TRAVELER ASSISTANCE
CONDIÇÕES GERAIS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA TRAVELER ASSISTANCE, ASSISTÊNCIA MÉDICA, JURÍDICO NO CONTRATO DE ADESÃO DE VIAGEM
TRAVELER ASSISTANCE
As obrigações de TRAVELER ASSISTANCE, expresso neste Contrato de coesão, eles só vão governar por acidentes e/ou doenças súbitas e agudas contraídas após a data de vigência do Certificado de Assistência, desde que os sintomas derivados destes impeçam a continuidade normal da viagem, garantindo serviços em todo o mundo, exceto no país de origem.
É obrigação do TITULAR escolher o produto TRAVELER ASSISTANCE de sua preferência, bem como ler e aceitar os termos e condições a ele aplicáveis expressos nestas Condições Gerais de serviços.
No momento da aquisição do Certificado de Assistência TRAVELER ASSISTANCE, O TITULAR OU BENEFICIÁRIO do contrato, Você está aceitando as condições contratuais gerais dos serviços. (Xxxx atentamente estas condições que estão publicadas no site https: //xxx.xxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx/).
Quando o Certificado de Assistência for adquirido por meio de operadora de turismo, agências de viagens, entre outros. Será obrigação da mesma entregar este contrato ao seu cliente final. TRAVELER ASSISTANCE, fica dispensado de efetuar qualquer pagamento ou de aplicar as prestações, caso declare não ter sido devidamente notificado.
Este contrato é válido exclusivamente, estabelecendo o fuso horário de acordo com o país onde o BENEFICIÁRIO se encontra no momento da solicitação do serviço de assistência e durante o período de validade estabelecido no Certificado de Assistência adquirido.
COMO SOLICITAR ASSISTÊNCIA:
Para solicitar serviços de atendimento O TITULAR OU BENEFICIÁRIO deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do TRAVELER ASSISTANCE quantas vezes for necessária a assistência, através dos canais de comunicação estabelecidos no Anexo 1 destas condições gerais, ou para os números referenciados no seu Certificado de Assistência, indicando o seu nome, número do certificado impresso no seu certificado de assistência, validade, local onde são e o motivo do pedido de assistência. Desde o primeiro atendimento ou serviço prestado, o BENEFICIÁRIO deverá sempre entrar em contato com a Central de Atendimento do TRAVELER ASSISTANCE obter autorização para novos atendimentos ou serviços complementares, ainda que estes tenham origem na mesma causa do primeiro evento e ainda no caso de ter sido autorizado a receber benefícios de reembolso.
SOLICITAÇÃO DERENOVAÇÃODO CERTIFICADO:
O TITULAR OU BENEFICIÁRIO poderá solicitar a reemissão de um novo Certificado de Assistência em Viagem da empresa com a qual o Certificado de Assistência foi adquirido.
A nova validade do Certificado de Assistência será imediatamente consecutiva à data de conclusão do Certificado de Assistência anterior e até o período contratado, não podendo ser utilizado em hipótese alguma ou circunstância para iniciar ou continuar tratamento e/ou assistência para condições médicas apresentadas ou surgidas durante a vigência do Atestado de Assistência anterior, ainda que estejam sendo indicadas ou tratadas pela Central de Atendimento ou pela equipe médica do TRAVELER ASSISTANCE, a nova vigência em nenhum caso será entendida como renovação da vigência anterior e não converterá o contrato inicial em contrato de execução ou trato sucessivo.
O novo Certificado de Assistência terá carência de 5 (cinco) dias corridos contados na data a começo do Certificado de Assistência.
Durante o período de carência, serão atendidos apenas sintomas ou afecções decorrentes de acidentes até a estabilização dos sintomas até o limite máximo de atendimentos.
Quando o certificado for adquirido enquanto o BENEFICIÁRIO estiver no destino e/ou viajando, será aplicada uma carência de 15 (quinze) dias para o tratamento do Covid 19, incluindo despesas de hotel e/ou hospedagem.
