PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ
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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 323/2021
Pelo presente Contrato de prestação de serviços, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE IVORÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CGC/MF sob o n° 92.457.175/0001-40, com Sede à Av. Xxxxxxxxx, nº 1098, na Cidade de Ivorá, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, portador da Cédula de Identidade nº 0000000000, expedida pelo SSP/RS e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Localidade da Boca da Picada, município de Ivorá – RS, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa FERNANDO SECRETTI EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.021.154/0001-95, localizada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx X, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx/XX, portadora da Carteira de Identidade nº 5076134153 SSP/RS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como justo e plenamente acordado as cláusulas e condições:
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes de conformidade com o Pregão Eletrônico 31/2021.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada no transporte escolar de alunos da Rede Pública Estadual e Municipal do Ensino Médio e Fundamental - meio rural - do Município de Ivorá, referente ao roteiro 04 do Edital do Pregão Eletrônico 31/2021.
1.1 CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
1.1.1 Os serviços ofertados deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas regulamentadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
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1.1.2 Na contratação dos serviços acima mencionados, incluem-se a execução dos serviços com a cedência dos veículos, manutenção, motorista e monitor, além das despesas referentes à alimentação e hospedagem do monitor e do motorista.
1.1.3 Todos os roteiros deverão possuir monitor.
1.1.4 A Contratada responsabiliza-se integralmente pelo pagamento de salários e eventuais responsabilidades civis, decorrentes da atividade desenvolvida pelos seus empregados no desempenho das obrigações estabelecidas contratualmente.
1.1.5 Os serviços deverão ser efetuados conforme os roteiros e horários indicados pela Contratante. Estes poderão sofrer alterações ou serem suprimidos a qualquer tempo conforme a necessidade da demanda ou por readequação de escolas, sendo que a Contratada será comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo alteração de itinerários que influenciem na quilometragem, a formação destas mudanças se dará através de Alteração contratual ou Termo de Aditivo.
1.1.6 Em caso de um veículo, objeto desta licitação, apresentar problemas, que afete no andamento dos serviços, esse deverá ser substituído imediatamente.
1.1.7 Os veículos deverão dispor de bancos para cada passageiro, ou seja, o número de assentos não poderá ser inferior à previsão do número de alunos; para o ônibus deverá ser de no mínimo 42 lugares, devendo constar no documento do veículo.
1.1.8 A Contratada deverá manter durante toda execução do contrato veículos com tempo de uso (tempo entre ano de fabricação e ano de execução do contrato) não superior a 15 (quinze) anos.
1.1.9 Serão pagos apenas os quilômetros rodados que efetivamente foram realizados.
1.1.10 As linhas poderão ser alteradas, por ato exclusivo da Administração Pública.
1.1.11 A planilha de custo é apenas uma projeção baseada no calendário escolar, homologado pela Secretaria Municipal de Educação e 8a CRE.
1.1.12 Os veículos deverão estar equipados com tacógrafos, e seus discos deverão ser entregues à Secretaria Municipal de Educação, sempre que solicitado.
1.1.13 Os condutores do transporte escolar deverão frequentar os cursos, treinamentos, palestras e similares promovidos pela contratante, sempre que solicitados.
1.2 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
a) Assumir o compromisso formal de executar todos os serviços objeto do presente contrato, com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados;
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b) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
c) Xxxxxx, durante o contrato, as mesmas condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
d) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Realizar os serviços objeto desta licitação, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta;
f) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, e cujas reclamações se obrigar a atender prontamente;
g) Efetuar, normalmente, a manutenção preventiva e corretiva dos veículos ou quando o Contratante solicitar;
h) Realizar, às suas expensas, as vistorias dos veículos, a cada 06 (seis) meses, encaminhando cópia ao Contratante, do laudo expedido por engenheiro mecânico habilitado;
i) Comunicar ao servidor responsável pela fiscalização do contrato qualquer problema ocorrido nas rotas do transporte;
j) Entregar anualmente a relação explícita dos veículos (com cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV), motoristas (com cópia da CNH) e monitor necessários à prestação dos serviços, que atendam aos requisitos do art. 136, 138 e 329, do Código de Trânsito Brasileiro, devidamente acompanhada da declaração de sua disponibilidade para a prestação do serviço objeto deste contrato, firmada pelo representante da empresa.
