CONTRATO N.º 40/2022 PROCESSO Nº 3815/2021
CONTRATO N.º 40/2022 PROCESSO Nº 3815/2021
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 021/2022
Por este instrumento particular de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CGC/MF sob o n.º 27.167.394/0001-23, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx - XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e RG n.º 599171 – SSP/ES, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Iúna, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado a empresa CASTRO E BRITO COMÉRCIO DE ARTIGOS VETERINÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.515.476/0001-30, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxx xxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, cep: 28.360-000, telefone: (00)0000-0000, (00)0000-0000, (00)00000-0000, endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, neste ato representada por KASSIANO DE XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, médico veterinário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1.196.077 SSP/ES, residente na Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº, centro, Guaçuí/ES, cep: 29.560-000, doravante denominado CONTRATADO, resolvem assinar o presente instrumento para formalização de negócio jurídico:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a CONTRATAÇÃO DE CLINICAS/HOSPITAIS VETERINÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO DE FELINOS E CANINOS ERRANTES NO MUNICÍPIO DE IÚNA/ES, conforme normas e especificações constantes neste termo de contrato e no Edital que o precedeu.
1.1.1. Os procedimentos contratados devem incluir pré-operatório (exames e nutrição), trans- operatório (cirurgia de esterilização para fêmeas ovariosalpingohisterectomia e para machos orquiectomia) e pós-operatório (assistência ao animal até a retirada dos pontos).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. O valor total conjunto a ser despendido pelo Município de Iúna com todos os contratos derivados deste credenciamento durante o período de sua vigência é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
2.1.1. A remuneração de cada credenciado dependerá de sua efetiva produção, conforme condições previstas neste termo.
2.1.2. Não há quantitativo mínimo de serviços a ser realizado.
2.2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, de acordo com a produção apresentada pelo credenciado, nos 30 (trinta) dias seguintes ao da apresentação ao Contratante de documento fiscal hábil - NFe (Nota Fiscal eletrônica), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista neste instrumento.
2.2.1. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, será ele devolvido ao credenciado para correção, caso em que o prazo para pagamento será contado a partir da apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
2.2.2. Como condição para realização do pagamento a contratada deverá emitir prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho, e ainda, relação de procedimentos realizados ao longo do período de referência, tal relação deverá vir acompanhada do ateste do fiscal de contrato.
2.2.3. Apresentar ainda, declaração informando que todos possuem CTPS devidamente assinada, juntamente com relação dos funcionários vinculados ao contrato, com comprovação de recolhimento dos encargos, como GFIP e/ou SEFIP.
2.3. O Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pelo contratado.
2.4. Em caso de atraso ilegítimo no pagamento, o contratado fará jus à percepção dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança desde o inadimplemento até o efetivo pagamento.
2.5. Os pagamentos serão efetuados através de depósito em conta corrente do credenciado, no banco por ele indicado.
2.6. Caso haja prorrogação da vigência do contrato, por um período superior a doze meses, o contrato será reajustado pelo índice IGP-M, IPCA ou por outro índice oficial que mais lhe convenha.
2.7. Os valores unitários dos serviços credenciados estão previstos em anexo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 080001.1854200092.043 33903900000 - Ficha: 161 - Castração de pequenos animais – outros serviços de terceiros - pessoa jurídica, autorizado desde já pelo Ordenador de Despesas o empenho de recursos necessários para a cobertura do contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO:
4.1. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidor previamente designado pela Administração, que realizará o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados e deverá atestar a execução do
objeto, observadas as disposições do contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento. O agente fiscalizador do contratante será o servidor Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula nº 308835, para atuar como gestor dos contratos e os servidores Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 029165 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matricula nº 700022, nomeados por Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito.
4.2. O controle digital citado no item 4.1, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
4.2.1. A contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
4.3. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de aquisição de materiais de construção, obras e de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a contratada a inserção de dados no aplicativo;
4.3.1. Para os casos de aquisição de mercadorias e produtos, o uso do aplicativo será inserido de forma progressiva, mediante demanda do Setor de Planejamento, a critério da Administração Municipal.
4.4. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do contratado por qualquer irregularidade.
