PROCESSO n° 15-219/2017 - PREGAO PRESENCIAL n° 001/2017 - SEMUS
PROC nº 15-219/2017 fls.
E STADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO JOÃO DE MERITI
Secretaria Municipal de Saúde
Superintendência de Licitações e Contratos da SEMUS
PROCESSO n° 15-219/2017 - PREGAO PRESENCIAL n° 001/2017 - SEMUS
1. - PREÂMBULO
1.1. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE MERITI, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. X/Xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX, faz saber que, às 10:00 (dez) horas do dia 04 de Maio de 2017, através do seu Pregoeiro, receberá na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, situada no 3º. Xxxxx, Xxxx 000, do prédio da Secretaria Municipal de Saúde, os envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação das empresas, interessadas em participar desta Licitação, cujo Edital recebeu o número 001/2017;
1.2. – A realização desta Licitação foi devidamente autorizada, pela Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, conforme o Processo nº. 15-219/2017.
1.3. – A Licitação que será do TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”, na MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL" e reger-se-á pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº. 4.550 de 08 de Novembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais;
1.4. – A abertura dos envelopes, contendo a proposta das licitantes, terá início às 10:00 (dez) horas do dia 04 de Maio de 2017.
1.5 – O edital poderá ser retirado na íntegra e consultados na Av. Presidente Xxxxxxx, S/N°, Jardim Meriti, São João de Meriti – RJ, 3º Xxxxx, Xxxx 000, Subsecretaria de Licitações e Contratos da SEMUS, no horário de 08:30 às 17:30 horas de segunda a sexta feira, exceto aos feriados, em conformidade com o aviso de publicidade, nos termos do Artigo nº 14 do Decreto 4.550/2006.
2. - OBJETO
2.1 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reprografia e impressão, por meio de disponibilização de máquinas multifuncionais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Termo de Referência- ANEXO I do Edital.
3. - ESPECIFICAÇÕES
3.1. – As máquinas deverão atender às especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, que é parte integrante e inseparável deste EDITAL.
4. - PRAZO
4.1. – O prazo atendimento do objeto é de 12 (Doze) meses, corridos a contar da assinatura do contrato, podendo ser revisto nas hipóteses e forma do Artigo 57 da Lei 8.666/93
5. - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1. – O valor total estimado pela Administração para o atendimento do objeto deste Pregão é de R$ 931.920,00 ( Novecentos e trinta e um mil, novecentos e vinte reais) conforme o ANEXO III – Planilha Orçamentária deste Edital.
6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. – A despesa, que decorrer desta Licitação está prevista para o presente exercício e já está compromissada por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Programa de Trabalho |
Elemento de Despesa |
Fonte |
10.301.158.2.035 |
3.3.9.0.39.04 – Outros serviços/Pessoa Jurídica |
16.01 – PAB-FIXO |
10.302.49.2.216 |
3.3.9.0.39.04 – Outros serviços/Pessoa Jurídica |
16.03 – Atenção MAC ambulatorial e Hospitar |
7. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. – A(s) licitante(s) que vier(em) a ser contratada(s), deverá(ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação;
7.2. – Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº. 10.435.993/0001-88 e endereçados à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – XX;
7.3. – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, em especial a referente ao item 18, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s);
7.4. – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Secretaria Municipal de Saúde, esta pagará com base no índice aplicável no IGP-M, levando-se em consideração os dias em atraso;
7.5. – Caso a Secretaria Municipal de Saúde efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa com base no índice aplicável no IGP-M, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;
7.6. – Na hipótese do documento de cobrança emitido apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 7.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
8. – REAJUSTAMENTO
8.1. – Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência desta Licitação, serão fixos e irreajustáveis exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
9. – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. – A licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta Comercial e os seus Documentos de Habilitação em envelopes opacos, tamanho ofício, separados, fechados (colados ou lacrados), constando, em seus respectivos frontispícios, a razão social, o endereço da proponente e os seguintes dizeres:
9.1.1. - No envelope contendo a Proposta Comercial:
ENVELOPE “A”
“PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL n°.001/2017 - SEMUS
9.1.2. - No envelope contendo a Documentação:
ENVELOPE “B”
“DOCUMENTAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL n°. 001/2017 - SEMUS
9.1.3. - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A/C do Pregoeiro
Av. Presidente Xxxxxxx, S/Nº, 3º andar, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX,
9.2. – A licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (ANEXO VI) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº. 4.550 de08 de Novembro de 2006;
9.3. – Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca;
9.4. – Os envelopes, recebidos em sua totalidade, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;
9.5. – No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
9.6. – Todos os documentos de habilitação, apresentados pelas licitantes, deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente, também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, o seu desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante;
9.7. – Abertos os envelopes da(s) 1ª(s) classificada(s) no(s) preço(s) de cada item, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pelo Pregoeiro.
10.- CREDENCIAMENTO
10.1. - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, original e cópia e do documento credencial (ANEXO IV – Modelo de Credenciamento) que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
10.1.1. - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente (ANEXO IV – Modelo de Credenciamento)da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
10.1.2. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
10.2. - Os documentos mencionados nos itens 10.1 e 9.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão;
10.3. - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas;
10.4. - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas;
10.5. - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados no item 10.1. A ausência desta documentação implicará na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
10.6. – Microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais
10.6.1 – As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
10.7 – Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Superintendência de Licitação e Contrato da SEMUS ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa autenticação em cartório.
11. – DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. – O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
11.1.1. – a Proposta Comercial da licitante, em 01 (uma) via, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO II) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto legalmente estabelecido, e carimbada de acordo com as instruções contidas no próprio formulário;
11.2. – O prazo de validade da Proposta Comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro;
11.2.1. – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Saúde, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11.3. – Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada a possibilidade de ser mantido o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
11.4. - As Propostas Comerciais, que atenderem aos requisitos deste Edital, serão verificadas pelo Pregoeiro, quanto a erros aritméticos, que, caso necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
11.4.1. - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: prevalecerá o preço unitário;
11.4.2. - se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.4.3. - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão: o resultado corrigido será o considerado;
11.4.4. - caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua Proposta Comercial será desclassificada.
12. – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. – No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração mencionada no subitem 9.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida;
12.2. - O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ATA circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio;
12.3. - Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 10, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
12.3.1. – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os prazos máximos para o fornecimento do material, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos;
12.4. – Serão qualificados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço;
12.5. - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 12.4, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita;
12.6. - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes qualificadas, na forma dos itens 12.3 a 12.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
12.7. - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
12.8. - O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na Ata da Sessão;
12.9. - Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
12.10. - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
12.11. - A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 17 deste edital;
12.12. - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 12.8;
12.13. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação da(s) proposta(s) de valor(es) unitário(s) superior(es) ao(s) estimado(s) no ANEXO III – Planilha Orçamentária do edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
12.14. - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação da(s) proposta(s) de valor(es) unitário(s) superior(es) ao(s) estimado(s) no ANEXO III – Planilha Orçamentária deste edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
12.15. - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a(s) licitante(s) vencedora(s) para que seja(m) obtido(s) melhor (es) preço(s) aceitável (aceitáveis), devendo esta(s) negociação (ões) se dar (em) em público e formalizada(s) em Ata;
12.15.1 – A (s) Empresa (s) vencedoras deverá (ao) apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do final da fase de classificação, nova proposta em conformidade com o seu valor final oferecido no Pregão, em função de lances apresentados, na hipótese deste valor ser distinto do apresentado em sua proposta escrita.
12.16.- Sendo aceitável (aceitáveis) a(s) proposta(s) final (finais) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será (ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 13 deste edital, assegurado ao já cadastrado no Certificado de Registro Cadastral – CRC o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação e julgamento dos documentos;
12.17. - Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará a(s) licitante(s) vencedora(s), adjudicando a ela(s) o objeto do certame, caso nenhuma licitante manifeste a intenção de recorrer;
12.18. - Caso a(s) licitante(s) vencedora(s) desatenda(m) as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame, no(s) item(ns) correspondente(s), a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
12.19. - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da(s) licitante(s) em assinar a Ata, bem como a existência de participante(s) ausente(s) naquele momento, será circunstanciada em Ata;
12.20. - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a retirada do empenho pela(s) adjudicatária(s), devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que após expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos, serão destruídos.
12.21. – Microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual
12.21.1 – a microempresa, a empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06;
12.21.2 – não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
13. – DA HABILITAÇÃO
Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta Licitação, a licitante deverá incluir no envelope “B”, com o título "DOCUMENTAÇÃO", os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial de que trata o subitem 23.4, relativos, no que couber, ao domicílio ou sede da licitante:
13.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1 – Identidade dos sócios que constem no contrato social;
13.1.2 - Registro na Junta Comercial, no caso de firma individual;
13.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
13.1.5 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: A apresentação do documento acima descrito na fase de Credenciamento, desobriga a empresa a apresentá-lo novamente no Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
13.2. - REGULARIDADE FISCAL
13.2.1 – Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
a- A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativa à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Conforme Portaria n° 358 de 05 de Setembro de 2014, alterada pela Portaria n° 443 de 17/10/2014.
b - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao ICMS, juntamente com a Certidão de Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
c - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio do Órgão da Contratante deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Certidão da Dívida Ativa Municipal;
d - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio do licitante deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Certidão da Dívida Ativa Municipal;
13.2. 3– Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
13.2 4 – Poderá ser apresentada pela licitante, Certidão Positiva com efeitos de Negativa, para fim de comprovação de adimplência com o órgão competente, de acordo com o disposto no art. 206 do Código Tributário Nacional – CTN;
13.2.5 – Alvará de localização e Funcionamento da empresa licitante.
13.3. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1 – Comprovação de qualificação Técnica pra desempenho de atividades pertinentes, compatíveis ou similares em características e quantidades do objeto deste pregão, através da apresentação de Atestado de Desempenho Anterior, fornecido por pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, informando nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se for cumprido os prazos de entrega .
13.3.2 – Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
13.4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
13.4.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, assinado por contabilista habilitado devidamente comprovado através de Certificado de Regularidade Profissional emitido pelo CRC e vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
As empresas com tempo de existência inferior a 01 (um) ano, deverão apresentar declaração do Patrimônio Inicial, firmada por profissional habilitado ao CRC.
As licitantes enquadradas como MICROEMPRESA, estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, desde que comprovada através de declaração firmada por profissional habilitado junto ao CRC.
13.4.1.1 – Deverá ser apresentado após a data de 01 de maio do ano corrente, balanço patrimonial do ano-base 2016, sendo aceito até 30 de abril o balanço patrimonial referente a 2015.
13.4.2 – Prova do Capital Social Registrado e Integralizado, na forma de Lei, arquivado em órgão competente ou valor do patrimônio líquido, correspondente a 10% do valor estimado dos serviços, até a data de entrega dos envelopes.
