PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" para REGISTRO DE PREÇOS N° 000051/2020, sob o critério de "MENOR PRECO POR ITEM", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS,
conforme Processo n° 006614/2020, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 131/2019, de 09 de dezembro de 2019 e regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, Decreto Municipal 007/2011 e pelo Decreto Municipal nº 115/2014, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou providenciar a cópia que estará à disposição na sala da licitação localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 - Xxxxxx (em frente ao Banco Banestes), nos dias úteis das 8h às 11h e de 12:30h às 16h, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 1.500.600,00 (Um milhão, quinhentos mil e seiscentos reais), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.3 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.4 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.5 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 16:00 h do dia 04/06/2020
1.6 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: às 08:00 h do dia 19/06/2020
1.7 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09:00 h do dia 19/06/2020
1.8 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O Registro de Preços, decorrente deste Pregão, terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, sendo vedada sua prorrogação. Durante o prazo de validade da Ata, este município poderá ou não contratar o objeto deste Pregão, de acordo com suas necessidades.
2.3 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.156 - Manutenção da Proteção Social especial de alta complexidade. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o processo licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração;
c) conduzir a sessão pública na internet;
d) verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
e) dirigir a etapa de lances;
f) verificar e julgar as condições de habilitação;
g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
h) indicar o vencedor do certame;
i) adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao Secretário da Pasta a adjudicação;
j) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
a) Credenciar-se, previamente, junto ao provedor do Sistema, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras;
b) Cadastrar o valor da proposta até o prazo estabelecido no item 1.6, exclusivamente por meio eletrônico (via internet).
c) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
d) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
e) Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
f) Utilizar-se da chave de identificação e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica;
g) Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
h) Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 115/2014, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
6.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o provedor do sistema, para obtenção de acesso ao
sistema eletrônico de licitação.
6.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
6.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
6.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
7.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
7.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por servidor do setor de licitações desta Prefeitura, sendo passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
7.2.1 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas data estejam rasuradas.
7.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
7.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
7.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
7.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente
federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
7.7 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no envelope de HABILITAÇÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
7.8 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>, no envelope de HABILITAÇÃO;
7.9 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 7.7 e 7.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Os licitantes deverão cadastrar a proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
10.1.1 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.1.2 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.1.3 - Deverá ser cadastrado no sistema a MARCA do produto.
10.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
10.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
10.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às
sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo de qualquer sanção criminal cabível.
10.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.5.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.5.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.5.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.5.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.5.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR ITEM
11.2 - Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
11.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
11.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
11.13 - A fase competitiva da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, dando-se início ao tempo aleatório do sistema.
11.14 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
11.15 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
11.15.1 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta, prevista no item 11.15.
11.16 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.17 - Logo após a fase de lances e da negociação, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.17.1 - A Administração declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e desde já convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.17.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances e negociação, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.17.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.17.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.17.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.17.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.18 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.19 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Encerrada a etapa de lances e o exame da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, exequibilidade e adequação, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante arrematante conforme disposições deste Edital.
12.2 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e será solicitada a apresentação dos documentos de habilitação.
12.3 - A licitante deverá apresentar, em 05 (cinco) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro, quando da declaração do vencedor, todos os documentos e anexos exigidos para habilitação.
12.3.1 - As empresas detentoras da melhor proposta que, ao serem convocadas para apresentarem suas documentações no prazo supracitado, isto é, em cinco dias úteis, não o fizerem, sofrerão as sanções administrativas previstas nos termos definidos no art. 9º da Instrução Normativa SCL nº 08/2017, aprovada pelo Decreto nº 041/2019.
12.4 - Os documentos e anexos exigidos para fins de habilitação, deverão ser protocolizados em original ou por cópia autenticada, no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx (ao lado da Biblioteca Pública Municipal), em dias úteis, no horário de 08h as 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão de disputa e solicitação do pregoeiro.
12.5 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
12.6 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, ou se recusar-se a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
12.7 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
12.8 - Quando verificada discrepância relevante entre o preço da menor oferta obtida no certame e aquele decorrente da negociação com o licitante remanescente, será facultado à Administração revogar o procedimento licitatório, mediante despacho fundamentado, assegurada a ampla defesa e o contraditório.