5. CLÁUSULA QUINTA – LOCAL, PRAZO, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O local, prazo e condições de execução do objeto contratado estão previstos anexo 8 - A deste termo.
5.2. O contrato vigerá por 12 (doze) meses contados a partir do dia da sua publicação na imprensa oficial, podendo ser prorrogado na forma prevista da Lei nº 8.666/93.
5.3. A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica, pela fiscalização da prestação dos serviços contratados, por meio das informações porventura realizadas e registradas no processo do credenciado.
5.4. Toda prorrogação do prazo contratual deverá ser justificada por escrito e aprovada pela autoridade competente.
5.5. É vedada a execução de serviço antes de publicado o resumo do termo de contrato na imprensa oficial, bem como realizar procedimentos cuja ordem de serviço tenha sido recebida pelo credenciado depois de encerrada a vigência contratual, salvo se prorrogado o contrato.
5.6. Eventuais novos requisitos para a contratação criados pela Legislação ou aqueles exigidos nos futuros editais de credenciamento devem ser preenchidos pelo credenciado tanto para a manutenção quanto para a prorrogação do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES:
6.1. São deveres do Contratante:
I - Designar servidor para acompanhar a execução deste contrato.
II - Adotar as providências que lhe cabem para a execução do contrato pelo credenciado/contratado, dentro dos quantitativos estipulados neste instrumento;
III - providenciar as publicações oficiais exigidas pela legislação e arcar com seu custo, salvo se a alteração contratual, inclusive de prorrogação, decorrer de atitude deletéria exclusivamente atribuída ao credenciado/contratado, caso em que este suportará os custos;
IV - Efetuar o pagamento pela remuneração de serviços adequadamente recebidos, conforme definido neste instrumento;
V - prestar ao credenciado/contratado todas as informações necessárias à adequada execução do contrato;
VI - Determinar ao credenciado/contratado que adote medidas corretivas necessárias à execução do contrato;
VII - instaurar o processo de apuração de irregularidades sempre que houver indícios de infração contratual mediante expedição de notificação ao credenciado/contratado a fim de lhe franquear o direito de defesa;
6.2. São deveres do credenciado/contratado:
I - Executar o contrato nos termos ajustados neste termo e no Edital que o precedeu;
II – Utilizar, na execução do contrato, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe forem confiadas;
III – responsabilizar-se tecnicamente pela execução do contrato;
IV - a depender do caso, reparar, refazer, substituir, modificar, corrigir, remover ou reconstruir, no todo ou em parte, a prestação ou fornecimento sempre que estiverem em desconformidade com o objeto contratado, no prazo devido, sem prejuízo da incidência das penalidades cabíveis;
V – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos ou prejuízos, materiais ou imateriais, causados pelo próprio contratado, seus empregados, prepostos ou encarregados a qualquer título ao Contratante ou a terceiros;
VI - responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, tributários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre seu pessoal ou sobre o exercício de sua atividade, de modo a observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, fiscais, securitárias e eventuais outras não mencionadas, isentado o Contratante de qualquer responsabilidade;
VII– manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para seu credenciamento, bem como preencher outros que vierem a ser criados pela legislação superveniente ou em novos procedimentos de credenciamento;
VIII – Registrar as ocorrências havidas durante a execução do contrato, de tudo dando ciência ao Contratante;
IX - Comunicar ao Contratante qualquer alteração de seus dados cadastrais, como, por exemplo, os necessários para sua habilitação, sócios, diretores, administradores, endereço físico e eletrônico, telefone, dentre outros;
X - permitir o amplo acesso à fiscalização procedida pelo Contratante ou pelos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo Municipal, inclusive permitir acesso às suas dependências, ainda que restritas, aos livros contábeis e fiscais, anuir com a permanência de fiscais, auditores ou outros profissionais em seus estabelecimentos, bem como apresentar toda documentação que lhe for requisitada, sempre com o escopo de aferir a regular execução contratual e a manutenção das condições para o credenciamento;
XI - Reconhecer os direitos do Contratante em caso de rescisão contratual.
