LICITAÇÃO
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2024
A presente licitação tem por objeto o Credenciamento de Profissionais para atender a Secretaria de Saúde – Terapeuta Ocupacional.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DELTA/MG, com endereço à Av. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 25, Delta, MG, CNPJ 01.020.881/0001-75, isento de inscrição estadual, através da Comissão de Licitação decreto n°4461/2023, torna público a abertura do Processo Licitatório nº 37/2024, EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO, regido nos termos da Lei Federal n°14.133/2021, Decreto Municipal nº4.341/2022 e demais condições fixadas neste Edital.
O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue
diretamente a Equipe de Licitação, na Secretaria de Compras ou Secretaria de Saúde.
A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues no setor até o dia e horários especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Delta
Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxx/XX Data: A partir do dia 10 de junho de 2024
Horário: 08h00min as 12h00min / 13h00min as 17h00min. Dias: Segunda à Sexta.
Fazem parte integrante deste Edital:
ANEXO I- PROJETO BÁSICO ANEXO II- MINUTA CONTRATO
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO ANEXO IV – PESQUISA DE PREÇOS
1. DO OBJETO
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
1.1. O presente instrumento tem por objetivo, o credenciamento de profissional de saúde, sendo contratados, conforme necessidade da Secretaria de Saúde Terapeuta Ocupacional que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, para prestação de serviço complementar, junto ao Sistema Único de Saúde (SUS).
2. DESCRIÇÃO RESUMIDA DA SOLUÇÃO APRESENTADA
2.1. Anexo I
3. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E VIGÊNCIA
3.1. Anexo I.
4. JUSTIFICATIVA
4.1 Anexo I
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Anexo I
6. DAS INSCRIÇÕES E LISTA DE DOCUMENTOS
6.1 Anexo I
• A CONTRATAÇÃO NÃO GERA AOS CREDENCIADOS DIREITOS E NEM EXPECTATIVAS DE DIREITO À EFETIVAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL, ASSIM COMO À MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR PERÍODO SUPERIOR AO ESTIPULADO.
• As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá cível e criminalmente por estas.
• Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas a verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião ou, por Servidor Municipal.
• Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Delta/MG, mediante a apresentação dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
• Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Projeto Básico.
7. FORMA DE PAGAMENTO:
7.1. Vide contrato.
8. APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
8.1 O envelope deverá ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELTA SETOR DE LICITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO
PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: CNPJ:
9 SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1 . Vide contrato
10 INSTRUÇÕES PARA IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
10.1. Impugnações, pela licitante, ao presente ato convocatório, deverão ser dirigidas ao Agente de Contratação, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a data do credenciamento, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00.
10.2. Os recursos referentes às decisões relativas ao processo de credenciamento, poderão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do dia subsequente à intimação dos atos. A petição devidamente fundamentada deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão de Licitação, no horário das 08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00.
11 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
⮚ Identificação de Despesa: Contratação de Serviços Especializados - Dotação orçamentária n° 02.07.10.301.0033.319004-Rubrica-216
12 DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
12.1 Após o credenciamento a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a(s) para assinatura.
13 FORMA DE EXECUÇÃO
13.1. Vide contrato e Projeto Básico.
14 DISPOSIÇÕES FINAIS:
14.1. Em nenhuma hipótese será concedido prazo diverso do fixado neste Edital, para o credenciamento.
14.2. O(A) credenciado(a) que se recusar a executar os serviços ora credenciados, sofrerá as penalidades previstas na lei 14.133/2021, ficando sujeita, ainda ao descredenciamento.
14.3. Pelo atraso injustificado na realização das consultas, será cobrada multa na razão de R$ 5,00 (cinco reais), por dia de atraso, sem prejuízo da sujeição de descredenciamento.
14.4. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
14.5. O Prefeito fica assegurado o direito de preservando interesse do Município, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.