12.9 - A licitante VENCEDORA, quando convocada, deverá apresentar nos prazos e condições estabelecidas nos itens
12.3 e 12.4 os documentos abaixo enumerados:
12.10 - Documento de Habilitação
12.10.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.10.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g)Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.10.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
b) Alvará Sanitário, emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante, com prazo de validade em vigor;
c) Comprovação de inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso, em conformidade com o parágrafo único, art. 48 da L ei 10.741 de 2003.
12.10.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.10.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.10.6 - Proposta Atualizada
a) A licitante DEVERÁ apresentar PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA, contendo a descrição do serviço, os valores e assinatura do representante da empresa.
12.11 - As certidões exigidas no item 12.10.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.12 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.13 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.14 - O Pregoeiro, durante a análise do envelope de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
13 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
13.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.1.1 - Declarada a licitante habilitada, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.1.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da empresa licitante importará na decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.1.3 - Para efeito no disposto acima, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet -, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio do sistema eletrônico, o resultado da classificação final; e manifestação motivada é a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
13.1.4 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.1.5 - As razões e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e protocolizados no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx (ao lado da Biblioteca Pública Municipal), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.1.6 - Os recursos obedecerão aos seguintes critérios:
a) serão observadas as condições da lei 10.520/02 e, no que couber, as condições do artigo 109 da Lei 8.666/93;
b) serem dirigidos ao(a) Pregoeiro(a), devidamente fundamentados e, quando for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
c) serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
d) não serão aceitos recursos via fax ou e-mail.
13.2 - As impugnações deverão observar os seguintes critérios:
13.2.1 - A impugnação do edital deverá ser promovida através de protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, seguindo as condições e os prazos previstos no art. 41 da Lei nº 8.666/1993. As impugnações deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Protocolo desta Prefeitura localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x/x - Xxxxxx (ao lado da Biblioteca Pública Municipal), em dias úteis, no horário de 08h às 11h e 12:30h às 17h, exceto a sexta-feira que será de 08h às 11h e 12:30h às 16h, OU encaminhadas pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx OU ainda em campo próprio do sistema da BLL.
13.2.2 - A impugnação do edital deverá ser dirigida ao Pregoeiro, indicando os números do Pregão e do Processo Administrativo. No mesmo momento deverá ser juntado documento que comprove a aptidão do signatário para a representação da empresa licitante.
13.2.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx julgará e decidirá sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis.
13.2.4 - No caso de acolhimento da impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
13.3 - Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - PARA FINS DE ASSINATURA
15.1 - Visita técnica após licitação, realizada pela equipe técnica de referência da alta complexidade do município (CREAS) objetivando a observância do cumprimento da legislação com posterior emissão de relatório.
15.1.1 - A visita será realizada após a Licitação com indicação da entidade vencedora e antes de formalizado o respectivo contrato, a fim de verificar se a referida entidade atende aos princípios e obrigações exigidos pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) com posterior emissão de relatório para a formalização do contrato.
16 - DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS/CONTRATO
16.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar a Ata de Registro de Preços/Contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
16.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
16.3 - É facultado ao Órgão Gerenciador, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 16.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 19.
16.4 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência do fornecimento em igualdade de condições.
16.5 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
16.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
16.7 - Dos Usuários Da Ata De Registro De Preços
16.7.1 - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão da entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na lei n.º 8.666/93, Decreto Municipal n.º 007 de 1º de Fevereiro de 2011, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
16.7.2 - Havendo remanescente de materiais a serem fornecidos, inclusive em função do direito de acréscimo, não exercido pelos órgãos ou entidades usuárias do Registro, poderão estas autorizar ao Órgão Gerenciador a proceder ao devido apostilamento na respectiva Ata de Registro de Preços e acatar os eventuais pedidos de outros órgãos ou entidades da Administração não participantes desta Licitação.
16.7.3 - O Órgão Gerenciador será o órgão responsável pelos atos de controle e administração do Registro de Preços decorrentes desta Licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem contratados, o fornecedor para o qual será emitida a Ordem de Serviço.