k) Disponibilizar os veículos à fiscalização municipal para verificação se os mesmos possuem cintos de segurança e demais equipamentos (acessórios) especificados, conforme Código Nacional de Trânsito.
l) Apresentar os veículos com a pintura de faixa horizontal na cor amarela, com a inscrição “ESCOLAR”, conforme legislação vigente;
m) Cumprir os horários e itinerários fixados pelo Município, podendo a municipalidade alterar os turnos, conforme necessidade das escolas obedecendo ao calendário escolar;
n) Responsabilizar-se pela higienização do veículo devendo ser respeitados todos os protocolos sanitários determinados pelo governo;
1.3 RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
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a ) Efetuar o pagamento em conformidade com a forma ajustada;
b) Fiscalizar a execução do contrato, por intermédio da Secretaria da Educação, sendo competente para gestionar junto à Contratada sobre a qualidade e uniformidade dos serviços;
c) Alterar ou modificar os roteiros do transporte de acordo com as necessidades de adequação dos alunos e escolas;
d) Solicitar a manutenção dos veículos quando verificadas condições inadequadas dos mesmos na prestação dos serviços
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
Esgotados todos os prazos recursais, a empresa licitante terá o prazo 05 (cinco) dias úteis para comparecer na Secretaria Municipal de Administração para assinatura do contrato, após o recebimento do termo de convocação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITINERÁRIOS
3.1 Os itinerários ora contratados seguem conforme:
a) ITINERÁRIO IV – ROTEIRO LINHA CINCO
6h15min – DIARIAMENTE - Parte da zona urbana da cidade de Ivorá segue via Estrada Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxx - Linha Londero Moro, até as proximidades das propriedades das Famílias Bertoldo e Dal Bem, retorna a cidade, segue via estrada de chão da ERS 348, em direção a Faxinal do Soturno até trevo de acesso a estrada municipal, desloca-se a esquerda, via Linha Um, passando pelas Famílias Fagan e Dal Bem, entroncamento à esquerda, segue via Linha Pase, passando pelo Monumento do Imigrante, Famílias Xxxxxx, Pase, Quatrin, acessando estrada municipal geral de acesso a Linha Londero Moro/Barreiro, no entroncamento, desloca-se a direita até as proximidades da propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, retorna até o entroncamento de acesso a Estrada Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxx
– Linha Londero Moro, desloca-se a direita, seguindo até trevo de acesso em direção a Linha Cinco/Linha Londero Moro, deslocando-se a esquerda, passando pela Ponte do Arroio Miquelon, Linha Pires, Cemitério Local, acessando entroncamento Linha Fillipin/Linha Cinco, desloca-se a esquerda, via Linha Fillipin até proximidades da propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, retorna via Linha Cinco - E.M.E.F. Duque de Caxias (desembarque de alunos) segue acessando entroncamento a esquerda, que fica de fronte ao Mercado da Família Bosi, via Linha do Carmo, passando pelas propriedades das Famílias Fillipin, Copetti,
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Forgiarini, Granzotto e no entroncamento de fronte a propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, acessar a esquerda, seguir até parada de ônibus (propriedade da Família Xxxxxxxxxx), retorna ao entroncamento, desloca-se a esquerda, segue via Linha do Carmo, passando pelas propriedades das Famílias Tonel, Peripolli, Rossato e Quatrin, seguindo até a estrada municipal geral, entroncamento, desloca-se a direita, via Penharol, Linha Cinco - Centro Comunitário e E.M.E.F. Duque de Caxias.(desembarque de alunos)– 7h45min, permanecendo até 11h45min. Total do Trajeto: 27km (manhã).
