ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 98/ 2016
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 98/ 2016
Aos dezoito dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezesseis, presentes, o MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº. 75.771.204/0001-25, sito a Xxxxx xx Xxxx, xx. 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, representada pelo Prefeito Municipal Senhor XXXXXXXX XXXX XXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00 e a empresa A C L ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA
LABORATÓRIO LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, sito à Rua São Cristóvão, nº. 57, sala A, zona 8, CEP – 87.050-490, no município de Maringá, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº. 00.000.000/0001-85, telefone (00) 0000-0000, email: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por seu representante Legal, Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 0.000.000-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, resolvem, nos termos da Lei 10.520/02 e no Art. 15 da Lei 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 4.968/2009, em conformidade com o resultado do Pregão Presencial nº. 45/2016, do tipo MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM, homologado em 14/10/2016, registrar os preços para eventual aquisição e/ou serviços, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Ata é o Registro de Preços para eventual aquisição de material permanente e de consumo laboratorial destinados ao Pronto Atendimento Municipal
– PAM, conforme segue:
Item | Qtd estimada | Especificação | Marca | Valor unit | Valor total | |
2 | 10 | Kit | Kit para VDRL - RPR-BRÁS (Rapid Plasm Reagin): antígeno pronto para uso e estabilizado. Usado na triagem sorológica da sífilis. Kit composto por: 6 frascos de 2,5 ml de antígeno; 1 frasco de 1,0 ml de controle positivo; 1 frasco de 1,0 ml de controle negativo. | Laborclin | 89,00 | 890,00 |
6 | 02 | Frasco s | Kit solução de limpeza e branqueamaento para os contadores de glóbulos sanguíneos Horiba ABX – Micros 60. Identificação: MINOCLAIR. Composição: Hipoclorito de sódio 9% a 13%; Hidróxido de sódio 0,26%. Unidade de fornecimento: 0,4 L | Diagon | 130,24 | 260,48 |
7 | 04 | Kit | Kit reagente para aparelho ABX –Micros 60 – identificação: MINOTROL (06781); para controle em 3 níveis para ensaios hematológicos. Unidade de fornecimento: frasco 2 mililitros | Diagon | 320,00 | 1.280,00 |
11 | 20 | unid | Alça de níquel-cromo sem cabo Diâmetro: 0,6mm, não precisa ser calibrada | Proclin | 29,00 | 580,00 |
12 | 03 | kit | APTT test – Reagente para determinação | Clot | 115,00 | 345,00 |
do Tempo de Tromboplastina Parcial ativada. Kit formado por (reagente APTT) frascos contendo cefalina com terra de diatomeas como ativador particulado e cloreto de cálcio (solução de cloreto de cálcio a 0,025mol/l) | ||||||
13 | 08 | kit | ASO – Anti-Strepto Lisina O. Reagente do Látex: contém partículas de poliestireno látex a 0,1%, revestidas com Estreptolisina-O de modo a dar sensibilidade de 200 UI/mL, suspensas em tampão glicina pH 8,2, contendo ainda azida sódica a 0,1% como preservativo. Frascos de 2 ou 4 mL; - Controle ASO Positivo: Soro humano contendo ASO acima de 200 UI/mL e azida sódica a 0,1% como preservativo, pronto para uso ; frascos de 1 mL; - Controle ASO Negativo: Soro humano normal contendo menos de 200 UI/mL de ASO e azida sódica a 0,1% como preservativo, pronto para uso ; frascos de 1 mL - Tampão glicina concentrado 20 vezes: solução salina-glicina tamponada (contém cloreto de sódio a 0,9% e glicina 1%), que após diluída a 1:20 apresenta um pH final 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo. Frasco de 2 mL , para 50 testes. | Laborclin | 73,00 | 584,00 |
16 | 05 | unid | Cabo de Kolle. Usada para a cultura de substâncias, líquidos ou secreções, para análise microbiológica, juntamente com a alça de níquel-cromo ou alça de platina. Corpo fabricado em alumínio ou latão polido, com ponteira para fixação da alça rosqueável. Cabo fabricado em isolante térmico, para proteção das mãos. Comprimento de 250mm. | Ricilab | 22,00 | 110,00 |