14.6. O processo licitatório, os termos do contrato e o Edital de Chamamento Público, contendo todas as informações encontra-se à disposição dos interessados de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 hs. e das 13:00 às 17:00 hs, através do telefone (00) 0000.0000 ou pelo site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, ou pessoalmente (Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxx/ XX ) junto a Secretaria Municipal de Saúde – Delta / MG.
Delta, 07 de junho de 2024
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
a. O presente instrumento tem por objetivo, o credenciamento de profissional de saúde, sendo contratados, conforme necessidade da Secretaria de Saúde Terapeuta Ocupacional que atendam às condições estabelecidas neste instrumento, para prestação de serviço complementar, junto ao Sistema Único de Saúde (SUS), conforme especificações abaixo:
Item | Descritivo | Valor hora Trabalhada |
1 | Terapeuta Ocupacional para atender até 2880 horas/anual | R$ 32,31 |
b. O profissional habilitado poderá, a qualquer tempo da vigência do contrato, com aviso de 24 horas, ser designado pela Secretaria de Saúde (SMS) para execução de suas atividades em qualquer outra unidade existente do Município, independente da unidade de sua lotação, de acordo com as necessidades verificadas pelo MUNICÍPIO.
c. Os profissionais deverão prestar os serviços complementares nas Unidades de Saúde do Município (SUS), prestando suporte do tratamento de pacientes, de acordo com a necessidade e interesse público dos serviços de saúde, todos os dias da semana, incluindo finais de semana e feriados, nos horários indicados pela Secretaria de Saúde (SMS).
d. Este credenciamento preservará a lisura, transparência e economicidade do procedimento, garantindo tratamento isonômico dos interessados, com a possibilidade de acesso de qualquer um que preencha as exigências estabelecidas neste regulamento e observando os princípios e diretrizes do SUS. Assim, caso haja mais de uma pessoa pleiteante ao credenciamento para prestação do serviço, o rateio de cotas se dará de forma proporcional ao número de credenciados, preservando o princípio da isonomia e impessoalidade.
e. Uma vez indicada a disponibilidade da CONTRATADA, a mesma terá o compromisso na execução da prestação do serviço. A Secretaria Municipal de Saúde, para fins de controle organizará a escala com horário estipulado que será repassado pela responsável pela secretaria de saúde a todos interessados, por meio de escala.
f. Será feito sistema de rodízio em obediência aos termos do credenciamento.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
2.1Diante da situação pandêmica em que o estado de Minas Gerais se encontra, além de considerarmos que no quadro funcional da autarquia municipal de saúde é insuficiente para o atendimento de tamanha amplitude, que conforme visto nos demais países, pode levar ao colapso do sistema de saúde, é necessário o reforço com estes agentes, para auxiliar a equipe de endemia desta autarquia, sob supervisão, para atendimento à população que necessita do atendimento. Sendo que o credenciamento dos agentes neste sentido é de forma auxiliar, excepcional e estritamente necessária.
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
2.2CONSIDERANDO a falta de profissionais na área de saúde pertencentes ao quadro funcional da Secretaria Municipal de Saúde de Delta/MG, visando à prestação de serviços nas unidades de saúde desta cidade;
2.3CONSIDERANDO a falta de servidores efetivos inseridos nos quadros da Secretaria Municipal de Saúde, e de manifesto interesse da administração em colocar à disposição da comunidade uma maior oferta de serviços de profissionais para a execução da atividade-fim desse órgão; 2.4O presente credenciamento se justifica com a finalidade de complementar a assistência à saúde do município, conforme dispõe o art. 100 e § 1° da Constituição Federal de 1988, e os serviços de assistência que visam o bem-estar físico dos pacientes assistidos, visto que no município existe uma demanda diária de atendimento odontológico em nossas unidades e a falta da prestação deste serviço coloca em risco a integridade dos mesmos, bem como, para
atendimentos de urgências e emergência no qual é essencial e imprescindível.
3 DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E VIGÊNCIA
3.1O credenciamento ficará aberto por 10 dez dias a partir da data de publicação da chamada pública, e poderá ser prorrogado, por igual período
3.2O prazo de vigência da contratação é de Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.