VIAJANTE FREQUENTE: Quando o Certificado de Assistência for contratado na modalidade MULTITRIP viajante frequente, será estabelecido um período de dias corridos e será tomada como base a data de saída e retorno do país de residência permanente e habitual do TITULAR OU BENEFICIÁRIO, para isso a Central de Atendimento do TRAVELER ASSISTANCE deverá solicitar ao TITULAR BENEFICIÁRIO, o Passaporte com as datas de saída e retorno ou documento de imigração equivalente.
Observação: Para os países que permitem a entrada apenas com documento de identidade, O TITULAR OU BENEFICIÁRIO deverá entrar em contato com a Central T Assistance pelo menos 24 horas antes do início do Certificado de Atendimento. TRAVELER ASSISTANCE e notificar as datas do período consecutivo.
PLANOS E SERVIÇOS: Todos os serviços da TRAVELER ASSISTANCE estarão sujeitos aos valores máximos estabelecidos no atestado de assistência, os benefícios adicionais não especificados no Atestado de Auxílio não serão usufruídos pela TRAVELER ASSISTANCE para a prestação de serviços.
FIM DO PRAZO: O fim da validade do Certificado de Assistência implica automaticamente a cessação de todos os serviços detalhados no contrato de prestação de serviços e no Certificado de Assistência, incluindo os atendimentos iniciados e em curso, salvo eventos com internamento, em que serão serviços estendidos apenas para despesas de internação, até no máximo 5 (cinco) dias conforme plano contratado. Os serviços da Central de Assistência deixarão de ser válidos a partir do momento em que O BENEFICIÁRIO interrompa inesperadamente sua viagem por qualquer motivo e retorne ao seu país de residência habitual. Portanto, o BENEFICIÁRIO perderá o direito de solicitar o ressarcimento do tempo não utilizado.
Este contrato é válido exclusivamente, estabelecendo o fuso horário de acordo com o país onde o BENEFICIÁRIO se encontra no momento da solicitação do serviço de assistência e durante o período de validade estabelecido no Certificado de Assistência adquirido.
Quando o Certificado de Assistência estipular extensão de cobertura no País de Residência, O BENEFICIÁRIO terá direito a serviços de assistência médica para doenças não pré-existentes, crônicas e/ou pandêmicas, este atendimento será limitado à estabilização de sintomas em condições vitais emergências, sempre e quando O BENEFICIÁRIO não disponha de sistema de saúde no referido país; Este serviço não será utilizado para dar continuidade a sintomas ou eventos apresentados durante a viagem ou durante a validade do certificado.
1VERIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES ANTES DA SUA VIAGEM
Para utilizar a nossa assistência corretamente, é obrigatório verificar as seguintes informações:
1.1. Que os dados do seu certificado estão corretos, tais como: E-mail e telefones de contato para atender emergências, nomes completos e documento de identidade do TITULAR e dos beneficiários, datas de nascimento, datas de vigência e produto adquirido. Se houver erros nos dados, entre em contato por e-mail ou número de mensagem do WhatsApp da empresa com a qual você contrata o serviço notificando as notícias encontradas.
1.2.O proprietário obriga-se a ler atentamente as Instruções e Condições Gerais da T Services. TRAVELER ASSISTANCE e verifique se o Certificado de Assistência, termos e condições indicam as características do produto TRAVELER ASSISTANCE escolhido e adquirido por ele. Em caso de dúvida a este respeito, contacte imediatamente a TRAVELER ASSISTANCE
2.COMO ENTRAR EM CONTATO COM TRAVELER ASSISTANCE DURANTE NO VIAGEM
2.1.O Certificado de Assistência contém a lista telefônica dos centros de assistência TRAVELER ASSISTANCE em cada país e região.
2.2. Antes de ligar para a central de assistência do TRAVELER ASSISTANCE
O TITULAR ou O BENEFICIÁRIO deverá ter em mãos as seguintes informações:
Número do certificado impresso no Certificado de Frequência TRAVELER ASSISTANCE.
Localização georreferenciada onde se encontra O TITULAR OU O BENEFICIÁRIO no momento em que ocorreu a emergência.