11h45min – DIARIAMENTE - Retorno, saindo da E.M.E.F. Duque de Caxias – (embarque de alunos), acessar entroncamento à esquerda, que fica de fronte ao Mercado da Família Bosi, segue via Linha do Carmo, passando pelas propriedades das Famílias Fillipin, Copetti, Forgiarini, Granzotto e no entroncamento de fronte a propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, acessar a esquerda, seguir até parada de ônibus (propriedade da Família Xxxxxxxxxx), retorna, entroncamento desloca-se a esquerda, via Linha do Carmo, passando pelas propriedades das Famílias Tonel, Peripolli, Rossato e Quatrin, seguindo até a estrada geral, entroncamento, desloca-se a direita, via Penharol, Linha Cinco passando pelo Centro Comunitário e Escola Municipal, no entroncamento, desloca-se a esquerda até as proximidades da propriedade da Família Xxxxxxx, retorna para a estrada geral, deslocando-se a esquerda, passando pelas Famílias Fillipin e Bosi, até entroncamento próximo Capitel, desloca-se a direita, via Linha Fillipin, até as proximidades da propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, retorna, segue entroncamento, deslocando-se a direita, passando pelas Famílias Fillipin, Cemitério local, até acesso Linha Pires, deslocando-se a direita, até as proximidades das propriedades das Famílias Almeida e Pires, retorna, no entroncamento, desloca-se a direita, passando pela Ponte Arroio Miquelon até trevo de acesso a Estrada Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxx, segue a direita, passando pelas Famílias Didonet, Cargnelutti e Moro, no entroncamento defronte a casa da Família Xxxx, desloca-se a esquerda, seguindo até as proximidades da propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, retorna ao entroncamento, acessando a esquerda, via Linha Pase, passando pelas Famílias Quatrin, Pase, Donato, Monumento ao Imigrante, acesso via Linha Um, desloca-se a direita, passando pelas Famílias Dal Bem e Fagan, Ponte do Arroio Jacutinga até trevo de acesso a ERS 348, deslocando-se a direita, via zona urbana de Ivorá, até a E.E.E.B.P.P. Xxxxxxxxx Xxxxxxx (desembarque de alunos), após desloca-se via Estrada Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxx - Linha Londero Moro, até as proximidades das
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propriedades das Famílias Xxxxxxxx e Dal Bem, retorna a cidade de Ivorá. Trajeto total: 30 km (meio-dia).
17h30min – DIARIAMENTE - Parte da zona urbana da cidade de Ivorá – E.E.E.B.P.P. Xxxxxxxxx Xxxxxxx(embarque de alunos), seguindo via Estrada Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxx - Linha Londero Moro, no trevo de acesso – via Linha Cinco/Linha Londero Moro, desloca-se a esquerda, passando Ponte do Arroio Miquelão, Linha Pires, Cemitério Local, entroncamento via Linha Fillipin/Linha Cinco, desloca-se a esquerda, via Linha Fillipin até acesso as proximidades da propriedade do Sr. Xxxxx Xxxxxxxx, retorna, segue via Linha Cinco, passando pelo Centro Comunitário e Escola Municipal, acessa entroncamento a esquerda, que fica de fronte ao Mercado da Família Bosi, segue via Linha do Carmo, passando pelas propriedades das Famílias Fillipin, Copetti, Forgiarini, Granzotto e no entroncamento a esquerda, de fronte a propriedade do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, acessando a esquerda, até parada de ônibus(propriedade da Família Xxxxxxxxxx), retorna, no entroncamento, desloca-se a esquerda, seguindo via Linha do Carmo, passando pelas propriedades das Famílias Tonel, Peripolli, Rossato e Quatrin, no entroncamento, desloca-se a direita, acessando a estrada municipal, via Penharol, Linha Cinco (Centro Comunitário e Escola Municipal), segue estrada geral, passando Cemitério Local, Linha Pires, Ponte do Arroio Miquelon até trevo de acesso a Estrada Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxx – Linha Londero Moro, desloca-se a direita, via zona urbana da cidade de Ivorá. O trajeto total é de 27Km (tardinha).
Total do Trajeto: 84km (manhã/meio dia/tardinha)
Total = 84x20 = 1.680 km/mês
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O objeto do presente contrato será vigente para o ano de 2022 (200 dias letivos), a contar de 04 de abril de 2022, podendo ser prorrogado, a critério da Administração e com a anuência da contratada, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO
O preço para o presente ajuste é de R$ 11,00 (onze reais) por KM rodado para o roteiro 04, sendo o valor total estimado da contratação de até R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais), constante da proposta vencedora, aceito pela CONTRATADA, entendido como preço justo e suficiente para a total execução do presente
objeto.
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O valor a ser pago será estimado, conforme os dias letivos apresentados pela Secretaria de Educação.