4 ÓRGÃOS PARTICIPANTES
4.1São órgãos participantes:
4.1.1 Secretaria M. de Saúde.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1Poderão participar do presente credenciamento pessoas físicas que satisfaçam condições estabelecidas neste edital.
5.2A participação no credenciamento implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
5.3É vedada a celebração de contrato com o MUNICÍPIO sem o preenchimento dos requisitos deste edital.
5.4 Não poderão participar do credenciamento:
5.4.1 Profissionais/empresas que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.4.2 Profissionais cuja carga horária seja incompatível com o serviço a ser executado;
6 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
6.1Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a execução dos serviços, objeto deste termo;
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
6.2O MUNICIPIO designará Gestor e fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital;
6.3Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente PROJETO BÁSICO e no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o gestor da unidade em que o CREDENCIADO prestar os serviços fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar o CREDENCIADO no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do MUNICÍPIO;
6.4 Efetuar o pagamento da prestação dos serviços no prazo estabelecido;
6.5 O MUNICIPIO se compromete emitir relatório mensal, por meio do Coordenador onde o CREDENCIADO estiver prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados;
6.6 O MUNICIPIO se compromete ainda a fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS do contrato, emitindo relatório, por intermédio da Coordenação da unidade, onde o(a) CREDENCIADO executa os serviços que constituem seu objeto, que deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados e sua conformidade com os termos do Edital e do contrato;
6.7 Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
6.8 Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
6.9 Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Credenciante e o Credenciado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
7 DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIADO
7.1O credenciado (a) deverá garantir a qualidade dos atendimentos e procedimentos clínicos e de urgência/emergência, sendo responsável para prestar atendimento tanto adulto como pediátrico;
7.2Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas;
7.3Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;
7.4Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio público do município de Delta/MG ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, precedendo imediatamente aos reparos ou indenização cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
7.5Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando a Secretaria de Saúde de Delta/MG toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento.
7.6Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria de Saúde de Delta, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
7.7Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste edital e na legislação vigente;
7.8Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
7.9Atender prioritariamente conforme necessidade identificada durante a triagem;
7.10 Deverão atender toda demanda espontânea, não havendo interrupções injustificáveis que poderão ocasionar tumulto na unidade e espera prolongada, bem como, pausa nos atendimentos para troca de profissionais;
7.11 Tratar com respeito os outros funcionários do setor, respeitando as rotinas estabelecidas, bem como, as deliberações da direção técnica;
7.12 Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, aparelhos e instrumentos colocados à disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
7.13 Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
7.14 Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
7.15 Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas.
8 DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1Não é admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
10 DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Após a habilitação e assinatura do contrato, os credenciados deverão se apresentar para início imediato.
10.2 Os serviços descritos neste projeto serão exclusivamente prestados nas unidades sob a gestação da Secretaria Municipal de Saúde.
10.3 Os credenciados prestarão seus serviços nos locais determinados pela Secretaria de Saúde, conforme a necessidade, dentro do Município de Delta/MG;
10.4 Os contratados serão remunerados pelo valor bruto por horas trabalhadas realizadas, correspondente a carga horária proposta, conforme as informações contidas no Projeto Básico, estando estes definidos e aprovados pela Secretaria de Saúde;
10.5 O CREDENCIADO poderá ser designado a prestar os serviços, objeto deste Projeto Básico a critério da Administração, em qualquer outra unidade da rede própria, conveniada e/ou credenciada;
10.6 Os valores descritos no item 1, se referem inclusive aos plantões realizados em feriados e finais de semana;
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
10.7 O CREDENCIADO prestará os serviços, de acordo com as normas, necessidades e interesses da Administração, em conformidade com o perfil de atendimento da unidade de saúde na qual presta os serviços, bem como das Resoluções dos Conselhos Profissionais de fiscalização do exercício profissional e normas pertinentes;
10.8 escala de trabalho será definida pela gestão local da unidade em que o CREDENCIADO prestará o serviço.