6.3. Demais obrigações no termo de referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
7.1. O Contrato poderá ser alterado conforme hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
8.1. Aos interessados/credenciados que ensejarem o retardamento da execução do objeto contratual, não mantiverem a proposta (preço proposto pela administração), falharem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa, cometerem qualquer espécie de fraude, bem como incorrerem em qualquer outro evento de infração contratual decorrente de irregularidades na execução da contratação ou violação aos deveres pactuados, serão aplicadas, conforme o caso, a depender da gravidade da conduta, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Administração Pública Municipal:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa:
a) de R$20,00 (vinte reais) por dia de atraso na execução do objeto ou no cumprimento do prazo para assinatura do contrato (sete dias corridos contados do recebimento da convocação), limitada a R$300,00 (trezentos reais);
b) de R$50,00 (cinquenta reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais) por demais infrações não relacionadas à mora;
8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração e cancelamento do registro cadastral pelo prazo de até 02 (dois) anos.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
Prefeitura Municipal de Iúna, que só será concedida se o credenciado/contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos ao menos dois anos de sua aplicação.
8.2. Ante o surgimento de indícios de irregularidades ou infrações que tenham, em tese, o condão de ensejar a aplicação das penalidades previstas nos subitens 8.1.1., 8.1.2. e 8.1.3, o contratado/credenciado será intimado para apresentação de defesa, no prazo de cinco dias úteis, a contar da intimação. O prazo de defesa prévia à aplicação da sanção dos subitens 8.1.4 é de dez dias corridos contados da intimação.
8.3. Decorrido o prazo para defesa, com ou sem resposta, a autoridade competente decidirá motivadamente pela aplicação ou não de penalidade.
8.4. As sanções previstas nos subitens 8.1.1., 8.1.3. e 8.1.4 deste item podem ser aplicadas cumulativamente com a do subitem 8.1.3.
8.5. A multa é devida a cada evento infracional do contratado/credenciado, de modo que a eventual aplicação da sanção, ainda que em seu patamar máximo, não obsta nova incidência, desde que por fato distinto do anterior.
8.6. A multa e o ressarcimento de prejuízos podem ser deduzidos de eventuais créditos do contratado/credenciado frente ao Contratante.
8.7. As sanções previstas nos subitens 8.1.3. e 8.1.4 poderão também ser aplicadas às pessoas jurídicas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos por esta Lei:
8.7.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
8.7.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
8.7.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1. A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal 8.666/93, no que couber, com aplicação do artigo 80 da mesma Lei, se for o caso.
9.2. As partes poderão a qualquer tempo denunciar o contrato, o que, todavia, dependerá de prévia notificação. A notificação deve ser entregue com antecedência mínima de trinta dias.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Fica o Contratante isento de qualquer ação civil, criminal, trabalhista ou qualquer outra relativa ao presente contrato, ficando o credenciado responsável por tudo o que vier a ocorrer por força de sua execução.
10.2. Independentemente de transcrição, o contrato é vinculado às regras previstas no Edital que o precedeu e seus anexos e seguirá, como diretriz interpretativa e na solução de casos omissos, os preceitos de direito público, aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
10.3. As partes elegem o foro da Comarca de Iúna, para dirimir quaisquer pendências oriundas deste instrumento que não possam ser resolvidas por meios administrativos.
10.4. Por estarem justos e contratados, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, uma para o Contratante e outra para o credenciado, para que produza os devidos efeitos assim que publicado na imprensa oficial.
10.5. Este contrato é integrado dos seguintes anexos:
I – Anexo 1 – Termo de Referência; II – Anexo 2 – Preços Contratados.
Iúna/ES, 31 de março de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Prefeito Municipal
CASTRO E BRITO COMÉRCIO DE ARTIGOS VETERINÁRIOS LTDA
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx / ou procurador legalmente habilitado
ANEXO 1 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto deste termo a contratação de Clínicas Veterinárias, com o objetivo de promover a castração de cães e gatos no âmbito do Município de Iúna. Os procedimentos contratados devem incluir pré-operatório (exames e nutrição), trans-operatório (cirurgia de esterilização para fêmeas ovariosalpingohisterectomia e para machos orquiectomia) e pós-operatório (assistência ao animal até a retirada dos pontos).