13.4.3 - Certidões Negativas de Falência e Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedidas pelo(s) distribuidor (es) da sede da empresa junto com a comprovação de relação do distribuidor que na comarca de sua sede jurídica, com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
13.4.4 – Declaração firmada pela licitante de que, sob as penas da Lei, não esta em processo de falência ou concordata e que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação do presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Qualquer prorrogação pertinente à validade de documentos apresentados devera ser comprovada mediante a apresentação do ato que determinou publicado em veículo oficial de imprensa quando for o caso ou indicado no corpo do próprio documento, em local apropriado, sob pena de inabilitação.
13.5. - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
13.5.1. - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO V deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02;
13.6. – REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO
13.6.1 – Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débito (CNDT), disponibilizada pelo (TST).
13.7 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
13.7.1 - Serão aceitos apenas o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC expedido pela Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS ou pela Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços - CPLMS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- SEMAD deste Município de São João de Meriti dentro do prazo de validade.
13.7.2. - Os CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, descritos no item 13.7.1 poderão ser apresentado opcionalmente pelas licitantes, em substituição aos documentos ali elencados, conforme itens 13.1 e 13.2 do presente edital;
13.7.3. - Por Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, deve-se entender como aquele que se encontre com todos os documentos em vigor na data estabelecida no Preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos das licitantes;
13.7.4. – O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL terá validade de 12 (doze) meses, entretanto, as certidões vencidas deverão ser atualizadas e apresentadas antes ou no ato do certame, sob pena de INABILITAÇÃO da licitante.
13.7.5. - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.7.6. - Não será admitida a participação de empresas:
13.7 a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
13.7 b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de São João de Meriti;
13.7 c) em consórcio ou grupo de empresas.
13.8 – DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
13.8.1 -As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.9 – DECLARAÇÃO COM INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.9.1. - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VIII deste Edital.
14. – DOS RECURSOS
14.1. – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2. – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
14.3. – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4. – Os recursos e as contra razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues na Divisão de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Presidente Xxxxxxx, S/Nº, 2º Andar, Sala 205, Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ, das 11:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
14.5. – Os recursos e as contra razões serão dirigidos a Secretaria Municipal de Saúde que encaminhará ao pregoeiro, que no prazo de até 1 (um) dia útil, decidirá de forma fundamentada;
14.6. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 – CONTRATO
15.1. – O prazo atendimento do objeto é de 12 (Doze) meses, corridos a contar da assinatura do contrato, podendo em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referencia, podendo ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
.15.2. – Homologado o resultado da licitação, a Procuradoria Geral do Município convocará a adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no artigo 81 da Lei 8.666/93.
15.3 – É facultado a Prefeitura Municipal de São João de Meriti, quando a adjudicatária não assinar o Contrato no Prazo previsto, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, quanto ao objeto e o preço ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço ou revogar este Pregão.
15.4. – Xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.5 – Atendida a conveniência administrativa fica(m) a(s) licitante(s) vencedora(s) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões que o Contratante entender necessários, conforme § 1º, Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.6 – O valor a ser atribuído ao Contrato será aquele resultante da(s) proposta(s) vencedora(s).
15.7 – A licitante vencedora se obrigará a manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
15.8 - O Contrato decorrente da presente licitação ficará subordinado às Normas da Lei nº 8.666/93, e vinculado ao presente Edital.
16. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
16.1. - DA(S) CONTRATADA(S)
16.1.1. – Atender o objeto do presente Edital, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo I do Edital.
16.1.2. – Proceder à entrega do objeto desta Locação, dentro das condições descritas pelo termo de referência.;
16.1.3. - Os deveres e obrigações da contratada serão suspensos se o atendimento for obstado por motivos comprovadamente, imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação do atendimento ser comunicado, formalmente, a Secretaria Municipal de Saúde, em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
16.2. - DA CONTRATANTE
16.2.1.-.Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida através da Secretaria Municipal de Saúde, pelo fiscal ou Comissão para acompanhamento e validação do respectivo contrato, com designação em portarias próprias, ao quais competirão prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento do contrato.
17. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. - No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 4.550 de 08 de Novembro de 2006, em especial, as seguintes sanções:
17.1.1. - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo indicado no subitem 4.1, sobre o valor do saldo não atendido respeitados os limites da Lei Civil;
17.1.2. - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contratado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
17.1.3. - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti aplique as demais sanções legais cabíveis;
17.1.4. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à(s) contratada(s) ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.1.5.– A(s) licitante(s) que, convocada(s) dentro do prazo de validade da sua(s) proposta(s) não retirar(em) o empenho, deixar(em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar(em) o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver(em) a proposta, falhar(em) ou fraudar(em) na execução do objeto licitado, comportar-se (comportarem-se) de modo inidôneo ou cometer(em) fraude fiscal, poderá(ão), nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser(em) impedido(s) de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
18. - RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
18.1. - Os objetos licitados deverão ser entregues à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos locais constantes do item 4.1 do Termo de Referência, no período compreendido entre 09:00 e 16:00 hs, às 2ªs e 6ªs feiras, excetos nos feriados nacionais, estaduais e do Município de São João de Meriti. no período de vigência do contrato.
19. – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
19.1.-.Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo fiscal ou Comissão para acompanhamento e validação do respectivo contrato que informará ao fiscal do Contrato, para que proceda o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, por um substituto.
19.2. - Ficam reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 15-219/2017 em tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti ou modificação deste instrumento.