CLÁUSULA SEXTA - DA VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado ao Edital de Pregão Eletrônico nº 31/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 A Contratada para a realização dos serviços objeto desta licitação, deverá prestar garantia no percentual de 5 (cinco) % da execução contratual no momento da assinatura do contrato, cabendo-lhe optar por uma das seguintes modalidades:
a – caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b – seguro-garantia; ou
c – fiança bancária.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 O pagamento será efetuado mensalmente, no dia 10 dia do mês subsequente à prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal.
8.2 A Contratada deverá fornecer os seguintes documentos, mensalmente, em anexo à nota fiscal:
8.2.1 Comprovante de pagamento dos empregados e/ou declaração de que o proprietário da empresa executa o transporte;
8.2.2 Comprovante de pagamento de FGTS e INSS
8.2.3 Certidão Negativa Municipal, Estadual, Federal e FGTS
8.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
8.4 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
8.5 A nota fiscal/fatura e/ou recibo emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do laudo e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
8.6 Deverão ser emitidos documentos fiscais individuais por Secretaria Municipal.
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8.7 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão às contas das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTA: 297 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ
SUBCONTA: 1404 - TRANSPORTE ESCOLAR (PEATE) ESTADUAL
RECURSO VINCULADO: 1.011 - TRANSP. ESCOLAR PEATE ESTADUAL
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 289 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ SUBCONTA: 1390 - TRANSPORTE ESCOLAR
RECURSO VINCULADO: 1025 - PNATE – PROG. NAC. DE APOIO A TRANSP.
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 295 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ SUBCONTA: 1402 - TRANSPORTE ESCOLAR
RECURSO VINCULADO: 01 - LIVRE
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 287 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ SUBCONTA: 1388 - TRANSPORTE ESCOLAR (PEATE)
RECURSO VINCULADO: 1011 - TRANSPORTE ESCOLAR PEATE ESTADUAL
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 288 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ SUBCONTA: 2072 - TRANSPORTE ESCOLAR
RECURSO VINCULADO: 1025 – PNATE
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 2186 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ SUBCONTA: 2189 - TRANSPORTE ESCOLAR
RECURSO VINCULADO: 01 – LIVRE
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 285 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ SUBCONTA: 1385 - TRANSPORTE ESCOLAR
RECURSO VINCULADO: 1001 - SAL. EDUC. FEDERAL
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 251 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ SUBCONTA: 2163 - TRANSPORTE ESCOLAR
RECURSO VINCULADO: 20 - MDE
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CONTA: 239 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ SUBCONTA: 2792 – TRANSPORTE ESCOLAR RECURSO VINCULADO: 01 – LIVRE
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CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
a) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
9.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
9.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 A rescisão do contrato ocorrerá pelas causas e na forma prevista nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Parágrafo Único. O descumprimento das obrigações assumidas neste edital deverá ser objeto de comunicação escrita, tendo a parte inadimplente o prazo de 05(cinco) dias para alegar o que entender de direito.
10.2 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências
contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
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Constituem motivo para a rescisão do contrato os casos elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93.
10.3 A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) judicial, nos termos da legislação.
10.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO PELO MUNICÍPIO
A encarregada pela fiscalização do cumprimento do contrato será a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, ocupante do cargo de supervisora de ensino, a qual fica responsável pelo seu cumprimento nos termos do artigo 67, da Lei de Licitações nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1 O valor estipulado será reajustado no caso em que houver alteração de itinerário (solicitado formalmente pela Secretaria Municipal de Educação), o qual acarretará aumento ou diminuição de custos.
12.2 O valor do contrato será reajustado com base na variação do salário dos profissionais, definido na forma estabelecida na legislação salarial ou no acordo, convenção ou dissídio da categoria.
12.3 Se houver prorrogação contratual o valor será reajustado pelo índice do INPC (IBGE), após um ano da prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
O contrato, ou qualquer importância devida ou que venha a sê-lo, não poderá ser subcontratado, cedido, caucionado, transferido ou de outra forma comprometido, sem o prévio consentimento, por escrito, do "CONTRATANTE".
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Se o contratado causar danos à Administração Municipal (contratante) fica obrigado a repará-lo, conforme o artigo 927 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos sempre levando-se em consideração as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
15.2 Fica eleito o Foro da Comarca de Faxinal do Soturno, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas ao presente contrato.
15.3 E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em duas vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Ivorá/RS, 31 de março de 2022.
XXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
XXXXXXXX SECRETTI XXXXXXXX SECRETTI EIRELI - EPP CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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