17 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
17.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
17.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
17.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (17.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
18 - DO PAGAMENTO
18.1 - O pagamento somente será efetuado após a aprovação de Documento Fiscal hábil, sem rasuras ou emendas, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em parcelas mensais, em até 30 (trinta) dias, após a execução dos serviços e apresentação da nota fiscal.
18.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
18.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANEXOS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
18.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
18.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
18.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
18.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
18.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
18.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
19 - PENALIDADES E SANÇÕES
19.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do serviço, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
19.2- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração CONTRATANTE poderá garantir a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES;
b) MULTA de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contado da comunicação oficial;
c) MULTA de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quanto a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente a solicitação ou a Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior à 30 (trinta) dias corridos ou recusa em fornecer os produtos, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES, por até 02 (dois) anos;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior (inciso III, Art. 87 da Lei 8666/93).
g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se referem o inciso XIV, do Art. 4° da Lei n° 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
19.3- Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
19.4- As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - ES, após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
19.5- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
19.6- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
19.7- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente a(o) Prefeita(o) do Município de Presidente Xxxxxxx - ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação..
19.8 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
20 - DISPOSIÇÕES FINAIS
20. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
20.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
20.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
20.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
20.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
20.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
20.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
20.10 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e pela Lei Complementar nº 123/06, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
20.11 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
20.12 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
20.13 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
20.14 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei nº 8.666/93.
20.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
20.16 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V - Minuta da Ata de Registros de Preços. Presidente Xxxxxxx-ES, 14 de maio de 2020.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Pregoeiro Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1 - O presente Termo tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS de ambos os sexos para atender a Secretaria Municipal de Assistência Social de Presidente Xxxxxxx - ES pelo período de 12 (doze) meses através da modalidade Registro de Preços.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1- Em consideração ao art. 30, inciso V, da Constituição Federal, que compete aos Municípios "organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local...", em conformidade com o disposto no Art. 1º da Lei Nº 8.742/1993 que prevê a Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, como Política de Seguridade Social não contributiva, sendo indiscutível para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realizar-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais" (Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Nº 8.742/1993).
2.2- Considerando que o Município de Presidente Xxxxxxx necessita de um local para acolher os idosos de ambos os sexos, independentes e / ou com diversos graus de dependência, tendo em vista não existir na rede de atendimento nenhuma instituição pública que presta este tipo de serviço. Considerando que a natureza do acolhimento deverá ser provisória e excepcionalmente, de longa permanência quanto esgotada todas as possibilidades de auto sustento e convívio com familiares. Considerando que o serviço será prestado para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
3. DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1- 20 vagas para idosos (as) sendo respectivamente: 03 para idosos independentes, 05 para idosos semidependentes e 12 para idosos dependentes em abrigo institucional. A instituição deverá oferecer o atendimento em conformidade com as exigências da RDC nº 283 de setembro de 2005 da ANVISA, Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, Resolução CNAS nº 269 de 13 de dezembro de 2006 - Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, Resolução CNAS nº 109 de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Terá que apresentar característica domiciliar, devendo acolher idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. É necessário assegurar a convivência com familiares, amigos e pessoas de referência de forma contínua, bem como o acesso às atividades culturais, educativa, lúdica e de lazer na comunidade. A instituição contratada deverá disponibilizar todos os materiais necessários ao atendimento dos idosos como alimentação, medicamento, material de higiene pessoal, fraldas, entre outros, incluindo os permanentes (cadeira de rodas, cadeira de banho, colchão, cama hospitalar, entre outros). Não poderá ser cobrado qualquer valor ao idoso (a) e de seus responsáveis, assim como não poderá ser retido quaisquer valores oriundos de benefícios previdenciários. Os gastos financeiros extraordinários quando custeados pelos idosos deverão ser comprovados mediante apresentação de recibos e/ou notas fiscais.
A instituição contratada deverá se responsabilizar em disponibilizar acompanhante ao Idoso em casos de internações hospitalares, sem custos adicionais, assegurando o direito preconizado no Estatuto do Idoso.
