CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (OPERADORA) COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS OU COBERTURA DE CUSTOS, NA FORMA DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE VISANDO À ASSISTÊNCIA...
PREGÃO ELETRÔNICO n° 15/22
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA (OPERADORA) COM REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS OU COBERTURA DE CUSTOS, NA FORMA DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE VISANDO À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E INTERMEDIÁRIO E SEUS DEPENDENTES, PARA UM TOTAL ESTIMADO DE 1.100 BENEFICIÁRIOS
SEI - PROCESSO n° 12126/2021-60
OFERTA DE COMPRA nº 020101000012022OC00019
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/05/2022, 10h.
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O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e nas Resoluções nº 1/97 e nº 4/97, torna público que se acha aberta, neste Tribunal, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO DO ITEM - SEI - Processo n° 12126/2021-60, objetivando a contratação de empresa especializada (Operadora) com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos, na forma de plano privado de assistência à saúde visando à assistência médico-hospitalar aos servidores ativos ocupantes de cargos de nível elementar e intermediário e seus dependentes, para um total estimado de 1.100 beneficiários, sob o regime de empreitada por preço unitário, conforme especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I deste Edital, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pela Resolução nº 6/20 (DOE de 19/09/20), pela Resolução nº 10/18 (DOE de 01/11/18), aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, do Decreto Estadual nº 63.722, de 21 de setembro de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
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A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
Integram este Edital os Anexos de I a VI.
ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÕES: até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção Edital e serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
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DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total, estimada para 1.100 beneficiários em R$ 18.528.840,00 (dezoito milhões, quinhentos e vinte e oito mil e oitocentos e quarenta reais), por 12 (doze) meses de contratação, correspondente ao valor mensal estimado por beneficiário de R$ 1.403,70 (mil quatrocentos e três reais e setenta centavos), onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.46.
1- OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada (Operadora) com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos, na forma de plano privado de assistência à saúde visando à assistência médico-hospitalar aos servidores ativos ocupantes de cargos de nível elementar e intermediário e seus dependentes, para um total estimado de 1.100 beneficiários, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste Pregão empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registradas no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentoras de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome do licitante no sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser
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obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer Pregão Eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação e que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- O licitante responde integralmente por todos os atos praticados no Pregão Eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
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2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada Pregão Eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência e fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista, previstos neste Edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07 deverá constar do registro do licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com órgãos da Administração do Estado de São Paulo, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas;
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605/98;
e) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
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3- PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo os licitantes, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumprem integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2- A proposta de preço deverá conter o seguinte elemento:
3.2.1- Valor total mensal para 1.100 beneficiários estimados, em algarismos, apurado à data de sua apresentação, expresso em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
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a) No preço indicado na proposta deverão estar incluídos todos os elementos que causem impacto no custo operacional necessário à execução dos serviços, de forma a se constituir na única e total contraprestação a ser paga.
3.3- O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
3.4- Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico.
3.5- O objeto ofertado deverá atender, sob as penas da lei, a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3.6- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital.
4- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1- O julgamento da Habilitação se processará após a fase de lances e negociação, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
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c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedidos pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de Operadora e Autorização de Funcionamento, emitidos pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
g) Registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, em se tratando de sociedade cooperativa.
4.1.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
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a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
4.1.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o
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licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
c) Se o licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a(s) certidão(ões) mencionada(s) nas alíneas “a” e “b” deverá(ão) ser substituída(s) por certidão negativa de ações de insolvência civil.
4.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA / OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado(s) ou Certidão(ões), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
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a.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante e indicar(em) quantidades suficientes para que, juntos, representem, no mínimo, 550 (quinhentos e cinquenta) beneficiários;
b) A comprovação a que se refere a alínea “a.1” poderá ser efetuada mediante a apresentação de tantos atestados ou certidões válidos quanto dispuser o licitante.
4.1.5- OUTRAS COMPROVAÇÕES
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo III deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de
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nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) No momento da assinatura do contrato, a empresa:
g.1) comprovará que sua rede credenciada / referenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, a quantidade mínima estabelecida no subitem 14.33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital (Sede e 20 Unidades Regionais) e que a totalidade prevista dos estabelecimentos estará credenciada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato;
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g.2) apresentará o registro do produto junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, viabilizando a verificação de sua situação de regularidade para comercialização e para ingresso de beneficiários;
g.3) Somente no caso de cooperativas: está ciente de que deverá indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o CONTRATANTE;
h) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
i) Para cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07: a cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações;
j) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
4.2- DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
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4.2.2- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de habilitação de ambos os estabelecimentos.
5- DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
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5.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, aos prazos e às condições fixadas neste Edital;
b) Que apresentem preço baseado em proposta dos demais licitantes; e
c) Que contenham qualquer elemento que permita a identificação do licitante, até a fase de lances (inclusive) no processo licitatório.
5.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro;
5.2.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes;
5.2.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
5.4.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico:
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou inferiores ao do último valor apresentado pelo próprio licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima no valor de R$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos reais),
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aplicável, inclusive, em relação ao primeiro lance formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor;
a.1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre
o valor total mensal para 1.100 beneficiários.
5.4.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos:
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata este subitem ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática;
b) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem anterior, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
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5.4.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
5.4.4- A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 5.4.2.
5.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
5.5.1- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
5.6- Com base na classificação final, será assegurada aos licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07 preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.6.1- A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07 detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo Pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência, ainda, no caso de empate, a convocação recairá sobre o licitante vencedor de sorteio, nos termos da lei.
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5.6.2- Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07 cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.6.1;
5.6.3- Na grade ordenatória da classificação final, caso a detentora da melhor oferta, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço;
5.6.4- Sempre que, em momento subsequente, a proposta melhor classificada não for aceita, ou for desclassificada ou inabilitada, e antes de o Pregoeiro passar à proposta subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto, nos termos dos subitens 5.6 e 5.6.1 a 5.6.3 deste Edital, se for o caso.
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5.7- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições anteriores, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.8- Após a negociação, o licitante classificado em 1º lugar/ofertante do menor preço deverá compor e apresentar os valores constantes da Proposta/Planilha de Preços, conforme modelo apresentado no Anexo II deste Edital. Essa proposta/planilha de preços deverá ser encaminhada através do campo próprio do sistema BEC, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Valor unitário mensal (por beneficiário), valor total mensal para 1.100 beneficiários estimados e valor total estimado para 12 (doze) meses de contratação, expressos em moeda corrente nacional, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, fretes e demais encargos incidentes, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
b) O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços;
c) Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento deste Pregão Eletrônico;
d) Declaração, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
e) Declaração de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação da proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
5.8.1- Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital;
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5.8.2- Nesta fase, será possível o envio de um único documento Proposta/Planilha de Preços, não sendo possível, através do sistema BEC, a sua substituição ou inclusão de outros. Caberá ao Pregoeiro, atendendo ao princípio de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, decidir sobre a possibilidade de retificação ou complementação de informações;
5.8.3- Após o recebimento do documento do licitante ofertante do menor preço, o Pregoeiro irá analisá-lo e examinará a aceitabilidade do menor preço assim como a conformidade da proposta com o disposto neste Edital e no Termo de Referência, decidindo motivadamente a respeito;
5.8.4- Se o licitante deixar de encaminhar o documento referido no subitem 5.8, ou em caso de o Pregoeiro decidir pela inaceitabilidade da proposta, os seus preços serão considerados inaceitáveis;
5.8.5- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes esclarecimentos que julgar necessários;
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5.8.6- A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes apurados mediante pesquisa realizada por este Tribunal de Contas, juntada aos autos.
5.9- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao
julgamento da habilitação, conforme o Item 6 deste Edital.
5.10- Se a oferta não for aceitável, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável, passando então à fase de habilitação.
6- DA FASE DE HABILITAÇÃO:
6.1- Na fase de habilitação:
a) O Pregoeiro verificará os dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no Item 4
- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no Item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanar eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Tal verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) O licitante poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas
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ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e” deste subitem, serão apresentadas, obrigatoriamente, na forma indicada na alínea “c” acima, as declarações a que se refere o subitem 4.1.5, bem como demais documentos exigidos no Item 4 deste Edital que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 9202-5549-4894-7163
d) Este Tribunal não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, o licitante será inabilitado, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto aqueles documentos eletrônicos cuja autenticidade já tenha sido aferida nos respectivos sítios dos órgãos emissores (tais como FGTS, CNDT, entre outros), deverão ser apresentados por meio do Protocolo Digital ou por Correspondência:
• PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx
Havendo necessidade de realizar o cadastro prévio: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxx
Endereçando o arquivo para a Comissão Permanente de Licitação
com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI;
• CORRESPONDÊNCIA: Correio com AR, Sedex ou Remessa Expressa, endereçando à Comissão Permanente de Licitação do TCESP com o número do Pregão Eletrônico e do Processo SEI, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00000-000;
Prazo para envio: até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública, prorrogáveis por igual período a contar da data de comunicação do Pregoeiro, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e.1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração (estes poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio mediante solicitação de agendamento encaminhada
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para o e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx), ou por publicação em órgão da imprensa oficial;
e.2) Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da legislação vigente, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel;
f) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07 somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 9202-5549-4894-7163
f.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
f.2) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea “f.1” implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais do licitante vencedor utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
6.2- Se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
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7- RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e aos demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx-XX, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
A validação deste documento e a obtenção de seu original eletrônico e digitalmente assinado deve ser realizada em xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx com o código: 9202-5549-4894-7163
7.3- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada por meio do PROTOCOLO DIGITAL: xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx-xxxxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.4- A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.5- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
7.6- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.7- A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- Ao licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances: a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Nesse caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa aos licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
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8.2.2- Durante a etapa de lances: a continuidade da apresentação de lances pelos licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, a ser assinado eletronicamente pela adjudicatária no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da sua disponibilização no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.1- A adjudicatária será cientificada da disponibilização do Contrato para assinatura exclusivamente por meio do e-mail informado no documento “Modelo Arquivo Declarações” anexo ao Edital;
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9.1.2- A adjudicatária deverá solicitar seu login e senha para assinatura eletrônica do Contrato em conformidade com a regulamentação do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito deste Tribunal de Contas. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Seção de Instrução e Formalização de Contratos – DCP-1, pelos telefones (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxx0@xxx.xx.xxx.xx.
