CONTRATO Nº0065/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0124/2021, DISPENSA Nº0055/2021, CELEBRADO ENTRE VEROK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PARA GRAVAÇÃO DE VIDEO INSTITUCIONAL.
CONTRATO Nº0065/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0124/2021, DISPENSA Nº0055/2021, CELEBRADO ENTRE VEROK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA E O MUNICÍPIO DE ARROIO TRINTA, PARA GRAVAÇÃO DE VIDEO INSTITUCIONAL.
Contrato de compra e venda que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA - SC, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 82.826.462/000-27, com sede a Xxx XX xx xxxxxxxx, 00, xx Xxxxxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor ALCIDIR FELCHILCHER, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e portador da Carteira de Identidade nº 1.518.8051, Residente e domiciliado na Rua XV de Novembro s/n, Centro de Arroio Trinta- Santa Catarina e de outro lado, VEROK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº. 04.469.775/0002-42, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxx no município de Treze Tílias– Estado de Santa Catarina, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo senhor, XXXX X. KNOLSEISEN, inscrito no CPF sob N° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 546.4862, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, que de acordo com o Processo Licitatório N° 0124/ 2021, Dispensa Nº 0055/2021, doravante denominado o processo e que se regerá pela Lei Complementar 123/06 e Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, e demais normas legais celebram o presente Contrato, da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO: Contratação de Empresa Especializada para Produção e gravação de vídeo institucional da Administração Pública Municipal, conforme segue:
4489 - VEROK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (04.469.775/0002-42)
Item | Material/Servico̧ | Unid. medida | Quant | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 36887 - Produção e Gravação de Vídeo Institucional da Administração Pública. | Un | 1 | 7.000,00 | 7.000,00 |
O serviço deve conter as seguintes produções: 1- Produção, gravação e edição de vídeo de aproximadamente 05 minutos sobre obras e ações da administração municipal. Envolvendo todos os setores da administração: Saúde, Educação, Obras, Infraestrutura, Assistência Social , Agricultura e Desenvolvimento Econômico Locais de Filmagens: propriedades rurais em diversas linhas do interior. Obras e locais da administração. Prédios Públicos Festividades 2- Produção, gravação e edição de vídeo de aproximadamente 03 minutos sobre Secretaria de Turismo: Locais de filmagens: Pontos turísticos municipais. Participantes Grupos folclóricos Festas típicas do município 3- Produção, gravação e edição de vídeo de aproximadamente 05 minutos sobre empreendimentos turísticos do município. Locais de filmagens Empreendimentos turísticos |
do Município e do roteiro Fiori I Sapori Broto, florada e safra da uva Broto, florada e safra do pêssego Produção do vinho. As atividades serão realizadas das seguintes etapas: A empresa será responsável pela produção, captação de imagens (inclusive aérea com drones), roteirização, narração com locutor profissional e edição final. Todos os vídeos devem ser entregues em formato compatível com plataformas de redes sociais e conter alta resolução. Todo o material produzido deve ser disponibilizado Devem estar previstas gravações e depoimentos e narrativas com locução A contratada deverá desenvolver o material a partir de um roteiro e cronograma alinhado a expectativa da administração municipal ( a produção será realizada em etapas) Reunião final para apresentação e aprovação do material A administração municipal irá indicar um responsável para acompanhar os trabalhos de filmagem. |
Valor Total | 7.000,00 |
1.3. Todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros, encargos sociais, trabalhistas e outros, correrão por conta da proponente vencedora.
1.4 - Prazo Entrega: Os vídeos deverão ser realizados até 31/12/2021.
1.5 - Forma de Reajuste: Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fatos que justifiquem a aplicação da alínea "D", do Inciso II, do art. 65, da Lei n 8.666/93.
1.6 - Local de Entrega: Os serviços deverão ser prestados no Municipio de Arroio Trinta, conforme cronograma a ser desenvolvido.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
2.1. O presente instrumento, independentemente de sua transcrição, encontra-se vinculado ao Processo Administrativo Licitatório nº 0124/2021 - Dispensa nº 0055/2021 -
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. A despesa deste contrato correrá a conta de elementos do Orçamento de 2021, conforme segue:
6 - 1 . 2001 . 4 . 122 . 2 . 2.3 . 1 . 339000 Aplicações Diretas CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO E VALOR
4.1. O pagamento será efetuado em no máximo vinte ( 20 ) dias após a realização e conferencia dos serviços, mediante depósito ou boleto bancário.
4.2. O número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - constante das notas fiscais/faturas deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à contratada vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito do reajustamento de preços ou correção monetária.
4.4. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento), conforme dispõe o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, atualizada.
4.5. Só haverá reajuste na ocorrência de fato que justifique a aplicação do artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
5.1. As obrigações da contratada são as descritas neste instrumento.
5.2 – São atribuições e condições da contratante são as descritas neste instrumento.
5.3 - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecida, sujeitará a Contratada as sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, garantida previa e ampla defesa em processo administrativo.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002 a Contratada que:
6.1.2. Não assinar o contrato quando convocada dentro do prazo de validade da proposta;
6.1.3. Apresentar documentação falsa;
6.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
6.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
6.1.6. Não mantiver a proposta;
6.1.7. Cometer fraude fiscal;
6.1.8. Comportar-se de modo inidôneo.
6.2. De acordo com o estabelecido no artigo 77, da Lei n.º 8.666/93, a inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, constituindo, também, motivo para o rompimento do ajuste, aqueles previstos no art. 78, incisos I a XVIII.
6.3. Nas hipóteses de inexecução total ou parcial, poderá a Administração aplicar ao contratado as seguintes sanções:
6.3.1. Advertência;
6.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total dos serviços;
6.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
6.4. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela Contratada, a esta será aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso, dobrável na reincidência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os processos de inspeção dos serviços, verificação e controle a serem adotadas pelo Contratante.
7.2. A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne aos serviços contratados, e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
CLAUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.2. Este contrato vige da data de 14/10/2021 até 31/12/2021.
CLÁUSULA NONA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIDADES
10.1. A Contratada assume, como exclusivamente seu, as despesas decorrentes do deslocamento para execução dos serviços. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, quaisquer prejuízos que sejam causados ao contratante ou a terceiros, bem como, pelos seguros de Lei.
10.2. Os danos e os prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (Xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da notificação administrativa a Contratada, sob pena de multa.
10.3. O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
10.4. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinado.
10.5. A Contratada manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
10.6. A contratante se responsabilizará pela execução dos serviços fora do padrão de qualidade, sem ônus adicional à Prefeitura.
10.7. Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Videira – SC, para dirimir as dúvidas que possam advir da presente contratação, com renúncia expressa, de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, foi lavrado o presente em 03 cópias de iguais teor, que, depois de lido e achado conforme, e assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
Xxxxxx Xxxxxx – SC, 14 de outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARROIO TRINTA CNPJ 82.826.462/0001-27
ALCIDIR FELCHILCHER
Prefeito Municipal Contratante
VEROK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ nº. 04.469.775/0001-42 XXXX X. KNOLSEISEN CPF N° 000.000.000-00 CONTRATADA
Testemunhas:
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX CPF Nº: 000.000.000.00
XXXXXXX XXXXX CPF Nº: 000.000.000-00
CONTRATO Nº 0065/2021, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0124/2021 DISPENSA Nº 0055/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMPRESA PARA GRAVAÇÃO DE VIDEOS CONTRATADA: VEROK COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
VALOR: R$7.000,00