3.2- A instituição contratada deverá prestar contas referentes ao benefício do idoso imediatamente quando solicitado pelo Fiscal de Contrato ou Coordenador do CREAS.
3.3- A equipe de profissionais deverá atender as exigências da RDC nº 283/2005 e NOB-RH/SUAS com destaque para disponibilização de Assistente Social e Psicólogo. Deve preservar como direitos da pessoa acolhida:
a) Assistência integral em saúde, incluindo a busca de atendimento junto ao sistema Único de Saúde, quando
necessário;
b) visitação de familiares, amigos e pessoas de referências conforme rotina da entidade.
c) Acesso aos meios de comunicação que permitam contato com familiares durante o acolhimento, conforme rotina da entidade;
d) Possibilitar visitas periódicas da equipe técnica do Centro de referência Especializado de Assistência Social para o acompanhamento do idoso (a);
e) Apresentar relatório psicossocial sobre atendimento dispensado ao idoso (a) quando solicitado pela contratante.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
4.1- As especificações técnicas constam no ANEXO II deste edital.
4.2- O serviço ofertado deverá apresentar qualidade de forma similar aos oferecidos pelo mercado, bem como, atender as especificações técnicas exigidas.
4.3- Contratação pelo período de 12 (doze) meses partir da assinatura da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS podendo ser rescindido a qualquer tempo.
5. LOCAL E PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1- Em conformidade com a Constituição Federal de 1988 e a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) a instituição não deverá distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e socioeconômico do município de origem da mesma, não ultrapassando 02(duas) horas de deslocamento para possibilitar uma melhor acessibilidade aos profissionais e familiares visando com isto assegurar o convívio familiar e comunitário.
Caso a instituição ultrapasse 02(duas) horas de viagem em veículo de passeio o deslocamento, assim como a oferta de alimentação para familiares e equipe técnica do município será realizada pela instituição.
5.2- O início de execução dos serviços deverão ser realizados em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Autorização de Serviço que deverá começar a contar do dia subsequente da data do término do contrato em vigência previsto para 07/07/2020.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1- A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços dispostos conforme o item 3, o qual trata do detalhamento do objeto e a prestar informações à CONTRATANTE sempre que solicitada.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1- Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
7.2- Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado; 7.3- Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência;
7.4- Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação;
7.5- Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas no fornecimento do serviço.
7.6- Notificar a CONTRATADA, por escrito, a disposição de aplicação de eventuais penalidades, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
7.7- Promover o pagamento mensal em 30 (trinta) dias, de acordo com a (s) quantidade (s) de diárias (s) de internação do(s) paciente(s) após conferência e aprovação do setor competente.
8. DOTAÇÃO
8.1- As despesas referentes à execução do contrato à ser firmado correrão à conta dos recursos específicos
consignados no Orçamento Geral do Município de Presidente Xxxxxxx - ES, do corrente ano, na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
CREAS Projeto/Atividade: 2.156 - Manutenção da Proteção Social Especial de Alta Complexidade.
Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Ficha: 0000195. Fonte de Recursos: 15300000000 - Royalties do Petróleo
9. DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1- O pagamento será efetuado mediante o fornecimento à CONTRATANTE de NOTA FISCAL ELETRÔNICA, em atendimento ao Protocolo ICMS nº 42/2009 - CONFAZ, bem como os documentos de regularidade fiscal exigidos para habilitação no procedimento licitatório, conforme Art. 27 da Lei 8.666/93. Estes documentos depois de conferidos e visados, serão encaminhados para o processamento e o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a respectiva apresentação;
9.2- A NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá conter o mesmo CNPJ e Razão Social apresentados na etapa de PROPOSTA DE PREÇOS e acolhidos nos DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL conforme Art. 27 da Lei 8.666/93;
9.3- Qualquer alteração feita no Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto que modifique as informações registradas no processo de contratação, deverá ser comunicada à CONTRATANTE, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente;
9.4- Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), ou outra circunstância impeditiva, o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à empresa contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação do novo documento fiscal, devidamente corrigido;
9.5- No texto da NOTA FISCAL ELETRÔNICA deverá constar, obrigatoriamente, os nomes dos objetos, os valores unitários e totais;
9.6- A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela empresa CONTRATADA, em decorrência do descumprimento de suas obrigações;
9.7- O pagamento referente ao valor da NOTA FISCAL ELETRÔNICA será feito por Ordem Bancária;
9.8- Para a efetivação do pagamento a empresa deverá manter as condições previstas neste Termo de Referência no que concerne a proposta de preços e a habilitação.