9.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos no CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade mediante a apresentação da respectiva documentação, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.3- Constituem também condições para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da adjudicatária, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo
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ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
d) Prestação de Caução em Garantia. Este Tribunal de Contas exigirá da CONTRATADA garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes de sua assinatura, podendo ser prestada por uma das seguintes modalidades (a não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas):
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d.1) Caução em dinheiro: a ser recolhida nas agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE- SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
d.2) Títulos da dívida pública;
d.3) Seguro-garantia ou fiança bancária, na forma da legislação vigente, que deverão conter, conforme o caso: i) Prazo de validade correspondente ao início do período de vigência do contrato até o recebimento definitivo ou término do prazo de execução; ii) expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; iii) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
e) A adjudicatária deverá comprovar que sua rede credenciada/referenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, a quantidade mínima estabelecida no subitem 14.33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital (Sede e 20 Unidades Regionais);
e.1) A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação (em formato MS-Excel), indexada por município, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone;
e.2) Caso seja necessário, os demais estabelecimentos deverão ser credenciados dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato;
f) A adjudicatária apresentará o registro do produto junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, viabilizando a verificação de sua situação de regularidade para comercialização e para ingresso de beneficiários;
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g) Somente no caso de cooperativas: indicação de gestor encarregado
de representá-la com exclusividade perante o CONTRATANTE.
10 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
10.1- As condições de execução dos serviços e pagamento estão dispostas na Minuta de Contrato e no Termo de Referência, que integram este Edital como anexos.
11 - DAS HIPÓTESES DE RETOMADA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1- Serão convocados os demais licitantes classificados para participar de nova sessão pública do Pregão com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
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a) Se recusar a assinar o contrato ou quando convocada à assinatura, dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, ou não atender a todas as condições para a celebração da contratação;
b) No caso de microempresa(s), empresa(s) de pequeno porte e/ou cooperativa(s) que preencha(m) as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07 declarada(s) vencedora(s) com irregularidade fiscal e/ou trabalhista nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e alterações, deixar(em) de apresentar a documentação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de assinatura do contrato;
c) Deixar de apresentar no prazo estabelecido os documentos de habilitação, nos termos do subitem 6.1, alínea “e” do Edital.
11.2- A nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
11.3- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.4- Na sessão, respeitada a ordem de classificação de que tratam os subitens 5.5 e 5.6 deste Edital, passar-se-á diretamente à fase de negociação.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e será registrada no CAUFESP, na relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções nº 1/2020, e no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
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13.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade dos licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta, e, para os demais, até a etapa de habilitação.
13.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Legislativo e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “Pregão Eletrônico”.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda do Estado.
13.6 - Integram o presente Edital:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Proposta/Planilha de Preços;
c) Anexo III - Modelo Arquivo Declarações;
d) Anexo IV - Minuta de Contrato;
e) Anexo V - Resolução nº 6, de 18 de setembro de 2020; e
f) Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001.
13.7- Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
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Departamento Geral de Administração
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/22 – TCESP
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada (Operadora) com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos, na forma de plano privado de assistência à saúde visando à assistência médico- hospitalar aos servidores ativos ocupantes de cargos de nível elementar e intermediário e seus dependentes, para um total estimado de 1.100 beneficiários.
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1.2 O produto contratado deverá dispor de registro ativo e regular junto à ANS, nos termos do artigo 11 da Resolução Normativa ANS nº 85/2004, condição esta que deverá ser mantida durante toda a contratação.
1.3 Os serviços deverão ser prestados em conformidade com a Lei Federal nº 9.656/1998 e sua regulamentação normativa.
2. JUSTIFICATIVA
Trata-se de benefício oferecido aos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inclusive aos servidores afastados junto a este, integrante do Programa de Assistência à Saúde Suplementar instituído em consonância com o artigo 10 da Lei complementar nº 1.165, de 09 de janeiro de 2012.
3. ATRIBUTOS DO PRODUTO
O plano de saúde contratado terá as seguintes características gerais:
a) Tipo de contratação coletivo empresarial;
b) Segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia;
c) Abrangência geográfica nacional;
d) Padrão de acomodação individual (apartamento); e
e) Sem fator moderador (franquia ou coparticipação).
4. CONDIÇÕES DE ADMISSÃO E PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO
4.1 Serão inscritos como beneficiários todos os que forem indicados pelo TCE-SP, mediante o envio à Contratada dos dados cadastrais e documentos necessários.
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4.2 Poderão participar do plano de saúde, na condição de beneficiários titulares, os servidores ativos ocupantes de cargos nível elementar e médio que atendam aos parâmetros salariais definidos pelo TCE-SP.
4.3 Serão elegíveis para inscrição no plano de saúde, como beneficiários dependentes, mediante requerimento do titular:
a) Cônjuge ou companheiro(a), desde que viva sob a dependência financeira do titular;
b) Filho(a) solteiro(a) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a);
c) Enteado(a) solteiro(a) menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido(a), desde que viva sob a dependência financeira do titular; e
d) Xxxxx(a) ou enteado(a) solteiro(a), com idade entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos, desde que dependa financeiramente do titular e esteja matriculado(a) em curso de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
4.3.1 Serão equiparados aos filhos os menores sob guarda ou tutela do titular, na forma da Xxx.
4.4 A comprovação da condição de dependência financeira far-se-á mediante declaração expressa do beneficiário titular, reservando-se o
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TCE-SP o direito de promover verificações sobre sua veracidade e de solicitar documentação comprobatória.
4.5 As demais condições de elegibilidade serão comprovadas mediante a apresentação de documentos pertinentes, tais como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, Declaração de Invalidez fornecida pelo INSS ou outro Órgão Oficial, Termo Judicial de Guarda ou Tutela etc.
4.6 Incorrerá em falta grave o beneficiário titular que prestar informações incorretas ou falsas, visando beneficiar-se da assistência concedida, respondendo civil e criminalmente pelos seus atos.
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4.7 No ingresso ao plano, a Contratada deverá fornecer ao usuário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis e sem qualquer custo para a Contratante ou para o beneficiário:
4.7.1 O cartão físico de identificação individual para utilização da rede assistencial, sendo garantido, até a disponibilização da credencial, o atendimento mediante a apresentação de número/código do usuário ou de documento de identificação pessoal.
4.7.2 O Manual de Orientação previsto na Resolução Normativa ANS nº 195/2009, em meio físico e/ou eletrônico.
4.8 Durante a vigência do benefício, em caso de furto, roubo, perda, extravio ou imperfeições no cartão de identificação individual, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis da solicitação do beneficiário para disponibilizar outra via, também sem qualquer custo.
4.9 Os beneficiários titulares serão excluídos do plano de saúde:
a) Por morte;
b) Por exoneração ou demissão;
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c) Por licença ou afastamento sem remuneração, a exemplo da licença para tratar de interesses pessoais;
d) Por nomeação para cargo ou designação para função de nível superior;
e) Por ter atingido o limite salarial definido pelo TCESP;
f) Por estar à disposição de outro órgão, sem ônus para o TCESP; e
g) Por aposentadoria.
4.10 Nas situações previstas no Subitem 4.9, “b” a “g”, o servidor assinará declaração de ciência quanto a sua exclusão do plano, bem como sobre sua responsabilidade pelo uso indevido dos serviços após o desligamento.
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4.11 Em caso de morte do titular, seus dependentes manterão a condição de beneficiários do plano de saúde pelo período de 6 (seis) meses.
4.12 Os beneficiários dependentes serão excluídos do contrato:
a) Por perda da condição de beneficiário titular por aquele de quem dependam;
b) Por morte;
c) Por deixar de atender a qualquer uma das condições de elegibilidade previstas no Subitem 4.3.
4.13 Caberá ao beneficiário titular comunicar ao TCE-SP o óbito do dependente ou a descaracterização de qualquer condição de dependência, bem como apresentar semestralmente o comprovante de matrícula do dependente com idade entre 21 e 24 anos em curso de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
4.14 As inclusões e exclusões de beneficiários realizadas no decorrer da execução contratual serão processadas pela Contratada ao final de cada mês, passando a vigorar a partir do 1º (primeiro) dia do mês subsequente.
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4.14.1 No caso previsto no Subitem 4.9, “d”, a exclusão dar-se-á no segundo mês subsequente à publicação do ato de designação ou nomeação no DOE/SP.
4.14.2 Em situações excepcionais, devidamente justificadas pela Comissão de Fiscalização, as inclusões/exclusões poderão ocorrer ao longo do mês, sendo o valor da contraprestação pecuniária proporcional ao período de cobertura assistencial.
5. COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS
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5.1 A cobertura assistencial contemplará todas as doenças da Classificação Estatística de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e se dará em conformidade com o disposto neste Termo de Referência, no Artigo 12 da Lei nº 9.656/1998 e na Resolução Normativa ANS nº 465/2021 ou outra que venha a alterá-la ou a substituí-la, observados os limites da segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e da área de abrangência geográfica do plano, sendo o atendimento assegurado independentemente do local de origem do evento:
5.2 A cobertura ambulatorial compreenderá:
a) Consultas médicas em número ilimitado, em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstétricas para pré-natal, reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina;
b) Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais;
c) Consultas ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, psicólogo, enfermeiro obstétrico e obstetriz, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente;
d) Psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido no
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente;
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e) Procedimentos de reeducação e reabilitação física listados no Rol, que poderão ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em número ilimitado de sessões por ano;
f) Ações de planejamento familiar; e
g) Procedimentos especiais previstos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, a exemplo da hemodiálise e diálise peritoneal e da quimioterapia ambulatorial.
