta Ata e das demais cominações legais.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO:
10.1. A Fornecedora Registrada terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não entregar os bens objeto da Ordem de Fornecimento devidamente expedida, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
d) tiver presentes razões de interesse público.
10.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
10.3. A Fornecedora Registrada poderá solicitar o cancelamento do seu preço registrado na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que venha comprometer a perfeita execução dos compromissos assumidos, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
11. DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao Órgão Gerenciador providenciar a publicação desta Ata, por extrato, na imprensa oficial, dentro do prazo de XX (xxxx) dias da data da sua assinatura.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Independentemente de sua transcrição, o edital, a proposta de preços e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pela Fornecedora Registrada farão parte desta Ata de Registro de Preços.
13. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que
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devidamente comprovada à vantagem e respeitas no que couber, as condições e regras estabelecidas no Decreto Federal nº 7.892/2013 de 23 de janeiro de 2013, Decreto Federal nº 9.488 de 30 de agosto de 2018 e na Lei nº 8.666/93 de 1993:
“ § 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 3º As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
§ 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
13.2. Em caso de eventual inadimplemento contratual, caberá ao órgão aderente a responsabilidade pela imposição de penalidade ao fornecedor faltoso, comunicando o fato ao Órgão Gerenciador.
14. DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Maravilha/AL para dirimir qualquer dúvida oriunda desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços que, lida e achada conforme, é assinada, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, pelas signatárias deste instrumento, tendo sido arquivada uma via na Sede Administrativa do Município de Ouro Branco/AL.
Ouro Branco/AL de de 2021.
Prefeitura Municipal de Ouro Branco XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Prefeita XXXXXXXXXX
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF nº:
Nome: CPF nº:
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO – LEI Nº 9.854/99
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, vem através de seu representante legal abaixo assinado, em atenção à Xxx x. 9.854, de 27 de outubro de 1999, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”, para fins de habilitação no Pregão Eletrônico nº 25/2022 do município de Ouro Branco/AL.
Local e data
(assinatura)
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX│CEP: 57525- 000
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7:30 às 13:30, exceto feriados e pontos facultativos oficialmente decretados.
Pregão Eletrônico n°25/2022
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO-AL
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO – ART. 4º, INC. VII, DA LEI Nº 10.520/2002
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25 /2022
DECLARAÇÃO
............................... (identificação da licitante) com sede na ,
(endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº ........................, vem através de seu representante legal abaixo assinado, declarar expressamente, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do Envelope de nº 02 – Documentos de Habilitação, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão Eletrônico nº 25/2025 do município de Ouro Branco/AL.
Local e data
(assinatura)
Pregão Eletrônico n° 25/2022
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX│CEP: 57525- 000
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7:30 às 13:30, exceto feriados e pontos facultativos oficialmente decretados.
Pág. 1/1
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU COOPERATIVA ENQUADRADA NO ART. 34 DA LEI N° 11.488, DE 2007
(colocar em papel timbrado da licitante)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2022
DECLARAÇÃO
................................... (identificação da licitante) com sede na
..........................................., (endereço) inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de
seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, expressamente, sob as penas da lei, que éconsiderada:
□ microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não se incluindo nas hipóteses de exclusão previstas no §4º do artigo 3º do mesmo diploma;
OU
□ cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007;
gozando, assim, do regime diferenciado e favorecido instituído pela referida Lei Complementar, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 25/2022 do município de Ouro Branco/AL.
Local e data
(assinatura)
Pág. 1/1
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX│CEP: 57525- 000
Horário de Funcionamento: Segunda à Sexta, das 7:30 às 13:30, exceto feriados e pontos facultativos oficialmente decretados.