9.9- A emissão da Nota Fiscal deverá conter os dados abaixo descritos:
* Razão Social: FMAS- Fundo Municipal de Assistência Social de Pres. Xxxxxxx-ES CNPJ: 16.899.018/0001-07 - Inscrição Social: Isenta
Endereço: Rua Átila Vivacqua, S/Nº - Bairro: Centro - Presidente Kennedy-ES - CEP: 00000-000, Telefone: (00)0000- 0000 ou (00) 0000-0000.
* Dados nas informações Complementares da Nota Fiscal: Nº empenho, Nº da Ordem de Serviço, Nº do Contrato (caso haja), Nº e nome da fonte de Recurso (dados informados na Nota de Empenho), Nome do Centro de Custo e Nº do Convênio (caso haja).
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1- Alvará Sanitário, emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante, com prazo de validade em vigor;
10.2- Comprovação de aptidão para execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado (s);
10.3- Visita Técnica após a licitação em um prazo de até 10 (dez) dias antes da assinatura do contrato, realizada pela equipe técnica de Referência da alta complexidade do município objetivando a observância do cumprimento da legislação com posterior emissão de relatório.
10.4- Comprovação de inscrição de seu programa junto ao Conselho do Idoso, em conformidade com o parágrafo único,
art. 48 da Lei 10.741 de 2003.
11. DAS PENALIDADES
11.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do serviço, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
11.2- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração CONTRATANTE poderá garantir a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES;
b) MULTA de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) MULTA de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quanto a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente a solicitação ou a Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior à 30 (trinta) dias corridos ou recusa em fornecer os produtos, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES, por até 02 (dois) anos;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior (inciso III, Art. 87 da Lei 8666/93).
g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se referem o inciso XIV, do Art. 4° da Lei n° 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
11.3- Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
11.4- As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - ES, após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
11.5- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
11.6- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
11.7- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente a(o) Prefeita(o) do Município de Presidente Xxxxxxx - ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
12. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
12.1 - As especificações técnicas bem como a elaboração deste Termo de Referência foram realizadas pelo Setor Administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Presidente Xxxxxxx-ES, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do telefone: (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Oficial Administrativo - SEMAS/PK
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000051/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS.
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00000931 | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA COTAÇÃO DE SERVIÇO INSTITUCIONAL PARA LONGA PERMANÊNCIA PARA DIÁRIAS IDOSOS: 20 VAGAS PARA IDOSO (AS) EM ABRIGO INSTITUCIONAL SENDO 02 PARA IDOSOS INDEPENDENTES, 05 PARA IDOSOS SEMIDEPENDENTES E 12 PARA IDOSOS DEPENDENTES. A INSTITUIÇÃO DEVERÁ OFERECER O ATENDIMENTO EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA RDC Nº 283 DE SETEMBRO DE 2005 DA ANVISA, LEI 10 741/2003 – ESTATUTO DO IDOSO, RESOLUÇÃO CNAS Nº 269 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2006 – NORMA OPERACIONAL BÁSICA DE RECURSOS HUMANOS DO SUAS, RESOLUÇÃO CNAS Nº 109 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 – TIPIFICAÇÃO NACIONAL DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS TERÁ QUE APRESENTAR CARACTERÍSTICA DOMICILIAR, DEVENDO ACOLHER IDOSOS COM DIFERENTES NECESSIDADES E GRAUS DE DEPENDÊNCIA. É NECESSÁRIO ASSEGURAR A CONVIVÊNCIA COM FAMILIARES, AMIGOS E PESSOAS DE REFERÊNCIA DE FORMA CONTÍNUA, BEM COMO O ACESSO ÀS ATIVIDADES CULTURAIS, EDUCATIVA, LÚDICA E DE LAZER NA COMUNIDADE. A INSTITUIÇÃO CONTRATADA DEVERÁ DISPONIBILIZAR TODOS OS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DOS IDOSOS COMO ALIMENTAÇÃO, MEDICAMENTO, MATERIAL DE HIGIENE, FRALDAS, ENTRE OUTROS, INCLUINDO OS PERMANENTES (CADEIRA DE RODAS, CADEIRA DE BANHO, COLCHÃO CAMA