5.3 A cobertura hospitalar compreenderá:
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a) Internações hospitalares de qualquer modalidade, inclusive psiquiátricas e em centro de terapia intensiva ou similar, vedadas a limitação de prazo, valor máximo e quantidade e a imputação de mecanismos financeiros de regulação, a critério do médico assistente;
b) Hospital-dia (recurso intermediário entre a internação e o ambulatório, que deve desenvolver programas de atenção e cuidados intensivos por equipe multiprofissional, visando substituir a internação convencional, e proporcionando ao beneficiário a mesma amplitude de cobertura oferecida em regime de internação hospitalar) para transtornos mentais, de acordo com as diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS;
c) Cobertura de transplantes listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e dos procedimentos a eles vinculados, incluindo acompanhamento clínico no pós-operatório imediato, mediato e tardio dos pacientes;
d) Cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos;
e) Despesas referentes a honorários médicos, serviços gerais de enfermagem e alimentação;
f) Exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e sessões de quimioterapia e radioterapia, conforme prescrição do
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médico assistente, realizados ou ministrados durante o período de internação hospitalar;
g) Toda e qualquer taxa, incluindo materiais utilizados durante a internação hospitalar;
h) Remoção do paciente, quando solicitada e justificada pelo médico assistente, para outro estabelecimento hospitalar dentro dos limites da abrangência geográfica contratada, em território brasileiro, em unidades móveis devidamente equipadas, nos padrões simples ou UTI;
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i) Despesas de acompanhante, incluindo alimentação e acomodação, no caso de pacientes menores de dezoito anos e com idade igual ou superior a sessenta anos, bem como para aqueles portadores de necessidades especiais, conforme indicação do médico assistente;
j) Cirurgia odontológica buco-maxilo-facial que necessite de ambiente hospitalar, realizada por profissional habilitado pelo seu Conselho de Classe, incluindo a cobertura de exames complementares solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelo respectivo conselho de classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica, e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação;
k) Estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, com equipe de saúde necessária à complexidade do caso, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões e assistência de enfermagem e alimentação;
l) Procedimentos especiais elencados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar, como hemodiálise e diálise peritoneal; quimioterapia oncológica; procedimentos radioterápicos; hemoterapia, nutrição
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parenteral ou enteral; procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica, embolização; radiologia intervencionista; exames pré-anestésicos e pré-cirúrgicos e procedimentos de reeducação e reabilitação física;
m) Cobertura de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer; e
n) Cobertura de cirurgia plástica reparadora de órgãos e funções, conforme diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS.
5.4 Integrarão a cobertura obstétrica:
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a) Todas as despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação do acompanhante, durante o pré-parto, parto e pós- parto imediato; e
b) Xxxxxxxxx assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto, independentemente de sua inscrição no contrato.
5.5 Deverá ser garantida a cobertura de medicamentos antineoplásicos orais para uso domiciliar, assim como medicamentos para o controle de efeitos adversos e adjuvantes de uso domiciliar relacionados ao tratamento antineoplásico oral e/ou venoso, de acordo com o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde vigente e as diretrizes de utilização estabelecidas pela ANS.
6. EXCLUSÕES DE COBERTURA
6.1 Estarão excluídos da cobertura assistencial:
a) Tratamento clínico ou cirúrgico experimental;
b) Procedimentos clínicos ou cirúrgicos para fins estéticos, bem como órteses e próteses para o mesmo fim;
c) Inseminação artificial;
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d) Tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética;
e) Fornecimento de medicamentos e produtos para a saúde importados não nacionalizados;
f) Fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar; exceto os previstos no Subitem 5.5;
g) Fornecimento de próteses, órteses e seus acessórios quando não ligados ao ato cirúrgico;
h) Tratamentos ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto médico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes;
i) Eventos ocorridos em casos de cataclismos, guerras e comoções internas, quando declarados pela autoridade competente;
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j) Tratamentos em clínicas de emagrecimento, clínicas de repouso, estâncias hidrominerais, clínicas para acolhimento de idosos e internações que não necessitem de cuidados médicos em ambiente hospitalar; e
k) Consultas domiciliares.
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6.2 Não haverá cobertura para exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais.
7. PERÍODOS DE CARÊNCIA E COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA
Não será exigido aos beneficiários inscritos no contrato o cumprimento de períodos de carência ou de cobertura parcial temporária.
8. ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
8.1 Deverão ser cobertos pelo plano em todo território nacional, em regime ambulatorial e de internação, os atendimentos de:
a) Emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; e
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b) Urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional.
8.2 Será garantida a remoção terrestre para outra unidade de atendimento da rede do plano, depois de realizados os atendimentos classificados como urgência e emergência, quando caracterizada, pelo médico assistente, a falta de recursos oferecidos pela unidade para continuidade da atenção ao paciente.
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8.3 Será garantido o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário, em casos de urgência ou emergência, quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pela Operadora, de acordo com a relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados no produto, pagáveis no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a entrega da documentação adequada.
9. GARANTIA DE ATENDIMENTO
9.1 O acesso aos serviços e procedimentos cobertos pelo plano de saúde deverá ser garantido por meio de rede assistencial (própria ou contratada), com número suficiente de prestadores ambulatoriais e hospitalares, nos prazos previstos na Resolução Normativa nº 259/2011, ou outra que venha a alterá-la ou a substituí-la.
9.2 A Contratada deverá manter, durante toda a execução dos serviços, rede assistencial mínima nas Regiões de Saúde onde se localizam as unidades do TCE-SP (Sede e Unidades Regionais), a saber: Grande São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, nos termos do Item 14 deste Termo de Referência.
9.3 Respeitada a rede assistencial mínima, nas hipóteses de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município em que o
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procedimento foi demandado, o atendimento deverá ser garantido de acordo com as alternativas previstas na Resolução Normativa nº 259/2011 e suas futuras alterações, sendo a forma de atendimento definida por mútuo acordo entre a Operadora e o beneficiário.
9.3.1 Os atendimentos realizados nessas condições serão monitorados pela Comissão de Fiscalização do Contrato.
9.4 Não sendo garantido o atendimento nos termos aqui definidos, a Contratada deverá reembolsar integralmente as despesas incorridas pelo beneficiário para realização do procedimento.
10. ACESSO A LIVRE ESCOLHA DE PRESTADORES
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10.1 O plano de saúde contratado contará com sistema de acesso a livre escolha de prestador não participante da rede assistencial, sendo esta opção de atendimento aplicada a todos os procedimentos e eventos com cobertura contratual.
10.2 A Operadora poderá utilizar tabela própria de reembolso de despesas por livre escolha de prestador, desde que os valores praticados não sejam inferiores ao:
a) Valor praticado diretamente na rede própria ou contratada; e
b) Valor determinado com base nos porte e subportes de procedimentos da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos – CBHPM e valorações referenciais definidas pela Associação Médica Brasileira – AMB, vigentes à época do evento.
10.3 A Operadora deverá divulgar todas as informações necessárias ao cálculo do reembolso por livre escolha de prestador, incluindo fórmula utilizada e seus componentes (ex: múltiplo e unidade de reembolso), a tabela de reembolso utilizada, bem como a relação documentos a serem apresentados para solicitação e prazo para
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pagamento, que não poderá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias da entrega da documentação.
10.4 O valor reembolsado não será superior ao valor efetivamente pago pelo usuário.
10.5 A Operadora deverá garantir os meios para que os beneficiários solicitem diretamente o reembolso de despesas, preferencialmente por meio eletrônico.
11. MECANISMOS DE REGULAÇÃO
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11.1 Os serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais poderão ser solicitados por profissional habilitado, não podendo haver restrição aos não pertencentes à rede própria ou contratada da Operadora.
11.2 A Contratada deverá disponibilizar e manter atualizados em tempo real os dados de sua rede assistencial para consulta em seu portal corporativo na Internet, nos termos da Resolução Normativa ANS nº 285/2011 e futuras alterações, sendo garantido ao beneficiário o direito de receber guia impresso de prestadores sempre que solicitado.
11.3 Eventual alteração na rede hospitalar observará o disposto no artigo 17 da Lei 9656/1998, com a comunicação prévia nos casos de substituição de rede hospitalar ou autorização da ANS nos casos de redimensionamento por redução de rede hospitalar, observadas ainda as condições previstas no Item 14 para a alteração da rede assistencial mínima.
11.4 Será vedado à Operadora direcionar o atendimento para prestador preferencial ou integrante de sua rede própria, exceto em local onde esta seja a única forma de atendimento.
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11.5 Será vedada a aplicação de mecanismos de regulação, como autorizações prévias, que impeçam ou dificultem o atendimento em situações caracterizadas como de urgência ou emergência.
11.6 Poderá ser exigida autorização prévia para a realização de procedimentos especiais em caráter eletivo, desde que os beneficiários sejam devidamente informados quanto à rotina para obtenção e que sejam cumpridos os prazos de atendimento previstos na Resolução Normativa ANS nº 259/2011 ou outra que venha a alterá-la ou a substituí-la.
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11.7 As divergências técnico-assistenciais sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelo plano deverão ser dirimidas por junta médica ou odontológica constituída nos limites, condições e prazos estabelecidos na Resolução Normativa ANS nº 424/2017, ou outra que venha a alterá-la ou a substituí-la.
11.8 Não será admitida a exigência de qualquer tipo de mecanismo financeiro de regulação, como franquia ou coparticipação.
12. FORMAÇÃO DE PREÇO E MENSALIDADE
12.1 O contrato terá sua formação de preço preestabelecida, por beneficiário, sendo o pagamento realizado no mês subsequente à prestação dos serviços, com base no total de beneficiários e no período de cobertura assistencial.
12.2 Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório, indicando os beneficiários vinculados ao contrato na competência analisada e os valores individuais apurados, além do valor total.
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12.3 Para cálculos pro rata será considerado o mês comercial (30 dias).
13. REAJUSTE
13.1 Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária, relacionada a reajuste financeiro ou técnico, deverá respeitar a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados da data de início dos serviços ou do último reajuste.
13.2 Os preços praticados no contrato serão reajustados financeiramente pelo IPC - Saúde, divulgado pela FIPE, visando à compensação das perdas decorrentes da inflação.
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13.3 O Reajuste Técnico visará à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial e será aplicável quando a Sinistralidade (relação entre a despesa assistencial e a receita de contraprestação pecuniária) acumulada no período de 12 meses, contados da data de início dos serviços ou do último reajuste, ultrapassar os 70% (setenta por cento).
13.4 O reajuste técnico será apurado pela seguinte fórmula:
S = ΣGa / ΣRc
IR =[(S / 0,70) - 1]*100
Em que:
S = Sinistralidade
Ga = Xxxxxx assistenciais incorridos pela contratada no período analisado.
Rc = Receita de contraprestação pecuniária recebida pela Contratada no período analisado.
IR = Índice de Reajuste.
0,70 = Limite de sinistralidade.
13.5 Para fins de apuração da sinistralidade, a receita de contraprestação pecuniária será reconhecida de acordo com o período
de vigência da cobertura assistencial e a despesa assistencial de
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acordo com a data de atendimento, independentemente da data de pagamento (regime de competência).
13.6 Caberá à Contratada a iniciativa revisional por Reajuste Técnico, devendo a solicitação contemplar a memória de cálculo e o demonstrativo da receita e das despesas assistenciais, por evento, consideradas para o cálculo da sinistralidade.