19.3. - As decisões, que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas, formalmente, pela(s) CONTRATADA(S), à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
19.4.– A(s) CONTRATADA(S) deverá (ao) aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
19.5. – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da(s) CONTRATADA(S), no que concerne ao objeto contratado, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da(s) execução (ões) contratual(contratuais) em causa não implicará(ão) em co-responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti ou de seus prepostos, devendo, ainda, a(s) CONTRATADA(S), sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
20. - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes:
20.1. – Anexo I – Termo de Referência;
20.2. – Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
20.3. – Anexo III – Planilha Orçamentária;
20.4. – Anexo IV – Modelo de Credenciamento;
20.5. – Anexo V – Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores;
20.6. – Anexo VI – Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
20.7. – Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
20.8. – Anexo VIII – Modelo de declaração com informações para assinatura do contrato
20.9. – Anexo IX – Minuta de Contrato.
21. - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
21.1. - Todas as informações e esclarecimentos necessários sobre o Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas, das 11:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – RJ;
21.2. - As impugnações interpostas deverão ser entregues na Divisão de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – RJ; das 10:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas;
21.2.1. - Caberá ao pregoeiro responder as impugnações deduzidas pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados;
21.3. - As retificações do edital, por iniciativas oficiais ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos as licitantes, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas;
21.4. - Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original a pregoeira dispensa a autenticação em cartório;
21.5.- Durante as sessões da Licitação, somente poderão se manifestar o pregoeiro e demais membros da equipe de apoio e um representante legal ou credenciado de cada licitante. Os demais presentes ao certame só poderão fazê-lo com a permissão do pregoeiro;
21.6. - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
21.7. - No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.7.1. - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta Licitação por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame, se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no Art. 49 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93;
21.7.1.1. - Ocorrendo à revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada da mesma forma que se deu o Aviso do presente Pregão.
21.8. - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
21.9. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.10. - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
21.11. - Os licitantes concordam em eleger o foro da Comarca de Xxx Xxxx xx Xxxxxx, RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São João de Meriti, 18 de Abril de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
- Pregoeiro –
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto, determinar as condições que disciplinarão a Contratação de empresa para a prestação de serviços de reprografia e impressão, por meio de disponibilização de máquinas multifuncionais, doravante denominadas apenas de copiadoras, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti.
JUSTIFICATIVA
A contratação de serviços de reprografia e impressão é justificado devido ao alto volume de documentos gerados pela Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, para o desenvolvimento de suas atividades, onde o maior beneficiado é o munícipe.
Considerando que a aquisição dos equipamentos acarretaria diversos outros contratos que acabariam onerando ainda mais o orçamento municipal.
Considerando que no quadro funcional não há nenhum técnico especializado em manutenção preventiva e corretiva de maquinas copiadoras e a aquisição destes equipamentos obrigatoriamente acarretariam em uma contratação de manutenção.
Considerando que não há no município nenhum estoque de insumos para máquinas copiadoras, a aquisição destes equipamentos acarretaria uma nova contratação para fornecimento destes insumos.
Considerando que não há no município nenhum estoque insumos tipo folhas de papel A4, a aquisição dos equipamentos acarretaria a contratação de empresa para fornecimento do material necessário.
Considerando os apontamentos e as considerações elencadas, vislumbramos que a contratação dos serviços descritos no objeto é mais vantajosa economicamente para Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti.
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO OU BENS
Os serviços de reprografia e impressão, objeto desta contratação, compreendem basicamente:
disponibilização de copiadoras, em conformidade com as especificações constantes, que serão instaladas nos locais indicados;
fornecimento de papel sulfite para cópia/impressão, no formato A4;
Fornecimento de todos os materiais de consumo utilizados pelas copiadoras, tais como: toner, cilindro, revelador e demais insumos necessários para o desenvolvimento dos serviços;
Suporte técnico especializada para utilização das copiadoras;
Realização de manutenção ON SITE, ou seja, no próprio local de instalação, nas copiadoras disponibilizadas, com fornecimento de peças, mão-de-obra e materiais necessários, objetivando o correto funcionamento dos equipamentos
Substituição das copiadoras, nos casos determinados neste Termo de Referencia.