1.2. Descrição detalhada dos serviços, vide Anexo 2.
2. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
2.1. O recebimento do objeto será realizado pelo agente fiscalizador, devidamente designado, e é condicionado a conferência, exame qualitativo, quantitativo e aceitação final, no prazo de até dez dias úteis seguintes à apresentação da fatura respectiva;
2.2. Caso se detecte que o serviço ou produto não atendem às especificações técnicas do objeto contratado, deverá a Administração, a seu critério, rejeitá-lo, integral ou parcialmente, obrigando o credenciado/contratado a providenciar sua substituição ou repetição no mesmo prazo previsto para a execução ordinária do objeto;
2.3. A prestação dos serviços se dará nos estabelecimentos particulares dos credenciados/contratados.
2.4. O serviço deverá ser iniciado até no máximo 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da respectiva Ordem de Serviço.
2.5. O transporte do animal a ser atendido será por conta da contratada.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços de castração de cães e gatos, fornecendo insumos, antibioticoterapia e medicamentos para os procedimentos cirúrgicos referentes aos serviços contratados;
3.2. Responsabilizar-se pela prestação dos serviços em local próprio da empresa, com estrutura e instrumental próprio, equipamentos e recursos humanos da empresa;
3.3. Responsabilizar-se pelo transporte do animal até a sede da pessoa jurídica credenciada, em veículo adequado e em gaiolas individuais de forma a garantir a integridade dos animais transportados;
3.4. Responsabilizar-se pela guarda dos animais e captura dos mesmos em caso de fuga, enquanto permanecerem na clínica;
3.5. Fornecer antibioticoterapia para no mínimo cinco (05) dias de tratamento, pós cirurgia.
3.6. Disponibilizar canis de contenção na quantidade suficiente para que os animais pernoitem, sem riscos de briga entre os mesmos;
3.7. Aplicação de vacina anti-rábica, quando fornecida pelo Município, nos animais castrados;
3.8. Deter todas as autorizações e alvarás necessários à realização dos procedimentos cirúrgicos, tais como alvará sanitário e autorização do Conselho de Medicina Veterinária.
3.9. Todas as despesas com encargos sociais, taxas, impostos de qualquer natureza, especialmente os de natureza previdenciária ou trabalhista, incidentes sobre o objeto do presente, são de inteira responsabilidade e risco da empresa credenciada/contratada.
4. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A remuneração dos serviços compreenderá todas as despesas do credenciado/contratado, inclusive com materiais, equipamentos, insumos, embalagens, logística, mão de obra, encargos sociais e administrativos, transportes, taxas, impostos, seguros, lucro e eventuais outras relacionados à execução do objeto;
4.2. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada, sob qualquer pretexto, ressalvado o reajuste;
4.3. A quantidade de esterilizações será definida de acordo com a demanda da secretaria solicitante dos serviços e o número de credenciados/contratados.
4.4. É vedado qualquer tipo de sobrepreço ou sobretaxa à tabela de preços adotada, bem como de quaisquer tipos de taxas de administração, em caso de intermediação de terceiros.
5. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
5.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos por xxxxxxx requeridos pela contratante, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços;
5.2. A execução deste instrumento será acompanhada e fiscalizada por servidores previamente designados pela Administração, que realizarão o controle contínuo, de forma digital, dos serviços realizados, além de, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, sem o que não será permitido qualquer pagamento;
5.3. O controle digital citado no item 5.2, será realizado em aplicativo específico, que será fornecido de forma gratuita pela administração.
5.4. A empresa contratada deverá informar um preposto, que receberá treinamento para utilização do aplicativo, que será realizado pela Secretaria de Planejamento.
5.5. O uso do aplicativo, será obrigatório para contratos de prestação de serviços de qualquer natureza e caberá a empresa a inserção de dados no aplicativo;
5.6. Os agentes fiscalizadores da Prefeitura Municipal de Iúna/ES, serão nomeados através de Portaria subscrita pelo Gabinete do Prefeito;
5.7. A fiscalização será exercida no interesse exclusivo do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor por qualquer irregularidade;
5.8. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.9. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE especialmente designados, observando o que se segue.
5.10. O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
5.11. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
5.12. Receber e atestar as notas fiscais/faturas dos serviços prestados.
5.13. Os Agentes públicos responsáveis pela Gestão e Fiscalização dos Contratos serão os servidores Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matricula nº 308835, para atuar como gestor dos contratos e os servidores Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula nº 029165 e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matricula nº 700022.
6. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A execução do contrato compreende os seguintes serviços:
• Os serviços de castração deverão ser realizados nas dependências da empresa contratada;
• As empresas contratadas deverão realizar as esterilizações de acordo com a solicitação do contratante;
• A empresa contratada deverá realizar exame clínico prévio ao procedimento cirúrgico, para garantir as condições físicas para submissão à intervenção cirúrgica, a fim de verificar se o animal está apto ou não à cirurgia de esterilização. Caso o mesmo não possua condições clínicas para a cirurgia de esterilização, emitir declaração informando o motivo/diagnóstico;
• Ministrar medicação prévia adequada à espécie e porte (sedação e anestésico), de forma que o procedimento seja seguro e indolor, bem como fazer tricotomia anatômica prévia e assepsia adequada do local onde será feito o acesso cirúrgico;
• Utilizar material esterilizado para cada animal a ser submetido à cirurgia. Agulhas utilizadas para aplicação de drogas injetáveis deverão ser descartáveis e de primeiro uso para cada animal submetido ao procedimento cirúrgico de esterilização;
• Prescrever e ministrar adequadamente medicamentos à espécie e porte dos animais para controle de processos infecciosos referentes ao pós-operatório;
• Realizar a cirurgia em período não superior a 48 horas do internamento, concedendo alta ao animal somente após a retirada dos pontos cirúrgicos e cicatrização;
• Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração, desde que atestada à necessidade pelo fiscal designada pela Contratante;
• Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo encaminhamento do animal e disponibilizar o cadáver para a vigilância sanitária e/ou limpeza pública realizar o sepultamento ou cremação.
7. DO PRAZO
7.1. O contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado a critério da Administração;
7.2. A prorrogação do contrato ficará condicionada à avaliação técnica, pela fiscalização da prestação dos serviços contratados, por meio das informações porventura realizadas e registradas no processo do credenciado/contratado.
8. DO CRITÉRIO DE ESCOLHA:
8.1. A distribuição dos serviços entre clínicas e/ou hospitais veterinários Credenciados/contratados serão distribuídas de forma igualitária entre as Credenciadas/contratadas.
8.2. No caso de excedente de cotas poderão ser redirecionadas conforme capacidade instalada.
8.3. No caso de não ser possível a utilização do critério apresentado acima, a escolha será por sorteio.
Obs.: Em caso de sorteio, o seguinte deverá excluir o anterior, até que todos os credenciados tenham tido oportunidades isonômicas, reiniciando os sorteios novamente com a presença de todos.
ANEXO 2 PREÇOS CONTRATADOS
Item | Código | Especificação | Unidade | Unitário (R$) |
01 | 18037 | CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE ORQUIECTOMIA CANINA - compreendendo-se os procedimentos pré (exames e nutrição), trans-operatório (cirurgia de esterilização) e pós-operatório (assistência e guarda ao animal até a retirada dos pontos e alta). | SV | 417,98 |
02 | 18039 | CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE ORQUIECTOMIA FELINA - compreendendo-se os procedimentos pré (exames e nutrição), trans-operatório (cirurgia de esterilização) e pós-operatório (assistência e guarda ao animal até a retirada dos pontos e alta). | SV | 366,19 |
03 | 18036 | CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE OVARIOHISTERECTOOMIA CANINA - compreendendo-se os procedimentos pré (exames e nutrição), trans-operatório (cirurgia de esterilização) e pós-operatório (assistência e guarda ao animal até a retirada dos pontos e alta). | SV | 603,71 |
04 | 18038 | CONTRATAÇÃO DE CLÍNICA VETERINÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE OVARIOHISTERECTOOMIA FELINA - compreendendo-se os procedimentos pré (exames e nutrição), trans-operatório (cirurgia de esterilização) e pós-operatório (assistência e guarda ao animal até a retirada dos pontos e alta). | SV | 499,10 |
O valor total conjunto a ser despendido pelo Município de Iúna com todos os contratos derivados deste credenciamento durante o período de sua vigência é de R$ 70.000,00 (setenta mil reais). | R$70.000,00 |