13.7 A Comissão de Fiscalização poderá solicitar esclarecimentos e informações adicionais quanto aos eventos considerados para a apuração da sinistralidade.
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14. REDE ASSISTENCIAL MÍNIMA
14.1 A Operadora deverá manter durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde da Grande São Paulo, sendo pelo menos 8 (oito) dentre os relacionados para o GRUPO “A”, 8 (oito) para o GRUPO “B” e 10 (dez) para o grupo “C”, relacionados a seguir:
GRUPO “A”
Hospital e Maternidade São Luiz - Unidade Itaim;
Hospital e Maternidade São Luiz – Unidade Anália Franco; Hospital São Luiz – Unidade Jabaquara;
Hospital São Luiz – Unidade Morumbi; Hospital Nove de Julho;
Instituto do Coração - INCOR; Hospital Samaritano Higienópolis;
Hospital São Camilo - Unidade Pompéia; Hospital São Camilo - Unidade Santana; Hospital Infantil Sabará;
Hospital Santa Catarina;
Hospital Beneficência Portuguesa;
Hospital do Coração - Hcor; Hospital Santa Isabel;
Hospital e Maternidade Santa Joana; Hospital Nipo-Brasileiro;
Hospital e Maternidade Pro Matre Paulista; e Hospital Paulistano.
GRUPO “B”
Hospital Alvorada Moema; Hospital Defeitos da Face; Hospital Paulista;
Hospital Santa Paula;
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Hospital São Camilo - Unidade Ipiranga; Hospital São Paulo (UNIFESP); Hospital Bandeirantes;
Hospital Santa Rita;
Hospital e Maternidade São Cristóvão; Hospitais Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx; CEMA Hospital Especializado; Hospital Cruz Azul;
Hospital do Rim; Hospital Santa Cruz; Hospital da Luz; e
Hospital Samaritano Paulista.
GRUPO “C”
Hospital HSANP;
Hospital e Maternidade Sepaco; Hospital Xxxxxx Xxxxx;
Hospital Santo Antonio; Hospital Xxxxx Xxxxx; Hospital Bartira (Santo André);
Hospital e Maternidade Beneficência Portuguesa de Santo André; Hospital e Maternidade Xxxxxxxxxx xx Xxxx (Santo André); Hospital Xxxxxx Xxxxxx (Guarulhos);
Hospital Montreal (Osasco); Hospital Ama (Arujá);
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Hospital Mogiano (Mogi das Cruzes); Hospital Santa Marcelina;
Hospital GRAACC;
Hospital e Maternidade Vida’s; Hospital Independência;
Hospital Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Hospital e Maternidade Metropolitano; Hospital e Maternidade São Rafael; Hospital e Maternidade Casa Verde; Day Hospital Ermelino Matarazzo; e
Hospital Assunção (São Bernardo do Campo).
14.2 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde da Grande São Paulo, sendo pelo menos 6 (seis) dentre os relacionados a seguir:
CDB Centro de Diagnósticos Brasil; Delboni Auriemo;
A+ Medicina Diagnóstica; Cimerman Análises Clínicas;
Laboratório Bioclínico;
NASA Laboratório Bio Clínico Ltda.; Lavoisier Laboratório e Imagem; CRYA Medicina Diagnóstica; Laboratório Labor Clin;
BP Medicina Diagnóstica (Beneficência Portuguesa); Rhesus Medicina Auxiliar; e
DIGIMAGEM.
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14.3 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Araçatuba, com um mínimo de 3 (três) dentre os relacionados a seguir, sendo pelo menos 2 (dois) em Araçatuba e 1 (um) em Andradina:
Hospital Unimed de Araçatuba;
Hospital Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (Araçatuba); Hospital Santana (Araçatuba);
Centro Médico Araçatuba Hospital Central; Santa Casa de Araçatuba;
Hospital Santa Maria (Araçatuba); e Santa Casa de Andradina.
14.4 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Araçatuba, sendo ao menos 3 (três) dentre os relacionados a seguir:
Laboratório SABIN (Birigui);
Laboratório da Santa Casa de Araçatuba; Laboratório Xxxxxx Xxxxxx (Araçatuba); Laboratório Exame (Araçatuba); Laboratório São Paulo Araçatuba; Laboratório Triatox (Araçatuba);
DIMEN Medicina Nuclear (Araçatuba);
Laboratório de Patologia e Citologia de Andradina; Laboratório São Paulo Andradina;
RDA Laboratório Andradina; e
IMED Diagnósticos por Imagem (Andradina).
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14.5 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Bauru, sendo pelo menos 2 (dois) dentre os relacionados a seguir, localizados em Bauru:
Hospital Unimed de Bauru;
Hospital Beneficência Portuguesa de Bauru; Hospital São Lucas; e
Hospital Prontocor.
14.6 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Bauru, sendo pelo menos 3 (três) dentre os relacionados a seguir, localizados em Bauru:
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Laboratório de Patologia Clinica Dirceu Dalpino; Tecnolab Patologia Clínica;
CR Medicina Diagnóstica e Patologia Clínica; Biolab – Laboratório Sobrinho;
Salutar Laboratório de Análises Clínicas;
Centrolab – Centro de Microbiologia e Patologia Clínica; Laboratório São Lucas; e
Laboratório Médico Integrado.
14.7 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Campinas, sendo ao menos 04 (quatro) dentre os relacionados a seguir, localizados em Campinas:
Casa de Saúde; Hospital Vera Cruz;
Hospital Geral e Maternidade Madre Xxxxxxxx; Fundação Centro Médico de Campinas;
Real Sociedade Portuguesa de Beneficência; Maternidade de Campinas;
Hospital Irmãos Penteado; Hospital Centro do Coração;
ICC – Hospital e Pronto Socorro do Coração; Centro Infantil Dr. Xxxxxxxx X. Boldrini; Hospital e Maternidade Xxxxx Xxxxxx; e
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Hospital Santa Tereza.
14.8 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Campinas, sendo pelo menos 4 (quatro) dentre os relacionados a seguir, localizados em Campinas:
CDE Diagnóstico por Imagem; Laboratório Franco do Amaral; Laboratório Xxxxxx Xxxxxx; Confiance Medicina Diagnóstica; Fleury Medicina e Saúde;
RCC Radiologia Clínica Campinas; Laboratório Vital Brazil;
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Xxxxx xx Xxxxx Laboratórios; Hemolab Análises Clínicas; e Laboratório Dr. Xxxxxxxxxx.
14.9 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Marília, com um mínimo de 3 (três) dentre os relacionados a seguir, sendo ao menos 2 (dois) em Marília e 1 (um) em Adamantina (preferencialmente) ou Xxxxxxx:
Hospital Universitário de Marília – Unimar; Santa Casa de Misericórdia de Marília;
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília, Maternidade Gota de Leite (Marília);
Centro Médico Diagnóstico CMD (Marília); ICM Instituto do Coração de Marília;
Prevencor Centro de Prevenção e Tratamento Cardiovascular (Marília); Instituto de Cardiologia de Marília;
Santa Casa de Adamantina; e Santa Casa de Lucélia.
14.10 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Marília, com um mínimo de 3 (três) dentre os relacionados a seguir, sendo ao menos 1 (um) em Adamantina ou Xxxxxxx:
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Ultra Rad Marília; Laboratório Xxxxxxx Xxxx;
Unimagem Serviços Radiológicos (Marília);
A.C.M Análises Clínicas (Marília); Laboratório São Francisco (Marília); Laboratório Einsten (Marília);
Labormed – Laboratório de Análises Clínicas (Marília); Instituto Vida de Patologia Clinica (Marília);
Laboratório de Análises Clínicas Unimed (Adamantina); LA - Laboratório Adamantina
CDI Centro Diagnóstico por Imagem em Tomografias (Adamantina); Med Imagem (Adamantina);
Santa Casa de Lucélia; e
Macedo e Peres Ltda. – Laboratório de Análises Clínicas (Lucélia).
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14.11 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Presidente Prudente, sendo pelo menos 2 (dois) dentre os relacionados a seguir, localizados em Presidente Prudente:
Instituto do Coração de Presidente Prudente;
Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente; Hospital Regional do Câncer;
Hospital e Maternidade Morumbi; Hospital Geral Iamada; e Hospital Unimed.
14.12 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Presidente Prudente, sendo pelo menos 3 (três) dentre os relacionados a seguir, localizados em Presidente Prudente:
Laboratório Xxxxxxx Xxxx;
LACMEN Laboratório de Análises Clínicas e Medicina Nuclear; UNILAB Centro de Análises Clínicas;
Laboratório Tiezzi;
Laboratório de Patologia Clínica de Mattos; Laboratório da Apec; e
Imagem Medicina Diagnóstica.
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14.13 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Ribeirão Preto, sendo pelo menos 4 (quatro) dentre os relacionados a seguir, localizados em Ribeirão Preto:
Fundação Maternidade Sinhá Junqueira; Fundação Hospital Santa Lydia; Sociedade Portuguesa de Beneficência; Hospital Especializado de Ribeirão Preto; Hospital São Francisco Sociedade; Hospital São Lucas de Ribeirão Preto; Hospital São Lucas de Ribeirânia; Hospital São Paulo;
Santa Casa de Ribeirão Preto; e
Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo.
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14.14 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Ribeirão Preto, sendo pelo menos 4 (quatro) dentre os relacionados a seguir, localizados em Ribeirão Preto:
Centro de Diagnóstico Controle;
Instituto de Patologia e Citologia Xxxxxxxx Xxxxxx; Laboratório Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx;
CEDIRP – Central de Diagnósticos de Ribeirão Preto; IDI – Instituto de Diagnóstico por Imagem; Laboratório Behring de Análises Clínicas;
Laboratório de Análises Clínicas Ribeirão Preto; e Provato – Diagnósticos por Imagem e Laboratório.
14.15 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Taubaté, com um mínimo de 4 (quatro) dentre os relacionados a seguir, sendo ao menos 2 (dois) em São José dos Campos e 1 (um) em Guaratinguetá:
Hospital Pio XII (São José dos Campos); Hospital Infantil Prontil (São José dos Campos);
Hospital e Maternidade Policlin (São José dos Campos); Hospital Materno Infantil Antoninho Rocha Marmo (São José dos
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Xxxxxx);
Hospital São José (São José dos Campos); Hospital Unimed (São José dos Campos);
Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos; e Hospital e Maternidade Xxxx Xxxxxx (Guaratinguetá); Santa Casa de Misericórdia de Guaratinguetá; e Hospital Unimed de Guaratinguetá.