Segue abaixo quadro com as especificações e quantitativos solicitados:
Item |
Especificação |
Unidade |
Quantidade |
nº cópias |
1 |
Multifuncional laser monocromática(impressora, copiadora, scanner) Memória: (padrão/máxima): 64 Mb/320 MB Velocidade de impressão: Até 40 ppm Resolução de impressão: Até 0000x0000 dpi Interface: Ethernet e USB. Impressão: Emuladores PCL6, BR-Script-3, IBP Proprinter capacidade de impressão duplex: sim capacidade de entrada de papel (máxima): Bandeja com cpacidade para 250 folhas, bandeja multiuso com capacidade para 50 folhas capacidade de saída(máxima): 150 folhas (face Para baixo), 1 folha(face para cima) alimentador automático de docuentos(ADF): até 50 páginas. Copias: Velocidade de copia (máxima): até 40 com resolução de cópia (máxima): 1200x600 dpi redução/ampliação de cópia: De 25 a 400%, Em incrementos de 1% opções de cópia: copias ordenadas, N em 1, Múltiplas (até 99) cópia de documentos de identidade(RG) Scanner: Tipo de scanner: mesa plana colorida (vidro) com alimentador automático de documentos (ADF) tamanho de vidro do scanner: 21,6 cm x 35,6 cm (tamanho ofício) resolução do scaner (máxima): até 1200 x 1200 dpi interpolada : até 19200 x 19200 dpiCompatibilidade do sistema operacional: WindowsR: Windows R7/Windows VistaR/ XP/XP Professional x 64 /Server 2003/2008 0 mac OS X V10. 5.8, V10. 6.x, v10. 7.x Linux Ciclo de trabalho mensal máximo: até 50.000 páginas /mês. |
unidade |
35 |
209.000 |
2 |
Multifuncional laser colorida(impressora, copiadora, scanner) velocidade máxima em preto (ppm): 17 ppm velocidade máxima em color (ppm): 17ppm resolução (máxima) em dpi: 600 x 2400 dpi memória padrão: 64 mb memória operacional: expansível até 576MB emulação: PCL 6, BR Script 3 interfaces: USB, Ethernet e wireless volume máximo de ciclo mensal : 25.000 páginas. Manuseio do Papel: capacidade da bandeja de papel: 250 folhas capacidade de saída do papel: 100 folhas, tamanho do papel: carta, A4, B5 (ISO), A6, Executivo, Ofício, Folio tipos de papel comum papel fino, papel grosso, papel reciclado, papel bond, envelopes ou etiquetas.Gramatura de papel bandeja padrão: 60 a 105g/m2 bandeja multiuso: 60 a 163 g/m2 ADF: 35 páginas. Cópia: velocidade da cópia em preto: 17cpm velocidade da cópia em color: 17cpm ampliação/redução 400%/ 25% tamanho do vidro de exposição: carta cópia sem uso do PC: Sim agrupamento de copias (2 em 1): N/A cópia duplex automática: N/A . Digitalização: Digitalização color e mono: sim capacidade máxima do ADF: 35 páginas digitalização duplex automática: N/A, resolução óptica do scanner: 1200 x 2400 dpi resolução interpolada:19200x19200 dpi Digitaliza para Email, PC, Arquivo, FTP, servidor de Email, OCR, USB e imagem, formato de arquivo: PDF, TIFF, JPG, ORC, PRN , Fax: velocidade do modem super G3 de 33,6K bps fax sem uso do PC:Sim. Rede: interface de rede embutida ethernet, wireless 802.11b/g compatibilidade de rede TCP/IP, Apple, simple netwoek configuration. Softwares: Windows 7/ Windows Vista/XP/XP x 64/2000/Server 2003/2008 0 mac OS X V10.3.9, ou superior visualização e softwarw OCR: Sim. |
unidade |
8 |
32.000 |
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DAS IMPRESSORAS
4.1 – Segue abaixo quadro informativo da distribuição de impressoras e estimativa do número de cópias
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE MERITI |
||||||
N° |
ÓRGÃO |
ENDEREÇO |
Quantidade de impressoras e copias monocromatica |
Quantidade de impressoras e copias coloridas |
||
|
|
|
Impressoras |
Cópias |
Impressoras |
Cópias |
1 |
GABINETE DA SECRETÁRIA |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 0000-0000 |
- |
- |
1 |
3.000 |
2 |
GABINETE DO SUB SECRETÁRIO |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 0000-0000 |
- |
- |
1 |
3.000 |
3 |
PAM MERITI - ADMINISTRAÇÃO |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
15.000 |
1 |
5.000 |
4 |
PAM MERITI- NIR |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
10.000 |
- |
- |
5 |
PAM MERITI - ESPAÇO FEMINA |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
5.000 |
- |
- |
6 |
PAM MERITI - SUPERINT. DE PROGRAMAS |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
10.000 |
- |
- |
7 |
PAM MERITI - RECURSOS HUMANOS |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
8.000 |
- |
- |
8 |
PAM MERITI - CONTAS MÉDICAS |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
8.000 |
- |
- |
9 |
PAM MERITI - FMS |
Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
10.000 |
1 |
3.000 |
10 |
PAM MERITI - JURÍDICO |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
10.000 |
1 |
3.000 |
11 |
PAM MERITI - CISREG |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
10.000 |
- |
- |
12 |
PAM MERITI - SAÚDE BUCAL |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
4.000 |
- |
- |
13 |
PAM MERITI - SAMU |
Av. Presidente Xxxxxxx, s/n° - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-000 - Tel.: 2751-9100 |
1 |
10.000 |
- |
- |
14 |
XXX XXXX - ADMINISTRAÇÃO |
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n° - Éden - São João de Meriti - RJ - CEP 25.545-120 - Tel.: 2756-9286 |
1 |
10.000 |
1 |
5.000 |
15 |
PAM EDEM - NIR |
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n° - Éden - São João de Meriti - RJ - CEP 25.545-120 - Tel.: 2756-9286 |
1 |
6.000 |
- |
- |
16 |
PAM EDEM - RH |
Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n° - Éden - São João de Meriti - RJ - CEP 25.545-120 - Tel.: 2756-9286 |
1 |
10.000 |
1 |
5.000 |
17 |
Atenção Básica - COELHÃO |
Rua Ex-Combatente, s/n° - Coelho da Rocha - São João de Meriti - RJ - CEP 25.550-761 - Tel.: 2650-3167 |
1 |
4.000 |
- |
- |
18 |
Atenção Básica - ANIBAL VIRIATO |
Rua Pastor Xxxxxxx Xxxx, 26 - Jardim Meriti - São João de Meriti - RJ - CEP 25.555-681 - Tel.: 2752-5152 |
1 |
4.000 |
- |
- |