11 DOS CRITÉRIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1 Profissional Terapeuta Ocupacional Pessoa Física:
11.1.1 REQUISITO: Curso Completo em Terapia Ocupacional com registro no órgão competente devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Entre as atribuições deste profissional está a de intervir no cotidiano das pessoas, avaliando o desempenho ocupacional em áreas de autocuidado, trabalho, lazer, capacidades cognitivas, sensoriais, motoras e sociais, melhorando o dia a dia de seus pacientes ao possibilitar meios para que realizem atividades cotidianas, voltada ao estudo, à prevenção e ao tratamento de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas.
12. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias.
12.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
12.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
12.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
12.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 1964470620, Número de Matrícula: 0006, xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, pela servidora Sra. Xxxxx Xxxxxx, Cirurgiã Dentista, no caso de impossibilidade do primeiro designado.
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
12.7 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
12.7.1 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
12.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
12.7.3 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
12.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
12.7.5 O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
12.8 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
12.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
12.8.2 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
12.9 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
13.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata a Lei 14.133/21, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos da mesma lei.
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
13.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
13.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
13.3.1 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências cabíveis em lei;
13.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
13.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
13.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
13.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
13.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
13.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
13.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação;
13.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
13.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
13.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
13.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 /100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
14. DO REAJUSTE
14.1 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste;
14.2 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
14.3 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
14.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
14.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
14.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, por se tratar de execução de serviço sob demanda, sem dedicação de mão de obra exclusiva, por credenciamento, sem riscos de danos ao erário para a Administração em caso de inexecução.
16. DO CANCELAMENTO
16.1 O cancelamento da prestação dos serviços terá lugar de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, quando a clínica médica credenciada ou o profissional credenciado:
16.1.1 Recusar-se a prestar os serviços, preestabelecidos na ordem de convocação;
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
16.1.2 Falir ou dissolver-se;
16.1.3 Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Delta.
17. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
17.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii)Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156,
§5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa:
(1) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 0,2 (dois décimos por cento) dias;
(2) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta)
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
17.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
17.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
17.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
17.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
17.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
17.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
17.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
17.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas.
17.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
17.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1 Esta aquisição deverá ser alocada na fonte 59 ou 02.
19. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
19.1 A estimativa do valor da contratação será apresentada após apuração pelo Setor de Xxxxxxx.
20. DAS INSCRIÇÕES E LISTA DE DOCUMENTOS
20.1 Profissional Terapeuta Ocupacional (Pessoa Física):
20.1.1 Cédula de Identidade (RG);
20.1.2 Cadastro de pessoa Física na Receita Federal (CPF);
20.1.3 Comprovante de endereço;
20.1.4 Cartão número do PIS;
20.1.5 Título de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
20.1.6 Prova de quitação com o Serviço Militar, para interessado do sexo masculino;
20.1.7 Declaração de idoneidade;
20.1.8 Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB);
20.1.9 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
20.1.10 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
20.1.11 Possuir registro no Conselho de Classe;
20.1.12 Apresentar certificados de especialização ou capacitação nas áreas de atuação requeridas, em Instituições de Ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC, preferencialmente com certificado emitido pelo respectivo Conselho de Classe.
• A contratação não gera aos credenciados direitos e nem expectativas de direito à efetivação no serviço público municipal, assim como à manutenção do contrato por período superior ao estipulado.
• As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do credenciante, que responderá cível e criminalmente por estas.
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
• Os documentos expedidos pela INTERNET poderão ser apresentados em forma original ou, cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas a verificações de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações. Os demais documentos deverão ser cópias atualizadas e autenticadas por tabelião ou, por Servidor Municipal.
• Toda a documentação exigida para o certame deverá ser apresentada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração Pública Delta/MG, mediante a apresentação dos originais ou publicação em órgão da imprensa oficial. Sendo que, somente serão considerados válidos aqueles que estejam em plena validade.
• Não será credenciado o prestador de serviços que deixar de apresentar os documentos acima, ou apresentá-los em desacordo com o presente Projeto Básico.