14.16 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para a prestação de serviços de apoio diagnóstico, Região de Saúde de Taubaté, num total de ao menos 5 (cinco) dentre os relacionados a seguir, sendo pelo menos 3 (três) em São José dos Campos e 2 (dois) em Guaratinguetá:
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Quaglia Laboratório de Análises Clínicas (São José dos Campos); Laboratório Xxxxxxx Xxxx (São José dos Campos);
CDA Centro de Diagnóstico Andrade (São José dos Campos); Plani Diagnósticos Médicos (São José dos Campos);
Valeclin Laboratório de Análises Clínicas (São José dos Campos); CIPAX Medicina Diagnóstica (São José dos Campos);
UNIMED Serviços de Diagnósticos Ltda. (Sâo Xxxx xxx Xxxxxx); Laboratório Vital Brasil (Guaratinguetá);
Laboratório Xxxxxxx Xxxx de Guaratinguetá; Guaraclin Serviços Médicos (Guaratinguetá); e Laborátorio Moura & Mattos (Guaratinguetá).
14.17 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de São José do Rio Preto, com um mínimo de 3 (três) dentre os relacionados a seguir, sendo ao menos 2 (dois) em São José do Rio Preto e 1 (um) em Fernandópolis:
Hospital de Base de São José do Rio Preto; Austa Hospital (São José do Rio Preto);
Hospital Beneficência Portuguesa (São José do Rio Preto); Santa Casa de Misericórdia de São José do Rio Preto; Casa de Saúde Santa Helena (São José do Rio Preto); Hospital das Clínicas de Fernandópolis; e
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis.
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14.18 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de São José do Rio Preto, com um mínimo de 5 (cinco) dentre os relacionados a seguir, sendo ao menos 3 (três) em São José do Rio Preto e 2 (dois) em Fernandópolis:
Laborclin Laboratório de Análises Clínicas (São José do Rio Preto); Laboratório de Análises Clínicas Hospital Austa (São José do Rio Preto); Laboratório de Análises Clínicas I.M.C. (São José do Rio Preto);
IMEDI - Instituto Médico de Patologia e Diagnóstico (São José do Rio Preto);
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Laboratório Dr. Tajara (São José do Rio Preto); Laboratório Hemat (São José do Rio Preto); Laboratório de Análises Clínicas Fernandópolis; LAPAT – Laboratório de Patologia (Fernandópolis); e Centro de Diagnósticos por Imagem de Fernandópolis.
14.19 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Sorocaba, com um mínimo de 4 (quatro) dentre os relacionados a seguir, sendo ao menos 3 (três) em Sorocaba:
Hospital Santa Lucinda (Sorocaba); Hospital UNIMED de Sorocaba; Hospital Evangélico de Sorocaba; Hospital Samaritano Sorocaba; Santa Casa de Sorocaba;
Hospital Regional de Sorocaba; Hospital GPACI (Sorocaba); Santa Casa de Itapeva; e
Hospital Santo Antonio de Votorantim.
14.20 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Sorocaba, com um mínimo de 4 (quatro) dentre os relacionados a seguir, sendo ao menos 3 (três) em Sorocaba e 1 (um) em Itapeva:
Incor - Centro de Diagnóstico Avançado (Sorocaba); Laboratório Clínico Trianálises (Sorocaba);
Labormed Sorocaba;
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IDS Instituto de Diagnósticos Sorocaba;
Diagson Unidade Integrada de Diagnóstico (Sorocaba); Instituto de Patologia e Citologia de Sorocaba;
Nucleon Radioterapia e Física Médica Sorocaba; Laboratório Clínico São Lucas (Itapeva); Centerlab Análises Clínicas (Itapeva);
Biolabor (Itapeva); e
CEDISP Centro Diagnóstico (Itapeva).
14.21 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Piracicaba, com um mínimo de 3 (três) dentre os relacionados a seguir, sendo pelo menos 1 (um) em Araras:
Hospital Unimed de Araras;
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Pró-Saúde Hospital Geral de Araras; Hospital São Luiz de Araras; Hospital Santa Filomena (Rio Claro);
Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro; Santa Casa de Limeira; e
Santa Casa de Piracicaba.
14.22 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Piracicaba, sendo ao menos 2 (dois) dentre os relacionados a seguir:
Laboratório Ararense (Araras); LABCLIN Araras;
São Lucas Análises Clínicas Araras (Araras); Medcin Laboratório de Análises Clínicas (Araras); Laboratório XXXX Xxxxxx (Araras).
Laboratório Rio Claro de Análises Clínicas; e
LSL - Laboratório de Análises Clínicas (Rio Claro).
14.23 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Registro, sendo ao menos 1 (um) dentre os relacionados a seguir, localizados em Registro:
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Hospital Pronto Socorro e Maternidade São José; e Hospital São João Registro.
14.24 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Registro, sendo pelo menos 1 (um) dentre os relacionados a seguir, localizados em Registro:
Mega Ensaio Laboratório de Análises Clínicas; Laboratório Biovale; e
Hospital Pronto Socorro e Maternidade São José.
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14.25 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Araraquara, sendo pelo menos 1 (um) dentre os relacionados a seguir, preferencialmente na cidade de Araraquara:
Hospital São Paulo – Unimed (Araraquara); Santa Casa de Misericórdia de Araraquara; e Hospital Unimed São Carlos.
14.26 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Araraquara, sendo pelo menos 1 (um) dentre os relacionados a seguir, todos localizados em Araraquara:
IMA Instituto Médico de Araraquara;
IPCLAB – Laboratório de Análises Clínicas de Araraquara; Laboratório Dr. Paino;
Laboratório de Análises Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx; e Laboratório São Lucas.
14.27 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de Franca, com um mínimo de 2 (dois) dentre os relacionados a seguir, sendo 1 (um) preferencialmente em Ituverava:
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Hospital São Jorge (Ituverava);
Santa Casa de Misericórdia de Ituverava; Hospital e Maternidade São Joaquim (Franca); Hospital Regional (Franca); e
Santa Casa de Franca.
14.28 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços auxiliares de diagnóstico na Região de Saúde de Franca, sendo ao menos 2 (dois) dentre os relacionados a seguir:
Laboratório SunMed (Ituverava);
Laboratório de Análises Clínicas Nossa Senhora do Carmo (Ituverava); Laboratório Xxxxxx Xxxxxxx (Franca);
Hormolab Medicina Laboratorial (Franca); e Patologia Soares (Franca).
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14.29 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Saúde de São João da Boa Vista, sendo pelo menos 1 (um) dentre os relacionados a seguir, preferencialmente na cidade de Mogi Guaçu:
Santa Casa de Mogi Guaçu;
Hospital São Francisco (Mogi Guaçu); Hospital 22 de Outubro (Mogi Mirim); e Santa Casa de Itapira.
14.30 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios da rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de São João da Boa Vista, sendo pelo menos 1 (um) dentre os relacionados a seguir, preferencialmente na cidade de Mogi Guaçu:
Labvitta Laboratório de Análises Clínicas de Mogi Guaçu; Laboratório do Hospital São Francisco de Mogi Guaçu; Laboratório São Judas Tadeu (Mogi Guaçu);
Laboratório Santa Cruz (Mogi Guaçu); Laboratório 22 de Outubro (Xxxx Xxxxx); e Laboratório Ramalho & Montagnana (Mogi Mirim).
14.31 A Operadora deverá manter, durante a contratação, hospitais da rede assistencial para pronto atendimento e internação na Região de Santos, sendo pelo menos 2 (dois) dentre os relacionados a seguir, localizados em Santos:
Hospital Xxx Xxxxx;
Hospital Beneficência Portuguesa; Hospital São Lucas de Santos; e Santa Casa de Santos.
14.32 A Operadora deverá manter, durante a contratação, laboratórios rede assistencial para prestação de serviços de apoio diagnóstico na Região de Saúde de Santos, sendo pelo menos 2 (dois) dentre os relacionados a seguir, localizados em Santos:
Xxxxxxx Xxxxxxx;
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Instituto de Análises Clínicas de Santos; Laboratório Pasteur de Análises Clínicas; e
Bio Lab Laboratório de Análises Clínicas de Santos.
14.33 Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá comprovar que sua rede assistencial possui, de imediato, a quantidade mínima de prestadores estabelecida a seguir, dentre os prestadores indicados nos Subitens 14.1 a 14.32 deste Termo de Referência, de acordo com a Região de Saúde / Município.
Item do TR | Região de Saúde | Unidade(s) do TCE | Quantidade mínima de prestadores |
14.1 - Grupo A | Grande São Paulo | Sede | 4 |
14.1 - Grupo B | Grande São Paulo | Sede | 4 |
14.1 - Grupo C | Grande São Paulo | Sede | 4 |
14.2 | Grande São Paulo | Sede | 4 |
14.3 | Araçatuba | Araçatuba e Andradina | 1 |
14.4 | Araçatuba | Araçatuba e Andradina | 2 |
14.5 | Bauru | Bauru | 1 |
14.6 | Bauru | Bauru | 1 |
14.7 | Campinas | Campinas | 2 |
14.8 | Campinas | Campinas | 2 |
Item do TR | Região de Saúde | Unidade(s) do TCE | Quantidade mínima de prestadores |
14.9 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx e Marília | 1 em Marília e 1 em Adamantina ou Xxxxxxx |
14.10 | Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx e Marília | 2 |
14.11 | Presidente Prudente | Presidente Prudente | 1 |
14.12 | Presidente Prudente | Presidente Prudente | 1 |
14.13 | Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | 2 |
14.14 | Ribeirão Preto | Ribeirão Preto | 2 |
14.15 | Taubaté | Guaratinguetá e São José dos Campos | 2 |
14.16 | Taubaté | Guaratinguetá e São José dos Campos | 2 |
14.17 | São José do Rio Preto | Fernandópolis e São José do Rio Preto | 1 em São José do Rio Preto e 1 em Fernandópolis |
14.18 | São José do Rio Preto | Fernandópolis e São José do Rio Preto | 1 em São José do Rio Preto e 1 em Fernandópolis |
14.19 | Sorocaba | Itapeva e Sorocaba | 2 |
14.20 | Sorocaba | Itapeva e Sorocaba | 2 |
14.21 | Piracicaba | Araras | 1 |
14.22 | Piracicaba | Araras | 1 |
14.23 | Registro | Registro | 1 |
14.24 | Registro | Registro | 1 |
14.25 | Araraquara | Araraquara | 1 |
14.26 | Araraquara | Araraquara | 1 |
14.27 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 |
14.28 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 1 |
14.29 | São João da Boa Vista | Mogi Guaçu | 1 |
14.30 | São João da Boa Vista | Mogi Guaçu | 1 |
14.31 | Xxxxxx | Xxxxxx | 1 |
14.32 | Xxxxxx | Xxxxxx | 1 |
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14.34 A comprovação da rede credenciada deverá ser realizada por meio do envio de relação em planilha do Excel, indexada por município, contendo nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone.