HOSPITALAR, ENTRE OUTROS). NÃO PODERÁ SER COBRADO QUALQUER VALOR AO IDOSO (A) E DE SEUS RESPONSÁVEIS, ASSIM COMO NÃO PODERÁ SER RETIDO QUAISQUER VALORES ORIUNDOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. OS GASTOS FINANCEIROS EXTRAORDINÁRIOS QUANDO CUSTEADOS PELOS IDOSOS DEVERÃO SER COMPROVADOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE RECIBOS E/OU NOTAS FISCAIS. A INSTITUIÇÃO CONTRATADA DEVERÁ SE RESPONSABILIZAR EM DISPONIBILIZAR ACOMPANHANTE AO IDOSO EM CASOS DE INTERNAÇÕES HOSPITALARES, SEM CUSTOS ADICIONAIS, ASSEGURANDO O DIREITO PRECONIZADO NO ESTATUTO DO IDOSO. A INSTITUIÇÃO CONTRATADA DEVERÁ PRESTAR CONTAS REFERENTES AO BENEFÍCIO DO IDOSO IMEDIATAMENTE QUANDO SOLICITADO PELO FISCAL DE CONTRATO OU COORDENADOR DO CREAS. A EQUIPE DE PROFISSIONAIS DEVERÁ ATENDER AS EXIGÊNCIAS DA RDC Nº 283/2005 E NOB-RH/SUAS COM DESTAQUE PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO. DEVE PRESERVAR COMO DIREITOS DA PESSOA ACOLHIDA: A ) ASSISTÊNCIA INTEGRAL EM SAÚDE, INCLUINDO A BUSCA DE ATENDIMENTO JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE, QUANDO NECESSÁRIO; B ) VISITAÇÃO DE FAMILIARES , AMIGOS E PESSOAS DE REFERÊNCIAS CONFORME ROTINA DA ENTIDADE. (C) ACESSO AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO QUE PERMITAM CONTATO COM FAMILIARES DURANTE O ACOLHIMENTO, CONFORME ROTINA DA ENTIDADE; D) POSSIBILITAR VISITAS PERIÓDICAS DA EQUIPE TÉCNICA DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO IDOSO (A); E) APRESENTAR RELATÓRIO PSICOSSOCIAL SOBRE ATENDIMENTO DISPENSADO AO IDOSO (A) QUANDO SOLICITADO PELA CONTRATANTE. OBS: NÚMERO DE PACIENTES: 20 P/ MÊS PERÍODO DA CONTRATAÇÃO 12 MESES. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO. | DIAR | 7.320 | 205,00 |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000051/2020
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000051/2020 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX Xx /2020
REF. Pregão Eletrônico Nº 000051/2020 PROCESSO Nº 006614/2020
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000051/2020 , Processo nº 006614/2020, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............( ) por diária, que
serão pagas mensalmente, no valor referente ao preço do serviço por idoso acolhido.
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "b" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de 12(doze) meses, a contar da assinatura da ordem de serviço, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto no art. 57, II da Lei 8.666/93.
4.3. No caso de prorrogação a prestação dos serviços terá início no dia subsequente ao término Contrato ou aditivo anterior, devendo a publicação do mesmo ocorrer na forma do art. 61, parágrafo único, da referida Lei.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
4.5. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro na forma do §1º do art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
6.2.O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013,
aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.156 - Manutenção da Proteção Social especial de alta complexidade. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do serviço, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
8.2- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração CONTRATANTE poderá garantir a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES;
b) MULTA de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) MULTA de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quanto a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente a solicitação ou a Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior à 30 (trinta) dias corridos ou recusa em fornecer os produtos, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES, por até 02 (dois) anos;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior (inciso III, Art. 87 da Lei 8666/93).
g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se referem o inciso XIV, do Art. 4° da Lei n° 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.3- Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
8.4- As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - ES, após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
8.5- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
8.6- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
8.7- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente a(o) Prefeita(o) do Município de Presidente Xxxxxxx - ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.8 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário da Pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de .