Número(s) de telefone fixo ou celular, onde o TITULAR ou BENEFICIÁRIO possa ser contatado permanentemente durante todo o evento assistencial.
E-mail e/ou nome de usuário do Skype.
O endereço do local onde você está hospedado (casa, hotel, entre outros).
00.Xx a comunicação com o centro de assistência TRAVELER ASSISTANCE se for impossível devido a dificuldades ou danos nas linhas telefônicas, o TITULAR ou BENEFICIÁRIO poderá ligar para a Central de Atendimento do país mais próximo do país de destino ou, fazer contato por WhatsApp, Skype, chamada gratuita por página web, chat ou correio eletrônico. Para tal, O TITULAR ou O BENEFICIÁRIO deverá consultar o site: www.traveler- xxxxxxxxxx.xxx.(Ver anexo 1).
3. CONTRATO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA A VIAGEM
3.1. AS PARTES SUBSCRITAS
Entre os abaixo assinados, a TRAVELER ASSISTANCE como operadora de assistência internacional a partir de agora e para efeitos do contrato chama-se TRAVELER ASSISTANCE e o senhor, identificado com o número do documento, que a partir de agora será chamado como TITULAR ou BENEFICIÁRIO, que livre e voluntariamente participe da celebração deste contrato de adesão ao conhecer as seguintes cláusulas.
Observação: Nos casos de menores de idade ou pessoas com deficiência, os pais ou responsáveis atuarão como representantes em seu nome.
3.2. OBJETO
A TRAVELER ASSISTANCE concorda com o BENEFICIÁRIO a prestação dos serviços de assistência referidos nestas condições. O BENEFICIÁRIO tem o direito de acesso aos serviços nele descritos, nos termos expressos neste contrato.
Fica expressamente declarado e aceito pelo TITULAR do Certificado de Assistência, que os serviços da TRAVELER ASSISTANCE não constituem seguro médico, nem prorrogação ou substituição de programas previdenciários, nem remédios pré-pagos, nem seguradoras de riscos. Os serviços e vantagens da TRAVELER ASSISTANCE estão exclusivamente vocacionados para a assistência em viagem em acontecimentos súbitos e imprevisíveis que impeçam a normal continuação da mesma.
O objetivo desses serviços é prestar atendimento de emergência em situações imprevistas decorrentes de um acidente ou doença NÃO PRÉ-EXISTENTE (Xxxx xxxxxxxxxxx xxxxxx xxxxxx 0), a partir da data de vigência dos serviços objeto deste contrato. A aplicação das referidas prestações, nos termos e condições contratualmente definidas, destinam-se a facilitar o regresso do BENEFICIÁRIO ao seu local de residência permanente ou habitual, para receber, a cargo da sua cobertura médica habitual, pública ou privada, ou por conta própria despesa, o tratamento adequado ao seu estado de saúde, presumir-se-á a boa-fé do BENEFICIÁRIO em fornecer informações sobre doenças existentes, se ele mentiu consciente ou voluntariamente ou a TRAVELER ASSISTANCE provar que o BENEFICIÁRIO forneceu informações errôneas ou falsas, a TRAVELER ASSISTANCE está isenta do pagamento de qualquer tipo de reembolso, benefício ou compensação ao BENEFICIÁRIO.
A TRAVELER ASSISTANCE garante a prestação de serviços de assistência no destino declarado pelo beneficiário em todo o mundo, quando o evento ocorrer em um país diferente do destino declarado (não país de residência), a TRAVELER ASSISTANCE estenderá os benefícios até o limite máximo estabelecido em Certificado de Frequência ou estabilização dos sintomas, o que ocorrer primeiro.
Nesse sentido, para fazer uso dessas prerrogativas, o usuário aceita expressamente que a assistência prestada é uma obrigação de meio e não de resultado, pelo que a TRAVELER ASSISTANCE atuará com diligência e razoabilidade, com cuidado e perícia, para assumir as condutas tendentes a ter um bom resultado no atendimento e atender a necessidade do BENEFICIÁRIO, sem que este seja segurado ou prometido, pelo que a TRAVELER ASSISTANCE fica
exonerada de toda e qualquer responsabilidade derivada de eventual imperícia, negligência ou imperícia de todos os profissionais, estabelecimentos e pessoas que fornecem seus serviços conforme apropriado no caso requerido.