14.35 Caso seja necessário, os demais estabelecimentos deverão ser contratados no prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato.
14.36 Na impossibilidade de integralização, devidamente comprovada, da rede mínima solicitada nos subitens 14.3 (Araçatuba) a 14.32 (Xxxxxx), a contratada poderá propor ao TCE-SP outro estabelecimento equivalente, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.37 A empresa contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do Contrato, a rede assistencial mínima prevista neste Termo de Referência.
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14.38 Na ocorrência de descredenciamento de qualquer prestador integrante da rede assistencial mínima durante a vigência do ajuste, a contratada deverá proceder à substituição dentre aqueles constantes relacionados subitens 14.1 a 14.32, com a devida comunicação a este TCESP.
14.38.1 Na impossibilidade da substituição, devidamente comprovada, a contratada poderá propor outro estabelecimento, desde que equivalente ao prestador descredenciado e com anuência prévia deste TCE-SP, sob pena de rescisão do contrato, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.39 Durante a vigência contratual este Tribunal de Contas poderá criar novas Unidades Regionais no Estado de São Paulo, ficando obrigada a dispor de rede assistencial na respectiva Região de Saúde.
15. CENTRAL DE ATENDIMENTO
15.1 A Contratada deverá dispor de Central de Atendimento telefônico funcionando 24 horas por dia, sete dias por semana, para atender, ao
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menos, aos casos relativos à garantia de acesso a serviços e procedimentos de urgência e emergência, nos termos da Resolução Normativa ANS nº 395/2016.
15.1.1 Para os demais casos, o atendimento deverá ser garantido, ao menos, nos dias úteis e em horário comercial.
15.2 Quando demandada, a Operadora deverá prestar, de forma imediata, as devidas informações e orientações sobre o procedimento e/ou serviço assistencial solicitado, esclarecendo ainda se há cobertura prevista no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS e/ou no instrumento contratual firmado.
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15.2.1 Quando for possível fornecer resposta imediata à solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial apresentada, o atendimento se dará nos prazos previstos da Resolução Normativa ANS nº 395/2016 e futuras alterações.
16. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
17. IMPLANTAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A Contratada deverá dispor de equipe especializada para oferecer todo o suporte ao TCE-SP, na implantação e, posteriormente, na manutenção e gerenciamento do plano, oferecendo um canal de
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comunicação exclusivo, durante toda a vigência do Contrato, para o atendimento aos questionamentos e solicitações da Comissão de Fiscalização designada pelo Contratante.
17.2 A Contratada deverá apresentar ao TCE-SP todas as características do plano contrato, conforme registro junto à ANS, bem como disponibilizar material informativo, para divulgação aos servidores, quanto aos canais de atendimento, acesso à rede assistencial, utilização dos serviços, cadastro de solicitações etc.
17.3 A cobertura assistencial ao grupo inicial de beneficiários vigerá a partir da data indicada na Autorização para Início dos Serviços.
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17.3.1 As informações cadastrais deste grupo serão fornecidas à Operadora por meio eletrônico, em leiaute de arquivo acordado entre as partes, previamente à data mencionada.
17.4 Para o grupo inicial de beneficiários, os cartões individuais de identificação do plano deverão ser entregues nos endereços da Sede e das 20 (vinte) Unidades Regionais deste Tribunal de Contas, de acordo com a lotação dos beneficiários titulares.
17.4.1 Os cartões deverão estar embalados individualmente e com identificação nominal do titular.
17.4.2 Nas credenciais, deverá constar, além dos dados do beneficiário e da Operadora e das características do plano contratado (registro na ANS, segmentação, abrangência geográfica e padrão de acomodação), a identificação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo como Contratante.
17.4.3 Seguem discriminados os endereços para entrega das credenciais, cabendo sua confirmação junto à Comissão de Fiscalização previamente ao envio.
UNIDADES | ENDEREÇO |
Sede – São Paulo | Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx. CEP 01017-906 - São Paulo / SP |
UR-1 - Araçatuba | Av. Xxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx. CEP: 16020-550 - Araçatuba / SP |
UR-2 - Bauru | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0-0, Xxxxxx Xxxxx. CEP: 17021-640 - Bauru / SP |
UR-3 - Campinas | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 13091-000 - Campinas / SP |
UR-4 - Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx. CEP: 17501-020 - Marília / SP |
UR-5 - Presidente Prudente | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx. CEP: 19060-090 - Presidente Prudente / SP |
UR-6 - Ribeirão Preto | Xxx Xxxxxx Xxx, 000, Xxxxxxxxxx. CEP: 14096-470 - Ribeirão Preto / SP |
UR-7 – São José dos Campos | Av. Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 781 - Vila Ema. CEP: 12243-260 - São José dos Campos / SP |
UR-8 - São José do Rio Preto | Av. Xxxx Xxxxx, 5.400, Chácara Municipal. CEP: 15090-500 - São José do Rio Preto / SP |
UR-9 - Sorocaba | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx. CEP: 18085-840 - Sorocaba / SP |
UR-10 - Araras | Av. Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 471. Jardim Universitário. CEP: 13607-339 - Araras / SP |
UR-11 - Fernandópolis | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxx Xxxxx. CEP 15610-022 - Fernandópolis / SP |
UR-12 - Registro | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxx. CEP 11900-000 – Registro / SP |
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UNIDADES | ENDEREÇO |
UR-13 - Araraquara | Rua Dr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 551 – Jd. Santa Mônica. CEP: 14801-096 - Araraquara / SP |
UR-14 - Guaratinguetá | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxx. CEP - 12515-241 - Guaratinguetá / SP |
UR-15 - Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxxx. CEP: 16901-022 - Andradina / SP |
UR-16 - Itapeva | Xxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx. CEP 18405-100 - Itapeva / SP |
UR-17 - Ituverava | Xxx Xxx Xxxxx X, 000, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxx. CEP 14500-000 – Ituverava / SP |
UR-18 - Adamantina | Xxx Xxxxxxxx Xxxx’Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx. CEP-17800-000 - Adamantina / SP |
UR-19 - Mogi Guaçu | Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxxxx Verde. CEP 13843-193 - Mogi Guaçu / SP |
UR-20 - Santos | Av. Xxxxxxxxxx Xxxx, 299, Boqueirão. CEP 11055-001 – Santos / SP |
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18. RELATÓRIO GERENCIAL DE ACOMPANHAMENTO
18.1 A contratada deverá enviar até o dia 10 do mês subsequente à utilização dos serviços, relatório gerencial contendo, ao menos:
a) Quantitativos de movimentações cadastrais, emissões de cartões de identificação, autorizações prévias para procedimentos, pedidos de reembolso cadastrados e pagos, e credenciamento e descredenciamento de prestadores no período;
b) Dados de utilização e gastos com serviços, discriminados por tipo de evento (consultas, internações, pronto atendimento e serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento) e forma de acesso (rede assistencial própria/contratada ou livre escolha de prestador);
c) Sinistralidade e apurada (mensal e acumulada);
d) Indicadores de graus de risco da carteira e desvios verificados.
19. PESQUISA DE SATISFAÇÃO E AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
19.1 A Contratada deverá disponibilizar ao TCE-SP os resultados de eventuais pesquisas de satisfação realizadas com os beneficiários vinculados ao Contrato, com a devida anonimização.
19.2 O Contratante poderá realizar periodicamente pesquisa de satisfação junto aos servidores, cujos resultados serão encaminhados à Contratada para conhecimento e providências, se for o caso.
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19.3 A constatação comprovada e reiterada de insatisfação do grupo de beneficiários poderá suscitar a rescisão do contrato nos termos do artigo 78 da Lei 8.666/93.
19.4 Caso disponha de programas de promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças, conforme regulamentação da ANS, a Contratada deverá disponibilizá-los à população coberta, sem qualquer custo adicional para os beneficiários ou para o Contratante.
20. PERFIL DA POPULAÇÃO E DEMANDA DE SERVIÇOS
20.1 O quantitativo estimado de beneficiários é de 1.100 (um mil e cem), entre titulares e dependentes.
20.1.1 Considera-se nesta estimativa os cargos vagos, que poderão ser ocupados na vigência do Contrato.
20.2 No contrato de plano de saúde vigente na data de elaboração do presente Termo de Referência, verifica-se a seguinte evolução do quantitativo de beneficiários no ano de 2021:
xxx | xxx | mar | abr | mai | jun | jul | ago | |
Titulares | 508 | 507 | 503 | 502 | 501 | 499 | 496 | 496 |
Dependentes | 444 | 443 | 440 | 439 | 440 | 440 | 439 | 434 |
Total | 952 | 950 | 943 | 941 | 941 | 939 | 935 | 930 |
20.2.1 A quantidade de servidores elegíveis para participação no plano e a quantidade de dependentes poderão sofrer alterações até a data da nova contratação.
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20.3 Em agosto de 2021, os beneficiários do plano de saúde contratado pelo TCE-SP estiveram assim distribuídos, segundo tipo (titular e dependente), gênero e lotação do titular.
Lotação do Titular | Titulares | Dependentes | Total | ||
M | F | M | F | ||
Sede - São Paulo | 251 | 143 | 116 | 215 | 725 |
UR-01 - Araçatuba | 3 | 1 | 0 | 3 | 7 |
UR-02 - Bauru | 7 | 3 | 0 | 6 | 16 |
UR-03 - Campinas | 3 | 4 | 1 | 1 | 9 |
UR-04 - Marília | 4 | 3 | 4 | 2 | 13 |
UR-05 - Presidente Xxxxxxxx | 4 | 3 | 4 | 5 | 16 |
UR-06 - Ribeirão Preto | 3 | 1 | 3 | 2 | 9 |
UR-07 - São José dos Campos | 4 | 3 | 5 | 6 | 18 |
UR-08 - São José do Rio Preto | 2 | 3 | 2 | 1 | 8 |
UR-09 - Sorocaba | 6 | 2 | 4 | 9 | 21 |
UR-10 - Araras | 4 | 1 | 1 | 8 | 14 |
UR-11 - Fernandópolis | 6 | 1 | 1 | 1 | 9 |
UR-12 - Registro | 0 | 2 | 2 | 1 | 5 |
UR-13 - Araraquara | 2 | 3 | 1 | 1 | 7 |
UR-14 - Guaratinguetá | 3 | 1 | 2 | 5 | 11 |
UR-15 - Andradina | 2 | 0 | 1 | 2 | 5 |
UR-16 - Itapeva | 3 | 1 | 0 | 2 | 6 |
UR-17 - Ituverava | 2 | 3 | 4 | 2 | 11 |
UR-18 - Adamantina | 2 | 0 | 3 | 3 | 8 |
UR-19 - Mogi Guaçu | 4 | 1 | 3 | 2 | 10 |
UR-20 - Santos | 1 | 1 | 0 | 0 | 2 |
Total | 316 | 180 | 157 | 277 | 930 |
20.4 Em agosto de 2021, os beneficiários do plano de saúde contratado pelo TCE-SP estiveram assim distribuídos, segundo tipo (titular e dependente), gênero e faixa etária.