Atenciosamente,
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DELTA
(PROCESSO LICITATÓRIO N°037s/2024)
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2024,
QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE DELTA POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE OBRAS PÚBLICAS E A EMPRESA .................................
A SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS MUNICÍPIO DE DELTA/MG, CNPJ N.º 01.020.881/0001-75, COM SEDE NA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Nº 25, NA CIDADE DELTA/MG, NESTE ATO REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO MUNICIPAL , BRASILEIRO, CASADO, INSCRITO NO CPF: , RG: , SEDIADA A , DENOMINADA CONTRATANTE, E A EMPRESA .............................., INSCRITO(A) NO CNPJ/MF SOB O Nº ............................, SEDIADO(A) NA
..................................., DORAVANTE DESIGNADO CONTRATADO, NESTE ATO REPRESENTADO(A) POR
.................................. (NOME E FUNÇÃO NO CONTRATADO), CONFORME ATOS CONSTITUTIVOS DA EMPRESA OU PROCURAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO Nº /2023, E EM OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, E DEMAIS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONTRATO, DECORRENTE DO CREDENCIAMENTO, MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES A SEGUIR ENUNCIADAS.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
6.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de credenciamento de profissional de saúde, sendo contratados, conforme necessidade da Secretaria de Saúde Terapeuta Ocupacional, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
6.2. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
6.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
6.3.1. O Termo de Referência;
6.3.2. O Edital da Licitação;
6.3.3. A Proposta do contratado;
6.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
6.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados do a partir da data de assinatura do contrato, prorrogável conforme disposição legal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS CRITERIOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Profissional Terapeuta Ocupacional Pessoa Física:
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
3.1.1 REQUISITO: Curso Completo em Terapia Ocupacional com registro no órgão competente devidamente reconhecida pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito). Entre as atribuições deste profissional está a de intervir no cotidiano das pessoas, avaliando o desempenho ocupacional em áreas de autocuidado, trabalho, lazer, capacidades cognitivas, sensoriais, motoras e sociais, melhorando o dia a dia de seus pacientes ao possibilitar meios para que realizem atividades cotidianas, voltada ao estudo, à prevenção e ao tratamento de indivíduos com alterações cognitivas, afetivas, perceptivas e psicomotoras, decorrentes ou não de distúrbios genéticos, traumáticos e/ou de doenças adquiridas.
CLÁUSULA QUARTA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias.
4.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.5 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
4.6 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo fiscal do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 1964470620, Número de Matrícula: 0006, xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, pela servidora Sra. Xxxxx Xxxxxx, Cirurgiã Dentista, no caso de impossibilidade do primeiro designado.
4.7 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
4.7.1 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
4.7.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
4.7.3 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
4.7.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato, Sra. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX.
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
4.7.5 O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
4.8 O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
4.8.1 Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
4.8.2 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
4.9 O fiscal do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$.......... (. )
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
6.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata a Lei 14.133/21, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos da mesma lei.
6.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato;
6.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal;
6.3.1 Constatando-se a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências cabíveis em lei;
6.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
6.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
6.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
6.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
6.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
6.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
6.10Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
6.11Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação;
6.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante;
6.12Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
6.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
6.13Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | (6 /100) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Acompanhar e fiscalizar, por meio de preposto designado pelo titular da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a execução dos serviços, objeto deste termo;
7.2 O MUNICIPIO designará Gestor e fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto deste Edital;
7.3 Cumprir e fazer cumprir todas as obrigações estabelecidas no presente PROJETO BÁSICO e no contrato a ser firmado entre as partes, devendo o gestor da unidade em que o CREDENCIADO prestar os serviços fiscalizar a execução das obrigações contratadas, dirimir dúvidas e orientar o CREDENCIADO no tocante às divergências ou inovações na política administrativa e assistencial do MUNICÍPIO;
7.4 Efetuar o pagamento da prestação dos serviços no prazo estabelecido;
7.5 O MUNICIPIO se compromete emitir relatório mensal, por meio do Coordenador onde o CREDENCIADO estiver prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados;
7.6 O MUNICIPIO se compromete ainda a fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS do contrato, emitindo relatório, por intermédio da Coordenação da unidade, onde o(a) CREDENCIADO executa os serviços que constituem seu objeto, que deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados e sua conformidade com os termos do Edital e do contrato;
7.7 Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
7.8 Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
7.9 Nenhuma outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Credenciante e o Credenciado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 O credenciado (a) deverá garantir a qualidade dos atendimentos e procedimentos clínicos e de urgência/emergência, sendo responsável para prestar atendimento tanto adulto como pediátrico;
8.2 Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas;
8.3 Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;
8.4 Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio público do município de Delta/MG ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, precedendo imediatamente aos reparos ou indenização cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
8.5 Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando a Secretaria de Saúde de Delta/MG toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento.