19 |
Atenção Básica - SUMARÉ |
Av. Comendador Teles - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP 25.561-970 - Tel.: 3757-3176 |
1 |
4.000 |
- |
- |
20 |
Atenção Básica - VILA SÃO JOÃO |
Rua Petrópolis - Vilar dos Teles - São João de Meriti - RJ - CEP 25.570-162 |
1 |
4.000 |
- |
- |
21 |
Atenção Básica - SAÚDE MENTAL |
Rua Doutor Xxxx Xxxxxxxx, s/n° - Vila Tiradentes - São João de Meriti - RJ - CEP 25.525-250 |
1 |
4.000 |
- |
- |
22 |
Atenção Básica - VILA UNIÃO |
Xxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XXX 00.000-000 |
1 |
4.000 |
- |
- |
23 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 100 - Coelho da Rocha - São João de Meriti - RJ - CEP 25.550-090 - Tel.: 2651-0292 |
1 |
10.000 |
1 |
5.000 |
24 |
VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 100 - Coelho da Rocha - São João de Meriti - RJ - CEP 25.550-090 - Tel.: 2651-0292 |
1 |
10.000 |
- |
- |
25 |
Parque Araruama |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
26 |
Parque Alian |
Rua Jaspen, s/n° - Parque Alian. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
27 |
Posto Médico de Xxxxxx xx Xxxxx (Coelhinho) |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00 - Xxxxxx xx Xxxxx. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
28 |
Unidade Porto Alegre |
Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, s/n° - Jardim Metrópole. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
29 |
Unidade Sarapuí |
Xx. Xxxxxxx, Xx 00 Xx 000, x/xx - Xxxxx dos Teles. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
30 |
Unidade Morro das Pedras |
Rua Morro das Pedras, s/n° - Vilar dos Teles. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
31 |
Unidade Vila Norma |
Xxx Xxxxx, Xx 00 Xx X - Xxxx Xxxxx. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
32 |
Unidade Tucão |
Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxx. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
33 |
Unidade Tibaji |
Rua Tibaji, s/n° - Jardim Metrópole. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
34 |
Unidade Gato Preto |
Rua Ceci, s/n° - Éden. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
35 |
Unidade Xxxxxx Xxxx Xxx |
Xx. Xxxxxxx xx Xx, x/xx - Xxxxxx Xxxx Xxx. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
36 |
Unidade Vila Jurandi |
Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/n° - Vila Jurandi. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
37 |
Unidade Vila Rosali |
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxx Xxxxxx. Funcionamento: 8h às 17h. |
1 |
3.000 |
- |
- |
TOTAIS |
35 |
209.000 |
8 |
32.000 |
Impressora Mod.1 (Monocromática) – 35
Impressora Mod. 2 (Colorida) - 08
- LOCAIS DAS ENTREGAS DO BEM / SERVIÇO
Os endereços dos locais de entrega serão os indicados pela Secretaria Municipal de Saúde conforme quadro do item 4.1.
6 - CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os serviços reprográficos e impressão, objeto desta contratação, deverão ser prestados com a observância das condições indicadas neste Termo de Referencia.
6.2 A prestação dos serviços principiará com a disponibilização de copiadoras, em conformidade com as especificações constantes e serão instaladas nos locais indicados no anexo I deste Termo de Referencia.
6.3 A disponibilização das copiadoras compreende a entrega, instalação e colocação em funcionamento dos equipamentos.
6.4 Ficará a cargo da empresa contratada o fornecimento de papel sulfite para cópias/impressão, que deverá ser formato A4, gramatura 75g/m2, na cor branca, cuja fabricação deverá respeitar os atuais critérios de sustentabilidade.
6.5 Durante a vigência contratual, também poderá ser requerido pela adequação às práticas de conservação ambiental.
6.6 Além de papel sulfite, a empresa contratada deverá fornecer todos os consumíveis utilizados pelas copiadoras, tais como: Toner, cilindro, revelador, etc.
6.7 A empresa contratada deverá fornecer os materiais de consumo em quantidade suficiente para atendimento da demanda de cópias/impressões utilizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti.
6.8 Os demais materiais de consumo necessários ao funcionamento das copiadoras deverão ser fornecidos de acordo com a necessidade dos equipamentos.
6.9 É de responsabilidade da contratada manter o controle da duração dos materiais de consumo, providenciando o fornecimento/reposição do material antes do esgotado o que esteja em uso, de modo a evitar a interrupção do serviço por falta de materiais de consumo.
6.10 Em caso de paralisação do serviço por falta de material de consumo de responsabilidade da contratada, está ficará sujeita às penalidades legais cabíveis.
6.11 Após a instalação das copiadoras, a empresa contratada deverá ministrar treinamento aos servidores (fiscais) do contrato, designado pela Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, de modo a capacitá-lo a operar os equipamentos, bem como realizar a troca dos consumíveis (cartucho de toner, cilindro, revelador, etc).
6.12 A empresa contratada deverá prestar suporte técnico sobre a utilização das copiadoras.
6.13 A empresa contratada deverá prestar manutenção preventiva e corretiva nas copiadoras disponibilizadas, no sistema ON SITE, isto é, no próprio local de instalação, compreendendo o fornecimento de peças, mão-de-obra e todos os demais materiais necessários, visando o correto funcionamento dos equipamentos.
6.14 A manutenção preventiva deverá ser realizada de acordo com as recomendações do fabricante do equipamento, e sem que haja prejuízo ao serviço de cópias.
6.15 A manutenção corretiva deverá ser prestada nos casos em que se verificar anomalia no funcionamento dos equipamentos, mediante comunicado da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, através dos fiscais de contrato, à empresa contratada.