Faixa Etária | Titulares | Dependentes | Total | ||
M | F | M | F | ||
0 a 18 anos | 0 | 0 | 102 | 97 | 199 |
19 a 23 anos | 1 | 0 | 21 | 31 | 53 |
24 a 28 anos | 16 | 4 | 1 | 10 | 31 |
29 a 33 anos | 49 | 24 | 3 | 14 | 90 |
34 a 38 anos | 52 | 37 | 2 | 20 | 111 |
39 a 43 anos | 40 | 37 | 5 | 19 | 101 |
44 a 48 anos | 26 | 12 | 7 | 20 | 65 |
49 a 53 anos | 38 | 24 | 2 | 15 | 79 |
54 a 58 anos | 34 | 17 | 7 | 24 | 82 |
59 anos ou mais | 60 | 25 | 7 | 27 | 119 |
Total | 316 | 180 | 157 | 277 | 930 |
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20.5 Entre agosto de 2020 e julho de 2021, o plano de saúde contratado pelo TCE-SP teve o seguinte desempenho financeiro:
Mês | Custo Total (R$)* | Receita (R$) | Sinistralidade (%)* |
ago/20 | 195.050 | 415.205 | 46,98 |
set/20 | 313.641 | 413.466 | 75,86 |
dez/20 | 433.391 | 413.901 | 104,71 |
nov/20 | 469.890 | 414.771 | 113,29 |
dez/20 | 332.577 | 415.640 | 80,02 |
xxx/21 | 226.713 | 414.336 | 54,72 |
fev/21 | 220.247 | 413.901 | 53,21 |
mar/21 | 245.246 | 413.032 | 59,38 |
abr/21 | 330.422 | 444.482 | 74,34 |
mai/21 | 425.728 | 442.421 | 96,23 |
jun/21 | 412.360 | 442.421 | 96,21 |
jul/21 | 236.277 | 441.480 | 53,52 |
Total | 3.841.542 | 5.085.056 | 75,55 |
* Xxxxx assistencial mais a Provisão para Eventos/Sinistros Ocorridos e Não Avisados (PEONA)
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20.6 Entre agosto de 2020 e julho de 2021, os beneficiários vinculados ao plano de saúde utilizaram os serviços de saúde conforme discriminação a seguir, por tipo de evento:
Evento | Quantidade (n) | Custo (R$) | |
Total | Médio | ||
Consulta | 3.974 | 483.455 | 121,65 |
Exame | 16.660 | 634.326 | 38,07 |
Procedimento | 4.494 | 755.888 | 168,20 |
Internação | 95 | 1.967.873 | 20.714,46 |
Total | 25.223 | 3.841.542 | 152,30 |
21. ESTIMATIVA DE DEMANDA DE SERVIÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
Descrição Resumida | Qtde. estimada de beneficiários | Valor unitário mensal estimado (por beneficiário) (R$) | Valor total mensal estimado para 1.100 beneficiários (R$) |
Plano de Saúde | 1.100 | 1.403,70 | 1.544.070,00 |
Valor total estimado para 12 (doze) meses de contratação (R$) | 18.528.840,00 |
22. CÓDIGO DE REFERÊNCIA BEC, VALOR TOTAL MENSAL ESTIMADO PARA
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1.100 BENEFICIÁRIOS E REDUÇÃO MÍNIMA
Item | Qtde. | Unidade | Código BEC | Descrição Resumida, conforme catálogo BEC | Valor total mensal estimado para 1.100 beneficiários (R$) | Redução Mínima entre Lances (R$) |
Único | 12 | Mês | 54526 | Servico Especializado Em Plano de Saude - Assistencia Medica, Ambulatorial, Hospitalar e Cirurgica | 1.544.070,00 | 11.600,00 |
ANEXO II - PROPOSTA/PLANILHA DE PREÇOS
Ao
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Pregão Eletrônico nº 15/22
SEI - PROCESSO n° 12126/2021-60
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Objeto: Contratação de empresa especializada (Operadora) com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos, na forma de plano privado de assistência à saúde visando à assistência médico-hospitalar aos servidores ativos ocupantes de cargos de nível elementar e intermediário e seus dependentes, para um total estimado de 1.100 beneficiários
Descrição Resumida | Qtde. estimada de beneficiários | Valor unitário mensal (por beneficiário) (R$) | Valor total mensal para 1.100 beneficiários estimados (R$) |
Plano de Saúde | 1.100 | ||
Valor total estimado para 12 (doze) meses de contratação (R$) |
O prazo de execução dos serviços é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data da sessão de processamento do Pregão Eletrônico.
Declaro, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência- Anexo I do Edital.
Declaro que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, fretes e lucro.
Antes de encaminhar este arquivo, certifique-se de sua correção no preenchimento de preços em relação ao valor final negociado e quanto a sua conformidade ao solicitado neste modelo, pois será possível o envio de um único documento, não sendo permitida, através do sistema BEC, a sua substituição ou a inclusão de quaisquer outros arquivos.
ANEXO III - MODELO ARQUIVO DECLARAÇÕES (FASE HABILITAÇÃO)
PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/22- TCESP
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/22, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO, sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
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c) Estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08)
impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
d) Estar ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao TCESP, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo. Caso a empresa não seja encontrada, será notificada pelo Diário Oficial do Estado de São Paulo;
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas;
g) Que, no momento da assinatura do contrato, a empresa:
g.1) comprovará que sua rede credenciada / referenciada possui estabelecimentos que apresentam condições de atender, de imediato, a quantidade mínima estabelecida no subitem 14.33 do Termo de Referência, Anexo I do Edital (Sede e 20 Unidades Regionais) e que a totalidade prevista dos estabelecimentos estará credenciada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias da assinatura do contrato;
g.2) apresentará o registro do produto junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, viabilizando a verificação de sua situação de regularidade para comercialização e para ingresso de beneficiários;
g.3) Somente no caso de cooperativas: estar ciente de que deverá indicar gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante o CONTRATANTE;
h) Para microempresas ou empresas de pequeno porte: Que a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos conheço na íntegra;
i) Para cooperativas que preencham as condições estabelecidas no art. 34, da Lei Federal nº 11.488/07: que a cooperativa aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações;
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j) Estar ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenha acesso, para o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
São Paulo, ............ de de 2022.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
E-mail: .........................
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL,
quando for o caso) PARA A PRESTAÇÃO CONTINUADA DE SERVIÇOS OU COBERTURA DE CUSTOS, NA FORMA DE PLANO PRIVADO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, VISANDO À ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR AOS SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR E INTERMEDIÁRIO E SEUS DEPENDENTES.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
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50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº
e CPF nº , conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 1/97, publicada no DOE de 08/03/97, e nº 4/97, publicada no DOE de 20/03/97, e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso) inscrita no CNPJ sob nº , com sede na , nº ,
- , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Sr.(a.)
, RG nº e CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 15/22, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, e da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Presidente nos autos do SEI - Processo n° 12126/2021-60, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1- Contratação de empresa especializada (operadora) com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos, na forma de plano privado de assistência à saúde, visando à assistência médico-hospitalar aos servidores ativos ocupantes de cargos de nível elementar e intermediário e seus dependentes, conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
1.2- Consideram-se partes integrantes deste contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 15/22 e seus anexos;
b) Proposta de de de 2022, apresentada pela CONTRATADA; e
c) Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 15/22.
1.3- O regime de execução do objeto é de empreitada por preço unitário.
1.4- O valor inicial atualizado deste contrato poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões nos termos do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA ATRIBUTOS DO PRODUTO
O produto contratado está registrado na ANS sob o nº com as seguintes características:
2.1- Tipo de contratação coletivo empresarial.
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2.2- Segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.
2.3- Abrangência geográfica nacional. 2.4- Padrão de acomodação individual. 2.5- Sem fator moderador.
CLÁUSULA TERCEIRA
CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- A cobertura assistencial contratada contemplará todas as doenças da Classificação Estatística de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde, e se dará em conformidade com o Termo de Referência – Anexo I do Edital, com a Lei Federal nº 9.656/1998 e sua regulamentação normativa e com Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde editado pela ANS, vigente à época do evento, observados os limites da segmentação assistencial ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e da área de abrangência geográfica do produto, sendo o atendimento assegurado independentemente do local de origem do evento.
3.2- Não será exigido aos beneficiários inscritos no contrato o cumprimento de períodos de carência ou de cobertura parcial temporária.
3.3- A cobertura assistencial será garantida por meio de rede assistencial, própria e/ou contratada (credenciada/referenciada), com número suficiente de prestadores
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ambulatoriais e hospitalares, nos prazos máximos previstos na Resolução Normativa ANS nº 259/2011 ou outra que venha a alterá-la ou a substituí-la.
3.4- Os serviços diagnósticos, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais poderão ser solicitados por profissional habilitado, nos termos da legislação vigente, não podendo haver restrição aos não pertencentes à rede própria ou contratada da Operadora.
3.5- Será mantida, durante toda a execução dos serviços, rede assistencial mínima nas Regiões de Saúde onde se localizam as unidades do TCE-SP (Sede e Unidades Regionais), quais sejam Grande São Paulo, Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba e Taubaté, conforme especificações constantes do Item 14 do Termo de Referência.
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3.6- Respeitada a rede assistencial mínima, nas hipóteses de indisponibilidade ou inexistência de prestador no município em que o procedimento foi demandado, o atendimento deverá ser garantido de acordo com as alternativas previstas na Resolução Normativa ANS nº 259/2011 e suas futuras alterações, sendo a forma de atendimento definida por mútuo acordo entre a Operadora e o beneficiário.