17 | 20 | unid | Calibrador para construção de curva de calibração para HDL colesterol direto. O valor do calibrador está expresso no rótulo do frasco. Apresentação: 1x1ml . | Laborclin | 150,00 | 3.000,00 |
18 | 20 | kit | Creatinina Colorimétrico: método colorimétrico - cinético para doseamento da creatinina em fluidos biológicos. Princípio de Técnica: a creatinina presente na amostra reage com o ácido pícrico em meio alcalino formando um composto corado, sendo medida a velocidade com que o complexo corado se forma. Apresentação: 1 x 100 mL de Ácido Pícrico, 1x100mL de Reagente Alcalino e 1x4mL de Padrão de Creatinina 3mg/dL. | Laborclin | 65,00 | 1.300,00 |
19 | 02 | unid | Citrato de sódio 18,8 g/dl – solução anticoagulante para testes de coagulação. Relação amostra/reagente: 1 gota para 3,0 ml de sangue. Apresentação 20 ml | Bioclin | 9,00 | 18,00 |
20 | 60 | kit | Colesterol enzimático. Pronto para uso com padrão. Método: Enzimático- colorimétrico monoreagente Fornecido em kit para 200 determinações Composto por: 2 frascos de 100mL de reagente de cor . 1 frasco de 5,0 mL de padrão de colesterol, com concentração de 200mg/dl, em etileno glicol monometileter e ativadores. | Laborclin | 82,00 | 4.920,00 |
25 | 02 | kit | Conjunto para coloração de Gram. Coloração em amostras de secreções, urina, fezes, material de cultura, alimentos, etc. Reagentes fornecidos: solução corante de violeta genciana fenicada (500ml), soluço de lugol fraco (500ml), solução descorante à base de álcool- acetona (500ml), solução corante de fucsina fenicada para Gram (500ml) | Laborclin | 55,00 | 110,00 |
27 | 50 | caixa | Corante Panótico Rápido nº 1-500ml. Frasco com 500ml. Compõe-se por uma solução de triarilmetano a 0,1% | Laborclin | 25,50 | 1.275,00 |
28 | 30 | caixa | Corante Panótico Rápido(3x500ml). Kit de corantes rápido para hematologia. Composição – 3x500ml. 01 frasco de 500ml n° 1: compõe-se por uma solução de triarilmetano a 0,1% 01 frasco de 500ml n° 2: compõe-se por uma solução de xantenos a 0,1% 01 frasco de 500ml n° 3: compõe se por uma solução de tiazinas a 0,1% | Laborclin | 49,00 | 1.470,00 |
31 | 10 | caixa | Cubetas reduzidas para coagulômetro Quick. Caixa com 100 unidades | Drake | 118,00 | 1.180,00 |
34 | 20 | unid | EDTA anticoagulante para hemograma. Solução anticoagulante para testes em hematologia. Frasco com 250ml. | Bioclin | 58,00 | 1.160,00 |
35 | 03 | unid | Estante dupla face capacidade 60 tubos tipo Eppendorf 1,5 e 2,0ml na cor azul. | Cralplast | 22,00 | 66,00 |
36 | 10 | unid | Estante para tubos de hemólise, tamanho 7,5cmx1,2cm, em plástico transparente. Capacidade para 15 tubos com diâmetro de até 15mm | Cralplast | 32,00 | 320,00 |
39 | 30 | unid | Fluoreto de potássio. Anticoagulante para glicose. Frasco com 20ml para 400 testes | Bioclin | 10,00 | 300,00 |
40 | 12 | kit | FR – Reagente do Látex: contém partículas de poliestireno látex, revestidas com IgG humana desnaturada, suspensas em tampão glicina pH 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo. A sensibilidade do reativo é 1,25 UI/mL. Controle Positivo: Soro humano contendo FR em tampão glicina pH 8,2 e contendo | Laborclin | 41,00 | 492,00 |
0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição). - Controle Negativo: Soro humano normal em tampão glicina pH 8,2 e contendo 0,1% de azida sódica como preservativo, pronto para uso (não necessita diluição).Tampão glicina 20 vezes concentrado: solução salina-glicina tamponada e concentrada (contendo cloreto de sódio a 0,9%, glicina a 1% e 0,1% de azida sódica como preservativo), que após diluída a 1:20 apresenta um pH final 8,2 Tampão para uso: diluir o tampão concentrado com água destilada ou deionizada (com condutividade inferior a 0,5 µS/cm) a 1:20 e manter em geladeira. Após preparado, sua estabilidade é de até um mês, desde que isento de contaminações. Frasco de 2 ml, para 50 testes. | ||||||
45 | 10 | kit | Glicose enzimático. Pronto para uso. Método: enzimático-colorimétrico monoreagente. Fornecido em kit com 1000mL. Composto por: 4 frascos de 250mL de reagente enzimático. 1 frasco de 5,0mL de padrão | Laborclin | 98,00 | 980,00 |