Contratante
Secretaria Municipal de
Contratada
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2020
REF. Pregão Eletrônico Para Registro de Preços Nº 000051/2020 PROCESSO Nº 006614/2020
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de , Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico Para Registro de Preços n° 000051/2020, Processo nº 006614/2020, resolve registrar os preços das empresas, nas quantidades estimadas, de acordo com sua classificação, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pelas Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações, Lei n° 10.520/2002, Decreto Municipal 115/2014 e Decreto Municipal n° 007/2011, em conformidade com as disposições a seguir:
Cláusula Primeira - Do Objeto
1.1 A presente Xxx tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre o Município de Presidente Xxxxxxx e a empresa vencedora do certame licitatório referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº. 000051/2020, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA IDOSOS, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
Cláusula Segunda - Da Validade da Ata
2.1 A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, vedada a sua prorrogação.
2.2 Durante prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PMPK não será obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecer os produtos em igualdade de condições.
2.3 A Ata poderá ser aditada nos termos do Art. 12, do Decreto Municipal n° 007/2011 c/c Art. 65 da Lei 8666/93.
Cláusula Terceira - Do Preço
3.1 O preço a ser pago coincide com o valor registrado no anexo I desta Ata, sendo que nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes e quaisquer despesas inerentes a execução do serviço.
3.2 O preço registrado será fixo e irreajustável, ressalvando o disposto na cláusula quarta deste instrumento.
3.3 A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de execução do serviço em igualdade de condições.
Cláusula Quarta - Da Alteração do Preço Praticado no Mercado e do Reequilíbrio da Equação Econômico-Financeira
4.1 Quando por motivo superveniente, o preço registrado torna-se superior ao preço praticado pelo mercado, esta Administração deverá:
4.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
4.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, esta Administração poderá:
4.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
4.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
4.3 Não logrando êxito nas negociações, esta Administração deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
4.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, não superior ao preço de mercado, para que sejam restabelecidas as condições originalmente pactuadas.
4.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo na vigência da Ata, com comprovação da parte interessada da ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos, desde que a causa da majoração não seja imputada à parte requerente.
4.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
4.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supere o prazo de um ano.
4.5.3 Não será concedida a revisão quando:
4.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
4.5.3.2 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
4.5.3.3 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
Cláusula Quinta - Do cancelamento da Ata de Registro de Preços
5.1 Esta Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
5.2 Pela Administração, quando:
5.2.1 a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
5.2.2 a detentora não assinar a Ata no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
5.2.3 a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.4 em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços;
5.2.5 cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;
5.2.6 os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
5.2.7 por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
5.2.8 a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste Edital, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços;
5.2.9 no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo , considerando-se cancelado o preço registrado após a publicação.
5.2.10 não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
5.2.11 não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado. 5.3Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços:
5.3.1 a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Cláusula Sexta - Do pagamento
6.1 Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito de acordo com o previsto no Edital do Pregão Eletrônico que originou esta Ata, através dos dados bancários indicados pelo CONTRATADO em sua proposta comercial.
6.2 Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo
ao(s) material(ais) efetivamente entregue(s). A Nota Fiscal deverá ser encaminhada à Secretaria Requisitante, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a qual procederá o aceite e atestará o documento.
6.3 O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013, aprovada pelo Decreto Municipal n° 087/2015, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
Cláusula Sétima - Da utilização da Ata de Registro de Preços
7.1 A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, desde que autorizados pelo Município de Presidente Xxxxxxx.
7.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nesta Ata.
7.3 Em cada execução de serviços decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital referente à mesma.
7.4 Em cada execução de serviços, o preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada pela(s) empresa(s) da presente Ata, a(s) qual(is) também a integram.