6.16 O atendimento ao chamado para realização de manutenção ON SITE deverá ocorrer no prazo máximo de 04 (quatro) horas, do comunicado da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti à empresa contratada.
6.17 A manutenção, reparação ou substituição do equipamento deverá ser procedida no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do início do atendimento.
6.18 Havendo necessidade de retirada do equipamento do local onde esteja instalado, para fins de manutenção corretiva, todos os custos correrão por conta da contratada, devendo ser observado o disposto nas cláusulas seguintes.
6.19 A contratada deverá indicar a forma de contato (telefone, correio-eletrônico, etc.) para solicitação de suporte e/ou manutenção corretiva.
6.20 A contratada deverá efetuar a substituição de copiadora disponibilizada por outra da mesma marca e modelo, sem ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, nos seguintes casos:
6.21 Ao fim do contrato, a Contratada deverá providenciar a retirada das copiadoras dos locais em que se encontrarem instaladas, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti.
6.22 A Secretaria Municipal de Saúde designará 02 servidores que ficarão responsáveis pelo acompanhamento da prestação dos serviços e atendimento às necessidades.
DAS FRANQUIAS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Mensalmente será realizada pela empresa contratada a medição do volume de cópias utilizadas em cada copiadora, que deverá ser atestada pela Fiscalização dos serviços.
7.2 A contratada condensará essas informações em Relatório Demonstrativo, indicando o volume de cópias utilizadas em cada equipamento, que deverá acompanhar a Nota Fiscal/Fatura do mês de referencia.
7.3 Serão somados os volumes de cópias apurados em todos os equipamentos, para verificação do volume total mensal utilizado.
7.4 A disponibilização de estabilizador elétrico é facultativa e visa diminuir o risco de dano ao equipamento disponibilizado ocasionado por oscilação de energia na rede elétrica padrão.
7.5 A Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti não se responsabilizará por danos ocasionados aos equipamentos decorrentes de oscilação de energia na rede elétrica padrão em decorrência do não fornecimento do estabilizador padrão ou da utilização de estabilizador inadequado.
7.6 Caso ocorram avarias nos equipamentos decorrentes da oscilação da energia elétrica por culpa exclusiva da concessionária elétrica, caberá à contratada proceder à reparação dos eventuais prejuízos percebidos junto à distribuidora de energia.
7.7 Após a instalação das copiadoras, deverão ser efetuados testes de modo a comprovar o seu perfeito funcionamento.
RECEBIMENTO DAS COPIADORAS E DOS INSUMOS
8.1 As copiadoras serão recebidas pelos fiscais designado pela Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti em cada uma das localidades indicadas constante no Anexo I deste Termo de Referência.
8.2 Nos casos de necessidade de manutenção corretiva a equipamentos, de suporte técnico ou de fornecimento de material de consumo de responsabilidade da contratada, os contatos entre a Fiscalização e a contratada poderão ser efetuados através de outro meio disponibilizado pela contratada (por exemplo: atendimento via telefone, correio-eletrônico).
PRAZO DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1 O contrato de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de Assinatura Contratual, podendo ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
ACOMPANHAMENTO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
10.1 A Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti designará os servidores para acompanhamento e fiscalização do contrato.
DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
11.1 Requisitar a prestação dos serviços previstos no instrumento convocatório, além de exigir da contratada o fiel cumprimento dos deveres e obrigações mencionados neste Termo de Referência e no Termo de Contrato.
11.2 Promover, através da Fiscalização, o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
11.3 Fiscalizar a manutenção das condições habilitatórias por parte da contratada.
11.4 Aplicar penalidades cabíveis no Termo de Contrato em caso de inexecução das obrigações expostas neste Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
11.5 Disponibilizar em cada local de prestação de serviço espaço adequado para a instalação da copiadora, bem como tomada elétrica padrão para a conexão do equipamento à rede elétrica.
11.6 Zelar pela conservação e correta utilização dos equipamentos disponibilizados pela contratada.
11.7 Responsabilizar-se pela guarda dos materiais de consumo fornecidos pela empresa contratada, obrigando-se à restituição daqueles que não forem utilizados durante a vigência contratual.
11.8 Requerer treinamento aos servidores que irão utilizar os equipamentos, e, também, os materiais de consumo necessários ao funcionamento das copiadoras, que sejam de responsabilidade da contratada.
11.9 Solicitar a prestação da manutenção corretiva a equipamentos, caso necessário.
11.10 Solicitar a substituição de equipamentos.
11.11 Permitir o acesso de funcionário da contratada aos equipamentos locados, nos casos de manutenção preventiva e/ou corretiva, e prestar as informações necessárias à solução de problemas encontrados.
11.12 Permitir a retirada dos equipamentos disponibilizados pela contratada, quando do fim da vigência contratual.
12 - DO PREÇO
12.1 - O preço será o apresentado na proposta adjudicada, incluindo todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, observadas as exigências deste Termo de Referência.
12.2 - Os preços unitários deverão ser completos abrangendo além da boa prestação dos serviços, tributos, despesas indiretas, lucro, encargos, enfim tudo mais que possa contribuir para a composição do custo final da prestação dos serviços, conforme exigências editalícias e contratuais, não sendo admitido pleito posterior em decorrência da exclusão de quaisquer despesas incorridas.
13 DO PAGAMENTO
13.1 - O pagamento será efetuado através de solicitação e abertura de processo administrativo, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, por ordem bancária, em até 30 dias do mês subsequente à abertura do processo, com apresentação de nota fiscal devidamente atestada e mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas com a execução do presente objeto correrão à conta das dotações orçamentárias dos solicitantes..
15. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 - Aplicam-se, as disposições da Lei n°. 8666/93 de 21/06/1993 e 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Municipal nº. 4550/2006 de 08/11/2006 e no que couber, as disposições constantes da Lei n°. 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
15.2 - Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos termos do artigo nº 65 da Lei nº 8666/1993.
15.3 - O contrato poderá ser rescindido nos termos dos artigos nº 77 à 80 da Lei nº 8666/1993.
15.4 - O contrato deverá ser publicado, por meio de extrato do Diário Oficial de São João de Meriti.
15.5 - É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob pena de Xxxxxxxx.
São João de Meriti, 13 de fevereiro de 2017.
Xxxxx xx Xxxxxx
Subsecretário de Saúde
FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA – XXXXX Xx
Data: ____/____/2017 |
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos á apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial conforme abaixo:
OBJETO:– 2.1 – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de reprografia e impressão, por meio de disponibilização de máquinas multifuncionais, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o Termo de Referência- ANEXO I do Edital
RAZÃO SOCIAL: |
|
||
ENDEREÇO: |
|
||
INSCR. NO CNPJ: |
|
INSCR. ESTADUAL: |
|
TELEFONE: |
|
FAX: |
|
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. Máquinas |
QUANT. Mensal |
V.Unit. |
Valor Mensal |
Valor Anual |
|
Contratação de firma especializada em serviços de reprografia e impressão, por meio de disponibilização de maquinas multifuncionais (copiadoras) |
|
|
|
|
|
|
1 |
Multifuncional laser monocromática (impressora, copiadora e scanner) conforme projeto basico em anexo |
Cópias |
35 |
209.000 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
2 |
Multifuncional laser colorida (impressora, copiadora e scanner) conforme projeto basico em anexo |
Cópias |
8 |
32.000 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VALOR TOTAL |
|
|
|
|
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
DATA_______/_______/ 2017
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida1)
XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UNID. |
QUANT. Máquinas |
QUANT. Mensal |
V.Unit. |
Valor Mensal |
Valor Anual |
|
Contratação de firma especializada em serviços de reprografia e impressão, por meio de disponibilização de maquinas multifuncionais (copiadoras) |
|
|
|
|
|
|
1 |
Multifuncional laser monocromática (impressora, copiadora e scanner) conforme projeto basico em anexo |
Cópias |
35 |
209.000 |
R$ 0,22 |
R$ 45.980,00 |
R$ 551.760,00 |
2 |
Multifuncional laser colorida (impressora, copiadora e scanner) conforme projeto basico em anexo |
Cópias |
8 |
32.000 |
R$ 0,99 |
R$ 31.680,00 |
R$ 380.160,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
|
|
|
|
R$ 77.660,00 |
R$ 931.920,00 |
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(timbrado da empresa)
São João de Meriti , __ de ______ de 2017.
Ref:. Pregão Presencial nº 001/2017 – SEMUS.
Pelo presente instrumento, através de seu representante legal infra-assinado credencia o Sr. _____________________________, residente na ___________________________________________, portador da certeira de identidade nº ________________________________, expedida pelo ______ , outorga-lhe poderes para representar esta empresa, ____________________________, inscrita no CNPJ ___________________, com sede na ___________________________________, na sessão pública do Pregão Presencial nº 001/2017 – SEMUS,, autorizando o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida2)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 001/2017 - SEMUS
______________________________________________, inscrito no CNPJ nº. ___________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________ e do CPF nº. __________ DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida3)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/2017 - SEMUS
_________________________________________________________________, com sede na
(razão social da empresa)
_________________________, inscrita no CNPJ nº. ___________, vem, por intermédio de seu
(endereço)
representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________ e do CPF nº. __________, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº. 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 001/2017 da Secretaria Municipal de Saude de São João de Meriti.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida4)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 001/2017 - SEMUS
_________________________________________________________________, com sede na
(razão social da empresa)
_________________________, inscrita no CNPJ nº. ___________, vem, por intermédio de seu
(endereço)
representante legal o(a) Sr(a) ___________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. _________ e do CPF nº. __________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ____________ (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida5)
Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa
ANEXO VIII
Declaração em papel timbrado da empresa contendo informações para assinatura do contrato
Razão Social da Proponente: ____________________________________________________________.
CNPJ nº: ____________________________________________________________________________.
Endereço:____________________________________________________________________________.
Bairro: _____________________________________________CEP: ______________________________
Cidade: _______________________________________________ Estado: ________________________.
Conta Corrente: _______________________Banco: ____________________Agência:_______________.
Inscrição Estadual nº: _______________________. Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº: _____________.
Nº do telefone: __________________ ; fax: _____________________. e-mail:_____________________.
Dados do autorizado para assinatura do contrato
Nome:_______________________________________________________________________________.
Função do autorizado na empresa:_________ _______________________________________________.
Nacionalidade:_________________. Estado civil: ___________________. Nascimento:____/____/____.
RG nº: ________________________Órgão emissor_______________data emissão: _____/_____/____.
CPF.________________________________.Residência: _______________________________________
_______________________________________________CEP.__________________________________
E-mail do autorizado para assinatura do contrato:____________________________________________.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Munic sede, ..................., .......
de............................de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa
(com firma reconhecida6)
__________________________________________________________
Nome:______________________________________________________
RG/CPF:____________________________________________________
Cargo:______________________________________________________
ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
1 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
2 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
3 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
4 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
5 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.
6 O reconhecimento de firma deverá ser por autenticidade, inadimitida outra hipótese.