47 | 20 | kit | Kit para determinação direta do colesterol HDL em amostras de soro ou plasma. Composição dos reagentes R1. Reativo Enzimático: Colesterol oxidase 1U/ml; peroxidase 1 U/ml, N,N-bis(4-sulfobutil)-m- toluidina (DSBmT) 1 mmol/l, acelerador 1 mmol/l. R2. Reagente de Cor: Colesterol esterase 1,5 U/ml, 4-aminoantipirina 1 mmol/L,ascorbato oxidase 3,0 KU/L, detergente. R3. Padrão: Calibrador protéico. A concentração do padrão está indicada no rótulo. Apresentação: kit 80 ml. | Laborclin | 295,00 | 5.900,00 |
51 | 40 | caixa | Lamínulas para microscopia (18x18mm) pacote com 100 unidades, espessura 0,13 a 0,16 mm. | Precision | 3,80 | 152,00 |
53 | 80 | unid | Lápis dermatográfico na cor azul. Comprimento:17,6cm. Largura; 0,9mm. | Xxxxx | 11,00 | 880,00 |
55 | 05 | unid | Lugol forte 5% - Concentrado. Frasco de 500ml | Laborclin | 82,00 | 410,00 |
61 | 02 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo 25ul, especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de | Peguepet | 80,00 | 160,00 |
ponteiras. Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto-adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto por : 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo o certificado de calibração. | ||||||
62 | 02 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 1000ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Paret inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração. | Peguepet | 80,00 | 160,00 |
63 | 02 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 100ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada.Calibrada | Peguepet | 80,00 | 160,00 |
originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração. | ||||||
64 | 04 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 10ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração. | Peguepet | 80,00 | 320,00 |
65 | 02 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 10ul, em metal com certificado de calibração de fábrica | Kacil | 287,00 | 574,00 |
66 | 02 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 20ul, em metal com certificado de calibração de fábrica | Kacil | 287,00 | 574,00 |
67 | 02 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 20ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para | Peguepet | 80,00 | 160,00 |
fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração. | ||||||
68 | 02 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 250ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração. | Peguepet | 80,00 | 160,00 |
69 | 02 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo de 500ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor com sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato antomico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esteilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração. | Peguepet | 80,00 | 160,00 |
70 | 02 | unid | Micropipeta mecânica monocanal vol. Fixo | Peguepet | 80,00 | 160,00 |
de 50ul especialmente desenvolvida para a dispensação de líquidos e fluidos em pequenos volumes, para utilização em laboratórios de diversas áreas. Controle total de volumes por um botão de ajuste, tanto para aspiração quanto para dispensação. Com ejetor automático de ponteiras. Visor sistema de numeração com leitura em display (não eletrônico) que permite ótima visualização. Formato anatômico, leve e estrutura totalmente em plástico ABS resistente. Parte inferior rosqueavel e desmontável para que possa ser autoclavada ou esterilizada. Calibrada originalmente pelo fabricante. Acompanha um suporte auto adesivo para fixação da micropipeta sobre a bancada. O conjunto é composto Por; 01 micropipeta mecânica volume fixo; 01 chave para calibração; 01 suporte para fixação auto adesivo; manual de instruções contendo certificado de calibração. | ||||||
82 | 20 | caixa | Pipeta plástica com bulbo: Pipeta pasteur graduada, não estéril Capacidade: 3 ml. Caixa com 500 unid. | Cralplast | 44,00 | 880,00 |
83 | 05 | unid | Pipetador com esfera e de 3 vias: polipropileno, tipo pêra | Unilab | 19,00 | 95,00 |
84 | 05 | unid | Pipetador semi-automático para 25mL (para ser usado com pipeta). Para usar basta inserir a pipeta na base de silicone e girar o disco na parte superior. Funciona como uma seringa sugando o líquido para a pipeta. Para liberar o líquido basta apertar o botão da base para "despejar" o volume desejado na solução | Cralplast | 54,00 | 270,00 |