Cláusula Oitava- Da classificação das Propostas
8.1 A relação do(s) item(ns) com a(s) respectiva(s) empresa(s) ofertante(s) do melhor lance, a(s) qual(is) terá(ao) preferência de contratação constitui o Anexo I desta Ata.
Cláusula Nona- Do local, prazo de entrega e fiscalização
9.1 O início de execução dos serviços deverá(ão) ser realizadas em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da Autorização de Serviço.
9.2 Entende-se como serviço o efetivo cumprimento do objeto solicitado em total conformidade com as condições e especificações do Edital e seus Anexos.
9.3 A Secretaria Requisitante será responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento solicitado.
9.4 A fiscalização a que se refere ao item 9.3 não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou propostos.
9.5 A inobservância das condições do Edital implicará na recusa do objeto sem que caiba qualquer tipo de reclamação por parte da inadimplente, SOB PENA DA CONTRATADA SOFRER AS SANÇÕES CABÍVEIS e sem ônus para a PMPK.
Cláusula Décima - Da autorização para execução e emissão das autorizações de serviço.
10.1 A execução do objeto da presente Ata de Registro de Preços, será autorizado, caso a caso, pelo Ordenador de Despesas do Município de Presidente Xxxxxxx.
10.2 a solicitação das ordens de autorizações de serviço ou cancelamento, total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante.
10.3 o gerenciamento das autorizações de serviço caberá ao Órgão Gerenciador.
10.4 a emissão das autorizações de serviços às contratadas será realizada pelo Departamento de Compras.
Cláusula Décima Primeira - Da Dotação Orçamentária
11.1 As despesas decorrentes desta Ata correrão á conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Assistência Social. Projeto/Atividade: 2.156 - Manutenção da Proteção Social especial de alta complexidade. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 15300000000 - Transferência da União referente Royalties do Petróleo.
Cláusula Décima Segunda - Das Responsabilidades das Partes
12.1 Compete à Contratada:
12.1.2 Executar os serviços de acordo com as condições e prazos propostos e dentro do período de vigência da Ata.
12.1.3 Manter, durante toda a execução da Xxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, conforme dispõe o art.55, inc. XIII da Lei n° 8.666/1993.
12.1.4 Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto desta Ata de Registro de Preços.
12.1.5 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
12.2 Compete à Contratante:
12.2.1 efetuar o pagamento do preço previsto na cláusula segunda, nos termos deste instrumento.
12.2.2 definir o local e prazo para a entrega dos produtos.
12.2.3 Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
Cláusula Décima Terceira - Das Sanções
13.1- A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do serviço, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993.
13.2- Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a Administração CONTRATANTE poderá garantir a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES;
b) MULTA de 10% (dez por cento), no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
c) MULTA de 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, quanto a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pela CONTRATANTE, deixar de atender totalmente a solicitação ou a Ordem de Fornecimento, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d) MULTA POR INADIMPLEMENTO - 2,0% (dois por cento), incidente sobre o valor global da contratação, pelo atraso superior à 30 (trinta) dias corridos ou recusa em fornecer os produtos, aplicada cumulativamente com a multa estabelecida no item anterior;
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx - ES, por até 02 (dois) anos;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior (inciso III, Art. 87 da Lei 8666/93).
g) IMPEDIMENTO de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se referem o inciso XIV, do Art. 4° da Lei n° 10520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.3- Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
13.4- As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy - ES, após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia;
13.5- A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
13.6- O prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser
observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
13.7- A aplicação da sanção de declaração de inidoneidade compete exclusivamente a(o) Prefeita(o) do Município de Presidente Xxxxxxx - ES, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias corridos da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
13.8 Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
Cláusula Décima Quarta - Das disposições finais e do foro
14.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 000051/2020 e as propostas das empresas abaixo relacionadas.
14.2 Fica eleito o Foro da Cidade de Presidente Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.3 Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto municipal nº 115/2014, Decreto Municipal n.º 007 de 1° de Fevereiro 2011, Lei Federal n° 8.666/93 e Lei 10.520/02.
Presidente Xxxxxxx - ES, de de .
Prefeitura Municipal Presidente Xxxxxxx
Secretária Municipal de
Nome e assinatura do Representante da Empresa CPF N.º
Nome da empresa CNPJ