3.3. CANCELAMENTOS E MUDANÇAS
O BENEFICIÁRIO tem o direito de fazer modificações em seu Certificado de Auxílio, tais como: 1. alteração das datas para os mesmos dias originalmente adquiridos, 2. irregularidades por parte do beneficiário, 3. data de nascimento, 4. documento de identificação, 5. contato em caso de emergência, 6. números de telefone, 7. e-mail e outras informações pessoais aplicáveis. Isso porque o Certificado de Assistência é pessoal e intransferível. Não é causa de substituição de um beneficiário por outro, essas alterações não geram novo contrato de adesão, nem alteram as obrigações gerais e específicas do contrato firmado pelo BENEFICIÁRIO.
O BENEFICIÁRIO será obrigado a solicitar com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis do início da validade de seu certificado (data de saída), qualquer alteração ou cancelamento dos serviços prestados pela TRAVELER ASSISTANCE. O cálculo dos dias úteis está sujeito às determinações do país de origem do TITULAR ou BENEFICIÁRIO.
Em nenhum caso serão aceitos cancelamentos ou modificações uma vez iniciada a data de vigência do Certificado de Assistência da TRAVELER ASSISTANCE, nos termos expressos no Certificado de Assistência.
A TRAVELER ASSISTANCE tem plenos poderes para não prestar o serviço, quando o Certificado de Assistência não registrar o respectivo pagamento 24 (vinte e quatro) horas antes da data efetiva (data de saída) indicada no documento. Os cancelamentos estão sujeitos às políticas estabelecidas nonumeral 6. Condições de devoluções e restituições.
4. DEFINIÇÕES
Para todos os efeitos interpretativos, afirma-se que neste contrato se entende por:
Acidente: Entende-se por acidente toda lesão corporal derivada da ação repentina de causa externa e alheia à intenção do BENEFICIÁRIO, causada por agente estranho, alheio ao seu controle, externo, violento e visível, bem como que a lesão ou mal-estar resultante seja causados diretamente por tal agente independentemente de qualquer outra causa.
Amador: É definida como a prática de uma atividade esportiva amadora que se desenvolve de forma não profissional, por prazer e sem recebimento de dinheiro em troca, sendo excluídas também as práticas em locais especializados ou sob a direção de profissionais.
Beneficiário e/ou Titular: É a pessoa que contratou os serviços de assistência prestados pela TRAVELER ASSISTANCE, nos termos, condições e limitações estabelecidas nas condições gerais e particulares que regulam esta relação contratual. Em virtude disso, possui um título ou documento que o identifica e credencia o seu direito a receber a assistência contratada, cumprindo com as obrigações e condições que lhe correspondam conforme o caso.
Cancelamento de viagem: Impossibilidade definitiva de iniciar a viagem programada.
Central de Atendimento: Departamento que coordena a prestação dos serviços adquiridos e/ou requeridos pelo BENEFICIÁRIO, derivados dos serviços contratados com a TRAVELER ASSISTANCE.
Central de Atendimento: Refere-se ao prédio, localidade, instituição ou local onde o BENEFICIÁRIO receberá atendimento de saúde; Isso pode ser ambulatorial ou hospitalar.
Certificado de Assistência: É o documento que certifica e descreve os serviços contratados com a TRAVELER ASSISTANCE. Este certificado contém os dados pessoais do BENEFICIÁRIO, o número de compra e o plano contratado, país de origem e destino, datas de início e/ou partida, data de término e/ou retorno da viagem, assim como os serviços, especificações e tetos da viagem.
Circunstâncias excepcionais: Todas aquelas situações extraordinárias de apresentação pouco frequente, que serão
descritas mais adiante neste documento.