85 | 20 | unid | Placa de fundo escuro para realização de exame de FR e PCR látex. | Laborclin | 7,00 | 140,00 |
89 | 02 | unid | Proveta graduada em vidro, capacidade de 100 ml | FMG | 14,50 | 29,00 |
90 | 02 | unid | Proveta graduada em vidro, capacidade de 250ml | FMG | 27,00 | 54,00 |
91 | 02 | unid | Proveta graduada em vidro, capacidade de 50 ml | FMG | 14,50 | 29,00 |
94 | 02 | caixa | Reagente monoclonal Anti-A para a determinação dos grupos sanguíneos ABO. Testes em lamina ou tubo. Frasco com 10 ml | Prothemo | 29,00 | 58,00 |
95 | 02 | caixa | Reagente monoclonal Anti-B, para a determinação dos grupos sanguíneos ABO.Teste em lamina ou tubo.Frasco com 10 ml. | Prothemo | 29,00 | 58,00 |
96 | 02 | caixa | Reagente monoclonal Anti-D para classificação do fator RH .Teste em lamina ou tubo. Frasco com 10 ml. | Prothemo | 52,00 | 104,00 |
98 | 10 | unid | Relógio despertador de 0-60 minutos Timer eletrônico com alarme sonoro Herweg/modelo:3200021 Sistema de energia: Pilha Alarme sonoro. Contagem regressiva Material plástico Largura: 59mm Altura: 59mm Espessura: 35mm Peso: 44gr | Unilab | 32,00 | 320,00 |
100 | 02 | caixa | Soro de Coombs (Anti-IgG), soro anti- gama globulinas humanas, para teste de Coombs Direto e Indireto Apresentação: frasco com 10 ml, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. | Prothemo | 38,00 | 76,00 |
103 | 50 | unid | Sulfato de Zinco 33,33%.Frasco 500ml | Laborclin | 65,00 | 3.250,00 |
105 | 10 | unid | Suporte para tubos tamanho 12x100mm. Confeccionado em plástico, cor branca. Capacidade para 55 tubos com diâmetro de até 16mm. | Cralplast | 33,83 | 338,30 |
106 | 10 | unid | Suporte para tubos tamanho 10cmx1,5cm Confeccionado em metal resistentes, laváveis e higiênicas,na medida:160 (comprimento)x110(largura)x60mm(altura). Capacidade para 40 tubos com diâmetro máximo de até 18 mm. | Ricilab | 32,33 | 323,30 |
107 | 10 | unid | Suporte para tubos tamanho 10cmx1,5cm, confeccionado em metal resistentes, laváveis e higiênicas na medida: 21cm (comprimento)x12,5mm(largura)x60mm(alt ura). Capacidade para 60 tubos com diâmetro máximo de 20 mm. | Ricilab | 35,00 | 350,00 |
108 | 03 | kit | TAP – Tromboplastina cálcica para a determinação do tempo de Protrombina ou tempo de Quick em um só estagio. Soluplastin: frascos contendo tromboplastina de cérebro de coelho, cloreto de cálcio para uma concentração final de 0,0125 mol/l e cloreto de sódio para uma concentração final de 0,1 mol/l. | Clot | 108,00 | 324,00 |
109 | 40 | kit | Teste cinético UV para determinação da atividade da AST/GOT – Aspartato Aminotransferase no soro ou plasma. Apresentação: 4x25ml de tampão; 4x5ml de substrato(R1) | Laborclin | 95,00 | 3.800,00 |
110 | 40 | kit | Teste cinético UV para determinação da atividade da GPT (ALT) – Alanina Aminostransferase no soro ou plasma. Apresentação: 4x25ml de tampão; 4x5ml de substrato (R2) | Laborclin | 95,00 | 3.800,00 |
118 | 40 | kit | Triglicérides enzimático. Pronto para uso com padrão. Método: Enzimático- colorimétrico mono reagente. Fornecido em kit para 200 determinações. Composto de: 2 frascos de 100mL de reagente de cor.1 frasco de 5,0 mL ou 2,0 mL de padrão com concentração de 200mg/dL de triglicerídeo. | Laborclin | 188,00 | 7.520,00 |
129 | 300 | unid | Tubo de ensaio simples tamanho 12x75mm em vidro (tubo de hemólise) | Precision | 0,60 | 180,00 |
130 | 300 | unid | Tubo de ensaio simples tamanho 15x100mm em vidro | Precision | 0,75 | 225,00 |
132 | 50 | unid | Tubos de tiras reagentes para análise urinária com 10 parâmetros: nitritos, leucócitos, urobilinogênio, bilirrubina, sangue oculto, nitritos, pH, densidade específica, proteína, glicose, cetonas. Frasco com 100 tiras reagentes. | Wama | 39,00 | 1.950,00 |
133 | 10 | kit | Uréia enzimático-colorimétrica – uréia padrão. Solução aquosa contendo uréia 50mg/dl. Uréia tampão: solução aquosa contendo tampão fosfato 20mmOI/L, salicilato de sódio 62mmOI/L e nitroprussiato de sódio 3,4mmOI/L. Apresentação: 5x5ml de reagente uréia Enz-col; 1x4ml de padrão de uréia; 1x7,2ml de reagente de cor de ureia . | Doles | 113,00 | 1.130,00 |
134 | 10 | kit | Uréia – teste cinético, por tempo fixo, UV para determinação de uréia. Método UV optimizado. 4x25ml de tampão (R1) 4x5ml de substrato (R2) 1x2ml de padrão 60mg/dl. | Laborclin | 133,00 | 1.330,00 |