8.6 Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria de Saúde de Delta, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
8.7 Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste edital e na legislação vigente;
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
8.8 Conduzir os trabalhos em total consonância às necessidades das atividades, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
8.9 Atender prioritariamente conforme necessidade identificada durante a triagem;
8.10Deverão atender toda demanda espontânea, não havendo interrupções injustificáveis que poderão ocasionar tumulto na unidade e espera prolongada, bem como, pausa nos atendimentos para troca de profissionais;
8.11Tratar com respeito os outros funcionários do setor, respeitando as rotinas estabelecidas, bem como, as deliberações da direção técnica;
8.12Utilizar com zelo e cuidado as acomodações, aparelhos e instrumentos colocados à disposição para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários;
8.13Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos;
8.14Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade de Urgência e Emergência, caso convocado;
8.15Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
9.1Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
i) der causa à inexecução parcial do contrato;
j) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
k) der causa à inexecução total do contrato;
l) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
m)apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
n) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
o) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
p) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
v) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
vi) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
vii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
viii) Multa:
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
(1) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 0,2 (dois décimos por cento) dias;
(2) moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 25 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(A multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta)
10.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
10.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.9 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
f) a natureza e a gravidade da infração cometida;
g) as peculiaridades do caso concreto;
h) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
i) os danos que dela provierem para o Contratante;
j) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
10.11 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021)
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
10.12 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas.
10.13 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10.14 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.1.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.1.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.1.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.2O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.2.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.2.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.2.3 Indenizações e multas.
10.3A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.4As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 02.07.10.301.0033.319001.00 – Rubrica – 216
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.4. Incumbirá ao contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– FORO (art. 92, §1º)
14.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Uberaba – MG para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
17. O presente instrumento de contrato é vinculado ao Processo Licitatório n. 037/2024, e seus anexos.
Delta, ____ de de 2024.
EMPRESA REGISTRADA
SECRETARIA DE XXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX GESTORA DE CONTRATOS
TESTEMUNHAS
NOME: CPF: | NOME: CPF: |
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO
PROCESSO LICITATORIO Nº 37/2024
A Pessoa Jurídica:. ...................................... com sede
à..................................nº........complemento..........................CNPJ....................nº...............Telefone: e-
mail:.........................Bairro.....Cidade............................Estado..................., através de seu representante legal
Sr.(a) ........................ nacionalidade:................... profissão: ....................... estado civil: RG E CPF:
............................... residente e domiciliado a , pelo presente DECLARA, perante a
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Delta, que:
A) Cumpre e submete-se plenamente os requisitos de habilitação.
B) Sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da Republica, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
C) Que a empresa licitante cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
D) Que a empresa licitante NÃO possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
E) Que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública ou suspensa do direito de licitar ou contratar com o Município de Delta.
Quando for o caso:
F) ( ) DECLARA, sob as penas da Lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
G) DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para a qualificação como ( ) Microempresa(ME)
( ) Empresa de Pequeno Porte EPP, art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e que não esta sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4° deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 e 49 da citada Lei.
Estado de Minas Gerais
LICITAÇÃO
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documentos(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, para a regularização, estando ciente que, do contrario, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas na Lei n. 14.133/21.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima). Local, data
Assinatura