Cobertura: São os serviços contratados pelo BENEFICIÁRIO à TRAVELER ASSISTANCE, que estão detalhados no Certificado de Atendimento.
Congênito: Patologia presente ou existente desde antes do momento do nascimento.
Convalescença: Tempo em que a pessoa recupera ou recupera gradualmente o vigor e a saúde após ter sofrido uma doença ou ter sido submetido a tratamento médico. Para efeitos do presente contrato, este prazo não será superior a 5 dias.
Co-pagamento: Corresponde à quantia em dinheiro que ficará a cargo do BENEFICIÁRIO, quantas vezes for necessário o serviço.
Doença e/ou Condição: Os termos "doença" e/ou "condição" devem ser entendidos como sinônimos de "sintomas de uma condição" para todos os efeitos destas condições gerais.
Emergência Médica: Qualquer doença ou lesão que represente uma ameaça imediata à vida do BENEFICIÁRIO e cuja assistência médica não possa ser adiada.
Doença crônica: Qualquer condição ou doença contínua e persistente no tempo, com duração superior a 30 dias, cujo tratamento ou cura não possa ser facilmente previsto.
Doença aguda: Processo curto e relativamente grave de alteração do estado do corpo ou de qualquer de seus órgãos que possa interromper ou alterar o equilíbrio das funções vitais, podendo causar dor, fraqueza ou outra manifestação estranha ao seu comportamento normal. Não inclui pré-existentes e/ou serviços não incluídos declarados nestas condições gerais.
Doença pré-existente ou pré-existente: É o contraído ou sofrido pelo BENEFICIÁRIO antes da data de início da cobertura do atestado de comparecimento, tenha ele conhecimento ou não.
Condição pré-existente significa qualquer condição, doença, sintoma ou lesão, ainda que se manifeste pela primeira vez ou sofra agravamento ou evolução durante a viagem, ou que tenha sido tratado ou diagnosticado antes da data de início dos serviços, objeto do presente contrato. Bem como, que é possível ser diagnosticado através de métodos complementares de uso habitual, diário, acessível e frequente (incluindo, mas não se limitando a: Doppler, Biópsia, Ressonância Nuclear Magnética, Cateterismo, Tomografia Computadorizada, entre outros).
Doença súbita ou imprevista: Doença imediata, inesperada, imprevista, contraída após a data de vigência do Certificado de Assistência ou da data de saída da viagem, o que for posterior.
Doenças endêmicas, pandêmicas e epidêmicas: As doenças mencionadas acima são aquelas doenças infecciosas que afetam uma região permanentemente, ou em determinados períodos. Endemia é entendida como uma doença que persiste por um determinado tempo em um local específico e que afeta ou pode afetar um número significativo de pessoas, incluindo (Gripe, Antraz, Cisticercose, Cólera, Doença de Chagas, Dengue, Zika, Chikungunya, Varicela, Febre, Gripe Aviária, Hanta Vírus, Lepra, Leishmaniose, Malária, Ebola, Raiva, Salmonella, Febre Tifóide, Tuberculose, Gripe AH1N1, HIV, Febre do Vale do Rift, Covid-19, Vírus do Nilo Ocidental entre outros).
Doença recorrente: Retorno da mesma doença após o tratamento. Para efeitos deste contrato, considera-se a doença que regrida 3 ou mais vezes durante o período de validade do Certificado de Assistência contratado.
Equipe profissional médica: É a equipa de profissionais de saúde que integra a rede de prestadores que a TRAVELER ASSISTANCE dispõe, para a prestação de serviços médicos adequados e profissionais.
Exame complementar: Refere-se a qualquer exame realizado para o diagnóstico de doenças e não focado no manejo de sintomas.
Data de saída: É o dia declarado pelo BENEFICIÁRIO em que a TRAVELER ASSISTANCE começará a prestar
serviços de assistência, desde que o referido BENEFICIÁRIO esteja fora do país de residência permanente ou habitual.
Data de retorno: É o dia do vencimento do prazo de validade do certificado declarado pelo BENEFICIÁRIO no qual a TRAVELER ASSISTANCE encerra a prestação do serviço adquirido, retornando ou não ao seu local de origem.