3.7- Será garantida, ainda, a opção de atendimento por livre escolha de prestador não integrante da rede assistencial, aplicada a todos os procedimentos e eventos com cobertura contratual, com reembolso de despesas de acordo com o Item 10 do Termo de Referência.
3.8- Caberá a exigência de autorização prévia para a realização de procedimentos especiais em caráter eletivo, desde que os beneficiários sejam devidamente informados quanto à rotina para obtenção e que sejam cumpridos os prazos máximos de atendimento previstos em regulamentação normativa.
3.9- Será vedada a aplicação de mecanismos de regulação, inclusive autorizações prévias, que impeçam ou dificultem o atendimento em situações caracterizadas como de urgência ou emergência.
3.10- As divergências técnico-assistenciais sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelo plano deverão ser dirimidas por junta médica ou odontológica constituída nos limites, condições e prazos estabelecidos na Resolução Normativa ANS nº 424/2017, ou outra que venha a alterá-la ou a substituí-la.
3.11- Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE.
3.12- O recebimento do objeto será efetivado pela Comissão de Fiscalização, que expedirá o competente Atestado de Realização dos Serviços.
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CLÁUSULA QUARTA
PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
4.1- Este contrato terá vigência a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços.
4.2- O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data indicada pelo CONTRATANTE na Autorização para Início dos Serviços.
4.3- O prazo de execução dos serviços poderá ser prorrogado mediante celebração de termos de aditamento até o limite previsto em Lei, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento.
4.4- A não prorrogação contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
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4.5- Não obstante os prazos ora estipulados, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUINTA VALOR E RECURSOS
5.1- O valor unitário mensal (por beneficiário) é de R$ ( ) e valor total mensal estimado para 1.100 beneficiários de R$ ( ).
5.2- O valor total estimado para 12 (doze) meses de contratação é de
R$ ( ).
5.3- Os pagamentos serão realizados considerando-se as quantidades de beneficiários efetivamente inscritos no mês da prestação dos serviços.
5.4- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Elemento: 3.3.90.39.46.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE
6.1- Qualquer variação positiva na contraprestação pecuniária deverá respeitar a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, contados da data de início dos serviços ou do último reajuste.
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6.2- Reajuste Financeiro
6.2.1- O Reajuste Financeiro visa compensar as perdas decorrentes da inflação;
6.2.2- Os preços praticados no contrato serão reajustados financeiramente pelo
índice IPC - Saúde, divulgado pela FIPE. 6.3- Reajuste Técnico
6.3.1- O Reajuste Técnico visa à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do ajuste e será aplicável quando a sinistralidade acumulada no período de 12 (doze) meses, contados da data de início dos serviços ou do último reajuste, ultrapassar os 0,70 (setenta centésimos) ou 70% (setenta por cento).
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6.3.2- A Sinistralidade, para efeito da revisão positiva da contraprestação pecuniária, será o resultado da divisão entre gastos assistenciais apurados e a receita de contraprestação pecuniária durante o período analisado, sempre pelo regime de competência. Se a Sinistralidade estiver acima de 0,70 (setenta centésimos) ou 70% (setenta por cento), a contraprestação pecuniária poderá ser reajustada, de acordo com seguinte equação:
S = ΣGa / ΣRc
IR = [(S / 0,70) - 1]*100
Em que:
S = Sinistralidade.
Ga = Gastos assistenciais apurados pela Contratada no período analisado.
Rc = Receita de contraprestação pecuniária recebida pela Contratada no período analisado.
IR = Índice de Reajuste (em %).
0,70 = Limite de Sinistralidade
6.4- Caberá à CONTRATADA a iniciativa revisional por Reajuste Técnico, devendo a solicitação contemplar a memória de cálculo e o demonstrativo da receita de contraprestação pecuniária e das despesas assistenciais, por evento, consideradas para a apuração da sinistralidade.
CLÁUSULA SÉTIMA GARANTIA CONTRATUAL
7.1- Para garantir o cumprimento deste contrato, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato.
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7.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado para o pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 2 (dois) dias, contados do recebimento da referida notificação.
7.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
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A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente às obrigações dispostas neste Instrumento e no Termo de Referência – Anexo I do Edital, dentre as quais:
8.1- Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
8.2- Responder por todos os impostos, taxas, emolumentos, seguros e contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre todas as atividades decorrentes deste contrato, de forma a que os pagamentos constantes da Cláusula Décima Segunda representem única e exclusivamente a contraprestação pelos serviços prestados.
8.3- Fornecer os documentos relativos à sua regularidade fiscal, sempre que solicitados pelo CONTRATANTE.
8.4- Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
8.5- Observar, na prestação dos serviços, a legislação de saúde suplementar vigente.
8.6- Manter, junto à ANS, o registro do produto ativo e regular para o ingresso de novos beneficiários.
8.7- Designar, formalmente, preposto(a) com poderes para a resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato, bem como para comparecer à Sede do CONTRATANTE sempre que convocado(a).
8.8- Dispor de equipe especializada para oferecer todo o suporte na implantação e posterior manutenção e gerenciamento do plano, mantendo, durante toda a contratação, um canal de comunicação exclusivo com a Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE.
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8.9- Comunicar o CONTRATANTE, imediatamente, qualquer irregularidade cometida por beneficiário, por má-fé ou dolo, para as medidas cabíveis.
8.10- Fornecer a relação dos procedimentos especiais passíveis de autorização prévia.
8.11- Processar as movimentações cadastrais (inclusões e exclusões de beneficiários) a partir dos dados e documentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
8.12- Fornecer aos beneficiários do plano de saúde, sem qualquer custo, cartão físico de identificação individual para utilização da rede assistencial, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do ingresso no plano ou da solicitação de segunda via.
8.13- Garantir, até a disponibilização da credencial, o atendimento ao beneficiário mediante a apresentação de número/código do usuário ou de documento de identificação pessoal.
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8.14- Divulgar todas as informações necessárias ao cálculo do reembolso de despesas por livre escolha de prestador.
8.15- Dispor de Central de Atendimento telefônico funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para atender aos casos relativos à garantia de acesso a serviços e procedimentos de urgência e emergência.
8.16- Disponibilizar e manter atualizados em tempo real os dados de sua rede assistencial em seu portal corporativo na Internet, bem como fornecer aos beneficiários o guia impresso de prestadores, sempre que solicitado.
8.17- Enviar até o dia 10 do mês subsequente à utilização dos serviços, Relatório Gerencial de Acompanhamento, como disposto no Item 18 do Termo de Referência
- Anexo I do Edital.
8.18- Encontrando-se em situação de recuperação judicial/extrajudicial, comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial e ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao CONTRATANTE.
8.19- Atender, no que couber, aos dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001 do
CONTRATANTE, publicada no DOE/SP em 30 de maio de 2001, Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA NONA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Além das condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital, o
CONTRATANTE obriga-se a:
9.1- Efetuar o pagamento nas condições, no preço e no prazo pactuados.
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9.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, por meio de Comissão de Fiscalização formalmente designada.
9.3- Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9.4- Orientar os usuários na utilização adequada dos serviços oferecidos pela
CONTRATADA, para prevenir abusos e gastos desnecessários.
9.5- Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade cometida por má-fé ou dolo do beneficiário, para que sejam tomadas as providências legais cabíveis.
9.6- Enviar à CONTRATADA, em tempo hábil, cópia dos documentos necessários à inclusão/exclusão de beneficiários titulares e dependentes.
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CLÁUSULA DÉCIMA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1- As partes deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis a que tenham acesso, para o propósito de execução e acompanhamento deste Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por força de obrigação legal ou regulatória.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA FATURAMENTO
11.1- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório, indicando os beneficiários vinculados ao contrato na competência analisada e os valores individuais apurados, além do valor total.
11.2- A Comissão de Fiscalização comunicará à CONTRATADA, em até 3 (três) dias úteis do recebimento do relatório, os valores aprovados e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser apresentada em até 2 (dois) dias úteis da comunicação.
11.3- A nota fiscal/fatura será emitida em conformidade com a legislação vigente e com o valor total aprovado.
11.4- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura, a ser realizada em, no máximo, 2 (dois) dias úteis.
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11.5- Estando a documentação fiscal em boa ordem, a Comissão de Fiscalização emitirá o Atestado de Realização dos Serviços em até 3 (três) dias úteis e encaminhará o processo a pagamento.
11.6- A não observância do prazo previsto para apresentação da nota fiscal/fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
11.7- Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal/fatura, será imediatamente solicitada à empresa contratada Carta de Correção, quando couber, ou pertinente regularização, que deverá ser providenciada no prazo de 1 (um) dia útil.
11.8- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA PAGAMENTO
12.1- Os pagamentos serão realizados mensalmente mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., no prazo de 15 (quinze) dias contados da emissão do Atestado de Realização dos Serviços.
12.2- Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, que será obrigatoriamente consultado, por ocasião da realização de cada pagamento.
12.3- Os pagamentos respeitarão as disposições do termo contratual e, no que couber, a Ordem de Serviço GP nº 02/2001, deste Tribunal de Contas, Anexo VI do Edital.
12.4- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
12.5- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
12.6- A não apresentação das comprovações de que tratam as subcláusulas 12.4 e
12.5 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
12.7- Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá
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correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
12.8- Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução TCE-SP nº 06/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA RESCISÃO E SANÇÕES
13.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este instrumento, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
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13.2- Aplicam-se a este Contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações, e na Resolução TCE-SP nº 06/2020, que integra o Edital como Anexo V, o qual a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
13.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação pertinente.
13.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste instrumento, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
13.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
13.6- Qualquer penalidade somente será aplicada após garantida a Defesa Prévia da
CONTRATADA.
13.7- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
13.8- No caso de a CONTRATADA encontrar-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
13.9- A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no artigo 1º, §2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/10, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/11, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA FORO
O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o
Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
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P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas
ANEXO V RESOLUÇÃO Nº 6/2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 19/09/20, PÁG. 26. TC-A-16.529/026/93
SEI Nº 009648/2020-01
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
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RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando-se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades.
Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado:
a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos;
b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”;
c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim. IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução. V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
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Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa. Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento;
III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê- lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis)
relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
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Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil.
Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair;
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como CONTRATANTE.
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Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa CONTRATADA.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A CONTRATADA deverá apresentar para a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à CONTRATADA, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra CONTRATADA.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A CONTRATADA providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela CONTRATADA, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.