139 | 01 | unid | Banho Maria digital Opera na faixa de temperatura ambiente até 70°C*, com resolução de 0,1°C; Possui indicador digital para a temperatura do banho com resolução de 0,1°C, dispensando o uso de termômetros de vidro; Possui cuba em aço inoxidável sem emendas ou soldas; Dimensões internas aproximadas: 300x240x150mm, com capacidade para até 105 tubos de 12mm; Utiliza controle eletrônico de temperatura e resistência tubular blindada, reduzindo consideravelmente o tempo de aquecimento e garantindo uma melhor estabilização do banho na temperatura desejada; Possibilidade de Ajuste e Calibração pelo próprio usuário; Função de Ajuste de linearidade do sensor | Solidsteel | 1.680,00 | 1.680,00 |
de temperatura na faixa de 37 a 70°C; | ||||||
141 | 02 | unid | Estante de VHS (wertergreen).Fabricada em base de ferro pintada em epóxi branco, haste e suporte superior com parafusos rosqueáveis, em alumínio; Capacidade de 10 provas numeradas; Ideal para uso com Pipetas de VHS | Ricilab | 205,00 | 410,00 |
TOTAL | 59.294,08 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei nº. 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos termos do art.15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a executar o objeto referido nesta ata.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos, aos seus fornecedores, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Caberá ao Órgão Gerenciador:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular via fax, telefone ou e-mail, para retirada da Nota de Xxxxxxx;
c) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação da presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
Caberá a Detentora do Registro:
a) entregar os produtos nas quantidades definidas nas Autorizações de Fornecimento e/ou Serviços a serem emitidas, durante o prazo de validade desta ata, de acordo com o Termo de Referência;
b) manter, durante toda vigência desta ata de registro de preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, Inciso XIII, da lei nº. 8.666/93, que será observado, quando dos pagamentos a Detentora do Preço registrado;
c) responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados ao ORGÃO GERENCIADOR durante a vigência da presente ARP bem como os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento;
d) responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente ARP;
e) responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto da presente ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO E EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
O ÓRGÃO GERENCIADOR pagará ao fornecedor o valor total estimado de R$ 59.294,08 (cinqüenta e nove mil, duzentos e noventa e quatro reais e oito centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento à empresa será efetuado em até 30(trinta) dias após a entrega e/ou execução do objeto, mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser emitida em nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAIA DO SUL – CNPJ Nº. 75.771.204/0001-25,
juntamente com a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos Perante a Justiça do Trabalho, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. As notas e documentos fiscais deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As despesas relativas à entrega do objeto, decorrentes desta ata, serão suportadas pelos recursos constantes no orçamento municipal do exercício de 2016 e 2017, para o período de 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os valores das notas fiscais deverão ser os mesmos consignados nas autorizações de fornecimento/empenhos, para liberação do respectivo pagamento. Em caso de divergência, o fornecedor deverá substituir a nota no prazo 24(vinte e quatro) horas. A Nota fiscal deverá vir acompanhada das respectivas requisições emitida pelo Departamento de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO - As Notas Fiscais/Faturas correspondentes serão discriminativas, devendo constar o número do Pregão e da Ata de Registro de Preços, não apresentar rasuras e/ou entrelinhas e estar de acordo com o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009 (emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, independentemente da atividade econômica exercida).