Despesas de hotel: Correspondem a despesas de hospedagem simples que não incluem gastos com restaurante, lavanderia, ligações telefônicas não realizadas na Central de Atendimento, transporte, acesso à Internet ou qualquer outro serviço. O hotel escolhido para hospedagem deverá atender às características usuais, razoáveis e usuais de benefício até o máximo estabelecido no Certificado de Assistência.
Interrupção da viagem: Quando o BENEFICIÁRIO tiver iniciado a viagem e estiver a usufruir dela, mas por motivos alheios à sua vontade for obrigado a suspendê-la, desde que tal causa ou causas correspondam às circunstâncias expressas e relacionadas nestas condições gerais.
Xxxxx Xxxxxx Global: A soma das despesas que a TRAVELER ASSISTANCE pagará e/ou reembolsará ao Titular por todos os serviços prestados no âmbito deste contrato e de acordo com o certificado de assistência, relativamente ao plano adquirido que se estipula na secção (valor máximo global), e não corresponde à soma dos valores descritos e especificados no atestado de frequência.
País de residência permanente ou habitual: É o local onde o BENEFICIÁRIO declara a sua residência e exerce a sua atividade económica habitual.
Período de espera: É o tempo que deve transcorrer entre a ativação do Certificado de Assistência e a possibilidade de solicitar os serviços contratados no plano adquirido, quando o TITULAR e/ou BENEFICIÁRIO adquirir o Certificado de Assistência já com a viagem iniciada e/ou a está no país de destino. Para efeito destas condições gerais, este prazo inclui 5 (cinco) dias corridos.
Período de validade: É o tempo entre a data de saída e a data de retorno declarada pelo BENEFICIÁRIO, durante o qual ele tem direito a receber os serviços do plano de assistência contratado.
Procedimento Eletivo: Procedimento médico que não tem caráter emergencial e, portanto, pode ser agendado e planejado para data posterior, sem prejuízo do prosseguimento normal da viagem.
Reembolso: É o reembolso das despesas incorridas pelo BENEFICIÁRIO durante sua estada no exterior, em decorrência da ocorrência de sinistro que tenha cobertura de acordo com a assistência adquirida pelo beneficiário junto à TRAVELER ASSISTANCE, até os valores máximos estabelecidos no Certificado de Assistência, as condições que regulam este Contrato e que foram autorizadas pela TRAVELER ASSISTANCE.
Referência médica: É atribuição da central de atendimento ou profissional médico pela TRAVELER ASSISTANCE prestar atendimento ao BENEFICIÁRIO. Nos casos em que se determine que a condição notificada pelo BENEFICIÁRIO está dispensada dos serviços, a Central de Atendimento fará referência a hospitais, clínicas e centros médicos próximos à localização do BENEFICIÁRIO, sob a premissa de que as despesas médicas derivadas de tal atenção deve ser assumida pelo mesmo BENEFICIÁRIO.
Reembolso: É a devolução do dinheiro decorrente do pedido de cancelamento do Certificado de Atendimento da TRAVELER ASSISTANCE.
Transporte público autorizado: Transporte aéreo operado por companhia aérea regular e com licença válida para transporte coletivo e remunerado de passageiros. Transporte marítimo ou terrestre licenciado para o transporte coletivo e remunerado de passageiros.
Jornada: É a transferência feita pelo BENEFICIÁRIO de um lugar para outro, por via aérea, marítima ou terrestre em
uma ou várias rotas durante a vigência do contrato. Entende-VH SRU ³9LDJHP´ D VDtGD UHDOL] ao exterior, saindo de seu país de residência permanente ou habitual, até seu posterior retorno ao mesmo, durante o
período de validade do atestado de comparecimento. O BENEFICIÁRIO não terá direito a receber serviços de assistência prestados pela TRAVELER ASSISTANCE enquanto estiver em seu país de residência permanente ou habitual. O conceito de viagem inclui o tempo gasto pelo BENEFICIÁRIO fora do país de sua residência permanente