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
PARÁGRAFO SEXTO - O preço proposto para o objeto, só sofrerá reajuste quando houver comprovação por parte da detentora do registro de que o serviço cotado sofreu aumento de preços por parte de seu fornecedor.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Na hipótese acima mencionada poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, entre os encargos do Contratado e a retribuição da
Administração para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial.
PARÁGRAFO OITAVO - A detentora do Registro de Preços somente terá os preços reajustados (aumentados), após solicitar formalmente a Administração Municipal, o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro junto ao Órgão Gerenciador, com os devidos comprovantes, dentre os quais obrigatoriamente nota fiscal de compra do produto na época da apresentação da proposta comercial desta licitação ou, no caso de justificada impossibilidade, da época do primeiro fornecimento e nota atual posterior ao aumento, ambas do mesmo fornecedor para posterior análise por parte do Município.
PARÁGRAFO NONO - Caso o preço do objeto sofra redução (decréscimo), será também efetuado o reequilíbrio econômico financeiro, devendo também neste caso o Fornecedor deverá apresentar documentos comprobatórios dessas ocorrências (última anterior ao reajuste e primeira posterior ao reajuste).
PARÁGRAFO DÉCIMO - Para que os preços estejam sempre atualizados, e visando todo processamento necessário, a detentora da Ata se obriga em fornecer, a cada ocorrência de majoração ou redução, todos os documentos necessários a ser utilizado no realinhamento dos preços. Sendo de responsabilidade exclusiva da detentora do registro o fornecimento dos documentos comprobatórios dessas ocorrências.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os preços atualizados somente poderão ser praticados após a efetiva assinatura do termo aditivo e modificativo pelas partes.
CLÁUSULA SEXTA – FORNECIMENTO E/OU EXECUÇÃO
O objeto da presente licitação deverá ser entregue, em até 05 (cinco) dias úteis, no(s) local(is) e horário(s) definido, pelo Departamento de Saúde, após solicitação, conforme Termo de Referência (Anexo V).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Visando manter a qualidade dos produtos a serem adquiridos e de acordo com o art. 13, IX da Portaria nº. 802/1998 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) a contratada deverá utilizar-se de serviços de transportes de empresas legalmente autorizadas pela ANVISA. Os documentos comprobatórios, Contrato com a transportadora autorizada e autorização da ANVISA serão solicitados pelo Departamento de Saúde, no ato da entrega dos produtos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto será entregue de forma parcelada, conforme necessidade, por um período de 12 (doze) meses, reservando-se ao Órgão Gerenciador o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade do valor contratado/registrado, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito ao Fornecedor, seja de que natureza for inclusive indenizatório.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor fica obrigado a entregar o objeto, nas quantidades indicadas em cada solicitação, podendo consistir- se em apenas uma única unidade do referido item.
PARÁGRAFO QUARTO – As aquisições obedecerão à conveniência e às necessidades do Departamento de Saúde. A existência dos preços registrados não obriga o Município a firmar as contratações que poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para as
aquisições pretendidas, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência da execução em igualdade de condições.
PARÁGRAFO QUINTO - Havendo necessidade, a unidade requisitante poderá solicitar amostras para verificação das especificações dos produtos a serem entregues. Neste caso as amostras deverão ser apresentadas no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da solicitação.
PARÁGRAFO SEXTO - Havendo necessidade de avaliação mais detalhada do material entregue, eventual custo com testes, análises de laboratório, ou laudos técnicos, o mesmo deverá ser efetuado pela contratada/fornecedor, conforme disposto no art. 75, da lei 8.666/93 aplicando-se ainda, as penalidades cabíveis se os produtos não atenderem às especificações contidas no anexo V do edital.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Constatadas irregularidades no objeto, o Órgão Gerenciador poderá:
a) no que diz respeito à especificação ou defeitos, rejeitá-lo no todo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) na hipótese de substituição, o Fornecedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, mantido o preço inicialmente contratado/registrado;
c) no que diz respeito à diferença das características do objeto, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
d) na hipótese de complementação, o Fornecedor deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Órgão Gerenciador, mantido o preço inicialmente contratado/registrado
PARÁGRAFO OITAVO - Correrão por conta da contratada/fornecedor todas as despesas com embalagem, seguros, transporte, distribuição, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou serviços.
PARÁGRAFO NONO - As dúvidas e demais informações quanto as especificações deverão ser esclarecidas junto ao Departamento de Saúde, no endereço Rua Clementino S Puppi, nº 566. Centro – Jandaia do Sul – PR, telefone (43) 3432 – 1421.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO
O objeto da presente ARP será recebido nos termos do Art. 73, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada pela Administração: Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência;
- quando não restarem fornecedores registrados;
- pelo município, quando caracterizado o interesse público.
A Proponente terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
A pedido, quando:
- comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço;
A solicitação dos fornecedores para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades, caso não aceitas as razões do pedido.
- por iniciativa do Município, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes desta Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes;
A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o preço registrado após 1 (um) dia da publicação.
CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
Para a fiscalização do objeto desta licitação, o Município designará servidor na forma do artigo 67, da Lei nº. 8.666, de 21.06.93, que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas no Contrato/ARP, e ainda:
a) propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas nesta ARP e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pelo Fornecedor;
b) encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Fornecedor, pelos danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Órgão Gerenciador, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa Fornecedora quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O licitante que se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente, falhar ou fraudar a sua execução, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja proferida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, além de outras cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços sujeitará o Fornecedor às seguintes penalidades:
I – advertência, quando a gravidade da inexecução do contrato não justificar a imposição de penalidade mais grave.
II – multa, nas seguintes hipóteses e graduações:
a) pelo atraso na execução do objeto deste Pregão, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, a critério da Administração, nos termos do art. 79, inciso I, da Lei nº. 8.666, de 1993;
b) pela rescisão unilateral da Ata de Registro de Preços pelo Fornecedor, sem justa causa, o que caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, devidamente atualizado;
c) pelo descumprimento das demais condições fixadas no Edital e na Ata de Registro de Preços e não abrangida pelas alíneas anteriores, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto ofertado, para cada evento, devidamente atualizado, independentemente de eventual rescisão contratual, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do valor total do objeto ofertado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As atualizações das multas serão feitas com base no IGP-M (FGV).
PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas serão descontadas dos pagamentos no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do ato de punição, ou ainda, quando for o caso, poderão ser cobradas judicialmente, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 86 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Das penalidades de que tratam a Lei, cabe recurso ou pedido de reconsideração, conforme o caso.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxxxxx penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo e sem a devida motivação.
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas se ocorrer caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, a critério da autoridade competente do Município.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Para a aplicação das penalidades previstas, o Fornecedor será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
PARÁGRAFO OITAVO - As penalidades previstas são independentes entre si, podendo as multas serem aplicadas cumulativamente com as demais sanções, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
PARÁGRAFO NONO - No caso de aplicação cumulativa de sanções, o Ordenador de Despesa do município ao decidir, fará a devida fundamentação para aplicação das sanções cumuladas.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Após a aplicação de qualquer penalidade, o município comunicará por escrito ao Fornecedor e providenciará a publicação no Órgão Oficial do Município, constando o fundamento legal da punição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
O Fornecedor deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, do Edital e atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o Fornecedor concorda e autoriza que, o Município, e/ou na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
A presente Ata poderá ser alterada, mediante Termo Aditivo, para ajuste de condições supervenientes que impliquem em modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes à matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas desta Ata serão decididos pelo Órgão Gerenciador, segundo as disposições contidas na Lei nº. 8.666, de 1993, na Lei nº. 10.520, de 2002, e demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca do Órgão Gerenciador, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas da presente Ata.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam a presente Ata em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Jandaia do Sul, 18 de outubro de 2016.
MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL
- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx -
Xxxxx Xxxxxxxxxxx
A C L ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA - EPP
- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Fornecedor
Testemunhas:
1 2
Assinatura e CPF Assinatura e CPF